PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT REALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTUARA Vigência 2015 a 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Vigência 2015 a 2025 CAMPINÁPOLIS-MT 2015 Campinápolis/MT. Secretaria Municipal de Educação e Cultura Plano Municipal de Educação/Secretaria Municipal de educação e Cultura - 1. Ed. –Campinápolis/MT: nome da editora, 2015 227 p. 1.Aspectos Histórico, Demográfico, Econômicos e dos Direitos Sociais do Município. 2. Níveis de Educação Básica e Superior. 3. As Modalidades de Ensino. 3. Gestão e Aplicabilidade dos Recursos Financeiros 1. Título. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal EMIVAL PEREIRA DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Cultura EQUIPE DE TRABALHO: ADERCINO BATISTA GUIMARÃES ALBIA TERTULIANO ALVES ALDA TERTULIANO ALVES EMIVAL PEREIRA DA COSTA ISALDINA MARIA DA COSTA JOSÉ LUIZ SILVA DOS SANTOS LOURDES BERNARDES DE FREITAS VIEIRA LUCAS T. SUPTO MARILENE CORREA BORGES NELSON GONÇALVES DE MELO PEDRINHO SERENHORA SILVANA LAURINDO DA SILVA WELITON FIRMINO DE FREITAS EQUIPE TÉCNICA DE APOIO: ALBIA TERTULIANO ALVES CARLOS EDUARDO GONÇALVES EMIVAL PEREIRA DA COSTA REVISÃO: ISALDINA MARIA DA COSTA CONSIDERAÇÕES DO PREFEITO CONSIDERAÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria. ” (Paulo Freire). Na premissa de um novo tempo, em passos mesmo que ainda tímidos Campinápolis procura construir o que ficou na obscuridade das políticas públicas do passado em que o processo da exclusão era a palavra de ordem, onde filhos de negro, indígenas, mestiços e filhos de lavradores não tinham o privilegia de ter acesso à educação. Herdamos ao longo da história muitas mazelas como, o analfabetismo total e funcional, educação profissional abandonada, falta da construção de infraestrutura, ensino superior inexistentes no interior, ficando cicatrizes profundas em nossa população. Construir o que não foi feito é uma árdua tarefa, que só terá sucesso se realizada nos princípios da legalidade, segurança, Impessoalidade, motivação, eficiência, moralidade, razoabilidade e interesse Público. No “Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação” é a conjugação dos esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica, Art. 1º do Decreto nº. 6.094/2007. O PNE/2014 propõe uma organização sistêmica, superando a oferta da educação dividida em redes, educação pública com qualidade social para todos e todas. O Município de Campinápolis/MT, oferta políticas públicas garantindo os direitos dos seus filhos e filhas dos seus munícipes. Na elaboração do seu primeiro Plano Municipal de Educação – PME, que também foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em sua integralidade e sancionado, sem vetos, pelo prefeito do Município de Campinápolis, MT, com 12 metas. A rede municipal de educação recebe com muita expectativa as metas e estratégias aprovadas, pela primeira vez apresentado metas e financiamento correlatos, há que se regulamentar os princípios norteadores, garantindo um sistema municipal articulado com cooperação entre os Governos: Federal, Estadual e Municipal. O compromisso de todos os munícipes é a essência para a garantia das metas que dão um novo planejamento a educação. Através da participação coletiva, solidária, responsável, e humana, as ações coordenadas garantirão o maior legado da atual geração para as novas gerações. Portanto é indispensável, invocar o dever da família e do estado – de acordo com o Art. 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – as especificidades das responsabilidades do poder público, das instituições educacionais, dos organismos colegiados de normatização, dos profissionais da educação, das instituições formadoras, das organizações civis. Emival Pereira da Costa Secretário Municipal de Educação e Cultura – SEMEC Campinápolis - MT SUMÁRIO SUMÁRIO -------------------------------------------------------------------------------------------------- 8 APRESENTAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------- 16 UNIDADE I----------------------------------------------------------------------------------------------- 25 ASPECTOS HISTÓRICOS, DEMOGRÁFICOS, ECONÔMICOS, DOS DIREITOS SOCIAIS E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO -------------------------------- 25 ASPECTO HISTÓRICO --------------------------------------------------------------------------- 25 ASPECTO DEMOGRÁFICO --------------------------------------------------------------------- 26 ASPECTOS ECONÔMICOS ---------------------------------------------------------------------- 28 PRODUÇÃO ECONÔMICA DO MUNICÍPIO --------------------------------------------- 30 Produção agropecuária ------------------------------------------------------------------------- 31 Quantidade de Agricultores Cadastrados com DAP (Declaração De Aptidão Ao Pronaf) ----------------------------------------------------------------------------------------------- 33 DIREITOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO ---------------------------------------------------------- 35 Educação do Município ------------------------------------------------------------------------- 35 Assistência social --------------------------------------------------------------------------------- 37 Pobreza e Transferência de Renda ---------------------------------------------------------- 38 Inclusão Produtiva -------------------------------------------------------------------------------- 40 Saúde do Município ------------------------------------------------------------------------------ 41 GESTÂO ADMINISTRATIVA -------------------------------------------------------------------- 43 Recursos Humanos ------------------------------------------------------------------------------ 44 Finanças Públicas do Município -------------------------------------------------------------- 44 UNDADE II----------------------------------------------------------------------------------------------- 46 NIVEIS DE ENSINO----------------------------------------------------------------------------------- 46 EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) ------------------------------------ 46 INDICADORES: ------------------------------------------------------------------------------------- 46 Fundamentos Legais ----------------------------------------------------------------------------- 46 Políticas para Educação Infantil--------------------------------------------------------------- 47 Diagnóstico da Educação Infantil ------------------------------------------------------------- 48 Diretrizes da Educação Infantil ---------------------------------------------------------------- 56 Objetivos e estratégias: ------------------------------------------------------------------------- 59 ENSINO FUNDAMENTAL ------------------------------------------------------------------------ 62 Fundamentos Legais ----------------------------------------------------------------------------- 62 Políticas para o Ensino Fundamental ------------------------------------------------------- 67 Diagnóstico para o Ensino Fundamental --------------------------------------------------- 70 Diretrizes do Ensino Fundamental ----------------------------------------------------------- 87 Objetivos e estratégias: ------------------------------------------------------------------------- 90 ENSINO MÉDIO ------------------------------------------------------------------------------------- 92 Fundamentos Legais ----------------------------------------------------------------------------- 92 Políticas para o Ensino Médio ----------------------------------------------------------------- 95 Diagnóstico do Ensino Médio ------------------------------------------------------------------ 97 Diretrizes do Ensino Médio ------------------------------------------------------------------- 102 Objetivos e estratégias: ----------------------------------------------------------------------- 103 EDUCAÇÃO SUPERIOR ----------------------------------------------------------------------- 105 Fundamentos Legais --------------------------------------------------------------------------- 105 Políticas para Educação Superior ---------------------------------------------------------- 109 Diagnóstico da Educação Superior -------------------------------------------------------- 112 Diretrizes da Educação Superior ----------------------------------------------------------- 114 Objetivos e estratégias: ----------------------------------------------------------------------- 114 UNIDADE III ------------------------------------------------------------------------------------------- 116 MODADLIDADES DE EDUCAÇÃO ------------------------------------------------------------ 116 EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DO CAMPO ----------------------------------- 116 Fundamentos Legal ---------------------------------------------------------------------------- 116 Políticas para Educação do/no Campo --------------------------------------------------- 118 Diagnóstico para Educação do/no Campo ------------------------------------------- 121 Diretrizes para Educação do/no Campo -------------------------------------------------- 130 Objetivos e estratégias: ----------------------------------------------------------------------- 133 EDUCAÇÃO INDÍGENA XAVANTE --------------------------------------------------------- 136 Fundamentos Legais: -------------------------------------------------------------------------- 136 Políticas para Educação Indígena Xavante ---------------------------------------------- 139 Diagnóstico da Educação indígena Xavante -------------------------------------------- 140 Diretrizes para Educação Indígena Xavante -------------------------------------------- 144 Objetivos e estratégias: ----------------------------------------------------------------------- 145 EDUCAÇÃO ESPECIAL ------------------------------------------------------------------------ 148 Fundamentos Legais --------------------------------------------------------------------------- 148 O professor (a) do Atendimento Educacional Especializado AEE ----------------- 150 Políticas para Educação Especial ---------------------------------------------------------- 151 Diagnóstico da Educação Especial -------------------------------------------------------- 153 Diretrizes da Educação Especial ----------------------------------------------------------- 155 Objetivos e estratégias: ----------------------------------------------------------------------- 156 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) ------------------------------------------- 157 Fundamentos Legais --------------------------------------------------------------------------- 157 Políticas para Educação de Jovens e Adultos ------------------------------------------ 159 Diagnóstico da Educação de Jovens e Adultos ---------------------------------------- 160 Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos ----------------------------------------- 169 Objetivos e estratégias: ----------------------------------------------------------------------- 170 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA -------------------------------------- 171 Fundamentos Legais --------------------------------------------------------------------------- 171 Políticas para Educação Profissional e Tecnológico ---------------------------------- 172 Diretrizes para Educação Profissional e Tecnológico --------------------------------- 174 Objetivos e estratégias: ----------------------------------------------------------------------- 175 UNIDADE IV------------------------------------------------------------------------------------------- 177 GESTÃO E APLICABILIDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS ------------------- 177 GESTÃO DEMOCRÁTICA --------------------------------------------------------------------- 177 Fundamentos Legais: -------------------------------------------------------------------------- 177 Políticas da Gestão Democrática ----------------------------------------------------------- 178 Diagnóstico da Gestão Democrática ------------------------------------------------------ 180 Diretrizes da Gestão Democrática --------------------------------------------------------- 181 Objetivos e estratégias: ----------------------------------------------------------------------- 184 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA --------------- 186 Fundamentos Legais --------------------------------------------------------------------------- 187 Políticas para Valorização dos Profissionais da Educação Básica ---------------- 191 Diagnóstico da Valorização dos Profissionais da Educação Básica -------------- 194 Diretrizes para Valorização dos Profissionais da Educação Básica -------------- 197 Objetivos e estratégias: ----------------------------------------------------------------------- 198 APLICABILIDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 200 Fundamentos Legais --------------------------------------------------------------------------- 201 Políticas da Aplicabilidade dos Recursos Financeiros da Educação Básica --- 206 Diagnósticos da Aplicabilidade dos Recursos Financeiros da Educação Básica ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 209 Diretrizes Aplicabilidade dos Recursos Financeiros da Educação Básica ------ 213 Objetivos e estratégias: ----------------------------------------------------------------------- 215 NOTAS BIBLIOGRÁFICAS: --------------------------------------------------------------------- 218 ANEXO ----------------------------------------------------------------------------------------------- 223 SUMÁRIO DE TABELAS Tabela 1 Tabela 2 Tabela 3 Tabela 4 Tabela 5 Tabela 6 Tabela 7 Tabela 8 Tabela 9 Tabela 10 Tabela 11 Tabela 12 Tabela 13 Tabela 14 Tabela 15 Tabela 16 Tabela 17 Tabela 18 Tabela 19 Tabela 20 Tabela 21 Tabela 22 Tabela 23 População do Município de 2004 a 2013........................................ PIB do Município de Campinápolis de 2007 a 2012........................ Tabela 3 - Participação dos Setores Econômicos no Produto Interno Bruto do Município de Campinápolis – MT.......................... Taxa de Crescimento do PIB por Setor Econômico no Município e no Estado de Mato Grosso......................................................... Distribuição das cincos principais culturas de rebanhos do Município de Campinápolis/MT - 2011............................................. Distribuição das cinco principais culturas agrícolas do Município de Campinápolis/MT (permanente/temporária, em tonelada), em 2011................................................................................................. Quantidade de agricultores cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) em Campinápolis – MT................................ Admitido e Desligado no Município de 2005 a 2012....................... IDB (Índice de Desenvolvimento da Educação) observado e metas estabelecidas de 2009 – 2021............................................. Evolução da Educação Infantil na rede municipal de Campinápolis nos últimos dez anos....................................................................... Educação Infantil: Creche – Matrícula Inicial por Dependência Administrativa.................................................................................. Educação Infantil: Pré-Escola – Matrícula Inicial por Dependência Administrativa................................................................................... Número de Escola por Etapa Ensino – Rede Municipal em Campinápolis-MT............................................................................. Número de Escolas por Modalidade e Etapas de Ensino – Rede Municipal em Campinápolis-MT....................................................... Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal de Campinápolis – MT..................................................... Ensino Fundamental: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa – 1ºAno ao 5ºAno..................................................... Ensino Fundamental: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa – 6ºAno ao 9ºAno..................................................... Tabela 18 – Do número de matricula no Ensino Fundamental no Município......................................................................................... Numero de matricula no Ensino Fundamental por rede de Ensino.............................................................................................. Taxa de Rendimento na Rede Estadual do Município, nas séries/anos iniciais........................................................................... Taxa de Rendimento na Rede Estadual do Município, nas séries/anos finais............................................................................ Taxa de Rendimento na Rede Municipal, nas séries/anos iniciais............................................................................................... Taxa de Rendimento na Rede Municipal, nas séries/anos finais................................................................................................. 27 28 30 31 32 32 34 35 36 50 53 53 54 55 56 73 74 75 76 77 78 79 80 Tabela 24 Tabela 25 Tabela 26 Tabela 27 Tabela 28 Tabela 29 Tabela 30 Tabela 31 Tabela 32 Tabela 33 Tabela 34 Tabela 35 Tabela 36 Tabela 37 Tabela 38 Tabela 39 Tabela 40 Tabela 41 Tabela 42 Tabela 43 Tabela 44 Tabela 45 Tabela 46 Tabela 47 Tabela 48 Tabela 49 Tabela 50 ....... Matriculas em Turmas de Correção de Fluxo – Rede Estadual no Município de Campinápolis – MT.................................................... Matriculas em Turmas de Correção de Fluxo – Rede Municipal de Campinápolis-MT............................................................................ Turma: 4ª Série/5º Ano (Rede Municipal)........................................ Turma: 8ª Série/9º Ano (Rede Municipal)........................................ Turma: 4ª Série/5º Ano (Rede Estadual)......................................... Tabela 29 – Turma: 8ª Série/9º Ano (Rede Estadual)..................... Turma: 4ª Série/5º Ano (Dados Geral do Município)....................... Turma: 8ª Série/9º Ano (Dados Geral do Munícipio)....................... Numero de Escola por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos Iniciais).................................................................... Número de Escola por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos Finais)..................................................................... Número de Escola por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos Iniciais) .................................................................. Número de Escola por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos Finais).................................................................... Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos iniciais)................................................................... Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos finais)..................................................................... Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos iniciais).................................................................... Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos finais)....................................................................... Evolução de Matrículas no Ensino Médio de Campinápolis – MT................................................................................................... Taxa de Rendimento Escolar no Ensino Médio em Campinápolis/MT............................................................................ Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino...................... Número de Escolas por Etapa de Ensino na Rede Estadual em Campinápolis – MT......................................................................... Número de Escolas Rurais em áreas específicas/Rede Estadual do Município.................................................................................... Número de Escolas Rurais em áreas específicas/Rede Municipal de Campinápolis/MT........................................................................ Taxa de Rendimento Escolar – Rede Estadual de Campinápolis/MT (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)............... Taxa de Rendimento Escolar – Rede Estadual de Campinápolis/MT (Anos Finais do Ensino Fundamental)................ Taxa de Rendimento Escolar – Rede Estadual de Campinápolis/MT (Ensino Médio).................................................... Taxa de Rendimento Escolar – Rede Municipal de Campinápolis/MT (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)............... Taxa de Rendimento Escolar – Rede Municipal de Campinápolis/MT (Anos Finais do Ensino Fundamental)................ 81 81 82 82 82 82 82 83 83 84 84 84 86 86 87 87 100 101 101 102 121 122 122 122 123 124 125 Tabela 51 Tabela 52 Tabela 53 Tabela 54 Tabela 55 Tabela 56 Tabela 57 Tabela 58 Tabela 59 Tabela 60 Tabela 61 Tabela 62 Tabela 63 Tabela 64 Tabela 65 Tabela 66 Tabela 67 Tabela 68 Tabela 69 Tabela 70 Tabela 71 Tabela 72 Tabela 73 Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual.......................................................................................... Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)............................ Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos Finais do Ensino Fundamental).............................. Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Iniciais Presencial)............... Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Finais Presencial)................ Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental 1 a 8 - Presencial).................... Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Iniciais Presencial).............. Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Pré-Escola).................................................................... Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)........................... Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos Finais do Ensino Fundamental)............................ Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (EJA –Fundamental – Anos Finais – Presencial............ Municípios com as maiores proporções de População Indígena do País, por situação do domicílio Mato Grosso (por número de pessoas).......................................................................................... Municípios com as maiores proporções de População Indígena do País, por situação do domicílio Mato Grosso (por percentual)... Matrícula da Educação Básica Inclusiva.................................. Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Iniciais - Presencial).......... Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Finais - Presencial)............ Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental 1 a 8 - Presencial).......................... Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (EJA – Fundamental – Anos Iniciais – Presencial)......... Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Finais – Presencial)............ Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Finais – Semipresencial).... Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental – Anos Iniciais – Presencial.......................................................................... Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental – Anos Finais – Presencial........................................................................... Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede 126 126 127 127 127 128 128 128 129 129 130 143 143 154 162 162 162 163 163 164 165 165 Tabela 74 Tabela 75 Tabela 76 Tabela 77 Tabela 78 Tabela 79 Tabela 80 Tabela 81 Tabela 82 Tabela 83 Tabela 84 Estadual de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental de 1 a 8 – Presencial)....................................................................................... Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental – Anos Iniciais – Presencial)........................................................................ Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental – Anos Finais – Presencial).......................................................................... Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental – Anos Finais – Semipresencial).................................................................. Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental 1 a 8 – Presencial)....................................................................................... Profissionais da Educação Básica por Cargo e Nível de Escolaridade no Município de Campinápolis - MT Campinápolis MT.................................................................................................... Situação dos Profissionais da Educação Básica do Município de Campinápolis- MT (AAE e TAE)....................................................... Situação dos Professores do Município de Campinápolis – MT...... Investimentos em Educação no Município de Campinápolis – MT. Valor arrecadado de Fundef e Fundeb de 2006 a 2014.................. Somatória Geral dos Recursos da Educação no Município de Campinápolis – MT........................................................................... Recursos Disponibilizados X Gastos em Educação no Município de Campinápolis – MT...................................................................... 166 166 167 167 168 195 196 196 210 211 212 213 SUMÁRIO DE QUADROS Quadro 1 Evolução da quantidade de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por tipo de beneficiário – 2004 a 2013............................................................................................................... 37 Quadro 2 Evolução da quantidade de registros no Cadastro Único e de benefício do Programa Bolas Família................................................................................ 49 Quadro 3 Comparativo do Percentual da Aplicabilidade dos Recursos Destinados à Educação entre o União, Estado e Município............................................... 202 Quadro 4 Comparativo do Percentual da Aplicabilidade dos Recursos Destinados à Educação entre o União, Estado e Município............................................... 205 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Educação – PME é um instrumento decenal de planejamento estratégico e de obrigatoriedade para a União, os Estados e Municípios. Este documento estabelece políticas norteadoras para educação, um dos seus principais pontos é o uso eficaz dos recursos financeiros da educação em programas e políticas educacionais. Visa garantir o cumprimento das diretrizes, metas, objetivos e estratégias aqui prevista e aprovadas para um intervalo de tempo a contar do ano de 2015 até ao ano de 2025, que contempla os níveis e modalidades de ensino, gestão democrática, valorização dos profissionais da educação, e aplicabilidade total dos recursos financeiros da educação. Ao realizar um planejamento, os governos utilizam técnicas, métodos e procedimentos para solucionar determinados problemas. O Plano Municipal de Educação, não é diferente, é preciso empreender ações e estratégias, frente uma intervenção previamente estruturada, nas situações que exija vontade política, proatividade dos componentes governamentais, formação e qualificação profissional para empreender ações e sinergia do grupo envolvido. Pois, nenhuma política, por mais bem elaborada que seja, pode dar certo enquanto uma maioria descomprometida, antecipadamente, torce ao contrário. O Plano Municipal de Campinápolis – MT é uma construção de todos e para todos. Para que suas metas sejam atingidas é preciso que todos os evolvidos caminhem na mesma direção com responsabilidade, determinação e respeito. A UNIDADE I, trata-se dos Aspectos Históricos, Demográficos, Econômicos e dos Direitos Sociais do Município. Quanto ao Aspecto Histórico encontra-se um breve resumo histórico do Município. Nos Aspectos Demográficos são apresentados a localização do município, área territorial, clima da região, número de população e temperatura. Os Aspectos Econômicos: o PIB do Município, produção econômica, produção agropecuária, agricultura familiar, quantidade de agricultores cadastrado com DAP, mercado de trabalho. Os Direitos Sociais abordam os temas: educação, assistência social, pobreza e transferência de renda, inclusão produtiva e saúde no Município. Por último, a Gestão Administrativa discute os temas: recursos e finanças públicas. A UNIDADE II, abordam os diferentes níveis de ensino da educação básica e educação superior. Em todos os níveis da educação da básica e educação superior. Foram elaboradas metas e contextualizados os fundamentos legais (defesa da meta), políticas, diagnósticos, diretrizes, objetivos e estratégias A UNIDADE III, descreve as modalidades do ensino. Essas modalidades compreendem: Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Tecnológica, para cada modalidade foram construídas metas, fundamentos legais (defesa da meta), políticas, diagnóstico, diretrizes, objetivos e estratégias. Na UNIDADE IV, da Gestão e Aplicabilidade dos Recursos Financeiros, que expõe sobre a Gestão Democrática, Valorização dos Profissionais da Educação e Aplicabilidade dos Recursos Financeiros da Educação Básica. Assim, como nos Níveis de Ensino e Modalidades, a Gestão e Financiamento foram elaboradas metas e contextualização dos fundamentos legais (defesa da meta), políticas, diagnósticos, diretrizes, objetivos e estratégias. Finalmente as Considerações Finais, Notas Bibliográficas e Anexo. 17 LEI COMPLEMENTAR Nº1.117 DE 24 DE JUNHO DE 2015 Aprova o Plano Municipal de Educação - PME do Município de Campinápolis – MT e dá outras providências. Art.1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação do Município de Campinápolis/MT - PME, com vigência por 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no Plano Estadual de Educação - PEE e Plano Nacional de Educação - PNE. Art. 2º São diretrizes deste PME: I – erradicação do analfabetismo e do analfabetismo funcional; II – ampliação do atendimento em creches; III – universalização do atendimento escolar na Educação Básica; IV – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; V – melhoria da qualidade da educação; VI – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VIII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município; IX – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, conforme o estabelecido no Art.212 da Constituição Federal de 1988, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão mínimo de qualidade e equidade; X – valorização dos (as) profissionais da educação; e, XI – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art.3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei terão como referências a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD - Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, Portal do MEC – Planejando a Próxima Década, o censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, dados da Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT, disponibilizado na data da publicação desta Lei. Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informações detalhadas sobre o perfil da população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiências. Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC; II – Câmara Municipal de Vereadores1; III - Conselho Municipal de Educação - CME; IV - Fórum Municipal de Educação; V – Sociedade Civil; VI – Agremiações Estudantil2. § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações no site da Prefeitura Municipal ou em outro meio de comunicação de grande circulação; II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação dos objetivos e estratégias e o cumprimento das metas previstas; III – analisar e propor a revisão periódica dos percentuais de investimento em educação básica; IV – fiscalizar e monitorar o cumprimento de metas e objetivos estratégicos estabelecidos neste PME. § 2º A cada 2 (dois) anos, durante o período de vigência deste PME, a SEMEC, promoverá, com a participação dos demais segmentos da sociedade, constante do caput deste artigo, estudos para aferir a evolução no cumprimento das 1 2 “Municipal” acrescentado pela Emenda Nº 01 de 22 de junho de 2015 Id. (A Emenda nº 01/2015, acrescenta o inciso VI, ao Art. 5º desta Lei,). 19 metas estabelecidas no Anexo desta Lei, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o Art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. § 3º Os investimentos em educação pública no Município serão avaliados no quarto ano de vigência deste Plano e poderão ser ampliados por meio de lei complementar desde que tenha disponibilidade de recursos afim de atender às necessidades financeiras para o cumprimento das metas estabelecidas neste PME. § 4º O investimento público em educação a que se referem o inciso VI, do Art. 214 da Constituição Federal e a meta 12 do Anexo desta Lei, englobam os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de Creches e em Educação Básica na forma do Art. 213 da Constituição Federal/88. § 5º Serão destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da CF/88, além de outros recursos previstos em lei, tais como, parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei, com a finalidade específica à assegurar o cumprimento das metas prevista na lei nº.13.005/2014, nos termos do Art. 214 da CF/88. Art. 6º O Município promoverá a realização de Conferências Municipais de educação até o final do decênio, sempre antecedidas de Conferências Estadual e Nacional, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 1º O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput deste artigo: I – acompanhará à execução do PME e o cumprimento de suas metas e objetivos estratégicos; II – promoverá, de forma articulada com os diversos segmentos da Sociedade Civil, Comunidade Escolar, Agremiação Estudantil3, Conselho Tutelar, 3 Id (Acrescenta “Agremiação Estudantil”, ao Inciso II, do Art. 6º desta Lei) 20 Conselho Municipal de Educação, Câmara Municipal de Vereadores, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e representantes do Ministério Público, as conferências municipal de educação, sem prejuízo ao convite formal de outras instituições que tenham participação educacional. § 2º As Conferências Municipal de educação realizar-se-ão em intervalos de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente. Art. 7º O Município, o Estado de Mato Grosso e a União atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação dos objetivos e estratégias objeto do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação. § 1º Caberá aos governos Federal, Estadual e Municipal, em regime de colaboração, à adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas e objetivos estratégicos estabelecidos nos respectivos Planos de Educação. § 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estadual e local por meio de coordenação e colaboração recíproca. § 3º A Educação no Município de Campinápolis incorporada ao Sistema de Ensino do Estado de Mato Grosso, criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME em consonância com os planos previstos no Art. 7º desta Lei. § 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar as ponderações étnico-raciais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e sociolinguísticas das comunidades locais, assegurada a consulta prévia e as informações expressas por estas comunidades. § 5º Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação Municipal. § 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado e o Município incluirá a instituição de instancias permanente de negociação e pactuação à nível de Estado. 21 § 7º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município, Estado e União dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos em prol do desenvolvimento da educação. Art. 8º São vedadas inclusões ou alterações de diretrizes, metas ou objetivos e estratégias ao PME, que divirjam dos Planos Estadual e Nacional de Educação. § 1º Ficam garantidos, neste PME, objetivos e estratégias que: I – assegurem à articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais e as assistenciais (saúde e assistência social); II – considerem as necessidades específicas das populações rurais do campo e das comunidades xavantes, asseguradas a equidade educacional, o respeito à diversidade sociocultural; III – cubram o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; IV – promovam a articulação municipal, na implementação das políticas educacionais; e, V – assegurem a todos à educação de qualidade como um direito social imprescritível. § 2º A elaboração e a adequação do Plano Municipal de Educação de Campinápolis/MT, em consonância aos demais Planos de Educação: Estadual e Nacional, do que trata caput deste artigo, será realizada e monitorada com a ampla participação de representantes da comunidade educacional, sociedade civil e administração. Art. 9º O Município de Campinápolis/MT, assegurará durante a vigência deste Plano, por meio de lei complementar, dispositivos que assegurem gestão democrática, financeira e administrativa a ser implementada e adequada às legislações já existentes relativa a esta finalidade. Art. 10. O Plano Plurianual (PPA), a Lei Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e as Leis de Orçamentos Anuais (LOAs) do Município de forma a resguardar em 22 suas dotações orçamentárias as diretrizes, metas, objetivos e estratégias estabelecidas neste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, servirão de fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas na educação pública do Município. § 1º O sistema de avaliação a que se refere o caput deste artigo produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos: I - indicadores de rendimento escolar com referências de desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar, periodicamente avaliado, e, os dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica; II - indicadores de avaliação institucional, com características relativas ao perfil dos estudantes e do corpo dos (as) profissionais da educação, tais como, relações entre as dimensões do corpo docente, técnico e discente, as condições de instalações física e infraestrutural das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes estabelecidos em lei. § 2º A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agregam os indicadores mencionados no inciso I do § 1º não elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles. § 3º Os indicadores mencionados no § 1º serão estimados por etapa, nos estabelecimentos de ensinos e na rede escolar do Município, sendo amplamente divulgada ressalvada a publicação de resultados individuais, de indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede de ensino. § 4º Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores referidos no § 1º. 23 § 5º A avaliação de desempenho dos estudantes em exames, referida no inciso I do § 1º, poderá ser diretamente realizada pela União ou mediante acordo de cooperação entre o Estado e Município. Parágrafo Único: A Educação Municipal será assegurada a compatibilidade e metodologia inerente a realidade local, desde que respeitadas políticas e os ordenamentos jurídicos de educação nos três níveis de governo. Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, sem prejuízo de outras prerrogativas, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, o qual incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e objetivos e estratégias para o próximo decênio. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis/MT, 24 de junho de 2015. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal 24 UNIDADE I ASPECTOS HISTÓRICOS, DEMOGRÁFICOS, ECONÔMICOS, DOS DIREITOS SOCIAIS E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ASPECTO HISTÓRICO A primeira denominação da localidade foi Vila Jatobá. O município foi inicialmente povoado por José de Souza Brito, Pedro Alves Pereira, Satil Gonçalves, Zico Alves Pereira, Alvarino, Firmino dos Santos Lima, Arnálio Modesto e outros grandes representantes que posteriormente ocasionarão a fundação. Neste período as ruas foram medidas na corda e braço e os lotes distribuídos. No ano de 1974, já existia a estrada que liga a cidade de Nova Xavantina até a entrada da Fazenda Cristalina, aproximadamente 15 km da cidade. Dali para a frente descortinava-se apenas a mata, o cerrado pesado e ao fundo a subida íngreme da Serra do Roncador. Os colonos produtores eram posseiros vindos de duas grandes áreas de terra escrituradas, sendo uma da viúva Estephânia Brawn e a outra do sr. Ernesto Guilherme Keller, ambas de 25 mil hectares cada. Assim surgiu a Vila Jatobá. A primeira missa foi rezada em 13 de maio de 1975, pelo Pe. Arante. No dia 13 de maio de 1980, Vila Jatobá foi elevada à categoria de distrito de Nova Xavantina, sua denominação alterada para Campinápolis. Segundo relato oficial da prefeitura municipal, a denominação Campinápolis provém da união dos termos Campinas de Goiânia e Anápolis, em homenagem a algumas famílias oriundas dessas duas localidades no Estado de Goiás. Anápolis é município antigo, ao passo que Campinas de Goiânia é um bairro da cidade de Goiânia, ponto inicial da ocupação da capital goiana. O município foi criado em 13 de maio de 1986, pela Lei nº 4.9944. Gentílico: campinapolense ASPECTO DEMOGRÁFICO O Município de Campinápolis – MT encontra-se a 490 m de altitude, 14º30’27” Longitude Sul e 52º53’22” Latitude Oeste, a uma distância de 577 km da Capital, Cuiabá. Segundo IBGE, o município tem uma extensão territorial de 5.967,355 Km2 e uma população estimada para 2014, de 14.971 habitantes. Está localizado na Mesorregião 128, microrregião 527 (Canarana) no nordeste matogrossense. FONTE: Vista por satélite a localização da cidade de Campinápolis- MT, Portal Cidade-Brasil5 O seu relevo é composto pelo Planalto Residual Pareci, Depressão Araguaia e Serra Dourada. Cuja formação geológica compõe-se de coberturas não dobradas de Fanerozóico, situado na Bacia Quaternária do Alto e Médio Araguaia, com coberturas dobradas do Proterozóico, com granitóide associado localizado na 4Informação extraída no Portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE: Disposto em: <http://ibge.gov.br/cidadesat/painel/historico.php?lang=&codmun=510260&search=mato-grosso% campinapolis%7Cinfograficos:-historico> Acesso em: 07 mai.2015. 5Portal Cidade-Brasil. Disposto em: < http://www.cidade-brasil.com.br/vista-satelitecampinapolis.html> Acesso em: 06 mai. 2015. 26 Faixa Móvel Brasiliana. O Município encontra-se, nas Bacias Hidrográficas Tocantins/Amazonas. Sua população é composta de não-indígena e o povo Xavante, sendo esta última com maior número de habitante, beirando aos 54% do total da população. O clima é de altitude: tropical quente e sub-úmido, com 4 (quatro) meses de seca, de maio a agosto. A precipitação anual é 1.750 mm, com intensidade máxima em dezembro, janeiro e fevereiro e a temperatura média anual de 24°C, com máxima de 38º C e mínima 0° C. Na tabela abaixo mostra o crescimento da população do Município, nos últimos dez anos que antecederam 2014. Percebe-se um crescimento de aproximadamente 17,09% entre 2004 e 2013, mantendo praticamente linear de 2004 a 2007, com um salto de 2007 a partir de 2008, continua praticamente linear até 2013. Tabela 1 - População do Município de 2004 a 2013 Ano 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Ano 2014 Número de População 12.663 12.796 12.868 12.931 14.137 14.301 14.350 14.450 14.590 14.827 Estimativa 14.971 Fonte: Deepask – O mundo e as cidades através de gráficos e mapas6. Dados do Município de Campinápolis – MT. Disposto o portal Deepask: <http://www.deepask.com/goes?page=campinapolis/MT-Confira-os-indicadores-municipais-e-dadosdemograficos-sociais-e-economicos-do-seu-municipio> Acesso em: 10 mai.2015. 27 6 POPULAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS-MT, ENTRE 2004 A 2013 15.000 Quantidades 14.500 14.000 13.500 13.000 12.500 12.000 11.500 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Ano Fonte: Deepask – O mundo e as cidades através de gráficos e mapas ASPECTOS ECONÔMICOS Segundo dados da SEPLAN (Secretaria de Estado de Planejamento de Mato Grosso - 2013), Campinápolis possui o pior desenvolvimento humano do Estado. Está entre os 300 com IDHM em torno de 0,538 (entre 0 e 1), IDH – M de longevidade, 0,803 e IDH – M de renda 0,597. Sendo que a maior responsável pelo baixo IDHM do Município é a educação, cujo índice é de 0,324. Apenas 15,15% da população com idades entre 18 e 20 anos possuem o ensino médio completo e 55,9% das crianças com 5 e 6 anos frequentam a escola. Campinápolis encontra-se na liderança, entre às cinco últimas colocações do Estado de Mato Grosso, ocupando 5.339º posição, seguido por Nova Nazaré, Porto Estrela, Barão de Melgaço e Cotriguaçu. Conforme os dados apontados no Portal Deepask, houve no Município de Campinápolis, um aumento de 75,61% no PIB de 2012 em relação ao PIB de 2007, como pode ser conferido na Tabela 2 Neste valor 77,98% vem da agropecuária, cuja contribuição per capta foi de 68,38% durante este período. Tabela 2 - PIB do Município de Campinápolis de 2007 a 2012 Ano PIB 2012 R$ 155.348.000 2011 R$ 140.607.000 28 2010 R$ 125.785.000 2009 R$ 113.952.000 2008 R$ 100.861.000 2007 R$ 88.461.000 FONTE: Deepask – O mundo e as cidades através de gráficos e mapas. PIB DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS - MT R$180.000.000 R$160.000.000 R$140.000.000 VALORES R$120.000.000 R$100.000.000 R$80.000.000 R$60.000.000 R$40.000.000 R$20.000.000 R$0 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 ANOS Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década (Censo do IBGE, 2010) O gráfico a seguir mostra o declínio da população do campo e consequentemente o fluxo desta população para a zona urbana do Município, durante a década de 2000 a 2010. VALORES POPULAÇÃO RESIDENTE NAS ZONAS RURAL E URBANA EM CAMPINÁPOLIS -MT 12000000 10000000 8000000 6000000 4000000 2000000 0 2000 2010 Urbana 9813187 11152344 Rural 621065 101159 ANOS Urbana Rural FONTE: Deepask – O mundo e as cidades através de gráficos e mapas. 29 PRODUÇÃO ECONÔMICA DO MUNICÍPIO Dados do censo do IBGE de 2005 a 2010, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 64,2%, passando de R$ 69,4 milhões para R$113,9 milhões. O crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 52,9%, a afirma o Relatório de Informações Sociais, do Portal do MEC/Planejando a Próxima Década. A participação do PIB, do Município, na composição do PIB estadual aumentou de 0,19% para 0,20%, no período indicado. Tabela 3 - Participação dos Setores Econômicos no Produto Interno Bruto do Município de Campinápolis – MT Participação dos Setores Econômicos no Produto Interno Bruto do Município (%) Administração Pública 31,30 Serviços 21,70 Industria 9,30 Agropecuária 33,00 Imposto 4,70 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década (Censo do IBGE, 2010) PARTICIPAÇÃO DOS SETORES ECONÔMICOS NO PIB DO MUNICÍPIO Imposto 5% Agropecuária 33% Administração Pública 31% Administração Pública Serviços Industria Agropecuária Imposto Industria 9% Serviços 22% Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década (Censo do IBGE, 2010) A estrutura econômica do Município de Campinápolis, em 2010 já demonstrava participação expressiva do setor de Serviço na economia, uma realidade não muito diferente do restante do País. Esse setor respondia, naquele 30 ano, por 51,6% do PIB Municipal. O Setor secundário ou industrial, com uma participação de 10,6%, contra 11,0% em 2005. Segundo o Relatório de Informações Sociais, a variação contraria à verificado no Estado, em que a participação industrial havia crescido de 11,0% em 2005 para 15,1% em 2010. Tabela 4 - Taxa de Crescimento do PIB por Setor Econômico no Município e no Estado de Mato Grosso. Setor Econômico Município Estado Agricultura 62,0 36,6 Indústria 57,5 39,1 Serviço 67,6 70,2 Imposto 58,8 47,6 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década (Censo do IBGE, 2010) TAXA DE CRESCIMENTO DO PIB POR SETOR ECONÔMICO NO MUNICIPIO E NO ESTADO 80 70 Percentuais 60 50 40 30 20 10 0 Agricultura Indústria Serviço Imposto Setor Econômico Municipio Estado Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Produção agropecuária Quanto aos aspectos econômicos do Município, é necessário levar em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda por meio de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, encontrado 31 no Relatório de Informações Sociais disposto no Portal do MEC/Planejando a próxima Década, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local do Município de Campinápolis, como pode ser analisada na Tabela 5 a seguir: Tabela 5 - Distribuição das cincos principais culturas de rebanhos do Município de Campinápolis/MT - 2011 Bovino 298968 Galinhas 18619 Galos, frangos e Pintos 17887 Suínos 4370 Equinos 3158 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Culturas de rebanhos DISTRIBUIÇÃO DAS CINCOS PRINCIPAIS CULTURAS DE REBANHO DO MUNICÍPIO Equinos Suinos Galos, frangos e Pintos Galinhas Bovino 0 50000 100000 150000 200000 250000 300000 350000 Quantidades Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Além do campo da pecuária, o Relatório, também, fornece dados acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico da Tabela 6: Permanente Tabela 6 - Distribuição das cinco principais culturas agrícolas do Município de Campinápolis/MT (permanente/temporária, em tonelada), em 2011 Coco-da-Baía (mil frutos) 34 Borracha (látex coagulado) 255 Banana (cacho) 360 32 Temporári a Mandioca Cana de açúcar 5440 70000 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década DISTRIBUIÇÃO DAS CINCOS PRINCIPAIS CULTURAS AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO Temporária Cana de acçucar Mandioca Permanente Banana (cacho) Borracha (látex coagulado) Coco-da-Baía(mil frutos) 0 10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000 80000 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Agricultura familiar Conforme encontra-se no relatório, o Município possuía 553 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 76% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 13% da área, ocupavam 72% da mão-de-obra do setor e participavam com 37% do valor da produção agropecuária municipal. Atualmente, temos 372 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. Quantidade de Agricultores Cadastrados com DAP (Declaração De Aptidão Ao Pronaf) A tabela abaixo, apresenta a quantidade de agricultores cadastrados com DAP no Município de Campinápolis. Nestes dados estão inclusos o Estado e Brasil. Como se percebe, Campinápolis ocupa apenas, aproximadamente, 0,67% do número relativo ao Estado de Mato Grosso. Como informa os dados do Relatório de Informações Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 33 Tabela 7 - Quantidade de agricultores cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) em Campinápolis - MT Município 372 Estado 61.057 Brasil 4.395.395 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Mercado de trabalho Os dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, amparado pelo último Censo Demográfico em agosto de 2010, apontam que o Município possuía 4.506 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 4.384 estavam ocupadas e 122 desocupadas. A taxa de participação ficou em 44,6% e a taxa de desocupação municipal em 2,7%. Conforme encontra-se descritas no gráfico abaixo: TAXA DE DESEMPREGO POR AREA SELECIONADA NO MUNICIPIO DE CAMPINÁPOLIS MT 8,00 7,00 Percentuais 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00 Municipio Estado Microrregião Brasil 2,70 6,00 4,20 7,40 Área Selecionada Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Das pessoas ocupadas, conforme o Relatório, 31,5% não tinham rendimentos e 65,3% ganhavam até um salário mínimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 822,62. Entre os homens, o rendimento era de R$ 1.093,71 e entre as mulheres de R$ 522,54, apontando uma diferença de 109,31% maior para os homens. 34 Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do município apresentou, por seis anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 223. E, no último ano, as admissões registraram 260 contratações, contra 217 demissões, o qual confere-se um saldo positivo para o Município. Tabela 8 - Admitido e Desligado no Município de 2005 a 2012 2005 126 83 Admitido Desligado 2006 80 94 2007 151 87 2008 142 106 2009 138 111 2010 128 138 2011 202 168 2012 260 217 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década ADMITIDO E DESLIGADO NO MUNICÍPIO DE 2005 A 2012 Quantidades 300 250 200 150 100 50 0 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Admitido 126 80 151 142 138 128 202 260 Desligado 83 94 87 106 111 138 168 217 Anos Admitido Desligado Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década DIREITOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO Educação do Município Os dados do últimos Censo Demográfico, no Município de Campinápolis, em agosto de 2010, revelam uma taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais em torno de 25,0%. Na área urbano, a taxa era de 10,4% e na zona rural era de 35,0%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 24,2%. 35 PERCENTUAL DE CRIANÇAS ATENDIDAS NA REDE PÚBLICA POR FAIXA ETÁRIA 0 a 3 anos 9,2% 4 a 5 anos 44,7% 6 a 14 anos 81,8% Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década As metas estipuladas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), de acordo com o Ministério da Educação, são: Tabela 9 – IDB (Índice de Desenvolvimento da Educação) observado e metas estabelecidas de 2009 - 2021 Etapas/Períodos Anos Iniciais Anos Finais Dados Observados 2009 3,9 3,7 Metas Estabelecidas pelo MEC 2011 3,3 3,0 2013 3,5 3,5 2017 4,1 4,1 2021 4,8 4,7 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Dados Obser Metas Estabelecidas pelo vados MEC METAS DO INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) 2009 A 2021 2021 2017 2013 2011 2009 0 1 2 Anos Finais 3 4 5 6 Anos Iniciais Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década 36 Assistência social Em termos sócio assistencial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituída pela Constituição Federal de 1988, constitui uma das mais importantes ferramentas de distribuição de renda no âmbito da rede de assistência social do Município. O gráfico a seguir confere as informações acerca da quantidade de beneficiários da BPC, considerado o período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário: Quadro 1 – Evolução da quantidade de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por tipo de beneficiário – 2004 a 2013 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Além do BPC, a Assistência Social do Município desenvolve diversos tipos de programas, ações e atendimentos, ações e atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais como é o caso do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integrada a Família (PAIF). O gráfico abaixo considera os principais indicadores de atendimento nesse campo de atendimento, considerando os dados coletados no Portal do MEC/Planejando a Próxima Década, com base nas informações coletados no Censo SUAS do MDS para o ano de 2012. 37 ATENDIMENTO NO PAIF E NOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNICIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - 2012 Atendimento 100 80 60 40 20 0 A B C D Janeiro 5 0 90 17 Junho 8 0 45 17 Dezembro 6 0 80 49 Indicadores Janeiro Junho Dezembro Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década (Indicadores: A, B, C e D)7 Pobreza e Transferência de Renda Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 14.305 residentes, dos quais 5.694 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 39,8% da população municipal vivia nessa situação. Desse número (extremamente pobres), 5.292 (93,0%) viviam no meio rural e 401 (7,0%) no meio urbano. No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo A – Quantidades de Famílias participando regularmente de grupos no âmbito do PAIF; B – Quantidade de crianças de 0 a 6 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; C – Quantidade de crianças/adolescente de 6 a 15 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e D – Quantidade de jovens de 15 a 17 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 7 38 saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios. De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 2.459 famílias registradas no Cadastro Único e 1.479 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (60,15% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros no Município. Quadro 2 – Evolução da quantidade de registros no Cadastro Único e de benefício do Programa Bolas Família – 2006 a 2013 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Os dados do Relatório de Informações Sociais informam que o Município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios. De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no Programa Bolsa Família 57 famílias em situação de extrema pobreza. 39 Inclusão Produtiva Além dos aspectos de inclusão no Cadastro Único, no Programa Bolsa Família do Governo Federal e do atendimento sócio assistencial apontado nos gráficos abaixo. Analisa-se, também, o perfil ocupacional dos indivíduos que fazem parte desse conjunto. Segundo os dados do programa de Microempreendedores individuais (MEI), em fevereiro de 2013, o Município contava com 81 pessoas cadastradas Microempreendedores Individuais. Desse contingente, encontrar-se, também, indivíduos cadastrado simultaneamente no Cadastro Único. O gráfico abaixo mostra a evolução do total destes indivíduos, os quais encontram-se cadastrado tanto no Cadastro único, quanto no MEI, para os meses de junho (2012), novembro (2012) e fevereiro (2013): TOTAL DE INDIVÍDUOS CADASTRADOS SIMULTANEAMENTE NO MEI E NO CADASTRO ÚNICO - 2012 E 2013 28 30 Quantidades 25 20 22 18 15 10 5 0 Indivíduos Cadastrados jun/12 nov/12 fev/13 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Ao considerar o total de indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único e no MEI, observa-se para o Município, segundo os dados do Portal do MEC/ Planejando a Próxima Década, as 5 (cinco) principais atividades econômicas por eles desenvolvidas, conforme demonstrado no gráfico a seguir: 40 DISTRIBUIÇÃO DAS 5 (CINCO) PRINCIPAIS ATIVIDADES DOS MICROEMPREENDORES INDIVIDUAIS (MEI) DO MUNICÍPIO Lanchonete, casa de chá, de sucos e similiares Obras de avenaria Outras atividade de publicidade não especificadas Serviço de borracha para vículos automotores Comércio de atigos do vestuário 0 2 4 6 8 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Saúde do Município Os dados do Ministério da Saúde, no tocante a mortalidade infantil no Município de Campinápolis, apontam 19 óbitos infantis, enquanto que no Estado esse número foi de 715 crianças. A taxa de mortalidade infantil foi de 14,06 crianças para cada mil nascimentos no ano de 2012. Quanto à morbidade hospitalar, as 5 (cinco) principais causas são as que configuram no gráfico a seguir. DISTRIBUIÇÃO DAS CINCO PRINCIPAIS CAUSAS DE MORBIDADE DO MUNICIPIO DE CAMPINÁPOLIS - 2012 Outras 22% Doenças do Aparelho Respiratório 26% Doenças do Aparelho Digestivo Doenças do Aparelho Geniturinário 8% Gravidez parto e puerpério 11% Algumas Doenças Infeciosas e Parasitárias 25% Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década 41 Além da morbidade hospitalar, as principais causas externas de óbitos relatadas no Município, de acordo com o Censo Demográfico de 2010, do total de 3.499 indivíduos de 15 aos 19 anos, 01 (um) falecera em função de eventos e/ou causas externas. Quando se analisa detalhadamente as informações, percebe-se que as causas de mortes variam por município. No Município de Campinápolis, as 3 (três) principais causas externas de óbito dos indivíduos na faixa etária dos 15 aos 29 anos são, de acordo com dados do Ministério da Saúde, as que seguem no gráfico abaixo, tomado como base os anos de 2005 a 2010: DISTRIBUIÇÃO DAS 3 (TRES) PRINCIPAIS CAUSAS EXTERNAS DE ÓBITOS, POR TIPO DE CAUSA - 2005 E 2010 1,2 1 0,8 0,6 0,4 0,2 0 _ _ _ 2005 Agressões Outras causas externas de lesões Acidentes de transporte 2010 Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Finalmente, é importante observar que as condições de saneamento e serviços correlatos do Município, que interferem nas condições de saúde da população. Os dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do Município, a coleta de lixo atendia 83,7 dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água, o acesso nessa área estava apenas em 45,2% dos domicílios particulares permanentes e 24,0% das residências dispunham de esgotamento sanitário adequado. No caso da área urbana, o gráfico abaixo aponta a distribuição desses serviços para os domicílios particulares permanentes: 42 PERCENTUAL DE DOMICÍLIO DE ÁREA URBANA COM ACESSO A REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, À COLETA DE LIXO E AO ESCOAMENTO DO BANHEIRO OU SANITÁRIO ADEQUADO - 2010 92,0% 72,5% 0,9% Abastecimento de água Coleta de lixo Escoamento adequado Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década O gráfico abaixo apresenta a quantidade dos nascidos vivos registrado no lugar do registro e por lugar de residência da mãe. E, os nascidos vivos, ocorrido no ano por lugar de residência da mãe e os nascidos vivos em hospital, ocorrido no ano, por lugar de residência da mãe. Esses dados são do IBGE relativo ao período de 2009 a 2013. Conforme pode observar o ano de 2011 onde registra os maiores números. NASCIDOS VIVOS 800 700 600 500 400 300 200 100 0 Nascidos vivos registrado - lugar do registro Nascidos vivos registrado - por lugar de residencia da mãe 2009 2010 2011 Nascidos vivos ocorridos no ano - por lugar de residêcia da mãe 2012 Nascidos vivos em hospital - ocorridos no ano - por lugar de residencia da mãe 2013 Fonte: IBGE/Cidades/Campinápolis/Estatística GESTÂO ADMINISTRATIVA 43 Recursos Humanos A Administração Municipal conta com 431 servidores, entre os quais 83,8% são estatutários. Entre 2009 e 2010 o Município realizou concurso público. TOTAL DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SEGUNDO TIPO DE VÍNCULO - 2011 361 Estatutário 1 19 0 50 CLT Comissionado Estagiário Sem Vinculos Permanente Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Finanças Públicas do Município O Município não possui as informações das receitas orçamentárias de 2005, segundo os dados do IBGE. Mas sabe-se que a receita do Município chegou a R$ 22,5 milhões em 2011. A proporção das receitas geradas a partir das atividades econômica do Município em relação a receita orçamentária total passou em 2005 até 2011 para 5,97%. Quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 19,15% para 19,28%. A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2005 a 2011, chega aos 26,60%. Essa dependência segundo dados do Portal do MEC/Planejando a Próxima Década, foi superior à aquela registrada para todos os Municípios do Estado, que ficou em 19,74% em 2011. Atualmente segundo dados das informações do Portal do TCE – MT, passou de R$ 27,84 milhões em 2012 para R$ 35,3 milhões em 2014. O que demonstra um aumento 26,79% no ano de 2014 em relação ao ano de 2012 ou 44 aproximadamente13,40%aa nestes últimos dois anos. No gráfico a seguir informa a distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do Município, em 2011, conforme os dados do Ministério da Fazenda (MF) e Tesouro Nacional, disposto no Portal do MEC/Planejando a Próxima Década. DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DAS 5 (CINCO) PRINCIPAIS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS - 2011 Transporte 6% Outras 11% Educação 35% Urbanismo 7% Adiministração 13% Saúde 28% Fonte: Portal do MEC/Planejando a Próxima Década Esses dados apontam que o Município de Campinápolis investiu em 2011, aproximadamente 91,67% dos seus recursos em “saúde, educação, administração, urbanismo e transporte”. Em assistência social, as despesas alcançaram 2,48% do orçamento total, valor esse inferior à média de todos os municípios de estado, que foi de 3,86%. São dados gerados por meio do Portal do MEC/Planejando a Próxima Década8. 8 Para saber mais acerca da temática finanças públicas do Município de Campinápolis - MT, consulte o aplicativo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php 45 UNDADE II NIVEIS DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) META I: Ampliar a oferta de Educação Infantil em creches e pré-escola de forma a atender, 100% às crianças de 4 e 5 anos, 25% (vinte e cinco por cento) às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, até o final da vigência deste PME. INDICADORES: I. 1A - percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola. II. 1B – percentual da população de 0(zero) a 3 (três) anos que frequenta a escola. DEFESA DA META Fundamentos Legais O direito a Educação Infantil garantido pela Constituição Federal de 1988, no Inciso IV, art.208 que explicita o dever do Estado com a educação, será efetivado (...) mediante a garantia do atendimento em creches e escolas” também ratificado pelo Estatuto da criança e do Adolescente de 1990, confirma em tese que a educação começa nos primeiros anos de vida, é essencial para o cumprimento das finalidades da educação básica compreendida no desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e nos estudos posteriores9. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no título III, Do Direito à Educação e do Dever de Educar, Art. 4°, Inciso IV, entende-se que “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de (...) atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade”. As creches para as crianças de zero a três anos e a pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos, ambas são níveis da Educação Infantil. A distinção entre ambas é feita somente pelo critério de faixa etária. 9 Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, Art.22. 46 A Educação Infantil é considerada a primeira etapa da educação básica (título V, capítulo II, seção II, Art.29, da LDB), tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade. O texto legal infere ainda que a Educação Infantil, como primeira etapa da educação básica, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança de até os cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns10: I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; II – carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuída por um mínimo de duzentos dias de trabalho educacional; III – atendimento às crianças, no mínimo quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral; IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. No título IV da LDB, que trata da organização da Educação Nacional, Art.11, Inciso V, incumbe-se aos Municípios a oferta da Educação Infantil em creches e pré-escolas, com prioridade, o ensino fundamental, permitido a atuação em outros níveis de ensino quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal, destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino11. Políticas para Educação Infantil 10 11 Idem (Seção II, Da Educação Infantil, Art. 31, Incisos I a V) Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, vol.1, p.12. Brasília/DF, 1998 47 O panorama geral de discriminação é persistente na negação dos direitos da criança, que tem consequência, o aprofundamento da crise social e políticas de exclusão, precisa ser combatido. Uma política que promova inclusão, combate à miséria e coloque a educação como prioridade de governo, indistinta de raça, crenças ou posição social, é necessário ser defendida para que Brasil seja economicamente ativo e produtivo. O preâmbulo da Declaração dos Direitos da Criança e do Adolescente das Nações Unidas afirma “(...) a humanidade deve às crianças o melhor dos seus esforços. A Constituição Federal, em seu Art. 227, determina: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Diagnóstico da Educação Infantil Segundo dados do IBGE/Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios – PNAD, em 2013, no Município de Campinápolis – MT, o percentual da população de zero a três anos que frequentam escola é 9,2%, de quatro a cinco anos é 44,7%. No Estado de Mato Grosso a população de zero a três anos 15,9% e de quatro a cinco anos é 71,8%. Em relação ao Brasil, esses índices aumentam para 23,2% para a população de zero a três anos e 81,4% para a população de quatro a cinco anos12. Fontes: Estado, Região e Brasil – IBGE/PNAD – 2013 e Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 12 48 Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílios –PNAD/2012 Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílios –PNAD/2012 Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010 Os dados do Censo Escolar, de 2011-2014, apontam uma necessidade urgente de estender o atendimento, tanto em creche como em pré-escola na rede municipal de Campinápolis. Segundo os dados Inep, baseado no Censo Escolar, de 2011 até 2014 o atendimento em creche no Munícipio, houve um avanço, em média de 17,7%. Entretanto, na pré-escola, o crescimento médio foi de noventa e sete matrículas por ano. O que demanda incentivo junto à comunidade para matrículas na Educação Infantil de 0 a 3 anos e uma atenção especial no crescimento de matrículas para a Educação Infantil de 4 a 5 anos. 49 Observe, pela Tabela 10 e Gráfico 1, a seguir, que no município de Campinápolis inicia em 2005, com 211 matriculas na pré-escola, em 2014 esse número chega 605 matrículas ou seja um aumento de 183% aproximadamente. Na Creche em 2005 inicia com 70 matriculas e 2014 fecha com 133 matrículas, percebe-se que houve um aumento em média de 90%. Esses números ainda estão abaixo do esperado de acordo com os dados apresentados nos indicadores 1A e 1B, no gráfico acima. Tabela 10 – Evolução da Educação Infantil na rede municipal de Campinápolis nos últimos dez anos. Ano/Modalidade de Educação Infantil Creche 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 70 69 88 103 92 104 113 135 162 133 Pré-Escola 211 267 189 218 273 274 314 322 516 605 Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep Evolução de Educação Infantil no Município de Campinápolis-MT Numero de matriculas 605 516 267 273 274 314 322 218 211 189 69 92 104 135 70 103 113 162 88 133 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Creche 70 69 88 103 92 104 113 135 162 133 Pré-Escola 211 267 189 218 273 274 314 322 516 605 Anos em exercícios Creche Pré-Escola Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep Um dos grandes desafios da Educação Infantil, no Munícipio Campinápolis, encontra-se na zona rural, em especial nos assentamentos, Santo Idelfonso, Santa Célia, Santa Cruz e na área indígena. Segundo dados do IBGE, no 50 censo de 2010, o Munícipio com uma população total 14.305 habitantes, 7621 habitantes, os equivalentes a 53,28% eram indígenas da etnia Xavante, atualmente estima-se que o Munícipio tenha mais de oito mil habitantes indígenas 13. Algumas famílias morando na zona urbana e uma grande massa distribuída na extensa área da Reserva Parabure. Criar um programa de creches e pré-escola para essa população é um dos grandes desafios da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Munícipio de Campinápolis. Em relação a qualidade de ensino há muito que se fazer no município de Campinápolis, a princípio temos como ponto forte a construção da Unidade Municipal de Educação Infantil Maria de Moraes Lima, por meio de convênio com o Governo, e a maioria dos profissionais que prestam serviços nessa unidade de ensino com nível superior, na área específica, constituindo o quadro de professores, coordenadores e diretor. É um estabelecimento praticamente munido de recursos necessários a esse nível de ensino. Mas há necessidade de mais construção, que ofereça os mesmos recursos e instalações adequadas ao funcionamento da Educação Infantil, que possa ser acessível as famílias indígenas, cujo Munícipio tem um histórico assustador de mortalidade infantil, por desnutrição e por doenças correlacionadas. Com um número significativo de escassez de recursos materiais para sobrevivência, sobretudo entre os povos indígenas foi responsável pelo o execrável resultado do IDHM do Município, chegando a 0,538. Esse resultado infere ao munícipio uma das penúltimas posições no ranque dos Munícipios do Estado de Mato Grosso com baixo IDHM, segundo dados do Ipea (Instituto Pesquisa Econômica Aplicada). Segundo Teodoro (2013, p.11), atualmente a função das creches é ainda mais ampla. Com os avanços da Medicina, da Pedagogia e da Psicologia, estas ciências contribuíram de forma sistemática para transformar as instituições de Educação Infantil em locais de colaboração para o desenvolvimento integral da criança. Possibilitando, assim, ao público alvo dessa modalidade de ensino, a função 13 Fonte: Dados do IBGE - 2010 51 de maternagem e preparação para a vida. Os cuidados atinentes a este nível de ensino, passaram abranger a preocupação com o desenvolvimento cognitivo e emocional da criança, além da formação de hábitos, da socialização e do desenvolvimento físico, que já era observado14. Além dos cuidados que passam abranger o desenvolvimento cognitivo emocional, exploração do espaço e da descoberta de suas possibilidades motoras, a Educação Infantil também deve permitir aos bebês a ampliação de suas possibilidades expressivas. Por isso deve garantir experiências que favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio de vários gêneros e formas expressivas: gestual, verbal e não verbal, plástica, dramática e musical. Cabe a organização de ensino a adoção de práticas de ensino, por meio da ludicidade, como elemento privilegiado para o trabalho corporal e desenvolvimento do pensamento da linguagem nessa faixa etária, no preparo para vida em sociedade. Oliveira (2012, p.128), acrescenta que em “brincadeiras” não é apenas o movimento é fonte de prazer, mas também o jogo com as palavras e a música. Portanto, a Educação Infantil não deve somente preservar esse patrimônio, mas criar e recriá-lo com as crianças, de modo a construir um repertório próprio da instituição, fortalecendo a identidade própria de cada criança e do grupo15. No contexto que arrola a Educação Infantil como prerrogativa constitucional indispensável, deferida todas as crianças na faixa etária de zero a cinco anos de idade, e a estas asseguram, para efeito do seu desenvolvimento integral, como primeira etapa do processo de Educação Básica, o atendimento em creches e pré-escola. Essa prerrogativa jurídica, consequentemente, impõe ao Estado, para efeito de alta significação social, a obrigatoriedade de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, o efetivo atendimento em suas 14 Wagner Luiz Garcia Teodoro, Uberlândia/MG, 2013 (wagner-luiz-teodoro-o-desenvolvimentoinfantil.zip) 15 Zilma Ramos de Oliveira (eti al), O Trabalho do Professor na Educação Infantil, Editora Biruta, São Paulo – SP, 2012. 52 instituições de ensino, o acesso a esse nível de ensino, e as condições mínimas necessárias, para que possa qualificar como direito fundamental a toda criança. O Município de Campinápolis, de acordo com os dados das tabelas abaixo, nesses últimos cinco anos, a contar de 2010 a 2014, tem avançado pouco em relação a meta nacional que é universalizar, até 2016, a educação infantil na préescola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 25% (vinte cinco por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Como se percebe na Tabela 11. O ritmo de crescimento em creche, por matricula inicial, por dependência administrativa, foi bastante reduzido. Tabela 11 - Educação Infantil: Creche – Matrícula Inicial por Dependência Administrativa Ano/Dependência Total Municipal Estadual 2005 70 70 - 2006 69 69 - 2007 88 88 - 2008 103 103 - 2009 92 92 - 2010 104 104 - 2011 113 113 - 2012 135 135 - 2013 162 162 - 2014 133 133 - Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 - Inep Tabela 12- Educação Infantil: Pré-Escola – Matrícula Inicial por Dependência Administrativa Ano/Dependência 2005 2006 2007 2008 Total 211 267 189 218 Municipal 211 267 189 218 Estadual 53 2009 273 273 2010 274 274 2011 314 314 2012 322 322 2013 516 516 2014 605 605 Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep Observa-se ainda que no Município, o Estado de Mato Grosso, não possui unidade de ensino na modalidade Educação Infantil. O Município é o único ente federativo que oferta essa modalidade. Como pode ver na Tabela 13, a seguir, que desde 2007, segundo os dados do Inep, que do total de escolas que oferta Educação Infantil no Município, de 2007 até 2010, permaneceu completamente inalterado. Em 2011 começa a aumentar, em 2013, o Município encontra-se com 28 escolas ofertando essa modalidade ensino. Nota-se, também, que nesses últimos sete anos, houve um aumento médio de 78,57% dessa oferta de ensino, nas escolas da rede pública municipal. Tabela 13 – Número de Escola por Etapa Ensino – Rede Municipal em Campinápolis-MT Ano Educação Infantil Urbana Rural Total 2007 2 4 6 2008 2 4 6 2009 2 4 6 2010 2 4 6 2011 2 8 10 2012 2 11 13 2013 2 26 28 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da próxima década) Na Tabela 14, percebe-se que de 2007 até 2013, não aumentou o número de escola na modalidade creche, nem na zona rural, nem na zona urbano do Município. Apesar da construção do prédio novo em parceria com o Governo Federal, houve apenas uma transferência de instalação. A pré-escola até 2011, só existia uma escola na zona urbana, de 2012 a 2013, passaram a ser duas. 54 Entretanto, na zona rural, começa com quatro em 2007, em 2011 passam ser oito, em 2012 treze e em 2013 vinte e oito escolas. Obviamente, o município de Campinápolis, tem investido bastante, na oferta de pré-escola, nesses últimos anos. Tabela 14 – Número de Escolas por Modalidade e Etapas de Ensino – Rede Municipal em Campinápolis-MT Modalidade/Etapa Creche Pré-Escola Números de Escolas Ano Urbana Rural Total 2007 1 - 1 2008 1 - 1 2009 1 - 1 2010 1 - 1 2011 1 - 1 2012 1 - 1 2013 1 - 1 2007 1 4 5 2008 1 4 5 2009 1 4 5 2010 1 4 5 2011 1 8 9 2012 2 11 13 2013 2 26 28 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Ao analisar a Tabela 15, a seguir, cujos dados informa à função docente por modalidade e etapa de ensino, na rede municipal de Campinápolis, que o Município se encontra em débito com as instituições de Educação Infantil. De 2007 a 2013, houve um aumento de profissionais sem qualificação na rede pública municipal do Município. Em 2013, dos vinte e quatro profissionais da Creche, 50% era sem qualificação. Na Pré-escola este número é ainda pior. Dos 31 profissionais lotados nas instituições de ensino, aproximadamente, 71% não tinham qualificação profissional para essa modalidade de ensino. São dados dos Indicadores Demográficos Educacionais do portal de Ministério da Educação. 55 Tabela 15 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal de Campinápolis - MT Modalidade/Etapa Funções Docentes Ano C/LIC. C/GR C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO 2007 2 2 2 2 6 Creche Pré-Escola 2008 3 3 3 4 - 10 2009 3 3 - 2 - 5 2010 2 2 - 4 - 6 2011 6 6 1 6 - 13 2012 13 13 1 1 - 15 2013 12 - 12 - - 12 2007 2 2 1 3 6 12 2008 - - 7 4 4 15 2009 3 3 3 2 6 14 2010 1 1 6 2 7 16 2011 4 4 6 3 11 24 2012 8 8 4 8 8 28 2013 9 - 9 6 7 22 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Diretrizes da Educação Infantil Para a Universalização da oferta de Educação Infantil no Município de Campinápolis é necessário construção e criação de escolas, com profissionais capacitados, por meio de políticas de financiamento e gestão que garanta a sustentabilidade dessa etapa da educação básica. A Educação Infantil deve ser entendida como uma extensão da educação transmitida pela família e pela comunidade, devendo, com isso, ter como sentido a ampliação dos conhecimentos e experiências da criança na compreensão do mundo a sua volta, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da 56 Natureza e pela convivência em sociedade, por meio do desenvolvimento de seus aspectos físicos, psíquico, intelectual e social. Os enfoques dados a esse processo educacional, nos primeiros anos de vida da criança, caracteriza o grande desafio a ser enfrentado pelo ambiente escolar, visto que a concretização desse papel, depende, obviamente, da construção de um novo saber. Um saber que constitui novas formas de conceber e realizar o atendimento, para uma clientela que nasce no florescer de uma nova era. A era do conhecimento e das tecnologias da informação. Assim, a Educação Infantil, passa ser o foco das atenções com o objetivo de garantir o desenvolvimento e aprendizagem da criança, de forma integral e significativa. Esse processo decorre de uma dimensão lúdica que, amparado nos jogos, do faz de conta, das brincadeiras, cantiga de rodas, teatro, da música, da dança como “o fazer infantil”, possibilita a observação dos fatos, o desenvolvimento das linguagens e da lógica por meio da representação, das estruturas linguísticas e matemática, na ampliação do vocabulário, enfim, a construção do conhecimento necessário à compreensão da realidade e o desenvolvimento cognitivo. O cumprimento desse papel determina-se um grande desafio a ser enfrentado na Educação Infantil, visto que sua concretização depende, obviamente, da construção de uma nova e diferente forma de conceber e realizar o atendimento às crianças matriculadas nessa modalidade de ensino. O cuidar e o educar na Educação Infantil passam a ser focos de atenção com objetivo de garantir o desenvolvimento e aprendizagem integral da criança. A qualidade da Educação Infantil, indubitavelmente, passa pela formação e valorização dos profissionais desta etapa da educação básica. A formação deverá ser firmada numa proposta pedagógica que contemple as duas dimensões da ação educativa desta etapa: “educação” e “cuidados”. A base central na redefinição dessa proposta, deverá se espelhar nas diretrizes curriculares nacionais para essa modalidade de ensino, instituída pela Resolução nº 1/99, do Conselho de Educação Básica – CEB e pela Resolução 276/00 do Conselho Estadual de Educação. Portanto, com base nos dados apresentados pelo Inep e pelo IBGE em gráficos e 57 tabelas apresentados acima e nos princípios norteadores, que trata do futuro da Educação Infantil, tanto em âmbito nacional como no Estado de Mato Grosso e nos princípios norteadores deliberados por estas duas resoluções compete aos Municípios: A oferta do Ensino de Educação Infantil, o qual tem como eixos fundamentais as seguintes diretrizes: I. Garantia de políticas à Educação Infantil, com base nas diretrizes e sugestões dos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil e normas complementares do Estado de Mato Grosso e do Município. II. Intensificação de estímulo e políticas de oferta a Educação Infantil, em todas modalidades, com especial atenção o atendimento em creches. III. Estimulo ao acesso e aquisição de equipamentos, visando a melhoria e a qualidade de ensino da rede pública de Educação Infantil: Creche e PréEscola. IV. Manutenção e ampliação, em regime de colaboração com a União, Estado e Município, respeitando as normas de acessibilidade, programa de construção e reestruturação de escolas e creches, bem como aquisição dos equipamentos necessários a melhoria da rede física destas instituições. V. Garantia à alimentação escolar adequada para todas as crianças, atendidas nos estabelecimentos públicos de ensino, ou conveniados, respeitando a faixa etária de cada criança e suas especificidades. VI. Garantia da correção do índice, criação de mecanismo de percentual de contrapartida e correção para alimentação VII. Garantia da relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade) VIII. Garantia ao atendimento das populações do campo: indígenas e não indígenas, na educação infantil, limitando a nuclearização de escolas e o deslocamento de crianças de forma que seja atendida as especificidades de cada comunidade. 58 IX. Garantia, durante a vigência deste plano, que todas as instituições que ofertam Educação Infantil, tenham formulados seus projetos pedagógicos, com a participação dos profissionais da Educação Infantil, Conselho Municipal de Educação e comunidade escolar, seguindo os fundamentos norteadores: a. Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b. Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício, da criticidade e do respeito à ordem democrática; c. Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. X. Adoção de espaços lúdicos interativos, considerando as diversidades étnicas, de gênero e socioculturais tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis. XI. Garantia que a organização de grupos de crianças decorra de acordo com as especificidades da proposta pedagógica e que número professores/crianças não exceda as proporções a seguir, para: a. Crianças de até 1 ano – 6 a 8 alunos/ 1 professor e 1 auxiliar; b. Crianças de 1 a 2 anos – 8 a 10 alunos/ 1 professor e 1 auxiliar; c. Crianças de 2 a 3 anos – 12 a 15 alunos/ 1 professor e 1 auxiliar; d. Crianças de 3 a 5 anos – 18 a 22 alunos/ 1 professor e 1 auxiliar. XII. Garantia de qualificação específica para atuar na educação infantil, incluindo para essa formação, conhecimentos das bases científicas do desenvolvimento da criança, da produção de aprendizagem e a habilidade de reflexões sobre a prática educativa, de forma, que essa seja cada vez mais fonte de conhecimento e habilidade. Além dessa formação prévia, a formação continuada, renovando constantemente, o trabalho pedagógico do professor. Objetivos e estratégias: 1.1 – Garantir política à Educação Infantil, com base nas diretrizes e sugestões dos referenciais curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais; 59 1.2 – Estimular o acesso à aquisição de equipamentos visando a melhoria e a qualidade da rede física de escolas públicas de Educação Infantil; 1.3 – Manter e ampliar, em regime de colaboração com a União, Estado e Município respeitando as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, creches, bem como de aquisição de equipamentos, visando melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil; 1.4 – Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil, respeitando faixa etária de cada criança e suas especificidades; 1.5 – Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial); 1.6 – Fomentar o atendimento das populações do campo: das comunidades indígenas e do campo, na educação infantil, limitando a polarização de escolas e o deslocamento de crianças de forma a atender às especificidades dessas comunidades; 1.7 – Garantir a partir da vigência deste plano que todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos, com participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando a política de educação Infantil e os seguintes fundamentos norteadores: a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática. c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 60 1.8 – Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sócio cultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis no prazo de 3 (três) anos da vigência deste PME; 1.8 – Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, e sócio cultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis no prazo de 3 (três) anos da vigência deste PME (Redação dada pela Emenda Complementar nº 01 de 22 de junho de 2015). 1.9 – Garantir a manutenção e a preservação da estrutura física e do patrimônio material das escolas da educação infantil durante a vigência do plano; 1.10 - Garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças na vigência do plano; 1.11 - Garantir que a organização de grupos de crianças decorra de acordo com as especificidades da proposta pedagógica, seguindo a relação professor /criança: número de estudantes e professor (a) por agrupamento ou turma, como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de qualidade: a. crianças de até 1 ano – 6 a 8 alunos/ 1 professor e 1 auxiliar; b. crianças de 1 a 2 anos – 8 a 10 alunos/ 1 professor e 1 auxiliar; c. crianças de 2 a 3 anos – 12 a 15 alunos/ 1 professor e 1 auxiliar; d. crianças de 3 a 5 anos – 18 a 22 alunos/ 1 professor e 1 auxiliar. 1.12 - Garantir progressivamente 25% (vinte e cinco por cento) do atendimento em tempo integral, no perímetro urbano para as crianças de 0 a 3 anos em creche pública do município, até ao final da vigência do plano. 61 ENSINO FUNDAMENTAL META II: Ofertar o Ensino Fundamental de 9(nove) anos para toda população de 6(seis) a 14(quatorze) anos e garantir que 100%(cem por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano da vigência deste PME. INDICADOR: 2A – Percentual da população de 6(seis) a 14(quatorze) anos que frequenta a escola. DEFESA DA META Fundamentos Legais Segundo Diretrizes Curriculares Nacionais, (2013, p.37), na etapa da vida que corresponde ao Ensino Fundamental, o estatuto do cidadão vai definindo gradativamente conforme o educando vai assumindo a condição de um sujeito de direitos. As crianças, quase sempre, percebem o sentido das transformações corporais e culturais, efetivo-emocionais, sociais, pelas quais passam. Tais transformações requerem-lhes reformulações de autoimagem, que se associa ao desenvolvimento cognitivo. Assim, elas buscam referências para a formulação de valores próprios, novas estratégias para lidar com as diferentes exigências que são impostas. A Resolução CNE/CEB nº 3/2005, estabelecem no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos duas fases que com características próprias, chamadas de: anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, para estudante de 6 (seis) a 10 (dez) anos; e anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, para os estudantes de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos. O Parecer CNE/CEB nº 7/2007, aprovou a coexistência do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, gradualmente em extinção pela implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Entretanto, as instituições de ensino, que admitisse em suas grades curriculares a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, deveria atentar para os Pareceres CNE/CEB nº 6/2005 e nº 18/2005, bem como o disposto na Resolução CNE/CEB nº 3/2005, que formula uma tabela de 62 equivalência da nova organização e dos planos curriculares do Ensino Fundamental de 8 (oito) para o de 9 (nove) anos, a ser adotado por todos os sistemas de ensino nessa modalidade. Assim o Ensino Fundamental, de 9 (nove) anos, estabelecido pelo art.32, da LDB/96, com nova redação dada pela Lei 11.274/2006, passa a vigorar em todo o território nacional. Segundo a LDB/96, no caput do referido artigo, o Ensino Fundamental é obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se, aos seis anos, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. § 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do 63 Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007). § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011). Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso16. Respeitadas singularidades antropoculturais de cada realidade que as crianças de diferentes contextos adquirem, os objetivos da formação básica, definido para Educação Infantil, estendendo-se no Ensino Fundamental, de modo que os aspectos físicos, afetivo, psicológico, intelectual e social sejam priorizados na formação completando a ação da família e da comunidade e ao mesmo tempo, ampliando e intensificando, gradativamente, o processo educativo com qualidade social. Esses objetivos além do desenvolvimento da capacidade de aprender, apontado como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo o foco central da alfabetização, ao longo dos três primeiros anos do Ensino Fundamental, de acordo CNE/CEB nº 4/200817, os três anos iniciais são importantes para a qualidade da Educação Básica. Voltados para à alfabetização e ao letramento é necessária ação pedagógica efetiva, nesse período que assegure, o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de 16 Lei de Diretrizes e Bases da Educação/1996 Parecer CNE/CEB nº4/2008, de 20 de fevereiro de 2008, da lavra do conselheiro Murílio de Avellar Hingel, que apresenta orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos. 64 17 conhecimento estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Dessa forma entende-se que a alfabetização dar-se-á nos três primeiros anos do Ensino Fundamental. A avaliação, tanto no primeiro ano do Ensino Fundamental, com as crianças de seis anos de idade, quanto no segundo e no terceiro ano, com crianças de sete e oito anos de idade, deve observar alguns princípios essenciais. Avaliação tem que assumir forma processual, participativa, formativa, cumulativa, significativa e diagnóstica que redimensiona ação pedagógica. A avaliação nesses três anos iniciais não pode repetir a prática tradicional e limitada de avaliar, apenas por meio de resultados finais traduzidos em notas ou conceitos improdutivos de informações concretas. Não pode ser entendida como mera verificação de conhecimentos imposto pelo caráter classificatório. É imprescindível a elaboração de instrumentos e procedimentos de observação, de acompanhamento contínuo, de registro e de reflexão permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem. Enfim, a avaliação nesse período, constituir-se-á, em um momento necessário à construção de conhecimentos pelas crianças no processo de alfabetização. Os professores de áreas específicas, no caso de Educação Física e Artes, deverão estar preparados para planejar adequadamente o trabalho nessa primeira etapa de ensino. Segundo o Parecer CNE/CEB nº 4/2008, o antigo terceiro período da PréEscola, agora primeiro ano do Fundamental, não pode se confundir com o anterior primeiro ano. Pois, se torna parte integrante de um ciclo de 3 (três) anos, que pode ser denominado “ciclo da infância”. No Parecer CNE/CEB nº 6/2005, a ampliação do Ensino Fundamental é obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade requer de todas as escolas que oferta essa modalidade de ensino, a elaboração de um novo projeto político-pedagógico, como instrumento de consequente redimensionamento da Educação Infantil. Entretanto, conforme destaca o Parecer CNE/CEB nº 7/2007 é preferencialmente importante que os sistemas de ensino estabeleçam normas para que essas crianças que só vão completar seis anos depois de iniciar o ano letivo possam continuar frequentando a Pré-escola para que não ocorra uma indesejável descontinuidade no atendimento e desenvolvimento. 65 O intenso processo de descentralização da oferta do Ensino Fundamental, ocorrido na última década, acentuou, na educação pública, a cisão entre os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. Esse processo de descentralização levou à concentração dos anos iniciais, majoritariamente, nas redes públicas municipais e dos anos finais, nas redes públicas estaduais. Embora haja escolas que permanecem ofertando anos iniciais e finais do Ensino Fundamental mantidas pelo poder público e privado, essa realidade merece atenção dos sistemas estaduais e municipais. Os quais devem estabelecer forma de colaboração, visando à oferta completa do Ensino Fundamental e a articulação entre a primeira fase e a segunda, para evitar obstáculos ao acesso de estudantes que mudem de uma rede para outra para completarem escolaridade obrigatória, garantindo a organicidade e totalidade do processo formativo escolar. Como medidas de caráter operacional, impõe ao Ensino Fundamental a adoção: 1. De programa de preparação dos profissionais da educação, particularmente dos gestores, técnicos e professores; 2. De trabalho pedagógico desenvolvido por equipes interdisciplinares e multiprofissionais; 3. De programas de incentivo ao compromisso dos profissionais da educação com os estudantes e com sua aprendizagem, de tal modo que se tornem sujeitos nesse processo; 4. De projetos desenvolvidos em aliança com a comunidade, cujas atividades colaborem para a superação de conflitos nas escolas, orientados por objetivos claros e tangíveis, além de diferentes estratégias de intervenção; 5. De abertura de escolas além do horário regular de aulas, oferecendo aos estudantes local seguro para a prática de atividades esportivo-recreativas e socioculturais, além de reforço escolar; 6. De espaços físicos da escola adequados aos diversos ambientes destinados às várias atividades, entre elas a de experimentação e práticas botânicas; 7. De acessibilidade arquitetônica, nos mobiliários, nos recursos didáticopedagógicos, nas comunicações e informações. 66 Nessa perspectiva, em geral, cabe a escola, palco de interações e responsabilidade do professor, apoiado pelos demais profissionais da educação, criar situações que provoquem nos estudantes a necessidade e o desejo de pesquisar e experimentar situações de aprendizagem como conquista individual e coletiva, a partir do contexto particular e local de cada um, em conexão com o geral e transnacional. E ao setor público a provisão de recursos para que as escolas possam desempenhar com eficiência seu trabalho pedagógico, visando a qualidade e equidade de acesso a todos. Políticas para o Ensino Fundamental Com o final da era industrial e começo da era tecnológica e de informação inicia se uma série de acontecimentos históricos que causam uma reviravolta nos conceitos até então construídos. O bombardeio de informações e notícias que chegam à sociedade a cada instante, seja por meio de rádio, televisão, revistas ou internet somados aos atos de violência e de corrupção que são os destaques das manchetes do dia-a-dia. A educação recebida dos pais e escolas, os valores, a ética, a moral, o caráter, a religião, a solidez do casamento e a família, tornam-se tão banais que estão perdendo espaço para as novas formas de comportamento determinados pelas normas do mercado e o consumismo exacerbado. Tais mudanças refletem diretamente na constituição de um novo ser humano, e que interfere na qualidade ética e moral da sociedade. Para muitos teóricos, filósofos e sociólogos, a época atual é caracterizada pelo que chamou de Pós-Modernidade, marcada por mudanças significativas, entre as mais evidentes, que desencadearam muitas outras, pode apontar-se “a globalização”, que propõe a unificação das sociedades do planeta, um novo modo de cultura e as novas condições que põe em perigo o isolamento territorial e geográfico limitado pelos conceitos de soberania, pátria e país em nome das aberturas de mercados e nova forma de governo e políticas. Na Pós-Modernidade dá início a desconstrução de princípios, conceitos e sistemas construídos na modernidade, desfazendo todas as amarras rígidas imposta ao homem moderno. Com isso, os três valores supremos, o Fim, representado por 67 Deus, a Unidade, simbolizada pelo conhecimento científico e a Verdade, como conceitos universais e eternos, no fim do século XIX, mencionada por Nietzsche, entraram em decadência. Por causa disso, os diversos autores caracterizam o pósmodernismo como época das incertezas, das fragmentações, da troca de valores, do vazio, do niilismo, da deserção, do imediatismo, da efemeridade, do hedonismo, da substituição da ética pela estética, do narcisismo, da apatia, do consumo de sensações e do fim dos grandes discursos. Consequentemente, com o fim da modernidade, trouxeram à tona outros fenômenos sociais e culturais, o declínio da esfera pública, da política, a crise ecológica, o impasse histórico do socialismo, os tribalismos, a expansão do fundamentalismo, as novas formas de identidade social e a crise do sistema educacional. Como resultado da informatização sobre a produção e sobre o cotidiano das pessoas surgem novas discussões sobre a pluralidade e a fragmentação presentes na época atual. Neste contexto paradoxal difícil de compreender e ser compreendido, mais um desafio do que soluções engendrada na inquietação e angustia de todos os profissionais da educação brasileira. A luta pela escola pública obrigatória e gratuita para todos tem sido a bandeira da educação no Brasil. Nessa perspectiva, sobressai-se em temas mais racional as funções sociais e pedagógicas: como a universalização do acesso e da permanência na escola; o ensino e a educação de qualidade; o atendimento às diferenças étnico-raciais e culturais e a formação para a cidadania crítica. No entanto, como reitera Libâneo (2012, p.15), têm-se observado, nas últimas décadas, contradições mal resolvidas entre a quantidade e qualidade em relação ao direito a escola, entre os aspectos pedagógicos e aspectos socioculturais, pautada de um lado em uma escola assentado no conhecimento e outra, em suas missões sociais. Aponta, também, para circulação de significados muito difusos para a expressão “qualidade de ensino”, seja por razões ideológicas, seja pelo próprio significado, dependendo do foco de análise pretendido: econômico, social, político ou pedagógico. Seja qual for as inovações, o campo educacional, nos 68 domínios institucional, intelectual e associativo, está longe de obter um consenso mínimo sobre os objetivos e as funções da escola pública nessa sociedade atual18. Siqueira (2004)19, afirma que as estruturas industrias e comerciais, já entenderam a força do conhecimento nesta nova sociedade, logo, a importância da educação para alavancar seus poderes produtivos. Com isso, a educação torna-se objeto de mercado, anulando-se o seu caráter público e seu papel social. Neste contexto entende-se que que o saber-fazer sobrepõe ao saber-viver e ao saberconviver. O saber fazer assume atualmente uma forma-valor, no ensino, na pesquisa e no campo universitário é vendido e consumido como qualquer outra mercadoria, dessa forma a educação têm um caráter de mercado, equivale um produto ou mercadoria, como um par de sapato, uma roupa de marca ou outra forma comercializável nesta sociedade de cultura consumista. O objetivo único e exclusivo da educação é a formação de competências para o mercado de trabalho, preocupando-se apenas com as novas exigências advindas da atual revolução tecnocientífica. Competências que são baseadas nos critérios apenas da lucratividade, jamais em critérios sociais, éticos, humanos, ou qualquer outra forma que não seja prontamente produto de mercado. Como nessa sociedade, poucos podem ser considerados incluídos, preocupa então o fato de que o saber tão necessário para o sujeito participar ativamente na transformação da sociedade transforme-se em forte fator de exclusão social. Neste contexto é que o Município de Campinápolis vem se esforçando nesses últimos anos para fortalecer e construir políticas educacionais mais eficiente e, a priori, menos direcionada aos fatores de exclusão. A educação como Direito Social, como assegurado o Art.6º da Constituição Federal, emerge de uma necessidade histórica de fazer justiça ao segmento social, até então vivendo a margem da sociedade. Todavia, configura na necessidade de formação de uma consciência coletiva. A organização do sistema educacional em Ciclos de Formação Humana é um desafio a ser construído junto a sociedade do município. Pois, 18 LIBÂNEO, José Carlos, O dualismo perverso da escola pública brasileira: escola do conhecimento para os ricos, escola do acolhimento social para os pobres. Universidade Federal de Goiás. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 38, n. 1, p. 13-28, 2012. 19 SIQUEIRA, Holgonsi Soares Gonçalves e PEREIRA, Maria Arleth. Reforma Universitária: Um serviço Comercializado? 69 entende-se que sem a participação social é impossível criar um sistema educacional emancipador que atém a permanência de crianças e adolescentes na escola, com direito à aprendizagem e ao desenvolvimento, assegurando-lhes a terminalidade de estudos e que venha ao encontro aos interesses da sociedade local. Portanto, orientado pela a Resolução 262/02/CEE/MT e pelas Orientações Curriculares Nacionais, o poder público do Município de Campinápolis, propõe que as escolas devem se organizar coletivamente para refletir sobre as questões diretamente relacionadas à inclusão de todos os alunos no processo de ensino-aprendizagem. Levando em conta às características de cada fase, o que move o interesse da criança para aprender, a mobilidade do educando e as fases de desenvolvimento para a aprendizagem. Pois, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho20. Diagnóstico para o Ensino Fundamental Diversos fatores contribuem para o baixo desempenho no Ensino Fundamental do Município de Campinápolis: 1) Mais de 40% de sua área territorial é formada por uma reserva indígena, os recursos provenientes do ICM ecológico são insuficientes para compensação da perda de recursos devido essa imensa área improdutiva. Porém, os recursos são insuficientes para a demanda nos investimentos de infraestruturas básicas, como construção de escolas, nessa imensa área. A população xavante, com raras exceções, encontra desassistidas na maioria das aldeias, uma vez que há escolas com coberturas de palhas, sem as mínimas condições necessárias ao funcionamento digno aos estudantes. 2) Os postos de trabalho do Município, vem gradativamente diminuindo, com as intervenções tecnológicas de produção, normalmente, as grandes fazendas reservam-se à criação de gado bovino, os pequenos sítios são administrados 20 Art. 205 da Constituição Federal. 70 pela família dos próprios proprietários. No comércio na zona urbana alguns dos postos de trabalhos que sobram são demandados por muitos jovens na idade escolar. Obrigando assim, alguns jovens a decidir ou pelo trabalho. Além do trabalho por mais de oito horas, forçam esses estudantes/trabalhadores a evasão escolar pelo excesso de trabalho e pelo cansaço físico. 3) Atualmente, o número de estudantes indígenas vem crescendo sistematicamente na zona urbana. Devido as suas crenças e convicções culturais, as vezes se casam e abandonam a escola. Outras vezes por questões econômicas são obrigados a retornar para as aldeias, onde não existe ensino fundamental completo, acabam por evadir da escola. 4) Muitas vezes jovens e crianças, vem para a cidade com baixo rendimento escolar por não serem falantes da Língua Portuguesa, fora da idade/série, são matriculados segundo a Legislação vigente nas fases do ciclo de formação humana. 5) A pouca compreensão das famílias em relação ao modelo ciclado e a falta de uma política de incentivo às famílias para participar da vida escolar de seus filhos, dificulta o processo de ensino aprendizagem. 6) Os problemas como falta de estrutura familiar e sociais gera conflitos que interferem diretamente no processo de aprendizagem uma vez que, muitas delas incapazes de resolver os conflitos que estão vivendo acabam trazendo-os para a escola como carências afetivas ou rebeldias. Cabendo assim aos professores além da árdua tarefa da sala de aula, o papel da família diante dos problemas manifestado por seus estudantes. 7) O Município devido suas características regionais é obrigado manter uma frota de ônibus deslocando os alunos que residem em fazendas, nos assentamentos e de algumas aldeias para a zona urbana, a fim de que esses alunos tenham acesso ao Ensino Fundamental. Crianças e adolescentes passam muito tempo no transporte escolar, chegam à escola geralmente com fome e cansados, não produzindo satisfatoriamente em seus estudos. Conforme aponta os dados do IBGE/PNAD em 2013 e no censo Populacional em 2010, disponível no Portal Planejando a Próxima Década, disponível pelo Ministério de Educação. O Município de Campinápolis em 2013, 71 aparece com 81,8% da população de 6 a 14 anos no Ensino Fundamental e 22,8% da população com 16 anos com pelo menos o Ensino Fundamental completo. Enquanto no Estado de Mato Grosso esse número sobe para 99,3% da população de 6 a 14 anos na escola e 82,6% da população com 16 anos com o Ensino Fundamental completo. Os dados nos gráficos abaixo demonstram que Campinápolis está próximo da meta, de ter 100% de crianças e adolescentes matriculados na rede escolar, no entanto precisa avançar mais 18,2% para que essa realidade seja confirmada no âmbito do Município. É necessário que alcancemos no mínimo 80 % dos estudantes com 16 anos de idade com Ensino Fundamental completo. Na Tabela 16, a seguir encontra a evolução nas redes Municipal e Estadual, no Município, nos últimos 10 anos por Matricula Inicial por Dependência Administrativa de 1º ao 5º ano. Percebe-se que em 2005, a rede Municipal tinha 1.808 matrículas e a Estadual 108, a rede Municipal sobe para 1.915 matriculas em 2006 e a rede Estadual 245. De 2005 até 2014, o número de matriculas na rede 72 Municipal oscila em torno de uma média de 1.671,6 matrículas e a rede Estadual uma média 263 matrículas. O número total de matriculas na rede pública de Ensino, no Município de Campinápolis – MT, começa a subir de 2005 a 2006 quando atinge o máximo de 2160, de 2007 a 2014 passa a cair até chegar o mínimo de 1699, em 2011. A partir daí passa a subir até 2014, com uma leve queda em 2013. Esse quando oscilatório, no fluxo de aluno total do Município explica a instabilidade da população não indígena no município, a diminuição do número de crianças por casais, atenuado por um crescimento expressivo do povo xavante, impulsionado pelos programas sociais do Governo Federal. Como pode perceber pelo gráfico abaixo: Quantidade de matriculas Ensino Fundamental: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa – 1ºAno ao 5ºAno 2500 2000 1500 1000 500 0 Série1 2005 2006 2007 2008 1916 2160 2053 2058 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2086 1944 1699 1826 1780 1824 Anos em Exercícios Série1 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Tabela 16 – Ensino Fundamental: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa – 1ºAno ao 5ºAno Ano/Dependência 2005 Total 1916 Municipal 1808 Estadual 108 Privada - 2006 2007 2008 2160 2053 2058 1915 1756 1705 245 297 353 - 2009 2010 2086 1944 1772 1610 314 334 - 2011 2012 2013 1699 1826 1780 1420 1565 1535 279 261 245 73 2014 1824 1630 194 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) No Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, o número de matriculas inicial por dependência administrativa, total no Município, oscila em torno da média de 1.266,7 matrículas. Começa 2005 com 1.005 matriculas no total, em 2007 atinge o seu menor valor (964). De 2008 a 2014 passa a subir sistematicamente, em 2014 chega a 1.632 matricula. Na rede municipal, começa com 714 matrículas em 2007 atinge o seu menor valor (620), a partir daí começa a subir em 2014 contabiliza 1.315 matriculas. A rede estadual, começa 2005 com 291 matriculas, passa a subir até 2012 quando atinge o seu maior valor, de 2013 a 2014 nota se um considerável declínio. O gráfico abaixo mostra a evolução total de matriculas, em geral nos anos finais, no Município, entre os anos 2005 a 2014. Pelo resultado abaixo de 2005 a 2014 houve um aumento médio no total de matrículas do Município de 5,73% aproximadamente. Esses fluxos oscilatórios de estudantes nos últimos anos do Ensino Fundamental, como pode ser visto na Tabela 17 e no gráfico abaixo explica a alta taxa de natalidade da população xavante depois do meado da década passada, agora chegando nos últimos anos do Ensino Fundamental, atenuando pela baixa da diminuição de crianças por casais da população não indígena somada ao quadro de instabilidade dessa população, que as vezes migram para outros municípios ou conta com emigração de outros estados e municípios. Quantidade de Matrículos Ensino Fundamental: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa - 6º ao 9º Ano (total) 1005 1007 964 2005 2006 2007 1080 1102 1201 2008 2009 2010 1503 1584 1589 1632 2011 2012 2013 2014 Anos em exercício Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) 74 Tabela 17 - Ensino Fundamental: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa – 6ºAno ao 9ºAno. Ano/Dependência Total Municipal Estadual 2005 1005 714 291 2006 1007 683 324 2007 964 620 344 2008 1080 664 416 2009 1102 662 440 2010 1201 694 507 2011 1503 959 544 2012 1584 1033 551 2013 1589 1073 516 2014 1632 1315 317 Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep Privada - Conforme percebe-se pelos dados do gráfico da Tabela 18, que gradativamente o Município tem leve aumento de matriculas nas séries finais e uma pequena queda nas séries iniciais ao longo desses dez anos. A tendência é uma padronização nos dados para a próxima década. Devido ao fluxo de estudantes indígenas nas duas redes pela alta taxa de natalidade e diminuição da população não indígena a tendência é que esse número se estabilize por um certo tempo. Se comparar o resultado final do número de matriculas no Ensino Fundamental com o inicial, calcula-se um aumento médio de 18,31%. Ao conferir com o gráfico da Tabela 19 (do número de matricula por rede de ensino), conclui-se que no decorrer da década, a rede municipal passou a assumir mais a oferta do Ensino Fundamental do que a rede estadual. Tabela 18 – Do número de matricula no Ensino Fundamental no Município. Ano/Modalidade de 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Ensino Fundamental 1ª a 4ª Série/Anos 1916 2160 2053 2058 2086 1944 iniciais 5ª a 8ª Série/Anos 1005 1007 964 1080 1102 1201 finais Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 2011 2012 2013 2014 1699 1826 1780 1824 1503 1584 1589 1632 – Inep 75 Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep Tabela 19 – Número de matricula no Ensino Fundamental por rede de Ensino. 7Matriculas 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 /por rede de ensino Rede 2522 2598 2376 2369 2434 2304 2379 2598 Municipal Rede 399 569 641 769 754 841 823 812 Estadual Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep 3500 2013 2014 2608 2945 761 511 Alunos matriculados nas redes estadual e Municipal 3000 Redes 2500 2000 1500 1000 500 0 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Anos em exercícios Rede Municipal Rede Estadual 2011 2012 2013 2014 Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep O gráfico a seguir demonstra evolução total de matrículas no Ensino Fundamental no Município de Campinápolis de 2005 a 2014. A partir de 2012 a 76 2014, verifica-se um aumento significativo. Esse aumento tende a se manter devido Quantidade de Matriculas ao fluxo de matrículas na área indígena. EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL (ESTADUAL E MUNICIPAL) 3410 3167 3138 3188 3145 3456 3369 3202 3017 2921 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Anos em exercícios 2012 2013 2014 Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep A Tabela 20, registra a taxa de rendimento escolar na rede estadual do Município, por série e por ano no Ensino Fundamental. Apesar de ter baixado a taxa de reprovação, ainda permanece alta a taxa de abandono tanto na zona urbana como na zona rural, nessa rede de ensino. Esse índice se justifica, em sua maioria, por algumas particularidades culturais do próprio povo xavante e condição socioeconômico de alguns pais não-indígenas. A mesma situação pode ser analisada nas demais tabelas, um pouco mais acentuada nas séries finais do Ensino Fundamental. Nessas séries/anos, muitos estudantes filho de pessoas de baixa renda precisam decidir entre o trabalho e os estudos, acabam optando pelo trabalho e abandonam os estudos. Em outros casos são desestimulados pela realidade da situação que se encontra o país: os apadrinhamentos políticos, a desvalorização profissional / salarial / corrupção entre outros. Tabela 20 – Taxa de Rendimento na Rede Estadual do Município, nas séries/anos iniciais. Série/Ano Ano 2008 Taxa Aprovação Taxa Reprovação Taxa Abandono Urbana Rural Urbana Rural Urbana Rural 100,00 60,60 0,00 33,30 0,00 6,10 77 1ª Série/2º Ano E.F. 2ª Série/3º Ano E.F. 3ª Série/4º Ano E.F. 4ª Série/5º Ano E.F. 2009 0,00 95,30 0,00 0,00 0,00 4,70 2010 - 100,00 - 0,00 - 0,00 2011 - 100,00 - 0,00 - 0,00 2012 - 100,00 - 0,00 - 0,00 2008 0,00 83,33 0,00 16,70 0,00 0,00 2009 100,00 83,33 0,00 9,50 0,00 7,20 2010 - 100,00 - 0,00 - 0,00 2011 - 100,00 - 0,00 - 0,00 2012 - 100,00 - 0,00 - 0,00 2008 92,30 44,60 0,00 53,00 7,70 2,40 2009 0,00 86,30 0,00 0,00 0,00 13,70 2010 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2011 - 100,00 - 0,00 - 0,00 2012 - 100,00 - 0,00 - 0,00 2008 86,70 62,90 3,30 2,90 10,00 34,20 2009 86,40 96,00 0,00 0,00 13,60 4,00 2010 - 100,00 - 0,00 - 0,00 2011 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2012 - 100,00 - 0,00 - 0,00 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Tabela 21 – Taxa de Rendimento na Rede Estadual do Município, nas séries/anos finais. Série/Ano 5ª Série/6º Ano E.F. Ano Taxa Aprovação Taxa Reprovação Taxa Abandono Urbana Urbana Urbana Rural Rural Rural 2008 84,50 44,80 10,30 32,80 5,20 22,40 2009 0,00 56,00 0,00 0,00 0,00 44,00 2010 94,40 100,00 5,60 0,00 0,00 0,00 78 6ª Série/7º Ano 7ª Série/8º Ano E.F. 8ª Série/9º Ano E.F. 2011 95,30 98,30 4,70 1,70 0,00 0,00 2012 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2008 80,80 54,50 11,00 27,30 8,20 18,20 2009 0,00 79,10 0,00 2,30 0,00 18,60 2010 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2011 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2012 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2008 74,20 62,50 7,60 37,50 18,20 0,00 2009 76,90 79,20 13,80 12,50 9,30 8,30 2010 2011 100,00 98,30 96,30 100,00 0,00 0,00 13,70 0,00 0,00 1,70 0,00 0,00 2012 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2008 86,80 75,00 2,90 16,70 10,30 8,30 2009 89,90 75,00 3,70 16,70 6,40 8,30 2010 91,30 95,80 4,30 4,20 4,40 0,00 2011 91,00 96,80 9,00 3,20 0,00 0,00 2012 93,60 97,60 6,40 2,40 0,00 0,00 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Tabela 22 – Taxa de Rendimento na Rede Municipal, nas séries/anos iniciais. Série/Ano 1ª Série/2º Ano E.F. 2ª Série/3º Ano E.F. Ano Taxa Aprovação Taxa Reprovação Taxa Abandono Urbana Urbana Urbana Rural Rural Rural 2008 89,50 94,60 0,00 0,00 10,50 5,40 2009 97,80 93,00 0,00 0,00 2,20 7,00 2010 100,00 93,90 0,00 0,00 0,00 6,10 2011 100,00 98,80 0,00 0,00 0,00 1,20 2012 100,00 94,10 0,00 0,50 0,00 5,50 2008 93,40 89,30 0,70 5,00 5,90 5,70 2009 93,70 94,50 0,00 0,60 6,30 4,90 2010 96,20 96,60 0,00 0,00 3,80 3,40 79 3ª Série/4º Ano E.F. 4ª Série/5º Ano E.F. 2011 99,00 97,30 0,00 0,50 1,00 2,30 2012 96,30 96,00 0,00 0,60 3,70 3,40 2008 87,80 68,00 11,30 26,70 0,90 5,30 2009 98,70 92,80 0,00 0,00 1,30 7,20 2010 96,50 93,00 0,00 0,00 3,50 7,00 2011 96,90 95,10 0,00 0,00 3,10 4,90 2012 96,90 96,60 0,00 0,00 3,10 4,70 2008 93,20 69,60 5,10 2,10 1,70 8,90 2009 100,00 97,20 0,00 0,00 0,00 2,80 2010 96,80 89,20 0,00 0,00 3,20 10,80 2011 98,20 98,00 0,00 0,00 1,80 2,00 2012 98,00 93,50 0,00 0,00 2,00 6,50 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Tabela 23 – Taxa de Rendimento na Rede Municipal, nas séries/anos finais Série/Ano Ano Taxa Aprovação Taxa Reprovação Taxa Abandono Urbana Rural Urbana Rural Urbana Rural 2008 83,80 60,20 15,20 20,40 1,00 19,40 5ª Série/6º 2009 93,60 85,50 0,00 0,00 6,40 14,50 Ano E.F. 2010 97,30 81,80 0,00 0,00 1,80 18,20 2011 94,50 93,40 0,00 0,00 5,50 6,60 2012 91,50 89,00 0,00 0,00 8,50 11,00 2008 80,40 68,80 16,70 15,60 2,90 15,60 6ª Série/7º 2009 98,20 92,90 0,90 0,00 0,90 7,10 Ano E.F. 2010 98,90 93,00 0,00 0,00 1,10 7,00 2011 99,10 91,90 0,00 0,00 0,90 8,10 2012 95,90 90,50 0,00 0,00 4,10 9,50 2008 83,10 70,50 6,00 11,40 10,90 18,10 7ª Série/8º 2009 84,40 91,10 15,60 0,00 0,00 8,90 Ano E.F. 2010 96,50 84,60 1,20 0,00 2,30 15,40 2011 93,30 97,30 0,00 0,00 6,70 2,70 2012 98,80 75,00 0,00 0,00 1,20 25,00 2008 92,70 75,50 5,50 4,10 1,80 20,40 8ª Série/9º 2009 98,00 79,10 2,00 0,00 0,00 20,90 Ano 2010 79,20 86,70 12,50 1,70 8,30 11,60 2011 94,20 92,60 0,00 0,00 5,80 7,40 2012 96,10 82,80 0,00 2,30 3,90 74,90 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) 80 Nas Tabelas 24 e 25, abaixo, que trata sobre a Correção de Fluxo, nas Redes estadual e municipal de Campinápolis, dados do Inep/MEC de 2014, apontam que nos anos de 2009 a 2013, somente em 2011 houve correção de fluxo, na rede estadual. Durante esse período na rede municipal não houve correção de fluxo. Tabela 24 – Matriculas em Turmas de Correção de Fluxo – Rede Estadual no Município de Campinápolis - MT ETAPA Matrículas em turmas de correção de fluxo Ensino Fundamental 2009 2010 2011 2012 2013 - - 50 - - Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Tabela 25 – Matriculas em Turmas de Correção de Fluxo – Rede Municipal de Campinápolis - MT ETAPA Matrículas em turmas de correção de fluxo 2009 2010 2011 2012 2013 Ensino Fundamental Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Os dados do Ideb de 2005 a 2013, nas Tabelas 26 a 31, apontam a rede municipal um pouco melhor do que a rede estadual. No geral a rede municipal compensa os resultados da rede estadual. O município vem atingindo a meta, porém os resultados são muito baixos e precisam ser melhorados. Para uma educação pública de qualidade os valores atingidos deveriam ser acima de 50%, o que demanda das redes escolares aprimoramento nos métodos de ensino, mais investimentos em recursos financeiros pelo poder público e participação das famílias na vida escolar de seus filhos. Houve um aumento no Ideb do Município, no Ensino Fundamental anos iniciais de 113,63% e nos anos finais de 60%. Portanto, há necessidade do Município investir também no aprimoramento dos professores dos anos finais do Ensino Fundamental, pois os anos iniciais vem superando em 89,38% os anos finais. Esses resultados apontam para uma falta de continuidade entre os anos iniciais e anos finais. 81 Tabela 26 – Turma: 4ª Série/5º Ano (Rede Municipal) 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2,2 3,3 3,9 4,2 Fonte: Inep/Resultado do Ideb 2005 a 2013 2013 Metas Projetadas 2011 2009 2005 Município Campinápolis 2007 Ideb observado 4,7 2,3 2,8 3,3 3,5 3,8 4,1 4,4 4,8 Tabela 27 – Turma: 8ª Série/9º Ano (Rede Municipal) 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 Metas Projetadas 2011 2009 2007 2005 Ideb observado Município Campinápolis 2,9 3,6 4,2 4,3 4,2 Fonte: Inep/Resultado do Ideb 2005 a 2013 2,9 3,1 3,3 3,7 4,1 4,4 4,6 4,9 Tabela 28 – Turma: 4ª Série/5º Ano (Rede Estadual) 2011 2013 2015 2017 2019 2021 Campinápolis 3,3 4,1 5,0 *** Fonte: Inep/Resultado do Ideb 2005 a 2013 2009 2007 2013 Metas Projetadas 2011 2009 2007 Ideb observado 2005 Município 3,5 3,8 4,1 4,4 4,7 5,0 5,3 Tabela 29 – Turma: 8ª Série/9º Ano (Rede Estadual) 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 Metas Projetadas 2011 2009 2007 2005 Ideb Observado Município Campinápolis 3,0 3,4 3,0 4,4 4,0 Fonte: Inep/Resultado do Ideb 2005 a 2013 3,0 3,1 3,4 3,8 4,2 4,4 4,7 5,0 Tabela 30 – Turma: 4ª Série/5º Ano (Dados Geral do Município) Ideb observado Metas Projetadas 2015 2017 2019 2021 2013 2011 2009 2007 2013 2011 2009 2007 2005 Município 82 Campinápolis 2,2 3,3 3,9 4,4 4,7 Fonte: Inep/Resultado do Ideb 2005 a 2013 2,4 2,8 3,3 3,5 3,8 4,1 4,4 4,8 Tabela 31 – Turma: 8ª Série/9º Ano (Dados Geral do Munícipio) Ideb observado Metas Projetadas 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2011 2009 2007 2005 Município Campinápolis 2,5 3,5 3,7 4,2 4,0 Fonte: Inep/Resultado do Ideb 2005 a 2013 2,6 2,7 3,0 3,5 3,8 4,1 4,4 4,7 Nos dados das Tabelas 32 e 35, que trata do número de escolas por modalidade e etapa de ensino da rede estadual, os dados do IDE/MEC de 2007 a 2013, descreve um crescimento aproximadamente de 33,4% escolas nos anos iniciais do Ensino Fundamental e 50% nos anos finais. No Município, nesse mesmo período, houve um decrescimento de 15% das escolas nos anos iniciais e um aumento de 400% nos anos finais. Na rede estadual esse crescimento acontece na zona rural. Na rede municipal, tanto, o decrescimento como o crescimento se dá, também, na zona rural. Esse decrescimento é justificado pela polarização de escolas próximas umas das outras na área indígena, com número reduzido de estudantes. E o crescimento pode ser entendido pela demanda de vagas para os anos finais, nessa área. Tabela 32 – Numero de Escola por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos Iniciais) Número de Escolas Modalidade/Etapa Anos Iniciais Ensino Fundamental do Ano Urbana Rural Total 2007 1 5 6 2008 1 5 6 2009 1 6 7 2010 1 6 7 2011 1 6 7 2012 - 7 7 2013 - 8 8 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) 83 Tabela 33 – Número de Escola por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos Finais) Modalidade/Etapa Número de Escolas Anos Finais do Ensino Fundamental Ano Urbana Rural Total 2007 1 5 6 2008 1 5 6 2009 1 6 7 2010 1 6 7 2011 1 6 7 2012 1 7 8 2013 1 8 9 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Tabela 34 – Número de Escola por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos Iniciais) Modalidade/Etapa Anos Iniciais do Ensino Fundamental Número de Escolas Ano Urbana Rural Total 2007 3 37 40 2008 3 37 40 2009 3 38 41 2010 3 36 39 2011 3 18 21 2012 3 31 34 2013 3 31 34 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Tabela 35 – Número de Escola por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos Finais) Ú Número de Escolas Ano Urbana Rural Total 2007 2 4 6 84 Anos Finais do Ensino Fundamental 2008 2 5 7 2009 2 5 7 2010 2 9 11 2011 2 12 14 2012 2 18 20 2013 2 22 24 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) O IDE/MEC, também, divulga os dados da função docente por modalidade e etapa de ensino entre os anos 2007 a 2013. Na análise desses indicadores, verifica-se um aumento de 60% da função docente por modalidade e etapa de ensino nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede municipal e um decrescimento de 11,11% de profissional sem qualificação adequada para a função na referida etapa de ensino. Nos anos finais, porém, o aumento foi de 90% de profissionais qualificado e um decrescimento aproximadamente de 28,12% dos profissionais sem qualificação. Na rede estadual, praticamente extinto os anos iniciais do Ensino Fundamental, o IDE/MEC aponta um resultado praticamente zero de profissionais sem qualificação adequada para essa etapa de ensino e um decrescimento de 45% dos profissionais qualificados para os anos finais e um aumento de aproximadamente 13,11% de profissionais sem qualificação adequada para atuar nessa etapa de ensino. Esse aumento da função docente por modalidade e etapa de ensino, na rede Municipal, é justificado pela quantidade de profissionais atendido pelos cursos presenciais e semipresenciais da UNEMAT, UFMT nas modalidades EAD, Licenciaturas/parceladas e cursos nas modalidades EAD, para formação docente, também, ministrado por Instituições de Ensino particulares, a exemplo da Faculdade da Lapa, Unitins/EDUCON e outras universidades. Apesar dos investimentos direto21 21 Direto: Parcerias com Universidade como as Licenciaturas Plena em Pedagogia/CEAD/Unemat: custeio do Curso, Logística e pagamento de profissionais para atuar nesses cursos. 85 ou indireto22 para formação de professores em nível superior no Município, também vem sendo feitas parcerias com o Estado para formação de nível médio aos professores que atuam no Ensino Fundamental na área indígena. Além das parcerias mantidas com o Estado e União para formação continuada dos professores nos anos iniciais mediada pela própria Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) e Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT). Tabela 36 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos iniciais) Modalidade/Etapa Funções Docentes Ano C/Lic. C/Gr C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO 2007 15 17 9 17 42 85 2008 24 24 9 12 24 69 Anos Iniciais do Ensino 2009 16 16 16 12 21 65 Fundamental 2010 19 19 14 7 10 50 2011 15 15 11 6 8 40 2012 28 28 13 10 7 58 2013 24 2 26 11 6 45 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Tabela 37 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos finais) Modalidade/Etapa Funções Docentes Ano C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO 2007 11 12 6 5 9 32 Anos Finais do Ensino 2008 38 39 24 9 52 124 Fundamental 2009 33 34 35 10 62 141 2010 20 20 28 6 36 90 2011 29 29 32 8 39 108 2012 20 20 33 21 37 111 2013 21 6 27 26 14 73 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) 22 Indireto: Parcerias com Universidade, logística de funcionamento e atendimento acadêmico em viagens, espaço físico e até a disponibilidade de profissionais para incentivar as Universidades para a atendimento universitário no Município. 86 Tabela 38 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos iniciais) Modalidade/Etapa Funções Docentes Ano C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO 2007 - - - - - - 2008 - - - - - - Anos Iniciais do Ensino 2009 - - - - - - Fundamental 2010 1 1 1 - 5 7 2011 2 2 - - 6 8 2012 - - 1 - 1 2 2013 - - - 1 - 1 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Tabela 39 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos finais) Modalidade/Etapa Funções Docentes Ano C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO Anos Finais do Ensino Fundamental 2007 - - - - - - 2008 - - - - - - 2009 - - - - - - 2010 20 20 21 - 20 61 2011 19 19 22 - 15 56 2012 18 18 19 - 22 59 2013 9 6 15 48 - 69 Fonte: Indicadores Demográficos e Educacionais – IDE/Portal do MEC (Planejando da Próxima Década) Diretrizes do Ensino Fundamental Na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) a escola não pode ser entendida como lugar destinado a depósito de crianças e adolescentes, forçada pelas relações pessoais e interpessoais determinado pelos 87 mecanismos de produção e serviço. Se fosse assim, haveria um paradoxo sobre o ponto de vista da pedagogia crítico-social, que assegura a função sociopolítica da escola mediante o trabalho sistematizado, a fim de fazer emergir as classes populares em condições de igualdade na participação efetiva das lutas de classe. Não basta abastecer-se de conteúdos escolares e de questões sociais atuais; é necessário domínio de conhecimentos, de habilidades e capacidades mais amplas e duradouras para que os estudantes possam interpretar suas experiências de vida e defender os seus interesses. Com a degradação do Sistema educacional brasileiro, pode-se dizer que a maioria das escolas tende a ser apenas um local de trabalho individualizado e não uma organização com objetivos claros, elaborados e manifestados pela ação coordenada de seus diversos profissionais. Porém, a eficácia de uma organização não se define nas imparcialidades conjecturadas por uma ideologia engessada num sistema burocrático intransponível e conservador, onde um manda e o outro obedece, um fala o outro ouve, alienado da razão e da experiência da vida e do seu contexto atual e histórico. Para uma organização ser eficaz, vai além dos conceitos propostos por Frederick Taylor e Henri Fayol. É necessário que seus componentes sejam dotados de capacidade metamórfica imprescindível às transformações da atualidade. Professores, coordenadores e diretores devem se organizar para garantir a formação coerente de seus alunos ao longo da escolaridade, para isso é imperioso que cada escola discuta e construa o seu projeto educativo, esquematizando-se nele os princípios necessários a convivência em sociedade, o espírito cooperativo e de solidariedade. A Educação, na sociedade democrática ao contrário dos regimes autoritários, não pode ser objeto de imposição, por parte de governo, de um projeto de sociedade e de nação. Tal projeto deve resultar do esforço conjunto de discussões e debates tal como configura no próprio processo democrático. Nas suas dimensões mais ampla deve envolver a contraposição dos diferentes interesses e a negociação política necessária para encontrar soluções para os conflitos sociais. Quando se leva em conta que na maioria dos municípios brasileiros, a profunda estratificação social e a injustiça da redistribuição de renda tem funcionado como muro de contenção para que uma parte considerável da população possa 88 fazer valer os seus direitos e interesses fundamentais, cabe aos governos de cada município nos estados da federação assegurar que esses entraves sejam cada vez mais reduzidos. É papel do Estado democrático investir na melhoria das escolas, para que ela prepare e instrumentalize crianças e jovens para o processo democrático para isso é necessário que a própria escola prime pelo exemplo de uma instituição livre e gerida pelo processo democrático. O Município de Campinápolis não pode ser exceção. Cabe ao Município a construção de um projeto político inspirado pelo ideário democrático que leve em consideração a formação de uma sociedade justa que respeitem as diferenças étnico-culturais e étnico-raciais existente nesse Município. Garantindo nesse projeto, instrumentos que propicie uma educação de qualidade como um direito social como assegura o Art. 6º da Constituição Federal. Sendo assim cabe ao Município: I – Fortalecimento, acompanhamento, monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e vivencias na escola, proporcionando ao estabelecimento condições adequadas para o sucesso e permanência escolar dos estudantes em colaboração com as famílias, órgãos públicos de assistência social, saúde, e proteção à infância, adolescência e juventude. II – Promoção da busca ativa de crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, em parceria com a sociedade civil, órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. III – Criação de mecanismos em parceria com a saúde, para acompanhamento dos estudantes que tenham dificuldade de aprendizagem comprovadas, garantindo de acordo com a necessidade, atendimento com equipe multidisciplinar (Psicopedagogo, Professor com especialização em Educação Especial, Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta). IV – Incentivo à participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do fortalecimento das relações entre escola e famílias. V – Desenvolvimento de atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes, em estímulo as habilidades cognitivas, esportivas e culturais nas escolas. 89 VI – Garantia da relação professor/estudantes, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). VII – Redução de 100% (cem por cento) da distorção idade/ano, como qualidade de aprendizagem. VIII – Redução de 100% (cem por cento) da repetência e da evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da educação, garantindo a oferta do professor (a) de articulação e superação de acordo a proposta da escola ciclada. IX – Atendimento da demanda de transporte escolar, para alunos originários da zona rural, terras ocupadas por indígenas e assentados, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo departamento Nacional de Trânsito, e ainda levando em consideração: A) tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele. b) presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos. X - Implantação e garantia de apoio pedagógico em todas as escolas do ensino fundamental de 9 (nove) anos da rede pública municipal. XI - Implantação e garantia de laboratórios de informática conectados à Internet em todas as escolas de Ensino Fundamental, garantindo suporte técnico, manutenção e atualização dos equipamentos e programas. XII – Implantação e garantia de laboratórios de ensino de ciências em todas as escolas do município, com qualificação profissional para manuseio dos equipamentos, assegurando o seu funcionamento em promoção de uma aprendizagem significativa e prazerosa. XIII – Garantia de autonomia na aquisição da merenda escolar balanceada e com qualidade para todos os estudantes atendidos na rede pública e conveniada sem fins lucrativos, respeitando suas preferências e especificidades em promoção de hábitos saudáveis. Objetivos e estratégias: 2.1 – Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar, dos beneficiários de programas de transferência de 90 renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e vivências na escola, proporcionando ao estabelecimento condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) estudantes em colaboração com as famílias, órgãos públicos de assistência social, saúde, e proteção à infância, adolescência e juventude, a partir do início da vigência deste PME; 2.2 – Promover a busca ativa de crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, em parceria com a sociedade civil, órgãos públicos de assistência social, saúde, e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.3 – Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do fortalecimento das relações entre escolas e famílias; 2.4 – Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (as) estudantes de estímulo as habilidades cognitivas, esportivas, sociais e culturais nas escolas; 2.5 - Garantir relação professor/estudantes, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQi(Custo Aluno Qualidade Inicial); 2.6 – Reduzir 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade de aprendizagem; 2.7 – Reduzir 100% (cem por cento) a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação garantindo a oferta do professor (a) de articulação e superação de acordo a proposta da escola ciclada; 2.8 – Atender a demanda de transporte escolar para alunos originários da zona rural, terras ocupadas por indígenas, e assentamentos em regime de colaboração entre União, Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo departamento Nacional de Trânsito, e ainda levando em consideração: a) tempo de permanecia e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele. b) presença de um monitor por veículo para cuidar dos alunos, observado para todos os efeitos a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da Lei de Reponsabilidade Fiscal. 2.9 – Implantar e assegurar laboratórios de informática conectados à Internet em todas as escolas de Ensino Fundamental, durante a vigência do PME, garantindo-se suporte técnico, manutenção e atualização dos equipamentos e programas; 91 2.10 – Implantar e garantir laboratórios de ensino de ciências em todas as escolas urbanas do município, até o final da vigência deste plano, com qualificação profissional para manuseio dos equipamentos, assegurando o seu funcionamento em promoção de uma aprendizagem significativa e prazerosa; 2.11 – Garantir a aquisição de merenda escolar balanceada e com qualidade para todos os estudantes atendidos na rede pública e conveniada sem fins lucrativos, respeitando suas preferencias e especificidades, em promoção de hábitos saudáveis; 2.12 – Implementar políticas de prevenção à evasão escolar motivado por condição socioeconômica, preconceito, discriminação, orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra a qualquer forma associada de exclusão; 2.12 – Implementar políticas de prevenção à evasão escolar motivado por condição socioeconômica, preconceito, discriminação, orientação sexual, criando rede de proteção contra a qualquer forma associada de exclusão (Redação dada pela Emenda Complementar nº 01, de 22 de junho de 2015); 2.13 – Criar e fomentar nas escolas do município um espaço para o desenvolvimento das Artes como: Teatro, Música, Dança, Pintura e outras. ENSINO MÉDIO META– III: Fortalecer a Garantia da oferta de Ensino Médio a 100% (cem por cento) da demanda em Escolas públicas no âmbito do município e elevar até ao final deste PME a taxa líquida de matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). INDICADOR 3A: Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. INDICADOR 3B: Taxa líquida de matrícula no ensino médio. DEFESA DA META Fundamentos Legais A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), vem conferindo nova identidade ao Ensino Médio. Em consonância com as direções indicadas pela legislação na área especialmente no Plano Nacional de Educação, 92 observa-se que algumas políticas recentes convergem para a redefinição e o fortalecimento do ensino de nível médio. Com a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) por meio da emenda constitucional n. 53/06, em seguida pela lei n.11.494/07, que incorpora ao Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o FUNDEB passa a garantir financiamento para todas as etapas da educação básica, inclusive para o Ensino Médio. Esse novo entendimento dado a educação básica representa um avanço e uma nova possibilidade de expansão desse nível de ensino em direção a sua universalização. Entre outras ações do PDE, cita-se o Programa Brasil Profissionalizado por meio do decreto n. 6302/07, qual visa fomentar a oferta do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, com inserção profissional no mercado de trabalho, com estágio supervisionado, fortalecendo a rede estadual de ensino na oferta de educação profissional de nível médio, por meio de um programa de assistência técnica e de financiamento23. A Constituição de 1988 já prenunciava essa concepção, quando, no inciso II do Art. 208, garantia como dever do Estado “a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio”. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 14/96 modificou a redação desse inciso sem alterar o espírito da redação original, inscrevendo no texto “a progressiva universalização do ensino médio gratuito”. O texto constitucional, portanto, confere a esse nível de ensino o estatuto de direito de todo cidadão. A alteração provocada pela Emenda Constitucional merece, entretanto, um destaque. O Ensino Médio é obrigatório dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos e para aqueles que não tiveram acesso na idade própria deixa de ser obrigatório, mas a sua oferta é dever do Estado, numa perspectiva de acesso para todos aqueles que o desejarem. 23MOEHLECKE, SABRINA. O ensino médio e as novas diretrizes curriculares nacionais: entre recorrências e novas inquietações. Universidade do Rio de Janeiro, Revista Brasileira de Educação v. 17 n. 49 jan.-abr. 2012. 93 Segundo a LDB, Art. 35, o Ensino Médio da Educação Básica com duração mínima de três anos tem por finalidades: I – a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. O Ensino Médio passa a ter a característica da terminalidade, o que significa assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental; aprimorar o educando como pessoa humana; possibilitar o prosseguimento de estudos; garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania; dotar o educando dos instrumentos que permitem “continuar aprendendo”, tendo em vista obtenção de diplomas em nível superior ou técnico de nível médio. Nos termos do Art.211, §§ 1º a 5º, da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. I – A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicos federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva de forma garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. II – Os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil; III – Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio. 94 Finalmente, para organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo assegurar a universalização do ensino obrigatório. O texto constitucional no § 5º, assegura que a Educação Básica deve atender prioritariamente o ensino regular. Políticas para o Ensino Médio Após a Segunda Guerra Mundial até aproximadamente o começo da década de 1970, o desenvolvimento confundia-se com crescimento econômico. Pois, entendia-se que o desenvolvimento era o processo pelo qual o sistema econômico criava e incorporava progresso técnico e ganhos de produtividade no âmbito das empresas. Concomitantemente a constatação de que o projeto de industrialização era insuficiente para eliminar a pobreza e combater as desigualdades socialmente excludente, estabeleceram diferenciações entre crescimento e desenvolvimento e, ao mesmo tempo, estabeleceram qualificativos que pudessem suprir as lacunas desse conceito. O processo de inclusão social pelo qual tem passado o Brasil nos últimos anos mostra, que governo, comunidade internacional, sociedade civil e cidadãos estão imbuídos da visão e do comprometimento com o conceito “desenvolvimento”, não o desenvolvimento centrado nos dados econômicos, porém, para o desenvolvimento humano. Pois, desenvolver significa remover o que impede as pessoas de realizarem seus potenciais: ausência de uma formação básica adequada, saúde precária, falta de acesso a recursos materiais, vulnerabilidade da integridade física e psíquica, a inexistência do gozo das liberdades democráticas, ou o desrespeito aos direitos humanos, são entraves para autodesenvolvimento humano em sociedade como um todo. Portanto, são necessárias ações conjuntas do estado para que esses direitos sejam garantidos. A superação da pobreza continua um desafio, as desigualdades são profundas e persistente na educação, saúde, nutrição, renda e ao acesso a serviços de direitos básicos (infraestrutura sanitária, habitação e transportes públicos). Falta políticas de inclusão socioprodutiva, tais como aquelas de caráter de alta prioridade para melhoria da acessibilidade e qualidade de vida dos indivíduos. 95 Políticas de educação e de inclusão socioprodutiva, sobretudo, as políticas definidas em caráter de alta prioridade para melhoria da acessibilidade, a cobertura da qualidade do ensino público, com destaque para a capacitação e qualificação profissional, são chaves para a redução da pobreza, promoção da igualdade e edificação de sociedades includentes24 (COELHO 2010, p.18). Com a emergente reestruturação do Estado e da economia posto em curso na década de 90, estabeleceram uma agenda de desenvolvimento inspirado de agências e organismos internacionais (FMI, Banco Mundial). A formulação das políticas educacionais partia da ideia de que a revolução tecnológica, a reestruturação produtiva e as novas exigências postas pela flexibilização do mercado de trabalho, pairava sobre a incorporação de habilidades e competências, não mais centrado nos modelos taylorista e/ou fordista, mas na emergência de um trabalhador com mais responsabilidade, autonomia e flexibilidade. Neste contexto, o trabalhador deveria ser portador de capacidades e adequação ao processo de produção e consumo, numa cadeia produtiva que se reunifica “o saber e o fazer”, para além da valorização de suas condições subjetivas, singulares e múltiplas. Na égide desse processo de acumulação e/ou mercantilização, os novos requerimentos tinham como pressupostos a importância dos conteúdos gerais, a integração entre as áreas de conhecimentos, devido à redução de tempo e de custo, a educação permanente em busca da qualidade, a polivalência como ampliação das capacidades laborativas e a ideia de que seria mais relevante no processo pedagógico “aprender a aprender” do que simplesmente receber conteúdo. Nos mandatos de Fernando Henrique Cardoso as políticas educacionais embarcam na melhoria do ensino básico obrigatório, sob a responsabilidade dos estados e municípios. Sendo, o Ensino Médio de competência do estado. Esse modelo corroborava o conjunto de ações voltadas para melhoria do Ensino Básico, sobretudo do Ensino Médio, nas intenções do Governo Federal de romper, segundo sua visão, com o modelo educacional tradicional que não mais 24 Políticas sociais para o desenvolvimento: superar a pobreza e promover a inclusão; Simpósio Internacional sobre Desenvolvimento Social. Organizadoras: Maria Francisca Pinheiro Coelho, Luziele Maria de Souza Tapajós e Monica Rodrigues. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, UNESCO, 2010. 360p. (http://unesdoc.unesco.org/images/0019/001907/190752por.pdf) 96 corresponderia às exigências da acumulação flexiva25 de reestruturação social e nem as demandas do mercado. Apesar das resistências, a década da educação foi marcada por um processo lento, de quebras de paradigmas e reconstrução de um novo modelo de educação até então de pouco êxito, porém, no caminho de ser construído. A expansão da oferta do Ensino Médio até que atinja a sua universalização, uma vez não sendo possível a participação social, política e produtiva sem pelo menos onze anos de escolaridade mínima. Em decorrência disso, o Ensino Médio perde seu caráter de intermediário entre os níveis fundamental e superior, para constituir-se na última etapa da educação básica. Essa constatação gradativamente evolui para a construção de um sistema unitário de educação básica, como resposta as demandas da acumulação flexível. Atualmente, entende-se não ser possível a formação profissional sem uma sólida base de educação geral, exige-se a ruptura histórica determinada entre uma escola que ensina a pensar, por meio do domínio teórico-metodológico do conhecimento socialmente produzido e acumulado e uma escola que ensina a fazer, pela memorização de procedimentos e do desenvolvimento de habilidades psicofísicas. Assim, a acumulação flexível demanda superação de um paradigma dual, que polariza técnicas e humanidades, apontando a educação tecnológica como síntese possível entre ciência e trabalho. Diagnóstico do Ensino Médio O Município de Campinápolis – MT, devido suas características históricas e demográficas e diversidades antropocultural, a construção de um projeto político educacional compatível com os interesses e necessidades de seus habitantes é um desafio. Pois, diminuir as diferenças étnico-racial e sociocultural dos seus habitantes; reduzir o distanciamento entre as etapas e níveis de ensino; nivelar o ritmo de 25 No toyotismo é um dos principais representantes do regime de acumulação flexível. Neste regime, elimina-se a tradicional hierarquia gerencial substituindo-a por equipes multiqualificadas que operam em conjunto, diretamente no ponto de produção. O modelo flexível aborda a importância de uma equipe cooperativa, projetada para aproveitar a capacidade mental total e a experiência prática dos envolvidos no processo de fabricação. Michel Vakaloulis – Professor do Departamento de Ciência Política da Universidade de Paris VIII (França), artigo originalmente publicado em Actuel Marx, 17, 1996. Tradução de Ruy Braga. (http://www.revistaoutubro.com.br/edicoes/04/out4_05.pdf). 97 ensino/aprendizagem das crianças e jovens de acordo com suas faixas etárias e anos de estudos; garantir o acesso e permanência dos mesmos nas redes públicas de ensino e ofertar o ensino básico gratuito e de qualidade em suas redes de ensino, em parceria com o Estado e Governo Federal, com inclusão do Ensino Médio e do Médio Profissionalizante a todos os estudantes é uma necessidade urgente. Os jovens que concluem o Ensino Médio, quando não dão prosseguimento aos estudos, são forçados a sair do Município para tentar a vida em outros locais, devido à falta de oportunidades. Outros nem chegam a concluir o Ensino Médio, o baixo poder aquisitivo de suas famílias os tornam insustentável economicamente. Porém, ou optam pelas poucas vagas de trabalho existente, prorrogando assim seus estudos para quando tiver condição de voltar ou escolhem estudar passando por privações econômicas. Cansados e com fome o rendimento escolar fica prejudicado, por esses motivos e outros muitos desistem da vida escolar. A merenda escolar ajuda, mas o ideal seria a escola oferecer uma refeição completa, entretanto, os recursos destinados não correspondem aos valores necessários, ao custo de uma alimentação escolar adequada. Os estudantes que frequentam a escola no período matutino, tem outra realidade. Em sua maioria são sustentados pelos pais, que são funcionários públicos, pequenos empresários ou profissionais liberais. O ritmo desses estudantes é bem diferente de outros turnos, sobretudo do período vespertino. Eles têm tempo disponível para estudar, com exclusividade por isso, têm um rendimento muito melhor que os demais. No período vespertino, um pouco melhor que o noturno, os estudantes são sustentados pelos pais, que são pequenos produtores, sitiantes ou agregados de fazendas ou residentes em aldeias próxima da zona urbana. Esses estudantes ajudam os pais de manhã, usam o transporte escolar, alguns andam mais de cinquenta quilômetros de distância, no fim da tarde retornam aos seus lares e muitos são vencidos pelo cansaço e acabam desistindo, vão cuidar de outros interesses abandonando a vida escolar. Os estudantes do período noturno, muitos deles encontram-se fora da idade certa, em sua maioria trabalham durante o dia no comércio ou na agricultura familiar, nem sempre chegam no horário inicial das aulas. Alguns, devido sua jornada de trabalho não jantam antes de vir a escola, assim, a merenda escolar 98 reforçada no período noturno é muito importante, pois, ajuda na permanência do estudante, diminui a evasão escolar e contribui para o desenvolvimento do ensino aprendizagem. Outro problema sério enfrentado pelo Município é a migração cada vez mais acentuada de estudantes das áreas indígenas para a cidade. Esses estudantes, muitos deles não são alfabetizados em língua portuguesa, estão fora da idade/série, são incluídos em salas de aulas de acordo com sua faixa etária provocando um desequilíbrio no sequenciamento e ritmo de ensino das turmas, dificultando muito a comunicação entre professores e estudantes, por não falarem e não entenderem a língua portuguesa. Diante da dificuldade dos professores para essa nova realidade, esses estudantes levam tempo para se adaptar. Com o ritmo de crescimento diferenciado e cultura completamente diferentes, esses estudantes vão gradativamente se aculturando, acostumando com a vida na zona urbana. Os gráficos abaixo apresentam o percentual da população de 15 a 17 anos que frequentam a escola e a taxa líquida de escolarização no Ensino Médio. Nota-se, segundo os dados do IBGE (PNAD) /2013 e Censo Populacional/2010 que o Município de Campinápolis – MT encontra-se bem abaixo dos percentuais relativos ao Estado de Mato Grosso, Região Centro-Oeste e Brasil tanto na frequência quanto na taxa de escolarização desse nível de ensino. Assim requer do Munícipio, no período de vigência deste plano investir um pouco mais nessa oferta. Como esse nível de ensino é de competência do Estado, cabe ao poder público municipal em parceria com demais entes federativos estabelecer programas de incentivos a matrículas e permanência dos estudantes dessa faixa etária no ambiente escolar. Portanto deve manter-se vigilante quanto a evasão e no levantamento dessa população fora da escola. 99 Diante desse quadro de múltiplas realidades, percebe-se o grande desafio das instituições de ensino na criação de um projeto educacional que satisfaça a essas multiplicidades. No gráfico da Tabela 40 a seguir, observa-se a evolução de matrículas no Ensino Médio do Município de Campinápolis – MT, entre os anos 2005 a 2014. Os dados do Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar do Inep apontam um crescimento expressivo nesses últimos dez anos. Comparando os dados de 2014 com os de 2005, percebe-se um aumento de aproximadamente 206%, o que apontam um fluxo quase em curva exponencial na demanda por essa etapa de ensino básico. Tabela 40 – Evolução de Matrículas no Ensino Médio de Campinápolis - MT Ano 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Ensino Médio 403 421 397 438 497 584 617 719 790 830 100 Fonte: Os dados do Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep. Evolução de Mátricula no Ensino Médio na Rede Estadual em Campinápolis-MT Matriculas 900 800 700 600 500 400 300 200 100 0 719 438 584 617 790 830 497 403 421 397 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 403 421 397 438 497 584 617 719 790 830 Ensino Médio Anos em Exercícios Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep Tabela 41 – Taxa de Rendimento Escolar no Ensino Médio em Campinápolis/MT Série/Ano 1º Ano do Ensino Médio Ano Taxa de aprovação Taxa de Reprovação Taxa de abandono 2008 2009 Urbana 68,90 64,90 Rural 100,00 0,00 Urbana 4,00 11,30 Rural 0,00 0,00 Urbana 27,10 23,80 Rural 0,00 0,00 2010 57,50 61,80 9,20 38,20 33,30 0,00 27,60 20,50 19,70 17,60 17,50 18,50 22,30 23,20 12,30 9,50 13,50 8,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2011 59,10 90,90 13,40 9,10 2012 56,50 67,50 23,00 32,50 2008 70,10 0,00 10,20 0,00 2º Ano do 2009 77,70 0,00 4,70 0,00 Ensino 2010 72,10 85,70 10,40 14,30 Médio 2011 66,20 83,30 15,30 16,70 2012 64,60 60,00 13,10 40,00 2008 72,60 0,00 4,20 0,00 3º Ano do 2009 86,70 0,00 1,00 0,00 Ensino 2010 81,90 88,90 8,60 11,10 Médio 2011 84,90 66,70 1,60 33,30 2012 80,90 73,90 10,40 26,10 Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep Tabela 42 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino Funções Docentes Modalidade/Etapa Ano C/Lic. C/Gr C/EM C/NM S/EM Total Legenda para funções docentes: C/Lic. – Com licenciatura; C/Gr. – Com graduação; C/EM – com Ensino Médio; C/NM – Com normal médio; S/EM – Sem Ensino Médio. 101 2007 2008 Ensino Médio 2009 2010 24 24 15 2011 33 33 11 2012 33 33 9 2013 22 14 36 25 Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep 4 1 3 - 43 45 45 75 Tabela 43 – Número de Escolas por Etapa de Ensino na Rede Estadual em Campinápolis - MT Número de Escolas por Etapa de Ensino - Rede Estadual em Campinápolis - MT Ano Ensino Médio Urbana Rural Total 2007 1 0 1 2008 1 1 2 2009 1 1 2 2010 1 2 3 2011 1 2 3 2012 1 2 3 Fonte: Sistema de Consulta a Matrícula do Censo Escolar 1997/2014 – Inep Pensando na possibilidade de dar uma nova oportunidade para essas pessoas e evitar que novos jovens façam o mesmo, o Poder Público Municipal por meio desse Plano Municipal de Educação – PME, determinará como eixos orientativos de suas ações as diretrizes e Metas a seguir: Diretrizes do Ensino Médio O currículo do Ensino, no Município de Campinápolis – MT, de acordo com o Art.37, Seção I da LDB e o Plano Estadual de Educação, deverá primar nos próximos dez anos de vigência desse plano: I – pela oferta da educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II – por metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; 102 III – pela inclusão de uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição; IV – pela inserção da filosofia e sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio; V – Pela oferta do Ensino Médio de qualidade, assegurando definições pedagógicas e administrativas fundamentais para uma formação geral sólida e medidas econômicas que garantam recursos financeiros para seu financiamento e garantia, sobre a responsabilidade do Estado; VI – pela adoção de metodologia que atenda uma faixa etária a qual demanda uma organização escolar adequada à sua maneira de compreender o espaço, o tempo e os recursos didáticos disponíveis; VII – pela garantia da qualidade em todas as etapas do Ensino Médio, por meio de métodos e planejamentos rigorosos que atém a disciplina, aos direitos e obrigações de todos os envolvidos no processo, levando em consideração a valorização profissional e a formação inicial e continuada de todos os docentes, de acordo com as diretrizes curriculares nacional; VIII – Por uma proposta curricular que leve em consideração o entrosamento entre as áreas geradoras de conhecimento; o atendimento na modalidade EJA; as especificidades dos estudantes do campo; a oferta do Ensino Médio integrado; o Ensino médio noturno adequado as características da demanda local; os projetos especiais de Educação Ambiental e Relações Étnico-racial, bem como, formação e atendimento específicos para a população indígena e portadores de necessidade especiais. Objetivos e estratégias: 3.1 – Estabelecer parcerias junto à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC – MT) para o atendimento e a oferta de ensino médio nos turnos diurnos e noturnos de forma a atender toda demanda de acordo com as necessidades e especificidades dos estudantes; 103 3.2 – Desenvolver parcerias junto à SEDUC – MT, para a elevação da taxa de matricula no Ensino Médio, nas escolas públicas, para no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento); 3.3 –Buscar parcerias junto ao Estado de Mato Grosso, para a oferta imediata ao atendimento à demanda por ensino médio nas populações do campo, comunidades indígenas com professores qualificados; 3.4 – Firmar parcerias junto a SEDUC - MT, para a consolidação da identidade do Ensino Médio, aperfeiçoando a concepção curricular que proporciona formação geral e específica; 3.5 – Intermediar parcerias junto ao Estado de Mato Grosso, para ampliar programas e ações de correção do fluxo, por meio do acompanhamento individualizado ao estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de prática como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo na série escolar de maneira compatível com sua idade; 3.6 – Firmar cooperação junto ao Estado para oferta do Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas, de forma a atender a toda demanda de acordo com as necessidades específicas dos alunos; 3.7 – Intermediar parcerias junto a SEDUC – MT, para que todas as escolas de Ensino Médio no Município, tenham uma organização curricular de modo a atender as especificidades do aluno trabalhador, no ensino noturno regular ou modalidade EJA; 3.8 – Estabelecer cooperação entre União e Estado para implantação do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional a fim de atender demanda por cursos profissionalizantes; 3.9 – Intermediar parcerias junto ao Estado e União para oferta de cursos profissionalizantes presenciais e a distância, para atendimento de demanda especialmente nas comunidades indígenas, trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais e adolescentes em processo de ressocialização; 3.10– Estabelecer parcerias entre os três entes federados para garantir o transporte escolar dentro dos padrões da legislação de trânsito e legislação municipal, para transporte de professores e estudantes da Educação Básica (Urbana, camponesa, indígena e assentados) que comprovadamente necessitem desse atendimento; 104 3.11 – Desenvolver parcerias com União e Estado, de forma alternativa para oferta da alimentação escolar no período noturno, afim de que esta tenha qualidade e substitua a última refeição do dia. EDUCAÇÃO SUPERIOR METAS – IV: Estabelecer parcerias com Universidades públicas para oferta da Educação Superior. DEFESA DA META Fundamentos Legais O Ensino superior brasileiro, vem passando, nessas últimas décadas, por várias transformações. Desde 1988, a educação superior sofre um intenso processo de reformas. Essas reformas têm início com a Lei n.º 9.131, de 24 novembro de 1995, que reformula o Conselho Nacional de Educação e redefine as bases da criação de novas instituições superiores, tendo em vista a expansão com qualidade a fim de suprir a crescente demanda por esta modalidade de ensino. Estas transformações são reflexos de contexto histórico-social e econômico em âmbito mundial. (MOROSINI, 2004, p.386). O novo sistema, se constitui com base em três pontos principais: flexibilidade, competitividade e avaliação. O desafio definido por essa lei foi estabelecer a necessidade do recredenciamento periódicos das instituições de ensino, baseado na avaliação de desempenho dos cursos e da composição do conjunto institucional. Flexibilidade: no que compete os Art. 206 (alterado pela EC n.º 19/1998 e EC n.º53/2006) e 209 da Constituição Federal, o parâmetro a ser observado em toda qualquer modalidade de ensino público no Brasil, inclusive para o Ensino Público Superior, não deve prescindir dos seguintes princípios constitucionais: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; 105 III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade; VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Como instrumento de mercado, o texto constitucional também confere a educação o direito de serem explorada pela Instituições de Ensino Privado no país, destaque observado as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Competitividade: embora na racionalidade econômica permeia na atualidade essa ideia para a política educacional brasileira. Não se pode ignorar entretanto a concepção social da educação, para à ampliação das oportunidades educacionais, para diminuir as desigualdades sociais, constituindo-se dessa forma, uma sociedade mais justa. No período da redemocratização, a cidadania política foi muito reforçada, porém, os acontecimentos recentes demonstram que esses esforços não foram suficientes para consolidada uma democracia libertadora, com maior participação social, ou seja, maior cidadania social. Sobral (2000)26 destaca, que a educação é importante para o país, enquanto condição de competitividade, quando permite a entrada do cidadão no novo paradigma produtivo, que é baseado, sobretudo, na dominação do conhecimento. Entretanto a educação, também, é considerada relevante no que se 26 SOBRAL, Fernanda A. da Fonseca. Educação para a Competitividade ou para a Cidadania Social? São Paulo Perspec. Vol.14 no.1, São Paulo jan. /mar.2000). Disposto no site:< http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-88392000000100002&script=sci_arttext> Acesso em: 20 Março 2015) 106 refere a diminuição das desigualdades como promotora da cidadania social. Dessa forma, o desenvolvimento compreende maior competitividade dos indivíduos, das empresas e do país no cenário mercantil internacional, bem como, da inserção da maior participação social dos cidadãos. Quando se trata da atual LDB, em fase as suas indefinições e dubiedades, ao que muitos reconhecem por flexibilidade, permite que a educação pode ser comprometida como educação para a cidadania e como pressuposto da educação para competitividade. Atualmente, esta perspectiva constitui modelo aceito tanto na educação profissionalizante como na educação propedêutica, não impedindo que se amplie a qualquer nível de ensino. Avaliação: finalmente, depois de sucessivas discussões, encontros e desencontros, nos fins da década de 1980, a avaliação do Ensino Superior se insere como instrumento de ação política do Estado, refletindo o momento internacional em relação ao estado das instituições educacionais como um todo. Em 1988, começa a ficar mais evidente quando foi realizado em Brasília o Encontro Internacional de Avaliação do Ensino Superior. Esse encontro foi promovido para discutir e analisar os modelos implantados em outros países, principalmente Canadá, França, Inglaterra e Japão. As conclusões desse importante evento, se resume em oito pontos principais: I) Na avaliação do Ensino Superior brasileiro era considerada uma providencia inadiável. Entretanto, procedimentos urgentes deveriam ser adotados para efetivá-la; II) A avaliação deverá ter por objetivo inicial os cursos de graduação, cabendo às universidades definir áreas prioritárias para fixação de critérios indicadores de qualidade; III) O Ministério de Educação e Cultura deverá promover e estimular o processo de avaliação interna e de avaliação entre pares externa; IV) A avaliação do ensino tem como consequência a busca da qualidade nas atividades acadêmicas com foco a pesquisa e a extensão; 107 V) Os indicadores de avaliação devem ser adequados às especificidades de cada instituição e às diferentes áreas de conhecimentos; VI) Os resultados devem ser divulgados e publicados para ampla conhecimento da sociedade; VII) A avaliação deverá revestir-se de elevado grau de seriedade e correção para corresponder aos níveis desejáveis de eficácia; VIII) O governo deverá destinar recursos específicos por meio do MEC para apoiar projetos de avaliação das universidades públicas. O Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, com base no disposto nos Arts.9.º, incisos VI, VII e IX, da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, fica instituído o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de Educação Superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. No que refere ao Decreto, no Art. 1.º, parágrafos §§ 1º, 2º e 3º: I – A regulação se daria por meio de atos administrativos do funcionamento das instituições de educação superior e de cursos de graduação e sequenciais; II – A supervisão será realizada a fim de zelar pela conformidade da oferta de educação superior no sistema federal de ensino com a legislação aplicável; III – A avaliação realizada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES constituirá referencial básico para os processos de regulação e supervisão da educação superior, a fim de promover melhorias na sua qualidade. Outro ponto importante da reforma trata-se da autonomia das universidades. A Constituição de 1988, estabelece que as universidades brasileiras têm autonomia didática-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (Art.207). Cabendo a elas a criação, organização e extinção de cursos; a elaboração de estatutos; a fixação de currículos de cursos e programas; a fixação do número de vagas; a celebração de contratos, acordos e convênios; a administração de rendimentos; a programação de pesquisas e atividade de extensão; a contratação e dispensa de professores; a definição de planos de carreira. 108 As transformações ocorridas no ensino superior brasileiro, têm na atual LDB sua base fundamental; a partir daí, foi possível promover a diversificação do sistema; foram criadas novas figuras jurídicas dos Centros Universitários e das Faculdades Integradas para propiciar a expansão do ensino superior com mais liberdade na criação de novos cursos, nas instituições universitárias. A lei também possibilita a criação de universidades especializadas por campo do saber, o que não ocorria anteriormente. Além disso foram criados os cursos sequenciais, uma nova modalidade na oferta de ensino superior, que não se confundem com os cursos tradicionais de graduação, representa um relevante alternativa para o acesso dos estudantes ao ensino pós-médio. Os cursos sequenciais no que se refere a LDB, devem firmar como alternativa viável de acesso ao ensino pós-médio. Com duração de dois anos, se dividem em formação específica ou de complementação de estudos. A abrangência da educação superior segundo o Art.44 da Lei n.º 9.394/96, compreende os seguintes programas: I. Cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II. De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III. De pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. Políticas para Educação Superior em Campinápolis - MT No contexto emergente a Educação Superior ocupa espaço de transição entre o modelo tipo ideal weberiano de educação tradicional e um outro de educação superior neoliberal. Morosini (2014) apontando para Espinoza e Gonzalez (2012), sintetiza o modelo tradicional de Educação Superior voltada ao bem social, na qual a ciência e a tecnologia estão orientadas para o desenvolvimento científico e para a 109 promoção da cultura e do serviço à comunidade: onde a gestão institucional prioriza o acadêmico sem controle da produção. A maior preocupação é a relevância, o financiamento estatal às atividades acadêmicas e à gratuidade para os estudantes. O Conselho Nacional de Educação (CNE), Câmara de Educação Superior (CES) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) nessa linha de atuação promoveu em conjunto, nos dias 8 e 9 de dezembro de 2010, oficinas de trabalho: “O Desafios e Perspectivas da Educação Superior para a Próxima Década”. O objetivo era levantar as indicações preliminares na construção das Perspectivas da Educação Superior Brasileira para a Próxima Década a ser configurada no Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020. No atual contexto da Educação Superior, vem colocando-se em xeque a contribuição e o papel dos sistemas e das Instituições da Educação Superior (IES) na transmissão, produção e disseminação de conhecimento com o compromisso e responsabilidade social e com a atenção aos desafios globais para a construção de sociedades mais justas e igualitárias. Esta discussão revelou a necessidade de mudanças, no sentido de construir sistema e instituições de Ensino Superior (IES) que promovam a equidade e o desenvolvimento dos mecanismos de inclusão social ao mesmo tempo a preocupação com a qualidade da formação27. Percebe-se que a análise de indicadores da Educação Superior (ES) no Brasil, na última década, bem como os documentos preparatórios do PNE 20112020 apontam não só a quantidade, mas a complexidade dos desafios da ES brasileira, especialmente, no que tange a política de expansão de vagas e de promoção da qualidade. No cenário contemporâneo, especialmente a partir da década 1970, com o acirramento da crise do capitalismo, o projeto neoliberal vem assumindo cada vez mais pujante posição no cenário econômico mundial, entendendo as universidades como mecanismos de produção tecnológicas, necessários a expansão do capital. Daí o contraponto da necessidade constante de Desafios e Perspectivas da Educação Superior Brasileira para a Próxima Década (2011 – 2020), organizado por Paulo Speller, Fabiane Robl e Stela Maria Meneghel – Brasília/DF: UNESCO, CNE, MEC, 2012, 164 p. Disposto no site: <http://unesdoc.unesco.org/images/0021/002189/218964POR.pdf> Acesso em: 20 mar.2015) 27 110 regular a Educação Superior pelo mercado globalizado, visto que o destino de seu vasto dispositivo ideológico é determinante para o processo decisório de políticas públicas e o destino futuro do arcabouço produtivo. Assim explica as constantes críticas às universidades públicas, no contexto neoliberal. Acusadas de improdutivas, as universidades são permanentemente impelidas a prestarem conta de sua produtividade no âmbito de ensino, pesquisa e extensão. Institui-se de estruturas de avaliação rígida de produtividade docente, departamental e institucional, da graduação a pósgraduação. Na tentativa de inserir as universidades na lógica do capital, vinculandoas ao setor produtivo, o Estado abdica cada vez mais do financiamento da pesquisa nestas instituições. Preocupam-se em transformar as universidades em agência prestadoras de serviços à sociedade de mercado, privatizando-se o público, via pesquisas encomendadas por empresas, cursos autofinanciáveis que cobram mensalidades dos alunos, projetos de extensão meramente com fins lucrativos entre outros (SILVA, OURIQUE, p. 221)28 Portanto, a Educação Superior no Município de Campinápolis – MT, como promotora da construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos; que promova a equidade e justiça social necessárias ao desenvolvimento dos mecanismos de inclusão, sem omitir a preocupação com a qualidade da formação, nos termos dos objetivos gerais certificado no Art. 43 da LDB/1996; tem por objetivos fundamentais: I. Formar profissionais conscientes no que diz respeito a diversidade em qualquer setor da sociedade no âmbito municipal; II. Servir de exemplo em seu modelo de ensino, no decorrer do processo de formação desses profissionais, viabilizando-se de práticas pedagógicas diversificada, que atenda em amplitude as diferenças etnocultural dos povos que habitam o Município, em suas particularidades e necessidades; III. Desenvolver mecanismos de produção cultural e tecnológico necessário ao desenvolvimento socioeconômico do Município, sem abster-se da formação 28 file:///C:/Users/LAB-03/Downloads/2025-10023-1-PB%20(1).pdf 111 cidadã, do respeito as diferenças e da integração antropocultural dos seus habitantes. Assim, o Poder Público Municipal em parceria com o Estado de Mato Grosso e União, adequará as estruturas físicas e espaços ociosos no Município para implantação de cursos superiores nas modalidades semipresenciais e a distância para seus habitantes. Essa oferta se dará ou por meio de transporte público para outro município em suas mediações, ou pela implantação de extensões universitárias nesses espaços físicos. Bem como manterá parcerias com a iniciativa privada para oferta de cursos superiores que vem ao encontro aos interesses da população local. Essas parcerias, com a iniciativa privada, se darão pelo favorecimento a instalação desses cursos no Munícipio, sem prejuízo ao erário público. Diagnóstico da Educação Superior Segundo dados estatísticos do Simec, no Portal Planejando a Próxima Década, o Município de Campinápolis – MT, não se pontua no quesito nível superior. Como pode se perceber pelo o Indicador 12A, que tem por base o censo do IBGE/PNAD – 2013, que no Estado de Mato Grosso, como um todo, a taxa de escolarização bruta na educação superior na população de 18 a 24 anos é apenas 35,8% (a Meta Brasil: 50%), enquanto o Centro-Oeste 40,4% (a Meta Brasil:50%) e no Brasil 30,3% (a Meta Brasil: 50%). A taxa de escolarização líquida no Mato Grosso é de 23,9% (a Meta Brasil 33%), no Centro-Oeste 27,1% (a Meta Brasil:33%) e no Brasil, 20,1% (a Meta Brasil:33). Quando analisa o Indicador 16 que trata do Percentual de Professores da Educação Básica com Pós-graduação lato-senso ou stricto-senso é de 19% em Campinápolis numa meta prevista de 50%, no Estado de Mato Grosso, 42,5% para a meta de 50%, na Região Centro-Oeste 35,1% para a meta de 50% e no Brasil, 30,2% para a meta de 50%. 112 De acordo aos dados apontados acima, o Município e as demais esferas de governo deverão propiciar aos profissionais de educação políticas de formação de professores, apoiando e incentivando cursos de Pós-graduação em nível lato sensu e stricto sensu: mestrado e doutorado, bem como, ofertar cursos técnicos profissionalizantes e tecnólogo superior aos demais profissionais de educação. Os dados indicam que no Município a necessidade de investimento em nível superior por parte da União e do Estado em parceria com o Município, nas modalidades presenciais, semipresenciais e EAD. No Brasil atual, superar as desigualdades e determinação do quadro de miséria ainda latente em quase todos os estados do país, uns mais outros menos, investir em educação é uma das saídas. Não se pode ter um país justo e igualitário para todos e todas, quando ainda persiste exclusão, não só a ausência de bens de sobrevivência, mas do conhecimento. Portanto, ter acesso ao conhecimento é uma forma de si libertar e autodesenvolver, aproveitando oportunidades que antes não era visível, mas que faz diferença para alcançar um padrão de vida melhor. Um curso superior, seja, bacharelado, licenciatura ou sequencial é uma forma de superar as desigualdades, diminuir a pobreza e promover a inclusão. 113 Diretrizes da Educação Superior O processo de redemocratização pelo qual vem passando o Brasil, nas últimas décadas demonstram que os problemas internos que impediam o país avançar no seu processo de desenvolvimento, vai além das políticas econômicas inadequadas; das incapacidades de governos em administrar; do seu aparato legal ideológico, com pouca eficiência em termos práticos; mas, com o comprometimento no conceito de desenvolvimento humano, não mais centrado exclusivamente em dados econômicos, mas nos seres humanos. Pois, desenvolver significa romper as barreiras que impedem as pessoas de realizarem seus potenciais: educação incompleta e precária; os problemas com saúde pública; falta de acessibilidade aos recursos materiais; vulnerabilidade dos recursos financeiros, física e psíquica; ausência da liberdade democrática e desrespeito aos direitos humanos. Cabe aos gestores público do Município de Campinápolis – MT, empreender parcerias com as Instituições de Ensino Superior que contemple a implantação de cursos presenciais, semipresenciais e EAD que considerem as habilidades de apreensão, compreensão, análise e transformação, tanto no âmbito da formação competência política, social, étnica e humanista. O poder público deve assumir a responsabilidade de oferecer ensino superior público e gratuito que supra a demanda cada vez mais crescente rumo a uma sociedade tecnológica, além de exercer a fiscalização sobre a iniciativa privada no sentido de assegurar a qualidade necessária ao processo de formação e construção do saber. Nessa perspectiva, uma das questões fundamentais é a ruptura com a racionalidade de cunho tecnicista, produtivista e empresarial que norteia a gestão da educação. No que refere às políticas, financiamento e gestão do nível superior no Município, é de competência do Poder Público, não inviabilizando a busca de outras fontes de investimento e financiamento complementares na forma de parcerias e/ou convênios. Dessa forma, a gestão da educação superior deve ser democrática e participativa, respeitando a natureza de suas atividades, atendimento e demandas sociais. Objetivos e estratégias: 114 4.1- Estabelecer parcerias com Universidades públicas (Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT e na Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT) e expandir a oferta de cursos nas modalidades a distância e semipresencial, nos turnos diurno e noturno, considerando a autonomia universitária e as particularidades do Município. 4.2 - Buscar em parcerias com União e Estado, recursos para que até o final da vigência deste Plano, a oferta da educação superior pública aos concluintes do Ensino Médio seja garantida as condições de igualdade, no acesso e na permanência nos cursos superiores. 4.3 – Garantir transporte escolar em parceria com União e Estado para acadêmicos que tiverem devidamente ingressado nas Universidades Públicas de Nova Xavantina-MT: UAB/UFMT, UAB/UNEMAT e UNEMAT. 4.4 – Propor políticas de forma diminuir as desigualdades de oferta de Ensino Superior em relação aos demais entes federativos no Estado de Mato Grosso. 4.5 – Estabelecer parcerias com entes federados (União e Estado), por meio de convênios e projetos à oferta de cursos superior de modo a atender as demandas locais. 4.6 – Estabelecer parcerias com a União e o Estado, a partir da vigência deste Plano, programas específicos para formação em nível superior aos profissionais em docência e para os demais funcionários que atuam na Educação Básica do Município. 4.7 – Propor parcerias com o Estado e União para implantação de cursos de nível superior no Município, por meio das modalidades presenciais, semipresenciais, a distância (EAD) ou sequenciais por meio dos IES (Institutos de Ensino Superior) ou Universidades Públicas para o atendimento à população. 115 UNIDADE III MODADLIDADES DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DO CAMPO META – V: Ofertar Educação básica a toda população escolarizável que reside no campo em escolas do e no campo, até 2025. DEFESA DA META Fundamentos Legal Educação no Campo, construída num espaço de lutas dos movimentos sociais e sindicais do campo, constitui uma concepção político pedagógica, voltada para dinamizar a ligação dos seres humanos com a produção das condições de existência social, na relação com a terra e o meio ambiente, incorporando os povos e o espaço florestal, pecuária, minas, agricultura, pesca, caiçaras, ribeirinhos, quilombolas, indígenas e extrativistas (CNE/MEC,2002). Com finalidade de oferecer uma educação escolar específica associada à produção da vida, do conhecimento, da cultura do campo e no desenvolvimento de ações coletivas, numa perspectiva de qualificar o processo de ensino e aprendizagem. Com base no disposto Lei nº 9.394/96 e na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e no Parecer CNE/CEB 36/2001, institui as Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas escolas do campo a serem observadas nos projetos das instituições que integram os diversos sistemas de ensino. Estas Diretrizes constituem um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação Profissional de Nível Técnico e Formação de Professores em Nível Médio na modalidade Normal. 116 Deste modo, o Poder Público Municipal, no cumprimento das suas responsabilidades com o atendimento escolar e com o dispositivo legal do regime de colaboração entre Estado e União, proporcionará Educação Infantil e Ensino Fundamental nas comunidades rurais, inclusive para aqueles que não o concluíram na idade prevista, cabendo entretendo, ao Estado garantir as condições necessárias para o acesso ao Ensino Médio e à Educação Profissional de Nível Médio. Ficando dessa forma, sob a responsabilidade dos respectivos sistemas de ensino, por meio de órgãos normativos, regulamentar as estratégias específicas de atendimento escolar do campo e a flexibilização da organização do calendário escolar, salvaguardando, nos diversos espaços pedagógicos e tempo de aprendizagem, os princípios da política de igualdade, sem cercear aos estudantes o direito de acesso e conclusão da educação básica, com qualidade. O projeto institucional das escolas do campo, considerando o Art.14 da LDB, garante a gestão democrática, constituído de mecanismos que possibilitem estabelecer relações entre a escola, a comunidade local, os movimentos sociais, os órgãos normativos do sistema de ensino e os demais setores da sociedade. Os mecanismos de gestão democrática, fundamentados no caput do Art. 1º da Constituição Federal/1988, tem como base os princípios: da soberania, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político. A Resolução CNE/CEB 1, de 3 de abril de 2002, vem a reafirmar, os mecanismos de gestão democrática em seu Art. 11, tendo como perspectiva o exercício do poder, contribuindo diretamente: I - para a consolidação da autonomia das escolas e o fortalecimento dos conselhos que propugnam por um projeto de desenvolvimento que torne possível à população do campo viver com dignidade; II - para a abordagem solidária e coletiva dos problemas do campo, estimulando a autogestão no processo de elaboração, desenvolvimento e avaliação das propostas pedagógicas das instituições de ensino. Cabe, portanto, ao Poder Público, considerando a magnitude da importância da educação escolar para o exercício da cidadania plena e para o desenvolvimento de um país cujo paradigma referencial é a justiça social, a solidariedade e o diálogo entre todos, independentemente de sua inserção em áreas 117 urbanas ou rurais, garantir a universalização do acesso da população do campo à Educação Básica e à Educação Profissional de Nível Técnico. Assim, o projeto institucional das escolas do campo, constituir-se-á um espaço público de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o mundo do trabalho, para o desenvolvimento social. Políticas para Educação do/no Campo Discutir Educação do Campo hoje exige um olhar sobre a totalidade, o campo brasileiro está vivo e exige uma tomada de decisão política voltada para preservação cultural do homem e da mulher camponesa e para o desenvolvimento agrário. Caldart (2009, p.36), no artigo “Educação do Campo: Notas para um Análise de Percurso” afirma que para discutir Educação do campo hoje, buscando ser fiel seus objetivos de origem, exige um olhar de totalidade, em perspectiva com uma preocupação metodológica, sobre como interpretá-la, combinada a uma preocupação política, de balanço do percurso e de compreensão das tendências futuras para poder atuar sobre elas. Segundo a autora vive-se atualmente em tempos de urgências: densas e radicais como são as questões da vida concretas, especialmente as questões da “vida por um fio” nos seus vários sentidos. Nesse cenário, as discussões sobre Educação do Campo, não estão sendo feita em um momento qualquer, mas exatamente no momento onde estas urgências eclodem, em um panorama de crise estrutural da sociedade capitalista, que de um lado dificulta ainda mais a análise objetiva dos fatos, de outro instiga a balanços projetivos, na organização e atuação de políticas decisivas, diante de velhos e novos cenários. O capital contribui com as relações sociais de expropriação e exploração. Cria-se, de um lado, os exploradores, do outro, os explorados, produz fatura e fome ao mesmo tempo. Este é o caráter inerente da dicotomia produzida pelo modelo desenvolvimentista capitalista. Diante deste modelo de desenvolvimento, os trabalhadores rurais veem-se forçados a criar diversas formas de resistências, nesses últimos tempos, por meio das lutas sociais no enfrentamento com o Estado, com os proprietários de terra e capitalistas. Não só uma luta pela terra; mas sim, uma luta para garantir um lugar nesse modelo de desenvolvimento, unilateral, que 118 privilegia um único tipo de propriedade e de segmento social. O problema da Reforma Agrária no Brasil, não passa simplesmente pela repartição de terra29. O que o Estado tem procurado ao desarticular e destruir as formas de organização dos trabalhadores rurais, que o problema da terra constitua mediações políticas que envolva necessariamente a reconstituição do pacto político que o sustenta (FERNANDES, 1999. p.31). Durante período dos governos militares, pós-golpe de 1964, com intuito de acelerar o desenvolvimento do capitalismo, no campo, incentivada pela reprodução da propriedade capitalista, foram criadas as condições necessárias para o desenvolvimento de uma política agrária, privilegiando as grandes empresas, mediante incentivos financeiros do Estado, que passaram se ocupar da agropecuária. Para entender a origem dessa política e os verdadeiros motivos da ocupação militar no país, na análise dos fins a que se destinava, é preciso compreender que o golpe militar de 1964, teve, entre outros objetivos, a finalidade de isolar parcialmente, de um lado o poder dos coronéis latifundiários e, do outro, impedir totalmente o crescimento das lutas dos trabalhadores rurais, que vinham construindo suas formas de organização, a partir do meado da década de 1950 30. Discutir Educação no Campo é buscar direitos sociais negados ao homem e a mulher do campo, a educação de uma forma geral sofreu as duras consequências de duas leis do retrocesso a saber: a Lei nº 5.540/68 e a Lei nº. 5.692/71 que foram construídas com parcerias e acordos MEC/USAID em detrimento da escola da escola pública sob o Regime Militar e, iniciado o processo de democratização na década de 1980 que consolidou por meio da Constituição de 1988 e outorgou a União competências para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, com intuito de oferecer uma educação igualitária como direitos de todos. A partir de 1988, com o estabelecimento de uma nova constituição, os movimentos sociais ganham um forte aliado, em face o dispositivo legal que os sustentavam. O descenso das lutas sociais no governo Lula, decepcionou vários 29 FERNANDES, Bernando Mançano. MST: Formação e Territorialização, Editora Mucitec, São Paulo/SP. 1999, 2ª edição. 30 Idem, ibidem, p.32 119 segmentos organizados. Alguns setores foram cooptados, outros desiludiram com a política, outros se acomodaram, outros mudaram de lados afirma Álvaro Santin 31. Alguns movimentos mantiveram-se coerente com os seus objetivos da luta pela terra e pela a Reforma Agrária e pela transformação social. No entanto continua a enfrentar a mão de ferro do Estado Burguês, que favorece o agronegócio, o mercado externo e as grandes corporações. É inegável que houve algumas conquistas sociais como a moradia, a assistência técnica, a melhoria das estruturas sociais e a melhoria das infraestruturas – essas melhorias que são permitidas no contexto capitalista. Porém, no que tange ao enfrentamento do modelo econômico, da equidade de direitos e justiça social, por exemplo, a deposição dos grandes latifúndios, a ocupação da terra como um direito de todos pouco tem avançado, nos últimos tempos. Saíram algumas áreas de terras para assentamento, mas as condições favoráveis a fixação e permanência do homem do campo, são negadas. Os latifúndios continuam intacto e com mais força. Enquanto o Governo brasileiro diminui a miséria com programas sociais, no campo, a concentração e a acumulação capitalista aumenta enormemente pelo setor de geração de energia: madeira, biodiesel, minérios, barragens e outros mais. Nesse sistema vence o capital. É assim em todos país de economia capitalista, no Brasil não seria exceção. Neste contexto de conflitos, lutas, mortes, apropriação e superação, a educação torna-se um desafio, um patrimônio insuperável da história, do entendimento e construção de saberes imprescindíveis às próximas gerações. Não se constrói uma história isentas de particularidades e significados, de riqueza detalhes e circunstância que sobreviva ao tempo e o espaço. A Educação no campo traz, na sua essência, esse desafio de compreender e superar os desafios dos novos tempos. 31 Agrônomo pela Universidade Central de Las Vilas, Santa Clara, Cuba. Diretor do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra — Santa Catarina. Dirigente das Cooperativas de Reforma Agrária — Santa Catarina. Chapeai — SC. E-nrad [email protected]. PERSPECTIVA, Florianópolis, v. 26, n. 1, 275-280, jan./jun. 2008, http://www.perspectiva.ufsc.br. Disposto em: <http://www.uff.br/ejatrabalhadores/artigos/o-movimento-trabalhadores-rurais-sem-terra.PDF> Acesso: 12 março 2015. 120 Não constitui, contudo, um espaço de produção e transmissão cultural do poder dominante, como está consolidado no sistema oficial. Vai além de uma simples escola rural para compor-se num sistema educacional efetivo que produz conhecimento e prepara os cidadãos para os enfretamentos na luta de classe em prol de melhor distribuição de renda e das riquezas acumuladas que pertencem ao povo brasileiro. Diagnóstico para Educação do/no Campo Em nosso Município a Rede Estadual, de 2007 a 2013 houve um aumento de 60% no número de escolas em relação a 2008, conforme percebe nas tabelas abaixo. Esse aumento se dá justamente na área do povo xavante. Na Rede Municipal houve um decréscimo de 15,15%, aproximadamente, devido a ação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em empreender alguns ajustes no número de escolas, na área do povo xavante. A SEMEC agrupa algumas dessas escolas pequenas em escolas polos. Nas áreas de assentamento, também houve um decréscimo, devido a polarização de uma escola e fechamento de outra. Tabela 44 – Número de Escolas Rurais em áreas específicas/Rede Estadual do Município. Áreas Ano Escola em Área de Escola indígenas Total Assentamento Escola Campo do 2007 - - - 2008 - 5 5 2009 - 6 6 2010 - 7 7 2011 - 7 7 2012 - 8 8 2013 - 8 8 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 45 – Número de Escolas Rurais em áreas específicas/Rede Municipal de Campinápolis/MT. 121 Áreas Ano Escola em Área de Escola indígenas Total Assentamento Escola do Campo 2007 - - - 2008 3 33 33 2009 4 34 38 2010 2 32 34 2011 - 16 16 2012 - 29 29 2013 - 28 28 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 46 – Taxa de Rendimento Escolar – Rede Estadual de Campinápolis/MT Anos Iniciais da Escola do Campo, no Município de Campinápolis - MT (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) Ano Série/Ano Taxa aprovação Rural de Taxa Reprovação Rural de Taxa abandono Rural de 2008 60,60 33,30 6,10 2009 95,30 0,00 4,70 2010 100,00 0,00 0,00 2011 100,00 0,00 0,00 2012 100,00 0,00 0,00 2008 83,30 16,70 0,00 2ª Série/3º Ano do 2009 83,30 9,50 7,20 Ensino 2010 100,00 0,00 0,00 Fundamental 2011 100,00 0,00 0,00 2012 100,00 0,00 0,00 3ª Série/4º Ano do 2008 44,60 53,00 2,40 Ensino 2009 86,30 0,00 13,70 Fundamental 2010 100,00 0,00 0,00 2011 100,00 0,00 0,00 2012 100,00 0,00 0,00 2008 62,90 2,90 34,20 4ª Série/5º Ano do 2009 96,00 0,00 4,00 Ensino 2010 100,00 0,00 0,00 Fundamental 2011 100,00 0,00 0,00 2012 100,00 0,00 0,00 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC 1ª Série/2º Ano do Ensino Fundamental Tabela 47 – Taxa de Rendimento Escolar – Rede Estadual de Campinápolis/MT (Anos Finais do Ensino Fundamental) 122 Anos Finais da Escola do Campo, no Município de Campinápolis - MT Ano Taxa de aprovação Série/Ano Taxa Reprovação Rural Rural 2008 44,80 5ª Série/6º Ano do 2009 56,00 Ensino 2010 100,00 Fundamental 2011 98,30 2012 100,00 2008 54,50 6ª Série/7º Ano do 2009 79,10 Ensino 2010 100,00 Fundamental 2011 100,00 2012 100,00 7ª Série/8º Ano do 2008 62,50 Ensino 2009 79,20 Fundamental 2010 96,30 2011 100,00 2012 100,00 2008 75,00 8ª Série/9º Ano do 2009 75,00 Ensino 2010 95,80 Fundamental 2011 96,80 2012 97,60 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Cultura – MEC de Taxa abandono Rural de 32,80 22,40 0,00 44,00 0,00 0,00 1,70 0,00 0,00 0,00 27,30 18,20 2,30 18,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37,50 0,00 12,50 8,30 3,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16,70 8,30 16,70 8,30 4,20 0,00 3,20 0,00 2,40 0,00 Ministério da Educação e Tabela 48 – Taxa de Rendimento Escolar – Rede Estadual de Campinápolis/MT Ensino Médio nas Escolas do Campo, no Município de Campinápolis - MT (Ensino Médio) Ano Taxa de aprovação Taxa de Reprovação Taxa de abandono Rural Rural Rural 2008 2009 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2010 2011 61,80 90,90 38,20 9,10 0,00 0,00 2012 67,50 32,50 0,00 2008 2009 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2010 2011 85,70 83,30 14,30 16,70 0,00 0,00 2012 60,00 40,00 0,00 2008 2009 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2010 2011 88,90 66,70 11,10 33,30 0,00 0,00 2012 73,90 26,10 0,00 Série/Ano 1ª Série/1º Ano do Ensino Médio 2ª Série/2º Ano do Ensino Médio 3ª Série/3º Ano do Ensino Médio Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC 123 Com base nas Tabelas 46 a 48, que se trata do Rendimento Escolar da Rede Estadual do Município, nos anos iniciais do Ensino Fundamental de 2010 a 2012, a aprovação tem chegado a 100% e erradicado a taxa de reprovação e abandono. Nos anos finais ainda persiste a reprovação especificamente no nono ano. Entretanto, no Ensino Médio existe alto índice de reprovação, ainda em 2012 chega a um percentual de 26,10%, e que de 2010 a 2012 não aparece taxa de abandono. Tabela 49 – Taxa de Rendimento Escolar – Rede Municipal de Campinápolis/MT Anos Iniciais da Escola do Campo, no Município de Campinápolis - MT (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) Ano Taxa de aprovação Taxa de Reprovação Taxa de abandono Rural Rural Rural 2008 94,60 0,00 5,40 2009 93,00 0,00 7,00 2010 93,90 0,00 6,10 2011 98,80 0,00 1,20 2012 94,00 0,50 5,50 2008 89,30 5,00 5,70 2009 94,50 0,60 4,90 2010 96,60 0,00 3,40 2011 97,20 0,50 2,30 2012 96,00 0,60 3,40 2008 68,00 26,70 5,30 2009 92,80 0,00 7,20 2010 93,00 0,00 7,00 2011 95,10 0,00 4,90 2012 95,60 0,00 4,40 2008 69,60 21,50 8,90 2009 97,20 0,00 2,80 2010 89,20 0,00 10,80 Série/Ano 1ª Série/2º Ano do Ensino Fundamental 2ª Série/3º Ano do Ensino Fundamental 3ª Série/4º Ano do Ensino Fundamental 4ª Série/5º Ano do Ensino Fundamental 124 2011 98,00 0,00 2,00 2012 93,50 0,00 6,50 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 50 – Taxa de Rendimento Escolar – Rede Municipal de Campinápolis/MT Anos Finais da Escola do Campo, no Município de Campinápolis - MT (Anos Finais do Ensino Fundamental) Ano Taxa de Taxa de Taxa de aprovação Reprovação abandono Rural Rural Rural 2008 60,20 20,40 19,40 5ª Série/6º Ano 2009 85,50 0,00 14,50 do Ensino 2010 81,80 0,00 18,20 2011 93,40 0,00 6,60 2012 89,00 0,00 11,00 2008 68,80 15,60 15,60 6ª Série/7º Ano 2009 92,90 0,00 7,10 do Ensino 2010 93,00 0,00 7,00 2011 91,90 0,00 8,10 2012 90,50 0,00 9,50 2008 70,50 11,40 18,10 7ª Série/8º Ano 2009 91,10 0,00 8,90 do Ensino 2010 84,60 0,00 15,40 2011 97,30 0,00 2,70 2012 75,00 0,00 25,00 2008 75,50 4,10 20,40 8ª Série/9º Ano 2009 79,10 0,00 20,90 do Ensino 2010 86,70 1,70 11,60 2011 92,60 0,00 7,40 2012 82,80 2,30 14,90 Série/Ano Fundamental Fundamental Fundamental Fundamental Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Quando se analisa as Tabelas 49 e 50, nos anos iniciais do Ensino Fundamental 2º e 3º ano ainda apresenta um baixo percentual de reprovação e um 125 auto índice de abandono em todos os anos. Nos anos finais a taxa de reprovação praticamente é erradicada, aparecendo somente no 9º ano e alta taxa de abandono (que ainda era seriado). No Município a alta taxa de abandono nas escolas do campo é justificada pela ausência de um sistema como SIGEDUCA, que notifica a existência de matrículas duplicadas. Tabela 51– Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual Número de Escolas Modalidade/Etapa Pré-Escola Ano Rural Total 2007 - - 2008 - - 2009 - - 2010 - - 2011 - - 2012 - - 2013 - - Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 52 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos Iniciais do Ensino Fundamental). Número de Escolas Modalidade/Etapa Anos Iniciais/Ensino Fundamental Ano Rural Total 2007 5 5 2008 5 5 2009 6 6 2010 6 6 2011 6 6 2012 7 7 2013 8 8 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura - MEC Tabela 53 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (Anos Finais do Ensino Fundamental) 126 Número de Escolas Modalidade/Etapa Anos Finais/Ensino Fundamental Ano Rural Total 2007 5 5 2008 5 5 2009 6 6 2010 6 6 2011 6 6 2012 7 7 2013 8 8 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 54 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Iniciais Presencial) Número de Escolas Modalidade/Etapa EJA - Fundamental – Anos Iniciais Presencial Ano Rural Total 2007 - - 2008 - - 2009 - - 2010 - - 2011 2 2 2012 7 7 2013 6 6 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 55 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Finais Presencial) Número de Escolas Modalidade/Etapa EJA - Fundamental – Finais – Presencial Anos Ano Rural Total 2007 - - 2008 - - 2009 - - 2010 - - 2011 - - 2012 - 127 2013 4 4 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC. Tabela 56 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental 1 a 8 - Presencial) Número de Escolas Modalidade/Etapa EJA - fundamental 1 a 8 Presencial Ano Rural Total 2007 - 1 2008 - - 2009 - - 2010 - - 2011 - - 2012 - - 2013 - - Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 57 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Iniciais Presencial) Número de Escolas Modalidade/Etapa EJA - Ensino Médio Ano Rural Total 2007 - - 2008 1 1 2009 1 1 2010 2 2 2011 2 2 2012 2 2 2013 4 4 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 58 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede 128 Municipal (Pré-Escola) Número de Escolas Modalidade/Etapa Pré-Escola Ano Rural Total 2007 4 4 2008 4 4 2009 4 4 2010 4 4 2011 8 8 2012 11 11 2013 26 26 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 59 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) Número de Escolas Modalidade/Etapa Anos Iniciais Fundamental do Ensino Ano Rural Total 2007 37 37 2008 37 37 2009 38 38 2010 36 36 2011 18 18 2012 31 31 2013 31 31 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura - MEC Tabela 60 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (Anos Finais do Ensino Fundamental) Número de Escolas Modalidade/Etapa Anos Finais do Ensino Ano Rural Total 2007 4 4 2008 5 5 129 Fundamental 2009 5 5 2010 9 9 2011 12 12 2012 18 18 2013 22 22 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 61 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (EJA –Fundamental – Anos Finais - Presencial) Número de Escolas Modalidade/Etapa EJA - Fundamental – Finais – Presenciais Anos Ano Rural Total 2007 - - 2008 - - 2009 1 1 2010 1 1 2011 1 1 2012 1 1 2013 1 1 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Esses foram os dados encontrados sobre educação do campo, em pesquisas realizadas pelo Ministério de Educação disposta no Portal Planejando a Próxima Década, que servirão de eixos de orientação na formulação das diretrizes logo a seguir. Diretrizes para Educação do/no Campo A educação pública do campo em Campinápolis – MT, deverá orientar-se pela fomentação dos seguintes princípios norteadores: da qualidade; do respeito às organizações e aos movimentos sociais e seus saberes; da identidade e da localidade; da cultura; e, da formação dos sujeitos. A Educação de qualidade do/no Campo é um direito dos povos do campo. A Educação como direito social não constitui em um objeto de mercado; é autônoma, organizadora e produtora de sua própria cultura, não podendo 130 permanecer seguindo a lógica da exclusão do direito à educação de qualidade para todos e todas. Enquanto princípio de respeito às organizações e aos movimentos sociais e seus saberes, este modelo de educação pode ocorrer tanto em espaços escolares quanto fora deles – envolve saberes, métodos, tempos e espaços diferenciados. Concretiza-se na organização das comunidades e dos seus territórios, que se distanciam de uma lógica puramente produtivista da terra e do próprio trabalho. O princípio da identidade e da localidade passa pela compreensão de que, construir educação do campo significa, também, conceber uma escola focada para os problemas do campo. Enquanto direito, ela precisa estar onde os seus sujeitos32 estão, voltada ao interesse do homem que habita e trabalha no campo e seu desenvolvimento sociocultural e econômico. Com capacidade de compreender as diferenças históricas e culturais de cada cidadã ou cidadão, para que vivam com dignidade e organizados, resistam contra a exploração e a expropriação da classe dominante. Este modelo de escola realiza-se de forma a distanciar de uma lógica meramente produtivista da terra e do seu próprio trabalho. O princípio da identidade e da localidade passa pela concepção de que construir educação do campo, significa construir uma escola do campo. O fato de estar no campo, essa escola também interfere na produção dos conhecimentos, uma vez que não pode omitir a realidade daqueles que habitam no campo, seja nos projetos de assentamentos, seja entre as comunidades xavante, sitiantes, ou em fazendas onde estudam os filhos dos trabalhadores do campo, essa escola sempre deverá estar empenhada com a problemática de sua abrangência. No quesito cultura, a Educação do Campo deverá estar comprometida com as relações mediadas pelo trabalho na terra, ou seja, entender o trabalho como produto cultural da existência humana e sua sobrevivência. Para isso, a escola deverá transpor as barreiras da institucionalidade, para investir na interpretação da realidade, que possibilite construção de conhecimentos potencializadores, tais como, 32 Sujeito, já não mais compreendido como subordinado, porém com o novo sentido de cidadão de direito. 131 os modelos alternativos de agricultura familiar, de novas matrizes tecnológicas, da produção econômica, das relações do trabalho e da vida a partir de intervenções estratégicas e solidárias. No campo a formação dos sujeitos que habitam e trabalham com a terra, a educação deve compreender que os sujeitos são protagonistas de sua própria história, são participantes de lutas sociais. Eles têm sonhos, nomes e rostos. São portadores de lembranças, gêneros e composição étnicas diferenciadas. Portanto, os currículos escolares precisam se desenvolver a partir das formas mais variadas de construção e reconstrução do espaço físico e simbólico, do território, dos sujeitos e do meio ambiente. O currículo dessas escolas não poderá isentar-se das discussões sobre os direitos humanos, as questões raciais de gênero e de etnia. Parte das discussões desde a produção das sementes, ao patenteamento das matrizes tecnológicas, das inovações na agricultura, da justiça e da paz social. Na organização escolar deve incluir, ainda, adequação do seu calendário as fases do ciclo agrícola, condições climáticas, conteúdos curriculares mínimos e metodologia apropriadas às reais necessidades do público que a frequenta. Ao que se refere ao financiamento e gestão, propõe-se o controle social, por meios de organismos de acompanhamento e gerenciamento da organização escolar, tendo por base: provimento de recursos destinados as finalidades essenciais de funcionamento da escola; prestação de contas dos recursos recebidos; a autonomia da escola, tendo o foco na aprendizagem dos estudantes e a organização da educação básica do campo, de modo a preservar as escolas do campo no meio rural, imbuídas de valores que expressam sua identidade. Portanto, a Educação do Campo somente deixa de ser fator de contribuição dos fenômenos migratórios, nas agremiações comunitárias rurais, quando estiver estruturada e organizada de forma a oferecer um ensino de qualidade; que contribua para a qualificação e profissionalização do homem do campo e for capaz de despertar nestes estudantes autodeterminação e técnica para o manejo dos meios produtivos, de forma que o trabalho e a terra sejam-lhes instrumentos de rentabilidade e sustentabilidade. 132 Objetivos e estratégias: 5.1 – Fomentar políticas de promoção e formação educacional, em todos os níveis escolares, pautada por Cultura de Direitos Humanos na Educação do Campo, com foco na democratização das relações sociais e na convivência pacífica da comunidade escolar; 5.2 - Construir com as comunidades escolares do campo, propostas pedagógicas e calendário escolar, que respeitem períodos de plantio /colheita, fatores geográficos, culturais e ambientais locais, superando a fragmentação do currículo e respeitando as diferentes metodologias que consideram os sujeitos com suas histórias e vivências, e as legislações que regem os sistemas de ensino; 5.3- Ofertar a Educação Básica no e do campo respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada, estimando a prática agrícola e tecnológica com base na agroecologia e na socioeconômica solidária; 5.4 – Garantir relação professor/estudantes, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQi(Custo Aluno Qualidade Inicial); 5.5 – Garantir cursos de capacitação para os profissionais das escolas do campo, de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo as singularidades de cada região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre os diferentes níveis de governo e outros órgãos e instituições, visando a sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e outras demandas locais; 5.6 – Destinar área específica às práticas agroecológicas, oportunizando ação pedagógica nas escolas do campo; 5.7 – Garantir as condições necessárias de infraestrutura e pedagógica para atendimento aos estudantes do campo com necessidades especiais; 5.8 – Realizar intercambio entre escolas do campo e urbana; 5.9 – Garantir aquisição da merenda escolar para as escolas do campo respeitando a dieta alimentar de cada microrregião, de acordo com sua faixa etária e suas particularidades; 133 5.10 – Implantar e assegurar projetos de manejo agrícolas como horta escolar nas instituições educacionais públicas do campo; 5.11 – Implementar políticas de prevenção à interrupção escolar motivado por condição socioeconômica, preconceito, discriminação, orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra a qualquer forma associada de exclusão; 5.11 – Implementar políticas de prevenção à interrupção escolar motivado por condição socioeconômica, preconceito, discriminação, orientação sexual, criando rede de proteção contra a qualquer forma associada de exclusão; (Redação dada pela Emenda Complementar nº 01 de 22 de junho de 2015) 5.12 – Garantir esporte e lazer, com suprimento de material adequado, como forma minimizar a intolerância e discriminação de gênero e de raças, persistente por convicções interculturais, entre o povo xavante e a comunidade não indígena do Município de Campinápolis; 5.12 – Garantir esporte e lazer, com suprimento de material adequado, como forma minimizar a intolerância e discriminação e de raças, persistente por convicções interculturais, entre o povo xavante e a comunidade não indígena do Município de Campinápolis; (Redação dada pela Emenda Complementar nº 01 de 22 de junho de 2015) 5.13 – Garantir às escolas do campo organização flexível na formação de turmas, determinando o número mínimo de estudantes, conforme estudo de demanda por comunidade, a ser realizado anualmente pela SEMEC; 5.14 – Garantir a Educação Infantil à população do campo, considerando os princípios formativos e matrizes históricas, sociais e culturais da Educação do Campo; 5.15 – Promover encontros com as universidades, movimentos sociais e a Coordenação de Educação do Campo da SEMEC, visando à inclusão do debate da Educação do Campo nos cursos de nível superior das áreas da Educação (pedagogia do campo e licenciaturas voltadas para o campo), bem como de outros que estejam vinculados direta ou indiretamente à realidade do campo, no prazo de 04 anos, a partir da aprovação do PME; 134 5.16 – Identificar e disseminar processos pedagógicos inovadores e experiências bem-sucedidas de Educação do Campo; 5.17 –Construir durante a vigência do PME, bibliotecas e laboratórios de informática nas escolas do campo, assistidos por profissionais e ampliar o acervo das bibliotecas, principalmente, para aquisição de livros paradidáticos, materiais de pesquisa e recursos tecnológicos, transformando-as em lugar de referência cultural para a comunidade local. 5.18 – Implantar e garantir laboratórios de ensino de ciências para as escolas do campo, em até cinco anos, com qualificação profissional para manuseio dos equipamentos, assegurando o seu funcionamento em promoção de uma aprendizagem significativa e prazerosa; 5.19 – Garantir ampla participação dos povos do campo, incluindo o Fórum Permanente de Educação do Campo, na proposição, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do campo, reconhecendo suas formas de organização popular e sindical; 5.20 – Reconhecer o Fórum Permanente da Educação do Campo no Município de Campinápolis, como instrumento de debates, de formulação de proposições, de construção, acompanhamento e avaliação políticas públicas da Educação do Campo, tendo a participação das instituições e órgãos dos sistemas de ensino, governamentais, dos movimentos sociais e populares, entidades sindicais, profissionais da educação, comunidades escolares e outros; 5.21 – Estabelecer parcerias com associações, cooperativas de agricultores que produzem alimentos orgânicos, com acompanhamento da vigilância sanitária e da Secretaria de Agricultura, assim como a EMPAER, para aquisição e melhoria da merenda escolar, regulamentação de política e aquisição de alimentação escolar no Município de Campinápolis, de modo que pequenos agricultores, mesmo que não associados ou cooperados, possam fornecer gêneros alimentícios à(s) escola(s) próxima(s), com possibilidade de aquisição na relação direta entre a unidade escolar e o produtor; 5.22 – Viabilizar parcerias com sindicato rural para aquisição de cursos de qualificação e aperfeiçoamento da produção das atividades agro rurais, por meio do SENAR ou instituições equivalentes, destinado ao homem do campo. 135 EDUCAÇÃO INDÍGENA XAVANTE META – VI: Ofertar Educação Básica a população indígena com prioridade a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 9(nove) anos, garantindo o acesso e a permanência na escola pública. DEFESA DA META Fundamentos Legais: A Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história do Brasil, no Art. 231, traça um quadro jurídico novo para a regulamentação das relações Estado com as sociedades indígenas contemporâneas. Este ato, rompe com a tradição de quase cinco séculos de políticas integracionista, reconhecendo aos índios o direito à prática de suas formas culturais pertinentes. O caput desse artigo afirma que são reconhecidos aos índios a sua organização social, costumes, língua, crenças e tradição, e os direitos originais sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarca-la, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. O Decreto Presidencial nº 26/1991, atribui ao MEC, competência para integrar a educação escolar indígena aos sistemas de ensino regular, coordenando as ações referentes àquelas escolas em todos os níveis e modalidades de ensino. No Art. 2º do mesmo decreto atribui a execução dessas ações às secretarias Estaduais e Municipais de Educação, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério de Educação e Cultura. Em decorrência desse decreto, a educação escolar indígena poderá se beneficiar de todos os programas mantidos pelo MEC e pelos órgãos mantenedores de educação tanto a nível de Estado quanto de Município. A Portaria Interministerial nº 559/91, considerando que historicamente, no Brasil, a educação para as populações indígenas tem servido como instrumento de aculturação e destruição das respectivas etnias, reivindica a todos os grupos indígenas atual, uma escolarização formal com características próprias e 136 diferenciadas, respeitada e reforçada por suas especificidades culturais, assegurada pelo exposto no Art.210, § 2º da Constituição Federal. Desde então, as escolas indígenas deixarão de ser um instrumento de imposição de valores e normas culturais da sociedade envolvente, para se tornarem um novo espaço de ensino-aprendizagem instituída na construção coletiva de conhecimentos, que reflita as expectativas e interesses de cada grupo étnico. O objetivo dessa ação intergovernamental é garantir que as ações educacionais destinadas as populações indígenas fundamentem-se no reconhecimento de suas organizações sociais, costumes, língua, crenças, tradições e nos seus processos próprios de transmissão do saber. Assim, por força da Constituição Federal/98 e da Lei nº 6001/1973 e do Decreto nº 26/1991, a educação indígena constitui um dever do Estado, portando deve garantir às comunidades indígenas uma educação escolar básica de qualidade, laica e diferenciada, que respeite e fortaleça seus costumes, tradições, língua, processos próprios de aprendizagem e que reconheça suas organizações sociais. Portanto, a educação indígena deve garantir aos índios o acesso ao conhecimento e o domínio dos códigos da sociedade nacional, assegurando-lhes a possibilidade de defesa de seus interesses e a participação plena na vida nacional em igualdade de condições, enquanto etnias culturalmente diferenciadas. Além dessa garantia é assegurado a população indígena o ensino bilíngue nas línguas materna e oficial do país, atendido os interesses do grupo em particular 33. O Art.78 da LDB, de 1996, determina que o Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, deverá desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos: I – proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; 33 Portaria Interministerial MJ e MEC nº 559/1991 137 II – garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não indígenas. No Art.79, da LDB, determina que a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural as comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. Esses programas, segundo a lei, serão planejados em audiência pública com as comunidades indígenas. Os programas a que refere ao § 2º, do artigo, que deverão estar incluídos nos planos nacionais de educação, consequentemente, estendendo-se a Estados e Municípios e a seus respectivos planos de educação, no que se refere a essa população, terão por objetivos: I – fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna; II – manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar; III – desenvolver currículos e programas específicos, neles incluídos os conteúdos culturais; e, IV – elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado. Assim a nova LDB traça os princípios norteadores do ensino escolar nacional, o pluralismo de ideias e de concepção pedagógica para essas populações. Ao interpor a educação escolar intercultural e bilíngue, a população indígena, a LDB reconhece a importância sociocultural desse conhecimento para a reafirmação de suas identidades étnicas, do patrimônio histórico de suas memórias, a valorização de suas línguas e ciências, além de possibilitar o acesso às informações e conhecimento valorizados pela sociedade nacional. Portanto, em decorrência do artigo 70, da mesma lei, estabelece que a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino estaduais e municipais no provimento da educação intercultural às sociedades indígenas, no desenvolvimento integrado de ensino e pesquisa, planejados em audiências públicas, com essas comunidades, com o objetivo de fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna, além da inserção de programas específicos e 138 conteúdos exclusivos, inerentes a suas respectivas particularidades e para elaboração dos seus materiais didáticos diferenciados. Políticas para Educação Indígena Xavante Durante o período colonial brasileiro, a educação portuguesa fundamentava em três eixos fundamentais: a colonização, a educação e a catequese. O objetivo principal da ideia central do processo educativo no Brasil era a inclusão de aculturamento às populações nativas. Por meio de um processo de catequese impor um processo de modificação cultural das populações indígenas a fim de estabelecer o domínio territorial e intelectual dos padrões europeu à essas populações. Os povos indígenas que viviam no Brasil, tinham uma cultura diferenciada da comunidade portuguesa. As suas organizações eram realizadas de forma coletiva e se arranjavam para garantir suas subsistências, não obtendo lucro de nada no processo de produção de bens. A educação era organizada de três elementos: a tradição (orientada pelo saber das ações e decisões dos homens), a ação (aprender fazendo) e o exemplo (inspirar nas ações dos velhos e adultos um exemplo de tradição para futuras gerações). Acredita-se que os povos nativos, que habitavam o Brasil, tinham uma mesma forma de organização. A vida desses povos era moldada de uma cultura educativa oral que passava de geração a geração, constituindo a memória e a tradição das etnias indígenas. As novas gerações tinham na responsabilidade “o saber” para aprender a sobreviver no cotidiano e garantir que as gerações mantivessem as tradições dos ancestrais. Aos homens cabiam os ensinamentos, desde de cedo, sobre a caça, luta, aventuras amorosas, o respeito até sua idade adulta. E, as mulheres o aprendizado sobre o cultivo, tarefas domésticas, alimentação e preparação para o casamento. Apesar da função social da mulher na aldeia, o homem sempre tinha mais poder e respeito nas decisões. No entanto, o conhecimento era acessível a todos34. 34 Educação Indígena: o passado e o presente. http://serafernanda.blogspot.com.br/2011/07/educacao-indigena-o-passado-e-o.html Site: 139 O reconhecimento e efetivação de direitos de cidadania aos povos indígenas, sobretudo, no trato as suas formas alternativas de conhecimento e educação, pressupõe a considerações históricas de sua cultura, da autonomia e do saber, enquanto coletividade diferenciadas. Assim, a participação indígena na construção de políticas públicas diferencia-se de outros grupos sociais à medida que é representativa pela coletividade, com características que as distinguem da sociedade nacional. Atualmente, com políticas bem definidas, expressa em lei, as antigas práticas do processo educativo imposto pela coroa portuguesa aos nativos em suas colônias, por meio da Igreja, já não se aplica. Em prol de um sistema educacional mais democrático, o Decreto nº 6.861/2009, Art.1°, institui que a educação escolar indígena será organizada com a participação das próprias comunidades. Assim, o Art.3º do mesmo decreto, avança afirmando, que será reconhecido às escolas indígenas à condição de escolas com normas próprias e diretrizes curriculares específicas, voltadas ao ensino intercultural e bilíngue ou multilíngue, respeitado as prerrogativas especiais para organização das atividades escolares, bem como, o fluxo das atividades econômicas, sociais, culturais e religiosas e as especificidades inerentes a cada comunidade, independente do ano civil. Diagnóstico da Educação indígena Xavante O povo A’uwẽ Uptabi Xavante, devido sua natureza histórica de tribos guerreiras, segundo dados do portal Confins (2011), são constituídos de aproximadamente 14.000 pessoas, habitando terras indígenas Xavante no leste do Mato Grosso, sendo distribuído em nove Terras Indígenas, Sangradouro, São Marcos, Areões, Pimentel Barbosa, Parabubure, Chão Preto, Ubawawẽ, Marechal Rondon e Marãiwatsede. No município de Campinápolis estão as Terras Xavante: Parabubure e Chão Preto. Devido a sua peregrinação pelos cerrados do Centro-Oeste, onde buscavam viver sem contato com a sociedade envolvente, foram considerados povos nômades. No entanto, com a ocupação pelo Estado brasileiro, sobretudo com a “Marcha Para o Oeste” na década de 1930, fez com que parte do território 140 indígena fosse invadido e cercado, gerando sérios conflitos que levaram a demarcação das terras do povo xavante, nos anos de 1970. A reprodução física e cultural dos povos indígenas, condiciona-se à demarcação de seu território, ou seja, a territorialidade e o modo de vida desse povo. Não foi o caso do território Xavante, a demarcação do seu território, em diversas áreas indígenas, separadas e ilhadas entre si, causou inúmeros conflitos socioambientais, alterando seu modo de vida35. Atualmente o Município de Campinápolis – MT, abriga aproximadamente, 40% de suas terras, o imenso território indígena Xavante denominado Parabubure e Chão Preto. Segundo os dados do Censo Demográfico/2010, vivem nessa área 7542 habitantes e 26 na zona urbana, totalizando 7568 habitantes. Nesta extensa área, ilhados a mercê da sorte por fazendas mecanizadas, o povo xavante vive o drama das patologias inerentes a subnutrição. Até recentemente, havia no Município acentuado índice de mortalidade infantil. Esse índice aponta para a escassez de alimentos de forma exponencial e o crescimento elevado dessa população. Com os altos índices de mortalidade infantil e subnutrição e baixa expectativa de vida, esse povo ainda sofre com ocorrências de doenças praticamente erradicadas no restante do país. Os problemas intrínsecos aos Xavantes, nesse Município, tornam-se um dos desafios ao serviço público de todas as instâncias de governo e aos órgãos de regulação interna do país. É inadmissível, que um país como o Brasil, com elevada taxa de produtividade econômica: milhares de crianças ainda morram por subnutrição. Cercados de fazendas pujante pelo agronegócio que alteram drasticamente o meio ambiente e o modo de vida tradicional desse povo, os Xavantes do Município de Campinápolis – MT resistem a um bolsão de pobreza e condições subumana, os únicos programas sociais que chegam até eles são a Educação e Saúde, ainda que assim de forma precária, deste modo muitas famílias são obrigadas deixar suas aldeias, migrar para a cidade em busca de uma educação 35 Portal Confins, Revista franco-brasileira de geografia, dedicada a publicação de artigos originais, em francês ou português, e traduções de artigos existentes. http://confins.revues.org/ 141 com uma qualidade melhor para os seus filhos numa perspectiva de um futuro melhor. Essa situação é preocupante. O fluxo de famílias para a cidade é bastante elevado e não obtendo sucesso em sua busca, muitos voltam para suas aldeias de origem ou acabam no alcoolismo ou no uso de drogas ilícitas. Urgentemente são necessárias ações conjugadas das três esferas de governo para garantir melhorias nas condições sociais e econômicas deste povo. Segundo os dados apresentados pelo IBGE, Censo Demográfico 1991/2010, informado nas Tabelas 35 e 36, abaixo, o município de Campinápolis no Estado de Mato Grosso, apresenta a maior população indígena do Estado. Observa que no ano de 2010, o censo não aponta o número de habitantes residindo na zona Urbana, atualmente estima-se que exista mais de 50 famílias vivendo na zona urbana. Com número cada vez crescente ano após anos. Nas escolas urbanas o número de matrículas de estudantes xavantes aproxima-se de um percentual de 30%. O contato com uma cultura não indígena faz os estudantes xavantes se depararem com circunstância bastante delicada: os professores não conhecem a língua falada pelos xavantes, até porque existe entre eles variações transcritas da língua xavante, originária do tronco Macro-jê, dependendo de aldeias ou região; uma gramática existente segue o padrão de escrita alemã; outra transcrita por missionários americanos, e uma terceira por linguistas brasileiros, logo é necessário a realização de fóruns para debates e revisão da grafia e da fonética da Língua Xavante. É necessário também curso de qualificação aos professores que contemple uma forma diferenciada no currículo escolar, para o atendimento de suas respectivas particularidades. Tabela 62– Municípios com as maiores proporções de População Indígena do País, por situação do domicílio Mato Grosso (por número de pessoas) Total Urbano Rural Código Município POP Código Município POP Código Município POP 1 5102603 Campinápolis 7.621 5103403 Cuiabá 1.608 5102603 Campinápolis 7.589 2 5101803 Barra do 3.487 5107602 Rondonópolis 309 5101803 Barra do 3.366 142 Garças Garças 3 5103858 Gaúcha do Norte 2.025 5108402 Várzea Grande 287 5103858 Gaúcha do Norte 1.977 4 5103403 Cuiabá 1.644 5102702 Canarana 271 5103908 General Carneiro 1.426 5 5103908 General Carneiro 1.427 5103309 Luciara 225 5101902 Brasnorte 1.367 6 5101902 Brasnorte 1.382 5107958 Tangará da Serra 197 5103303 Comodoro 1.366 7 5103303 Comodoro 1.382 5106257 Nova Xavantina 156 5106257 Querência 1.336 8 5106422 Peixoto de Azevedo 1360 5107859 São Félix do Araguaia 138 5106422 Peixoto de Azevedo 1.301 9 5102702 Canarana 1.349 5102504 Cáceres 132 5106174 Nova Nazaré 1.171 10 5107065 Querência 1.349 5107958 Sinop 132 5107958 Tangará da Serra 1.143 Fonte: IBGE, Censo Demográfico 1991/2010 Tabela 63 – Municípios com as maiores proporções de População Indígena do País, por situação do domicílio Mato Grosso (por percentual) Total Urbano Rural Código Município % Código Município % Código Município % 1 5102603 Campinápolis 53,3 5103309 Luciara 11,1 5102605 Campinápolis 80,0 2 5106174 Nova Nazaré 38,7 5107859 São Felix 2,2 5106174 Nova Nazaré 61,3 3 5103859 Gaúcha do Norte 32,02 5103859 Gaúcha do Norte 2,2 5101803 Barra do Garças 60,0 4 5103908 General Carneiro 28,4 5107776 Santa Terezinha 2,2 5103908 General Carneiro 54,4 5 5107578 Rondolândia 23,3 5102702 Canarana 1,8 5103859 Gaúcha do Norte 48,3 6 5100359 Alto Boa Vista 14,6 5108857 Nova Marilândia 1,5 5100359 Alto Boa Vista 37,1 7 5107776 Santo Antônio do Leste 14,3 5106257 Nova Xavantina 1,0 5103900 Feliz Natal 34,8 8 5107776 Santa Terezinha 14,0 5103361 Conquista D’Oeste 0,9 5107792 Santo Antônio do Leste 32,3 9 5103309 Luciara 11,3 5101407 Aripuanã 0,9 5107578 Rondolândia 31,5 10 5107065 Querência 10,4 5106455 Planalto da Serra 0,8 5102702 Canarana 27,3 143 Fonte: IBGE, Censo Demográfico 1991/2010 Diante dessa conjuntura, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, Prova Brasil e outros indicadores acabam marginalizando o Município, nos resultados, pois falta a oferta de uma educação de qualidade não é levado em consideração as diferenças antropocultural, que por lei é garantido um ensino diferenciado de acordo com as particularidades étnico cultural, estes testes se fazem excludentes não respeitando as diferenças, colocando índios e não índios no mesmo patamar, penalizando o Município em decorrência da sua composição populacional e posição socioeconômica. Diretrizes para Educação Indígena Xavante Diante dos problemas inerentes a Educação Indígena o Município de Campinápolis assegura suas particularidades e convicções culturais mediante as seguintes diretrizes: I. Utilização de sua língua materna e processos próprios de aprendizagem; II. Coordenação das ações de educação escolar indígena se encontra sob responsabilidade das três esferas de governo: União, Estado e Município; III. Proposta de uma escola indígena diferenciada, de qualidade que exige das instituições e órgãos responsáveis definições de novas dinâmicas e mecanismos determinantes para que essas escolas sejam incorporadas e beneficiadas por sua inclusão no sistema oficial, sendo respeitadas em suas particularidades. IV. Garantia de uma educação escolar bilíngue, adequada as particularidades do povo xavante, atendida preferencialmente por meio de professores xavantes qualificados; V. Garantia do ensino da segunda língua a partir da modalidade Educação Infantil pelo professor regente; VI. Garantia de, até o final da vigência do plano, o ensino da segunda língua a partir terceira fase do segundo ciclo, preferencialmente por profissionais xavantes qualificados; VII. Oferta de formação continuada a professores indígenas, por meio de cursos de formação profissional e qualificação concomitante a sua própria 144 escolarização, contemplando a elaboração de currículos e programas específicos para as escolas indígenas; VIII. Criação de uma equipe pedagógica multidisciplinar e metodológica itinerante e atuante, disponibilizada pela SEMEC com cronograma de visitas e orientação bimestral, afim de melhorar a qualificação do profissional; IX. Elaboração de material didático pedagógico adequado à realidade xavante contemplando metodologia do ensino bilíngue; X. Valorização dos seguintes princípios: afirmação étnica, linguística e cultural das comunidades, defesa da autonomia das terras imemoriais indígena e de seus projetos societários; articulação e intercâmbios entre os conhecimentos das diferentes sociedades indígenas e não indígenas; XI. Implantação de projetos que promovam o intercambio das práticas sociais, comerciais e de qualidade de vida vivenciadas pelas sociedades envolventes. Objetivos e estratégias: 6.1- Ofertar o Ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para a população xavante nas próprias comunidades, observando número de aluno e a distância entre aldeias; 6.2 – Estabelecer até o final da vigência deste PME parcerias com a União, Estado, Município e Instituições Privadas, para a produção, publicação e distribuição de materiais didáticos para as escolas Xavantes de acordo com sua necessidade; 6.3 – Garantir as condições de infraestrutura e pedagógica necessárias ao atendimento de estudantes xavantes com necessidades especiais. 6.4 – Garantir até o final deste plano ao órgão gestor (SEMEC) em conjunto com o Chefe do Poder Executivo a compra e distribuição da merenda escolar para as comunidades Xavantes. 6.5 – Realizar intercâmbio cultural entre escolas Xavantes e não-Xavantes. 6.6 – Realizar Conferência Regional da Educação Escolar Xavante. 6.7 – Atender demanda por Educação Fundamental nas aldeias com professores qualificados preferencialmente xavantes. 145 6.8 – Atender nas escolas Xavantes que solicitarem curso EJA/PROEJA e que o curso seja ministrado por professores qualificados preferencialmente xavante. 6.9 - Garantir a todas as instituições que ofertam a Educação Infantil Xavante que formulem seus projetos pedagógicos com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando a política de Educação Infantil Indígena e os seguintes fundamentos norteadores: a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.10 – Estimular o acesso à aquisição de equipamentos visando a melhoria e a qualidade da rede física de escolas públicas de Educação Xavante; 6.11 – Implantar e garantir o ensino da segunda língua nas comunidades xavante a partir da Educação Infantil (pré-escola) até a 2ª fase do 2º ciclo sendo que as aulas serão ministradas pelo professor regente, e a partir da 3ª fase do 2º ciclo por professores qualificados (preferencialmente xavante); 6.12 - Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Básica, nas comunidades Xavantes de acordo com a Legislação vigente, respeitando a dieta alimentar deste povo; 6.13 - Manter e ampliar, em regime de colaboração com a União, Estado e Município e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, creches, bem como de aquisição de equipamentos, visando melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil Xavante; 6.14 - Assegurar espaços lúdicos de interatividade nas Escolas de Educação Infantil Xavante considerando a diversidade étnica, de gênero e sociocultural tais como: brinquedoteca, bibliotecas e parques infantis; 6.14 - Assegurar espaços lúdicos de interatividade nas Escolas de Educação Infantil Xavante considerando a diversidade étnica, e sociocultural, tais como: 146 brinquedoteca, bibliotecas e parques infantis; (Redação dada pela Emenda Complementar nº 01 de 22 de junho de 2015) 6.15 - Implantar e assegurar projetos de manejo agrícolas como horta escolar nas instituições educacionais públicas; 6.16- Assegurar qualificação aos manipuladores de merenda escolar em relação ao armazenamento e preparação de alimentos para que sejam servidas refeições com qualidade nutricionais; higiênico e sanitária adequada; 6.17 – Polarizar as escolas em parceria com União, Estado e Município, visando melhoria da qualidade de ensino e o eficiente gasto dos recursos públicos, nas comunidades que são próximas umas das outras considerando como quesitos necessários: I) microrregião dentro da reserva; II) energia elétrica; III) disponibilidade de água; IV) infraestrutura viária; V) número de aldeias próximas umas das outras. 6.18 –Polarizar as escolas nas aldeias observando a realidade e microrregião, viabilizando o transporte escolar obedecendo a regulamentação em lei aprovada pelo Poder Legislativo Municipal em consonância a legislação estadual e federal; 6.19 – Instituir uma comissão itinerante, a partir da aprovação deste plano, para conscientização das comunidades xavantes, que a escola não é propriedade de lideranças (cacique, diretor, prefeito, etc.). A escola pública é universal, aberta e de direitos de todos; 6.20 – Garantir que o exercício no cargo de professor contratado interinamente preencha os seguintes requisitos: I – preferencialmente que seja Xavante; II – formação mínima (Ensino Médio); III – não seja alcoólatra, nem usuário de entorpecentes; IV – tenha assiduidade e pontualidade no trabalho. 6.21 – Garantir cursos de formação profissional de nível médio, em parceria com a União, Estado e Município, destinados à formação de pessoal técnico-administrativo, 147 para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção de infraestrutura escolar e alimentação nas escolas xavantes; 6.22 – Garantir Transporte escolar até o final de 2025, em parceria com a União Estado e Município (com participação da União com 60% dos gastos, 30% pelo Estado e 10% pelo Município e a responsabilidade da gestão); 6.23 – Universalizar o transporte escolar nas escolas polarizadas, garantido através de financiamentos em parcerias com a União, Estado e Município e a sustentabilidade e logística (aquisição de veículos, construção de estradas, pontes escolas, etc.) serão estabelecidos por meio dessa parceria; 6.24 – Garantir a flexibilização do calendário escolar nas comunidades xavante no decorrer do ano letivo, de forma atender suas particularidades culturais, desde que cumpridos o mínimo de 200 dias letivos ou 800 horas anuais; 6.25 – Garantir construção de laboratórios de informática nas escolas polarizadas nas comunidades xavante. EDUCAÇÃO ESPECIAL META VII: Implantar o atendimento aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo a 100%(cem por cento) da demanda, com garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais. Até ao final da vigência deste PME. INDICADOR: 4 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. DEFESA DA META Fundamentos Legais A Constituição Federal de 1988 no Art.208 ressalta: “O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante garantias de: III – atendimento 148 educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. ”36 A Educação Especial se destina a alunos com deficiência física, deficiência mental, a alunos com surdez, surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. É uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis e etapas de ensino da Educação Básica e Superior. A escola deve cumprir sua função social, construindo uma proposta pedagógica capaz de valorizar as diferenças, com a oferta da escolarização nas classes comuns do ensino regular e do atendimento as necessidades específicas dos seus alunos. Essa concepção está expressa nas Diretrizes Nacionais da Educação Básica, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 4/2010, Seção II, Educação Especial Artigo 29 assegura: “A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar. ” § 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. § 2º Os sistemas e as escolas devem criar condições para que o professor da classe comum possa explorar as potencialidades de todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e inclusiva e, na interface, o professor do AEE deve identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a participação e aprendizagem dos estudantes. § 3º Na organização desta modalidade, os sistemas de ensino devem observar as seguintes orientações fundamentais: 36 file:///C:/Users/LAB-03/Downloads/LEGISLACAO%20PAGINA%20-%20constituicao.pdf 149 I- O pleno acesso e a afetiva participação dos estudantes no ensino regular; II- A oferta do atendimento educacional especializado; III- A formação de professores para AEE e para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas; IV- A participação da comunidade escolar no processo ensino aprendizagem dos estudantes com deficiências; V- A acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários, nos equipamentos e nos transportes; VI- A articulação das políticas públicas intersetoriais. O professor (a) do Atendimento Educacional Especializado AEE A formação do professor para atuação nas salas de Atendimento Educacional Especializados está assegurada na Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12, define: “Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial”. E as atribuições que este profissional deve desenvolver estão elencadas também na Resolução CNE/CEB no art. 13: “São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado: I- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação /Especial; II- Elaborar e executar plano de atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III- Organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IV- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; 150 V- Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; VI- Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VII- Ensinar a usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VIII- Estabelecer articulação com professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares37; Políticas para Educação Especial Segundo o documento MEC/SEESP38 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007 e prorrogada pela Portaria n° 948, de 09 de outubro de 2007, o movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural e pedagógica, em defesa direta dos estudantes especiais em salas comuns, resguardado de quaisquer tipos de preconceitos ou discriminação. A educação inclusiva nessa perspectiva constitui um paradigma educacional que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, que avança em relação à ideia de equidade, contestando circunstâncias históricas na produção de exclusão dentro e fora da escola. A educação inclusiva surge a partir da necessidade de confrontar com as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las. Assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea na superação da lógica da exclusão no papel da escola. A partir da construção de sistemas educacionais inclusivos, a organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada gerando mudanças estrutural 37 38 http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf (dia 03/03/2015) Secretaria de Educação Especial. 151 e cultural da escola para que todos os estudantes sejam atendidos em suas especificidades. Sobre esse ponto de vista, o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação Especial, que acompanha os avanços e reconhecimento das lutas sociais, visando constituir políticas promotoras de uma educação de qualidade para todos39. Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2008, segundo dados Secretaria de Educação Especial (SEESP) do Ministério da Educação no gráfico abaixo, aponta um crescimento significativo nas matrículas da educação especial nas classes comuns do ensino regular. O índice de matrículas de 2005 a 2008 passou de 41,0% para 54,0% do total de estudantes com deficiências, esse avanço corresponde a 31,7% destes estudantes matriculados. Esse crescimento é reflexo da política implementada pelo Ministério da Educação, que inclui programas de implantação de salas de recursos multifuncionais, de adequação de prédios escolares para acessibilidade, de formação continuada de professores da educação especial e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) na escola, além do programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade: o propósito é estimular a formação de gestores e educadores para a criação de sistemas educacionais inclusivos. Fonte: Política de Educação Inclusiva MEC/SEESP40 39 http://peei.mec.gov.br/arquivos/politica_nacional_educacao_especial.pdf (04/03/2015) 40http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12345&ativo=711&Itemid= 709 152 Em 2008, foi lançada a política nacional de educação especial no modelo de educação inclusiva e aprovada pelo Decreto Legislativo n° 186/2008 com status de emenda constitucional, confirma o texto da convenção da ONU realizada em New York em 30 de março de 2007, promulgado pelo Decreto n° 6.949/2009, que versa sobre os direitos das pessoas com deficiência. De acordo com a convenção, devem ser assegurados sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis. O Decreto nº 7.611/2011, revoga o Decreto nº 6.571/2008, dispõe, no Art. 5º, que a União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, com finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular. Nesses termos o Decreto nº 7.611/2011 reitera o disposto no Art. 208, Inciso III, da Constituição Federal. Diagnóstico da Educação Especial Segundo os dados do IBGE/Censo Populacional – 2010, observado nos gráficos abaixo, o Município de Campinápolis apresenta percentual muito baixo quando comparado ao Estado de Mato Grosso, Região Centro-Oeste e Brasil, em relação ao pessoal dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, com deficiência, que frequenta a rede pública de ensino. Os dados apontam para a necessidade de implantação de salas para a oferta e Atendimento Educacional Especializado – AEE, prestado de forma complementar ou suplementar aos estudantes com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação matriculados em classes comuns do ensino regular da Educação Básica. 153 Fazendo um comparativo entre os dados do IBGE/Censo Populacional – 2010 e do Inep – Censo Escolar tinha-se oito estudantes com deficiências matriculados na rede pública de ensino de Campinápolis, esse número correspondeu um percentual de 4,8%. Esses dados indicam que em 2008, havia no Município aproximadamente 166 crianças portadoras de necessidades especiais. Analisando os dados do Inep/Censo da Educação Básica Inclusiva, de 2011 a 2014, mesmo tendo oscilação, vem aumentando gradativamente. Tabela 64 - Matrícula da Educação Básica Inclusiva Rede municipal e Estadual de Campinápolis Matrícula da Educação Básica Inclusiva Educação Infantil Préescola Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Médio Integral Fundame ntal Parcial Anos Finais Integral Anos Iniciais EJA Ensino Médio Parcial Ano Creche Ensino Fundamental 2010 2011 0 0 0 2 0 0 0 0 6 9 0 0 1 4 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2012 0 0 0 1 7 0 4 0 0 0 0 0 0 0 2013 0 0 1 0 2 0 15 2 9 0 6 0 0 0 2014 1 0 0 0 4 0 10 0 10 0 7 0 0 0 Fonte: Baseado nos dados do Instituto de Pesquisa Anísio Teixeira - Inep Evolução das Matriculas da Educação Básica Especial 40 35 35 Matrículas 30 32 25 20 15 10 5 15 12 8 0 2010 2011 2012 Anos em Exercícos 2013 2014 Fonte: Baseado nos dados do Instituto de Pesquisa Anísio Teixeira - Inep 154 O êxito desse atendimento depende das respostas às necessidades educacionais especiais, preexistente no Município, garantindo-lhe: 1) A transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; 2) O atendimento educacional especializado; 3) A continuidade da escolarização nos níveis mais elevado do ensino; 4) A formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; 5) A promoção à participação da família e da comunidade para processo educacional diferenciado; 6) Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transporte, na comunicação e informação e, 7) Articulação intersetorial na implantação das políticas públicas. Diretrizes da Educação Especial Segundo o Decreto nº 6571/2008 modificado pelo Decreto nº 7611/2011, Art. 1o, o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; II - aprendizado ao longo de toda a vida; III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; IV - garantia de educação básica gratuita e compulsória aos estudantes da educação básica até aos 17 anos de idade e oferta aos que não tiveram acesso na idade própria, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais; V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; VII - oferta de educação inclusiva preferencialmente na rede regular de ensino; 155 VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições públicas especializadas e com atuação em educação inclusiva; IX – fomentação de alimentação diferenciada e específica de acordo com a patologia/deficiência, ficando esta acompanhada e garantida nas escolas educacionais públicas. Sendo que fatores como aceitação da dieta e evolução do estado físico, mental e social do estudante devem ser avaliados; X – Viabilização de acessibilidade urbanística, arquitetônica, mobiliários e equipamentos, transportes, comunicação e informação e nos logradouros públicos em valorização da socialização e do bem-estar das pessoas com deficiência. Objetivos e estratégias: 7.1 – Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de educação básica sempre que se fizer pertinente ou necessário; 7.2 – Oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que tenham deficiência; 7.3 – Ampliar e fortalecer o atendimento coletivo e individualizado aos estudantes com deficiência; 7.4 – Ofertar o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete da Língua Brasileira de sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas de aulas regulares e professor de LIBRAS/português nas salas multifuncionais, investindo na formação de recursos, em parcerias com as IES públicas e organizações não governamentais; 7.5- Garantir a formação continuada com ênfase na educação especial para profissionais da Educação Básica; 7.6 - Oferecer transporte adaptado para estudantes com necessidades especiais das escolas urbanas e do campo; 7.7 – Disponibilizar monitor ou cuidador aos alunos com necessidades de higienização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar; 7.8 – Estabelecer parcerias com a área de saúde e de assistência social do Município, Estado, previdência e outras instituições civis, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados aos estudantes das instituições de educação básica; 156 7.9 - Possibilitar condições necessárias de infraestrutura e pedagógica para atendimento aos estudantes do campo com necessidades especiais; 7.10 - Possibilitar as condições necessárias de infraestrutura e pedagógica para atendimento aos estudantes xavantes com necessidades especiais; 7.11- Garantir e oferecer alimentação diferenciada e específica de acordo com as necessidades do estudante, acompanhada por nutricionista; 7.12 – Garantir implantação de acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação e nos logradouros públicos em valorização da socialização e do bem-estar das pessoas com deficiência; 7.13 – Garantir parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social na disponibilização de profissionais especializados para o atendimento dos estudantes com deficiências; 7.14 – Criar mecanismo de acompanhamento individualizado aos estudantes do Ensino Fundamental (que tenham impedimento comprovado por meio de laudo médico) em parceria com a saúde e assistência social garantindo um atendimento multidisciplinar (Psicólogo, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta, Assistente Social, Pedagogo com Especialização em Educação Especial) a partir do terceiro ano da vigência deste plano. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) META VIII: Criar parcerias entre Município, União e Estado para implantar no município a Educação de Jovens e Adultos – EJA para 100% (cem por cento) da população nos anos iniciais de acordo a demanda existente até 2025. DEFESA DA META Fundamentos Legais A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, ofertando a oportunidade aos jovens e adultos para iniciar e/ou dar continuidade aos seus estudos. A Constituição Federal do Brasil de 1988, incorporou como princípio todo modelo de educação visa o pleno 157 desenvolvimento da pessoa, seu prepara para o exercício da cidadania e sua qualificação para o Trabalho41. Citado pelo Art. 2.º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional42 este princípio abriga o conjunto das pessoas e dos educandos como universo de referência, sem quaisquer restrições. Assim, a Educação de Jovens e Adultos e Idosos, deixa de ser uma imposição legal, para assumir uma posição estratégica privilegiada do acesso a educação como um bem social a todos aqueles que, por algum motivo, não concluíram a Educação Básica na idade certa. Este direito se consubstancia não por ser produto de uma dialética entre a dívida social, abertura e promessas, mas também por se tratar de postulados gerais, transformados em direito do cidadão e dever do Estado incluso na Constituição e legitimado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sendo assim, o Art. 208/CF, alterado pela EC n.°59, de 11 de novembro de 2009, os incisos I e VII passa a vigora com a seguinte redação: I – “a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”; VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” Por se tratar de um direito constitucionalizado, cercado de mecanismos financeiros e jurídicos de sustentação, a Educação de Jovens e Adultos baseada no Art.37 da Lei n.º 9394/96, no Parecer CNE/CEB nº 11/2000, na Resolução CNE/CEB nº 01/2000, no Plano Nacional de Educação, Lei n.º 13.005/2014 no Plano de Desenvolvimento da Educação e nos compromissos e acordos internacionais tornase uma obrigatoriedade da oferta dessa modalidade nas três esferas de governo. Na LDB, no Título IX das Disposições Transitórias no art. 87, § 3° e inciso III, ao instituir a Década da Educação, diz que: Cada Município e, supletivamente o Estado e a União, deverá prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados. No que diz respeito a ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados, em conformidade com Art. 75 da LDB, será 41 42 Art. 205 da Constituição Federal do Brasil/1988 Lei n.º 9394/96 158 exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino. O Município embora seja uma instância privilegiada, devido sua proximidade com esse público e o controle que o mesmo pode exercer sobre o conjunto das políticas públicas, conquanto este artigo das disposições transitórias, a tradição na área e o esforço necessário para fazer esta reparação indicam que o investimento em EJA não conta com um passado consolidado junto aos entes federativos, com um todo. Portanto, seja no que se refere à cooperação técnica, seja no que se refere aos investimentos, o regime de colaboração tão acentuado na Constituição Federal torna-se aqui uma necessidade imperiosa. Isto significa uma política integrada, contínua e cumulativa entre os entes federativos, financiada com recursos suficientes e identificáveis em vista de sua sustentabilidade. Políticas para Educação de Jovens e Adultos As políticas públicas inerentes a Educação tem sido considerada como elemento indispensável de uma estratégia para apoiar os mecanismos do desenvolvimento sustentável. Após o início de 1990, uma série de conferências chamou a atenção do mundo sobre os problemas internacionais cruciais. Depois da Conferencia Mundial de Educação para Todos, ocorreram uma série de conferências [Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), a Conferência Mundial sobre os Direitos do Homem (Viena, 1993), a Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento (Cairo, 1994), a Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhague, 1995), a IV Conferência Mundial sobre as Mulheres (Beijing, 1995), a Conferência das Nações Unidas sobre a Habitação Humana (Habitat II, Istambul, 1996), e, para terminar, a Cúpula Mundial da Alimentação (Roma, 1996)]. Em todas essas ocasiões, os dirigentes mundiais manifestaram a expectativa de que a educação ofereça às competências e à criatividade dos cidadãos e o meio de exprimir- se. Assim, educação tem sido considerada a base para desenvolvimento de uma sociedade consciente e equilibrada. Em síntese a Educação de Jovens e Adultos, como parte integrante desse contexto, é imprescindível para recorrer a criatividade e as competências dos 159 cidadãos, em todas as idades, a fim de enfrentar os desafios do século XXI: atenuar a pobreza, consolidar os processos democráticos, fortalecer e proteger os direitos humanos, promover uma cultura da paz, estimular uma cidadania ativa, reforçar o papel da sociedade civil, garantir a equidade e a igualdade entre os gêneros, promover o fortalecimento das mulheres, reconhecer a diversidade cultural (especialmente na utilização das línguas e no favorecimento da justiça e da igualdade para as minorias e os povos autóctones43) e estabelecer uma nova parceria entre o Estado e a Sociedade Civil. Para fortalecer a democracia é imperativo consolidar o contexto educativo, reforçar a participação dos cidadãos, criar condições propícias no crescimento da produtividade e à implantação de uma cultura de equidade e da paz (PAIVA, e et.al,2007 p.48)44. Segundo os dados do IBGE/2012, divulgado em 2013 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o Brasil aparece em 8º lugar entre os países com maior número de analfabetos adultos. Ao todo, o estudo avaliou a situação de 150 países. A taxa de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais foi estimada em 8,7%, que correspondem a 13,2 milhões de analfabetos no país45. Nesta ordem de pensamento, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) representa uma dívida social, não reparada para com os que não tiveram acesso a e nem domínio da escrita e leitura como bens sociais, na escola ou fora dela, e tenha sido a força de trabalho empregada na constituição de riquezas e na elevação de obras públicas. Ser privado desse acesso é, de fato, a perda de um instrumento importantíssimo para uma presença significativa na convivência social globalizada e tecnológica. Diagnóstico da Educação de Jovens e Adultos O Município de Campinápolis tem muito o que fazer para reduzir o alto índice de analfabetismo. De acordo com o Indicador 9A, em 2013, a taxa de 43 Aborígines, indígenas, nativos, índias, íncolas. PAIVA, Jane e et. al. Educação de Jovens e Adultos: uma memória contemporânea 1996 – 2004 (Jane Paiva, Maria Margarida Machado, Timothy Ireland), Edição Eletrônica, Brasília – DF, 2007. 45 Disposto no site: <http://g1.globo.com/educacao/noticia/2014/01/brasil-e-o-8-pais-com-maisanalfabetos-adultos-diz-unesco.html> Acesso em: 26 mar. 2015 160 44 alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade era 74,40%, sendo que a meta Brasil para esse indicador era de 93,50%. A taxa de analfabetismo funcional no Município para a população de 15 anos ou mais idade, conforme o Indicador 9B era de 55,80% e a Meta Brasil proposta era diminuir para 15,30%. O Município ainda se encontra com elevada taxa de analfabetismo e analfabetismo funcional. As Tabelas 65, 66 e 67, 68, 69, 70 tratam do número de escolas que atendem a modalidade EJA nas redes estadual e municipal de Campinápolis – MT. Observa-se que, de dois 2011 a 2013, cresce número de escolas, na Rede Estadual que atendem essa modalidade. Na Rede Municipal os números permanecem os mesmos. Consequentemente, nota-se um aumento nessa demanda na zona rural do Município, durante o período. Que leva crê, que a nível Municipal, pouco se tem feito para oferta dessa modalidade, a fim reduzir o número de analfabeto existente. E, não foi encontrado nenhum dado que informa ação efetiva para resolver o problema do analfabetismo funcional. 161 Tabela 65 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Iniciais - Presencial) Modalidade/Etapa Número de Escolas Ano – – - EJA Fundamental Anos Iniciais Presencial Urbano Rural Total 2007 1 - 1 2008 1 - 1 2009 1 - 1 2010 1 - 1 2011 1 2 3 2012 1 7 8 2013 1 6 7 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 66 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Finais - Presencial) Modalidade/Etapa Número de Escolas Ano – – - EJA Fundamental Anos Finais Presencial Urbano Rural Total 2007 1 - 1 2008 1 - 1 2009 1 - 1 2010 1 - 1 2011 1 - 1 2012 1 - 1 2013 1 4 5 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 67 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental 1 a 8 - Presencial) Modalidade/Etapa Número de Escolas Ano Urbano Rural Total 162 EJA – Fundamental – 1 a 8 - Presencial 2007 1 - 1 2008 - - - 2009 - - - 2010 - - - 2011 - - - 2012 - - - 2013 - - - Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 68– Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal (EJA – Fundamental – Anos Iniciais – Presencial) Modalidade/Etapa Número de Escolas Ano EJA – Fundamental – Anos - Iniciais Presencial Urbano Rural Total 2007 - - - 2008 - - - 2009 - 1 1 2010 - 1 1 2011 - 1 1 2012 - 1 1 2013 - 1 1 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 69 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Finais – Presencial) Modalidade/Etapa Número de Escolas Ano EJA Fundamental Anos Finais Presencial – – - Urbano Rural Total 2007 - - - 2008 - - - 2009 - 1 1 2010 - 1 1 2011 - 1 1 2012 - 1 1 163 2013 - 1 1 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 70 – Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual (EJA – Fundamental – Anos Finais – Semipresencial) Modalidade/Etapa Número de Escolas Ano EJA – Fundamental – Anos Finais Semipresencial Urbano Rural Total 2007 - - - 2008 - - - 2009 - - - 201 - 1 1 2011 - - - 2012 - - - 2013 - - - Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Em relação a função docente por modalidade e etapa de ensino, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental EJA presencial, na Rede Estadual, conforme encontra-se nas Tabelas 71, 72 e 73 abaixo, houve um crescimento de professores licenciados, no primeiro caso, de 2010 até 2012. Em 2013 houve uma queda brusca, chegando apenas 2 (dois) professores, na rede Estatual. No segundo caso, esse aumento vai de 2010 a 2011, a partir daí teve uma queda, chegando a nove professores, em todo Rede Estadual. Na Rede Municipal, no que refere a essa modalidade, aparece um professor com licenciatura nos anos iniciais e onze nos anos finais, em 2009. Em 2011, cai para um e somente em 2013, aparece um professor com licenciatura, no EJA – Fundamental de 1 a 8 Presencial. Estes dados encontram-se nas Tabelas 74 a 75, que tratam do EJA Fundamental na Rede Municipal do Município. Tabela 71 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual 164 de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental – Anos Iniciais – Presencial) Modalidade/Etapa Funções Docentes Ano C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO EJA – Fundamental – Anos Iniciais Presencial 2007 - - - - - - 2008 - - - - - - 2009 - - - - - - 2010 1 1 1 - - 2 2011 2 2 1 - 2 5 2012 10 10 2 - 6 18 2013 2 - 2 14 - 16 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 72 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental – Anos Finais Presencial Modalidade/Etapa Funções Docentes Ano C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO EJA – Fundamental – Anos Finais Presencial 2007 - - - - - - 2008 - - - - - - 2009 - - - - - - 2010 11 11 5 - - 16 2011 13 13 1 - - 14 2012 9 9 - - - 9 2013 9 5 14 3 - 22 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC. 165 Tabela 73 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Estadual de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental de 1 a 8 – Presencial) Modalidade/Etapa Funções Docentes Ano C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO 2007 EJA – Fundamental 2008 de 1 a 8 –Presencial 2009 - - - - - - 2010 - - - - - - 2011 - - - - - - 2012 3 3 1 - - 4 2013 - - - - - - Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Tabela 74 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental – Anos Iniciais – Presencial) Modalidade/Etap a Funções Docentes Ano C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO EJA – Fundamental – Anos Presencial Iniciais - 2007 - - - - - - 2008 - - 1 - - 1 2009 1 1 1 3 - 5 2010 - - - 1 - 1 2011 - - 1 1 - 2 2012 - - - 1 - 1 2013 - - - - 1 1 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC 166 Tabela 75 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental – Anos Finais – Presencial) Modalidade/Etapa Funções Docentes Ano C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO EJA – Fundamental – Anos Finais - 2007 - - - - - - 2008 9 9 - 1 - 10 2009 11 11 6 3 - 20 2010 - - 3 1 - 4 2011 1 1 4 - - 5 2012 - - 3 - - 3 2013 - - - - - - Presencial Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC. Tabela 76– Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental – Anos Finais – Semipresencial) Modalidade/Etapa Funções Docentes Ano C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO EJA – Fundamental Anos Finais – 2007 - - - - - - 2008 - - - - - - 2009 - - - - - - 2010 - - 3 1 - 4 2011 - - - - - - 2012 - - - - - - 2013 - - - - - - Semipresencial Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC 167 Tabela 77 – Função Docente por Modalidade e Etapa de Ensino – Rede Municipal de Campinápolis – MT (EJA – Fundamental 1 a 8 – Presencial). Modalidade/Etapa Funções Docentes Ano C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO EJA – Fundamental 1 a 8 – Presencial 2007 - - - - - - 2008 - - - - - - 2009 - - - - - - 2010 - - - - - - 2011 - - - - - - 2012 - - - - - - 2013 1 - 1 1 - 2 Fonte: Indicadores Demográficos Portal: Planejando a próxima década Ministério da Educação e Cultura – MEC Portanto os dados acima apontam para a necessidade de ampliação da oferta para a modalidade EJA, tanto presencial como semipresencial. O Município e o Estado deverão, em parceria, desenvolver programas de combate ao analfabetismo funcional e propor projeto de letramento. Letramento, num sentido amplo: ensinar jovens e adultos a ler e escrever dentro de um contexto onde a escrita e a leitura façam sentido para a vida do estudante. Segundo Magda Becker Soares, professora titular da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, historicamente, o letramento se restringiu apenas no aprendizado do sistema da escrita. Já não basta somente o ler e escrever é necessário mais do que isso, ou seja, ir além da alfabetização funcional: onde as pessoas são alfabetizadas, porém, não sabem fazer da leitura e da escrita 46. Para que o Município de 46 SOARES, Magda Becker. O que é letramento. Doutora em Educação. Professora da UFMG. Disposto: < http://www.verzeri.org.br/artigos/003.pdf> Acesso em: 27 de mar. 2015. 168 Campinápolis venha vencer os fantasmas do analfabetismo e do analfabetismo funcional, propõe as diretrizes abaixo. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos O tema recorrente “Educação de Jovens e Adultos” que volta a debate desde o final do século passado e início desse século, compreende mais um direito do que simplesmente obrigação das massas excluídas devido ao processo globalização econômica. As exigências vinda do trabalho, das solicitações da vida em sociedade e do desenvolvimento cultural, enfatizam-se os ganhos advindo da erradicação do analfabetismo e do analfabetismo funcional e aumento nas taxas de escolarização da população de jovens e adultos. O problema em questão não se refere somente a anos de escolaridades e certificados obtidos, mas à “capacidade” dos indivíduos intervir de forma eficiente no contexto atual. Assim, faz necessário um esforço conjunto do Município de Campinápolis por meio de parcerias com o Estado e Governo Federal para extinguir o analfabetismo, através de programas de alfabetização, com destaque ao combate do analfabetismo funcional. É necessário integrar-se a esse quadro a participação crescente da iniciativa privada que deve ser encarado “como um problema de todos”, a ser eliminado e não unicamente limitar-se a ações isoladas do Município, Estado e União. É necessário empreender ações conjugadas, com estratégias que busque superar a timidez e as lacunas governamentais no que se refere saldar dívida social deixada pela sociedade com a parte de si mesma materializada na classe trabalhadora deste país. Como destaca Marcelo Côrtes Neri (2002)47 ao ressaltar as diferencias entre a economia brasileira e argentina: “Uma sociedade que não honra ao longo do tempo seus compromissos, internacionais e domésticos, tende a decadência e à instabilidade econômica, política e social”. Deste modo, a presença do setor público e privado em ações que viabilize o extermínio do analfabetismo, tona-se um campo privilegiado para a convivência harmoniosa dos dois setores em 47 Marcelo Côrtes Neri. O Brasil chora pela Argentina, mas não chora com a Argentina. PhD em Economia por Princeton, chefe do centro de Políticas Sociais do IBRE/FGV, 2002. Disposto em: < http://www.cps.fgv.br/cps/artigos/valor/2002/A%20d%C3%ADvida%20social_08012002_VE.pdf> Aceso em: 27 mar 2015) 169 problemas que lhes são inerentes, esta proposição está presente, porém, de forma marginal ou mesmo de forma precária. É necessário que esse vínculo seja fortalecido. A contemporaneidade traz questões mais profundas a serem equacionada, uma vez que a inserção no mundo do trabalho e a própria manutenção do emprego e preparo para a vida, estão vinculados em longa escala a escolaridade da população. O crescimento dessas exigências coloca em risco a integridade social e fomenta a exclusão de parte da sociedade do mercado de trabalho, quer formal ou informal. Ao mesmo tempo, a solicitação constante de uma força de trabalho, com novos padrões de qualificação e proatividade, exigidos nos enfoques de programas de soluções e no levantamento de problemáticas que estão inseridas não só em países em desenvolvimento, mas em país desenvolvidos, tornam-se mais do que um direito, uma necessidade de sobrevivência, neste contexto globalizado. O Município de Campinápolis, não pode acomodar-se diante deste alto índice de analfabetismo latente em seus habitantes, como os conferidos nos dados estatísticos, IBGE/Censo Populacional 2013, disposto no Portal do MEC/Planejando a Próxima década. É indispensável um esforço conjunto, de parcerias e ações integradas, entre o Poder Público (Município, Estado e União) e sociedade civil de forma a exterminar de uma vez por toda esse dado vergonhoso medido em sua população. Não dá para contentar com uma taxa de alfabetização de 74,4% da população dos 15 ou mais idade enquanto compõe 55,8% da população de analfabetos e analfabetos funcionais. Essa é uma bandeira de todos e de todas. E todos de maneira geral deverão agir, de forma coordenada, em torno deste objetivo. Objetivos e estratégias: 8.1 – Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica; 8.2 – Alfabetizar os jovens e adultos de Campinápolis, que não tiveram acesso à escolarização na idade certa de acordo com a demanda; 8.3 – Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características da demandada 170 EJA, conforme os padrões do CAQi – Custo Qualidade Aluno Inicial e com agenda territorial; 8.4 – Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, na etapa Ensino Fundamental, espaço físico adequado, material pedagógico e segurança; 8.5 – Garantir de acordo a demanda a oferta de EJA nas escolas do campo que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes; 8.6 – Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para os jovens e adultos de forma adequada, respeitando a realidade e suas necessidades nutricionais nos estabelecimentos públicos municipais. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA META IX: Estabelecer parcerias com a União, Estado e Município e implantar a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no município. DEFESA DA META Fundamentos Legais Após o advento da Lei n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente na segunda metade dos anos de 1990, foi estabelecida uma nova configuração para a Educação Profissional, com o Decreto n.º 2.208/97 e Portaria MEC n.º 646/97 e apoio do Programa de Reforma da Educação Profissional (PROEP), definido pela Portaria MEC n.º 1.005/97, com significativa repercussão nos sistemas federal e estadual de ensino. A partir desse novo ordenamento, empreenderam-se ações convergentes com a Educação Profissional conduzidas pelo Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR), para oferta de Educação Profissional de nível básico: esta, destinada à qualificação e reprofissionalização de trabalhadores, independente de escolaridade prévia48. Reduziu-se também a oferta de Ensino Médio dos CEFETs 48 Art. 3º, Inciso I, do Decreto 2.208/97 171 (Centro Federal de Educação Tecnológica) – e das escolas técnicas federais ao nível de 50% da oferta 1997 (Portaria nº. 646, Art. 3°, Caput) e implantaram-se cursos modulares, na forma de organização curricular sequencial ou concomitante (Art. 5.º, Caput). Estabeleceu-se, ainda, a Educação Superior (Art. 3.º, III) “[...] correspondente a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico”. O Decreto nº. 2.208 de abril de 1997 foi o principal instrumento dessa Reforma, estabeleceu os objetivos, níveis e modalidades da Educação Profissional no país e os mecanismos de articulação desta com o ensino regular. No Art. 2º, institui que a educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou em modalidade que contemplem estratégias de educação continuada, podendo ser realizada em escolas de ensino regular, em instituições especializadas ou nos ambientes de trabalho. O Art. 4º institui que a educação profissional de nível básico é modalidade de educação não-formal, de duração variável, destina-se a proporcionar aos cidadãos trabalhador conhecimentos que lhes permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do estudante, não estando sujeita à regulamentação curricular. Sendo assim, as instituições federais e as instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, apoiadas financeiramente pelo Poder Público, que ministram educação profissional deverão, obrigatoriamente, oferecer cursos profissionais de nível básico em sua programação, abertos aos estudantes das redes públicas e privadas de educação básica, igualmente a trabalhadores com qualquer nível de escolaridade. Aos que concluírem os cursos de educação profissional de nível básico será conferido certificado de qualificação profissional. Políticas para Educação Profissional e Tecnológico O termo educação profissional, introduzido pela Lei n.º 9.394/96, cap. III, Art. 39, integra-se às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida 172 produtiva. Entende-se por educação o referencial permanente de formação geral que encerra como objetivo fundamental, o desenvolvimento integral do ser humano, informado por valores éticos, sociais e políticos, de maneira a preservar a sua dignidade e a desenvolver ações junto à sociedade com base nos mesmos valores. O termo “educação profissional” introduz ambiguidade quando ao refere um processo educacional dinâmico e histórico, que faz uma leitura de mundo, marcado por dimensões econômicas, culturais e científico-tecnológicas. Conduzindo ao reducionismo de compreender a educação no seu sentido mais amplo e interpretar suas atividades como formação profissional: ensino profissional, formação profissional ou técnico profissional, educação industrial ou técnico-industrial, qualificação, requalificação e capacitação. Estes termos ganham complexidade e novos sentidos, levando-se em conta a nova realidade e a reorganização dos processos produtivos que, tornaram-se uma prática de política de governo, concretizada pelo Decreto n.º 2.208. A portaria nº. 646/97, que regulamenta o Art.39 a 42 da LDB/96, efetivouse, então, a reforma que estabeleceu nova configuração da educação profissional com o apoio do Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP – Portaria MEC nº.1.005/97), que teve repercussão não apenas na rede federal de ensino, mas também nas estaduais e privadas. No tocante a esta portaria, a oferta de vagas de cada instituição federal de educação tecnológica no ensino médio corresponderia a, no máximo, 50% das vagas oferecidas nos cursos técnicos de nível médio no ano de 1997, os quais conjugavam ensino médio e educação profissional. Desse modo, a Portaria determinou a redução da oferta de ensino médio no país, apesar de ser inconstitucional, teve plena vigência até sua revogação por meio da Portaria nº 2.736/2003, publicada no Diário Oficial da União, 01/10/2003. Também dessa época foi a elaboração e o envio ao Congresso Nacional de proposta de Lei que eliminava a restrição existente, por lei, da expansão da rede federal de educação tecnológica. A nova lei foi aprovada em outubro de 2005, permitindo assim, a expansão desta modalidade de educação. Esse arcabouço regulatório seria o suficiente para implantar uma política transitória de integração do ensino médio com a educação profissional de nível médio. 173 Esse marco regulatório seria um dos pilares, o segundo seria o financiamento e o terceiro, os recursos humanos. Após a divulgação do Decreto nº 5.154/04 a SETEC, sucessora, em 2004, da SEMTEC, e a diretoria do ensino médio da nova Secretaria de Educação Básica (SEB) realizaram diversos seminários pelo Brasil, com o objetivo de divulgar um mínimo de normas para orientar a implantação do EMI (Ensino Médio Integrado) (RUIZ, 2010 p.342)49. No Estado de Mato Grosso essa modalidade está regulamentada pela Resolução nº.169/06. Ela acata o entendimento do Ministério de Educação que a Educação Profissional se reveste cada vez mais de importância como elemento estratégico para a construção da cidadania e para melhor inserção de jovens e trabalhadores na sociedade contemporânea, dotada de grandes transformações tecnológicas. Uma vez que o mundo do trabalho se modifica, exigindo um novo perfil do trabalhador, como: tomada de decisões, trabalho em equipe, comunicação oral e escrita. São habilidades requeridas no mercado de trabalho, que remete a conteúdos sócio históricos, científicos e tecnológicos. Logo, a Educação Profissional e Tecnológica articulada com a Educação Básica, deve garantir uma formação voltada para a construção do cidadãotrabalhador crítico, político e com condições de intervir na sua realidade e transformá-la. Para isso, é fundamental superar a mera compreensão de que a Educação Profissional e Tecnológica treina para a empregabilidade, ou simplesmente prepara o trabalhador para execução de tarefas instrumentais. Enfim é com essa visão que o Poder Público do Município de Campinápolis-MT, articulará parcerias junto ao Poder Público Estadual e Federal, para implantação dos cursos técnicos e tecnológico no Município. Os quais se orientarão pelas diretrizes: Diretrizes para Educação Profissional e Tecnológico As diretrizes para Educação Profissional e Tecnológica requer em suas linhas de ação a expansão do atendimento da demanda, a reestruturação curricular, 49 RUIZ, Antônio Ilbañez. Ensino médio, educação profissional: Outros caminhos para a mudança. Revista Retratos da Escola, Brasília, v.4, n.7, p. 341-352, jul./dez. 2010. Disponível em: <file:///C:/Users/LAB-03/Downloads/91-604-1-PB.pdf> Acesso em: 30 mar.2015) 174 a formação continuada dos profissionais da educação, a valorização dos profissionais, a melhoria das condições materiais dos estabelecimentos de ensino e a ampliação da capacidade de investimentos financeiros. O desafio se constitui, portanto, em romper com os modelos de políticas que privilegiam apenas parte da demanda, na possibilidade de garantir aos indivíduos o acesso à Educação Profissional e tecnológica enquanto democratização da oferta e da qualidade social. A cogente necessidade de construir novas práticas a partir de uma reflexão crítica da realidade, que restabeleça justiça social na relação “força de trabalho e meios produtivos”, com vistas a maior equidade de interação e equilíbrio. Isto demanda políticas e diretrizes que tenha como princípio o enfretamento das desigualdades, o desenvolvimento socioeconômico e a articulação à Educação Básica. Como já dizia Karl Marx “o trabalho é uma atividade vital, a própria vida produtiva aparece ao homem apenas como um meio para a satisfação de uma necessidade, a necessidade de preservar a existência física. Porém, a vida produtiva é a vida do gênero. É a vida produtora de vida. No entanto, todo caráter de uma espécie, seu caráter genérico, reside na natureza de sua atividade vital, e a atividade livre consciente constitui o caráter genérico do homem” (KARL MARX, 1844). Assim, a oferta da Educação Profissional Básica deverá dar por meio de cursos e programas de Educação Profissional e Tecnológica, respeitando o itinerário de formação, de modo avançar no sentido de superar a constituição de parte da classe trabalhadora altamente qualificada e a maioria com formação compensatória. Portanto, essa modalidade de educação deve ser parte de um processo de formação integral dos trabalhadores e promotora do seu bem-estar social. Objetivos e estratégias: 9.1 – Elaborar plano de gestão de educação profissional e tecnológica em cooperação com a União e o Estado de Mato Grosso, articulado com a educação básica e a educação de jovens e adultos; 175 9.2 – Elaborar em parceria com Estado de Mato Grosso padrões mínimos de funcionamento que contemplem a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo; 9.3 – Compatibilizar a política de formação profissional com políticas de geração de empregos; 9.4 – Implantar até o final da vigência deste PME, em parceria com escolas técnicas, universidades e outras instituições públicas de educação profissional, cursos técnicos de nível médio na modalidade de educação presencial, à distância de maneira a atender as demandas existentes; 9.5 – Garantir coordenador pedagógico específico à escola que ofertar curso profissionalizante; 9.6 – Criar, em parceria com a União e o Estado de Mato Grosso, plano de oferta de merenda escolar aos alunos da Educação Profissional e Tecnológica; 9.7 – Promover a interação entre escola e sociedade por meio da prestação de serviços realizados pelos estudantes. 176 UNIDADE IV GESTÃO E APLICABILIDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS GESTÃO DEMOCRÁTICA META X: Assegurar condições, para a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da participação direta da comunidade escolar na eleição de gestores, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito das escolas públicas campinapolense. DEFESA DA META Fundamentos Legais: A Constituição Federal promulgada em 1988, traz em seus Artigos 205 e 206, as bases para implementação do princípio da gestão democrática em solo educacional, objetivando a formação integral do homem – corpo, mente e espírito – implicando, diretamente o fortalecimento da cidadania para plena atuação política, econômica e social, numa explícita resposta aos anos em que o cidadão foi alijado do seu direito de intervir concretamente nos rumos da sociedade brasileira. Nesta direção, a Lei nº. 9.394/96, fiel a autonomia dos entes federados, remeteu aos sistemas de ensino a definição das “normas de gestão democrática do ensino público na educação básica”. Essa lei estabeleceu como diretriz gerais para educação e seus respectivos sistemas de ensino. Em cumprimento ao disposto no Art. 214 da Constituição Federal que estabelece o Plano Nacional de Educação – PNE, com objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração – definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias na sua implantação, para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. Nesta conjectura a Constituição procura reparar o momento repressivo vivido durante o período da ditadura militar, ostentando, portanto, um perfil essencialmente democrático. Empregado recorrentemente de vocábulos como autonomia, 177 participação, família e de sociedade. Corroborando dessa forma, uma postura puramente democrática. O Fórum Nacional de Defesa a Escola Pública (FNDEP) para elaboração do PNE, enfatizado pela construção coletiva e democrática, com base na reflexão acumulada nos movimentos sociais no campo da educação, essencialmente, nas concepções, diretrizes e metas estabelecida, sustenta-se a partir de princípios, experiências e deliberações das entidades democrática-popular que integram ao FNDEP. O fato do PNE ter sido elaborado por meio desse método, reforça aí o seu caráter democrático forjado pela participação coletiva nos debates e sistematização. Legitimando assim, como instrumento de difusão e de disputa política, o novo projeto de educação nacional e de sociedade que o Fórum defende50. Em fase de uma gestão pública democrática e participativa aos poucos se delineiam os contornos de um novo paradigma administrativo que busca proteger o espaço público de políticas de favoritismo e do ganho individual, que ainda se intromete, direto ou indiretamente nas decisões administrativas sobre pessoal, suprimentos, finanças e prestação de serviços. Os defensores dessa nova gestão pública (NGP) não pretendem que a administração possa ser desfiliada do estado ou da política (BEHN,1998 p.7). Portanto, os planos de governo devem obviamente traduzir os anseios políticos da sociedade e permitir de forma democrática a participação social nas diretrizes administrativas51. Políticas da Gestão Democrática A educação como projeto nacional de cidadania, previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988, é fruto da luta por uma educação, como fundamento de um projeto nacional democrático, lançado nas primeiras décadas do século XX, por Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Lourenço Filho, Almeida Junior, Roquete 50 BOLLMANN, Maria da Graça Nóbrega. Revendo o Plano Nacional de Educação: Proposta da Sociedade Brasileira. Doutora em Educação e professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Educ. Soc., Campinas, v.31, n.112, p. 657-676, jul. – set. 2010 657. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/es/v31n112/02.pdf> Acesso em: 1 de abr. 2015) 51 BEHN, Robert D. O novo paradigma da gestão pública e a busca da accountability democrática. Revista v 49, n.º4, ENAP, Out-Dez1998. Disposto em: < http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2712> Acesso em: 6 abr. 2015). 178 Pinto, Pascoal Leme, entre outros educadores que inspiram O Movimento dos Pioneiros da Escola Nova. A Escola Nova foi um movimento de renovação do ensino, essencialmente forte na Europa, na América e no Brasil, na primeira metade do século XX. O manifesto de 1932 mobilizou a sociedade e garantiu a presença de alguns desses nomes na Constituinte de 1934. A Constituição de 1934 organizou a educação, em sistemas de ensino, administrados por conselhos representativos da voz plural dos educadores. Esse movimento acontece precisamente no auge do pensamento liberal, no final da primeira metade do século XX, ainda na era Vargas. Consentia a educação como exclusivo elemento verdadeiramente eficaz para a construção de uma sociedade democrática. Assim a educação devia considerar as diversidades, respeitando a individualidade na formação de sujeitos aptos a reflexão e a capacidade de inserção na sociedade. O golpe de 1964 ocasionou sérios problemas sociais, interrompeu o desenvolvimento de muitas promessas de democratização social e política, inclusive da educação escolar e pública no Brasil. O regime militar por sua maneira política de se instalar e de ser, por sua estratégia política de se instalar, acabou impondo dentro do campo educacional, comandos autoritários de princípios legais, os quais se baseavam no direito da força, do temor, da obediência, e o dever de superar o respeito e o diálogo. É nos anos 80, com regime militar agonizando, que os brados em favor de uma redemocratização social, política e educacional repercutem fortemente pela sociedade e nascem as bases legais para a legitimação de uma gestão embasada pelos princípios da participação e autonomia, caminhando ao encontro a um antigo anseio dos educadores pautado em políticas de cunho democrático. A Constituição Federal de 1988 e a LDBEM 9394/96 em vigor, e a implementação do Plano Nacional de Educação – Lei nº. 10172 de 9 de janeiro de 2001 – que em sua essência é o trabalho coletivo, envolvendo todos os seguimentos sociais, objetivando conquistar a autonomia da escola, instituindo para esse fim estratégias fortalecedoras da participação dos atores da comunidade escolar apontando a consecução de forças significativas na melhoria da qualidade da educação nos espaços escolares públicos. Na gestão democrática escolar todos os 179 atores envolvidos, participam dos processos decisórios, pois numa gestão democrática concreta é necessário responder as perguntas: Quem governa? Para quem governa? Se a resposta for: Todos governam para todos52. Na gestão escolar os atores envolvidos são: Estudante Comunidade Funcionários Gestão Democrática na Escola Pais Professores Portanto, o processo de redemocratização das bases sociais, políticas e educacionais é muito recente na história do Brasil. Os desafios é a construção de um cotidiano democrático escolar onde o exercício de direitos e deveres se convertam em ações concretas. O novo modelo de organização é apresentado sob a ótica de gestão compartilhada, que prescreve repensar as estruturas de uma nova forma poder na comunidade escolar, com a participação de todos os segmentos na tomada a decisão e gestão escolar. Diagnóstico da Gestão Democrática 52 LYCURGO, Tassos in Francisco Mafra: A Constituição e a Democracia Participativa: plebiscito, referendo e iniciativa popular. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 29, maio 2006. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1155>. Acesso em: 7 abr. 2015. 180 No Município de Campinápolis – MT, em termos de gestão democrática os primeiros passos já foram dados. A democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos deliberativos ou equivalentes; a abertura já garantido em lei, a nível municipal, das eleições de diretores e coordenadores e votação para líderes de classe. Embora, a Lei Complementar nº 028 de 05 dez 2011, estabeleça Gestão Democrática na rede pública de ensino, no Município Campinápolis - MT, esse modelo de gestão, ainda, não foi exercida em sua forma absoluta na rede municipal. Não há gestão financeira dos recursos públicos destinado à escola para custeio e manutenção de algumas despesas básicas – com exceção dos repasses federal, como PDE e PDDE. Somente a rede estadual – já há algum tempo, desde a publicação da Lei Estadual nº 7.040/98, regulamentada pelo Decreto n.º 75/2003 – têm Gestão Democrática, na sua forma integral. O modelo de gestão financeira, a nível municipal ainda é centralizado. As administrações escolares juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura não têm gestão financeira própria, sendo que a lei n°. 4320/64, garante e determina a autonomia e gestão dos recursos orçamentários e financeiros aos departamentos setoriais (Secretarias Municipais). É necessário vencer o conceito de gestão, de natureza patrimonialista, ainda arraigado em meio aos gestores políticos do Poder Executivo. Assim, o Poder Público Municipal não tem razão em manter centralizado a gestão financeira dos recursos públicos, até porque a Secretaria Municipal de Educação precisa se precaver de problemas futuros relacionados a prestação de conta desses recursos. Percebe-se que um passo importante já foi dado rumo a Gestão Democrática aprovando a Lei Complementar nº. 028/2011, portanto não pode demandar tamanha morosidade do Poder Público. Desse modo, por enquanto, são essas seguintes diretrizes possíveis à Gestão Democrática na rede municipal de ensino de Campinápolis. Diretrizes da Gestão Democrática 181 A escola é uma organização social, constituída pela sociedade para cultivar e transmitir valores sociais, contribuindo para formação de seus estudantes, mediante experiências de aprendizagem. O ambiente educacional deve ser condizente com os fundamentos, princípios e objetivos educacionais. Esse ambiente é de vital importância para o desenvolvimento da capacidade e habilidades significativas, que proporcionem aos estudantes conhecimento de mundo e conhecerem-se no mundo, como princípio de desenvolvimento de sua efetividade no campo de atuação cidadã. O gestor escolar é o líder, mentor, coordenador e orientador principal da vida administrativa e pedagógica escolar. Todo o seu trabalho educacional não pode eximir das responsabilidades que lhes são inerentes, nem diluída entre os seus colaboradores de gestão, embora, seja compartilhada com eles. Aos professores, a Lei n.º9.394/96, Art.13 define como competência, dentre outros aspectos: I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III – zelar pela aprendizagem dos alunos; IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Aos estudantes, pessoas para quem a escola existe e deve voltar as suas ações a fim de obter máximo sucesso nos seus estudos, devem ser envolvidos em um ambiente de experiências educacionais estimulantes, motivadoras e de elevada qualidade. Tendo em vista o sucesso na escola e fora dela, pelo desenvolvimento de seu potencial, gosto e hábito de aprender. Segundo esse princípio, a pedagogia escolar de qualidade é aquela centrada nos princípios da liberdade, da autonomia, 182 da criticidade: o estudante é parte de um processo em construção bilateral, onde ele aprende e ensina. Assim o ponto de partida e chagada é aquele determinado por plano de ação e avaliação participativa, de forma contínua e democrática. Os profissionais da educação são colaboradores diretos da construção do ambiente educacional e na qualidade da efetivação de seus processos educacionais. A atuação desses profissionais contribui de forma significativa para o trabalho educativo, tendo em vista a manutenção da infraestrutura, nutrição, vigilância e registros de documentações. Com responsabilidade e qualidade no seu trabalho repercutindo na formação dos estudantes. Logo, o seu envolvimento no processo de gestão escolar torna-se fundamental, nos processos de decisões e reflexões sobre a educação e o papel da escola. A Comunidade Escolar, de forma geral, é constituída por todos os segmentos: alunos, pais/responsáveis, servidores, coordenadores educacionais, professores e direção, todos com representantes no Conselho Escolar, com reuniões periódicas e participação nos processos de gestão e planejamento escolar. Essa atuação conjunta caracteriza a ação democrática, para tomada de decisões compartilhadas, observadas em leis e normas da Educação. A romper o verticalismo das decisões de cúpula e o particularismo das práticas individuais que tem imperado na administração pública municipal, em particular na educação pública, substituindo essa racionalidade instrumental por uma racionalidade voltada para a emancipação do ser humano por meio de gestões participativas consubstanciadas em práticas democráticas constitui a meta fundamental, para essa próxima década, a ser alcançada por meio deste Plano no Munícipio de Campinápolis/MT. A radicalização democrática, que se consubstancia no caráter público e na gratuidade da educação, na inserção social, nas práticas participativas, na desconcentração de poder, na socialização de conhecimentos, na tomada de decisões e na atitude democrática das pessoas nos espaços de intervenção organizada constitui condições essenciais para garantir a materialização legal do direito à educação e uma educação de boa qualidade. Portanto, investir na autonomia das instituições públicas educacional de forma a garantir a participação da sociedade nas decisões políticas, administrativas 183 e financeira, a fim de que todos sejam corresponsáveis pela gestão dessas instituições, sem se perder de vista as especificidades de cada uma, sem sombra de dúvida é um passo decisivo na emancipação e atuação eficiente dessas instituições. Porém, há de se convir que àquelas instituições que for insuficientemente incapaz por não possuir as condições básicas ideais, competências para seu gerenciamento público de forma participativa e democrática ficam condicionadas ao gerenciamento de outras instituições que possui tais habilidades, até que essas habilidades lhe sejam inerentemente amadurecidas. Objetivos e estratégias: 10.1 – Fortalecer, em regime de colaboração, a gestão educacional pública; 10.2 – Observar os princípios de democratização e cooperação; 10.3 – Assegurar a participação no desenvolvimento das políticas educacionais que tenham por objetivos comuns o atendimento da escolarização básica, a sua universalização e a qualidade do ensino; 10.4 – Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos, diretores e conselhos municipais de educação, para que possam exercer seu papel de controle social; 10.5 – Fomentar ações que visem à interação entre família e escola; 10.6 – Assegurar efetivamente a descentralização e a autonomia da gestão dos estabelecimentos de ensino, considerando-se suas dimensões pedagógica, administrativa e financeira; 10.7 – Realizar conferência municipal de educação, para análise do desenvolvimento do Plano Decenal Municipal de Educação e replanejamento; 10.8 – Disponibilizar transporte escolar, obedecendo a padrões de legislação de trânsito, para alunos e professores do Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Médio do Campo, urbano, terras indígenas e assentamento que comprovadamente necessitam de atendimento; 10.9 – Garantir apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis, intermunicipais e estaduais, manifestações de artes, mostras científicas e similares; 184 10.10 – Garantir, a educação básica como prioridade para a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino; 10.11 – Estabelecer em cooperação com os entes federados mecanismo para atendimento da EJA (Educação de Jovens e Adultos); 10.12 – Promover autonomia financeira das escolas mediante repasse de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos; 10.13 – Garantir um modelo de gestão financeira que priorize gradativamente a destinação de recursos para atividades afins: a autonomia da escola, a qualidade do ensino, a equidade, a formação e valorização dos docentes e demais profissionais da Educação e a participação da comunidade; 10.14 – Implementar, em cooperação com o Estado e a União, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, políticas de ampliação da oferta da Educação Básica, de forma a atender as metas estabelecidas neste Plano, visando a promoção da equidade social, buscando iniciativas inovadoras no tocante às formas de cooperação entre as esferas públicas; 10.15 – Buscar fortalecer o processo de formação continuada dos Profissionais da Educação Básica, por meio de convênios com as instituições de ensino superior; 10.16 – Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, em regime de cooperação entre Estado e Município, a ampliação do Programa de Transporte Escolar, com critérios estabelecidos e definidos em lei específica; 10.17 – Definir, imediatamente após a aprovação deste Plano, indicadores qualitativos e quantitativos que possibilitem a sua avaliação contínua; 10.18 – Garantir, a partir da aprovação deste Plano, a realização da Conferencia Municipal de Educação bienalmente, e extraordinariamente, conforme convocação do fórum, para análise do PME, para posterior apreciação e deliberação final da Câmara Municipal de Vereadores do Município; 10.19 – Garantir, na vigência deste Plano, a realização semestral de reunião do fórum Municipal de Educação, para análise e avaliação dos objetivos e metas propostas neste Plano; 10.20 – Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino com vistas a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhando 185 responsabilidades, no atendimento da escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática; 10.21 – Garantir, a partir da aprovação deste Plano, autonomia administrativa e gestão financeira à Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com o Chefe do Poder Executivo para autorização de despesas e estabelecimentos de políticas destinada a Educação Básica Municipal com aprovação dos Conselhos (CME - Conselho Municipal de Educação; CACS -Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDB; CAE - Conselho de Alimentação Escolar); 10.22 – Garantir a atuação dos Conselhos: CME, CACS e CAE,na fiscalização dos recursos destinados à Educação Básica Municipal a partir da vigência desse Plano; 10.23 – Estabelecer política de cooperação junto Estado de Mato Grosso, no combate a reprovação escolar e evasão, em todos os níveis da educação básica na rede pública de ensino do município; 10.24 – Somente autorizar construção e funcionamento de instituições de capital privado e ONGs que atendam aos requisitos previamente definidos: a educação básica, ensino superior fica restrito a autonomia para as ONGs, devendo estas prestar contas do seu papel pedagógico, financeiro e administrativo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC); 10.25 – Estabelecer cooperação junto ao Estado de Mato Grosso, política de combate a reprovação escolar e a evasão, em todos os níveis da educação básica da rede pública de ensino no município; 10.26 – Implantar em parcerias com a União, Estado e Município programas específicos para formação de professores xavantes em nível médio (magistério) e nível superior aos profissionais em docência que atuam na educação básica do Município, a partir da vigência desse Plano. 10.27 – Garantir a participação de indígenas nos Conselhos Municipais: CME, CAE, CACS, representando um segmento da sociedade e da comunidade escolar municipal. (Redação dada pela Emenda nº 03 de 22-06-2015). VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA META XI: Valorizar durante a vigência deste Plano, os Profissionais da Educação Básica do Município de forma equiparar o rendimento médio, conforme o cargo, a 186 respectiva função, com mesmo nível de formação e qualificação profissional e jornada única de trabalho de 30 horas semanais conforme Lei que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Campinápolis. DEFESA DA META Fundamentos Legais Governadores e prefeitos tem se posicionado na contramão ao que pediam as manifestações de ruas, no que refere uma educação pública de qualidade. Estudos apontam que diversos fatores são necessários para se chegar a uma escola de referência, um deles, talvez o mais importante é a valorização dos profissionais de educação. Em 1988, a Constituição Federal já previa no Art. 206 nos Incisos os seguintes princípios: “V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade; VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Parágrafo Único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (grifo nosso) ”. A lei nº. 11.738, de 2008 do piso do magistério foi um avanço, nesse sentido, mas não no reconhecimento dos demais profissionais da educação, como parte integrante do processo. Desde então alguns questionamentos judiciais no sentido de barrar algumas conquistas. Pois, carece de um consenso geral nas três esferas de governos. 187 Embora o estado brasileiro tenha se empenhado em instituir mecanismos legais inspirada em decisões do coletivo (instancias representativas dos profissionais da Educação Básica e sociedade civil organizada) sobre financiamento da educação, sobretudo, planos de cargos e carreiras e salários desses profissionais; tem se verificado uma convergência por parte de alguns estados e municípios da federação no descumprimento desses ordenamentos jurídicos. Mas a questão não trata somente do financiamento há uma resistência generalizada quando aborda a questão da valorização dos profissionais da educação. Em algumas dessas batalhas a categoria tem se saído vitoriosa, inclusive no STF (Supremo Tribunal Federal), mas sempre há uma força tendenciosa, a cada mandato e legislatura, por parte dos alguns governantes ou legisladores, em alguns municípios e estados da federação, no sentido de coibir ou descumprir aquilo que já fora determinado em lei. O Art. 2º, da Lei n.º 11.738, nos §§ 1° e 2º estabelece o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público, da Educação Básica, para formação em nível médio, na modalidade Normal, previsto Art. 62 da Lei n.º9.394/96. O piso salarial profissional nacional é um valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para jornadas que variam, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Categoricamente, a Lei do Piso é explicita ao se tratar especificamente do piso dos “profissionais do magistério público da educação básica”. Trata-se exclusivamente daqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais nas unidades escolares, em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima determinada nos termos da legislação federal, a ser reajustado, anualmente, de acordo com o Art.5º, da Lei do Piso, a partir de 2009. Nota-se, que em momento algum a lei faz referência aos demais profissionais da educação. Não existe a nível federal uma lei que faça o reconhecimento desses profissionais. A Lei Complementar n.º 50/1998, que trata da carreira dos profissionais da rede estadual de educação básica do Estado de Mato 188 Grosso, faz esse reconhecimento, mas a nível estadual. Como conferir no seu Art. 2º: “Para os efeitos desta lei Complementar, entende-se por Profissionais da Educação Básica o conjunto de professores que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de coordenação, assessoramento pedagógico e de direção escolar, e., funcionários Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, que desempenham atividades nas unidades escolares e na administração central do Sistema Público de Educação Básica. Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação deve proporcionar aos Profissionais da Educação Básica valorização mediante formação continuada, manutenção do piso salarial profissional, garantia de condições de trabalho, condições básicas para o aumento da produção científica dos professores e cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação. (Nova redação dada pela LC 206/05)”. A Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, que institui o FUNDEB (Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica), criado pela Emenda Constitucional n.º 53/2006 que tem por objetivo uma nova distribuição dos investimentos em Educação Básica, traz no Art. 22, o percentual mínimo dos recursos creditados no Fundo, a ser gasto com pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Básica. No Parágrafo Único, Incisos I a II, faz um esclarecimento de expressões e termos tais como “remuneração, profissionais do magistério da educação básica e efetivo exercício”. Os 40% restante deve ser aplicado nas demais ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica. Percebe-se, momento algum no escopo da Lei do Fundeb traz referência ou reconhecimento dos demais profissionais que fazem parte do contexto educacional. O não reconhecimento desses profissionais, tão importante para o desenvolvimento de um sistema de educação de qualidade, é um retrocesso. É inadmissível que o reconhecimento dos profissionais da educação seja feito, apenas, de forma parcial enquanto os demais com o mesmo nível de escolaridade e titulação permanece no anonimato. Até porque o sistema educacional seria um blefe sem a presença destes profissionais. 189 Na Lei complementar nº. 27/2011 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Campinápolis – MT, na mesma linha da LC 50/98, no Art. 2º, Incisos de I a III, reconhece por profissionais de educação básica, os seguintes grupos de profissionais: I - Professores que desempenham atividades docentes; a) Professor Articulador; b) Professores que exerçam cargos em comissão e funções gratificadas constantes da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Lei Municipal de Gestão. II - Técnicos Administrativos Educacionais que exerçam funções de: a) Técnico em Secretaria Escolar; b) Técnico em Multimeios Didáticos; c) Técnico em Educação Infantil; d) Secretário Escolar; e) cargos em comissão e funções gratificadas constantes da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Lei Municipal de Gestão. III - Apoio Administrativo Educacional nas funções de: a) Técnico em Alimentação Escolar; b) Técnico em Infra - estrutura Escolar/Vigilância; c) Técnico em Infraestrutura Escolar/Limpeza; d) Técnico em Infraestrutura Escolar/Transporte Escolar; d.1) para desempenhar a função mencionada na alínea “d” os profissionais deverão possuir curso específico de Transporte de Passageiros e Transporte Escolar nos termos da Resolução 168/2004, com as alterações introduzidas pela 169/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Assim, ao se cogitar em qualidade do Sistema Educacional de Educação Básica, deve pensar, em primeiro lugar, na valorização de todo os trabalhadores da educação. Ao mesmo modo que a solução para os problemas que afligem a escola exige atenção de instancias externas é lógico que supor que parte das dificuldades identificada no interior da escola são nada mais que manifestações escolares de 190 dificuldades, ou seja, conflitos enfrentados pela sociedade como um todo. Isto, sem dúvida, o que acontece com a desvalorização dos trabalhadores em educação. Logo, para que possa, de algum modo, aspirar qualquer êxito nas ações desenvolvidas pela escola e para sua reversão, é precioso, além de tudo, equacionar as ações, conhecendo os aspectos relativos a essas questões por meio de uma perspectiva social mais ampla e abrangente. A consequente desvalorização dos profissionais da educação tem seus antecedentes históricos, resultante da divisão do trabalho de forma intensamente predominante a partir do final do século XX, ao adotar o modo de produção capitalista, tem como pressuposto fundamental o direito à apropriação privada dos excedentes obtidos na produção, o lucro. Conseguido, portanto, a partir da depreciação do pagamento da força de força de trabalho comprada, necessária a confecção das mercadorias. Assim, para aqueles que compram a força de trabalho e empresariam o processo produtivo, exercem e justificam, o argumento de seu direito a apropriação dos excedentes produzidos. Para os que vendem sua força de trabalho a preço mais baixo possível, não possuem outra saída, senão ser vítimas da lei da oferta e procura. Desse modo essa sociedade é marcada pelo conflito entre grupos no processo de produção/apropriação. Uma herança histórica ainda presente no contexto educacional atual (NAVARRO 2006. p.13)53. Políticas para Valorização dos Profissionais da Educação Básica A Constituição Federal de 1988 já evidenciava a questão da valorização dos profissionais da educação no seu Art. 206, Inciso V, o qual propõe o seguinte: “Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (...)” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) NAVARRO, Ignez Pinto…[et.al.]. Conselho Escolar e a valorização dos trabalhadores em educação, Brasília – DF, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006. Disposto em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/cad%208.pdf> Acesso em: 10 abr.2015. 53 191 Estes foram importantes desdobramentos para a educação nacional. Essa determinação é norteada por uma política de acesso e permanência à educação básica em que a valorização dos profissionais da educação é um dos feixes para se alcançar uma educação de qualidade. O Decreto nº. 7.415, de 30 de dezembro de 2010, institui a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, dispõe sobre o Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público – Profuncinário, e dá outras providências. O Art. 1º Institui a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, a fim de organizar em regime de cooperação entre a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios, a formação dos ´profissionais da educação das redes públicas da educação básica. O Art. 2º traz os princípios dessa política que são: I – Formação dos profissionais da educação básica como compromisso com projeto social, político e ético que contribua para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e grupos sociais; II – Colaboração constante entre os entes federados na consecução dos objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica, articulada entre o Ministério da Educação, as instituições formadoras e os sistemas e redes de ensino; III – Garantia de padrão de qualidade dos cursos de formação de profissionais ofertados pelas instituições formadoras; IV – Articulação entre teoria e prática no processo de formação, fundada no domínio de conhecimentos científicos e específicos segundo a natureza da função; V – Reconhecimento da escola e demais instituições de educação básica como espaços necessários à formação inicial e continuada dos profissionais da educação; VI – Valorização do profissional da educação no processo educativo da escola, traduzida em políticas permanentes de estímulo à profissionalização, à jornada única, à progressão na carreira, à formação inicial e continuada, à melhoria das condições de remuneração e à garantia de condições dignas de trabalho (grifo nosso); 192 VII – Equidade no acesso à formação inicial e continuada, buscando a redução das desigualdades sociais e regionais; VIII – Articulação entre formação inicial e formação continuada, bem como entre os diferentes níveis e modalidades de ensino; IX – Compreensão dos profissionais da educação como agentes fundamentais do processo educativo e, como tal, da necessidade de seu acesso permanente a informações, vivência e atualização profissional, visando a melhoria e qualificação do ambiente escolar; e X – Reconhecimento do trabalho como princípio educativo nas diferentes formas de interações sociais e na vida. Ainda no Art.3º deste Decreto dispõe sobre os objetivos da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, que garante nos Incisos: I – Promover a melhoria da qualidade da educação básica pública; II – Promover a equalização nacional das oportunidades de formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica; III – Promover a valorização do profissional da educação básica, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira; IV – Ampliar a oferta de cursos superiores e técnicos de nível médio voltados à formação inicial dos profissionais da educação básica; V – Ampliar a oferta de cursos e atividades de formação continuada destinados aos profissionais da educação básica; e VI – Ampliar as oportunidades de formação de profissionais da educação para o atendimento das políticas de educação especial, alfabetização e educação de jovens e adultos, educação indígena, educação do campo e de populações em situação de risco e vulnerabilidade social. Na VIII Conferência Nacional de Educação Paulo Freire, na tarde do segundo dia, no calor das discussões sobre plano de carreira, Piso Nacional, estrutura democrática e as conquistas pedagógicas, o professor e ex-presidente da CNTE, Carlos Abicalil, provocou os participantes com questionamentos sobre os instrumentos e as ferramentas de valorização dos educadores e fez um alerta para o 193 risco do uso frequente da palavra “docência” na legislação. Essa migração de um termo para o outro pode significar restrição de direitos, principalmente, na carreira. Nós termos do Art. 206, Inciso VIII, da Constituição Federal do Brasil trata-se de [...] piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública [...], e não, somente, para a carreira de magistério. Nesta Conferência, o professor João Monlevade fez um resgate histórico da identidade dos profissionais de educação, finalmente, concluiu dizendo: Estamos no momento de poder evoluir. Com base no Art. 206 e no Inciso VIII, da Constituição Federal/1988, ele defendeu a extensão do Piso Nacional para os funcionários de escola de Educação Básica, que apesar de não existir uma lei federal que a regulamenta, não impede que seja mantida e garantida no PCCS (Plano de Carreira de Cargos e Salários) da categoria. Sobre o tema em questão, argumenta o professor Edson: (...) é preciso enxergar no Plano de Educação como instrumento que possa servir a essa perspectiva de articulação, argumenta54. Assim é importante observar, ainda que a Constituição Federal/88 não faz distinção entre os profissionais da educação básica, há grande desafio a fazer com que a gestão faça valer o princípio da isonomia, como fundamento democrático: tratamento justo aos que ainda não conseguiram a viabilização e a implantação de seus direitos: não somente o direito a viver, mas o direito de viver com dignidade. Diagnóstico da Valorização dos Profissionais da Educação Básica Segundo dados da Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT, na Tabela 78, o Município tem, atualmente, 55,80% dos professores de Campinápolis ainda não possui nível superior. Destes professores sem formação, aproximadamente 18%, não concluíram o Ensino Médio. Menos da metade, ou seja, 44,20% possuem nível superior. 54 VIII. Conferencia: formação e valorização dos trabalhadores em educação tomaram conta do debate. Disposto em: < http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=3881> Acesso em: 13 abr. 2015. 194 Dos demais Profissionais da Educação Básica do Município 9,93% têm nível superior, 70,21% Ensino Médio e 19,86% não concluíram o Ensino Médio, conforme pode ser analisado na tabela abaixo. De acordo com a Tabela 79, aproximadamente 58% não possuem formação técnica profissionalizante, os dados são da Prefeitura Municipal de Campinápolis, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos: Relação de Funcionários por Grau de Instrução, emitido no dia 13/04/2015. Tabela 78 – Profissionais da Educação Básica por Cargo e Nível de Escolaridade no Município de Campinápolis - MT Campinápolis - MT Cago/Nível Ensino Superior Ensino Superior Incompleto Ensino Médio Complet o 83 99 Ensino Médio Incompleto Ensino Fundamenta l Completo Professor 118 17 48 Funcionári 14 2 22 o Dados: Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT (Departamento Pessoal) Ensino Fundamental Incompleto 1 4 Quant. dos Profissionais de Educação Profissionais da Educação Básica por Cargo e Nivel de Escolaridade no Município de Campinápolis - MT 118 120 100 80 60 40 20 0 83 99 48 14 17 0 0 2 22 1 4 Nivel de Escolaridade Professor Funcionário Dados: Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT (Departamento Pessoal) Tabela 79 – Situação dos Profissionais da Educação Básica do Município de 195 Campinápolis- MT (AAE e TAE) Profissionais FA FR FR (%) Profissionais com formação específica 59 0,4184 41,84% Profissionais que não possuem formação específica 92 0,5816 58,16% Total 141 1 100% Fonte: Dados da Prefeitura Municipal de Campinápolis - MT SITUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL Profissionais que não possuem formação específica 58% proifissionais com formação específica 42% Fonte: Dados da Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT Tabela 80 – Situação dos Professores do Município de Campinápolis - MT Professores com formação 44,20% Professores sem formação 55,80% Fonte: Dados da Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT Fonte: Dados da Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT Percebe-se pela análise dos gráficos acima que o Município de Campinápolis tem um déficit de profissionais sem formação adequada na Educação Básica tanto para professores quanto para os demais profissionais da educação. Há a necessidade de investimento em pessoal com curso de formação. Alicerçado nestas informações propõe as diretrizes a seguir a fim de oferecer condições essenciais para suprir essas necessidades. 196 Diretrizes para Valorização dos Profissionais da Educação Básica A União, por intermédio do Ministério da Educação, sem prejuízo de outras inciativas, fomentará o acesso à formação inicial dos profissionais da Educação Básica por meio do Programa de formação em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas Público de Ensino, via Profuncinário, nos termos do Decreto nº 7.415/2010, artigo 5º. O Município de Campinápolis, em regime de colaboração entre a União e o Estado de Mato Grosso estabelecerá convênio com objetivo de promover, preferencialmente por meio da educação a distância, a formação técnica em nível médio e posteriormente, até o final deste PME, em nível superior a servidores efetivos que atuem nos sistemas de ensino da Educação Básica (TAAE – Técnico em Apoio Administrativo Educacional e TAE – Técnico Administrativo Educacional). O Município estabelecerá acordo e cooperação técnica entre os entes federados para formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais do magistério, como forma de valorização destes profissionais. A formação inicial destes profissionais se dará, preferencialmente, presencial (nos termos dos artigos 62º, §§ 3º ao 5º, da Lei n° 9.394/96) subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias da educação a distância. A União, o Estado e Município adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência nos cursos de formação, cabendo a eles, também, o incentivo a formação mediante programa institucional de bolsas de iniciação à docência a estudante efetivamente matriculados nos cursos de licenciatura, de graduação plena nas Instituições de Nível Superior (Art. 6º da LDB/96). Um dos pilares da qualidade do ensino trata-se da valorização dos profissionais da Educação, por meio da garantia do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS). A valorização parte do reconhecimento do profissional da educação básica, de acordo com seu grau de formação e tempo de efetiva dedicação ao trabalho feito pelo enquadramento em níveis e classes no Plano de Carreira, sem prejuízo de outras gratificações instituídas em lei e bonificações por dedicação exclusiva de forma a constituir na remuneração do profissional. 197 Portanto, falar em valorização profissional implica aprimoramento da formação inicial, a formação continuada, a definição de piso salarial ou remuneração do profissional. Uma carreira bem estruturada permite que o profissional de educação projete o seu futuro, tenha perspectiva de trabalho e qualidade de vida. A escola é grande laboratório de diversidade e de realidades diferenciadas, o profissional que ingressa na carreira da educação precisa ter um perfil diferenciado de outros profissionais (um vigilante educacional por exemplo é diferente de um vigilante de órgão da administração) o compromisso com a qualidade da educação é algo de efetiva reorganização e atualização a ser feita por professores e funcionários. Na educação, todos precisam ter formação mínima para o ingresso, pois trabalham com público bem específicos e demanda cuidados especiais. Objetivos e estratégias: 11.1 – Garantir, no âmbito do município, Plano de Carreira e Remuneração para os profissionais do magistério da rede pública de Educação Básica observando os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008; 11.1 – Garantir, no âmbito do município, Plano de Carreira e Remuneração para os profissionais da Educação da rede pública de Educação Básica observando os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008; (Redação dada Pela Emenda nº 02 de 22 de junho de 2015) 11.2 – Garantir a jornada de trabalho com carga horária de 30 horas aos professores no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Campinápolis; 11.3 – Garantir cursos de formação profissional, de nível médio, destinados à formação de pessoal técnico-administrativo, para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção de infraestrutura escolar, bem como para a alimentação escolar; 11.4 – Garantir a formação continuada com ênfase na educação especial para profissionais da educação infantil e Ensino Fundamental; 11.5 – Equiparar e ajustar o rendimento médio entre os profissionais com escolaridade equivalente pautado na Lei Federal n°11.738 de 16 de julho de 2008; 198 11.5 – Equiparar e ajustar o rendimento médio entre os profissionais da Educação com escolaridade equivalente pautado na Lei Federal n°11.738 de 16 de julho de 2008; (Redação dada pela Emenda Complementar nº 02 de 22 de junho de 2015) 11.6 – Garantir licença remunerada aos Profissionais da Educação Básica do município para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu; 11.7 – Capacitar, durante a vigência deste Plano, os professores para o uso pedagógico das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC); 11.8 – Instituir e implementar, em parcerias com instituições públicas, programas de formação continuada para professores e servidores administrativos que atuem na educação profissional; 11.9 – Garantir formação continuada para os profissionais da educação em área de atuação, considerando as necessidades, as demandas e contextualizações da Educação Básica Municipal; 11.10 – Assegurar aos professores efetivos da rede pública de educação básica, um terço da carga horária relativo à jornada de trabalho para realização de atividades de planejamento, estudos, correção de trabalhos; 11.11 – Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo; 11.12 – Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares municipal, bem como assessores pedagógicos, para que se assegure, na proposta pedagógica a inclusão dos estudantes com necessidades educacionais especiais; 11.13 – Implementar programas específicos para formação em nível superior aos profissionais em docência que atuam na Educação Básica do Município, a partir da vigência deste Plano; 11.14 – Garantir aos profissionais efetivos da rede pública municipal atendimento da perícia médica na sede do município; 11.15 – Assegurar o direito a licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública municipal; 11.16 – Garantir no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica que a elevação por tempo de serviço se dê por intervalo de tempo 199 de 3(três) em 3 (três) anos, mediante avaliação de desempenho na função de atuação; 11.17 – Garantir no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica – Professor e Técnico Administrativo a progressão de classe até o nível doutorado; 11.18 – Assegurar as vantagens de que trata a Lei Complementar nº. 001, de 13 de dezembro de 1993, aos profissionais que já têm adquirido o direito de que trata o art.52 e 72; 11.19 – Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais de Educação; 11.20 – Assegurar formação continuada aos profissionais, técnicos, e apoio da Educação da Básica; 11.21 – Garantir concursos públicos para a rede municipal de ensino, considerando as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Municipal, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas; 11.22 – Buscar meios para que os profissionais de contratos temporários da rede pública de ensino tenham direito à remuneração de férias e décimo terceiro; 11.23 – Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Municipal. 11.23 – Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Municipal. (Redação dada pela Emenda nº 02 de 22-062015) APLICABILIDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS DA EDUCAÇÃO BÁSICA META XII: Garantir a aplicabilidade total dos Recursos financeiros previstos em Lei, destinados à Educação. DEFESA DA META 200 Fundamentos Legais O Art.212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, institui que a União aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento e os Estados, Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino (EC n. 14/1996, EC n. 53/2006 e EC n° 59/2009). Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se parcela de arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ou pelos Estados aos respectivos Munícipio, não considerada, portanto, para efeito do cálculo receita do governo que a transferir. Serão considerados, para efeito do cumprimento do caput deste artigo, os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicado na forma do Art.213 da Constituição. A distribuição dos recursos públicos assegurados, necessariamente, terá por prioridade a garantia ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, tais como, a universalização, o padrão mínimo de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação55. O atendimento ao estudante em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (Art.208, Inciso VII), serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários Art. 212, § 4º). As demais fontes adicionais de financiamento do que trata este artigo, compreende: o salário-educação (recolhido pelas empresas na forma da lei) e as contas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social, distribuídas proporcionalmente de acordo ao número de estudantes matriculados nas redes públicas de ensino da Educação Básica (Art.212, § 6º). A organização do Sistema Educacional Brasileiro, segundo a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), se 55 Art. 212, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 201 caracteriza pela divisão de competência e responsabilidades entre a União, estados e municípios da Federação. Percebe-se, também, que ambos entes federativos se aplica a corresponsabilidade ao financiamento e a manutenção dos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação e do ensino. Entretanto, este regime de colaboração estabelecidos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consistentes nas EC n.º 14/1996, EC n.º 53/2006 e EC n.º 59/2009, estabelece que a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino público federal e exercerá em matéria educação, a função da redistributiva e supletiva de assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino público56. Desta forma, prioritariamente, os Municípios atuarão no ensino Fundamental e na Educação Infantil, Estados e o Distrito Federal no Ensino Fundamental e Médio. Na organização dos sistemas de ensino, União, Estados, Distrito Federal e Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório (Art. 211, §§ 2º, 3º e 4º). Portanto, há diferenciação entre a aplicabilidade e vinculação dos recursos da educação entre os entes federados diferem em percentuais. Por exemplo a União a lei prevê aplicabilidade de 18%, no Estado de Mato Grosso 35% e no Município de Campinápolis – MT, 25%. Em termos constitucionais, percebe-se: Quadro 3 – Comparativo do Percentual da Aplicabilidade dos Recursos Destinados à Educação entre o União, Estado e Município. Constituição Federal Constituição do Estado Lei Orgânica do Município de de Mato Grosso 56 Campinápolis - MT Idem, Art. 211, § 1º, da C.F./98 202 A União aplicará, Os Estados aplicarão, O Município de Campinápolis anualmente, nunca anualmente, menos de dezoito, e os menos Estados, o de nunca manterá trinta seu sistema de e ensino em colaboração de Distrito cinco por cento da União e o Estado de Mato Federal e os Municípios receita resultante de Grosso, atuando, vinte e cinco por cento, impostos, inclusive a prioritariamente no ensino no mínimo, da receita proveniente de fundamental e na educação resultante de impostos, transferências, na infantil. compreendida a manutenção e proveniente de desenvolvimento transferências, na educação manutenção desenvolvimento ensino escolar e (Constituição do Estado de (Constituição Grosso, Art. 245). Federal, Art. 212, CF). de do Mato § 1º - Os recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino compreenderão: I – 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – As especificas transferência da União do Estado (Lei Orgânica do Município de Campinápolis – MT, Art. 172). O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), criado pela EC 53/2006, regulamentado pela Lei nº.11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) que vigorou de 1998 a 2006, era um fundo especial de natureza contábil e de âmbito estadual. Este fundo, na quase totalidade é formado por recursos provenientes dos 203 impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art.212 da Constituição Federal. Além destes recursos, o Fundeb, ainda compõe a título de contemplação de uma parcela dos recursos federais, sempre que, a nível dos Estados e do Distrito Federal, o valor aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Com sua instituição em 2006, para vigorar de 2007 a 2020, a partir daí definiu-se a implantação gradativa da educação básica (educação infantil, ensino médio e creches), a subvinculação compreendia 16,66% em 2007, 18,33% em 2008 e 20% partindo de 2009. A subvinculação de 20% dos 25% foi acrescida de outros dois impostos estaduais e da transferência do ITR da União aos Municípios. O critério da redistribuição dos recursos entre o Estado e seus municípios foi alterado pelo número de matrículas no âmbito das esferas do governo. No Estado, são contabilizadas as matrículas no Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos Municípios educação infantil e Ensino Fundamental. Assim o fundo prioriza política de redução e de limitação de especialidades, por exemplo: se o Município protagoniza políticas fora de sua área de competência acarreta custo sem repasse adicionais do fundo, do mesmo modo acontece com o Estado. Assim ambos os entes federados perdem em autonomia de suas gestões administrativas, salvos se estiverem dispostos a bancar outras políticas com os seus próprios recursos. No quadro a seguir faz uma comparação do Fundef e Fundeb, com os seus respectivos parâmetros, segundo a ACS (Assessoria de Comunicação Social) do Ministério da Educação e Cultura (MEC): Quadro 4 – Comparativo entre Fundef e Fundeb Nº Parâmetro Fundef Fundeb 01 Vigência Dez anos (até 2006) 14 anos (a promulgação partir da da Emenda constitucional) 02 Alcance Apenas o ensino fundamental Educação infantil, Ensino Fundamental e médio 204 03 Número de alunos 30,2 milhões (Censo Escolar de 48,1 2005) quarto ano de vigência do atendidos 04 Fontes recursos compõem milhões, a partir do fundo (Censo de 2005) de que 15% de contribuição de estados, 15% DF e municípios: estados, DF e municípios: o fundo Fundo de Participação dos de Estados (FPE) contribuição Fundo de Participação dos Estados (FPE) Fundo de Participação dos Municípios (FPM) Imposto sobre Circulação Fundo de Participação dos Municípios (FPM) Imposto de Mercadorias e Serviços Circulação (ICMS) Mercadorias Imposto sobre Produtos proporcional às Desoneração de e Imposto sobre Produtos exportações (IPlexp) sobre Serviços (ICMS) Industrializados, de de Industrializados, proporcional exportações (Lei às exportações (IPlexp) Complementar nº 87/96) Complementação da União Desoneração de exportações (Lei Complementar nº 87/96) Complementação da União Fonte: Dados da ACS do Ministério da Educação e Cultura. Contribuição à formação do Fundeb União Estados, Distrito Federal e municípios UFs Origem dos Recursos 2007 2008 2009 2009 a 2020 FPE, FPM, ICMS, LC 87/96 e IPIexp (*) 16,66% 18,33% 20% 20% ITCMD, IPVA, ITRm e outros eventualmente instituídos (*) 6,66% 13,33% 20% 20% Complementação federal (**) R$ 2 Bilhões R$ 2 Bilhões R$ 4,5 Bilhões 10% da contribuição total de Estados, Distrito Federal e Municípios 205 (*) inclusive receitas correspondentes à dívida ativa, juros e multas relacionadas aos respectivos impostos. (**) Valores originais, a serem atualizados com base no INPC/IBGE. Fonte: Manual de Orientação do Fundeb/2008 57 - Arquivo do FNDElegis: Um marco na legislação do FNDE. Os 5% (cinco por cento) restante dos impostos e transferências que compõe o Fundeb, no âmbito do Município [FPM, ICMS, IPlexp e LC 87/96, IPVA, ITR, (Inclusive Dívida Ativa, Juros e Multas) ] que entram nas contas do municipais e os 25% (vinte cincos por cento) e dos demais impostos e transferências que não entram na composição do Fundo, são receitas a ser computada para o financiamento da educação. Políticas da Aplicabilidade dos Recursos Financeiros da Educação Básica As políticas de fundos para redistribuição dos recursos da educação têm um avanço a partir dos governos FHC e Lula. No entanto, conforme Gemaque (2011, p.90), a ideia de criar Fundos para financiar a educação não é nova. Esteve presente nos vários períodos da história brasileira. Na década de 1990, a discussão sobre a constituição de fundos para financiar a educação é retomada na ocasião da elaboração do Plano Decenal de Educação para Todos, em virtudes de acordos assumidos na Conferência de Educação para Todos, realizada em Jomtien, na Tailândia58. Entre os objetivos estabelecidos pelo Plano Decenal de Educação: universalizar o Ensino Fundamental e erradicar o analfabetismo, encontra-se o de “incrementar os recursos financeiros para manutenção e investimentos na qualidade da educação básica, conferindo maior eficiência e equidade em sua distribuição e aplicação”. Esses objetivos seriam alcançados mediante a adoção das seguintes estratégias: 57Manual de Orientação do Fundeb/2008. Disposto em: < https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/ActionDatalegis.php?cod_menu=707&cod_modulo=11&acao =abrirTreeview > Acesso em: 16 abr.2015. 58 Promovida pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Banco Mundial. 206 I – reestruturação do atual quadro de distribuição, entre níveis de governo dos recursos fiscais e dos encargos de expansão e desenvolvimento e de manutenção e operação, para reduzir os efeitos dos diferenciais de capacidade fiscal, institucional e administrativa; II – criando fundos e mecanismos não convencionais de financiamento a programas e projetos inovadores em qualidade educacional e de equalização social de oportunidades, especialmente nas grandes concentrações demográficas de pobreza (regiões metropolitanas, cidades de porte médio e áreas rurais criticas); e, III – incrementando, em função das prioridades definidas, os gastos públicos acima dos níveis mínimos constitucionalmente determinados (Plano Decenal de Educação para Todos, 1993, p. 16-17). O financiamento da educação segundo Martins (2010, p.505)59 insere-se no que Wildavsky e Pressman, citando Allisson e Zelikow (1999), denominou de ação conjunta complexa. Esta ação se dá em situações em que diferentes instituições partilham o poder de decisões e ações de forma a intensificar o crescimento de complexidade, onde tarefas aparentemente simples pode envolver um labirinto de decisões separadas, as vezes desconexas. Daí a necessidade de coordenação e cooperação federativa e de alinhamento de planejamento nas diferentes esferas convergindo para o pleno funcionamento do regime de colaboração. Assim é identificado a responsabilidade de financiamento, gestão e cooperação de cada ente federativo, essencialmente clara, nos termos dos Arts. 211 e 212 de C.F/88, no Art. 69 da LDB/96 e do Art. 7° da Lei n°. 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) O movimento “Escola Nova” assumiu o papel de “empreendedor político” quando, em amplo debate, viabilizou propostas para obter sua vinculação na Carta Magna de 1934. Em relação ao financiamento da educação, foi estabelecido vinculação de recursos à manutenção e desenvolvimentos dos sistemas educativos MARTINS, Paulo de Sena, O financiamento da educação básica como política pública, RBPAE – v.26, n.3, p.497 – 514, set. /dez.2010. Disposto em: < http://seer.ufrgs.br/rbpae/article/viewFile/19795/11533> Acesso em: 23 abr.2015. 59 207 (Art.156). Em 1937, o Estado Novo derrubou a vinculação, sendo resgatada pela a Constituição de 1946, a elevação do percentual de compromisso dos municípios de 10% para 20% (Art.169). A Lei n.4.024/61 que estabelecia as Diretrizes e Base da educação nacional, elevaria o patamar da União, de 10% para 12% (Art.92). Em 1967, com as Cartas do regime militar, a vinculação perdeu o status constitucional, e em 1969 foi limitada aos municípios (Art.59). Nesse período, os impactos negativos da desvinculação foram evidentes, principalmente, no campo acadêmico e na esfera política (MARTINS, 2010 p.505). Assim no período da “abertura política”, já nos estertores do regime militar, foi aprovado, em 1983, a Emenda Calmon, que fixava (Art.176) a vinculação mínima de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino nos patamares de 13% para a União e 20% para os estados, Distrito Federal e municípios. Com o advento da Constituição Federal de 1988 foi consagrada a vinculação de recursos no art. 212, com a definição de novos percentuais em vista a alteração tributária fixada: 18% para a União e 25% para os demais entes federativos (estados e municípios). A Constituição prescreve competência aos entes federados a legislar sobre a educação (Art.24, IX). Portanto, cabe a União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (Art.22, XXIV), exercida no âmbito do Art.211 da Constituição, que estabelece competências aos entes federativos em matéria educacional e responsabilidade pelos níveis e etapas da educação escolar. Posteriormente, a adoção de fundos retorna com o advento do Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O Fundef abordou questões de qualidade de maneira indireta e insuficiente. Embora, importante ao desvincular pagamento de professores, a EC n.14/96 restou-se ignorada quando assegurou a União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios, o ajustamento progressivo, no prazo de cinco anos, de contribuições ao fundo, de forma a garantir um valor aluno adequado a um padrão mínimo de qualidade de ensino, a nível nacional (Art.60). Com o surgimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), criado pela EC nº.53/06, com finalidade de suprir as lacunas deixada pelo FUNDEF. A implantação do Fundo, em 2007, gerou muitas expectativas na sociedade, posto que 208 surgiu como promessa do resgate ao conceito de educação como um direito de todos, a ser reparado. E, com o restabelecimento de uma proposta de resolução de problemas do financiamento para toda a educação básica. No seu papel de ferramenta de inclusão, ampliou os benefícios do Fundef para todos estudantes e professores da rede pública de ensino. Não atendendo, somente, estudantes e professores do Ensino Fundamental, mas a todos estudantes e professores da Educação Básica de Ensino. O estabelecimento da vinculação de percentual dos recursos da Educação Básica, por meio do estabelecimento de fundos, com instrumento legal rígido favoreceu o combate aos desvios de finalidades destes recursos, que outrora, penalizava as escolas com infraestrutura inadequada, pagamento de professores em atraso e a não valorização dos demais profissionais da Educação. É inegável a extraordinária contribuição que trouxeram estes fundos para a qualidade da educação, ainda que os mecanismos de controle social não funcionem a contento, por falta de esclarecimento de alguns segmentos da sociedade, porém foi um processo decisivo para que governadores e prefeitos se mantenham vigilantes quanto o uso indevido de recursos disponibilizados por esses fundos. Diagnósticos da Aplicabilidade dos Recursos Financeiros da Educação Básica Dados do TCE – MT (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e Ipeadata Regional informam os investimentos em educação para o Município de Campinápolis-MT, descrito na Tabela 81, abaixo. Os dados apontam um crescimento no intervalo de 2006 a 2014 de 164,33%, esse crescimento se deve ao FUNDEB e consequentemente ao aumento nas Transferências Intergovernamentais e dos recursos próprios do Município. Tabela 81 - Investimentos em Educação no Município de Campinápolis - MT 2014 R$ 13.604.202,54 2013 R$ 11.060.670,21 2012 R$ 17.355.086,56 209 2011 R$ 9.457.117,49 2010 R$ 8.798.606,51 2009 R$ 6.326.707,14 2008 R$ 5.862.992,50 2007 R$ 5.969.524,80 2006 R$ 5.146.580,01 Fonte: TCE – MT e Ipeadata - > Regional -> Finanças Púplicas/ Finanças Municipais 60 Investimento em Educação no Múnicipio de Campinápolis - MT R$20.000.000,00 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 R$15.000.000,00 R$10.000.000,00 R$5.000.000,00 R$0,00 1 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 Fonte: TCE – MT e Ipeadata - > Regional -> Finanças Púplicas/ Finanças Municipais 61 Os dados informados no portal Deepask sobre Estado e Municípios: Finanças Municipais apontam um crescimento no Fundeb no intervalo de 2007 a 2014, de aproximadamente 161,02%. Esse crescimento se justifica pelas matriculas na Educação Infantil e o acréscimo de matriculas no Ensino Fundamental devido o índice de natalidade no Município. 60 Finanças Municipais. Disposto em: <http://www.deepask.com/goes?page=campinapolis/MTInvestimento-em-educacao-e-cultura:-Veja-o-gasto-publico-no-seu-municipio> Acesso em: 23 abr.2015 61Finanças Municipais. Disposto em: <http://www.deepask.com/goes?page=campinapolis/MTInvestimento-em-educacao-e-cultura:-Veja-o-gasto-publico-no-seu-municipio> Acesso em: 23 abr.2015 210 Tabela 82– Valor arrecadado de Fundef e Fundeb de 2006 a 2014 Ano/Valor arrecadado FUNDEF FUNDEB 2006 3.091.429,64 0,00 2007 0,00 3.849.524,78 2008 0,00 4.683.469,24 2009 0,00 4.766.506,20 2010 0,00 5.326.669,87 2011 0,00 6.004.330,23 2012 0,00 6.877.429,86 2013 0,00 8.313.745,66 2014 0,00 10.047.953,94 Fonte: ESTADOS e MUNICÌPIOS62 RECEITA DO FUNDEF E FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS - MT 4000000,00 15000000,00 3000000,00 10000000,00 2000000,00 5000000,00 1000000,00 0,00 0,00 2006 2007 2008 2009 2010 FUNDEF 2011 2012 2013 2014 FUNDEB Fonte: ESTADOS e MUNICÌPIOS A tabela 83 aponta a somatória geral dos recursos destinados à Educação no Município de Campinápolis: Fundef; Fundeb; 5% (cinco por cento) das transferências intergovernamentais (União e Estado de Mato Grosso), não computado na formação do Fundeb (IPIexp, Lei Complementar 87/96, ICMS, IPVA, ITR, FPM), os 25% (vinte cincos por cento) dos Impostos Tributários do Município (ITBI, IPTU e ISSQN) e os recursos do FNDE (Salário Educação, PNAT). Os dados na Tabela 83 apontam no geral um crescimento de 76,70% de 2010 a 2014 nos recursos da educação. 62 A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF. A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB. Disposto em: < http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp> Acesso em: 23 abr.2015. 211 Tabela 83 – Somatória Geral dos Recursos da Educação no Município de Campinápolis – MT. Somatória 2010 2011 2012 2013 2014 Geral/Ano Somatória 6.288.148,20 7.016.520,25 7.718.918,70 9.183.449,70 11.111.343,60 Geral Fonte: Prefeitura Municipal de Campinápolis-MT (Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Anexo 10 da Receita da Lei 4.320/64) SOMATÓRIA GERAL DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS MT 11.111.343,60 9.183.449,70 6.288.148,20 7.718.918,70 7.016.520,25 2010 2011 2012 2013 2014 Fonte: Prefeitura Municipal de Campinápolis-MT (Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Anexo 10 da Receita da Lei 4.320/64). A tabela 84 é uma comparação entre os gastos em “educação” e recursos disponibilizados aos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT, de 2010 a 2014. Os dados apontam um desequilíbrio de gestão desses recursos explicitamente em 2012. Embora tendo um crescimento nos valores das receitas de 2010 a 2014, esses valores permaneceram aquém do que foi gasto em despesas. Observa aqui um desequilíbrio nas contas da educação, mostrada claramente pelo gráfico a seguir. Tabela 84 – Recursos Disponibilizados X Gastos em Educação no Município de Campinápolis - MT Invest. Receitas/Ano em exerc. Investimentos com educação Recursos disponibilizados 2010 2011 2012 2013 2014 8.798.606,51 9.457.117,49 17.355.086,56 11.060.670,21 13.604.202,54 6.288.148,20 7.016.520,25 7.718.918,70 9.183.449,70 11.111.343,60 212 Fonte: TCE – MT e IPEADATA - > REGIONAL -> FINANÇAS PÚPLICAS/ Finanças Municipais e Prefeitura Municipal de Campinápolis-MT (Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Anexo 10 da Receita da Lei 4.320/64) Recursos Dispinibilizados x Gastos em Educação no Município de Campinápolis - MT 20.000.000,00 15.000.000,00 10.000.000,00 5.000.000,00 0,00 2010 2011 Investimentos com educação 2012 2013 2014 Recursos disponibilizados Fonte: TCE – MT e IPEADATA - > REGIONAL -> FINANÇAS PÚPLICAS/ Finanças Municipais e Prefeitura Municipal de Campinápolis-MT (Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Anexo 10 da Receita da Lei 4.320/64) É notório a inobservância dos dispositivos legais previsto na Lei nº 101/2000 que trata da gestão fiscal dos gastos públicos na Administração Pública. A gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante ao cumprimento de metas e avaliações dos resultados entre receitas e despesas. A obediência a tais limites são condições imprescindíveis para uma gestão justa de resultados que garanta a eficiência, eficácia e efetividade destes gastos. Diante de tais práticas é necessária uma desconcentração de poder e de gerenciamento dos recursos da educação. A gestão democrática com gestão financeira de recursos precisa ser consolidada no Município para evitar que situações como as observadas nos dados acima não venha a se repetir no Município de Campinápolis. Assim é imperioso que os gastos sejam equivalentes as receitas, que sejam transparentes, pois quando os gastos superam as receitas demonstra ineficiência da gestão. Mediante tudo isso, são propostas as seguintes diretrizes: Diretrizes Aplicabilidade dos Recursos Financeiros da Educação Básica 213 Administração dos recursos da educação pressupõe tomadas de decisões coletivas, por meio de projetos e plano de governo. Na ausência de um projeto comum, a coletividade deve utilizar os recursos que tem, esforçando-se, sobretudo, para preservar a equidade de repartição destes recursos. Os gastos desses recursos não podem ser aleatórios e irresponsável como fora observado em certo período nenhum no Município, planejamento responsável. É sem prévio necessário e um planejamento participativo, com foco no estabelecido no PDCA. Se o Município desde o início tivesse optado por um método de planejamento como o descrito no PDCA (conforme figura abaixo), as incoerências percebidas no gráfico acima provavelmente seriam evitadas. O processo educacional parte de práticas sociais constitutiva e constituinte de relações sociais amplas, a partir de embates e processos traduzem distintas concepções de homem, do mundo e da sociedade. Assim a educação, como foco do aprender fazer, é entendida como processo de socialização cultural e de historicidades produzida pelo homem. A escola é o lócus da produção do saber. Assim, política, gestão, financiamento e processos se organizam no coletivo em prol dos objetivos e metas preestabelecidas, implicando, portanto, o comprometimento de todos que são partes do cenário. Na administração Pública não há lugar para gestão tipo top-dow63 onde os gestores ditam as regras e todos obedecem. Ao contrário, a Administração Pública é um lugar de construção coletiva, o processo é pautado de forma democrático, o gerenciamento é do tipo botton up64 transparente e autônimo. Se bem articulado, impede certas distorções imposta pelo gerenciamento autoritário que nem sempre é do interesse de todos. 63 64 Top-dow: de cima para baixo. Botton up: de baixo para cima. 214 Na gestão pública educacional embora pertence a Administração Pública tem características próprias que diferem do escopo desta administração e dos princípios da Administração Empresarial. Essas características, tem impacto direto no que se entende por planejamento, desenvolvimento e autonomia da educação. Assim não é possível pensar em um processo educacional, eficiente, eficaz, efetivo e produtivo quando as políticas e o gerenciamento do processo se fadam aos desvios de finalidade e a irresponsabilidade do gerenciamento público. Assim, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinado a educação no Município tem, a princípio o cumprimento das seguintes diretrizes: A determinação de políticas que priorizam as necessidades básicas da educação, em detrimento as deliberações impositivas verticalizadas e incoerente com o planejamento e execução de despesas alheia ao disposto neste PME; Ao estabelecimento de políticas e ações, a ser contempladas, nos instrumentos de planejamento do Município (Planejamento Estratégico, PPA; LDO; LOA), com a participação da sociedade civil para cumprimento das metas e dos objetivos e estratégias instituídas neste PME; Aquisição e manutenção de equipamentos (projetor de multimídias, laboratórios, de informática, de ciências, impressoras, computadores, mobiliários, etc.) visando a melhoria e a qualidade da rede física das escolas da educação básica pública no Município; Construção e reestruturação das escolas da educação básica na rede pública municipal; Valorização dos profissionais da Educação, por meio de piso salarial justo, formação e qualificação profissional; Manutenção e disponibilização de transporte escolar obedecendo padrões de legislações de trânsito para estudantes e professores da educação básica que comprovadamente necessitem deste atendimento; Objetivos e estratégias: 12.1 – Garantir, imediatamente a aplicabilidade integral dos recursos destinados à educação, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido em Lei (art. 112 Cf. 88). Podendo chegar até 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos financeiros; 215 12.2 – Ajustar o piso salarial profissional municipal pautado na Lei Federal n°11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência e para elaboração do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica. 12.3 – Garantir o reajuste anual dos vencimentos dos Profissionais da Educação de acordo como Plano de Carreira e Remuneração da respectiva categoria; 12.4 – Determinar políticas que priorizam as necessidades básicas da educação, em detrimento as deliberações impositivas, verticalizadas e incoerentes com o planejamento e execução de despesas alheia ao disposto neste PME; 12.5 – Estabelecer políticas e ações, a serem contempladas nos instrumentos de planejamento do Município (Planejamento Estratégico, PPA; LDO; LOA), com a participação da sociedade civil para cumprimento das metas e dos objetivos e estratégias instituídas neste PME; 12.6 – Adquirir e garantir a manutenção de equipamentos (projetor de multimídias, laboratórios, de informática, de ciências, impressoras, computadores, mobiliários, etc.) visando a melhoria e a qualidade da rede física das escolas da educação básica pública no Município; 12.7 – Construir escolas da educação básica e garantir a manutenção da rede pública municipal de ensino; 12.8 – Garantir valorização dos profissionais da Educação, por meio de piso salarial justo, formação e qualificação profissional; 12.9 – Garantir a manutenção e a disponibilização de transporte escolar obedecendo padrões de legislações de trânsito para estudantes e professores da educação básica que comprovadamente necessitem de atendimento; 12.10 – Garantir a contrapartida, pelo Poder Público Municipal, ao índice transferência do Governo Federal para compra da merenda escolar a fim de corrigir a defasagem do poder de compra dos alimentos que fazem parte do cardápio. 216 217 NOTAS BIBLIOGRÁFICAS: (Em: <http://www.cidade-brasil.com.br/municipio-campinapolis.html>. 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Tsiriupi Deusuita Pereira de Sousa Devanér Jesus Ferreira Devanildes F. da Silva Dídimo Tderehoiro Diogo TsereRãwẽ Diomar Luiza da Silva Moreira Divina Faria Cunha Divina Nogueira de Oliveira Divino Antunes Vieira Dominques ruwi Duilio T. Tsereuiprá Edina Lucas Machado Edinalra Perreira dos Santos Elda Cristina de Jesus Santos Elenice Vieira da Cruz Eliene Aparecida Gonçalves da Cunha Eliene Crisostomo da Silva Eliene Dias Padilha Elizania de Fatima Gonçalves Elizanjela Ferreira da Silva Oliveira Emival Pereira da Costa Ermelinda Maria da Glória Barbosa Erreste Saíady Eslaine Correia Barbosa da Silva Euclides Sirãpsari’wa Evandro Sereu’rã, Fabiana Lopes da Cunha Farides Seretaprá A’e’dzane Fernanda Vieira Maia Francisco Tertuliano da Silva Júnior Geny Maria S. Matus George wa’ane Wa’we Germano Tsiubu’a, Gevelino de Lima Tsererodi Gildemar Pari’owa Gilvar Costa Rosa Gisele Martins de Souza Guioriwo Tsitsapi Heitor Wabdu’ó’ Helinton Seremuai Ilma Alves de Oliveira Iraci Maria da Silva Iria Aparecida Fernandes Alves Santana Oliveira Isaac Miê Ajawe Isai T.Tseremey’Wa Isaldina Maria da Costa Israel Antonio Barbosa Ivanildo Aphâ’âdi Prépê Izia Rubia Martins Machado Jeovan Faria Jesuino Tserewa’ono Joab Umoridzadadze João Batista da Cunha João Bosco Xavante Joélio P. Pereira dos Joicilene Aparecida Queiroz Franco de Araújo Joneide Nogueira de Oliveira Jorcelina de Oliveira José Aloísio Tsimitsité José Fabio We’Ru Tsereu’ra Xavante José Luiz Silva dos Santos Josivaldo Ferreira da Silva Jurandy Warí’ Iwẽ Juscelino Tserewahu Juvencio Tserezato Tserupi Laerte Tseredzaro Linco Tserenhitõmo Lindomar Tsirӧbӧ Lourdes Bernardes de Freitas Vieira Lousenir Celestino Pommot Lucas Mardu Lucas Tsupto Lucenir Francisca Alves Lucia dos Santos Luciana Pinto de Morais Silva Luciene Pedzai’õ Luciene Vieira da Silva Lucimone F. Moraes Luiz Fernando Costa Almeida Luizinho Tserewaro’we Lyane T. Redzadawa’udze Maciel Alves Ferreira Magna Barbosa Lopes Magna Policarpo de Lima Magnete de Jesus Costa Marcelo Emídio da Cruz Marcia Antonia da Silva Policarpo Marciel T. Tserewa’adi Marcilene Aparecida Silva Marcilene Prado Margarete Meire da Silva Martins Maria Alves dos Santos Maria Cristina de Morais Gonçalves Maria Cristina de Morais Gonçalves Maria das Graças Maria de Araújo Moura Maria de Fatima Gonçalves Oliveira Maria de Fátima Oliveira Souza Maria Dias dos Santos Maria Inácia de Lima Maria José da Silva Souza Maria José dos Reis Borges Maria Madalena Sobrinho Maria Sônia Araújo Moura Maria Zélia Policarpo de Moura Marilene Corrêa Borges Mariozete Maria da Costa Marlene Rodrigues Silva Marvel Tsowaon Mauro Jorge Seeredi Mayara Silva dos Santos Michele das Graças Marçal Miguel Tsereme Modesto Tserewawã’rã Nadir Neves da Silva Maria José da Silva Souza Nelson Gonçalves de Melo Neuza Luzia de Souza Araujo Nivaldo Bento da Costa Noé Prowari Orlando Mie Ozeias W. Tsereze Patrícia Maria de Souza Paulo Santana Andrade Pedrinho Serenhorã Pollyanne Costa Correia Quidinho T. Tseretã’ãdi Rangel Martins Xavante Raquel Rosa Silvério Regiane S. Gomes Reginaldo Roman Votupi Renan José Serenho Utusu Renato Régio Gonçalves Rodinaldo Seretó Rogele Tseremiwê Roman Tseremre Romildo Cheredae’Pran Rosana Rẽ Rosangela Petsipaio’Dzariwari Rosely Campos de Oliveira Moura Rubesmar Santana Vilela Sebastiana Gomes Ferreira Selma Lúcia de Jesus Selma Piaba Bento Selmo Anirowari Servino Adzâwe Sheila C. M. Marques Silvana Laurindo da Silva Simone Coelho Gonçalves Sirlei Almeida da Silva Slvania Luzia de Arcanjo Bernardes Tariana Hilário Mota Tharlla Almeida Faria Tibério Cesa Bupré Timoteo Tseredzu Tewedi Ubirajara Tsibelutsudó Uelita Aparecida Rodrigues Vaina Ferreira da Silva Valdir Tsere’ubuhã Vandaíra F. de L. Santos Vera Lúcia dos Santos Virgilio Pawa Tseredzabo Vito Abdzu Vitor Tsere’u’ru Rere’rã Hi Weliton Firmínio de Freitas Wesmar Gomes Zilma Alves Gomes Zivany Souza Nascimento. 227