Pauta Comissão de Mídia para 5o Congresso ABAP – comissão 06 As novas tecnologias e as novas fronteiras da Mídia. Tese Novas tecnologias e alternativas trazem inovações com alto impacto na atividade de comunicação, pois afetam diretamente o consumo de mídia. Não apenas os novos meios que se proliferam, como também as novas tecnologias de processamento de dados que permitem a criação de novos formatos comerciais e possibilidades de pesquisa e planejamento. Somado a isso a evolução prevista para o mercado Brasileiro de mídia, que deve nos colocar na 4a posição do ranking mundial de investimentos até 2016, cria uma combinação de crescimento e novos desafios que faz com que sejam necessárias a criação de novos mecanismos e processos para garantir a continuidade da evolução da atividade de planejamento de mídia. Para estar em linha com esse cenário, a comissão entende que esse processo de desenvolvimento passa por necessariamente três pilares fundamentais: 1) Aspecto Humano 2) Recursos e ferramentas 3) Regulamentação 1) Aspecto Humano - Conhecimento Entendemos que a atividade da mídia é por natureza realizada por profissionais especializados, em constante evolução e cuja qualidade e ética são pilares da relação entre agências, clientes e veículos. Em um mercado onde novas tecnologias criam alternativas de comunicação fragmentando a atenção do consumidor, é fundamental a presença de profissionais capacitados para lidar com os investimentos de comunicação de maneira ampla e eficiente. Para garantir a presença e qualificação dos profissionais de mídia, a comissão propõe: a) Revisão da proposta apresentada no IV Congresso que recomendava a obrigatoriedade da existência de no mínimo um profissional de mídia nas agências de publicidade independente do seu tamanho, ação ou localidade,” para: respeitadas as necessidades e particularidades de cada agência e seus clientes recomendamos como melhor prática um mínimo de profissionais de mídia sobre o total de funcionários da agência, conforme tabela abaixo, da classificação de grupos de agência por receita do CENP: Grupo de Agencias CENP Percentual mínimo de profissionais de mídia sobre o total de funcionários 1 15% 2 15% 3 12% Grupos de agencias base classificação do Anexo A do CENP 4 10% 5 10% 6e7 Min. 1 b) A certificação do profissional de mídia, implementada de modo pioneiro em todo o mundo pelo Grupo de Mídia de SP e depois por outros estados do país é a maneira correta de garantir que um profissional detêm o conhecimento necessário para exercer a atividade de mídia. A comissão propõe que toda agência de propaganda deverá contar com um percentual do seu departamento de mídia composto por profissionais certificados, conforme tabela abaixo, da classificação de grupos de agência por receita do CENP Grupo de Agencias CENP Percentual profissionais de mídia certificados 1 70% 2 70% 3 70% 4 50 % 5 50% 6e7 Min. 1 Grupos de agencias base classificação do Anexo A do CENP Dentro do seguinte prazo: Até dezembro de 2013 – agências grupo 1 a 3 Até dezembro de 2014 – agências 4 a 5 Importante ressaltar que esta exigência de percentual e prazo só será válida para as agências que estejam em um mercado onde exista a aplicação local da prova. 2) Recursos e Ferramentas A ampla disponibilidade e acessibilidade de pesquisas e ferramentas de processamento de mídia é fundamental para o profissional lidar com o ambiente desafiador de múltiplas plataformas que se faz presente no mercado hoje, e que se desenha ainda mais intenso no futuro. O Brasil dispõe hoje de ferramental altamente qualificado de pesquisa e análise de mídia, entretanto a comissão entende que é importante mantermos a oferta de produtos e serviços ajustada às necessidades cada vez mais complexas do mercado. A comissão propõe: a) A criação de um grupo de trabalho formado por profissionais dos Grupos de Mídia, ABAP, ABEP, ABA, IAB e outras entidades representativas dos meios de comunicação e tendo o CENP como entidade certificadora com o objetivo de pesquisar e recomendar um ferramental ainda mais amplo no país, com versões que possibilitem o acesso a agências de publicidade de diversos os tamanhos. O escopo desse grupo de trabalho será: i) participar de eventos e feiras internacionais de pesquisa e softwares de mídia, representando o Brasil e atraindo o interesse de empresas de pesquisa e software houses ii) fomentar a produção local de novas pesquisas e sistemas de processamento de mídia ligados aos novos meios e tecnologias, através de convênios com as principais universidades e pólos tecnológicos do país Os custos desse grupo de trabalho deverão ser financiados pelas agências de propaganda, institutos de pesquisa, anunciantes e veículos de comunicação através de um fundo específico a ser criado e administrado por um consórcio formado por ABAP, Grupos de Mídia, ABA e respectivas associações de cada meio. 3) Regulamentação É fato que o ambiente cada vez mais fragmentado de mídia vem dando origem a diversos novos modelos de negócios que atuam na avaliação de estratégias de mídia e/ou na venda de espaços publicitários. Entretanto é preciso que essas operações atuem dentro de parâmetros alinhados com o modelo brasileiro de publicidade, e que garantam o respeito aos contratos firmados entre todas as partes envolvidas. Para isso a Comissão recomenda: a) A definição de critérios para o serviço das consultorias independentes de mídia através do Comitê de mídia ABA/Grupo de Mídia/ Comissão técnica de mídia do Cenp (coordenação) - para futuro credenciamento, seguindo o modelo atualmente válido de homologação de institutos de pesquisa realizado pelo CENP. b) A recomendação formal de associação ao CENP de empresas de tecnologia que operam no mercado na venda de espaços publicitários, independente de origem ou forma de atuação. Além disso, é importante ressaltar que a legislação que trata da publicidade é norma nascida das práticas comerciais do setor, pelas quais as negociações de valor na veiculação de publicidade devem tomar como base os preços livremente fixados pelos veículos de comunicação para a venda de espaço e tempo para a veiculação da publicidade. Porém há, infelizmente, registro de práticas não ortodoxas no mercado, com veículos atuando com listas de preços diferenciadas, o que prejudica, especialmente, o anunciante público. Para eliminar a duplicidade, e trazer mais transparência para a negociação de valores, incentivando as boas práticas comerciais e o pagamento do valor justo pelo espaço/tempo negociado, a comissão recomenda: c) A criação junto ao CENP, de um sistema de depósito de Listas de Preços de Veículos de Comunicação Com isso será possível assegurar o cumprimento do disposto no art. 14 do Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, que aprovou o Regulamento para a Execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, que trata da atividade publicitária no país, assegurando a existência de Lista Única para negociação de valores de veiculação para todo o mercado publicitário. Recomendamos ainda, que o acesso ao depósito seja assegurado a anunciantes e agências interessadas, assim como seja fonte de comprovação do cumprimento de dispositivo legal de proteção à livre negociação e às boas práticas comerciais na publicidade.