CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO CREMERN Nº 001/2012 Dispõe sobre a desinterdição ética do exercício profissional médico no Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho, Macaíba/RN. O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CREMERN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, CONSIDERANDO que este Conselho Regional é o Órgão supervisor e disciplinador da ética médica em todo o Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que uma das atividades dos Conselhos de Medicina é a de “promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho ético e moral da Medicina e o prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam” (art. 2º da Lei Federal 3268/57); CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar a dignidade do exercício profissional do médico e de se dispor de um instrumento para que esta atuação se efetue dentro dos ditames éticos; CONSIDERANDO a Resolução CREMERN nº 014/2009; CONSIDERANDO o relatório de fiscalização do dia seis de fevereiro de 2012; e, CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, realizada em 13/02/2012, RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Portaria CREMERN nº 011/2012, expedida em 06 de fevereiro de 2012, que liberou para o exercício profissional médico as enfermarias de clínica médica com 20(vinte) leitos do Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho, Macaíba/RN. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua aprovação, revogando eventuais disposições em sentido contrário. Natal/RN, 13 de fevereiro de 2012. Jeancarlo Fernandes Cavalcante Presidente Maria Cristina Monte Pereira de Macedo 1ª Secretária Av. Rio Branco, 398 – Cidade Alta- Fones: (084) 4006-5333, (084) 4006-5354, Fax (084) 4006-5350 e-mail: [email protected] CEP 59.025-001 - Natal/RN