ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 229 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 88 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. Coordenação Judiciária Cível .................................................... Coordenação Judiciária Criminal ............................................... Corregedoria Geral de Justiça ........................................... Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara .............................................................. Terceira Vara .............................................................. Sétima Vara ................................................................ Criminal Segunda Vara ............................................................ Família Primeira Vara .............................................................. Quarta Vara ................................................................ Infância e Juventude Primeira Vara .............................................................. Comarcas do Interior Balsas, Codó, Dom Pedro e Grajaú ................................ Imperatriz ........................................................................ João Lisboa e Olho D Água das Cunhãs ....................... Paulo Ramos ................................................................... Poção de Pedras, Presidente Dutra, Santa Helena e São Domingos ................................................................. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO .............. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 01 02 22 24 24 26 26 37 40 41 42 44 45 47 52 53 54 62 84 TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 22.466/2002. Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: DRS. ANTHONY BODEN, VALDEMIR PESSOA PRAZERES e OUTROS. Recorrido: ENÉAS PEREIRA PINHO. Advogado: EM CAUSA PRÓPRIA. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 22.801/2002. Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: DRS. ANTHONY BODEN, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA e OUTROS. Recorrida: FARMÁCIA COLONIAL LTDA. Advogados: DRS. CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO e GEORGE CORTEZ ARRAIS. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 23.826/2002. Recorrente: BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Advogados: DRS. JOSÉ CALDAS GOIS E OUTROS. Recorrida: POP PEDREIRA OURO PRETO LTDA. Advogados: DRS. BRUNO DE LIMA MENDONÇA E DANIELA MORAES HELUY. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 22.909/2002. Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradora: DRA. SILVIA ABREU. Recorrida: MÁRCIA DE SOUSA RODRIGUES. Advogado: DR. NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 22.910/2002. Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradora: DRA. SILVIA ABREU. Recorrida: MÁRCIA CRISTINA CASTRO. Advogadas: DRAS. CAROLINA QUADROS e CLÁUDIA BASTOS. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.344/2002 STJ Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogados: DRS. LUCYMARY GALVÃO LEONARDO, GILBERTO COSTA SOARES E OUTROS 2 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Agravada: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA Advogados: DRS. ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO E MÁRCIO DINIZ SAUÁIA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. Resenha de julgamentos da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 19 de Novembro de 2002. Presidência: Des. VICENTE FERREIRA LOPES Procurador(a) de Justiça: DR. CARLOS NINA EVERTON CUTRIM Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI Compareceram os Senhores Desembargadores: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (Convocado). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 020795 / 2002 AO ACORDÃO Nº 041118/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012342 / 2002 EMBARGANTE: BOMPREÇO S.A. - SUPERMERCADOS DO NORDESTE Advogado(a)(s): MARCELLO ABREU ITAPARY, MARIANA NUNES VILHENA, JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART EMBARGADO(A): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO Advogado(a)(s): FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE ACOLHERAM PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ____________________ 02 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023313 / 2002 PROFERIDO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19744/2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA AGRAVADO(A):BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 03 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023662 / 2002 PROFERIDO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14993/2002 AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA AGRAVADO(A): VENNER LINE - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Advogado(a)(s): ERNO SORVOS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ____________________ 04 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023531 / 2002 - PROFERIDO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21299/2002 SÃO LUÍS AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, FLÁVIO RECCH L AVAREDA, LUIZ CÁSSIO A LVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO, ROGÉRIO COÊLHO ROCHA, RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE, GRAZIELLE BARBOSA VIEIRA CRUZ AGRAVADO(A): EDMAR SERRA CUTRIM Advogado(a)(s): SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOCIMAR CUTRIM FRÓZ RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. ____________________ 05 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023684 / 2002 - PROFERIDO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13287/2002 AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CYNARA ELISA GAMA FREIRE, GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO, FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO, DJALMA RÊGO CASTRO, KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA, MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025992 / 2001 - BALSAS APELANTE: PAULO BRITO LEAL Advogado(a)(s): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ BRITO DE SOUZA, ANA MARIA DIAS VIEIRA, LUSIMAR SILVA MIRANDA, NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019187 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CONTERPLAN CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA Advogado(a)(s): FÁBIO HENRIQUE MEIRELES MENDES, PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA AGRAVADO(A): CHEFE DA CÉLULA DE GESTÃO PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM D.O. PODER JUDICIÁRIO UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. . Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. ____________________ 08 - REMESSA N.º 021995 / 2001 - SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: OSMAR SOARES MOURA Advogado(a)(s): DONALDSON DOS SANTOS CASTRO, SANDRO S. SOUZA, EVANDRO ROGÉRIO DE MEDEIROS TIBÚRCIO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , RONAL FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020190 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR FONSÊCA MENDONÇA Advogado(a)(s): OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO APELADO(A): CLAUDIONOR DE JESUS CUTRIM RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013887 / 2002 - MONTES ALTOS AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA Advogado(a)(s): CLÊUDES DE JESUS AGRAVADO(A): VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA Advogado(a)(s): MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS, KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013249 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, ADRIANA EVANGELISTA DIAZ, ANDRÉA LÚCIA DE BARROS TESONI, ROSANE RAMOS DOS SANTOS, VERA MARIA DE CARVALHO PINTO RODRIGUES, HOMERO STABELINE MINHOTO, NADIR GONÇALVES DE AQUINO AGRAVADO(A): ROBERTO LIMA PENHA BARBOSA GONÇALVES SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 3 Advogado(a)(s): HERCYLA SARAH MAIA, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI FERREIRA MOREIRA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO PARCIALMENTE COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015770 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, GISALDO NASCIMENTO PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES AGRAVADO(A): DROGA VIDA LTDA, ANTÔNIO JURACY GUERRA GONÇALVES, NAUM JESUS ROCHA DE SOUSA Advogado(a)(s): GÉSSINEY NOBRE DA FONSÊCA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA, DETERMINAR QUE A PENHORA RECAIA SOBRE O VEÍCULO INDICADO PELO AGRAVANTE, DESDE QUE COMPROVADA A PROPRIEDADE DO AGRAVADO ANTONIO JURACY GUERRA GONÇALVES OU DOS DEMAIS EXECUTADOS. NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017379 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, ANA MARIA DIAS VIEIRA AGRAVADO(A):BRASAUTO BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, EDINA APARECIDA PERIN TAVARES, JULIO CÉSAR DA COSTA PEREIRA, PEDRO GERALDO, JOSÉ LUIZ ROCHA, LUIZ TADEU DAVANZO, LILIANE LAZZARO, MARCELO DAMAS RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024321 / 2001 - SÃO LUÍS 1 APELANTE: MARDISA VEÍCULOS LTDA., Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JANE OLGA PAIVA DE S. COÊLHO, CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, JOSE SOARES MONTE NETO 2 APELANTE: MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, MÁRIO CLAUDIO C. VARGAS, RUI MASCIA, JOSÉ ROBERTO FADON VICENTE, WALTER FONSECA TEIXEIRA, MARCELO ROCHA LEAL GOMES DE SA, CLEIDE MILIAUSKAS EUGÉNIO, MARIA IOLANDA PITINI ANNUNCIATO, AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO, ALESSANDRO REIS E SILVA, ANA CLAUDIA CRUZ DA SILVA, ANDRÉ BECKMANN DE CASTRO MENEZES, ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES, ANTÔNIO HENRIQUE FORTE MORENO, CAMILA MALCHER PE- 4 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 REIRA ALCÂNTARA, CAMILE MELO NUNES, CINDI ELLOU LOPES DE DEUS E SILVA, CHRISTIANE RIBEIRO ELIASQUEVICI, DALTON EMMANUEL LEAL E OUTROS. APELADO: JOSÉ SOARES MONTE NETO Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARVALHO FILHO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO PARCIAL A AMBAS ÀS APELAÇÕES PARA, MODIFICANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA, MINORAR, TÃO SOMENTE, O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS), DEIXANDO NO MAIS INALTERADA A DECISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Observação: Ocupou a tribuna o Dr. Marco Antônio Coêlho Lara, advogado da 2º apelante. ____________________ 15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004945 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: AUVEPAR - AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA Advogado(a)(s): THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, FLÁVIA THAÍSE SANTOS MARANHÃO, KLEBER MOREIRA, JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO, CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO APELADO(A): TRIÂNGULO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a)(s): LUIZ FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS, IURI BRAGA MONTEIRO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONFIRMAR A SENTENÇA APELADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Observação: Ocupou a tribuna o Dr. Luiz Fernando Dominice Castelo Branco advogado do apelado _____________________ 16 - REMESSA N.º 012982 / 2002 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: AHMED TROVÃO, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA, AVENILDE LINDOSO BRITO, ANTONIO CARLOS CAMPELO, ANTONIO CARLOS LOPES CORRÊA, BENTA DE NAZARÉ PESTANA CORRÊA, CELSO HENRIQUE JORGE LAGO , CARLOS ALBERTO MACHADO, DEUSANA ALVES DAS CHGAS, FRANCISCO BAYMA SILVA, EDIVALDO DE JESUS MARTINS CARVALHO, EMANOEL DE JESUS SOUSA, GILSON LELIS PIMENTA NASCIMENTO, GABRIEL ALBERTO CORDEIRO FILHO, HELOISA HELANA COSTA MARQUES, IVETE GOMES PINHEIRO NAGAÍ, IVALDO DOS SANTOS PINHEIRO, ITAMAR DE JESUS RODRIGUES COSTA, JOSÉ MARIA CARVALHO, JOSÉ RIBAMAR MUNIZ CAMPOS, JOSÉ SANTANA DE CARVALHO, JORGE MARTIMIANO SOUSA, JOÃO HENRIQUE MONTEIRO, JOÃO PINHEIRO ARAÚJO, JOAO RAIMUNDO DOS SANTOS, JOREMI AZEVEDO MOREIRA, JAIRO XAVIER CARNIB, JOSÉ COSTA ARAÚJO, JOSÉ ARNALDO MOURA BEZERRA FILHO, JOSÉ MIGUEL AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR COELHO, JOÃO AUGUSTO VARELA, LOURENÇO COSTA LINDOSO FILHO E OUTROS Advogado(a)(s): ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO (SEMTHURB) PROCURADOR(A)(ES) ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR D.O. PODER JUDICIÁRIO DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO, MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012188 / 2000 - SÃO LUÍS APELANTE: TELMO MENDES DA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA APELADO(A): DIONEIDE VALERIA FIGUEIREDO RODRIGUES Advogado(a)(s): JOISIANE SANCHES DE OLIVEIRA GAMBA, JOCELMO SOUSA GOMES RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITOU AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA, DE ILEGITIMIDADE E DE AUSÊNCIA DE PRESUPOSTO PROCESSUAL. NO MÉRITO E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. _____________________ 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010120 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS SILVA MARAMALDO Advogado(a)(s): FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, CLAIRTON ERICEIRA BELINI MEDEIROS AGRAVADO(A): BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS SIMÕES CARDOSO, SOLANGE A PARECIDA DANELUCI TOMAZINI, WLADIMIR DANESE ALIMARI, JOSÉ CLÁUDIO ALVES, THELMA CARDOSO ALMEIDA SILVA, MÁRCIO CHIEROTTI VENDAS, EMERSON DOS SANTOS RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011457 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(a)(s): VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA, ANA CAROLINA ÁVILA BRITO, CHRYSTIAN MAURO PEREIRA LIMA, DAYANE DORNELES PEREIRA E SILVA, EDUARDO D.O. PODER JUDICIÁRIO FORGHIERI VERNALHA ZIMBRES, LETÍCIA VALMIRA GARCIA ARRAES, MÁRJORY LIMEIRA DE OLIVEIRA, JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO(A): SOLONEL CAMPOS DRUMOND JÚNIOR Advogado(a)(s): HERBERTH FREITAS RODRIGUES, ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014136 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES, HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS AGRAVADO(A): DEUSILENE MENEZES PONTES, REPRESENTADA POR SUA IRMÃ MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO Advogado(a)(s): MÁRCIA CRISTINA SILVA RABÊLO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014138 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES, HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAV O COUTINHO NOGUEIRA SANTOS, LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA AGRAVADO(A): JORGE HENRIQUE COSTA NICOLAU(Menor), REPRESENTANTE: MILAID DE MARIA GOMES COSTA Advogado(a)(s): LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO, ANTÔNIO DA CRUZ FILGUEIRA, GLEYSON GADELHA MELO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014139 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, HERALDO ELIAS SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 5 NOGUEIRA NUNES, HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS AGRAVADO(A): JOSÉ RAFAEL RIBEIRO NUNES Advogado(a)(s): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, WALTER MARQUES CRUZ RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014333 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): HERALDO MOREIRA, LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, GUSTAV O COUTINHO NOGUEIRA SANTOS AGRAVADO(A): SHUELLEN FREIRE PEREIRA(Menor), REPRESENTANTE: FÁTIMA GIRÃO FREIRE VASCONCELOS Advogado(a)(s): MARCELO GONÇALVES ARAUJO, RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017805 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA S/C LTDA Advogado(a)(s): HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, LUCYLÉIA GONÇALVES FRANÇA, GUSTAV O COUTINHO NOGUEIRA SANTOS AGRAVADO(A): KARINA LUZIA OLIVEIRA SANTOS JANSEN PEREIRA(Menor), REPRESENTANTE: JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA, REPRESENTANTE: LUCIENE OLIVEIRA SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA, ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO 6 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 JÚNIOR. ____________________ 25 - REMESSA N.º 012441 / 2002 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, MARIA EUNICE RUBEM PEREIRA REQUERIDO: MARIA AMÁLIA R. GUIMARÃES RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ Obs.: Os 14 processos abaixo relacionados foram julgados em bloco. 26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004917 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, SILVÂNIA SAMPAIO APELADO(A): FRANCISCA DOS SANTOS MENEZES Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB , BENONES VIEIRA DE ARAÚJO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018928 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): JOÃO BATISTA SOUSA DO NASCIMENTO Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ____________________ 28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018929 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): ROSAYLDA MARTINS SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ____________________ 29 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018931 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): EVA FERNANDES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018932 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): ANTÔNIO MARQUES SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018933 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): MARIA SANDRA MARQUES SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 32 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018934 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): RAIMUNDA SILVA SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ____________________ 33 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018935 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): ISABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 34 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018936 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): FRANCISCO DA SILVA DE OLIVEIRA FILHO Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 35 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018937 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): JOÃO ANDRADE ALVES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ____________________ 36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018938 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): ELIZEU MENDONÇA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 7 AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 37 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018939 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ____________________ 38 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018940 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO APELADO(A): EDIENE FURTADO RODRIGUES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ____________________ 39 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018941 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): FRANCISCO MAGNO SILVA SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 40 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007861 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA APELADO(A)(S): DUSULINO COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA. 8 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA TÃO - SOMENTE ANULAR A DECISÃO QUANTO A RETIRADA DOS NOMES DOS SÓCIOS DA EMBARGANTE DO SERASA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 41 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017229 / 2000 - PORTO FRANCO APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): SIRLENE LOPES DE MENEZES , JOÃO JACOB SAID APELADO: SILVAMAR DE OLIVEIRA MOREIRA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003484 / 1998 - BURITI AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) NADJA VELOSO CERQUEIRA AGRAVADO(A): MARIA EXPEDITA LOPES CARDOSO Advogado(a)(s): JOSÉ MOREIRA LIMA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003980 / 2002 - COELHO NETO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE COELHO NETO Advogado(a)(s): HÉLIO COÊLHO DA SILVA AGRAVADO(A): LAJOFRE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. ____________________ 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006817 / 2002 - CEDRAL AGRAVANTE: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES Advogado(a)(s): ADRIANA MARTINS DANTAS AGRAVADO: JOMAR ROLLAND BRAGA FILHO Advogado(a)(s): MURILLO LEONARDO CASTRO ALVARES DE OLIVEIRA, FLÁVIO TRINDADE JERÔNIMO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010898 / 2002 - PEDREIRAS AGRAVANTE: CINTHIA COSTA MATIAS DA PAZ SANTANA Advogado(a)(s): PAULO CRUZ PEREIRA, ANTÔNIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO AGRAVADO(A): EDVALDO LOPES GALVÃO Advogado(a)(s): EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTES DEFERIDA, DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA POSSE DA RECORRENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012659 / 2002 - PAÇO DO LUMIAR AGRAVANTE: DÉBORA ALVES COSTA, NORMA MARIA FRANÇA ALVES, ELDER PENHA ALVES Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS COÊLHO AGRAVADO(A): ARLIVAN DA CONCEIÇÃO DA SILVA DIAS Advogado(a)(s): MÁRIO SILVIO COSTA CARVALHO, MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013411 / 2002 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO AGRAVADO(A): SPA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014819 / 2002 ESPERANTINÓPOLIS AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES AGRAVADO(A): PREFEITURA MUNICIPA L DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA Advogado(a)(s): VALBER MUNIZ RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO CUTRIM. _____________________ 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016023 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: AUVEPAR EMPREENDIMENTO S/C LTDA Advogado(a)(s): CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA AGRAVADO(A): VALDECI MORAES DOS SANTOS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018162 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: EMREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIAIS LTDA. Advogado(a)(s): CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, MARCELO DE CARVALHO BARROS AGRAVADO(A): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) JOÃO MARQUES FARIAS FILHO, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, NILMA SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, JOSÉ DE JESUS COSTA, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 51 - REMESSA N.º 006703 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE(S): CÂMARA MUNICIPA L DE PRESIDENTE MÉDICE Advogado(a)(s): GIL JORGE NASCIMENTO ARAGÃO REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPA L DE PRESIDENTE MÉDICE RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, PARA MANTER INALTERADA A SENTENÇA DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 52 - REMESSA N.º 011359 / 2002 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO SOARES RIBEIRO, FRANCISCO PESSOA SANTANA , EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO: EGÍDIO COSTA GOMES RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO À REMESSA PARA O EFEITO DE ANULAR A SENTENÇA DE FLS. 40/ 41 MANTENDO-SE INCÔLUME A SENTENÇA PRIMITIVA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 9 Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 53 - REMESSA N.º 012806 / 2001 - VITORINO FREIRE REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPA L DE VITORINO FREIRE Advogado(a)(s): FRANCO KIOMITSU SUZUKI LITISCONSORTE: APARÍCIO BANDEIRA FILHO Advogado(a)(s): CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, PARA CONFIRMAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ____________________ 54 - REMESSA N.º 013635 / 2002 - CEDRAL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL REQUERENTE(S): ZAILMA DE JESUS LOPES LIMA MARQUES Advogado(a)(s): BENEDITO CARDOSO FONTES REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E LASER DE PORTO RICO DO MARANHÃO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO À REMESSA PARA, REFORMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, DENEGAR A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 55 - REMESSA N.º 014970 / 2002 - CEDRAL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL REQUERENTE(S): VALÉRIO SANCHES ASSUNÇÃO Advogado(a)(s): REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E LAZER DE PORTO RICO DO MARANHÃO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO À REMESSA PARA, REFORMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, DENEGAR A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 56 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003372 / 2002 - PARNARAMA APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA Advogado(a)(s): MARIA BARBOSA CARVALHO APELADO(A): MARIA DA GLÓRIA RIBEIRO DA SILVA Advogado(a)(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, REFORMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, DENEGAR A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. 10 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005039 / 2002 - GRAJAÚ APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAME Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, LAVÍNIA HELENA MACÊDO COELHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA APELADO(A): FRANCISCA DA SILVA ARAÚJO Advogado(a)(s): ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, REFORMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, DENEGAR A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006521 / 2000 - PEDREIRAS APELANTE: ELIUD FERNANDES DOS SANTOS FILHO Advogado(a)(s): HELVÉCIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO APELADO(A): MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA Advogado(a)(s): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA, PEDRO BEZERRA DE CASTRO, EDILZA LIMA DE ALENCAR OLIVEIRA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO APENAS PARA O EFEITO DE REFORMANDO A SENTENÇA IIMPUGNADA, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE À AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 59 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009636 / 2002 - SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO APELADO(A): LIED HONORINA SIMEÃO ALMEIDA, RAIMUNDA NONATA NASCIMENTO AGUIAR, FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES ANDRADE, FRANCISCO NETO OLIVEIRA, MANOEL DE LIMA PAULINO, MARIA MARTHA FERREIRA GOMES, JOSELENE GOMES PEREIRA NASCIMENTO, ANA CRISTINA ESTRELA SOUSA, IARLY SALES CORRÊA, HELENA CRISTINA MENESES RESENDE Advogado(a)(s): BENTO VIEIRA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, REFORMANDO A r. SENTENÇA APELADA, DENEGAR A SEGURANÇA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER RESGUARDADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 60 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013144 / 1997 - CHAPADINHA APELANTE: HIGINO RODRIGUES AGUIAR Advogado(a)(s): FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA, ELIZÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO FERREIRA VERAS APELADO(A): RAIMUNDO NONATO DE ALEXANDRE CARDOSO, MANOEL BORGES DE OLIVEIRA, DOMINGOS CORRÊA BORGES, GRACILENE DE JESUS ALMEIDA, MARIA RAIMUNDA ALEXANDRE Advogado(a)(s): ELNY DA SILVA LACERDA, SILVIA CHRYSTIANE CORRÊA SILVA PESSOA, JOSÉ LACERDA JÚNIOR, JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 61 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014154 / 2002 - PAULO RAMOS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA APELADO: FRANCISCO JOAQUIM DE ARAÚJO Advogado(a)(s): JOSÉ ALEX BARROSO LEAL RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA ATACADA, EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO ESTADO QUANTO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 62 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015173 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: LUÍS EDUARDO RENDEIRO PINA Advogado(a)(s): ALBERTO LURINE GUIMARÃES APELADO(A): CARMEN TEREZA DE SOUSA PINA(Menor), REPRESENTANTE: BENEDITO AMANCIO DE SOUZA FILHO Advogado(a)(s): ENÉAS PEREIRA PINHO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REFORMADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O VALOR ARBITRADO PARA R$ 400,OO (QUATROCENTOS REAIS), NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 63 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016396 / 1998 - IMPERATRIZ APELANTE: CCA - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Advogado(a)(s): MALAQUIAS PEREIRA NEVES, SIRLENE LOPES DE MENEZES , JOSÉ RICARDO SANTOS AQUINO, VALDECY FERREIRA DA ROCHA, HÉLIO JOSÉ LOPES APELADO(A)(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Advogado(a)(s): ERNANI JOSE DE OLIVEIRA, RUY GALBIATI, MANOEL CARNEIRO SILVA, ELIAS SANTOS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA DE BASE TÃO - SOMENTE QUANTO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIO, QUE ARBITRARAM EM 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 64 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017604 / 2001 - CODÓ APELANTE: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Advogado(a)(s): LEANDRO CARDOSO LAGES, ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA, MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS, FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES, KARLA JEANNE MATOS DE CARVALHO, EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ, ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA, MARCOS STEINER RODRIGUES MESQUITA, FLÁVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES APELADO(A): ROSAMIRA LOPES RIBEIRO LIMA Advogado(a)(s): JOSÉ ARIAS DA SILVA, MARCONY EDSON MUNIZ DE FARIAS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO ATACADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 65 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018440 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a)(s): ALBANO HENRIQUES MARTINS JUNIOR, LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO FERREIRA DE SOUZA APELADO(A): EDILBERTO PIRES CARDOSO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, ANULANDO A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PA R A O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE NOVEMBRO DE 2002. JUDITH SANTANA TRABULSI SECRETÁRIO(A) DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20036/2002 - TIMON Agravante : Município de Timon Advogados : José Pereira Liberato e outros Agravada : Cícera de Sousa Costa Advogados : Manoel de Barros e Silva e outra Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por Município de Timon contra decisão do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca homônima, que, em ação ordinária de revisão de salários, indeferiu pedido de adequação dos cálculos de liquidação sob o argumento de que intempestiva se mostra a impugnação. Recebido e processado o recurso, remeti para a posteridade das informações o exame da suspensividade, assim como determinei a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta. Ausente a manifestação da parte, mas à vista das informações, reputando presentes as situações distinguidas no art. 558, do CPC, a rigor, consubstanciadas no fumus boni juris e no periculum in mora, ante a SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 11 relevância dos fundamentos expendidos, hei por bem deferir a suspensividade pleiteada, para o efeito de sobrestar a decisão recorrida, até o julgamento do presente recurso na Egrégia Câmara. Observo, para esse fim, que a medida não deverá interromper o regular processamento do precatório a que se reporta, mas tão-somente impedir o pronto pagamento dele decorrente. Sem embargo, remetam-se os autos à consideração da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Notifique-se. Intimem-se. São Luís, 11 de novembro de 2002. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21491/2002 SÃO LUÍS Agravante : Arnaldo José Sekeff do Lago Advogado : Jairo Lins Cordeiro Agravado : Helena Costa Cardoso Advogados : Ivaldo Castelo Branco S. Júnior Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Arnaldo José Sekeff do Lago irresignado com decisão do MM. Juiz de Direito da Quarta Vara Cível desta Capital, que desencadeou execução provisória de sentença sem que os seus requisitos houvessem sido observados, ressentindo-se, inclusive, da ausência de carta de sentença e de caução idônea, segundo alegações do recorrente. Recurso recebido em caráter eventual pelo eminente Des. Raimundo Freire Cutrim, o qual, preliminarmente, houve por bem remeter para a posteridade das informações o exame da suspensividade. Vieram-me os autos redistribuídos em face do fenômeno da prevenção. Presentemente, à vista das informações e da manifestação da parte recorrida, julgo prejudicado o pedido imediato de suspensividade, uma vez que medida análoga fora deferida nos autos da apelação a que se reporta. Prossiga-se, no entanto, com o regular processamento do feito quanto à pretensão mediata. Certifique-se ao juiz da causa acerca do inteiro teor dessa decisão, remetendo-se os autos, em seguida, à consideração da douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Notifique-se. Intimem-se. São Luís, 11 de novembro de 2002. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator MANDADO DE SEGURANÇA Nº 023766/2002 SÃO LUÍS Impetrante : José Ribamar Fernando Meireles Mendonça. Advogados : Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro, Dra. Angélica Monteiro de Albuquerque, Dr. Sidney Filho Nunes Rocha, Dra. Fabiana Cristina Scaldaferri Ziegler, Dr. Daniel Blume Pereira de Almeida, Dra. Carolina Fernandes de Paiva e Dr. Cícero de Almeida. Impetrados: Governador do Estado do Maranhão e Gerente de Planejamento e Gestão do Estado do Maranhão. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. José Ribamar Fernando Meireles Mendonça, já qualificado nestes autos, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato supostamente abusivo e ilegal do Governador do Estado do Maranhão e do Gerente de Planejamento e Gestão do Estado do Maranhão, os quais estariam perpetrando omissão lesiva ao direito líquido e certo do impetrante de ser incorporado aos quadros da Defensoria Pública. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 20/67. Narra o impetrante que foi admitido na Procuradoria Geral do Estado em 1975, no cargo de técnico de contabilidade, tendo sido, desde 26.08.1985, promovido ao cargo de advogado, no qual permanece até hoje, e que, desejando optar pela carreira de defensor público, como lhe garante o art. 12 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 22 do ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deu entrada no procedimento administrativo nº 568/2001, junto à dita Procuradoria, em que obteve parecer favorável da Procuradora Geral do Estado. Contudo, as autoridades coatoras, até a presente data, não tomaram as devidas providências nos sentido de enquadrar o impetrante na Defensoria Pública, omissão esta que seria lesiva ao direito líquido e certo deste último, dando ensejo, assim, a impetração desta ação mandamental. Sustenta que o pedido administrativo do impetrante encontra suporte no art. 22 do ADCT da Lex Mater de 1988, possuindo direito adquirido em virtude de ter sido investido em suas funções junto à Assistência Judiciária bem antes da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, sendo que compete aos impetrados executar o preceito constitucional mencionado retro, enquadrando o impetrante na carreira de Defensor Público, os quais, porém, se omitem em decidir o processo administrativo em questão. Argumenta, ainda, que o ato decisório a ser proferido no procedimento administrativo não se sujeita aos juízos de conveniência e oportunidade do administrador público, constituindo-se em ato vinculado; que a demora no atendimento da postulação administrativa, sem justificativa, configura ato abusivo e ilegal, o qual, inclusive, não se sujeita a prazo decadencial e, que o parecer nº 0415/2001/PA/PGE afirmou enfaticamente tratar-se o caso de atividade da Defensoria Pública, citando, inclusive, vários precedentes jurisprudenciais. Embasado em tais assertivas e sob a alegação de se encontrarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suplica o impetrante a concessão da medida liminar, inaudita altera pars, consistente em determinar o enquadramento do impetrante na carreira de Defensor Público do Estado do Maranhão, com o todos os benefícios decorrentes, ordenando-se aos impetrados a obediência imediata a tal preceito, até o julgamento final do presente mandado de segurança. Requer, in fine, a concessão, em definitivo, da segurança, confirmando-se a liminar, a fim de que seja o impetrante inserido pelas autoridades coatoras nos quadros Defensoria Pública do Estado do Maranhão, com todos os benefícios e vantagens daí derivados, desde a data da formulação do pedido administrativo (14.05.2001). É o breve relatório. Pois bem. Em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão em foco, reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar somente após as informações das autoridades coatoras. Destarte, notifiquem-se os impetrados, a fim de que prestem, no prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entenderem necessárias, fornecendo-lhes cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art. 7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951. Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de novembro de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR Referência: MEDIDA CAUTELAR Nº 016301/2002 SÃO LUÍS Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Advogada: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite Agravadas: MARIA DE NAZARE PINHEIRO MACIEL e JURANEIDE FROZ PINHEIRO Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que o relator, Des. Antônio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em referência o seguinte despacho: INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 128v. SÃO LUÍS, 20.11.2002. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RELATOR. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado D.O. PODER JUDICIÁRIO do Maranhão, em São Luís, 20 de novembro de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Referência: AÇÃO RESCISÓRIA Nº 019933/2002 SÃO LUÍS Autor: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Drs. Ezequias Nunes Leite Baptista e outros Réus: COMPLAC COMPENSADOS DO BRASIL LTDA e MANOEL MOREIRA PINTO O Exmº. Sr. Des. Vicente Ferreira Lopes, relator dos autos em epígrafe, torna público, para conhecimento da parte interessada, que não tendo sido possível encontrar os réus no endereço informado na referida ação, para citá-los pessoalmente, ficam os mesmos citados pelo presente edital, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar os termos da vertente rescisória, advertindo-lhes que caso não seja contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que no futuro não alegue ignorância, mandei expedir o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado em local de costume, no Quadro de Avisos, situado à entrada da Sala das Sessões das Câmaras Cíveis Reunidas, na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2002 (dois mil e dois). Eu,...............................,Coordenador Judiciário Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, subscrevo e assino. Des. VICENTE FERREIRA LOPES Relator EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS Referência: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 020008/2002 SÃO LUÍS Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Drs. Ezequias Nunes Leite Baptista e outros Requeridos: COMPLAC COMPENSADOS DO BRASIL LTDA e MANOEL MOREIRA PINTO O Exmº. Sr. Des. Vicente Ferreira Lopes, relator dos autos em epígrafe, torna público, para conhecimento da parte interessada, que não tendo sido possível encontrar os réus no endereço informado na referida ação, para citá-los pessoalmente, ficam os mesmos citados pelo presente edital, para, querendo, em 05 (cinco) dias, contestar os termos da vertente Medida Cautelar Inominada, advertindo-lhes que caso não seja contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que no futuro não alegue ignorância, mandei expedir o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado em local de costume, no Quadro de Avisos, situado à entrada da Sala das Sessões das Câmaras Cíveis Reunidas, na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2002 (dois mil e dois). Eu,...............................,Coordenador Judiciário Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, subscrevo e assino. Des. VICENTE FERREIRA LOPES Relator EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator da APELAÇÃO CÍVEL Nº 5047/1998 SÃO LUÍS, em que figuram, como apelante, ROSANI GUTERRES LEITE e OUTRO (Adv.: Dr. Benedito Ribeiro da Silva), e, como apelado, ESPÓLIO DE CORINTO PACÍFICO DE SOUSA. Torna Público, para conhecimento das partes interessadas, de quem eventualmente possa se encontrar como inventariante do espólio de Corinto Pacífico de Sousa, ou da ex-companheira e herdeiros acaso deixados pelo extinto, ou ainda de quem, a qualquer título tenha algum direito sobre o imóvel em lide nos autos da apelação acima mencionada, D.O. PODER JUDICIÁRIO constituído pelo Lote 17 da quadra L 1, da Av. Uruguai, Loteamento Jardim América, atualmente chamado bairro Nova Divinéia, Olho D agua, nesta capital, medindo 1.000,00 m2, com limites e confrontações descritos na inicial, registrado sob o nº 02, às fls. 177 do livro nº 2 GG, na Matrícula nº 34.776, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de São Luís/MA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante advogado, assuma a defesa do espólio, ou venha aos autos como sucessor deste, sob pena de o processo prosseguir com a nomeação de curador especial ao espólio na forma requerida pelos apelantes, aplicando-se o disposto no art. 285, segunda parte, do CPC. E para que no futuro não alegue ignorância, mandei expedir o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado em local de costume no Quadro de Avisos situado à entrada da Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível desta Corte de Justiça, na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2002 (dois mil e dois). Eu,..,Coordenador Judiciário Cível do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, subscrevo e assino. DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator RECURSO ESPECIAL N.° 18.039/2002. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. Advogados: Dra. Antônio Augusto Sousa e outros. RECORRIDA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Promotor: Dr. Samaroni de Sousa Maia. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, irresignado com a decisão exarada no Acórdão dos Embargos Declaratórios n.º 40.135/2002, proferido pelo Tribunal Pleno. Cuida-se, originalmente, de pedido de Suspensão de Execução de Sentença intentado pelo Município recorrente, nos autos da Medida Cautelar de Exibição de Documentos n.º 269/2000, requerida pelo Ministério Público, aduzindo que a referida medida lesiona a ordem pública, visto que as sentenças proferidas contra entes públicos devem ser objeto de reexame necessário, alcançando êxito, eis que foi deferido o pedido de suspensão da decisão a quo. Irresignado, com a Decisão de fl. 37/38, que suspendeu a execução de sentença, o requerido interpõe Agravo Regimental, alegando que não estavam presentes os requisitos para a suspensão da referida sentença, tendo sido deferido parcialmente, apenas para reformar a decisão em relação à determinação de apresentação dos documentos relacionados na sentença de primeiro grau, mantendo seus demais termos. Inconformado, o recorrente interpôs Embargos de Declaração, alegando omissão e obscuridade do Acórdão hostilizado. O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou os Embargos por entender não existir omissão. Desta decisão interpõe-se o presente Recurso Especial, por entender ter havido violação ao artigo 475, inciso II do Código de Processo Civil, ao artigo 4º, caput, da Lei n.º 8.437/92, assim como ao artigo 5º, incisos LV, LIV e XXXV da Constituição Federal. Por fim, enfatiza o Recorrente incidir o caso sob exame nos requisitos do artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição de 1988. Devidamente intimados, o recorrido, em contra-razões, às fls. 128/132, alega que não merece prosperar o presente Recurso Especial, tendo em vista não haver dispositivo federal violado. É o relatório. Decido. Inicialmente, analisando os requisitos genéricos de admissibilidade do presente recurso, constato estarem devidamente preenchidas as exigências formais quanto à representação (fl. 34), à tempestividade (fl. 124) e o preparo (este sob dispensa). Quanto a negativa de vigência ao artigo 475, inciso II do Código de Processo Civil, verifica-se a sua inexistência no Acórdão supracitado, posto que nenhum desrespeito a este dispositivo foi evidenciado, haja vista ser claro o entendimento desta Corte de Justiça quanto às questões suscitadas nos Embargos Declaratórios, que já foi suficientemente discutida. Cabe ressaltar, por oportuno, que os Embargos Declaratórios embora pretextando a busca de suprimento de omissões, em verdade pre- SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 13 tendiam alterar o resultado anterior, o que, em regra, não se admite. Além do que, não servem para responder questionário formulado pela parte. Desta feita, me afilio aos ensinamentos de Teresa Arruda Alvim que, quanto ao tema, declama: Vendo que o tribunal está irredutível, não reconhecendo a existência do vício, compete à parte ou interessado interpor recurso especial por negativa de vigência de lei federal. Isto porque, ao deixar de suprir a omissão, negando provimento aos Embargos Declaratórios, o tribunal negou vigência ao CPC 535. Cumpre ao interessado, portanto, interpor REsp com fundamento na CF 105 III a, pedindo ao STJ que dê provimento ao REsp para cassar o acórdão que se houve com omissão. Cassado o acórdão, os autos deverão retornar ao tribunal de origem para que sejam julgados, pelo mérito, os Embargos Declaratórios, vale dizer, para que o tribunal, suprindo a omissão, decida a questão federal ou constitucional.(grifos nossos) Quanto a alegação de afronta ao artigo 4º, caput, da Lei n.º 8.437/ 92, verifica-se que esta não pode ser apreciada, pois esbarra no requisito inafastável do prequestionamento, cujo entendimento se encontra consolidado na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 211. Inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça esclarece, in verbis: não basta, para que esteja cumprido o requisito do prequestionamento, a simples interposição de embargos de declaração, sendo necessário que o tribunal inferior emita juízo acerca da questão federal a ser suscitada no recurso excepcional. Se, apesar de provocado via embargos de declaração, o tribunal a quo se nega a emitir pronunciamento acerca dos pontos tidos como omissos, contraditórios ou obscuros, deve o recorrente especial alegar contrariedade ao disposto art. 535 do CPC, pleiteando anulação do acórdão proferido quando do julgamento dos embargos, ao invés de insistir na tese da violação aos dispositivos legais cujas matérias não foram apreciadas e solucionadas (RSTJ 92/121) Quanto a alegação de afronta ao artigo 5º, incisos LV, LIV e XXXV da Constituição Federal, contata-se tratar de questão de natureza constitucional e, portanto, insuscetível de ser apreciada por intermédio de Recurso Especial, mas sim, por via de Recurso Extraordinário. A reforçar o nosso posicionamento, traz-se à colação a lição do mestre BERNARDO PIMENTEL SOUZA, acerca das questões acima discutidas, assim preleciona: O Recurso Especial só serve para suscitar ofensa a direito federal infraconstitucional perpetrada por tribunal regional ou local. Não é via adequada para suscitar violação a direito constitucional. Muito menos para discutir ofensa a direito estadual e a municipal.g.n Por certo, impende aos Presidentes dos Tribunais de Justiça apenas o exame prévio de admissibilidade recursal, cabendo, indiscutivelmente, aos Superiores Tribunais o exame definitivo e a análise do mérito. Ante o exposto, não admito o Recurso Especial em tela ressaltando, por oportuno, que a decisão encontra-se arrimada nos comandos da súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 25 de outubro de 2002. Desa. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL N.º 19.890/2002 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Drs. Elessandra Pereira, João Frederick Marçal e Maciel e outros. RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Procuradores: Drs. João da Silva Santiago Filho, Gedeão Wolff Santos Filho, Mônica Silva Queiroz e outros. DECISÃO BANCO BRADESCO S/A., inconformado com o Acórdão n. os 31.800/ 2000 e 40.490/2002, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal, por ocasião do julgamento da Apelação n.º 13.100/1996 e dos Embargos de Declaração n.º 13048/2000, respectivamente, interpôs o presente 14 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 recurso especial. Com espeque no artigo 105, III, alíneas a e c, da Carta Magna, aduz em síntese, que os arestos hostilizados malferiram os dispositivos constantes dos artigos 165, 458, 535 do Código de Processo Civil e artigo 150, III, alínea b, no momento em que afirmam que o r. acórdão hostilizado não ter sido fundamentado nas suas razões. Devidamente intimado a se manifestar, f. 179, a recorrida alegou ausência dos requisitos de admissibilidade para o recurso especial, pugnando pela sua inadmissão. Analisando os requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação, à tempestividade e ao preparo constato o seu preenchimento em consonância às exigências legais. Convém acentuar que a simples violação ao artigo 535 do CPC proposta pelo recorrente não enseja a interposição de recurso especial se o acórdão recorrido responde as questões ventiladas. A decisão que analisa as questões suscitadas, lhe dando, porém, interpretação divergente, não autoriza a alegação de omissão. Nesse sentido o Min. Garcia Vieira: TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - ESTÁGIO (LEI Nº 6.494/77) - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS - RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA. I - Não cabe reexame, em sede de recurso especial, de matéria probatória. II - Opostos embargos de declaração, se o Tribunal a quo presta os devidos esclarecimentos, demonstrando que não cabem os efeitos infringentes do julgado, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição do decisum, não há como vislumbrar violação ao artigo 535 do CPC. III - Recurso parcialmente conhecido, mas improvido. (grifo nosso) Ainda analisando as razões do Recurso Especial, com base na alínea a do artigo 105, III da CF, tem-se que a suscitada violação aos artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil não merece prosperar, posto que as decisões materializadas nos acórdãos vergastados estão devidamente fundamentadas, não ocorrendo, portanto, a violação aos artigos supra citados. A jurisprudência pátria já se manifestou acerca do assunto: A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz ou tribunal dê as razões de seu convencimento. (STF-2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg, rel. Min. Carlos Velloso, j. 12.12.95, negaram provimento, v.u., DJU 15.3.96, p. 7.209). No tocante à violação do artigo 150, III, b, da Constituição Republicana, igualmente não merecem prosperar as observações do recorrente, por se tratar de matéria constitucional, impugnável somente por intermédio de recurso extraordinário. O argumento prescinde de referências jurisprudenciais, esbarrando, ainda no teor da Súmula 126 do STJ. Finalmente destaca-se que somente se admite o recurso especial, sob o fundamento da alínea c do permissivo constitucional, quando o recurso analisado tiver obedecido às exigências do parágrafo único do artigo 541 do Código de Processo Civil e do artigo 255 do RISTJ, o que não ocorreu no presente caso. Decerto que não basta, para a aceitação do Superior Tribunal de Justiça, de que a alegada divergência exista. O ônus da demonstração cabe ao recorrente. Faz-se necessário o detalhamento, o efetivo confronto do texto do acórdão recorrido com o texto paradigma com o escopo de evidenciar a divergência. A simples transcrição de ementas ou do julgado não são suficientes para caracterizar a contradição, necessário o contraste analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma a fim de ser aferida a similitude fática porventura existente entre o aresto ora recorrido e os tidos como paradigmas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. O Superior Tribunal de Justiça é assente em não conhecer o recurso especial quando não tiver havido demonstração do dissenso pretoriano, conforme se pode verificar: Processo Civil. Recurso especial. Dissídio pretoriano não demonstrado. Não conhecimento. Incidência do óbice da súmula 284/STF. Aplicação do art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255 e parágrafos D.O. PODER JUDICIÁRIO do RISTJ. O Recorrente, olvidando as recomendações do art. 541, parágrafo único c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar, de forma analítica, com transcrição de trechos divergentes de acórdãos paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o verberado dissenso jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado ao conhecimento do recurso especial,o óbice da Súmula 284 da Suprema Corte. In casu, apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o cotejo analítico dos paradigmas. (grifo nosso). Ante as considerações feitas, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 11 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL N.º 20.371/2002 RECORRENTES: CAFÉ BACABAL LTDA., SAMUEL SERRA DA SILVEIRA E RISOMAR MATOS DA SILVEIRA. Advogados: Drs. Inaldo Alves Pinto e José Carlos Tavares Durans. RECORRIDO:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Gilmar Pereira Santos e outros. DECISÃO CAFÉ BACABAL LTDA., SAMUEL SERRA DA SILVEIRA E RISOMAR MATOS DA SILVEIRA., irresignados com o acórdão n.o 40.214/ 2002, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, nos Embargos de Declaração n.º 6564/2002, interpõe Recurso Especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas a e c , da Constituição Federal. Alegam os Recorrentes, que a decisão impugnada malferiu o art. 526 do Código de Processo Civil e interpretação divergente de outros Tribunais. Devidamente intimado a se manifestar o recorrido aduz que os recorrentes não fizeram a interpretação analítica requerendo a não admissão do presente recurso. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, passo à análise dos pressupostos específicos de cabimento do Recurso Especial. Da análise do artigo tido por violado, percebo que foi devidamente prequestionado, posto que houve o debate e decisão no teor dos acórdãos hostilizados. Evidente, portanto que, face o debate prévio da questão processual civil ora suscitada, há que se considerar atendido o requisito para admissão do presente recurso pela alínea a do artigo 105 da Carta Republicana, ressaltando que a esta Presidência cumpre tão somente a análise dos requisitos de admissibilidade, não sendo possível, portanto, a análise do mérito da questão. Finalmente destaca-se que somente se admite o recurso especial, sob o fundamento da alínea c do permissivo constitucional, quando o recurso analisado tiver obedecido às exigências do parágrafo único do artigo 541 do Código de Processo Civil e do artigo 255 do RISTJ, o que não ocorreu no presente caso. O recurso especial, por ser via excepcional, exige certos requisitos e demanda mais rigidez para sua admissibilidade. Alegando divergência jurisprudencial, necessário se faz a demonstração analítica da mencionada divergência, mencionando as circunstâncias que a identifiquem ou assemelhem aos casos confrontados. Decerto que não basta, para a aceitação do Superior Tribunal de Justiça, de que a alegada divergência exista. O ônus da demonstração cabe ao recorrente. Faz-se necessário o detalhamento, o efetivo confronto do texto do acórdão recorrido com o texto paradigma com o escopo de evidenciar a divergência. A simples transcrição de ementas ou do julgado não são suficientes para caracterizar a contradição, necessário o contraste analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. O Superior Tribunal de Justiça é assente em não conhecer o recurso especial quando não tiver havido demonstração do dissenso pretoriano, conforme se pode verificar: Processo Civil. Recurso especial. Dissídio pretoriano não demonstrado. Não conhecimento. Incidência do óbice da súmula 284/STF. Aplicação do art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ. O Recorrente, olvidando as recomendações do art. 541, pará- D.O. PODER JUDICIÁRIO grafo único c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar, de forma analítica, com transcrição de trechos divergentes de acórdãos paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o verberado dissenso jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado ao conhecimento do recurso especial,o óbice da Súmula 284 da Suprema Corte. In casu, apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o cotejo analítico dos paradigmas. (grifo nosso). Diante de tais razões, cumpre ainda destacar, que é irrelevante admitir parcialmente o presente recurso, em razão da Súmula 528 da Corte Suprema, perfeitamente aplicável ao caso, ao passo que resta somente admiti-lo, ressaltando, por oportuno, que a decisão encontra-se arrimada nos comandos da Súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 07 de outubro de 2002. Desa. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL N.º 20.454/2002 TJMA. RECORRENTE: JOSÉ CAVALCANTE DE ARAÚJO. Advogados: Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior e outros. RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Procurador: Dr. Francisco de Aquino da Silva. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial Criminal interposto por JOSÉ CAVALCANTE DE ARAÚJO, contra o acórdão n.º 340754 - A / 2002, nos autos do Recurso em Sentido Estrito n.º 22.747/2001 São Luís / MA, proferido pela Primeira Câmara Criminal. Por fim, enfatizou, incidir o caso sob exame nos requisitos do artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição de 1988, por ter o acórdão contrariado o artigo 619 do Código de Processo Penal. O recorrido pugna pelo não conhecimento do recurso, por encontrar-se deserto, devido a falta do preparo, do porte de remessa e retorno. É o relatório. Decido. Primeiramente, analisando os requisitos de ordem objetiva, constato que o presente recurso encontra-se deserto, devido a falta do preparo, do porte de remessa e retorno. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso. O artigo 511 do Código de Processo Civil é taxativo em determinar a comprovação do pagamento do preparo, sob pena de deserção: Art. 511 - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. No mesmo sentido, já há Súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, vejamos: Súmula 187 - É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno do autos. Diante o exposto, considerando os comandos da súmula 123, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL N.° 20.678/2002. RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR. Advogados: Drs. Flávio Recch Lavareda, Enéas de Vilhena Frazão Júnior e outros. RECORRIDA: CLEONICE FERREIRA BOTELHO. Advogados: Drs. Sebastião da Cruz Moreira e outros. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR, irresignado com a decisão SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 15 exarada pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, no Acórdão n. os 40.942/2002, resultante do julgamento da Apelação Cível n.º 5.544/2002. Aduz a recorrente, que a referida decisão contrariou o artigo 7º do Código Tributário Nacional, os artigos 30, inciso V; 145, inciso II e 135, § 3º, todos da Constituição Federal, além de divergir da interpretação dada em julgados da Colenda Corte. Por fim, enfatizou incidir o caso sob exame nos requisitos do art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Carta Magna Federal. Intimado a impugnar o arrazoado, a Recorrida manifestou-se às fls. 185/ 191, requerendo que o presente recurso não seja conhecido pela falta de prequestionamento. É o relatório. Decido. Primeiramente, adentrando ao juízo prelibatório, constato que foram preenchidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal pertinentes à representação (fl. 64), à tempestividade (fl. 183) e ao preparo (fl. 182). Quanto ao artigo 7º do Código Tributário Nacinal, verifica-se que este não pode ser apreciado, pois esbarra no requisito inafastável do prequestionamento, cujo entendimento se encontra consolidado na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 211. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Desta feita, me afilio aos ensinamentos de Teresa Arruda Alvim que, quanto ao tema, declama: Vendo que o tribunal está irredutível, não reconhecendo a existência do vício, compete à parte ou interessado interpor recurso especial por negativa de vigência de lei federal. Isto porque, ao deixar de suprir a omissão, negando provimento aos Embargos Declaratórios, o tribunal negou vigência ao CPC 535. Cumpre ao interessado, portanto, interpor REsp com fundamento na CF 105 III a, pedindo ao STJ que dê provimento ao REsp para cassar o acórdão que se houve com omissão. Cassado o acórdão, os autos deverão retornar ao tribunal de origem para que sejam julgados, pelo mérito, os Embargos Declaratórios, vale dizer, para que o tribunal, suprindo a omissão, decida a questão federal ou constitucional. Quanto a alegação de contrariedade ao artigo 30, inciso V; artigo 145, inciso II e 135, § 3º todos da Constituição Federal, verifica-se tratar de questão de natureza constitucional e, portanto, insuscetível de ser apreciada por intermédio de Recurso Especial, mas sim, por via de Recurso Extraordinário. A reforçar o nosso posicionamento, traz-se à colação a lição do mestre BERNARDO PIMENTEL SOUZA, que acerca das questões acima discutidas, assim preleciona: O Recurso Especial só serve para suscitar ofensa a direito federal infraconstitucional perpetrada por tribunal regional ou local. Não é via adequada para suscitar violação a direito constitucional. Muito menos para discutir ofensa a direito estadual e a municipal.g.n Por certo, impende aos Presidentes dos Tribunais de Justiça apenas o exame prévio de admissibilidade recursal, cabendo, indiscutivelmente, aos Superiores Tribunais o exame definitivo e a análise do mérito, todavia, constato que as razões que norteiam o presente recurso especial não atendem os pressupostos constitucionais. Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente apelo. Publique-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL N.º 20.707/2002 RECORRENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Advogados: Drs. Benedito Ribeiro da Silva e outros. RECORRIDOS: UBIRACY FONSECA COÊLHO E NERINE LOBÃO COELHO. Advogados: Drs. José Brito de Souza e Sheila Brito de Souza. DECISÃO BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, irresignado com os acórdãos 16 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 n.os 39.797/2002 e 40.727/2002, proferido pela Quarta Câmara Cível, nos autos da Apelação Cível n.o 3011/2002 e Embargos de Declaração n.o 15.472/2002, respectivamente, interpõe Recurso Especial, com fulcro no art. 105, III, alínea a da Constituição Federal. Os Recorridos ajuizaram ação de repetição de indébito em face do recorrente cuja decisão do juiz de 1o grau julgou procedente a ação condenando o ora recorrente ao pagamento à título de indébito. Inconformado, interpôs Apelação. A Colenda Quarta Câmara Cível, por unanimidade rejeitou a preliminar levantada e, no mérito, conheceram do apelo negando-lhe provimento. Desta feita, embargou da decisão alegando contradição. Os Ilustres Desembargadores da Colenda Câmara, por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração, motivo este que deu ensejo ao presente recurso especial. Alega o Recorrente que a decisão guerreada violou os artigos 282, VI, 333, I e 965 do Código de Processo Civil e artigos 42, parágrafo único e 20, parágrafo 3o do Código de Defesa do Consumidor, pugnando, ao final, pelo conhecimento e provimento do recurso, para que seja reconhecida a carência de ação dos recorridos e extinto o processo sem julgamento do mérito. Os Recorridos, devidamente intimados, f. 180, alegaram ausência de prequestionamento dos artigos supostamente violados bem como da impossibilidade de ser o recurso especial conhecido face a incidência da súmula 07 do STJ. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, passo à análise dos pressupostos específicos de cabimento do Recurso Especial. Da análise dos artigos tidos por violados, percebo que a questão federal suscitada para esta Corte é facilmente apreendida da leitura da petição recursal posto que o Tribunal a quo envolveu em sua decisão os requisitos tidos por violados no teor dos acórdãos hostilizados, constando-se por seguinte, que apesar dos dispositivos legais supostamente violados não constarem explicitamente nas razões dos acórdãos hostilizados, estes foram detectados, já que, apenas não constam os artigos, entretanto, constam as matérias que tratam os mesmos, desta forma então, torna-se dispensável a indicação do referido dispositivo. Tem-se portanto, o entendimento da Corte Especial ao admitir o prequestionamento implícito de questões federais suscitadas. Nesse sentido, in verbis: O prequestionamento implícito consiste na apreciação, pelo tribunal de origem, das questões jurídicas que envolvam a lei tida por vulnerada, sem mencioná-la expressamente. São numerosos os precedentes nesta Corte que têm por ocorrente o prequestionamento mesmo não constando do corpo do acórdão impugnado a referência ao número e à letra da norma legal, desde que a tese jurídica tenha sido debatida e apreciada. (Corte Especial, v.u., RSTJ 127/36) Evidente, portanto que há que se considerar atendido o requisito para admissão do presente recurso pela alínea a do artigo 105 da Carta Republicana, ressaltando que a esta Presidência cumpre tão somente a análise dos requisitos de admissibilidade, não sendo possível, portanto, a análise do mérito da questão. Diante de tais razões, admito o presente recurso , ressaltando, por oportuno, que a decisão encontra-se arrimada nos comandos da Súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 18 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 16.604/2002 RECORRENTES: FERNANDO JORGE CORREIA DE ALMEIDA E ADRIANA MÁRCIA GOMES BRANDÃO. Advogados: Drs. Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa e outros. RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradores: Drs. Renato de Carvalho Viana e outros. DECISÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO FERNANDO JORGE CORREIA DE ALMEIDA E ADRIANA MÁRCIA GOMES BRANDÃO, inconformados com a decisão proferida pela Egrégia Terceira Câmara Cível deste Tribunal, no julgamento de Apelação Cível n.º1.214/2002 e dos Embargos de Declaração n.º 1.773/ 2002, que resultou na edição dos acórdãos n.º 39.520/2002 e n.º 39.955/ 2002, respectivamente, interpõe o presente Recurso Especial Cível, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, e 541 do Código de Processo Civil. Por conveniência, delinearei, inicialmente, um breve escorço da questão. Em face do Recorrido foi proposta Ação Ordinária de Indenização, cuja sentença de primeiro grau, julgou improcedente o pedido dos ora autores, e condenou os mesmos ao pagamento das custas processuais e verbas honorárias. Desta feita, os Recorrentes utilizaram-se do recurso de Apelação, pretendendo a reforma da decisão monocrática, no sentido de julgar procedente a ação de indenização, com a inversão do ônus de sucumbência. Contudo, estes não obtiveram êxito na sua pretensão, pois o apelo foi julgado improvido, e consequentemente a decisão hostilizada foi mantida incólume. Ainda inconformados, opuseram desta vez os Recorrentes, Embargos de Declaração, sob alegativa de restar o acórdão Recorrido, eivado dos vícios de omissões. Os Embargos retromencionados não foram acolhidos, por entenderem os D. Magistrados da Terceira Câmara Cível, de forma unânime, que inexistem as omissões apontadas no acórdão atacado. Esta é a razão que motivou o presente Recurso Especial Cível. Em síntese, é alegado pelo Recorrente, que a decisão atacada afrontou a norma do artigo 335, II, do Código de Processo Civil. E ao final requer que o presente recurso seja conhecido e provido, para anular a decisão recorrida, e ainda que seja determinado novo julgamento dos embargos declaratórios. O Recorrido foi devidamente intimado para apresentar as suas contra-razões onde se manifestou pela confirmação do Acórdão recorrido, e consequentemente pela negativa de provimento ao recurso interposto. Destarte, passo a análise prelibatória. Primeiramente, analiso os requisitos imprescindíveis a admissibilidade do presente recurso. Quanto aos pressupostos objetivos relativos à representação, tempestividade e preparo, constato o preenchimento a todos, conforme é atestado à folha 1.588 do sexto volume dos autos. Passado o exame prévio, percebe-se, que os Recorrentes adequaram o presente recurso aos pressupostos de índole constitucional, apontando suposta violação a artigo de lei federal, no que diz respeito ao artigo 535, inciso II do Diploma Processual Pátrio. Acontece porém, que a alegada violação a tal dispositivo, entendo ser insubsistente, visto que, omissa, para fins de Embargos Declaratórios, é a decisão que não aprecia ponto relevante, sobre o qual deveria se manifestar o julgador. O não acatamento da argumentação formulada no recurso não implica em omissão, uma vez que estas foram devidamente elucidadas. Importa ainda esclarecer, que há necessidade de que os embargos sejam providos e que o tribunal a quo se manifeste precisamente sobre a questão federal que será objeto de apelo à instância especial. Portanto, neste caso, não se pode falar em matéria devidamente prequestionada. Diante do que foi exposto, considerando as Súmulas 211 e123, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, e ainda ausentes os requisitos indispensáveis à admissão deste, não admito o presente recurso. Publique-se. São Luís, 11 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 19058/2002 RECORRENTE: VIAÇÃO PRIMOR LTDA. Advogadas: Dra. Clélia Maysa Medeiros Oliveira, Larissa Abdalla Britto Fialho, Maria Rosa de Araújo Mestres Ramos e D.O. PODER JUDICIÁRIO outras RECORRIDO:ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Drs. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho e Osmar Cavalcante Oliveira DECISÃO VIAÇÃO PRIMOR LTDA. interpõe o presente recurso especial contra o Acórdão n.º 40.335/2002 proferido pela Segunda Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível n.º 11880/98, e o faz com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, do texto constitucional. Aduz ter havido contrariedade aos arts. 113, § 1.º e 114 do Código Tributário Nacional e 155, § 2.º, X, b da Constituição Federal, no momento em que o v. aresto a considerou devedora do ICMS, por ser ela a destinatária final da mercadoria. Trouxe alguns entendimentos jurisprudenciais emanados de outros Tribunais para comprovar a existência de divergência pretoriana, aduzindo, com amparo no precitado dispositivo constitucional, ser ilegítima a cobrança de ICMS no caso em apreço. Exercendo seu direito de contra-arrazoar, o recorrido requereu o improvimento do apelo especial. De plano, constato o atendimento aos requisitos extrínsecos de admissibilidade referentes à representação (f. 147), preparo (f. 148) e tempestividade (f. 166). É o relatório. Decido. Feitas estas considerações iniciais, cumpre destacar, notadamente quanto ao inconformismo pautado na ofensa às normas veiculadas pelos arts. 113, § 1.º e 114 do CTN, a ausência de debate da matéria de que trata tal dispositivo pelo voto-condutor do aresto vergastado. Ressalte-se, por oportuno, que, mormente ter a questão surgido no âmbito da decisão impugnada, necessária se faria a interposição dos oportunos embargos declaratórios para prequestioná-la, o que, in casu, não ocorreu. Neste sentido, diante da decisão referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em suas Súmulas 282 e 356, encontra a pretensão da recorrente óbice de acolhimento. Sobreleva assinalar que, quanto à suscitada contrariedade ao dispositivo constitucional remanescente, em sede de apelo especial não é cabível a alegativa de ofensa à matéria constitucional. Ademais, muito embora tenha a apelante fundamentado o recurso na alínea c do permissivo constitucional, não foi possível aferir a similitude fática porventura existente entre as decisões tidas por díspares em razão da manifesta ausência do necessário confronto analítico, o que, de igual forma, revela óbice à sua admissão. Portando, desatendidos os pressupostos de índole jurisprudencial acima relatados, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.º 19.571/2002 RECORRENTES: JOÃO JOSÉ RIBEIRO COSTA LIMA E DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA. Advogados: Drs. Casemiro Medeiros de Sousa e outros. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Promotor: Dr. Eduardo Daniel Pereira Filho. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial Criminal, interposto por JOÃO JOSÉ RIBEIRO COSTA LIMA E DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a e c da Carta da República de 1988, contra os acórdãos n.ºs 38.876/2002 e 40.693/2002 proferidos pela Segunda Câmara Criminal desta Corte decorrentes da apreciação do Recurso da Apelação Criminal n.º 2.522/2002 e Embargos de Declaração n.º 13.320/2002, respectivamente. Delinearei inicialmente um breve escorço da questão desde sua origem. Os Recorrentes foram processados e condenados pelo juízo a quo às penas do artigo 171 do Código Penal Brasileiro, tendo sido fixada pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, a qual foi convertida em prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 17 43, inciso IV, c/c 44, do mesmo diploma legal. Desta feita, os Recorrentes utilizaram-se do Recurso de Apelação, objetivando a reforma total da decisão monocrática, pela não caracterização do ato que lhes foi imputado, e absolvendo, ipso facto, os condenados. Contudo, estes não atingiram a sua pretensão, pois, a Colenda Segunda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, unanimemente, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negou provimento ao recurso, para manter in totum a sentença de primeiro grau. Os Recorrentes continuaram inconformados com a decisão acima mencionada, interpuseram então os Embargos de Declaração, sob o argumento de restar o acórdão embargado, eivado dos vícios de obscuridades, contradições e omissões. Entretanto, estes foram unanimemente rejeitados. Esta é a razão motivadora do presente Recurso Especial Criminal, onde é aduzido basicamente que a decisão atacada contrariou dispositivo de Lei Federal, mais precisamente o artigo 171 do Código Penal Brasileiro. E alega ainda que existe dissídio jurisprudencial entre os Acórdão recorridos e os paradigmas. Em contra razões, o Recorrido manifestou-se pelo não conhecimento ou inadmissão deste, por alegar ausência de alguns requisitos indispensáveis à interposição do mesmo. É um breve relatório, passo ao juízo de prelibação. Primeiramente, passo a análise dos requisitos imprescindíveis à admissibilidade do presente recurso. Quanto aos pressupostos objetivos relativos à representação, tempestividade e preparo, constato o preenchimento a todos, conforme é atestado na folha 772, do quarto volume do referido processo. Passado o exame prévio, vale ressaltar que apesar de ter sido alegado pelos Recorrentes a negativa de vigência ao artigo 171, do Código Penal Brasileiro, nota-se claramente, que estes, a todo momento, deixam bem claro a real intenção em reapreciar provas dos autos, pois, em vários momentos, estes, alegam que não houve consumação do crime. Portanto, esta intenção não enseja Recurso Especial, como bem esclarece a Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, vejamos algumas decisões superiores. 16007521 PROCESSUAL PENAL RECURSO ESPECIAL PRESSUPOSTOS PREQUESTIONAMENTO APROPRIAÇÃO INDÉBITA NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARCELAMENTO DO DÉBITO EXAME DE PROVAS DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURAÇÃO O recurso especial fundado na alínea a do permissivo constitucional, tem como pressuposto de admissibilidade o exame de questão de direito federal, devidamente prequestionada e debatida no acórdão recorrido, não comportando a análise de questão de fato, cujo deslinde exige reexame de provas, à vista do contido na Súmula 07/STJ Com o advento da Lei nº 9.249/95, foi dada a oportunidade do agente, nos crimes contra a ordem tributária, ter extinta a punibilidade se promovido o pagamento do tributo ou contribuição social antes do oferecimento da denúncia. A concessão do parcelamento do débito depois do oferecimento da peça acusatória não enseja a aplicação do art. 34, da Lei nº 9249/95. É imprescindível, para a caracterização da divergência autorizadora da admissibilidade do recurso, a transcrição dos trechos dos paradigmas que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de as, porque nem sempre retrata com fidelidade a hipótese dada (art. 255, do RISTJ). Recurso especial não conhecido. (STJ REsp 160258 SC 6ª T. Rel. Min. Vicente Leal DJU 26.04.1999 p. 130)(grifo nosso) PROCESSUAL PENAL RECURSO ESPECIAL APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PROVA FUNDAMENTOS DA DECISÃO I O recurso especial não enseja o reexame das provas (Súmula 07-STJ). II A Súmula nº 283-STF é aplicável ao recurso especial. Recurso não conhecido. (STJ REsp 173091 AL 5ª T. Rel. Min. Felix Fischer DJU 12.04.1999 p. 170)(grifo nosso) Já com relação ao dissídio jurisprudencial apontado, após minuciosa análise, percebe-se facilmente que os Recorrentes não comprovaram a divergência por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos tidos por discordantes, assim como, não fizeram o indispensável confronto analítico, ou seja, não transcreveram os trechos do acórdão que configu- 18 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 ram o dissídio, e também não mencionaram as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Diverge-se, portanto, da regra disposta no artigo 255 do RISTJ. Neste sentido, valioso citar o entendimento consolidado pela referida Corte Superior de Justiça. É IMPRESCINDÍVEL PA R A A CARACTERIZAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL, POR LÓGICO, QUE OS ACÓRDÃOS OSTENTADORES DE DÍSPARES CONCLUSÕES HAJAM SIDO PROFERIDOS EM IDÊNTICAS HIPÓTESES. PARA TANTO, O RECORRENTE DEVE PROCEDER À DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS, EVIDENCIANDO A MOLDURA FÁTICA NORTEADORA DAS DECISÕES QUE AFIRMOU DISCREPANTES.(REsp 9.953-SP, DJU 11.12.95, p. 43197, in Boletim de Jurisprudência Nossos Tribunais, verb. 73.598) (grifo nosso) PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. Aplicação do art. 541, parágrafo único c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar, de forma analítica, com transcrição de trechos divergentes de acórdãos paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o verberado dissenso jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado, ao conhecimento do recurso especial, o óbice da Súmula 284 da Suprema Corte. In casu, apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o cotejo analítico dos paradigmas. (REsp n.º 123.146-RS, DJU de 12.8.97, p. 36.293) (grifo nosso) Diante das circunstâncias, nos termos da Súmula 123 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, e ausentes os requisitos constitucionais, não admito o presente recurso. Publique-se. São Luís, 05 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 16064/2002 RECORRENTE:MARIA DO ROSÁRIO MARTINS OLIVEIRA Advogado:Dr. José Wilson de Araújo e Silva RECORRIDO:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores:Drs. Ítalo Fábio Azevedo, Júlio César de Jesus, Marinaldo Soares Ribeiro, Adriana Martins Dantas e outros DECISÃO MARIA DO ROSÁRIO MARTINS OLIVEIRA interpõe o presente Recurso Extraordinário contra decisão proferida pela Quarta Câmara Cível desta Corte, no julgamento da Apelação Cível n.º 6384/2000, que resultou na edição do Acórdão n.o 39.359/2002. Com respaldo no art. 102, III, a da Constituição Republicana, aduz, em suma, que o citado aresto contrariou o art. 40, § 8.º da Lei Maior, no momento em que entendeu não ser extensiva aos inativos a gratificação transitória concedida aos servidores da ativa sob qualquer denominação sem que haja expressa autorização legal, decidindo pelo improvimento da apelação. Irresigna-se com o tratamento diferenciado dado aos inativos, destacando que o art. 40, § 8.º da Constituição Federal é norma de eficácia imediata e assegura o direito de revisão de proventos, em igual proporção, sempre que se modificar a remuneração do servidores da ativa como também assegura a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens. Em sede de defesa do julgado vergastado, o recorrido requereu a manutenção do mesmo, argumentando, em síntese, a ausência de demonstração de violação à norma constitucional apontada. É o relatório. Decido. Desde logo verifico o preenchimento dos pressupostos genéricos de admissibilidade, referentes à representação, tempestividade e preparo, conforme se depreende das ff. 09, 132 e 130/131, respectivamente. Percebe-se, ainda, que a Recorrente fez a adequação de suas razões recursais aos pressupostos de índole constitucional, apontando suposta violação ao dispositivo da Lei Maior consubstanciado no art. 40, § 8.º, cuja matéria foi devidamente prequestionada, posto que amplamente debatida pelo acórdão D.O. PODER JUDICIÁRIO hostilizado. Nesse aspecto, é consabido que, ao Tribunal a quo, cabe somente examinar a presença dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, inexistindo qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter seu seguimento negado, na hipótese de se entender que a parte não tem razão. Urge enriquecer o debate com os ensinamentos de Teresa Arruda Alvim Wambier, aplicável também aos recursos extraordinários, que preleciona: Nos casos de recurso especial interposto com fundamento na letra a, art. 105, inc. III, a decisão, necessariamente deverá ter contrariado ou mesmo negado vigência à lei federal. Nesses casos, a análise da violação prevista ao inciso a será feita quando do juízo de mérito e não no juízo de admissibilidade. O tribunal a quo não poderá e não terá condições de aferir essa violação, incumbindo ao Superior Tribunal de Justiça, no momento de apreciação do recurso, manifestar-se sobre o caso. - destaques não originais Desta monta, conforme já adrede declinado, a suposta infringência encontra respaldo na diretriz constitucional prevista n.º art. 102, III, a da Constituição Federal, conforme avocado. No entanto, quanto ao requerimento de uniformização de jurisprudências emanadas desta Corte em apreciação à matéria de que ora se trata, cumpre salientar, por oportuno, que em sede de apelo extremo tal pleito não é cabível, existindo, para tanto, instrumento próprio. Diante de tais razões, satisfeitos os requisitos constitucionais pertinentes à espécie, resta somente admitir o apelo extremo interposto. Publique-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 18655/2002 RECORRENTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogados: Drs. Juraci Homem do Brasil e Cleomar Peixoto Coutinho RECORRIDO:GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO E GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Procurador: Drs. Raimundo Soares de Carvalho e Osvaldo Santos Cardoso DECISÃO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, interpõe o presente Recurso Extraordinário contra decisão proferida pelo Pleno deste Egrégio Tribunal, no julgamento do Mandado de Segurança n.º 13513/2001, que resultou na edição do Acórdão n.o 39.162/2002. Com respaldo no art. 102, III, a da Constituição Republicana, aduz, em suma, que o citado aresto contrariou os arts. 40, § 8.º e 93, IX da Lei Maior, no momento em que, por maioria, entendeu não ser extensiva aos inativos a gratificação concedida aos servidores da ativa decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função tendo em vista a natureza transitória do benefício, denegando a segurança. Irresigna-se com o tratamento diferenciado dado aos inativos, destacando que o art. 40, § 8.º da Constituição Federal é norma de eficácia imediata e assegura o direito de revisão de proventos, em igual proporção, sempre que se modificar a remuneração do servidores da ativa como também assegura a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens. Em sede de defesa do julgado vergastado, o recorrido requereu a manutenção do mesmo, argumentando, em síntese, que a aludida verba é temporária e depende do preenchimento de condições especiais, razão porque não pode ser ela estendida aos inativos. É o relatório. Decido. Desde logo verifico o preenchimento dos pressupostos genéricos de admissibilidade, referentes à representação, tempestividade e preparo, conforme se depreende das ff. 50, 174 e 173, respectivamente. D.O. PODER JUDICIÁRIO Percebe-se, ainda, que o Recorrente fez a adequação de suas razões recursais aos pressupostos de índole constitucional, apontando suposta violação os dispositivos da Lei Maior, notadamente o seu art. 40, § 8.º, cuja matéria foi devidamente prequestionada, posto que amplamente debatida pelo acórdão hostilizado. Nesse aspecto, é consabido que, ao Tribunal a quo, cabe somente examinar a presença dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, inexistindo qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter seu seguimento negado, na hipótese de se entender que a parte não tem razão. Urge enriquecer o debate com os ensinamentos de Teresa Arruda Alvim Wambier, aplicável também aos recursos extraordinários, que preleciona: Nos casos de recurso especial interposto com fundamento na letra a, art. 105, inc. III, a decisão, necessariamente deverá ter contrariado ou mesmo negado vigência à lei federal. Nesses casos, a análise da violação prevista ao inciso a será feita quando do juízo de mérito e não no juízo de admissibilidade. O tribunal a quo não poderá e não terá condições de aferir essa violação, incumbindo ao Superior Tribunal de Justiça, no momento de apreciação do recurso, manifestar-se sobre o caso. - destaques não originais Desta monta, conforme já adrede declinado, a suposta infringência encontra respaldo na diretriz constitucional prevista n.º art. 102, III, a da Constituição Federal, conforme avocado. Diante de tais razões, satisfeitos os requisitos constitucionais pertinentes à espécie, resta somente admitir o apelo extremo interposto, ressaltando, por oportuno, que a decisão encontra-se arrimada nos comandos da Súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 18 de outubro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 19.059/2002 RECORRENTE:VIAÇÃO PRIMOR LTDA. Advogadas: Dra. Clélia Maysa Medeiros Oliveira, Larissa Abdalla Britto Fialho, Maria Rosa de Araújo Mestres Ramos e outras RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Drs. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho e Osmar Cavalcante Oliveira DECISÃO Insurgindo-se contra o acórdão n. o 40.335/2002, proferido pela Segunda Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível n.º 11.880/98, VIAÇÃO PRIMOR LTDA., interpõe o presente recurso especial com fulcro no art. 102, III, a e c da Constituição Republicana de 1988. De maneira sucinta, a recorrente aduz ter havido contrariedade aos arts. 5.º, LIV e 155, § 2.º, X, b da Carta Magna, no momento em que o v. aresto a considerou devedora do ICMS, por ser ela a destinatária final da mercadoria. Em contra-razões, o recorrido requereu a não admissão do apelo extremo, aduzindo que não houve violação à Constituição. No que concerne aos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, verifico que a recorrente encontra-se devidamente representada, que efetuou o preparo do porte de remessa e retorno do RE., bem como o interpôs em período hábil, conforme se verifica às ff. 147, 148 e 165, respectivamente. É o relatório. Decido. Da análise das razões motivadoras do presente apelo, constato primeiramente, que a aduzida contrariedade ao art. 155, § 2.º, X, b da Constituição da República Federativa do Brasil, a impossibilidade de acolhimento, uma vez que não houve a necessária adequação aos liames traçados pela alínea a, do permissivo constitucional. Ademais, cumpre ressaltar que a violação apta a viabilizar o apelo extremo é a direta e frontal a dispositivo constitucional e não a reflexa, consoante se observa das razões recursais em apreço. Neste sentido, temos a decisão ora transcrita: Não há viabilidade para o processamento do RE se não é indicado, com SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 19 precisão, o dispositivo constitucional artigo, inciso e alínea que o autoriza. A questão constitucional há de ser posta com clareza, com a indicação expressa das normas constitucionais que se dizem ofendidas, demonstrando-se a ofensa direta à Constituição (STF 2ª Turma, Al. 212.251-7-SP-AgRg, rel. Min. Carlos Velloso, j. 19.5.98, negaram provimento, v. u., DJU 26.6.98) Grifo Nosso. Quanto à suscitada violação ao dispositivo remanescente, observo o não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável à apreciação do apelo em grau extraordinário, segundo consta em verbetes sumulares nos 282 e 356 do STJ. Por fim, quanto a alegada violação ao art. 7º, IV da Carta Republicana, não merece acolhimento, posto não ter observado o requisito do prequestionamento, indispensável, como anteriormente mencionado. Pelas razões acima expostas, e não restando evidenciadas as hipóteses de seu cabimento, não admito o presente recurso extraordinário. Publique-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 16.603/2002 RECORRENTES: FERNANDO JORGE CORREIA DE ALMEIDA E ADRIANA MÁRCIA GOMES BRANDÃO. Advogados: Drs. Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa e outros. RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradores: Drs. Renato de Carvalho Viana e outros. DECISÃO FERNANDO JORGE CORREIA DE ALMEIDA E ADRIANA MÁRCIA GOMES BRANDÃO, inconformados com a decisão proferida pela Egrégia Terceira Câmara Cível deste Tribunal, no julgamento de Apelação Cível n.º1.214/2002 e dos Embargos de Declaração n.º 1.773/ 2002, que resultou na edição dos acórdãos n.º 39.520/2002 e n.º 39.955/ 2002, respectivamente, interpõe o presente Recurso Extraordinário Cível, com fundamento nos artigos 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, e 541 do Código de Processo Civil. Por conveniência, delinearei, inicialmente, um breve escorço da questão. Em face do Recorrido foi proposta Ação Ordinária de Indenização, cuja sentença de primeiro grau, julgou improcedente o pedido dos ora autores, e condenou os mesmos ao pagamento das custas processuais e verbas honorárias. Desta feita, os Recorrentes utilizaram-se do recurso de Apelação, pretendendo a reforma da decisão monocrática, no sentido de julgar procedente a ação de indenização, com a inversão do ônus de sucumbência. Contudo, estes não obtiveram êxito na sua pretensão, pois o apelo foi julgado improvido, e consequentemente a decisão hostilizada foi mantida incólume. Ainda inconformados, opuseram desta vez os Recorrentes, Embargos de Declaração, sob alegativa de restar o acórdão Recorrido, eivado dos vícios de omissões. Os Embargos retromencionados não foram acolhidos, por entenderem os D. Magistrados da Terceira Câmara Cível, de forma unânime, que inexistem as omissões apontadas no acórdão atacado. Em conseqüência desta decisão foi oposto o referido Recurso Extraordinário Cível. Em síntese, é alegado pelo Recorrente, que a decisão atacada afrontou a norma do artigo 37, § 6.º, da Constituição da República Federativa do Brasil. O Recorrido foi devidamente intimado para apresentar as suas contra-razões onde se manifestou pela confirmação do Acórdão recorrido, e consequentemente pela negativa de provimento ao recurso interposto. Destarte, passo a análise prelibatória. Primeiramente, analiso os requisitos imprescindíveis a admissibilidade do presente recurso. Quanto aos pressupostos objetivos relativos à representação, tempestividade e preparo, constato o preenchimento a todos, conforme é atestado à folha 1.587 do sexto volume dos autos. 20 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Passado o exame prévio, vale ressaltar que é perfeitamente possível verificar no recurso sob análise o devido prequestionamento, posto que, a matéria de índole constitucional em suporte ao pleito recursal deduzido, qual seja, a afronta ao artigo 37, § 6.º da Lei Maior, é discutido na Apelação e nos Declaratórios, e devidamente analisado nos acórdãos que julgaram os recursos já referidos. A propósito, para que tenha havido o prequestionamento basta que a questão tenha sido versada no acórdão hostilizado, o que no caso ocorreu, fato este que torna apta a abertura da via excepcional. Se a questão foi ventilada no próprio acórdão recorrido, está preenchido o requisito do prequestionamento, haja vista ter o Tribunal a quo se pronunciado a respeito da matéria objeto do recurso. Nesse particular, ressalto a idéia de Giovanni Mansur, in verbis: Consiste no prequestionamento na discussão, no debate, pela Corte local, das questões constitucionais ou federais que se pretende submeter aos Tribunais Superiores, via recurso excepcional. Em outras palavras, considerar-se-á prequestionada determinada questão quando esta tenha sido ventilada na decisão, isto é, quando o Tribunal local tenha emitido juízo de valor explícito a seu respeito. (in Prática dos Recursos Especial e Extraordinário. Ed. Del Rey: Belo Horizonte, 1998, p. 81) In casu, tendo o prequestionamento a apontada razão de ser fundada no direito constitucional, forçoso concluir que sua exigência é indeclinável. Nesse aspecto, é consabido que, ao tribunal a quo, cabe tão somente examinar a presença dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, inexistindo qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter seu seguimento negado, na hipótese de se entender que a parte não tem razão. Diante dessas circunstâncias, admito o presente recurso, no tocante a alegada violação do artigo 37, § 6.º da Carta Magna. Publique-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL N.º 19.148/2002 RECORRENTE: MARCONI CHAVES LIMA. Advogado: Dr. Walter Castro e Silva Filho. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Procuradores: Drs. Raimundo Nonato de Carvalho Filho e outros. DECISÃO MARCONI CHAVES LIMA, inconformado com a decisão proferida pela Egrégia Primeira Câmara Criminal deste Tribunal, no julgamento da Apelação Criminal n.º 012575/2001, que resultou na edição do acórdão n.º 40.513/2002, interpõe o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Lei Mater e artigo 26, inciso II, da Lei n.º 8.038/90. Em breves considerações, convém delinear a questão ab initio: O Recorrente ofereceu Representação Criminal em desfavor de Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues e George Artur Ferreira Sarmento, por infringência ao artigo 138, caput, c/c os artigos 141, inciso II, e 145, parágrafo único, do Código Penal, cuja decisão a quo decretou o arquivamento da presente Representação, em razão da inexistência de elementos que justifiquem a respectiva ação penal, atendendo, desta forma, a solicitação ministerial . Inconformado, o Recorrente interpôs Recurso de Apelação requerendo que fosse acolhida a preliminar de incompetência do juiz singular, objetivando que seja declarada nula a decisão judicial proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, e, caso, não fosse o entendimento desta Egrégia Corte, pugnou pela reforma da referida decisão monocrática. Foi aberto vista para a Procuradoria Geral de Justiça, onde esta manifestou-se pelo improvimento do recurso interposto, a fim de que a decisão guerreada fosse mantida, momento em que a Colenda Primeira Câmara Criminal deste Tribunal, unanimemente, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu do recurso. Contudo, esta decisão não satisfez o Recorrente, razão esta motivadora do presente Recurso Extraordinário. Neste, aduz que a decisão atacada contrariou o artigo 5º, inciso D.O. PODER JUDICIÁRIO LV, do dispositivo constitucional, requerendo ao final, que se conheça e dê provimento ao recurso, para reformar o v. acórdão da Apelação proferido por este Egrégio Tribunal. Devidamente intimado, o Recorrido ofereceu Contra-Razões, aduzindo, em síntese, a ausência de prequestionamento, incidindo no óbice das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF, assim como da falta de manejo de Recurso Especial, em razão da incidência das Súmulas n.ºs 126 do STJ e 283 do STF. Requerendo, ainda, acaso seja conhecido o recurso, não seja dado provimento, face a inocorrência de violação de dispositivos da Lei Mater. Eis o relatório. Pelo que passo ao juízo de prelibação. No que pertine ao exame de adequação do instrumento ora analisado aos requisitos genéricos de admissibilidade, afetos à representação, preparo e tempestividade, verifico que o Recorrente observou os ditames legais, consoante atestam às ff. 140/230-231/232 dos autos. Após minuciosa análise dos autos, percebe-se que o Recorrente não incitou a discussão da matéria objeto do presente recurso. De fato, se da quaestio juris não se cogitou, sendo suscitada apenas em Recurso Extraordinário, não se pode considerar que tenha havido contrariedade ou negativa de vigência a dispositivo constitucional. Importa esclarecer que o prequestionamento é requisito essencial a ser buscado desde a primeira instância, devendo obrigatoriamente, ser veiculado no acórdão guerreado. Assim, verifica-se que a pretensão do Recorrente afronta as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. No mesmo sentido, posicionou-se o Ilustre Min. Eduardo Ribeiro, in verbis: tendo o prequestionamento a apontada razão de ser fundada no direito positivo constitucional, forçoso concluir que sua exigência é indeclinável. Há de sempre estar presente para que possam ter trânsito o extraordinário ou o especial. Quanto à matéria que envolve o dispositivo tido por contrariado, tenho por insubsistente a alegação do Recorrente, vez que constata-se que a decisão vergastada não se manifestou expressamente sobre o mesmo, posto que esta Corte não se pronunciou sobre o dispositivo legal suso referido, nem tampouco houve a oposição dos Embargos Declaratórios, para fazer o necessário prequestionamento, hipótese que dificulta o prosseguimento do Recurso Extraordinário, impedindo o seu conhecimento, consoante se depreende da decisão do STJ, aplicável aos Recursos Extraordinários, in verbis: PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. - Ainda que a matéria controvertida tenha surgido no próprio acórdão recorrido, indispensável o prequestionamento do dispositivo de lei tido por violado. - Não há de se falar em dissídio jurisprudencial se a matéria controvertida não foi analisada no Tribunal de origem em razão do conhecimento da preclusão. - Recurso não conhecido (Súmulas n.ºs 282 e 356, do STF). (RESP 397353/RS; RECURSO ESPECIAL(2001/0193207-0) = grifo nosso= Ex positis, não admito o presente Recurso Extraordinário em respeito às regras insculpidas no inciso III, alínea a, do artigo 102 da Constituição Federal, ressaltando por oportuno, que a decisão atende a determinação da Súmula 123 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 05 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL N.º 19.572/2002 RECORRENTES: JOÃO JOSÉ RIBEIRO COSTA LIMA E DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA. Advogados: Drs. Casemiro Medeiros de Sousa e outros. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Promotor: Dr. Eduardo Daniel Pereira Filho. DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário Criminal, interposto por D.O. PODER JUDICIÁRIO JOÃO JOSÉ RIBEIRO COSTA LIMA E DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a da Carta da República de 1988, contra os acórdãos n.ºs 38.876/2002 e 40.693/2002 proferidos pela Segunda Câmara Criminal desta Corte decorrentes da apreciação do Recurso da Apelação Criminal n.º 2.522/2002 e Embargos de Declaração n.º 13.320/2002, respectivamente. Delinearei inicialmente um breve escorço da questão desde sua origem. Os Recorrentes foram processados e condenados pelo juízo a quo às penas do artigo 171 do Código Penal Brasileiro, tendo sido fixada pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, a qual foi convertida em prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 43, inciso IV, c/c 44, do mesmo diploma legal. Desta feita, os Recorrentes utilizaram-se do Recurso de Apelação, objetivando a reforma total da decisão monocrática, pela não caracterização do ato que lhes foi imputado, e absolvendo, ipso facto, os condenados. Contudo, estes não atingiram a sua pretensão, pois, a Colenda Segunda Câmara Criminal desta Egrégio Tribunal de Justiça, unanimemente, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negou provimento ao recurso, para manter in totum a sentença de primeiro grau. Os Recorrentes continuaram inconformados com a decisão acima mencionada, interpuseram então os Embargos de Declaração, sob o argumento de restar o acórdão embargado, eivado dos vícios de obscuridades, contradições e omissões. Entretanto, estes foram unanimemente rejeitados. Esta é a razão motivadora do presente Recurso Extraordinário Cível, onde é aduzido basicamente que a decisão atacada contrariou dispositivo da Constituição Federal, mais precisamente o artigo 5.º, inciso LX. Em contra razões, o Recorrido manifestou-se pelo não conhecimento ou inadmissão deste, por alegar ausência de alguns requisitos indispensáveis à interposição do mesmo. É um breve relatório, passo ao juízo de prelibação. Primeiramente, passo a análise dos requisitos imprescindíveis à a admissibilidade do presente recurso. Quanto aos pressupostos objetivos relativos à representação, tempestividade e preparo, constato o preenchimento a todos, conforme é atestado na folha 771, do quarto volume do referido processo. Passado o exame prévio, vale ressaltar que apesar de ter sido alegado pelos Recorrentes a contrariedade ao artigo 5.º, inciso LV da nossa Lei Maior, nota-se claramente, que estes não suscitaram nem de forma implícita esta matéria, nem na Apelação e muito menos nos Embargos de Declaração. Consequentemente, a decisão vergastada não se pronunciou sobre o ponto aqui alegado. Neste sentido, é importante esclarecer, que o prequestionamento é requisito essencial a ser buscado desde a primeira instância, devendo obrigatoriamente, ser veiculada no acórdão atacado a questão constitucional a ser enfrentada pelo Excelso Pretório. Ademais, não basta, para que esteja cumprido o requisito do prequestionamento, a simples oposição dos embargos de declaração, sendo necessário que o tribunal inferior emita juízo a cerca da questão constitucional suscitada nas razões do Recurso Extraordinário. Veja-se que, de acordo com decisão superior, não se conhece do extraordinário quando se trata de tal hipótese: 5017443 DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL RECURSO EXTRAORDINÁRIO VANTAGEM DA SEXTA PARTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356) INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (SÚMULA 280) AGRAVO 1. Não tem razão o agravante. 2. Além dos precedentes referidos na decisão agravada, há outros das duas Turmas, no mesmo sentido, em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário ora renovados pelo agravante. 3. Ademais, o tema constitucional suscitado no R.E. (art. 37, inciso XIV, da CF), não foi objeto de consideração no acórdão recorrido, o que inviabilizaria o Recurso Extraordinário, à falta de prequestionamento (Súmula nºs 282 e 356). 4. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 21 indireta à Constituição Federal, por má interpretação de legislação infraconstitucional e, também, de direito local (Súmula 280 do STF). 5. Agravo improvido. (STF AGRAG 293035 1ª T. Rel. Min. Sydney Sanches DJU 18.05.2001 p. 00070)(grifo nosso). Diante das circunstâncias, e considerando que a pretensão dos Recorrentes afronta os verbetes 282 e 356 de súmulas do Supremo Tribunal Federal, não admito o presente Recurso Extraordinário Criminal, no tocante a alegada violação do artigo 5.º, inciso LV da Carta Magna. Publique-se. São Luís, 04 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta PRECATÓRIO N° 12829/1997 PRECATÓRIO COMPLEMENTAR REQUERENTE: TRANSPORTE, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA DRAMF Advogado: Dr. José Carlos Sousa e Silva REQUERIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEQUIMÃO-MA Advogados: Drs. Carlos Sérgio de Carvalho Barros e José Inácio Sodré Rodrigues ORIGEM: BEQUIMÃO - MA VALOR: R$ 1.007.909,64 (um milhão, sete mil novecentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) D E C I S ÃCO Às ff. 818-834, o MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO-MA atravessou petição de impugnação acerca da atualização dos cálculos às ff. 771-773, realizados pela Contadoria Judicial, apontando grandiosas incorreções nos índices utilizados, enfatizando que no valor remanescente atualizado não consta a inclusão dos alvarás às ff.471-475, bem como que o alvará à f. 794 foi pago em duplicidade. Enfatiza ainda, complementando a impugnação anterior, às ff. 838-842, que o Município passa por sérias dificuldades financeiras, em função do mesmo já suportar grande volume de precatórios referentes a débitos trabalhistas que revelam um montante de R$ 717.719,38 (setecentos e dezessete mil, setecentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), desta forma, comprometendo seu orçamento Municipal no ano de 2003. De outro turno, JOSÉ MARIANO FERREIRA NETO, escrivão judicial, às ff. 812-813, requereu a notificação de TRANSPORTE, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA- DRAMF, para que proceda ao pagamento das despesas de cartório no valor de R$1.753,37 (um mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) referente ao processo originário, o que ensejou decisão desta Presidência às ff.844/846, sendo esta cumprida pelo requerente, à f. 849. Por outro lado, TRANSPORTE, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA- DRAMF, protocolizou petição às ff. 852-853, ciente da impugnação elaborada pelo requerido alegando não ter fundamento, vez que a atualização foi realizada pela Contadoria Judicial, pleiteando a esta Presidência, a expedição de ofício ao Superintendente do Banco do Brasil S/A, para que procedesse o desconto no percentual de 25% na conta do Município requerido referente ao fundo de participação. É o breve relatório. Analisando pormenorizadamente o caso vertente, verifico que o mesmo merece criteriosa análise por esta Presidência, haja vista o legítimo interesse e o evidente risco de abalo a Ordem Pública, em virtude dos valores questionados no Precatório Complementar poder causar delicada situação ao Município. Contudo, cabe ressaltar, na espécie, que buscando a revisão do valor do Precatório desde a sua origem, em 1994, restando tais questões por demais relevantes, eis que são capazes de abalar a ordem pública e econômica, produzindo prejuízos irremediáveis ao Erário Público, acaso os valores em questão sejam pagos além do devido, pondo o Município em dificuldades financeiras, eis que já suporta grande volume de precatórios referente a débitos trabalhistas no montante apresentado, comprometendo assim, seu orçamento do ano de 2003. Destarte, os argumentos levantados pelo Município ganham rele- 22 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 vo principalmente no que tange à situação financeira em que se encontra no atual momento, e, tendo em vista que o valor principal já foi adimplido desde junho de 2002, sem causar, desta forma, abalo ao requerente. O caso concreto requer, pois, o exercício do poder de cautela inerente à esta magistrada, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça, evitando que possa sobrevir açodados prejuízos às partes, cabendo, ainda, evitar lesões irreparáveis à ordem econômica e ao próprio Estado de Direito. Desta feita, indefiro o pedido do requerente, às ff. 852-853, no concernente ao desconto de 25% na conta do Município de Bequimão, referente ao fundo de participação, haja vista a discrepância dos valores apresentados pelas partes e diante da plausibilidade de prejuízo ao ente público, face as dificuldades financeiras que este enfrenta. Outrossim, ressaltando-se uma melhor demonstração no que pertine ao valor remanescente do Precatório Complementar, se faz necessário que estes autos sejam encaminhados novamente à Contadoria Judicial, para que refaça os cálculos abatendo os valores constantes nos alvarás de ff. 471 e 475, que deixaram de ser incluídos na planilha às ff. 771-773, bem como proceda ao crédito referente ao alvará à f. 794, tudo isto, em vista a inexatidão dos cálculos efetuados anteriormente pela mesma, a fim de que sejam supridas as irregularidades pertinentes aos cálculos apresentados, para que, após tomadas as devidas providências, se dê o regular prosseguimento do referido Precatório Complementar, para que a posteriori , esta Corte se manifeste quanto aos cálculos providos da Contadoria Judicial. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de outubro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta PRECATÓRIO N.º 20.680/2002-052-TJ REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADA: LÊDIAN MARIA SILVA MENDES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM ORIGEM: PINDARÉ-MIRIM VALOR: R$ 18.035,00 (dezoito mil e trinta e cinco reais) DECISÃO Consistem os presentes autos em Precatório, no qual figuram como requerente INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) e, como requerido, o MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM remetido à Presidência deste Tribunal pela Juíza de Direito da Comarca de PindaréMirim. Evidenciada a presença dos requisitos insertos no art. 491 do Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 18.035,00 (dezoito mil e trinta e cinco reais). Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo 100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação e o crédito ao Poder Judiciário, informando-se, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da referida inclusão. Deste despacho dê-se ciência à Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Pindaré-Mirim. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 10310/2001- RIACHÃO APELANTE: JOÃO SANTOS BRAGA ADVOGADOS: DRS. BERNARDINO DA COSTA NETTO E SEBASTIÃO S. DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. SANDRO POFAHL BÍSCARO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES 02-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11350/2001- SÃO LUÍS APELANTE: ANTONIO CARLOS MATOS PINHEIRO ADVOGADOS: DRS. ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES, JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO, ROBERTO WA LTER DA SILVA RODRIGUES E WALTER MARQUES CRUZ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES 03-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13472/2002- SÃO LUÍS APELANTE: VANDO MACHADO SEREJO ADVOGADO: DR. LOURIVAL CORREIA DE SOUSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 04-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13633/2002- GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS APELANTE: FRANCISCO DE ARAÚJO PEREIRA ADVOGADOS: DRS. MARCO ANDRADE NOVAES, YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO E WAGNÓLIA DE SOUSA MATOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ANTONIO DE PÁDUA LUZ RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 05-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14209/2002- BARRA DO CORDA APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO APELADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS CORDEIRO E RAILSON MACHADO DA SILVA ADVOGADOS: DRS. MARIA GILNETES NASCIMENTO E JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA RELATOR DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES 06-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14587/2002- TIMON APELANTE: RAIMUNDO HONORATO PEREIRA ADVOGADO: DR. ALFREDO CADENA NETO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COÊLHO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. NILDE CARDOSO MACÊDO SANDES 07-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16823/2002- PINDARÉ-MIRIM APELANTE: FRANCINALDO DA LUZ PEREIRA ADVOGADO: DR. AUGUSTO CARLOS COSTA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 23 PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS PROMOTOR: DR. ZANONY PASSOS SILVA FILHO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 08-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 18248/ 2001- MONTES ALTOS 1 APELANTE: RAIMUNDO FERREIRA BARROS ADVOGADO: DR. ELIAS SANTOS 2 APELANTE: SALÓ BATISTA DE SOUSA ADVOGADO: DR. ELIAS SANTOS 3 APELANTE: CLEGINALDO FERREIRA BARROS ADVOGADO: DR. ELIAS SANTOS 4 APELANTE: REGINALDO FERREIRA BARROS ADVOGADO: DR. ELIAS SANTOS 5 APELANTE: JOÃO SILVA LIMA JÚNIOR ADVOGADOS: DRS. HÉLIO MIRANDA, HÉLIO BRASILEIRO FILHO, CELSO BRAUN 6 APELANTE: E SÉRGIO MAURÍCIO ALVARES LIMA ADVOGADOS: DRS. HÉLIO MIRANDA, CELSO BRAUN E HÉLIO BRASILEIRO FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA DRª. MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 14-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21268/2001- SÃO LUÍS APELANTE: GERSON TRINDADE FILHO ADVOGADOS: DRS. ERIVELTON LAGO E DEUDETI MOREIRA SOUSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2002 Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 09-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 18438/2002- SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ GABRIEL AZEVEDO SILVA DEFENSOR PÚBLICO ÉVELYN MARIA MOUCHEREK APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. NÉA BELLO DE SÁ 10-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 18818/2002- TUTÓIA APELANTE: JOÃO PEDRO FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: DR. EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. GABRIELA AROUCHE CAMBRAIA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES 11-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19128/2002- SÃO LUÍS APELANTE: GILMAR SEREJO ADVOGADA: DRª. RITA DE CÁSSIA REIS PINHEIRO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 12-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 19480/2002- SÃO LUÍS RECORRENTE: EDVALDO DA SILVA LOPES DEFENSOR PÚBLICO ALISSON LUÍS MELO DO NASCIMENTO RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 13-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21187/2002- COROATÁ APELANTE: FRANCISCO ANTONIO MOREIRA DEFENSOR PÚBLICO GISELE RIBEIRO RONDON APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N.º 022194/2002 IMPERATRIZ/MA Paciente: Zaqueu Gonzaga Rodrigues Impetrante: Drs. Zaqueu Gonzaga Rodrigues Impetrado: Juiz de Direito da 3.ª vara Criminal da Comarca de Imperatriz INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma Araujo, exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc. Em vislumbrando dos autos, mais precisamente da peça exordial e dos documentos a ela acostados, bem ainda das informações de fls. 19 e 20, ausente um dos pressupostos basilares e conditio sine qua à concessão da medida liminar requerida, como que, o fumus boni iuris consubstanciada na comprovação da relevância dos fundamentos do pedido e na visível presença de violação ao sagrado direito de ir e vir, hei por bem negá-la, ao tempo em que determino a remessa destes ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se.- Publique-se - PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois - (ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 21 DE VOVEMBRO DE 2002. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL, REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N.º 023123/2002 SÃO LUÍS/MA Paciente: Antonio Marcos Barbosa Pereira Defensora Pública: Dr.ª Gisele Ribeiro Rondon (Impetrante) Impetrado: Juiz de Direito da 3.ª vara Criminal da Comarca de São Luís INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma Araujo, exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc. Em vislumbrando dos autos, mais precisamente da peça exordial e dos documentos a ela acostados, bem ainda das informações de fls. 105 e 106, ausente um dos pressupostos basilares e conditio sine qua à concessão da medida liminar requerida, como que, o fumus boni iuris consubstanciada na comprovação da relevância dos fundamentos do pedido e na visível presença de violação ao sagrado direito de ir e vir, hei por bem negá-la, ao tempo em que determino a remessa destes ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se.- Publique-se PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano 24 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 de dois mil e dois - (ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 21 DE VOVEMBRO DE 2002. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL, CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA RESENHA N.º 60/2002-CGJ PORTARIA BAIXADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DR. KLEBER COSTA CARVALHO, DESIGNADO PELA PORTARIA N.º 1858/ 2002-CGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002, DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. N.º 1860/2002-CGJ de 12/11/2002 Nomeando as Senhoras TELMA COÊLHO MENDES e DENIZE REYS BASTOS, ambas funcionárias desta Corregedoria Geral de Justiça, para, sob compromisso, desempenhar as funções de Secretárias da Comissão de Sindicância, sendo a primeira como Secretária e a Segunda como Secretária Substituta. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE NOVEMBRO DE 2002. CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO EM : 19/11/2002 DRA. ELIZABETH ALMEIDA MARANHÃO VIEIRA Diretora da Secretaria COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS DE CORREIÇÁO 1. Proc. 1475/98. Reg. nº 69/98 Execução. Exequente: FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA. (Adv. Maria José Santos Santana). Executado: JOSÉ MARTINS SOARES NETO.(Adv. Antonio Augusto Sousa). ANTONIO OLIVEIRA DE ABREU. Despacho de fls. 104. processo em ordem. Aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São Luis, 10.09. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 5. Proc. 7331/98. Reg. nº 295/98. Execução. Exequente: FALCÃO RABELO LTDA. (Adv. Douglas Alberto Bahia de Oliveira). Executado: SPLENDER IMPORTADORA E EXPORTADOR LTDA. Despacho de fls. 95. Intime-se Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 6. Proc. 8916/98. Reg. nº 369/98. Execução. Exequente: TELMA TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A . (Adv. Murilo Murta Messeder e outros ). Executado: TELECARD CARTÕES TELEFONICOS LTDA. Despacho de fls. 20. Intime-se Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 7. Proc. 2262/98. Reg. nº 92/98. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A . (Adv. João Batista Ericeira). Executado: MANOEL VERA CRUZ SILVA MATOS. Despacho de fls. 34. Intime-se Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 8. Proc. 1275/98. Reg. nº 71/98. Ação de Indenização. Autor: MANOEL BATISTA FERREIRA LIMA. (Adv. Sebastião da Cruz Moreira e outros). Réu : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Despacho de fls. 40. Intime-se Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 9. Proc. 14291/98. Reg. n.612/98. Execução. Exequente: BANCO EXCEL ECONOMICO S/A . (Adv. Windsor Silva dos Santos). Executado: LAHANA IND COM DE CONFECÇÕES LTDA, TEREZA ELIANE RODRIGUES, RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES. Despacho de fls. 34. Intime-se Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 10. Proc. 8222/99. Reg. nº 282/99. Execução. Exequente: CTE CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM EMPREEDIMENTOS LTDA. (Adv. Afonso Sérgio Fernandes Ribeiro). Executado: RTC CONSTRUÇÕES LTDA. Despacho de fls. 94. Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 93. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 2. Proc. 13328/201. Reg. nº 378/01. Embargos a Execução. Apenso a Execução sob o nº 69/98. Embargante: JOSÉ MARTINS SOARES NETO. (Adv. Antonio Augusto Sousa). Embargado: FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA. Despacho de fls. 15. Processo em Ordem. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 11. Proc. 13551/99. Reg. nº 459/99. Ação de Reintegração de Posse. Autor: FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv. José Luis da Silva Santana). Réu : CAMILO DE JESUS BRITO. (Adv. Ivan Wilson de Araújo Rodrigues). Despacho de fls. 81. Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 80. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 3. Proc.13122/99. Reg. nº 442/99. Execução. Exequente: COMERCIAL RAF LTDA. (Adv. Ivan Wilson Araújo Rodrigues). Executado: C. S. FURTADO PEREIRA. Despacho de fls. 29. Intime-se Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 12. Proc. 28524/99. REG. Nº 537/99. Ação Monitoria. Autor: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO. (Adv. José Ribamar Santos). Réu : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . (Adv. Gilmar Pereira Santos). Despacho de fls.204. Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls.203. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 4. Proc. 6225/98. Reg. nº 332/98. Ação de Reintegração de Posse. Autor: AUTOLATINA LEASING S. A ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Adv. José Silva do Vale Filho e outros). Réu : SEBASTIÃO MOREIRA GALVÃO. (Adv. Victorio de Oliveira Ricci). Despacho de fls. 61. Intime-se Pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda , sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 13. Proc. 3395/99. Reg. nº 136/99. Execução. Exequente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. (Adv. Mirella Parada Martins). Executado: JOSÉ LUCIIO DA SILVA FILHO. Despacho de fls. 43. Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls.42. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 14. Proc. 2821/99. Reg. nº 140/99. Ação Monitoria. Autor: BANC O D O B R A S I L S / A . ( A d v. L o r e n a G o m e s P i m e n t a ) . R é u : CONSUELMO VITÓRIA RIBEIRO SANTOS. Despacho de fls. 46. Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls.45. São Luis, 09.09. 2002. .Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 15. Proc. 28239/99. Reg. nº 547/99. Ação de Deposito: Autor: ITA Ú SEGUEROS S/A . (Adv. Raimundo Nonato Martins). Réu : TALIB ENES CALVET FILHO. Despacho de fls. 55. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 16. Proc. 12750/99. Reg. nº 416/99. Ação de Reintegração de Posse. Autor: MANOEL VÊNANCIO DE PA U L A . ( A d v. Raimundo Nonato Pinto Ferreira). Réu : ANTONIO CARLOS DO SANTOS. Despacho de fls. 25. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 17. Proc. 4108/99. Reg. nº 161/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor: CREUSA MARQUES GUIMARÃES. (Adv. Adilson Teodoro de Jesus). Réu : INALDO PUALO RAMOS. (Adv. Martinho da Costa Veloso). Despacho de fls. 55. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 18. Proc. 10858/99. Reg. nº 458/98. Ação de Busca e Apreensão. Autor: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (Adv. Luiz Henrique falcão Teixeira). Réu : JOSÉ HUMBERTO SEIXAS. Despacho de fls. 74. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos , Juiz de Direito. 19. Proc. 3195/98. Reg. nº 135/98. Ação Ordinária. Autor: ANTONIO CLETO PINHEIRO. (Adv. Almir Coelho Sobrinho e outros ). Réu : MARILZA SILVA PEREIRA. (Adv. Sebastião Silva Magalhães). Despacho de fls. 45. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 20. Proc. 7400/98. Reg. nº 284/98. Execução. Exequente: UNIVERSIDADE INFANTIL RIVANDA BERENICE. (Adv. Cláudia Regina Serra da Silva). Executado: MARIA IDENE S,.P. FONTENELLE. (Adv. Raimundo Santos Gomes). Despacho de fls. 40. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 21. Proc. 2807/98. Reg. 116/98. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO AUTOLATINA S/A . (Adv. José Silva do Vale Filho e outros). Réu : M. F. DE ABREU. Despacho de fls. 72. Certifique-se a Sra. Escrivã , em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls 71. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 22. Proc. 11488/98. Reg. nº 494/98. Embargos de Terceiros. Embargante: CLEANA MARTA LAGES MENDES. (Adv. José Caldas Gois e outros). Embargante: BANCO BRADESCO. Despacho de fls. 98. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 23. Proc. 10068/99. Reg. nº 349/99. Consignação em Pagamento. Consignante: VERA MARIA PESTANA SANTIAGO. (Adv. César Monteiro Bello). Consignado: BANCO GENERAL MOTORS. Despacho de fls. 61. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 24. Proc. 28378/99. Reg. nº 554/99. Execução. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Maria Augusta Alves Pereira). Executado: JOAQUIM SAMUEL DOS SANTOS RIBEIRO. SANDRA CRISTINA DOTTA. (Adv. Maria do Carmos Mendonça dos Santos). Despacho de fls. 105. Inti- SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 25 me-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 25. Proc. 2320/99. Reg. nº 95/99. Ação de Despejo. Autor: ALDY MELLO DE ARAÚJO. (Adv. Haroldo Guimarães Soares Filho). Réu : LUCIANA COSTA SANTOS. THIERRY GIRARD. Despacho de fls. 61. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 26. Proc. 7737/99. Reg. nº 276/99. Execução. Exequente: L WADIE . (Adv. Jacqueline Brito). Executado: L. GONZAGA JUNIOR. Despacho de fls. 87. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 27. Proc. 2254/99. Reg. nº 85/99. Medida Cautelar. TIMBIRA SERVIÇOS GERAIS LTDA. (Adv. Antonio Américo Lobato Gonçalves e outros). Réu : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS. (Adv. Cândido Ferreira da Cunha Lobo). Despacho de fls. 365. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 17.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 28. Proc. 8268/99. Reg. nº 291/99. Ação de Reintegração de Posse. Autor: FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv. Marivone de Souza Luz). Réu : JESSE MOREIRA DE AMORIM. Despacho de fls. 84. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis.09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 29. Proc. 9904/99. Reg. nº 341/99. Ação Monitoria. Autor: SULPEÇAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (Adv. Tamara da Cruz Oliveira). Réu : CINCOL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Despacho de fls. 49. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 30. Proc.10840/99. Reg. nº 526/99. Execução. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Daize Jansen Duailibe e outros). Executado: COMERCIAL PIMENTA LTDA. Despacho de fls. 55. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 31. Proc. 4421/99. Reg. nº 176/99. Ação de Reintegração. Autor: FIBRA LEASING S. A . ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv. Marivone de Souza Luz). Réu : FRANCISCA CLÁUDIA SANCHES. Despacho de fls. 51. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 32. Proc. 22262/99. Reg. nº 529/99. Execução. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Rodnir Sousa). Executado: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO PINGUIM LTDA. Despacho de fls. 64. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 33. Proc. 4597/99. Reg. nº 187/99. Ação de Reintegração de Posse. Autor: FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv. José Luis da Silva Santana). Réu : JUAREZ FARIAS DE OLIVEIRA. Despacho de fls. 46. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. Confere com o original; dou fé. São Luís 21 de novembro de 2002. A 26 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Escrivã 3º Cartório Cível Juiz Douglas Airton Ferreira Amorim Escrivão José Ribamar Abreu Lobato Proc. nº 18792/2001 cx:13 - Data da Distribuição 21/12/01 Embargos á Execução Sandra do Socorro Correia Freire Adv. Dr.ª Joana D´arc S. Santiago Rabelo X Aloísio de Sousa Filho Adv. Dr. Carlos Frederico Tavares Dominici Conclusão da Sentença de fls.34/36. Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, rejeito os embargos opostos por Sandra do Socorro Correia Freire, por inadmissíveis em face da falta de segurança por Juízo. Condeno a embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. P. R. I. São Luís, 11/10/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 12527/2001 cx:11 - Data da Distribuição 23/08/01 Ordinária de Indenização Walter Aguiar Moura Adv. Dr. Mauricio Camargo Bandeira X Cia Maranhense de Refrigerantes Adv. Dr. Laplace Passos Silva Filho - Despacho designado em audiência de fls.63. Concedeu a MMª Juíza o prazo de cinco (05) dias para o autor dizer as provas que pretende produzir. São Luís, 14/11/02. Dr.ª Lucimary Campos Santos, Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível. Proc. nº 18349/2002 cx:13 - Data da Distribuição 30/10/02 Ordinária de Indenização Valdenilson Pereira Rodrigues representado pelo seu pai Valdinar dos Santos Adv. Dr.ª Dalinajara Oyama Homma de Araújo X Crizomar Ferreira Lima - Despacho de fls.12. R. Hoje. Intimese o autor para juntar aos autos o resultado do procedimento junto do juizado o Boletim de Ocorrência. São Luís, 12/11/02. Dr.ª Lucimary Campos Santos, Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível. Proc. nº 6866/2001 cx:10 - Data da Distribuição 09/05/01 Ordinária de Indenização R. Dec. Maciel Pereira Adv. Dr. Roberto Tavares de Souza X Banco Itaú S/A Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva - Despacho de fls.69. Rec. Hoje. Para a audiência de Conciliação, designo o dia 13 de fevereiro de 2003, ás 09:30, no lugar de costume. Intime-se. São Luís, 13/11/02. Dr.ª Lucimary Campos Santos, Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível. Proc. nº 2317/1998 cx:08 - Data da Distribuição 03/03/98 Execução Banco do Estado do Maranhão S/A Adv. Dr. Elvaci Rebelo Matos X Albertina Cristina Brandão Cantanhede - Despacho de fls.27. Arquive-se sem baixa, intime-se. São Luís, 21/05/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 607/1991 cx:11 - Data da Distribuição 07/06/91 Execução Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito Adv. Dr. Mauro Sérgio Cruz X Rosilda da Conceição Mendes Maciel - Despacho de fls.13. Arquive-se sem baixa. São Luís, 21/05/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 4404/2002 cx:15 - Data da Distribuição 19/03/02 Busca e Apreensão Banco General Motors S/A Adv. Dr.ª Solange C. Figueiredo X Robson Amaral Azevedo Conclusão da Sentença de fls.19/26. Isto posto, demonstrada a carência de ação, com fundamento nos artigos 295, inciso III c/c 267, incisos IV e VI do C. Proc. Civil, julgo extinto o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P. R. I. São Luís, 10/06/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 3908/1999 cx:09 - Data da Distribuição 26/03/99 Execução BB Financeira S/A Créd. Fin. Inv. Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos X Losiney Ewerton Vale - Despacho de fls.27. Arquive-se sem baixa. São Luís, 28/05/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. nº 12614/1996 cx:12 - Data da Distribuição 15/05/92 Execução Trevo Industrial e Comércio Ltda Adv. Dr. José de Jesus Jansem Pereira X J. M. Mat. de Const. Ltda - Despacho de fls.95. Sobre a certidão de fls.94. Diga a exequente em 10 dias. São Luís, 07/11/00. José de Ribamar Castro Juiz de Direito. Proc. nº 439/88 cx:50 - Data da Distribuição 02/03/88 Execução Banespa S/A - Créd. Fin. Inv. Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva X Simplício da Silva Martins e Carlos Alberto Pereira Lessa - Despacho de fls.31. Arquive-se sem baixa. Intime-se. São Luís, 05/06/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 14920/1998 cx:42 - Data da Distribuição 15/12/98 Execução Banco Excel Econômico S/A Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos X Antônio Marmo Martins Pavão e Aurina Linhares Cavalcante Pavão - Despacho de fls.30. Arquive-se sem baixa como requerido ás fls. São Luís, 16/05/ 02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 885/1992 cx:23 - Data da Distribuição 28/05/92 Ação de Depósito Banco Nacional S/A Adv. Dr. Ulisses Cesar Martins de Sousa X Francisco de Assis Machado de Moraes Correia Adv. Dr. Riod Barbosa Ayoub - Despacho de fls.138. Vistos, etc... Verifica-se nestes autos que somente atuou como advogado legalmente habilitado, o DR. Pedro Américo Dias Vieira, excluídos qualquer outro, conforme substabelecimento de fls.07, enquanto que a petição de fls.130/133 não possui sua assinatura. Verificase ainda, que o valor pretendido, diz respeito a honorários de advogado, não podendo ser haver cobrança dos mesmos pelo Banco Nacional razões suficientes, para indeferir o pedido de fls.130 e seguintes. Intime-se. São Luís, 01/11/02. Dr., Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. nº 4/2000 cx:17 - Data da Distribuição 03/01/00 Ordinária POP Pedreiras Ouro Preto Ltda Adv. Dr. Pedro Américo Dias Vieira X BCN Banco de Crédito Nacional S/A Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves - Despacho de fls.253. Intime-se as partes para se manifestarem sobre os documentos de fls.245/247 do perito contador. São Luís, 11/10/ 02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL 3º CARTÓRIO CÍVEL Processo n.º 17788/2002 Ação: Ordinária de Cobrança Requerente: Condomínio do Edifício Valparaiso Advogado: Célia Maria Santos Diniz Requerida: Maria do Livramento Diniz EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 25 DIAS SAIBAM a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica citada a Requerida Maria do Livramento Diniz, para querendo, contestar ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. DESPACHO: R. hoje Indefiro de plano a penhora requerida. Cite-se na forma requerida. São Luis, 30/10/02. Dra. Lucimary Campos Santos, Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara Cível . CUMPRA-SE. Fica advertido de que não sendo apresentado defesa reputar-seão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor artigos, 285 e 319 do Código de Processo Civil. Dado e passado o presente edital, nesta cidade São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Abreu Lobato) Escrivão, o digitei e assino. Dra. LUCIMARY CAMPOS SANTOS Juíza de Direito Resp. pela 3ª Vara Cível JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL D A COMARCA SÃO LUIS, CAPITA L DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA D.O. PODER JUDICIÁRIO ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO:19590/2002 DIST. 18/11/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO DIBENS S/A ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.:CYNARA CRUZ COSTA ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Expeça-se, liminarmente o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:19552/2002 DIST. 18/11/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.:CLAUDIA F. S. FIGUEIREDO ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Expeça-se, liminarmente o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:19567/2002 DIST. 19/11/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL REQTE.:FERRAZ & CIA LTDA ADV.: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA REQDO.:MULTIPLA REPRESENTAÇÕES TECNICAS LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Cite-se. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:19297/2002 DIST. 14/11/2002 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.:ORLANDO FREITAS ADV.: RUY EDUARDO ALMADA LIMA REQDO.:CARLOS ALFREDO FERREIRA OLIVEIRA E DALVA DE JESUS B. CARNEIRO ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Cite-se. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:19457/2002 DIST. 14/11/2002 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.:SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO ADV.: EDILZA BARROS FERREIRA LOPES REQDO.:VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Cite-se. São Luís,18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:15583/2002 DIST. 18/09/2002 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE.:EDSON LOBÃO FILHO ADV.: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS REQDO.:DONATO AZEVEDO E OUTRA ADV.: LIBERALINO PAIVA SOUSA DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-se incontinente à conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 27 PROCESSO:16670/2001 DIST. 08/11/2001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.:DONATO AZEVEDO E DARLY DE B. AZEVEDO ADV.: LIBERALINO PAIVA SOUSA E OUTRO REQDO.:EDSON LOBÃO FILHO ADV.: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:7237/2002 DIST. 29/04/2002 AÇÃO: INDENIZAÇÃO P/ ACIDENTE DE TRABALHO REQTE.:JOSE HORTEGAL ADV.: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA REQDO.:ALCOA ALUMINIO & BILLITON METAIS S/A E OUTRO ADV.: FRANCISCO JOSE R. DA SILVA, KLEBER MOREIRA DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Diga o autor sobre a contestação de fls. 173/192, no prazo de lei. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:12019/2002 DIST. 18/06/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV.: JOSE SILVA DO VALE FILHO REQDO.:AIRTON JUCAR CARVALHO NETO ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Defiro a petição de fls. 27. Oficie-se na forma requerida. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:1642/2002 DIST. 05/02/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: JOSE OLIVIO DE SÁ CARDOSO ROSA REQDO.:MARIA CABRAL SILVA ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Defiro a petição de fls. 27. Intime-se. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:385/2001 DIST. 15/01/2001 AÇÃO: DESPEJO REQTE.:CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO MOUTA ADV.: ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK REQDO.:J. J. DE SOUSA LIMA ADV.: LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Designo o dia 03 de janeiro próximo, as 10:00 horas, para realização do primeiro leilão dos bens penhorados e avaliados neste autos as fls. 70, se licitante não houver os bens serão vendidos em segundo leilão, que se realizará no dia 28 do mesmo mês, as 11:00 horas, no Fórum Des. Sarney Costa. Publique-se os editais, com o prazo de 20 dias, com observância das formalidades legais. Intimem-se. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:17308/2001 DIST. 22/11/2001 AÇÃO: REPARATORIA DE ACIDENTE DE TRABALHO REQTE.:CLAUDIO ANTONIO PESTANA COARACY ADV.: CILDEIA SÁ FERREIRA REQDO.:SERVI-SAN-VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADV.: ROBERTO PIRES 28 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Informe a Sra. Escrivã nos autos, por certidão, se a empresa Ré, apresentou ou não memorial no prazo legal. Feito isso, voltem-me. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:7289/2001 DIST. 16/05/2001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.:MARLI APARECIDA GOMES DE ARAUJO ADV.: JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR REQDO.:SILVIA AZEVEDO BRINGEL ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Ante ao exposto, decreto a nulidade do processo, ex vi do art. 13, I, do CPC, por ter a autora deixada de cumprir, dentro do prazo legal, o despacho de fls. 70. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:17062/2002 DIST. 09/10/2002 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.:R M C COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADV.: DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA REQDO.:BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:4640/2000 DIST.10/04/2000 AÇÃO: REIVINDICATORIA REQTE.:DARCY ROCHA FRANÇA ADV.: RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO REQDO.:MARIA APARECIDA CORREA ADV.: ADROALDO SOUSA DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO.:ATANASIO DA SILVA LOIOLA ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:2215/1999 DIST. 25/02/1999 AÇÃO: DECLARATORIA REQTE.:INDIRA RIBEIRO MOURA ADV.: VITORIA DE OLIVEIRA RICCI REQDO.:BANCO GM LEASING S/A ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:3777/1993 DIST. 04/02/1993 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.:TREVO SEGURADORA S/A ADV.: ADALBERTO R. B. GONÇALVES REQDO.:JOSE DE RIBAMAR C. CAVAGNANC E OUTRA ADV.: JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:16243/2000 DIST. 11/12/2000 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.:JOSE DE RIBAMAAR CERVEIRA DA CRUZ ADV.: JORGE VIANA REQDO.:SIND TRAB. NO COM. DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MARANHÃO ADV.: CACIQUE DE NEW YORK DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-se incontinente à conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:184/1997 DIST. 07/01/1997 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.:CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA ADV.:ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO REQDO.:FORMAL-FORNECEDORA MARANHESE DE META L CERAMICO LTDA ADV.: WALBER CARVALHO DE MATOS DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:11044/2001 DIST. 27/07/2001 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE.:LEUTRES ZAQUEL MONTE E OUTRO ADV.: JOSE CARLOS SOUSA SILVA REQDO.:BANCO DO ESTADO DE MARANHÃO ADV.: MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE PROCESSO:9695/1997 DIST. 31/10/1997 AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE REQTE.:DIOMILDO FERREIRA ANDRADE ADV.: DARCY COSTA FRAZAÃO REQDO.:ORLANDO FERREIRA ANDRADE ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:21543/1997 DIST. 17/12/1997 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:FORD COMERCIO E SERVIÇOS ADV.: MARCIA MORAES REGO DE SOUZA PROCESSO:6598/2002 DIST. 17/04/2002 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.:HUTCHINSON DO BRASIL S/A ADV.: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA REQDO.:HIDROFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-se incontinente à conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10084/1999 DIST. 16/08/1999 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A ADV.: JOÃO DA S. SANTIAGO FILHO DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-se incontinente à conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 29 REQDO.:ITAL IMPLEMENTO E TRATORES ANFIBIOS S/A E OUTROS ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. REQDO.:RODANTE VEICULOS LTDA ADV.: MARIA DE FATIMA S. BUHATEM DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:28894/1999 DIST. 20/12/1999 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE.:ITA IMPLEMENTOS E TRATORES ANFIBIOS E OUTROS ADV.: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO REQDO.:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:15417/2000 DIST. 23/11/2000 AÇÃO: ALVARA JUDICIAL REQTE.:WALMEIRY DE JESUS FERREIRA DE CASTRO ADV.: EDMUNDO DOS REIS LUZ REQDO.: ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:7388/2001 DIST. 5215/2000 AÇÃO: ALVARA JUDICIAL REQTE.:ROSIMERY MELO BARROS ADV.: VALDECI FERREIRA LIMA REQDO.: ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:2887/1999 DIST. 08/03/1999 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQTE.:GENERAL ELETRIC COMPANY ADV.: REQDO.:MARIA ILVANICA BRAGA B. DE FIGUEIREDO ADV.: PROCESSO:17245/2001 DIST. 19/11/2001 AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQTE.:ARACY DE SOUSA MIRANDA E OUTROS ADV.: ROBERTH SEGUINS FEITOSA REQDO.:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO S/A ADV.: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:8033/2000 DIST. 15/06/2000 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO REQTE.:JOSEFA DA CONCEIÇÃO R. ALMEIDA ADV.: FERNANDO PESTANA REQDO.:DR. TADEU PALACIO ADV.: ITALO GOMES DE AZEVEDO DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:18487/2001 DIST. 13/12/2001 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO REQTE.:IZALDINA VILAR DA SILVA ADV.: HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQDO.:FRANCIVALDO BARBOSA PEREIRA E VILSON CARDOSO SOUZA ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:12387/1999 DIST. 21/09/1999 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.:FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.: JOSE CALDAS GOIS DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:15419/2000 DIST. 23/11/2000 AÇÃO:ALVARA JUDICIAL REQTE.:JACIARA LOUZEIRO MENDES ADV.: EDMUNDO DOS REIS LUZ REQDO.: ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:14052/2001 DIST. 17/09/2001 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQTE.:SIND DOS TRAB. NO COMERC. DE MIRERIOS E DER. DE PETROLEO DO MARANHÃO ADV.: ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK REQDO.:FEDERAÇÃO NAC. EMPREG. POSTOS DE SERV. DE COMB. DE PETROLEO ADV.: HELIO STEFANI GHERARDI DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:11503/2000 DIST. 30/08/2000 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQTE.:JOSE DE RIBAMAR CERVEIRA DA CRUZ ADV.: JORGE VIANA REQDO.:PRES. SIND TRAB. NO COM. MINERIOS E DER. PETROLEO DO MARANHÃO ADV.: CACIQUE DE NEW YORK DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. 30 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO:10728/1998 DIST. 18/09/1998 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.:BANCO BRADESCO S/A ADV.: ADALBERTO R. B. GONÇALVES REQDO.:ITACOLOMI ENGENHARIA COM. E REP. LTDA ADV.: PAULO VELTEN DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:6190/2002 DIST. 12/04/2002 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQTE.:MARIA RAIMUNDA OLIMPIO SILVA ADV.: HELIO JORGE SILVA REQDO.:MARCOS MARCELINO ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA ADV.: LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:3739/1999 DIST. 29/03/2000 AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDORES REQTE.: ITACOLOMI ENGENHARIA COM. E REP. LTDA ADV.: PAULO VELTEN REQDO.: BANCO BRADESCO S/A ADV.: ADALBERTO R. B. GONÇALVES DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:9044/2001 DIST. 18/06/2001 AÇÃO: CIVIL PUBLICA REQTE.:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ADV.: CARLOS AUGUSTO SILVA OLIVEIRA REQDO.:H. E. VEICULOS REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTRO ADV.: JOSE CALDAS GOIS DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:12210/2001 DIST. 14/08/2001 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE.:EROS AMENTES FONTES DE MENESES ADV.: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ REQDO.:BANCO FIAT E OUTRA ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA E ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10067/2001 DIST. 06/07/2001 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQTE.:FRANCINEIA SANTOS DE FRANÇA ADV.: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ M. FILHO REQDO.:ROOSEVELTE LISBOA SANTANA FILHO E OUTRA ADV.: IVANOR RIBEIRO DA CUNHA DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:18409/2001 DIST. 11/12/2001 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSIST. JUDICIARIA REQTE.:BANCO BRADESCO S/A ADV.: ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES REQDO.:LUUIS ANTONIO SOUSA SILVA ADV.: HILTON MENDONÇA C. FILHO DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:2372/1999 DIST. 25/02/1999 AÇÃO: INDENIZAÇÃO P/ ACIDENTE REQTE.:TEREZINHA DE JESUS SILVA ADV.: REQDO.:TAGUATUR ADV.: CLELIA MARIA M. OLIVEIRAARISTOFILO FRANCO PEREIRA DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:15850/2001 DIST. 19/10/2001 AÇÃO: INDENIZAÇÃO P/ ATO ILICITO REQTE.:LUIZ ANTONIO SOUSA SILVA ADV.: HILTON MENDONÇA C. FILHO REQDO.:BANCO BRADESCO S/A ADV.: ELESSANDRA PEREIRA DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:37371/1995 DIST.24/01/1992 AÇÃO: EXECUAÇÃO FORÇADA REQTE.:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A ADV.: RICARDO AUGUSTO LIMA BRAGA REQDO.:FRIGIRIFICO GARCIA LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:17346/2001 DIST. 20/11/2001 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.:MARCIA HELENA SILVA DE SOUSA ADV.: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO REQDO.:DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE BEBIDAS LTDA-DABEL ADV.: DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:729/2002 DIST. 18/01/2002 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANO REQTE.:JOAQUIM ANTONIO DE CASTRO DUARTE ADV.: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO REQDO.:TELEMAR ADV.: ADRIANO COELHO RIBEIRO DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 31 PROCESSO:11435/2002 DIST. 04/07/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:ABN-AMRO REAL S/A ADV.: PERCIO DE OLIVEIRA MATOS REQDO.:RAIMUNDO NONATO PACHECO FILHO ADV.: RAIMUNDO NONATO PACHECO FILHO DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Defiro a petição de fls. 38/39. Desentranhe-se dos autos o mandado de fls., devolvendo-o ao SR. Oficial de Justiça, para os devidos fins. São Luís, 20 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:3638/2000 DIST. 21/03/2000 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE.:DEL REY TRANSPORTES E COM. LTDA ADV.: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTRO REQDO.:BCN BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A ADV.: ADALBERTO R.B. GONÇALVES PROCESSO:763/2002 DIST. 21/01/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL REQTE.:SILMAR ALIMENTOS LTDA ADV.: ABAS CARLOS ALBERTO MACIEL REQDO.:ASCASSOL-ASSOC. DOS CABOS E SOLDADOS DA PMMA ADV.: JOSE CARLOS TAVARES DURANS DESPACHO DE FLS. :Vistos em correição. Diga a executada sobre a petição de fls. 124/125, no prazo de lei. São Luís, 20 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:000018/2000 DIST. 03/01/2000 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.:DELREY TRANSPORTES E COM. LTDA ADV.: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTRO REQDO.: BCN BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A ADV.: ADALBERTO R.B. GONÇALVES DESPACHO DE FLS.256 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:16427/2002 DIST. 27/09/2002 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE.:RODOVIÁRIA CINCO ESTRELAS LTDA ADV.: ANDRE LUIS GALEMBECK REQDO.:LOJAS ENGENHARIA E COM. LTDA ADV.: EMANUEL ALMEIDA CRUZ E OUTRO DESPACHO DE FLS.12 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:3605/1997 DIST. 13/05/1997 AÇÃO: CIVIL PUBLICA REQTE.:O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL PROMOTOR.: DR. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA REQDO.: COLEGIO MARANHENSE (MARISTAS) ADV.: JOSE CARLOS SOUSA SILVA PROCESSO:16428/2002 DIST. 27/09/2002 AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQTE.:RODOVIÁRIA CINCO ESTRELAS LTDA ADV.: ANDRE LUIS GALEMBECK REQDO.: JUÍZO DA 7ª VARA CIVEL ADV.: DESPACHO DE FLS.07 :Vistos em correição. Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls.06. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:13815/2002 DIST. 15/08/2002 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO REQTE.:LOJAS ENGENHARIA E COM. LTDA ADV.: EMANUEL ALMEIDA CRUZ E OUTRO REQDO.:RODOVIARIA CINCO ESTRELAS LTDA ADV.: ANDRE LUIS GALEMBECK DESPACHO DE FLS.58 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:15664/2002 DIST. 17/09/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES REQDO.:ALIMAR ALIMENTOS DO MARANHÃO LTDA ADV.: SANDRA ALBUQUERQUE DE C. COSTA E OUTRAS DESPACHO DE FLS.55 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. DESPACHO DE FLS.118 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. DESPACHO DE FLS.356 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:5680/2002 DIST. 05/04/2002 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE.:FRANERE COM. CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA ADV.: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA REQDO.:CONCEIÇÃO DE MARIA RAMOS E OUTROS ADV.: CLETO LEITE GOMES E OUTRO DESPACHO DE FLS.12 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:4276/2002 DIST. 15/03/2002 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS REQTE.:CONCEIÇÃO DE MARIA RAMOS SILVA E OUTROS ADV.: CLETO LEITE GOMES E OUTRO REQDO.: FRANERE COM. CONSTRUÇÕES E IMOBILIARIA LTDA ADV.: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA DESPACHO DE FLS.216 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:8475/2002 DIST. 15/05/2002 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS REQTE.:POSTO SÃO FRANCISCO LTDA ADV.: LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO REQDO.: ANTONIO PINHEIRO GASPAR ADV.: JOSE RIBAMAR SANTOS BOMFIM JUNIOR E OUTRA DESPACHO DE FLS.83 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referi- 32 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO do é verdade e dou fé. À Escrivã. do é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:015573/2000 DIST. 27/11/2000 AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQTE.:CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS ADV.: ALBA ELIZABETH PIAS COELHO REQDO.:JUIZO DA 7ª VARA CIVEL ADV.: DESPACHO DE FLS.45 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:5829/2001 DIST. 18/04/2001 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.:JOÃO RODRIGUES SAMPAIO ADV.: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO REQDO.: GILBERTO ALVES DA SILVA ADV.: JORGE HENRIQUE DE VIEIROS VIEIRA DESPACHO DE FLS.47 :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:000457/2000 DIST. 16/08/2000 AÇÃO: CIVIL PUBLICA REQTE.: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL PROMOTOR.: DR. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA REQDO.: AUVEPAR AUTOMOVEIS E PEÇAS LTDA ADV.: KLEBER MOREIRA DESPACHO DE FLS.145 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:026079/1995DIST. 05/06/1995 AÇÃO: INDENIZAÇÃO SIMPLES REQTE.:ROSILDA MORAES ADV.: ALBERTO LURINE GUIMARÃES REQDO.:COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES ADV.: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO DESPACHO DE FLS.288/289 :Vistos em correição. Por tais motivos, indefiro a presente Exceção de Pré-executividade. Intime-se. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:288/2002 DIST. 09/01/2002 AÇÃO: DESPEJO REQTE.:FRANCISCO MURILO MOREIRA MARTINS ADV.: MARCELO C. MARTINS REQDO.:SÔNIA MARIA CARVALHO DOS REIS ADV.: ROBERTO PIRES DESPACHO DE FLS.150 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:013877/2000DIST. 23/10/2000 AÇÃO: MONITÓRIA REQTE.:BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV.: JOSÉ CALDAS GOIS JR. REQDO.:ANA MARIA SABÓIA DO NASCIMENTO ADV.: DESPACHO DE FLS.52 :Vistos em correição. Defiro a petição de fls.51. Suspendo o processo por doze meses. Intime-se. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:009704/1999 DIST. 04/08/1999 AÇÃO: INSOLVÊNCIA CIVIL REQTE.:MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRED. FINANC. E INVESTIMENTO ADV.: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTROS REQDO.: MARIA ADALGISA DIAS E EXPEDITO NUNES MORAES ADV.: DESPACHO DE FLS.53 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:19400/2002DIST. 12/11/2002 AÇÃO: EMBARGOS DE RETENÇÃO REQTE.:SERVEPEÇAS SERV. E PEÇAS LTDA ADV.: GLEYSON GADELHA MELO REQDO.:UNIBANCO FINANCEIRA S/A ADV.: DESPACHO DE FLS.14 :Vistos em correição. Apensado aos autos principais. Voltem-me. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:36052/1995DIST. 14/11/1995 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: GILMAR PEREIRA SANTOS REQDO.:SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS ADV.: DESPACHO DE FLS.238 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:458/2002DIST. 15/01/2002 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE.:GILBERTO ALVES DA SILVA ADV.: JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA REQDO.:JOÃO RODRIGUES SAMPAIO ADV.: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO DESPACHO DE FLS.49 :Vistos em correição. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referi- PROCESSO:19634/2002DIST. 14/11/2002 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: JOSÉ RIBAMAR CARDOSO FILHO REQDO.:AMÉLIA BRANCO BANDEIRA COELHO ADV.: DESPACHO DE FLS.65 :Vistos em correição. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que caso a Ré o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 15% sobre o valor dado a causa. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a Ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Expeça-se o mandado de pagamento. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:11107/2002DIST. 02/07/2002 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQTE.:MARIA LUZINETE DOS SANTOS ADV.: MANOEL ANTONIO XAVIER D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO.:AGRASTY CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO DESPACHO DE FLS.43 :Vistos em correição. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:19456/2002DIST. 13/11/2002 AÇÃO: MONITORIA REQTE.:BB ADM. DE CARTÕES DE CREDITO S/A ADV.: HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA E OUTRO REQDO.:MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SALAZAR ADV.: DESPACHO DE FLS.58 :Vistos em correição. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que caso a Ré o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 15% sobre o valor dado a causa. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a Ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Expeça-se o mandado de pagamento. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:2992/2000DIST. 19/02/2000 AÇÃO: MONITORIA REQTE.:MAXIMILIANO GAIDZINSKI S/A IND. DE AZULEJOS ELIANE ADV.: JACKSON ANDRE DE SÁ REQDO.: ANTONIO JOSÉ MOTTA RAMOS ADV.: DESPACHO DE FLS.49 :Vistos em correição. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:14817/2002DIST. 03/09/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL REQTE.:METALTECNICA ELEVAMAIS LTDA ADV.: JOÃO BATISTA DIAS REQDO.:E. SANTANA BARROS ADV.: DESPACHO DE FLS.30 :Vistos em correição. Defiro a petição de fls.29. Expeça-se o mandado de penhora. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:032455/1995DIST. 06/10/1995 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE.:CAPITAL ELETRICA LTDA ADV.: EVANIR OLIVEIRA DA SILVA REQDO.:BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A ADV.: RICARDO HADEU BUGARIN DUALLIBE DESPACHO DE FLS.59 :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:027290/1995DIST. 12/07/1995 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.:BANCO FRANCES E BRASILEIRO S/A ADV.: RICARDO THADEU BUGARIN DUALLIBE REQDO.:CAPITAL ELETRICA LTDA ADV.: EVANIR OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO DE FLS.29 :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 33 Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:13134/1999DIST. 20/10/1999 AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDOR REQTE.:MARIA DO ROSARIO SILVA RAMOS ADV.: CELSO CORREA PINHO REQDO.:ANTONIO VERAS DE ARAÚJO ADV.: ANTONIO VERAS DE ARAUJO DESPACHO DE FLS.137 :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:014587/1996DIST. 26/07/1996 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.:ANTONIO VERAS DE ARAUJO ADV.: ANTONIO VERAS DE ARAUJO REQDO.:MARIA DO ROSARIO SILVA RAMOS ADV.: CELSO CORREA PINHO DESPACHO DE FLS.74 :Vistos em correição. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:15237/2002DIST. 17/09/2002 AÇÃO: REVISIONAL DE PROVENTOS REQTE.:MARIA JOSÉ DOS SANTOS BELFORT ADV.: SILVIA GODINHO E OUTRO REQDO.:INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA ADV.: DESPACHO DE FLS.185 :Vistos em correição. Intime-se a autora na pessoa de seu advogado para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:1337/2001DIST. 30/01/2001 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO REQTE.:JOSÉ JANUARIO MARTINS SERRÃO ADV.: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO REQDO.:CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHÃO ALUMAR ADV.: KLEBER MOREIRA DESPACHO DE FLS.125 :Vistos em correição. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 005793/1994DIST. 27/04/1994 AÇÃO: Ordinária REQTE.: Naby Salem & Cia Ltda. ADV.: Valéria Lauande Carvalho Costa REQDO.: Banco do Estado do Maranhão S/A ADV.: José Antônio Almeida DESPACHO DE FLS. 132: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 dias, depositar em cartório, os honorários do perito nomeado. Feito isso, voltem-me. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 010748/1996DIST. 19/03/1996 AÇÃO: Reintegração de Posse REQTE.: BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil ADV.: Klycia Luiza Castro de Menezes 34 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO.: F.S.M. Alimentos Ltda. ADV.: José Victor Spindola Furtado DESPACHO DE FLS. 132: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. REQDO.: Aurino Bispo Ribeiro ADV.: Enéas Pereira Pinho DESPACHO DE FLS. 258: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 012860/1998DIST. 05/11/1998 AÇÃO: Execução EXEQTE.: Antônio Pinheiro Gaspar ADV.: Carlos Augusto Macêdo Couto EXECDO.: Sebastião Murad ADV.: Luanalena Sampaio Nascimento DESPACHO DE FLS. 168: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 017162/2001DIST. 14/11/2001 AÇÃO: Indenização por Dano REQTE.: Recicle Ind. Com. e Serviços Ltda. ADV.: Herberth Freitas Rodrigues REQDO.: Di Scarp Calçados Ltda., Regina Célia Rios Pearce, S. C. Maia Comércio e Representação ADV.: Jeferson Violante Naman DESPACHO DE FLS. 84: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 006980/2001DIST. 10/05/2001 AÇÃO: Reintegração e Indenização por Dano REQTE.: Rosângela Bentivi Pinto ADV.: José Maria Diniz REQDO.: Telecomunicações do Maranhão S/A ADV.: Adriano Coelho Ribeiro e Outros DESPACHO DE FLS. 99: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 012440/2001DIST. 17/08/2001 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa IMPUTE.: Telecomunicações do Maranhão S/A ADV.: Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita e Outro IMPUDO.: Rosângela Bentivi Pinto ADV.: José Maria Diniz DESPACHO DE FLS. 15: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 007004/2001DIST. 11/05/2001 AÇÃO: Indenização por Acidente de Trabalho REQTE.: João Batista Coelho Pereira ADV.: Francisca Viana da Costa Lopes REQDO.: Cia Maranhense de Refrigerantes ADV.: Laplace Passos Silva Filho DESPACHO DE FLS. 194: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 011970/2002DIST. 12/07/2002 AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano REQTE.: Flory Moraes Costa ADV.: Roberto Tavares de Souza REQDO.: Indiana Seguros S/A e Seguros Banco GM Banco General Motors S/A ADV.: Brito de Souza e Antônio Américo Lobato Gonçalves DESPACHO DE FLS. 106: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 008262/1998DIST. 08/06/1998 AÇÃO: Reparação de Danos REQTE.: Sociedade Civil Bem Estar Familiar do Brasil/BEMFAM ADV.: Alessandra Mendonça da Silva PROCESSO: 019073/2001DIST. 27/12/2001 AÇÃO: Repetição de Indébito REQTE.: Isabel Cristina de Mattos Salgado ADV.: Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima REQDO.: CEMAR Centrais Elétricas do Maranhão ADV.: Gilberto Costa Soares DESPACHO DE FLS. 64: Informe a Sra. Escrivã nos autos, por certidão, se a empresa Ré, apresentou ou não memorial no prazo legal. Feito isso, voltem-me. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 012253/2002DIST. 18/07/2002 AÇÃO: Ordinária de Indenização REQTE.: Joana Alves dos Santos ADV.: Hilton Mendonça C. Filho REQDO.: TELEMAR Norte Leste S/A ADV.: Adriano Coêlho Ribeiro e Outros DESPACHO DE FLS. 58: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em audiência. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 000328/2000DIST. 12/01/2000 AÇÃO: Revisão de Contrato REQTE.: Adail da Silva Carneiro Filho ADV.: Márcio Diniz Sauáia REQDO.: Banco do Estado do Maranhão S/A ADV.: Maria de Fátima Gonzalez Leite DESPACHO DE FLS. 223: Intime-se a parte interessada, para no prazo de 10 dias em Cartório, os honorários do Perito. Decorrido o prazo, voltemme. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 000528/1996DIST. 30/01/1996 AÇÃO: Civil Pública REQTE.: A Associação dos Pais e Responsáveis de Alunos do Maranhão APRAMA ADV.: Josemar Pinheiro REQDO.: Colégio Maranhense ADV.: José Raimundo Oliveira Junior DESPACHO DE FLS. 502: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 35 PROCESSO: 018959/2002DIST. 06/11/2002 AÇÃO: Exceção de Incompetência EXCTE.: Marília de Fátima Silva Ferro ADV.: Celso Henrique Anchieta de Almeida EXCPTO.: Juízo da Sétima Vara Cível ADV.: DESPACHO DE FLS. 08: Ouça-se o Excepto, no prazo de 10 dias. São Luís, 20 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 001026/2001DIST. 24/01/2001 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa IMPUGTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A ADV.: Gilmar Pereira Santos IMPUGDO.: Ronald Cabral Cisneiros ADV.: Benedito de Jesus Martins Cabral Jr. DESPACHO DE FLS. 40: Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial. Dê-se baixa e arquive-se. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. CLS. DE SENTENÇA DE FLS. 78: Vistos, etc. Indefiro a petição inicial de fls. 03/09, com fundamento no art. 8º, da Lei n.º 1.533/51, combinado com o parágrafo único, inciso III, do art. 295, do CPC, por ser manifestamente inepta. Vê-se, claramente, nestes autos de Mandado de Segurança contra Ato da Comissão Executiva do Processo de Escolha do Conselho Tutelar da Área do Coroadinho que indeferiu a sua inscrição para Candidata a Conselheira Tutelar, é daqueles que o direito repele por ser impossível atendimento. Sem custas. P.R.I. Vistos em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 015173/1999DIST. 06/10/1999 AÇÃO: Execução EXEQTE.: Banco Bradesco S/A ADV.: Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues e Outro EXECDO.: Petroservice Dist. de Peças e Lubrif. Ltda. ADV.: José Victor Spindola Furtado DESPACHO DE FLS. 210: Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial. Dê-se baixa e arquive-se. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 024418/1995DIST. 05/05/1995 AÇÃO: Execução EXEQTE.: Atemde Atendimento Médico de Empresas Ltda. ADV.: Pedro Américo Dias Vieira EXECDO.: ASSET Associação dos Servidores da Escola Federal do Maranhão ADV.: DESPACHO DE FLS. 123: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 011865/2002DIST. 11/07/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco de Crédito Nacional BCN ADV.: Adalberto R. B. Gonçalves REQDO.: Paulo Timóteo Portela Ramos de Andrade ADV.: Walter Castro e Silva Filho DESPACHO DE FLS. 41: Defiro a petição de fls. 35/36. Expeça-se mandado de citação. Antes, intime-se o advogado, para comparecer em cartório e assinar a inicial de fls. 35/36. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 000896/1999DIST. 18/01/1999 AÇÃO: Reintegração de Posse REQTE.: Fibra Leasing S/A Arrendamento Mercantil ADV.: Marivone de Souza Luz REQDO.: Joamilson Pereira Gedeon ADV.: DESPACHO DE FLS. 72: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 003331/1999DIST. 18/03/1999 AÇÃO: Execução Forçada EXEQTE.: Franere Comércio, Construções e Imobiliária Ltda. ADV.: Pedro Américo Dias Vieira EXECDO.: Antônio Fernando Carvalho Silva ADV.: Cleto Leite Gomes EXECDO.: Banco Sudameris do Brasil S/A ADV.: Benedito Ribeiro da Silva DESPACHO DE FLS. 160: Aguarde-se o decurso no prazo de suspensão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e PROCESSO: 004534/2002DIST. 17/10/2002 AÇÃO: Mandado de Segurança REQTE.: Deusilene Lima Rabêlo ADV.: Nonnato Masson REQDO.: Ato da Comissão Executiva do Processo de Escolha do Conselho Tutelar da Área do Coroadinho ADV.: Maria Amélia Caputo e Outro PROCESSO: 006400/1997DIST. 12/08/1997 AÇÃO: Execução EXEQTE.: MercK S/A Industrias Químicas ADV.: João Batista Muniz Araújo EXECDO.: R. C. Comércio e Representações Ltda. ADV.: Ferdinand Guimarães de Azevedo Junior DESPACHO DE FLS. 175: Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 014831/1992DIST. 15/09/1992 AÇÃO: Embargos EMBTE.: Agromá Empreendimentos Rurais S/A ADV.: Luis Fernando Dominice Castelo Branco EMBDO.: Banco do Nordeste do Brasil S/A ADV.: Gilmar Pereira Santos DESPACHO DE FLS. 165: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 014830/1992DIST. 20/08/1992 AÇÃO: Execução EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A ADV.: Gilmar Pereira Santos EXECDO.: Agromá Empreendimentos Rurais S/A ADV.: Luís Fernando Dominice DESPACHO DE FLS. 60: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. 36 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 015448/2002DIST. 13/09/2002 AÇÃO: Consignação em Pagamento CONSTE.: Glória Ilvana Pacheco Nascimento Batista ADV.: Almir Campos Cantenhede CONSDO.: Centro Educacional Colméia Ltda. ADV.: Raimundo Ferreira Marques DESPACHO DE FLS. 37: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 009700/1998 DIST. 28/08/1998 AÇÃO: Embardos de Devedor EMBTE.: Graçamar Transportes Ltda. ADV.: José Francisco Braga Lobato EMBDO.: Trevo Industria e Comércio Ltda. ADV.: José de Jesus Jansen Pereira DESPACHO DE FLS. 75: Diga o exequente, sobre a petição de fls. 72, no prazo de lei. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 010822/2002 DIST. 25/06/2002 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa IMPTE.: Adeilton Marçal da Silva ADV.: Pedro Luciano M. Pinto de Carvalho IMPDO.: Esso Brasileira de Petróleo Ltda. ADV.: DESPACHO DE FLS. 05: Certifique a Sra. Escrivã a publicação de fls. 04. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 010118/2002 DIST. 12/06/2002 AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano REQTE.: Montisol Montagem e Isolamento Ltda. ADV.: Iuri Braga Monteiro REQDO.: Imap S/A Industria e Comércio ADV.: Miriam Regina de Oliveira Barros DESPACHO DE FLS. 120: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 007024/2002DIST. 23/04/2002 AÇÃO: Revisional de Aluguel de Imóveis REQTE.: Esso Brasileira de Petróleo Ltda. ADV.: Larissa Abdalla Britto Fialho REQDO.: Adeilton Marçal da Silva e Outra ADV.: Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho DESPACHO DE FLS. 271: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 013583/2002 DIST. 12/08/2002 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa IMPTE.: Imap S/A Industria e Comércio ADV.: Miriam Regina de Oliveira Barros IMPDO.: Montisol Montagem e Isolamento Ltda. ADV.: Iuri Braga Monteiro DESPACHO DE FLS. 12: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 014191/1996 DIST. 08/07/1996 AÇÃO: Coletiva REQTE.: O Ministério Público Estadual PROMOTOR: Carlos Augusto da Silva Oliveira REQDO.: SEQUEVEL Administradora de Consórcios S/C Ltda. ADV.: Carlos Alberto Bosco e Outra DESPACHO DE FLS. 264: Aguarde-se o decurso no prazo de suspensão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 013584/2002 DIST. 12/08/2002 AÇÃO: Exceção de Incompetência EXCTE.: Imap S/A Industria e Comércio ADV.: Miriam Regina de Oliveira Barros EXCTO.: Juízo de 7ª Vara Cível ADV.: DESPACHO DE FLS. 18: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 001745/1994 DIST. 04/01/1994 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada REQTE.: Jemar Empreendimentos Rurais S/A ADV.: Luis Fernando Dominice Castelo Branco REQDO.: Banco do Nordeste do Brasil S/A ADV.: Gilmar Pereira Santos DESPACHO DE FLS. 384: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 000887/2001 DIST. 23/01/2001 AÇÃO: Execução por Título Extrajudicial EXEQTE.: Satélite Distribuidora de Petróleo Ltda. ADV.: Mônica Maria Vieira Aderaldo EXECDO.: Falcão e Rabelo Ltda. ADV.: DESPACHO DE FLS. 76: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 025719/1995 DIST. 29/05/1995 AÇÃO: Execução EXEQTE.: Trevo Industria e Comércio Ltda. ADV.: José de Jesus Jansen Pereira EXECDO.: Graçamar Transportes Ltda. ADV.: Valéria Lauande e Outros DESPACHO DE FLS. 50: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 19 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 004496/2001 DIST. 23/03/2001 AÇÃO: Embargos à Execução EMBTE.: R. C. Comércio e Representação Ltda. ADV.: Ferdinand Guimarães de Azevedo Junior EMBDO.: Merck S/A Industrias Químicas ADV.: João Batista Muniz Araújo DESPACHO DE FLS. 17: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 007026/2001 DIST. 11/05/2001 D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÃO: Falência REQTE.: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. ADV.: Oséas de Souza Martins REQDO.: Márcio R. B. Pacheco ADV.: Antônio César de Araújo Freitas DESPACHO DE FLS. 216: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 008963/1997DIST. 29/10/1997 AÇÃO: Execução Forçada EXEQTE.: Colégio Batista Daniel de La Touche ADV.: Antônio César de Araújo Freitas EXECDO.: Rui Carlos Gonçalves Rolim ADV.: DESPACHO DE FLS. 65: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 18 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. CRIMINAL JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO PATRONO: DR. JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES Nº DO PROCESSO: 005368/2000 A NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADO: JOSIVALDO BATISTA CANTANHEDE VÍTIMA: BENEDITO DE JESUS SANTOS JÚNIOR AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: PRONÚNCIA Vistos etc... EX POSITIS, e que mais dos autos constam, julgo procedente a peça denunciatória formulada em desfavor do acriminado Josivaldo Batista Cantanhede, epitetado Zé ou Zeca, já devidamente qualificado nos autos, para com fulcro no artigo 408, da Lei Procedimental Penal, pronunciá-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri, como incurso nas sanções dos artigos 121, CAPUT, c/c o artigo 29, ambos da Lei Material Penal. Nos termos do artigo 5º, LVII, da carta Republicana deixo de mandar lançar o nome do réu, no rol dos culpados. Matenha-se na prisão em que se encontra até ulterior deliberação da Justiça. Com custas. Publique-se. Registre. Intimem-se. São Luís, 02 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 25 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO D: PÚBLICO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUZA ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES Nº DO PROCESSO: 002062/2000 A NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADOS: ASSUNÇÃO SANTANA DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO MARQUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA VÍTIMA : FRANCISCO ARAÚJO DE SOUSA AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE Vistos etc... DIANTE O EXPOSTO, e que mais dos SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 37 autos constam, declaro extinta a punibilidade em prol do acriminado Carlos Alberto Marques dos Santos, com supedâneo no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, com todas as suas conseqüências, inclusive, de não constar na folha de antecedentes criminais, ressalvada a hipótese de requisição judicial. Publique-se. Registre. Intimem-se. São Luís, 07 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 25 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO PATRONOS: DRª: JOANA MARIA BARBOSA DOS SANTOS e DR: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES QUEIXA CRIME: 016986/2001 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL QUERELADOS: JOSIVALDO JOSÉ SÁ CRUZ e UBIRATAN BARBOSA DOS SANTOS QUERELANTES : MARIA DO LIVRAMENTE CAMPOS DOS SANTOS e MARIA DO ESPÍRITO ALVES DOS SANTOS AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE Vistos etc... ANTE O EXPOSTO, e que mais dos autos constam, declaro extinta a punibilidade dos querelados Josivaldo José Sá Cruz e Ubiratan Barbosa dos Santos, tendo em vista o instituto da decadência do direito de queixa, nos moldes dos artigo 38, da Lei Adjetiva Penal, c/c artigo 103 e 107, IV, ambos da Lei Material Penal e, em conseqüência, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais e de praxe. Intime-se. Publique-se. Registre. Intimem-se. São Luís, 07 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 25 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR: JOSÉ COELHO NETO PATRONO: DR. EDNO MARQUES ASSINTENTE DO M : PÚBLICO; DR. EVANIR OLIVEIRA DA SILVA ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARAES Nº DO PROCESSO: 015867/2001 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADO: MARCO ANTÔNIO MORAIS FRANÇA VÍTIMA: ROSIANE CASTRO GOMES AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: CONDENATÓRIA Vistos etc... ANTE O EXPOSTO, e que mais dos autos constam, julgo procedente em parte, a peça denunciatória formulada em desfavor do acriminado Marcos Antônio Morais França, já devidamente qualificado na exordial de fls. 02 USQUE 06, para condená-lo por infringência à norma capitulada no artigo 213, da Lei Substantiva Penal, pois não houve violência. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância aos critérios estabelecidos no artigo 59, do mesmo Estatuto Penal, verifico que o réu é capaz da culpabilidade; não há registro que desabona sua conduta social; pelo crime praticado demonstra que possue personalidade deformada, pois não se contém ao menor estímulo do meio circundante para decidirem pelo ilícito criminal; não foi detectado motivo que impelisse o réu à prática do fato delituoso; e as circunstâncias em que agiu são indiscutíveis. Concluída esta análise constata-se que todas as circunstâncias judiciais analisadas desfavorecem ao acriminado. Por esta razão, fixo-lhe como pena base 06 (seis) anos de reclusão pelo crime de estupro, por ausência de outras causas judiciais. A pena privativa de liberdade, acima irrogada, deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime fechado, porém, garantindo-lhe o direito de progressão de regime. Lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, 38 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 após o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana. Deixo de expedir mandado de prisão, por reconhecer a primariedade e bons antecedentes do acriminado, nos termos do artigo 594, da Lei Adjetiva Penal. Com custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 10 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 25 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO D. PÚBLICO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUSA, ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES Nº DO PROCESSO: 003457/2002 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADOS: JOSEMAR DE JESUS COSTA, WAGNER LEITÃO COSTA E JOSÉ DE RIBAMAR CARVALHO COSTA JÚNIOR VÍTIMA : LEONEL DA SILVA DO ROSÁRIO AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: CONDENATÓRIA Vistos etc... DIANTE DO EXPOSTO, e das razões ora expendidas, inclusive das alegações finais do representante do Órgão do Parquet, que passam a integrar esta sentença, julgo procedente a peça exordial de fls. 02 USQUE 05, formulada em desfavor do acriminado José de Ribamar Carvalho Costa Júnior, epitetado Júnior, para condená-lo por violação a norma capitulada no artigo. 157, § 3º, segunda parte, da Lei Material Penal. Por força do disposto no artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância ao critério estabelecido no artigo 59, do mesmo CODEX, verifico que os réus são capazes da culpabilidade; não há registro que desabone sua conduta social, a não ser o caso em si, pelo crime praticado que possue personalidade deformada, pois não se contém ao menor estímulo do meio circundante para decidirem pelo ilícito criminal; não foi detectado motivo que impelisse o réu à prática do fato delituoso; e as circunstâncias em que agiu são indesculpáveis. Por esta razão, fixolhe à pena base 20 ( vinte ) anos de reclusão e 10 ( dez) dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 3º, segunda parte, da Lei Substantiva Penal, que a torno em definitiva por falta de outras circunstâncias judiciais. A pena privativa de liberdade, acima irrogada, deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime fechado, por tratar-se de crime hedionda. Fixo-lhe o dia multa em 1/30º ( um trigésimo) do valor do salário vigente à época da ação delitiva. Mantenha os termos do decreto preventivo de fls. 52 USQUE 60, a fim de que permaneça na prisão em que se encontram até ulterior deliberação da Justiça. Transitada em julgado esta sentença, lance-se lhe o nome do réu no rol dos culpados, EX VI do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 15 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 24 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO D. PÚBLICO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUSA, ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES Nº DO PROCESSO: 010069/2002 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADO : CLEVISON CIDIO MUNIZ VÍTIMA : MARIA LEILA DE JESUS AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: CONDENATÓRIA Vistos etc... EX POSITIS, e diante das razões ora expendidas, julgo procedente em parte a peça denunciatória de fls. 02 USQUE 05, formulada em desfavor do acriminado Clevison Cidio Muniz, vulgo Epiléptico, já devidamente qualificado nos autos, para condená- D.O. PODER JUDICIÁRIO lo por violação a norma inserta no artigo. 155, CAPUT, da Lei Material Penal. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância aos critérios estabelecidos no artigo 59, do mesmo Estatuto Penal, verifico que o réu são capaz da culpabilidade; possue antecedentes criminais; há registro que desabona sua conduta social, uma vez que o ofício de fls. 67, do Cartório de Distribuição, informa que o acriminado responde a outro processo crime na 3ª Vara Criminal; não foi detectado motivo que impelisse o réu à pratica do ato delituoso; as circunstâncias extrapenais do ponto de vista psicológico acentuam a insegurança em que vivemos. Concluída esta análise, contata-se que todas as circunstâncias judiciais analisadas desfavorecem ao acriminado Clevison Cídio Muniz, vulgo Epiléptico,. Por esta razão, fixo-lhe como pena base em 01 ( um) ano de reclusão e 10 ( dez) dias-multa, que aumento em 06 ( seis ) meses de reclusão e 05 ( cinco) dias multa, em fase aos seus antecedente criminais, tornando-a em definitiva em 01 ( um ) ano e 06 ( seis) meses de reclusão e 15 ( quinze) dias multa A pena privativa de liberdade, acima irrogada, deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, da Lei Material Penal , haja vista ser incabível a substituição por pena restritiva de direito de que trata o artigo 44, II, da Lei Substantiva Penal, com nova redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 9.714/98, bem como da suspensão da execução da pena ( art. 77, CP ), em face aos seus antecedentes criminais. Fixo o dia multa em 1/30 ( um trigésimo) do salário vigente à época do crime. Lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, após o trânsito em julgado desta sentença, de conformidade com o disposto no artigo 5º, LVII, da Carta Republicana. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 15 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 24 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. JOSÉ COELHO NETO D. PÚBLICO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUZA ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES. Nº DO PROCESSO 006876/1994 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADO: JOSÉ RIBAMAR SILVA VÍTIMA: NILVA MORAES TEIXEIRA AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: ABSOLUTÓRIA Vistos etc... EX POSITIS, e diante das razões ora expendidas, absolvo o acriminado José de Ribamar Silva, da imputação que lhe é feita, com fulcro no artigo 386, VI, da Lei Adjetiva Penal, por reconhecer a inexistência de prova suficiente para sua condenação. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 15 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 29 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: JOSÉ COELHO NETO DR: PÚBLICO: DR. PLABO ZUNIGA DOURADO ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES. Nº DO PROCESSO: 001072/2000 A NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADOS: MARCOS ARAÚJO SILVA e outros VÍTIMA: COMERCIAL NOVO HORIZONTE AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: CONDENATÓRIA Vistos etc... EX POSITIS, e diante dos fatos ora expendidos, julgo procedente a peça acusatória de fls. 02 USQUE 05, para condenar o acriminado Marcos Araújo silva, vulgo Coreto, nas sanções do artigo 180, CAPUT, c/c o artigo 29, ambos da Lei D.O. PODER JUDICIÁRIO Substantiva Penal. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância aos critérios estabelecidos no artigo 59, do mesmo Estatuto Penal, verifico que o réu é capaz da culpabilidade, até porque tem antecedentes criminais: há registro que desabona sua conduta social, pois possui duas condenação, uma por este Juízo e outra pelo Juízo da 3ª Vara Criminal; não foi detectado motivos que impelisse o réu à prática do ato delituoso; as circunstâncias extrapenais do ponto de vista psicológico acentua a insegurança em que vivemos. Concluída esta análise, constata-se que todas as circunstâncias judiciais analisadas desfavorecem ao acriminado. Por esta razão, fixo-lhe como pena base ao denunciado Marcos Araújo Silva, vulgo Coreto pela prática do crime previsto no artigo 180, CAPUT, c/c o artigo 29, ambos, da Lei Substantiva Penal, em 01 ( um) ano de reclusão e 10 ( dez) dias, multa, que aumento em 06 ( seis) meses de reclusão e 02 ( dois) meses de reclusão e 02 ( dois) dias multa, face as seus péssimos antecedentes criminais, tornando-a em definitiva em 01 ( um ) ano e 06 ( seis) meses de reclusão e 12 ( doze ) dias-multa. A pena privativa de liberdade, acima irrogada, deverá sem cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, da Lei Material Penal, haja vista ser incabível a substituição por pena restritiva de direito de que trata o artigo 44, II da Lei Substantiva Penal, com nova redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 9.714/98, bem como da suspensão da execução da pena ( art. 77, CP), haja vista seus antecedentes criminais. Fixo-lhe o valor do dia multa em 1/30 ( um trigésimo ) do salário mínimo vigente à época do crime. Após o transito em julgado desta sentença, lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, por força do disposto no artigo 5º LVII, da Carta Republicana. Sem custas. Oficie-se Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 17 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís 29 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: JOSÉ COELHO NETO ADVOGADO: DR. LUIS CARLOS COSTA FERREIRA ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES. Nº DO PROCESSO: 013522/2000 A NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADOS: ANTONIO FERREIRA JÚNIOR e ZÓZIMO VIEIRA FILHO VÍTIMA: MARLENE MACIEL SÁ AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: CONDENATÓRIA Vistos etc... EX POSITIS, e diante das razões ora expendidas, julgo procedente a peça denunciatória de fls. 02 USQUE 05, formulada em desfavor dos acriminados Antônio Ferreira Júnior e Zózimo Vieira Filho, alcunhado Gordo, já devidamente qualificados nos autos, para condenar o primeiro por violação a norma inserta no artigo 155, CAPUT, da Lei Material Penal, e o segundo por infringência ao que preceitua o artigo 180, CAPUT, do mesmo CODEX. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância aos critérios estabelecidos no artigo 59, do mesmo Estatuto Penal, verifico que os réus são capazes da culpabilidade; possuem antecedentes criminais: há registros que desabonam suas condutas sociais; não foi detectado motivo que impelisse os réus à prática do ato delituoso, as circunstâncias extrapenais do ponto de vista psicológico acentua a insegurança em que vivemos. Concluída esta análise, constata-se que todas as circunstâncias judiciais analisadas desfavorecem aos acriminados Antônio Ferreira Júnior e Zózimo Vieira Filho, alcunhado Gorô,. Por esta razão, fixo a pena base ao acriminado Antônio Ferreira Júnior, em 01 ( um) ano de reclusão e 10 ( dez) dias, multa, que aumento em 06 ( seis) meses de reclusão e 05 ( cinco) dias multa, em face aos seus antecedentes criminais, tornando-a em definitiva em 01 ( um ) ano e 06 ( seis) meses de reclusão e 15 ( quinze ) dias-multa, por transgressão ao artigo 155, CAPUT, da Lei Material SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 39 Penal. Quanto ao acusado Zóximo Vieira Filho, alcunhado, Gorô, por haver violado os moldes do artigo 180, CAPUT, da Lei Substantiva Penal, fixo-lhe a pena base em 01 ( um ) ano de reclusão e 10 ( dez) diasmulta, que aumento em 06 ( seis) meses de reclusão e 02 ( dois) dias multa, em razão de seus antecedentes criminais, tornando-a em definitiva em 01 ( um ) ano e 06 ( seis) meses de reclusão e 12 ( doze) dias-multa. A pena privativa de liberdade, acima irrogada, deverá sem cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, da Lei Material Penal, haja vista ser incabível a substituição por pena restritiva de direito de que trata o artigo 44, II da Lei Substantiva Penal, com nova redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 9.714/98, bem como da suspensão da execução da pena ( art. 77, CP), virtude dos motivos acima elencados Fixo-lhe o valor do dia multa em 1/30 ( um trigésimo ) do salário mínimo vigente à época do crime. Após o transito em julgado desta sentença, lancem-se-lhes os nomes dos réus no rol dos culpados, por força do disposto no artigo 5º LVII, da Carta Republicana. Com custas. Oficie-se Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís 29 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. JOSÉ COLEHO NETO D. PÚBLICO: DR. MARCELO MORAES REGO DE SOUZA ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES. Nº DO PROCESSO: 008269/2000 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADO: MÁRCIA SILVANIA ROSA VÍTIMA: JOMAR ANTONIO DA SILVA. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE Vistos etc... ANTE O EXPOSTO, e que mais dos autos constam, declaro extinta a punibilidade em prol da acriminada Márcia Silvania Rosa, com supedâneo no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, com todas as suas conseqüências, inclusive, de não constar na folha de antecedentes criminais, ressalvada a hipótese de requisição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 23 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 29 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. JOSÉ COLEHO NETO ADVOGADO: DR. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES. Nº DO PROCESSO 00099/2000 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADO: WEMBERTO NASCIMENTO GALVÃO VÍTIMA: ROSIANE VALÉRIA CONCEIÇÃO AZEVEDO. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE Vistos etc... ANTE O EXPOSTO, e que mais dos autos constam, declaro extinta a punibilidade em prol do acriminado WEMBERTO NASCIMENTO GALVÃO, com supedâneo no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, com todas as suas conseqüências, inclusive, de não constar na folha de antecedentes criminais, ressalvada a hipótese de requisição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 23 de outubro de 2002. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 29 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. JOSE COELHO NETO 40 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 ADVOGADA: DRª. HIRANA MONTERIO COELHO ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES. Nº DO PROCESSO: 006311/2001 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADO: PARSONDAS COELHO JÚNIOR VÍTIMAS: ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHO. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: CONDENATÓRIA Vistos etc... EX POSITIS, e diante dos fatos ora expendidos, julgo procedente a peça acusatória de fls. 02 USQUE 05 formulada em desfavor do acriminado Parsondas Coelho Júnior, para condená-lo por violação a norma inserta no artigos 10, §1º, III, §4º, da Lei 9.437/97. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância aos critérios estabelecidos no artigo 59, do mesmo Estatuto Penal verifico que o réu é capaz da culpabilidade; não há registro que desabona sua conduta social, a não ser o caso em si; não foi detectado motivos que impelisse o réu à prática do ato delituoso; as circunstâncias extrapenais do ponto de vista psicológico acentua a insegurança em que vivemos. Concluída esta análise, constata-se que todas as circunstâncias judiciais analisada desfavorecem o acriminado em questão. Por esta razão, fixo como base ao denunciado, pela prática do crime previsto no artigo 10, § 1º, III e 4º, da Lei 9.437/97, em 01 ( um) ano de detenção e 10 ( dez) dias multa, que aumento da metade, tornando-a em definitiva em 01 ( um) ano e 06 ( seis) meses de detenção e 15 ( quinze) dias multa. Fixolhe o valor do dia multa em 1/30 ( um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do crime. Entretanto, sensivel à nova orientação relativa aos efeitos da condenação, estatuída no artigo 44, § 2º, da Lei Material Penal, alterando pelo artigo 1º, da Lei 9.714, de 25 de novembro de 1998, substituo a pena privativa de liberdade, acima irrogada, por uma restritiva de direitos, de prestação de serviço à comunidade, por igual prazo, tudo nos termos do artigo 46 e seu § único do mesmo Diploma Legal, cabendo ao Juízo da Vara de Execuções Criminais designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, EX VI do artigo 149, da Lei 7.210/94. Após o trânsito em julgado desta, lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, por força do disposto no artigo 5º, LVII, da Carta Republicana. Com custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 25 de outubro de 2002. Dr. Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 31 de outubro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. JOSE COELHO NETO PATRONO: DR. CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES. Nº DO PROCESSO: 009123/2001 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADO: JOÃO MELO E SOUSA BENTIVI VÍTIMA: HERBERTH COSTA FIGUEIREDO AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: CONDENATÓRIA Vistos etc... EX POSITIS, e que mais dos autos constam, acato a promoção do representante do Órgão do Parquet passa a integrar esta sentença e, em conseqüência, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, formulada em desfavor do acusado João Melo e Sousa Bentivi, para condená-lo por violação a norma capitulada no artigo 21, c/c o artigo 23, II, ambos da Lei 5250/67. Concluída esta análise, constata-se que todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao acriminado João Melo e Sousa Bentivi. Por esta razão, fixo como pena base em 03 ( três) meses de detenção e multa de 02 ( dois) salário mínimos, vigente à época do delito, pelo crime de difamação, que a torno em definitiva por falta de outras causas judiciais. Entretanto, sensível à nova orientação relativa aos efeitos da condenação, estatuída no artigo 44, § Iº, da Lei Material Penal, alterando pelo artigo 1º, da Lei 9.714, de 25 de novembro de 1998, substituo a pena privativa de liberdade, acima irrogada, por uma restritiva de direitos, de prestação de serviço à comunidade, por igual D.O. PODER JUDICIÁRIO prazo, tudo nos termos do artigo 46 e seu § único do mesmo Diploma Legal, cabendo ao Juízo da Vara de Execuções Criminais designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, EX VI do artigo 149, da Lei 7.210/94. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 22 de outubro de 2002. Dr. Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2002. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. JOSE COELHO NETO PATRONO: DR. CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO ESCRIVÃ: SILVANA RAMOS GUIMARÃES. Nº DO PROCESSO: 013863/2001 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADO: WILBO JOSÉ TEIXEIRA e FRANCISCO NUNES VÍTIMA: TELEMAR AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: CONDENATÓRIA Vistos etc... ANTE O EXPOSTO, e que mais dos autos constam, julgo procedente a peça denunciatória de fls. 02 USQUE 06, para condenar o acriminado Wilbo José Teixeira, nas penas do artigo 155, § 4º, da Lei Material Penal. Por força do artigo 68, da lei Substantiva Penal, em observância ao critério estabelecido no artigo 59, do mesmo CODEX, verifico que o réu é capaz da culpabilidade; não tem antecedentes criminais que desabona sua conduta social, a não ser o caso em si: pelas circunstâncias praticadas demonstra que possuem personalidade deformada e que não contém-se ao menor estímulo do meio circundante para o cometimento de delito e as circunstâncias em que agiu são indiscutíveis. Assim sendo, fixo-lhe á pena base em 02 ( dois anos de reclusão e 10 ( dez) dias multa, que a torno em definitiva por falta de outras causas judiciais. Fixo, ainda, o dia-multa em 1/30º ( um trigésimo ) do salário mínimo vigente à época do crime. A pena privativa de liberdade, acima irrogada, deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime-aberto. Entretanto, verifico militar em prol do acriminado o instituto do Sursis de que trata o artigo 77 da Lei Substantiva Penal, razão porque concedo tal benefício, pelo prazo de 02 ( dois) anos, mediante tais condições: A) não andar em companhia de pessoas condenadas por crime dessa natureza; B) Não freqüentar festas populares, tais como: Carnaval, São João e reggae; C) Proibição de ausentar-se desta Comarca, sem prévia autorização do Juiz competente da Vara de Execuções Criminais; D) Comparecer pessoal e obrigatoriamente naquele Juízo, mensalmente, para justificar e informar sobre suas atividades laborativas; e E) Com custas. Transitada em julgado, lanse-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, EX VI do artigo 5º, inciso LVII, da Carta Republicana. Após o trânsito em julgado, lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se alvará de soltura em favor do mesmo; e, em seguinda, façam-me conclusos para designação de audiência admonitória. Com custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de outubro de 2002. Dr. Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2002. FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA COMARCA: SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZ: DR. MANOEL GOMES PEREIRA. PROMOTORA: DRA. MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA ESCRIVÃ: MARIA DE LOURDES CHAVES RESENHAS PROCESSO: N° 19588/1999 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: D. C. P. DA SILVA REPRESENTADO P/SUA MAE M.C. P. DA SILVA (ADV.: NATANAEL ESTENÃO CORREA) REQUERIDO: A. C. MACHADO(ADV.: MARTINHO CELINO D.O. PODER JUDICIÁRIO DE OLIVEIRA, ROSSANGELA COSTA ARAÚJO E OUTROS) - DESPACHO: M. AUTOS. Intime-se as partes por cinco(05) dias. Em 31.10.2002. As ) Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. PROCESSO N° 10768/1998 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PÁTERNIDADE REQUERENTE I. G. DE SOUSA SÁ REPR. P/SUA MÃE K. R. S. SÁ (ADV. JOSÉ AMADEU PEREIRA) REQUERIDO: L. C. S.(ADV.: EDILSON FERREIRA MENDES) Comunico aos senhores advogados que o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família - Designou o dia 26 de novembro do corrente ano às 08:30 horas, para extração do material genético das partes- que terá lugar no laboratório de Analises Clínicas INLAB - Renascença II, situado na Av. colares Moreira, nº 11, Qda. 23, bairro de Renascença II, nesta cidade Escrivã: Maria de Lourdes Chaves. PRIMEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA PROMOTORA DOUTORA MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA ESCRIVÃ MARIA DE LOURDES CHAVES RESENHAS DO DIA: 22/11/2002. 1. PROC.N.º 5581/2002 AÇÃO DE DIVÓRCIOREQUERENTE: L. M. L. D. (ADV. GISELE RIBEIRO RONDON) - REQUERIDO(A) I. A. D. (ADV. AFONSO VALTER DE MENESES SERENO e MANUEL DOS SANTOS REBELO)DESPACHODeclaro saneado o processo e designo o dia 11 de dezembro de 2002, às 09:45 horas, para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento . São Luis, 28 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 2. PROC.N.º 920/1998- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: A. M. R. F. (ADV. ARMANDO GARCEZ FILHO)___REQUERIDO(A) E. G. (ADV. FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA)DESPACHORedesigno o dia 11 de dezembro de 2002, às 09:30 horas para se realizar audiência de Conciliação e Julgamento. São Luis, 04 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 3. PROC.N.º 11489/2001- AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTE: M. L. C. B. (ADV. LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA) DESPACHODe logo designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11 de dezembro de 2002, às 10:00 horas. São Luis, 28 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 4. PROC.N.º 18136/2001-AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PA TERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: C. C. S. R. (ADV. EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR)REQUERIDO(A): E. M. F. (ADV. ADILSON RIBEIRO BALATA) DESPACHODeclaro saneado o processo e designo o dia 11 de dezembro de 2002, às 10:15 horas, para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 28 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 5. PROC.N.º 15356/2001-AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: S. R. S. C. (ADV. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA)REQUERIDO(A): H. S. C. (ADV. MARIO JOSÉ BAPTISTA NETO) DESPACHODeclaro saneado o processo e designo o dia 12 de dezembro de 2002, às 09:45 horas, para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 6. PROC.N.º 8808/2002AÇÃO DE EXECUÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: S. DA S. C. (ADV. MANOEL DE SOUSA BALBY)REQUERIDO(A): J. DE R. V. M. (ADV. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA) DESPACHODe logo designo o dia 16 de dezembro de 2002, às 10:15 horas, para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 12 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 41 7. PROC.N.º 4049/2002-AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS REQUERENTE: V. DE J. V. DE A. (ADV. LIDINEI RODRIGUES DE MELO)REQUERIDO(A): M. DA C. V. DE A. DESPACHO Redesigno o designo o dia 17 de dezembro de 2002, às 09:45 horas, para se realizar audiência de Conciliação e Julgamento. São Luis, 02 de setembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 8. PROC.N.º 13137/2002AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTE: M. S. S. A.(ADV. ANGELICA SOUSA PINTO e ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA SOEIRO) DESPACHODesigno o dia 17 de dezembro de 2002, às 10:15 horas, para se realizar audiência de tentativa de Conciliação. São Luis, 27 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA. COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITA L DO ESTADO DO MARANHÃO. 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL. JUIZ DE DIREITO DOUTORA REP/ JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES. PROMOTOR(A) DRª. ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZÔR. ESCRIVÃ: Srª. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO. RESENHAS: Proc. Nº 66762002. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS. Aut. K.S.C., menor, rep/ MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO. Adv. Dra. ANNA ISABEL DE MORA CRUZ. Req. MARTINHO CELINO OLIVEIRA. Adv. Dr. RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO. Digam as partes em 05 dias. São Luis(Ma), 29 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 136662001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS. Aut. H.V.S., menor, rep/ JEISARLENE VASCONCELOS SILVA. Adv. Dr. EDNO MARQUES, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO. Req. NORDSON LUIS FERREIRA BELO. Adv. Dr. EDGARD CARVALHO SALES NETO, RAIMUNDO NONATO CARDOSO. Designo o dia 27 de Novembro de 2002, às 09:30 horas, para a audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se. São Luis(Ma), 24 de Junho de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 172702002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. MARCELO ANDRÉ GUSMÃO DE OLIVEIRA. Adv. Dr. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA. Req. KLYCIA AMARAL NEVES. Adv. Dr. INALDO DAS GRAÇAS BERNARDES. Intimem-se a autora, diga, a parte requerida para no prazo de 24:00 horas, cumprir a liminar em sua integralidade, inclusive com a compensação dos finais de semana que não foi cumprida a decisão, a iniciar-se deste final de semana sob pena de medidas outras que serão emanadas deste Juízo. Cumpra-se. São Luis(Ma), 19 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 101842002. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. REINALDO MUNIZ REIS. Adv. Dra. CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA. Req. ALDECY L. LOPES e outros. Adv. Dra. VANESSA PORTELA RAMOS. Diga a parte autora sobre a contestação apresentada e após dê-se vista ao Ministério Público. São Luis(Ma), 20 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 83392002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. LUIZ GONZAGA MENDES SOUSA. Adv. Dra. DARCI COSTA FRAZÃO. D e f ir o o p e d id o f e ito p e lo M in is té r io P ú b lic o f e ito à s f l s. 24 e determino a intimação do autor para que promova a citação da mãe do menor, indicando à este Juízo sua qualificação completa. Intime-se. São Luis(Ma), 04 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JE- 42 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 SUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 176592002. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Auts. JORGE LUIS GARCÊS DE SANTANA e NILVIA MARIA SILVA DE SANTANNA. Adv. Dra. PATRÍCIA FRANCO REIS. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de fls. 02/06 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome d e solteira, (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas ex-lege. P.R.I. São Luis(Ma), 21 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 167322002. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR. Aut. JOSÉ DE ARIMATÉA ARAÚJO LOPES. Adv. Dr. PAULO CÉSAR M. LOPES. Req. RAQUEL DO ESPÍRITO SANTO DE SOUSA. Concedo a guarda provisória da menor ao requerente, eis quer preenchidos os requisitos para a concessão de tal medida. Cite-se a requerida, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dais, sob as advertências do artigo 285 do CPC. São Luis(Ma), 05 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 134142002. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA LÚCIA MACIEL BERNARDES. Adv. Dr. RAIMUNDO SANTOS GOMES. Req. JOARI AGRA BERNARDES. Homologo a desistência da ação (fls.10), para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Civil. Julgo em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luis(Ma), 17 de Setembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 103542001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. DILMA SOUSA MACIEL. Adv. Dra. VANESSAS P. RAMOS. Req. PAULO HENRIQUE M. XAVIER. Adv. Dra. LARA C. GRAÇA. Intime-se a parte autora, para se manifestar a respeito da contestação ora apresentada, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. São Luis(Ma), 18 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 114832001. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. VALDETE SILVA ROCHA. Adv. Dr. WERBER DE MORAES LIMA Jr. Req. JOSÉ MARIA P. FERREIRA. Adv. Dr. DARIO ANDRÉ C. CASTRO. Intime-se a parte autora, para se manifestar a respeito da contestação ora apresentada, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. São Luis(Ma), 18 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 156312001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. NILSILENE PEREIRA VIEGAS. Adv. Dr. JOSÉ RIBAMAR C. BANDEIRA. Req. ANTONIO AUGUSTO S. SERRA. Adv. Dr. JOSÉ R. SOARES SERRA. Intime-se a parte autora, para se manifestar a respeito da Justificação ora apresentada, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. São Luis(Ma), 18 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. São Luis, 21 de Novembro de 2.002 MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO Escrivã do 4º Cartório de Família da Capital INFÂNCIA E JUVENTUDE 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EDITAL DE CITAÇÃO DE DÉBORA SILVA, MÃE BIOLÓGICA DO D.O. PODER JUDICIÁRIO MENOR, AQUI MENCIONADA, E DEMAIS INTERESSADOS, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O DOUTOR TYRONE JOSÉ SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc... Faz saber, a todos quanto o presente EDITAL, virem e deles conhecimentos tiverem, que por meio deste e com o prazo de vinte(20) dias, CITA, DÉBORA SILVA, mãe biológica e demais interessados da criança G.S.C., nascida aos 15.03.2001, em São Luís-MA, e demais interessados, que se encontram, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar os termos da Ação de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER, PROC. N.º 017031/2002. ADVERTÊNCIA: Não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, ex. vi do art. 219 do C.P.C.. O presente Edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado o presente Edital neste Cartório da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Comarca de São Luís(MA), aos 20 de novembro de 2002. Eu,escrivã. subscrevo. Tyrone José Silva Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EDITAL DE CITAÇÃO DE IVANILSON SILVA SANTOS MENEZES, PAI BIOLÓGICO DA MENOR AQUI MENCIONADA, E DEMAIS INTERESSADOS, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O DOUTOR TYRONE JOSÉ SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc... Faz saber, a todos quanto o presente EDITAL, virem e dele conhecimento tiverem, que por meio deste e com o prazo de vinte(20) dias, CITA IVANILSON SILVA SANTOS MENEZES , pai biológico e demais interessados da criança C.B.S.M. nascida aos 13.09.2002, em São Luís -MA que se encontra, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar os termos da Ação de ADOÇÃO PROC N.º 018948/2002. ADVERTÊNCIA: Não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, ex vi do art. 219 do C.P.C.. O presente Edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado o presente Edital neste Cartório da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Comarca de São Luís aos 20 de novembro de 2002. Eu, escrivã. subscrevo. Tyrone José Silva Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EDITAL DE CITAÇÃO DE SANDOVAL PINTO e MARIA DAS GRAÇAS SERRA DE SOUSA, PAIS BIOLÓGICOS DOS MENORES AQUI MENCIONADOS, E DEMAIS INTERESSADOS, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O DOUTOR TYRONE JOSÉ SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc... Faz saber, a todos quanto o presente EDITAL, virem e dele conhecimento tiverem, que por meio deste e com o prazo de vinte(20) dias, CITA SANDOVAL PINTO e MARIA DAS GRAÇAS SERRA DE SOUSA, pais biológicos e demais interessados das crianças G.S.P. e M.D.S.P. nascido aos 08.06.1993: 16.06.1994 e 07.05.1998, em São Luís -MA que se encontra, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar os termos da Ação de TUTELA PROC N.º 018885/2002. ADVERTÊNCIA: Não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, ex vi do art. 219 do C.P.C.. O presente Edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado o presente Edital neste Cartório da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Comarca de São Luís aos 20 de novembro de 2002. Eu, escrivã. subscrevo. Tyrone José Silva Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE JUIZ Dr. TYRONE JOSÉ SILVA PROMOTORA: DRA. SANDRA LÚCIA ELOUF ESCRIVÃ: ANTONIA DOS SANTOS LIMA CORREA D.O. PODER JUDICIÁRIO ESCREVENTE: LILIAN PORTELA SILVA PROC.Nº 002708/2002- Ação de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER - Requerentes LUCIENNE DA SILVA SOUZA ARAÚJO e WATSON BEZERRA DE ARAÚJO. CRIANÇA: T.R.C. Advogada Dra. Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio. Conclusão da sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do adolescente, julgo procedente a presente ação, para deferir aos requerentes LUCIENNE DA SILVA SOUZA ARAÚJO e WATSON BEZERRA DE ARAÚJO a Adoção da menor T.R.C., a qual, conforme vontade dos requerentes passará a chamar-se T.R.S.A. e passando a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima dos adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. Face a adoção deferida, declaro a perda do pátrio poder da mãe biológica da citada menor, Sra. Taciane Raquel Costa, com relação à qual e a seus parentes, cessam todos os vínculos, direitos e deveres de parentes, exceto quanto aos impedimentos matrimonias. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com o nome dos adotantes como pais, bem como os de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes, o registro original da adotanda, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato nos termos dos arts. 39 e 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópia nos autos. P.R.I. São Luís, 12 de novembro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC.Nº 0027848/2002- Ação de ADOÇÃO - Requerentes LIBERALINO PAIVA SOUSA e FRANCISCA REGINA LIMA SOUSA. CRIANÇA: I.T.M.. Advogada Dra. Lisa Teresa de Jesus Teixeira Nunes. Conclusão da sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do adolescente, julgo procedente a presente ação, para deferir aos requerentes LIBERALINO PAIVA SOUSA e FRANCISCA REGINA LIMA SOUSA a Adoção da menor I.T.M., a qual, conforme vontade dos requerentes passará a chamar-se I.L.S.. e passando a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima dos adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. Face a adoção deferida, declaro a perda do pátrio poder da mãe biológica da citada menor, Sra. Maria José Teixeira Marques, com relação à qual e a seus parentes, cessam todos os vínculos, direitos e deveres de parentes, exceto quanto aos impedimentos matrimonias. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com o nome dos adotantes como pais, bem como os de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes, o registro original da adotanda, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato nos termos dos arts. 39 e 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópia nos autos. P.R.I. São Luís, 12 de novembro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC.Nº 009121/2002- Ação de ADOÇÃO - Requerentes SERGIO MURILO ARAUJO CORREIA E VALDENILDE RIBEIRO PINTO CORREIA Criança D.M.. Advogado Dr. Eneas de Vilhena Frazão Junior Conclusão da sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do adolescente, julgo procedente a presente ação, para deferir aos requerentes SERGIO MURILO ARAUJO CORREIA E VALDENILDE RIBEIRO PINTO CORREIA a Adoção do menor D.N o qual, conforme vontade dos requerentes passará a chamar-se D A R P C. e passando a contar com todos os direitos e deveres de filho legítimo dos adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. Face a adoção deferida, declaro a perda do pátrio poder da mãe biológica do citado menor, a Sra. Jesuslene Melo, com relação à qual e a seus parentes, cessam todos os vínculos , direitos e deveres de parentes, exceto quanto aos impedimentos matrimonias.Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com o nome dos adotantes como pais, bem como os de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes, o registro original da adotanda, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato nos termos dos arts. 39 e 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópia nos autos. P.R.I. São Luís, 12 de novembro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 43 lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC.Nº 0012274/2001- Ação de ADOÇÃO - Requerentes ISMAR AMORIM e LUISA MARIA RODRIGUES Criança K L J S .. Advogada Dra. Lia de Jesus Teixeira Nunes Conclusão da sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do adolescente, julgo procedente a presente ação, para deferir aos requerentes ISMAR AMORIM e LUISA MARIA RODRIGUES a Adoção da menor K.L.J.S. a qual, conforme vontade dos requerentes passará a chamar-se K L R A . e passando a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima dos adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com o nome dos adotantes como pais, bem como os de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes, o registro original da adotanda, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato nos termos dos arts. 39 e 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópia nos autos. P.R.I. São Luís, 12 de novembro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC.Nº 013118/2002- Ação de ADOÇÃO - Requerente MARCIO KAZUMI KAYHARA E MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO LEITE KAYHARA CRIANÇA T S M Advogada Dra.Ana Flavia Melo Vidigal Conclusão da sentença. Isto posto, nos termos do art. 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do adolescente, julgo procedente a presente ação, para deferir aos requerentes MARCIO KAZUMI KAYHARA E MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO LEITE KAYHARA a Adoção do menor T S M, o qual, conforme vontade dos requerentes passará a chamar-se T C K . e passando a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima dos adotantes, inclusive os de parentesco e sucessórios. a mãe biológica já foi devidamente destituída do pátrio poder em procedimento especifico, não mais existindo vínculos , direitos e deveres com relação à genitora de de mais parentes, exceto quanto aos impedimentos matrimonbiais. Determino que a presente sentença seja inscrita no registro civil mediante mandado, com o nome dos adotantes como pais, bem como os de seus ascendentes, cujo mandado deverá ser arquivado, cancelando-se antes, o registro original da adotanda, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato nos termos dos arts. 39 e 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo cópia nos autos. P.R.I. São Luís, 14 de novembro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC.Nº 004396//2002- Ação de TUTELA DESTITUIÇÃO DO PATRIO PODER- Requerentes - OLIVIAL GOMES BARBOSA e MARIA RAIMUNDA MORAES BARBOSA CRIANÇA J.W.B.P. Advogada Ana Flávia Melo Vidigal Sampaio Conclusão da sentença. Desta forma e o mais que dos autos consta, ex vi dos arts. 409 e 395, II, todos os códigos Civil Nacional c/c os arts. 36 e ss. e arts. 28 a 32, 155 e ss., do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defiro o encargo tutelar à requerente, nomeando desde já a Sra. OLIVIAL GOMES BARBOSA e MARIA RAIMUNDA MORAES BARBOSA tutora do menor J.W.B.P. ao mesmo tempo em que decreto a Destituição do Pátrio Poder do Sr. José de Ribamar Ferreira Pastor Alves da Sra. Maria José Ferreira Alves, com relação a tutelanda supra mencionado. Determino seja expedido o Termo de Tutela para os devidos fins, bem como a respectiva averbação no Registro Civil do menor. P.R.I. São Luís, 14 de novembro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC.Nº 13066/2000- Ação de TUTELA - Requerente - MARIA BENTO RIBEIRO CRIANÇA F.M.S.R.. Advogado Dr. Rogério Farias de Araújo Conclusão da sentença. Desta forma e o mais que dos autos consta, ex vi dos arts. 409 e 410 do Código Civil Nacional c/c os arts. 36 e ss. e arts. 28 a 32, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defiro o encargo tutelar à requerente, nomeando desde já a Sra. MARIA BENTO RIBEIRO tutora da adolescente F.M.S.R Determino seja expedido o Termo de Tutela para os devidos fins, bem como a respectiva averbação no 44 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Registro Civil do menor. P.R.I. São Luís, 12 de novembro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. PROC.Nº 008053/2002- Ação de TUTELA Requerente MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL, Adolescente W.J.M.. Conclusão da sentença. Desta forma e o mais que dos autos consta, ex vi dos arts. 409 e 410 do Código Civil Nacional c/c os arts. 36 e ss. e arts. 28 a 32, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defiro o encargo tutelar à requerente, nomeando desde já o Sr. WASHINGTON DE JESUS MELO tutor do adolescente W.J.M. Determino seja expedido o Termo de Tutela para os devidos fins, bem como a respectiva averbação no Registro Civil do menor. P.R.I. São Luís, 18 de novembro de 2002. Tyrone José Silva . Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade e dou fé. COMARCAS DO INTERIOR BALSAS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/ MARANHÃO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL JUDICIAL DE VENDA DE BENS BENS: a) 01 (uma) Camioneta Ford Ranger XL, ano e modelo 95, placa HOU 5933-MA, chassi nº STA07948, cor branca, em bom estado de conservação e funcionamento, AVALIADA EM R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) e b) 01 (uma) Plantadeira, Ecxata Jumil, modelo 2980 PD, marca JUMIL, 10 linhas, com selo de fábrica 89.01.219, em bom estado de conservação e funcionamento, AVALIADA EM R$ 28.840,00 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta reais). AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 40.040,00 (quarenta mil e quarenta reais). ÔNUS: Nada consta nos autos com relação aos bens, inclusive, INEXISTEM recursos pendentes de julgamento. Comissão de Leiloeiro de 0,2%, com limite máximo de R$ 50,00, a ser pago pelo arrematante. DATA E VALOR: dia 24.01.2003, às 09:00 horas, pelo maior lanço acima da avaliação e dia 03.02.2003, às 09:00 horas, pelo maior lanço, caso não haja licitante na primeira data e que não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil. LOCAL: Fórum de Balsas, situado na Avenida João Pessoa, nº 960. PROCESSO: Execução nº 1.648/ 2001. CREDOR (A): TAKENAKA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Fertilizantes Ouro Verde S/A). ADVOGADO (A): Dr. Edilson Rocha Ribeiro. DEVEDOR(A): Cacildo Fernandes Reis, que através do presente, fica (m) intimados(a) dos atos, caso não seja encontrado pelo Oficial de Justiça, para intimação pessoal. ADVOGADO (A): Dra. Alba Maria DAlmeida Lins. BALSAS/MA, 04 de outubro de 2002. Eu, Maria Luzimar Brito da Silva Lima), Escrevente Substituta, digitei e subscrevi. Sebastiao Joaquim Lima Bonfim Juiz de Direito da 1ª Vara CODÓ JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Cartório do 3º Oficio, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) Nº 150/01, requerida por DAMIÃO RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, vigilante, residente e domiciliado à Rua Dr. Silva Maia, nº 936, bairro Santo Antonio, nesta cidade, nesta cidade, de sua irmã, MARIA DO SOCORRO SILVA, maior e incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DO SOCORRO SILVA, nos termos da sentença de fls. 27/28, cuja parte final é a seguinte: ...``A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdi- D.O. PODER JUDICIÁRIO ção de MARIA DO SOCORRO SILVA, antes qualificada, e, em consequência, nomeio como seu curador o requerente DAMIÃO RAMOS DA SILVA, seu irmão. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Codó(MA), 28 de outubro de 2002. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular da 3a. Vara. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e dois (2002). EU, (Carlos Magno da Veiga Gonçalves), Escrivão do 3º Oficio, subscrevi. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó-MA DOM PEDRO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO MARANHÃO , TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROC. N.º 1.554/02, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM DESFAVOR DE RAIMUNDA VIEIRA TORRES DA SILVA. FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO ABAIXO INDICADA, CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 21.10. 2002: INTERDITA: RAIMUNDA VIEIRA TORRES DA SILVA, brasileira, solteira, filha de Cândido Pereira da Silva e de Teresa Vieira Torres da Silva, residente e domiciliada no Pov. Serra da Boa Vista, Município de Dom Pedro/MA; CURADOR: ANTONIO PEREIRA TORRES, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado no Povoado Serra da Boa Vista, Município de Dom Pedro/MA; CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: psicose Esquizofrênica Simples. CID 295.0/5: LIMITES DA CURATELA: interdição plena; SEDE DO JUÍZO: Fórum José Ribamar Fiquene, situado a rua Eng. Rul Mesquita, s/n.º, nesta Cidade. Dom Pedro, 30 de outubro de 2002. ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA JUÍZA DE DIREITO GRAJAÚ CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA ESCRIVÃ EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos nº 210/02 de Guarda, que é Requerente MARILENE DE ARAÚJO LIMA e Requerido FRANCISCO MATIAS, pelo presente edital CITE o pai do tutelando, Sr. FRANCISCO MATIAS, brasileiro, solteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação acima mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que caso não conteste a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora, na inicial, bem como sua INTIMAÇÃO da audiência designada para o dia 12 de março de 2003, às 9:00 horas, no Fórum local. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, no Fórum local e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de Dois mil e dois (2002). Eu, Escrivã, que o digitei e subscrevi. D.O. PODER JUDICIÁRIO DR. ROBERTO ABREU SOARES JUIZ TITULAR DA 2ª VARA IMPERATRIZ 2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: JOSÉ MATEUS RODRIGUES, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 04-12-02, às 11:15 horas, caso não haja acordo fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 9010/02. Requerida por MARIA DAS GRAÇAS SILVA RODRIGUES. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum Imperatriz MA. Imperatriz, 05 de Novembro de 2002. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO 2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: MARIA GONÇALA SERRA DOS SANTOS, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a requerida para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 02-12-02, às 10:55 horas, caso não haja acordo fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 8624/02. Requerida por FRANCISCO DOS SANTOS. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum Imperatriz MA. Imperatriz, 05 de Novembro de 2002. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO 2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO SILVA, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a requerida para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 02-12-02, às 10:50 horas, caso não haja acordo fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 8612/02. Requerida por CIRILO PEREIRA DA SILVA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum Imperatriz MA. Imperatriz, 05 de Novembro de 2002. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO 2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO( PRAZO: 30 DIAS ) DE: RAIMUNDA DE SÁ RIBEIRO LOPES, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a requerida para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 04-12-02, às 11:10 horas, caso não haja acordo fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 9033/02. Requerida por ANTO- SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 45 NIO COLOMBO ABREU LOPES. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum Imperatriz MA. Imperatriz, 06 de Novembro de 2002. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO 2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: RAIMUNDO RIBEIRO SILVA, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 03-12-02, às 10:55 horas, caso não haja acordo fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 9011/02. Requerida por GERSINA VIEIRA SILVA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum Imperatriz MA. Imperatriz, 06 de Novembro de 2002. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO 2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO( PRAZO: 30 DIAS ) DE: VILMAR DUARTE DE PAIVA, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 03-12-02, às 11:00 horas, caso não haja acordo fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 9028/02. Requerida por VALQUIRIA DA SILVA PAIVA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum Imperatriz MA. Imperatriz, 06 de Novembro de 2002. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO 2º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: JOAQUIM ALVES BRITO, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o requerido para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 03-12-02, às 10:50 horas, caso não haja acordo fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 9020/02. Requerida por LUCILENE RAMOS DA SILVA BRITO. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum Imperatriz MA. Imperatriz, 06 de Novembro de 2002. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO 1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 925/2002 proposta por IVENO MAGALHÃES DE OLIVEIRA e como requerido DIMAS TEIXEIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que respon- 46 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 da nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 03/12/2002, às 15:20 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/ nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu, (Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 1011/2002 proposta por MARIA DAS GRAÇAS SILVA LIMA e como requerida RONALDO DE MIRANDA LIMA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 03/12/2002, às 15:15 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu, (Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 941/2002 proposta por RAIMUNDA COSTA OLIVEIRA e como requerido RAIMUNDO NONATO LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 03/12/2002, às 15:10 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/ nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu, (Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital D.O. PODER JUDICIÁRIO virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 928/2002 proposta por MISSULAN DOS SANTOS SOUSA e como requerido ANTONIO ANTONIO DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 03/12/2002, às 15:35 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu, (Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 995/2002 proposta por EDIVAN RIBEIRO e como requerido ROSIMAR ANDRADE RIBEIRO, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 03/12/2002, às 15:00 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu , (Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 940/2002 proposta por SEBASTIÃO COELHO DA SILVA e como requerido REGIANE DA SILVA COELHO, brasileira, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 03/ 12/2002, às 15:05 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu, (Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi. D.O. PODER JUDICIÁRIO GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 945/2002 proposta por JUCINEIDE DE CARVALHO SIMÃO e como requerido ARIVALDO RODRIGUES SIMÃO, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 03/ 12/2002, às 15:15 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu, (Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 918/2002 proposta por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA e como requerida LEÔNIDAS FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 03/12/2002, às 15:30 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª Vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestação a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 16 de outubro de 2002. Eu,(Ana Mirtes Duarte Carvalho), Escrevente Juramentada digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO JOÃO LISBOA EDITAL DE CITAÇÃO Proc. 2521/02 Ação: TUTELA Reqt. Lucilene Farias dos Santos Reqdo. Domingos Dias da Silva FINALIDADE: CITAÇÃO de Domingo Dias da Silva, atualmente residente em local incerto e não sabido. PARA contestar os feitos no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado. DESPACHO: (...) É o relatório. Decido. Da análise das provas carreadas, verifico que o requerente comprovou ser parente da criança acima epigrafada. Comprova também o fumus boni iures e o perículum in mora da medida provisória pretendida. Isto posto, considerando os fatos e fundamentos acima acolho o pedido formulado e concedo, nos termos do art. 157 do ECA, a tutela provisória da criança Leilson Costa da Silva e sua SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 47 tia, a requerente, Lucilene Farias dos Santos, nomeando-a como tutora do menor acima. Cite-se o requerido por Edital, publicado no Diário Oficial, para contestar os feitos no prazo de dez dias, art. 158 do ECA. João Lisboa-MA, 31 de outubro de 2002. Juíza Lewman de Moura Silva. Proc. 2521/02. SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22 de Dezembro, s/n.º, centro, João Lisboa-MA. 14 de novembro de 2002. Eu, Escrivão, digitei e subscrevi. Juíza. LEWMAN DE MOURA SILVA Titular da Comarca de João Lisboa EDITAL DE CITAÇÃO Proc. 1834/01 Ação: ADOÇÃO Reqt. Miguel Arcanjo Ferreira Lima Reqdo. FINALIDADE: CITAÇÃO dos pais biológicos do menor LUCAS, (abandonado na Rua Laurentina Arruda n.º 15, centro, João Lisboa-MA, em 07.09.99), atualmente residentes em local incerto e não sabido. PARA contestar os feitos no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado. DESPACHO: Cite-se os pais biológicos por Edital, publicado neste Fórum e no Diário Oficial, para contestar os feitos em dez dias. João Lisboa-Ma, 31.10.02, Juíza Lewman de Moura Silva. Proc. 1834/02. SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22 de Dezembro, s/n.º, centro, João Lisboa-MA. 14 de novembro de 2002. Eu, Escrivão, digitei e subscrevi. Juíza. LEWMAN DE MOURA SILVA Titular da Comarca de João Lisboa OLHO D`ÁGUA DAS CUNHÃS EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.413/01, por requerimento VALDEMIR BASTOS, tendo a respectiva sentença, datada de 09/07/2.002: Interdito(a): MARIA HELENA BASTOS PEREIRA, brasileira, solteira, sem profissão, filha de Sebastiana Bastos Pereira, residente e domiciliada no Povoado São José da Mata, s/n.º, Pio XII-MA. Curador (a): VALDEMIR BASTOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG n.º 877.508-SSP-MA, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO MENTAL NÃO ESPECIFICADO CID F-79-1, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.591/02, por requerimento MARIA DE LOURDES DA COSTA, tendo a respectiva sentença, datada de 09/ 07/2.002: Interdito(a): MILTON DA COSTA, brasileiro, solteiro, maranhense, 48 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 filho de Arlindo José da Costa e Aldenora Maria da Costa, residente e domiciliada em Bom Jardim, neste Município. Curador (a): MARIA DE LOURDES DA COSTA, brasileira, solteira, lavradeira, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO MENTAL NÃO ESPECIFICADO CID F-79-1, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.590/02, por requerimento FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, tendo a respectiva sentença, datada de 10/07/2.002: Interdito (a): JOÃO PEREIRA DOS SANTOS NETO, brasileiro, solteiro, sem profissão, filho de Adelino Pereira dos Santos e Francisca Marcelina da Conceição, residente e domiciliada no Povoado Bom Jardim, neste Município. Curador (a): FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, lavrador, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO MENTAL GRAVE CID F-72, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.607/02, por requerimento LAURITA SILVA BORGES, tendo a respectiva sentença, datada de 30/07/2.002: Interdito (a):ANTONIA COSTA DA SILVA, brasileira, solteira, maranhense, sem profissão, filha de Ricardo Costa da Silva e Olívia Costa da Silva, residente e domiciliada na rua São Francisco, s/n.º, nesta cidade. Curador (a): LAURITA SILVA BORGES, brasileira, casada, doméstica, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO MENTAL GRAVE CID F-72, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 1º (primeiro) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.668/02, por requerimento JOSÉ DIAS PIMENTA, tendo a respectiva sentença, datada de 18/09/2.002: Interdito(a): CRISTIANE DIAS PIMENTA, brasileira, solteira, filha de Manoel Chagas e Francisca Inucencio Dias, residente e domiciliada na rua Padre Palhano, 205, centro, nesta cidade. Curador (a): JOSÉ DIAS PIMENTA, brasileiro, casado, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO MENTAL LEVE DECORRENTE DE SEQÜELA CEREBROVASCULAR CID F70 + G81.1 + I.68-8, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dÁgua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.667/02, por requerimento RAIMUNDO PEDRO DE ARAUJO, tendo a respectiva sentença, datada de 18/09/2.002: Interdito(a): JOÃO PEDRO DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, piauiense, filho de Raimundo Pedro Araujo e Maria da Conceição, residente e domiciliado em Centro de José Rodrigues, deste Município. Curador(a): RAIMUNDO PEDRO DE ARAUJO, brasileiro, casado, lavrador, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO MENTAL MODERADO CID F-71, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dÁgua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.582/02, por requerimento SEVERIANA ARAUJO SILVA, tendo a respectiva sentença, datada de 30/07/2.002: D.O. PODER JUDICIÁRIO Interdito(a): MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, maranhense, sem profissão, residente e domiciliado na rua Ceara, n.º 91, Bairro Monteiro, Pio XII-MA. Curador (a):SEVERIANA ARAUJO SILVA, brasileira, casada, domestica, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO MENTAL MODERADO CID F-71.9, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dÁgua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu , (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.643/02, por requerimento CREUZA MARIA LIMA SILVA, tendo a respectiva sentença, datada de 15/08/2.002: Interdito(a): FRANCISCA LUZIA LIMA NEVES, brasileira, casada, doméstica, filha de Maria Luzia Lima, residente e domiciliada na rua Newton Bello, 122, Município de Pio XII-MA. Curador (a):CREUZA MARIA LIMA SILVA, brasileira, viúva, do lar, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição:A interdita é portadora de ESQUIZOFRENIA CID F-20.9, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.665/02, por requerimento MARIA COSTA SOUSA, tendo a respectiva sentença, datada de 18/09/2.002: Interdito(a): ANTONIA MARQUES, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada Av. Salomão Alves Costa, n.º 131, nesta cidade. Curador (a): MARIA COSTA SOUSA, brasileira, casada, lavradeira, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de ESQUIZOFRENIA CID F-20.2, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dÁgua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MO- SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 49 RAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.666/02, por requerimento JOÇUELY BEZERRA DO NASCIMENTO, tendo a respectiva sentença, datada de 16/ 09/2.002: Interdito (a): FRANCISCO ASSIS NASCIMENTO FILHO, brasileiro, solteiro, maranhense, sem profissão, filho de José de Assis Nascimento e Maria Rosa do Nascimento, residente e domiciliada na rua Lino Machado, 592, centro, nesta cidade Curador(a): JOÇUELY BEZERRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada na rua Lino Machado, 592, centro, nesta cidade. Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de ESQUIZOFRENIA CID F-23.2, ASSOCIADA A EPILEPSIA CID G409, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dÁgua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.664/02, por requerimento JOSÉ DIMÁ VIEIRA DA SILVA, tendo a respectiva sentença, datada de 13/09/2.002: Interdito(a): E VARISTO DA CONCEIÇÃO SOUSA, brasileiro, solteiro, cearense, filho de Francisco Marques de Sousa e Izabel da Conceição Sousa, residente e domiciliado em Centro de José Rodrigues, deste Município. Curador (a): JOSÉ DIMÁ VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO MENTAL GRAVE - CID F-72, e SURDO-MUDEZ H91-3, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dÁgua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por 50 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.646/02, por requerimento MARGARIDA MENDONÇA NUNES, tendo a respectiva sentença, datada de 11/09/2.002: Interdito(a): ALEXANDRE MENDONÇA NUNES, brasileiro, solteiro, com 34 anos de idade, filho de Lourival Morais Nunes e Margarida Balby Nunes, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, n.º 22, centro, nesta cidade. Curador (a): MARGARIDA MENDONÇA NUNES, brasileira, casada, do lar, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO MENTAL - CID F-70, e TRANSTORNO ESQUIZOFRÊNICO, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dÁgua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.603/02, por requerimento MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA, tendo a respectiva sentença, datada de 11/09/ 2.002: Interdito(a): FRANCISCA RODRIGUES ALVES, brasileira, casada, cearense, filha de Maria Madalena da Silva, residente e domiciliada no Povoado Telemacos, deste Município. Curador (a): MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA, brasileira, solteira, doméstica, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO MENTAL CID F-70 + I72.9, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 11 (onze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.679/02, por requerimento MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO LEITE, tendo a respectiva sentença, datada de 28/08/2.002: Interdito(a): JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO LEITE, brasileiro, solteiro, maranhense, filho de José Ribamar Isaias Leite e Maria das Graças do Nascimento Leite, residente e domiciliado no Povoado Santa Maria do Mazol, nesta cidade. Curador (a): MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO LEITE, brasileira, casada, lavradora, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO D.O. PODER JUDICIÁRIO MENTAL GRAVE CID F-72, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.596/02, por requerimento de LINDALVA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, tendo a respectiva sentença, datada de 09/07/2.002: Interdito (a): NELI DE OLIVEIRA DE SOUSA, brasileira, solteira, sem profissão, com 33 (trinta e três) anos de idade, filha de Crescencio Miguel de Souza e Jeuína Primo de Oliveira, residente e domiciliada em Canela dos Ferreiras, deste Município. Curador (a): LINDALVA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada no Povoado Canela dos Ferreiras, deste Município. Causa e Limites da interdição:A interdita é portadora de RETARDO MENTAL GRAVE - CID F-72, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo. Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.384/01, por requerimento de MARIA DE FÁTIMA GOMES BRITO BITENCOURTE, tendo a respectiva sentença, datada de 30/01/2.002: Interdito(a): RAIMUNDO GOMES BITENCOURTE, brasileiro, solteiro, filho de Maria Gomes Bitencourte, residente no Povoado Centro de José Rodrigues, deste Município. Curador (a): MARIA DE FÁTIMA GOMES BITENCOURTE, brasileira, solteira, do lar, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO MENTAL MODERADO - CID F-71-1, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo. Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO D.O. PODER JUDICIÁRIO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.578/02, por requerimento de GECI ALVES DA SILVA, tendo a respectiva sentença, datada de 09/07/2.002: Interdito(a): CARLOS SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, sem profissão, filho de Antonio Alves e Maria do Amparo da Silva Alves, residente e domiciliado no Povoado Bacuri da Linha, deste Município. Curador (a): GECI ALVES DA SILVA, brasileira, casada, Doméstica, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO MENTAL NÃO ESPECIFICADO - CID F-79-1, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo. Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.449/01, por requerimento MARIA EDILEUSA BIA, tendo a respectiva sentença, datada de 09/07/2.002: Interdito (a): MARIA DOS MILAGRES BIA DA SILVA, brasileira, solteira, sem profissão, filha de José Pereira da Silva e Antonia Bia da Silva, residente e domiciliada no Povoado Barraquinha da Linha, deste Município. Curador (a): MARIA EDILEUSA BIA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 25729694-8-SSP-MA, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de RETARDO MENTAL - CID F-71-8, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo. Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.494/01, por requerimento RAIMUNDO ARAÚJO LIMA, tendo a respectiva sentença, datada de 25/06/2.002: Interdito(a): ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro maranhense, sem profissão, filho de Maria Lúcia Pereira dos Santos, residente e domiciliado em à rua São José. N.º 710, Bairro João Alberto de Sousa, nesta cidade. SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 51 Curador (a): RAIMUNDO ARAÚJO LIMA, brasileiro, solteiro, estudante, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO MENTAL NÃO ESPECIFICADO - CID F-79-1, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo. Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.574/01, por requerimento MARIA DE FÁTIMA MACEDO COSTA, tendo a respectiva sentença, datada de 12/06/2.002: Interdito(a): CLÁUDIO RODRIGUES DA COSTA, brasileiro, solteiro, sem profissão, com 39 anos de idade, filho de Antônio Rodrigues da Costa e Maria Freire da Costa, residente e domiciliado na rua Marcos Passos, n.º 170, centro, nesta cidade. Curador (a): MARIA DE FÁTIMA MACEDO COSTA, brasileira, casada, lavradora, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: O interdito é portador de RETARDO MENTAL MODERADO - CID F-71, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo. Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.418/01, por requerimento MARIA DA CONCEIÇÃO TOMAZ, tendo a respectiva sentença, datada de 07/05/2.002: Interdito(a): LUZIA DA CONCEIÇÃO TOMAZ, brasileiro, casado, sem profissão, filho de Raimundo Avelino Tomaz e Maria da Conceição Tomaz, residente e domiciliada em Centro do Mesac, s/n.º, Pio XII-MA. Curador (a): MARIA DA CONCEIÇÃO TOMAZ, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1.255.244-SSP-MA, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de TRANSTORNO DA PERSONALIDADE CID F-60-3, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA 52 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo. Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.593/02, por requerimento ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA, tendo a respectiva sentença, datada de 09/07/2.002: Interdito(a): FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA Curador(a): ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA, brasileiro, casado, lavrador, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de ESQUIZOFRENIA CID F-20.9, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.417/02, por requerimento MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA, tendo a respectiva sentença, datada de 15/ 08/2.002: Interdito (a): FRANCISCA FERREIRA DE PAULA, brasileira, cearense, filha de Enedina Ferreira de Paula, residente na rua Deputado Newton Bello, nº 128, Pio XII MA. Curador(a): MARIA DO SOCORRO DO LIMA SILVA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 299,837-SSP/MA, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de ESQUIZOFRENIA CID F-20.9, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) EDITAL A Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, Juíza de Direito da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs - MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, foram processados os Autos de Interdição Proc. 1.595/02, por requerimento RAIMUNDO ROSENO FONTINELE, tendo a respectiva sentença, datada de 09/07/2.002: D.O. PODER JUDICIÁRIO Interdito(a): MARIA COSMO SANTOS FONTINELE, brasileira, casada, sem profissão, filha de Joana Monteiro dos Santos, residente e domiciliada na rua das Rosas, Quadra 17, casa 04, Residencial Primavera, nesta cidade. Curador(a): RAIMUNDO ROSENO FINTINELE, brasileiro, casado, lavrador, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de ESQUIZOFRENIA CID F-20.9, de caráter absoluto e permanente, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Olho dágua das Cunhãs, sito à Av. Fernando Ferrari, n.º 116 Centro, Telefone (98) 6645098 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa Oficial. Dado e Passado nesta cidade, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, (MARGARIDA LIMA DE MORAIS), Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevo Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Titular da Comarca de Olho dÁgua das Cunhãs MA (também respondendo pela Comarca de Pio XII-MA, e Termo de Satubinha) PAULO RAMOS JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo nº 440/02 Ação de Interdição Interditando: Leomar da Conceição Sousa Curadora: Euzamar da Conceição Sousa EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Leomar da Conceição Sousa, devidamente qualificado nos autos, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 25 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora do interdito a sua mãe Euzimar da Conceição Sousa, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito Processo nº 507/02 Ação de Interdição Interditando: Antonio Moreira da Silva Curadora: Brígida Moreira Silva de Sena EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Antonio Moreira da Silva, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 22 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental e surdo-mudez.. Nomeio curadora do interdito a sua mãe Brígida Moreira Silva de Sena , ora requerente, que D.O. PODER JUDICIÁRIO receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários do incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado pôr afixação no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito Processo nº 508/02 Ação de Interdição Interditando: Terezinha Rodrigues da Silva Curadora: Elizabeth Rodrigues da Silva EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Terezinha Rodrigues da Silva, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 62 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental. Nomeio curadora do interdito a sua filha Elizabeth Rodrigues da Silva, ora requerente, que receberá os valores referentes aos benefícios previdenciários da incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado por afixação no Fórum, e através da imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2.002). EuEscrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito POÇÃO DE PEDRAS CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES Titular EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Proc. Nº 222/00 - Ação de Interdição e Curatela Requerente: LINDINALVA LIMA DO MONTE DA SILVA DE: LINDINALVA LIMA DO MONTE DA SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada no Povoado Centro do João Pedro, Poção de Pedras-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: da Sentença, cujo teor final é o seguinte: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, tendo como motivo o abandono da causa. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o cumprimento e com as cautelas legais, arquivem-se. Poção de Pedras-MA, 17 de outubro de 2002. Dr. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON. Juiz de Direito Titular. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA. Eu, , Escrivã, que o digitei e assino. Poção de Pedras-MA, 17 de outubro de 2002. Dr. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON Juiz de Direito Titular desta Comarca de Poção de Pedras PRESIDENTE DUTRA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO Processo nº 1947/02 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 53 Ação: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Antonio Barbosa Lima Requerido: Raimunda Silva Lima. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. CITAÇÃO DE: Raimunda Silva Lima, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de quinze (15) dias, responder os termos da Ação acima referida. ADVERTÊNCIA: Não oferecendo resposta, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, 08 de novembro de 2002. Eu, Escrivão, digitei e assino. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Juiz de Direito da 2ª Vara SANTA HELENA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor Antônio Agenor Gomes, Juiz de Direito da Comarca de Santa helena, torna público que na Ação de Interdição Proc. nº 626/ 2001, proposta por José Maria Nunes, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva sentença, proferida em 23 de outubro de 2002, o seguinte: INTERDITA: MARIA DO SOCORRO LINS NUNES, brasileira, maior incapaz, sem profissão, residente e domiciliada na rua Manoel Pavão Dias, nº 171, Bairro Ponta d Areia, Santa Helena-MA, CURADOR: JOSÉ MARIA NUNES, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na rua Manoel Pavão Dias, nº 171, Bairro Ponta d Areia, Santa Helena-MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Oligofrenia grave, CID F72, Grau III, de caráter permanente. SEDE DO JUÍZO: Trav. Da Bandeira, nº 910, Bairro São Brás, Santa Helena-MA. Dado e passado nesta cidade de Santa Helena-MA. Aos 23 de outubro de 2002. Eu Marcos Weba, escrivão do 2º Ofício, digitei e subscrevi. Antônio Agenor Gomes Juiz de Direito SÃO DOMINGOS Cartório do 2º Ofício Proc. nº 1.718/01 Natureza da Ação: Interdição Reqte: Maria dos Santos Sousa Reqdo: Antonio José dos Santos Sousa EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a interdição de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS SOUSA, a requerimento de sua mãe MARIA DOS SANTOS SOUSA, sendo a respectiva sentença datada de 22 de maio de 2002, nomeada a mesma MARIA DOS SANTOS SOUSA, curadora do interdito e declarado este incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens visto ser portador de doença mental PMD Psicose Maníaco Depressivo. Este edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo órgão oficial, para os devidos fins. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, 07 de novembro de 2002. Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2ºOfício, que o digitei e subscrevi. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Cartório do 2º Ofício Proc. nº 1.779/01 Natureza da Ação: Interdição Reqte: Luis Santiago da Silva 54 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Reqdo: Severina Pereira da Silva EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a interdição de SEVERINA PEREIRA DA SILVA, a requerimento de seu marido LUIS SANTIAGO DA SILVA, sendo a respectiva sentença datada de 15 de outubro de 2002, nomeado o mesmo LUIS SANTIAGO DA SILVA, curador da interdita e declarado esta incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens visto ser portadora de CID F 20.0 Equizofrenia. Este edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo órgão oficial, para os devidos fins. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, 07 de novembro de 2002. Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2ºOfício, que o digitei e subscrevi. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Cartório do 2º Ofício Proc. nº 1.962/02 Natureza da Ação: Interdição e Curatela Reqte: Maria Lusinete Moura Reqdo: Benonilia Fontes Moura EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a interdição de BENONILIA FONTES MOURA, a requerimento de sua cunhada MARIA LUSINETE MOURA, sendo a respectiva sentença datada de 15 de outubro de 2002, nomeada a mesma MARIA LUSINETE MOURA, curadora da interdita e declarada esta incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens visto ser portadora de CID F 20.0 Esquizofrenia Paranoide. Este edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo órgão oficial, para os devidos fins. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, 07 de novembro de 2002. Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2ºOfício, que o digitei e subscrevi. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Cartório do 2º Ofício Proc. nº 1.784/02 Natureza da Ação: Curatela Reqte: Maria Rita Pereira Guimarães Reqdo: Maria de Araújo Lima do Espírito Santo EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a interdição de MARIA DE ARAÚJO LIMA DO ESPÍRITO SANTO, a requerimento de sua filha MARIA RITA PEREIRA GUIMARÃES, sendo a respectiva sentença datada de 16 de outubro de 2002, nomeada a mesma MARIA RITA PEREIRA GUIMARÃES, curadora da interdita e declarada esta incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens visto ser portadora de CID F 20.0 Esquizofrenia. Este edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo órgão oficial, para os devidos fins. Dado e passado o presente nesta cidade D.O. PODER JUDICIÁRIO e Comarca de São Domingos do Maranhão, 07 de novembro de 2002. Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2ºOfício, que o digitei e subscrevi. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Cartório do 2º Ofício Proc. nº 1.669/00 Natureza da Ação: Interdição Reqte: Maria de Jesus Vieira Rocha Reqdo: Maria Madalena Rocha da Silva EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E T C.F A Z S A B E R aos que presente EDITAL virem, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício que este subscreve, foi processada a interdição de MARIA MADALENA ROCHA DA SILVA, a requerimento de MARIA DE JESUS VIEIRA ROCHA, sendo a respectiva sentença datada de 17 de outubro de 2002, nomeada a mesma MARIA DE JESUS VIEIRA ROCHA, curadora da interdita e declarada esta incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens visto ser portadora de CID F 20.0 Esquizofrenia. Este edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local e pelo órgão oficial, para os devidos fins. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, 07 de novembro de 2002. Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Escrivão do 2ºOfício, que o digitei e subscrevi. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO PAUTA Secretaria do Tribunal Pleno - 16ª Região PAUTA DE JULGAMENTO: Para a próxima sessão desimpedida após sua publicação. = PRESIDÊNCIA: DES. Alcebíades Tavares Dantas = 1 )PROCESSO TRT Nº 00115-2002-000-16-00 ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS Aut. coatora: EXMª. SRª. JUÍZA PRESIDENTE DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Litisconsorte: ALAN RABELO MOURÃO Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). ROSA KARINA COLINS MARIZ 2 )PROCESSO TRT Nº 02035-2001-000-16-00 ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: MUNICÍPIO DE SANTA RITA Aut. coatora: EXMºS. SRS. JUÍZES DA CENTRAL DE EXECUÇÃO INTEGRADA Litisconsorte: ROSINÉIA MARTINS E OUTROS Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). CARLOS ALBERTO MACIELBAS 3 )PROCESSO TRT Nº 00245-2002-000-16-00 ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: JOÃO VILANOVA OLIVEIRA Aut. coatora: EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO 4 )PROCESSO TRT Nº 02800-2001-000-16-00 ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA Autor: JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA Réu: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIS COSMO DA SILVAJÚNIOR Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO 5 )PROCESSO TRT Nº 01163-2001-000-16-00 ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA Autor: MUNIÍPIO DE CAXIAS Réu: MANOEL DA CONCEIÇÃO Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO 6 )PROCESSO TRT Nº 00161-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Recorrido: LUCILENE SOUSA DOS SANTOS Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). MIGUEL FERREIRA FURTADO 7 )PROCESSO TRT Nº 00664-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS Recorrido: CLÉBER RODRIGUES DA SILVA ALVES Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS Adv.: Dr(s). JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES 8 )PROCESSO TRT Nº 00960-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE OLHO DÁGUA DASCUNHÃS Recorrido: MARIA ALVES LOPES Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Adv.: Dr(s). HILDA DO NASCIMENTO SILVA 9 )PROCESSO TRT Nº 01229-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS Recorrido: RAIMUNDO MARQUES SANTOS Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO 10 )PROCESSO TRT Nº 00196-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: MARIA LINDALVA LEÃO CANTANHÊDE Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Adv.: Dr(s). 55 GENIVAL ABRÃO FERREIRA 11 )PROCESSO TRT Nº 00244-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: EUNICE PINHEIRO LOPES Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 12 )PROCESSO TRT Nº 00312-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: MARIA AROUCHE OLIVEIRA Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 13 )PROCESSO TRT Nº 00209-2000-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA Recorrido: EXPEDITO VICENTE FERREIRA Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Adv.: Dr(s). BENEDITO BAYMA PIORSKI Adv.: Dr(s). TADEU PORTELLA NEGREIROS 14 )PROCESSO TRT Nº 00308-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: MARIA SEBASTIANA PEREIRA Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 15 )PROCESSO TRT Nº 00361-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: RAIMUNDA NONATA COSTA Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 16 )PROCESSO TRT Nº 00439-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Recorrido: MARIA HELENA PEREIRA CAMPOS Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Adv.: Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Adv.: Dr(s). JOÃO JORGE LOBATO 17 )PROCESSO TRT Nº 01097-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO 56 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Recorrente: Recorrido: Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). MUNICÍPIO DE PEDREIRAS PATRÍCIA PEREIRA SILVA Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 18 )PROCESSO TRT Nº 01179-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS Recorrido: SEBASTIÃO AMADOR DE FRANÇA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). LAURA AMÉLIA BARBOSA Adv.: Dr(s). MANOEL CESÁRIO FILHO 19 )PROCESSO TRT Nº 01362-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: ANA CÉLIA SILVA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 20 )PROCESSO TRT Nº 01415-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Recorrido: VÂNIA DE JESUS MENEZES PEREIRA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). LENARDO HENRIQUE DA COSTABEZERRA Adv.: Dr(s). JOÃO JORGE LOBATO 21 )PROCESSO TRT Nº 00098-2002-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Recorrido: LÍDIA CAMILO DOS SANTOS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA Adv.: Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 22 )PROCESSO TRT Nº 00115-2002-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Recorrido: MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA SANTOS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA Adv.: Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 23 )PROCESSO TRT Nº 00116-2002-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Recorrido: PEDRULINA PRUDÊNCIO DE OLIVEIRA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.: Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 24 )PROCESSO TRT Nº 00155-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: INÁCIA MENDONÇA VIANA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK 25 )PROCESSO TRT Nº 00195-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: RAIMUNDA VENTURA CAMPOS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 26 )PROCESSO TRT Nº 00199-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: ADAILTON TEODORO SILVA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 27 )PROCESSO TRT Nº 00218-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: OTAMIRES DO LIVRAMENTO COELHOCAMPOS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 28 )PROCESSO TRT Nº 00231-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: FRANCISCA PAULA FRAZÃO GOMES Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s) ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 29 )PROCESSO TRT Nº 00235-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: EMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: AMBROZINA BARROS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 30 )PROCESSO TRT Nº 00236-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: MARIA DE LOURDES FERREIRA PEREIRA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK GENIVAL ABRÃO FERREIRA 31 )PROCESSO TRT Nº 00246-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: MAURÍCIA HORIZENE SILVA MARTINS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 32 )PROCESSO TRT Nº 00250-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: SIDNEY SANTOS CORRÊA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 33 )PROCESSO TRT Nº 00255-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Recorrido: MARIA BENEDITA SILVA SOARES Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 34 )PROCESSO TRT Nº 01460-1997-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Recorrido: JOEL GOUVEIA DE OLIVEIRA Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR 35 )PROCESSO TRT Nº 01446-1999-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: SERVIX ENGENHARIA S.A. Recorrido: EZEQUIAS LIMA DA SILVA Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA Adv.: Dr(s). MANOEL VIEIRA DA SILVA 36 )PROCESSO TRT Nº 00146-2000-006-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: MARINILDA SOUSA MARTINSREPRESENTADO PELO MINISTÉRIOPÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MARIA THEREZA PESSOA LIMA Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR 37 )PROCESSO TRT Nº 00265-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: JOELMA PINTO DA CONCEIÇÃO Recorrido: M. DO SOCORRO PLÁCIDO E PINHOLTDA. (COMERCIAL BELA VISTA) SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). 57 Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 38 )PROCESSO TRT Nº 00385-2001-009-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: ESPÓLIO DE EDMILSON DA SILVA Recorrido: MUNICÍPIO DE CAXIAS Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR Adv.: Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA Adv.: Dr(s). ELOÍSA MARIA DA SILVA 39 )PROCESSO TRT Nº 01079-2001-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: C. J. F. CLARINDO Recorrido: IVALDO ALVES RODRIGUES Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO LOBATOGONÇALVES Adv.: Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA 40 )PROCESSO TRT Nº 00978-1994-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: CLÍNICA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO Recorrido: ANTONIO LUIZ COELHO DA SILVA EOUTRO Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO Adv.: Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO 41 )PROCESSO TRT Nº 01117-1999-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: SERVIX ENGENHARIA S.A. Recorrido: EDMILSON VIEIRA ALVES Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 42 )PROCESSO TRT Nº 01784-1999-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: ANA MARIA BORDALO MARTINS Recorrido: EMPREENDIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL DEREPRESENTAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR LTDA. Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Adv.: Dr(s). GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA 43 )PROCESSO TRT Nº 01326-2000-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A Recorrido: FRANCISCO NAPOLEÃO CAMELO TIMBO Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY Adv.: Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO 44 )PROCESSO TRT Nº 00332-2001-001-16-00 ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS 58 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Espécie: Recorrente: Recorrido: Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). RECURSO ORDINARIO CHARLES MARACAIPE SANDES MAGAZINE LILIANI S/A Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA FRANCISCO CARLOS FERREIRA FERNANDO PEDRO CASTRO 45 )PROCESSO TRT Nº 01121-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: MARIA NAZARÉ MACHADO CASTRO Recorrido: MUNICÍPIO DE LAGO DO JUNCO Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). KLINGER BRITO FERREIRA Adv.: Dr(s). JOSÉ ALEX BARROSO LEAL 46 )PROCESSO TRT Nº 01140-2001-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Recorrido: FRANCISCO SOUZA MATÃO SOBRINHO Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANDRÉ BECKMANN DE CASTROMENEZES Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SANTOS 47 )PROCESSO TRT Nº 01177-2001-007-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: DEUSDETE ROLIM CARTAXO Recorrido: POSTO MAGNÓLIA LTDA Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES Adv.: Dr(s). ANTONIO NICOLAU JÚNIOR 48 )PROCESSO TRT Nº 01523-2001-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: MANOEL DA GUIA CRUZ Recorrido: EMPRESA MARANHENSE DEADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS EMARHP Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Adv.: Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO 49 )PROCESSO TRT Nº 00104-1996-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: FAZENDAS REUNIDAS BOLA BRANCA Recorrido: VALDEMAR PEDRO DOS SANTOS Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). EDMILSON FRANCO DA SILVA 50 )PROCESSO TRT Nº 01219-1999-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Recorrido: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS Adv.: Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA D.O. PODER JUDICIÁRIO CARNEIRO VIANA 51 )PROCESSO TRT Nº 01432-2000-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A Recorrido: GILBERTO HENRIQUES PEREIRA Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). RUY SALATHIEL DE A. E MELLO VENTURA Adv.: Dr(s). MARIA DAS GRAÇAS 52 )PROCESSO TRT Nº 00493-2001-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: CLAUDINO S/A. - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Recorrido: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITASMATOS Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS Adv.: Dr(s). WALBER LIMA BRITO 53 )PROCESSO TRT Nº 00717-2001-013-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: JÚLIO MENDES Recorrido: CÍCERO ALVES DA SILVA SERVIÇOS EOUTROS Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR Adv.: Dr(s). ANTONIO NERES DE JESUS E SOUZA Adv.: Dr(s). ALTAIR JOSÉ DAMASCENO 54 )PROCESSO TRT Nº 01885-2001-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: JOÃO DO CARMO NOGUEIRA Recorrido: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). JOÃO CARLOS COSTA FREITAS Adv.: Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE 55 )PROCESSO TRT Nº 00167-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE ARAIOSES-MA Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: EMPRESA SÃO FRANCISCO Recorrido: MARINALVA ANDRADE REIS Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). FRANCISCO LÚCIO CIARLINI MENDES Adv.: Dr(s). MARIA DAS GRAÇAS QUIXADÁ DIAS CARDOSO 56 )PROCESSO TRT Nº 00702-1999-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: VALDECY GOMES DE OLIVEIRA Recorrido: VIAÇÃO JULLE LTDA. Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Adv.: Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Adv.: Dr(s). HAMILTON CAMPELO CABRAL 57 )PROCESSO TRT Nº 01641-2001-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: BETÂNIA LÚCIA FONTENELE LOPES Recorrido: EMPRESA MARANHENSE DEADMINISTRAÇÃO DE D.O. PODER JUDICIÁRIO RECURSO HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS EMARHP Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Adv.: Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Adv.: Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO 58 )PROCESSO TRT Nº 00228-2002-007-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: MARTINS COM. E SERV. DE DISTRIBUIÇÃO S.A Recorrido: PEDRO JAIRO DE MACEDO MOREIRA Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Adv.: Dr(s). WHELLINTON RIBEIRO Adv.: Dr(s). GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS 59 )PROCESSO TRT Nº 00682-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: MARIA DO REMÉDIO MACENA CRUZ Recorrido: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA. e MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ALEXSANDRO MARTINS BARROS 60 )PROCESSO TRT Nº 00684-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: ANTÔNIO FERREIRA NUNES Recorrido: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA. e MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ALEXSANDRO MARTINS BARROS 61 )PROCESSO TRT Nº 00881-2001-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Recorrido: FRANCISCO PEREIRA SANTOS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SANTOS 62 )PROCESSO TRT Nº 02273-2001-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: JOSÉ RIBAMAR MIRANDA LINDOSO Recorrido: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA Adv.: Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE 63 )PROCESSO TRT Nº 02442-2001-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: ALBERTO CRISTIANO SILVA NUNES Recorrido: ANDRADE UTILIDADES LTDA. Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 59 Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE Adv.: Dr(s). JOSÉ HUMBERTO LIMA 64 )PROCESSO TRT Nº 00126-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: VICÊNCIA AMÉLIA MENDES Recorrido: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.: Dr(s). MARIA DO NASCIMENTO LINDOSO COSTA 65 )PROCESSO TRT Nº 01283-1992-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: FRANCISCO JONAS MENDES AMORIM Agravado: CAL CONSTRUTORA ARARENDÁ LTDA. Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR Adv.: Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO 66 )PROCESSO TRT Nº 00307-1996-009-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: POLICLÍNICA E MATERNIDADE GENTIL FILHO LTDA. Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR Adv.: Dr(s). JOÃO VILANOVA OLIVEIRA 67 )PROCESSO TRT Nº 01054-1997-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Agravado: EURICO BALDEZ DA ROCHA Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). PEDRO BAPTISTA PINHEIRO 68 )PROCESSO TRT Nº 01969-1997-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS Agravado: PENA BRANCA DO MARANHÃO S/A AVICULTURA E OUTRA Relator: Desembargador GILVAN CHAVES SOUZA Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO 69 )PROCESSO TRT Nº 00698-1999-009-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE CODÓ Agravado: BENEDITA DE OLIVEIRA SILVA INSTITUTO NA CIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILV JÚNIOR Adv.: Dr(s). NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR Adv.: Dr(s). JOSÉ ARIAS DA SILVA 70 )PROCESSO TRT Nº 00746-1999-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO 60 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 Agravante: Agravado: Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). ESTADO DO MARANHÃO NILCE MORAIS Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚLIA MARIA CASTRO TESTI LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO 71 )PROCESSO TRT Nº 00204-1993-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: JOÃO DO ESPÍRITO SANTO CASTRO Agravado: BOITE TUCANOS LTDA. Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Adv.: Dr(s). FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA 72 )PROCESSO TRT Nº 00692-1994-001-16-00 ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Agravado: MARIA DAS GRAÇAS LOPES ALMEIDASOUSA Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). LEONARDO CURSINO VÉRAS 73 )PROCESSO TRT Nº 00872-1998-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: DARLAN SANDRO PEREIRA DE AZEVEDO Agravado: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOSLTDA Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO 74 )PROCESSO TRT Nº 00956-1999-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Agravado: PEDRO NASCIMENTO DA SILVA Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). MICHEL IZAR FILHO 75 )PROCESSO TRT Nº 02056-1992-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: ESTADO DO MA - IPEM-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MA Agravado: SEBASTIÃO FIGUEIREDO Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO 76 )PROCESSO TRT Nº 00276-1994-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Agravado: CLAUDETE SANTOS SILVEIRA E OUTROS Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA Adv.: Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO 77 )PROCESSO TRT Nº 00865-1996-001-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS 78 )PROCESSO TRT Nº 01801-1990-001-16-00 ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FNS Agravado: FRANCISCO DOS REIS MAIA E OUTROS Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ BORGES MENDES 79 )PROCESSO TRT Nº 00297-1996-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Agravado: MANOEL BENTO NETO E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Adv.: Dr(s). SALOMÃO FERREIRA DE ALMEIDA 80 )PROCESSO TRT Nº 00500-2001-009-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: AUTO POSTO CARIRI LTDA. Agravado: ANTÔNIO RIBEIRO DE JESUS SOUSA Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINOCO 81 )PROCESSO TRT Nº 00916-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: LÍDIO GONÇALVES LIMA Agravado: LEONIDAS MILITÃO PEREIRA Relator: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO Adv.: Dr(s). MANOEL CESÁRIO FILHO 82 )PROCESSO TRT Nº 00573-1997-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Agravado: JOCELMA PONTES AMARAL Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAÚNIOR Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.: Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO 83 )PROCESSO TRT Nº 00585-1997-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Agravado: LOURDINETE GARCÊZ CASCAIS Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.: Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO 84 )PROCESSO TRT Nº 00424-1999-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Recorrentes: Recorridos: Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DOMARANHÃOALUMAR MAGNO DOS ANJOS OS MESMOS RECORRENTES Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO KLEBER MOREIRA GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 85 )PROCESSO TRT Nº 01203-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:DARLETE FERREIRA MARQUES Parte2:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DESOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA Adv.: Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 61 91 )PROCESSO TRT Nº 00088-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:JOANA BATISTA DOS SANTOS Parte2:MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK 92 )PROCESSO TRT Nº 00345-2001-006-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARIA LUCINÉA DA SILVA PORTO Parte2:MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA 86 )PROCESSO TRT Nº 00033-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:EDUVIRGES ARAÚJO COSTA Parte2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Adv.: Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 93 )PROCESSO TRT Nº 00873-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:EDER MORAIS JÚNIOR Parte2:MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR Adv.: Dr(s). MARIA GILNETES NASCIMENTO Adv.: Dr(s). FLÁVIA SOUSA NEPOMUCENO 87 )PROCESSO TRT Nº 00034-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:INEZ DINIZ DOS ANJOS Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Relator:Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Adv.: Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 94 )PROCESSO TRT Nº 00742-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:IRAN JANSEN SILVA Parte2:MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). MARIA GILNETES NASCIMENTO Adv.: Dr(s). ABISALÃO SOUSA NETO 88 )PROCESSO TRT Nº 00015-2002-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:JOSÉ ROQUE ARAÚJO SOUZA Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Relator: Desembargador GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 95 )PROCESSO TRT Nº 00781-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:ANTONIA DE SOUSA BASTOS Parte2:MUNICÍPIO DE BERNARDO DO MEARIM Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS 89 )PROCESSO TRT Nº 00820-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:ZUMIRA CARNEIRO RIBEIRO Parte2:MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). MANOEL ANTONIO XAVIER 96 )PROCESSO TRT Nº 02521-2001-001-16-00 ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:FÁBIO HENRIQUE SILVA DIAS Parte2:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO 90 )PROCESSO TRT Nº 01310-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:PAULA CRISTINA PINHEIRO Parte2:MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK 97 )PROCESSO TRT Nº 00297-2002-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:MARIA ROSINETE DA SILVA SANTOS Parte2:MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Relator: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). ANTONIO FLORÊNCIO NETO Adv.: Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESESFILHO 62 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 98 )PROCESSO TRT Nº 00296-2001-007-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:MILTON PEREIRA DE SOUSA Parte2: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS Adv.: Dr(s). WELLIGTON FONTENELE CUNHA 99 )PROCESSO TRT Nº 00343-2001-006-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:LUCINETE SARDINHA CALDAS Parte2:MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Adv.: Dr(s). CID OLIVEIRA SANTOS FILHO 100)PROCESSO TRT Nº 00877-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:ROSENIR QUEIROZ GOMES Parte2: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVAJÚNIOR Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MARIA GILNETES NASCIMENTO Adv.: Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 101)PROCESSO TRT Nº 00741-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:JEAN LIMA MATOS Parte2:MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MARIA GILNETES NASCIMENTO Adv.: Dr(s). ABISALÃO SOUSA NETO 102)PROCESSO TRT Nº 00342-2002-007-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:PEDRO ALVES DE PAIVA Parte2:MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator: Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Adv.: Dr(s). EDSON SILVA CAMPOS Adv.: Dr(s). WELLIGTON FONTENELE CUNHA 103)PROCESSO TRT Nº 00187-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE ALTO PARNAÍBA-MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: ALAIANE MARIA DE CARVALHO BRITO Parte2:MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). JOSÉ TAKAKI Adv.: Dr(s). MARCOS DALLA BARBA 104)PROCESSO TRT Nº 00430-2002-007-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA Parte2:MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). AUGUSTO CARLOS COSTA ANTONIO NICOLAU JÚNIOR 105)PROCESSO TRT Nº 00338-2002-007-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: ANTÔNIO BARROSO DE CARVALHONETO Parte2: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES Adv.: Dr(s). FRANKLIN RORIZ NETO 106)PROCESSO TRT Nº 00484-2002-007-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: JOÃO PEREIRA SILVA Parte2:MANOEL ALVES COSTA e MUNICÍPIO DE SANTA INÊS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). CARLOS CÉSAR NOGUEIRA ALMEIDA 107)PROCESSO TRT Nº 00487-2002-007-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:ANTÔNIO MARTINS DA SILVA Parte2:MANOEL ALVES COSTA e MUNICÍPIO DESANTA INÊS Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRACOSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). CARLOS CÉSAR NOGUEIRA ALMEIDA 108)PROCESSO TRT Nº 00280-2002-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: TIBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS Parte2:MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Relator: Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO MORAES Adv.: Dr(s). ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS São Luís (MA), 20 de novembro de 2002. DARCLAY FRAZÃO B. COELHO Secretária do Tribunal PlenoVisto do Presidente: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 07/11/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1995.3169-8 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: VIVENDA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 23.616.071/0001-19 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.993.498-5 VALOR DA DÍVIDA:R$ 11.366,92(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO CPF: 039.194.393-68 CO-RESPONSÁVEL: MARIA FRASSINET DA SILVA BORGES CPF: 035.537.283-53 CITAÇÃO DE: VIVENDA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, MARIA FRASSINET DA SILVA BORGES E JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1996.1029-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J S LIMA REPRESENTAÇÕES CNPJ: 23.676.265/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 95 000127-41 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.327,18(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOVANE DE SOUSA LIMA CPF: 146.566.983-34 CITAÇÃO DE: JOVANE DE SOUSA LIMA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1999.2399-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JET LAV LAVANDERIA LTDA. CNPJ: 10.363.703/0001-38 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 97 000796-02 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.600,49(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: AMAURY SANTOS ALMEIDA CPF: 111.021.793-53 CITAÇÃO DE: Co-responsável AMAURY SANTOS ALMEIDA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.3787-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LE CORDES COMÉRCIO LTDA CNPJ: 00.276.255/0001-81 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31299000034-90 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.507,57(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MÁRIO ALMEIDA FILHO CPF: 484.785.396-20 CITAÇÃO DE: Co-responsável MÁRIO ALMEIDA FILHO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 63 FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.7593-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: POSTO DE SERVIÇOS PONTES FILHO LTDA E OUTROS CNPJ: 23611684/0001-63 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 299 000427-11 VALOR DA DÍVIDA:R$ 36.138,39(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ELIAS DE JESUS COSTA CPF: 471.369.873-34 CO-RESPONSÁVEL: MANOEL FERREIRA PONTES FILHO CPF: 803.184.523-91 CITAÇÃO DE: POSTO DE SERVIÇOS PONTES FILHO LTDA, EMANOEL FERREIRA PONTES FILHO e ELIAS DE JESUS COSTA, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.7891-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COLÉGIO ARRUDA MARTINS LTDA CNPJ: 06.674.451/0001-90 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000011-46 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.510,53(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ANTONIO DE PAIVA MARTINS CPF: 001.888.833-04 CITAÇÃO DE: Co-responsável ANTONIO DE PAIVA MARTINS, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8441-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LAS VEGAS COMERCIAL LTDA CNPJ: 01776465/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31599000167-63 VALOR DA DÍVIDA:R$ 14.950,81(Atualizável à data do pagamento) 64 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 CO-RESPONSÁVEL: HAMAR JOAQUIM ANTONIO CPF: 120.894.869-53 CITAÇÃO DE: LAS VEGAS COMERCIAL LTDA E HAMAR JOAQUIM ANTONIO, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8507-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SUNSET VIAGEM E TURISMO LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000452-75 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.870,53(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO DE ASSIS GOLTZMAN TEIXEIRA CPF: 034.062.373-04 CITAÇÃO DE: SUNSET VIAGEM E TURISMO LTDA E Co-responsável FRANCISCO DE ASSIS GOLTZMAN TEIXEIRA, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.9037-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J R NEVES LIMA COMÉRCIO CNPJ: 73.659.591/0001-87 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 99 000510-40 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.090,93(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J R NEVES LIMA COMÉRCIO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.9443-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: UNIKA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 35.190.891/0001-70 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 005513-80 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.155,82(Atualizável à data do pagamento) D.O. PODER JUDICIÁRIO CO-RESPONSÁVEL: ANA CLEIDE CARVALHO NUNES CPF: 266.340.581-72 CITAÇÃO DE: UNIKA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. E Co-responsável ANA CLEIDE CARVALHO NUNES, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1093-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 69.414.357/0001-12 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 00 000052-78 VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.550,34(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ANDERSON DE CASTRO MENESES CPF: 292871463-49 CITAÇÃO DE: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E Co-responsável ANDERSON DE CASTRO MENESES, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1095-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 69.414.357/0001-12 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 00 000101-86 VALOR DA DÍVIDA:R$ 84.952,86(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ANDERSON DE CASTRO MENESES CPF: 292.871.463-49 CITAÇÃO DE: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E Co-responsável ANDERSON DE CASTRO MENESES, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1265-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VIRLUDES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 35.122.506/0001-58 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000189-41 VALOR DA DÍVIDA:R$ 19.326,38(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO ALVES TEIXEIRA CPF: 483169113-53 CITAÇÃO DE: VIRLUDES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E FRANCISCO ALVES TEIXEIRA, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1991-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMERCIAL REPRESENTAÇÃO TOCANTINS LTDA CNPJ: 02.196.950/0001-69 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 001491-08 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.821,30(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: DAMIÃO GONÇALVES FEITOSA CPF: 625.320.063-15 CITAÇÃO DE: COMERCIAL REPRESENTAÇÃO TOCANTINS LTDA E Co-responsável DAMIÃO GONÇALVES FEITOSA, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.6545-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ARAÚJO & SANTOS LTDA CNPJ: 11005667/0001-01 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31598001253-58 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.777,44(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ARAÚJO & SANTOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 65 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.6563-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RUBEM MOREIRA DE BRITO CPF: 054.619.283-15 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31100000079-00 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.758,45(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: RUBEM MOREIRA DE BRITO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.6741-4 EXEQÜENTE: INST. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. RENOVÁVEIS-IBAMA EXECUTADO: CLADENIR C SANTOS CNPJ: 35.205.632/0001-76 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 219900000098 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.267,00(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CLADENIR C SANTOS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL PROCESSO:2001.7679-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: APIL NORDESTE LTDA CNPJ: 12.560.512/0001-91 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 857,99(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: APIL NORDESTE LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.7809-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOFT COMERCIAL LTDA BINGO CALHAU E OUTRO 66 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 CNPJ: 00.198.211/0001-80 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 01 000718-80 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.172,30(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: SOFT COMERCIAL LTDA BINGO CALHAU E OUTRO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8053-5 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF EXECUTADO: TRIGRAF INDÚSTRIA E EDITORA LTDA. CNPJ: 69.398.925/0001-01 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100395 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.783,41(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: TRIGRAF INDÚSTRIA E EDITORA LTDA. , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8127-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA CNPJ: 01.210.711/0001-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 001126-48 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.166,72(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8143-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DEMARCA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO IMOBILIÁRIA LTDA CNPJ: 10.337.566/0001-67 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000544-01 VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.583,74(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DEMARCA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO IMOBILIÁRIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8165-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: WINNER SPORT LTDA CNPJ: 23.699.051/0001-59 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000538-55 VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.226,64(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: WINNER SPORT LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8379-8 EXEQÜENTE: INST.NAC. DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUAL.IND.-INMETRO EXECUTADO: J. W. DE SOUSA LIMA CNPJ: 01615864/0001-80 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 161 VALOR DA DÍVIDA:R$ 480,55(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J. W. DE SOUSA LIMA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.0879-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A C C CASTRO CHATILLI CNPJ: 41.621.483/0001-29 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 01 000206-22 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.809,33(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: A C C CASTRO CHATILLI , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 07/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 04/11/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1990.0523-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SÃO LUÍS CAR WASH LTDA CNPJ: 07.165.673/0001-40 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31588000276-76 VALOR DA DÍVIDA:R$ 596,72(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: SÃO LUÍS CAR WASH LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1999.3235-8 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: ARCA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA E OUTROS NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 32.655.507-2 E 32.655.506-4 VALOR DA DÍVIDA:R$ 34.952,48(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ALEXANDRE RIZZOTO FALCÃO CPF: 442.062.757-34 CO-RESPONSÁVEL: JUSSARA MARTINS NOGUEIRA CPF: 620.012.217-20 CITAÇÃO DE: JUSSARA MARTINS NOGUEIRA E ALEXANDRE RIZZOTO FALCÃO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.6435-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AVITUR ALIANÇA VIAGENS E TURISMO LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 001350-85 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.918,10(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: AVITUR ALIANÇA VIAGENS E TURISMO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 67 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.6483-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARFRIOS MARANHÃO FRIOS LTDA CNPJ: 01382218/0001-10 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699000711-76 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.504,42(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MARCO ANTONIO OLIVEIRA BOTELHO CPF: 236.759.502-04 CITAÇÃO DE: MARCO ANTONIO OLIVEIRA BOTELHO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.7575-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SHOPPING DO MÁRMORE LTDA CNPJ: 86.863.438/0001-19 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699003064-0 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.425,87(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOAQUIM ANTONIO DA SILVA CPF: 240.798.477-34 CITAÇÃO DE: JOAQUIM ANTONIO DA SILVA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.7577-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LIDER INFORMÁTICA LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 003057-70 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.732,62(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: DEBORA KELLEN SILVA LINHARES CPF: 571.659.203-15 CITAÇÃO DE: DEBORA KELLEN SILVA LINHARES, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.7701-3 68 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: P S J PAULINO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 003110-70 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.425,24(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: P S J PAULINO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.7715-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OLIVEIRA E NEVES LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 003138-70 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.447,76(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA CPF: 788950148-04 CITAÇÃO DE: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8011-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ENERGIZA COMPUTADORES LTDA CNPJ: 97373534/0001-03 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31298000225-06 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.184,72(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: FERNANDO LUIZ CÂNDIDO DOS SANTOS CPF: 080.243.084-87 CITAÇÃO DE: FERNANDO LUIZ CÂNDIDO DOS SANTOS, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8523-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GRÁFICA E EDITORA ROMA LTDA CNPJ: 69421345/0001-15 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 001375-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO VALOR DA DÍVIDA:R$ 23.056,24(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ROGÉRIO FERNANDES SOARES CPF: 409.570.633-34 CITAÇÃO DE: ROGÉRIO FERNANDES SOARES, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8655-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HAMILTON JESUS SANTOS ALMEIDA DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NÃO INFORMADO NATUREZA DA DÍVIDA: CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.137,38(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: HAMILTON JESUS SANTOS ALMEIDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8785-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: I AQUINO CNPJ: 69404382/0001-15 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31698001177-43 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.341,74(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ITAMAR AQUINO CPF: 303.721.863-00 CITAÇÃO DE: ITAMAR AQUINO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8799-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FARMÁCIA CARVALHO LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31698003378-67 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.266,36(Atualizável à data do pagamento) FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.0863-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 599 001062-40 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.030,85(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1267-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAMOS E REIS LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000192-47 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.131,73(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: RAMOS E REIS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1335-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMPORTADORA MYAME LTDA CNPJ: 01.645.417/0001-74 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000083-93 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.379,44(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: IMPORTADORA MYAME LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 69 PROCESSO:2001.1549-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PROLIMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 69.421.824/0001-31 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31600 000039-10 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.052,96(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: LUIS ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS CPF: 632.491.033-49 CITAÇÃO DE: PROLIMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA E LUIS ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1963-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: E G EVANGELISTA LOJÃO DOS COSMÉTICOS CNPJ: 02.471.081/0001-33 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31500000622-77 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.600,97(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: E G EVANGELISTA LOJÃO DOS COSMÉTICOS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.6453-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VAREJÃO S. PAULO LTDA CNPJ: 69.378.597/0001-75 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699 003158-14 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.556,33(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: VAREJÃO S. PAULO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.6835-4 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF EXECUTADO: J D CONSTRUÇÕES LTDA 70 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 CNPJ: 02.237.044/0001-65 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100256 VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.514,75(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J D CONSTRUÇÕES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.7583-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA CNPJ: 00.652.640/0001-86 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31299 001330-08 VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.342,90(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.7823-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SHOW ROOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 98 001782-06 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.771,14(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: SHOW ROOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8119-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMPORTADORA DE ALIMENTOS FERREIRA LTDA CNPJ: 12.136.487/0001-13 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31604001109-47 VALOR DA DÍVIDA:R$ 21.951,49(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: IMPORTADORA DE ALIMENTOS FERREIRA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) D.O. PODER JUDICIÁRIO necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8121-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: WINNER SPORT LTDA CNPJ: 23.699.051/0001-59 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31601 001114-04 VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.497,75(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: WINNER SPORT LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8141-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000547-46 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.105,42(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8175-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CINCOL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: 69.409.266/0001-99 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31201000272-69 VALOR DA DÍVIDA:R$ 220.359,74(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CINCOL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8189-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FORMAL FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAL CERÂMICO LTDA CNPJ: 07.141.161/0001-44 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31701000160-77 VALOR DA DÍVIDA:R$ 47.403,33(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FORMAL FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAL CERÂMICO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.0789-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: L C O LULA CNPJ: 41500125/0001-68 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31600000244-02 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.016,91(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: L C O LULA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1117-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: C I M CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 69.444.981/0001-66 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31298000235-70 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.754,96(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: C I M CONSTRUÇÕES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1119-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 71 EXECUTADO: CONSTRUTORA ARCUS LTDA CNPJ: 41.480.781/0001-46 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 001146-40 VALOR DA DÍVIDA:R$ 30.740,01(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA ARCUS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1125-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J M CRUZ CNPJ: 06.285.191/0001-61 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31200000171-99 VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.496,65(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J M CRUZ , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1431-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONDOR PRODUÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA CNPJ: 35.125.798/0001-82 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31299001546-09 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.956,64(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONDOR PRODUÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1435-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAGAZINE VILLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA CNPJ: 01.129.786/0001-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 000287-27 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.629,90(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MAGAZINE VILLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA 72 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1439-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE CAMARA FERREIRA CPF: 012.222.363-20 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 99 000085-59 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.727,61(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOSE CAMARA FERREIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1445-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M MARQUES ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA CNPJ: 73.696.676/0001-35 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 00 000041-00 VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.016,64(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: M MARQUES ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1455-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GUIMARAES CUNHA COMERCIO REPRESENTAÇOES E DIST LTDA CNPJ: 01.182.257/0001-74 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000879-11 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.601,06(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: GUIMARAES CUNHA COMERCIO REPRESENTAÇOES E DIST LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1469-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M P S PINTO DE SOUSA CNPJ: 23.690.043/0001-41 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000893-70 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.647,05(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: M P S PINTO DE SOUSA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1471-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOAO DE DEUS FURTADO SILVA CNPJ: 06.790.869/0001-63 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000950-00 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.444,81(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOAO DE DEUS FURTADO SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1509-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E CONDIMENTOS LTDA CNPJ: 00.735.298/0001-88 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31701000299-93 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.916,52(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E CONDIMENTOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1511-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARAJÓ MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO CNPJ: 12.557.948/0001-21 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31701000294-89 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.030,56(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARAJÓ MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1527-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J C DE CARVALHO BRAGA CNPJ: 97.404.214/0001-65 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 001014-18 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.145,88(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J C DE CARVALHO BRAGA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.765-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ORGANIZAÇÃO COMERCIAL BORGES LTDA CNPJ: 00.056.715/0001-66 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 00 000167-17 VALOR DA DÍVIDA:R$ 48.178,09(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ORGANIZAÇÃO COMERCIAL BORGES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:99.1687-6 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ARCA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 12.542.080/0001-96 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 32.655.179-4 VALOR DA DÍVIDA:R$ 24.009,66(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ALEXANDRE RIZZOTTO FALCÃO CPF: 442.062.757-34 CO-RESPONSÁVEL: JUSSARA MARTINS NOGUEIRA SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 73 CPF: 620.012.217-20 CITAÇÃO DE: ALEXANDRE RIZZOTTO FALCÃO E JUSSARA MARTINS NOGUEIRA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:99.8297-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMPORTADORA E EXPORTADORA SERRANO LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 98 000192-00 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.943,17(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ALDENOR DE ABREU FARIAS CPF: 042.077.933-72 CITAÇÃO DE: ALDENOR DE ABREU FARIAS, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 04/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 08/11/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1998.1447-3 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: CINZEL ENGENHARIA LTDA. CEI: 09.111.05994/79 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 32.330.601-2 VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.840,48(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ RAIMUNDO FRAZÃO RIBEIRO CPF: 104.306.523-72 CO-RESPONSÁVEL: MARIA ODINEA MELO SANTOS CPF: 104.320.003-72 CITAÇÃO DE: Co-responsável JOSÉ RAIMUNDO FRAZÃO RIBEIRO MARIA ODINEA MELO SANTOS, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA Juiz Titular : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA Juiz Substit.: DR. AGLIBERTO GOMES MACHADO Dir. Secret. : DRA.HELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE ATOS do Exmo. : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA 74 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 EXPEDIENTE DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.004770-3FGTS AUTOR : ALDIGLAN FERREIRA DE SEPULVIDA E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria nr. 248/2000. do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.005230-1FGTS AUTOR : JOSE RAIMUNDO FERRES ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.006238-3FGTS AUTOR : MIRIAM IMACULADA PEREIRA DE SOUZA E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), e vez que a sucumbente, CEF, litiga como representante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, estando portanto isenta do pagamento de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias, no termos da Medida Provisória nr. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 1997.37.00.000234-8FGTS AUTOR : ENEAS DA COSTA FILHO ADVOG. : MA4613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA ADVOG. : MA4726 - RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.000366-7FGTS AUTOR : RAIMUNDA LEAL PONTES DOS SANTOS ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.002650-1FGTS AUTOR : SAMUEL RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0001322-3FGTS AUTOR : JOSE RIBAMAR TROVAO E OUTROS ADVOG. : MA4049 - JOSE EDUARDO P HOMEM REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004920-5FGTS AUTOR : LUIS DE SOUSA LEAL E OUTROS ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 1999.37.00.004164-0FGTS AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.000968-5FGTS AUTOR : ARNALDO PEREIRA MUBARACK E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) 1999.37.00.003426-0FGTS AUTOR : JOSE DOMINGOS LIMA E OUTRO ADVOG. : MA4822 - CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004646-3FGTS AUTOR : ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004772-9FGTS AUTOR : ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.004826-1FGTS AUTOR : ARNALDO FALCAO COSTA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.004942-5FGTS AUTOR : JOSEMAR SEBASTIAO FRANCO E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 75 2000.37.00.005062-0FGTS AUTOR : DOMINGOS RODRIGUES MAGALHAES FILHO E OUTROS ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.006398-8PREVIDENCIARIA AUTOR : LAURENA LEITAO E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2000.37.00.005286-7FGTS AUTOR : AMANCIO MENDONCA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 1999.37.00.006416-9PREVIDENCIARIA AUTOR : RAIMUNDA DIAS E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2000.37.00.006136-7FGTS AUTOR : ALEX FERNANDES ALVES E OUTROS ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.006154-5FGTS AUTOR : MARIA AUXILIADORA CORREA E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.007162-1FGTS AUTOR : AFONSO CELSO PINHEIRO RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), e vez que a sucumbente, CEF, litiga como representante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, estando portanto isenta do pagamento de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias, nos termos da Medida Provisória nr. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.001890-0PREVIDENCIARIA AUTOR : RAIMUNDA SILVA DE ARAUJO E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 1999.37.00.002028-2PREVIDENCIARIA AUTOR : ILDA MARQUES DE CASTRO E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 1999.37.00.005004-8PREVIDENCIARIA AUTOR : AFONSO FERREIRA E OUTROS ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 1999.37.00.005842-7PREVIDENCIARIA AUTOR : JOSE BIBIANO DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS 1999.37.00.007198-6PREVIDENCIARIA AUTOR : MAURICIO ANTONIO PEREIRA E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 1999.37.00.007202-4PREVIDENCIARIA AUTOR : ANISIA FURTADO MINEIRO E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS 1999.37.00.008004-8PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA MATILDE MARTINS E OUTROS ADVOG. : MA8772 - JOAO JOSE DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2000.37.00.000450-7PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA CLENES DOS SANTOS MARQUES E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2000.37.00.000546-2PREVIDENCIARIA AUTOR : ROMOALDO COSTA E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2000.37.00.003744-9PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA CRUZ E OUTROS ADVOG. : MA4023 - HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS 2000.37.00.005822-0PREVIDENCIARIA AUTOR : TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS CARDOSO E OUTROS ADVOG. : MA4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.002700-4PREVIDENCIARIA AUTOR : DOMINGAS DO NASCIMENTO ALVES E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.002706-0PREVIDENCIARIA AUTOR : FILOMENA FRANCISCA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.002784-0PREVIDENCIARIA AUTOR : MANOEL RIBEIRO DIAS E OUTROS 76 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.002898-3PREVIDENCIARIA AUTOR : CONSTANTINO OLIVEIRA AGUIAR E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.002916-4PREVIDENCIARIA AUTOR : DOMINGAS DE JESUS CANTANHEDE E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.003692-5PREVIDENCIARIA AUTOR : JOSEFA MARIA DA CONCEICAO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/ 93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.003728-0PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA MERCE SANTIAGO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.003738-1PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA DE JESUS MOREIRA PEREIRA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.003740-1PREVIDENCIARIA AUTOR : OZITA OLIVEIRA MOURA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.003744-2PREVIDENCIARIA AUTOR : EXPEDITA GOMES DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.003764-6PREVIDENCIARIA AUTOR : DOMINGAS DA ANUNCIACAO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTRO S 2001.37.00.003808-7PREVIDENCIARIA AUTOR : ENGRACA FERREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.003810-7PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA DO CARMO SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.003840-2PREVIDENCIARIA AUTOR : ALDENORA ALVES DE MORAIS E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.003898-3PREVIDENCIARIA AUTOR : JOAO JOSE DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.003904-7PREVIDENCIARIA AUTOR : ILDEBESTINA DA SILVA E SILVA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/93-A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando portanto isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.001010-6FGTS AUTOR : RAIMUNDO DE JESUS MORAES E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2002.37.00.005839-1EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS ALBERTO LISBOA BARROS E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2002.37.00.005843-2EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : MANOEL AUGUSTO LIMA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2002.37.00.006030-5EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : MIGUEL BRANDAO DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2002.37.00.006038-4EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : JOSE CARLOS CORREA E OUTROS ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2002.37.00.006125-2EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ELISA MOREIRA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2002.37.00.006129-7EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : MARTA VIEIRA DE JESUS E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2002.37.00.006902-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES E OUTROS ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Digam a(s) parte(s), no prazo de 30 dias, sobre eventual interesse na execução do julgado, intimando-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) para se manifestar(em), no mesmo prazo, sobre petição e termo de adesão de fls. ___/___. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.006414-6FGTS AUTOR : MARIA DORALICE SOUSA LAVRA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES REU : UNIAO FEDERAL 2000.37.00.005714-3FGTS AUTOR : ARTUR PEREIRA MARINHO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005840-9FGTS AUTOR : PAULO HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Diga(m) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na execução do julgado. Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petição e documentos de fls. ____/____. SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 77 ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : DF3179 - MARIA DAS GRACAS NUNES LOBATO 95.0000977-3FGTS AUTOR : DOMINGOS CARNEIRO SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001070-4FGTS AUTOR : VALTER OLIVEIRA CARVALHO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001172-7 FGTS AUTOR : ANTONIO ALMEIDA ARAUJO SOBRINHO E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001560-9FGTS AUTOR : JOAO CARLOS LIMA MARTINS E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001605-2ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : BACILICA MARTA TRINDADE E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001607-9FGTS AUTOR : ANA LUZIA DE SA MAGALHAES E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001638-9FGTS AUTOR : MARIA AVANI PEREIRA VERAS E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0000961-7FGTS AUTOR : MARIA DO ESPIRITO SANTO MADEIRA SODRE E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001705-9FGTS AUTOR : MARIA DAS DORES FERREIRA CARDOSO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVÁ MARQUES VIEIRA E OUTROS 95.0000968-4ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : DEODATO SOUSA BRITO E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 95.0001725-3FGTS AUTOR : IRANEIDE FERREIRA SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 78 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : DF9170 - ALBERTO CAVALCANTE BRAGA ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1997.37.00.003550-3FGTS AUTOR : CLENILDE AZEVEDO DE ABREU E OUTROS ADVOG. : 4059 - GUILHERME ZAGALLO ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 1998.37.00.001618-2FGTS AUTOR : JOSE DE RIBAMAR FERNANDES DE BRITO E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 1998.37.00.003997-7FGTS AUTOR : FRANCISCO DA SILVA SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004000-3FGTS AUTOR : MARIA MARLUCE DE OLIVEIRA RODRIGUES E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004103-2FGTS AUTOR : JOSE GALDEZ SOARES E OUTROS ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004929-0FGTS AUTOR : MANOEL COSTA LUZ E OUTROS ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 1998.37.00.004957-0FGTS AUTOR : ANTONIO CIRIACO MONROE E OUTRO ADVOG. : MA4060 - JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.005623-0FGTS AUTOR : AFONSO CESAR PASSINHO LUSO E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.005637-3FGTS AUTOR : MANOEL DE JESUS SANTOS MONTELES E OUTROS ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.005777-1FGTS AUTOR : NALBERCESAR COSTA E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.006298-3FGTS AUTOR : FRANCINETE FERNANDES DUTRA ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.007014-6FGTS AUTOR : RAIMUNDO TOMAZ BORGES E OUTROS ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.007119-0FGTS AUTOR : ANTONIA FRANCA GONCALVES SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.001248-8FGTS AUTOR : CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA MATOS E OUTROS ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.004063-6FGTS AUTOR : PEDRO MOREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.000370-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : JOSE DOS PASSOS MACHADO FILHO E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.001102-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : JOSE RIBAMAR AROUCHA FILHO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.004410-0FGTS AUTOR : GRACE MARY FEITOSA BUSSON E OUTROS ADVOG. : MA4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004664-1FGTS AUTOR : CACIA REGINA COSTA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.004817-2FGTS AUTOR : JOSELON DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004872-0FGTS AUTOR : MARCOS BARROS E SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.006116-3FGTS AUTOR : CLARA MARIA NORMANDO ALVES E OUTROS ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e documentos de fls. ____/____. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000970-6FGTS AUTOR : TERESINHA DE JESUS MATOS SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Diga(m) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na execução do julgado. Vista às partes sobre certidão de fls. 159. Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e documentos de fls. 145/149, 155/159. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.002249-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : JOSE OSVALDIR DE GOES E OUTROS ADVOG. : MA3784 - VALDECY SOUSA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Diga a Caixa Econômica Federal sobre o alegado na petição de fls. 381/382. SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 79 EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e termos de adesão de fls. 90/94 e 111/113. Prazo: 15 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.007336-1FGTS AUTOR : CARLOS DE JESUS ABBAZ ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS ADVOG. : MA4333 - MARIA DO CARMO M DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Manifeste(m)-se o(s) advogado(s0 do(s) autor(es) sobre petição e documentos de fls. 79/83. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.003377-8EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CELSO PEREIRA DA SILVA ADVOG. : MA911 - SEBASTIAO SILVA MAGALHAES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: ...Assim, os honorários fixados na sentença pertencem aos advogados que participaram do processo cognitivo. Aqueles que ingressaram posteriormente, deverão ser remunerados diretamente pelas partes, caso não tenham firmado contrato de prestação de serviço ou em ação específica para esta cobrança. Assim, a verba de sucumbência, nos termos da legislação processual, pertence ao advogado que oficiava no feito até o momento da sentença, nos termos do art. 23 da Lei nr. 8.906/94. Forte em tais razões, indefiro os pleitos de fls. 202 e 232/233.Faça-se constar no pólo-exequente o Espólio de Celso Pereira da Silva. Expeça-se o alvará de levantamento, após o prazo preclusivo. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0003019-7DESAPROPRIACAO PA R A FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES REQDO : PEDRO PORTELA ADVOG. : MA296 - KLEBER MOREIRA ADVOG. : MA5109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA 1997.37.00.002381-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : MARIA DE FATIMA LAMAR SCHEIBE ADVOG. : MA4722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.002429-1DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES REQDO : OTACILIO VIEIRA CAMPOS ADVOG. : MA2055 - ADROALDO SOUZA 2002.37.00.006036-7EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : JOSE SANDES ARAUJO OLIVEIRA E OUTRO ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS 1998.37.00.004980-6DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA 80 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 AGRARIA - INCRA PROCUR.: NEUZA NETA CARVALHO E OUTROS REQDO : UYLSON DA SILVA MACIEL ADVOG. : MA3035 - FRANCINE COSTA MELO 1999.37.00.002660-3DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : JOSE RAIMUNDO BASTOS DA SILVA ADVOG. : MA599 - JOSE DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA ADVOG. : MAMA3843 - JOSE CARLOS BASTOS SILVA ADVOG. : MA5389 - RODRIGO OTAVIO BASTOS SILVA RAPOSO 1999.37.00.003009-1DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : ENIDE MOREIRA LIMA JORGE DINO ADVOG. : MA333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Nos termos do art. 16 c/c o art. 17 da Lei Complementar 76/93, a expedição do mandado translativo do domínio somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença e desde que efetuado o levantamento da indenização ou do depósito judicial, ainda que parcial. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls.____. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0001199-9FGTS AUTOR : CLODOALDO DE SOUSA NOGUEIRA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.000233-9FGTS AUTOR : AIDIL DE SOUSA CARVALHO FILHO E OUTROS ADVOG. : MA4958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA ADVOG. : MA4858 - FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA ADVOG. : MA5000 - JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO ADVOG. : MA5406 - INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 1998.37.00.002299-6FGTS AUTOR : JOSE ALFREDO SOARES DE SOUZA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 1998.37.00.004591-7FGTS AUTOR : WALTER FARIAS E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.004697-4FGTS AUTOR : MARIA MATOS SOUZA E OUTROS ADVOG. : MA4579 - EVELINE DINA DOS SANTOS ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.000167-8FGTS AUTOR : JOSE RODRIGUES FERREIRA E OUTROS ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 1999.37.00.004232-0FGTS AUTOR : JOSE DONATO FERREIRA E OUTROS ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001068-7FGTS AUTOR : JOSE RAIMUNDO BOAES E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001645-0FGTS AUTOR : JOSE PEDRO MENDES E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003047-0FGTS AUTOR : TANIA VIEGAS E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003093-9FGTS AUTOR : JOSE CARLOS PENHA COSTA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.004229-4FGTS AUTOR : TEREZA DA SILVA MARTINS E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004382-7FGTS AUTOR : JOCILEA GUIMARAES DA SILVA RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 81 2000.37.00.004595-9FGTS AUTOR : ADMIR ALMEIDA REIS E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.004671-5FGTS AUTOR : EGIDIO PINHEIRO COSTA E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005654-0FGTS AUTOR : RAUL RIBEIRO CABRAL E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO 2000.37.00.005889-0FGTS AUTOR : DANILO DE AZEVEDO ROCHA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO 2000.37.00.005931-0FGTS AUTOR : CONCEICAO DE MARIA CORREA DUARTE E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO 2000.37.00.006993-7FGTS AUTOR : JACINTO DOS REIS BACELAR E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2001.37.00.000459-5FGTS AUTOR : ROSALINE DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS ADVOG. : MA3698 - VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Diga(m) a(s) parte(s) em 30 (trinta) dias sobre eventual interesse na execução do julgado, intimando-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) para, no mesmo prazo, manifestar(em)-se acerca da petição e documentos de fls. ___/___. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.004052-1FGTS AUTOR : ZOZIMO GOMES SERRA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.002312-4FGTS AUTOR : ADOAM MARQUES DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003836-3FGTS AUTOR : JOZIMAR PRAZERES E OUTROS 2000.37.00.006074-8FGTS AUTOR : MARIA DOS REMEDIOS RABELO ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria nr. 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.006970-4FGTS AUTOR : ANIZIO NUNES ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001028-0FGTS AUTOR : CLEMENTE MELO NETO E OUTROS ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001042-7FGTS AUTOR : JOAO DA CRUZ LOPES E OUTRO ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001078-9FGTS AUTOR : LUIS SOARES RODRIGUES E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 82 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 2000.37.00.004506-5FGTS AUTOR : JOSE ALVES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s0 o(s0 credore(s), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35 de 2001 ). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0001378-9FGTS AUTOR : GUILHERMINA ONOFRE VALE E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : DF12946 - JOSE ROBERTO DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e documentos de fls. 332/357, 359/363, 365/368 e 370/372. Prazo: 15 dias. AUTOS COM SENTENÇAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.004595-7JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS REQTE : GLORIA MARIA SOUSA BARROS ADVOG. : MA692 - JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou a sentença: ...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de Alvará no qual constará autorização à Sra. MARIA CRISTINA CARVALHO para receber valores relativos ao FGTS do falecido. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2002 ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DESPACHOS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 00.0002188-1 AUTOR : OTON GONÇALVES DE SÁ E OUTRO ADVOG. : ANA MARIA G. DE SÁ ADVOG. : JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG. : EDMILSON C. JANSEN DE MELLO DESPACHO: Intimem-se os Autores acerca da Informação prestada pelo Superior Tribunal de Justiça, às fls. 328/339. Após, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 95.0000605-7 AUTOR : JOSÉ ARAÚJO MACEDO E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: Ante a sentença de fl. 37, determinando o cancelamento dos autos na Distribuição em virtude da falta de pagamento das custas iniciais, tenho que restou prejudicado o pedido de homologação formulado pela Caixa Econômica Federal, às fls. 41/44. Assim, determino o retorno dos presentes autos ao Arquivo. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 96.0003409-5 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADVOG.: EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR DESPACHO: Defiro o pedido formulado à fl. 518, eis que a Ré(u) não exibiu as Fichas Financeiras na forma pleiteada pelos Autores. Cumpra-se com prioridade, fixando-se, desde logo, o prazo de 15(quinze dias), para atendimento da presente determinação. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 96.0003711-6 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO(SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS) DESPACHO: Defiro o pedido formulado à fl. 308/309, eis que a Ré(u) não exibiu as Fichas Financeiras na forma pleiteada pelo(s) Autor(es). Determino, assim, a Intimação da Ré para, no prazo de 15(quinze) dias, exibir os Documentos conforme requerido. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.001893-1 AUTOR : RAIMUNDA ROCHA LIMA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG.: EDMILSON CARNEIRO JANSEN DE MELLO DESPACHO: Defiro os pedidos formulados às fls. 241/242. Intime-se a(o) Ré(u) para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar os Extratos SIAPE, e, ainda, as Fichas Financeiras do(s) Autor(es), conforme requerido. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.002598-2 AUTOR : ADAIL BARROS E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOG. : NEUZA NETA DE CARVALHO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da Petição e Documentos de fls. 192/198, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.003042-2 AUTOR : ÁLVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 83 DESPACHO: Defiro os pedidos formulados às fls. 266/267. Intime-se a(o) Ré(u) para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar os Extratos SIAPE conforme requerido. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. Autor(es). Intime-se a Caixa Econômica Federal para exibir, no prazo de 30(trinta) dias, os extratos analíticos das contas de FGTS do(s) Autor(es). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.005775-2 AUTOR : GERALDO OSWALDO DA SILVA E OUTRO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG. : EDMILSON CARNEIRO JANSEN DE MELLO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos SIAPE exibidos pelo Réu. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.004151-0 AUTOR : JOSÉ RIBAMAR VALE ADVOG. : JORGE VIANA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Acolho o pedido formulado pelo(s) Autor(es). Intime-se a Caixa Econômica Federal para exibir, no prazo de 30(trinta) dias, os extratos analíticos das contas de FGTS do(s) Autor(es). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.005815-2 AUTOR : MÁRIO BATISTA DE MORAES REGO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.006263-0 AUTOR : DALETH DE JESUS SILVA TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO(EX-FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO) DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.006595-4 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : UNIÃO(DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL) DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1999.37.00.001457-9 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.005629-8 AUTOR : PAULO MATIAS E OUTROS ADVOG. : MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES ADVOG. : RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Acolho parcialmente os pedidos formulados pelo(s) PROCESSO : 2002.37.00.004772-4 AUTOR : SARA FERNANDA GAMA ADVOG. : JOSÉ REIS ROCHA VIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Fale a Autora sobre a contestação. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.006820-9 EXQTE : DOMINGOS COELHO DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG. : EDMILSON C. JANSEN DE MELLO PROCESSO : 2002.37.00.004964-2 EXQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO ADVOG. : EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR PROCESSO : 2002.37.00.005613-0 EXQTE : ILKA MARIA MOTA E SILVA DE ARAÚJO ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : UNIÃO EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG.: JOMAR DA SILVA MORAES PROCESSO : 2002.37.00.005614-4 EXQTE : LUANEA COSTA DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG. : JOMAR DA SILVA MORAES DECISÕES AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2001.37.00.004188-5 AUTOR : GINALDO MORAES ARAÚJO ADVOG. : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA FINAL DA DECISÃO: ... Fixo os honorários em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), que deverão ser pagos nos termos da Resolução nº 227 84 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 do Conselho de Justiça Federal, de 15/12/2000. Já tendo sido oportunizado às partes indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, intime-se o perito para informar a este juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, local e hora para efetivação da perícia. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000239-6 AUTOR : MARIA DOS SANTOS PEREIRA ADVOG.: RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA DECISÃO: Recebo a apelação do(s) Réu(s) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. A(os) apelado(s) para responder(em). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.008683-2 AUTOR : ANTÔNIO LISBOA SILVA SANTOS ADVOG.: LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DECISÃO: Não há como dar trânsito ao pedido de liminar formulado pelo Autor, seja pelo fato de o imóvel ensejador da presente ação encontra-se formalmente adjudicado pela Ré, comprometendo a plausibilidade do direito substancial vindicado, seja pelo fato de não ter sido apresentada tese que infirmasse a constitucionalidade do DL 70/66. Para evitar, todavia, a extinção anômala do processo, vale dizer, sem o exame da questão de mérito, determino a intimação do Autor e a citação da Ré. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. SENTENÇAS MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2002.37.00.001310-0 IMPTE : JOSÉ HERLOM MARTINS ADVOG.: GABRIELLE AMADO BOUMANN IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ENTIDADE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ADVOG.: ALESSANDRA MENDONÇA DA SILVA FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado, confirmando a liminar anteriormente deferida(CPC 269 I). Por se tratar de matéria de ordem pública, não sujeita, portanto, à preclusão, revogo parcialmente a Decisão de fls. 36/37, proclamando, assim, a desnecessidade da citação do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o TRF-1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.001348-8 IMPTE : CRISTINA CALDAS BARROS ADVOG. : CLETO LEITE GOMES IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ENTIDADE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ADVOG.: ALESSANDRA MENDONÇA DA SILVA FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado, confirmando a liminar anteriormente deferida(CPC 269 I). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Cumpra-se a parte final da Decisão de fls. 23/24. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o TRF-1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.007038-5 JFTE : JOSÉ LAURO NETO SANTANA ADVOG.: JOSÉ CARLOS MINEIRO JFDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de homologação. Custas processuais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2002 A Procuradoria Geral de Justiça comunica que fará licitação na modalidade CONVITE, objetivando a execução de obra de construção civil do prédio sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Timon, localizado no Município de Timon, Estado do Maranhão. Os envelopes serão recebidos no dia 02 de dezembro de 2002, às 10:00 horas em sua sede situada a Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, onde os interessados poderão receber o Ato Convocatório ou através do site www.pgj.ma.gov.br Licitação do tipo MENOR PREÇO regida pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. São Luís, 19 de novembro de 2002 ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 10/2002 A Procuradoria Geral de Justiça comunica que fará licitação na modalidade CONVITE, objetivando a execução de serviços para reforma do prédio sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Tutóia, localizado no Município de Tutóia, Estado do Maranhão. Os envelopes serão recebidos no dia 03 de dezembro de 2002, às 10:00 horas em sua sede situada a Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, onde os interessados poderão receber o Ato Convocatório ou através do site www.pgj.ma.gov.br Licitação do tipo MENOR PREÇO regida pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. São Luís, 20 de novembro de 2002 ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 18/11/02 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1976002TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): UNIMED DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): CLAUDIA ALAIDE FARAH OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELAÇAO CIVEL Nº 2258402TJ TJ - SÃO MATEUS APELANTE(S): OTICAS VENEZAS APELADO(S): ANTONIA DAS CHAGAS ARAUJO ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELAÇÃO CIVEL Nº 2345002TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S/A APELADO(S): JOSE MAURICIO DOS SANTOS GUIMARAES PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELAÇÃO CIVEL Nº 2348102TJ TJ - ALTO PARNAIBA APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO(S): RAIMUNDO LOURIVAL LOPES FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELAÇAO CIVEL (01 APENSO) Nº 2211602TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MANOEL ANYONIO X AVIER E CARLOS FERNANDO RODRIGUES REQUERIDO(S): RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELAÇAO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO (01 APENSO) Nº 2339802TJ TJ - BALSAS APELANTE(S): DEUSAMAR OLIVEIRA SOUSA APELADO(S): ARMAZEM MATEUS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; REMESSA Nº 2274102TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2327402TJ BACABAL- 2ª PJCRIMINAL RECORRENTE(S): ODALI SOARES RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 805302TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARIA GORETH MUNIZ CORREA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELAÇAO CIVEL (02 VOLS. 01 APENSO) Nº 2280702TJ TJ - SÃO RDO DAS MANGABEIRAS APELANTE(S): MARIA JOSE MARTINS FERREIRA APELADO(S): ENIO FRANCISCO TONTINI E OUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2128502TJ SÃO LUIS - 1ª ENTORP.P IMPETRANTE(S): ERIVELTON LAGO PACIENTE(S): VALTER LUIS ARAUJO DIAS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS (09 VOLUMES) Nº 1566102TJ TIMON IMPETRANTE(S): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E OUTRO PACIENTE(S): GERALDO SILVA E SILVA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2023502TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): LETICIA MARIA EVERTON SERRA DE CARVALHO AGRAVADO(S): GOLDEN CROSS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELAÇAO CIVEL Nº 2321802TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LOSANGO PROMOTORA DE EVENTOS LTDA APELADO(S): MARIA JOSE SERARA FRANÇA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELAÇAO CIVEL - (01 APENSO) Nº 2339102TJ TJ - BALSAS APELANTE(S): ELIAS OLIVEIRA FILHO APELADO(S): MUNICIPIO DE BALSAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELAÇAO CIVEL Nº 2345202TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CONTERPLAN APELADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELAÇAO CIVEL Nº 2348702TJ TJ - A LTO PARNAIBA APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/ A APELADO(S): UNICONT - UNIDADE CONTABIL LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELAÇAO C I V E L (02 VOLS.) Nº 2366402TJ TJ - PORTO FRANCO APELANTE(S): TERESINHA DE JESUS MARTINS RICCI E OUTRO APELADO(S): JOSE FEREREIRA NUNES PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1756402 TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): LUIZA AQUINO RIBEIRO IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; MANDADO DE SEGURANÇA Nº 880102TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): WENBERSON DA COSTA GOMES IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 85 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE SEGURANCA Nº 1715702TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): PROCURADOR GERAL DE JUSTICA IMPETRADO(S): DESEMBARGADOR JOSE PIRES DA FONSECA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL Nº 1788402TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RECORRIDO(S): CATARINA PROMOÇOES E EVENTOS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TOTAL GERAL : 22 KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Procurador-Geral de Justiça Adjunto ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 19/11/02 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - ACAO CAUTELAR Nº 1838102TJ TJ - JOAO LISBOA REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO(S): MARTA BEATRIZ COSTA E SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2025602TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): FRANCISCA BEZERRA LOPES AGRAVADO(S): ARNALDO LOPES GUERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO (03 VOLS.) Nº 1804302TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE AGRAVADO(S): CONTERPLAM CONSTRUÇOES E TERRAPLANAGEM LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELAÇAO CIVEL Nº 2310902TJ TJ CHAPADINHA APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): DOMINGAS DE CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELAÇAO CRIMINAL Nº 1965601TJ SÃO LUIS GONZAGA APELANTE(S): EDMILSON FERNANDES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELAÇAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 2315102TJ IMPERATRIZ -1ª PJCRIM. APELANTE(S): JHONNY A LVES ROMAO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELAÇAO CRIMINAL (02 VOLS.) Nº 2340502TJ SANTA LUZIA -2ªPJCRIM. APELANTE(S): JOSE DE RIBAMAR DE CANTANHEDE COSTA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELAÇAO CRIMINAL (03 VOLS.) Nº 1977902TJ CHAPADINHA- 1ª PJCRIM. APELANTE(S): GEORGETOWN ALLES NASCIMENTO APELADO(S): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 2321302TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA S.LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 2329002TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR SUSCITADO(S): JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIS GONZAGA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 2228102TJ TJ - ARAIOSES IMPETRANTE(S): CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO PACIENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 2240902TJ TJ - TUNTUM IMPETRANTE(S): AFONSO VALTER DE MENESES SERENO PACIENTE(S): VALDEIR CARDOSO RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 2261502TJ IMPERATRIZ - 1ª PJCRIM. IMPETRANTE(S): JOSE LAMARCK DE ANDRADE LIMA PACIENTE(S): DAMIAO BENICIO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CAR- 86 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 DOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 2294202TJ SÃO LUIS -3ª PJCRIM. IMPETRANTE(S): DILERMANDO GOMES DE ALENCAR PACIENTE(S): RONALDO RODRIGUES LOIOLA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS (01 APENSO) Nº 2230802TJ TJ - ARAIOSES IMPETRANTE(S): CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS PACIENTE(S): JOSE MARIA ALVES DE ARAUJO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; RECURSO CRIMINAL Nº 2373302TJ TJ - ITAPECURU MIRIM 1ª PJCr AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO(S): BENEDITO SILVA VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (01 APENSO) Nº 2389102TJ TJ - SÃO BENTO RECORRENTE(S): CLOVES DURANS ARAUJO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - (01 APENSO) Nº 1840902TJ TJ - CAROLINA RECORRENTE(S): MARCOS FERNANDES DA COSTA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 14 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELAÇAO CRIMINAL (02 VOLS.) Nº 2318302TJ TIMON - 2ª PJCRIM. APELANTE(S): FRANCISCO ANTONIO TEIXEIRA LIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 2273002TJ SÃO LUIS -2ª P ENTORP. IMPETRANTE(S): PETRONIO A LVES MACEDO PACIENTE(S): DAILSON FONTES REGO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 2294302TJ SÃO LUIS- 3ª PJCRIM. IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MA PACIENTE(S): DENIS LEONARDO SOARES CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2360302TJ TIMON - 3ª PJ CRIM. RECORRENTE(S): MANOEL DO NASCIMENTO CABRAL RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELAÇAO CIVEL (01 APENSO) Nº 2327002TJ TJ - CHAPADINHA APELANTE(S): ANTONIO DE PADUA CARNEIRO APELADO(S): MUNICIPIO DE VHAPADINHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELAÇÃO CIVEL (01 APENSO) Nº 2326502TJ TJ - CHAPADINHA APELANTE(S): SAMUEL NISTRON DE ARAUJO LIMA APELADO(S): MUNICIPIO DE CHAPADINHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELAÇÃO CIVEL (01 APENSO) Nº 2326702TJ TJ - CHAPADINHA APELANTE(S): JOAO FERNANDO MOTA SOUSA APELADO(S): MUNICIPIO DE CHAPADINHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELAÇÃO CIVEL (01 APENSO) Nº 2327102TJ TJ - CHAPADINHA APELANTE(S): CARLOS HENRIQUE FERNANDES MARQUES APELADO(S): MUNICIPIO DE CHAPADINHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELAÇÃO CIVEL (01 APENSO) Nº 2327302TJ TJ - CHAPADINHA APELANTE(S): GILSON CHAVES GOMES APELADO(S): MUNICIPIO DE CHAPADINHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL (02 VOL., 01 APENSO) Nº 2294002TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JOSE CARLOS SANTOS MORAES APELADO(S): GM LEASING ARRENDAMENTO MRECANTIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº 2273702TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): CONCEICAO FRAZAO CORREIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 2375002TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): ROSS LOPES MOUSINHO REQUERIDO(S): CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2170102TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ALCINO BATISTA DA SILVA E OUTROS IMPETRADO(S): GOVERNADOR DO ES- D.O. PODER JUDICIÁRIO TADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTAÇÃO Nº 2294602TJ TJ - SÃO LUIS REPRESENTANTE(S): JOSE BONIFACIO REIS E OUTRO REPRESENTADO(S): JOSE REINALDO DA SILVA CALVET PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TOTAL GERAL : 32 KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Procurador-Geral de Justiça Adjunto ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos ATO N.º 3044 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Fazer cessar os efeitos do Ato n.º 2671, datado de 30 de janeiro de 2001, que colocou à disposição da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, o funcionário ALAN VASCONCELOS SANTOS, Técnico Especializado, sem ônus para o Órgão de origem. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 06 DE NOVEMBRO DE 2002. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3045 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 78 e seus incisos, da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Promover, por merecimento, o Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2.ª entrância, para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3.ª entrância, vaga em decorrência da promoção da Promotora de Justiça Maria da Glória Mafra Silva, tendo em vista o que consta do Processo n.º 367CS/2002. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 14 DE NOVEMBRO DE 2002. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça EDITAL Nº 11/02 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores de Justiça, de 2ª entrância, que se encontra vaga a Promotoria da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, podendo os interessados inscrever-se para PROMOÇÃO, segundo o critério de merecimento, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, após o que será divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações, reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 19 DE NOVEMBRO DE 2002. DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça RESENHA DE ADITIVO CONTRATUAL CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e Inforseg Informática e Sistemas Ltda. OBJETO: Fornecimento de equipamentos de informática especificados da Tomada de Preços nº 08/2002. D.O. PODER JUDICIÁRIO VALOR: R$ 41.613,02 (quarenta e um mil, seiscentos e treze reais e dois centavos) RUBRICA: 4490-52 São Luís, 21 de novembro de 2002 ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 20/11/02 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - ACAO RESCISORIA Nº 084302TJ TJ-SÃO LUIS AUTOR(ES): JOSE ANTONIO DA SILVA REU: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇ A : JOAO RAIMUNDO LEITAO; AG R AVO DE INSTRUMENTO N º 1 9 4 0 0 0 2 T J T J - S A N TA I N E S A G R AVA N T E ( S ) : N O N O VEICULOS LTDA AGR AVADO(S): MUNICIPIO DE PINDAREMIRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 2358802TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): RITA DE C A S S I A G O M E S D A S I LVA P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2359002TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA JOANA ROCHA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2359702TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): JOSE E U D E S S O U Z A S I LVA P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2359802TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): DOMINGOS HENRIQUE DA SILVA NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2359902TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): PA U LO SERGIO ARAUJO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2360202TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): PAULO FERREIRA CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2362202TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA DO LIVRAMENTO MORAES LEMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2362302TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): ELIZANJALA ALMEIDA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2362402TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): VALBERLENE SANTOS LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2362502TJ TJ ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA DA CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2362602TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA DE JESUS LEMOS E SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2362702TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): ERICARLA CARDOSO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2362802TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MAR I A I VA N I L D E C A RVA L H O P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2362902TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA A PARECIDA LIRA DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2363002TJ TJ - ARAIOSES SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 87 APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): JOSE ARISTON DE ALBUQUERQUE PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2363102TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): ANTONIO JOSE DA SILVA ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2363202TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): LELIA MARIAQ COSTA RAMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2363302TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2363402TJ TJ - ARAIOSES APELANTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA DA CONCEICAO ROCHA DE ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2381102TJ TJ - ALTO PARNAIBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO(S): BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 22 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2285802TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE: VITAMAR DINIZ MARTINS APELADO(S): LUIS ANTONIO TAVARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2382802TJ TJ -ALTO PARNAIBA APELANTE: ANTONIO CARLOS FREY ABBOTT APELADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2385302TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE: VIACAO AEREA SÃO PAULO - VASP APELADO(S): ROSIANE DE JESUS PINTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; REMESSA Nº 2366102TJ TJ-CAROLINA REQUERENTE(S): EDMAN DA COSTA ROCHA E OUTROS REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE CAROLINA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; REMESSA Nº 2374702TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): GEAN EMERSON PINHEIRO FERREIRA REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1292302TJ TJ-SÃO LUIS AGRAVANTE(S): EMPRESA TA PAJOS LTDA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2150202TJ TJ-SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO-CEUMA AGRAVADO(S): WEIDER MARCHESINE PENHA DE FREITAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 2385102TJ TJ-SÃO LUIS APELANTE: DALCAR-DALBAN VEICULOS, PECAS E ACESSORIOS LTDA APELADO(S): JOAO DOMINGOS SOUSA SERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2385202TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE: RAIMUNDO FONSECA MARANHAO APELADO(S): JOSE RONALDO MESQUITA SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL(02 VOLS. E 01 APENSO) Nº 2341902TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE: ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ROBERTO ALVES PINTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 2271002TJ TJ-SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MARIA GERALDINA CARDOSO SANTOS E OUTROS IMPETRADO(S): GER. DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; MANDADO DE SEGURANCA Nº 2272902TJ TJ-SÃO LUIS IMPETRANTE(S): 88 SEGUNDA-FEIRA, 25 -NOVEMBRO-2002 GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DA JUSTICA SEGURANCA PUBLICA E CIDADANIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TOTAL GERAL : 34 KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Procurador-Geral de Justiça Adjunto ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 21/11/02 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 2217402TJ TJ - BEQUIMAO APELANTE(S): DIOGO MARINHO MACEDO E OUTRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL Nº 2360402TJ TJ - TIMON - 2ª PJCr APELANTE(S): JOSE FRANCISCO FERREIRA DA SILVA E OUTRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELACAO CRIMINAL (APENSO: HC 22179/02) Nº 2211902TJ TJ - SÃO LUIS - 1ª PJCr APELANTE(S): JOSE HENRIQUE CABRAL COARACY APELADO(S): DANILO ADEWALL MENDES REIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; HABEAS CORPUS Nº 1884602TJ TJ COROATA - 2ª PJCr IMPETRANTE(S): FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO PACIENTE(S): RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; HABEAS CORPUS Nº 2112102TJ TJ - SÃO LUIS - 7ª PJCr IMPETRANTE(S): RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO PACIENTE(S): MARCONE SILVA FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (02 VOL., 03 APENSOS) Nº 2297502TJ TJ - SÃO LUIS - 9ª PJCr RECORRENTE(S): FABIO RAYLISON CIRQUEIRA MENDES RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELAÇAO CIVEL Nº 2395202TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO FIAT S/A APELADO(S): RONALDO COSTA CAMPOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELAÇAO CIVEL Nº 2396202TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): EUVALDO BEZERRA RAPOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 D.O. PODER JUDICIÁRIO - MONTES ALTOS IMPETRANTE(S): FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO PACIENTE(S): LUIZMA SANTOS SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 1795402TJ TJ - SANTA LUZIA - 2ª PJCr IMPETRANTE(S): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PACIENTE(S): JOILTON PESSOA GOES PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2360502TJ TJ - TIMON - 3ª PJCr RECORRENTE(S): JOSENALDO DOS SANTOS RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2373702TJ TJ - SÃO LUIS - 2ª PJCr RECORRENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RECORRIDO(S): JOEL RIBEIRO DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; TOTAL DA PROCURADORIA : 10 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELAÇAO CIVEL Nº 2381202TJ TJ - ALTO PARNAIBA APELANTE(S): JULIO ANTONIO TEIXEIRA E OUTRAS APELADO(S): IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN E OUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELAÇAO CIVEL Nº 2396102TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA APELADO(S): COORDENADOR DE CONSULTA REVISAO E JULGAMENTO DA FAZENDA MUNICIPAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; REMESSA Nº 2273802TJ TJ - SÃO LUIS : MUNICIPIO DE SÃO LUIS : FRANCISCO DAS CHAGAS C. COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 TOTAL GERAL : 21 KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Procurador-Geral de Justiça Adjunto ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VICE - PRESIDENTE Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Alcebíades Tavares Dantas CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Jamil de Miranda Gedeon Neto Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 2232902TJ TJ - SÃO LUIS - 9ª PJCr APELANTE(S): LEDA MARIA MENDES REIS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRANY LEITE FERNANDES; APELACAO CRIMINAL Nº 2258602TJ TJ - BALSAS - 1ª PJCr APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): OTAVIO DO ESPIRITO SANTO FIGUEIREDO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL Nº 2275502TJ TJ - SÃO LUIS - 2ª PJCr APELANTE(S): JEAN JORGE REIS DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRANY LEITE FERNANDES; APELACAO CRIMINAL Nº 2297702TJ TJ - SÃO LUIS - 4ª PJCr APELANTE(S): JOSE RAIMUNDO SILVA DE JESUS E OUTRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL Nº 2360902TJ TJ - TIMON - 3ª PJCr APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): MARIANO JOSE DELFINO FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRANY LEITE FERNANDES; APELACAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 2347202TJ TJ - PAULO RAMOS APELANTE(S): LUIS SOUSA LIMA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; HABEAS CORPUS Nº 1523402TJ TJ SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) l) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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