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BANCO BGN S.A.
Matriz Recife
Avenida Fernando Simões Barbosa, nº. 266, Sala 101,
Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-390
Recife, PE, Brasil
Cédula de Crédito Bancário com Pagamento por Consignação em Folha
A) Dados Cadastrais do Emitente:
Nome:
Sexo: [ ] Masc [ ] Fem
Estado Civil:
Nome do cônjuge:
Nome do pai:
Nome da mãe:
Data de Nascimento:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de Exp.:
CPF:
Órgão Exp.:
RG:
Salário:
Patrimônio Estimado:
Data de Adm.:
Matrícula:
Categoria:
Cargo:
Regime de Contratação:
Endereço:
Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
UF:
Cidade:
Telefone de contato: [ ]
Telefone Celular: [ ]
E-mail:
B) Dados Funcionais:
Órgão Público Pagador:
Forças Armadas (preenchimento obrigatório para militares):
Aeronáutica [ ]
Exército [ ]
Marinha [ ]
Código OM:
Nº Órgão:
Sigla UPAG:
UF:
Matrícula-DV:
Profissão (ocupação principal):
Mês renda:
Valor da renda: R$
Pensionista: [ ] sim
[ ] não
Cargo (natureza da ocupação):
Endereço:
Nº:
Bairro:
Cidade:
Complemento:
Telefone:
Ramal:
UF:
DDD:
C) Origens:
Empregador:
Órgão:
Convênio:
Canal de Venda da Operação:
Filial:
Operador:
Promotora:
Coordenador:
D) Dados da Liberação:
Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros
1) Cód. Histórico financeiro:
Favorecido:
CPF/CNPJ
Valor:
Data de liberação:
C/C:
Comp:
Banco:
Agência:
Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros
2) Cód. Histórico financeiro:
Favorecido:
CPF/CNPJ
Valor:
Data de liberação:
C/C:
Comp:
Banco:
Agência:
Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros
3) Cód. Histórico financeiro:
Favorecido:
CPF/CNPJ
Valor:
Data de liberação:
C/C:
Comp:
Banco:
Agência:
Tipo
de
beneficiário
[
]
8-Cliente
[ ] 9-Terceiros
4) Cód. Histórico financeiro:
Favorecido:
CPF/CNPJ
Valor:
Data de liberação:
C/C:
Comp:
Banco:
Agência:
Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros
5) Cód. Histórico financeiro:
Favorecido:
CPF/CNPJ
Valor:
Data de liberação:
C/C:
Comp:
Banco:
Agência:
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E) Fontes de Referência do Emitente (Pessoais, Comerciais, Bancárias, Cartão de Crédito e Outros):
Nome:
Telefone:
DDD:
Endereço:
E.1) Referência Bancária / Cobrança:
Banco:
Agência:
Conta corrente:
Cliente desde:
Banco:
Agência:
Conta corrente:
Cliente desde:
F) Condições da Operação / Consignação:
F.1. 1º Vencimento:
F.4. Valor da parcela: R$
F.7. Custo Efetivo Total*:
% a.a.
F.5.
Taxa
de
juros:
%
a.a.
F.2. Último vencimento:
F.8. Custo Efetivo Total*:
% a.m.
F.6. Taxa de juros:
% a.m. F.9. Valor Devido R$
F.3. Quantidade de parcelas:
*Custo Efetivo Total poderá ser alterado de acordo com a data da liberação do crédito
G) Adicionais:
G.1. Tarifa de cadastro: R$
G.4. Tarifa [ ] DOC/TED ou [ ] OP: R$
G.5. Forma de Pagamento dos Adicionais: [ ] à vista [ ] Financ.
G.2. IOF: R$
G.3. Seguro: R$
H) Detalhes do empréstimo:
H.1. Valor solicitado (“Valor líquido da Operação”): R$
H.2. Valor total Financiado (H1 + G1 + G2 + G3 + G4): R$
I) Dados do Intermediador da Operação:
CNPJ do Correspondente:
Endereço:
Nº/Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/UF:
Telefone de contato: ( )
Nome e CPF do Agente Subcontratado (se houver):
J) Credor:
BANCO BGN S/A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.558.456/0001-71, com sede na Avenida Fernando Simões
Barbosa, nº. 266, Sala 101, Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-390, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
L) O EMITENTE, algum de seus familiares (pai, mãe, filho(a), cônjuge, companheiro(a), enteado(a)), ou outra
pessoa de seu relacionamento próximo, desempenha(ou) nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países,
territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas em empresas ou órgãos de serviços
públicos (executivo, legislativo ou judiciário), nos âmbitos federal, estadual ou municipal?
[ ] sim
[ ] não
Qual cargo? __________________________________
M) O EMITENTE autoriza o BGN a compartilhar com as empresas de seu grupo econômico seus dados pessoais, com a finalidade comercial de oferecer seus produtos financeiros, bem como utilizar seu endereço,
inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos ou serviços, catálogos e outras correspondências promocionais, atendida a legislação em vigor?
[ ] sim
[ ] não
N) O EMITENTE responsabiliza-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais do documento de
identidade, do CPF, comprovantes de endereço e de rendimento, relação de bens patrimoniais (pessoa física) e outros,
comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no Art. 64, da
Lei nº 8.383, de 30/12/1991.
O) Custo Efetivo Total (CET): O EMITENTE declara ter conhecimento do CET desta operação, bem como declara
ter recebido uma cópia da planilha de simulação do cálculo do referido CET, previamente à sua contratação,
autorizando, desde já, o BGN a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e
registros junto aos Órgãos Públicos competentes, quando for o caso.
Assinatura do Emitente:_____________________________________________
P) O EMITENTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que o seu Órgão Pagador efetue o desconto mensal
em sua folha de pagamento e repasse ao BGN o valor das parcelas especificadas no item “F” até a integral quitação
dos valores e/ou acessórios previstos na presente CÉDULA.
Q) Data de emissão e local de pagamento:
Data e Local de emissão:
20.020.01A
Local de pagamento: Sede do Credor
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CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
1. No(s) vencimento(s) indicado(s) no item “F” do preâmbulo desta, o EMITENTE, pagará por esta CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO (“CÉDULA”), ao BANCO BGN S/A. (“BGN”), ou à sua ordem, na praça de pagamento
indicada acima, a quantia, em moeda corrente nacional, mencionada no item “H.2”do preâmbulo.
2. O BGN concede ao EMITENTE o crédito descrito nas “Características da Operação”, conforme item “F” do
preâmbulo.
2.1. O EMITENTE autoriza que os pagamentos previstos nesse item sejam debitados do seu salário/pagamento pelo
seu respectivo Órgão Pagador, em caráter irrevogável e irretratável e repassado ao BGN até a integral quitação dos
valores e/ou acessórios previstos na presente CÉDULA.
3. A quantia indicada no item “H.1” do preâmbulo foi recebida pelo EMITENTE, que, por sua vez, dá plena e geral
quitação da quantia recebida.
4. O EMITENTE autoriza o BGN a solicitar informações acerca dos antecedentes de crédito aos serviços de proteção
do crédito (tais como SPC, Serasa e Central de Risco do Banco Central do Brasil) e também a trocar e incluir
informações cadastrais, financeiras e de crédito a seu respeito nesses bancos de dados e junto às instituições
financeiras, sempre conforme legislação em vigor.
4.1. O BGN poderá fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema Central de Risco de Crédito,
informações sobre o EMITENTE a respeito do montante de suas dívidas, vincendas e vencidas e prestará ao Banco
Central do Brasil todas as informações exigidas conforme atos normativos expedidos por aquela entidade.
4.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita
Federal do Ministério da Fazenda qualquer irregularidade verificada, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio
Banco Central do Brasil.
5. Os pagamentos devidos pelo EMITENTE são programados para serem feitos mediante desconto, pelo seu
respectivo Órgão Pagador, em sua folha de pagamento.
5.1. Na hipótese do Órgão Pagador do EMITENTE deixar de efetuar o desconto no seu salário/pagamento do valor
referente a uma ou mais prestações, fica o BGN autorizado a prorrogar o prazo de vencimento de cada prestação que
estiver em aberto. Nesse caso, ocorrerá o conseqüente aumento da quantidade de prestações, com a utilização da
mesma taxa contratual para os encargos incidentes na prorrogação.
5.2. No caso de haver redução da margem consignada, por qualquer motivo durante a vigência desta CÉDULA, o
BGN fica desde já autorizado a fazer a adequação do valor da prestação reduzido ao limite disponível para o desconto.
Sendo assim, o saldo devedor da operação apurado na data do ajuste será redistribuído até que o valor de cada nova
prestação, incluindo os encargos nelas incidentes, se enquadre dentro do limite disponível, havendo, por conseqüência,
aumento na quantidade de prestações.
5.3. As condições previstas nos itens 5.1 e 5.2 desta Cláusula, se adotadas, estarão condicionada à retomada dos
descontos pelo Órgão Pagador e ao respectivo repasse ao BGN.
5.4. Não exercendo o BGN as faculdades previstas nos itens 5.1 e 5.2 desta Cláusula, obriga-se o EMITENTE a
efetuar o pagamento integral das parcelas não pagas ou pagas parcialmente
5.5. Para fins de liquidação parcial ou total de seu débito, o EMITENTE poderá, ainda, contatar o BGN e solicitar
boleto bancário para pagamento avulso, sob pena de incorrer em mora, ficando esclarecido que os pagamentos
efetuados com atraso sujeitam-se aos encargos previstos na Cláusula 6 adiante.
6. O atraso no pagamento ou vencimento antecipado ensejará a imediata constituição do EMITENTE em mora,
podendo o BGN declarar imediatamente vencido e exigível a totalidade do débito apurado contra o EMITENTE, caso
em que os valores em atraso sofrerão a incidência de comissão de permanência, calculada de acordo com as normas do
Banco Central do Brasil, multa contratual e convencional de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze por
cento) ao ano.
6.1. A quitação de qualquer parcela não presume o pagamento das parcelas anteriores.
7. Esta CÉDULA será considerada vencida antecipadamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação
judicial ou extrajudicial, tornando-se imediatamente exigível, nas hipóteses previstas no Código Civil, em especial no
atraso do pagamento de qualquer prestação, ou se: a) houver extinção da relação/vínculo existente entre o
EMITENTE e o Órgão Pagador respectivo; b) houver suspensão dos pagamentos devidos pelo Órgão Pagador ao
EMITENTE, ainda que temporária; c) ocorrer o vencimento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou caso o
EMITENTE descumpra qualquer obrigação prevista nesta CÉDULA; d) houver redução dos vencimentos líquidos
recebidos pelo EMITENTE do Órgão Pagador respectivo; e) ocorrer falecimento do EMITENTE, ficando os seus
herdeiros responsáveis pelo saldo devedor remanescente; f) houver a prática de qualquer ato que interrompa a
consignação em folha de pagamento dos valores devidos ao BGN; g) não forem verdadeiras as informações prestadas
para obtenção do crédito junto à BGN; ou h) o EMITENTE tornar-se insolvente.
8. Todas as despesas, impostos e valores legalmente previstos e os porventura autorizados pelo Banco Central do Brasil
decorrentes desta CÉDULA serão pagas pelo EMITENTE.
9. O desembolso do valor líquido da operação, constante no item H.1. da presente CÉDULA poderá ser
disponibilizado através da modalidade Cartão Pré-Pago, nos casos em que houver previsão legal, atendidas as
condições constantes no respectivo Convênio firmado pelo BGN com o Órgão Público Pagador.
10. É facultada ao EMITENTE a contratação e manutenção de seguro de vida, durante a vigência da presente
CÉDULA, e exclusivamente a esta vinculado, devendo o BGN figurar como primeiro beneficiário da indenização até
a quitação da totalidade de valores devidos na ocorrência de sinistro. Fica certo entre EMITENTE e BGN que, para
aqueles Convênios firmados com Órgãos Públicos em que há proibição da contratação de seguro por parte do
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EMITENTE, ou, então, de repasse da despesa ao EMITENTE da obrigação do pagamento do valor do prêmio deste
seguro, a presente Cláusula não se aplica.
11. O não exercício, pelo BGN, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam ou a tolerância com atrasos no
cumprimento das obrigações pelo EMITENTE, não constituirão alteração ou novação desses direitos.
12. O EMITENTE declara-se capaz de firmar as obrigações constantes na presente CÉDULA, sem qualquer
impedimento.
13. O EMITENTE autoriza o BGN a apresentar a CÉDULA ao seu Órgão Pagador, para consultá-la e auditá-la,
sempre que por este seja solicitado.
14. O EMITENTE poderá amortizar ou liquidar antecipadamente o seu saldo devedor, com redução proporcional dos
juros e demais acréscimos, nos termos da legislação aplicável. O valor presente para amortização ou liquidação
antecipada deverá ser assim apurado:
a) se o prazo a decorrer desta CÉDULA for de até 12 meses ou se o pedido de amortização ou liquidação antecipada
ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias da data da emissão desta CÉDULA, deverá ser utilizada a taxa de juros nesta
estipulada.
b) se o prazo for superior a 12 meses, deverá ser utilizada a taxa equivalente à soma do spread na data da emissão desta
CÉDULA com a Taxa Selic mais recente, apurada na data do pedido de amortização ou de liquidação antecipada.
14.1. O spread mencionado na alínea “b” acima corresponderá à diferença que se verificar entre a taxa de juros
estipulada nesta CÉDULA e a Taxa Selic apurada na data da emissão desta.
15. A eventual declaração judicial ou extrajudicial da nulidade de qualquer das condições da presente CÉDULA não
prejudicará sua vigência, exeqüibilidade e exigibilidade, devendo a declaração de nulidade limitar-se ao dispositivo
específico eventualmente anulado.
16. O EMITENTE autoriza o BGN, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder a compensação prevista no Art.
368 do Código Civil Brasileiro entre o saldo devedor desta CÉDULA e os créditos que o EMITENTE possua junto
ao BGN ou empresas do mesmo grupo econômico do BGN.
17. O BGN poderá ceder ou transferir a terceiros os créditos e/ou direitos decorrentes desta CÉDULA, nos termos da
Lei, bem como incluir como lastro de Certificado de Cédulas de Crédito Bancário.
18. A presente CÉDULA obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.
19. Aplica-se à presente CÉDULA, as disposições da Lei nº. 10.931, de 02 de agosto de 2004, declarando o
EMITENTE ter conhecimento que a presente CÉDULA é título executivo extrajudicial e representa dívida em
dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de
cálculo emitida conforme preceitua a aludida Lei.
20. A presente CÉDULA é emitida em quantidade de vias idêntica a das partes, sendo negociável somente a via da
BGN. A via entregue ao EMITENTE neste ato é a via “NÃO NEGOCIÁVEL”.
21. O EMITENTE reconhece que os correspondentes não bancários e seus agentes não estão autorizados a receber
quaisquer taxas e/ou reembolsos de despesas e que, em caso de dúvidas, manterá contato com o BGN através do SAC.
22. O EMITENTE declara que requereu os créditos oriundos da presente de forma consciente, após verificada a sua
condição de pagamento, não implicando em excessivo endividamento e nem prejudicando a sua subsistência e a de sua
família.
O Foro do domicílio do EMITENTE é o competente para decidir quaisquer conflitos entre as partes decorrentes desta
CÉDULA.
___________________, _____ de__________________ de____________.
____________________________________________________________
EMITENTE
Polegar direito do Emitente
CRC - CENTRAL DE RELACIONAMENTO: 4004-5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 701 5280 (Demais localidades)
SAC (para reclamações e quaisquer informações sobre a operação contratada, sugestões e dúvidas): 0800 724 5904
SAC (Deficiente Auditivo): 0800 726 0604
OUVIDORIA (para clientes que já tiverem recorrido outros canais de atendimento disponíveis e não se sentiram satisfeitos com as soluções
apresentadas pelo BGN): 0800 722 0401
Site: www.bgn.com.br
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BANCO BGN S.A.
Matriz Recife
Avenida Fernando Simões Barbosa, nº. 266, Sala 101,
Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-390
Recife, PE, Brasil
Cédula de Crédito Bancário com Pagamento por Consignação em Folha
A) Dados Cadastrais do Emitente:
Nome:
Sexo: [ ] Masc [ ] Fem
Estado Civil:
Nome do cônjuge:
Nome do pai:
Nome da mãe:
Data de Nascimento:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de Exp.:
CPF:
Órgão Exp.:
RG:
Salário:
Patrimônio Estimado:
Data de Adm.:
Matrícula:
Categoria:
Cargo:
Regime de Contratação:
Endereço:
Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
UF:
Cidade:
Telefone de contato: [ ]
Telefone Celular: [ ]
E-mail:
B) Dados Funcionais:
Órgão Público Pagador:
Forças Armadas (preenchimento obrigatório para militares):
Aeronáutica [ ]
Exército [ ]
Marinha [ ]
Código OM:
Nº Órgão:
Sigla UPAG:
UF:
Matrícula-DV:
Profissão (ocupação principal):
Mês renda:
Valor da renda: R$
Pensionista: [ ] sim
[ ] não
Cargo (natureza da ocupação):
Endereço:
Nº:
Bairro:
Cidade:
Complemento:
Telefone:
Ramal:
UF:
DDD:
C) Origens:
Empregador:
Órgão:
Convênio:
Canal de Venda da Operação:
Filial:
Operador:
Promotora:
Coordenador:
D) Dados da Liberação:
Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros
1) Cód. Histórico financeiro:
Favorecido:
CPF/CNPJ
Valor:
Data de liberação:
C/C:
Comp:
Banco:
Agência:
Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros
2) Cód. Histórico financeiro:
Favorecido:
CPF/CNPJ
Valor:
Data de liberação:
C/C:
Comp:
Banco:
Agência:
Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros
3) Cód. Histórico financeiro:
Favorecido:
CPF/CNPJ
Valor:
Data de liberação:
C/C:
Comp:
Banco:
Agência:
Tipo
de
beneficiário
[
]
8-Cliente
[ ] 9-Terceiros
4) Cód. Histórico financeiro:
Favorecido:
CPF/CNPJ
Valor:
Data de liberação:
C/C:
Comp:
Banco:
Agência:
Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros
5) Cód. Histórico financeiro:
Favorecido:
CPF/CNPJ
Valor:
Data de liberação:
C/C:
Comp:
Banco:
Agência:
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E) Fontes de Referência do Emitente (Pessoais, Comerciais, Bancárias, Cartão de Crédito e Outros):
Nome:
Telefone:
DDD:
Endereço:
E.1) Referência Bancária / Cobrança:
Banco:
Agência:
Conta corrente:
Cliente desde:
Banco:
Agência:
Conta corrente:
Cliente desde:
F) Condições da Operação / Consignação:
F.1. 1º Vencimento:
F.4. Valor da parcela: R$
F.7. Custo Efetivo Total*:
% a.a.
F.5.
Taxa
de
juros:
%
a.a.
F.2. Último vencimento:
F.8. Custo Efetivo Total*:
% a.m.
F.6. Taxa de juros:
% a.m. F.9. Valor Devido R$
F.3. Quantidade de parcelas:
*Custo Efetivo Total poderá ser alterado de acordo com a data da liberação do crédito
G) Adicionais:
G.1. Tarifa de cadastro: R$
G.4. Tarifa [ ] DOC/TED ou [ ] OP: R$
G.5. Forma de Pagamento dos Adicionais: [ ] à vista [ ] Financ.
G.2. IOF: R$
G.3. Seguro: R$
H) Detalhes do empréstimo:
H.1. Valor solicitado (“Valor líquido da Operação”): R$
H.2. Valor total Financiado (H1 + G1 + G2 + G3 + G4): R$
I) Dados do Intermediador da Operação:
CNPJ do Correspondente:
Endereço:
Nº/Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/UF:
Telefone de contato: ( )
Nome e CPF do Agente Subcontratado (se houver):
J) Credor:
BANCO BGN S/A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.558.456/0001-71, com sede na Avenida Fernando Simões
Barbosa, nº. 266, Sala 101, Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-390, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
L) O EMITENTE, algum de seus familiares (pai, mãe, filho(a), cônjuge, companheiro(a), enteado(a)), ou outra
pessoa de seu relacionamento próximo, desempenha(ou) nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países,
territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas em empresas ou órgãos de serviços
públicos (executivo, legislativo ou judiciário), nos âmbitos federal, estadual ou municipal?
[ ] sim
[ ] não
Qual cargo? __________________________________
M) O EMITENTE autoriza o BGN a compartilhar com as empresas de seu grupo econômico seus dados pessoais, com a finalidade comercial de oferecer seus produtos financeiros, bem como utilizar seu endereço,
inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos ou serviços, catálogos e outras correspondências promocionais, atendida a legislação em vigor?
[ ] sim
[ ] não
N) O EMITENTE responsabiliza-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais do documento de
identidade, do CPF, comprovantes de endereço e de rendimento, relação de bens patrimoniais (pessoa física) e outros,
comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no Art. 64, da
Lei nº 8.383, de 30/12/1991.
O) Custo Efetivo Total (CET): O EMITENTE declara ter conhecimento do CET desta operação, bem como declara
ter recebido uma cópia da planilha de simulação do cálculo do referido CET, previamente à sua contratação,
autorizando, desde já, o BGN a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e
registros junto aos Órgãos Públicos competentes, quando for o caso.
Assinatura do Emitente:_____________________________________________
P) O EMITENTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que o seu Órgão Pagador efetue o desconto mensal
em sua folha de pagamento e repasse ao BGN o valor das parcelas especificadas no item “F” até a integral quitação
dos valores e/ou acessórios previstos na presente CÉDULA.
Q) Data de emissão e local de pagamento:
Data e Local de emissão:
20.020.01B
Local de pagamento: Sede do Credor
01.2012 5-SJUR01.19
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CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
1. No(s) vencimento(s) indicado(s) no item “F” do preâmbulo desta, o EMITENTE, pagará por esta CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO (“CÉDULA”), ao BANCO BGN S/A. (“BGN”), ou à sua ordem, na praça de pagamento
indicada acima, a quantia, em moeda corrente nacional, mencionada no item “H.2”do preâmbulo.
2. O BGN concede ao EMITENTE o crédito descrito nas “Características da Operação”, conforme item “F” do
preâmbulo.
2.1. O EMITENTE autoriza que os pagamentos previstos nesse item sejam debitados do seu salário/pagamento pelo
seu respectivo Órgão Pagador, em caráter irrevogável e irretratável e repassado ao BGN até a integral quitação dos
valores e/ou acessórios previstos na presente CÉDULA.
3. A quantia indicada no item “H.1” do preâmbulo foi recebida pelo EMITENTE, que, por sua vez, dá plena e geral
quitação da quantia recebida.
4. O EMITENTE autoriza o BGN a solicitar informações acerca dos antecedentes de crédito aos serviços de proteção
do crédito (tais como SPC, Serasa e Central de Risco do Banco Central do Brasil) e também a trocar e incluir
informações cadastrais, financeiras e de crédito a seu respeito nesses bancos de dados e junto às instituições
financeiras, sempre conforme legislação em vigor.
4.1. O BGN poderá fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema Central de Risco de Crédito,
informações sobre o EMITENTE a respeito do montante de suas dívidas, vincendas e vencidas e prestará ao Banco
Central do Brasil todas as informações exigidas conforme atos normativos expedidos por aquela entidade.
4.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita
Federal do Ministério da Fazenda qualquer irregularidade verificada, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio
Banco Central do Brasil.
5. Os pagamentos devidos pelo EMITENTE são programados para serem feitos mediante desconto, pelo seu
respectivo Órgão Pagador, em sua folha de pagamento.
5.1. Na hipótese do Órgão Pagador do EMITENTE deixar de efetuar o desconto no seu salário/pagamento do valor
referente a uma ou mais prestações, fica o BGN autorizado a prorrogar o prazo de vencimento de cada prestação que
estiver em aberto. Nesse caso, ocorrerá o conseqüente aumento da quantidade de prestações, com a utilização da
mesma taxa contratual para os encargos incidentes na prorrogação.
5.2. No caso de haver redução da margem consignada, por qualquer motivo durante a vigência desta CÉDULA, o
BGN fica desde já autorizado a fazer a adequação do valor da prestação reduzido ao limite disponível para o desconto.
Sendo assim, o saldo devedor da operação apurado na data do ajuste será redistribuído até que o valor de cada nova
prestação, incluindo os encargos nelas incidentes, se enquadre dentro do limite disponível, havendo, por conseqüência,
aumento na quantidade de prestações.
5.3. As condições previstas nos itens 5.1 e 5.2 desta Cláusula, se adotadas, estarão condicionada à retomada dos
descontos pelo Órgão Pagador e ao respectivo repasse ao BGN.
5.4. Não exercendo o BGN as faculdades previstas nos itens 5.1 e 5.2 desta Cláusula, obriga-se o EMITENTE a
efetuar o pagamento integral das parcelas não pagas ou pagas parcialmente
5.5. Para fins de liquidação parcial ou total de seu débito, o EMITENTE poderá, ainda, contatar o BGN e solicitar
boleto bancário para pagamento avulso, sob pena de incorrer em mora, ficando esclarecido que os pagamentos
efetuados com atraso sujeitam-se aos encargos previstos na Cláusula 6 adiante.
6. O atraso no pagamento ou vencimento antecipado ensejará a imediata constituição do EMITENTE em mora,
podendo o BGN declarar imediatamente vencido e exigível a totalidade do débito apurado contra o EMITENTE, caso
em que os valores em atraso sofrerão a incidência de comissão de permanência, calculada de acordo com as normas do
Banco Central do Brasil, multa contratual e convencional de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze por
cento) ao ano.
6.1. A quitação de qualquer parcela não presume o pagamento das parcelas anteriores.
7. Esta CÉDULA será considerada vencida antecipadamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação
judicial ou extrajudicial, tornando-se imediatamente exigível, nas hipóteses previstas no Código Civil, em especial no
atraso do pagamento de qualquer prestação, ou se: a) houver extinção da relação/vínculo existente entre o
EMITENTE e o Órgão Pagador respectivo; b) houver suspensão dos pagamentos devidos pelo Órgão Pagador ao
EMITENTE, ainda que temporária; c) ocorrer o vencimento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou caso o
EMITENTE descumpra qualquer obrigação prevista nesta CÉDULA; d) houver redução dos vencimentos líquidos
recebidos pelo EMITENTE do Órgão Pagador respectivo; e) ocorrer falecimento do EMITENTE, ficando os seus
herdeiros responsáveis pelo saldo devedor remanescente; f) houver a prática de qualquer ato que interrompa a
consignação em folha de pagamento dos valores devidos ao BGN; g) não forem verdadeiras as informações prestadas
para obtenção do crédito junto à BGN; ou h) o EMITENTE tornar-se insolvente.
8. Todas as despesas, impostos e valores legalmente previstos e os porventura autorizados pelo Banco Central do Brasil
decorrentes desta CÉDULA serão pagas pelo EMITENTE.
9. O desembolso do valor líquido da operação, constante no item H.1. da presente CÉDULA poderá ser
disponibilizado através da modalidade Cartão Pré-Pago, nos casos em que houver previsão legal, atendidas as
condições constantes no respectivo Convênio firmado pelo BGN com o Órgão Público Pagador.
10. É facultada ao EMITENTE a contratação e manutenção de seguro de vida, durante a vigência da presente
CÉDULA, e exclusivamente a esta vinculado, devendo o BGN figurar como primeiro beneficiário da indenização até
a quitação da totalidade de valores devidos na ocorrência de sinistro. Fica certo entre EMITENTE e BGN que, para
aqueles Convênios firmados com Órgãos Públicos em que há proibição da contratação de seguro por parte do
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EMITENTE, ou, então, de repasse da despesa ao EMITENTE da obrigação do pagamento do valor do prêmio deste
seguro, a presente Cláusula não se aplica.
11. O não exercício, pelo BGN, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam ou a tolerância com atrasos no
cumprimento das obrigações pelo EMITENTE, não constituirão alteração ou novação desses direitos.
12. O EMITENTE declara-se capaz de firmar as obrigações constantes na presente CÉDULA, sem qualquer
impedimento.
13. O EMITENTE autoriza o BGN a apresentar a CÉDULA ao seu Órgão Pagador, para consultá-la e auditá-la,
sempre que por este seja solicitado.
14. O EMITENTE poderá amortizar ou liquidar antecipadamente o seu saldo devedor, com redução proporcional dos
juros e demais acréscimos, nos termos da legislação aplicável. O valor presente para amortização ou liquidação
antecipada deverá ser assim apurado:
a) se o prazo a decorrer desta CÉDULA for de até 12 meses ou se o pedido de amortização ou liquidação antecipada
ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias da data da emissão desta CÉDULA, deverá ser utilizada a taxa de juros nesta
estipulada.
b) se o prazo for superior a 12 meses, deverá ser utilizada a taxa equivalente à soma do spread na data da emissão desta
CÉDULA com a Taxa Selic mais recente, apurada na data do pedido de amortização ou de liquidação antecipada.
14.1. O spread mencionado na alínea “b” acima corresponderá à diferença que se verificar entre a taxa de juros
estipulada nesta CÉDULA e a Taxa Selic apurada na data da emissão desta.
15. A eventual declaração judicial ou extrajudicial da nulidade de qualquer das condições da presente CÉDULA não
prejudicará sua vigência, exeqüibilidade e exigibilidade, devendo a declaração de nulidade limitar-se ao dispositivo
específico eventualmente anulado.
16. O EMITENTE autoriza o BGN, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder a compensação prevista no Art.
368 do Código Civil Brasileiro entre o saldo devedor desta CÉDULA e os créditos que o EMITENTE possua junto
ao BGN ou empresas do mesmo grupo econômico do BGN.
17. O BGN poderá ceder ou transferir a terceiros os créditos e/ou direitos decorrentes desta CÉDULA, nos termos da
Lei, bem como incluir como lastro de Certificado de Cédulas de Crédito Bancário.
18. A presente CÉDULA obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.
19. Aplica-se à presente CÉDULA, as disposições da Lei nº. 10.931, de 02 de agosto de 2004, declarando o
EMITENTE ter conhecimento que a presente CÉDULA é título executivo extrajudicial e representa dívida em
dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de
cálculo emitida conforme preceitua a aludida Lei.
20. A presente CÉDULA é emitida em quantidade de vias idêntica a das partes, sendo negociável somente a via da
BGN. A via entregue ao EMITENTE neste ato é a via “NÃO NEGOCIÁVEL”.
21. O EMITENTE reconhece que os correspondentes não bancários e seus agentes não estão autorizados a receber
quaisquer taxas e/ou reembolsos de despesas e que, em caso de dúvidas, manterá contato com o BGN através do SAC.
22. O EMITENTE declara que requereu os créditos oriundos da presente de forma consciente, após verificada a sua
condição de pagamento, não implicando em excessivo endividamento e nem prejudicando a sua subsistência e a de sua
família.
O Foro do domicílio do EMITENTE é o competente para decidir quaisquer conflitos entre as partes decorrentes desta
CÉDULA.
___________________, _____ de__________________ de____________.
____________________________________________________________
EMITENTE
Polegar direito do Emitente
CRC - CENTRAL DE RELACIONAMENTO: 4004-5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 701 5280 (Demais localidades)
SAC (para reclamações e quaisquer informações sobre a operação contratada, sugestões e dúvidas): 0800 724 5904
SAC (Deficiente Auditivo): 0800 726 0604
OUVIDORIA (para clientes que já tiverem recorrido outros canais de atendimento disponíveis e não se sentiram satisfeitos com as soluções
apresentadas pelo BGN): 0800 722 0401
Site: www.bgn.com.br
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BANCO BGN S.A.
Matriz Recife
Avenida Fernando Simões Barbosa, nº. 266, Sala 101,
Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-390
Recife, PE, Brasil
Autorização para Débito em Conta Corrente
A) Dados Cadastrais do Correntista:
Nome:
Estado Civil:
Nome da mãe:
Nome do pai:
Nacionalidade:
Naturalidade:
RG:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
B) Dados Bancários:
Banco (1):
Conta Corrente com dígito:
Banco (2):
Conta Corrente com dígito:
Banco (3):
Conta Corrente com dígito:
Banco (4):
Conta Corrente com dígito:
Banco (5):
Conta Corrente com dígito:
Sexo: [ ] Masc
Nome do cônjuge:
Data de Exp.:
Data de Nascimento:
Órgão Exp.:
Complemento:
UF:
[ ] Fem
CPF:
Nº:
CEP:
Nome da Agência:
Número da Agência:
Nome da Agência:
Número da Agência:
Nome da Agência:
Número da Agência:
Nome da Agência:
Número da Agência:
Nome da Agência:
Número da Agência:
1. Pelo presente Instrumento, firmado em caráter irrevogável e irretratável, autorizo os Bancos indicados de (1) a (4) a
debitarem de minha conta-corrente em favor do BANCO BGN S/A ou terceiros por ele contratados, valor suficiente
para liquidar o saldo devedor derivado de empréstimo(s)/ financiamento(s) de minha responsabilidade,
comprometendo-me a manter saldo suficiente para débito.
2. O(s) valore(s) das parcelas derivadas do(s) empréstimo(s)/ financiamento(s) de minha responsabilidade a ser(em)
debitado(s) em conta corrente, ser(ão) atualizado(s) de acordo com as condições contratuais acordadas.
3. O BANCO BGN S/A só utilizará esta autorização e promover o débito dos valores relacionados ao saldo devedor
do(s) empréstimos(s)/ financiamento(s) em caso de impossibilidade de realização dos descontos em folha de
pagamento programados para este fim.
4. Em caso de encerramento da conta corrente que vinculei a presente autorização e de abertura por mim de outra
poderá ser preenchido o campo (5) com os dados necessários, caso em que valerá a presente autorização para a nova
conta, agência e banco indicado.
___________________, _____ de__________________ de____________.
_____________________________________________________________
CORRENTISTA
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apresentadas pelo BGN): 0800 722 0401
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