EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/01CV
PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-0/1900
FALÊNCIA/ANEXO DOS PROCESSOS DE COMODORO-MT
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA
PINTO, síndico dativo na falência de FAZENDAS REUNIDAS BOI
GORDO S.A., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos
autos do ANEXO DOS PROCESSOS DE COMODORO-MT, requerer
a juntada das anexas propostas de honorários apresentadas pelo Dr.
ALFREDO PEREIRA DA COSTA para o ajuizamento pela massa
falida e/ou sua intervenção em 07 (sete) ações possessórias para a
proteção de áreas de sua propriedade invadidas nas FAZENDAS
REALEZA DO GUAPORÉ I e II, em Comodoro-MT (doc. 01).
1) Conforme previsto nos itens “14” e “15” da
petição da sindicância de 17.09.2012, o Sr. Perito MAURO NARDINO
SCACCHETTI encaminhou ao DR. ALFREDO PEREIRA DA COSTA
petições juntando os laudos que elaborou acerca das invasões para
que fossem protocoladas nas Cartas de Precatórias de constatação
respectivas e concluiu o laudo da área denominada FAZENDA
ARARAS, antiga FAZENDA DOS PÁSSAROS.
2) Os documentos obtidos pela massa já são
suficientes para o ajuizamento das ações possessórias, o que é
aconselhável seja feito com rapidez, tão logo sejam fixados os
honorários do Dr. ALFREDO PEREIRA DA COSTA e acertada a sua
contratação.
3) Todavia, para fundamentar a manifestação
da sindicância acerta das propostas de honorários apresentadas pelo
Dr. ALFREDO PEREIRA DA COSTA faz-se necessária a prévia
manifestação do Dr. MAURO NARDINO SCACCHETTI para que
confirme se a dimensão e o valor da terra das áreas invadidas
informados pelo advogado estão, de fato, corretos.
4) Isto posto, requeiro se digne V. Exa.
determinar a intimação do Dr. MAURO NARDINO SCACCHETTI
para que informe, com urgência, se concorda com a dimensão e o
valor da terra das áreas invadidas informados pelo advogado nas
propostas apresentadas.
5) Após, com a informação do expert, requeiro
nova vista dos autos para a apresentação de manifestação.
Termos em
Representante do Ministério Público.
que,
ouvindo-se
o
DD.
P. Deferimento.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
GUSTAVO H. SAUER DE ARRUDA PINTO
- síndico dativo –
anexoadvogadocomodoro4
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com fundamento na manifestação do D