2002001_CCB_Unificado.pdf 1 29/08/12 12:35 BANCO BGN S.A. Matriz Recife Avenida Fernando Simões Barbosa, nº. 266, Sala 101, Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-390 Recife, PE, Brasil Cédula de Crédito Bancário com Pagamento por Consignação em Folha A) Dados Cadastrais do Emitente: Nome: Sexo: [ ] Masc [ ] Fem Estado Civil: Nome do cônjuge: Nome do pai: Nome da mãe: Data de Nascimento: Nacionalidade: Naturalidade: Data de Exp.: CPF: Órgão Exp.: RG: Salário: Patrimônio Estimado: Data de Adm.: Matrícula: Categoria: Cargo: Regime de Contratação: Endereço: Nº: Complemento: Bairro: CEP: UF: Cidade: Telefone de contato: [ ] Telefone Celular: [ ] E-mail: B) Dados Funcionais: Órgão Público Pagador: Forças Armadas (preenchimento obrigatório para militares): Aeronáutica [ ] Exército [ ] Marinha [ ] Código OM: Nº Órgão: Sigla UPAG: UF: Matrícula-DV: Profissão (ocupação principal): Mês renda: Valor da renda: R$ Pensionista: [ ] sim [ ] não Cargo (natureza da ocupação): Endereço: Nº: Bairro: Cidade: Complemento: Telefone: Ramal: UF: DDD: C) Origens: Empregador: Órgão: Convênio: Canal de Venda da Operação: Filial: Operador: Promotora: Coordenador: D) Dados da Liberação: Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros 1) Cód. Histórico financeiro: Favorecido: CPF/CNPJ Valor: Data de liberação: C/C: Comp: Banco: Agência: Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros 2) Cód. Histórico financeiro: Favorecido: CPF/CNPJ Valor: Data de liberação: C/C: Comp: Banco: Agência: Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros 3) Cód. Histórico financeiro: Favorecido: CPF/CNPJ Valor: Data de liberação: C/C: Comp: Banco: Agência: Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros 4) Cód. Histórico financeiro: Favorecido: CPF/CNPJ Valor: Data de liberação: C/C: Comp: Banco: Agência: Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros 5) Cód. Histórico financeiro: Favorecido: CPF/CNPJ Valor: Data de liberação: C/C: Comp: Banco: Agência: 20.020.01A 01.2012 5-SJUR01.18 2002001_CCB_Unificado.pdf 2 29/08/12 12:35 E) Fontes de Referência do Emitente (Pessoais, Comerciais, Bancárias, Cartão de Crédito e Outros): Nome: Telefone: DDD: Endereço: E.1) Referência Bancária / Cobrança: Banco: Agência: Conta corrente: Cliente desde: Banco: Agência: Conta corrente: Cliente desde: F) Condições da Operação / Consignação: F.1. 1º Vencimento: F.4. Valor da parcela: R$ F.7. Custo Efetivo Total*: % a.a. F.5. Taxa de juros: % a.a. F.2. Último vencimento: F.8. Custo Efetivo Total*: % a.m. F.6. Taxa de juros: % a.m. F.9. Valor Devido R$ F.3. Quantidade de parcelas: *Custo Efetivo Total poderá ser alterado de acordo com a data da liberação do crédito G) Adicionais: G.1. Tarifa de cadastro: R$ G.4. Tarifa [ ] DOC/TED ou [ ] OP: R$ G.5. Forma de Pagamento dos Adicionais: [ ] à vista [ ] Financ. G.2. IOF: R$ G.3. Seguro: R$ H) Detalhes do empréstimo: H.1. Valor solicitado (“Valor líquido da Operação”): R$ H.2. Valor total Financiado (H1 + G1 + G2 + G3 + G4): R$ I) Dados do Intermediador da Operação: CNPJ do Correspondente: Endereço: Nº/Complemento: Bairro: CEP: Cidade/UF: Telefone de contato: ( ) Nome e CPF do Agente Subcontratado (se houver): J) Credor: BANCO BGN S/A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.558.456/0001-71, com sede na Avenida Fernando Simões Barbosa, nº. 266, Sala 101, Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-390, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco. L) O EMITENTE, algum de seus familiares (pai, mãe, filho(a), cônjuge, companheiro(a), enteado(a)), ou outra pessoa de seu relacionamento próximo, desempenha(ou) nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas em empresas ou órgãos de serviços públicos (executivo, legislativo ou judiciário), nos âmbitos federal, estadual ou municipal? [ ] sim [ ] não Qual cargo? __________________________________ M) O EMITENTE autoriza o BGN a compartilhar com as empresas de seu grupo econômico seus dados pessoais, com a finalidade comercial de oferecer seus produtos financeiros, bem como utilizar seu endereço, inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos ou serviços, catálogos e outras correspondências promocionais, atendida a legislação em vigor? [ ] sim [ ] não N) O EMITENTE responsabiliza-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais do documento de identidade, do CPF, comprovantes de endereço e de rendimento, relação de bens patrimoniais (pessoa física) e outros, comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no Art. 64, da Lei nº 8.383, de 30/12/1991. O) Custo Efetivo Total (CET): O EMITENTE declara ter conhecimento do CET desta operação, bem como declara ter recebido uma cópia da planilha de simulação do cálculo do referido CET, previamente à sua contratação, autorizando, desde já, o BGN a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos competentes, quando for o caso. Assinatura do Emitente:_____________________________________________ P) O EMITENTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que o seu Órgão Pagador efetue o desconto mensal em sua folha de pagamento e repasse ao BGN o valor das parcelas especificadas no item “F” até a integral quitação dos valores e/ou acessórios previstos na presente CÉDULA. Q) Data de emissão e local de pagamento: Data e Local de emissão: 20.020.01A Local de pagamento: Sede do Credor 01.2012 5-SJUR01.18 2002001_CCB_Unificado.pdf 3 29/08/12 12:35 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 1. No(s) vencimento(s) indicado(s) no item “F” do preâmbulo desta, o EMITENTE, pagará por esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CÉDULA”), ao BANCO BGN S/A. (“BGN”), ou à sua ordem, na praça de pagamento indicada acima, a quantia, em moeda corrente nacional, mencionada no item “H.2”do preâmbulo. 2. O BGN concede ao EMITENTE o crédito descrito nas “Características da Operação”, conforme item “F” do preâmbulo. 2.1. O EMITENTE autoriza que os pagamentos previstos nesse item sejam debitados do seu salário/pagamento pelo seu respectivo Órgão Pagador, em caráter irrevogável e irretratável e repassado ao BGN até a integral quitação dos valores e/ou acessórios previstos na presente CÉDULA. 3. A quantia indicada no item “H.1” do preâmbulo foi recebida pelo EMITENTE, que, por sua vez, dá plena e geral quitação da quantia recebida. 4. O EMITENTE autoriza o BGN a solicitar informações acerca dos antecedentes de crédito aos serviços de proteção do crédito (tais como SPC, Serasa e Central de Risco do Banco Central do Brasil) e também a trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a seu respeito nesses bancos de dados e junto às instituições financeiras, sempre conforme legislação em vigor. 4.1. O BGN poderá fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema Central de Risco de Crédito, informações sobre o EMITENTE a respeito do montante de suas dívidas, vincendas e vencidas e prestará ao Banco Central do Brasil todas as informações exigidas conforme atos normativos expedidos por aquela entidade. 4.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda qualquer irregularidade verificada, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio Banco Central do Brasil. 5. Os pagamentos devidos pelo EMITENTE são programados para serem feitos mediante desconto, pelo seu respectivo Órgão Pagador, em sua folha de pagamento. 5.1. Na hipótese do Órgão Pagador do EMITENTE deixar de efetuar o desconto no seu salário/pagamento do valor referente a uma ou mais prestações, fica o BGN autorizado a prorrogar o prazo de vencimento de cada prestação que estiver em aberto. Nesse caso, ocorrerá o conseqüente aumento da quantidade de prestações, com a utilização da mesma taxa contratual para os encargos incidentes na prorrogação. 5.2. No caso de haver redução da margem consignada, por qualquer motivo durante a vigência desta CÉDULA, o BGN fica desde já autorizado a fazer a adequação do valor da prestação reduzido ao limite disponível para o desconto. Sendo assim, o saldo devedor da operação apurado na data do ajuste será redistribuído até que o valor de cada nova prestação, incluindo os encargos nelas incidentes, se enquadre dentro do limite disponível, havendo, por conseqüência, aumento na quantidade de prestações. 5.3. As condições previstas nos itens 5.1 e 5.2 desta Cláusula, se adotadas, estarão condicionada à retomada dos descontos pelo Órgão Pagador e ao respectivo repasse ao BGN. 5.4. Não exercendo o BGN as faculdades previstas nos itens 5.1 e 5.2 desta Cláusula, obriga-se o EMITENTE a efetuar o pagamento integral das parcelas não pagas ou pagas parcialmente 5.5. Para fins de liquidação parcial ou total de seu débito, o EMITENTE poderá, ainda, contatar o BGN e solicitar boleto bancário para pagamento avulso, sob pena de incorrer em mora, ficando esclarecido que os pagamentos efetuados com atraso sujeitam-se aos encargos previstos na Cláusula 6 adiante. 6. O atraso no pagamento ou vencimento antecipado ensejará a imediata constituição do EMITENTE em mora, podendo o BGN declarar imediatamente vencido e exigível a totalidade do débito apurado contra o EMITENTE, caso em que os valores em atraso sofrerão a incidência de comissão de permanência, calculada de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, multa contratual e convencional de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano. 6.1. A quitação de qualquer parcela não presume o pagamento das parcelas anteriores. 7. Esta CÉDULA será considerada vencida antecipadamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, tornando-se imediatamente exigível, nas hipóteses previstas no Código Civil, em especial no atraso do pagamento de qualquer prestação, ou se: a) houver extinção da relação/vínculo existente entre o EMITENTE e o Órgão Pagador respectivo; b) houver suspensão dos pagamentos devidos pelo Órgão Pagador ao EMITENTE, ainda que temporária; c) ocorrer o vencimento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou caso o EMITENTE descumpra qualquer obrigação prevista nesta CÉDULA; d) houver redução dos vencimentos líquidos recebidos pelo EMITENTE do Órgão Pagador respectivo; e) ocorrer falecimento do EMITENTE, ficando os seus herdeiros responsáveis pelo saldo devedor remanescente; f) houver a prática de qualquer ato que interrompa a consignação em folha de pagamento dos valores devidos ao BGN; g) não forem verdadeiras as informações prestadas para obtenção do crédito junto à BGN; ou h) o EMITENTE tornar-se insolvente. 8. Todas as despesas, impostos e valores legalmente previstos e os porventura autorizados pelo Banco Central do Brasil decorrentes desta CÉDULA serão pagas pelo EMITENTE. 9. O desembolso do valor líquido da operação, constante no item H.1. da presente CÉDULA poderá ser disponibilizado através da modalidade Cartão Pré-Pago, nos casos em que houver previsão legal, atendidas as condições constantes no respectivo Convênio firmado pelo BGN com o Órgão Público Pagador. 10. É facultada ao EMITENTE a contratação e manutenção de seguro de vida, durante a vigência da presente CÉDULA, e exclusivamente a esta vinculado, devendo o BGN figurar como primeiro beneficiário da indenização até a quitação da totalidade de valores devidos na ocorrência de sinistro. Fica certo entre EMITENTE e BGN que, para aqueles Convênios firmados com Órgãos Públicos em que há proibição da contratação de seguro por parte do 20.020.01A 01.2012 5-SJUR01.18 2002001_CCB_Unificado.pdf 4 29/08/12 12:35 EMITENTE, ou, então, de repasse da despesa ao EMITENTE da obrigação do pagamento do valor do prêmio deste seguro, a presente Cláusula não se aplica. 11. O não exercício, pelo BGN, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam ou a tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações pelo EMITENTE, não constituirão alteração ou novação desses direitos. 12. O EMITENTE declara-se capaz de firmar as obrigações constantes na presente CÉDULA, sem qualquer impedimento. 13. O EMITENTE autoriza o BGN a apresentar a CÉDULA ao seu Órgão Pagador, para consultá-la e auditá-la, sempre que por este seja solicitado. 14. O EMITENTE poderá amortizar ou liquidar antecipadamente o seu saldo devedor, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, nos termos da legislação aplicável. O valor presente para amortização ou liquidação antecipada deverá ser assim apurado: a) se o prazo a decorrer desta CÉDULA for de até 12 meses ou se o pedido de amortização ou liquidação antecipada ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias da data da emissão desta CÉDULA, deverá ser utilizada a taxa de juros nesta estipulada. b) se o prazo for superior a 12 meses, deverá ser utilizada a taxa equivalente à soma do spread na data da emissão desta CÉDULA com a Taxa Selic mais recente, apurada na data do pedido de amortização ou de liquidação antecipada. 14.1. O spread mencionado na alínea “b” acima corresponderá à diferença que se verificar entre a taxa de juros estipulada nesta CÉDULA e a Taxa Selic apurada na data da emissão desta. 15. A eventual declaração judicial ou extrajudicial da nulidade de qualquer das condições da presente CÉDULA não prejudicará sua vigência, exeqüibilidade e exigibilidade, devendo a declaração de nulidade limitar-se ao dispositivo específico eventualmente anulado. 16. O EMITENTE autoriza o BGN, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder a compensação prevista no Art. 368 do Código Civil Brasileiro entre o saldo devedor desta CÉDULA e os créditos que o EMITENTE possua junto ao BGN ou empresas do mesmo grupo econômico do BGN. 17. O BGN poderá ceder ou transferir a terceiros os créditos e/ou direitos decorrentes desta CÉDULA, nos termos da Lei, bem como incluir como lastro de Certificado de Cédulas de Crédito Bancário. 18. A presente CÉDULA obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, em todas as suas cláusulas e condições. 19. Aplica-se à presente CÉDULA, as disposições da Lei nº. 10.931, de 02 de agosto de 2004, declarando o EMITENTE ter conhecimento que a presente CÉDULA é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo emitida conforme preceitua a aludida Lei. 20. A presente CÉDULA é emitida em quantidade de vias idêntica a das partes, sendo negociável somente a via da BGN. A via entregue ao EMITENTE neste ato é a via “NÃO NEGOCIÁVEL”. 21. O EMITENTE reconhece que os correspondentes não bancários e seus agentes não estão autorizados a receber quaisquer taxas e/ou reembolsos de despesas e que, em caso de dúvidas, manterá contato com o BGN através do SAC. 22. O EMITENTE declara que requereu os créditos oriundos da presente de forma consciente, após verificada a sua condição de pagamento, não implicando em excessivo endividamento e nem prejudicando a sua subsistência e a de sua família. O Foro do domicílio do EMITENTE é o competente para decidir quaisquer conflitos entre as partes decorrentes desta CÉDULA. ___________________, _____ de__________________ de____________. ____________________________________________________________ EMITENTE Polegar direito do Emitente CRC - CENTRAL DE RELACIONAMENTO: 4004-5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 701 5280 (Demais localidades) SAC (para reclamações e quaisquer informações sobre a operação contratada, sugestões e dúvidas): 0800 724 5904 SAC (Deficiente Auditivo): 0800 726 0604 OUVIDORIA (para clientes que já tiverem recorrido outros canais de atendimento disponíveis e não se sentiram satisfeitos com as soluções apresentadas pelo BGN): 0800 722 0401 Site: www.bgn.com.br 20.020.01A 01.2012 5-SJUR01.18 2002001_CCB_Unificado.pdf 5 29/08/12 12:35 BANCO BGN S.A. Matriz Recife Avenida Fernando Simões Barbosa, nº. 266, Sala 101, Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-390 Recife, PE, Brasil Cédula de Crédito Bancário com Pagamento por Consignação em Folha A) Dados Cadastrais do Emitente: Nome: Sexo: [ ] Masc [ ] Fem Estado Civil: Nome do cônjuge: Nome do pai: Nome da mãe: Data de Nascimento: Nacionalidade: Naturalidade: Data de Exp.: CPF: Órgão Exp.: RG: Salário: Patrimônio Estimado: Data de Adm.: Matrícula: Categoria: Cargo: Regime de Contratação: Endereço: Nº: Complemento: Bairro: CEP: UF: Cidade: Telefone de contato: [ ] Telefone Celular: [ ] E-mail: B) Dados Funcionais: Órgão Público Pagador: Forças Armadas (preenchimento obrigatório para militares): Aeronáutica [ ] Exército [ ] Marinha [ ] Código OM: Nº Órgão: Sigla UPAG: UF: Matrícula-DV: Profissão (ocupação principal): Mês renda: Valor da renda: R$ Pensionista: [ ] sim [ ] não Cargo (natureza da ocupação): Endereço: Nº: Bairro: Cidade: Complemento: Telefone: Ramal: UF: DDD: C) Origens: Empregador: Órgão: Convênio: Canal de Venda da Operação: Filial: Operador: Promotora: Coordenador: D) Dados da Liberação: Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros 1) Cód. Histórico financeiro: Favorecido: CPF/CNPJ Valor: Data de liberação: C/C: Comp: Banco: Agência: Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros 2) Cód. Histórico financeiro: Favorecido: CPF/CNPJ Valor: Data de liberação: C/C: Comp: Banco: Agência: Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros 3) Cód. Histórico financeiro: Favorecido: CPF/CNPJ Valor: Data de liberação: C/C: Comp: Banco: Agência: Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros 4) Cód. Histórico financeiro: Favorecido: CPF/CNPJ Valor: Data de liberação: C/C: Comp: Banco: Agência: Tipo de beneficiário [ ] 8-Cliente [ ] 9-Terceiros 5) Cód. Histórico financeiro: Favorecido: CPF/CNPJ Valor: Data de liberação: C/C: Comp: Banco: Agência: 20.020.01B 01.2012 5-SJUR01.19 2002001_CCB_Unificado.pdf 6 29/08/12 12:35 E) Fontes de Referência do Emitente (Pessoais, Comerciais, Bancárias, Cartão de Crédito e Outros): Nome: Telefone: DDD: Endereço: E.1) Referência Bancária / Cobrança: Banco: Agência: Conta corrente: Cliente desde: Banco: Agência: Conta corrente: Cliente desde: F) Condições da Operação / Consignação: F.1. 1º Vencimento: F.4. Valor da parcela: R$ F.7. Custo Efetivo Total*: % a.a. F.5. Taxa de juros: % a.a. F.2. Último vencimento: F.8. Custo Efetivo Total*: % a.m. F.6. Taxa de juros: % a.m. F.9. Valor Devido R$ F.3. Quantidade de parcelas: *Custo Efetivo Total poderá ser alterado de acordo com a data da liberação do crédito G) Adicionais: G.1. Tarifa de cadastro: R$ G.4. Tarifa [ ] DOC/TED ou [ ] OP: R$ G.5. Forma de Pagamento dos Adicionais: [ ] à vista [ ] Financ. G.2. IOF: R$ G.3. Seguro: R$ H) Detalhes do empréstimo: H.1. Valor solicitado (“Valor líquido da Operação”): R$ H.2. Valor total Financiado (H1 + G1 + G2 + G3 + G4): R$ I) Dados do Intermediador da Operação: CNPJ do Correspondente: Endereço: Nº/Complemento: Bairro: CEP: Cidade/UF: Telefone de contato: ( ) Nome e CPF do Agente Subcontratado (se houver): J) Credor: BANCO BGN S/A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.558.456/0001-71, com sede na Avenida Fernando Simões Barbosa, nº. 266, Sala 101, Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-390, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco. L) O EMITENTE, algum de seus familiares (pai, mãe, filho(a), cônjuge, companheiro(a), enteado(a)), ou outra pessoa de seu relacionamento próximo, desempenha(ou) nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas em empresas ou órgãos de serviços públicos (executivo, legislativo ou judiciário), nos âmbitos federal, estadual ou municipal? [ ] sim [ ] não Qual cargo? __________________________________ M) O EMITENTE autoriza o BGN a compartilhar com as empresas de seu grupo econômico seus dados pessoais, com a finalidade comercial de oferecer seus produtos financeiros, bem como utilizar seu endereço, inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos ou serviços, catálogos e outras correspondências promocionais, atendida a legislação em vigor? [ ] sim [ ] não N) O EMITENTE responsabiliza-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais do documento de identidade, do CPF, comprovantes de endereço e de rendimento, relação de bens patrimoniais (pessoa física) e outros, comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no Art. 64, da Lei nº 8.383, de 30/12/1991. O) Custo Efetivo Total (CET): O EMITENTE declara ter conhecimento do CET desta operação, bem como declara ter recebido uma cópia da planilha de simulação do cálculo do referido CET, previamente à sua contratação, autorizando, desde já, o BGN a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos competentes, quando for o caso. Assinatura do Emitente:_____________________________________________ P) O EMITENTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que o seu Órgão Pagador efetue o desconto mensal em sua folha de pagamento e repasse ao BGN o valor das parcelas especificadas no item “F” até a integral quitação dos valores e/ou acessórios previstos na presente CÉDULA. Q) Data de emissão e local de pagamento: Data e Local de emissão: 20.020.01B Local de pagamento: Sede do Credor 01.2012 5-SJUR01.19 2002001_CCB_Unificado.pdf 7 29/08/12 12:35 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 1. No(s) vencimento(s) indicado(s) no item “F” do preâmbulo desta, o EMITENTE, pagará por esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CÉDULA”), ao BANCO BGN S/A. (“BGN”), ou à sua ordem, na praça de pagamento indicada acima, a quantia, em moeda corrente nacional, mencionada no item “H.2”do preâmbulo. 2. O BGN concede ao EMITENTE o crédito descrito nas “Características da Operação”, conforme item “F” do preâmbulo. 2.1. O EMITENTE autoriza que os pagamentos previstos nesse item sejam debitados do seu salário/pagamento pelo seu respectivo Órgão Pagador, em caráter irrevogável e irretratável e repassado ao BGN até a integral quitação dos valores e/ou acessórios previstos na presente CÉDULA. 3. A quantia indicada no item “H.1” do preâmbulo foi recebida pelo EMITENTE, que, por sua vez, dá plena e geral quitação da quantia recebida. 4. O EMITENTE autoriza o BGN a solicitar informações acerca dos antecedentes de crédito aos serviços de proteção do crédito (tais como SPC, Serasa e Central de Risco do Banco Central do Brasil) e também a trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a seu respeito nesses bancos de dados e junto às instituições financeiras, sempre conforme legislação em vigor. 4.1. O BGN poderá fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema Central de Risco de Crédito, informações sobre o EMITENTE a respeito do montante de suas dívidas, vincendas e vencidas e prestará ao Banco Central do Brasil todas as informações exigidas conforme atos normativos expedidos por aquela entidade. 4.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda qualquer irregularidade verificada, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio Banco Central do Brasil. 5. Os pagamentos devidos pelo EMITENTE são programados para serem feitos mediante desconto, pelo seu respectivo Órgão Pagador, em sua folha de pagamento. 5.1. Na hipótese do Órgão Pagador do EMITENTE deixar de efetuar o desconto no seu salário/pagamento do valor referente a uma ou mais prestações, fica o BGN autorizado a prorrogar o prazo de vencimento de cada prestação que estiver em aberto. Nesse caso, ocorrerá o conseqüente aumento da quantidade de prestações, com a utilização da mesma taxa contratual para os encargos incidentes na prorrogação. 5.2. No caso de haver redução da margem consignada, por qualquer motivo durante a vigência desta CÉDULA, o BGN fica desde já autorizado a fazer a adequação do valor da prestação reduzido ao limite disponível para o desconto. Sendo assim, o saldo devedor da operação apurado na data do ajuste será redistribuído até que o valor de cada nova prestação, incluindo os encargos nelas incidentes, se enquadre dentro do limite disponível, havendo, por conseqüência, aumento na quantidade de prestações. 5.3. As condições previstas nos itens 5.1 e 5.2 desta Cláusula, se adotadas, estarão condicionada à retomada dos descontos pelo Órgão Pagador e ao respectivo repasse ao BGN. 5.4. Não exercendo o BGN as faculdades previstas nos itens 5.1 e 5.2 desta Cláusula, obriga-se o EMITENTE a efetuar o pagamento integral das parcelas não pagas ou pagas parcialmente 5.5. Para fins de liquidação parcial ou total de seu débito, o EMITENTE poderá, ainda, contatar o BGN e solicitar boleto bancário para pagamento avulso, sob pena de incorrer em mora, ficando esclarecido que os pagamentos efetuados com atraso sujeitam-se aos encargos previstos na Cláusula 6 adiante. 6. O atraso no pagamento ou vencimento antecipado ensejará a imediata constituição do EMITENTE em mora, podendo o BGN declarar imediatamente vencido e exigível a totalidade do débito apurado contra o EMITENTE, caso em que os valores em atraso sofrerão a incidência de comissão de permanência, calculada de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, multa contratual e convencional de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano. 6.1. A quitação de qualquer parcela não presume o pagamento das parcelas anteriores. 7. Esta CÉDULA será considerada vencida antecipadamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, tornando-se imediatamente exigível, nas hipóteses previstas no Código Civil, em especial no atraso do pagamento de qualquer prestação, ou se: a) houver extinção da relação/vínculo existente entre o EMITENTE e o Órgão Pagador respectivo; b) houver suspensão dos pagamentos devidos pelo Órgão Pagador ao EMITENTE, ainda que temporária; c) ocorrer o vencimento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou caso o EMITENTE descumpra qualquer obrigação prevista nesta CÉDULA; d) houver redução dos vencimentos líquidos recebidos pelo EMITENTE do Órgão Pagador respectivo; e) ocorrer falecimento do EMITENTE, ficando os seus herdeiros responsáveis pelo saldo devedor remanescente; f) houver a prática de qualquer ato que interrompa a consignação em folha de pagamento dos valores devidos ao BGN; g) não forem verdadeiras as informações prestadas para obtenção do crédito junto à BGN; ou h) o EMITENTE tornar-se insolvente. 8. Todas as despesas, impostos e valores legalmente previstos e os porventura autorizados pelo Banco Central do Brasil decorrentes desta CÉDULA serão pagas pelo EMITENTE. 9. O desembolso do valor líquido da operação, constante no item H.1. da presente CÉDULA poderá ser disponibilizado através da modalidade Cartão Pré-Pago, nos casos em que houver previsão legal, atendidas as condições constantes no respectivo Convênio firmado pelo BGN com o Órgão Público Pagador. 10. É facultada ao EMITENTE a contratação e manutenção de seguro de vida, durante a vigência da presente CÉDULA, e exclusivamente a esta vinculado, devendo o BGN figurar como primeiro beneficiário da indenização até a quitação da totalidade de valores devidos na ocorrência de sinistro. Fica certo entre EMITENTE e BGN que, para aqueles Convênios firmados com Órgãos Públicos em que há proibição da contratação de seguro por parte do 20.020.01B 01.2012 5-SJUR01.19 2002001_CCB_Unificado.pdf 8 29/08/12 12:35 EMITENTE, ou, então, de repasse da despesa ao EMITENTE da obrigação do pagamento do valor do prêmio deste seguro, a presente Cláusula não se aplica. 11. O não exercício, pelo BGN, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam ou a tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações pelo EMITENTE, não constituirão alteração ou novação desses direitos. 12. O EMITENTE declara-se capaz de firmar as obrigações constantes na presente CÉDULA, sem qualquer impedimento. 13. O EMITENTE autoriza o BGN a apresentar a CÉDULA ao seu Órgão Pagador, para consultá-la e auditá-la, sempre que por este seja solicitado. 14. O EMITENTE poderá amortizar ou liquidar antecipadamente o seu saldo devedor, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, nos termos da legislação aplicável. O valor presente para amortização ou liquidação antecipada deverá ser assim apurado: a) se o prazo a decorrer desta CÉDULA for de até 12 meses ou se o pedido de amortização ou liquidação antecipada ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias da data da emissão desta CÉDULA, deverá ser utilizada a taxa de juros nesta estipulada. b) se o prazo for superior a 12 meses, deverá ser utilizada a taxa equivalente à soma do spread na data da emissão desta CÉDULA com a Taxa Selic mais recente, apurada na data do pedido de amortização ou de liquidação antecipada. 14.1. O spread mencionado na alínea “b” acima corresponderá à diferença que se verificar entre a taxa de juros estipulada nesta CÉDULA e a Taxa Selic apurada na data da emissão desta. 15. A eventual declaração judicial ou extrajudicial da nulidade de qualquer das condições da presente CÉDULA não prejudicará sua vigência, exeqüibilidade e exigibilidade, devendo a declaração de nulidade limitar-se ao dispositivo específico eventualmente anulado. 16. O EMITENTE autoriza o BGN, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder a compensação prevista no Art. 368 do Código Civil Brasileiro entre o saldo devedor desta CÉDULA e os créditos que o EMITENTE possua junto ao BGN ou empresas do mesmo grupo econômico do BGN. 17. O BGN poderá ceder ou transferir a terceiros os créditos e/ou direitos decorrentes desta CÉDULA, nos termos da Lei, bem como incluir como lastro de Certificado de Cédulas de Crédito Bancário. 18. A presente CÉDULA obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, em todas as suas cláusulas e condições. 19. Aplica-se à presente CÉDULA, as disposições da Lei nº. 10.931, de 02 de agosto de 2004, declarando o EMITENTE ter conhecimento que a presente CÉDULA é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo emitida conforme preceitua a aludida Lei. 20. A presente CÉDULA é emitida em quantidade de vias idêntica a das partes, sendo negociável somente a via da BGN. A via entregue ao EMITENTE neste ato é a via “NÃO NEGOCIÁVEL”. 21. O EMITENTE reconhece que os correspondentes não bancários e seus agentes não estão autorizados a receber quaisquer taxas e/ou reembolsos de despesas e que, em caso de dúvidas, manterá contato com o BGN através do SAC. 22. O EMITENTE declara que requereu os créditos oriundos da presente de forma consciente, após verificada a sua condição de pagamento, não implicando em excessivo endividamento e nem prejudicando a sua subsistência e a de sua família. O Foro do domicílio do EMITENTE é o competente para decidir quaisquer conflitos entre as partes decorrentes desta CÉDULA. ___________________, _____ de__________________ de____________. ____________________________________________________________ EMITENTE Polegar direito do Emitente CRC - CENTRAL DE RELACIONAMENTO: 4004-5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 701 5280 (Demais localidades) SAC (para reclamações e quaisquer informações sobre a operação contratada, sugestões e dúvidas): 0800 724 5904 SAC (Deficiente Auditivo): 0800 726 0604 OUVIDORIA (para clientes que já tiverem recorrido outros canais de atendimento disponíveis e não se sentiram satisfeitos com as soluções apresentadas pelo BGN): 0800 722 0401 Site: www.bgn.com.br 20.020.01B 01.2012 5-SJUR01.19 2002001_CCB_Unificado.pdf 9 29/08/12 12:35 BANCO BGN S.A. Matriz Recife Avenida Fernando Simões Barbosa, nº. 266, Sala 101, Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-390 Recife, PE, Brasil Autorização para Débito em Conta Corrente A) Dados Cadastrais do Correntista: Nome: Estado Civil: Nome da mãe: Nome do pai: Nacionalidade: Naturalidade: RG: Endereço: Bairro: Cidade: B) Dados Bancários: Banco (1): Conta Corrente com dígito: Banco (2): Conta Corrente com dígito: Banco (3): Conta Corrente com dígito: Banco (4): Conta Corrente com dígito: Banco (5): Conta Corrente com dígito: Sexo: [ ] Masc Nome do cônjuge: Data de Exp.: Data de Nascimento: Órgão Exp.: Complemento: UF: [ ] Fem CPF: Nº: CEP: Nome da Agência: Número da Agência: Nome da Agência: Número da Agência: Nome da Agência: Número da Agência: Nome da Agência: Número da Agência: Nome da Agência: Número da Agência: 1. Pelo presente Instrumento, firmado em caráter irrevogável e irretratável, autorizo os Bancos indicados de (1) a (4) a debitarem de minha conta-corrente em favor do BANCO BGN S/A ou terceiros por ele contratados, valor suficiente para liquidar o saldo devedor derivado de empréstimo(s)/ financiamento(s) de minha responsabilidade, comprometendo-me a manter saldo suficiente para débito. 2. O(s) valore(s) das parcelas derivadas do(s) empréstimo(s)/ financiamento(s) de minha responsabilidade a ser(em) debitado(s) em conta corrente, ser(ão) atualizado(s) de acordo com as condições contratuais acordadas. 3. O BANCO BGN S/A só utilizará esta autorização e promover o débito dos valores relacionados ao saldo devedor do(s) empréstimos(s)/ financiamento(s) em caso de impossibilidade de realização dos descontos em folha de pagamento programados para este fim. 4. Em caso de encerramento da conta corrente que vinculei a presente autorização e de abertura por mim de outra poderá ser preenchido o campo (5) com os dados necessários, caso em que valerá a presente autorização para a nova conta, agência e banco indicado. ___________________, _____ de__________________ de____________. _____________________________________________________________ CORRENTISTA Polegar direito do Emitente CRC - CENTRAL DE RELACIONAMENTO: 4004-5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 701 5280 (Demais Localidades) SAC (para reclamações e quaisquer informações sobre a operação contratada, sugestões e dúvidas): 0800 724 5904 SAC (Deficiente Auditivo): 0800 726 0604 OUVIDORIA (para clientes que já tiverem recorrido outros canais de atendimento disponíveis e não se sentiram satisfeitos com as soluções apresentadas pelo BGN): 0800 722 0401 Site: www.bgn.com.br 20.020.01C 01.2012 5-SJUR01.24