EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/01CV PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-0/1900 FALÊNCIA/ANEXO DOS PROCESSOS DE COMODORO-MT GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, síndico dativo na falência de FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos do ANEXO DOS PROCESSOS DE COMODORO-MT, requerer a juntada das anexas propostas de honorários apresentadas pelo Dr. ALFREDO PEREIRA DA COSTA para o ajuizamento pela massa falida e/ou sua intervenção em 07 (sete) ações possessórias para a proteção de áreas de sua propriedade invadidas nas FAZENDAS REALEZA DO GUAPORÉ I e II, em Comodoro-MT (doc. 01). 1) Conforme previsto nos itens “14” e “15” da petição da sindicância de 17.09.2012, o Sr. Perito MAURO NARDINO SCACCHETTI encaminhou ao DR. ALFREDO PEREIRA DA COSTA petições juntando os laudos que elaborou acerca das invasões para que fossem protocoladas nas Cartas de Precatórias de constatação respectivas e concluiu o laudo da área denominada FAZENDA ARARAS, antiga FAZENDA DOS PÁSSAROS. 2) Os documentos obtidos pela massa já são suficientes para o ajuizamento das ações possessórias, o que é aconselhável seja feito com rapidez, tão logo sejam fixados os honorários do Dr. ALFREDO PEREIRA DA COSTA e acertada a sua contratação. 3) Todavia, para fundamentar a manifestação da sindicância acerta das propostas de honorários apresentadas pelo Dr. ALFREDO PEREIRA DA COSTA faz-se necessária a prévia manifestação do Dr. MAURO NARDINO SCACCHETTI para que confirme se a dimensão e o valor da terra das áreas invadidas informados pelo advogado estão, de fato, corretos. 4) Isto posto, requeiro se digne V. Exa. determinar a intimação do Dr. MAURO NARDINO SCACCHETTI para que informe, com urgência, se concorda com a dimensão e o valor da terra das áreas invadidas informados pelo advogado nas propostas apresentadas. 5) Após, com a informação do expert, requeiro nova vista dos autos para a apresentação de manifestação. Termos em Representante do Ministério Público. que, ouvindo-se o DD. P. Deferimento. São Paulo, 12 de novembro de 2012. GUSTAVO H. SAUER DE ARRUDA PINTO - síndico dativo – anexoadvogadocomodoro4