ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
1
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 229 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 88 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Recursos Extraordinários .............................
Coordenação Judiciária Cível ....................................................
Coordenação Judiciária Criminal ...............................................
Corregedoria Geral de Justiça ...........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ..............................................................
Terceira Vara ..............................................................
Sétima Vara ................................................................
Criminal
Segunda Vara ............................................................
Família
Primeira Vara ..............................................................
Quarta Vara ................................................................
Infância e Juventude
Primeira Vara ..............................................................
Comarcas do Interior
Balsas, Codó, Dom Pedro e Grajaú ................................
Imperatriz ........................................................................
João Lisboa e Olho D’ Água das Cunhãs .......................
Paulo Ramos ...................................................................
Poção de Pedras, Presidente Dutra, Santa Helena e
São Domingos .................................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ..............
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................
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24
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 22.466/2002.
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados: DRS. ANTHONY BODEN, VALDEMIR PESSOA PRAZERES e OUTROS.
Recorrido:
ENÉAS PEREIRA PINHO.
Advogado:
EM CAUSA PRÓPRIA.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 22.801/2002.
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados:
DRS. ANTHONY BODEN, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA e OUTROS.
Recorrida:
FARMÁCIA COLONIAL LTDA.
Advogados:
DRS. CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS,
FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO e GEORGE
CORTEZ ARRAIS.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 23.826/2002.
Recorrente: BANCO AMÉRICA DO SUL S/A.
Advogados:
DRS. JOSÉ CALDAS GOIS E OUTROS.
Recorrida:
POP – PEDREIRA OURO PRETO LTDA.
Advogados:
DRS. BRUNO DE LIMA MENDONÇA E DANIELA
MORAES HELUY.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 22.909/2002.
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradora: DRA. SILVIA ABREU.
Recorrida:
MÁRCIA DE SOUSA RODRIGUES.
Advogado:
DR. NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 22.910/2002.
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradora: DRA. SILVIA ABREU.
Recorrida:
MÁRCIA CRISTINA CASTRO.
Advogadas: DRAS. CAROLINA QUADROS e CLÁUDIA BASTOS.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora, em exercício.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.344/2002 – STJ
Agravante:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogados: DRS. LUCYMARY GALVÃO LEONARDO,
GILBERTO COSTA SOARES E OUTROS
2
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
Agravada: RAPOSO – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
Advogados:
DRS. ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
E MÁRCIO DINIZ SAUÁIA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora, em exercício.
Resenha de julgamentos da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , sessão
do dia , 19 de Novembro de 2002.
Presidência: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
Procurador(a) de Justiça: DR. CARLOS NINA EVERTON CUTRIM
Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI
Compareceram os Senhores Desembargadores: RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO (Convocado).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 020795 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 041118/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012342 / 2002
EMBARGANTE:
BOMPREÇO S.A. - SUPERMERCADOS DO
NORDESTE
Advogado(a)(s): MARCELLO ABREU ITAPARY, MARIANA NUNES
VILHENA, JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART
EMBARGADO(A):
SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO
Advogado(a)(s): FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE ACOLHERAM PARCIALMENTE OS
PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
____________________
02 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023313 / 2002 –PROFERIDO NOS
AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19744/2002 - SÃO
LUÍS
AGRAVANTE: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
AGRAVADO(A):BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
03 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023662 / 2002 – PROFERIDO
NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14993/2002
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, PEDRO
LOPES DE OLIVEIRA FILHO, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR
PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO
ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA
AGRAVADO(A):
VENNER LINE - INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Advogado(a)(s): ERNO SORVOS
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
____________________
04 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023531 / 2002 - PROFERIDO
NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21299/2002 SÃO LUÍS
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, FLÁVIO RECCH
L AVAREDA, LUIZ CÁSSIO A LVES DE MELO, WELLINGTON
GUANABARA LEIROS, LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO,
ROGÉRIO COÊLHO ROCHA, RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE,
GRAZIELLE BARBOSA VIEIRA CRUZ
AGRAVADO(A):
EDMAR SERRA CUTRIM
Advogado(a)(s): SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOCIMAR CUTRIM
FRÓZ
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
____________________
05 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023684 / 2002 - PROFERIDO
NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13287/2002
AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CYNARA ELISA
GAMA FREIRE, GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO, FÁBIO
ALEX COSTA REZENDE DE MELO, DJALMA RÊGO CASTRO,
KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, MÁRCIA MORAES
RÊGO DE SOUZA, MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA
AGRAVADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025992 / 2001 - BALSAS
APELANTE: PAULO BRITO LEAL
Advogado(a)(s): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ BRITO DE SOUZA, ANA MARIA DIAS
VIEIRA, LUSIMAR SILVA MIRANDA, NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO.
_____________________
07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019187 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CONTERPLAN
CONSTRUÇÃO
E
TERRAPLANAGEM LTDA
Advogado(a)(s): FÁBIO HENRIQUE MEIRELES MENDES, PEDRO
AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA,
DAISY MARIA DIAS VIEIRA
AGRAVADO(A):
CHEFE DA CÉLULA DE GESTÃO PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO.
____________________
08 - REMESSA N.º 021995 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA
DO PARUÁ
REQUERENTE:
OSMAR SOARES MOURA
Advogado(a)(s): DONALDSON DOS SANTOS CASTRO, SANDRO S.
SOUZA, EVANDRO ROGÉRIO DE MEDEIROS TIBÚRCIO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , RONAL FRANKLIN DA
SILVA CARNEIRO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
À REMESSA, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO.
_____________________
09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020190 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR FONSÊCA MENDONÇA
Advogado(a)(s): OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
APELADO(A): CLAUDIONOR DE JESUS CUTRIM
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO.
_____________________
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013887 / 2002 - MONTES
ALTOS
AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA
Advogado(a)(s): CLÊUDES DE JESUS
AGRAVADO(A):
VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA
Advogado(a)(s): MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS, KLEBER
MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE
E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013249 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, ADRIANA
EVANGELISTA DIAZ, ANDRÉA LÚCIA DE BARROS TESONI, ROSANE
RAMOS DOS SANTOS, VERA MARIA DE CARVALHO PINTO
RODRIGUES, HOMERO STABELINE MINHOTO, NADIR GONÇALVES DE AQUINO
AGRAVADO(A): ROBERTO LIMA PENHA BARBOSA GONÇALVES
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
3
Advogado(a)(s): HERCYLA SARAH MAIA, ANNE KAROLE SILVA
FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI
FERREIRA MOREIRA
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO PARCIALMENTE COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015770 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
GISALDO NASCIMENTO PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA
RODRIGUES
AGRAVADO(A):
DROGA VIDA LTDA, ANTÔNIO JURACY
GUERRA GONÇALVES, NAUM JESUS ROCHA DE SOUSA
Advogado(a)(s): GÉSSINEY NOBRE DA FONSÊCA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
AGRAVO PARA, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA, DETERMINAR QUE A PENHORA RECAIA SOBRE O VEÍCULO INDICADO
PELO AGRAVANTE, DESDE QUE COMPROVADA A PROPRIEDADE DO AGRAVADO ANTONIO JURACY GUERRA GONÇALVES OU
DOS DEMAIS EXECUTADOS. NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017379 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, ANA
MARIA DIAS VIEIRA
AGRAVADO(A):BRASAUTO BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA
Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
EDINA APARECIDA PERIN TAVARES, JULIO CÉSAR DA COSTA
PEREIRA, PEDRO GERALDO, JOSÉ LUIZ ROCHA, LUIZ TADEU
D’AVANZO, LILIANE LAZZARO, MARCELO DAMAS
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024321 / 2001 - SÃO LUÍS
1 APELANTE: MARDISA VEÍCULOS LTDA.,
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JANE OLGA PAIVA DE S.
COÊLHO, CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, JOSE
SOARES MONTE NETO
2 APELANTE: MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, MÁRIO CLAUDIO C. VARGAS, RUI MASCIA, JOSÉ ROBERTO FADON VICENTE,
WALTER FONSECA TEIXEIRA, MARCELO ROCHA LEAL GOMES
DE SA, CLEIDE MILIAUSKAS EUGÉNIO, MARIA IOLANDA PITINI
ANNUNCIATO, AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO, ALESSANDRO
REIS E SILVA, ANA CLAUDIA CRUZ DA SILVA, ANDRÉ BECKMANN
DE CASTRO MENEZES, ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES,
ANTÔNIO HENRIQUE FORTE MORENO, CAMILA MALCHER PE-
4
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
REIRA ALCÂNTARA, CAMILE MELO NUNES, CINDI ELLOU LOPES
DE DEUS E SILVA, CHRISTIANE RIBEIRO ELIASQUEVICI, DALTON
EMMANUEL LEAL E OUTROS.
APELADO:
JOSÉ SOARES MONTE NETO
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARVALHO FILHO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO
PARCIAL A AMBAS ÀS APELAÇÕES PARA, MODIFICANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA, MINORAR, TÃO SOMENTE, O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$
19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS), DEIXANDO NO MAIS
INALTERADA A DECISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
Observação: Ocupou a tribuna o Dr. Marco Antônio Coêlho Lara, advogado da 2º apelante.
____________________
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004945 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: AUVEPAR - AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA
Advogado(a)(s): THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, FLÁVIA THAÍSE
SANTOS MARANHÃO, KLEBER MOREIRA, JOANA D’ARC SILVA
SANTIAGO RABELO, CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO
APELADO(A): TRIÂNGULO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
Advogado(a)(s): LUIZ FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO,
MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS
SANTOS, IURI BRAGA MONTEIRO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA
CONFIRMAR A SENTENÇA APELADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
Observação: Ocupou a tribuna o Dr. Luiz Fernando Dominice Castelo
Branco advogado do apelado
_____________________
16 - REMESSA N.º 012982 / 2002 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE:
AHMED TROVÃO, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA, AVENILDE LINDOSO BRITO, ANTONIO CARLOS
CAMPELO, ANTONIO CARLOS LOPES CORRÊA, BENTA DE
NAZARÉ PESTANA CORRÊA, CELSO HENRIQUE JORGE LAGO ,
CARLOS ALBERTO MACHADO, DEUSANA ALVES DAS CHGAS,
FRANCISCO BAYMA SILVA, EDIVALDO DE JESUS MARTINS CARVALHO, EMANOEL DE JESUS SOUSA, GILSON LELIS PIMENTA
NASCIMENTO, GABRIEL ALBERTO CORDEIRO FILHO, HELOISA
HELANA COSTA MARQUES, IVETE GOMES PINHEIRO NAGAÍ,
IVALDO DOS SANTOS PINHEIRO, ITAMAR DE JESUS RODRIGUES
COSTA, JOSÉ MARIA CARVALHO, JOSÉ RIBAMAR MUNIZ CAMPOS, JOSÉ SANTANA DE CARVALHO, JORGE MARTIMIANO SOUSA,
JOÃO HENRIQUE MONTEIRO, JOÃO PINHEIRO ARAÚJO, JOAO
RAIMUNDO DOS SANTOS, JOREMI AZEVEDO MOREIRA, JAIRO
XAVIER CARNIB, JOSÉ COSTA ARAÚJO, JOSÉ ARNALDO MOURA
BEZERRA FILHO, JOSÉ MIGUEL AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR COELHO, JOÃO AUGUSTO VARELA, LOURENÇO COSTA LINDOSO FILHO E OUTROS
Advogado(a)(s): ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO (SEMTHURB)
PROCURADOR(A)(ES) ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA
NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA
MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO, MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA
TRINDADE, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E
DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012188 / 2000 - SÃO LUÍS
APELANTE: TELMO MENDES DA SILVA
Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA
APELADO(A): DIONEIDE VALERIA FIGUEIREDO RODRIGUES
Advogado(a)(s): JOISIANE SANCHES DE OLIVEIRA GAMBA,
JOCELMO SOUSA GOMES
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, APÓS O VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITOU AS
PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA, DE ILEGITIMIDADE E DE
AUSÊNCIA DE PRESUPOSTO PROCESSUAL. NO MÉRITO E EM
DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU”.
_____________________
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010120 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS SILVA MARAMALDO
Advogado(a)(s): FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO,
CLAIRTON ERICEIRA BELINI MEDEIROS
AGRAVADO(A):
BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA
BRASIL S.A.
Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS SIMÕES
CARDOSO, SOLANGE A PARECIDA DANELUCI TOMAZINI,
WLADIMIR DANESE ALIMARI, JOSÉ CLÁUDIO ALVES, THELMA
CARDOSO ALMEIDA SILVA, MÁRCIO CHIEROTTI VENDAS, EMERSON DOS SANTOS
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO
O PRESENTE AGRAVO,
NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011457 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(a)(s): VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY
BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS
SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS,
MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA
FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA,
ANA CAROLINA ÁVILA BRITO, CHRYSTIAN MAURO PEREIRA
LIMA, DAYANE DORNELES PEREIRA E SILVA, EDUARDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FORGHIERI VERNALHA ZIMBRES, LETÍCIA VALMIRA GARCIA
ARRAES, MÁRJORY LIMEIRA DE OLIVEIRA, JAMES LOBO DE
OLIVEIRA LIMA
AGRAVADO(A):
SOLONEL CAMPOS DRUMOND JÚNIOR
Advogado(a)(s): HERBERTH FREITAS RODRIGUES, ANTÔNIO
CARLOS ARAÚJO FERREIRA
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014136 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO
- CEUMA S/C LTDA
Advogado(a)(s): LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, HERALDO ELIAS
NOGUEIRA NUNES, HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS
AGRAVADO(A):
DEUSILENE MENEZES PONTES, REPRESENTADA POR SUA IRMÃ MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO
Advogado(a)(s): MÁRCIA CRISTINA SILVA RABÊLO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO
EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014138 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO
- CEUMA S/C LTDA
Advogado(a)(s): HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES, HERALDO
MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAV O
COUTINHO NOGUEIRA SANTOS, LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
AGRAVADO(A):
JORGE
HENRIQUE
COSTA
NICOLAU(Menor),
REPRESENTANTE:
MILAID DE MARIA GOMES COSTA
Advogado(a)(s): LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO,
ANTÔNIO DA CRUZ FILGUEIRA, GLEYSON GADELHA MELO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO
EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014139 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO
- CEUMA S/C LTDA
Advogado(a)(s): LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, HERALDO ELIAS
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
5
NOGUEIRA NUNES, HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS
AGRAVADO(A):
JOSÉ RAFAEL RIBEIRO NUNES
Advogado(a)(s): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, WALTER
MARQUES CRUZ
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO
EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014333 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO
- CEUMA S/C LTDA
Advogado(a)(s): HERALDO MOREIRA, LUCYLÉA GONÇALVES
FRANÇA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAV O
COUTINHO NOGUEIRA SANTOS
AGRAVADO(A):
SHUELLEN FREIRE PEREIRA(Menor),
REPRESENTANTE:
FÁTIMA GIRÃO FREIRE VASCONCELOS
Advogado(a)(s): MARCELO GONÇALVES ARAUJO, RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO
EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017805 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO
- CEUMA S/C LTDA
Advogado(a)(s): HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, LUCYLÉIA GONÇALVES FRANÇA, GUSTAV O
COUTINHO NOGUEIRA SANTOS
AGRAVADO(A):
KARINA LUZIA OLIVEIRA SANTOS JANSEN
PEREIRA(Menor),
REPRESENTANTE:
JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA,
REPRESENTANTE:
LUCIENE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(a)(s): JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA, ANA CRISTINA
BRANDÃO FEITOSA
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO
EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
6
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
JÚNIOR.
____________________
25 - REMESSA N.º 012441 / 2002 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) ARISTÓFILO
FRANCO
PEREIRA,
MARINALDO SOARES RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO MORAIS
RAMADA, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, MARIA EUNICE
RUBEM PEREIRA
REQUERIDO: MARIA AMÁLIA R. GUIMARÃES
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
Obs.: Os 14 processos abaixo relacionados foram julgados em bloco.
26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004917 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, HERLINDA DE
OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK,
SILVÂNIA SAMPAIO
APELADO(A): FRANCISCA DOS SANTOS MENEZES
Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , BENONES VIEIRA DE
ARAÚJO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018928 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO
APELADO(A): JOÃO BATISTA SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
____________________
28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018929 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
APELADO(A): ROSAYLDA MARTINS SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
____________________
29 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018931 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
APELADO(A): EVA FERNANDES
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018932 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
APELADO(A): ANTÔNIO MARQUES SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018933 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
APELADO(A): MARIA SANDRA MARQUES SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
32 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018934 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO
APELADO(A): RAIMUNDA SILVA SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
____________________
33 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018935 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
APELADO(A): ISABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
34 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018936 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO
APELADO(A): FRANCISCO DA SILVA DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
35 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018937 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO
APELADO(A): JOÃO ANDRADE ALVES
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
____________________
36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018938 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO
APELADO(A): ELIZEU MENDONÇA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
7
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
37 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018939 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO
APELADO(A): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
____________________
38 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018940 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO
APELADO(A): EDIENE FURTADO RODRIGUES
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
____________________
39 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018941 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
APELADO(A): FRANCISCO MAGNO SILVA SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
40 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007861 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
APELADO(A)(S): DUSULINO COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA.
8
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA TÃO - SOMENTE ANULAR A DECISÃO QUANTO A RETIRADA DOS NOMES DOS SÓCIOS DA EMBARGANTE DO SERASA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
41 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017229 / 2000 - PORTO FRANCO
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s): SIRLENE LOPES DE MENEZES , JOÃO JACOB SAID
APELADO:
SILVAMAR DE OLIVEIRA MOREIRA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003484 / 1998 - BURITI
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) NADJA VELOSO CERQUEIRA
AGRAVADO(A):
MARIA EXPEDITA LOPES CARDOSO
Advogado(a)(s): JOSÉ MOREIRA LIMA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003980 / 2002 - COELHO
NETO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE COELHO NETO
Advogado(a)(s): HÉLIO COÊLHO DA SILVA
AGRAVADO(A):
LAJOFRE – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Advogado(a)(s): JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
____________________
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006817 / 2002 - CEDRAL
AGRAVANTE: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES
Advogado(a)(s): ADRIANA MARTINS DANTAS
AGRAVADO: JOMAR ROLLAND BRAGA FILHO
Advogado(a)(s): MURILLO LEONARDO CASTRO ALVARES DE OLIVEIRA, FLÁVIO TRINDADE JERÔNIMO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010898 / 2002 - PEDREIRAS
AGRAVANTE: CINTHIA COSTA MATIAS DA PAZ SANTANA
Advogado(a)(s): PAULO CRUZ PEREIRA, ANTÔNIO JOSÉ GARCIA
PINHEIRO
AGRAVADO(A):
EDVALDO LOPES GALVÃO
Advogado(a)(s): EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO PARA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTES DEFERIDA,
DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA POSSE DA RECORRENTE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012659 / 2002 - PAÇO DO
LUMIAR
AGRAVANTE: DÉBORA ALVES COSTA, NORMA MARIA FRANÇA
ALVES, ELDER PENHA ALVES
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS COÊLHO
AGRAVADO(A):
ARLIVAN DA CONCEIÇÃO DA SILVA DIAS
Advogado(a)(s): MÁRIO SILVIO COSTA CARVALHO, MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013411 / 2002 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO
AGRAVADO(A):
SPA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014819 / 2002 ESPERANTINÓPOLIS
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
AGRAVADO(A):
PREFEITURA MUNICIPA L DE SÃO
RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA
Advogado(a)(s): VALBER MUNIZ
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO
O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CUTRIM.
_____________________
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016023 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: AUVEPAR EMPREENDIMENTO S/C LTDA
Advogado(a)(s): CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ
CALDAS GOIS JÚNIOR, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA
AGRAVADO(A):
VALDECI MORAES DOS SANTOS
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO
PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018162 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: EMREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIAIS LTDA.
Advogado(a)(s): CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, MARCELO
DE CARVALHO BARROS
AGRAVADO(A):
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) JOÃO MARQUES FARIAS FILHO, GEDEÃO
WOLFF SANTOS FILHO, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, NILMA
SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, JOSÉ DE JESUS COSTA, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
51 - REMESSA N.º 006703 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA
DO PARUÁ
REQUERENTE(S):
CÂMARA MUNICIPA L DE PRESIDENTE
MÉDICE
Advogado(a)(s): GIL JORGE NASCIMENTO ARAGÃO
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITO MUNICIPA L DE PRESIDENTE
MÉDICE
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
À REMESSA, PARA MANTER INALTERADA A SENTENÇA DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
52 - REMESSA N.º 011359 / 2002 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO SOARES RIBEIRO, FRANCISCO PESSOA SANTANA , EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
REQUERIDO: EGÍDIO COSTA GOMES
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO À
REMESSA PARA O EFEITO DE ANULAR A SENTENÇA DE FLS. 40/
41 MANTENDO-SE INCÔLUME A SENTENÇA PRIMITIVA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
9
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
_____________________
53 - REMESSA N.º 012806 / 2001 - VITORINO FREIRE
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
VITORINO FREIRE
REQUERENTE:
PREFEITURA MUNICIPA L DE VITORINO
FREIRE
Advogado(a)(s): FRANCO KIOMITSU SUZUKI
LITISCONSORTE:
APARÍCIO BANDEIRA FILHO
Advogado(a)(s): CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
À REMESSA, PARA CONFIRMAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
____________________
54 - REMESSA N.º 013635 / 2002 - CEDRAL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL
REQUERENTE(S):
ZAILMA DE JESUS LOPES LIMA MARQUES
Advogado(a)(s): BENEDITO CARDOSO FONTES
REQUERIDO(A)(S):
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTOS E LASER DE PORTO RICO DO MARANHÃO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO À
REMESSA PARA, REFORMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU,
DENEGAR A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
55 - REMESSA N.º 014970 / 2002 - CEDRAL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL
REQUERENTE(S):
VALÉRIO SANCHES ASSUNÇÃO
Advogado(a)(s): REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO
REQUERIDO(A)(S):
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTOS E LAZER DE PORTO RICO DO MARANHÃO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO À
REMESSA PARA, REFORMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU,
DENEGAR A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
56 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003372 / 2002 - PARNARAMA
APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA
Advogado(a)(s): MARIA BARBOSA CARVALHO
APELADO(A): MARIA DA GLÓRIA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(a)(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO PARA, REFORMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU,
DENEGAR A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
10
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
_____________________
57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005039 / 2002 - GRAJAÚ
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAME
Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, LAVÍNIA
HELENA MACÊDO COELHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA
APELADO(A): FRANCISCA DA SILVA ARAÚJO
Advogado(a)(s): ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO PARA, REFORMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU,
DENEGAR A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006521 / 2000 - PEDREIRAS
APELANTE: ELIUD FERNANDES DOS SANTOS FILHO
Advogado(a)(s): HELVÉCIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA
Advogado(a)(s): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA, PEDRO BEZERRA DE CASTRO, EDILZA LIMA DE ALENCAR OLIVEIRA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR. NO
MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO
PARCIAL À APELAÇÃO APENAS PARA O EFEITO DE REFORMANDO A SENTENÇA IIMPUGNADA, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE À AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
59 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009636 / 2002 - SÃO LUÍS GONZAGA
DO MARANHÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO
APELADO(A): LIED HONORINA SIMEÃO ALMEIDA, RAIMUNDA
NONATA NASCIMENTO AGUIAR, FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES ANDRADE, FRANCISCO NETO OLIVEIRA, MANOEL DE LIMA
PAULINO, MARIA MARTHA FERREIRA GOMES, JOSELENE GOMES PEREIRA NASCIMENTO, ANA CRISTINA ESTRELA SOUSA,
IARLY SALES CORRÊA, HELENA CRISTINA MENESES RESENDE
Advogado(a)(s): BENTO VIEIRA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO PARA, REFORMANDO A r. SENTENÇA APELADA,
DENEGAR A SEGURANÇA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER RESGUARDADO, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
60 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013144 / 1997 - CHAPADINHA
APELANTE: HIGINO RODRIGUES AGUIAR
Advogado(a)(s): FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA, ELIZÁRIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FERREIRA VERAS
APELADO(A): RAIMUNDO NONATO DE ALEXANDRE CARDOSO,
MANOEL BORGES DE OLIVEIRA, DOMINGOS CORRÊA BORGES,
GRACILENE DE JESUS ALMEIDA, MARIA RAIMUNDA ALEXANDRE
Advogado(a)(s): ELNY DA SILVA LACERDA, SILVIA CHRYSTIANE
CORRÊA SILVA PESSOA, JOSÉ LACERDA JÚNIOR, JÚLIO CÉSAR
LEMOS MELO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
61 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014154 / 2002 - PAULO RAMOS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA
APELADO:
FRANCISCO JOAQUIM DE ARAÚJO
Advogado(a)(s): JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA ATACADA, EXCLUIR
A CONDENAÇÃO DO ESTADO QUANTO AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
62 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015173 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: LUÍS EDUARDO RENDEIRO PINA
Advogado(a)(s): ALBERTO LURINE GUIMARÃES
APELADO(A): CARMEN TEREZA DE SOUSA PINA(Menor),
REPRESENTANTE:
BENEDITO AMANCIO DE SOUZA FILHO
Advogado(a)(s): ENÉAS PEREIRA PINHO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REFORMADO EM BANCA,
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O
VALOR ARBITRADO PARA R$ 400,OO (QUATROCENTOS REAIS),
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA
LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
_____________________
63 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016396 / 1998 - IMPERATRIZ
APELANTE: CCA - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(a)(s): MALAQUIAS PEREIRA NEVES, SIRLENE LOPES DE
MENEZES , JOSÉ RICARDO SANTOS AQUINO, VALDECY FERREIRA
DA ROCHA, HÉLIO JOSÉ LOPES
APELADO(A)(S):
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
Advogado(a)(s): ERNANI JOSE DE OLIVEIRA, RUY GALBIATI,
MANOEL CARNEIRO SILVA, ELIAS SANTOS
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA DE BASE TÃO - SOMENTE QUANTO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIO, QUE
ARBITRARAM EM 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
_____________________
64 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017604 / 2001 - CODÓ
APELANTE: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Advogado(a)(s): LEANDRO CARDOSO LAGES, ANTÔNIO JURANDY
PORTO ROSA, MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS, FRANCISCA
HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES, KARLA JEANNE MATOS
DE CARVALHO, EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ,
ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA, MARCOS STEINER
RODRIGUES MESQUITA, FLÁVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES
APELADO(A): ROSAMIRA LOPES RIBEIRO LIMA
Advogado(a)(s): JOSÉ ARIAS DA SILVA, MARCONY EDSON MUNIZ
DE FARIAS
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
65 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018440 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a)(s): ALBANO HENRIQUES MARTINS JUNIOR, LUIZ
CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO FERREIRA DE SOUZA
APELADO(A): EDILBERTO PIRES CARDOSO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
PARA, ANULANDO A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINAR A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PA R A O REGULAR
PROCESSAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE
NOVEMBRO DE 2002.
JUDITH SANTANA TRABULSI
SECRETÁRIO(A) DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20036/2002 - TIMON
Agravante
: Município de Timon
Advogados
: José Pereira Liberato e outros
Agravada
: Cícera de Sousa Costa
Advogados
: Manoel de Barros e Silva e outra
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por Município de Timon contra decisão do MM. Juiz de Direito da
Primeira Vara Cível da Comarca homônima, que, em ação ordinária de
revisão de salários, indeferiu pedido de adequação dos cálculos de liquidação sob o argumento de que intempestiva se mostra a impugnação.
Recebido e processado o recurso, remeti para a posteridade das
informações o exame da suspensividade, assim como determinei a intimação
da parte agravada para apresentar contraminuta.
Ausente a manifestação da parte, mas à vista das informações,
reputando presentes as situações distinguidas no art. 558, do CPC, a rigor,
consubstanciadas no fumus boni juris e no periculum in mora, ante a
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
11
relevância dos fundamentos expendidos, hei por bem deferir a suspensividade
pleiteada, para o efeito de sobrestar a decisão recorrida, até o julgamento
do presente recurso na Egrégia Câmara. Observo, para esse fim, que a
medida não deverá interromper o regular processamento do precatório a
que se reporta, mas tão-somente impedir o pronto pagamento dele decorrente.
Sem embargo, remetam-se os autos à consideração da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Notifique-se. Intimem-se.
São Luís, 11 de novembro de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21491/2002 – SÃO LUÍS
Agravante
: Arnaldo José Sekeff do Lago
Advogado
: Jairo Lins Cordeiro
Agravado
: Helena Costa Cardoso
Advogados
: Ivaldo Castelo Branco S. Júnior
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Arnaldo José
Sekeff do Lago irresignado com decisão do MM. Juiz de Direito da Quarta
Vara Cível desta Capital, que desencadeou execução provisória de sentença sem que os seus requisitos houvessem sido observados, ressentindo-se,
inclusive, da ausência de carta de sentença e de caução idônea, segundo
alegações do recorrente.
Recurso recebido em caráter eventual pelo eminente Des.
Raimundo Freire Cutrim, o qual, preliminarmente, houve por bem remeter para a posteridade das informações o exame da suspensividade.
Vieram-me os autos redistribuídos em face do fenômeno da prevenção.
Presentemente, à vista das informações e da manifestação da
parte recorrida, julgo prejudicado o pedido imediato de suspensividade,
uma vez que medida análoga fora deferida nos autos da apelação a que se
reporta.
Prossiga-se, no entanto, com o regular processamento do feito
quanto à pretensão mediata.
Certifique-se ao juiz da causa acerca do inteiro teor dessa decisão,
remetendo-se os autos, em seguida, à consideração da douta ProcuradoriaGeral de Justiça.
Notifique-se. Intimem-se.
São Luís, 11 de novembro de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 023766/2002 – SÃO LUÍS
Impetrante : José Ribamar Fernando Meireles Mendonça.
Advogados : Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Dr. Jezanias do
Rêgo Monteiro, Dra. Angélica Monteiro de Albuquerque, Dr.
Sidney Filho Nunes Rocha, Dra. Fabiana Cristina Scaldaferri
Ziegler, Dr. Daniel Blume Pereira de Almeida, Dra. Carolina
Fernandes de Paiva e Dr. Cícero de Almeida.
Impetrados: Governador do Estado do Maranhão e Gerente de
Planejamento e Gestão do Estado do Maranhão.
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
José Ribamar Fernando Meireles Mendonça, já qualificado nestes
autos, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar,
em face de ato supostamente abusivo e ilegal do Governador do Estado do
Maranhão e do Gerente de Planejamento e Gestão do Estado do Maranhão,
os quais estariam perpetrando omissão lesiva ao direito líquido e certo do
impetrante de ser incorporado aos quadros da Defensoria Pública.
A inicial foi instruída com os documentos de fls. 20/67.
Narra o impetrante que foi admitido na Procuradoria Geral do Estado em
1975, no cargo de técnico de contabilidade, tendo sido, desde 26.08.1985,
promovido ao cargo de advogado, no qual permanece até hoje, e que,
desejando optar pela carreira de defensor público, como lhe garante o art.
12
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
22 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deu
entrada no procedimento administrativo nº 568/2001, junto à dita Procuradoria, em que obteve parecer favorável da Procuradora Geral do Estado.
Contudo, as autoridades coatoras, até a presente data, não tomaram as
devidas providências nos sentido de enquadrar o impetrante na Defensoria
Pública, omissão esta que seria lesiva ao direito líquido e certo deste
último, dando ensejo, assim, a impetração desta ação mandamental.
Sustenta que o pedido administrativo do impetrante encontra
suporte no art. 22 do ADCT da Lex Mater de 1988, possuindo direito
adquirido em virtude de ter sido investido em suas funções junto à Assistência Judiciária bem antes da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, sendo que compete aos impetrados executar o preceito constitucional mencionado retro, enquadrando o impetrante na carreira de Defensor Público, os quais, porém, se omitem em decidir o processo administrativo em questão.
Argumenta, ainda, que o ato decisório a ser proferido no procedimento administrativo não se sujeita aos juízos de conveniência e oportunidade do administrador público, constituindo-se em ato vinculado; que a
demora no atendimento da postulação administrativa, sem justificativa,
configura ato abusivo e ilegal, o qual, inclusive, não se sujeita a prazo
decadencial e, que o parecer nº 0415/2001/PA/PGE afirmou enfaticamente tratar-se o caso de atividade da Defensoria Pública, citando, inclusive,
vários precedentes jurisprudenciais.
Embasado em tais assertivas e sob a alegação de se encontrarem
presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suplica o impetrante
a concessão da medida liminar, inaudita altera pars, consistente em determinar o enquadramento do impetrante na carreira de Defensor Público
do Estado do Maranhão, com o todos os benefícios decorrentes, ordenando-se aos impetrados a obediência imediata a tal preceito, até o julgamento final do presente mandado de segurança. Requer, in fine, a concessão,
em definitivo, da segurança, confirmando-se a liminar, a fim de que seja o
impetrante inserido pelas autoridades coatoras nos quadros Defensoria
Pública do Estado do Maranhão, com todos os benefícios e vantagens daí
derivados, desde a data da formulação do pedido administrativo
(14.05.2001).
É o breve relatório.
Pois bem. Em virtude de entender necessária a vinda a estes autos
de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da
questão em foco, reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar somente após as informações das autoridades coatoras.
Destarte, notifiquem-se os impetrados, a fim de que prestem, no
prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entenderem necessárias,
fornecendo-lhes cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em
consonância com os termos do art. 7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de
dezembro de 1951.
Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, voltem-me
conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 18 de novembro de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
Referência: MEDIDA CAUTELAR Nº 016301/2002 – SÃO LUÍS
Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Advogada: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite
Agravadas: MARIA DE NAZARE PINHEIRO MACIEL e JURANEIDE
FROZ PINHEIRO
Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior
I N T I MA Ç Ã O
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
relator, Des. Antônio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em referência o
seguinte despacho: “INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 128v.
SÃO LUÍS, 20.11.2002. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR –
RELATOR”.
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do Maranhão, em São Luís, 20 de novembro de 2002.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Referência: AÇÃO RESCISÓRIA Nº 019933/2002 – SÃO LUÍS
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Drs. Ezequias Nunes Leite Baptista e outros
Réus: COMPLAC – COMPENSADOS DO BRASIL LTDA e
MANOEL MOREIRA PINTO
O Exmº. Sr. Des. Vicente Ferreira Lopes, relator dos autos em
epígrafe, torna público, para conhecimento da parte interessada, que não
tendo sido possível encontrar os réus no endereço informado na referida
ação, para citá-los pessoalmente, ficam os mesmos citados pelo presente
edital, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar os termos da
vertente rescisória, advertindo-lhes que caso não seja contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para
que no futuro não alegue ignorância, mandei expedir o presente edital,
com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado em local de
costume, no Quadro de Avisos, situado à entrada da Sala das Sessões das
Câmaras Cíveis Reunidas, na forma da lei. Dado e passado o presente,
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 11 (onze)
dias do mês de novembro de 2002 (dois mil e dois).
Eu,...............................,Coordenador Judiciário Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, subscrevo e assino.
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
Referência: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 020008/2002
– SÃO LUÍS
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados:
Drs. Ezequias Nunes Leite Baptista e outros
Requeridos: COMPLAC – COMPENSADOS DO BRASIL LTDA
e MANOEL MOREIRA PINTO
O Exmº. Sr. Des. Vicente Ferreira Lopes, relator dos autos em
epígrafe, torna público, para conhecimento da parte interessada, que não
tendo sido possível encontrar os réus no endereço informado na referida
ação, para citá-los pessoalmente, ficam os mesmos citados pelo presente
edital, para, querendo, em 05 (cinco) dias, contestar os termos da vertente
Medida Cautelar Inominada, advertindo-lhes que caso não seja contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
E para que no futuro não alegue ignorância, mandei expedir o presente
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado em local
de costume, no Quadro de Avisos, situado à entrada da Sala das Sessões das
Câmaras Cíveis Reunidas, na forma da lei. Dado e passado o presente,
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 11 (onze)
dias do mês de novembro de 2002 (dois mil e dois).
Eu,...............................,Coordenador Judiciário Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, subscrevo e assino.
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jamil de Miranda
Gedeon Neto, relator da APELAÇÃO CÍVEL Nº 5047/1998 – SÃO
LUÍS, em que figuram, como apelante, ROSANI GUTERRES LEITE e
OUTRO (Adv.: Dr. Benedito Ribeiro da Silva), e, como apelado, ESPÓLIO DE CORINTO PACÍFICO DE SOUSA.
Torna Público, para conhecimento das partes interessadas, de
quem eventualmente possa se encontrar como inventariante do espólio
de Corinto Pacífico de Sousa, ou da ex-companheira e herdeiros acaso
deixados pelo extinto, ou ainda de quem, a qualquer título tenha algum
direito sobre o imóvel em lide nos autos da apelação acima mencionada,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
constituído pelo Lote 17 da quadra L – 1, da Av. Uruguai, Loteamento
Jardim América, atualmente chamado bairro Nova Divinéia, Olho D’
agua, nesta capital, medindo 1.000,00 m2, com limites e confrontações
descritos na inicial, registrado sob o nº 02, às fls. 177 do livro nº 2 – GG,
na Matrícula nº 34.776, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da
Comarca de São Luís/MA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante advogado, assuma a defesa do espólio, ou venha aos autos como sucessor deste, sob pena de o processo prosseguir com a nomeação de curador
especial ao espólio na forma requerida pelos apelantes, aplicando-se o
disposto no art. 285, segunda parte, do CPC. E para que no futuro não
alegue ignorância, mandei expedir o presente edital, com prazo de 20
(vinte) dias, que será publicado e afixado em local de costume no Quadro
de Avisos situado à entrada da Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível
desta Corte de Justiça, na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta
cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 (treze) dias do
mês de novembro de 2002 (dois mil e dois). Eu,..,Coordenador Judiciário
Cível do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, subscrevo e assino.
DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
RECURSO ESPECIAL N.° 18.039/2002.
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
Advogados:
Dra. Antônio Augusto Sousa e outros.
RECORRIDA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Promotor:
Dr. Samaroni de Sousa Maia.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, irresignado com a decisão exarada no
Acórdão dos Embargos Declaratórios n.º 40.135/2002, proferido pelo
Tribunal Pleno.
Cuida-se, originalmente, de pedido de Suspensão de Execução de
Sentença intentado pelo Município recorrente, nos autos da Medida
Cautelar de Exibição de Documentos n.º 269/2000, requerida pelo Ministério Público, aduzindo que a referida medida lesiona a ordem pública,
visto que as sentenças proferidas contra entes públicos devem ser objeto
de reexame necessário, alcançando êxito, eis que foi deferido o pedido de
suspensão da decisão a quo.
Irresignado, com a Decisão de fl. 37/38, que suspendeu a execução
de sentença, o requerido interpõe Agravo Regimental, alegando que não
estavam presentes os requisitos para a suspensão da referida sentença,
tendo sido deferido parcialmente, apenas para reformar a decisão em
relação à determinação de apresentação dos documentos relacionados na
sentença de primeiro grau, mantendo seus demais termos.
Inconformado, o recorrente interpôs Embargos de Declaração,
alegando omissão e obscuridade do Acórdão hostilizado.
O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou os Embargos por entender não existir omissão. Desta decisão interpõe-se o presente Recurso
Especial, por entender ter havido violação ao artigo 475, inciso II do
Código de Processo Civil, ao artigo 4º, caput, da Lei n.º 8.437/92, assim
como ao artigo 5º, incisos LV, LIV e XXXV da Constituição Federal.
Por fim, enfatiza o Recorrente incidir o caso sob exame nos
requisitos do artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição de 1988.
Devidamente intimados, o recorrido, em contra-razões, às fls.
128/132, alega que não merece prosperar o presente Recurso Especial,
tendo em vista não haver dispositivo federal violado.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, analisando os requisitos genéricos de admissibilidade
do presente recurso, constato estarem devidamente preenchidas as exigências formais quanto à representação (fl. 34), à tempestividade (fl.
124) e o preparo (este sob dispensa).
Quanto a negativa de vigência ao artigo 475, inciso II do Código
de Processo Civil, verifica-se a sua inexistência no Acórdão supracitado,
posto que nenhum desrespeito a este dispositivo foi evidenciado, haja
vista ser claro o entendimento desta Corte de Justiça quanto às questões
suscitadas nos Embargos Declaratórios, que já foi suficientemente discutida.
Cabe ressaltar, por oportuno, que os Embargos Declaratórios
embora pretextando a busca de suprimento de omissões, em verdade pre-
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
13
tendiam alterar o resultado anterior, o que, em regra, não se admite. Além
do que, não servem para responder questionário formulado pela parte.
Desta feita, me afilio aos ensinamentos de Teresa Arruda Alvim que,
quanto ao tema, declama:
“Vendo que o tribunal está irredutível, não reconhecendo a existência do vício, compete à parte ou interessado interpor recurso especial
por negativa de vigência de lei federal. Isto porque, ao deixar de suprir a
omissão, negando provimento aos Embargos Declaratórios, o tribunal
negou vigência ao CPC 535. Cumpre ao interessado, portanto, interpor
REsp com fundamento na CF 105 III a, pedindo ao STJ que dê provimento ao REsp para cassar o acórdão que se houve com omissão. Cassado o
acórdão, os autos deverão retornar ao tribunal de origem para que sejam
julgados, pelo mérito, os Embargos Declaratórios, vale dizer, para que o
tribunal, suprindo a omissão, decida a questão federal ou
constitucional”.(grifos nossos)
Quanto a alegação de afronta ao artigo 4º, caput, da Lei n.º 8.437/
92, verifica-se que esta não pode ser apreciada, pois esbarra no requisito
inafastável do prequestionamento, cujo entendimento se encontra consolidado na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça:
“Súmula 211. Inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.”
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça esclarece, in verbis:
“não basta, para que esteja cumprido o requisito do prequestionamento, a
simples interposição de embargos de declaração, sendo necessário que o
tribunal inferior emita juízo acerca da questão federal a ser suscitada no
recurso excepcional. Se, apesar de provocado via embargos de declaração,
o tribunal “a quo” se nega a emitir pronunciamento acerca dos pontos
tidos como omissos, contraditórios ou obscuros, deve o recorrente especial alegar contrariedade ao disposto art. 535 do CPC, pleiteando anulação do acórdão proferido quando do julgamento dos embargos, ao invés de
insistir na tese da violação aos dispositivos legais cujas matérias não
foram apreciadas e solucionadas” (RSTJ 92/121)
Quanto a alegação de afronta ao artigo 5º, incisos LV, LIV e
XXXV da Constituição Federal, contata-se tratar de questão de natureza
constitucional e, portanto, insuscetível de ser apreciada por intermédio de
Recurso Especial, mas sim, por via de Recurso Extraordinário.
A reforçar o nosso posicionamento, traz-se à colação a lição do
mestre BERNARDO PIMENTEL SOUZA, acerca das questões acima
discutidas, assim preleciona:
“O Recurso Especial só serve para suscitar ofensa a direito federal
infraconstitucional perpetrada por tribunal regional ou local. Não é
via adequada para suscitar violação a direito constitucional. Muito menos para discutir ofensa a direito estadual e a municipal”.g.n
Por certo, impende aos Presidentes dos Tribunais de Justiça apenas o
exame prévio de admissibilidade recursal, cabendo, indiscutivelmente, aos
Superiores Tribunais o exame definitivo e a análise do mérito.
Ante o exposto, não admito o Recurso Especial em tela ressaltando, por oportuno, que a decisão encontra-se arrimada nos comandos da
súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 25 de outubro de 2002.
Desa. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL N.º 19.890/2002
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados:
Drs. Elessandra Pereira, João Frederick Marçal e
Maciel e outros.
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Procuradores: Drs. João da Silva Santiago Filho, Gedeão Wolff
Santos Filho, Mônica Silva Queiroz e outros.
DECISÃO
BANCO BRADESCO S/A., inconformado com o Acórdão n. os 31.800/
2000 e 40.490/2002, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal, por ocasião do julgamento da Apelação n.º 13.100/1996 e dos Embargos de Declaração n.º 13048/2000, respectivamente, interpôs o presente
14
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
recurso especial.
Com espeque no artigo 105, III, alíneas “a” e “c”, da Carta
Magna, aduz em síntese, que os arestos hostilizados malferiram os dispositivos constantes dos artigos 165, 458, 535 do Código de Processo Civil
e artigo 150, III, alínea “b”, no momento em que afirmam que o r. acórdão
hostilizado não ter sido fundamentado nas suas razões.
Devidamente intimado a se manifestar, f. 179, a recorrida alegou
ausência dos requisitos de admissibilidade para o recurso especial, pugnando pela sua inadmissão.
Analisando os requisitos objetivos de admissibilidade referentes à
representação, à tempestividade e ao preparo constato o seu preenchimento em consonância às exigências legais.
Convém acentuar que a simples violação ao artigo 535 do CPC
proposta pelo recorrente não enseja a interposição de recurso especial se
o acórdão recorrido responde as questões ventiladas. A decisão que analisa
as questões suscitadas, lhe dando, porém, interpretação divergente, não
autoriza a alegação de omissão.
Nesse sentido o Min. Garcia Vieira:
“TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - ESTÁGIO (LEI Nº 6.494/77) - AUSÊNCIA
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS - RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE MATÉRIA
PROBATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA.
I - Não cabe reexame, em sede de recurso especial, de matéria
probatória.
II - Opostos embargos de declaração, se o Tribunal a quo
presta os devidos esclarecimentos, demonstrando que não cabem os efeitos infringentes do julgado, por inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição do decisum, não há como vislumbrar violação ao artigo 535
do CPC.
III - Recurso parcialmente conhecido, mas improvido.” (grifo nosso)
Ainda analisando as razões do Recurso Especial, com base na
alínea “a” do artigo 105, III da CF, tem-se que a suscitada violação aos
artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil não merece prosperar,
posto que as decisões materializadas nos acórdãos vergastados estão devidamente fundamentadas, não ocorrendo, portanto, a violação aos artigos
supra citados. A jurisprudência pátria já se manifestou acerca do assunto:
“A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz ou tribunal dê as razões de seu convencimento.” (STF-2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg, rel. Min. Carlos Velloso, j.
12.12.95, negaram provimento, v.u., DJU 15.3.96, p. 7.209).
No tocante à violação do artigo 150, III, “b”, da Constituição
Republicana, igualmente não merecem prosperar as observações do recorrente, por se tratar de matéria constitucional, impugnável somente por
intermédio de recurso extraordinário. O argumento prescinde de referências jurisprudenciais, esbarrando, ainda no teor da Súmula 126 do STJ.
Finalmente destaca-se que somente se admite o recurso especial,
sob o fundamento da alínea “c” do permissivo constitucional, quando o
recurso analisado tiver obedecido às exigências do parágrafo único do
artigo 541 do Código de Processo Civil e do artigo 255 do RISTJ, o que
não ocorreu no presente caso.
Decerto que não basta, para a aceitação do Superior Tribunal de
Justiça, de que a alegada divergência exista. O ônus da demonstração cabe
ao recorrente. Faz-se necessário o detalhamento, o efetivo confronto do
texto do acórdão recorrido com o texto paradigma com o escopo de
evidenciar a divergência. A simples transcrição de ementas ou do julgado
não são suficientes para caracterizar a contradição, necessário o contraste
analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma a fim de ser
aferida a similitude fática porventura existente entre o aresto ora recorrido e os tidos como paradigmas, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
O Superior Tribunal de Justiça é assente em não conhecer o recurso especial quando não tiver havido demonstração do dissenso pretoriano,
conforme se pode verificar:
“Processo Civil. Recurso especial. Dissídio pretoriano não demonstrado. Não conhecimento. Incidência do óbice da súmula 284/STF.
Aplicação do art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255 e parágrafos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do RISTJ. O Recorrente, olvidando as recomendações do art. 541, parágrafo único c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar,
de forma analítica, com transcrição de trechos divergentes de acórdãos
paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o
verberado dissenso jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado
ao conhecimento do recurso especial,o óbice da Súmula 284 da Suprema
Corte. ‘In casu’, apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o cotejo analítico dos paradigmas.” (grifo nosso).
Ante as considerações feitas, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 11 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL N.º 20.371/2002
RECORRENTES: CAFÉ BACABAL LTDA., SAMUEL SERRA DA
SILVEIRA E RISOMAR MATOS DA SILVEIRA.
Advogados: Drs. Inaldo Alves Pinto e José Carlos Tavares Durans.
RECORRIDO:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogado: Dr. Gilmar Pereira Santos e outros.
DECISÃO
CAFÉ BACABAL LTDA., SAMUEL SERRA DA SILVEIRA E
RISOMAR MATOS DA SILVEIRA., irresignados com o acórdão n.o 40.214/
2002, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, nos
Embargos de Declaração n.º 6564/2002, interpõe Recurso Especial, com
fulcro no art. 105, III, alíneas “a” e “c” , da Constituição Federal.
Alegam os Recorrentes, que a decisão impugnada malferiu o art.
526 do Código de Processo Civil e interpretação divergente de outros
Tribunais.
Devidamente intimado a se manifestar o recorrido aduz que os
recorrentes não fizeram a interpretação analítica requerendo a não admissão do presente recurso.
Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade
recursal, passo à análise dos pressupostos específicos de cabimento do
Recurso Especial.
Da análise do artigo tido por violado, percebo que foi devidamente prequestionado, posto que houve o debate e decisão no teor dos acórdãos
hostilizados. Evidente, portanto que, face o debate prévio da questão
processual civil ora suscitada, há que se considerar atendido o requisito
para admissão do presente recurso pela alínea “a” do artigo 105 da Carta
Republicana, ressaltando que a esta Presidência cumpre tão somente a
análise dos requisitos de admissibilidade, não sendo possível, portanto, a
análise do mérito da questão.
Finalmente destaca-se que somente se admite o recurso especial,
sob o fundamento da alínea “c” do permissivo constitucional, quando o
recurso analisado tiver obedecido às exigências do parágrafo único do
artigo 541 do Código de Processo Civil e do artigo 255 do RISTJ, o que
não ocorreu no presente caso.
O recurso especial, por ser via excepcional, exige certos requisitos e demanda mais rigidez para sua admissibilidade. Alegando divergência
jurisprudencial, necessário se faz a demonstração analítica da mencionada
divergência, mencionando as circunstâncias que a identifiquem ou assemelhem aos casos confrontados.
Decerto que não basta, para a aceitação do Superior Tribunal de
Justiça, de que a alegada divergência exista. O ônus da demonstração cabe
ao recorrente. Faz-se necessário o detalhamento, o efetivo confronto do
texto do acórdão recorrido com o texto paradigma com o escopo de
evidenciar a divergência. A simples transcrição de ementas ou do julgado
não são suficientes para caracterizar a contradição, necessário o contraste
analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma.
O Superior Tribunal de Justiça é assente em não conhecer o recurso especial quando não tiver havido demonstração do dissenso pretoriano,
conforme se pode verificar:
“Processo Civil. Recurso especial. Dissídio pretoriano não demonstrado. Não conhecimento. Incidência do óbice da súmula 284/STF.
Aplicação do art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255 e parágrafos
do RISTJ. O Recorrente, olvidando as recomendações do art. 541, pará-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
grafo único c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar,
de forma analítica, com transcrição de trechos divergentes de acórdãos
paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o
verberado dissenso jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado
ao conhecimento do recurso especial,o óbice da Súmula 284 da Suprema
Corte. ‘In casu’, apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o cotejo analítico dos paradigmas.” (grifo nosso).
Diante de tais razões, cumpre ainda destacar, que é irrelevante
admitir parcialmente o presente recurso, em razão da Súmula 528 da
Corte Suprema, perfeitamente aplicável ao caso, ao passo que resta somente admiti-lo, ressaltando, por oportuno, que a decisão encontra-se
arrimada nos comandos da Súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 07 de outubro de 2002.
Desa. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL N.º 20.454/2002 – TJMA.
RECORRENTE:
JOSÉ CAVALCANTE DE ARAÚJO.
Advogados:
Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior e outros.
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Procurador: Dr. Francisco de Aquino da Silva.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial Criminal interposto por JOSÉ CAVALCANTE DE ARAÚJO, contra o acórdão n.º 340754 - A / 2002, nos
autos do Recurso em Sentido Estrito n.º 22.747/2001 – São Luís / MA,
proferido pela Primeira Câmara Criminal.
Por fim, enfatizou, incidir o caso sob exame nos requisitos do
artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição de 1988, por ter o
acórdão contrariado o artigo 619 do Código de Processo Penal.
O recorrido pugna pelo não conhecimento do recurso, por encontrar-se deserto, devido a falta do preparo, do porte de remessa e
retorno.
É o relatório. Decido.
Primeiramente, analisando os requisitos de ordem objetiva, constato que o presente recurso encontra-se deserto, devido a falta do preparo,
do porte de remessa e retorno.
A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da
preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de
deserção, que impede o conhecimento do recurso.
O artigo 511 do Código de Processo Civil é taxativo em determinar a comprovação do pagamento do preparo, sob pena de deserção:
“Art. 511 - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará,
quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
No mesmo sentido, já há Súmula do Superior Tribunal de Justiça
sobre a matéria, vejamos:
“Súmula 187 - É deserto o recurso interposto para o Superior
Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno do autos”.
Diante o exposto, considerando os comandos da súmula 123, não admito
o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 13 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL N.° 20.678/2002.
RECORRENTE:
COMPANHIA
ENERGÉTICA
DO
MARANHÃO – CEMAR.
Advogados:
Drs. Flávio Recch Lavareda, Enéas de Vilhena
Frazão Júnior e outros.
RECORRIDA: CLEONICE FERREIRA BOTELHO.
Advogados:
Drs. Sebastião da Cruz Moreira e outros.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto pela COMPANHIA
ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR, irresignado com a decisão
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
15
exarada pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, no
Acórdão n. os 40.942/2002, resultante do julgamento da Apelação Cível
n.º 5.544/2002.
Aduz a recorrente, que a referida decisão contrariou o artigo 7º do
Código Tributário Nacional, os artigos 30, inciso V; 145, inciso II e 135,
§ 3º, todos da Constituição Federal, além de divergir da interpretação dada
em julgados da Colenda Corte.
Por fim, enfatizou incidir o caso sob exame nos requisitos do art.
105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Carta Magna Federal.
Intimado a impugnar o arrazoado, a Recorrida manifestou-se às fls. 185/
191, requerendo que o presente recurso não seja conhecido pela falta de
prequestionamento.
É o relatório. Decido.
Primeiramente, adentrando ao juízo prelibatório, constato que
foram preenchidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal pertinentes à representação (fl. 64), à tempestividade (fl. 183) e ao preparo
(fl. 182).
Quanto ao artigo 7º do Código Tributário Nacinal, verifica-se que
este não pode ser apreciado, pois esbarra no requisito inafastável do
prequestionamento, cujo entendimento se encontra consolidado na Súmula
211 do Superior Tribunal de Justiça.
“Súmula 211. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal
a quo.”
Desta feita, me afilio aos ensinamentos de Teresa Arruda Alvim
que, quanto ao tema, declama:
“Vendo que o tribunal está irredutível, não reconhecendo a existência do vício, compete à parte ou interessado interpor recurso especial
por negativa de vigência de lei federal. Isto porque, ao deixar de suprir a
omissão, negando provimento aos Embargos Declaratórios, o tribunal
negou vigência ao CPC 535. Cumpre ao interessado, portanto, interpor
REsp com fundamento na CF 105 III a, pedindo ao STJ que dê provimento ao REsp para cassar o acórdão que se houve com omissão. Cassado o
acórdão, os autos deverão retornar ao tribunal de origem para que sejam
julgados, pelo mérito, os Embargos Declaratórios, vale dizer, para que o
tribunal, suprindo a omissão, decida a questão federal ou constitucional”.
Quanto a alegação de contrariedade ao artigo 30, inciso V; artigo 145,
inciso II e 135, § 3º todos da Constituição Federal, verifica-se tratar de
questão de natureza constitucional e, portanto, insuscetível de ser apreciada por intermédio de Recurso Especial, mas sim, por via de Recurso
Extraordinário.
A reforçar o nosso posicionamento, traz-se à colação a lição do
mestre BERNARDO PIMENTEL SOUZA, que acerca das questões acima
discutidas, assim preleciona:
“O Recurso Especial só serve para suscitar ofensa a direito federal
infraconstitucional perpetrada por tribunal regional ou local. Não é via
adequada para suscitar violação a direito constitucional. Muito menos
para discutir ofensa a direito estadual e a municipal”.g.n
Por certo, impende aos Presidentes dos Tribunais de Justiça apenas o exame prévio de admissibilidade recursal, cabendo, indiscutivelmente, aos Superiores Tribunais o exame definitivo e a análise do mérito,
todavia, constato que as razões que norteiam o presente recurso especial
não atendem os pressupostos constitucionais.
Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente apelo.
Publique-se.
São Luís, 13 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL N.º 20.707/2002
RECORRENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A.
Advogados:
Drs. Benedito Ribeiro da Silva e outros.
RECORRIDOS:
UBIRACY FONSECA COÊLHO E NERINE
LOBÃO COELHO.
Advogados:
Drs. José Brito de Souza e Sheila Brito de Souza.
DECISÃO
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, irresignado com os acórdãos
16
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
n.os 39.797/2002 e 40.727/2002, proferido pela Quarta Câmara Cível,
nos autos da Apelação Cível n.o 3011/2002 e Embargos de Declaração n.o
15.472/2002, respectivamente, interpõe Recurso Especial, com fulcro
no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal.
Os Recorridos ajuizaram ação de repetição de indébito em face do
recorrente cuja decisão do juiz de 1o grau julgou procedente a ação condenando o ora recorrente ao pagamento à título de indébito. Inconformado,
interpôs Apelação.
A Colenda Quarta Câmara Cível, por unanimidade rejeitou a preliminar levantada e, no mérito, conheceram do apelo negando-lhe provimento. Desta feita, embargou da decisão alegando contradição. Os Ilustres
Desembargadores da Colenda Câmara, por unanimidade, rejeitaram os
Embargos de Declaração, motivo este que deu ensejo ao presente recurso
especial.
Alega o Recorrente que a decisão guerreada violou os artigos 282,
VI, 333, I e 965 do Código de Processo Civil e artigos 42, parágrafo único
e 20, parágrafo 3o do Código de Defesa do Consumidor, pugnando, ao
final, pelo conhecimento e provimento do recurso, para que seja reconhecida a carência de ação dos recorridos e extinto o processo sem julgamento do mérito.
Os Recorridos, devidamente intimados, f. 180, alegaram ausência
de prequestionamento dos artigos supostamente violados bem como da
impossibilidade de ser o recurso especial conhecido face a incidência da
súmula 07 do STJ.
Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal,
passo à análise dos pressupostos específicos de cabimento do Recurso
Especial.
Da análise dos artigos tidos por violados, percebo que a questão
federal suscitada para esta Corte é facilmente apreendida da leitura da
petição recursal posto que o Tribunal a quo envolveu em sua decisão os
requisitos tidos por violados no teor dos acórdãos hostilizados, constando-se por seguinte, que apesar dos dispositivos legais supostamente violados não constarem explicitamente nas razões dos acórdãos hostilizados,
estes foram detectados, já que, apenas não constam os artigos, entretanto,
constam as matérias que tratam os mesmos, desta forma então, torna-se
dispensável a indicação do referido dispositivo.
Tem-se portanto, o entendimento da Corte Especial ao admitir o
prequestionamento implícito de questões federais suscitadas. Nesse sentido, in verbis:
“O prequestionamento implícito consiste na apreciação, pelo
tribunal de origem, das questões jurídicas que envolvam a lei tida por
vulnerada, sem mencioná-la expressamente. São numerosos os precedentes nesta Corte que têm por ocorrente o prequestionamento mesmo não
constando do corpo do acórdão impugnado a referência ao número e à
letra da norma legal, desde que a tese jurídica tenha sido debatida e apreciada. (Corte Especial, v.u., RSTJ 127/36)”
Evidente, portanto que há que se considerar atendido o requisito
para admissão do presente recurso pela alínea “a” do artigo 105 da Carta
Republicana, ressaltando que a esta Presidência cumpre tão somente a
análise dos requisitos de admissibilidade, não sendo possível, portanto, a
análise do mérito da questão.
Diante de tais razões, admito o presente recurso , ressaltando, por
oportuno, que a decisão encontra-se arrimada nos comandos da Súmula
123 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 18 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 16.604/2002
RECORRENTES: FERNANDO JORGE CORREIA DE ALMEIDA E
ADRIANA MÁRCIA GOMES BRANDÃO.
Advogados:
Drs. Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e
Costa e outros.
RECORRIDO:
ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores:
Drs. Renato de Carvalho Viana e outros.
DECISÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FERNANDO JORGE CORREIA DE ALMEIDA E ADRIANA
MÁRCIA GOMES BRANDÃO, inconformados com a decisão proferida
pela Egrégia Terceira Câmara Cível deste Tribunal, no julgamento de
Apelação Cível n.º1.214/2002 e dos Embargos de Declaração n.º 1.773/
2002, que resultou na edição dos acórdãos n.º 39.520/2002 e n.º 39.955/
2002, respectivamente, interpõe o presente Recurso Especial Cível, com
fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, e 541 do Código de Processo Civil.
Por conveniência, delinearei, inicialmente, um breve escorço da
questão.
Em face do Recorrido foi proposta Ação Ordinária de Indenização, cuja
sentença de primeiro grau, julgou improcedente o pedido dos ora autores,
e condenou os mesmos ao pagamento das custas processuais e verbas
honorárias.
Desta feita, os Recorrentes utilizaram-se do recurso de Apelação,
pretendendo a reforma da decisão monocrática, no sentido de julgar procedente a ação de indenização, com a inversão do ônus de sucumbência.
Contudo, estes não obtiveram êxito na sua pretensão, pois o apelo foi
julgado improvido, e consequentemente a decisão hostilizada foi mantida
incólume. Ainda inconformados, opuseram desta vez os Recorrentes,
Embargos de Declaração, sob alegativa de restar o acórdão Recorrido,
eivado dos vícios de omissões.
Os Embargos retromencionados não foram acolhidos, por entenderem os D. Magistrados da Terceira Câmara Cível, de forma unânime,
que inexistem as omissões apontadas no acórdão atacado. Esta é a razão
que motivou o presente Recurso Especial Cível.
Em síntese, é alegado pelo Recorrente, que a decisão atacada
afrontou a norma do artigo 335, II, do Código de Processo Civil. E ao
final requer que o presente recurso seja conhecido e provido, para anular
a decisão recorrida, e ainda que seja determinado novo julgamento dos
embargos declaratórios.
O Recorrido foi devidamente intimado para apresentar as suas
contra-razões onde se manifestou pela confirmação do Acórdão recorrido,
e consequentemente pela negativa de provimento ao recurso interposto.
Destarte, passo a análise prelibatória.
Primeiramente, analiso os requisitos imprescindíveis a
admissibilidade do presente recurso.
Quanto aos pressupostos objetivos relativos à representação,
tempestividade e preparo, constato o preenchimento a todos, conforme
é atestado à folha 1.588 do sexto volume dos autos.
Passado o exame prévio, percebe-se, que os Recorrentes adequaram o presente recurso aos pressupostos de índole constitucional, apontando suposta violação a artigo de lei federal, no que diz respeito ao artigo
535, inciso II do Diploma Processual Pátrio.
Acontece porém, que a alegada violação a tal dispositivo, entendo ser insubsistente, visto que, omissa, para fins de Embargos Declaratórios,
é a decisão que não aprecia ponto relevante, sobre o qual deveria se
manifestar o julgador. O não acatamento da argumentação formulada no
recurso não implica em omissão, uma vez que estas foram devidamente
elucidadas.
Importa ainda esclarecer, que há necessidade de que os embargos
sejam providos e que o tribunal “a quo” se manifeste precisamente sobre
a questão federal que será objeto de apelo à instância especial. Portanto,
neste caso, não se pode falar em matéria devidamente prequestionada.
Diante do que foi exposto, considerando as Súmulas 211 e123, do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, e ainda ausentes os requisitos indispensáveis à admissão deste, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 11 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 19058/2002
RECORRENTE:
VIAÇÃO PRIMOR LTDA.
Advogadas:
Dra. Clélia Maysa Medeiros Oliveira, Larissa
Abdalla Britto Fialho, Maria Rosa de Araújo Mestres Ramos e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
outras
RECORRIDO:ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Drs. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho e
Osmar Cavalcante Oliveira
DECISÃO
VIAÇÃO PRIMOR LTDA. interpõe o presente recurso especial
contra o Acórdão n.º 40.335/2002 proferido pela Segunda Câmara Cível
no julgamento da Apelação Cível n.º 11880/98, e o faz com fundamento
no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, do texto constitucional.
Aduz ter havido contrariedade aos arts. 113, § 1.º e 114 do Código
Tributário Nacional e 155, § 2.º, X, “b” da Constituição Federal, no
momento em que o v. aresto a considerou devedora do ICMS, por ser ela
a destinatária final da mercadoria.
Trouxe alguns entendimentos jurisprudenciais emanados de outros Tribunais para comprovar a existência de divergência pretoriana,
aduzindo, com amparo no precitado dispositivo constitucional, ser ilegítima a cobrança de ICMS no caso em apreço.
Exercendo seu direito de contra-arrazoar, o recorrido requereu o
improvimento do apelo especial.
De plano, constato o atendimento aos requisitos extrínsecos de
admissibilidade referentes à representação (f. 147), preparo (f. 148) e
tempestividade
(f. 166).
É o relatório. Decido.
Feitas estas considerações iniciais, cumpre destacar, notadamente
quanto ao inconformismo pautado na ofensa às normas veiculadas pelos
arts. 113, § 1.º e 114 do CTN, a ausência de debate da matéria de que trata
tal dispositivo pelo voto-condutor do aresto vergastado. Ressalte-se, por
oportuno, que, mormente ter a questão surgido no âmbito da decisão
impugnada, necessária se faria a interposição dos oportunos embargos
declaratórios para prequestioná-la, o que, in casu, não ocorreu.
Neste sentido, diante da decisão referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em suas Súmulas 282 e 356, encontra a pretensão da recorrente óbice de acolhimento.
Sobreleva assinalar que, quanto à suscitada contrariedade ao dispositivo constitucional remanescente, em sede de apelo especial não é
cabível a alegativa de ofensa à matéria constitucional.
Ademais, muito embora tenha a apelante fundamentado o recurso na alínea “c” do permissivo constitucional, não foi possível aferir a
similitude fática porventura existente entre as decisões tidas por díspares
em razão da manifesta ausência do necessário confronto analítico, o que,
de igual forma, revela óbice à sua admissão.
Portando, desatendidos os pressupostos de índole jurisprudencial
acima relatados, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 13 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.º 19.571/2002
RECORRENTES: JOÃO JOSÉ RIBEIRO COSTA LIMA E
DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA.
Advogados:
Drs. Casemiro Medeiros de Sousa e outros.
RECORRIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Promotor:
Dr. Eduardo Daniel Pereira Filho.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial Criminal, interposto por JOÃO
JOSÉ RIBEIRO COSTA LIMA E DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA,
com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c” da Carta da
República de 1988, contra os acórdãos n.ºs 38.876/2002 e 40.693/2002
proferidos pela Segunda Câmara Criminal desta Corte decorrentes da apreciação do Recurso da Apelação Criminal n.º 2.522/2002 e Embargos de
Declaração n.º 13.320/2002, respectivamente.
Delinearei inicialmente um breve escorço da questão desde sua origem.
Os Recorrentes foram processados e condenados pelo juízo “a
quo” às penas do artigo 171 do Código Penal Brasileiro, tendo sido fixada
pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, a qual foi
convertida em prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
17
43, inciso IV, c/c 44, do mesmo diploma legal.
Desta feita, os Recorrentes utilizaram-se do Recurso de Apelação,
objetivando a reforma total da decisão monocrática, pela não caracterização do ato que lhes foi imputado, e absolvendo, ipso facto, os condenados.
Contudo, estes não atingiram a sua pretensão, pois, a Colenda Segunda
Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, unanimemente, e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negou provimento
ao recurso, para manter “in totum” a sentença de primeiro grau.
Os Recorrentes continuaram inconformados com a decisão acima mencionada, interpuseram então os Embargos de Declaração, sob o
argumento de restar o acórdão embargado, eivado dos vícios de obscuridades, contradições e omissões. Entretanto, estes foram unanimemente
rejeitados.
Esta é a razão motivadora do presente Recurso Especial Criminal, onde é aduzido basicamente que a decisão atacada contrariou dispositivo de Lei Federal, mais precisamente o artigo 171 do Código Penal
Brasileiro. E alega ainda que existe dissídio jurisprudencial entre os Acórdão
recorridos e os paradigmas.
Em contra razões, o Recorrido manifestou-se pelo não conhecimento ou inadmissão deste, por alegar ausência de alguns requisitos indispensáveis à interposição do mesmo.
É um breve relatório, passo ao juízo de prelibação.
Primeiramente, passo a análise dos requisitos imprescindíveis à
admissibilidade do presente recurso.
Quanto aos pressupostos objetivos relativos à representação,
tempestividade e preparo, constato o preenchimento a todos, conforme
é atestado na folha 772, do quarto volume do referido processo.
Passado o exame prévio, vale ressaltar que apesar de ter sido
alegado pelos Recorrentes a negativa de vigência ao artigo 171, do Código
Penal Brasileiro, nota-se claramente, que estes, a todo momento, deixam
bem claro a real intenção em reapreciar provas dos autos, pois, em vários
momentos, estes, alegam que não houve consumação do crime. Portanto,
esta intenção não enseja Recurso Especial, como bem esclarece a Súmula
07 do Superior Tribunal de Justiça.
Neste sentido, vejamos algumas decisões superiores.
16007521 – PROCESSUAL PENAL – RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS – PREQUESTIONAMENTO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA –
NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –
PARCELAMENTO DO DÉBITO – EXAME DE PROVAS – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – CONFIGURAÇÃO – O recurso especial fundado na alínea a do permissivo constitucional, tem como pressuposto de
admissibilidade o exame de questão de direito federal, devidamente
prequestionada e debatida no acórdão recorrido, não comportando a análise
de questão de fato, cujo deslinde exige reexame de provas, à vista do contido
na Súmula 07/STJ – Com o advento da Lei nº 9.249/95, foi dada a oportunidade do agente, nos crimes contra a ordem tributária, ter extinta a
punibilidade se promovido o pagamento do tributo ou contribuição social
antes do oferecimento da denúncia. A concessão do parcelamento do débito
depois do oferecimento da peça acusatória não enseja a aplicação do art. 34,
da Lei nº 9249/95. É imprescindível, para a caracterização da divergência
autorizadora da admissibilidade do recurso, a transcrição dos trechos dos
paradigmas que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas,
sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de as, porque nem sempre
retrata com fidelidade a hipótese dada (art. 255, do RISTJ). Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp 160258 – SC – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal
– DJU 26.04.1999 – p. 130)(grifo nosso)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ESPECIAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PROVA
– FUNDAMENTOS DA DECISÃO – I – O recurso especial não enseja o
reexame das provas (Súmula 07-STJ). II – A Súmula nº 283-STF é aplicável
ao recurso especial. Recurso não conhecido. (STJ – REsp 173091 – AL – 5ª
T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 12.04.1999 – p. 170)(grifo nosso)
Já com relação ao dissídio jurisprudencial apontado, após minuciosa análise, percebe-se facilmente que os Recorrentes não comprovaram a divergência por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos tidos
por discordantes, assim como, não fizeram o indispensável confronto
analítico, ou seja, não transcreveram os trechos do acórdão que configu-
18
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
ram o dissídio, e também não mencionaram as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Diverge-se, portanto, da
regra disposta no artigo 255 do RISTJ.
Neste sentido, valioso citar o entendimento consolidado pela
referida Corte Superior de Justiça.
“É IMPRESCINDÍVEL PA R A A CARACTERIZAÇÃO DO
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL, POR LÓGICO, QUE OS ACÓRDÃOS
OSTENTADORES DE DÍSPARES CONCLUSÕES HAJAM SIDO PROFERIDOS EM IDÊNTICAS HIPÓTESES. PARA TANTO, O RECORRENTE DEVE PROCEDER À DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM OS
CASOS CONFRONTADOS, EVIDENCIANDO A MOLDURA FÁTICA
NORTEADORA
DAS
DECISÕES
QUE
AFIRMOU
DISCREPANTES.”(REsp 9.953-SP, DJU 11.12.95, p. 43197, in Boletim
de Jurisprudência Nossos Tribunais, verb. 73.598) (grifo nosso)
“PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO
PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. Aplicação do art. 541,
parágrafo único c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar, de forma analítica, com transcrição de trechos divergentes de acórdãos
paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o
verberado dissenso jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado, ao conhecimento do recurso especial, o óbice da Súmula 284 da Suprema Corte. In casu, apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o cotejo analítico dos paradigmas.” (REsp n.º 123.146-RS, DJU de
12.8.97, p. 36.293) (grifo nosso)
Diante das circunstâncias, nos termos da Súmula 123 do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça, e ausentes os requisitos constitucionais, não
admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 05 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 16064/2002
RECORRENTE:MARIA DO ROSÁRIO MARTINS OLIVEIRA
Advogado:Dr. José Wilson de Araújo e Silva
RECORRIDO:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores:Drs. Ítalo Fábio Azevedo, Júlio César de Jesus,
Marinaldo Soares Ribeiro, Adriana Martins Dantas e outros
DECISÃO
MARIA DO ROSÁRIO MARTINS OLIVEIRA interpõe o presente Recurso Extraordinário contra decisão proferida pela Quarta Câmara Cível desta Corte, no julgamento da Apelação Cível n.º 6384/2000, que
resultou na edição do Acórdão n.o 39.359/2002.
Com respaldo no art. 102, III, “a” da Constituição Republicana,
aduz, em suma, que o citado aresto contrariou o art. 40, § 8.º da Lei Maior,
no momento em que entendeu não ser extensiva aos inativos a gratificação transitória concedida aos servidores da ativa sob qualquer denominação sem que haja expressa autorização legal, decidindo pelo improvimento
da apelação.
Irresigna-se com o tratamento diferenciado dado aos inativos,
destacando que o art. 40, § 8.º da Constituição Federal é norma de eficácia
imediata e assegura o direito de revisão de proventos, em igual proporção,
sempre que se modificar a remuneração do servidores da ativa como
também assegura a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens.
Em sede de defesa do julgado vergastado, o recorrido requereu a
manutenção do mesmo, argumentando, em síntese, a ausência de demonstração de violação à norma constitucional apontada.
É o relatório. Decido.
Desde logo verifico o preenchimento dos pressupostos genéricos
de admissibilidade, referentes à representação, tempestividade e preparo,
conforme se depreende das ff. 09, 132 e 130/131, respectivamente.
Percebe-se, ainda, que a Recorrente fez a adequação de suas razões recursais
aos pressupostos de índole constitucional, apontando suposta violação ao
dispositivo da Lei Maior consubstanciado no art. 40, § 8.º, cuja matéria foi
devidamente prequestionada, posto que amplamente debatida pelo acórdão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
hostilizado.
Nesse aspecto, é consabido que, ao Tribunal a quo, cabe somente
examinar a presença dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, inexistindo qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter seu seguimento negado, na hipótese de se entender que a parte não tem razão.
Urge enriquecer o debate com os ensinamentos de Teresa Arruda
Alvim Wambier, aplicável também aos recursos extraordinários, que
preleciona:
“Nos casos de recurso especial interposto com fundamento na
letra a, art. 105, inc. III, a decisão, necessariamente deverá ter contrariado ou mesmo negado vigência à lei federal. Nesses casos, a análise da
violação prevista ao inciso a será feita quando do juízo de mérito e não no
juízo de admissibilidade. O tribunal a quo não poderá e não terá condições
de aferir essa violação, incumbindo ao Superior Tribunal de Justiça, no
momento de apreciação do recurso, manifestar-se sobre o caso”. - destaques não originais Desta monta, conforme já adrede declinado, a suposta infringência
encontra respaldo na diretriz constitucional prevista n.º art. 102, III, “a”
da Constituição Federal, conforme avocado.
No entanto, quanto ao requerimento de uniformização de jurisprudências emanadas desta Corte em apreciação à matéria de que ora se
trata, cumpre salientar, por oportuno, que em sede de apelo extremo tal
pleito não é cabível, existindo, para tanto, instrumento próprio.
Diante de tais razões, satisfeitos os requisitos constitucionais pertinentes à espécie, resta somente admitir o apelo extremo interposto.
Publique-se.
São Luís, 13 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 18655/2002
RECORRENTE:
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO
GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogados: Drs. Juraci Homem do Brasil e Cleomar Peixoto
Coutinho
RECORRIDO:GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO E
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DO MARANHÃO
Procurador: Drs. Raimundo Soares de Carvalho e Osvaldo Santos Cardoso
DECISÃO
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, interpõe o presente Recurso
Extraordinário contra decisão proferida pelo Pleno deste Egrégio Tribunal, no julgamento do Mandado de Segurança n.º 13513/2001, que resultou na edição do Acórdão n.o 39.162/2002.
Com respaldo no art. 102, III, “a” da Constituição Republicana,
aduz, em suma, que o citado aresto contrariou os arts. 40, § 8.º e 93, IX da
Lei Maior, no momento em que, por maioria, entendeu não ser extensiva
aos inativos a gratificação concedida aos servidores da ativa decorrentes
da transformação ou reclassificação do cargo ou função tendo em vista a
natureza transitória do benefício, denegando a segurança.
Irresigna-se com o tratamento diferenciado dado aos inativos,
destacando que o art. 40, § 8.º da Constituição Federal é norma de eficácia
imediata e assegura o direito de revisão de proventos, em igual proporção,
sempre que se modificar a remuneração do servidores da ativa como
também assegura a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens.
Em sede de defesa do julgado vergastado, o recorrido requereu a
manutenção do mesmo, argumentando, em síntese, que a aludida verba é
temporária e depende do preenchimento de condições especiais, razão
porque não pode ser ela estendida aos inativos.
É o relatório. Decido.
Desde logo verifico o preenchimento dos pressupostos genéricos
de admissibilidade, referentes à representação, tempestividade e preparo,
conforme se depreende das ff. 50, 174 e 173, respectivamente.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Percebe-se, ainda, que o Recorrente fez a adequação de suas razões recursais
aos pressupostos de índole constitucional, apontando suposta violação os
dispositivos da Lei Maior, notadamente o seu art. 40, § 8.º, cuja matéria
foi devidamente prequestionada, posto que amplamente debatida pelo
acórdão hostilizado.
Nesse aspecto, é consabido que, ao Tribunal a quo, cabe somente
examinar a presença dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, inexistindo qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter seu seguimento negado, na hipótese de se entender que a parte não tem razão.
Urge enriquecer o debate com os ensinamentos de Teresa Arruda
Alvim Wambier, aplicável também aos recursos extraordinários, que
preleciona:
“Nos casos de recurso especial interposto com fundamento na
letra a, art. 105, inc. III, a decisão, necessariamente deverá ter contrariado ou mesmo negado vigência à lei federal. Nesses casos, a análise da
violação prevista ao inciso a será feita quando do juízo de mérito e não no
juízo de admissibilidade. O tribunal a quo não poderá e não terá condições
de aferir essa violação, incumbindo ao Superior Tribunal de Justiça, no
momento de apreciação do recurso, manifestar-se sobre o caso”. - destaques não originais Desta monta, conforme já adrede declinado, a suposta infringência
encontra respaldo na diretriz constitucional prevista n.º art. 102, III, “a”
da Constituição Federal, conforme avocado.
Diante de tais razões, satisfeitos os requisitos constitucionais pertinentes à espécie, resta somente admitir o apelo extremo interposto,
ressaltando, por oportuno, que a decisão encontra-se arrimada nos comandos da Súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 18 de outubro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 19.059/2002
RECORRENTE:VIAÇÃO PRIMOR LTDA.
Advogadas:
Dra. Clélia Maysa Medeiros Oliveira, Larissa
Abdalla Britto Fialho, Maria Rosa de Araújo Mestres Ramos e
outras
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Drs. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho e
Osmar Cavalcante Oliveira
DECISÃO
Insurgindo-se contra o acórdão n. o 40.335/2002, proferido pela
Segunda Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível n.º 11.880/98,
VIAÇÃO PRIMOR LTDA., interpõe o presente recurso especial com
fulcro no art. 102, III, “a” e “c” da Constituição Republicana de 1988.
De maneira sucinta, a recorrente aduz ter havido contrariedade aos arts.
5.º, LIV e 155, § 2.º, X, “b” da Carta Magna, no momento em que o v.
aresto a considerou devedora do ICMS, por ser ela a destinatária final da
mercadoria.
Em contra-razões, o recorrido requereu a não admissão do apelo
extremo, aduzindo que não houve violação à Constituição.
No que concerne aos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal,
verifico que a recorrente encontra-se devidamente representada, que efetuou o preparo do porte de remessa e retorno do RE., bem como o
interpôs em período hábil, conforme se verifica às ff. 147, 148 e 165,
respectivamente.
É o relatório. Decido.
Da análise das razões motivadoras do presente apelo, constato
primeiramente, que a aduzida contrariedade ao art. 155, § 2.º, X, “b” da
Constituição da República Federativa do Brasil, a impossibilidade de acolhimento, uma vez que não houve a necessária adequação aos liames
traçados pela alínea “a”, do permissivo constitucional.
Ademais, cumpre ressaltar que a violação apta a viabilizar o apelo
extremo é a direta e frontal a dispositivo constitucional e não a reflexa,
consoante se observa das razões recursais em apreço.
Neste sentido, temos a decisão ora transcrita:
“ Não há viabilidade para o processamento do RE se não é indicado, com
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precisão, o dispositivo constitucional – artigo, inciso e alínea – que o
autoriza. A questão constitucional há de ser posta com clareza, com a
indicação expressa das normas constitucionais que se dizem ofendidas,
demonstrando-se a ofensa direta à Constituição” (STF – 2ª Turma, Al.
212.251-7-SP-AgRg, rel. Min. Carlos Velloso, j. 19.5.98, negaram provimento, v. u., DJU 26.6.98) Grifo Nosso.
Quanto à suscitada violação ao dispositivo remanescente, observo o não
preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável à apreciação do apelo em grau extraordinário, segundo consta em verbetes
sumulares nos 282 e 356 do STJ.
Por fim, quanto a alegada violação ao art. 7º, IV da Carta Republicana, não merece acolhimento, posto não ter observado o requisito do
prequestionamento, indispensável, como anteriormente mencionado.
Pelas razões acima expostas, e não restando evidenciadas as hipóteses de seu cabimento, não admito o presente recurso extraordinário.
Publique-se.
São Luís, 13 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 16.603/2002
RECORRENTES:
FERNANDO JORGE CORREIA DE ALMEIDA
E ADRIANA MÁRCIA GOMES BRANDÃO.
Advogados:
Drs. Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e
Costa e outros.
RECORRIDO:
ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores:
Drs. Renato de Carvalho Viana e outros.
DECISÃO
FERNANDO JORGE CORREIA DE ALMEIDA E ADRIANA
MÁRCIA GOMES BRANDÃO, inconformados com a decisão proferida
pela Egrégia Terceira Câmara Cível deste Tribunal, no julgamento de
Apelação Cível n.º1.214/2002 e dos Embargos de Declaração n.º 1.773/
2002, que resultou na edição dos acórdãos n.º 39.520/2002 e n.º 39.955/
2002, respectivamente, interpõe o presente Recurso Extraordinário Cível,
com fundamento nos artigos 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição
Federal, e 541 do Código de Processo Civil.
Por conveniência, delinearei, inicialmente, um breve escorço da
questão.
Em face do Recorrido foi proposta Ação Ordinária de Indenização, cuja sentença de primeiro grau, julgou improcedente o pedido dos ora
autores, e condenou os mesmos ao pagamento das custas processuais e
verbas honorárias.
Desta feita, os Recorrentes utilizaram-se do recurso de Apelação,
pretendendo a reforma da decisão monocrática, no sentido de julgar procedente a ação de indenização, com a inversão do ônus de sucumbência.
Contudo, estes não obtiveram êxito na sua pretensão, pois o apelo foi
julgado improvido, e consequentemente a decisão hostilizada foi mantida
incólume. Ainda inconformados, opuseram desta vez os Recorrentes,
Embargos de Declaração, sob alegativa de restar o acórdão Recorrido,
eivado dos vícios de omissões.
Os Embargos retromencionados não foram acolhidos, por entenderem os D. Magistrados da Terceira Câmara Cível, de forma unânime,
que inexistem as omissões apontadas no acórdão atacado. Em conseqüência desta decisão foi oposto o referido Recurso Extraordinário Cível.
Em síntese, é alegado pelo Recorrente, que a decisão atacada afrontou a
norma do artigo 37, § 6.º, da Constituição da República Federativa do
Brasil.
O Recorrido foi devidamente intimado para apresentar as suas
contra-razões onde se manifestou pela confirmação do Acórdão recorrido, e consequentemente pela negativa de provimento ao recurso interposto.
Destarte, passo a análise prelibatória.
Primeiramente, analiso os requisitos imprescindíveis a
admissibilidade do presente recurso.
Quanto aos pressupostos objetivos relativos à representação,
tempestividade e preparo, constato o preenchimento a todos, conforme
é atestado à folha 1.587 do sexto volume dos autos.
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Passado o exame prévio, vale ressaltar que é perfeitamente possível verificar no recurso sob análise o devido prequestionamento, posto
que, a matéria de índole constitucional em suporte ao pleito recursal
deduzido, qual seja, a afronta ao artigo 37, § 6.º da Lei Maior, é discutido
na Apelação e nos Declaratórios, e devidamente analisado nos acórdãos
que julgaram os recursos já referidos.
A propósito, para que tenha havido o prequestionamento basta
que a questão tenha sido versada no acórdão hostilizado, o que no caso
ocorreu, fato este que torna apta a abertura da via excepcional. Se a
questão foi ventilada no próprio acórdão recorrido, está preenchido o
requisito do prequestionamento, haja vista ter o Tribunal a quo se pronunciado a respeito da matéria objeto do recurso.
Nesse particular, ressalto a idéia de Giovanni Mansur, in verbis:
“Consiste no prequestionamento na discussão, no debate, pela Corte
local, das questões constitucionais ou federais que se pretende submeter
aos Tribunais Superiores, via recurso excepcional. Em outras palavras,
considerar-se-á prequestionada determinada questão quando esta tenha
sido ventilada na decisão, isto é, quando o Tribunal local tenha emitido
juízo de valor explícito a seu respeito.” (in Prática dos Recursos Especial
e Extraordinário. Ed. Del Rey: Belo Horizonte, 1998, p. 81)
In casu, tendo o prequestionamento a apontada razão de ser
fundada no direito constitucional, forçoso concluir que sua exigência é
indeclinável. Nesse aspecto, é consabido que, ao tribunal a quo, cabe tão
somente examinar a presença dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, inexistindo qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter
seu seguimento negado, na hipótese de se entender que a parte não tem
razão.
Diante dessas circunstâncias, admito o presente recurso, no tocante a alegada violação do artigo 37, § 6.º da Carta Magna.
Publique-se.
São Luís, 12 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL N.º 19.148/2002
RECORRENTE: MARCONI CHAVES LIMA.
Advogado:
Dr. Walter Castro e Silva Filho.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Procuradores: Drs. Raimundo Nonato de Carvalho Filho e outros.
DECISÃO
MARCONI CHAVES LIMA, inconformado com a decisão proferida pela Egrégia Primeira Câmara Criminal deste Tribunal, no julgamento da Apelação Criminal n.º 012575/2001, que resultou na edição do
acórdão n.º 40.513/2002, interpõe o presente Recurso Extraordinário,
com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Lei Mater e
artigo 26, inciso II, da Lei n.º 8.038/90.
Em breves considerações, convém delinear a questão ab initio:
O Recorrente ofereceu Representação Criminal em desfavor de
Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues e George Artur Ferreira Sarmento,
por infringência ao artigo 138, caput, c/c os artigos 141, inciso II, e 145,
parágrafo único, do Código Penal, cuja decisão a quo decretou o arquivamento da presente Representação, em razão da inexistência de elementos
que justifiquem a respectiva ação penal, atendendo, desta forma, a solicitação ministerial .
Inconformado, o Recorrente interpôs Recurso de Apelação requerendo que fosse acolhida a preliminar de incompetência do juiz singular, objetivando que seja declarada nula a decisão judicial proferida pelo
juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, e, caso, não fosse o entendimento
desta Egrégia Corte, pugnou pela reforma da referida decisão monocrática.
Foi aberto vista para a Procuradoria Geral de Justiça, onde esta manifestou-se pelo improvimento do recurso interposto, a fim de que a decisão
guerreada fosse mantida, momento em que a Colenda Primeira Câmara
Criminal deste Tribunal, unanimemente, e de acordo com o parecer da
douta Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu do recurso.
Contudo, esta decisão não satisfez o Recorrente, razão esta
motivadora do presente Recurso Extraordinário.
Neste, aduz que a decisão atacada contrariou o artigo 5º, inciso
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LV, do dispositivo constitucional, requerendo ao final, que se conheça e dê
provimento ao recurso, para reformar o v. acórdão da Apelação proferido
por este Egrégio Tribunal.
Devidamente intimado, o Recorrido ofereceu Contra-Razões,
aduzindo, em síntese, a ausência de prequestionamento, incidindo no óbice das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF, assim como da falta de manejo de
Recurso Especial, em razão da incidência das Súmulas n.ºs 126 do STJ e
283 do STF. Requerendo, ainda, acaso seja conhecido o recurso, não seja
dado provimento, face a inocorrência de violação de dispositivos da Lei
Mater.
Eis o relatório. Pelo que passo ao juízo de prelibação.
No que pertine ao exame de adequação do instrumento ora analisado aos requisitos genéricos de admissibilidade, afetos à representação,
preparo e tempestividade, verifico que o Recorrente observou os ditames
legais, consoante atestam às ff. 140/230-231/232 dos autos.
Após minuciosa análise dos autos, percebe-se que o Recorrente
não incitou a discussão da matéria objeto do presente recurso. De fato, se
da quaestio juris não se cogitou, sendo suscitada apenas em Recurso Extraordinário, não se pode considerar que tenha havido contrariedade ou
negativa de vigência a dispositivo constitucional.
Importa esclarecer que o prequestionamento é requisito essencial
a ser buscado desde a primeira instância, devendo obrigatoriamente, ser
veiculado no acórdão guerreado. Assim, verifica-se que a pretensão do
Recorrente afronta as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
No mesmo sentido, posicionou-se o Ilustre Min. Eduardo Ribeiro, in verbis:
“tendo o prequestionamento a apontada razão de ser fundada no direito
positivo constitucional, forçoso concluir que sua exigência é indeclinável.
Há de sempre estar presente para que possam ter trânsito o extraordinário ou o especial.”
Quanto à matéria que envolve o dispositivo tido por contrariado,
tenho por insubsistente a alegação do Recorrente, vez que constata-se que
a decisão vergastada não se manifestou expressamente sobre o mesmo,
posto que esta Corte não se pronunciou sobre o dispositivo legal suso
referido, nem tampouco houve a oposição dos Embargos Declaratórios,
para fazer o necessário prequestionamento, hipótese que dificulta o prosseguimento do Recurso Extraordinário, impedindo o seu conhecimento,
consoante se depreende da decisão do STJ, aplicável aos Recursos Extraordinários, in verbis:
“PROCESSO
CIVIL.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
- Ainda que a matéria controvertida tenha surgido no próprio
acórdão recorrido, indispensável o prequestionamento do dispositivo de
lei tido por violado.
- Não há de se falar em dissídio jurisprudencial se a matéria controvertida não foi analisada no Tribunal de origem em razão do conhecimento da preclusão.
- Recurso não conhecido (Súmulas n.ºs 282 e 356, do STF).
(RESP 397353/RS; RECURSO ESPECIAL(2001/0193207-0)” = grifo
nosso=
Ex positis, não admito o presente Recurso Extraordinário em
respeito às regras insculpidas no inciso III, alínea “a”, do artigo 102 da
Constituição Federal, ressaltando por oportuno, que a decisão atende a
determinação da Súmula 123 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 05 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL N.º 19.572/2002
RECORRENTES: JOÃO JOSÉ RIBEIRO COSTA LIMA E
DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA.
Advogados: Drs. Casemiro Medeiros de Sousa e outros.
RECORRIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Promotor:
Dr. Eduardo Daniel Pereira Filho.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário Criminal, interposto por
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JOÃO JOSÉ RIBEIRO COSTA LIMA E DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a” da Carta da
República de 1988, contra os acórdãos n.ºs 38.876/2002 e 40.693/2002
proferidos pela Segunda Câmara Criminal desta Corte decorrentes da apreciação do Recurso da Apelação Criminal n.º 2.522/2002 e Embargos de
Declaração n.º 13.320/2002, respectivamente.
Delinearei inicialmente um breve escorço da questão desde sua
origem.
Os Recorrentes foram processados e condenados pelo juízo “a
quo” às penas do artigo 171 do Código Penal Brasileiro, tendo sido fixada
pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, a qual foi
convertida em prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo
43, inciso IV, c/c 44, do mesmo diploma legal.
Desta feita, os Recorrentes utilizaram-se do Recurso de Apelação,
objetivando a reforma total da decisão monocrática, pela não caracterização do ato que lhes foi imputado, e absolvendo, ipso facto, os condenados.
Contudo, estes não atingiram a sua pretensão, pois, a Colenda Segunda
Câmara Criminal desta Egrégio Tribunal de Justiça, unanimemente, e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negou provimento
ao recurso, para manter “in totum” a sentença de primeiro grau.
Os Recorrentes continuaram inconformados com a decisão acima mencionada, interpuseram então os Embargos de Declaração, sob o
argumento de restar o acórdão embargado, eivado dos vícios de obscuridades, contradições e omissões. Entretanto, estes foram unanimemente
rejeitados.
Esta é a razão motivadora do presente Recurso Extraordinário
Cível, onde é aduzido basicamente que a decisão atacada contrariou dispositivo da Constituição Federal, mais precisamente o artigo 5.º, inciso LX.
Em contra razões, o Recorrido manifestou-se pelo não conhecimento ou
inadmissão deste, por alegar ausência de alguns requisitos indispensáveis à
interposição do mesmo.
É um breve relatório, passo ao juízo de prelibação.
Primeiramente, passo a análise dos requisitos imprescindíveis à a
admissibilidade do presente recurso.
Quanto aos pressupostos objetivos relativos à representação,
tempestividade e preparo, constato o preenchimento a todos, conforme
é atestado na folha 771, do quarto volume do referido processo.
Passado o exame prévio, vale ressaltar que apesar de ter sido
alegado pelos Recorrentes a contrariedade ao artigo 5.º, inciso LV da nossa
Lei Maior, nota-se claramente, que estes não suscitaram nem de forma
implícita esta matéria, nem na Apelação e muito menos nos Embargos de
Declaração. Consequentemente, a decisão vergastada não se pronunciou
sobre o ponto aqui alegado.
Neste sentido, é importante esclarecer, que o prequestionamento
é requisito essencial a ser buscado desde a primeira instância, devendo
obrigatoriamente, ser veiculada no acórdão atacado a questão constitucional a ser enfrentada pelo Excelso Pretório.
Ademais, não basta, para que esteja cumprido o requisito do
prequestionamento, a simples oposição dos embargos de declaração, sendo necessário que o tribunal inferior emita juízo a cerca da questão constitucional suscitada nas razões do Recurso Extraordinário.
Veja-se que, de acordo com decisão superior, não se conhece do
extraordinário quando se trata de tal hipótese:
5017443 – DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – VANTAGEM DA
“SEXTA – PARTE” NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE SÃO PAULO – PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS
282 E 356) – INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (SÚMULA
280) – AGRAVO – 1. Não tem razão o agravante. 2. Além dos precedentes referidos na decisão agravada, há outros das duas Turmas, no mesmo
sentido, em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido rejeitados os
argumentos em contrário ora renovados pelo agravante. 3. Ademais, o
tema constitucional suscitado no R.E. (art. 37, inciso XIV, da CF), não foi
objeto de consideração no acórdão recorrido, o que inviabilizaria o Recurso Extraordinário, à falta de prequestionamento (Súmula nºs 282 e 356).
4. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
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indireta à Constituição Federal, por má interpretação de legislação
infraconstitucional e, também, de direito local (Súmula 280 do STF). 5.
Agravo improvido.” (STF – AGRAG 293035 – 1ª T. – Rel. Min. Sydney
Sanches – DJU 18.05.2001 – p. 00070)(grifo nosso).
Diante das circunstâncias, e considerando que a pretensão dos
Recorrentes afronta os verbetes 282 e 356 de súmulas do Supremo Tribunal Federal, não admito o presente Recurso Extraordinário Criminal, no
tocante a alegada violação do artigo 5.º, inciso LV da Carta Magna.
Publique-se.
São Luís, 04 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
PRECATÓRIO N° 12829/1997
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR
REQUERENTE:
TRANSPORTE, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – DRAMF
Advogado: Dr. José Carlos Sousa e Silva
REQUERIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEQUIMÃO-MA
Advogados: Drs. Carlos Sérgio de Carvalho Barros e José Inácio
Sodré Rodrigues
ORIGEM: BEQUIMÃO - MA
VALOR: R$ 1.007.909,64 (um milhão, sete mil novecentos e nove
reais e sessenta e quatro centavos)
D E C I S ÃCO
Às ff. 818-834, o MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO-MA atravessou
petição de impugnação acerca da atualização dos cálculos às ff. 771-773,
realizados pela Contadoria Judicial, apontando grandiosas incorreções nos
índices utilizados, enfatizando que no valor remanescente atualizado não
consta a inclusão dos alvarás às ff.471-475, bem como que o alvará à f.
794 foi pago em duplicidade.
Enfatiza ainda, complementando a impugnação anterior, às ff.
838-842, que o Município passa por sérias dificuldades financeiras, em
função do mesmo já suportar grande volume de precatórios referentes a
débitos trabalhistas que revelam um montante de R$ 717.719,38 (setecentos e dezessete mil, setecentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), desta forma, comprometendo seu orçamento Municipal no ano de
2003.
De outro turno, JOSÉ MARIANO FERREIRA NETO, escrivão
judicial, às ff. 812-813, requereu a notificação de TRANSPORTE, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA- DRAMF, para que proceda ao pagamento das despesas de cartório no valor de R$1.753,37 (um mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) referente ao processo
originário, o que ensejou decisão desta Presidência às ff.844/846, sendo
esta cumprida pelo requerente, à f. 849.
Por outro lado, TRANSPORTE, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA- DRAMF, protocolizou petição às ff. 852-853, ciente da
impugnação elaborada pelo requerido alegando não ter fundamento, vez
que a atualização foi realizada pela Contadoria Judicial, pleiteando a esta
Presidência, a expedição de ofício ao Superintendente do Banco do Brasil
S/A, para que procedesse o desconto no percentual de 25% na conta do
Município requerido referente ao fundo de participação.
É o breve relatório.
Analisando pormenorizadamente o caso vertente, verifico que o
mesmo merece criteriosa análise por esta Presidência, haja vista o legítimo interesse e o evidente risco de abalo a Ordem Pública, em virtude dos
valores questionados no Precatório Complementar poder causar delicada
situação ao Município.
Contudo, cabe ressaltar, na espécie, que buscando a revisão do
valor do Precatório desde a sua origem, em 1994, restando tais questões
por demais relevantes, eis que são capazes de abalar a ordem pública e
econômica, produzindo prejuízos irremediáveis ao Erário Público, acaso
os valores em questão sejam pagos além do devido, pondo o Município em
dificuldades financeiras, eis que já suporta grande volume de precatórios
referente a débitos trabalhistas no montante apresentado, comprometendo assim, seu orçamento do ano de 2003.
Destarte, os argumentos levantados pelo Município ganham rele-
22
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
vo principalmente no que tange à situação financeira em que se encontra
no atual momento, e, tendo em vista que o valor principal já foi adimplido
desde junho de 2002, sem causar, desta forma, abalo ao requerente.
O caso concreto requer, pois, o exercício do poder de cautela
inerente à esta magistrada, no exercício da Presidência do Tribunal de
Justiça, evitando que possa sobrevir açodados prejuízos às partes, cabendo,
ainda, evitar lesões irreparáveis à ordem econômica e ao próprio Estado
de Direito.
Desta feita, indefiro o pedido do requerente, às ff. 852-853, no
concernente ao desconto de 25% na conta do Município de Bequimão,
referente ao fundo de participação, haja vista a discrepância dos valores
apresentados pelas partes e diante da plausibilidade de prejuízo ao ente
público, face as dificuldades financeiras que este enfrenta.
Outrossim, ressaltando-se uma melhor demonstração no que
pertine ao valor remanescente do Precatório Complementar, se faz necessário que estes autos sejam encaminhados novamente à Contadoria
Judicial, para que refaça os cálculos abatendo os valores constantes nos
alvarás de ff. 471 e 475, que deixaram de ser incluídos na planilha às ff.
771-773, bem como proceda ao crédito referente ao alvará à f. 794, tudo
isto, em vista a inexatidão dos cálculos efetuados anteriormente pela
mesma, a fim de que sejam supridas as irregularidades pertinentes aos
cálculos apresentados, para que, após tomadas as devidas providências, se
dê o regular prosseguimento do referido Precatório Complementar, para
que a posteriori , esta Corte se manifeste quanto aos cálculos providos da
Contadoria Judicial.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 28 de outubro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
PRECATÓRIO N.º 20.680/2002-052-TJ
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS)
ADVOGADA: LÊDIAN MARIA SILVA MENDES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
ORIGEM: PINDARÉ-MIRIM
VALOR: R$ 18.035,00 (dezoito mil e trinta e cinco reais)
DECISÃO
Consistem os presentes autos em Precatório, no qual figuram
como requerente INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
e, como requerido, o MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM remetido à
Presidência deste Tribunal pela Juíza de Direito da Comarca de PindaréMirim.
Evidenciada a presença dos requisitos insertos no art. 491 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, defiro a requisição ora solicitada, enfatizando
que o valor da ordem de pagamento é de R$ 18.035,00 (dezoito mil e
trinta e cinco reais).
Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao MUNICÍPIO
DE PINDARÉ-MIRIM, na pessoa de seu representante legal, para que
faça incluir no próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo 100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação e o crédito ao Poder Judiciário, informando-se, ainda, no
prazo de 5 (cinco) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da
referida inclusão.
Deste despacho dê-se ciência à Meritíssima Juíza de Direito da
Comarca de Pindaré-Mirim.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 10310/2001- RIACHÃO
APELANTE: JOÃO SANTOS BRAGA
ADVOGADOS: DRS. BERNARDINO DA COSTA NETTO E SEBASTIÃO S. DA SILVA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. SANDRO POFAHL BÍSCARO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
02-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11350/2001- SÃO LUÍS
APELANTE: ANTONIO CARLOS MATOS PINHEIRO
ADVOGADOS: DRS. ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES, JOSÉ
JÁMENES RIBEIRO CALADO, ROBERTO WA LTER DA SILVA
RODRIGUES E WALTER MARQUES CRUZ
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
03-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13472/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: VANDO MACHADO SEREJO
ADVOGADO: DR. LOURIVAL CORREIA DE SOUSA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
04-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13633/2002- GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
APELANTE: FRANCISCO DE ARAÚJO PEREIRA
ADVOGADOS: DRS. MARCO ANDRADE NOVAES, YARA SHIRLEY
BATISTA DE MACÊDO E WAGNÓLIA DE SOUSA MATOS
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ANTONIO DE PÁDUA LUZ
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
05-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14209/2002- BARRA DO CORDA
APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO
APELADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS CORDEIRO E RAILSON
MACHADO DA SILVA
ADVOGADOS: DRS. MARIA GILNETES NASCIMENTO E JOCIVALDO
SILVA OLIVEIRA
RELATOR
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES
06-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14587/2002- TIMON
APELANTE: RAIMUNDO HONORATO PEREIRA
ADVOGADO: DR. ALFREDO CADENA NETO
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COÊLHO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. NILDE CARDOSO MACÊDO SANDES
07-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16823/2002- PINDARÉ-MIRIM
APELANTE: FRANCINALDO DA LUZ PEREIRA
ADVOGADO: DR. AUGUSTO CARLOS COSTA
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
23
PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
PROMOTOR: DR. ZANONY PASSOS SILVA FILHO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
08-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 18248/ 2001- MONTES ALTOS
1 APELANTE: RAIMUNDO FERREIRA BARROS
ADVOGADO: DR. ELIAS SANTOS
2 APELANTE: SALÓ BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO: DR. ELIAS SANTOS
3 APELANTE: CLEGINALDO FERREIRA BARROS
ADVOGADO: DR. ELIAS SANTOS
4 APELANTE: REGINALDO FERREIRA BARROS
ADVOGADO: DR. ELIAS SANTOS
5 APELANTE: JOÃO SILVA LIMA JÚNIOR
ADVOGADOS: DRS. HÉLIO MIRANDA, HÉLIO BRASILEIRO FILHO,
CELSO BRAUN
6 APELANTE: E SÉRGIO MAURÍCIO ALVARES LIMA
ADVOGADOS: DRS. HÉLIO MIRANDA, CELSO BRAUN E HÉLIO
BRASILEIRO FILHO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA DRª. MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
14-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21268/2001- SÃO LUÍS
APELANTE: GERSON TRINDADE FILHO
ADVOGADOS: DRS. ERIVELTON LAGO E DEUDETI MOREIRA
SOUSA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 21
DE NOVEMBRO DE 2002
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
09-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 18438/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: JOSÉ GABRIEL AZEVEDO SILVA
DEFENSOR PÚBLICO ÉVELYN MARIA MOUCHEREK
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. NÉA BELLO DE SÁ
10-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 18818/2002- TUTÓIA
APELANTE: JOÃO PEDRO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO: DR. EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. GABRIELA AROUCHE CAMBRAIA
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
11-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19128/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: GILMAR SEREJO
ADVOGADA: DRª. RITA DE CÁSSIA REIS PINHEIRO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO
RELATOR:
DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
12-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 19480/2002- SÃO LUÍS
RECORRENTE:
EDVALDO DA SILVA LOPES
DEFENSOR PÚBLICO ALISSON LUÍS MELO DO NASCIMENTO
RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
13-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21187/2002- COROATÁ
APELANTE: FRANCISCO ANTONIO MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GISELE RIBEIRO RONDON
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N.º 022194/2002 – IMPERATRIZ/MA
Paciente:
Zaqueu Gonzaga Rodrigues
Impetrante: Drs. Zaqueu Gonzaga Rodrigues
Impetrado: Juiz de Direito da 3.ª vara Criminal da Comarca de
Imperatriz
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma
Araujo, exarou despacho do seguinte teor:
Vistos, etc. – Em vislumbrando dos autos, mais precisamente da
peça exordial e dos documentos a ela acostados, bem ainda das informações de fls. 19 e 20, ausente um dos pressupostos basilares e conditio sine
qua à concessão da medida liminar requerida, como que, o fumus boni iuris
consubstanciada na comprovação da relevância dos fundamentos do pedido e na visível presença de violação ao sagrado direito de ir e vir, hei por
bem negá-la, ao tempo em que determino a remessa destes ao parecer da
douta Procuradoria Geral de Justiça. – Cumpra-se.- Publique-se - PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois
mil e dois - (ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO –
RELATOR)
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 21 DE
VOVEMBRO DE 2002.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL,
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N.º 023123/2002 – SÃO LUÍS/MA
Paciente:
Antonio Marcos Barbosa Pereira
Defensora Pública:
Dr.ª Gisele Ribeiro Rondon (Impetrante)
Impetrado: Juiz de Direito da 3.ª vara Criminal da Comarca de
São Luís
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma
Araujo, exarou despacho do seguinte teor:
Vistos, etc. – Em vislumbrando dos autos, mais precisamente da
peça exordial e dos documentos a ela acostados, bem ainda das informações de fls. 105 e 106, ausente um dos pressupostos basilares e conditio
sine qua à concessão da medida liminar requerida, como que, o fumus boni
iuris consubstanciada na comprovação da relevância dos fundamentos do
pedido e na visível presença de violação ao sagrado direito de ir e vir, hei
por bem negá-la, ao tempo em que determino a remessa destes ao parecer
da douta Procuradoria Geral de Justiça. – Cumpra-se.- Publique-se PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital
do Estado do Maranhão, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano
24
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
de dois mil e dois - (ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – RELATOR)
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 21 DE
VOVEMBRO DE 2002.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL,
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESENHA N.º 60/2002-CGJ
PORTARIA BAIXADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DR. KLEBER
COSTA CARVALHO, DESIGNADO PELA PORTARIA N.º 1858/
2002-CGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002, DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Port. N.º 1860/2002-CGJ de 12/11/2002 – Nomeando as Senhoras
TELMA COÊLHO MENDES e DENIZE REYS BASTOS, ambas funcionárias desta Corregedoria Geral de Justiça, para, sob compromisso, desempenhar as funções de Secretárias da Comissão de Sindicância, sendo a
primeira como Secretária e a Segunda como Secretária Substituta.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE NOVEMBRO DE
2002.
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO
EM : 19/11/2002
DRA. ELIZABETH ALMEIDA MARANHÃO VIEIRA
Diretora da Secretaria
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS DE CORREIÇÁO
1. Proc. 1475/98. Reg. nº 69/98 Execução. Exequente: FLÁVIO
HENRIQUE DA SILVA. (Adv. Maria José Santos Santana). Executado:
JOSÉ MARTINS SOARES NETO.(Adv. Antonio Augusto Sousa). ANTONIO OLIVEIRA DE ABREU. Despacho de fls. 104. “ processo em
ordem. Aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São
Luis, 10.09. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
5. Proc. 7331/98. Reg. nº 295/98. Execução. Exequente: FALCÃO
RABELO LTDA. (Adv. Douglas Alberto Bahia de Oliveira). Executado:
SPLENDER IMPORTADORA E EXPORTADOR LTDA. Despacho de
fls. 95. “Intime-se Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer
de seu interesse na demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC
ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
6. Proc. 8916/98. Reg. nº 369/98. Execução. Exequente: TELMA –
TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A . (Adv. Murilo Murta
Messeder e outros ). Executado: TELECARD – CARTÕES TELEFONICOS
LTDA. Despacho de fls. 20. “Intime-se Pessoalmente o autor para, no
prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda , sob pena de extinção
do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
7. Proc. 2262/98. Reg. nº 92/98. Execução. Exequente: BANCO DO
ESTADO DO MARANHÃO S/A . (Adv. João Batista Ericeira). Executado: MANOEL VERA CRUZ SILVA MATOS. Despacho de fls. 34. “Intime-se Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu
interesse na demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267,
XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
8. Proc. 1275/98. Reg. nº 71/98. Ação de Indenização. Autor: MANOEL
BATISTA FERREIRA LIMA. (Adv. Sebastião da Cruz Moreira e outros).
Réu : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Despacho de fls. 40. “Intime-se Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu
interesse na demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267,
XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
9. Proc. 14291/98. Reg. n.612/98. Execução. Exequente: BANCO EXCEL
ECONOMICO S/A . (Adv. Windsor Silva dos Santos). Executado: LAHANA
IND COM DE CONFECÇÕES LTDA, TEREZA ELIANE RODRIGUES,
RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES. Despacho de fls. 34. “Intime-se
Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na
demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São
Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.
10. Proc. 8222/99. Reg. nº 282/99. Execução. Exequente: CTE – CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM EMPREEDIMENTOS LTDA. (Adv.
Afonso Sérgio Fernandes Ribeiro). Executado: RTC – CONSTRUÇÕES
LTDA. Despacho de fls. 94. “ Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas,
a data da publicação e circulação do despacho de fls. 93. São Luis, 09.09.
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
2. Proc. 13328/201. Reg. nº 378/01. Embargos a Execução. Apenso a
Execução sob o nº 69/98. Embargante: JOSÉ MARTINS SOARES NETO.
(Adv. Antonio Augusto Sousa). Embargado: FLÁVIO HENRIQUE DA
SILVA. Despacho de fls. 15. “ Processo em Ordem. São Luis, 10.09.2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
11. Proc. 13551/99. Reg. nº 459/99. Ação de Reintegração de Posse.
Autor: FORD LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv.
José Luis da Silva Santana). Réu : CAMILO DE JESUS BRITO. (Adv. Ivan
Wilson de Araújo Rodrigues). Despacho de fls. 81. “Certifique-se a Sra.
Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls.
80. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
3. Proc.13122/99. Reg. nº 442/99. Execução. Exequente: COMERCIAL
RAF LTDA. (Adv. Ivan Wilson Araújo Rodrigues). Executado: C. S. FURTADO PEREIRA. Despacho de fls. 29. “ Intime-se Pessoalmente o autor
para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda , sob pena de
extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09.2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
12. Proc. 28524/99. REG. Nº 537/99. Ação Monitoria. Autor: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO. (Adv. José Ribamar Santos). Réu :
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . (Adv. Gilmar Pereira Santos). Despacho de fls.204. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a
data da publicação e circulação do despacho de fls.203. São Luis, 09.09.
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
4. Proc. 6225/98. Reg. nº 332/98. Ação de Reintegração de Posse. Autor: AUTOLATINA LEASING S. A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Adv. José Silva do Vale Filho e outros). Réu : SEBASTIÃO MOREIRA
GALVÃO. (Adv. Victorio de Oliveira Ricci). Despacho de fls. 61. “Intime-se Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu
interesse na demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267,
XI, § 1º ). São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
13. Proc. 3395/99. Reg. nº 136/99. Execução. Exequente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. (Adv. Mirella Parada Martins). Executado: JOSÉ LUCIIO DA SILVA FILHO. Despacho de
fls. 43. “Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e
circulação do despacho de fls.42. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
14. Proc. 2821/99. Reg. nº 140/99. Ação Monitoria. Autor: BANC O D O B R A S I L S / A . ( A d v. L o r e n a G o m e s P i m e n t a ) . R é u :
CONSUELMO VITÓRIA RIBEIRO SANTOS. Despacho de fls. 46.
“Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e
circulação do despacho de fls.45. São Luis, 09.09. 2002. .Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
15. Proc. 28239/99. Reg. nº 547/99. Ação de Deposito: Autor: ITA Ú
SEGUEROS S/A . (Adv. Raimundo Nonato Martins). Réu : TALIB ENES
CALVET FILHO. Despacho de fls. 55. “Intime-se o oficial de Justiça para
recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
16. Proc. 12750/99. Reg. nº 416/99. Ação de Reintegração de Posse. Autor: MANOEL VÊNANCIO DE PA U L A . ( A d v. Raimundo
Nonato Pinto Ferreira). Réu : ANTONIO CARLOS DO SANTOS.
Despacho de fls. 25. “Intime-se o oficial de Justiça para recolher o
mandado em 05 dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
17. Proc. 4108/99. Reg. nº 161/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
CREUSA MARQUES GUIMARÃES. (Adv. Adilson Teodoro de Jesus). Réu
: INALDO PUALO RAMOS. (Adv. Martinho da Costa Veloso). Despacho
de fls. 55. “Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05
dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
18. Proc. 10858/99. Reg. nº 458/98. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (Adv. Luiz Henrique
falcão Teixeira). Réu : JOSÉ HUMBERTO SEIXAS. Despacho de fls. 74.
“Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São
Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos , Juiz de Direito.”
19. Proc. 3195/98. Reg. nº 135/98. Ação Ordinária. Autor: ANTONIO
CLETO PINHEIRO. (Adv. Almir Coelho Sobrinho e outros ). Réu :
MARILZA SILVA PEREIRA. (Adv. Sebastião Silva Magalhães). Despacho de fls. 45. “Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em
05 dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
20. Proc. 7400/98. Reg. nº 284/98. Execução. Exequente: UNIVERSIDADE INFANTIL RIVANDA BERENICE. (Adv. Cláudia Regina Serra da
Silva). Executado: MARIA IDENE S,.P. FONTENELLE. (Adv. Raimundo
Santos Gomes). Despacho de fls. 40. “Intime-se o oficial de Justiça para
recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
21. Proc. 2807/98. Reg. 116/98. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
BANCO AUTOLATINA S/A . (Adv. José Silva do Vale Filho e outros).
Réu : M. F. DE ABREU. Despacho de fls. 72. “Certifique-se a Sra. Escrivã
, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls 71. São
Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
22. Proc. 11488/98. Reg. nº 494/98. Embargos de Terceiros. Embargante:
CLEANA MARTA LAGES MENDES. (Adv. José Caldas Gois e outros).
Embargante: BANCO BRADESCO. Despacho de fls. 98. “Intime-se o
oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 10.09.
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
23. Proc. 10068/99. Reg. nº 349/99. Consignação em Pagamento.
Consignante: VERA MARIA PESTANA SANTIAGO. (Adv. César
Monteiro Bello). Consignado: BANCO GENERAL MOTORS. Despacho
de fls. 61. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
24. Proc. 28378/99. Reg. nº 554/99. Execução. Exequente: BANCO DO
BRASIL S/A . (Adv. Maria Augusta Alves Pereira). Executado: JOAQUIM
SAMUEL DOS SANTOS RIBEIRO. SANDRA CRISTINA DOTTA. (Adv.
Maria do Carmos Mendonça dos Santos). Despacho de fls. 105. ““ Inti-
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
25
me-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer
se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
25. Proc. 2320/99. Reg. nº 95/99. Ação de Despejo. Autor: ALDY
MELLO DE ARAÚJO. (Adv. Haroldo Guimarães Soares Filho). Réu :
LUCIANA COSTA SANTOS. THIERRY GIRARD. Despacho de fls. 61.
““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,
09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
26. Proc. 7737/99. Reg. nº 276/99. Execução. Exequente: L WADIE .
(Adv. Jacqueline Brito). Executado: L. GONZAGA JUNIOR. Despacho de
fls. 87. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
27. Proc. 2254/99. Reg. nº 85/99. Medida Cautelar. TIMBIRA SERVIÇOS GERAIS LTDA. (Adv. Antonio Américo Lobato Gonçalves e outros). Réu : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS. (Adv. Cândido Ferreira da Cunha Lobo). Despacho de fls. 365. ““ Intime-se o autor,
via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 17.09. 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
28. Proc. 8268/99. Reg. nº 291/99. Ação de Reintegração de Posse.
Autor: FIBRA LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv.
Marivone de Souza Luz). Réu : JESSE MOREIRA DE AMORIM. Despacho de fls. 84. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de
05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
São Luis.09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
29. Proc. 9904/99. Reg. nº 341/99. Ação Monitoria. Autor: SULPEÇAS
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (Adv. Tamara da Cruz Oliveira). Réu : CINCOL – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Despacho de fls. 49. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
30. Proc.10840/99. Reg. nº 526/99. Execução. Exequente: BANCO DO
BRASIL S/A . (Adv. Daize Jansen Duailibe e outros). Executado: COMERCIAL PIMENTA LTDA. Despacho de fls. 55. ““ Intime-se o autor, via
de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
31. Proc. 4421/99. Reg. nº 176/99. Ação de Reintegração. Autor: FIBRA LEASING S. A . – ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv.
Marivone de Souza Luz). Réu : FRANCISCA CLÁUDIA SANCHES. Despacho de fls. 51. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
32. Proc. 22262/99. Reg. nº 529/99. Execução. Exequente: BANCO DO
BRASIL S/A . (Adv. Rodnir Sousa). Executado: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO PINGUIM LTDA. Despacho de fls. 64. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
33. Proc. 4597/99. Reg. nº 187/99. Ação de Reintegração de Posse.
Autor: FORD LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv.
José Luis da Silva Santana). Réu : JUAREZ FARIAS DE OLIVEIRA.
Despacho de fls. 46. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito. São Luis, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
Confere com o original; dou fé. São Luís 21 de novembro de 2002. A
26
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
Escrivã
3º Cartório Cível
Juiz – Douglas Airton Ferreira Amorim
Escrivão – José Ribamar Abreu Lobato
Proc. nº 18792/2001 – cx:13 - Data da Distribuição – 21/12/01 – Embargos á Execução – Sandra do Socorro Correia Freire – Adv. Dr.ª Joana
D´arc S. Santiago Rabelo X Aloísio de Sousa Filho – Adv. Dr. Carlos
Frederico Tavares Dominici – Conclusão da Sentença de fls.34/36. “Ante
o exposto e de tudo mais que dos autos consta, rejeito os embargos opostos por Sandra do Socorro Correia Freire, por inadmissíveis em face da
falta de segurança por Juízo. Condeno a embargante nas custas processuais
e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da
execução. P. R. I. São Luís, 11/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 12527/2001 – cx:11 - Data da Distribuição – 23/08/01 – Ordinária de Indenização – Walter Aguiar Moura – Adv. Dr. Mauricio Camargo
Bandeira X Cia Maranhense de Refrigerantes – Adv. Dr. Laplace Passos
Silva Filho - Despacho designado em audiência de fls.63. “Concedeu a
MMª Juíza o prazo de cinco (05) dias para o autor dizer as provas que
pretende produzir. São Luís, 14/11/02. Dr.ª Lucimary Campos Santos,
Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 18349/2002 – cx:13 - Data da Distribuição – 30/10/02 – Ordinária de Indenização – Valdenilson Pereira Rodrigues representado pelo
seu pai Valdinar dos Santos – Adv. Dr.ª Dalinajara Oyama Homma de
Araújo X Crizomar Ferreira Lima - Despacho de fls.12. “R. Hoje. Intimese o autor para juntar aos autos o resultado do procedimento junto do
juizado o Boletim de Ocorrência. São Luís, 12/11/02. Dr.ª Lucimary Campos Santos, Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 6866/2001 – cx:10 - Data da Distribuição – 09/05/01 – Ordinária de
Indenização – R. Dec. Maciel Pereira – Adv. Dr. Roberto Tavares de Souza X
Banco Itaú S/A – Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva - Despacho de fls.69.
“Rec. Hoje. Para a audiência de Conciliação, designo o dia 13 de fevereiro de
2003, ás 09:30, no lugar de costume. Intime-se. São Luís, 13/11/02. Dr.ª
Lucimary Campos Santos, Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 2317/1998 – cx:08 - Data da Distribuição – 03/03/98 – Execução – Banco do Estado do Maranhão S/A – Adv. Dr. Elvaci Rebelo Matos
X Albertina Cristina Brandão Cantanhede - Despacho de fls.27. “Arquive-se sem baixa, intime-se. São Luís, 21/05/02. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 607/1991 – cx:11 - Data da Distribuição – 07/06/91 – Execução
– Credicard S/A – Administradora de Cartões de Crédito – Adv. Dr. Mauro
Sérgio Cruz X Rosilda da Conceição Mendes Maciel - Despacho de fls.13.
“Arquive-se sem baixa. São Luís, 21/05/02. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 4404/2002 – cx:15 - Data da Distribuição – 19/03/02 – Busca e
Apreensão – Banco General Motors S/A – Adv. Dr.ª Solange C. Figueiredo
X Robson Amaral Azevedo – Conclusão da Sentença de fls.19/26. “Isto
posto, demonstrada a carência de ação, com fundamento nos artigos 295,
inciso III c/c 267, incisos IV e VI do C. Proc. Civil, julgo extinto o
processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P. R. I. São Luís, 10/06/02. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 3908/1999 – cx:09 - Data da Distribuição – 26/03/99 – Execução – BB Financeira S/A – Créd. Fin. Inv. – Adv. Dr. Windsor Silva dos
Santos X Losiney Ewerton Vale - Despacho de fls.27. “Arquive-se sem
baixa. São Luís, 28/05/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. nº 12614/1996 – cx:12 - Data da Distribuição – 15/05/92 – Execução – Trevo Industrial e Comércio Ltda – Adv. Dr. José de Jesus Jansem
Pereira X J. M. Mat. de Const. Ltda - Despacho de fls.95. “Sobre a
certidão de fls.94. Diga a exequente em 10 dias. São Luís, 07/11/00. José
de Ribamar Castro Juiz de Direito”.
Proc. nº 439/88 – cx:50 - Data da Distribuição – 02/03/88 – Execução –
Banespa S/A - Créd. Fin. Inv. – Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva X
Simplício da Silva Martins e Carlos Alberto Pereira Lessa - Despacho de
fls.31. “Arquive-se sem baixa. Intime-se. São Luís, 05/06/02. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 14920/1998 – cx:42 - Data da Distribuição – 15/12/98 – Execução
– Banco Excel Econômico S/A – Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos X
Antônio Marmo Martins Pavão e Aurina Linhares Cavalcante Pavão - Despacho de fls.30. “Arquive-se sem baixa como requerido ás fls. São Luís, 16/05/
02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 885/1992 – cx:23 - Data da Distribuição – 28/05/92 – Ação de
Depósito – Banco Nacional S/A – Adv. Dr. Ulisses Cesar Martins de Sousa
X Francisco de Assis Machado de Moraes Correia – Adv. Dr. Riod Barbosa
Ayoub - Despacho de fls.138. “Vistos, etc... Verifica-se nestes autos que
somente atuou como advogado legalmente habilitado, o DR. Pedro Américo
Dias Vieira, excluídos qualquer outro, conforme substabelecimento de fls.07,
enquanto que a petição de fls.130/133 não possui sua assinatura. Verificase ainda, que o valor pretendido, diz respeito a honorários de advogado,
não podendo ser haver cobrança dos mesmos pelo Banco Nacional razões
suficientes, para indeferir o pedido de fls.130 e seguintes. Intime-se. São
Luís, 01/11/02. Dr., Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 4/2000 – cx:17 - Data da Distribuição – 03/01/00 – Ordinária –
POP – Pedreiras Ouro Preto Ltda – Adv. Dr. Pedro Américo Dias Vieira X
BCN – Banco de Crédito Nacional S/A – Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves - Despacho de fls.253. “Intime-se as partes para se manifestarem
sobre os documentos de fls.245/247 do perito contador. São Luís, 11/10/
02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
3º CARTÓRIO CÍVEL
Processo n.º 17788/2002
Ação: Ordinária de Cobrança
Requerente: Condomínio do Edifício Valparaiso
Advogado: Célia Maria Santos Diniz
Requerida: Maria do Livramento Diniz
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 25 DIAS
SAIBAM a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que fica citada a Requerida Maria do Livramento
Diniz, para querendo, contestar ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. DESPACHO: “ R. hoje Indefiro de plano a penhora
requerida. Cite-se na forma requerida. São Luis, 30/10/02. Dra. Lucimary
Campos Santos, Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara Cível ”. CUMPRA-SE. Fica advertido de que não sendo apresentado defesa reputar-seão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor artigos, 285 e 319 do
Código de Processo Civil. Dado e passado o presente edital, nesta cidade
São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 11 (onze) dias do mês de
novembro do ano de dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Abreu Lobato)
Escrivão, o digitei e assino.
Dra. LUCIMARY CAMPOS SANTOS
Juíza de Direito Resp. pela 3ª Vara Cível
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL
D A COMARCA SÃO LUIS, CAPITA L DO ESTADO DO
MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO:19590/2002 DIST. 18/11/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO DIBENS S/A
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.:CYNARA CRUZ COSTA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Expeça-se, liminarmente o
mandado de busca e apreensão do veículo mencionado. São Luís, 19 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:19552/2002 DIST. 18/11/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.:CLAUDIA F. S. FIGUEIREDO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Expeça-se, liminarmente o
mandado de busca e apreensão do veículo mencionado. São Luís, 19 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:19567/2002 DIST. 19/11/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
REQTE.:FERRAZ & CIA LTDA
ADV.: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
REQDO.:MULTIPLA REPRESENTAÇÕES TECNICAS LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Cite-se. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:19297/2002 DIST. 14/11/2002
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.:ORLANDO FREITAS
ADV.: RUY EDUARDO ALMADA LIMA
REQDO.:CARLOS ALFREDO FERREIRA OLIVEIRA E DALVA DE
JESUS B. CARNEIRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Cite-se. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:19457/2002 DIST. 14/11/2002
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.:SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO
ADV.: EDILZA BARROS FERREIRA LOPES
REQDO.:VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Cite-se. São Luís,18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:15583/2002 DIST. 18/09/2002
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE.:EDSON LOBÃO FILHO
ADV.: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
REQDO.:DONATO AZEVEDO E OUTRA
ADV.: LIBERALINO PAIVA SOUSA
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-se incontinente à conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
27
PROCESSO:16670/2001 DIST. 08/11/2001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.:DONATO AZEVEDO E DARLY DE B. AZEVEDO
ADV.: LIBERALINO PAIVA SOUSA E OUTRO
REQDO.:EDSON LOBÃO FILHO
ADV.: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 18 de novembro
de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:7237/2002 DIST. 29/04/2002
AÇÃO: INDENIZAÇÃO P/ ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE.:JOSE HORTEGAL
ADV.: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
REQDO.:ALCOA ALUMINIO & BILLITON METAIS S/A E OUTRO
ADV.: FRANCISCO JOSE R. DA SILVA, KLEBER MOREIRA
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Diga o autor sobre a contestação de fls. 173/192, no prazo de lei. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:12019/2002 DIST. 18/06/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.: JOSE SILVA DO VALE FILHO
REQDO.:AIRTON JUCAR CARVALHO NETO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Defiro a petição de fls. 27.
Oficie-se na forma requerida. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:1642/2002 DIST. 05/02/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: JOSE OLIVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
REQDO.:MARIA CABRAL SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Defiro a petição de fls. 27.
Intime-se. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:385/2001 DIST. 15/01/2001
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.:CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO MOUTA
ADV.: ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK
REQDO.:J. J. DE SOUSA LIMA
ADV.: LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Designo o dia 03 de janeiro
próximo, as 10:00 horas, para realização do primeiro leilão dos bens
penhorados e avaliados neste autos as fls. 70, se licitante não houver os
bens serão vendidos em segundo leilão, que se realizará no dia 28 do
mesmo mês, as 11:00 horas, no Fórum Des. Sarney Costa. Publique-se os
editais, com o prazo de 20 dias, com observância das formalidades legais.
Intimem-se. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:17308/2001 DIST. 22/11/2001
AÇÃO: REPARATORIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE.:CLAUDIO ANTONIO PESTANA COARACY
ADV.: CILDEIA SÁ FERREIRA
REQDO.:SERVI-SAN-VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
ADV.: ROBERTO PIRES
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SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Informe a Sra. Escrivã nos
autos, por certidão, se a empresa Ré, apresentou ou não memorial no
prazo legal. Feito isso, voltem-me. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:7289/2001 DIST. 16/05/2001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.:MARLI APARECIDA GOMES DE ARAUJO
ADV.: JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR
REQDO.:SILVIA AZEVEDO BRINGEL
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Ante ao exposto, decreto a
nulidade do processo, ex vi do art. 13, I, do CPC, por ter a autora deixada
de cumprir, dentro do prazo legal, o despacho de fls. 70. Custas de lei. P.
R. I. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:17062/2002 DIST. 09/10/2002
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.:R M C COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADV.: DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
REQDO.:BANCO DO BRASIL S/A
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do prazo
de suspensão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:4640/2000 DIST.10/04/2000
AÇÃO: REIVINDICATORIA
REQTE.:DARCY ROCHA FRANÇA
ADV.: RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO
REQDO.:MARIA APARECIDA CORREA
ADV.: ADROALDO SOUSA
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada
na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.
São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO.:ATANASIO DA SILVA LOIOLA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada
na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.
São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:2215/1999 DIST. 25/02/1999
AÇÃO: DECLARATORIA
REQTE.:INDIRA RIBEIRO MOURA
ADV.: VITORIA DE OLIVEIRA RICCI
REQDO.:BANCO GM LEASING S/A
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada
na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.
São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:3777/1993 DIST. 04/02/1993
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.:TREVO SEGURADORA S/A
ADV.: ADALBERTO R. B. GONÇALVES
REQDO.:JOSE DE RIBAMAR C. CAVAGNANC E OUTRA
ADV.: JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:16243/2000 DIST. 11/12/2000
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.:JOSE DE RIBAMAAR CERVEIRA DA CRUZ
ADV.: JORGE VIANA
REQDO.:SIND TRAB. NO COM. DE MINERIOS E DERIVADOS DE
PETROLEO DO MARANHÃO
ADV.: CACIQUE DE NEW YORK
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-se incontinente à conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:184/1997 DIST. 07/01/1997
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.:CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA
ADV.:ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO
REQDO.:FORMAL-FORNECEDORA MARANHESE DE META L
CERAMICO LTDA
ADV.: WALBER CARVALHO DE MATOS
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada
na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.
São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:11044/2001 DIST. 27/07/2001
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE.:LEUTRES ZAQUEL MONTE E OUTRO
ADV.: JOSE CARLOS SOUSA SILVA
REQDO.:BANCO DO ESTADO DE MARANHÃO
ADV.: MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
PROCESSO:9695/1997 DIST. 31/10/1997
AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE
REQTE.:DIOMILDO FERREIRA ANDRADE
ADV.: DARCY COSTA FRAZAÃO
REQDO.:ORLANDO FERREIRA ANDRADE
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada
na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.
São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:21543/1997 DIST. 17/12/1997
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:FORD COMERCIO E SERVIÇOS
ADV.: MARCIA MORAES REGO DE SOUZA
PROCESSO:6598/2002 DIST. 17/04/2002
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.:HUTCHINSON DO BRASIL S/A
ADV.: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA
REQDO.:HIDROFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-se incontinente à conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:10084/1999 DIST. 16/08/1999
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
ADV.: JOÃO DA S. SANTIAGO FILHO
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-se incontinente à conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
29
REQDO.:ITAL IMPLEMENTO E TRATORES ANFIBIOS S/A E OUTROS
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do prazo
de suspensão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
REQDO.:RODANTE VEICULOS LTDA
ADV.: MARIA DE FATIMA S. BUHATEM
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:28894/1999 DIST. 20/12/1999
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE.:ITA IMPLEMENTOS E TRATORES ANFIBIOS E OUTROS
ADV.: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
REQDO.:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:15417/2000 DIST. 23/11/2000
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
REQTE.:WALMEIRY DE JESUS FERREIRA DE CASTRO
ADV.: EDMUNDO DOS REIS LUZ
REQDO.:
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:7388/2001 DIST. 5215/2000
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
REQTE.:ROSIMERY MELO BARROS
ADV.: VALDECI FERREIRA LIMA
REQDO.:
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:2887/1999 DIST. 08/03/1999
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQTE.:GENERAL ELETRIC COMPANY
ADV.:
REQDO.:MARIA ILVANICA BRAGA B. DE FIGUEIREDO
ADV.:
PROCESSO:17245/2001 DIST. 19/11/2001
AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO
REQTE.:ARACY DE SOUSA MIRANDA E OUTROS
ADV.: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
REQDO.:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO S/A
ADV.: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:8033/2000 DIST. 15/06/2000
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
REQTE.:JOSEFA DA CONCEIÇÃO R. ALMEIDA
ADV.: FERNANDO PESTANA
REQDO.:DR. TADEU PALACIO
ADV.: ITALO GOMES DE AZEVEDO
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:18487/2001 DIST. 13/12/2001
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
REQTE.:IZALDINA VILAR DA SILVA
ADV.: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQDO.:FRANCIVALDO BARBOSA PEREIRA E VILSON CARDOSO
SOUZA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:12387/1999 DIST. 21/09/1999
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.:FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: JOSE CALDAS GOIS
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:15419/2000 DIST. 23/11/2000
AÇÃO:ALVARA JUDICIAL
REQTE.:JACIARA LOUZEIRO MENDES
ADV.: EDMUNDO DOS REIS LUZ
REQDO.:
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:14052/2001 DIST. 17/09/2001
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQTE.:SIND DOS TRAB. NO COMERC. DE MIRERIOS E DER. DE
PETROLEO DO MARANHÃO
ADV.: ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK
REQDO.:FEDERAÇÃO NAC. EMPREG. POSTOS DE SERV. DE COMB.
DE PETROLEO
ADV.: HELIO STEFANI GHERARDI
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:11503/2000 DIST. 30/08/2000
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQTE.:JOSE DE RIBAMAR CERVEIRA DA CRUZ
ADV.: JORGE VIANA
REQDO.:PRES. SIND TRAB. NO COM. MINERIOS E DER. PETROLEO
DO MARANHÃO
ADV.: CACIQUE DE NEW YORK
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
30
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO:10728/1998 DIST. 18/09/1998
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.:BANCO BRADESCO S/A
ADV.: ADALBERTO R. B. GONÇALVES
REQDO.:ITACOLOMI ENGENHARIA COM. E REP. LTDA
ADV.: PAULO VELTEN
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do prazo
de suspensão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:6190/2002 DIST. 12/04/2002
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQTE.:MARIA RAIMUNDA OLIMPIO SILVA
ADV.: HELIO JORGE SILVA
REQDO.:MARCOS MARCELINO ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA
ADV.: LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:3739/1999 DIST. 29/03/2000
AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDORES
REQTE.: ITACOLOMI ENGENHARIA COM. E REP. LTDA
ADV.: PAULO VELTEN
REQDO.: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: ADALBERTO R. B. GONÇALVES
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:9044/2001 DIST. 18/06/2001
AÇÃO: CIVIL PUBLICA
REQTE.:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ADV.: CARLOS AUGUSTO SILVA OLIVEIRA
REQDO.:H. E. VEICULOS REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTRO
ADV.: JOSE CALDAS GOIS
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:12210/2001 DIST. 14/08/2001
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE.:EROS AMENTES FONTES DE MENESES
ADV.: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
REQDO.:BANCO FIAT E OUTRA
ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA E ANTONIO CARLOS MUNIZ
CANTANHEDE
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:10067/2001 DIST. 06/07/2001
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQTE.:FRANCINEIA SANTOS DE FRANÇA
ADV.: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ M. FILHO
REQDO.:ROOSEVELTE LISBOA SANTANA FILHO E OUTRA
ADV.: IVANOR RIBEIRO DA CUNHA
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:18409/2001 DIST. 11/12/2001
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSIST. JUDICIARIA
REQTE.:BANCO BRADESCO S/A
ADV.: ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES
REQDO.:LUUIS ANTONIO SOUSA SILVA
ADV.: HILTON MENDONÇA C. FILHO
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:2372/1999 DIST. 25/02/1999
AÇÃO: INDENIZAÇÃO P/ ACIDENTE
REQTE.:TEREZINHA DE JESUS SILVA
ADV.:
REQDO.:TAGUATUR
ADV.: CLELIA MARIA M. OLIVEIRAARISTOFILO FRANCO PEREIRA
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:15850/2001 DIST. 19/10/2001
AÇÃO: INDENIZAÇÃO P/ ATO ILICITO
REQTE.:LUIZ ANTONIO SOUSA SILVA
ADV.: HILTON MENDONÇA C. FILHO
REQDO.:BANCO BRADESCO S/A
ADV.: ELESSANDRA PEREIRA
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:37371/1995 DIST.24/01/1992
AÇÃO: EXECUAÇÃO FORÇADA
REQTE.:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
ADV.: RICARDO AUGUSTO LIMA BRAGA
REQDO.:FRIGIRIFICO GARCIA LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:17346/2001 DIST. 20/11/2001
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.:MARCIA HELENA SILVA DE SOUSA
ADV.: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
REQDO.:DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE BEBIDAS LTDA-DABEL
ADV.:
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:729/2002 DIST. 18/01/2002
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANO
REQTE.:JOAQUIM ANTONIO DE CASTRO DUARTE
ADV.: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO
REQDO.:TELEMAR
ADV.: ADRIANO COELHO RIBEIRO
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
31
PROCESSO:11435/2002 DIST. 04/07/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.:ABN-AMRO REAL S/A
ADV.: PERCIO DE OLIVEIRA MATOS
REQDO.:RAIMUNDO NONATO PACHECO FILHO
ADV.: RAIMUNDO NONATO PACHECO FILHO
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Defiro a petição de fls. 38/39.
Desentranhe-se dos autos o mandado de fls., devolvendo-o ao SR. Oficial
de Justiça, para os devidos fins. São Luís, 20 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:3638/2000 DIST. 21/03/2000
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE.:DEL REY TRANSPORTES E COM. LTDA
ADV.: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTRO
REQDO.:BCN BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A
ADV.: ADALBERTO R.B. GONÇALVES
PROCESSO:763/2002 DIST. 21/01/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
REQTE.:SILMAR ALIMENTOS LTDA
ADV.: ABAS CARLOS ALBERTO MACIEL
REQDO.:ASCASSOL-ASSOC. DOS CABOS E SOLDADOS DA PMMA
ADV.: JOSE CARLOS TAVARES DURANS
DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Diga a executada sobre a
petição de fls. 124/125, no prazo de lei. São Luís, 20 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:000018/2000 DIST. 03/01/2000
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.:DELREY TRANSPORTES E COM. LTDA
ADV.: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTRO
REQDO.: BCN BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A
ADV.: ADALBERTO R.B. GONÇALVES
DESPACHO DE FLS.256 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:16427/2002 DIST. 27/09/2002
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE.:RODOVIÁRIA CINCO ESTRELAS LTDA
ADV.: ANDRE LUIS GALEMBECK
REQDO.:LOJAS ENGENHARIA E COM. LTDA
ADV.: EMANUEL ALMEIDA CRUZ E OUTRO
DESPACHO DE FLS.12 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:3605/1997 DIST. 13/05/1997
AÇÃO: CIVIL PUBLICA
REQTE.:O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
PROMOTOR.: DR. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
REQDO.: COLEGIO MARANHENSE (MARISTAS)
ADV.: JOSE CARLOS SOUSA SILVA
PROCESSO:16428/2002 DIST. 27/09/2002
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
REQTE.:RODOVIÁRIA CINCO ESTRELAS LTDA
ADV.: ANDRE LUIS GALEMBECK
REQDO.: JUÍZO DA 7ª VARA CIVEL
ADV.:
DESPACHO DE FLS.07 :Vistos em correição. Certifique a Sra. Escrivã a
publicação do despacho de fls.06. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:13815/2002 DIST. 15/08/2002
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
REQTE.:LOJAS ENGENHARIA E COM. LTDA
ADV.: EMANUEL ALMEIDA CRUZ E OUTRO
REQDO.:RODOVIARIA CINCO ESTRELAS LTDA
ADV.: ANDRE LUIS GALEMBECK
DESPACHO DE FLS.58 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:15664/2002 DIST. 17/09/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES
REQDO.:ALIMAR ALIMENTOS DO MARANHÃO LTDA
ADV.: SANDRA ALBUQUERQUE DE C. COSTA E OUTRAS
DESPACHO DE FLS.55 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
DESPACHO DE FLS.118 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
DESPACHO DE FLS.356 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:5680/2002 DIST. 05/04/2002
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE.:FRANERE COM. CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA
ADV.: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
REQDO.:CONCEIÇÃO DE MARIA RAMOS E OUTROS
ADV.: CLETO LEITE GOMES E OUTRO
DESPACHO DE FLS.12 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:4276/2002 DIST. 15/03/2002
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
REQTE.:CONCEIÇÃO DE MARIA RAMOS SILVA E OUTROS
ADV.: CLETO LEITE GOMES E OUTRO
REQDO.: FRANERE COM. CONSTRUÇÕES E IMOBILIARIA LTDA
ADV.: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
DESPACHO DE FLS.216 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:8475/2002 DIST. 15/05/2002
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
REQTE.:POSTO SÃO FRANCISCO LTDA
ADV.: LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO
REQDO.: ANTONIO PINHEIRO GASPAR
ADV.: JOSE RIBAMAR SANTOS BOMFIM JUNIOR E OUTRA
DESPACHO DE FLS.83 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referi-
32
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do é verdade e dou fé. À Escrivã.
do é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:015573/2000 DIST. 27/11/2000
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
REQTE.:CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS
ADV.: ALBA ELIZABETH PIAS COELHO
REQDO.:JUIZO DA 7ª VARA CIVEL
ADV.:
DESPACHO DE FLS.45 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:5829/2001 DIST. 18/04/2001
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.:JOÃO RODRIGUES SAMPAIO
ADV.: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
REQDO.: GILBERTO ALVES DA SILVA
ADV.: JORGE HENRIQUE DE VIEIROS VIEIRA
DESPACHO DE FLS.47 :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do
prazo de suspensão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:000457/2000 DIST. 16/08/2000
AÇÃO: CIVIL PUBLICA
REQTE.: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
PROMOTOR.: DR. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
REQDO.: AUVEPAR AUTOMOVEIS E PEÇAS LTDA
ADV.: KLEBER MOREIRA
DESPACHO DE FLS.145 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:026079/1995DIST. 05/06/1995
AÇÃO: INDENIZAÇÃO SIMPLES
REQTE.:ROSILDA MORAES
ADV.: ALBERTO LURINE GUIMARÃES
REQDO.:COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
ADV.: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
DESPACHO DE FLS.288/289 :Vistos em correição. Por tais motivos,
indefiro a presente Exceção de Pré-executividade. Intime-se. São Luís,
18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:288/2002 DIST. 09/01/2002
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.:FRANCISCO MURILO MOREIRA MARTINS
ADV.: MARCELO C. MARTINS
REQDO.:SÔNIA MARIA CARVALHO DOS REIS
ADV.: ROBERTO PIRES
DESPACHO DE FLS.150 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:013877/2000DIST. 23/10/2000
AÇÃO: MONITÓRIA
REQTE.:BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADV.: JOSÉ CALDAS GOIS JR.
REQDO.:ANA MARIA SABÓIA DO NASCIMENTO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.52 :Vistos em correição. Defiro a petição de fls.51.
Suspendo o processo por doze meses. Intime-se. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:009704/1999 DIST. 04/08/1999
AÇÃO: INSOLVÊNCIA CIVIL
REQTE.:MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRED. FINANC.
E INVESTIMENTO
ADV.: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTROS
REQDO.: MARIA ADALGISA DIAS E EXPEDITO NUNES MORAES
ADV.:
DESPACHO DE FLS.53 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:19400/2002DIST. 12/11/2002
AÇÃO: EMBARGOS DE RETENÇÃO
REQTE.:SERVEPEÇAS SERV. E PEÇAS LTDA
ADV.: GLEYSON GADELHA MELO
REQDO.:UNIBANCO FINANCEIRA S/A
ADV.:
DESPACHO DE FLS.14 :Vistos em correição. Apensado aos autos principais. Voltem-me. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:36052/1995DIST. 14/11/1995
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: GILMAR PEREIRA SANTOS
REQDO.:SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.238 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:458/2002DIST. 15/01/2002
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE.:GILBERTO ALVES DA SILVA
ADV.: JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
REQDO.:JOÃO RODRIGUES SAMPAIO
ADV.: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
DESPACHO DE FLS.49 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição,
voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referi-
PROCESSO:19634/2002DIST. 14/11/2002
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: JOSÉ RIBAMAR CARDOSO FILHO
REQDO.:AMÉLIA BRANCO BANDEIRA COELHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.65 :Vistos em correição. Defiro, pois, de plano, a
expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na
inicial, anotando-se, nesse mandado, que caso a Ré o cumpra, ficará isento
de custas e honorários advocatícios fixados, entretanto, estes, para o caso
de não cumprimento, em 15% sobre o valor dado a causa. Conste, ainda,
do mandado, que, nesse prazo, a Ré poderá oferecer embargos, e que, caso
não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Expeça-se o
mandado de pagamento. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:11107/2002DIST. 02/07/2002
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQTE.:MARIA LUZINETE DOS SANTOS
ADV.: MANOEL ANTONIO XAVIER
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO.:AGRASTY CONSTRUÇÕES LTDA
ADV.: EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
DESPACHO DE FLS.43 :Vistos em correição. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 18 de novembro
de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:19456/2002DIST. 13/11/2002
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.:BB ADM. DE CARTÕES DE CREDITO S/A
ADV.: HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA E OUTRO
REQDO.:MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SALAZAR
ADV.:
DESPACHO DE FLS.58 :Vistos em correição. Defiro, pois, de plano, a
expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na
inicial, anotando-se, nesse mandado, que caso a Ré o cumpra, ficará isento
de custas e honorários advocatícios fixados, entretanto, estes, para o caso
de não cumprimento, em 15% sobre o valor dado a causa. Conste, ainda,
do mandado, que, nesse prazo, a Ré poderá oferecer embargos, e que, caso
não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Expeça-se o
mandado de pagamento. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:2992/2000DIST. 19/02/2000
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.:MAXIMILIANO GAIDZINSKI S/A IND. DE AZULEJOS
ELIANE
ADV.: JACKSON ANDRE DE SÁ
REQDO.: ANTONIO JOSÉ MOTTA RAMOS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.49 :Vistos em correição. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 18 de novembro
de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:14817/2002DIST. 03/09/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL
REQTE.:METALTECNICA ELEVAMAIS LTDA
ADV.: JOÃO BATISTA DIAS
REQDO.:E. SANTANA BARROS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.30 :Vistos em correição. Defiro a petição de fls.29.
Expeça-se o mandado de penhora. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:032455/1995DIST. 06/10/1995
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE.:CAPITAL ELETRICA LTDA
ADV.: EVANIR OLIVEIRA DA SILVA
REQDO.:BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A
ADV.: RICARDO HADEU BUGARIN DUALLIBE
DESPACHO DE FLS.59 :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:027290/1995DIST. 12/07/1995
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.:BANCO FRANCES E BRASILEIRO S/A
ADV.: RICARDO THADEU BUGARIN DUALLIBE
REQDO.:CAPITAL ELETRICA LTDA
ADV.: EVANIR OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO DE FLS.29 :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do
prazo de suspensão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
33
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:13134/1999DIST. 20/10/1999
AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDOR
REQTE.:MARIA DO ROSARIO SILVA RAMOS
ADV.: CELSO CORREA PINHO
REQDO.:ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
ADV.: ANTONIO VERAS DE ARAUJO
DESPACHO DE FLS.137 :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o
processo. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:014587/1996DIST. 26/07/1996
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.:ANTONIO VERAS DE ARAUJO
ADV.: ANTONIO VERAS DE ARAUJO
REQDO.:MARIA DO ROSARIO SILVA RAMOS
ADV.: CELSO CORREA PINHO
DESPACHO DE FLS.74 :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do
prazo de suspensão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:15237/2002DIST. 17/09/2002
AÇÃO: REVISIONAL DE PROVENTOS
REQTE.:MARIA JOSÉ DOS SANTOS BELFORT
ADV.: SILVIA GODINHO E OUTRO
REQDO.:INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRARIA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.185 :Vistos em correição. Intime-se a autora na
pessoa de seu advogado para no prazo de cinco dias, dar andamento ao
processo. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:1337/2001DIST. 30/01/2001
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE.:JOSÉ JANUARIO MARTINS SERRÃO
ADV.: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
REQDO.:CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHÃO ALUMAR
ADV.: KLEBER MOREIRA
DESPACHO DE FLS.125 :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o
processo. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 005793/1994DIST. 27/04/1994
AÇÃO: Ordinária
REQTE.: Naby Salem & Cia Ltda.
ADV.: Valéria Lauande Carvalho Costa
REQDO.: Banco do Estado do Maranhão S/A
ADV.: José Antônio Almeida
DESPACHO DE FLS. 132: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado,
para no prazo de 10 dias, depositar em cartório, os honorários do perito
nomeado. Feito isso, voltem-me. Vistos em Correição. São Luís, 12 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 010748/1996DIST. 19/03/1996
AÇÃO: Reintegração de Posse
REQTE.: BB Leasing S/A – Arrendamento Mercantil
ADV.: Klycia Luiza Castro de Menezes
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SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO.: F.S.M. Alimentos Ltda.
ADV.: José Victor Spindola Furtado
DESPACHO DE FLS. 132: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
REQDO.: Aurino Bispo Ribeiro
ADV.: Enéas Pereira Pinho
DESPACHO DE FLS. 258: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 012860/1998DIST. 05/11/1998
AÇÃO: Execução
EXEQTE.: Antônio Pinheiro Gaspar
ADV.: Carlos Augusto Macêdo Couto
EXECDO.: Sebastião Murad
ADV.: Luanalena Sampaio Nascimento
DESPACHO DE FLS. 168: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 017162/2001DIST. 14/11/2001
AÇÃO: Indenização por Dano
REQTE.: Recicle Ind. Com. e Serviços Ltda.
ADV.: Herberth Freitas Rodrigues
REQDO.: Di Scarp Calçados Ltda., Regina Célia Rios Pearce, S. C. Maia
Comércio e Representação
ADV.: Jeferson Violante Naman
DESPACHO DE FLS. 84: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 006980/2001DIST. 10/05/2001
AÇÃO: Reintegração e Indenização por Dano
REQTE.: Rosângela Bentivi Pinto
ADV.: José Maria Diniz
REQDO.: Telecomunicações do Maranhão S/A
ADV.: Adriano Coelho Ribeiro e Outros
DESPACHO DE FLS. 99: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 012440/2001DIST. 17/08/2001
AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa
IMPUTE.: Telecomunicações do Maranhão S/A
ADV.: Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita e Outro
IMPUDO.: Rosângela Bentivi Pinto
ADV.: José Maria Diniz
DESPACHO DE FLS. 15: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 007004/2001DIST. 11/05/2001
AÇÃO: Indenização por Acidente de Trabalho
REQTE.: João Batista Coelho Pereira
ADV.: Francisca Viana da Costa Lopes
REQDO.: Cia Maranhense de Refrigerantes
ADV.: Laplace Passos Silva Filho
DESPACHO DE FLS. 194: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 011970/2002DIST. 12/07/2002
AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano
REQTE.: Flory Moraes Costa
ADV.: Roberto Tavares de Souza
REQDO.: Indiana Seguros S/A e Seguros Banco GM – Banco General
Motors S/A
ADV.: Brito de Souza e Antônio Américo Lobato Gonçalves
DESPACHO DE FLS. 106: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 008262/1998DIST. 08/06/1998
AÇÃO: Reparação de Danos
REQTE.: Sociedade Civil Bem Estar Familiar do Brasil/BEMFAM
ADV.: Alessandra Mendonça da Silva
PROCESSO: 019073/2001DIST. 27/12/2001
AÇÃO: Repetição de Indébito
REQTE.: Isabel Cristina de Mattos Salgado
ADV.: Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima
REQDO.: CEMAR – Centrais Elétricas do Maranhão
ADV.: Gilberto Costa Soares
DESPACHO DE FLS. 64: Informe a Sra. Escrivã nos autos, por certidão,
se a empresa Ré, apresentou ou não memorial no prazo legal. Feito isso,
voltem-me. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 012253/2002DIST. 18/07/2002
AÇÃO: Ordinária de Indenização
REQTE.: Joana Alves dos Santos
ADV.: Hilton Mendonça C. Filho
REQDO.: TELEMAR – Norte Leste S/A
ADV.: Adriano Coêlho Ribeiro e Outros
DESPACHO DE FLS. 58: Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir em audiência. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 000328/2000DIST. 12/01/2000
AÇÃO: Revisão de Contrato
REQTE.: Adail da Silva Carneiro Filho
ADV.: Márcio Diniz Sauáia
REQDO.: Banco do Estado do Maranhão S/A
ADV.: Maria de Fátima Gonzalez Leite
DESPACHO DE FLS. 223: Intime-se a parte interessada, para no prazo de
10 dias em Cartório, os honorários do Perito. Decorrido o prazo, voltemme. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 000528/1996DIST. 30/01/1996
AÇÃO: Civil Pública
REQTE.: A Associação dos Pais e Responsáveis de Alunos do Maranhão
– APRAMA
ADV.: Josemar Pinheiro
REQDO.: Colégio Maranhense
ADV.: José Raimundo Oliveira Junior
DESPACHO DE FLS. 502: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
35
PROCESSO: 018959/2002DIST. 06/11/2002
AÇÃO: Exceção de Incompetência
EXCTE.: Marília de Fátima Silva Ferro
ADV.: Celso Henrique Anchieta de Almeida
EXCPTO.: Juízo da Sétima Vara Cível
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 08: Ouça-se o Excepto, no prazo de 10 dias. São
Luís, 20 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 001026/2001DIST. 24/01/2001
AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa
IMPUGTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A
ADV.: Gilmar Pereira Santos
IMPUGDO.: Ronald Cabral Cisneiros
ADV.: Benedito de Jesus Martins Cabral Jr.
DESPACHO DE FLS. 40: Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial. Dê-se baixa e arquive-se. Vistos em Correição. São Luís, 18
de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
CLS. DE SENTENÇA DE FLS. 78: Vistos, etc. Indefiro a petição inicial
de fls. 03/09, com fundamento no art. 8º, da Lei n.º 1.533/51, combinado
com o parágrafo único, inciso III, do art. 295, do CPC, por ser manifestamente inepta. Vê-se, claramente, nestes autos de Mandado de Segurança
contra Ato da Comissão Executiva do Processo de Escolha do Conselho
Tutelar da Área do Coroadinho – que indeferiu a sua inscrição para Candidata
a Conselheira Tutelar, é daqueles que o direito repele por ser impossível
atendimento. Sem custas. P.R.I. Vistos em Correição. São Luís, 20 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 015173/1999DIST. 06/10/1999
AÇÃO: Execução
EXEQTE.: Banco Bradesco S/A
ADV.: Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues e Outro
EXECDO.: Petroservice Dist. de Peças e Lubrif. Ltda.
ADV.: José Victor Spindola Furtado
DESPACHO DE FLS. 210: Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial. Dê-se baixa e arquive-se. Vistos em Correição. São Luís,
18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 024418/1995DIST. 05/05/1995
AÇÃO: Execução
EXEQTE.: Atemde – Atendimento Médico de Empresas Ltda.
ADV.: Pedro Américo Dias Vieira
EXECDO.: ASSET – Associação dos Servidores da Escola Federal do
Maranhão
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 123: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 011865/2002DIST. 11/07/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco de Crédito Nacional – BCN
ADV.: Adalberto R. B. Gonçalves
REQDO.: Paulo Timóteo Portela Ramos de Andrade
ADV.: Walter Castro e Silva Filho
DESPACHO DE FLS. 41: Defiro a petição de fls. 35/36. Expeça-se mandado de citação. Antes, intime-se o advogado, para comparecer em cartório e assinar a inicial de fls. 35/36. Vistos em Correição. São Luís, 19 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 000896/1999DIST. 18/01/1999
AÇÃO: Reintegração de Posse
REQTE.: Fibra Leasing S/A – Arrendamento Mercantil
ADV.: Marivone de Souza Luz
REQDO.: Joamilson Pereira Gedeon
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 72: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de
seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao
processo, pena de extinção. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 003331/1999DIST. 18/03/1999
AÇÃO: Execução Forçada
EXEQTE.: Franere – Comércio, Construções e Imobiliária Ltda.
ADV.: Pedro Américo Dias Vieira
EXECDO.: Antônio Fernando Carvalho Silva
ADV.: Cleto Leite Gomes
EXECDO.: Banco Sudameris do Brasil S/A
ADV.: Benedito Ribeiro da Silva
DESPACHO DE FLS. 160: Aguarde-se o decurso no prazo de suspensão.
Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
PROCESSO: 004534/2002DIST. 17/10/2002
AÇÃO: Mandado de Segurança
REQTE.: Deusilene Lima Rabêlo
ADV.: Nonnato Masson
REQDO.: Ato da Comissão Executiva do Processo de Escolha do Conselho Tutelar da Área do Coroadinho
ADV.: Maria Amélia Caputo e Outro
PROCESSO: 006400/1997DIST. 12/08/1997
AÇÃO: Execução
EXEQTE.: MercK S/A Industrias Químicas
ADV.: João Batista Muniz Araújo
EXECDO.: R. C. Comércio e Representações Ltda.
ADV.: Ferdinand Guimarães de Azevedo Junior
DESPACHO DE FLS. 175: Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão.
Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 014831/1992DIST. 15/09/1992
AÇÃO: Embargos
EMBTE.: Agromá – Empreendimentos Rurais S/A
ADV.: Luis Fernando Dominice Castelo Branco
EMBDO.: Banco do Nordeste do Brasil S/A
ADV.: Gilmar Pereira Santos
DESPACHO DE FLS. 165: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 014830/1992DIST. 20/08/1992
AÇÃO: Execução
EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A
ADV.: Gilmar Pereira Santos
EXECDO.: Agromá – Empreendimentos Rurais S/A
ADV.: Luís Fernando Dominice
DESPACHO DE FLS. 60: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
36
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 015448/2002DIST. 13/09/2002
AÇÃO: Consignação em Pagamento
CONSTE.: Glória Ilvana Pacheco Nascimento Batista
ADV.: Almir Campos Cantenhede
CONSDO.: Centro Educacional Colméia Ltda.
ADV.: Raimundo Ferreira Marques
DESPACHO DE FLS. 37: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 009700/1998 DIST. 28/08/1998
AÇÃO: Embardos de Devedor
EMBTE.: Graçamar Transportes Ltda.
ADV.: José Francisco Braga Lobato
EMBDO.: Trevo Industria e Comércio Ltda.
ADV.: José de Jesus Jansen Pereira
DESPACHO DE FLS. 75: Diga o exequente, sobre a petição de fls. 72, no
prazo de lei. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 010822/2002 DIST. 25/06/2002
AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa
IMPTE.: Adeilton Marçal da Silva
ADV.: Pedro Luciano M. Pinto de Carvalho
IMPDO.: Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 05: Certifique a Sra. Escrivã a publicação de fls. 04.
Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 010118/2002 DIST. 12/06/2002
AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano
REQTE.: Montisol – Montagem e Isolamento Ltda.
ADV.: Iuri Braga Monteiro
REQDO.: Imap S/A – Industria e Comércio
ADV.: Miriam Regina de Oliveira Barros
DESPACHO DE FLS. 120: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 007024/2002DIST. 23/04/2002
AÇÃO: Revisional de Aluguel de Imóveis
REQTE.: Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
ADV.: Larissa Abdalla Britto Fialho
REQDO.: Adeilton Marçal da Silva e Outra
ADV.: Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho
DESPACHO DE FLS. 271: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 013583/2002 DIST. 12/08/2002
AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa
IMPTE.: Imap S/A – Industria e Comércio
ADV.: Miriam Regina de Oliveira Barros
IMPDO.: Montisol – Montagem e Isolamento Ltda.
ADV.: Iuri Braga Monteiro
DESPACHO DE FLS. 12: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 014191/1996 DIST. 08/07/1996
AÇÃO: Coletiva
REQTE.: O Ministério Público Estadual
PROMOTOR: Carlos Augusto da Silva Oliveira
REQDO.: SEQUEVEL – Administradora de Consórcios S/C Ltda.
ADV.: Carlos Alberto Bosco e Outra
DESPACHO DE FLS. 264: Aguarde-se o decurso no prazo de suspensão.
Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 013584/2002 DIST. 12/08/2002
AÇÃO: Exceção de Incompetência
EXCTE.: Imap S/A – Industria e Comércio
ADV.: Miriam Regina de Oliveira Barros
EXCTO.: Juízo de 7ª Vara Cível
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 18: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 001745/1994 DIST. 04/01/1994
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
REQTE.: Jemar Empreendimentos Rurais S/A
ADV.: Luis Fernando Dominice Castelo Branco
REQDO.: Banco do Nordeste do Brasil S/A
ADV.: Gilmar Pereira Santos
DESPACHO DE FLS. 384: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada.
Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 000887/2001 DIST. 23/01/2001
AÇÃO: Execução por Título Extrajudicial
EXEQTE.: Satélite Distribuidora de Petróleo Ltda.
ADV.: Mônica Maria Vieira Aderaldo
EXECDO.: Falcão e Rabelo Ltda.
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 76: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 025719/1995 DIST. 29/05/1995
AÇÃO: Execução
EXEQTE.: Trevo Industria e Comércio Ltda.
ADV.: José de Jesus Jansen Pereira
EXECDO.: Graçamar Transportes Ltda.
ADV.: Valéria Lauande e Outros
DESPACHO DE FLS. 50: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 004496/2001 DIST. 23/03/2001
AÇÃO: Embargos à Execução
EMBTE.: R. C. Comércio e Representação Ltda.
ADV.: Ferdinand Guimarães de Azevedo Junior
EMBDO.: Merck S/A – Industrias Químicas
ADV.: João Batista Muniz Araújo
DESPACHO DE FLS. 17: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 007026/2001 DIST. 11/05/2001
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO: Falência
REQTE.: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
ADV.: Oséas de Souza Martins
REQDO.: Márcio R. B. Pacheco
ADV.: Antônio César de Araújo Freitas
DESPACHO DE FLS. 216: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 008963/1997DIST. 29/10/1997
AÇÃO: Execução Forçada
EXEQTE.: Colégio Batista “Daniel de La Touche”
ADV.: Antônio César de Araújo Freitas
EXECDO.: Rui Carlos Gonçalves Rolim
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 65: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em
Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
CRIMINAL
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO
PATRONO: DR. JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES
Nº DO PROCESSO: 005368/2000 A
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADO: JOSIVALDO BATISTA CANTANHEDE
VÍTIMA: BENEDITO DE JESUS SANTOS JÚNIOR
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: PRONÚNCIA
“Vistos etc... EX POSITIS, e que mais dos autos constam, julgo procedente a peça denunciatória formulada em desfavor do
acriminado Josivaldo Batista Cantanhede, epitetado “ Zé ou Zeca”, já
devidamente qualificado nos autos, para com fulcro no artigo 408, da Lei
Procedimental Penal, pronunciá-lo a julgamento perante o Tribunal do
Júri, como incurso nas sanções dos artigos 121, CAPUT, c/c o artigo 29,
ambos da Lei Material Penal. Nos termos do artigo 5º, LVII, da carta
Republicana deixo de mandar lançar o nome do réu, no rol dos culpados.
Matenha-se na prisão em que se encontra até ulterior deliberação da
Justiça. Com custas. Publique-se. Registre. Intimem-se. São Luís, 02 de
outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito
Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou
fé. São Luís, 25 de outubro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO
D: PÚBLICO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUZA
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES
Nº DO PROCESSO: 002062/2000 A
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADOS:
ASSUNÇÃO
SANTANA
DOS
SANTOS,
CARLOS ALBERTO MARQUES DOS SANTOS e
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
VÍTIMA : FRANCISCO ARAÚJO DE SOUSA
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE
“Vistos etc... DIANTE O EXPOSTO, e que mais dos
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
37
autos constam, declaro extinta a punibilidade em prol do acriminado
Carlos Alberto Marques dos Santos, com supedâneo no artigo 89, § 5º, da
Lei nº 9.099/95, com todas as suas conseqüências, inclusive, de não constar na folha de antecedentes criminais, ressalvada a hipótese de requisição
judicial. Publique-se. Registre. Intimem-se. São Luís, 07 de outubro de
2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da
Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São
Luís, 25 de outubro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO
PATRONOS: DRª: JOANA MARIA BARBOSA DOS SANTOS e
DR: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES
QUEIXA CRIME: 016986/2001
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
QUERELADOS: JOSIVALDO JOSÉ SÁ CRUZ e UBIRATAN BARBOSA DOS SANTOS
QUERELANTES : MARIA DO LIVRAMENTE CAMPOS DOS SANTOS e MARIA DO ESPÍRITO ALVES DOS SANTOS
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE
“Vistos etc... ANTE O EXPOSTO, e que mais dos autos constam,
declaro extinta a punibilidade dos querelados Josivaldo José Sá Cruz e
Ubiratan Barbosa dos Santos, tendo em vista o instituto da decadência do
direito de queixa, nos moldes dos artigo 38, da Lei Adjetiva Penal, c/c
artigo 103 e 107, IV, ambos da Lei Material Penal e, em conseqüência,
determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais e de praxe. Intime-se. Publique-se. Registre. Intimem-se.
São Luís, 07 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 25 de outubro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR: JOSÉ COELHO NETO
PATRONO: DR. EDNO MARQUES
ASSINTENTE DO M : PÚBLICO; DR. EVANIR OLIVEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARAES
Nº DO PROCESSO: 015867/2001
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADO: MARCO ANTÔNIO MORAIS FRANÇA
VÍTIMA: ROSIANE CASTRO GOMES
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: CONDENATÓRIA
“Vistos etc... ANTE O EXPOSTO, e que mais dos autos constam, julgo
procedente em parte, a peça denunciatória formulada em desfavor do
acriminado Marcos Antônio Morais França, já devidamente qualificado
na exordial de fls. 02 USQUE 06, para condená-lo por infringência à
norma capitulada no artigo 213, da Lei Substantiva Penal, pois não houve
violência. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal,
em observância aos critérios estabelecidos no artigo 59, do mesmo Estatuto Penal, verifico que o réu é capaz da culpabilidade; não há registro que
desabona sua conduta social; pelo crime praticado demonstra que possue
personalidade deformada, pois não se contém ao menor estímulo do meio
circundante para decidirem pelo ilícito criminal; não foi detectado motivo que impelisse o réu à prática do fato delituoso; e as circunstâncias em
que agiu são indiscutíveis. Concluída esta análise constata-se que todas as
circunstâncias judiciais analisadas desfavorecem ao acriminado. Por esta
razão, fixo-lhe como pena base 06 (seis) anos de reclusão pelo crime de
estupro, por ausência de outras causas judiciais. A pena privativa de
liberdade, acima irrogada, deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime fechado, porém, garantindo-lhe o direito de
progressão de regime. Lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados,
38
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
após o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 5º, LVII,
da Carta Republicana. Deixo de expedir mandado de prisão, por reconhecer a primariedade e bons antecedentes do acriminado, nos termos do
artigo 594, da Lei Adjetiva Penal. Com custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 10 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo
dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital.
Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 25 de outubro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO
D. PÚBLICO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUSA,
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES
Nº DO PROCESSO: 003457/2002
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADOS: JOSEMAR DE JESUS COSTA, WAGNER LEITÃO
COSTA E JOSÉ DE RIBAMAR CARVALHO COSTA JÚNIOR
VÍTIMA : LEONEL DA SILVA DO ROSÁRIO
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: CONDENATÓRIA
“Vistos etc... DIANTE DO EXPOSTO, e das razões ora
expendidas, inclusive das alegações finais do representante do Órgão do
Parquet, que passam a integrar esta sentença, julgo procedente a peça
exordial de fls. 02 USQUE 05, formulada em desfavor do acriminado José
de Ribamar Carvalho Costa Júnior, epitetado “ Júnior”, para condená-lo
por violação a norma capitulada no artigo. 157, § 3º, segunda parte, da
Lei Material Penal. Por força do disposto no artigo 68, da Lei Substantiva
Penal, em observância ao critério estabelecido no artigo 59, do mesmo
CODEX, verifico que os réus são capazes da culpabilidade; não há registro
que desabone sua conduta social, a não ser o caso em si, pelo crime
praticado que possue personalidade deformada, pois não se contém ao
menor estímulo do meio circundante para decidirem pelo ilícito criminal;
não foi detectado motivo que impelisse o réu à prática do fato delituoso;
e as circunstâncias em que agiu são indesculpáveis. Por esta razão, fixolhe à pena base 20 ( vinte ) anos de reclusão e 10 ( dez) dias-multa, pela
prática do crime previsto no artigo 157, § 3º, segunda parte, da Lei
Substantiva Penal, que a torno em definitiva por falta de outras circunstâncias judiciais. A pena privativa de liberdade, acima irrogada, deverá ser
cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime fechado,
por tratar-se de crime hedionda. Fixo-lhe o dia multa em 1/30º ( um
trigésimo) do valor do salário vigente à época da ação delitiva. Mantenha
os termos do decreto preventivo de fls. 52 USQUE 60, a fim de que
permaneça na prisão em que se encontram até ulterior deliberação da
Justiça. Transitada em julgado esta sentença, lance-se lhe o nome do réu
no rol dos culpados, EX VI do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 15 de outubro de
2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da
Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São
Luís, 24 de outubro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO
D. PÚBLICO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUSA,
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES
Nº DO PROCESSO: 010069/2002
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADO : CLEVISON CIDIO MUNIZ
VÍTIMA : MARIA LEILA DE JESUS
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: CONDENATÓRIA
“Vistos etc... EX POSITIS, e diante das razões ora
expendidas, julgo procedente em parte a peça denunciatória de fls. 02
USQUE 05, formulada em desfavor do acriminado Clevison Cidio Muniz,
vulgo “ Epiléptico”, já devidamente qualificado nos autos, para condená-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
lo por violação a norma inserta no artigo. 155, CAPUT, da Lei Material
Penal. Por força do
que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal,
em observância aos critérios estabelecidos no artigo 59, do mesmo Estatuto Penal, verifico que o réu são capaz da culpabilidade; possue antecedentes criminais; há registro que desabona sua conduta social, uma vez
que o ofício de fls. 67, do Cartório de Distribuição, informa que o acriminado
responde a outro processo crime na 3ª Vara Criminal; não foi detectado
motivo que impelisse o réu à pratica do ato delituoso; as circunstâncias
extrapenais do ponto de vista psicológico acentuam a insegurança em que
vivemos. Concluída esta análise, contata-se que todas as circunstâncias
judiciais analisadas desfavorecem ao acriminado Clevison Cídio Muniz,
vulgo” Epiléptico,”. Por esta razão, fixo-lhe como pena base em 01 (
um) ano de reclusão e 10 ( dez) dias-multa, que aumento em 06 ( seis )
meses de reclusão e 05 ( cinco) dias multa, em fase aos seus antecedente
criminais, tornando-a em definitiva em 01 ( um ) ano e 06 ( seis) meses de
reclusão e 15 ( quinze) dias multa A pena privativa de liberdade, acima
irrogada, deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas,
em regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, da Lei Material Penal ,
haja vista ser incabível a substituição por pena restritiva de direito de que
trata o artigo 44, II, da Lei Substantiva Penal, com nova redação dada
pelo artigo 1º, da Lei nº 9.714/98, bem como da suspensão da execução da
pena ( art. 77, CP ), em face aos seus antecedentes criminais. Fixo o dia
multa em 1/30 ( um trigésimo) do salário vigente à época do crime.
Lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, após o trânsito em
julgado desta sentença, de conformidade com o disposto no artigo 5º,
LVII, da Carta Republicana. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 15 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos
Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está
conforme original. Dou fé. São Luís, 24 de outubro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO
D. PÚBLICO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUZA
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES.
Nº DO PROCESSO 006876/1994
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADO: JOSÉ RIBAMAR SILVA
VÍTIMA: NILVA MORAES TEIXEIRA
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: ABSOLUTÓRIA
“Vistos etc... EX POSITIS, e diante das razões ora
expendidas, absolvo o acriminado José de Ribamar Silva, da imputação que
lhe é feita, com fulcro no artigo 386, VI, da Lei Adjetiva Penal, por
reconhecer a inexistência de prova suficiente para sua condenação. Sem
custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 15 de
outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito
Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme o original.
Dou fé. São Luís, 29 de outubro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: JOSÉ COELHO NETO
DR: PÚBLICO: DR. PLABO ZUNIGA DOURADO
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES.
Nº DO PROCESSO: 001072/2000 A
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADOS: MARCOS ARAÚJO SILVA e outros
VÍTIMA: COMERCIAL NOVO HORIZONTE
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: CONDENATÓRIA
“Vistos etc... EX POSITIS, e diante dos fatos ora
expendidos, julgo procedente a peça acusatória de fls. 02 USQUE 05,
para condenar o acriminado Marcos Araújo silva, vulgo” Coreto”,
nas sanções do artigo 180, CAPUT, c/c o artigo 29, ambos da Lei
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Substantiva Penal. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância aos critérios estabelecidos no artigo
59, do mesmo Estatuto Penal, verifico que o réu é capaz da culpabilidade, até porque tem antecedentes criminais: há registro que desabona
sua conduta social, pois possui duas condenação, uma por este Juízo e
outra pelo Juízo da 3ª Vara Criminal; não foi detectado motivos que
impelisse o réu à prática do ato delituoso; as circunstâncias extrapenais
do ponto de vista psicológico acentua a insegurança em que vivemos.
Concluída esta análise, constata-se que todas as circunstâncias judiciais analisadas desfavorecem ao acriminado. Por esta razão, fixo-lhe
como pena base ao denunciado Marcos Araújo Silva, vulgo” Coreto”
pela prática do crime previsto no artigo 180, CAPUT, c/c o artigo
29, ambos, da Lei Substantiva Penal, em 01 ( um) ano de reclusão e
10 ( dez) dias, multa, que aumento em 06 ( seis) meses de reclusão e
02 ( dois) meses de reclusão e 02 ( dois) dias multa, face as seus
péssimos antecedentes criminais, tornando-a em definitiva em 01 (
um ) ano e 06 ( seis) meses de reclusão e 12 ( doze ) dias-multa. A
pena privativa de liberdade, acima irrogada, deverá sem cumprida no
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime semi-aberto, nos
termos do artigo 33, da Lei Material Penal, haja vista ser incabível
a substituição por pena restritiva de direito de que trata o artigo 44,
II da Lei Substantiva Penal, com nova redação dada pelo artigo 1º, da
Lei nº 9.714/98, bem como da suspensão da execução da pena ( art.
77, CP), haja vista seus antecedentes criminais. Fixo-lhe o valor do
dia multa em 1/30 ( um trigésimo ) do salário mínimo vigente à época
do crime. Após o transito em julgado desta sentença, lance-se-lhe o
nome do réu no rol dos culpados, por força do disposto no artigo 5º
LVII, da Carta Republicana. Sem custas. Oficie-se Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal
da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís 29 de outubro
de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: JOSÉ COELHO NETO
ADVOGADO: DR. LUIS CARLOS COSTA FERREIRA
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES.
Nº DO PROCESSO: 013522/2000 A
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADOS: ANTONIO FERREIRA JÚNIOR e
ZÓZIMO VIEIRA FILHO
VÍTIMA: MARLENE MACIEL SÁ
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: CONDENATÓRIA
“Vistos etc... EX POSITIS, e diante das razões ora
expendidas, julgo procedente a peça denunciatória de fls. 02 USQUE 05,
formulada em desfavor dos acriminados Antônio Ferreira Júnior e Zózimo
Vieira Filho, alcunhado” Gordo”, já devidamente qualificados nos autos,
para condenar o primeiro por violação a norma inserta no artigo 155,
CAPUT, da Lei Material Penal, e o segundo por infringência ao que
preceitua o artigo 180, CAPUT, do mesmo CODEX. Por força do que
dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância aos critérios
estabelecidos no artigo 59, do mesmo Estatuto Penal, verifico que os réus
são capazes da culpabilidade; possuem antecedentes criminais: há registros
que desabonam suas condutas sociais; não foi detectado motivo que impelisse os réus à prática do ato delituoso, as circunstâncias extrapenais do
ponto de vista psicológico acentua a insegurança em que vivemos. Concluída esta análise, constata-se que todas as circunstâncias judiciais analisadas desfavorecem aos acriminados Antônio Ferreira Júnior e Zózimo
Vieira Filho, alcunhado” Gorô”,. Por esta razão, fixo a pena base ao
acriminado Antônio Ferreira Júnior, em 01 ( um) ano de reclusão e 10 (
dez) dias, multa, que aumento em 06 ( seis) meses de reclusão e 05 ( cinco)
dias multa, em face aos seus antecedentes criminais, tornando-a em
definitiva em 01 ( um ) ano e 06 ( seis) meses de reclusão e 15 ( quinze )
dias-multa, por transgressão ao artigo 155, CAPUT, da Lei Material
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
39
Penal. Quanto ao acusado Zóximo Vieira Filho, alcunhado, Gorô”, por
haver violado os moldes do artigo 180, CAPUT, da Lei Substantiva
Penal, fixo-lhe a pena base em 01 ( um ) ano de reclusão e 10 ( dez) diasmulta, que aumento em 06 ( seis) meses de reclusão e 02 ( dois) dias multa,
em razão de seus antecedentes criminais, tornando-a em definitiva em 01
( um ) ano e 06 ( seis) meses de reclusão e 12 ( doze) dias-multa. A pena
privativa de liberdade, acima irrogada, deverá sem cumprida no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, em regime semi-aberto, nos termos do artigo
33, da Lei Material Penal, haja vista ser incabível a substituição por pena
restritiva de direito de que trata o artigo 44, II da Lei Substantiva Penal,
com nova redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 9.714/98, bem como da
suspensão da execução da pena ( art. 77, CP), virtude dos motivos acima
elencados Fixo-lhe o valor do dia multa em 1/30 ( um trigésimo ) do
salário mínimo vigente à época do crime. Após o transito em julgado
desta sentença, lancem-se-lhes os nomes dos réus no rol dos culpados, por
força do disposto no artigo 5º LVII, da Carta Republicana. Com custas.
Oficie-se Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 22 de outubro de
2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito da Segunda
Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís 29 de
outubro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. JOSÉ COLEHO NETO
D. PÚBLICO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUZA
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES.
Nº DO PROCESSO: 008269/2000
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADO: MÁRCIA SILVANIA ROSA
VÍTIMA: JOMAR ANTONIO DA SILVA.
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE
“Vistos etc... ANTE O EXPOSTO, e que mais dos autos constam, declaro
extinta a punibilidade em prol da acriminada Márcia Silvania Rosa, com
supedâneo no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, com todas as suas conseqüências, inclusive, de não constar na folha de antecedentes criminais,
ressalvada a hipótese de requisição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 23 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos
Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está
conforme original. Dou fé. São Luís, 29 de outubro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. JOSÉ COLEHO NETO
ADVOGADO: DR. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES.
Nº DO PROCESSO 00099/2000
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADO: WEMBERTO NASCIMENTO GALVÃO
VÍTIMA: ROSIANE VALÉRIA CONCEIÇÃO AZEVEDO.
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE
“Vistos etc... ANTE O EXPOSTO, e que mais dos autos
constam, declaro extinta a punibilidade em prol do acriminado
WEMBERTO NASCIMENTO GALVÃO, com supedâneo no artigo
89, §5º, da Lei nº 9.099/95, com todas as suas conseqüências, inclusive,
de não constar na folha de antecedentes criminais, ressalvada a hipótese de requisição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís, 23 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 29 de outubro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. JOSE COELHO NETO
40
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
ADVOGADA: DRª. HIRANA MONTERIO COELHO
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES.
Nº DO PROCESSO: 006311/2001
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADO: PARSONDAS COELHO JÚNIOR
VÍTIMAS: ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO.
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: CONDENATÓRIA
“Vistos etc... EX POSITIS, e diante dos fatos ora
expendidos, julgo procedente a peça acusatória de fls. 02 USQUE 05
formulada em desfavor do acriminado Parsondas Coelho Júnior, para
condená-lo por violação a norma inserta no artigos 10, §1º, III, §4º, da Lei
9.437/97. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal,
em observância aos critérios estabelecidos no artigo 59, do mesmo Estatuto Penal verifico que o réu é capaz da culpabilidade; não há registro que
desabona sua conduta social, a não ser o caso em si; não foi detectado
motivos que impelisse o réu à prática do ato delituoso; as circunstâncias
extrapenais do ponto de vista psicológico acentua a insegurança em que
vivemos. Concluída esta análise, constata-se que todas as circunstâncias
judiciais analisada desfavorecem o acriminado em questão. Por esta razão, fixo como base ao denunciado, pela prática do crime previsto no
artigo 10, § 1º, III e 4º, da Lei 9.437/97, em 01 ( um) ano de detenção e 10
( dez) dias multa, que aumento da metade, tornando-a em definitiva em
01 ( um) ano e 06 ( seis) meses de detenção e 15 ( quinze) dias multa. Fixolhe o valor do dia multa em 1/30 ( um trigésimo) do salário mínimo
vigente à época do crime. Entretanto, sensivel à nova orientação relativa
aos efeitos da condenação, estatuída no artigo 44, § 2º, da Lei Material
Penal, alterando pelo artigo 1º, da Lei 9.714, de 25 de novembro de 1998,
substituo a pena privativa de liberdade, acima irrogada, por uma restritiva
de direitos, de prestação de serviço à comunidade, por igual prazo, tudo
nos termos do artigo 46 e seu § único do mesmo Diploma Legal, cabendo
ao Juízo da Vara de Execuções Criminais designar a entidade ou programa
comunitário ou estatal, EX VI do artigo 149, da Lei 7.210/94. Após o
trânsito em julgado desta, lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados,
por força do disposto no artigo 5º, LVII, da Carta Republicana. Com
custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 25 de outubro de
2002. Dr. Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda
Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 31 de
outubro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. JOSE COELHO NETO
PATRONO: DR. CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES.
Nº DO PROCESSO: 009123/2001
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADO: JOÃO MELO E SOUSA BENTIVI
VÍTIMA: HERBERTH COSTA FIGUEIREDO
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: CONDENATÓRIA
“Vistos etc... EX POSITIS, e que mais dos autos constam, acato a promoção do representante do Órgão do Parquet passa a
integrar esta sentença e, em conseqüência, julgo procedente a pretensão
punitiva do Estado, formulada em desfavor do acusado João Melo e Sousa
Bentivi, para condená-lo por violação a norma capitulada no artigo 21,
c/c o artigo 23, II, ambos da Lei 5250/67. Concluída esta análise, constata-se que todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao acriminado
João Melo e Sousa Bentivi. Por esta razão, fixo como pena base em 03
( três) meses de detenção e multa de 02 ( dois) salário mínimos, vigente
à época do delito, pelo crime de difamação, que a torno em definitiva por
falta de outras causas judiciais. Entretanto, sensível à nova orientação
relativa aos efeitos da condenação, estatuída no artigo 44, § Iº, da Lei
Material Penal, alterando pelo artigo 1º, da Lei 9.714, de 25 de novembro
de 1998, substituo a pena privativa de liberdade, acima irrogada, por uma
restritiva de direitos, de prestação de serviço à comunidade, por igual
D.O. PODER JUDICIÁRIO
prazo, tudo nos termos do artigo 46 e seu § único do mesmo Diploma
Legal, cabendo ao Juízo da Vara de Execuções Criminais designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, EX VI do artigo 149, da Lei
7.210/94. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr.
Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara
Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 11 de
novembro de 2002.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. JOSE COELHO NETO
PATRONO: DR. CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES.
Nº DO PROCESSO: 013863/2001
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADO: WILBO JOSÉ TEIXEIRA e FRANCISCO NUNES
VÍTIMA: TELEMAR
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: CONDENATÓRIA
“Vistos etc... ANTE O EXPOSTO, e que mais dos autos
constam, julgo procedente a peça denunciatória de fls. 02 USQUE 06,
para condenar o acriminado Wilbo José Teixeira, nas penas do artigo 155,
§ 4º, da Lei Material Penal. Por força do artigo 68, da lei Substantiva
Penal, em observância ao critério estabelecido no artigo 59, do mesmo
CODEX, verifico que o réu é capaz da culpabilidade; não tem antecedentes
criminais que desabona sua conduta social, a não ser o caso em si: pelas
circunstâncias praticadas demonstra que possuem personalidade deformada e que não contém-se ao menor estímulo do meio circundante para o
cometimento de delito e as circunstâncias em que agiu são indiscutíveis.
Assim sendo, fixo-lhe á pena base em 02 ( dois anos de reclusão e 10 ( dez)
dias multa, que a torno em definitiva por falta de outras causas judiciais.
Fixo, ainda, o dia-multa em 1/30º ( um trigésimo ) do salário mínimo
vigente à época do crime. A pena privativa de liberdade, acima irrogada,
deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime-aberto. Entretanto, verifico militar em prol do acriminado o instituto do Sursis de que trata o artigo 77 da Lei Substantiva Penal, razão porque
concedo tal benefício, pelo prazo de 02 ( dois) anos, mediante tais
condições: A) não andar em companhia de pessoas condenadas por crime
dessa natureza; B) Não freqüentar festas populares, tais como: Carnaval,
São João e reggae; C) Proibição de ausentar-se desta Comarca, sem prévia
autorização do Juiz competente da Vara de Execuções Criminais; D) Comparecer pessoal e obrigatoriamente naquele Juízo, mensalmente, para justificar e informar sobre suas atividades laborativas; e E) Com custas.
Transitada em julgado, lanse-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, EX
VI do artigo 5º, inciso LVII, da Carta Republicana. Após o trânsito em
julgado, lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se alvará de soltura em favor do mesmo; e, em seguinda, façam-me
conclusos para designação de audiência admonitória. Com custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de outubro de 2002. Dr.
Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara
Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 11 de
novembro de 2002.
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA: SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
JUIZ: DR. MANOEL GOMES PEREIRA.
PROMOTORA: DRA. MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA
ESCRIVÃ: MARIA DE LOURDES CHAVES
RESENHAS
PROCESSO: N° 19588/1999 –AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – REQUERENTE: D. C. P. DA SILVA REPRESENTADO
P/SUA MAE M.C. P. DA SILVA (ADV.: NATANAEL ESTENÃO
CORREA) REQUERIDO: A. C. MACHADO(ADV.: MARTINHO CELINO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE OLIVEIRA, ROSSANGELA COSTA ARAÚJO E OUTROS) - DESPACHO: M. AUTOS. Intime-se as partes por cinco(05) dias. Em 31.10.2002.
As ) Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
PROCESSO N° 10768/1998 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PÁTERNIDADE – REQUERENTE – I. G. DE SOUSA SÁ REPR. P/SUA
MÃE K. R. S. SÁ (ADV. JOSÉ AMADEU PEREIRA) REQUERIDO: L. C.
S.(ADV.: EDILSON FERREIRA MENDES) – Comunico aos senhores
advogados que o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família - Designou o
dia 26 de novembro do corrente ano às 08:30 horas, para extração do
material genético das partes- que terá lugar no laboratório de Analises
Clínicas – INLAB - Renascença II, situado na Av. colares Moreira, nº 11,
Qda. 23, bairro de Renascença II, nesta cidade – Escrivã: Maria de Lourdes
Chaves.
PRIMEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ – DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA
PROMOTORA – DOUTORA MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA
ESCRIVà – MARIA DE LOURDES CHAVES
RESENHAS DO DIA: 22/11/2002.
1. PROC.N.º 5581/2002 – AÇÃO DE DIVÓRCIO—REQUERENTE: L.
M. L. D. (ADV. GISELE RIBEIRO RONDON) - REQUERIDO(A)– I. A.
D. (ADV. AFONSO VALTER DE MENESES SERENO e MANUEL DOS
SANTOS REBELO)——DESPACHO—Declaro saneado o processo e designo o dia 11 de dezembro de 2002, às 09:45 horas, para se realizar
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento . São Luis, 28 de agosto
de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
2. PROC.N.º 920/1998- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS– REQUERENTE: A. M. R. F. (ADV. ARMANDO GARCEZ FILHO)___REQUERIDO(A) E. G. (ADV. FRANCISCO
JOSÉ RAMOS DA SILVA)——DESPACHO—Redesigno o dia 11 de dezembro de 2002, às 09:30 horas para se realizar audiência de Conciliação
e Julgamento. São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes
Pereira. Juiz de Direito.
3. PROC.N.º 11489/2001- AÇÃO DE DIVÓRCIO – REQUERENTE:
M. L. C. B. (ADV. LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA) —
DESPACHO—De logo designo audiência de Instrução e Julgamento para
o dia 11 de dezembro de 2002, às 10:00 horas. São Luis, 28 de agosto de
2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
4. PROC.N.º 18136/2001——-AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PA TERNIDADE C/C ALIMENTOS – REQUERENTE: C. C. S. R. (ADV.
EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR)——REQUERIDO(A): E. M. F. ——
(ADV. ADILSON RIBEIRO BALATA) —DESPACHO—Declaro saneado
o processo e designo o dia 11 de dezembro de 2002, às 10:15 horas, para
se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 28
de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
5. PROC.N.º 15356/2001——-AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL–
REQUERENTE: S. R. S. C. (ADV. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA
TEIXEIRA)——REQUERIDO(A): H. S. C. ——(ADV. MARIO JOSÉ
BAPTISTA NETO) —DESPACHO—Declaro saneado o processo e designo o dia 12 de dezembro de 2002, às 09:45 horas, para se realizar
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 27 de agosto
de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
6. PROC.N.º 8808/2002——AÇÃO DE EXECUÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE: S. DA S. C. (ADV. MANOEL DE SOUSA
BALBY)——REQUERIDO(A): J. DE R. V. M. ——(ADV. CARLOS
AUGUSTO SANTOS PEREIRA) —DESPACHO—De logo designo o dia
16 de dezembro de 2002, às 10:15 horas, para se realizar audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 12 de setembro de 2002.
Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
41
7. PROC.N.º 4049/2002——-AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS – REQUERENTE: V. DE J. V. DE A. (ADV. LIDINEI RODRIGUES
DE MELO)——REQUERIDO(A): M. DA C. V. DE A. —DESPACHO—
Redesigno o designo o dia 17 de dezembro de 2002, às 09:45 horas, para
se realizar audiência de Conciliação e Julgamento. São Luis, 02 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
8. PROC.N.º 13137/2002——AÇÃO DE DIVÓRCIO – REQUERENTE: M. S. S. A.——(ADV. ANGELICA SOUSA PINTO e ANTÔNIO DE
PÁDUA OLIVEIRA SOEIRO) —DESPACHO—Designo o dia 17 de dezembro de 2002, às 10:15 horas, para se realizar audiência de tentativa de
Conciliação. São Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira.
Juiz de Direito.
JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA.
COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITA L DO ESTADO DO
MARANHÃO.
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL.
JUIZ DE DIREITO DOUTORA REP/ JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES.
PROMOTOR(A) DRª. ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZÔR.
ESCRIVÃ: Srª. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO.
RESENHAS:
Proc. Nº 66762002. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS. Aut. K.S.C., menor, rep/ MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO. Adv. Dra. ANNA ISABEL DE MORA CRUZ. Req. MARTINHO
CELINO OLIVEIRA. Adv. Dr. RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO.
Digam as partes em 05 dias. São Luis(Ma), 29 de Outubro de 2002. (Ass)
Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 136662001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS. Aut. H.V.S., menor, rep/ JEISARLENE VASCONCELOS
SILVA. Adv. Dr. EDNO MARQUES, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
MACIEL DE CARVALHO. Req. NORDSON LUIS FERREIRA BELO. Adv.
Dr. EDGARD CARVALHO SALES NETO, RAIMUNDO NONATO CARDOSO. Designo o dia 27 de Novembro de 2002, às 09:30 horas, para a
audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se. São Luis(Ma), 24 de
Junho de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE
GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 172702002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE.
Aut. MARCELO ANDRÉ GUSMÃO DE OLIVEIRA. Adv. Dr. JOSÉ
CARLOS SOUSA SILVA. Req. KLYCIA AMARAL NEVES. Adv. Dr.
INALDO DAS GRAÇAS BERNARDES. Intimem-se a autora, diga, a parte requerida para no prazo de 24:00 horas, cumprir a liminar em sua
integralidade, inclusive com a compensação dos finais de semana que não
foi cumprida a decisão, a iniciar-se deste final de semana sob pena de
medidas outras que serão emanadas deste Juízo. Cumpra-se. São Luis(Ma),
19 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 101842002. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
REINALDO MUNIZ REIS. Adv. Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES
PEREIRA. Req. ALDECY L. LOPES e outros. Adv. Dra. VANESSA
PORTELA RAMOS. Diga a parte autora sobre a contestação apresentada
e após dê-se vista ao Ministério Público. São Luis(Ma), 20 de Novembro
de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 83392002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
LUIZ GONZAGA MENDES SOUSA. Adv. Dra. DARCI COSTA FRAZÃO.
D e f ir o o p e d id o f e ito p e lo M in is té r io P ú b lic o f e ito à s f l s. 24 e
determino a intimação do autor para que promova a citação da
mãe do menor, indicando à este Juízo sua qualificação completa.
Intime-se. São Luis(Ma), 04 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JE-
42
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
SUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 176592002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts. JORGE
LUIS GARCÊS DE SANT’ANA e NILVIA MARIA SILVA DE
SANT’ANNA. Adv. Dra. PATRÍCIA FRANCO REIS. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de fls. 02/06 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo
matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome d e solteira, (art. 25 §
único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92).
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se.
Custas ex-lege. P.R.I. São Luis(Ma), 21 de Outubro de 2002. (Ass) Dr.
JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 167322002. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR. Aut. JOSÉ DE
ARIMATÉA ARAÚJO LOPES. Adv. Dr. PAULO CÉSAR M. LOPES.
Req. RAQUEL DO ESPÍRITO SANTO DE SOUSA. Concedo a guarda
provisória da menor ao requerente, eis quer preenchidos os requisitos
para a concessão de tal medida. Cite-se a requerida, para, querendo,
contestar a ação, no prazo de 15 dais, sob as advertências do artigo
285 do CPC. São Luis(Ma), 05 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 134142002. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA LÚCIA
MACIEL BERNARDES. Adv. Dr. RAIMUNDO SANTOS GOMES.
Req. JOARI AGRA BERNARDES. Homologo a desistência da ação
(fls.10), para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de
Civil. Julgo em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. São Luis(Ma), 17 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela
4ª Vara de Família.
Proc. Nº 103542001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. DILMA SOUSA
MACIEL. Adv. Dra. VANESSAS P. RAMOS. Req. PAULO HENRIQUE
M. XAVIER. Adv. Dra. LARA C. GRAÇA. Intime-se a parte autora, para
se manifestar a respeito da contestação ora apresentada, no prazo de
10(dez) dias. Intime-se. São Luis(Ma), 18 de Outubro de 2002. (Ass) Dr.
JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 114832001. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut.
VALDETE SILVA ROCHA. Adv. Dr. WERBER DE MORAES LIMA Jr.
Req. JOSÉ MARIA P. FERREIRA. Adv. Dr. DARIO ANDRÉ C. CASTRO.
Intime-se a parte autora, para se manifestar a respeito da contestação ora
apresentada, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. São Luis(Ma), 18 de
Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz
de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 156312001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
NILSILENE PEREIRA VIEGAS. Adv. Dr. JOSÉ RIBAMAR C. BANDEIRA. Req. ANTONIO AUGUSTO S. SERRA. Adv. Dr. JOSÉ R. SOARES
SERRA. Intime-se a parte autora, para se manifestar a respeito da Justificação ora apresentada, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. São Luis(Ma),
18 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES,
Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
São Luis, 21 de Novembro de 2.002
MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
Escrivã do 4º Cartório de Família da Capital
INFÂNCIA E JUVENTUDE
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE CITAÇÃO DE DÉBORA SILVA, MÃE BIOLÓGICA DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MENOR, AQUI MENCIONADA, E DEMAIS INTERESSADOS, COM
O PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
O DOUTOR
TYRONE JOSÉ SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO
LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc...
Faz saber, a todos quanto o presente EDITAL, virem
e deles conhecimentos tiverem, que por meio deste e com o prazo de
vinte(20) dias, CITA, DÉBORA SILVA, mãe biológica e demais interessados da criança G.S.C., nascida aos 15.03.2001, em São Luís-MA, e demais
interessados, que se encontram, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar os termos da Ação de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO
DO PÁTRIO PODER, PROC. N.º 017031/2002. ADVERTÊNCIA: Não
contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, ex. vi do art. 219 do C.P.C.. O presente Edital será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado o presente
Edital neste Cartório da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Comarca de
São Luís(MA), aos 20 de novembro de 2002. Eu,escrivã. subscrevo.
Tyrone José Silva
Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE CITAÇÃO DE IVANILSON SILVA SANTOS MENEZES,
PAI BIOLÓGICO DA MENOR AQUI MENCIONADA, E DEMAIS
INTERESSADOS, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
O DOUTOR
TYRONE JOSÉ SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO
LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc...
Faz saber, a todos quanto o presente EDITAL, virem e
dele conhecimento tiverem, que por meio deste e com o prazo de vinte(20)
dias, CITA IVANILSON SILVA SANTOS MENEZES , pai biológico e demais
interessados da criança C.B.S.M. nascida aos 13.09.2002, em São Luís -MA
que se encontra, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar os
termos da Ação de ADOÇÃO PROC N.º 018948/2002. ADVERTÊNCIA:
Não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, ex vi do art. 219 do C.P.C.. O presente Edital será afixado no lugar
de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado o presente Edital
neste Cartório da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Comarca de São Luís aos
20 de novembro de 2002. Eu, escrivã. subscrevo.
Tyrone José Silva
Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE CITAÇÃO DE SANDOVAL PINTO e MARIA DAS GRAÇAS SERRA DE SOUSA, PAIS BIOLÓGICOS DOS MENORES
AQUI MENCIONADOS, E DEMAIS INTERESSADOS, COM O
PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
O DOUTOR
TYRONE JOSÉ SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO
LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc...
Faz saber, a todos quanto o presente EDITAL, virem e
dele conhecimento tiverem, que por meio deste e com o prazo de vinte(20)
dias, CITA SANDOVAL PINTO e MARIA DAS GRAÇAS SERRA DE
SOUSA, pais biológicos e demais interessados das crianças G.S.P. e M.D.S.P.
nascido aos 08.06.1993: 16.06.1994 e 07.05.1998, em São Luís -MA que
se encontra, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar os
termos da Ação de TUTELA PROC N.º 018885/2002. ADVERTÊNCIA:
Não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, ex vi do art. 219 do C.P.C.. O presente Edital será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado o presente
Edital neste Cartório da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Comarca de São
Luís aos 20 de novembro de 2002. Eu, escrivã. subscrevo.
Tyrone José Silva
Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ Dr.
TYRONE JOSÉ SILVA
PROMOTORA:
DRA. SANDRA LÚCIA ELOUF
ESCRIVÃ:
ANTONIA DOS SANTOS LIMA CORREA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESCREVENTE:
LILIAN PORTELA SILVA
PROC.Nº 002708/2002- Ação de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DE
PÁTRIO PODER - Requerentes – LUCIENNE DA SILVA SOUZA ARAÚJO e WATSON BEZERRA DE ARAÚJO. CRIANÇA: T.R.C. Advogada
Dra. Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio. Conclusão da sentença. Isto
posto, nos termos do art. 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do
adolescente, julgo procedente a presente ação, para deferir aos requerentes LUCIENNE DA SILVA SOUZA ARAÚJO e WATSON BEZERRA DE
ARAÚJO a Adoção da menor T.R.C., a qual, conforme vontade dos
requerentes passará a chamar-se T.R.S.A. e passando a contar com todos
os direitos e deveres de filha legítima dos adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. Face a adoção deferida, declaro a perda do pátrio
poder da mãe biológica da citada menor, Sra. Taciane Raquel Costa, com
relação à qual e a seus parentes, cessam todos os vínculos, direitos e
deveres de parentes, exceto quanto aos impedimentos matrimonias. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante
mandado, com o nome dos adotantes como pais, bem como os de seus
ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes, o
registro original da adotanda, e, ainda, sem qualquer observação sobre a
origem do ato nos termos dos arts. 39 e 50 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, juntando-se de tudo cópia nos autos. P.R.I. São Luís, 12 de
novembro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da
Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé.
PROC.Nº 0027848/2002- Ação de ADOÇÃO - Requerentes –
LIBERALINO PAIVA SOUSA e FRANCISCA REGINA LIMA SOUSA.
CRIANÇA: I.T.M.. Advogada Dra. Lisa Teresa de Jesus Teixeira Nunes.
Conclusão da sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 e seguintes do
Estatuto da Criança e do adolescente, julgo procedente a presente ação,
para deferir aos requerentes LIBERALINO PAIVA SOUSA e FRANCISCA
REGINA LIMA SOUSA a Adoção da menor I.T.M., a qual, conforme
vontade dos requerentes passará a chamar-se I.L.S.. e passando a contar
com todos os direitos e deveres de filha legítima dos adotantes, inclusive
os de parentesco e sucessórios. Face a adoção deferida, declaro a perda do
pátrio poder da mãe biológica da citada menor, Sra. Maria José Teixeira
Marques, com relação à qual e a seus parentes, cessam todos os vínculos,
direitos e deveres de parentes, exceto quanto aos impedimentos
matrimonias. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro
civil mediante mandado, com o nome dos adotantes como pais, bem
como os de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes, o registro original da adotanda, e, ainda, sem qualquer
observação sobre a origem do ato nos termos dos arts. 39 e 50 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópia nos autos. P.R.I.
São Luís, 12 de novembro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da
lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé.
PROC.Nº 009121/2002- Ação de ADOÇÃO - Requerentes – SERGIO
MURILO ARAUJO CORREIA E VALDENILDE RIBEIRO PINTO CORREIA Criança D.M.. Advogado Dr. Eneas de Vilhena Frazão Junior Conclusão da sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 e seguintes do
Estatuto da Criança e do adolescente, julgo procedente a presente ação,
para deferir aos requerentes SERGIO MURILO ARAUJO CORREIA E
VALDENILDE RIBEIRO PINTO CORREIA a Adoção do menor D.N o
qual, conforme vontade dos requerentes passará a chamar-se D A R P C.
e passando a contar com todos os direitos e deveres de filho legítimo dos
adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. Face a adoção deferida,
declaro a perda do pátrio poder da mãe biológica do citado menor, a Sra.
Jesuslene Melo, com relação à qual e a seus parentes, cessam todos os
vínculos , direitos e deveres de parentes, exceto quanto aos impedimentos
matrimonias.Determino que a presente sentença seja inscrita no registro
civil mediante mandado, com o nome dos adotantes como pais, bem
como os de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes, o registro original da adotanda, e, ainda, sem qualquer
observação sobre a origem do ato nos termos dos arts. 39 e 50 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópia nos autos. P.R.I.
São Luís, 12 de novembro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
43
lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé.
PROC.Nº 0012274/2001- Ação de ADOÇÃO - Requerentes – ISMAR
AMORIM e LUISA MARIA RODRIGUES Criança K L J S .. Advogada
Dra. Lia de Jesus Teixeira Nunes Conclusão da sentença. Isto posto, nos
termos do art. 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do adolescente,
julgo procedente a presente ação, para deferir aos requerentes ISMAR
AMORIM e LUISA MARIA RODRIGUES a Adoção da menor K.L.J.S.
a qual, conforme vontade dos requerentes passará a chamar-se K L R A .
e passando a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima dos
adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com o
nome dos adotantes como pais, bem como os de seus ascendentes, cujo
mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes, o registro original da
adotanda, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato nos
termos dos arts. 39 e 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópia nos autos. P.R.I. São Luís, 12 de novembro de 2002.
Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O
referido é verdade e dou fé.
PROC.Nº 013118/2002- Ação de ADOÇÃO - Requerente MARCIO
KAZUMI KAYHARA E MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO LEITE
KAYHARA CRIANÇA T S M Advogada Dra.Ana Flavia Melo Vidigal
Conclusão da sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 e seguintes do
Estatuto da Criança e do adolescente, julgo procedente a presente ação,
para deferir aos requerentes MARCIO KAZUMI KAYHARA E MARIA
DA CONCEIÇÃO CARDOSO LEITE KAYHARA a Adoção do menor T
S M, o qual, conforme vontade dos requerentes passará a chamar-se T C K
. e passando a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima dos
adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. a mãe biológica já foi
devidamente destituída do pátrio poder em procedimento especifico, não
mais existindo vínculos , direitos e deveres com relação à genitora de de
mais parentes, exceto quanto aos impedimentos matrimonbiais. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com o nome dos adotantes como pais, bem como os de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes, o registro
original da adotanda, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do
ato nos termos dos arts. 39 e 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
juntando-se de tudo cópia nos autos. P.R.I. São Luís, 14 de novembro de
2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da
Juventude. O referido é verdade e dou fé.
PROC.Nº 004396//2002- Ação de TUTELA DESTITUIÇÃO DO
PATRIO PODER- Requerentes - OLIVIAL GOMES BARBOSA e MARIA RAIMUNDA MORAES BARBOSA CRIANÇA J.W.B.P. Advogada
Ana Flávia Melo Vidigal Sampaio Conclusão da sentença. Desta forma e o
mais que dos autos consta, ex vi dos arts. 409 e 395, II, todos os códigos
Civil Nacional c/c os arts. 36 e ss. e arts. 28 a 32, 155 e ss., do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), defiro o encargo tutelar à requerente,
nomeando desde já a Sra. OLIVIAL GOMES BARBOSA e MARIA
RAIMUNDA MORAES BARBOSA tutora do menor J.W.B.P. ao mesmo
tempo em que decreto a Destituição do Pátrio Poder do Sr. José de Ribamar
Ferreira Pastor Alves da Sra. Maria José Ferreira Alves, com relação a
tutelanda supra mencionado. Determino seja expedido o Termo de Tutela
para os devidos fins, bem como a respectiva averbação no Registro Civil
do menor. P.R.I. São Luís, 14 de novembro de 2002. Tyrone José Silva .
Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade
e dou fé.
PROC.Nº 13066/2000- Ação de TUTELA - Requerente - MARIA
BENTO RIBEIRO CRIANÇA F.M.S.R.. Advogado Dr. Rogério Farias de
Araújo Conclusão da sentença. Desta forma e o mais que dos autos consta,
ex vi dos arts. 409 e 410 do Código Civil Nacional c/c os arts. 36 e ss. e
arts. 28 a 32, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defiro o
encargo tutelar à requerente, nomeando desde já a Sra. MARIA BENTO
RIBEIRO tutora da adolescente F.M.S.R Determino seja expedido o Termo de Tutela para os devidos fins, bem como a respectiva averbação no
44
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
Registro Civil do menor. P.R.I. São Luís, 12 de novembro de 2002. Tyrone
José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido
é verdade e dou fé.
PROC.Nº 008053/2002- Ação de TUTELA Requerente MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL, Adolescente W.J.M.. Conclusão da sentença. Desta forma e o mais que dos autos consta, ex vi dos
arts. 409 e 410 do Código Civil Nacional c/c os arts. 36 e ss. e arts. 28
a 32, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defiro o encargo
tutelar à requerente, nomeando desde já o Sr. WASHINGTON DE JESUS
MELO tutor do adolescente W.J.M. Determino seja expedido o Termo
de Tutela para os devidos fins, bem como a respectiva averbação no
Registro Civil do menor. P.R.I. São Luís, 18 de novembro de 2002.
Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude.
O referido é verdade e dou fé.
COMARCAS DO INTERIOR
BALSAS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/
MARANHÃO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL JUDICIAL DE VENDA DE BENS
BENS: a) 01 (uma) Camioneta Ford Ranger XL, ano e modelo 95,
placa HOU 5933-MA, chassi nº STA07948, cor branca, em bom estado de
conservação e funcionamento, AVALIADA EM R$ 15.200,00 (quinze
mil e duzentos reais) e b) 01 (uma) Plantadeira, Ecxata Jumil, modelo 2980 PD, marca JUMIL, 10 linhas, com selo de fábrica 89.01.219,
em bom estado de conservação e funcionamento, AVALIADA EM
R$ 28.840,00 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta reais). AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 40.040,00 (quarenta mil e quarenta reais). ÔNUS: Nada consta nos autos com relação aos bens, inclusive, INEXISTEM recursos pendentes de julgamento. Comissão de Leiloeiro de 0,2%, com limite máximo de R$ 50,00, a ser pago pelo arrematante.
DATA E VALOR: dia 24.01.2003, às 09:00 horas, pelo maior lanço
acima da avaliação e dia 03.02.2003, às 09:00 horas, pelo maior lanço,
caso não haja licitante na primeira data e que não será aceito lanço que,
em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil. LOCAL: Fórum de Balsas,
situado na Avenida João Pessoa, nº 960. PROCESSO: Execução nº 1.648/
2001. CREDOR (A): TAKENAKA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
(Fertilizantes Ouro Verde S/A). ADVOGADO (A): Dr. Edilson Rocha Ribeiro. DEVEDOR(A): Cacildo Fernandes Reis, que através do presente,
fica (m) intimados(a) dos atos, caso não seja encontrado pelo Oficial de
Justiça, para intimação pessoal. ADVOGADO (A): Dra. Alba Maria
D’Almeida Lins. BALSAS/MA, 04 de outubro de 2002. Eu, Maria Luzimar
Brito da Silva Lima), Escrevente Substituta, digitei e subscrevi.
Sebastiao Joaquim Lima Bonfim
Juiz de Direito da 1ª Vara
CODÓ
JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3a. Vara
da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Cartório do 3º
Oficio, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) Nº 150/01, requerida
por DAMIÃO RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, vigilante, residente e domiciliado à Rua Dr. Silva Maia, nº 936, bairro Santo Antonio,
nesta cidade, nesta cidade, de sua irmã, MARIA DO SOCORRO SILVA, maior e incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de
MARIA DO SOCORRO SILVA, nos termos da sentença de fls. 27/28,
cuja parte final é a seguinte: “...``A luz do exposto, e de acordo com o
parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ção de MARIA DO SOCORRO SILVA, antes qualificada, e, em
consequência, nomeio como seu curador o requerente DAMIÃO RAMOS DA SILVA, seu irmão. Publique-se por três vezes com intervalo
mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Codó(MA), 28 de outubro de 2002. Juiz Nelson Ferreira Martins
Filho. Titular da 3a. Vara. Do que para constar foi expedido o presente,
que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do
Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e dois
(2002). EU,
(Carlos Magno da Veiga Gonçalves), Escrivão do 3º Oficio, subscrevi.
Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó-MA
DOM PEDRO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUÍZA DE DIREITO
DA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO MARANHÃO ,
TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º
1.554/02, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EM DESFAVOR DE RAIMUNDA VIEIRA TORRES DA SILVA. FOI
DECLARADA A INTERDIÇÃO ABAIXO INDICADA,
CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM
21.10. 2002:
INTERDITA: RAIMUNDA VIEIRA TORRES DA SILVA, brasileira,
solteira, filha de Cândido Pereira da Silva e de Teresa Vieira Torres da
Silva, residente e domiciliada no Pov. Serra da Boa Vista, Município de
Dom Pedro/MA;
CURADOR: ANTONIO PEREIRA TORRES, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado no Povoado Serra da Boa Vista, Município
de Dom Pedro/MA;
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: psicose Esquizofrênica Simples. CID 295.0/5:
LIMITES DA CURATELA: interdição plena;
SEDE DO JUÍZO: Fórum José Ribamar Fiquene, situado a rua Eng. Rul
Mesquita, s/n.º, nesta Cidade.
Dom Pedro, 30 de outubro de 2002.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUÍZA DE DIREITO
GRAJAÚ
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA
ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS
O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento, expedido nos autos nº 210/02 de Guarda, que é
Requerente MARILENE DE ARAÚJO LIMA e Requerido FRANCISCO MATIAS, pelo presente edital CITE o pai do tutelando, Sr. FRANCISCO MATIAS, brasileiro, solteiro, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para contestar a ação acima mencionada, no prazo de 15 (quinze)
dias, ficando advertido de que caso não conteste a ação, se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora, na inicial, bem
como sua INTIMAÇÃO da audiência designada para o dia 12 de março de
2003, às 9:00 horas, no Fórum local. E para que chegue ao conhecimento
de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de
costume, no Fórum local e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do
Maranhão, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de Dois mil e dois
(2002). Eu, Escrivã, que o digitei e subscrevi.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DR. ROBERTO ABREU SOARES
JUIZ TITULAR DA 2ª VARA
IMPERATRIZ
2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS )
DE: JOSÉ MATEUS RODRIGUES, brasileiro, casado, residente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 04-12-02, às 11:15 horas, caso não haja acordo
fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação,
através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Art. 285 do C.P.C.
AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 9010/02. Requerida por
MARIA DAS GRAÇAS SILVA RODRIGUES.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 05 de Novembro de 2002.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS )
DE: MARIA GONÇALA SERRA DOS SANTOS, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a requerida para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 02-12-02, às 10:55 horas, caso não haja acordo
fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação,
através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Art. 285 do C.P.C.
AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 8624/02. Requerida por
FRANCISCO DOS SANTOS.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 05 de Novembro de 2002.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS )
DE: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO SILVA, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a requerida para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 02-12-02, às 10:50 horas, caso não haja acordo
fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação,
através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Art. 285 do C.P.C.
AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 8612/02. Requerida por
CIRILO PEREIRA DA SILVA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 05 de Novembro de 2002.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO( PRAZO: 30 DIAS )
DE: RAIMUNDA DE SÁ RIBEIRO LOPES, brasileira, casada, residente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a requerida para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 04-12-02, às 11:10 horas, caso não haja acordo
fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação,
através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Art. 285 do C.P.C.
AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 9033/02. Requerida por ANTO-
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
45
NIO COLOMBO ABREU LOPES.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 06 de Novembro de 2002.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS )
DE: RAIMUNDO RIBEIRO SILVA, brasileiro, casado, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 03-12-02, às 10:55 horas, caso não haja acordo
fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação,
através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Art. 285 do C.P.C.
AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 9011/02. Requerida por
GERSINA VIEIRA SILVA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 06 de Novembro de 2002.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO( PRAZO: 30 DIAS )
DE: VILMAR DUARTE DE PAIVA, brasileiro, casado, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 03-12-02, às 11:00 horas, caso não haja acordo
fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação,
através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Art. 285 do C.P.C.
AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 9028/02. Requerida por
VALQUIRIA DA SILVA PAIVA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 06 de Novembro de 2002.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS )
DE: JOAQUIM ALVES BRITO, brasileiro, casado, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 03-12-02, às 10:50 horas, caso não haja acordo
fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação,
através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Art. 285 do C.P.C.
AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 9020/02. Requerida por
LUCILENE RAMOS DA SILVA BRITO.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 06 de Novembro de 2002.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA – Juiz de Direito da
1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias
por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO
LITIGIOSO, processo nº 925/2002 proposta por IVENO MAGALHÃES
DE OLIVEIRA e como requerido DIMAS TEIXEIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o
presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que respon-
46
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
da nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia,
cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se
fazer presente no próximo dia 03/12/2002, às 15:20 horas, no Fórum de
Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/
nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do
C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade
de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu, (Ana Mirtes Duarte Carvalho),
Escrevente Juramentada digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA – Juiz de Direito da 1ª
Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas
vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
processo nº 1011/2002 proposta por MARIA DAS GRAÇAS SILVA
LIMA e como requerida RONALDO DE MIRANDA LIMA, brasileiro,
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL
DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da
presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que
terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da
audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo
dia 03/12/2002, às 15:15 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz
da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência
de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão
oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002.
Eu, (Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA – Juiz de Direito
da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por
duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 941/2002 proposta por RAIMUNDA COSTA OLIVEIRA e como requerido RAIMUNDO NONATO LIMA DE OLIVEIRA,
brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o
presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia,
cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se
fazer presente no próximo dia 03/12/2002, às 15:10 horas, no Fórum de
Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/
nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do
C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade
de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu, (Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA – Juiz de Direito
da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
D.O. PODER JUDICIÁRIO
virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por
duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 928/2002 proposta por MISSULAN DOS SANTOS SOUSA
e como requerido ANTONIO ANTONIO DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da
presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que
terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da
audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo
dia 03/12/2002, às 15:35 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz
da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência
de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no
órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu, (Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada
digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA – Juiz de Direito
da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por
duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 995/2002 proposta por EDIVAN RIBEIRO e como requerido ROSIMAR ANDRADE RIBEIRO, brasileiro, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da
presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que
terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da
audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo
dia 03/12/2002, às 15:00 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz
da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência
de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no
órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu , (Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada
digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA – Juiz de Direito da
1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por
duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
processo nº 940/2002 proposta por SEBASTIÃO COELHO DA SILVA e
como requerido REGIANE DA SILVA COELHO, brasileira, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 03/
12/2002, às 15:05 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara
de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa
de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu,
(Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA – Juiz de Direito
da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por
duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
processo nº 945/2002 proposta por JUCINEIDE DE CARVALHO SIMÃO
e como requerido ARIVALDO RODRIGUES SIMÃO, brasileiro, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 03/
12/2002, às 15:15 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara
de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa
de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu,
(Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA – Juiz de Direito
da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas
vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo
nº 918/2002 proposta por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA
e como requerida LEÔNIDAS FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente
ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de
15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando
ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 03/12/2002, às 15:30
horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara de Família, sito à rua
Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a
advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do
C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz,
aos 16 de outubro de 2002. Eu,(Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente
Juramentada digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
JOÃO LISBOA
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc. 2521/02
Ação: TUTELA
Reqt. Lucilene Farias dos Santos
Reqdo. Domingos Dias da Silva
FINALIDADE: CITAÇÃO de Domingo Dias da Silva, atualmente
residente em local incerto e não sabido.
PARA contestar os feitos no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.
DESPACHO: (...) É o relatório. Decido. Da análise das provas carreadas,
verifico que o requerente comprovou ser parente da criança acima
epigrafada. Comprova também o fumus boni iures e o perículum in mora
da medida provisória pretendida. Isto posto, considerando os fatos e fundamentos acima acolho o pedido formulado e concedo, nos termos do art.
157 do ECA, a tutela provisória da criança Leilson Costa da Silva e sua
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
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tia, a requerente, Lucilene Farias dos Santos, nomeando-a como tutora do
menor acima. Cite-se o requerido por Edital, publicado no Diário Oficial,
para contestar os feitos no prazo de dez dias, art. 158 do ECA. João
Lisboa-MA, 31 de outubro de 2002. Juíza Lewman de Moura Silva. Proc.
2521/02.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22
de Dezembro, s/n.º, centro, João Lisboa-MA. 14 de novembro de 2002.
Eu, Escrivão, digitei e subscrevi.
Juíza. LEWMAN DE MOURA SILVA
Titular da Comarca de João Lisboa
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc. 1834/01
Ação: ADOÇÃO
Reqt. Miguel Arcanjo Ferreira Lima
Reqdo.
FINALIDADE: CITAÇÃO dos pais biológicos do menor LUCAS, (abandonado na Rua Laurentina Arruda n.º 15, centro, João Lisboa-MA, em
07.09.99), atualmente residentes em local incerto e não sabido.
PARA contestar os feitos no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.
DESPACHO: Cite-se os pais biológicos por Edital, publicado neste Fórum
e no Diário Oficial, para contestar os feitos em dez dias. João Lisboa-Ma,
31.10.02, Juíza Lewman de Moura Silva. Proc. 1834/02.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22
de Dezembro, s/n.º, centro, João Lisboa-MA. 14 de novembro de 2002.
Eu, Escrivão, digitei e subscrevi.
Juíza. LEWMAN DE MOURA SILVA
Titular da Comarca de João Lisboa
OLHO D`ÁGUA DAS CUNHÃS
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.413/01, por requerimento VALDEMIR BASTOS, tendo a respectiva sentença, datada de 09/07/2.002:
Interdito(a): MARIA HELENA BASTOS PEREIRA, brasileira, solteira, sem profissão, filha de Sebastiana Bastos Pereira, residente e
domiciliada no Povoado São José da Mata, s/n.º, Pio XII-MA.
Curador (a): VALDEMIR BASTOS, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade RG n.º 877.508-SSP-MA, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO
MENTAL NÃO ESPECIFICADO – CID F-79-1, de caráter absoluto e
permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.591/02, por requerimento MARIA DE
LOURDES DA COSTA, tendo a respectiva sentença, datada de 09/
07/2.002:
Interdito(a): MILTON DA COSTA, brasileiro, solteiro, maranhense,
48
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
filho de Arlindo José da Costa e Aldenora Maria da Costa, residente e
domiciliada em Bom Jardim, neste Município.
Curador (a): MARIA DE LOURDES DA COSTA, brasileira, solteira,
lavradeira, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO
MENTAL NÃO ESPECIFICADO – CID F-79-1, de caráter absoluto e
permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 30 (trinta) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.590/02, por requerimento FRANCISCO DA
CONCEIÇÃO, tendo a respectiva sentença, datada de 10/07/2.002:
Interdito (a): JOÃO PEREIRA DOS SANTOS NETO, brasileiro, solteiro, sem profissão, filho de Adelino Pereira dos Santos e Francisca
Marcelina da Conceição, residente e domiciliada no Povoado Bom Jardim, neste Município.
Curador (a): FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, lavrador, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO
MENTAL GRAVE – CID F-72, de caráter absoluto e permanente, sendo
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 31 (trinta e um) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de
Direito da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da
Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por
este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.607/02, por requerimento LAURITA SILVA
BORGES, tendo a respectiva sentença, datada de 30/07/2.002:
Interdito (a):ANTONIA COSTA DA SILVA, brasileira, solteira, maranhense, sem profissão, filha de Ricardo Costa da Silva e Olívia
Costa da Silva, residente e domiciliada na rua São Francisco, s/n.º, nesta
cidade.
Curador (a): LAURITA SILVA BORGES, brasileira, casada, doméstica,
residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO
MENTAL GRAVE – CID F-72, de caráter absoluto e permanente, sendo
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 1º (primeiro) dias do mês de
novembro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.668/02, por requerimento JOSÉ DIAS PIMENTA, tendo a respectiva sentença, datada de 18/09/2.002:
Interdito(a): CRISTIANE DIAS PIMENTA, brasileira, solteira, filha
de Manoel Chagas e Francisca Inucencio Dias, residente e domiciliada na
rua Padre Palhano, 205, centro, nesta cidade.
Curador (a): JOSÉ DIAS PIMENTA, brasileiro, casado, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO
MENTAL LEVE DECORRENTE DE SEQÜELA CEREBROVASCULAR
– CID F70 + G81.1 + I.68-8, de caráter absoluto e permanente, sendo
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’Água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 03 (três) dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei
e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.667/02, por requerimento RAIMUNDO PEDRO
DE ARAUJO, tendo a respectiva sentença, datada de 18/09/2.002:
Interdito(a): JOÃO PEDRO DE ARAUJO, brasileiro, solteiro,
piauiense, filho de Raimundo Pedro Araujo e Maria da Conceição, residente e domiciliado em Centro de José Rodrigues, deste Município.
Curador(a): RAIMUNDO PEDRO DE ARAUJO, brasileiro, casado,
lavrador, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição:
O interdito é portador de RETARDO
MENTAL MODERADO – CID F-71, de caráter absoluto e permanente,
sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’Água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 04 (quatro) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.582/02, por requerimento SEVERIANA ARAUJO SILVA, tendo a respectiva sentença, datada de 30/07/2.002:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Interdito(a): MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, maranhense, sem profissão, residente e domiciliado na rua
Ceara, n.º 91, Bairro Monteiro, Pio XII-MA.
Curador (a):SEVERIANA ARAUJO SILVA, brasileira, casada, domestica, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO
MENTAL MODERADO – CID F-71.9, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’Água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 04 (quatro) dias do mês de
novembro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu , (MARGARIDA LIMA
DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.643/02, por requerimento CREUZA MARIA
LIMA SILVA, tendo a respectiva sentença, datada de 15/08/2.002:
Interdito(a): FRANCISCA LUZIA LIMA NEVES, brasileira, casada,
doméstica, filha de Maria Luzia Lima, residente e domiciliada na rua
Newton Bello, 122, Município de Pio XII-MA.
Curador (a):CREUZA MARIA LIMA SILVA, brasileira, viúva, do lar,
residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição:A interdita é portadora de ESQUIZOFRENIA
– CID F-20.9, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.665/02, por requerimento MARIA COSTA
SOUSA, tendo a respectiva sentença, datada de 18/09/2.002:
Interdito(a): ANTONIA MARQUES, brasileira, casada,
lavradeira, residente e domiciliada Av. Salomão Alves Costa, n.º 131,
nesta cidade.
Curador (a): MARIA COSTA SOUSA, brasileira, casada, lavradeira, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A
interdita
é
portadora
de
ESQUIZOFRENIA – CID F-20.2, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’Água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 07 (sete) dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MO-
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
49
RAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei
e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.666/02, por requerimento JOÇUELY BEZERRA DO NASCIMENTO, tendo a respectiva sentença, datada de 16/
09/2.002:
Interdito (a): FRANCISCO ASSIS NASCIMENTO FILHO, brasileiro, solteiro, maranhense, sem profissão, filho de José de Assis Nascimento e Maria Rosa do Nascimento, residente e domiciliada na rua Lino
Machado, 592, centro, nesta cidade
Curador(a): JOÇUELY BEZERRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada na rua Lino Machado, 592, centro,
nesta cidade.
Causa e Limites da interdição: O
interdito
é
portador
de
ESQUIZOFRENIA – CID
F-23.2, ASSOCIADA A EPILEPSIA CID
G409, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’Água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 08 (oito) dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei
e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.664/02, por requerimento JOSÉ DIMÁ VIEIRA
DA SILVA, tendo a respectiva sentença, datada de 13/09/2.002:
Interdito(a): E VARISTO DA CONCEIÇÃO SOUSA, brasileiro,
solteiro, cearense, filho de Francisco Marques de Sousa e Izabel da Conceição Sousa, residente e domiciliado em Centro de José Rodrigues, deste
Município.
Curador (a): JOSÉ DIMÁ VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO
MENTAL GRAVE - CID F-72, e SURDO-MUDEZ H91-3, de caráter
absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’Água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 09 (nove) dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei
e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei,
etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por
50
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos
de Interdição – Proc. 1.646/02, por requerimento MARGARIDA
MENDONÇA NUNES, tendo a respectiva sentença, datada de
11/09/2.002:
Interdito(a): ALEXANDRE MENDONÇA NUNES, brasileiro, solteiro, com 34 anos de idade, filho de Lourival Morais Nunes e Margarida
Balby Nunes, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, n.º 22,
centro, nesta cidade.
Curador (a): MARGARIDA MENDONÇA NUNES, brasileira, casada,
do lar, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO
MENTAL - CID F-70, e TRANSTORNO ESQUIZOFRÊNICO, de
caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’Água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 10 (dez) dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei
e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.603/02, por requerimento MARIA DO CARMO
ALVES DA COSTA, tendo a respectiva sentença, datada de 11/09/
2.002:
Interdito(a): FRANCISCA RODRIGUES ALVES, brasileira, casada, cearense, filha de Maria Madalena da Silva, residente e domiciliada no
Povoado Telemacos, deste Município.
Curador (a):
MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA, brasileira,
solteira, doméstica, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO
MENTAL– CID F-70 + I72.9, de caráter absoluto e permanente, sendo
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 11 (onze) dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei
e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.679/02, por requerimento MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO LEITE, tendo a respectiva sentença, datada de 28/08/2.002:
Interdito(a): JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO LEITE,
brasileiro, solteiro, maranhense, filho de José Ribamar Isaias Leite e Maria das Graças do Nascimento Leite, residente e domiciliado no Povoado
Santa Maria do Mazol, nesta cidade.
Curador (a): MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO LEITE, brasileira, casada, lavradora, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MENTAL GRAVE – CID F-72, de caráter absoluto e permanente, sendo
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 14 (quatorze) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.596/02, por requerimento de LINDALVA DE
OLIVEIRA DO NASCIMENTO, tendo a respectiva sentença, datada de 09/07/2.002:
Interdito (a): NELI DE OLIVEIRA DE SOUSA, brasileira, solteira,
sem profissão, com 33 (trinta e três) anos de idade, filha de Crescencio
Miguel de Souza e Jeuína Primo de Oliveira, residente e domiciliada em
Canela dos Ferreiras, deste Município.
Curador (a): LINDALVA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada no Povoado Canela dos
Ferreiras, deste Município.
Causa e Limites da interdição:A interdita é portadora de RETARDO
MENTAL GRAVE - CID F-72, de caráter absoluto e permanente, sendo
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 15 (quinze) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo.
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.384/01, por requerimento de MARIA DE FÁTIMA GOMES BRITO BITENCOURTE, tendo a respectiva sentença,
datada de 30/01/2.002:
Interdito(a): RAIMUNDO GOMES BITENCOURTE, brasileiro, solteiro, filho de Maria Gomes Bitencourte, residente no Povoado Centro de
José Rodrigues, deste Município.
Curador (a): MARIA DE FÁTIMA GOMES BITENCOURTE, brasileira,
solteira, do lar, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO
MENTAL MODERADO - CID F-71-1, de caráter absoluto e permanente,
sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 17 (dezessete) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo.
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.578/02, por requerimento de GECI ALVES DA
SILVA, tendo a respectiva sentença, datada de 09/07/2.002:
Interdito(a): CARLOS SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, sem profissão, filho de Antonio Alves e Maria do Amparo da Silva Alves, residente e domiciliado no Povoado Bacuri da Linha, deste Município.
Curador (a): GECI ALVES DA SILVA, brasileira, casada, Doméstica,
residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO
MENTAL NÃO ESPECIFICADO - CID F-79-1, de caráter absoluto e
permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 18 (dezoito) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo.
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição – Proc. 1.449/01, por requerimento MARIA EDILEUSA BIA,
tendo a respectiva sentença, datada de 09/07/2.002:
Interdito (a): MARIA DOS MILAGRES BIA DA SILVA, brasileira, solteira, sem profissão, filha de José Pereira da Silva e Antonia Bia da Silva,
residente e domiciliada no Povoado Barraquinha da Linha, deste Município.
Curador (a): MARIA EDILEUSA BIA, brasileira, portadora da Carteira de
Identidade RG n.º 25729694-8-SSP-MA, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO
MENTAL - CID F-71-8, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo.
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.494/01, por requerimento RAIMUNDO ARAÚJO LIMA, tendo a respectiva sentença, datada de 25/06/2.002:
Interdito(a): ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro maranhense, sem profissão, filho de Maria Lúcia Pereira dos Santos,
residente e domiciliado em à rua São José. N.º 710, Bairro João Alberto de
Sousa, nesta cidade.
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
51
Curador (a): RAIMUNDO ARAÚJO LIMA, brasileiro, solteiro, estudante,
residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO
MENTAL NÃO ESPECIFICADO - CID F-79-1, de caráter absoluto e
permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo.
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo
e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição –
Proc. 1.574/01, por requerimento MARIA DE FÁTIMA MACEDO
COSTA, tendo a respectiva sentença, datada de 12/06/2.002:
Interdito(a): CLÁUDIO RODRIGUES DA COSTA, brasileiro, solteiro, sem profissão, com 39 anos de idade, filho de Antônio Rodrigues da
Costa e Maria Freire da Costa, residente e domiciliado na rua Marcos
Passos, n.º 170, centro, nesta cidade.
Curador (a): MARIA DE FÁTIMA MACEDO COSTA, brasileira, casada, lavradora, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição:
O interdito é portador de RETARDO
MENTAL MODERADO - CID F-71, de caráter absoluto e permanente,
sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo.
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei,
etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por
este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos
de Interdição – Proc. 1.418/01, por requerimento MARIA DA
CONCEIÇÃO TOMAZ, tendo a respectiva sentença, datada de
07/05/2.002:
Interdito(a): LUZIA DA CONCEIÇÃO TOMAZ, brasileiro, casado, sem profissão, filho de Raimundo Avelino Tomaz e Maria da
Conceição Tomaz, residente e domiciliada em Centro do Mesac, s/n.º, Pio
XII-MA.
Curador (a): MARIA DA CONCEIÇÃO TOMAZ, brasileira, portadora da
Carteira de Identidade RG n.º 1.255.244-SSP-MA, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de TRANSTORNO DA PERSONALIDADE – CID F-60-3, de caráter absoluto e
permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês
de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA
52
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo.
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.593/02, por requerimento ANTÔNIO
RODRIGUES DA COSTA, tendo a respectiva sentença, datada de
09/07/2.002:
Interdito(a): FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
Curador(a): ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA, brasileiro, casado, lavrador, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A
interdita
é
portadora
de
ESQUIZOFRENIA – CID F-20.9, de caráter absoluto e permanente, sendo
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de
Interdição – Proc. 1.417/02, por requerimento MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA, tendo a respectiva sentença, datada de 15/
08/2.002:
Interdito (a): FRANCISCA FERREIRA DE PAULA, brasileira, cearense, filha de Enedina Ferreira de Paula, residente na rua Deputado
Newton Bello, nº 128, Pio XII – MA.
Curador(a): MARIA DO SOCORRO DO LIMA SILVA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 299,837-SSP/MA, residente
no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A
interdita
é
portadora
de
ESQUIZOFRENIA – CID F-20.9, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
EDITAL
A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc.,
faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo
e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição –
Proc. 1.595/02, por requerimento RAIMUNDO ROSENO
FONTINELE, tendo a respectiva sentença, datada de 09/07/2.002:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Interdito(a): MARIA COSMO SANTOS FONTINELE,
brasileira, casada, sem profissão, filha de Joana Monteiro dos
Santos, residente e domiciliada na rua das Rosas, Quadra 17,
casa 04, Residencial Primavera, nesta cidade.
Curador(a): RAIMUNDO ROSENO FINTINELE, brasileiro, casado,
lavrador, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de ESQUIZOFRENIA
– CID F-20.9, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho d’água das
Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 – Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa
Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE
MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício,
digitei e subscrevo
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs – MA
(também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha)
PAULO RAMOS
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS
Processo nº 440/02
Ação de Interdição
Interditando: Leomar da Conceição Sousa
Curadora: Euzamar da Conceição Sousa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma
da Lei, etc.
Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela
presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença
como abaixo se segue:
Decreto a interdição de Leomar da Conceição Sousa, devidamente qualificado nos autos, com declaração de que, apesar de contar
atualmente com 25 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora
do interdito a sua mãe Euzimar da Conceição Sousa, ora requerente, que
receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz,
devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar
do deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente
Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa
oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos quatorze
(14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu,
Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo
Juiz de Direito
Processo nº 507/02
Ação de Interdição
Interditando: Antonio Moreira da Silva
Curadora: Brígida Moreira Silva de Sena
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma
da Lei, etc.
Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação
editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue:
Decreto a interdição de Antonio Moreira da Silva,
com declaração de
que, apesar de contar atualmente com 22 anos de idade, é absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por
ser portador de deficiência mental e surdo-mudez.. Nomeio curadora do
interdito a sua mãe Brígida Moreira Silva de Sena , ora requerente, que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz,
devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar
do deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente
Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa
oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos quatorze
(14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu,
Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo
Juiz de Direito
Processo nº 508/02
Ação de Interdição
Interditando: Terezinha Rodrigues da Silva
Curadora: Elizabeth Rodrigues da Silva
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma
da Lei, etc.
Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela
presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença
como abaixo se segue:
Decreto a interdição de Terezinha Rodrigues da Silva,
com declaração de que, apesar de contar atualmente com 62 anos de idade,
é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e
comercial, por ser portador de deficiência mental. Nomeio curadora do
interdito a sua filha Elizabeth Rodrigues da Silva, ora requerente, que
receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários da incapaz,
devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar
do deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente
Edital que será publicado por afixação no Fórum, e através da imprensa
oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos quatorze
(14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2.002).
EuEscrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo
Juiz de Direito
POÇÃO DE PEDRAS
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES
Titular
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Proc. Nº 222/00 - Ação de Interdição e Curatela
Requerente: LINDINALVA LIMA DO MONTE DA SILVA
DE: LINDINALVA LIMA DO MONTE DA SILVA, brasileira, casada,
residente e domiciliada no Povoado Centro do João Pedro, Poção de
Pedras-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: da Sentença, cujo teor final é o seguinte: “ ANTE O
EXPOSTO, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, tendo como
motivo o abandono da causa. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o cumprimento e com as cautelas legais, arquivem-se. Poção de Pedras-MA, 17 de outubro de 2002. Dr. ROGÉRIO
PELEGRINI TOGNON. Juiz de Direito Titular.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua
Manoel Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA. Eu, , Escrivã, que o digitei
e assino.
Poção de Pedras-MA, 17 de outubro de 2002.
Dr. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Poção de Pedras
PRESIDENTE DUTRA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
Processo nº 1947/02
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
53
Ação: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Antonio Barbosa Lima
Requerido: Raimunda Silva Lima.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA,
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
CITAÇÃO DE: Raimunda Silva Lima, brasileira, casada, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de quinze (15) dias, responder os termos da
Ação acima referida.
ADVERTÊNCIA: Não oferecendo resposta, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão, 08 de novembro de 2002. Eu, Escrivão, digitei e assino.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
Juiz de Direito da 2ª Vara
SANTA HELENA
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor Antônio Agenor Gomes, Juiz de Direito da Comarca de
Santa helena, torna público que na Ação de Interdição – Proc. nº 626/
2001, proposta por José Maria Nunes, foi declarada a interdição da pessoa
abaixo indicada constando da respectiva sentença, proferida em 23 de
outubro de 2002, o seguinte: INTERDITA: MARIA DO SOCORRO
LINS NUNES, brasileira, maior incapaz, sem profissão, residente e
domiciliada na rua Manoel Pavão Dias, nº 171, Bairro Ponta d’ Areia,
Santa Helena-MA, CURADOR: JOSÉ MARIA NUNES, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na rua Manoel Pavão Dias, nº 171,
Bairro Ponta d’ Areia, Santa Helena-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO E
LIMITES: Oligofrenia grave, CID F72, Grau III, de caráter permanente.
SEDE DO JUÍZO: Trav. Da Bandeira, nº 910, Bairro São Brás, Santa
Helena-MA. Dado e passado nesta cidade de Santa Helena-MA. Aos 23 de
outubro de 2002. Eu Marcos Weba, escrivão do 2º Ofício, digitei e subscrevi.
Antônio Agenor Gomes
Juiz de Direito
SÃO DOMINGOS
Cartório do 2º Ofício
Proc. nº 1.718/01
Natureza da Ação: Interdição
Reqte: Maria dos Santos Sousa
Reqdo: Antonio José dos Santos Sousa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que
por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a
interdição de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS SOUSA, a requerimento
de sua mãe MARIA DOS SANTOS SOUSA, sendo a respectiva sentença
datada de 22 de maio de 2002, nomeada a mesma MARIA DOS SANTOS
SOUSA, curadora do interdito e declarado este incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens visto ser portador de doença mental PMD – Psicose
Maníaco Depressivo. Este edital será publicado por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo órgão oficial, para os
devidos fins. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de São
Domingos do Maranhão, 07 de novembro de 2002. Eu, Raimundo Barbosa
de Matos Junior, Escrivão do 2º‘Ofício, que o digitei e subscrevi.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
Cartório do 2º Ofício
Proc. nº 1.779/01
Natureza da Ação: Interdição
Reqte: Luis Santiago da Silva
54
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
Reqdo: Severina Pereira da Silva
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que
por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a
interdição de SEVERINA PEREIRA DA SILVA, a requerimento de seu
marido LUIS SANTIAGO DA SILVA, sendo a respectiva sentença datada
de 15 de outubro de 2002, nomeado o mesmo LUIS SANTIAGO DA
SILVA, curador da interdita e declarado esta incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens visto ser portadora de CID F 20.0 – Equizofrenia.
Este edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, pela imprensa local e pelo órgão oficial, para os devidos fins. Dado e
passado o presente nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão,
07 de novembro de 2002. Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2º‘Ofício, que o digitei e subscrevi.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
Cartório do 2º Ofício
Proc. nº 1.962/02
Natureza da Ação: Interdição e Curatela
Reqte: Maria Lusinete Moura
Reqdo: Benonilia Fontes Moura
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que
por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a
interdição de BENONILIA FONTES MOURA, a requerimento de sua
cunhada MARIA LUSINETE MOURA, sendo a respectiva sentença datada de 15 de outubro de 2002, nomeada a mesma MARIA LUSINETE
MOURA, curadora da interdita e declarada esta incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens visto ser portadora de CID F 20.0 –
Esquizofrenia Paranoide. Este edital será publicado por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo órgão oficial,
para os devidos fins. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de
São Domingos do Maranhão, 07 de novembro de 2002. Eu,
Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2º‘Ofício, que o digitei e
subscrevi.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
Cartório do 2º Ofício
Proc. nº 1.784/02
Natureza da Ação: Curatela
Reqte: Maria Rita Pereira Guimarães
Reqdo: Maria de Araújo Lima do Espírito Santo
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que
por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a
interdição de MARIA DE ARAÚJO LIMA DO ESPÍRITO SANTO, a
requerimento de sua filha MARIA RITA PEREIRA GUIMARÃES, sendo
a respectiva sentença datada de 16 de outubro de 2002, nomeada a mesma
MARIA RITA PEREIRA GUIMARÃES, curadora da interdita e declarada esta incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens visto ser
portadora de CID F 20.0 – Esquizofrenia. Este edital será publicado por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo
órgão oficial, para os devidos fins. Dado e passado o presente nesta cidade
D.O. PODER JUDICIÁRIO
e Comarca de São Domingos do Maranhão, 07 de novembro de 2002.
Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2º‘Ofício, que o
digitei e subscrevi.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
Cartório do 2º Ofício
Proc. nº 1.669/00
Natureza da Ação: Interdição
Reqte: Maria de Jesus Vieira Rocha
Reqdo: Maria Madalena Rocha da Silva
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que
por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a
interdição de MARIA MADALENA ROCHA DA SILVA, a requerimento de MARIA DE JESUS VIEIRA ROCHA, sendo a respectiva sentença
datada de 17 de outubro de 2002, nomeada a mesma MARIA DE JESUS
VIEIRA ROCHA, curadora da interdita e declarada esta incapaz de reger
sua pessoa e administrar seus bens visto ser portadora de CID F 20.0 –
Esquizofrenia. Este edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo órgão oficial, para os
devidos fins. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de São
Domingos do Maranhão, 07 de novembro de 2002. Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2º‘Ofício, que o digitei e subscrevi.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
PAUTA
Secretaria do Tribunal Pleno - 16ª Região
PAUTA DE JULGAMENTO: Para a próxima sessão desimpedida
após sua publicação.
= PRESIDÊNCIA: DES. Alcebíades Tavares Dantas =
1 )PROCESSO TRT Nº 00115-2002-000-16-00
ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante:
ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
Aut. coatora: EXMª. SRª. JUÍZA PRESIDENTE DA
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Litisconsorte: ALAN RABELO MOURÃO
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ROSA KARINA COLINS MARIZ
2 )PROCESSO TRT Nº 02035-2001-000-16-00
ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante:
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Aut. coatora: EXMºS. SRS. JUÍZES DA CENTRAL DE EXECUÇÃO
INTEGRADA
Litisconsorte: ROSINÉIA MARTINS E OUTROS
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
CARLOS ALBERTO MACIELBAS
3 )PROCESSO TRT Nº 00245-2002-000-16-00
ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante:
JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
Aut. coatora: EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DA VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
4 )PROCESSO TRT Nº 02800-2001-000-16-00
ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
AÇÃO RESCISÓRIA
Autor:
JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
Réu:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIS COSMO DA SILVAJÚNIOR
Adv.: Dr(s).
CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO
5 )PROCESSO TRT Nº 01163-2001-000-16-00
ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
AÇÃO RESCISÓRIA
Autor: MUNIÍPIO DE CAXIAS
Réu: MANOEL DA CONCEIÇÃO
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO
6 )PROCESSO TRT Nº 00161-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Recorrido:
LUCILENE SOUSA DOS SANTOS
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
MIGUEL FERREIRA FURTADO
7 )PROCESSO TRT Nº 00664-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
Recorrido:
CLÉBER RODRIGUES DA SILVA ALVES
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
Adv.: Dr(s).
JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES
8 )PROCESSO TRT Nº 00960-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DASCUNHÃS
Recorrido:
MARIA ALVES LOPES
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Adv.: Dr(s).
HILDA DO NASCIMENTO SILVA
9 )PROCESSO TRT Nº 01229-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
Recorrido:
RAIMUNDO MARQUES SANTOS
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
PEDRO BEZERRA DE CASTRO
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
10 )PROCESSO TRT Nº 00196-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
MARIA LINDALVA LEÃO CANTANHÊDE
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
Adv.: Dr(s).
55
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
11 )PROCESSO TRT Nº 00244-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
EUNICE PINHEIRO LOPES
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
12 )PROCESSO TRT Nº 00312-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
MARIA AROUCHE OLIVEIRA
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
13 )PROCESSO TRT Nº 00209-2000-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
MARANHÃO - UEMA
Recorrido:
EXPEDITO VICENTE FERREIRA
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
BENEDITO BAYMA PIORSKI
Adv.: Dr(s).
TADEU PORTELLA NEGREIROS
14 )PROCESSO TRT Nº 00308-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
MARIA SEBASTIANA PEREIRA
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
15 )PROCESSO TRT Nº 00361-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
RAIMUNDA NONATA COSTA
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
16 )PROCESSO TRT Nº 00439-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Recorrido:
MARIA HELENA PEREIRA CAMPOS
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Adv.: Dr(s).
JOÃO JORGE LOBATO
17 )PROCESSO TRT Nº 01097-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
56
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
Recorrente:
Recorrido:
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
PATRÍCIA PEREIRA SILVA
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
18 )PROCESSO TRT Nº 01179-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
Recorrido:
SEBASTIÃO AMADOR DE FRANÇA
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
LAURA AMÉLIA BARBOSA
Adv.: Dr(s).
MANOEL CESÁRIO FILHO
19 )PROCESSO TRT Nº 01362-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
ANA CÉLIA SILVA
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
20 )PROCESSO TRT Nº 01415-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Recorrido:
VÂNIA DE JESUS MENEZES PEREIRA
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
LENARDO HENRIQUE DA COSTABEZERRA
Adv.: Dr(s).
JOÃO JORGE LOBATO
21 )PROCESSO TRT Nº 00098-2002-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Recorrido:
LÍDIA CAMILO DOS SANTOS
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
Adv.: Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
22 )PROCESSO TRT Nº 00115-2002-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Recorrido:
MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA SANTOS
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
Adv.: Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
23 )PROCESSO TRT Nº 00116-2002-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Recorrido:
PEDRULINA PRUDÊNCIO DE OLIVEIRA
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.: Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
24 )PROCESSO TRT Nº 00155-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
INÁCIA MENDONÇA VIANA Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
25 )PROCESSO TRT Nº 00195-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
RAIMUNDA VENTURA CAMPOS
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
26 )PROCESSO TRT Nº 00199-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
ADAILTON TEODORO SILVA
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
27 )PROCESSO TRT Nº 00218-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
OTAMIRES DO LIVRAMENTO COELHOCAMPOS
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
28 )PROCESSO TRT Nº 00231-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
FRANCISCA PAULA FRAZÃO GOMES
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s)
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
29 )PROCESSO TRT Nº 00235-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
EMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
AMBROZINA BARROS
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
30 )PROCESSO TRT Nº 00236-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
MARIA DE LOURDES FERREIRA PEREIRA
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
31 )PROCESSO TRT Nº 00246-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
MAURÍCIA HORIZENE SILVA MARTINS
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
32 )PROCESSO TRT Nº 00250-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
SIDNEY SANTOS CORRÊA
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
33 )PROCESSO TRT Nº 00255-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Recorrido:
MARIA BENEDITA SILVA SOARES
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
34 )PROCESSO TRT Nº 01460-1997-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Recorrido:
JOEL GOUVEIA DE OLIVEIRA
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
35 )PROCESSO TRT Nº 01446-1999-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
SERVIX ENGENHARIA S.A.
Recorrido:
EZEQUIAS LIMA DA SILVA
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA
Adv.: Dr(s).
MANOEL VIEIRA DA SILVA
36 )PROCESSO TRT Nº 00146-2000-006-16-00 ORIGEM VARA DO
TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
MARINILDA SOUSA MARTINSREPRESENTADO
PELO MINISTÉRIOPÚBLICO DO TRABALHO
Recorrido:
MARIA THEREZA PESSOA LIMA
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
37 )PROCESSO TRT Nº 00265-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
JOELMA PINTO DA CONCEIÇÃO
Recorrido:
M. DO SOCORRO PLÁCIDO E PINHOLTDA.
(COMERCIAL BELA VISTA)
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
57
Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
38 )PROCESSO TRT Nº 00385-2001-009-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
ESPÓLIO DE EDMILSON DA SILVA
Recorrido:
MUNICÍPIO DE CAXIAS
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR
Adv.: Dr(s).
JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
Adv.: Dr(s).
ELOÍSA MARIA DA SILVA
39 )PROCESSO TRT Nº 01079-2001-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
C. J. F. CLARINDO
Recorrido:
IVALDO ALVES RODRIGUES
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
ANTÔNIO AMÉRICO LOBATOGONÇALVES
Adv.: Dr(s).
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA
40 )PROCESSO TRT Nº 00978-1994-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
CLÍNICA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Recorrido:
ANTONIO LUIZ COELHO DA SILVA EOUTRO
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
Adv.: Dr(s).
ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
41 )PROCESSO TRT Nº 01117-1999-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
SERVIX ENGENHARIA S.A.
Recorrido:
EDMILSON VIEIRA ALVES
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
42 )PROCESSO TRT Nº 01784-1999-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
ANA MARIA BORDALO MARTINS
Recorrido:
EMPREENDIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DEREPRESENTAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR LTDA.
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Adv.: Dr(s).
GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA
43 )PROCESSO TRT Nº 01326-2000-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
Recorrido:
FRANCISCO NAPOLEÃO CAMELO TIMBO
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
Adv.: Dr(s).
MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
44 )PROCESSO TRT Nº 00332-2001-001-16-00
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
58
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
Espécie:
Recorrente:
Recorrido:
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
RECURSO ORDINARIO
CHARLES MARACAIPE SANDES
MAGAZINE LILIANI S/A
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
FRANCISCO CARLOS FERREIRA
FERNANDO PEDRO CASTRO
45 )PROCESSO TRT Nº 01121-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
MARIA NAZARÉ MACHADO CASTRO
Recorrido:
MUNICÍPIO DE LAGO DO JUNCO
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
KLINGER BRITO FERREIRA
Adv.: Dr(s).
JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
46 )PROCESSO TRT Nº 01140-2001-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Recorrido:
FRANCISCO SOUZA MATÃO SOBRINHO Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANDRÉ BECKMANN DE CASTROMENEZES
Adv.: Dr(s).
JOSÉ RIBAMAR SANTOS
47 )PROCESSO TRT Nº 01177-2001-007-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
DEUSDETE ROLIM CARTAXO
Recorrido:
POSTO MAGNÓLIA LTDA
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Adv.: Dr(s).
ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
48 )PROCESSO TRT Nº 01523-2001-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
MANOEL DA GUIA CRUZ
Recorrido:
EMPRESA MARANHENSE DEADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS – EMARHP
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Adv.: Dr(s).
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
49 )PROCESSO TRT Nº 00104-1996-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
FAZENDAS REUNIDAS BOLA BRANCA
Recorrido:
VALDEMAR PEDRO DOS SANTOS
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
EDMILSON FRANCO DA SILVA
50 )PROCESSO TRT Nº 01219-1999-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Recorrido:
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR
Adv.: Dr(s).
JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
Adv.: Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CARNEIRO VIANA
51 )PROCESSO TRT Nº 01432-2000-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A
Recorrido:
GILBERTO HENRIQUES PEREIRA
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
RUY SALATHIEL DE A. E MELLO VENTURA
Adv.: Dr(s).
MARIA DAS GRAÇAS
52 )PROCESSO TRT Nº 00493-2001-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
CLAUDINO S/A. - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Recorrido:
FRANCISCO DAS CHAGAS FREITASMATOS
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
Adv.: Dr(s).
WALBER LIMA BRITO
53 )PROCESSO TRT Nº 00717-2001-013-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
JÚLIO MENDES
Recorrido:
CÍCERO ALVES DA SILVA SERVIÇOS EOUTROS
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR
Adv.: Dr(s).
ANTONIO NERES DE JESUS E SOUZA
Adv.: Dr(s).
ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
54 )PROCESSO TRT Nº 01885-2001-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
JOÃO DO CARMO NOGUEIRA
Recorrido:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
JOÃO CARLOS COSTA FREITAS
Adv.: Dr(s).
JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
55 )PROCESSO TRT Nº 00167-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE ARAIOSES-MA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
EMPRESA SÃO FRANCISCO
Recorrido:
MARINALVA ANDRADE REIS
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
FRANCISCO LÚCIO CIARLINI MENDES
Adv.: Dr(s).
MARIA DAS GRAÇAS QUIXADÁ DIAS CARDOSO
56 )PROCESSO TRT Nº 00702-1999-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
VALDECY GOMES DE OLIVEIRA
Recorrido:
VIAÇÃO JULLE LTDA.
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Adv.: Dr(s).
HAMILTON CAMPELO CABRAL
57 )PROCESSO TRT Nº 01641-2001-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
BETÂNIA LÚCIA FONTENELE LOPES
Recorrido:
EMPRESA MARANHENSE DEADMINISTRAÇÃO DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECURSO HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS –EMARHP
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Adv.: Dr(s).
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
58 )PROCESSO TRT Nº 00228-2002-007-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
MARTINS COM. E SERV. DE DISTRIBUIÇÃO S.A
Recorrido:
PEDRO JAIRO DE MACEDO MOREIRA
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
WHELLINTON RIBEIRO
Adv.: Dr(s).
GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
59 )PROCESSO TRT Nº 00682-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
MARIA DO REMÉDIO MACENA CRUZ
Recorrido:
COOPERTRIM - COOPERATIVA DE
TRABALHO DE IMPERATRIZ
LTDA. e MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ALEXSANDRO MARTINS BARROS
60 )PROCESSO TRT Nº 00684-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
ANTÔNIO FERREIRA NUNES
Recorrido:
COOPERTRIM - COOPERATIVA DE
TRABALHO DE IMPERATRIZ
LTDA. e MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ALEXSANDRO MARTINS BARROS
61 )PROCESSO TRT Nº 00881-2001-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
- CVRD
Recorrido:
FRANCISCO PEREIRA SANTOS
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Adv.: Dr(s).
JOSÉ RIBAMAR SANTOS
62 )PROCESSO TRT Nº 02273-2001-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
JOSÉ RIBAMAR MIRANDA LINDOSO
Recorrido:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Adv.: Dr(s).
JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
63 )PROCESSO TRT Nº 02442-2001-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
ALBERTO CRISTIANO SILVA NUNES
Recorrido:
ANDRADE UTILIDADES LTDA.
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
59
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE
Adv.: Dr(s).
JOSÉ HUMBERTO LIMA
64 )PROCESSO TRT Nº 00126-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
VICÊNCIA AMÉLIA MENDES
Recorrido:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.: Dr(s).
MARIA DO NASCIMENTO LINDOSO COSTA
65 )PROCESSO TRT Nº 01283-1992-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
FRANCISCO JONAS MENDES AMORIM
Agravado:
CAL CONSTRUTORA ARARENDÁ LTDA.
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR
Adv.: Dr(s).
JOÃO CARLOS CAMPELO
66 )PROCESSO TRT Nº 00307-1996-009-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
POLICLÍNICA E MATERNIDADE GENTIL FILHO LTDA.
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR
Adv.: Dr(s).
JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
67 )PROCESSO TRT Nº 01054-1997-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Agravado:
EURICO BALDEZ DA ROCHA
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
PEDRO BAPTISTA PINHEIRO
68 )PROCESSO TRT Nº 01969-1997-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS
Agravado:
PENA BRANCA DO MARANHÃO S/A –
AVICULTURA E OUTRA
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES SOUZA
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
69 )PROCESSO TRT Nº 00698-1999-009-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE CODÓ
Agravado:
BENEDITA DE OLIVEIRA SILVA INSTITUTO NA
CIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILV JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
JOSÉ ARIAS DA SILVA
70 )PROCESSO TRT Nº 00746-1999-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
60
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
Agravante:
Agravado:
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
ESTADO DO MARANHÃO
NILCE MORAIS
Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
71 )PROCESSO TRT Nº 00204-1993-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
JOÃO DO ESPÍRITO SANTO CASTRO
Agravado:
BOITE TUCANOS LTDA.
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
Adv.: Dr(s).
FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
72 )PROCESSO TRT Nº 00692-1994-001-16-00
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Agravado:
MARIA DAS GRAÇAS LOPES ALMEIDASOUSA
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
LEONARDO CURSINO VÉRAS
73 )PROCESSO TRT Nº 00872-1998-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
DARLAN SANDRO PEREIRA DE AZEVEDO
Agravado:
CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO
DE CONDOMÍNIOSLTDA
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
74 )PROCESSO TRT Nº 00956-1999-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Agravado:
PEDRO NASCIMENTO DA SILVA
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
MICHEL IZAR FILHO
75 )PROCESSO TRT Nº 02056-1992-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
ESTADO DO MA - IPEM-INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MA
Agravado:
SEBASTIÃO FIGUEIREDO
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
DARCI COSTA FRAZÃO
76 )PROCESSO TRT Nº 00276-1994-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Agravado:
CLAUDETE SANTOS SILVEIRA E OUTROS
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA
Adv.: Dr(s).
SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
77 )PROCESSO TRT Nº 00865-1996-001-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
78 )PROCESSO TRT Nº 01801-1990-001-16-00
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FNS
Agravado:
FRANCISCO DOS REIS MAIA E OUTROS
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ BORGES MENDES
79 )PROCESSO TRT Nº 00297-1996-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Agravado:
MANOEL BENTO NETO E OUTROS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
SALOMÃO FERREIRA DE ALMEIDA
80 )PROCESSO TRT Nº 00500-2001-009-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
AUTO POSTO CARIRI LTDA.
Agravado:
ANTÔNIO RIBEIRO DE JESUS SOUSA
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINOCO
81 )PROCESSO TRT Nº 00916-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:
LÍDIO GONÇALVES LIMA
Agravado:
LEONIDAS MILITÃO PEREIRA
Relator:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
PEDRO BEZERRA DE CASTRO
Adv.: Dr(s).
MANOEL CESÁRIO FILHO
82 )PROCESSO TRT Nº 00573-1997-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Agravado:
JOCELMA PONTES AMARAL
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAÚNIOR
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.: Dr(s).
MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
83 )PROCESSO TRT Nº 00585-1997-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Agravado:
LOURDINETE GARCÊZ CASCAIS
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.: Dr(s).
EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
84 )PROCESSO TRT Nº 00424-1999-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Recorrentes:
Recorridos:
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DOMARANHÃOALUMAR MAGNO DOS ANJOS
OS MESMOS RECORRENTES
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
KLEBER MOREIRA
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
85 )PROCESSO TRT Nº 01203-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:DARLETE FERREIRA MARQUES
Parte2:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
Adv.: Dr(s).
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
61
91 )PROCESSO TRT Nº 00088-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:JOANA BATISTA DOS SANTOS
Parte2:MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
92 )PROCESSO TRT Nº 00345-2001-006-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1: MARIA LUCINÉA DA SILVA PORTO
Parte2:MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
TOMÉ GOMES LIMA
86 )PROCESSO TRT Nº 00033-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:EDUVIRGES ARAÚJO COSTA
Parte2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Adv.: Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
93 )PROCESSO TRT Nº 00873-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:EDER MORAIS JÚNIOR
Parte2:MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR
Adv.: Dr(s).
MARIA GILNETES NASCIMENTO
Adv.: Dr(s).
FLÁVIA SOUSA NEPOMUCENO
87 )PROCESSO TRT Nº 00034-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:INEZ DINIZ DOS ANJOS
Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Relator:Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Adv.: Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
94 )PROCESSO TRT Nº 00742-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:IRAN JANSEN SILVA
Parte2:MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
MARIA GILNETES NASCIMENTO
Adv.: Dr(s).
ABISALÃO SOUSA NETO
88 )PROCESSO TRT Nº 00015-2002-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:JOSÉ ROQUE ARAÚJO SOUZA
Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Relator:
Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
95 )PROCESSO TRT Nº 00781-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:ANTONIA DE SOUSA BASTOS
Parte2:MUNICÍPIO DE BERNARDO DO MEARIM
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS
89 )PROCESSO TRT Nº 00820-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:ZUMIRA CARNEIRO RIBEIRO
Parte2:MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
MANOEL ANTONIO XAVIER
96 )PROCESSO TRT Nº 02521-2001-001-16-00
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:FÁBIO HENRIQUE SILVA DIAS
Parte2:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO
90 )PROCESSO TRT Nº 01310-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:PAULA CRISTINA PINHEIRO
Parte2:MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
97 )PROCESSO TRT Nº 00297-2002-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:MARIA ROSINETE DA SILVA SANTOS
Parte2:MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Relator:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
ANTONIO FLORÊNCIO NETO
Adv.: Dr(s).
AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESESFILHO
62
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
98 )PROCESSO TRT Nº 00296-2001-007-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:MILTON PEREIRA DE SOUSA
Parte2: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
Adv.: Dr(s).
WELLIGTON FONTENELE CUNHA
99 )PROCESSO TRT Nº 00343-2001-006-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:LUCINETE SARDINHA CALDAS
Parte2:MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
TOMÉ GOMES LIMA
Adv.: Dr(s).
CID OLIVEIRA SANTOS FILHO
100)PROCESSO TRT Nº 00877-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:ROSENIR QUEIROZ GOMES
Parte2: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MARIA GILNETES NASCIMENTO
Adv.: Dr(s).
HÉLIO RODRIGUES DIAS
101)PROCESSO TRT Nº 00741-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:JEAN LIMA MATOS
Parte2:MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MARIA GILNETES NASCIMENTO
Adv.: Dr(s).
ABISALÃO SOUSA NETO
102)PROCESSO TRT Nº 00342-2002-007-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:PEDRO ALVES DE PAIVA
Parte2:MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator:
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
EDSON SILVA CAMPOS
Adv.: Dr(s).
WELLIGTON FONTENELE CUNHA
103)PROCESSO TRT Nº 00187-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE ALTO PARNAÍBA-MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1: ALAIANE MARIA DE CARVALHO BRITO
Parte2:MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
JOSÉ TAKAKI
Adv.: Dr(s).
MARCOS DALLA BARBA
104)PROCESSO TRT Nº 00430-2002-007-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA
Parte2:MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
AUGUSTO CARLOS COSTA
ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
105)PROCESSO TRT Nº 00338-2002-007-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1: ANTÔNIO BARROSO DE CARVALHONETO
Parte2: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Adv.: Dr(s).
FRANKLIN RORIZ NETO
106)PROCESSO TRT Nº 00484-2002-007-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1: JOÃO PEREIRA SILVA
Parte2:MANOEL ALVES COSTA e MUNICÍPIO DE SANTA INÊS
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
CARLOS CÉSAR NOGUEIRA ALMEIDA
107)PROCESSO TRT Nº 00487-2002-007-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:ANTÔNIO MARTINS DA SILVA
Parte2:MANOEL ALVES COSTA e MUNICÍPIO DESANTA INÊS
Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
CARLOS CÉSAR NOGUEIRA ALMEIDA
108)PROCESSO TRT Nº 00280-2002-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1: TIBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS
Parte2:MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Relator:
Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
CARLOS AUGUSTO MORAES
Adv.: Dr(s).
ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS
São Luís (MA), 20 de novembro de 2002.
DARCLAY FRAZÃO B. COELHO
Secretária do Tribunal PlenoVisto do Presidente:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 07/11/02
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1995.3169-8
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: VIVENDA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 23.616.071/0001-19
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.993.498-5
VALOR DA DÍVIDA:R$ 11.366,92(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO
CPF: 039.194.393-68
CO-RESPONSÁVEL: MARIA FRASSINET DA SILVA BORGES
CPF: 035.537.283-53
CITAÇÃO DE: VIVENDA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA,
MARIA FRASSINET DA SILVA BORGES E
JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO, executado e
co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1996.1029-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J S LIMA REPRESENTAÇÕES
CNPJ: 23.676.265/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 95 000127-41
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.327,18(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOVANE DE SOUSA LIMA
CPF: 146.566.983-34
CITAÇÃO DE: JOVANE DE SOUSA LIMA, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1999.2399-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JET LAV LAVANDERIA LTDA.
CNPJ: 10.363.703/0001-38
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 97 000796-02
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.600,49(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: AMAURY SANTOS ALMEIDA
CPF: 111.021.793-53
CITAÇÃO DE: Co-responsável
AMAURY SANTOS ALMEIDA, co-responsável(éis), atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.3787-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LE CORDES COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 00.276.255/0001-81
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31299000034-90
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.507,57(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MÁRIO ALMEIDA FILHO
CPF: 484.785.396-20
CITAÇÃO DE: Co-responsável
MÁRIO ALMEIDA FILHO, co-responsável(éis), atualmente em lugar
incerto e não sabido.
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
63
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.7593-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: POSTO DE SERVIÇOS PONTES FILHO LTDA E OUTROS
CNPJ: 23611684/0001-63
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 299 000427-11
VALOR DA DÍVIDA:R$ 36.138,39(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ELIAS DE JESUS COSTA
CPF: 471.369.873-34
CO-RESPONSÁVEL: MANOEL FERREIRA PONTES FILHO
CPF: 803.184.523-91
CITAÇÃO DE: POSTO DE SERVIÇOS PONTES FILHO LTDA,
EMANOEL FERREIRA PONTES FILHO e ELIAS DE JESUS COSTA,
executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.7891-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COLÉGIO ARRUDA MARTINS LTDA
CNPJ: 06.674.451/0001-90
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000011-46
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.510,53(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ANTONIO DE PAIVA MARTINS
CPF: 001.888.833-04
CITAÇÃO DE: Co-responsável
ANTONIO DE PAIVA MARTINS, co-responsável(éis), atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8441-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LAS VEGAS COMERCIAL LTDA
CNPJ: 01776465/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31599000167-63
VALOR DA DÍVIDA:R$ 14.950,81(Atualizável à data do pagamento)
64
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
CO-RESPONSÁVEL: HAMAR JOAQUIM ANTONIO
CPF: 120.894.869-53
CITAÇÃO DE: LAS VEGAS COMERCIAL LTDA E HAMAR
JOAQUIM ANTONIO, executado e co-responsável(éis),
respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8507-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SUNSET VIAGEM E TURISMO LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000452-75
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.870,53(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO DE ASSIS GOLTZMAN TEIXEIRA
CPF: 034.062.373-04
CITAÇÃO DE: SUNSET VIAGEM E TURISMO LTDA E
Co-responsável
FRANCISCO DE ASSIS GOLTZMAN TEIXEIRA, executado e
co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.9037-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J R NEVES LIMA COMÉRCIO
CNPJ: 73.659.591/0001-87
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 99 000510-40
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.090,93(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J R NEVES LIMA COMÉRCIO , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.9443-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: UNIKA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 35.190.891/0001-70
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 005513-80
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.155,82(Atualizável à data do pagamento)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CO-RESPONSÁVEL: ANA CLEIDE CARVALHO NUNES
CPF: 266.340.581-72
CITAÇÃO DE: UNIKA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
E Co-responsável
ANA CLEIDE CARVALHO NUNES, executado e co-responsável(éis),
respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1093-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ: 69.414.357/0001-12
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 00 000052-78
VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.550,34(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ANDERSON DE CASTRO MENESES
CPF: 292871463-49
CITAÇÃO DE: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E
Co-responsável
ANDERSON DE CASTRO MENESES, executado e
co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1095-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ: 69.414.357/0001-12
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 00 000101-86
VALOR DA DÍVIDA:R$ 84.952,86(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ANDERSON DE CASTRO MENESES
CPF: 292.871.463-49
CITAÇÃO DE: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E
Co-responsável
ANDERSON DE CASTRO MENESES, executado e
co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1265-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIRLUDES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
CNPJ: 35.122.506/0001-58
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000189-41
VALOR DA DÍVIDA:R$ 19.326,38(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO ALVES TEIXEIRA
CPF: 483169113-53
CITAÇÃO DE: VIRLUDES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA E FRANCISCO ALVES TEIXEIRA, executado e
co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1991-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL REPRESENTAÇÃO TOCANTINS
LTDA
CNPJ: 02.196.950/0001-69
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 001491-08
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.821,30(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: DAMIÃO GONÇALVES FEITOSA
CPF: 625.320.063-15
CITAÇÃO DE: COMERCIAL REPRESENTAÇÃO TOCANTINS
LTDA E Co-responsável
DAMIÃO GONÇALVES FEITOSA, executado e co-responsável(éis),
respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.6545-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ARAÚJO & SANTOS LTDA
CNPJ: 11005667/0001-01
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31598001253-58
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.777,44(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ARAÚJO & SANTOS LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
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JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
65
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.6563-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RUBEM MOREIRA DE BRITO
CPF: 054.619.283-15
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31100000079-00
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.758,45(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: RUBEM MOREIRA DE BRITO , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.6741-4
EXEQÜENTE: INST. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
RENOVÁVEIS-IBAMA
EXECUTADO: CLADENIR C SANTOS
CNPJ: 35.205.632/0001-76
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 219900000098
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.267,00(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CLADENIR C SANTOS , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
PROCESSO:2001.7679-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: APIL NORDESTE LTDA
CNPJ: 12.560.512/0001-91
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 857,99(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: APIL NORDESTE LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.7809-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOFT COMERCIAL LTDA BINGO CALHAU E OUTRO
66
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
CNPJ: 00.198.211/0001-80
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 01 000718-80
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.172,30(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: SOFT COMERCIAL LTDA BINGO CALHAU E
OUTRO , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.8053-5
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
EXECUTADO: TRIGRAF INDÚSTRIA E EDITORA LTDA.
CNPJ: 69.398.925/0001-01
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100395
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.783,41(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: TRIGRAF INDÚSTRIA E EDITORA LTDA. ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.8127-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA
CNPJ: 01.210.711/0001-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 001126-48
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.166,72(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.8143-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DEMARCA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO
IMOBILIÁRIA LTDA
CNPJ: 10.337.566/0001-67
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000544-01
VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.583,74(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DEMARCA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO
IMOBILIÁRIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.8165-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WINNER SPORT LTDA
CNPJ: 23.699.051/0001-59
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000538-55
VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.226,64(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: WINNER SPORT LTDA , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.8379-8
EXEQÜENTE: INST.NAC. DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUAL.IND.-INMETRO
EXECUTADO: J. W. DE SOUSA LIMA
CNPJ: 01615864/0001-80
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 161
VALOR DA DÍVIDA:R$ 480,55(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J. W. DE SOUSA LIMA , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.0879-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A C C CASTRO CHATILLI
CNPJ: 41.621.483/0001-29
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 01 000206-22
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.809,33(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: A C C CASTRO CHATILLI , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 07/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 04/11/02
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1990.0523-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SÃO LUÍS CAR WASH LTDA
CNPJ: 07.165.673/0001-40
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31588000276-76
VALOR DA DÍVIDA:R$ 596,72(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: SÃO LUÍS CAR WASH LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1999.3235-8
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: ARCA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA E
OUTROS
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 32.655.507-2 E 32.655.506-4
VALOR DA DÍVIDA:R$ 34.952,48(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ALEXANDRE RIZZOTO FALCÃO
CPF: 442.062.757-34
CO-RESPONSÁVEL: JUSSARA MARTINS NOGUEIRA
CPF: 620.012.217-20
CITAÇÃO DE: JUSSARA MARTINS NOGUEIRA E ALEXANDRE
RIZZOTO FALCÃO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.6435-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AVITUR ALIANÇA VIAGENS E TURISMO LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 001350-85
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.918,10(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: AVITUR ALIANÇA VIAGENS E TURISMO LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
67
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.6483-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARFRIOS MARANHÃO FRIOS LTDA
CNPJ: 01382218/0001-10
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699000711-76
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.504,42(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MARCO ANTONIO OLIVEIRA BOTELHO
CPF: 236.759.502-04
CITAÇÃO DE: MARCO ANTONIO OLIVEIRA BOTELHO,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.7575-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SHOPPING DO MÁRMORE LTDA
CNPJ: 86.863.438/0001-19
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699003064-0
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.425,87(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOAQUIM ANTONIO DA SILVA
CPF: 240.798.477-34
CITAÇÃO DE: JOAQUIM ANTONIO DA SILVA,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.7577-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LIDER INFORMÁTICA LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 003057-70
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.732,62(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: DEBORA KELLEN SILVA LINHARES
CPF: 571.659.203-15
CITAÇÃO DE: DEBORA KELLEN SILVA LINHARES,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.7701-3
68
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: P S J PAULINO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E
IMPORTAÇÃO
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 003110-70
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.425,24(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: P S J PAULINO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E
IMPORTAÇÃO , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.7715-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OLIVEIRA E NEVES LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 003138-70
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.447,76(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA
CPF: 788950148-04
CITAÇÃO DE: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8011-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ENERGIZA COMPUTADORES LTDA
CNPJ: 97373534/0001-03
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31298000225-06
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.184,72(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: FERNANDO LUIZ CÂNDIDO DOS SANTOS
CPF: 080.243.084-87
CITAÇÃO DE: FERNANDO LUIZ CÂNDIDO DOS SANTOS,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8523-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GRÁFICA E EDITORA ROMA LTDA
CNPJ: 69421345/0001-15
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 001375-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VALOR DA DÍVIDA:R$ 23.056,24(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ROGÉRIO FERNANDES SOARES
CPF: 409.570.633-34
CITAÇÃO DE: ROGÉRIO FERNANDES SOARES,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8655-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HAMILTON JESUS SANTOS ALMEIDA
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NÃO INFORMADO
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.137,38(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: HAMILTON JESUS SANTOS ALMEIDA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8785-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: I AQUINO
CNPJ: 69404382/0001-15
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31698001177-43
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.341,74(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ITAMAR AQUINO
CPF: 303.721.863-00
CITAÇÃO DE: ITAMAR AQUINO, co-responsável(éis), atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8799-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FARMÁCIA CARVALHO LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31698003378-67
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.266,36(Atualizável à data do pagamento)
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.0863-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 599 001062-40
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.030,85(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1267-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAMOS E REIS LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000192-47
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.131,73(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: RAMOS E REIS LTDA , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1335-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IMPORTADORA MYAME LTDA
CNPJ: 01.645.417/0001-74
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000083-93
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.379,44(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: IMPORTADORA MYAME LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
69
PROCESSO:2001.1549-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PROLIMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 69.421.824/0001-31
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31600 000039-10
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.052,96(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: LUIS ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS
CPF: 632.491.033-49
CITAÇÃO DE: PROLIMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA E LUIS
ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS, executado e
co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1963-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: E G EVANGELISTA LOJÃO DOS COSMÉTICOS
CNPJ: 02.471.081/0001-33
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31500000622-77
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.600,97(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: E G EVANGELISTA LOJÃO DOS COSMÉTICOS ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.6453-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VAREJÃO S. PAULO LTDA
CNPJ: 69.378.597/0001-75
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699 003158-14
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.556,33(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: VAREJÃO S. PAULO LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.6835-4
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
EXECUTADO: J D CONSTRUÇÕES LTDA
70
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
CNPJ: 02.237.044/0001-65
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100256
VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.514,75(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J D CONSTRUÇÕES LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.7583-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA
CNPJ: 00.652.640/0001-86
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31299 001330-08
VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.342,90(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.7823-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SHOW ROOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 98 001782-06
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.771,14(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: SHOW ROOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.8119-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IMPORTADORA DE ALIMENTOS FERREIRA LTDA
CNPJ: 12.136.487/0001-13
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31604001109-47
VALOR DA DÍVIDA:R$ 21.951,49(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: IMPORTADORA DE ALIMENTOS FERREIRA
LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.8121-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WINNER SPORT LTDA
CNPJ: 23.699.051/0001-59
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31601 001114-04
VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.497,75(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: WINNER SPORT LTDA , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.8141-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000547-46
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.105,42(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.8175-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CINCOL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA
CNPJ: 69.409.266/0001-99
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31201000272-69
VALOR DA DÍVIDA:R$ 220.359,74(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CINCOL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.8189-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FORMAL FORNECEDORA MARANHENSE DE
MATERIAL CERÂMICO LTDA
CNPJ: 07.141.161/0001-44
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31701000160-77
VALOR DA DÍVIDA:R$ 47.403,33(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FORMAL FORNECEDORA MARANHENSE DE
MATERIAL CERÂMICO LTDA , atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.0789-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: L C O LULA
CNPJ: 41500125/0001-68
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31600000244-02
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.016,91(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: L C O LULA , atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1117-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: C I M CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 69.444.981/0001-66
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31298000235-70
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.754,96(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: C I M CONSTRUÇÕES LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1119-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
71
EXECUTADO: CONSTRUTORA ARCUS LTDA
CNPJ: 41.480.781/0001-46
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 001146-40
VALOR DA DÍVIDA:R$ 30.740,01(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA ARCUS LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
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JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1125-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J M CRUZ
CNPJ: 06.285.191/0001-61
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31200000171-99
VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.496,65(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J M CRUZ , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1431-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONDOR PRODUÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA
CNPJ: 35.125.798/0001-82
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31299001546-09
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.956,64(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CONDOR PRODUÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA
, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1435-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAGAZINE VILLAR MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ: 01.129.786/0001-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 000287-27
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.629,90(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MAGAZINE VILLAR MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
72
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1439-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE CAMARA FERREIRA
CPF: 012.222.363-20
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 99 000085-59
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.727,61(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOSE CAMARA FERREIRA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1445-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M MARQUES ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
CNPJ: 73.696.676/0001-35
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 00 000041-00
VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.016,64(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: M MARQUES ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1455-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GUIMARAES CUNHA COMERCIO
REPRESENTAÇOES E DIST LTDA
CNPJ: 01.182.257/0001-74
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000879-11
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.601,06(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: GUIMARAES CUNHA COMERCIO
REPRESENTAÇOES E DIST LTDA , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1469-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M P S PINTO DE SOUSA
CNPJ: 23.690.043/0001-41
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000893-70
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.647,05(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: M P S PINTO DE SOUSA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1471-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOAO DE DEUS FURTADO SILVA
CNPJ: 06.790.869/0001-63
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000950-00
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.444,81(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOAO DE DEUS FURTADO SILVA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1509-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E
CONDIMENTOS LTDA
CNPJ: 00.735.298/0001-88
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31701000299-93
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.916,52(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E
CONDIMENTOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1511-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARAJÓ MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CNPJ: 12.557.948/0001-21
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31701000294-89
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.030,56(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARAJÓ MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1527-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J C DE CARVALHO BRAGA
CNPJ: 97.404.214/0001-65
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 001014-18
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.145,88(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J C DE CARVALHO BRAGA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.765-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ORGANIZAÇÃO COMERCIAL BORGES LTDA
CNPJ: 00.056.715/0001-66
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 00 000167-17
VALOR DA DÍVIDA:R$ 48.178,09(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ORGANIZAÇÃO COMERCIAL BORGES LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:99.1687-6
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ARCA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 12.542.080/0001-96
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 32.655.179-4
VALOR DA DÍVIDA:R$ 24.009,66(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ALEXANDRE RIZZOTTO FALCÃO
CPF: 442.062.757-34
CO-RESPONSÁVEL: JUSSARA MARTINS NOGUEIRA
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
73
CPF: 620.012.217-20
CITAÇÃO DE: ALEXANDRE RIZZOTTO FALCÃO E JUSSARA
MARTINS NOGUEIRA, co-responsável(éis), atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:99.8297-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IMPORTADORA E EXPORTADORA SERRANO LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 98 000192-00
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.943,17(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ALDENOR DE ABREU FARIAS
CPF: 042.077.933-72
CITAÇÃO DE: ALDENOR DE ABREU FARIAS, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 04/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 08/11/02
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1998.1447-3
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: CINZEL ENGENHARIA LTDA.
CEI: 09.111.05994/79
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 32.330.601-2
VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.840,48(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ RAIMUNDO FRAZÃO RIBEIRO
CPF: 104.306.523-72
CO-RESPONSÁVEL: MARIA ODINEA MELO SANTOS
CPF: 104.320.003-72
CITAÇÃO DE: Co-responsável
JOSÉ RAIMUNDO FRAZÃO RIBEIRO
MARIA ODINEA MELO SANTOS, co-responsável(éis), atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/11/02.
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA
Juiz Titular : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Juiz Substit.: DR. AGLIBERTO GOMES MACHADO
Dir. Secret. : DRA.HELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE
ATOS do Exmo. : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
74
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.004770-3FGTS
AUTOR : ALDIGLAN FERREIRA DE SEPULVIDA E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse
na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es),
ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda,
com as alterações introduzidas pela Portaria nr. 248/2000. do
mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado
igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e,
considerando que no presente caso o valor das custas são aquém
do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.005230-1FGTS
AUTOR : JOSE RAIMUNDO FERRES
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.006238-3FGTS
AUTOR : MIRIAM IMACULADA PEREIRA DE SOUZA E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na
execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), e vez que a
sucumbente, CEF, litiga como representante do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, estando portanto isenta do pagamento de custas,
emolumentos e demais taxas judiciárias, no termos da Medida Provisória
nr. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, arquivem-se os autos com baixa
na distribuição.
1997.37.00.000234-8FGTS
AUTOR : ENEAS DA COSTA FILHO
ADVOG. : MA4613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
ADVOG. : MA4726 - RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.000366-7FGTS
AUTOR : RAIMUNDA LEAL PONTES DOS SANTOS
ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.002650-1FGTS
AUTOR : SAMUEL RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0001322-3FGTS
AUTOR : JOSE RIBAMAR TROVAO E OUTROS
ADVOG. : MA4049 - JOSE EDUARDO P HOMEM
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004920-5FGTS
AUTOR : LUIS DE SOUSA LEAL E OUTROS
ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
1999.37.00.004164-0FGTS
AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.000968-5FGTS
AUTOR : ARNALDO PEREIRA MUBARACK E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
1999.37.00.003426-0FGTS
AUTOR : JOSE DOMINGOS LIMA E OUTRO
ADVOG. : MA4822 - CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004646-3FGTS
AUTOR : ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004772-9FGTS
AUTOR : ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.004826-1FGTS
AUTOR : ARNALDO FALCAO COSTA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.004942-5FGTS
AUTOR : JOSEMAR SEBASTIAO FRANCO E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
75
2000.37.00.005062-0FGTS
AUTOR : DOMINGOS RODRIGUES MAGALHAES FILHO E OUTROS
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.006398-8PREVIDENCIARIA
AUTOR : LAURENA LEITAO E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2000.37.00.005286-7FGTS
AUTOR : AMANCIO MENDONCA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
1999.37.00.006416-9PREVIDENCIARIA
AUTOR : RAIMUNDA DIAS E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2000.37.00.006136-7FGTS
AUTOR : ALEX FERNANDES ALVES E OUTROS
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.006154-5FGTS
AUTOR : MARIA AUXILIADORA CORREA E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.007162-1FGTS
AUTOR : AFONSO CELSO PINHEIRO RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do
julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), e vez que a sucumbente,
CEF, litiga como representante do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, estando portanto isenta do pagamento de custas, emolumentos e
demais taxas judiciárias, nos termos da Medida Provisória nr. 2.180-35, de
24 de agosto de 2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.001890-0PREVIDENCIARIA
AUTOR : RAIMUNDA SILVA DE ARAUJO E OUTROS
ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
1999.37.00.002028-2PREVIDENCIARIA
AUTOR : ILDA MARQUES DE CASTRO E OUTROS
ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
1999.37.00.005004-8PREVIDENCIARIA
AUTOR : AFONSO FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
1999.37.00.005842-7PREVIDENCIARIA
AUTOR : JOSE BIBIANO DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
1999.37.00.007198-6PREVIDENCIARIA
AUTOR : MAURICIO ANTONIO PEREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
1999.37.00.007202-4PREVIDENCIARIA
AUTOR : ANISIA FURTADO MINEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
1999.37.00.008004-8PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA MATILDE MARTINS E OUTROS
ADVOG. : MA8772 - JOAO JOSE DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2000.37.00.000450-7PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA CLENES DOS SANTOS MARQUES E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2000.37.00.000546-2PREVIDENCIARIA
AUTOR : ROMOALDO COSTA E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2000.37.00.003744-9PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA CRUZ E OUTROS
ADVOG. : MA4023 - HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
2000.37.00.005822-0PREVIDENCIARIA
AUTOR : TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS CARDOSO E OUTROS
ADVOG. : MA4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.002700-4PREVIDENCIARIA
AUTOR : DOMINGAS DO NASCIMENTO ALVES E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.002706-0PREVIDENCIARIA
AUTOR : FILOMENA FRANCISCA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.002784-0PREVIDENCIARIA
AUTOR : MANOEL RIBEIRO DIAS E OUTROS
76
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.002898-3PREVIDENCIARIA
AUTOR : CONSTANTINO OLIVEIRA AGUIAR E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
2001.37.00.002916-4PREVIDENCIARIA
AUTOR : DOMINGAS DE JESUS CANTANHEDE E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.003692-5PREVIDENCIARIA
AUTOR : JOSEFA MARIA DA CONCEICAO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/
93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.003728-0PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA MERCE SANTIAGO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.003738-1PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA DE JESUS MOREIRA PEREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.003740-1PREVIDENCIARIA
AUTOR : OZITA OLIVEIRA MOURA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.003744-2PREVIDENCIARIA
AUTOR : EXPEDITA GOMES DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.003764-6PREVIDENCIARIA
AUTOR : DOMINGAS DA ANUNCIACAO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTRO S
2001.37.00.003808-7PREVIDENCIARIA
AUTOR : ENGRACA FERREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.003810-7PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA DO CARMO SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.003840-2PREVIDENCIARIA
AUTOR : ALDENORA ALVES DE MORAIS E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.003898-3PREVIDENCIARIA
AUTOR : JOAO JOSE DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.003904-7PREVIDENCIARIA
AUTOR : ILDEBESTINA DA SILVA E SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : PI148/93-A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando portanto
isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais,
conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.001010-6FGTS
AUTOR : RAIMUNDO DE JESUS MORAES E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2002.37.00.005839-1EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CARLOS ALBERTO LISBOA BARROS E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2002.37.00.005843-2EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MANOEL AUGUSTO LIMA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2002.37.00.006030-5EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MIGUEL BRANDAO DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2002.37.00.006038-4EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE CARLOS CORREA E OUTROS
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2002.37.00.006125-2EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : ELISA MOREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2002.37.00.006129-7EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MARTA VIEIRA DE JESUS E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2002.37.00.006902-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES E OUTROS
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Digam a(s) parte(s), no prazo de 30 dias, sobre eventual interesse na
execução do julgado, intimando-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es)
para se manifestar(em), no mesmo prazo, sobre petição e termo de adesão
de fls. ___/___.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.006414-6FGTS
AUTOR : MARIA DORALICE SOUSA LAVRA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
REU : UNIAO FEDERAL
2000.37.00.005714-3FGTS
AUTOR : ARTUR PEREIRA MARINHO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005840-9FGTS
AUTOR : PAULO HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.
Diga(m) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na
execução do julgado. Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es)
sobre petição e documentos de fls. ____/____.
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
77
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : DF3179 - MARIA DAS GRACAS NUNES LOBATO
95.0000977-3FGTS
AUTOR : DOMINGOS CARNEIRO SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001070-4FGTS
AUTOR : VALTER OLIVEIRA CARVALHO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001172-7 FGTS
AUTOR : ANTONIO ALMEIDA ARAUJO SOBRINHO E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001560-9FGTS
AUTOR : JOAO CARLOS LIMA MARTINS E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001605-2ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : BACILICA MARTA TRINDADE E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001607-9FGTS
AUTOR : ANA LUZIA DE SA MAGALHAES E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001638-9FGTS
AUTOR : MARIA AVANI PEREIRA VERAS E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0000961-7FGTS
AUTOR : MARIA DO ESPIRITO SANTO MADEIRA SODRE E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001705-9FGTS
AUTOR : MARIA DAS DORES FERREIRA CARDOSO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVÁ MARQUES VIEIRA E OUTROS
95.0000968-4ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : DEODATO SOUSA BRITO E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
95.0001725-3FGTS
AUTOR : IRANEIDE FERREIRA SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
78
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU :
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : DF9170 - ALBERTO CAVALCANTE BRAGA
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1997.37.00.003550-3FGTS
AUTOR : CLENILDE AZEVEDO DE ABREU E OUTROS
ADVOG. : 4059 - GUILHERME ZAGALLO
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
1998.37.00.001618-2FGTS
AUTOR : JOSE DE RIBAMAR FERNANDES DE BRITO E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
1998.37.00.003997-7FGTS
AUTOR : FRANCISCO DA SILVA SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004000-3FGTS
AUTOR : MARIA MARLUCE DE OLIVEIRA RODRIGUES E OUTROS
ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004103-2FGTS
AUTOR : JOSE GALDEZ SOARES E OUTROS
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004929-0FGTS
AUTOR : MANOEL COSTA LUZ E OUTROS
ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
1998.37.00.004957-0FGTS
AUTOR : ANTONIO CIRIACO MONROE E OUTRO
ADVOG. : MA4060 - JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.005623-0FGTS
AUTOR : AFONSO CESAR PASSINHO LUSO E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.005637-3FGTS
AUTOR : MANOEL DE JESUS SANTOS MONTELES E OUTROS
ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.005777-1FGTS
AUTOR : NALBERCESAR COSTA E OUTROS
ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.006298-3FGTS
AUTOR : FRANCINETE FERNANDES DUTRA
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.007014-6FGTS
AUTOR : RAIMUNDO TOMAZ BORGES E OUTROS
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.007119-0FGTS
AUTOR : ANTONIA FRANCA GONCALVES SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.001248-8FGTS
AUTOR : CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA MATOS E OUTROS
ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.004063-6FGTS
AUTOR : PEDRO MOREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.000370-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE DOS PASSOS MACHADO FILHO E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.001102-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE RIBAMAR AROUCHA FILHO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.004410-0FGTS
AUTOR : GRACE MARY FEITOSA BUSSON E OUTROS
ADVOG. : MA4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004664-1FGTS
AUTOR : CACIA REGINA COSTA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.004817-2FGTS
AUTOR : JOSELON DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004872-0FGTS
AUTOR : MARCOS BARROS E SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.006116-3FGTS
AUTOR : CLARA MARIA NORMANDO ALVES E OUTROS
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e
documentos de fls. ____/____.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0000970-6FGTS
AUTOR : TERESINHA DE JESUS MATOS SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.
Diga(m) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na
execução do julgado. Vista às partes sobre certidão de fls. 159.
Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e
documentos de fls. 145/149, 155/159.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.002249-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE OSVALDIR DE GOES E OUTROS
ADVOG. : MA3784 - VALDECY SOUSA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Diga a Caixa Econômica Federal sobre o alegado na petição de fls.
381/382.
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
79
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e
termos de adesão de fls. 90/94 e 111/113. Prazo: 15 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.007336-1FGTS
AUTOR : CARLOS DE JESUS ABBAZ
ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
ADVOG. : MA4333 - MARIA DO CARMO M DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.
Manifeste(m)-se o(s) advogado(s0 do(s) autor(es) sobre petição e
documentos de fls. 79/83.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.003377-8EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CELSO PEREIRA DA SILVA
ADVOG. : MA911 - SEBASTIAO SILVA MAGALHAES
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
...Assim, os honorários fixados na sentença pertencem aos advogados que
participaram do processo cognitivo. Aqueles que ingressaram posteriormente, deverão ser remunerados diretamente pelas partes, caso não tenham firmado contrato de prestação de serviço ou em ação específica
para esta cobrança. Assim, a verba de sucumbência, nos termos da
legislação processual, pertence ao advogado que oficiava no feito até o
momento da sentença, nos termos do art. 23 da Lei nr. 8.906/94. Forte
em tais razões, indefiro os pleitos de fls. 202 e 232/233.Faça-se constar
no pólo-exequente o Espólio de Celso Pereira da Silva. Expeça-se o
alvará de levantamento, após o prazo preclusivo. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0003019-7DESAPROPRIACAO PA R A FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES
REQDO : PEDRO PORTELA ADVOG. : MA296 - KLEBER MOREIRA
ADVOG. : MA5109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA
1997.37.00.002381-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : MARIA DE FATIMA LAMAR SCHEIBE
ADVOG. : MA4722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.002429-1DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES
REQDO : OTACILIO VIEIRA CAMPOS
ADVOG. : MA2055 - ADROALDO SOUZA
2002.37.00.006036-7EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE SANDES ARAUJO OLIVEIRA E OUTRO
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
1998.37.00.004980-6DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
80
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
AGRARIA - INCRA PROCUR.: NEUZA NETA CARVALHO E OUTROS
REQDO : UYLSON DA SILVA MACIEL
ADVOG. : MA3035 - FRANCINE COSTA MELO
1999.37.00.002660-3DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : JOSE RAIMUNDO BASTOS DA SILVA
ADVOG. : MA599 - JOSE DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA
ADVOG. : MAMA3843 - JOSE CARLOS BASTOS SILVA
ADVOG. : MA5389 - RODRIGO OTAVIO BASTOS SILVA RAPOSO
1999.37.00.003009-1DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : ENIDE MOREIRA LIMA JORGE DINO
ADVOG. : MA333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Nos termos do art. 16 c/c o art. 17 da Lei Complementar 76/93, a
expedição do mandado translativo do domínio somente ocorrerá após o
trânsito em julgado da sentença e desde que efetuado o levantamento da
indenização ou do depósito judicial, ainda que parcial. Ante o exposto,
indefiro o pedido de fls.____.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0001199-9FGTS
AUTOR : CLODOALDO DE SOUSA NOGUEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.000233-9FGTS
AUTOR : AIDIL DE SOUSA CARVALHO FILHO E OUTROS
ADVOG. : MA4958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA4858 - FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA
ADVOG. : MA5000 - JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA5406 - INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
1998.37.00.002299-6FGTS
AUTOR : JOSE ALFREDO SOARES DE SOUZA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
1998.37.00.004591-7FGTS
AUTOR : WALTER FARIAS E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.004697-4FGTS
AUTOR : MARIA MATOS SOUZA E OUTROS
ADVOG. : MA4579 - EVELINE DINA DOS SANTOS
ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.000167-8FGTS
AUTOR : JOSE RODRIGUES FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
1999.37.00.004232-0FGTS
AUTOR : JOSE DONATO FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001068-7FGTS
AUTOR : JOSE RAIMUNDO BOAES E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001645-0FGTS
AUTOR : JOSE PEDRO MENDES E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003047-0FGTS
AUTOR : TANIA VIEGAS E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003093-9FGTS
AUTOR : JOSE CARLOS PENHA COSTA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.004229-4FGTS
AUTOR : TEREZA DA SILVA MARTINS E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004382-7FGTS
AUTOR : JOCILEA GUIMARAES DA SILVA RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
81
2000.37.00.004595-9FGTS
AUTOR : ADMIR ALMEIDA REIS E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.004671-5FGTS
AUTOR : EGIDIO PINHEIRO COSTA E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005654-0FGTS
AUTOR : RAUL RIBEIRO CABRAL E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
2000.37.00.005889-0FGTS
AUTOR : DANILO DE AZEVEDO ROCHA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
2000.37.00.005931-0FGTS
AUTOR : CONCEICAO DE MARIA CORREA DUARTE E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
2000.37.00.006993-7FGTS
AUTOR : JACINTO DOS REIS BACELAR E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2001.37.00.000459-5FGTS
AUTOR : ROSALINE DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS
ADVOG. : MA3698 - VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.
Diga(m) a(s) parte(s) em 30 (trinta) dias sobre eventual interesse na
execução do julgado, intimando-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es)
para, no mesmo prazo, manifestar(em)-se acerca da petição e documentos de fls. ___/___.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.004052-1FGTS
AUTOR : ZOZIMO GOMES SERRA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.002312-4FGTS
AUTOR : ADOAM MARQUES DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003836-3FGTS
AUTOR : JOZIMAR PRAZERES E OUTROS
2000.37.00.006074-8FGTS
AUTOR : MARIA DOS REMEDIOS RABELO
ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do
julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria nr.
289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela
Portaria nr. 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não
inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor
consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais) e,
considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do
previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.006970-4FGTS
AUTOR : ANIZIO NUNES
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001028-0FGTS
AUTOR : CLEMENTE MELO NETO E OUTROS
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001042-7FGTS
AUTOR : JOAO DA CRUZ LOPES E OUTRO
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001078-9FGTS
AUTOR : LUIS SOARES RODRIGUES E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
82
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
2000.37.00.004506-5FGTS
AUTOR : JOSE ALVES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do
julgado. Mantendo-se inerte(s0 o(s0 credore(s), arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca,
autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem
sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide
o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35 de 2001 ).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0001378-9FGTS
AUTOR : GUILHERMINA ONOFRE VALE E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : DF12946 - JOSE ROBERTO DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e
documentos de fls. 332/357, 359/363, 365/368 e 370/372. Prazo: 15 dias.
AUTOS COM SENTENÇAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.004595-7JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS
REQTE : GLORIA MARIA SOUSA BARROS
ADVOG. : MA692 - JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou a sentença:
...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a
expedição de Alvará no qual constará autorização à Sra. MARIA
CRISTINA CARVALHO para receber valores relativos ao FGTS do falecido. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 5ª. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2002
ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
DESPACHOS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 00.0002188-1
AUTOR : OTON GONÇALVES DE SÁ E OUTRO
ADVOG. : ANA MARIA G. DE SÁ
ADVOG. : JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ
RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVOG. : EDMILSON C. JANSEN DE MELLO
DESPACHO: “ Intimem-se os Autores acerca da Informação prestada
pelo Superior Tribunal de Justiça, às fls. 328/339. Após, arquivem-se os
presentes autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 95.0000605-7
AUTOR : JOSÉ ARAÚJO MACEDO E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
DESPACHO: “ Ante a sentença de fl. 37, determinando o cancelamento
dos autos na Distribuição em virtude da falta de pagamento das custas
iniciais, tenho que restou prejudicado o pedido de homologação formulado
pela Caixa Econômica Federal, às fls. 41/44. Assim, determino o retorno
dos presentes autos ao Arquivo. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 96.0003409-5
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADVOG.: EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR
DESPACHO: “ Defiro o pedido formulado à fl. 518, eis que a Ré(u) não
exibiu as Fichas Financeiras na forma pleiteada pelos Autores. Cumpra-se
com prioridade, fixando-se, desde logo, o prazo de 15(quinze dias), para
atendimento da presente determinação. Intime-se. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 96.0003711-6
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO(SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS)
DESPACHO: “ Defiro o pedido formulado à fl. 308/309, eis que a Ré(u)
não exibiu as Fichas Financeiras na forma pleiteada pelo(s) Autor(es).
Determino, assim, a Intimação da Ré para, no prazo de 15(quinze) dias,
exibir os Documentos conforme requerido. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.001893-1
AUTOR : RAIMUNDA ROCHA LIMA E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVOG.: EDMILSON CARNEIRO JANSEN DE MELLO
DESPACHO: “ Defiro os pedidos formulados às fls. 241/242. Intime-se
a(o) Ré(u) para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar os Extratos SIAPE, e,
ainda, as Fichas Financeiras do(s) Autor(es), conforme requerido. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.002598-2
AUTOR : ADAIL BARROS E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVOG. : NEUZA NETA DE CARVALHO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca da Petição e Documentos de fls. 192/198,
e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e
não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com
baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a.
Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.003042-2
AUTOR : ÁLVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
83
DESPACHO: “ Defiro os pedidos formulados às fls. 266/267. Intime-se
a(o) Ré(u) para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar os Extratos SIAPE
conforme requerido. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
Autor(es). Intime-se a Caixa Econômica Federal para exibir, no prazo de
30(trinta) dias, os extratos analíticos das contas de FGTS do(s) Autor(es).
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.005775-2
AUTOR : GERALDO OSWALDO DA SILVA E OUTRO
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVOG. : EDMILSON CARNEIRO JANSEN DE MELLO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos SIAPE exibidos pelo Réu.
Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.004151-0
AUTOR : JOSÉ RIBAMAR VALE
ADVOG. : JORGE VIANA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Acolho o pedido formulado pelo(s) Autor(es). Intime-se a
Caixa Econômica Federal para exibir, no prazo de 30(trinta) dias, os
extratos analíticos das contas de FGTS do(s) Autor(es). José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.005815-2
AUTOR : MÁRIO BATISTA DE MORAES REGO
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer
o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a
correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.006263-0
AUTOR : DALETH DE JESUS SILVA TEIXEIRA DE CARVALHO E
OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO(EX-FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO)
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer
o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a
correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.006595-4
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : UNIÃO(DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL)
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer
o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a
correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1999.37.00.001457-9
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO
ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer
o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a
correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2000.37.00.005629-8
AUTOR : PAULO MATIAS E OUTROS
ADVOG. : MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES
ADVOG. : RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Acolho parcialmente os pedidos formulados pelo(s)
PROCESSO : 2002.37.00.004772-4
AUTOR : SARA FERNANDA GAMA
ADVOG. : JOSÉ REIS ROCHA VIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Fale a Autora sobre a contestação. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: “ Intime(m)-se o(s)
Exequente(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca
da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer o que entender de direito.
Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2001.37.00.006820-9
EXQTE : DOMINGOS COELHO DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVOG. : EDMILSON C. JANSEN DE MELLO
PROCESSO : 2002.37.00.004964-2
EXQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO
ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
EXCDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
ADVOG. : EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR
PROCESSO : 2002.37.00.005613-0
EXQTE : ILKA MARIA MOTA E SILVA DE ARAÚJO
ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
EXCDO : UNIÃO
EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADVOG.: JOMAR DA SILVA MORAES
PROCESSO : 2002.37.00.005614-4
EXQTE : LUANEA COSTA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADVOG. : JOMAR DA SILVA MORAES
DECISÕES
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2001.37.00.004188-5
AUTOR : GINALDO MORAES ARAÚJO
ADVOG. : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA
FINAL DA DECISÃO: “ ... Fixo os honorários em R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais), que deverão ser pagos nos termos da Resolução nº 227
84
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
do Conselho de Justiça Federal, de 15/12/2000. Já tendo sido oportunizado
às partes indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos,
intime-se o perito para informar a este juízo, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, data, local e hora para efetivação da perícia. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.000239-6
AUTOR : MARIA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOG.: RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
DECISÃO: “ Recebo a apelação do(s) Réu(s) nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. A(os) apelado(s) para responder(em). José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.008683-2
AUTOR : ANTÔNIO LISBOA SILVA SANTOS
ADVOG.: LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DECISÃO: “ Não há como dar trânsito ao pedido de liminar formulado
pelo Autor, seja pelo fato de o imóvel ensejador da presente ação encontra-se formalmente adjudicado pela Ré, comprometendo a plausibilidade
do direito substancial vindicado, seja pelo fato de não ter sido apresentada
tese que infirmasse a constitucionalidade do DL 70/66. Para evitar, todavia, a extinção anômala do processo, vale dizer, sem o exame da questão
de mérito, determino a intimação do Autor e a citação da Ré. José Carlos
do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
SENTENÇAS
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 2002.37.00.001310-0
IMPTE : JOSÉ HERLOM MARTINS
ADVOG.: GABRIELLE AMADO BOUMANN
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA
ENTIDADE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ADVOG.: ALESSANDRA MENDONÇA DA SILVA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido
formulado, confirmando a liminar anteriormente deferida(CPC 269 I).
Por se tratar de matéria de ordem pública, não sujeita, portanto, à preclusão,
revogo parcialmente a Decisão de fls. 36/37, proclamando, assim, a
desnecessidade da citação do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, remetam-se os presentes autos para o TRF-1ª Região. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.001348-8
IMPTE : CRISTINA CALDAS BARROS
ADVOG. : CLETO LEITE GOMES
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA
ENTIDADE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ADVOG.: ALESSANDRA MENDONÇA DA SILVA
FINAL DA SENTENÇA: “... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado, confirmando a liminar anteriormente deferida(CPC 269 I). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Cumpra-se a parte
final da Decisão de fls. 23/24. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o TRF-1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.007038-5
JFTE : JOSÉ LAURO NETO SANTANA
ADVOG.: JOSÉ CARLOS MINEIRO
JFDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de
homologação. Custas processuais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 09/2002
A Procuradoria Geral de Justiça comunica que fará licitação na modalidade
CONVITE, objetivando a execução de obra de construção civil do prédio
sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Timon, localizado no
Município de Timon, Estado do Maranhão. Os envelopes serão recebidos
no dia 02 de dezembro de 2002, às 10:00 horas em sua sede situada a Rua
Osvaldo Cruz, 1396, Centro, onde os interessados poderão receber o Ato
Convocatório ou através do site www.pgj.ma.gov.br Licitação do tipo
MENOR PREÇO regida pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
São Luís, 19 de novembro de 2002
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 10/2002
A Procuradoria Geral de Justiça comunica que fará licitação na modalidade CONVITE, objetivando a execução de serviços para
reforma do prédio sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Tutóia,
localizado no Município de Tutóia, Estado do Maranhão. Os envelopes
serão recebidos no dia 03 de dezembro de 2002, às 10:00 horas em sua sede
situada a Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, onde os interessados poderão
receber o Ato Convocatório ou através do site www.pgj.ma.gov.br Licitação do tipo MENOR PREÇO regida pela Lei nº 8.666/93, com alterações
posteriores.
São Luís, 20 de novembro de 2002
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 18/11/02
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1976002TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): UNIMED DE SÃO LUIS
AGRAVADO(S): CLAUDIA ALAIDE FARAH OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELAÇAO CIVEL
Nº 2258402TJ TJ - SÃO MATEUS APELANTE(S): OTICAS VENEZAS
APELADO(S): ANTONIA DAS CHAGAS ARAUJO ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELAÇÃO CIVEL
Nº 2345002TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO GENERAL
MOTORS S/A APELADO(S): JOSE MAURICIO DOS SANTOS
GUIMARAES PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO
LEITAO; APELAÇÃO CIVEL Nº 2348102TJ TJ - ALTO PARNAIBA
APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO(S):
RAIMUNDO LOURIVAL LOPES FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA
: DOMINGAS FROZ GOMES; APELAÇAO CIVEL (01 APENSO) Nº
2211602TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MANOEL ANYONIO
X AVIER E CARLOS FERNANDO RODRIGUES REQUERIDO(S):
RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELAÇAO CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
(01 APENSO) Nº 2339802TJ TJ - BALSAS APELANTE(S): DEUSAMAR
OLIVEIRA SOUSA APELADO(S): ARMAZEM MATEUS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; REMESSA Nº 2274102TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO
MARANHAO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO
LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 7
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2327402TJ BACABAL- 2ª PJCRIMINAL RECORRENTE(S):
ODALI SOARES RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
805302TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARIA
GORETH MUNIZ CORREA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELAÇAO CIVEL (02 VOLS.
01 APENSO) Nº 2280702TJ TJ - SÃO RDO DAS MANGABEIRAS
APELANTE(S): MARIA JOSE MARTINS FERREIRA APELADO(S):
ENIO FRANCISCO TONTINI E OUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA
: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2128502TJ
SÃO LUIS - 1ª ENTORP.P IMPETRANTE(S): ERIVELTON LAGO
PACIENTE(S): VALTER LUIS ARAUJO DIAS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS
(09 VOLUMES) Nº 1566102TJ TIMON IMPETRANTE(S): ABDON
CLEMENTINO DE MARINHO E OUTRO PACIENTE(S): GERALDO
SILVA E SILVA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2023502TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): LETICIA MARIA
EVERTON SERRA DE CARVALHO AGRAVADO(S): GOLDEN CROSS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA;
APELAÇAO CIVEL Nº 2321802TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
LOSANGO PROMOTORA DE EVENTOS LTDA APELADO(S): MARIA JOSE SERARA FRANÇA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA
LIDIA MORAES; APELAÇAO CIVEL - (01 APENSO) Nº 2339102TJ
TJ - BALSAS APELANTE(S): ELIAS OLIVEIRA FILHO APELADO(S):
MUNICIPIO DE BALSAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY
MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELAÇAO CIVEL Nº 2345202TJ
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CONTERPLAN APELADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELAÇAO CIVEL Nº 2348702TJ TJ
- A LTO PARNAIBA APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/
A APELADO(S): UNICONT - UNIDADE CONTABIL LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELAÇAO
C I V E L (02 VOLS.) Nº 2366402TJ TJ - PORTO FRANCO
APELANTE(S): TERESINHA DE JESUS MARTINS RICCI E OUTRO APELADO(S): JOSE FEREREIRA NUNES PROCURADOR DE
JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1756402 TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): LUIZA AQUINO
RIBEIRO IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; MANDADO DE SEGURANÇA Nº 880102TJ TJ - SÃO LUIS
IMPETRANTE(S): WENBERSON DA COSTA GOMES IMPETRADO(S):
GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
85
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE
SEGURANCA Nº 1715702TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): PROCURADOR GERAL DE JUSTICA IMPETRADO(S): DESEMBARGADOR
JOSE PIRES DA FONSECA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL Nº 1788402TJ
TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RECORRIDO(S): CATARINA PROMOÇOES E EVENTOS LTDA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA
PROCURADORIA : 2
TOTAL GERAL : 22
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 19/11/02
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - ACAO CAUTELAR Nº 1838102TJ TJ
- JOAO LISBOA REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO(S): MARTA BEATRIZ COSTA E SILVA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2025602TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S):
FRANCISCA BEZERRA LOPES AGRAVADO(S): ARNALDO LOPES
GUERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE
LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO (03 VOLS.) Nº 1804302TJ
TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
AGRAVADO(S):
CONTERPLAM
CONSTRUÇOES
E
TERRAPLANAGEM LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO
RAIMUNDO LEITAO; APELAÇAO CIVEL Nº 2310902TJ TJ CHAPADINHA APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
APELADO(S): DOMINGAS DE CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELAÇAO CRIMINAL Nº
1965601TJ SÃO LUIS GONZAGA APELANTE(S): EDMILSON
FERNANDES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELAÇAO
CRIMINAL (01 APENSO) Nº 2315102TJ IMPERATRIZ -1ª PJCRIM.
APELANTE(S): JHONNY A LVES ROMAO APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ROSA PINHEIRO GOMES; APELAÇAO CRIMINAL (02 VOLS.) Nº
2340502TJ SANTA LUZIA -2ªPJCRIM. APELANTE(S): JOSE DE
RIBAMAR DE CANTANHEDE COSTA APELADO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO
HILUY NICOLAU; APELAÇAO CRIMINAL (03 VOLS.) Nº 1977902TJ
CHAPADINHA- 1ª PJCRIM. APELANTE(S): GEORGETOWN ALLES
NASCIMENTO APELADO(S): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 2321302TJ TJ - SÃO LUIS
SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA S.LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA
NORMANDIA VERAS; CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Nº 2329002TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO
AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR SUSCITADO(S): JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIS GONZAGA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 2228102TJ
TJ - ARAIOSES IMPETRANTE(S): CARLOS AUGUSTO MACEDO
COUTO PACIENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº
2240902TJ TJ - TUNTUM IMPETRANTE(S): AFONSO VALTER DE
MENESES SERENO PACIENTE(S): VALDEIR CARDOSO RODRIGUES
PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS
CORPUS Nº 2261502TJ IMPERATRIZ - 1ª PJCRIM. IMPETRANTE(S):
JOSE LAMARCK DE ANDRADE LIMA PACIENTE(S): DAMIAO
BENICIO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CAR-
86
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
DOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 2294202TJ SÃO LUIS -3ª
PJCRIM. IMPETRANTE(S): DILERMANDO GOMES DE ALENCAR
PACIENTE(S): RONALDO RODRIGUES LOIOLA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS (01 APENSO)
Nº 2230802TJ TJ - ARAIOSES IMPETRANTE(S): CARLOS SERGIO
DE CARVALHO BARROS PACIENTE(S): JOSE MARIA ALVES DE
ARAUJO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE
SÁ; RECURSO CRIMINAL Nº 2373302TJ TJ - ITAPECURU MIRIM 1ª PJCr AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO(S): BENEDITO SILVA VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (01
APENSO) Nº 2389102TJ TJ - SÃO BENTO RECORRENTE(S): CLOVES
DURANS ARAUJO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES;
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - (01 APENSO) Nº 1840902TJ TJ
- CAROLINA RECORRENTE(S): MARCOS FERNANDES DA COSTA
RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE
JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 14
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELAÇAO CRIMINAL (02
VOLS.) Nº 2318302TJ TIMON - 2ª PJCRIM. APELANTE(S): FRANCISCO ANTONIO TEIXEIRA LIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA
CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 2273002TJ SÃO LUIS -2ª P
ENTORP. IMPETRANTE(S): PETRONIO A LVES MACEDO
PACIENTE(S): DAILSON FONTES REGO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 2294302TJ
SÃO LUIS- 3ª PJCRIM. IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DO MA PACIENTE(S): DENIS LEONARDO SOARES
CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2360302TJ TIMON - 3ª
PJ CRIM. RECORRENTE(S): MANOEL DO NASCIMENTO CABRAL
RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELAÇAO CIVEL (01 APENSO) Nº
2327002TJ TJ - CHAPADINHA APELANTE(S): ANTONIO DE
PADUA CARNEIRO APELADO(S): MUNICIPIO DE VHAPADINHA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELAÇÃO
CIVEL (01 APENSO) Nº 2326502TJ TJ - CHAPADINHA
APELANTE(S): SAMUEL NISTRON DE ARAUJO LIMA APELADO(S):
MUNICIPIO DE CHAPADINHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA
LIDIA MORAES; APELAÇÃO CIVEL (01 APENSO) Nº 2326702TJ TJ
- CHAPADINHA APELANTE(S): JOAO FERNANDO MOTA SOUSA
APELADO(S): MUNICIPIO DE CHAPADINHA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELAÇÃO CIVEL (01 APENSO)
Nº 2327102TJ TJ - CHAPADINHA APELANTE(S): CARLOS
HENRIQUE FERNANDES MARQUES APELADO(S): MUNICIPIO DE
CHAPADINHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES;
APELAÇÃO CIVEL (01 APENSO) Nº 2327302TJ TJ - CHAPADINHA
APELANTE(S): GILSON CHAVES GOMES APELADO(S): MUNICIPIO
DE CHAPADINHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
MORAES; APELACAO CIVEL (02 VOL., 01 APENSO) Nº 2294002TJ
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JOSE CARLOS SANTOS MORAES
APELADO(S): GM LEASING ARRENDAMENTO MRECANTIL S/A
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA
Nº 2273702TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO
LUIS REQUERIDO(S): CONCEICAO FRAZAO CORREIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº
2375002TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): ROSS LOPES
MOUSINHO REQUERIDO(S): CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA :
FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 8
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2170102TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ALCINO BATISTA DA SILVA E OUTROS IMPETRADO(S): GOVERNADOR DO ES-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTAÇÃO Nº 2294602TJ TJ - SÃO LUIS
REPRESENTANTE(S): JOSE BONIFACIO REIS E OUTRO
REPRESENTADO(S): JOSE REINALDO DA SILVA CALVET PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
TOTAL GERAL : 32
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
ATO N.º 3044
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Fazer cessar os efeitos do Ato n.º 2671, datado de 30 de janeiro
de 2001, que colocou à disposição da Assembléia Legislativa do Estado do
Maranhão, o funcionário ALAN VASCONCELOS SANTOS, Técnico
Especializado, sem ônus para o Órgão de origem.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 06
DE NOVEMBRO DE 2002.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 3045
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 78 e seus
incisos, da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991,
RESOLVE:
Promover, por merecimento, o Promotor de Justiça MARCO
AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2.ª entrância, para a 1.ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Bacabal, de 3.ª entrância, vaga em decorrência da
promoção da Promotora de Justiça Maria da Glória Mafra Silva, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 367CS/2002.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 14
DE NOVEMBRO DE 2002.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
EDITAL Nº 11/02
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do
Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores de
Justiça, de 2ª entrância, que se encontra vaga a Promotoria da Comarca
de Rosário, de 2ª entrância, podendo os interessados inscrever-se para
PROMOÇÃO, segundo o critério de merecimento, no prazo de 10
(dez) dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, após o que
será divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que
os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam
impugnações, reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95
- CSMP.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 19 DE NOVEMBRO DE 2002.
DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
RESENHA DE ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e Inforseg
– Informática e Sistemas Ltda.
OBJETO: Fornecimento de equipamentos de informática especificados
da Tomada de Preços nº 08/2002.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VALOR: R$ 41.613,02 (quarenta e um mil, seiscentos e treze reais e dois
centavos)
RUBRICA: 4490-52
São Luís, 21 de novembro de 2002
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 20/11/02
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - ACAO RESCISORIA Nº
084302TJ TJ-SÃO LUIS AUTOR(ES): JOSE ANTONIO DA SILVA REU: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇ A : JOAO RAIMUNDO LEITAO; AG R AVO DE INSTRUMENTO N º 1 9 4 0 0 0 2 T J T J - S A N TA I N E S A G R AVA N T E ( S ) : N O N O
VEICULOS LTDA AGR AVADO(S): MUNICIPIO DE PINDAREMIRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 2358802TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): RITA DE
C A S S I A G O M E S D A S I LVA P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A :
TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº
2359002TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE
ARAIOSES APELADO(S): MARIA JOANA ROCHA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO
BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2359702TJ TJ - ARAIOSES
APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): JOSE
E U D E S S O U Z A S I LVA P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A :
TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº
2359802TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE
ARAIOSES APELADO(S): DOMINGOS HENRIQUE DA SILVA
NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2359902TJ TJ - ARAIOSES
APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): PA U LO SERGIO ARAUJO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL
Nº 2360202TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE
ARAIOSES APELADO(S): PAULO FERREIRA CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM;
APELACAO CIVEL Nº 2362202TJ TJ - ARAIOSES APELANTE:
MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA DO LIVRAMENTO MORAES LEMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº
2362302TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE
ARAIOSES APELADO(S): ELIZANJALA ALMEIDA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM;
APELACAO CIVEL Nº 2362402TJ TJ - ARAIOSES APELANTE:
MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): VALBERLENE SANTOS LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2362502TJ TJ ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES
APELADO(S): MARIA DA CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO
BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2362602TJ TJ - ARAIOSES
APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA DE JESUS LEMOS E SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº
2362702TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE
ARAIOSES APELADO(S): ERICARLA CARDOSO DOS SANTOS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO
BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2362802TJ TJ - ARAIOSES
APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MAR I A I VA N I L D E C A RVA L H O P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A :
TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº
2362902TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE
ARAIOSES APELADO(S): MARIA A PARECIDA LIRA DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2363002TJ TJ - ARAIOSES
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
87
APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): JOSE
ARISTON DE ALBUQUERQUE PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº
2363102TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE
ARAIOSES APELADO(S): ANTONIO JOSE DA SILVA ARAUJO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM;
APELACAO CIVEL Nº 2363202TJ TJ - ARAIOSES APELANTE:
MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): LELIA MARIAQ COSTA
RAMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO
BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2363302TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA DA
CONCEICAO NASCIMENTO OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº
2363402TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES
APELADO(S): MARIA DA CONCEICAO ROCHA DE ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM;
APELACAO CIVEL Nº 2381102TJ TJ - ALTO PARNAIBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO(S): BENEDITO DE
JESUS NASCIMENTO NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 22
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2285802TJ TJ
- SÃO LUIS APELANTE: VITAMAR DINIZ MARTINS APELADO(S):
LUIS ANTONIO TAVARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO
NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2382802TJ
TJ -ALTO PARNAIBA APELANTE: ANTONIO CARLOS FREY
ABBOTT APELADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR DE
JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL
Nº 2385302TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE: VIACAO AEREA SÃO
PAULO - VASP APELADO(S): ROSIANE DE JESUS PINTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; REMESSA Nº
2366102TJ TJ-CAROLINA REQUERENTE(S): EDMAN DA COSTA
ROCHA E OUTROS REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE CAROLINA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; REMESSA Nº 2374702TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): GEAN EMERSON PINHEIRO FERREIRA REQUERIDO(S): ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM;
TOTAL DA PROCURADORIA : 5
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1292302TJ TJ-SÃO LUIS AGRAVANTE(S): EMPRESA TA PAJOS
LTDA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2150202TJ TJ-SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO-CEUMA AGRAVADO(S):
WEIDER MARCHESINE PENHA DE FREITAS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº
2385102TJ TJ-SÃO LUIS APELANTE: DALCAR-DALBAN
VEICULOS, PECAS E ACESSORIOS LTDA APELADO(S): JOAO DOMINGOS SOUSA SERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA
COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2385202TJ TJ
- SÃO LUIS APELANTE: RAIMUNDO FONSECA MARANHAO
APELADO(S): JOSE RONALDO MESQUITA SANTOS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL(02
VOLS. E 01 APENSO) Nº 2341902TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE:
ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ROBERTO ALVES PINTO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES;
TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA
Nº 2271002TJ TJ-SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MARIA GERALDINA
CARDOSO SANTOS E OUTROS IMPETRADO(S): GER. DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; MANDADO
DE SEGURANCA Nº 2272902TJ TJ-SÃO LUIS IMPETRANTE(S):
88
SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002
GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A IMPETRADO(S): GERENTE DE
ESTADO DA JUSTICA SEGURANCA PUBLICA E CIDADANIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL
DA PROCURADORIA : 2
TOTAL GERAL : 34
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 21/11/02
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
2217402TJ TJ - BEQUIMAO APELANTE(S): DIOGO MARINHO
MACEDO E OUTRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO
CRIMINAL Nº 2360402TJ TJ - TIMON - 2ª PJCr APELANTE(S): JOSE
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA E OUTRO APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELACAO CRIMINAL (APENSO: HC
22179/02) Nº 2211902TJ TJ - SÃO LUIS - 1ª PJCr APELANTE(S):
JOSE HENRIQUE CABRAL COARACY APELADO(S): DANILO
ADEWALL MENDES REIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA
NORMANDIA VERAS; HABEAS CORPUS Nº 1884602TJ TJ COROATA - 2ª PJCr IMPETRANTE(S): FLORIANO COELHO DOS
REIS FILHO PACIENTE(S): RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; HABEAS
CORPUS Nº 2112102TJ TJ - SÃO LUIS - 7ª PJCr IMPETRANTE(S):
RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO PACIENTE(S): MARCONE SILVA
FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA
VERAS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (02 VOL., 03 APENSOS)
Nº 2297502TJ TJ - SÃO LUIS - 9ª PJCr RECORRENTE(S): FABIO
RAYLISON CIRQUEIRA MENDES RECORRIDO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO
HILUY NICOLAU; TOTAL DA PROCURADORIA : 6
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELAÇAO CIVEL Nº 2395202TJ TJ
- SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO FIAT S/A APELADO(S):
RONALDO COSTA CAMPOS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELAÇAO CIVEL
Nº 2396202TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): EUVALDO BEZERRA RAPOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA
PROCURADORIA : 2
D.O. PODER JUDICIÁRIO
- MONTES ALTOS IMPETRANTE(S): FLORIANO COELHO DOS REIS
FILHO PACIENTE(S): LUIZMA SANTOS SOUZA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº
1795402TJ TJ - SANTA LUZIA - 2ª PJCr IMPETRANTE(S): LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA PACIENTE(S): JOILTON PESSOA GOES PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO Nº 2360502TJ TJ - TIMON - 3ª PJCr
RECORRENTE(S): JOSENALDO DOS SANTOS RECORRIDO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2373702TJ TJ - SÃO LUIS - 2ª PJCr RECORRENTE(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RECORRIDO(S): JOEL RIBEIRO
DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA
ROCHA; TOTAL DA PROCURADORIA : 10
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELAÇAO CIVEL Nº 2381202TJ TJ
- ALTO PARNAIBA APELANTE(S): JULIO ANTONIO TEIXEIRA E
OUTRAS APELADO(S): IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN E OUTRA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE;
APELAÇAO CIVEL Nº 2396102TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA APELADO(S):
COORDENADOR DE CONSULTA REVISAO E JULGAMENTO DA
FAZENDA MUNICIPAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA
PEREIRA TEIVE; REMESSA Nº 2273802TJ TJ - SÃO LUIS :
MUNICIPIO DE SÃO LUIS : FRANCISCO DAS CHAGAS C. COSTA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
TOTAL GERAL : 21
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO
DA
JUSTIÇ A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VICE - PRESIDENTE
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Alcebíades Tavares Dantas
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
2232902TJ TJ - SÃO LUIS - 9ª PJCr APELANTE(S): LEDA MARIA
MENDES REIS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRANY LEITE FERNANDES;
APELACAO CRIMINAL Nº 2258602TJ TJ - BALSAS - 1ª PJCr
APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S):
OTAVIO DO ESPIRITO SANTO FIGUEIREDO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL Nº
2275502TJ TJ - SÃO LUIS - 2ª PJCr APELANTE(S): JEAN JORGE
REIS DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRANY LEITE FERNANDES;
APELACAO CRIMINAL Nº 2297702TJ TJ - SÃO LUIS - 4ª PJCr
APELANTE(S): JOSE RAIMUNDO SILVA DE JESUS E OUTRO
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL Nº 2360902TJ TJ - TIMON - 3ª PJCr APELANTE(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): MARIANO JOSE
DELFINO FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRANY LEITE
FERNANDES; APELACAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 2347202TJ
TJ - PAULO RAMOS APELANTE(S): LUIS SOUSA LIMA APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
REGINA DE ALMEIDA ROCHA; HABEAS CORPUS Nº 1523402TJ TJ
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746
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Executivo .............................................. R$ 7,00
Judiciário ............................................... R$ 7,00
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No balcão ....................................... R$
Via Postal ...................................... R$
Exemplar do dia ........................... R$
Após 30 dias de circ. .................. R$
Por exerc. decorrido ................... R$
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100,00
0,80
1,20
1,50
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