Alteracoes_1_10_06.fm Page 1 Monday, October 2, 2006 1:33 PM Data: 1/10/2006 CIRCULAR Prezado Corretor, Ref.: Alterações nas Condições de Operação do Seguro de Automóvel Estas alterações serão válidas para os seguros contratados com início de vigência e data de cálculo a partir de 01.10.2006. As informações constantes nesta circular estão em caráter reduzido. Para consultá-las integralmente acesse o Manual Eletrônico por meio do link: Serviços / Manuais e Circulares / Automóvel / Condições de Operação. • Despesas Extraordinárias Ampliamos a abrangência da Cláusula 20 - Despesas Extraordinárias para as categorias 20 e 21 - Pick-up Carga Nacional e Importada e 30 e 31 - Motocicleta Nacional e Importada. • Lucros Cessantes Liberamos a contratação da Cláusula 37 - Lucros Cessantes para os veículos da categoria 95 - Auto Escola. • Danos Morais Liberamos a contratação da Cláusula 74 - Danos Morais para os veículos da categoria 84 e 85 - Escolares. • Desconto na Franquia para Motos - São Paulo Segurados motociclistas que consertarem sua moto em uma oficina referenciada pela Seguradora, contam com 25% de desconto na franquia expressa na apólice. • Rastreador em Comodato - Rio Grande do Norte Será concedido o rastreador DAF-V, dependendo do prêmio de risco de roubo e furto do veículo, em regime de comodato com instalação obrigatória, na Classe de Localização 25 para as categorias abaixo: - 14 e 15 - Pick-up Leve Nacional e Importada; - 20 e 21 - Pick-up Pesada Carga Nacional e Importada; e, - 22 e 23 - Pick-up Pesada Pessoa Nacional e Importada. Alteracoes_1_10_06.fm Page 2 Monday, October 2, 2006 1:33 PM Data: 1/10/2006 • Aceitação Sob Consulta à Sucursal/Regional Os critérios de aceitação sob consulta à Sucursal/Regional em virtude do valor segurado do veículo foram alterados nas seguintes classes de localização: - 21 - Estado da Bahia; - 22 - Estado de Sergipe; e, - 29 - Estado do Maranhão. Os veículos da Marca Audi estão sob consulta à Sucursal/Regional na Classe 29 - Estado do Maranhão, independentemente do valor segurado. • Vistoria Prévia Obrigatória - Estado do Maranhão Na classe de localização 29 - Estado do Maranhão para as renovações desta Seguradora ou de Congênere, fica obrigatória a realização de vistoria prévia a cada 2 anos, em todos os veículos com ano/modelo 2002 (inclusive). • Benefícios e Serviços Classe de Localização 38 - Distrito Federal Estendemos os benefícios abaixo para a cidades Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Satélite, Sobradinho e Taguatinga:Çcular. Classe de Localização 13 - Demais Regiões do Estado de São Paulo Estendemos os benefícios abaixo para a cidade de Estiva Gerbi: - Avaliação e Diagnóstico do Sistema de Freios; e, - Desconto na Fast Film Pneus. Benefícios Suspensos - Deixamos de oferecer a Avaliação do Sistema de Freios na cidade de Porto Alegre; e, - Encerramos a parceria com a rede de lojas Zacharias. Atenciosamente, Marcelo Sebastião Produto Auto Esta circular é válida para o Estado de Goiás Data: 1/8/2006 CIRCULAR Prezado Corretor, Ref.: Porto Seguro Auto - Modalidade de Seguro Valor Determinado A partir de 01.08.2006 o Desconto Técnico Geral (código 5), aplicado nos seguros cujo veículo tem valor na Tabela Fipe, nas classes de localização 39 - Estado de Goiás e 41 Sudeste de Goiás, passa de 15% para 25%. Para a realização do orçamento no Porto Print, devem ser respeitados os seguintes critérios: • Veículo com valor na Tabela Fipe Realizar o orçamento na modalidade Valor Determinado, incluindo o desconto de 25% no código 5 - Desconto Técnico Geral do Porto Print, sendo que nos cálculos realizados pela Central de Orçamentos o desconto já será concedido. Os seguros somente serão aceitos com o Valor Segurado do veículo em até 100% do valor constante na Tabela Fipe do Jornal Valor Econômico. • Veículo sem valor na Tabela Fipe Realizar o orçamento na modalidade Valor Determinado sem a inclusão do desconto. Atenciosamente, Marcelo Sebastião Produto Auto Página 1 Data: 1/8/2006 CIRCULAR Prezado Corretor, Ref.: Alterações nas Condições de Operação do Seguro de Automóvel Estas alterações serão válidas para os seguros contratados com início de vigência e data de cálculo a partir de 01.08.2006. As informações relacionadas nesta circular estão em caráter reduzido. Para consultá-las na íntegra acesse o Manual Eletrônico do Corretor Online pelo do link: Serviços / Manuais e Circulares / Automóvel / Condições de Operação. Desconto na Ótica Dax - São Paulo - SP Os Segurados com melhor idade (acima de 60 anos inclusive), contam com mais uma parceria fechada pela Seguradora, que oferece 15% de desconto nas compras realizadas na Ótica Dax, exceto lentes de contato e produtos da marca OaKley. O desconto será concedido no pagamento à vista ou em até 05 vezes sem juros. Aceitação Sob Consulta à Sucursal/Regional Os critérios de aceitação sob consulta à Sucursal/Regional foram alterados em diversas classes de localização. Cláusula 76 e 76R - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis Liberamos a contratação desta cláusula para os veículos da categoria 22 (Pick-up pesada pessoas nacional). Restrição por Idade Os veículos das categorias a seguir, passam a ter aceitação a partir do ano/modelo 1998 (inclusive), exceto para Renovação desta Seguradora, em que a aceitação é a partir de 1993 (inclusive). • 11 - Passeio impostado; • 15 - Pick-up leve importada; • 17 - Esportivo importado; • 21 - Pick-up pesada carga - importada; • 23 - Pick-up pesada pessoas - importada. Página 1 Data: 1/8/2006 Vistoria Prévia Obrigatória A vistoria prévia passa a ser obrigatória para todos os veículos independentemente do ano (exceto 0 km), classe de localização e cobertura, quando se tratar de renovação das seguintes Seguradoras: • AVS Seguradora S/A; • Cia de Seg. Aliança da Bahia; • Cia de Seg. Previdência do Sul; • Connap Cia Nacional de Seguros; • Gente Seguradora S/A; • Inter Brazil Seguros S/A; • Nobre Seguradora do Brasil; • Zurich Brasil Seguros S/A. Seguro sem aceitação - Distrito Federal Os veículos contratados nas categorias 82 e 83 (Lotação) e 92 e 93 (Funerários) ambos nacionais ou importados, deixam de ter aceitação na classe de localização 38 - Distrito Federal. Benefícios Suspensos • RC Estacionamento na cidade de Santos; • Wellpark nas cidades de Aracaju/SE, Feira de Santana e Salvador/BA; • Solpark nas cidades de Aracaju/SE e Feira de Santana/BA; • Inspeção Veicular na cidade de Florianópolis/SC e na classe de localização 07 - Região Metropolitana de Curitiba. Atenciosamente, Marcelo Sebastião Produto Auto Página 2 Esta circular é válida para o Estado de Goiás Data: 1/7/2006 CIRCULAR Prezado Corretor, Ref.: Porto Seguro Auto - Modalidade de Seguro Valor Determinado Informamos que por força de decisão judicial provisória, processo número 2002.35.00.000958-0 da 3ª Vara da Justiça Federal - Goiânia, os seguros contratados nas classes de localização 39 - Estado de Goiás e 41 - Sudeste de Goiás passam a ser aceitos exclusivamente na Modalidade Valor Determinado, independentemente do veículo ter ou não valor na tabela Fipe do Jornal Valor Econômico. Para a realização do orçamento no Porto Print de Julho de 2006, devem ser respeitados os seguintes critérios: • Veículo com valor na Tabela Fipe Realizar o orçamento na modalidade Valor Determinado, incluindo o desconto de 15% no código 5 - Desconto Técnico Geral do Porto Print, sendo que nos cálculos realizados pela Central de Orçamentos já constará o desconto. Os seguros somente serão aceitos com o Valor Segurado do veículo em até 100% do valor constante na Tabela Fipe do Jornal Valor Econômico. • Veículo sem valor na Tabela Fipe Realizar o orçamento na modalidade Valor Determinado sem a inclusão do desconto. Para habilitar no Porto Print a opção do "Desconto Técnico Geral (código 5)" solicitamos que siga os seguintes passos: - Acesse - Utilitários / Parâmetros / Automóvel / Opções de Cálculo / Incluir / Condições de Comercialização / Exibir (5 - DESCONTO TÉCNICO GERAL); - Clique em OK e em seguida em OK novamente. Após a realização deste procedimento, clicar em orçamento/novo, onde o desconto será exibido. Atenciosamente, Marcelo Sebastião Produto Auto Página 1 Data: 1/7/2006 CIRCULAR Prezado Corretor, Ref.: Circulares Susep 310 e 318 - Alterações no Porto Seguro Auto Em cumprimento a estas circulares, que alteram os procedimentos dos Serviços de Assistência, informamos que para as cláusulas adicionais contratadas de Porto Socorro, Vidros e Carro Extra, o Segurado terá duas opções de contratação, a saber: 1ª - Rede Referenciada - com atendimento realizado exclusivamente por prestador referenciado pela Seguradora; ou, 2ª - Livre Escolha - com atendimento realizado por prestador escolhido pelo segurado ou referenciado pela Seguradora. Com estas alterações ofereceremos as seguintes opções de cláusulas: 34 - Porto Socorro Básico - Gratuito - Com atendimento de assistência de falha mecânica ou elétrica, guincho, chaveiro e pane seca, sendo oferecido gratuitamente o benefício Carro + Casa - Básico com atendimento emergencial para a residência habitual do Segurado, de reparo hidráulico, elétrico, desentupimento, chaveiro e substituição de telhas. Para esta cláusula o atendimento será realizado exclusivamente por prestador referenciado pela Seguradora. 35 - Porto Socorro Completo - Rede Referenciada 35R - Porto Socorro Completo - Livre Escolha Para ambas as cláusulas, além das coberturas da cláusula 34, o Segurado conta com as assistências aos passageiros de remoção hospitalar, transporte e envio de familiar, motorista profissional, traslado de corpos e formalidades legais, transporte para continuação da viagem ou retorno ou para recuperação do veículo e hospedagem. Na contratação destas cláusulas será oferecido gratuitamente o benefício Carro + Casa - Completo que abrange as coberturas do Carro + Casa - Básico, mais os serviços emergenciais de: telefonia, conserto de Refrigerador e congelador (freezer), máquina de lavar roupas e louças, tanquinho, máquina de secar roupa, fogão a gás e forno de microondas. Página 1 Data: 1/7/2006 26A - Carro Extra 7 Diárias - Rede Referenciada 26E - Carro Extra 7 Diárias - Livre Escolha 26C - Carro Extra 15 Diárias - Rede Referenciada 26F - Carro Extra 15 Diárias - Livre Escolha 26B - Carro Extra 30 Diárias - Rede Referenciada 26G - Carro Extra 30 Diárias - Livre Escolha 71 - Danos aos Vidros - Gratuita Para esta cláusula, o atendimento será realizado exclusivamente por prestador referenciado pela Seguradora. 75 - Danos aos Vidros e Retrovisores - Rede Referenciada 75R - Danos aos Vidros e Retrovisores - Livre Escolha 76 - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Rede Referenciada 76R - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Livre Escolha Com estas alterações, o benefício Carro + Casa, passa a ser oferecido no item "Vantagens" do seguro, como Carro + Casa - Básico ou Carro + Casa - Completo, fazendo com que as cláusulas a seguir deixem de ser comercializadas no seguro de Automóvel: • 34A - Porto Socorro Básico - Carro + Casa; • 35A - Porto Socorro Completo - Carro + Casa. As alterações constantes nesta circular são válidas para seguros contratados com data de cálculo a partir de 01.07.2006 e as informações estão em caráter reduzido. Para consultar as regras completas, acesse o manual eletrônico do Corretor Online por meio do link: Serviços / Manuais e Circulares / Automóvel / Condições de Operação. Atenciosamente, Marcelo Sebastião Produto Auto Página 2 Data: 1/6/2006 CIRCULAR Prezado Corretor, Ref.: Lançamento da Cláusula 76 - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis Visando oferecer mais um diferencial no Seguro de Automóvel, a partir de 01.06.2006, a Porto Seguro lança uma nova cláusula que tem por objetivo garantir ao veículo segurado a troca ou reparo dos vidros (pára-brisa, laterais e traseiro), dos retrovisores externos (lente/ espelho e carcaça) e das lanternas ou dos faróis, em caso de quebra ou trinca. Esta cobertura estará disponível para os Segurados de todas as classes de localização que tenham seus seguros contratados com cobertura 01 (Compreensiva - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto), cujos veículos sejam das categorias 10, 14 ou 20. As franquias, os limites de utilização e demais critérios para contratação desta cobertura estarão disponíveis nas Condições de Operação do Seguro de Automóvel. Para mais informações, consulte nossa Central de Orçamento Auto pelos telefones (11) 3366-3188 para a Grande São Paulo ou 0800-702 2252 para as demais localidades. Se preferir fale com o seu Produtor. Atenciosamente, Marcelo Sebastião Produto Auto Página 1 daf v.fm Page 1 Monday, January 9, 2006 9:16 AM Esta circular é válida para os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará e Pernambuco Data: 10/1/2006 CIRCULAR Prezado Corretor, Ref.: Aceitação condicionada à instalação obrigatória de rastreador em comodato Para os seguros de Automóvel contratados a partir de 01.01.2006, nas classes de localização relacionadas abaixo, substituímos o rastreador instalado em regime de comodato, de Crown Telecom para dispositivo DAF V. • 21 - Estado da Bahia; • 23 - Estado de Pernambuco; • 26 - Estado de Alagoas; • 27 - Estado do Ceará; Para outras informações, consulte a regra completa no Manual de Operação do Automóvel que está disponível no Corretor Online. Na página inicial clique em Serviços > Manuais e circulares > Automóvel > Condições de Operação. Atenciosamente, Marcelo Sebastião Produto Auto Data: 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta ) PORTO SEGURO AUTO 1 .BÔNUS ..........................................................................................................1 2 .CATEGORIAS TARIFÁRIAS - AUTOMÓVEL E RCF-V...............................8 3 .CLASSES DE LOCALIZAÇÃO .....................................................................9 4 .FRANQUIAS................................................................................................13 5 .RÁDIO, TOCA-FITAS, TOCA-CD´S, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LUMINOSO, BLINDAGEM, CARROCERIAS E/OU EQUIPAMENTOS ESPECIAIS .....................................................................................................14 Rádio, Toca-fitas, Toca-cd's, Tacógrafo e Kit-Gás - de série ................................................. 14 Rádio, Toca-fitas, Toca-cd's, Tacógrafo e Kit-Gás - não de série .......................................... 14 Taxímetro e Luminoso - não originais..................................................................................... 15 Blindagem, Carrocerias e/ou Equipamentos Especiais .......................................................... 15 Opcionais ................................................................................................................................ 16 Riscos Excluídos..................................................................................................................... 16 Valor Segurado ....................................................................................................................... 16 Franquia .................................................................................................................................. 16 Veículo com 3º eixo ................................................................................................................ 17 Valores Máximos de Contratação ........................................................................................... 17 6 .COBERTURAS............................................................................................18 01 - C.I.R- Colisão, Incêndio e Roubo .................................................................................... 18 02 - I.R. - Incêndio, Roubo e Furto ......................................................................................... 19 7 .MODALIDADE DE SEGURO ......................................................................20 MENSAL ................................................................................................................................ 20 SEMESTRAL ......................................................................................................................... 24 VALOR DE MERCADO REFERENCIADO ............................................................................ 25 VALOR DETERMINADO ....................................................................................................... 27 8 .COBERTURAS ADICIONAIS......................................................................28 APP - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIRO .................................................................... 28 Data: Data:1/5/2007 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta ) EXTENSÃO DE PERÍMETRO ............................................................................................... 28 Tabela de Prêmios - Extensão de Perímetro..................................................................... 28 Carta Verde - RC - Veículos .............................................................................................. 29 RCTR-VI ............................................................................................................................ 29 Abrangência....................................................................................................................... 30 Convênios Firmados com Seguradoras de Países da América do Sul para Atendimento de Sinistro..................................................................................................... 31 RCF-V DANOS MATERIAIS, DANOS CORPORAIS E FRANQUIAS ................................... 33 VIDA INDIVIDUAL ................................................................................................................. 34 9 .CLÁUSULAS CONTRATADAS ................................................................. 36 CLÁUSULA 20 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS ............................................................. 36 CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - REDE REFERENCIADA ............................................... 37 CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - LIVRE ESCOLHA.......................................................... 40 CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA (CLÁUSULAS 26A, 26B, 26C, 26E, 26F e 26G) .................................................................................................................... 43 CLÁUSULA 33 - PORTO SOCORRO MAIS - REDE REFERENCIADA ............................... 46 CLÁUSULA 33R - PORTO SOCORRO MAIS - LIVRE ESCOLHA ....................................... 51 CLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETO - REDE REFERENCIADA.................... 58 CLÁUSULA 35R - PORTO SOCORRO COMPLETO - LIVRE ESCOLHA............................ 63 CLÁUSULA 37 - LUCROS CESSANTES .............................................................................. 69 CLÁUSULA 54 - SEGURO GARANTIDO EM EVENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL ..... 72 CLÁUSULA 74 - DANOS MORAIS........................................................................................ 74 CLÁUSULA 75 - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - REDE REFERENCIADA .... 76 CLÁUSULA 75R - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - LIVRE ESCOLHA ............ 79 CLÁUSULA 76 - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE REFERENCIADA ....................................................................................... 83 CLÁUSULA 76R - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS LIVRE ESCOLHA................................................................................................................. 86 CLÁUSULA 97 - PAGAMENTO DA FRANQUIA ................................................................... 90 CLÁUSULA 98 - DESCONTO DE R$ 200,00 NO VALOR DA FRANQUIA .......................... 92 Data: 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta ) CLÁUSULA 111 - EXTENSÃO DE COBERTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS.......... 94 CLÁUSULA 112 - EXTENSÃO DE COBERTURA DE DANOS CORPORAIS A DIRIGENTES, SÓCIOS, EMPREGADOS E PREPOSTOS........................................................................... 96 10 .CLÁUSULAS GRATUITAS .......................................................................97 CLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICO ..................................................................... 97 CLÁUSULA 71 - DANOS AOS VIDROS.............................................................................. 100 11 .QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO ......................................102 AUTO JOVEM...................................................................................................................... 107 AUTO JOVEM - POE ........................................................................................................... 111 CAMINHONEIRO................................................................................................................. 112 TRADICIONAL .................................................................................................................... 116 TRADICIONAL POE ............................................................................................................ 121 12 .ACEITAÇÃO E RESTRIÇÕES ................................................................122 AMBULÂNCIAS ................................................................................................................... 122 ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À MATRIZ.................................................. 122 ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À SUCURSAL/REGIONAL........................ 123 Em virtude do valor segurado ..........................................................................................123 Independentemente do valor segurado ...........................................................................126 REGRA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR................................................................... 127 Procedimentos para emissão de Apólice com Rastreador em comodato - obrigatório ou facultativo ....................................................................................................................134 Procedimentos para Emissão de Apólice com rastreador por conta do Segurado - obrigatória ou facultativa ....................................................................................................................134 Procedimentos para a concessão gratuita de dispositivo ................................................135 Instalação do dispositivo .................................................................................................135 Liberação da instalação do Ituran ou Lojack....................................................................136 Tabela de dispositivos aceitos pela Seguradora, desde que a área de cobertura do aparelho atenda a região de circulação do veículo..........................................................137 BLINDADOS (EXCETO VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE VALORES)....................... 139 CHASSI REMARCADO E COM VISTORIA ESPECIAL ...................................................... 140 Data: Data:1/5/2007 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta ) DECLARAÇÃO DE USO ..................................................................................................... 140 DEFICIENTES FÍSICOS...................................................................................................... 142 DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIRO QUE NÃO POSSUI CPF .................................... 144 ESCOLAR............................................................................................................................ 144 LOTAÇÕES ......................................................................................................................... 145 MOTOS................................................................................................................................ 147 RESTRIÇÃO POR IDADE ................................................................................................... 148 SEGUROS SEM ACEITAÇÃO ............................................................................................ 149 TÁXIS .................................................................................................................................. 151 VEÍCULOS ADQUIRIDOS EM LEILÃO ............................................................................... 153 VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO FISCAL........................................................... 153 VEÍCULOS COM AVARIAS................................................................................................. 154 VEÍCULOS DE CONSULADO ............................................................................................. 154 VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS............................................................................................. 154 13 .ANEXOS, DECLARAÇÕES E OBSERVAÇÕES OBRIGATÓRIAS À PROPOSTA ................................................................................................. 155 14 .COLETIVA - FROTAS ............................................................................ 156 15 .POE - PRODUÇÃO OPERAÇÃO EMPRESA ........................................ 158 16 .COBERTURA PROVISÓRIA.................................................................. 162 17 .VISTORIA PRÉVIA ................................................................................. 162 18 .RENOVAÇÃO SIMPLIFICADA .............................................................. 170 19 .REPOSIÇÃO PELO VALOR DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO, POR 6 (SEIS) MESES .................................................................................. 171 20 .PROTEÇÃO TOTAL ............................................................................... 174 BENEFÍCIOS AUTO JOVEM .............................................................................................. 174 Atelier Turismo.................................................................................................................. 174 Cursos de Computação na Data Byte .............................................................................. 174 Cursos de Idiomas da Fisk ............................................................................................... 175 Data: 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta ) Curso Direção Segura.......................................................................................................175 Descontos em academias.................................................................................................176 Editora Abril.......................................................................................................................176 EF Educação Internacional ...............................................................................................177 Folha de São Paulo...........................................................................................................178 BENEFÍCIO PARA MELHOR IDADE..................................................................................179 Atelier Turismo ..................................................................................................................179 Folha de São Paulo...........................................................................................................180 Ótica Dax ..........................................................................................................................181 BENEFÍCIOS PARA MOTOCICLISTAS .............................................................................182 Desconto de 25% na Franquia..........................................................................................182 Autorizada Kawasaki - Andorra Racing ............................................................................182 Autorizada Suzuki - Victória Motos ...................................................................................183 Concessionária Honda - Japauto......................................................................................184 Concessionária Yamaha - G A Motos ...............................................................................185 Johnnie Wash ...................................................................................................................186 Revista Moto Adventure ....................................................................................................187 Steel Dreams Motorcycle ..................................................................................................187 BENEFÍCIOS PARA TAXISTAS .........................................................................................188 Desconto na assinatura do Jornal Agora ..........................................................................188 Sevel - Certificado de Segurança Veicular .......................................................................189 BENEFÍCIOS AUTO ............................................................................................................190 Academia Athletics Sport ..................................................................................................190 Ametran.............................................................................................................................191 Brasil Portugal Pneus........................................................................................................192 Carro + Casa - Básico.......................................................................................................193 Carro + Casa - Completo ..................................................................................................198 Cidades abrangidas pelo Carro + Casa ............................................................................201 Centro Automotivo Porto Seguro ......................................................................................204 Centro Pilotagem Roberto Manzini ...................................................................................206 Cirne Pneus ......................................................................................................................206 Data: Data:1/5/2007 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta ) Cincal Pneus.....................................................................................................................207 Despachantes ...................................................................................................................208 Eletro Auto Shopping ........................................................................................................211 Estacionamentos ..............................................................................................................212 Fast Film Pneus ................................................................................................................213 Freios Nordeste ................................................................................................................213 Grupo APN........................................................................................................................ 214 JK Pneus...........................................................................................................................215 Lava-rápido .......................................................................................................................216 Limpeza e Assepsia do Sistema do Ar Condicionado ou Ventilação ...............................217 Locação de Veículos......................................................................................................... 218 Oficina Estradão Auto Center ........................................................................................... 219 Oficina Irmãos Carvalho ................................................................................................... 220 Oficina Magnos Auto Peças..............................................................................................221 Olinda Pneus .................................................................................................................... 221 Parachoques & Cia ........................................................................................................... 222 Película nos Vidros ........................................................................................................... 223 Pneumax Limitada ............................................................................................................223 Pneutop.............................................................................................................................224 Portoseg - Financiamento................................................................................................. 225 Pró-Pneus .........................................................................................................................226 Ricol Serviços ...................................................................................................................227 RR Pneus.......................................................................................................................... 227 Safety First........................................................................................................................ 228 Sem Parar / Via Fácil ........................................................................................................228 Sewal Auto Center ............................................................................................................229 Táxi ...................................................................................................................................230 Tecnocar ...........................................................................................................................231 World System.................................................................................................................... 232 BENEFÍCIOS NA FRANQUIA............................................................................................. 232 Desconto de 30% na Franquia .........................................................................................232 Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7 Dias Consecutivos ................................ 233 Data: 1/5/2007 Parcelamento da Franquia................................................................................................234 DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA......................................................................................235 Vacina Antifurto II..............................................................................................................235 Vacina Antifurto III .............................................................................................................235 SERVIÇOS AUTO ...............................................................................................................237 Atendimento Leva e Traz ..................................................................................................237 Avaliação do sistema de freios e amortecedores com possível troca das pastilhas do freio dianteiro ................................................................................................237 Brake-Light........................................................................................................................239 Certificado de Procedência ...............................................................................................239 Cristalização do Pára-Brisa...............................................................................................240 Diagnóstico de Bateria e Alternador .................................................................................241 Diagnóstico do Sistema de Freios ....................................................................................241 Inspeção Veicular..............................................................................................................243 Revisão de Luzes..............................................................................................................244 21 .RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS..............................................................................................245 22 .TABELAS COMPLEMENTARES............................................................263 Prazo Curto ........................................................................................................................... 263 Prazo Longo.......................................................................................................................... 263 Prêmios mínimos e custo de apólice .................................................................................... 264 Tabela Pró-Rata Temporis................................................................................................... 265 Data: 1/5/2007 PORTO SEGURO AUTO 1. BÔNUS Conceito Bônus é um indicador de experiência do Segurado em função de sinistros ocorridos e indenizados, representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item, expresso em classes. Este indicador é avaliado a cada período de um ano de vigência de seguro. O bônus é único e portanto abrange as coberturas de casco, acessórios, carroçarias, equipamentos especiais, RCF-V e APP. Tabela de Bônus Período Imediatamente Anterior sem Reclamação Indenizável Classes de Bônus 1 ano 1 2 anos consecutivos 2 3 anos consecutivos 3 4 anos consecutivos 4 5 anos consecutivos 5 6 anos consecutivos 6 7 anos consecutivos 7 8 anos consecutivos 8 9 anos consecutivos 9 E assim sucessivamente Regras de Aplicação da Classe de Bônus - É aplicado nas renovações das apólices; - É pessoal e intransferível; - É aplicada na cobertura 01 - CIR e 02 - IR. Página 1 Data: 1/5/2007 Critérios para Cálculo da Classe de Bônus Em relação à existência de sinistros indenizados ocorridos na vigência da apólice anterior, a classe de bônus para renovação será calculada conforme tabela a seguir: Quantidade de Sinistro na Vigência Anterior Aplicação da Classe de Bônus Nenhum conceder 1 classe 1 sinistro reduzir 1 classe 2 sinistros reduzir 2 classes E assim sucessivamente Para cálculo da classe de bônus, é imprescindível considerar os sinistros de casco, acessórios, carrocerias, equipamentos especiais, RCF-V e APP e deverão ser deduzidas tantas classes de bônus quantos forem os sinistros indenizados. Será necessário considerar a classe de bônus da apólice que está sendo renovada para a aplicação da regra de bônus. Esta regra é aplicada em conjunto com as demais previstas para concessão da classe de bônus. Exemplo: Uma apólice com classe de bônus 3, que venha a ser renovada após 120 dias de seu vencimento e que tenha ocorrido um sinistro, na emissão da nova apólice, serão deduzidas três classes de bônus. Prazo para Concessão da Classe de Bônus a) Renovações após o Vencimento Para concessão da classe de bônus o seguro deverá ser renovado até 30 dias corridos da data do vencimento da apólice anterior. Se não for renovado neste prazo, a classe de bônus será alterada da seguinte forma: Página 2 Período de Renovação (dias corridos) Aplicação da Classe de Bônus Até 30 dias do vencimento da apólice conceder 1 classe Até 60 dias do vencimento da apólice manter a classe Até 120 dias do vencimento da apólice reduzir 1 classe Até 180 dias do vencimento da apólice reduzir 2 classes A partir de 181 dias do vencimento da apólice excluir a classe de bônus Data: 1/5/2007 b) Indenização Integral do Veículo Segurado Em sinistro que ocorra a indenização integral do veículo por roubo, furto, colisão e incêndio do veículo e, portanto, a apólice venha a ser cancelada, o bônus poderá ser concedido na contratação da nova apólice do mesmo Segurado, considerando o seguinte critério: Período de Contratação da Nova Apólice (após a liquidação do sinistro) Aplicação da Classe de Bônus Até 30 dias reduzir 1 classe Até 60 dias reduzir 2 classes Até 120 dias reduzir 3 classes Até 180 dias reduzir 4 classes A partir de 181 dias excluir a classe de bônus c) Seguros com Vigência Inferior a 1 ano Na renovação de apólice emitida com vigência inferior a 1 ano, a classe de bônus deverá ser calculada conforme tabela a seguir: Vigência Aplicação da Classe de Bônus Superior a 335 dias (inclusive) conceder 1 classe Inferior a 335 dias manter a classe Esta regra deverá ser aplicada também no caso de renovação de apólice antes do vencimento. Este critério poderá ser utilizado apenas uma vez. d) Cancelamento de Apólice por Falta de Pagamento do Prêmio ou por Iniciativa do Segurado Na emissão de endosso que se refira a reativação de apólice cancelada por iniciativa do Segurado ou por falta de pagamento, o bônus poderá ser concedido de acordo com o seguinte critério: Período de Reativação da Apólice (após a data da emissão do endosso de cancelamento) Até 30 dias Até 60 dias Até 120 dias Até 180 dias Acima de 181 dias Aplicação da Classe de Bônus manter a classe reduzir 1 classe reduzir 2 classes reduzir 3 classes excluir a classe de bônus Página 3 Data: 1/5/2007 Transferência de Direitos e Obrigações Na transferência de direitos e obrigações exclui-se o bônus que não será contabilizado no seguro da pessoa que o adquiriu e nem na nova apólice do Segurado que o transferiu caso ele venha adquirir um novo seguro. É admitida a transferência de bônus apenas nas seguintes situações: a) de pessoa jurídica para pessoa física quando o novo Segurado for diretor, gerente ou sócio da pessoa jurídica, devidamente comprovado pelo contrato social; b) entre cônjuges, quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Casamento; e c) entre pais e filhos, quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Nascimento. Nesta hipótese a classe de bônus deverá ser compatível com a idade do filho. Tabela de Classe de Bônus em Função da Idade do Segurado A classe de bônus deve ser compatível com a idade do Segurado, conforme tabela a seguir: Idade do Novo Segurado (anos) Classe Máxima de Bônus a ser Concedida 18 0 19 1 20 2 21 3 22 4 23 5 24 6 25 7 26 8 27 9 E assim sucessivamente Não serão emitidas apólices com as expressões A/F ou E/OU. Página 4 Data: 1/5/2007 Ajuste da Classe de Bônus • Questionários de avaliação do risco Questão: "Relação do Principal Condutor com o Segurado", Quando for selecionada a opção de resposta, conforme abaixo, a classe de bônus será ajustada da seguinte forma: Opção de Resposta Tipo de Seguro Renovação Porto na qual a opção de resposta já conste como:* Irmão Outros Manter o bônus Manter o bônus Excluir o bônus Excluir o bônus Manter o bônus Manter o bônus Excluir o bônus Excluir o bônus Não Informado Renovação Porto em que está sendo alterada a relação do condutor para: Renovação de Congênere em que a relação seja: Seguro novo em que a relação seja: Substituição de veículo na qual a opção de resposta já conste como:* Excluir o bônus Substituição de veículo na qual está sendo alterada a relação do condutor para: Inclusão de veículo em que a relação seja: Alteração de Perfil na qual está sendo alterada a relação do condutor para: * O bônus será excluído quando for alterado o Principal Condutor, mesmo que seja mantida a opção de resposta "Irmão ou Outros". Documentação a ser Apresentada para Renovações de Outras Seguradoras Para renovações de outras Seguradoras somente será concedido o bônus quando a proposta vier acompanhada por um dos documentos abaixo: • cópia da apólice; • aviso de renovação; • cópia de endossos e cópia da apólice para comprovação da vigência do seguro; e • cópia do cartão de identificação do Segurado. É imprescindível constar nos documentos acima o início e término de vigência, classe de bônus, dados do Segurado e do veículo, coberturas e franquias. A classe de bônus será confirmada na congênere e, havendo divergência será emitido, automaticamente, o endosso de sua correção e o devido ajuste no prêmio. Página 5 Data: 1/5/2007 Categorias Tarifárias em que a Classe de Bônus não é Computada A classe de bônus não será aplicada nas categorias tarifárias relacionadas abaixo e na cobertura de RCTR-VI (Responsabilidade Civil de Transportador Rodoviário em Viagem Internacional): - 88 e 89 - Viagem de entrega; - 90 e 91 - Locadora; - 95 - Auto-escola; - 99- Chapa de experiência/fabricante. Ampliação de Cobertura Na ampliação de cobertura, o bônus será reduzido em uma classe na renovação. Para reduzí-lo, considerar a classe de bônus da apólice que está sendo renovada. Entende-se como Ampliação de Cobertura as alterações abaixo: • Inclusão de cobertura Casco em apólices de APP; • Inclusão de cobertura Casco em apólices de RCF-V; • Inclusão de cobertura RCF-V em apólices de APP; • Alteração de cobertura Casco 01 - em apólices com Cobertura 02; • Alteração de Cobertura - 01 - Colisão Incêndio, Roubo e Furto - em apólice com Cobertura Colisão/Incêndio; • Alteração de Cobertura 02 - Incêndio e Roubo - em apólice com Cobertura Colisão/ Incêndio. A inclusão das coberturas de RCF-V e APP em apólices com Cobertura Casco não é considerada ampliação de cobertura. Seguro Plurianual Para as apólices emitidas com vigência superior a 1 ano, sem sinistros, o bônus poderá ser aplicado na renovação, creditando-se de uma única vez toda a experiência acumulada no período de vigência da apólice. Exemplo: na renovação de uma apólice com vigência de 3 anos, sem sinistros, deverá ser creditada classe 3 de bônus. Página 6 Data: 1/5/2007 Remanejamento de Bônus Não é permitido o remanejamento de bônus entre itens de uma apólice coletiva e nem a sua transferência entre apólices. Confirmação de Bônus A confirmação da classe de bônus para Seguradoras do exterior deverá ser feita por carta redigida em inglês. Não emitiremos carta de confirmação de bônus para Seguradoras do Brasil, já que o bônus deve ser confirmado pela congênere, via Central de Bônus. Aproveitamento de Bônus de Apólice do Exterior Deverá ser enviada, juntamente com a proposta de seguro, uma carta da Seguradora estrangeira (em inglês ou português), que comprove a existência do bônus, com os dados abaixo: • Nome do Segurado; • CPF do Segurado ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou CI - Cartão de Identificação emitido pela Polícia Federal, ou Passaporte; • Número da apólice e item; • Dados do veículo; • Vigência (desde o inicio da apólice, inclusive de renovações); • Bônus atual; • Sinistro (ocorrido em qualquer vigência desde que haja a continuidade de renovações); e • Cancelamentos da apólice e motivo. Página 7 Data: 1/5/2007 2. CATEGORIAS TARIFÁRIAS - AUTOMÓVEL E RCF-V DESCRIÇÃO * CATEGORIA TARIFÁRIA NACIONAL IMPORTADO PASSEIO 10 11 PICK-UP’S LEVES 14 15 ESPORTIVOS 16 17 MODELOS ESPECIAIS (PASSEIO) 18 19 PICK-UP’S PESADAS - CARGA: FORD: F100, F1000 e RANGER (Cabine Simples ou Supercab) GM: ACD/10 e 20, SILVERADO e S10 (Cabine Simples ou Estendida) TOYOTA PICK-UP E DODGE DAKOTA (Cabine Simples) 20 21 PICK-UP’S PESADAS - PESSOAS: FORD: F100, F1000, F250 e RANGER (Cabine Dupla) GM: ACD/10 e 20, S10 e SILVERADO (Cabine Dupla), BONANZA, S10 BLAZER e VERANEIO. TOYOTA JEEP e GURGEL CARAJÁS DODGE DAKOTA CLUB CAB (Cabine Estendida) DERIVADAS DE PICK-UP PESADAS FORD e GM 22 23 BICICLETAS MOTORIZADAS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS COM REBOQUE OU “SIDE-CAR”, VEÍCULOS “ROMI-ISETTA” e VESPACAR. 30 31 CAMINHÕES LEVES (PBT* até 10 toneladas) 40 41 CAMINHÕES PESADOS (PBT* acima de 10 toneladas, inclusive) 42 43 REBOCADORES 50 51 REBOQUES E SEMI-REBOQUES 52 53 ÔNIBUS E MICROÔNIBUS COM COBRANÇA DE FRETE (exceto urbano com linha regular) 58 59 ÔNIBUS, MICROÔNIBUS COM COBRANÇA DE FRETE (urbano com linha regular) 60 61 ÔNIBUS, MICROÔNIBUS SEM COBRANÇA DE FRETE 62 63 TRATORES E MÁQUINAS DE USO URBANO 68 69 TRATORES E MÁQUINAS DE USO RURAL 70 71 GUINCHOS (carro socorro) 72 73 TÁXI 80 81 LOTAÇÃO, TRANSPORTE SOLIDÁRIO 82 83 VEÍCULO ESCOLAR (transporte escolar) 84 85 VIAGEM DE ENTREGA DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL 88 88 VIAGEM DE ENTREGA EXCLUSIVAMENTE PARA PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL 89 89 LOCADORAS 90 91 VEÍCULOS FUNERÁRIOS 92 93 AMBULÂNCIAS 94 94 AUTO-ESCOLAS 95 95 BOMBEIROS 96 96 POLICIAMENTO 97 97 CASAS VOLANTES, TRAILERS, VEÍCULOS BAR, OFICINAS VOLANTES, VEÍCULOS PAGADO-RES OU PARA TRANSPORTE DE VALORES, HOSPITAIS VOLANTES, VEÍCULOS COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA REPAROS EM REDE ELÉTRICA E OUTROS SERVIÇOS, CAMINHÃO ESPARGIDOR DE ASFALTO, VARREDORA MECÂNICA E DESENTUPIDOR DE ESGOTOS E CANOS, VEÍCULOS PARA EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS OU FINS PUBLICITÁRIOS 98 98 CHAPA DE FABRICANTE 99 99 PBT - PESO BRUTO TOTAL Página 8 Data: 1/5/2007 3. CLASSES DE LOCALIZAÇÃO O seguro de automóvel deve ser taxado de acordo com o local onde o veículo está exposto ao risco. • A classe de localização deve ser estipulada conforme o local onde o veículo transita habitualmente, entendendo-se como habitual a região em que o veículo circula e/ou permanece pelo menos 85% do tempo da semana (desconsiderando-se férias, feriados e viagens esporádicas para outras regiões). • Haverá perda de cobertura, se constatado que a região de circulação do veículo é diferente da mencionada na proposta. • Se o veículo circular por mais de uma região e não for possível definir a classe em que ele circula e/ou permanece pelo menos 85% do tempo da semana, deverá ser utilizada no cálculo a classe de localização que primeiro aparecer na seqüência abaixo, sendo a classe 18 a primeira e a 35 a última: 18, 19, 20, 11, 12, 9 , 10, 13, 1, 2 , 3 , 5, 4 , 7 , 6, 8, 16 , 17, 14, 15, 21, 22, 23, 26, 25, ,24, 38, 39, 27, 30, 28, 29, 37, 36, 31, 40, 41,33, 32, 34 e 35. Exemplo O veículo circula por Santos, São Paulo e Campinas (classes 10, 11 e 12), portanto deve ser precificado pela classe 11 que é a 1ª a aparecer na sequência acima. • Se um veículo de carga (categorias 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52 e 53), circular por mais de uma região, não ficando 85% do tempo da semana em apenas uma, a classe de localização deverá ser a de sua BASE (local onde o caminhão/rebocador permanece quando não está em serviço). Página 9 Data: 1/5/2007 Relação das Classes de Localização Classe Localização 1 REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE E REGIÃO METROPOLITANA DE CAXIAS DO SUL Águas Claras, Alvorada, Barro Vermelho, Cachoeirinha, Campo Vicente, Canoas, Capão da Porteira, Caxias do Sul, Entrepelado, Espigão, Estância Grande, Esteio, Fazenda Fialho, Glorinha, Gravataí, Guajuviras, Guaíba, Itacolomi, Itapuã, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Padilha, Passo da Areia, Passo da Caveira , Passo do Sabão, Pinto Bandeira, Portão, Porto Alegre, Rio da Ilha, Santa Cristina, Santa Cruz da Concordia, São Leopoldo, Sapucaia d0o Sul, Taquara, Tuiuti e Viamão. 2 DEMAIS REGIÕES DO RIO GRANDE DO SUL 3 REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS E SUL DE SANTA CATARINA Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araranguá, Armazém, Biguaçu, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Bombinhas, Braço do Norte, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Enseada de Brito, Florianópolis, Forquinhinha, Garopaba, Gov. Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Içará, Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lages, Laguna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Porto Belo, Praia Grande, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio Rufino, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São João do Sul, São Joaquim, São José, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Treze de Maio, Tubarão, Turvo, Urubici, Urupema, Urussanga e demais cidades da região. 4 OESTE CATARINENSE Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Anita Garibaldi, Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Belmonte, Caçador, Caibi, Calmon, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapecó Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Cunha Porã, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Fraiburgo, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval D’oeste, Ibicaré, Ipirá, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Ireneópolis, Itá, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Lebon Régis, Lindóia do Sul, Macieira, Major Vieira, Maravilha, Marema, Matos Costa, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Otacílio Costa, Ouro Verde, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Alta do Norte, Ponte Alta, Ponte Serrada, Porto União, Pres. Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Riqueza, Romelândia, Santa Cecília, Santa Helena, Salto Veloso, São Cristóvão do Sul, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tangará, Timbó Grande, Três Barras, Treze Tílias, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Vargem, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e demais cidades da região. 5 BLUMENAU E DEMAIS REGIÕES DE SANTA CATARINA 6 FOZ DO IGUAÇU, MEDIANEIRA, CASCAVEL E TOLEDO Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Bragantina, Cafelândia, Campo Bonito, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraniaçú, Ibema, Itaipulândia, Jesuítas, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Maripá, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto Mendes, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipú, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste, Virmond e demais cidades da região. Página 10 Data: 1/5/2007 Classe Localização 7 REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Cerro Azul, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e demais cidades das regiões. 8 DEMAIS REGIÕES DO PARANÁ 9 10 11 12 13 14 VALE DO PARAÍBA E VALE DO RIBEIRA Aparecida, Arapeí, Areias, Arujá, Bairro Alto, Bananal, Biritiba Mirim, Biritiba Ussu, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campina de Fora, Campos de Cunha, Campos do Jordão, Canas, Catucaba, Cruzeiro, Cunha, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Itaboa, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Nossa Senhora do Remédio, Paraibuna, Pindamonhangaba, Pinheiros, Piquete, Poá, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santa Rita do Ribeira, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Francisco Xavier, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Suzano, Taubaté, Tremembé. Apiaí, Araçaíba, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bonsucesso de Itararé, Braço, Cajati, Cananéia, Eldorado, Guapiara, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaoca, Itapeúna, Itapirapuã Paulista, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Oliveira Barros, Pariquera-Açu, Pedro Barros, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Sete Barras. BAIXADA SANTISTA E LITORAL NORTE DE SÃO PAULO Ana Dias, Ariri, Bertioga, Caibura, Cambaquara, Caraguatatuba, Caruara, Cubatão, Guarujá, Ilha Bela, Ilha Diana, Itanhaém, Itariri, Maresias, Mongaguá, Monte Cabrão, Paranabi, Pedro Toledo, Peruíbe, Picinguaba, Praia Grande, Santos, São Francisco da Praia, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba. REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cipó-Guaçu, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Jordanésia, Mairiporã, Mauá, Osasco, Polvilho, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. CAMPINAS E REGIÃO Campinas, Campo Limpo Paulista, Hortolândia, Indaiatuba, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Paulínia, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo. DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA Araguari, Araxá, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba, Uberlândia e demais cidades da região. 15 SUL E SUDOESTE DE MINAS, OESTE DE MINAS E CENTRAL MINEIRA Alfenas, Andrelândia, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso e Varginha. Campo Belo, Crucilândia, Divinópolis, Formiga, Igarapé, Itaguara, Oliveira, Onça de Pitangui, Pará de Minas e Pequi. Curvelo, Três Marias e Bom Despacho. E demais cidades das regiões acima 16 METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, ZONA DA MATA, CAMPO DAS VERTENTES E NORTE E NOROESTE DE MINAS Conceição do Mato Dentro, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Itabira, Sete Lagoas e Ouro Preto. Cataguases, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Ponte Nova, Ubá e Viçosa. Barbacena e São João Del Rei. Bocaiúva, Grão Mongol, Janaúba, Januária, Montes Claros e Pirapora. Paracatu, Unaí e demais cidades das regiões acima. Página 11 Data: 1/5/2007 Classe Localização 17 VALE DO RIO DOCE, VALE DO MUCURI E VALE DO JEQUITINHONHA Aimorés, Caratinga, Governador Valadares, Guanhães, Ipatinga, Mantena e Peçanha. Nanuque e Teófilo Otoni. Almenara, Araçuaí, Capelinha, Diamantina, Pedra Azul e demais cidades das regiões acima. 18 REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro e São João de Meriti. 19 20 INTERIOR DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 21 ESTADO DA BAHIA 22 ESTADO DE SERGIPE 23 ESTADO DE PERNAMBUCO 24 ESTADO DA PARAÍBA 25 26 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ESTADO DE ALAGOAS 27 ESTADO DO CEARÁ 28 ESTADO DO PIAUÍ 29 ESTADO DO MARANHÃO 30 ESTADO DO PARÁ 31 ESTADO DO AMAZONAS 32 33 ESTADO DO AMAPÁ ESTADO DE RONDÔNIA 34 ESTADO DE RORAIMA 35 ESTADO DO ACRE 36 ESTADO DO MATO GROSSO 37 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 38 39 DISTRITO FEDERAL ESTADO DE GOIÁS 40 ESTADO DE TOCANTINS 41 SUDESTE DE GOIÁS Acreuna, Buriti Alegre, Caldas Novas, Catalão, Goiatuba, Ipameri, Itumbiara, Jataí, Mineiros, Montividiu, Morrinhos, Piracanjuba, Pires do Rio, Quirinópolis, Rio Verde e Santa Helena do Goiás. Página 12 Data: 1/7/2001 1/7/2001 Data:1/5/2007 1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta 4. ) FRANQUIAS O seguro de automóvel poderá ser contratado na cobertura 01 - CIR com as franquias mencionadas no quadro abaixo. Já a cobertura 02 - IR somente poderá ser contratada com a franquia 01 - Obrigatória, que incidirá nos sinistros de Roubo e/ou Furto Total do veículo localizado com avarias. Franquias Obrigatória 25% da Obrigatória 50% da Obrigatória 75% da Obrigatória 125% da Obrigatória 150% da Obrigatória 175% da Obrigatória 200% da Obrigatória Classes de Localização Categorias Restrições Sem restrição Todas Todas 09, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. 10, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 84 e 85 14, 15, 16, 17 10, 14, 15, 84 e 85 - com valor segurado (casco + acessórios/equipamentos + blindagem) superior a R$ 180.000,00; Demais 10, 11, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 84 e 85 - Mercedes Benz ML e SLK, BMW M3, M5, X5 e Z3, Audi TT e Jaguar. Todas Todas Exceto para veículos: - blindados; Sem restrição Critérios para Aplicação da Franquia A franquia será aplicada por ocorrência de sinistro, mesmo que vários sinistros sejam reclamados de uma única vez. Exemplo: se a Seguradora receber um Aviso de Sinistro incluindo 3 ocorrências distintas, será aplicada a franquia estipulada na apólice, multiplicada por 3. Página 13 Data: 1/5/2007 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta Data: ) 5. RÁDIO, TOCA-FITAS, TOCA-CD´S, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LUMINOSO, BLINDAGEM, CARROCERIAS E/OU EQUIPAMENTOS ESPECIAIS Rádio, Toca-fitas, Toca-cd's, Tacógrafo e Kit-Gás - de série Garantias Concedidas Estão amparados, em caso de sinistro coberto e indenizável, o rádio, toca-fitas, toca-cd's, tacógrafo e kit-gás, de série e fixados em caráter permanente no veículo segurado, conforme regras a seguir: a) Perda Parcial do veículo: haverá cobertura securitária quando um destes itens sofrer algum dano, com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo. b) Indenização Integral do veículo: haverá cobertura securitária para estes itens, sem dedução de franquia. c) Roubo/Furto exclusivo destes itens: haverá cobertura securitária. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. d) Roubo/Furto do veículo onde o mesmo é recuperado sem o acessório: haverá cobertura securitária para estes itens. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. Não é necessário discriminar estes itens na proposta, nem destacar verba própria, pois estão incorporados no valor segurado do veículo. Rádio, Toca-fitas, Toca-cd's, Tacógrafo e Kit-Gás - não de série Estão cobertos, em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, o rádio, toca-fitas, toca-cd's, tacógrafo e kit-gás não originais, fixados em caráter permanente no veículo segurado, especificado e constatado em vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior, desde que sejam discriminados na proposta com verba própria e com cobrança de prêmio adicional. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para estes itens. Quando o veículo estiver garantido pela Cobertura Básica nº 2 - Incêndio e Roubo, só haverá cobertura de rádios, toca-fitas, toca-cd's, carrocerias ou equipamentos especiais, nos sinistros de indenização integral ou incêndio parcial do veículo. Página 14 Data: 1/7/2001 1/7/2001 Data:1/5/2007 1/5/2007(Atualizações) Taxímetro e Luminoso - não originais Garantias Concedidas Estão amparados, em consequência de sinistro coberto e indenizável de colisão (parcial ou total) ou incêndio do veículo segurado, o taxímetro e luminoso, não originais e fixados em caráter permanente no veículo segurado, desde que especificados e constatados na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior. O valor segurado do veículo deve ser ajustado para contemplar estes itens e será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. Não haverá cobertura securitária para roubo/furto exclusivo destes itens. Blindagem, Carrocerias e/ou Equipamentos Especiais Garantias Concedidas Estão cobertos em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, a carroceria, blindagem e equipamentos especiais destinados a um fim especifico (por exemplo: guincho munck, unidade frigorífica, plataforma elevatória, compactador de lixo, kit cachorro quente e assemelhados, kit lanchonete, adaptações feitas em veículos utilizados por deficiente físico, etc.), fixados em caráter permanente no veículo segurado, conforme especificado e constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior, desde que sejam discriminados na proposta, com verba própria, para cobertura em eventual sinistro e cobrança de prêmio adicional. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para estes itens, exceto para a blindagem que não possui franquia própria. Não será deduzida qualquer franquia em indenização integral da carroceria, blindagem e equipamentos especiais, concomitante com a indenização integral do veículo. A franquia prevista para a carroceria e equipamentos especiais,será deduzida das indenizações devidas por prejuízos sofridos pelos mesmos, independentemente da(s) franquia(s) relativa(s) ao próprio veículo e em reclamações decorrentes de indenização integral ou parcial destes itens. Em veículos blindados, será deduzida somente a franquia estipulada na apólice para o veículo segurado. Quando a blindagem for de série, não será necessário discriminar verba a parte, uma vez que o seu valor está incorporado no veículo referência. Página 15 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações) Data: 1/5/2007 1/5/2007 Data: Opcionais Opcionais que não façam parte do modelo básico do veículo devem ter seus valores adicionados ao valor do veículo segurado, para cobertura em eventual sinistro que implique em indenização integral do veículo ou perda parcial dele, tais como exemplificativamente: Aerofólios, air bag, ar condicionado, ar quente, bancos de couro, bancos esportivos, borrachões, buzinas especiais, câmbio automático, computador de bordo, direção hidráulica, disqueteira, engate com bola cromada, estribos, faróis de milha, quebra-mato, rodas de liga leve, trio elétrico, twetter e volante. Eles devem ser fixados em caráter permanente no veículo segurado e estarem constatados na vistoria prévia e/ou especificados na nota fiscal do veículo ou na apólice anterior. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. Não haverá cobertura securitária para roubo/furto exclusivo destes itens. Riscos Excluídos a) Não está coberto o roubo e/ou furto exclusivo, da parte removível de toca-fitas ou similares de série ou não, como também do controle remoto. b) Acessórios ou equipamentos especiais que não estejam fixados em caráter permanente no veículo. Ex.: toca-fitas removíveis (gaveta). c) Dispositivo antifurto/anti-roubo, DVD, kit viva-voz, micro system ou similares, rádiocomunicação ou similares, vídeo cassete e televisor (conjugados ou não com toca-fitas ou similares). Valor Segurado Corresponde ao valor determinado na apólice para cobrir estes itens. Franquia A franquia será expressa na apólice em reais. Página 16 Data: 1/7/2001 1/7/2001 Data:1/5/2007 1/5/2007(Atualizações) Veículo com 3º eixo Para efetuar o cálculo do seguro, considere o modelo de veículo que possua o 3º eixo adicional. Tal procedimento evita que, durante a liquidação de sinistro, o cliente seja indenizado pelo valor da tabela de um veículo do mesmo modelo, mas de uma versão com apenas 2 eixos. Quando não existir um modelo de veículo com 3º eixo, ajuste o valor do veículo para contemplar o 3º eixo. Valores Máximos de Contratação Tipo Valor Segurado Rádio, Toca-fitas e Toca-cd´s Até 5% do valor do veículo referência Carrocerias/Equipamentos Especiais Até 50% do valor do veículo referência Valor da Nota Fiscal da blindagem limitado a 100% do valor do veículo referência 0km, 2007 e 2006 Blindagem 2005 e 2004 80% do valor do veículo referência 2003 70% do valor do veículo referência 2002 60% do valor do veículo referência 2001 50% do valor do veículo referência 2000 40% do valor do veículo referência Inferior a 1999 (inclusive) 30% do valor do veículo referência Quando o veículo segurado não possuir cotação, o valor do acessório estará sujeito a análise pela Cia. Reintegração do Valor Segurado Será aceita apenas uma reintegração do rádio e/ou toca-fitas e/ou toca-cd's. Franquias Tipo Franquia Sobre o Valor Segurado Rádio, Toca-fitas e Toca-cd´s Carrocerias 20% 10% Equipamentos Especiais 10% Observações Os equipamentos/acessórios de ambulâncias, casas volantes, trailers, veículos bar, hospitais volantes e similares, deverão ser segurados na carteira de Ramos Elementares Riscos Tarifados. Na carteira de Automóvel somente estará coberto o veículo básico. Página 17 Data: 1/5/2007 6. COBERTURAS De acordo com as condições de aceitação do veículo, poderão ser contratadas as coberturas: 01 - C.I.R- Colisão, Incêndio e Roubo Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS TODAS (exceto 50 e 51) CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA COBERTURA 01 SIM TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS* * Exceto para as categoria 42 e 43, que aceitamos somente com vigência anual Garantia A Cobertura Compreensiva tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha sofrer em conseqüência de danos materiais causados ao veículo segurado provenientes dos riscos cobertos a seguir relacionados. Riscos Cobertos a) Colisão, abalroamento ou capotagem acidentais; b) Queda acidental em precipícios ou de pontes; c) Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado; d) Queda, deslizamento ou vazamento sobre o veículo da carga e/ou objeto por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada; e) Raio e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidentais; f) Roubo ou Furto, total ou parcial, do veículo; g) Acidente ocorrido durante o transporte por qualquer meio apropriado; h) Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes do item "Prejuízos não indenizáveis pela Seguradora"; i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo; j) Granizo, furacão e terremoto; k) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em conseqüência de um dos riscos cobertos. l) Roubo ou Furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca-cd´s e tacógrafo, desde que façam parte do modelo original do veículo, com aplicação da franquia estipulada na apólice para o veículo. Página 18 Data: 1/5/2007 02 - I.R. - Incêndio, Roubo e Furto Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 15, 17, 21, 23, 30*, 31*, 40, 41, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 84, 85, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA COBERTURA 02 SIM TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL Os veículos Fusca, Brasília, Passat Nacional, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Lada, Tempra (QT), Kadett (QT), Monza (QT) e Tipo (QT), não terão aceitação para a Cobertura 02 - I.R. independentemente da categoria que se enquadrem. *Exclusivamente para motos das marcas BMW, Ducati e motocicletas de estilo Chopper (ex.: Harley Davidson). Garantia A Cobertura de Incêndio, Roubo e Furto tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha sofrer em conseqüência de danos materiais causados ao veículo segurado, provenientes dos riscos cobertos a seguir relacionados. Riscos Cobertos a) Roubo ou Furto total do veículo; b) Raio e suas conseqüências; c) Incêndio ou Explosão Acidentais, mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros, entendendo-se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico, exceto se constante no item "Prejuízos não indenizáveis pela Seguradora"; d) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo, em conseqüência de um dos riscos cobertos. e) Roubo ou Furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca-cd´s e tacógrafo, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando o veículo for roubado/furtado e localizado sem estes itens, com aplicação da franquia estipulada na apólice para o veículo. Página 19 Data: 1/5/2007 7. MODALIDADE DE SEGURO MENSAL Abrangência CATEGORIA TARIFÁRIA 10, 11, 14, 15, 40, 41, 80 e 81 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM * INCLUSÃO DO SEGURO MENSAL NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO FRANQUIAS CLASSES 1, 2 E 3 TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA * * FORMA DE INDENIZAÇÃO VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO VALOR DE MERCADO VALOR MÁXIMO CLASSE DE LOCALIZAÇÃO R$ 180.000,00 11, 18 e 19 R$ 80.000,00 DEMAIS Os veículos Fusca, Brasília, Passat Nacional, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Corcel, Belina, Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Lada, Tempra, Kadett, Monza, Tipo e Kombi, não terão aceitação na vigência mensal, independentemente da categoria que se enquadrem. * Será permitida a inclusão de item desde que a apólice original tenha sido contratada com vigência mensal. ** Todos os itens da frota deverão atender as condições para contratação do mensal. Não será permitida a contratação das cláusula 54 - Seguro Garantido em Caso de Indenização Integral, 97 - Pagamento da Franquia no seguro mensal e 98 - Desconto de R$ 200,00 na franquia. • Observar os critérios de aceitação quanto a idade, cobertura, veículo, etc., constantes nestas Condições de Operação; • A renovação da apólice será automática, por meio de fatura mensal, exceto se houver alterações nas características da apólice, como por exemplo: alteração no RCF-V, APP ou nos acessórios, substituição de veículo e outras; • O valor segurado para o veículo, será expresso na apólice e nos endossos mensais em percentual do valor do veículo referência contratado. Página 20 Data: 1/5/2007 Prêmio Para o cálculo das faturas, será considerado o valor do veículo apurado mensalmente, mantendo-se o valor segurado para a garantia dos rádio, toca-fitas, toca-cd's e equipamentos, RCF-V e APP. Na alteração do seguro contratado (substituição de veículo, aumento do fator de ajuste, cobertura casco, etc.) será informado o custo estimado da fatura seguinte. O custo é estimado porque tem como base o valor do veículo na época da solicitação do cálculo e a fatura será calculada com o valor do veículo da época da emissão da fatura. O endosso com a alteração solicitada será emitido sem movimento de prêmio. A fatura do mês seguinte será calculada e emitida com base nas alterações solicitadas, sem que a diferença de prêmio do período anterior seja adicionada ao prêmio desta fatura. A franquia poderá ser alterada quando se tratar de veículos importados quando ela for obtida pelo percentual aplicado sobre o valor segurado para o veículo e também nos endossos de substituição, ampliação de cobertura e outros endossos que alterem a cobertura do casco. Vigência da Apólice A apólice será emitida por um período de 12 meses. Ao término deste período será efetuada a análise do bônus para a renovação automática da apólice e cálculo do novo valor mensal. No caso de melhor data o final da vigência será ajustado. Data de Pagamento A data de vencimento das parcelas poderá ser escolhida pelo Segurado, limitando-se o prazo da 2ª parcela em até 45 dias do início de vigência. Se o Segurado optar por uma data que ultrapasse este período, o vencimento da 2ª parcela poderá ocorrer dentro do primeiro mês de vigência do seguro, sendo o prazo mínimo de 15 dias do início de vigência. O acerto do prêmio correspondente a diferença de dias entre o início de vigência e a data escolhida para pagamento será efetuado na parcela seguinte. Exemplo: Início de vigência 12.01.2003 Data escolhida para pagamento das demais parcelas Todo dia 20 a partir de 20.02.2003 Vigência da apólice 12.01.2003 a 20.12.2003 Página 21 Data: 1/5/2007 Forma de Pagamento É imprescindível que a primeira parcela esteja acompanhada da proposta. Poderão ser escolhidas as seguintes opções para pagamento do Seguro Mensal: 1ª Parcela Demais Parcelas Cheque ou ADC Fatura Cheque ou ADC ADC * ADC - Autorização de Débito em conta corrente Liquidação de Sinistros A Indenização Integral decorrente de sinistro coberto pelo seguro corresponderá ao valor constante da tabela de preço estipulada na época da contratação do seguro (FIPE do jornal Valor Econômico), vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado pelo fator de ajuste contratado para cobrir o veículo. Se a tabela escolhida pelo Segurado for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização Integral terá como base o valor que constar na tabela de preço da Molicar. Ocorrendo sinistro com Indenização Integral, as parcelas subseqüentes até o vencimento da apólice serão deduzidas da indenização e serão calculadas com base na última fatura paga. Não haverá cobrança das parcelas vincendas em sinistro de Indenização Integral do veículo segurado quando: • se tratar de renovação de seguro mensal da Porto ou de congênere; • quando não houver sinistro com Indenização Integral na vigência anterior. Cancelamento • A apólice será cancelada nas situações previstas pelas Condições Gerais; • Nos cancelamentos não haverá qualquer restituição de prêmios e emolumentos; • Se a parcela do seguro não for paga até o seu vencimento, a apólice será cancelada automaticamente, seja qual for a forma de pagamento escolhida. Página 22 Data: 1/5/2007 Veículos Zero-Quilômetro - Condições Diferenciadas Haverá, em sinistro de Indenização Integral do veículo segurado, reposição considerando o valor de veículo zero-quilômetro de mesmas características do contratado quando: • o veículo não tiver suas características originais alteradas; • o seguro for contratado até 6 (seis) meses contados da data de retirada do veículo do revendedor ou concessionário autorizado; • a Indenização Integral seja o primeiro sinistro com o veículo segurado; • a Indenização Integral tenha ocorrido dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de saída do veículo do revendedor ou concessionário autorizado pelo fabricante e esteja em vigor a garantia original concedida por eles. Se o veículo segurado sair de linha durante o período de reposição, a Indenização Integral será efetuada considerando a última publicação da tabela de preços especificada na apólice que possua o valor de 0km para o veículo segurado. Deverá ser enviada, juntamente com a proposta, cópia da nota fiscal em que conste a data de sua emissão, data de saída do veículo e discriminação dos opcionais instalados. O prêmio do seguro será calculado com base em um veículo zero-quilômetro. Para o cálculo das faturas subseqüentes ao término da reposição, será mantida a mesma tarifa utilizada na contratação do seguro. Página 23 Data: 1/5/2007 SEMESTRAL Abrangência 10, 11, 15, 17, 23, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 80, 81, 84, 85, 94, 95, 96 e 98 CATEGORIA TARIFÁRIA CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO NÃO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DO SEGURO SEMESTRAL NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO COBERTURAS EXCLUSIVA DE APP NÃO FRANQUIAS CLASSES 1, 2 E 3 TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA SEMESTRAL Cálculo do Prêmio - Os Seguros Semestrais devem ser calculados utilizando-se a tabela pró-rata temporis. - O prêmio líquido total semestral será agravado em 30%. - A forma de pagamento poderá ser em até 4 parcelas (1 + 3). Página 24 Data: 1/5/2007 VALOR DE MERCADO REFERENCIADO Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 90, 91, 92, 93 e 95 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS (exceto 39 e 41) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA ENDOSSOS COBERTURAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO* EXCLUSIVA DE APP NÃO* TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICES INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS Esta modalidade de seguro é permitida para veículos que tenham valor de mercado definido na tabela FIPE do jornal Valor Econômico. * É obrigatória a contratação da cobertura casco. Garantia Na ocorrência de sinistro coberto, a Indenização Integral do veículo segurado, será o valor constante da tabela de preço estipulada na época da contratação do seguro (FIPE do jornal Valor Econômico), vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado pelo fator de ajuste contratado para cobrir o veículo. Se a tabela escolhida pelo Segurado for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização Integral terá como base o valor que constar na tabela de preço Molicar. Limites de Importância Segurada Categoria Ano/Modelo 40, 41, 42 e 43 Todos 11, 15, 17, 21 e 23 Inferior a 1998 Demais Todos % Máximo Aceitável 100% do valor do veículo referencia da tabela FIPE Variável de acordo com o veículo, ano / modelo e região de contratação (conforme orçamento). Página 25 Data: 1/5/2007 Como Estipular o Valor do Veículo na Contratação do Seguro • Identifique o valor do veículo em referência com as mesmas características do segurado (tipo, modelo, quantidade de portas, combustível, ano de fabricação, ano/modelo), na tabela de preço escolhida pelo Segurado. • Para obtenção do valor segurado, poderá ser consultada a tabela de preço FIPE do jornal Valor Econômico ou a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Atendimento, no telefone (11) 3366-3188 - ou o nosso site: www.portoseguro.com.br, selecionando a opção "Valor Auto". Nas consultas feitas por meio do site deverão ser informados: ano/ modelo, quantidade de portas, veículo e CEP. • O valor divulgado na tabela FIPE expressa preços médios de reposição. Estes preços médios são apurados considerando o valor de veículos semelhantes de características diferentes tais como: quantidades de portas, combustível, potência do motor, tipo de pintura, opcionais, entre outras. Liquidação de Sinistro Na ocorrência de sinistro coberto, a Indenização Integral será o valor do veículo de mesmas características do segurado, constante da tabela de preço da época da contratação do seguro (FIPE do jornal Valor Econômico), vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado pelo fator de ajuste contratado pelo Segurado para cobrir o veículo. Se a tabela escolhida pelo Segurado for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização Integral terá como base o valor que constar na tabela de preço Molicar. Página 26 Data: 1/5/2007 VALOR DETERMINADO Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS TODAS CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO COBERTURAS EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICES INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL e SEMESTRAL Garantia Na ocorrência de sinistro, a Indenização Integral do veículo segurado será o valor determinado na apólice ou no último endosso vigente, quando houver. Liquidação de Sinistro A Indenização Integral se dará pelo valor determinado na apólice para cobrir o veículo. Valor do Veículo na Contratação do Seguro Veículo com Cotação na Fipe 100% do valor estipulado na Fipe Veículo sem Cotação na Fipe O valor estipulado pelo Segurado ficará condicionado à análise desta Seguradora. Página 27 Data: 1/5/2007 8. COBERTURAS ADICIONAIS APP - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIRO Os valores máximos de aceitação para as garantias de APP são: - Morte: R$ 50.000,00 por pessoa; - Invalidez Permanente: R$ 50.000,00 por pessoa; - DMH: R$ 5.000,00 por pessoa. Consideram-se passageiros, todas as pessoas que estiverem sendo transportadas, inclusive o condutor, limitado ao número de passageiros à lotação oficial do veículo acrescida de 40% (quarenta por cento). Sempre que estiverem no veículo, passageiros em número superior à lotação oficial e até o número máximo admitido, o Limite Máximo de Indenização atribuído à cada passageiro será rateado entre o valor total segurado e o número de passageiros. Em sinistros de Indenização Integral do veículo segurado, não haverá devolução do prêmio da cobertura de APP em decorrência da concessão de um desconto aplicado sobre o prêmio, pela contratação simultânea com a cobertura do veículo. Importante: A cobertura adicional de Acidentes Pessoais Passageiros (APP) só poderá ser contratada em conjunto com outra cobertura, não sendo permitida sua contratação exclusiva. EXTENSÃO DE PERÍMETRO Garante o atendimento em sinistro, coberto e indenizável de Casco, ocorrido fora do território nacional, desde que exista convênio entre esta Seguradora e Seguradoras de países da América do Sul. Tabela de Prêmios - Extensão de Perímetro Período Taxas Até 90 dias 8% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou fração Mais de 90 dias e menos de 365 dias 24% do prêmio anual mais 5% para cada período de 30 dias ou fração subseqüente 365 dias (um ano) 45% do prêmio anual Página 28 Data: 1/5/2007 Carta Verde - RC - Veículos Trata-se de seguro obrigatório aprovado desde 1.07.1995 conforme Resolução n.º 120/94 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Terrestres (automóvel de passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no país de ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos não transportados. Será comercializada apenas para clientes que possuam cobertura de RCF-V em conjunto ou não com a cobertura casco nesta Seguradora, com vigência anual (exceto mensal). Este seguro é obrigatório quando o veículo ingressa nos seguintes países: Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Esta Seguradora oferece a contratação da Carta Verde conforme a Tabela de Convênios Firmados, constante nas páginas seguintes. Para obtenção do prêmio consulte a Central 24 Horas de Atendimento pelo telefone (11) 3366-3188 Grande São Paulo e 0800-7022252 Outras Regiões. Para obtenção do Certificado Carta Verde e pagamento do prêmio, entre em contato com a Unidade Operacional. RCTR-VI Trata-se de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional para países da América do Sul (Caminhões, Rebocadores e Ônibus), que cobre danos causados a pessoas ou coisas transportadas ou não, a exceção de cargas transportadas. Para comercialização, consulte previamente a Seguradora pelo telefone: (11) 3366-6806 - Aceitação e Orçamento de Automóvel. Página 29 Data: 1/5/2007 Abrangência Os seguros de Extensão de Perímetro, Carta Verde e RCTR-VI, somente poderão ser contratados quando houver convênio firmado (para atendimento de sinistro) entre esta Seguradora e uma seguradora do país de destino do veículo segurado. Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 30* e 31* 10, 11, 14, 15, 16, 17,18, 19, 20, 21, 22, 23, 30* e 31* 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52,53, 58, 59, 60, 61, 62 e 98 PAÍSES Argentina e Uruguai Demais Países da América do Sul Todos os Países da América do Sul CASCO Será concedida a cobertura gratuitamente, exclusivamente para apólices com vigência anual (exceto mensal). Deverá ser contratada Extensão de Perímetro, cobrando-se o prêmio de acordo com a tabela anterior, desde que a apólice possua vigência anual (exceto mensal), e se mantenha as mesmas coberturas da apólice. Deverá ser contratada Extensão de Perímetro, cobrando-se o prêmio de acordo com a tabela anterior, desde que a apólice possua vigência anual (exceto mensal), e se mantenha as mesmas coberturas da apólice. RCF-V A cobertura contratada deverá ser a Carta Verde, que será comercializada apenas para clientes que possuam seguro de Automóvel nesta Seguradora, exceto para a cidade Rivera (Uruguai) em que a cobertura será concedida gratuitamente. A cobertura contratada deverá ser a Carta Verde, que é comercializada apenas para clientes que possuam seguro de Automóvel nesta Seguradora. Para esta cobertura deverá ser contratado o seguro de RCTR-VI, que na comercialização será necessário consultar a Seguradora pelo telefone: (11) 3366-5210. * Para estas categorias a Cobertura de Extensão de Perímetro deve ser contratada e a aceitação é sob consulta a Matriz. Página 30 Data: 1/5/2007 Convênios Firmados com Seguradoras de Países da América do Sul para Atendimento de Sinistro. Os Segurados que possuírem cobertura nos países da América do Sul, serão atendidos em caso de sinistro pelas seguintes Seguradoras: Argentina Seguradora BERNARDINO RIVADÁVIA COOPERATIVA BUENOS AIRES SEGUROS Avenida 7, 755 (C. Postal B 1900 DHB) - La Plata Buenos Aires - Telefone: (0221) 427-0550/0551 e 425-4567 ou e-mail: [email protected] ENTRE RIOS INSTITUTO DEL SEGURO Av. San Martin, 918/56 (C. Postal 3100) - Paraná Entre Rios - Telefone: (00541) 324-0971 ou e-mail: [email protected] LA SEGUNDA COMPAÑIA ARGENTINA DE SEGUROS SOCIEDAD ANÓNIMA Av. Brig. General Juan Manuel de Rosas, 957 (C. Postal S 2000 CCE) - Centro - Rosário - Telefone: 54 (0341) 4201-000 ou e-mail: [email protected] RIO URUGUAY COOPERATIVA DE SEGUROS LTDA Av. Congresso de Tucumán, 21 - Concepción Del Uruguai - Entre Rios - Telefone: 3442-420205 ou e-mail: [email protected] SANCOR COOPERATIVA DE SEGUROS LTDA Avenida Independência, 333 (C. Postal 2322) Sunchales - Santa Fé - Telefone: (0054) 3493 42-8500 / 42-0151ou e-mail: [email protected] SEGURCOOP COOPERATIVA DE SEGUROS LTDA Av. Reconquista, 379 - 5º andar (C. Postal 1003 ABG) Buenos Aires - Telefone: 54 11 4394-5634 ou e-mail: [email protected] VICTORIA CIA DE SEGUROS ARGENTINA Rua Flórida, 556 (C. Postal 1005) - Buenos Aires Telefone: 54 11 4322-1100 ou e-mail:[email protected] Bolívia Seguradora CREDIFORM INTERNATIONAL Calle Potosi, Esquina Ayacucho, 1220 - La Paz Telefone: 315566 / 356931 Seguros Atendidos em Evento de Sinistro Extensão de RCTR-VI Carta Verde Perímetro X X X X X X X X X X X X X X X X X X Seguros Atendidos em Evento de Sinistro RCTR-VI X Carta Verde Extensão de Perímetro X Página 31 Data: 1/5/2007 Chile Seguros Atendidos em Evento de Sinistro Seguradora RCTR-VI Carta Verde Extensão de Perímetro ASEGURADORA DE SEGUROS GENERALES PENTA SECURITY Avenida El Bosque Norte, 440 7º andar Las Condes - Santiago do Chile Telefone 600-369000 (gratuita, somente no Chile) Contato no Sinistro: Benjamin Plaza www.pentasecurity.clCentral 24 hs. E-mail: [email protected] X X X SEGURADO MAGALLANES S/A Avenida Alonso de Cordova, 5151 - 18º andar Telefone: 363-4672 X Paraguai Seguradora Seguros Atendidos em Evento de Sinistro RCTR-VI Carta Verde Extensão de Perímetro X X EL COMERCIO PARAGUAYO S.A. Rua Alberdi, 453 - Assunción Telefone / Fax: (0059521) 49-3562 X ASEPASA - ASEGURADORA PARAGUAYA S/A Rua Israel, 309 - Assunción Telefone: (0059521) 21-5086 Contato: Franscisco Aquilera Uruguai Seguradora PORTO SEGURO - SEGUROS DEL URUGUAY S/A. Boulevard Artigas, 2025 - Código Postal 11600 Montevideo Telefone: (005982) 42-8000 Fax: (005982) 42-7355 Perú Seguradora LA POSITIVA SEGUROS Y REASEGUROS Endereço: Francisco Masías, 370Cidade: San Isidro, Lima - Peru Telefone: (511) 211-0000 Página 32 Seguros Atendidos em Evento de Sinistro RCTR-VI Carta Verde Extensão de Perímetro X X X Seguros Atendidos em Evento de Sinistro RCTR-VI X Carta Verde Extensão de Perímetro Data: 1/5/2007 RCF-V DANOS MATERIAIS, DANOS CORPORAIS E FRANQUIAS Tabela de Limite Máximo de Indenização (LMI) para RCF-V DM/DC e Franquias LMI expressos em Reais 20.000,00 250.000,00 25.000,00 300.000,00 30.000,00 350.000,00 40.000,00 400.000,00 50.000,00 450.000,00 75.000,00 500.000,00 100.000,00 600.000,00 125.000,00 700.000,00* 150.000,00 800.000,00* 175.000,00 900.000,00* 200.000,00 1.000.000,00* * Quando uma das garantias (DM ou DC) for superior a R$ 700.000,00 a aceitação será sob consulta à Seguradora - Telefone (11) 3366-5210 - Aceitação e Orçamento de Automóvel. A cobertura de Danos Corporais deve ser contratada, exclusivamente, em conjunto com a cobertura de Danos Materiais. Para valores não previstos nesta tabela, serão adotados os prêmios de valores imediatamente superiores. Poderá ser cobrado prêmio único para o seguro de RCF-V quando se tratar de cavalo mecânico e carreta, desde que o conjunto esteja em nome do mesmo proprietário. As cópias dos certificados de propriedade deverão ser anexadas à proposta. A carreta só estará coberta quando atrelada ao cavalo mecânico. A cobertura prevista na apólice ou aditamento a ela referente, ficará automaticamente cancelada sem qualquer restituição de prêmios e/ou emolumentos quando, pela soma das indenizações ou pelo pagamento de uma única indenização for atingido ou ultrapassado o limite máximo de indenização contratado do item para a respectiva garantia (DM ou DC). Página 33 Data: 1/5/2007 Franquia para RCF-V/DM Há uma franquia obrigatória de R$ 1.000,00 em sinistros de RCF-V/DM para as seguintes categorias: - 60, 61 (ônibus e microônibus com cobrança de frete urbano com linha regular); - 72, 73 (Guincho - carro-socorro); - 94 (Ambulâncias); e, - veículos utilizados para transporte de valores (carro-forte). Em sinistro de Indenização Integral do veículo segurado, não haverá devolução do prêmio da cobertura de RCF-V, em decorrência da concessão de um desconto aplicado sobre o prêmio pela contratação simultânea com a cobertura do veículo. VIDA INDIVIDUAL Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS CLASSE DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE VEÍCULO INCLUSÃO DA COBERTURA DE VIDA COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF-V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA Página 34 TODAS (EXCETO 30, 31, 88, 89, 90, 94, 95, 96, 97, 98 e 99) TODAS SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO FÍSICA INDIVIDUAL COM APENAS 1 ITEM ANUAL Data: 1/5/2007 O seguro de Vida Individual poderá ser contratado em conjunto com o seguro do Automóvel. Capital Segurado Morte Invalidez Permanente (qualquer causa) por Acidente 15.000,00 15.000,00 30.000,00 30.000,00 Prêmio Anual Desconto na Franquia 100,00 200,00 100,00 200,00 Valores expressos em Reais Esta contratação propiciará ao Segurado um desconto no valor da franquia expresso na apólice, no primeiro sinistro coberto e indenizável. O preço do seguro de Vida será adicionado ao prêmio líquido final do seguro do veículo. Sobre o resultado obtido serão aplicados os descontos de emissão especial, custo de apólice, I.O.F. e o adicional de fracionamento. Desconto O único desconto que incidirá sobre o valor do seguro de Vida será o desconto de emissão especial. Pessoa Coberta pelo Seguro de Vida O próprio Segurado, limitando-se a contratação de apenas uma apólice de Automóvel com seguro de Vida Individual por CPF. Idade Máxima Aceitável Para o Segurado que tenha menos de 65 anos de idade. Beneficiário O Segurado poderá nomear seu Beneficiário e informar o grau de parentesco entre eles, em campo específico da proposta de automóvel. Na falta de Beneficiário nomeado, a indenização será paga aos herdeiros legais do Segurado, conforme legislação vigente. Condições Gerais do Seguro de Vida As Condições Gerais do seguro de Vida Individual serão encaminhadas com a apólice de Automóvel. Observações • Nas renovações simplificadas, além de serem demonstrados o prêmio e a forma de pagamento do seguro de Automóvel, será demonstrada também a forma de pagamento contemplando o seguro de Vida Individual; • Estão excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro, além dos demais riscos excluídos previstos nas Condições Gerais do Seguro de Vida. Página 35 Data: 1/5/2007 9. CLÁUSULAS CONTRATADAS CLÁUSULA 20 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10*, 11, 14*, 15, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 80, 81, 94, 96 e 98 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA ENDOSSOS COBERTURAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 20 SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL e MENSAL * Exceto Fusca, Brasília, Passat Nacional, Kombi, Opala, Caravan, Kadett, Monza, Gurgel, Del Rey, Corcel, Belina, Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Tempra, Tipo e Lada. Não é permitida a contratação desta cláusula para veículos com chassi remarcado ou com vistoria especial. Garantias • Garante ao Segurado o reembolso para as despesas extraordinárias em sinistro de Indenização Integral do veículo; • Em sinistro de Indenização Integral por colisão, esta cláusula não será aplicada se houver acordo e o salvado (veículo sinistrado) ficar em poder do Segurado. Valor do Reembolso Ano/Modelo 97 a 0km 93 a 96 Demais anos Valor do Reembolso (R$) 1.200,00 800,00 400,00 Identificação Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta: Cláusula 20 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. Página 36 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIA TARIFÁRIA 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS* SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26A, B ou C SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA QUALQUER * Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com as 26E, 26F e 26G Garantias Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo locado de marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas, por prazo determinado, conforme opção contratada (A, B ou C), desde que atendidos todos os critérios estabelecidos abaixo: • sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território Nacional; • sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro em outra Seguradora, desde que satisfeitas as seguintes condições: - os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice; - sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina na qual o veículo será reparado, já aprovado pela congênere. Página 37 Data: 1/5/2007 O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for realizada e posteriormente for constatado que: - o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual; - o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/ furto localizado do veículo. A soma das diárias utilizadas em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice, não poderá exceder a quantidade de diárias contratadas por esta cláusula. Uso do Carro Extra O veículo locado ficará à disposição do Segurado, a partir da data de sua liberação, pelo período de acordo com a opção contratada no seguro: a) Opção 26A = 15 dias corridos; b) Opção 26B = 30 dias corridos; c) Opção 26C = 7 dias corridos; d) Os prazos ora previstos são contados em dias corridos, cumulativos, seguidos ou não, contabilizados em uma ou mais ocorrências durante a vigência da apólice; e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no mínimo 2 (dois) anos; f) Quando houver mais de um condutor em idênticas condições, deverá ser mencionado no contrato de locação; g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas, observando seu limite de capacidade. Reintegração Se esgotado o número de diárias antes do término de vigência da apólice, será permitida a reintegração total da cláusula, limitando a quantidade ao número de diárias da cláusula contratada anteriormente. Ocorrendo a utilização de parte das diárias contratadas pela cláusula, poderá ser realizada a sua reintegração, sendo que o número de diárias a serem reintegradas deverá ser igual ao número de diárias utilizadas e o prêmio cobrado será proporcional. É permitida somente uma reintegração. Página 38 Data: 1/5/2007 Solicitação do Carro Extra O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi concedida e deverá ser solicitado exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de veículo, conforme consta no item "Condições de Uso do Carro Extra" a seguir, definidos pela Locadora. O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, houver uma locadora conveniada com esta Seguradora. Exclusão do Reembolso Não haverá em qualquer hipótese reembolso de gastos relativos a reservas organizadas contratados por terceiros. Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de diárias. Identificação Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta, a nomenclatura da Cláusula contratada: 26A, 26B ou 26C. Página 39 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIA TARIFÁRIA CLASSE DE LOCALIZAÇÃO 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 TODAS* SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26E, F ou G SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA QUALQUER * Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com as 26A, 26B ou 26C. Garantias Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo locado de marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas, por prazo determinado conforme opção contratada (E, F ou G), desde que atendidos todos os critérios estabelecidos abaixo: • sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território Nacional; • sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro em outra Seguradora, desde que satisfeitas as seguintes condições: - os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice; - sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o sinistro esteja sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina onde o veículo será reparado, já aprovado pela congênere. Página 40 Data: 1/5/2007 O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for realizada e posteriormente for constatado que: - o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual; - o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/ furto localizado do veículo. A soma das diárias utilizadas em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice, não poderá exceder a quantidade de diárias contratadas por esta cláusula. Uso do Carro Extra O veículo locado ficará à disposição do Segurado, a partir da data de sua liberação, pelo período de acordo com a opção contratada no seguro: a) Opção 26E = 7 dias corridos; b) Opção 26F = 15 dias corridos; c) Opção 26G = 30 dias corridos; d) Os prazos ora previstos são contados em dias corridos, cumulativos, seguidos ou não, contabilizados em uma ou mais ocorrências durante a vigência da apólice; e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no mínimo 2 (dois) anos; f) Quando houver mais de um condutor em idênticas condições, deverá ser mencionado no contrato de locação; g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas, observando seu limite de capacidade. Reintegração Se esgotado o número de diárias antes do término de vigência da apólice, será permitida a reintegração total da cláusula, limitando a quantidade ao número de diárias da cláusula contratada anteriormente. Ocorrendo a utilização de parte das diárias contratadas pela cláusula, poderá ser realizada a sua reintegração, sendo que o número de diárias a serem reintegradas deverá ser igual ao número de diárias utilizadas e o prêmio cobrado será proporcional. É permitida somente uma reintegração. Página 41 Data: 1/5/2007 Solicitação do Carro Extra O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi concedida, podendo ser solicitado junto à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento ou em uma locadora escolhida pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Companhia para confirmação da liberação da locação, sob pena de perda de direito ao reembolso. Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de veículo, conforme consta no item "Condições de Uso do Carro Extra" a seguir, definidos pela Locadora. Solicitação de Reembolso Na hipótese em que a locação for realizada em locadora escolhida pelo Segurado, após prévia autorização da Seguradora e antes do início da locação do veículo, o reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal, que deverá ser de locadora devidamente regularizada para locação de veículos e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Limite Máximo de Reembolso O limite máximo de reembolso é de até R$ 86,00 por diária de locação, não podendo exceder à quantidade de diárias contratadas na apólice. Cancelamento de Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de diárias. Identificação Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta, a nomenclatura da Cláusula contratada: 26E, 26F ou 26G. Página 42 Data: 1/5/2007 CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA (CLÁUSULAS 26A, 26B, 26C, 26E, 26F e 26G) Liberação do Carro Extra a) Após a abertura do processo de sinistro, a Central 24 Horas deverá ser consultada para confirmação das localidades onde a rede de locadoras conveniadas efetivará o pedido de locação. A Seguradora se encarregará dos trâmites operacionais necessários à liberação do automóvel; b) O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, possuir uma locadora conveniada com a Seguradora (exceto se contratada a cláusula de Carro Extra - Livre Escolha). Critérios para Locação Para entrega do veículo deverão ser cumpridas as seguintes exigências: a) Pessoa Física - a locadora entregará o veículo ao titular da apólice. Na impossibilidade do Segurado comparecer ao local para a retirada do veículo, este será liberado aos seus ascendentes, descendentes, cônjuge, ou principal condutor declarado no questionário de avaliação de risco; b) Pessoa Jurídica - A Empresa deverá enviar, com antecedência à Seguradora, autorização em papel timbrado, assinada por um dos seus Responsáveis Legais, contendo os dados do funcionário que utilizará o veículo e que deverá atender os "Critérios de Locação"; c) O condutor ou condutores deverão ser maiores de 21 anos; d) Apresentar a Cédula de Identidade original; e) Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação original com no mínimo 2 (dois) anos; f) Deverá ser apresentado o cartão de crédito com saldo disponível no valor estabelecido pela locadora, o qual será informado pela Central 24 Horas de atendimento no momento da reserva; g) Na impossibilidade de uso do cartão de crédito, o Segurado poderá optar, em alguns casos, pela emissão de cheque caução como garantia equivalente, ficando ciente, entretanto, de que a aceitação deste, ou de outro expediente alternativo de garantia, dependerá unicamente da deliberação da locadora. A locadora efetuará a seu critério, todas as análises que julgar necessárias para a aprovação da locação do veículo; h) Se o veículo locado for utilizado por mais de uma pessoa, o Segurado arcará com uma taxa, no valor estipulado pela locadora, por condutor e dia de utilização do veículo. Página 43 Data: 1/5/2007 Seguro do Carro Extra O veículo liberado pela locadora terá o seguro de Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais Passageiros, de acordo com as condições e franquias a serem definidas pela locadora. Assinatura do Contrato de Locação Na retirada do veículo, o Segurado assinará o boleto do cartão de crédito ou cheque caução no valor estabelecido pela locadora e o contrato de locação, onde constam as condições específicas da operação. Esta reserva poderá ser utilizada pela locadora, até seu limite, como pagamento parcial ou total da franquia contratual, quando em decorrência de eventual sinistro com o veículo locado. Cancelamento da Cobertura a) No cancelamento da apólice ou término de sua vigência, os sinistros que ocorrerem anteriormente a estes períodos, terão cobertura securitária até o limite de diárias contratadas; b) Esgotado o número de utilizações antes do término da vigência da apólice, a cobertura ficará automaticamente cancelada. Assim também ocorrerá no término de vigência da apólice sem a utilização do total de diárias contratadas, uma vez que os prazos não são cumulativos para eventual renovação do seguro. Responsabilidades do Segurado a) As multas, despesas com combustível, contratação de seguro, franquia e possíveis extras ocorridos durante o período de utilização do veículo locado correrão por conta e responsabilidade do Segurado e serão cobradas pela locadora no ato da devolução; b) O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for realizada e posteriormente for constatado que o orçamento do conserto do veículo foi inferior ao valor da franquia contratual ou também nos eventos de sinistros reclamados nesta Seguradora, quando constatada alguma irregularidade ou razão contratual que negative a cobertura da apólice de seguro. Página 44 Data: 1/5/2007 Extensão do Prazo de Utilização Esgotadas as diárias concedidas, o Segurado poderá ficar com o veículo pelos dias que achar necessário. Entretanto, deverá solicitar a prorrogação à Seguradora, antes do término do período de locação. O custo da locação passará a correr por conta do Segurado, contemplando um desconto especial sobre o valor da diária. Devolução do Veículo a) O Segurado deverá devolver o veículo à locadora no mesmo local de sua retirada e na data da conclusão dos reparos previstos no orçamento da oficina ou em caso de Indenização Integral na data da liberação do pagamento do sinistro; b) Se a data for prorrogada ou antecipada, a entrega deverá ser feita na nova data que será informada pela oficina; c) Quando o veículo locado não for devolvido na data estipulada os custos de locação passarão a correr sob responsabilidade do Segurado. Alteração de Tipo de Veículo O Segurado poderá optar pela locação de um modelo superior, todavia, a Seguradora só arcará com o custo da diária de um veículo nacional e modelo popular básico de 1000 cilindradas, ficando a diferença sob integral responsabilidade do Segurado, inclusive no período de cobertura concedido pela cláusula contratada. Página 45 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 33 - PORTO SOCORRO MAIS - REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81 e 95 TODAS SIM SIM SIM SIM SIM SIM* SIM SIM SIM NÃO FÍSICA E JURÍDICA NÃO INDIVIDUAL E COLETIVA QUALQUER CLASSE DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35 COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF-V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 33 TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA Não serão aceitos para contratação desta cláusula: - caminhões que tenham como equipamento especial o guindaste; - veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem, exemplos: Asia (Towner Van e Hi-Topic), Chevrolet (Space Van e Trafic), Fiat (Ducato), Hyundai (Grace H100, H1 Starex e H100 Minibus), Iveco/Fiat (Daily), Kia (Besta), Mercedez Benz (MB 180D, Sprinter 310D e Sprinter 312D), Mitsubishi (L300 Minibus), Peugeot (Boxer Van), Renault (Trafic) e Volkswagen (Caravelle, Eurovan e Kombi); - veículos Engesa, Gurgel e Lada; - veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem. * Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 35, 35R e 33R Garantia Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços: a) Guincho, Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus Assistência Automotiva Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta impossibilidade, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha do Segurado, sem limite de quilometragem. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Página 46 Data: 1/5/2007 Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiros, sendo restritos à abertura e/ou confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo esteja impossibilitado de se locomover. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do serviço. Carro Extra Garante 7 dias de carro extra, marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas na hipótese de pane com o veículo segurado. Este serviço não possui limite de solicitação, podendo o Segurado utilizar os 7 dias a cada pane que houver com o veículo. Para tanto, o motivo da pane DEVERÁ ter sempre uma causa diferente. Para locação do veículo, deverão ser observados os critérios da cláusula 26 - Carro Extra, constante neste manual. • Condições Válidas para Todas as Assistências: - Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia; - Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; - O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional; - Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível; - Tratando-se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo. • Execução dos Serviços A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora. Página 47 Data: 1/5/2007 b) Riscos Cobertos - Passageiros • Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 5.000,00. • Transporte e Envio de Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido a mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. • Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível e etc., ficarão por conta do Segurado. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional. • Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00. Página 48 Data: 1/5/2007 • Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00. • Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em que a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias. Página 49 Data: 1/5/2007 • Transporte para Recuperação do Veículo O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica. Solicitação das Garantias e dos Serviços As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Exclusão do Reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Limites de Utilização Para esta cláusula não há limites de utilização. Identificação Mencionar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 33 PORTO SOCORRO MAIS. Página 50 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 33R - PORTO SOCORRO MAIS - LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81 e 95 TODAS SIM SIM SIM SIM SIM SIM* SIM SIM SIM NÃO FÍSICA E JURÍDICA NÃO INDIVIDUAL E COLETIVA QUALQUER CLASSE DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35 COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF-V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 33R TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA Não serão aceitos para contratação desta cláusula: - caminhões que tenham como equipamento especial o guindaste; - veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem, exemplos: Asia (Towner Van e Hi-Topic), Chevrolet (Space Van e Trafic), Fiat (Ducato), Hyundai (Grace H100, H1 Starex e H100 Minibus), Iveco/Fiat (Daily), Kia (Besta), Mercedez Benz (MB 180D, Sprinter 310D e Sprinter 312D), Mitsubishi (L300 Minibus), Peugeot (Boxer Van), Renault (Trafic) e Volkswagen (Caravelle, Eurovan e Kombi); - veículos Engesa, Gurgel e Lada; - veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem. * Desde que não tenha contratado na apólice a Cláusula 35, 35R ou 33 Riscos Cobertos - Veículo Garante a mão-de-obra ou seu reembolso, na realização dos seguintes serviços: a) Guincho, Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus Assistência Automotiva Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta impossibilidade, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha do Segurado, com limite de 200 KM. Página 51 Data: 1/5/2007 Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Limite Máximo do Reembolso: - Assistência e/ou locomoção do veículo em até 40 KM - até R$ 100,00; - Assistência e/ou locomoção do veículo acima de 40 Km - até R$ 100,00 mais R$ 1,50 a quilometragem que exceder a 40 km, limitado a 200 KM. Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiros, restritos à abertura e/ou confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo esteja impossibilitado de se locomover. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do serviço. Limite Máximo do Reembolso: - Abertura do veículo + confecção de uma chave simples - até R$ 100,00; - Abertura do veículo + confecção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou de cunha) - até $ 150,00. Carro Extra Garante 7 dias de carro extra, marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas na hipótese de pane com o veículo segurado. Para cada solicitação o motivo da pane DEVERÁ ter uma causa diferente. Para locação do veículo, deverão ser observados os critérios estabelecidos na cláusula 26 - carro Extra, constante neste manual. Limite Máximo de Reembolso: O limite máximo de reembolso é de até R$ 86,00 por diária de locação, não podendo exceder à quantidade de 7 diárias. Página 52 Data: 1/5/2007 b) Condições Válidas para Todas as Assistências: • Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia; • Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; • O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional; • Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível; • Tratando-se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo. c) Execução dos Serviços A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador escolhido pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. d) Solicitação de Reembolso Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer à Seguradora, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia. Página 53 Data: 1/5/2007 Riscos Cobertos - Passageiros a) Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 5.000,00. b) Transporte e Envio de Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido há mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. c) Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível e etc., ficarão por conta do Segurado. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional. Página 54 Data: 1/5/2007 d) Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 3.000,00. e) Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência. Prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 2.000,00. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. f) Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras, como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda quando a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Página 55 Data: 1/5/2007 A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. g) Transporte para Recuperação do Veículo O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do município de residência do Segurado. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica. Solicitação das Garantias e dos Serviços As garantias e serviços oferecidos por esta cláusula podem ser solicitados diretamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento ou por prestador indicado pelo Segurado. Se a opção do Segurado for por seu prestador, a execução dos serviços das garantias oferecidas está condicionada à prévia liberação e aprovação por parte da Seguradora, sob pena de perda de direito ao reembolso. A aprovação e liberação do serviço somente será efetivada se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento da Seguradora, para a solicitação de aprovação e liberação do reembolso dos serviços, previamente à sua execução. Página 56 Data: 1/5/2007 Solicitação de Reembolso Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento do reembolso. O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Limites de Utilização A solicitação dos serviços e garantias está limitada a (3) três atendimentos, durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido. Reintegração Não é permitido a reintegração desta cláusula. Identificação Mencionar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 33R PORTO SOCORRO MAIS. Página 57 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETO - REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81 e 95 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35 SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 35 TIPO DE APÓLICE NÃO INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA QUALQUER Não serão aceitos para contratação desta cláusula: - caminhões que tenham como equipamento especial o guindaste; - veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem, exemplos: Asia (Towner Van e Hi-Topic), Chevrolet (Space Van e Trafic), Fiat (Ducato), Hyundai (Grace H100, H1 Starex e H100 Minibus), Iveco/Fiat (Daily), Kia (Besta), Mercedez Benz (MB 180D, Sprinter 310D e Sprinter 312D), Mitsubishi (L300 Minibus), Peugeot (Boxer Van), Renault (Trafic) e Volkswagen (Caravelle, Eurovan e Kombi); - veículos Engesa, Gurgel e Lada; - veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem. * Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 33, 33R e 35R Página 58 Data: 1/5/2007 Garantia Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços: a) Guincho, Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de Combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus Assistência Automotiva Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com as chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa impossibilidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, dentro do limite de 200 quilômetros do local da ocorrência. Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiros, restritos à abertura e/ou confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo esteja impossibilitado de se locomover. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para a execução do serviço. Condições Válidas para Todas as Assistências: • Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia; • Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; • O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional; • Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão-de-obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível. Página 59 Data: 1/5/2007 Execução dos Serviços A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da Seguradora. b) Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veiculo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico, atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 2.500,00. c) Transporte e Envio Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido a mais de 10 (dez) dias. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. d) Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível, etc., ficarão por conta do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00 para deslocamento do motorista profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Limite total das despesas: até R$ 1.500,00. Página 60 Data: 1/5/2007 f) Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terá direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00 g) Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terá direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em que a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada a capacidade oficial do veículo, ficando a critério da Seguradora o hotel mais adequado. A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite total das despesas - até R$ 200,00 por dia, máximo de 7 dias. h) Transporte para Recuperação do Veículo O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com ao transporte para recuperação do veículo segurado, após sua reparação na hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica. Página 61 Data: 1/5/2007 Solicitação das Garantias e dos Serviços As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à Seguradora pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Exclusão do Reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Limites de Utilização As coberturas elencadas nos itens c, d, e, f, g e h, somente poderão ser acionadas quando o veículo estiver fora da cidade apontada pelo Segurado, como sua cidade de domicílio. Para esta cláusula não há limites de utilização. Identificação Mencionar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 35 PORTO SOCORRO COMPLETO - REDE REFERENCIADA. Página 62 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 35R - PORTO SOCORRO COMPLETO - LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81 e 95 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35R SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 35R NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA QUALQUER Não serão aceitos para contratação desta cláusula: - veículos que tenham como equipamento especial ou guindaste; - veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem. Exemplos: Asia (Towner Van e Hi-Topic), Chevrolet (Space Van e Trafic), Fiat (Ducato), Hyundai (Grace H100, H1 Starex e H100 Minibus), Iveco/Fiat (Daily), Kia (Besta), Mercedez Benz (MB 180D, Sprinter 310D e Sprinter 312D), Mitsubishi (L300 Minibus), Peugeot (Boxer Van), Renault (Trafic) e Volkswagen (Caravelle, Eurovan e Kombi); - veículos Engesa, Gurgel e Lada; - veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem. * Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 33, 33R ou 35. Página 63 Data: 1/5/2007 Garantias Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços: a) Guincho, Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de Combustível), Serviço de Chaveiro, Troca de Pneus Assistência Automotiva Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus e acidente ou problemas com as chaves do veículo. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa impossibilidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, dentro do limite de 200 quilômetros do local da ocorrência. Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Limite Máximo do Reembolso - Assistência e/ou locomoção do veículo em até 40 KM - até R$ 100,00; - Assistência e/ou locomoção do veículo acima de 40 Km - até R$ 100,00 mais R$ 1,50 a quilometragem que exceder a 40 km, limitado a 200 KM. Serviços de Chaveiro Garante os serviços de chaveiros, restritos à abertura e/ou confecção de chave em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo esteja impossibilitado de se locomover. Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado de chaveiros e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Deverão ser apresentados os documentos do veículo para a execução do serviço. Página 64 Data: 1/5/2007 Limite Máximo de Reembolso - Abertura do veículo + confecção de uma chave simples - até R$ 100,00; - Abertura do veículo + confecção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou de cunha) - até $ 150,00. Condições Válidas para Todas as Assistências: • Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia; • Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares; • O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional; • Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão de obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível. Execução dos Serviços A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador escolhido pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Solicitação de Reembolso Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer à Seguradora, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia. b) Remoção Hospitalar após Acidente Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima. Limite total das despesas: até R$ 2.500,00. Página 65 Data: 1/5/2007 c) Transporte e Envio de Familiar Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido há mais de 10 dias. Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e volta. d) Motorista Profissional Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As despesas com pedágio, combustível, etc., ficarão por conta do Segurado. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00 para deslocamento do motorista profissional. e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Limite total das despesas: até R$ 1.500,00. f) Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno Quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local da pane ou acidente. A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Limite total das despesas: até R$ 1.000,00. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM. Página 66 Data: 1/5/2007 g) Hospedagem O condutor ou passageiros do veículo terá direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda quando a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, ficando a critério da Seguradora o hotel mais adequado. A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado ao seu destino. Limite total das despesas: até R$ 200,00 por dia, máximo de 7 dias. Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. h) Transporte para Recuperação do Veículo O Segurado ou seu representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para recuperação do veículo segurado, após sua reparação em caso de acidente de trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda ao reembolso. Limite Total das Despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica. Solicitação da Garantias e dos Serviços As garantias e serviços oferecidos por esta cláusula podem ser solicitados diretamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento ou por prestador indicado pelo Segurado. Caso a opção do Segurado seja por seu prestador, a execução dos serviços das garantias oferecidas está condicionada à prévia liberação e aprovação por parte da Seguradora, sob pena de perda de direito ao reembolso. Página 67 Data: 1/5/2007 A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento reclamado estiver dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi contratada. O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento da Seguradora, para a solicitação de aprovação e liberação do reembolso dos serviços, previamente à sua execução. Solicitação de Reembolso Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia. O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Limites de Utilização As coberturas elencadas nos itens c, d, e, f, g e h, somente poderão ser acionadas quando o veículo estiver fora da cidade apontada pelo Segurado, como sua cidade de domicílio. A solicitação dos serviços e garantias está limitada a 3 (três) atendimentos, durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido. Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Reintegração Não é permitido a reintegração desta cláusula. Identificação Mencionar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 35R PORTO SOCORRO COMPLETO - LIVRE ESCOLHA. Página 68 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 37 - LUCROS CESSANTES Abrangência 14, 15, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43, 52, 53, 60, 61, 62, 63, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 95 CATEGORIA TARIFÁRIA CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS (exceto 27) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 37 SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM* EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA QUALQUER Somente para veículos de utilização profissional, ou seja, utilizados para o exercício do trabalho, onde fique caracterizada a perda de receita pela paralisação do veículo. * Observar critérios de aceitação específicos da cobertura 02 - I.R. Garantia A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de diárias, em reais, conforme a opção contratada entre as estabelecidas na tabela a seguir, como compensação pela perda de receita, exclusivamente em consequência da paralisação do veículo segurado de utilização profissional, devidamente comprovada, ocasionada por sinistro coberto e indenizado por esta Seguradora em decorrência de um dos riscos cobertos. Página 69 Data: 1/5/2007 Limites de Coberturas Cláusula Quantidade de Dias 37A 37B 37C 37D 37E 37F 37G 37H 37I 37J 37K 37L 15 30 45 15 30 45 15 30 45 15 30 45 Valor da Diária (R$) 70,00 140,00 210,00 105,00 Importante: A soma das diárias utilizadas em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice, não poderá exceder a quantidade de diárias contratadas por esta cláusula. Forma de Contratação Categoria Tarifária 14, 15, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 95 (exceto ônibus escolar) 42, 43, 52, 53, 60, 61, 62, 63 e ônibus escolar Cláusula 37A, B, D, E, J e K Qualquer Reintegração • Esgotado o número de diárias antes do término de vigência da apólice, será permitida a reintegração total da Cláusula, limitando a quantidade ao número de diárias da cláusula contratada anteriormente. • É permitida somente uma reintegração da Cláusula 37. Nos prêmios apresentados para reintegração da cláusula, deverá ser aplicada a tabela de pró-rata temporis. Página 70 Data: 1/5/2007 Liquidação de Sinistro A Seguradora garantirá ao Segurado o pagamento de diárias equivalentes ao valor especificamente contratado, quando a paralisação do veículo for ocasionada pela ocorrência de sinistro indenizado por esta Seguradora. • O número de diárias indenizáveis fica limitado à quantidade contratada por todo o período de vigência da apólice, em uma única ocorrência ou em ocorrências diversas. • Nos sinistros de colisão (Indenização Integral ou Parcial) as diárias serão contadas a partir da data da realização da vistoria, até a data da liberação do veículo pela oficina, ou até a data do pagamento da indenização. • Nos sinistros de Indenização Integral por Roubo/Furto as diárias serão contadas a partir da data de recebimento do Aviso de Sinistro e Boletim de Ocorrência pela Seguradora, que poderão ser enviados via fax e telefone, até a data do pagamento da indenização. • O pagamento das diárias será efetuado após a saída do veículo da oficina nos sinistros de Indenização Integral ou Parcial. Identificação Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta: Cláusula 37____________ LUCROS CESSANTES____________diárias de R$___________. Página 71 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 54 - SEGURO GARANTIDO EM EVENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10*, 11, 14*, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 54 NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL e PLURIANUAL * Exceto Fusca, Brasília, Passat Nacional, Kombi, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Corcel, Belina, Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Lada, Tempra, Kadett, Monza e Tipo. Garantias Garante ao Segurado, em sinistro de Indenização Integral do veículo (colisão, incêndio, roubo ou furto), um seguro para o novo veículo, na mesma apólice, até seu final de vigência, por endosso de substituição, sem cobrança de prêmio desde que não haja alterações nas características do veículo e coberturas originalmente contratadas (marca, tipo, ano, modelo, valor segurado para o veículo e coberturas, inclusive de RCF-V - DM/DC, APP e Cláusulas). Se o novo veículo segurado e/ou as coberturas contratadas forem diferentes das originais, haverá cobrança ou restituição de prêmio, de acordo com a tarifa vigente na data da contratação do seguro para o novo veículo. Para o seguro do novo veículo, será mantida a mesma classe de bônus, sendo reduzida devido ao sinistro apenas na renovação do seguro. Não há prazo para a inclusão do novo veículo na apólice. Esta cláusula não poderá ser contratada no endosso de substituição para o novo veículo. Página 72 Data: 1/5/2007 Não sendo endossado um novo veículo na apólice, ou se o novo risco for recusado pela Seguradora, o contrato de seguro será cancelado sem qualquer restituição de prêmio ou emolumento. Esta garantia é válida quando a Indenização Integral for o primeiro sinistro da apólice e havendo parcelas vincendas, estas serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização. Identificação Mencionar no Campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 54 - SEGURO GARANTIDO EM EVENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL. Página 73 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 74 - DANOS MORAIS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 80, 81, 84 e 85 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 74 NÃO EXCLUSIVA DE CASCO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA QUALQUER Garantias A Seguradora garante ao Segurado o reembolso de indenização por danos morais causados a terceiros, exceto passageiros transportados, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, coberto e indenizável, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora. Limite Máximo de Indenização Cláusula Limite Máximo de Indenização (R$) 74 A R$ 10.000,00 74 B R$ 15.000,00 74 C R$ 20.000,00 74 D R$ 25.000,00 74 E R$ 30.000,00 74 F R$ 40.000,00 74 G R$ 50.000,00 Para efeitos da presente cláusula, considera-se Dano Moral toda e qualquer ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua Página 74 Data: 1/5/2007 liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou à sua família, sendo em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz no processo o reconhecimento da existência de tal dano bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos. Fica devidamente expresso que a referida cláusula somente poderá ser adquirida, na hipótese de contratação da cobertura de RCF-V - Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres - Danos Materiais e Danos Corporais. Riscos Excluídos Além das exclusões constantes nas Condições Gerais do seguro de automóvel, estão também excluídas da presente cobertura adicional todas e quaisquer condenações por danos morais que venham a ser impostas ao Segurado, motivadas por outros fatos que não o acidente de trânsito coberto e indenizável por estas Condições Gerais, bem como as condenações aplicadas ao Segurado em razão de sua omissão na condução do processo instaurado pelo terceiro prejudicado. Identificação Mencionar no Campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 74___ - DANOS MORAIS. Página 75 Data: 1/5/2007 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta Data: ) CLÁUSULA 75 - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80, 81, 84, 85 e 95 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 75 COBERTURAS SIM SIM SIM SIM * COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO ** EXCLUSIVA DE APP NÃO ** TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL, PLURIANUAL e MENSAL Desde que não tenha contratada na apólice a clausula 75R, 76 ou 76R. Veículos que não podem contratar a cláusula 75:- Escolares cujo veículo básico seja ônibus (categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63), veículos blindados, modelos especiais e os restritos que constam da relação de veículos nacionais e importados deste manual, Alfa Romeo Spider, Am General, BMW, Chevrolet Astra Hatch (modelo antigo) e Wagon GLS, Envoy, Geo, Lumina, Pick Up K 1500, Saturn e Tahoe, Tracker, Chrysler, Citroen AX, BX e Saxo, Daewoo, Daihatsu, Dodge Dakota, Emme, Engesa, Fiat Bravo e Punto, Ford Aspire, Contour, Crown Victoria, Excursion, F150, Mercury, Mustang, Probe, Taurus, Thunderbird e Windstar, Gurgel, Honda Acura CL, Hyundai (exceto Tucson), Isuzu, Jaguar, JPX Montez, Kia, Lada, Lexus, Mazda, Mitsubishi 3000 GT, Colt, Diamante, Expo, L300 Minibus, Mirage, Nissan 300 ZX 3.0, Altima, Armada e Infinit, Nissin, Opel, Oldsmobille, Plymouth, Renault 19 Cabriolet, 21 e Safrane, Ssangyong, Subaru, Suburban, Suzuki e Toyota Cellica, MR-2 Turbo 2.0, Paseo 1.5 16V, Previa, Supra 3.0, Tacoma, Tercel e Tundra, Volkswagen Caravelle, Corrado e Eurovan.** É obrigatória a contratação da cobertura casco.A vistoria previa é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos, renovações ou endossos com inclusão da cláusula, exceto para veículos zero-quilômetro. Garantias Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) na hipótese de quebra ou trinca. A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro e/ou retrovisores existente no veículo. Na peça constará a logomarca do fabricante do vidro. Página 76 Data: 1/5/2007 Riscos Excluídos Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro ou do retrovisor; vidros blindados; películas protetoras ou antivandalismo (exemplo insulfilm); guarnição da borracha; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual e os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo. A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que impeçam seu perfeito encaixe, e está vinculada à sua disponibilidade no mercado. Veículos com vidros ou retrovisores avariados constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula. Limites de Utilização Independentemente do vidro e retrovisor a ser trocado, a prestação de serviços está limitada a: - 3 (três) reposições de vidros; e, - 2 (duas) reposições de retrovisores. As reposições serão limitadas durante a vigência da apólice, independentemente da quantidade de eventos atendidos (sinistros), ou seja, as reposições são cumulativas. Estes limites podem ser esgotados em um único atendimento. Sendo que, se neste atendimento ocorrer as 3 (três) reposições de vidros e 2 (duas) reposições de retrovisores, a cláusula será cancelada automaticamente. Página 77 Data: 1/5/2007 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta Data: ) Franquia Na troca do pára-brisa, vidro traseiro e retrovisores do veículo segurado, será cobrada a franquia mencionada na apólice para a cláusula. Não haverá franquia para os vidros laterais, para a lente do retrovisor e nem para reparos nos vidros. Será cobrada uma franquia para cada vidro e retrovisor trocado. Solicitação das Garantias As garantias oferecidas por esta cláusula devem ser solicitadas exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, onde será informado o local em que o serviço poderá ser realizado. A aprovação e a liberação somente será efetivada se o evento reclamado estiver dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Será feita uma análise pelas empresas referenciadas para verificar se o vidro e/ou retrovisor poderá ser reparado ou deverá ser trocado. O pára-brisa e o retrovisor são os itens que podem ser reparados. Se o retrovisor for pintado será disponibilizado ao Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem pintura para que esta seja providenciada no retrovisor definitivo. Exclusão do Reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Identificação Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 75 - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - REDE REFERENCIADA. Página 78 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 75R - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80, 81, 84, 85 e 95 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 75R SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO** EXCLUSIVA DE APP NÃO** TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL, PLURIANUAL e MENSAL *Desde que não tenha contratada na apólice a cláusula 75, 76 ou 76R. • Veículos que não podem contratar a cláusula 75R: Os restritos que constam da relação de veículos nacionais e importados; blindados; escolares cujo veículo básico seja ônibus (categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63), Alfa Romeu Spider, AM General, Aston Martin, BMW, Chevrolet: Astra Hatch (modelo antigo) e Wagon GLS, Envoy, Geo, Lumina, Saturn, Pick Up K 1500, Tahoe. Tracker , Chrysler , Citroen: Tukon Denali, AX, BX, Saxo. Daewoo, Daihatsu, Dodge Dakota, Emme, Engesa, Ferrari, Fiat Bravo, Punto, Ford: Aspire, Contour, Crown, Execursion, F150, Mercury, Mustang, Probe, Taurus, Thunderbird. Gurgel, Honda Acura, Hyundai (exceto Tucson), Jaguar, Isuzu, JPX, Kia, Lada, Lexus, Lincon, Maserati, Mazda, Mercury, Mitsubishi excetos a L200, Montero e Pajero, Nissan exceto a Pathfinder e Frontier. Nissim, Plymouth, Renault: 19 Cabriolet, 21, Safrane, Ssangyong, Subaru, Suburban, Suzuki e Toyota: Cellina, MR02, Paseo, Previa, Supra, Tercel, Tundra, Tacoma, Volkswagen Caravelle, Corrado e Eurovan. ** É obrigatória a contratação da cobertura casco. A vistoria prévia é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos; renovações ou endossos com inclusão da cláusula, exceto para veículos zero-quilômetro. Garantias Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) na hipótese de quebra ou trinca. A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro e/ou retrovisores existentes no veículo. Na nova peça constará a logomarca do fabricante do vidro. Página 79 Data: 1/5/2007 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta Data: ) Riscos Excluídos Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro ou do retrovisor; vidros blindados; películas protetoras ou antivandalismo (exemplo insulfilm); guarnição da borracha; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual; e os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo. A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que impeçam seu perfeito encaixe e está vinculada a sua disponibilidade no mercado. Veículos com vidros ou retrovisores avariados, constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula. Limites de Utilização Independentemente do vidro e retrovisor a ser trocado, a prestação de serviços está limitada a: - 3 (três) reposições de vidros; e, - 2 (duas) reposições de retrovisores. As reposições serão limitadas durante a vigência da apólice, independentemente da quantidade de eventos atendidos (sinistros), ou seja, as reposições são cumulativas. Estes limites podem ser esgotados em um único atendimento. Sendo que, se neste atendimento ocorrer as 3 (três) reposições de vidros e 2 (duas) reposições de retrovisores, a cláusula será cancelada automaticamente. Franquia Na troca do pára-brisa, vidro traseiro e retrovisores do veículo segurado, será cobrada a franquia mencionada na apólice para a cláusula. Não haverá franquia para os vidros laterais, para a lente do retrovisor e nem para reparos nos vidros. Será cobrada uma franquia para cada vidro e retrovisor trocado. Página 80 Data: 1/5/2007 Solicitação de Garantias As garantias oferecidas por esta cláusula podem ser solicitadas diretamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, onde será informado o local em que o serviço poderá ser realizado, ou em prestador escolhido pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Companhia para confirmação da liberação do serviço, sob pena de perda de direito ao reembolso. A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento reclamado estiver dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Na hipótese da solicitação ser feita juntamente à Seguradora será indicado um local para o reparo onde uma empresa referenciada fará uma análise verificando se o vidro e/ou retrovisor poderá ser reparado ou deverá ser trocado. O pára-brisa e o retrovisor são os itens que podem ser reparados. Se o retrovisor for pintado, será disponibilizado ao Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem pintura para que esta seja providenciada no retrovisor definitivo. Solicitação de Reembolso Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia. O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Página 81 Data: 1/5/2007 Limite Máximo de Reembolso O reembolso não poderá exceder ao valor constante na tabela a seguir. Categorias Pára-brisa e traseiro Vidro lateral Retrovisor 10, 14, 16 e 18 350,00 90,00 120,00 11, 15, 17, 19 e 23 450,00 200,00 500,00 20, 21 e 22 315,00 130,00 150,00 Valores em Reais O limite máximo de reembolso dos veículos das categorias 80, 81, 84, 85 e 95 será o mesmo do veículo básico. Cancelamento Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Identificação Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 75R - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - LIVRE ESCOLHA. Página 82 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 76 - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE REFERENCIADA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 14, 20 e 22 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 76 SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO** EXCLUSIVA DE APP NÃO** TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL, PLURIANUAL e MENSAL *Desde que não tenha contratada na apólice a cláusula 75, 75R ou 76R. ** É obrigatória a contratação da cobertura casco. Além dos veículos com Farol Xenon, segue os que não podem contratar a cláusula 76: Astra Hath (inferior a 1996 inclusive), Astra Wagon, Audi A3, Cross Lander, Daewoo, Dodge, Engesa, F100, Golf (inferior a 1999 inclusive), Gurgel, Iveco, JPX, Lada, Land Hover, Mitsubish, Nissan, Nissin, Seat, Troller, Agrale, Stilo, veículos blindados e os restritos que constam da relação de veículos nacionais e importados. A vistoria prévia é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos; renovações ou endossos com inclusão da cláusula, exceto para veículos zero-quilômetro. Garantias Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára-brisa, laterais e traseiro), dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e das lanternas e faróis ( principal, auxiliar e de neblina), na hipótese de quebra ou trincas. A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro e/ou retrovisor e/ou lanterna e/ou farol existente no veículo básico. Na peça trocada constará a logomarca do fabricante do vidro e/ ou lanterna e farol. Página 83 Data: 1/5/2007 Riscos Excluídos Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro, do retrovisor, do farol ou da lanterna; vidros blindados; películas protetoras ou antivandalismo (exemplo insulfilm); guarnição da borracha; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual; farol Xenon; troca exclusiva de lâmpada; motor de regulagem do farol; lanterna, farol e lâmpada tunning ou adaptada e os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo. A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que impeçam seu perfeito encaixe, e está vinculada à sua disponibilidade no mercado. Veículos com vidros, retrovisores, lanternas ou faróis avariados, constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula. Limites de Utilização Independentemente do vidro, retrovisor, lanterna ou farol a ser trocado, a prestação de serviços está limitada a: - 3 (três) reposições de vidros; - 2 (duas) reposições retrovisores; e, - 2 (duas) reposições de lanternas ou faróis. As reposições serão limitadas durante a vigência da apólice, independentemente da quantidade de eventos atendidos (sinistros), ou seja, as reposições são cumulativas. Estes limites podem ser esgotados em um único atendimento. Sendo que, se neste atendimento ocorrer as 3 (três) reposições de vidros, 2 (duas) reposições de retrovisores e 2 (duas) reposições de lanternas ou faróis, a cláusula será cancelada automaticamente. Página 84 Data: 1/7/2001 1/7/2001 Data:1/5/2007 1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta ) Franquia Na troca do pára-brisa, vidro traseiro, retrovisores, lanternas e faróis do veículo segurado, será cobrada a franquia mencionada na apólice para a cláusula. Não haverá franquia para os vidros laterais, para a lente do retrovisor e nem para reparos nos vidros. Será cobrada uma franquia para cada vidro, retrovisor, lanterna ou farol trocado. Solicitação das Garantias As garantias oferecidas por esta cláusula devem ser solicitadas exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, onde será informado o local em que o serviço poderá ser realizado. A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento reclamado estiver dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Será feita uma análise pelas empresas referenciadas para verificar se o vidro e/ou retrovisor poderá ser reparado ou deverá ser trocado. O pára-brisa e o retrovisor são os itens que podem ser reparados. Se o retrovisor for pintado, será disponibilizado ao Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem pintura para que esta seja providenciada no retrovisor definitivo. Exclusão do Reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Identificação Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 76 - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE REFERENCIADA. Página 85 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 76R - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS LIVRE ESCOLHA Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 14, 20 e 22 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 76R SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO** EXCLUSIVA DE APP NÃO** TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL, PLURIANUAL e MENSAL *Desde que não tenha contratada na apólice a cláusula 75, 75R ou 76. ** É obrigatória a contratação da cobertura casco. Além dos veículos com Farol Xenon, seguem os que não podem contratar a cláusula 76R: Astra Hath (inferior a 1999 inclusive), Astra Wagon, Audi A3, Cross Lander, Daewoo, Dodge, Engesa, F100, Golf (inferior a 1999 inclusive), Gurgel, Iveco, JPX, Lada, Land Hover, Mitsubish, Nissan, Nissin, Seat, Troller, Agrale, Stilo, veículos blindados e os restritos que constam da relação de veículos nacionais e importados. Não será permitida a contratação desta cláusula para veículos com vidros, retrovisores, faróis ou lanternas avariados quando constatados em vistoria prévia. A vistoria prévia é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos; renovações ou endossos com inclusão da cláusula, exceto para veículos zero-quilômetro. Garantias Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára-brisa, laterais e traseiro), dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e das lanternas e faróis (principal, auxiliar e de neblina), na hipótese de quebra ou trincas. A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro e/ou retrovisor e/ou lanterna e/ou farol existente no veículo básico. Na peça trocada constará a logomarca do fabricante do vidro e/ ou lanterna e farol. Página 86 Data: 1/5/2007 Riscos Excluídos Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do vidro, do retrovisor, do farol ou da lanterna; vidros blindados; películas protetoras ou antivandalismo (exemplo insulfilme); guarnição da borracha; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual; farol Xenon; troca exclusiva de lâmpadas; motor de regulagem do farol; lanterna, farol e lâmpada tunning ou adaptada; e os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo. Veículos com vidros, retrovisores, lanternas ou faróis avariados, constatados em vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula. A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que empeçam seu perfeito encaixe, e está vinculada a sua disponibilidade no mercado. Limites de Utilização Independentemente do vidro, retrovisor, lanterna ou farol a ser trocado, a prestação de serviços está limitada a: - 3 (três) reposições de vidros; - 2 (duas) reposições de retrovisores; e - 2 (duas) reposições de lanternas ou faróis. As reposições serão limitadas durante a vigência da apólice, independentemente da quantidade de eventos atendidos (sinistros), ou seja, as reposições são cumulativas. Estes limites podem ser esgotados em um único atendimento. Sendo que, se neste atendimento ocorrer as 3 (três) reposições de vidros, 2 (duas) reposições de retrovisores e 2 (duas) reposições de lanternas ou faróis, a cláusula será cancelada automaticamente. Página 87 Data: 1/5/2007 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta Data: ) Franquia Na troca do pára-brisa, vidro traseiro, retrovisores, lanternas e faróis do veículo segurado, será cobrada a franquia mencionada na apólice para a cláusula. Não haverá franquia para os vidros laterais, para a lente do retrovisor e nem para reparos nos vidros. Será cobrada uma franquia para cada vidro, retrovisor, lanterna ou farol trocado. Solicitação de Garantias As garantias oferecidas por esta cláusula podem ser solicitadas junto à Central 24 Horas de Atendimento, onde será informado o local em que o serviço poderá ser realizado, ou em prestador escolhido pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Companhia para confirmação da liberação do serviço, sob pena de perda de direito ao reembolso. A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento reclamado estiver dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi contratada. Se a solicitação for feita juntamente à Seguradora, será indicado um local para o reparo e uma empresa referenciada fará uma análise verificando se o vidro e/ou retrovisor e/ou lanterna e/ou farol poderá ser reparado ou deverá ser trocado. O pára-brisa e o retrovisor são os itens que podem ser reparados. Se o retrovisor for pintado, será disponibilizado ao Segurado, em caráter provisório, um retrovisor sem pintura para que esta seja providenciada no retrovisor definitivo. O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento da Seguradora, para a solicitação de aprovação e liberação do reembolso dos serviços, previamente à sua execução. Página 88 Data: 1/5/2007 Solicitação de Reembolso Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia. O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao reembolso. Limite Máximo de Reembolso O reembolso não poderá exceder ao valor constante na tabela a seguir: Categorias Pára-brisa e traseiro 10 e 14 20 e 22 Vidro Lateral Retrovisor Farol Lanterna 350,00 90,00 120,00 180,00 46,00 315,00 130,00 150,00 300,00 130,00 Valores em Reais A categoria tarifária do veículo consta na apólice de seguro. Cancelamento da Cláusula Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Identificação Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 76R - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - LIVRE ESCOLHA Página 89 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 97 - PAGAMENTO DA FRANQUIA Abrangência 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43, 52, 80 e 81 CATEGORIA TARIFÁRIA CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 97 SIM* COMPREENSIVA SIM INCÊNCIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO** EXCLUSIVA DE APP NÃO** TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL, PLURIANUAL e SEMESTRAL * Exceto seguro mensal ** É obrigatória a contratação da cobertura casco. Para a contratação desta cláusula a Vistoria Prévia é obrigatória nos endossos de inclusão da cláusula e renovação de congênere, exceto quando se tratar de veículo zero-quilômetro. Esta cláusula não poderá ser contratada em conjunto com a cláusula 98. Garantias Na ocorrência do primeiro sinistro coberto e indenizável de perda parcial, esta cobertura garante o pagamento integral da franquia quando o prejuízo ultrapassar o valor da franquia estipulada na apólice. A contratação dessa cláusula garante somente o pagamento da franquia de casco do veículo, e não se aplica à franquia de acessórios, RCF, equipamentos especiais, carroçeria e outras coberturas que tenham franquia. Reintegração Será permitida somente uma reintegração da Cláusula 97. Página 90 Data: 1/5/2007 Sinistros A cobertura desta cláusula é extensiva a qualquer oficina, referenciada ou não. O pagamento da franquia será feito diretamente pela Companhia à oficina. Para a contratação desta cláusula a Vistoria Prévia será obrigatória nos casos de renovação de congênere e endossos de inclusão da cláusula, exceto quando se tratar de veículo zero-quilômetro. Identificação Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 97 - PAGAMENTO DA FRANQUIA. Página 91 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 98 - DESCONTO DE R$ 200,00 NO VALOR DA FRANQUIA Abrangência CATEGORIA TARIFÁRIA CLASSE DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 98 COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF-V EXCLUSIVA DE APP TIPO DE FRANQUIA TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 TODAS SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO* NÃO* TODAS FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA ANUAL, PLURIANUAL e SEMESTRAL * É obrigatória a contratação da cobertura casco. Para a contratação desta cláusula a vistoria prévia é obrigatória nos endossos, exceto quando se tratar de veículo zero-quilômetro. Esta cláusula não poderá ser contratada com a cláusula 97. Garantias Na ocorrência do primeiro sinistro coberto e indenizável de perda parcial, esta cobertura garante o desconto de R$ 200,00 na franquia quando o prejuízo ultrapassar o valor da franquia, estipulado na apólice. A contração dessa cláusula garante somente o desconto no pagamento da franquia de CASCO do veículo, não se aplicando à franquia de acessórios, RCF, equipamentos especiais, carrocerias e outras coberturas que tenham franquia. Sinistros A cobertura desta cláusula é extensiva a qualquer oficina, referenciada ou não. Reintegração Não é permitida a reintegração desta cláusula. Página 92 Data: 1/5/2007 Aplicação do desconto Se a apólice contemplar outros benefícios da franquia, os descontos serão aplicados na seguinte ordem: Exemplo: - Franquia de R$ 1.000,00 - Cláusula 98 - Auto + Vida cobertura de R$ 15.000,00 - Desconto de 25% na franquia R$ 1.000,00 - R$ 200,00 = R$ 800,00 -R$ 100,00 = R$ 700,00 - 25% = R$ 525,00 Identificação Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 98 - DESCONTO DE R$ 200,00 NO VALOR DA FRANQUIA. Página 93 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 111 - EXTENSÃO DE COBERTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS Abrangência CATEGORIA TARIFÁRIA 72 e 73 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA ENDOSSOS COBERTURAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 111 SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V NO MÍNIMO DM EXCLUSIVA DE APP NÃO* EXCLUSIVA CASCO NÃO* TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL E PLURIANUAL * É obrigatória a contratação de Danos Materiais. Garantias Garante os danos materiais ocasionados exclusivamente ao veículo (automotor de via terrestre) rebocado, durante o seu transporte, desde que o acidente se verifique fora dos locais de propriedade do Segurado, ou por ele ocupado. Limite Máximo de Indenização A indenização pelos danos ocasionados ao veículo rebocado limita-se ao valor contratado para cobrir os Danos Materiais do seguro principal (RCF-V-DM). Para veículos com capacidade de reboque acima de dois veículos, deverá haver consulta prévia à Seguradora. Franquia Será deduzida, por evento e por veículo rebocado sinistrado, uma franquia obrigatória de R$ 1.000,00. Página 94 Data: 1/5/2007 Riscos Cobertos Além das coberturas previstas nas Condições Gerais para o seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre "RCF-V", consideram-se riscos cobertos por esta Cláusula Particular: • Danos ocasionados ao veículo (automotor de via terrestre) rebocado em virtude de prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo segurado e não relacionados com sua locomoção. • Danos ocasionados ao veículo rebocado (automotor de via terrestre) durante as operações de seu carregamento e descarregamento. Riscos Excluídos Além das exclusões previstas nas Condições Gerais para o seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre "RCF-V", encontram-se excluídos desta cobertura a indenização integral ou parcial por roubo/ furto do veículo rebocado, como também os danos nele existentes antes de se iniciar a operação de reboque. A presente cláusula não cobre danos ocasionados a terceiros pelo veículo segurado e/ou rebocado. Ratificam-se todos os demais dizeres e cláusulas das Condições Gerais para o seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre "RCF-V". Identificação Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta Cláusula 111 - EXTENSÃO DE COBERTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS. Página 95 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 112 - EXTENSÃO DE COBERTURA DE DANOS CORPORAIS A DIRIGENTES, SÓCIOS, EMPREGADOS E PREPOSTOS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS TODAS (exceto 30, 31 e 94) CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS COBERTURAS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 112 SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V EXCLUSIVA DE APP EXCLUSIVA CASCO TIPO DE PESSOA USO NO MÍNIMO DC NÃO* NÃO* FÍSICA E JURÍDICA PARTICULAR (Passeio) TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA INDIVIDUAL E COLETIVA ANUAL E SEMESTRAL * É obrigatória a contratação de Danos Corporais. Garantias A Seguradora garante ao Segurado, o reembolso das quantias que for obrigado a pagar em decorrência de danos corporais causados pelo veículo segurado, exclusivamente a seus dirigentes, sócios, empregados e prepostos e, ainda, as pessoas que dele dependam economicamente, desde que o acidente se verifique fora dos locais de sua propriedade ou por ele ocupado. Riscos Excluídos Esta cláusula exclui os mesmos riscos previstos nas Condições Gerais do Seguro de RCF-V. Limite Máximo de Indenização O limite máximo de indenização será a verba contratada para cobrir os Danos Corporais. Identificação Mencionar no campo de"INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 112 - EXTENSÃO DE COBERTURA DE DANOS CORPORAIS A DIRIGENTES, SÓCIOS, EMPREGADOS E PREPOSTOS. Página 96 Data: 1/5/2007 10. CLÁUSULAS GRATUITAS CLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICO Abrangência CATEGORIA TARIFÁRIA CLASSE DE LOCALIZAÇÃO 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 52, 53, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 94 e 95 TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 34 COBERTURAS SIM SIM SIM NÃO* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO** EXCLUSIVA DE APP NÃO** TIPO DE PESSOA FíÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS Não serão aceitos para contratação desta cláusula os caminhões que tenham como equipamento especial o guindaste. * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão gratuita desta cláusula ** É obrigatória a contratação da cobertura casco. Página 97 Data: 1/5/2007 Garantias Guincho, Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de Combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus • Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de pneus, acidente ou problemas com as chaves do veículo. • O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa impossibilidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, dentro do limite de 200 quilômetros do local da ocorrência. • Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. • Os serviços de chaveiros estão restritos à abertura e/ou confecção de chaves em virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo esteja impossibilitado de se locomover. Para confecção de chaves codificadas a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Será necessária a apresentação dos documentos do veículo para a execução do serviço. • Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia. • Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares. • O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional. Condições Válidas para Todas as Assistências. Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão-de-obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível. Tratando-se de veículos com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata remoção para não prejudicar a assistência ao veículo. O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Página 98 Data: 1/5/2007 Solicitação e Cancelamento dos Serviços a) Solicitação Os serviços aqui previstos deverão ser solicitados diretamente à Seguradora pela Central 24 horas de atendimento. b) Cancelamento Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Exclusão de Reembolso Não haverá em qualquer hipótese, o reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Limites de Utilização A prestação dos serviços está limitada a 5 (cinco) utilizações durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido. Esgotado o limite de utilização desta Cláusula, durante a vigência da apólice, poderá ser contratada a Cláusula 35. Página 99 Data: 1/5/2007 CLÁUSULA 71 - DANOS AOS VIDROS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 14, 16, 18, 20, 22, 80, 84 e 95 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS (exceto 21 e 27) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 71 COBERTURAS NÃO* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO EXCLUSIVA DE APP TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA NÃO FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA ANUAL, MENSAL E PLURIANUAL Os veículos abaixo não serão contemplados com a cláusula 71 - Danos aos Vidros:Chevrolet Astra Hatch (modelo antigo) e Wagon GLS e Veraneio Custom, Chrysler/Jeep Grand Cherokee, Dodge Dakota, Engesa, Emme, Ford F1000 Especial, Gurgel, Honda Civic (Nacional) exceto o Sedan, JPX Montez, Lada, Mitsubishi, Nissan, Nissin, Puma, Seat Inca, Silverado e Suzuki. Esta cláusula não está disponível para veículos blindados. * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão gratuita desta cláusula. Garantias Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára-brisa, laterais e traseiro) na hipótese de quebra ou trinca. A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro existente no veículo. Na peça trocada constará a logomarca do fabricante do vidro. Página 100 1/7/2001 1/7/2001 Data: Data:1/5/2007 1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta ) Riscos Excluídos Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros, riscos nos retrovisores, danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso ou danos à lataria em virtude da quebra do retrovisor, vidros blindados, películas protetoras e antivandalismo (exemplo insulfilme), guarnição da borracha, teto solar, máquina de vidro elétrico/manual e os danos decorrentes de tumultos, motins, atos de vandalismo. Não haverá cobertura para os vidros avariados/quebrados quando constatados na vistoria prévia. Limite de Utilização Na prestação dos serviços o Segurado terá direito a 3 (três) reposições de vidros, durante a vigência da apólice, independente do vidro em que ocorreu o evento. Liquidação de Sinistros Na hipótese de danos aos vidros, comunicar a Seguradora pelo telefone (11) 3366-3333 Grande São Paulo ou 0800 72 70800 - Outras Regiões, para orientação sobre como proceder para trocas e/ou reparos que serão efetuados pelas empresas referenciadas. Será feita uma análise por estas empresas para verificar se o vidro poderá ser reparado ou trocado. O pára-brisa é o único vidro que pode ser reparado. Não haverá reembolso de gastos com a troca ou reparos sem a expressa autorização da Seguradora. Franquia Será cobrada a franquia mencionada na apólice para a cláusula, em cada vidro trocado. Página 101 Data: 1/5/2007 11. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO Cálculo do Prêmio O desconto relativo ao bônus está incorporado no preço gerado no Questionário de Avaliação do Risco. Meios para obtenção do cálculo • Porto Print Windows • Telefone Após o preenchimento completo do Questionário de Avaliação do Risco, ligue para a Central de Atendimento Telefônico Automóvel: - (11) 3366 3188- Grande São Paulo - 0800 702 22 52 - Outras Regiões • Fax O orçamento poderá ser solicitado através do fax (11) 3366-6763 ou 6764. Deverá ser enviado o Questionário de Avaliação do Risco juntamente com o formulário "Solicitação de Cálculos de Automóvel" totalmente preenchidos. A Companhia entrará em contato com o Corretor para o fornecimento do cálculo ou o transmitirá via fax. • E-mail Envie as informações para o endereço eletrônico: [email protected] Preenchimento do Questionário de Avaliação do Risco • Não é obrigatório o preenchimento do questionário, e nesta hipótese será necessário mencionar na proposta "Questionário de Avaliação do Risco não considerado"; • Na proposta e no questionário é obrigatório constar o número do telefone do Segurado; • O Questionário deverá ser assinado pelo Segurado, seja ele ou não o principal condutor do veículo, e pelo Corretor, e anexado à proposta de seguro. Os dados informados poderão ser auditados durante a vigência do seguro ou em eventual sinistro, a critério da Seguradora; Página 102 Data: 1/5/2007 • A proposta de seguro será devolvida se o Questionário de Avaliação do Risco não for enviado à Seguradora totalmente preenchido e assinado pelo Segurado; • Na hipótese de falecimento do Segurado (espólio) o questionário deverá ser assinado pelo inventariante; • A Seguradora poderá negar o pagamento de um sinistro quando constatadas inverdades, omissões ou irregularidades no preenchimento do questionário; • A eventual realização de Vistoria Prévia não desobriga o envio do novo Questionário; • Os dados fornecidos na Vistoria Prévia não alteram aqueles fornecidos no Questionário, que prevalecerão em caso de conflito com a Vistoria Prévia. Alterações no Questionário de Avaliação do Risco Deverá ser enviado à Seguradora novo Questionário de Avaliação do Risco, nas seguintes situações: • Quando houver alteração em pelo menos um dos fatores do Questionário de Avaliação do Risco. Neste caso, será efetuada uma nova análise e, de acordo com o novo cálculo, poderá haver alteração no prêmio e conseqüente emissão de endosso; • Endossos de substituição de veículo, com alteração em qualquer um dos fatores do Questionário; • Endossos de inclusão do veículo com Questionário; • Endossos de transferência de direitos e obrigações; • Endossos de alteração de classe de localização. Não é cobrado custo de apólice nos endossos de correção do Questionário. Página 103 Data: 1/5/2007 Esclarecimentos das questões comuns entre os Questionários Tradicional, Tradicional POE, Auto Jovem e Auto Jovem POE Pergunta: Data de nascimento do Principal Condutor • Esta questão é de preenchimento obrigatório. A partir dela, será definido através de qual Questionário o seguro deverá ser precificado. Pergunta: O Principal Condutor reside em: • Casa: imóvel residencial destinado à habitação/morada. • Casa em condomínio fechado: local composto por várias casas, cercado por muro e portão e/ou grades, cujo acesso do veículo segurado à garagem seja controlado por porteiro ou sistema eletrônico, por exemplo: controle remoto. • Apartamento com acesso à garagem por meio de controle remoto ou porteiro: condomínio fechado de prédio(s) de apartamentos, cercado por muros, portões e/ou grades, cujo acesso do veículo segurado à garagem seja controlado por porteiro ou sistema eletrônico, por exemplo: controle remoto. • Outros: quando não houver enquadramento em nenhuma das anteriores. Pergunta: Qual a distância da residência do Principal Condutor até o seu local de trabalho? • Considerar apenas a quilometragem de "ida" para esta resposta, não importando se o veículo é utilizado em uma parte do trajeto. • Se o Principal Condutor não tiver um local fixo de trabalho, considerar a distância entre sua residência e a Matriz ou Sede do local onde trabalha. Pergunta: O Principal Condutor foi proprietário e/ou vítima de veículo(s) furtado(s) e/ ou roubado(s) nos últimos 24 meses? • Para veículos com seguro, se a localização ocorreu após o recebimento da indenização, a resposta deve ser "sim e o veículo não foi localizado". Pergunta: CEP do local onde o veículo pernoita • Se o veículo pernoitar nas imediações da residência do Principal Condutor, deve-se informar o CEP de sua residência; e • Quando o veículo pernoitar em mais de um local, informar o CEP que tiver o maior risco. Página 104 Data: 1/5/2007 Pergunta: O Principal Condutor possui garagem ou estacionamento fechado e exclusivo para o veículo segurado? • Se o Principal Condutor for professor ou funcionário de colégio/faculdade/pós-graduação, ele deve responder esta questão considerando o colégio/faculdade/pós-graduação como seu local de trabalho; • Não devem ser considerados cursos de línguas, academias, etc. Apenas colégio/ faculdade/pós-graduação; • Se o veículo é utilizado como meio de transporte para levar pessoas (exemplo: pai que leva filho) ao colégio/faculdade/pós-graduação e não fica parado no local durante o período de aula, responder esta questão com a opção: Não estuda ou o veículo não é utilizado como meio de transporte ao colégio/faculdade/pós-graduação; • Estacionamento fechado e exclusivo para o veículo segurado, refere-se a um local reservado àquele veículo, para ele ficar guardado. Por exemplo: O Principal Condutor paga estacionamento em seu local de trabalho. A cada dia o veículo pode ser estacionado em uma vaga diferente (não fixa), mas sempre há uma vaga no estacionamento para o veículo; • A garagem ou estacionamento não precisam estar fisicamente ligados à residência ou local de trabalho. São válidas as garagens alugadas na vizinhança, estacionamentos nas proximidades e condomínios fechados; • Somente serão consideradas as garagens e estacionamentos fechados com portões e/ou grades ou que possuam vigilância permanente, com identificação na entrada e saída; • Quando o Principal Condutor possuir mais de uma residência e/ou mais de um local de trabalho e/ou freqüentar mais de uma escola e um dos locais não possuir garagem ou estacionamento fechado e exclusivo para o veículo segurado, considerar a resposta como "NÃO". Página 105 Data: 1/5/2007 Pergunta: Possui dispositivo antifurto/anti-roubo instalado no veículo? (Assinalar quantas respostas forem necessárias). Rastreador ou Bloqueador ou Localizador: • Considerar como DEMAIS RASTREADORES ACEITOS PELA SEGURADORA somente os rastreadores que constam na lista de dispositivos aceitos, constante no Manual de Operação do Corretor, Site da Seguradora ou disponível nos sistemas de cálculos, mencionando o nome do dispositivo no momento do orçamento e/ou na emissão da apólice. • Considerar a resposta OUTROS para os demais dispositivos do tipo Rastreador/ Bloqueador/Localizador não aceitos pela Seguradora. • Porto Seguro - Transponder: Ex.: PS260, - PS960 e PS960G "chaveiro". Instalados pela Porto Seguro. • Seal Car: plaquetas em aço inoxidável contendo a identificação do veículo e fixadas em pontos não visíveis externamente. • Vacina Antifurto III, Pinalacre ou Pinado: é a gravação em baixo relevo da identificação do veículo em pontos específicos não visíveis externamente. • Considerar na opção de resposta - "OUTROS" os dispositivos originais de fábrica tais como: Fiat code, imobilizador PETS (FORD), transponder (GM), imobilizador de ignição (VW), dispositivos do tipo: alarmes sonoros, trava carneiro, multi-lock, corta ignição Porto Seguro antigo - AFC. • A gravação do número de chassi e placas nos vidros do veículo, travas elétricas e travas manuais, não devem ser considerados como dispositivo antifurto/anti-roubo como resposta a esta pergunta. • Para que seja assinalado qualquer dispositivo, este já deve estar instalado no veículo. Página 106 Data: 1/5/2007 AUTO JOVEM Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 TODAS SIM SIM SIM SIM SIM CLASSE DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE NÃO* ENDOSSOS AVALIAÇÃO DO RISCO - AUTO JOVEM T.D.O. SIM ALTERAÇÃO DE CLASSE DE SIM LOCALIZAÇÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM COBERTURAS EXCLUSIVA DE RCF-V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS VIGÊNCIA TODAS * Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo. ** Poderá ser feito o seguro em nome de Pessoa Jurídica até 4 itens quando: • o veículo for de um dos diretores, sócios, gerentes da pessoa jurídica ou cônjuge destes (o certificado de propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); Esclarecimentos sobre o conteúdo do Questionário Definição do Principal Condutor O Questionário de Avaliação do Risco - Auto Jovem, deverá ser preenchido com as informações do Principal Condutor que deve ser legalmente habilitado a conduzir o veículo segurado. O Principal Condutor é a pessoa que utiliza o veículo, no mínimo, 85% do tempo da semana e que tenha idade entre 18 e 24 anos. Se houver outras pessoas, além desta, que utilizam o veículo mais que 15% do tempo da semana, ou seja, não sendo possível definir o Principal Condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem que deve também, ser legalmente habilitada a conduzir o veículo segurado, o que, apesar de poder ocasionar uma majoração do prêmio a ser cobrado, garantirá a regularidade da contratação para efeitos da cobertura securitária em ocorrência de sinistro. Página 107 Data: 1/5/2007 Pergunta: Está sendo considerado Principal Condutor? • Esta questão não terá a opção de resposta NÃO INFORMADO. O produto foi desenvolvido para o Principal Condutor com idade entre 18 e 24 anos, assim, a resposta a esta questão é obrigatória. • Ocorrendo um sinistro com uma pessoa mais jovem que o Principal Condutor (pessoa que utiliza o veículo, no mínimo, 85% do tempo da semana e que tenha idade entre 18 e 24 anos) e for apurado que esta pessoa utilizava o veículo mais que 15% do tempo da semana, haverá a perda da indenização. Afinal, o Questionário de Avaliação do Risco deveria ter sido preenchido com os dados da pessoa mais jovem. Pergunta: Relação do Principal Condutor com o Segurado • Quando o Principal Condutor for o motorista particular e ele não levar o veículo para sua casa e o segurado tiver a idade entre 18 e 24 anos, as questões de 4 a 14, devem ser respondidas com as informações do segurado. • Quando o Principal Condutor for o motorista particular e ele não levar o veículo para sua casa e o segurado tiver idade acima de 24 anos, as questões 4, 7, 11, 13 e 14 devem ser respondidas com as informações do segurado e as questões 5, 6, 8, 9, 10 e 12 devem ser respondidas como "não informado". • Se o Segurado for pessoa jurídica e o Principal Condutor for descendente ou cônjuge de diretores, sócios ou gerentes, responder esta questão com a opção OUTROS. Página 108 Data: 1/5/2007 Pergunta: O Principal Condutor trabalha? • Se o Principal Condutor for estagiário, responder esta questão com a opção SIM quando ele estagiar, por semana, no mínimo três dias em período integral ou cinco dias meio período; • Quando o local de trabalho do Principal Condutor for a sua residência, responder esta questão com a opção SIM. Pergunta: O Principal Condutor estuda? • Considerar somente cursos de formação; • Se o Principal Condutor estiver no Supletivo, responder esta questão com a opção Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso; • Considerar como resposta "Outros", os cursos preparatórios para vestibular, carreira diplomática, concursos públicos, exames de ordem de classes (exemplo: OAB e CRC), exames de mestrado e doutorado e cursos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC (exemplo: SENAI, SENAC, SESI e Particulares). Pergunta: Qual período das 24 horas do dia em que o Principal Condutor estuda? • A resposta INTEGRAL deve ser assinalada toda vez que o Principal Condutor permanecer no mesmo local por um período igual ou superior a 8 horas diárias, não ultrapassando às 19 horas do dia. Pergunta: O Principal Condutor participou de curso de Direção Veicular ou Defensiva, nos últimos 24 meses? • Nesta questão não devem ser considerados os cursos exigidos pelos Órgãos de Trânsito durante o processo de habilitação do Principal Condutor. Identificação Se o seguro for contratado sem o preenchimento do Questionário, deve-se informar no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta: Questionário de Avaliação do Risco não considerado. Mencionar no mesmo campo - Seguro diferenciado pelo Questionário de Avaliação do Risco - Auto Jovem, se ele for preenchido. Página 109 Data: 1/5/2007 Questionário de Avaliação do Risco Principal Condutor com idade entre 18 e 24 anos Especial 7 Página 110 Data: 1/5/2007 AUTO JOVEM - POE Questionário de Avaliação do Risco e Declaração de Vínculo Empregatício - Operação Empresa Principal Condutor com idade entre 18 e 24 anos - Especial 6 Página 111 Data: 1/5/2007 CAMINHONEIRO Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 40, 41, 42, 43, 50 e 51 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DO PERFIL DE CARGA TDO COBERTURAS SIM SIM NÃO* SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS VIGÊNCIA TODAS * Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo. ** Será necessário preencher um questionário para cada ítem. Esclarecimentos sobre o Questionário Pergunta: Está sendo considerado Principal Condutor • Se a opção de resposta for "NÃO INFORMADO", deve ser respondida a questão 3 com a informação do Segurado, quando este for pessoa física. • Definido o Principal Condutor (pessoa que utiliza o veículo, no mínimo, 85% do tempo da semana) e acontecer um sinistro com uma pessoa mais jovem que o Principal Condutor e for apurado que esta pessoa utilizava o veículo mais que 15% do tempo da semana, haverá a perda da indenização, pois o Questionário de Avaliação do Risco deveria ter sido preenchido com os dados da pessoa mais jovem. Página 112 Data: 1/5/2007 Pergunta: Presta serviços para: • A opção Uso Próprio deve ser selecionada quando o veículo é utilizado para exercer a atividade do próprio Segurado. Exemplo: O Segurado é dono de um mercado e utiliza o veículo para efetuar a entrega das mercadorias aos seus clientes. Pode-se assinalar quantas respostas forem necessárias. Pergunta: Utiliza algum sistema de gerenciamento de risco? • O gerenciamento de risco é um sistema que visa minimizar as perdas nas operações de transportes, através da utilização de mecanismos para proteção, controle e acompanhamento dessas operações; • A opção cadastro de motorista deve ser selecionada quando o Principal Condutor estiver cadastrado em um banco de dados sócio-econômico. Exemplo: Telerisco, Pancary, Buonny e outros. Pode-se assinalar quantas respostas forem necessárias. Pergunta: Quais as cargas transportadas pelo veículo segurado? • Se o veículo transporta ora bebidas, ora calçados, deve-se assinalar duas opções: Bebidas e Calçados; • Se o veículo transporta somente carvão, deve-se assinalar a opção Outras (pois carvão não consta da lista); • Se o veículo transporta ora confecções, ora livros , deve-se assinalar duas opções: Confecções e Outras; • A opção Carga Mista deve ser utilizada quando o veículo transporta vários tipos de cargas em um MESMO FRETE. Por exemplo: se o veículo transporta brinquedos e também tecidos em um mesmo frete, deve-se assinalar a opção Carga Mista; • Se o veículo transporta brinquedos em um frete, e tecidos em outro frete, deve-se assinalar as opções Brinquedos e também Tecidos; • A opção Hortifrutigranjeiro, deve ser selecionada quando o Segurado for produtor rural ou feirante. Pode-se assinalar quantas respostas forem necessárias. Página 113 Data: 1/5/2007 Pergunta: Possui dispositivo antifurto/anti-roubo instalado no veículo segurado ? (assinalar quantas respostas forem necessárias) Exemplos de dispositivos: • Rastreador ou Bloqueador ou Localizador: Considerar como DEMAIS RASTREADORES ACEITOS PELA SEGURADORA somente os rastreadores que constam na lista de dispositivos aceitos, constante no Manual de Operação do Corretor, Site da Seguradora ou disponível nos sistemas de cálculos, mencionando o nome do dispositivo no momento do orçamento e/ou na emissão da apólice. • Direção Boba Sistema que faz a direção girar em falso. • Recuo de Freio Sistema que trava as rodas do veículo e da carreta, ocasionado pelo esgotamento do ar do sistema de freio. Considerar a resposta OUTROS para os demais dispositivos do tipo Rastreador/ Bloqueador/Localizador não aceitos pela Seguradora ou quando houver algum dispositivo antifurto/anti-roubo desconhecido ou diferente dos listados. A gravação do número de chassi e placas - nos vidros do veículo, travas elétricas e travas manuais, não devem ser considerados como dispositivo antifurto/anti-roubo como resposta a essa pergunta. Para que seja assinalado qualquer dispositivo, este já deve estar instalado no veículo. Identificação Se o seguro for contratado sem o preenchimento do Questionário, deve-se informar no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta: Questionário de Avaliação do Risco não considerado. Mencionar no mesmo campo - Seguro diferenciado pelo Questionário de Avaliação do Risco - Caminhoneiro, quando este for preenchido. Página 114 Data: 1/5/2007 Questionário de Avaliação do Risco Caminhoneiro - Até 4 itens - Versão 5 Página 115 Data: 1/5/2007 TRADICIONAL Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14*, 15*, 16, 17, 18, 19 20*, 21*, 22*, 23*, 30 e 31 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA ENDOSSOS SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO TDO COBERTURAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO NÃO** SIM COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA*** TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS VIGÊNCIA TODAS * Exceto Kombi, Asia Hi Topic, Topic e Towner, Chevrolet Trafic e Space Van, Fiat Ducato, Hyundai Grace H-100 e H-100 Minibus, Kia Besta, MB 180 D e Sprinter, Mitsubishi L300 Minibus, Renault Trafic, Peugeot Box Van, Volks Caravele, Eurovan e outros modelos, quando o uso for lotação (cat. 82 e 83). ** Exceto se esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo. *** Poderá ser feito o seguro em nome de Pessoa Jurídica até 4 itens quando: • o veículo for de um dos diretores, sócios e gerentes da pessoa jurídica (o certificado de propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou • o veículo for de um de seus respectivos descendentes, ascendentes e cônjuge (o certificado de propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou • o certificado de propriedade do veículo esteja em nome da pessoa jurídica (não importando quem usa o veículo e sua utilização). Pessoa Física: Apenas para veículos que se enquadrem na abrangência do seguro diferenciado pelo Questionário de Avaliação do Risco. Página 116 Data: 1/5/2007 Esclarecimentos sobre o conteúdo do Questionário: Definição do Principal Condutor O Questionário de Avaliação do Risco deverá ser preenchido com as informações do Principal Condutor que deve ser legalmente habilitado a conduzir o veículo segurado. O Principal Condutor é a pessoa que utiliza o veículo, no mínimo, 85% do tempo da semana e que tenha no mínimo 25 anos de idade. Havendo outras pessoas, além desta, que utilizam o veículo mais que 15% do tempo da semana, ou seja, na hipótese de não se conseguir definir o Principal Condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem que deve também, ser legalmente habilitada a conduzir o veículo segurado, o que apesar de poder ocasionar uma majoração do prêmio a ser cobrado, garantirá a regularidade da contratação para efeitos da cobertura securitária em evento de sinistro. Pergunta: Está sendo considerado Principal Condutor? Se a opção de resposta for "NÃO INFORMADO", devem ser respondidas as questões de 4 a 8 com as informações do Segurado. Definido o Principal Condutor (que deve ser a pessoa que utiliza o veículo, no mínimo, 85% do tempo da semana e que tenha, no mínimo, 25 anos de idade) se o sinistro ocorrer com uma pessoa mais jovem que o Principal Condutor e for apurado que esta pessoa utilizava o veículo mais que 15% do tempo da semana, haverá a perda da indenização. Pois neste exemplo, o Questionário de Avaliação do Risco deveria ter sido preenchido com os dados da pessoa mais jovem. Página 117 Data: 1/5/2007 Pergunta: Relação do Principal Condutor com o Segurado • Quando o Principal Condutor for o motorista particular e ele não levar o veículo para sua casa, as questões de 4 a 8 devem ser respondidas com as informações do Segurado. Pergunta: Residem com o Principal Condutor, pessoas na faixa etária entre 18 e 24 anos? • Considerar tanto as pessoas que partilham do convívio diário do principal condutor quanto aquelas que, por exemplo durante a semana trabalham / estudam em outra localidade, mas passam todos os finais de semana na residência dele; • Se residirem duas ou mais pessoas nesta faixa etária e forem de sexos distintos, assinalar as duas opções. Pergunta: Qual a atividade profissional que exerce o Principal Condutor? A atividade profissional deve ser a exercida pelo Principal Condutor na data da contratação do seguro e não deve ser confundida com a formação acadêmica. Exemplo: o Principal Condutor é formado em psicologia e está trabalhando como professor, a resposta a esta questão deve ser: Professor. A opção de resposta "Militar do Exército/Marinha/Aeronáutica" deve ser selecionada quando o Principal Condutor estiver na ativa, reformado ou na reserva. Considerar as opções de resposta abaixo somente quando o Principal Condutor estiver devidamente inscrito no Conselho de Classe da profissão, conforme segue: dentista CRO, farmacêutico CRF, fisioterapeuta CREFITO, médico CRM, nutricionista CRN, professor de educação física ou personal trainer CREF, psicanalista CRP, psicólogo CRP e veterinário CRMV. A opção de resposta "servidor público" deve ser selecionada quando o Principal Condutor for concursado e regido por estatuto do servidor. Página 118 Data: 1/5/2007 Pergunta: O principal condutor utiliza o veículo dois ou mais dias da semana, para prestação de serviço e/ou visitar clientes e/ou fornecedores? • Exemplos de prestação de serviço, visitas a clientes ou fornecedores: - vendedores que visitam clientes; - veículos utilizados para fazer entregas; - veículos utilizados para prestação de serviços, tal como: consertos em domicílio; - veículos utilizados em manutenção, por exemplo, de residência, empresas; - veículo utilizado em sistema de leva-e-traz. Identificação Se o seguro for contratado sem o preenchimento do Questionário, deve-se informar no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta: Questionário de Avaliação do Risco não considerado. Mencionar no mesmo campo - Seguro diferenciado pelo Questionário de Avaliação do Risco, quando este for preenchido. Página 119 Data: 1/5/2007 Questionário de Avaliação do Risco Principal Condutor com idade mínima de 25 anos - Versão 16 Página 120 Data: 1/5/2007 TRADICIONAL POE Questionário de Avaliação do Risco e Declaração de Vínculo Empregatício Operação Empresa Principal Condutor com idade mínima de 25 anos - Versão 14 Página 121 Data: 1/5/2007 12. ACEITAÇÃO E RESTRIÇÕES AMBULÂNCIAS • Sem aceitação para Danos Corporais; • Sem aceitação para APP; • Franquia Obrigatória de R$ 1.000,00 para RCF-V Danos Materiais. ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À MATRIZ A aceitação dos seguros abaixo está sujeita a consulta prévia à Seguradora pelo telefone (11) 3366-5210 - Aceitação de Automóvel. 1) Veículos de qualquer categoria tarifária com valor segurado (casco + acessórios + blindagem) superior a R$ 180.000,00; 2) Veículos utilizados para Test-Drive; 3) Seguros cujo valor da blindagem ultrapasse o valor aceito pela Seguradora; 4) Quando uma das garantias de RCF-V-DM/DC for superior a R$ 700.000,00; 5) Cobertura de Acidentes Pessoais Passageiros com valor segurado superior a R$ 50.000,00 Morte/Invalidez Permanente (por pessoa) e R$ 5.000,00 D.M.H. (por pessoa); 6) Seguro a prazo curto, exceto a Modalidade Mensal que possui normas próprias; 7) Viagem de Entrega; 8) Veículos tipo Trailler com seus acessórios/equipamentos. Exemplo: lanchonete, hospital volante, consultório odontológico, motor home e outros; 9) Os veículos assinalados com (*) no item "Relação de Categoria de Veículos" destas Condições de Operação; 10) Veículos de Auto Escola quando se tratar de motos, caminhões, ônibus, rebocadores e pick up´s leves e pesadas, carga/pessoas; 11) Seguros e coberturas especiais não previstos nas Condições de Operação da Seguradora; 12) Veículos com transformação na carroçaria e/ou motor; 13) Ônibus montado sobre o chassi do caminhão e caminhão montado sobre o chassi de ônibus; 14) Ônibus de pessoa física e jurídica das categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 com cobertura casco. Página 122 Data: 1/5/2007 ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À SUCURSAL/REGIONAL Em virtude do valor segurado Classe 1e2 Categorias Valor Segurado (R$) entre (inclusive) Condição 10, 11, 14, 15, 20, 21, 22 e 23 90.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40,41,42 e 43 40.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta Demais* 60.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 10, 11, 14, 15, 20, 21, 22 e 23 70.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 30 e 31 3, 4 e 5 40,41,42 e 43 Demais* 6, 7 e 8 10 12 e 13 14, 15, 16 e 17 18 e 19 Aceitação sob consulta Aceitação e cálculo sob consulta 40.000,00 e 79.999,99 Aceitação sob consulta 80.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 60.000,00 e 99.999,99 Aceitação sob consulta 100.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 10, 11, 14, 15, 20, 21, 22 e 23 70.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40,41,42 e 43 40.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 60.000,00 e 99.999,99 Aceitação sob consulta 100.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40, 41, 42 e 43 60.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta Demais* 120.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40, 41, 42 e 43 60.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta Demais* 120.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40, 41, 42 e 43 60.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta Demais* 120.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta Demais* 9 até 99.999,99 100.000,00 e 180.000,00 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 Qualquer valor segurado Demais* 120.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 30 e 31 80.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta * Exceto as categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 cuja aceitação é sob consulta a Matriz, independentemente do valor segurado. Página 123 Data: 1/5/2007 Classe 20 21 e 22 Categorias Valor Segurado (R$) entre (inclusive) 10, 11, 14 e 15 100.000,00 e 180.000,00 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado 20, 21, 22 e 23 80.000,00 e 180.000,00 Demais* 90.000,00 e 180.000,00 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 60.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 40, 41, 42 e 43 40.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 16, 17, 18 e 19 40, 41, 42 e 43 27 90.000,00 e 99.999,99 Aceitação sob consulta 100.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 80.000,00 a 99.999,99 Aceitação sob consulta 100.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 90.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 90.000,00 a 99.999,99 Aceitação sob consulta 100.000,00 a 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40, 41, 42 e 43 90.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta Demais* 90.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40, 41, 42 e 43 40.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta Demais* 24 Aceitação e cálculo sob consulta 14, 15, 20, 21, 22 e 23 Demais* 23 Condição 90.000,00 e 99.999,99 Aceitação sob consulta 100.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 11, 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43, 52 e 53 até 119.999,99 Aceitação sob consulta 120.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta Demais* 29 80, 81 e 84 35 Aceitação sob consulta Aceitação e cálculo sob consulta 90.000,00 e 99.999,99 Aceitação sob consulta 100.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40, 41, 42 e 43 40.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta Demais* 90.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40, 41, 42 e 43 40.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 10 90.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta Demais* 60.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta Demais* 31 60.000,00 e 80.000,00 80.000,01 e 180.000,00 * Exceto as categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 cuja aceitação é sob consulta a Matriz, independentemente do valor segurado. Página 124 Data: 1/5/2007 Classe 36 Categorias Valor Segurado (R$) entre (inclusive) Condição 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40, 41, 42 e 43 40.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta Demais* 16, 17, 18 e 19 37 38 39 Aceitação sob consulta 100.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40.000,00 e 79.999,99 Aceitação sob consulta 80.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta Demais* 120.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 16 e 17 Qualquer valor segurado Aceitação sob consulta 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40, 41, 42 e 43 40, 41, 42 e 43 40.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta Demais* 150.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40, 41, 42 e 43 40.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta 90.000,00 e 99.999,99 Aceitação sob consulta 100.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta 16, 17, 18 e 19 Qualquer valor segurado Aceitação e cálculo sob consulta 40, 41, 42 e 43 40.000,00 e 180.000,00 Aceitação sob consulta Demais* Demais 90.000,00 e 99.999,99 Demais* 90.000,00 e 99.999,99 Aceitação sob consulta 100.000,00 e 180.000,00 Aceitação e cálculo sob consulta * Exceto as categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 cuja aceitação é sob consulta a Matriz, independentemente do valor segurado. Página 125 Data: 1/5/2007 Independentemente do valor segurado Os veículos abaixo serão aceitos mediante consulta e liberação por parte da Sucursal/ Regional, independentemente do valor segurado: Classe de Localização Restrição 14, 15, 16 e 17 Categorias 11, 20, 21, 22 e 23 18 e 19 21 e 22 Suzuki (exceto motos (30 e 31) Renovação Porto sem sinistro Aceitação normal Renovação Porto com sinistro Sem aceitação Renovação de congênere, seguro novo, substituição e inclusão do veículo. Aceitação e cálculo sob consulta Os veículos da categoria tarifária 98 (casas volantes, trailers, veículos bar, etc.) e os veículos Chevrolet D20 e Land Rover. As categorias 80 e 81 (táxi nacional e importado) e os veículos Land Rover, Troller,, Ford Mondeo, Taurus, Explorer, Toyota Hilux, Suzuki, Subaru, Chrysler, Chrysler/Dodge, Chrysler/ Jeep e Mercedez Benz. 27 Chevrolet D-20 (carga) e Ford F-1000 (carga). Aceitação e cálculo sob consulta 29 Audi Aceitação e cálculo sob consulta 30 BMW, Land Rover, Toyota Hilux e os veículos das categorias 52, 53, 72, 73, 82, 83 e 94. 32 BMW, Land Rover, Toyota Hilux e os veículos das categorias 52, 53, 72 e 73 com ano/modelo inferior a 1995 (inclusive). 38 Chrysler/Jeep Grand Cherokee (pessoas), Jeep Cherokee (pessoas) e Jeep Grand Cherokee (pessoas). Página 126 Data: 1/7/2001 1/7/2001 Data:1/5/2007 1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta ) REGRA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR 1) Aceitação condicionada à instalação obrigatória de Rastreador em Comodato Abrangência: • Coberturas contratadas - 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 - Incêndio e Roubo; • Endossos - Substituição ou inclusão de veículo; • Apólices - individuais; • Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal; • Ano/modelo do veículo a partir de 1995 (inclusive); • Quando o prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado apontarem para uma elevada freqüência de roubo e/ou furto; - Classe de localização e categoria tarifária conforme abaixo: Classe de Localização Cidades 18 Todas 19 Niterói 23 e 24 Todas Demais (conforme tabela de Classe de localização já (conforme tabela a seguir) cadastrada em sistema) Valor Segurado (a partir de) Categorias R$ 15.000,00 10 a 23 R$ 60.000,00 20, 21, 22 e 23 R$ 15.000,00 14, 15, 20, 21, 22 e 23 Classe de Localização 01 - Região Metropolitana de Porto Alegre e Região Metropolitana de Caxias do Sul 02 - Demais Regiões do Rio Grande do Sul 03 - Região Metropolitana de Florianópolis e Sul de Santa Catarina 04 - Oeste Catarinense 05 - Blumenau e Demais Regiões de Santa Catarina 06 - Foz do Iguaçu, Medianeira, Cascavel e Toledo 07- Região Metropolitana de Curitiba 08 - Demais Regiões do Paraná 09 - Vale do Paraíba e Vale do Ribeira apenas nas cidades de Aparecida, Arapeí, Areias, Bairro Alto, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos de Cunha, Campos do Jordão, Canas, Catucaba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Pinheiros, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Francisco Xavier, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé. 10 - Baixada Santista e Litoral Norte de São Paulo 11 - Região Metropolitana de São Paulo 12 - Campinas e Região Dispositivo Lojack gratuito Ituran gratuito Lojack gratuito Página 127 Data: 1/5/2007 Classe de Localização Dispositivo 13 - Demais Regiões do Estado de São Paulo, somente para: Araçatuba e região, apenas nas cidades de Alto Alegre, Amandaba, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Bandeirantes D'oeste, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Indaiá do Aguapeí, Itapura, Juritis, Lagoa Azul, Lauro Penteado, Lavínia, Lourdes, Major Prado, Mirandopolis, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Lusitânia, Paulicéia, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Ribeiro do Vale, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João do Pau D'alho, São Martinho D'oeste, Sud Mennucci, Tabajara, Terra Nova D'oeste, Três Alianças, Turiúba, Valparaíso, Vicentinópolis, Zacarias. Araraquara e região, apenas nas cidades de Água Vermelha, Agulha, Américo Brasiliense, Andes, Aparecida de Monte Alto, Araraquara, Ariranha, Bebedouro, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Borborema, Botafogo, Botelho, Bueno de Andrada, Cândido Rodrigues, Córrego Rico, Curupá, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Guarapiranga, Guariba, Guariroba, Guatapará, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Jaboticabal, Jurupema, Luis Antônio, Marcondesia, Matão, Monte Alto, Motuca, Nova América, Nova Europa, Palmares Paulista, Paraíso, Pirangi, Pradópolis, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Adélia, Santa Ernestina, Santa Eudóxia, Santa Lucia, São Carlos, São Lourenço do Turvo, Tabatinga, Taiaçu, Taiúva,Tapinas, Taquaritinga, Trabiju, Turvínia, Ururaí e Vista Alegre do Alto. Atibaia e região, apenas nas cidades de Atibaia, Cabreúva, Itatiba, Jacaré e Jarinú. Bauru e região, apenas nas cidades de Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alfredo Guedes, Aparecida de São Manuel, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bacuriti, Balbinos, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Batista Botelho, Bauru, Bernardino de Campos, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cambaratiba, Caporanga, Cerqueira César, Clarínia, Conchas, Coronel Macedo, Corredeira, Domelia, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Guaianas, Guapiranga, Iacanga, Iaras, Igaraçu do Tietê, Ipauçu, Itaí, Itaju, Itaporanga, Itapuí, Itatinga, Jacubá, Jaú, Lençóis Paulista, Lobo, Lucianópolis, Macatuba, Manduri, Nogueira, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Potunduva, Pradinia, Pratania, Presidente Alves, Reginópolis, Rubião Junior, Sabino, Sales, Santelmo, São Berto, São Luiz do Guaricanga, São Manuel, Sarutáia, Simões, Sodrélia, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Tibiriçá, Tibiriçá do Paranapanema, Timburi, Uru, Vale Formoso e Vanglória. Bragança Paulista e região, sendo as cidades de Amparo, Batatuba, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Mostardas, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti e Vargem. São José do Rio Preto e região, apenas nas cidades de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida do Bonito, Aparecida D'oeste, Aspásia, Bady Bassitt, Baguaçu, Bálsamo, Barra Dourada, Bela Floresta, Boa Vista dos Andradas, Brasitânia, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dalas, Dirce Reis, Dolcinópolis, Duplo Céu, Elisiário, Embaúba, Engenheiro Balduino, Engenheiro Schmidt, Esmeralda, Estrela D'oeste, Fátima Paulista, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D'oeste, Ibiporanga, Ibirá, Ibitú, Icém, Ida Iolanda, Indiaporã, Ingás, Ipiguá, Irapuã, Itaiúba, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Junqueira, Jurupeba, Macaubal, Macedônia, Magda, Mangaratu, Marapoama, Marinopolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Miraluz, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Verde Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Itapirema, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Branca, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmeira D'oeste, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Prudêncio e Moraes, Ribeiro dos Santos, Riolândia, Roberto, Rubinéia, Ruilândia, Salto do Avanhandava, Santa Albertina, Santa Clara D'oeste, Santa Fé do Sul, Santa Isabel do Marinheiro, Santa Rita D'oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São Joãode Itaguaçu, São João do Marinheiro, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severinia, Simonsen, Suinana, Suzanápolis, Talhado, Tanabi, Termas de Ibira, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga. Página 128 Lojack gratuito Data: 1/7/2001 1/7/2001 Data:1/5/2007 1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta ) Classe de Localização Dispositivo Piracicaba e região, apenas nas cidades de Águas de São Pedro, Ajapi, Americana, Analândia, Anhembi, Anhumas, Araras, Artemis, Assistência, Brotas, Capivari, Capivari da Mata, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Dois Córregos, Engenheiro Coelho, Guamium, Guarapuá, Ibitiruna, Ipeúna, Iracemápolis, Itaqueri da Serra, Itirapina, Jaguariúna, Laras, Limeira, Maristela, Mineiros do Tietê, Mombuca, Nova Odessa, Paraisolândia, Pedreira, Piracicaba, Pirambóia, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa América, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro, São Sebastião da Serra, Tabapuã, Torrinha, Tupi e Vitoriana. Pirassununga e região, apenas nas cidades de Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Barão Ataliba Nogueira, Barrania, Cachoeira de Emas, Caconde, Campestrinho, Casa Branca, Conchal, Divinolândia, Eleutério, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Igarai, Itapira, Itobi, Lagoa Branca, Leme, Lindóia, Martim Francisco, Martinho Prado Junior, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Alegre do Sul, Pirassununga, Santa Cruz da Estrela, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antonio da Estiva, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São Benedito das Areias, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Roque da Fartura, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Tambau, Tapiratiba, Tujuguaba, Vargem Grande do Sul e Venda Branca. Ribeirão Preto e região, apenas nas cidades de Alberto Moreira, Altinópolis, Alto Porã, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bonfim Paulista, Brodówski, Buritizal, Cajuru, Cajuru do Sul, Cândia, Cassia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruz das Posses, Dumont, Franca, Guaíra, Guará, Ibitiuva, Igaçaba, Igarapava, Ipua, Itirapua, Ituverava, Jaborandi, Jardinopolis, Jeriquara, Juruce, Miguelopolis, Mococa, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pioneiros, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Benedito da Cachoeirinha, São Joaquim da Barra, São Jose da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro. Lojack gratuito Sorocaba e região, apenas nas cidades de Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiai-Mirim, Aracaçu, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Bacaetava, Bofete, Boituva, Bom Fim do Bom Jesus, Bom Retiro da Esperança, Brigadeiro Tobias, Buri, Campina do Monte Alegre, Canguera, Capão Bonito, Capela do Alto, Cardeal, Cerquilho, Cesario Lange, Cocaes, Éden, Elias Fausto, Engenheiro Maia, Fazenda Velha, Gramadinho, Guarei, Guarizinho, Holambra II, Ibiúna, Ipero, Itabera, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itú, Jumirim, Juquiratiba, Laranjal Paulista, Mailasqui, Mairinque, Morro do Alto, Nova Campina, Paranapanema, Paruru, Pedra Branca de Itararé, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Rechan, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, Santa Cruz dos Lopes, São João Novo, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapui, Sorocaba, Tapirai, Taquarivai, Tatuí, Tiete, Torre de Pedra, Turiba do Sul e Votorantim. Marília e região, nas cidades de Agisse, Álvaro de Carvalho, Alvinlandia, Amadeu Amaral, Anápolis, Arcoíris, Assis, Avencas, Bastos, Bora, Cafelândia, Cafesopolis, Campos Novos Paulista, Candido Mota, Canitar, Chavantes, Conceição de Monte Alegre, Cruzalia, Dirceu, Echaporã, Fátima, Florinea, Frutal do Campo, Gália, Garça, Gardênia, Getulina, Guaicara, Guaimbe, Guaranta, Herculandia, Iacri, Ibirarema, Irape, Jafa, Jatobá, João Ramalho, Juliania, Julio Mesquita, Lacio, Lins, Luiziania, Lupercio, Lusitânia, Lutécia, Macucos, Maracai, Marilia, Novo Alexandria, Novo Cravinhos, Ocaucu, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Padre Nóbrega, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parnaso, Paulopolis, Pedrinhas Paulista, Platina, Pompéia, Promissão, Quata, Queiroz, Quintana, Ribeirão do Sul, Rinopolis, Rosalia, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Maria do Gurupa, Santo Antonio do Paranapanema, São Jose das Laranjeiras, São Pedro do Turvo, Sapezal, Sussui, Taruma, Toledo, Três Vendas, Tupã, Ubirajara, Universo, Varpa e Vera Cruz. 18 - Região Metropolitana do Rio de Janeiro 19 - Interior do Rio de Janeiro - Exclusivamente a cidade de Niterói 20 - Estado do Espírito Santo 21 - Estado da Bahia 23 - Estado de Pernambuco 24 - Estado da Paraíba DAF V Gratuito 25 - Estado do Rio Grande do Norte 26 - Estado de Alagoas 27 - Estado do Ceará 39 - Estado de Goiás Lojack gratuito 41 - Sudeste de Goiás Página 129 Data: 1/5/2007 2) Aceitação condicionada à instalação obrigatória de Rastreador em Comodato, em virtude da categoria tarifária do veículo Abrangência: • Coberturas contratadas: 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 - Incêndio e Roubo; • Endossos - Substituição ou inclusão de veículo; • Apólices - individuais e coletiva; • Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal; • Classe de localização e categoria tarifária conforme abaixo: Classe de Localização Cidades 06, 07 e 08 Ano/Modelo (inclusive) 40, 41,42, 43, 50 e 51 Todas 18 Niterói e São Gonçalo 19 Categoria tarifária Demais 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 Valor Segurado Dispositivo Independentemente do valor Lojack gratuito A partir de R$ 80.000,00 Todos A partir de R$ 80.000,00 DAF V A partir de R$ 120.000,00 3) Aceitação condicionada à instalação obrigatória de Rastreador, por conta do Segurado, em virtude da categoria tarifária do veículo e/ou valor segurado Abrangência: • Coberturas contratadas: 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 - Incêndio e Roubo; • Endossos - Substituição de veículo ou inclusão de item; • Apólices - individuais e coletiva; • Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal; - Classe de localização e categoria tarifária conforme a seguir: Classe de Localização 11 18 e 19 Página 130 Categoria tarifária 40 e 41 42 e 43 40 e 41 42 e 43 Demais (exceto 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 80 e 81) Valor Segurado A partir de R$ 40.000,00 Independentemente do valor A partir de R$ 40.000,00 Independentemente do valor A partir de R$ 80.000,00 Ano/Modelo (inclusive) Dispositivo Todos Rastreador aceito pela Cia. Data: 1/5/2007 4) Aceitação Condicionada à instalação de Rastreador em comodato com instalação obrigatória, em virtude do veículo Abrangência: • Coberturas contratadas - 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 - Incêndio e Roubo; • Endossos - Substituição ou, Inclusão de veículo; • Apólices - individuais; • Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal; • Ano/modelo a partir de 1995 (inclusive); • Quando o prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado apontar para uma elevada freqüência de roubo e/ou furto; Classes de localização e categorias tarifárias conforme abaixo: Classe de localização Categoria Tarifária Veículos Dispositivo 01 e 07 10 e 16 Audi A3 e Golf Lojack 5) Rastreador em comodato com instalação facultativa Abrangência: • Valor Segurado - a partir de R$ 15.000,00; • Coberturas contratadas: 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 - Incêndio e Roubo; • Endossos - Substituição ou inclusão de veículo; • Apólices - individuais; • Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal; • Categorias tarifárias: 10, 11, 16, 17, 18 e 19; • Ano/modelo a partir de 1995 (inclusive); • Quando o prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado apontarem para uma elevada freqüência de roubo e/ou furto; • Classe de localização e regiões/cidades constantes na tabela a seguir: Página 131 Data: 1/5/2007 Classe de Localização 01 - Região Metropolitana de Porto Alegre e Região Metropolitana de Caxias do Sul 02 - Demais Regiões do Rio Grande do Sul 03 - Região Metropolitana de Florianópolis e Sul de Santa Catarina 04 - Oeste Catarinense 05 - Blumenau e Demais Regiões de Santa Catarina 06 - Foz do Iguaçu, Medianeira, Cascavel e Toledo 07- Região Metropolitana de Curitiba 08 - Demais Regiões do Paraná 09 - Vale do Paraíba e Vale do Ribeira apenas nas cidades de Aparecida, Arapeí, Areias, Bairro Alto, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos de Cunha, Campos do Jordão, Canas, Catucaba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Pinheiros, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Francisco Xavier, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé. 10 - Baixada Santista e Litoral Norte de São Paulo 11 - Região Metropolitana de São Paulo 12 - Campinas e Região 13 - Demais Regiões do Estado de São Paulo, somente para: Araçatuba e região, apenas nas cidades de Alto Alegre, Amandaba, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Bandeirantes D'oeste, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Indaiá do Aguapeí, Itapura, Juritis, Lagoa Azul, Lauro Penteado, Lavínia, Lourdes, Major Prado, Mirandopolis, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Lusitânia, Paulicéia, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Ribeiro do Vale, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João do Pau D'alho, São Martinho D'oeste, Sud Mennucci, Tabajara, Terra Nova D'oeste, Três Alianças, Turiúba, Valparaíso, Vicentinópolis, Zacarias. Araraquara e região, apenas nas cidades de Água Vermelha, Agulha, Américo Brasiliense, Andes, Aparecida de Monte Alto, Araraquara, Ariranha, Bebedouro, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Borborema, Botafogo, Botelho, Bueno de Andrada, Cândido Rodrigues, Córrego Rico, Curupá, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Guarapiranga, Guariba, Guariroba, Guatapará, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Jaboticabal, Jurupema, Luis Antônio, Marcondesia, Matão, Monte Alto, Motuca, Nova América, Nova Europa, Palmares Paulista, Paraíso, Pirangi, Pradópolis, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Adélia, Santa Ernestina, Santa Eudóxia, Santa Lucia, São Carlos, São Lourenço do Turvo, Tabatinga, Taiaçu, Taiúva,Tapinas, Taquaritinga, Trabiju, Turvínia, Ururaí e Vista Alegre do Alto. Atibaia e região, apenas nas cidades de Atibaia, Cabreúva, Itatiba, Jacaré e Jarinú. Bauru e região, apenas nas cidades de Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alfredo Guedes, Aparecida de São Manuel, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bacuriti, Balbinos, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Batista Botelho, Bauru, Bernardino de Campos, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cambaratiba, Caporanga, Cerqueira César, Clarínia, Conchas, Coronel Macedo, Corredeira, Domelia, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Guaianas, Guapiranga, Iacanga, Iaras, Igaraçu do Tietê, Ipauçu, Itaí, Itaju, Itaporanga, Itapuí, Itatinga, Jacubá, Jaú, Lençóis Paulista, Lobo, Lucianópolis, Macatuba, Manduri, Nogueira, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Potunduva, Pradinia, Pratania, Presidente Alves, Reginópolis, Rubião Junior, Sabino, Sales, Santelmo, São Berto, São Luiz do Guaricanga, São Manuel, Sarutáia, Simões, Sodrélia, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Tibiriçá, Tibiriçá do Paranapanema, Timburi, Uru, Vale Formoso e Vanglória. Bragança Paulista e região, sendo as cidades de Amparo, Batatuba, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Mostardas, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti e Vargem. Página 132 Dispositivo Lojack gratuito Ituran gratuito Lojack gratuito Lojack gratuito Data: 1/5/2007 Classe de Localização Dispositivo São José do Rio Preto e região, apenas nas cidades de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida do Bonito, Aparecida D'oeste, Aspásia, Bady Bassitt, Baguaçu, Bálsamo, Barra Dourada, Bela Floresta, Boa Vista dos Andradas, Brasitânia, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dalas, Dirce Reis, Dolcinópolis, Duplo Céu, Elisiário, Embaúba, Engenheiro Balduino, Engenheiro Schmidt, Esmeralda, Estrela D'oeste, Fátima Paulista, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D'oeste, Ibiporanga, Ibirá, Ibitú, Icém, Ida Iolanda, Indiaporã, Ingás, Ipiguá, Irapuã, Itaiúba, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Junqueira, Jurupeba, Macaubal, Macedônia, Magda, Mangaratu, Marapoama, Marinopolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Miraluz, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Verde Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Itapirema, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Branca, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmeira D'oeste, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Prudêncio e Moraes, Ribeiro dos Santos, Riolândia, Roberto, Rubinéia, Ruilândia, Salto do Avanhandava, Santa Albertina, Santa Clara D'oeste, Santa Fé do Sul, Santa Isabel do Marinheiro, Santa Rita D'oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São Joãode Itaguaçu, São João do Marinheiro, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severinia, Simonsen, Suinana, Suzanápolis, Talhado, Tanabi, Termas de Ibira, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga. Piracicaba e região, apenas nas cidades de Águas de São Pedro, Ajapi, Americana, Analândia, Anhembi, Anhumas, Araras, Artemis, Assistência, Brotas, Capivari, Capivari da Mata, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Dois Córregos, Engenheiro Coelho, Guamium, Guarapuá, Ibitiruna, Ipeúna, Iracemápolis, Itaqueri da Serra, Itirapina, Jaguariúna, Laras, Limeira, Maristela, Mineiros do Tietê, Mombuca, Nova Odessa, Paraisolândia, Pedreira, Piracicaba, Pirambóia, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa América, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro, São Sebastião da Serra, Tabapuã, Torrinha, Tupi e Vitoriana. Pirassununga e região, apenas nas cidades de Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Barão Ataliba Nogueira, Barrania, Cachoeira de Emas, Caconde, Campestrinho, Casa Branca, Conchal, Divinolândia, Eleutério, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Igarai, Itapira, Itobi, Lagoa Branca, Leme, Lindóia, Martim Francisco, Martinho Prado Junior, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Alegre do Sul, Pirassununga, Santa Cruz da Estrela, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antonio da Estiva, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São Benedito das Areias, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Roque da Fartura, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Tambau, Tapiratiba, Tujuguaba, Vargem Grande do Sul e Venda Branca. Lojack gratuito Ribeirão Preto e região, apenas nas cidades de Alberto Moreira, Altinópolis, Alto Porã, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bonfim Paulista, Brodówski, Buritizal, Cajuru, Cajuru do Sul, Cândia, Cassia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruz das Posses, Dumont, Franca, Guaíra, Guará, Ibitiuva, Igaçaba, Igarapava, Ipua, Itirapua, Ituverava, Jaborandi, Jardinopolis, Jeriquara, Juruce, Miguelopolis, Mococa, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pioneiros, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Benedito da Cachoeirinha, São Joaquim da Barra, São Jose da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro. Sorocaba e região, apenas nas cidades de Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiai-Mirim, Aracaçu, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Bacaetava, Bofete, Boituva, Bom Fim do Bom Jesus, Bom Retiro da Esperança, Brigadeiro Tobias, Buri, Campina do Monte Alegre, Canguera, Capão Bonito, Capela do Alto, Cardeal, Cerquilho, Cesario Lange, Cocaes, Éden, Elias Fausto, Engenheiro Maia, Fazenda Velha, Gramadinho, Guarei, Guarizinho, Holambra II, Ibiúna, Ipero, Itabera, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itú, Jumirim, Juquiratiba, Laranjal Paulista, Mailasqui, Mairinque, Morro do Alto, Nova Campina, Paranapanema, Paruru, Pedra Branca de Itararé, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Rechan, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, Santa Cruz dos Lopes, São João Novo, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapui, Sorocaba, Tapirai, Taquarivai, Tatuí, Tiete, Torre de Pedra, Turiba do Sul e Votorantim. 20 - Estado do Espírito Santo 39 - Estado de Goiás 41 - Sudeste de Goiás Lojack gratuito Os dispositivos não serão instalados em veículos que possuam um equipamento similar instalado. Página 133 Data: 1/5/2007 Procedimentos para emissão de Apólice com Rastreador em comodato - obrigatório ou facultativo Para a transmissão e/ou protocolo da proposta será necessário o envio de uma das seguintes informações: - número de agendamento da instalação do dispositivo junto à Central 24 Horas, ou; - que o veículo já possui o rastreador instalado. A não veracidade da informação implica na suspensão da cobertura securitária. A emissão da apólice somente ocorrerá após constatação da instalação do rastreador. Proposta de seguro A proposta será devolvida se o dispositivo não for instalado em até 5 dias úteis a contar do início de vigência do seguro. Havendo sinistro neste período, se o evento estiver amparado de cobertura, o prêmio do seguro deverá ser recalculado sem a informação do dispositivo no Questionário de Avaliação de Risco. Nas hipóteses de reagendamento, havendo roubo/furto antes da instalação do equipamento o evento não estará coberto, uma vez que a reentrada da proposta somente deverá ocorrer depois de instalado o rastreador no veículo. As demais garantias contratadas não sofrerão prejuízos, desde que obedecidos os critérios de aceitação da Seguradora. Procedimentos para Emissão de Apólice com rastreador por conta do Segurado obrigatória ou facultativa O Segurado deverá efetuar a instalação de um dos rastreadores aceitos pela cia e enviar o contrato deste para a emissão da apólice. A proposta será devolvida caso o contrato não seja apresentado junto a proposta. Renovações Desta Seguradora No momento da renovação das apólices onde o segurado já possuía o rastreador instalado no veículo, deverá ser enviado o comprovante de pagamento do serviço de monitoramento, garantindo que o equipamento esteja instalado e se encontre em funcionamento. Página 134 Data: 1/5/2007 Procedimentos para a concessão gratuita de dispositivo No momento da instalação do dispositivo Ituran ou Lojack, o Segurado assinará um Contrato de Comodato em que, além de todos os direitos e obrigações nele previstos, ele se obriga a remover o dispositivo em uma de nossas regionais quando: - o seguro não for realizado ou renovado nesta Seguradora; - o seguro venha a ser cancelado por qualquer motivo; - o veículo seja substituído por outro; - for solicitada a exclusão da cobertura casco da apólice, ou; - houver mudança de classe de localização e no novo local o equipamento não seja necessário. Caso ocorra uma das situações mencionadas acima e o equipamento não for retirado o custo será cobrado do Segurado, conforme previsto em contrato. Instalação do dispositivo A instalação do dispositivo será feita em um dos postos de serviços desta Seguradora. Agendamento O Corretor ou o Segurado deverá agendar dia, horário e a regional que fará o atendimento. Para efetuar o agendamento, basta ligar para a Central 24 Horas de Atendimento pelo telefone 0800-7022252. No momento do agendamento é indispensável informar o número da proposta de seguro. Documentos necessários no momento da instalação do Lojack • Pessoa Física: Cópia simples do CPF, RG, comprovante de residência e o CLRV Documento Único de Trânsito; • Pessoa Jurídica: Cópia simples do RG da pessoa que levar o veículo para a instalação, Contrato Social, cartão do CNPJ e o CLRV - Documento Único de Trânsito. Página 135 Data: 1/5/2007 Liberação da instalação do Ituran ou Lojack Estão liberados da instalação do Ituran ou Lojack os veículos que já possuam um dispositivo similar instalado, conforme tabela de dispositivos aceitos pela Seguradora. Lembramos que nestes casos o custo do dispositivo, da instalação e da manutenção serão por conta do Segurado. A comprovação da instalação do dispositivo deverá ser feita mediante entrega, juntamente com a proposta de seguro, do contrato de instalação do aparelho. No contrato de instalação deverão constar as seguintes informações: - Nome e CPF/CNPJ do contratante; - Marca/modelo/tipo, número da placa e chassi do veículo. Na ausência do contrato de instalação, será necessária a apresentação de uma declaração da empresa instaladora do equipamento, comprovando a instalação do mesmo no veículo. Na declaração deverão constar os mesmos dados solicitados para o contrato de instalação, conforme acima. Importante Não haverá cobertura securitária caso o dispositivo instalado no veículo segurado seja retirado ou desativado durante a vigência da apólice. Para que se conclua a liquidação do sinistro será indispensável apresentar a nota fiscal da instalação do equipamento e o último comprovante de pagamento, em dia, da taxa de manutenção do dispositivo. Página 136 Data: 1/5/2007 Tabela de dispositivos aceitos pela Seguradora, desde que a área de cobertura do aparelho atenda a região de circulação do veículo Empresa Modelo Telefone 3 Sil Sistema 3S Smart (11) 4146-2323 AJ Sat Sysblock (11) 2165-9200 Alfa Satcom Alfa Track (21) 2771-9152 Alvosat Alvosat Drive (11) 5588-6688 Ariasat Ariasat GSM/GPRS (11) 6877-2000 Autosat Hibrido Dual (11) 3616-1633 Autotrac OmniSAT (11) 3604-5600 Bergman E-Finder (GSM) (21) 2543-1100 Bipwhere Bipauto (GPRS) 0800 7077015 Blockauto Blockauto GPRS (34) 3231-1236 BySat Kit BySat (31) 3421-4401 Car Safe GPRS MTC 400 (11) 3034-4833 CarSystem CarSystem (rastreador) (11) 5645-5000 CarrierWeb CarrierWeb (21) 2527-8685 Cdata MOS 180 (11) 6165-4710 Cerruns Scorpion (11) 5061-7133 Chevrolet ChavyStar (11) 4234-6618 Cielo CieloCel GPS GS5 (54) 3312-3399 Commandersat MTC 400 (67) 423-2304 Conectel Conectcar* (11) 5069-5043 ControlLoc (Autofax Control) ControlLoc (11) 4197-5877 Control Sat Crown Telecom Omega Dual e Control Cel 4000 WT5000 0800-707-1287 (31) 2122-9898 Digital Track GSM DGT (21) 3139-4002 Earth Search Autosearch 1.3 TL (11) 2167-1200 Forte Knox FKR-V01 (11) 5594-4200 GeoControl MOD.RASTRE GSM 1.2 (21) 2215-8696 Globaltech GT - GPRS/GPS (11) 5053-7100 Graber Grander MTC 400 e Maxtrack GSM GrandTRAX (21) 2274-2230 GuardOne GuardOne 0800 120724 e 0800 122424 ou (21) 2157-6800 Kit Ituran 5044 Ituran (11) 4688-0808 0800 0105566 Kit Ituran S-GPRS JaburSat JaburSat CAR, SKY, II e III (43) 3371-3700 Lock System Rastreador (11) 3683-4513 Lojack Lojack VLU III * Dispositivos aceitos somente para Vans Lotação Empresa Modelo 0800 117172 Telefone Página 137 Data: 1/5/2007 Lok Service MTC 400 Multsat MTC 400 AVL (34) 3087-6940 (75) 3223-2599 Omega Sat Rio Módulo GSM TC65 (21) 2584-5999 Omnilink RI 1460 (MAX), 1450 e 3450 (11) 4196-1100 Plantão MTCH - 400 (31) 3319-7800 Pósitron Pósitron RD Link 0800 775 1400 Prismasat Prisma 400 (43) 3336-4848 Protect Protect CAR e 400 (81) 3425-03-50 RG COM SmartCell (54) 3026-1234 Rodosis Rodosis Flex (43) 3315-8585 Sascar (Tectran) Sascar GSM, GPS ou carga 0300 7896004 – Brasil (21) 2578-2060 ou 9136-8868 - RJ (41) 299-6004 - PR / (11) 5548-0666 - SP Sat Company GP SAT Seecomm Fleet Control (11) 6914-9638 (11) 3819-5959 Segminas Segcar (31) 3224-2000 Segsat GPS Plus e Compacto (81) 3424-5555 Sensocar Sensoblock GPS (11) 6412-1817 Siemens MTC 400 (11) 3619-9000 Sim Sim GPS/GSM (11) 2199-0700 Sitrack Ltda ITD 700 e 800 (31) 3272-1851 Sky System SKY SAT 400 (31) 3226-5561 SkyGrard SkyGuard (11) 4741-2275 Skytrack Skytrack-NET 1.0 (11) 4062-5333 Star Sat MTC400 (34) 3821-6518 Staytrack STI Staytrack I STI Sat (79) 3046-8850 (19) 3641-6555 (51) 3587-7744 STV Chipsat SP Brasil Commobile CM300 (11) 6163-8222 TecnoSat MTCH 400 (81) 3465-0699 Telecom Track Teletrim Telecom Track II (31) 2103-1700 Stop Car SQ1* Ratreador GSM (21) 2148-2700 TRACSAT TRACSAT GPS (41) 3028-3131 Unitrac Unitrac GSM (21) 2189-8080 Wise Track FMS-C (11) 3073-0404 * Dispositivos aceitos somente para Vans Lotação. Página 138 Data: 1/5/2007 BLINDADOS (EXCETO VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE VALORES) Documentos obrigatórios para veículos blindados, independentemente da contratação ou não da blindagem Além do Termo de Responsabilidade de Blindagem (expedido pela blindadora), onde constam as especificações da blindagem ou Nota Fiscal, deverão ser apresentados os seguintes documentos em nome do Segurado, juntamente com a proposta de seguro: • Registro de Veículo Blindado (expedido pela Polícia Civil - Departamento de Produtos Controlados-DPC, para veículos blindados antes de 2002 inclusive), ou; • Certificado de Registro de Blindagem de Veículo (expedido pelo Ministério do Exército), ou; • Registro Provisório de Veículo (vigente em relação à data da instalação blindagem - 90 dias), (expedido antes do Certificado de Registro de Blindagem de Veículo). Valor Segurado Ano do veículo Veículo 0km, 2007 e 2006 usado 2005 e 2004 2003 2002 2001 2000 Inferior a 1999 (inclusive) Valor da blindagem - limite Valor de Nota Fiscal da blindagem limitada à 100% do valor do veículo referência 80% do valor do veículo referência 70% do valor do veículo referência 60% do valor do veículo referência 50% do valor do veículo referência 40% do valor do veículo referência 30% do valor do veículo referência Restrições Sem aceitação para a Classe 3 de Franquia (50% da Obrigatória). Critérios para a cobertura Deverá ser mencionado na proposta o valor em reais da blindagem para a cobrança de prêmio. Este valor em reais será expresso na apólice. Franquia Na franquia do casco será aplicada a regra abaixo: Veículo Nacionais Importados Com contratação de blindagem Franquia do veículo mais 50% Valor do veículo mais valor da blindagem multiplicado pelo percentual da franquia Sem contratação de blindagem Normal Normal Importante Quando a blindagem for de série do veículo, não será necessário discriminar verba a parte, uma vez que seu valor está incorporado ao do veículo referência. Página 139 Data: 1/5/2007 CHASSI REMARCADO E COM VISTORIA ESPECIAL • Quando o veículo segurado possuir chassi remarcado e Vistoria Especial o valor segurado deve corresponder a 60% do valor do veículo referência; • Quando o veículo segurado possuir somente chassi remarcado ou somente Vistoria Especial o valor segurado deve corresponder a 80% do valor do veículo referência; • Sem Aceitação para Cláusula 20; • A documentação do veículo deverá ser regularizada pelos órgãos competentes. DECLARAÇÃO DE USO A Declaração de Uso do veículo será obrigatória para: • Categorias tarifárias: - 30 e 31 (Motocicletas); 80 e 81 (Táxi); 82 e 83 (Lotação); 84 e 85 (Escolar); - Veículos com capacidade igual ou superior a 07 passageiros, conforme tabela abaixo: Marca Asia Chevrolet Fiat Hyundai Iveco / Fiat Kia Mercedes Benz Mitsubishi Peugeot Renault Volkswagen Tipo Towner Van, Hi-Topic e Topic Space Van e Trafic Ducato Grace H100, H1 Starex e H100 Minibus Daily Besta MB 180D, Sprinter 310-D, 311 CDI, 312-D e 313 CDI. L300 Minibus Boxer Van Trafic e Master Caravelle, Eurovan e Kombi Esta declaração não é necessária para veículos da categoria 94 (ambulância). Encaminhar com a proposta, a Declaração de Uso assinada pelo Segurado, informando a real utilização do veículo. Não haverá cobertura em eventual sinistro se constatado que o uso do veículo é diferente daquele que consta na Declaração. Página 140 Data: 1/5/2007 Declaração de Uso DEFICIENTES FÍSICOS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS SEGURO NOVO RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA ENDOSSOS COBERTURAS SIM SIM SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DA COBERTURA PARA DEFICIENTES FÍSICOS SIM NÃO* COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V EXCLUSIVA DE APP NÃO NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL E PLURIANUAL * Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição ou inclusão de veículo. A) Veículo zero-quilômetro: não será necessária a realização da Vistoria Prévia para os casos em que a cobertura provisória for solicitada antes da saída do veículo da concessionária. A1) Adaptações novas: deverá ser enviada juntamente com a proposta cópia da Nota Fiscal das adaptações realizadas. A2) Adaptações usadas: se forem reinstaladas as adaptações do veículo anterior no novo veículo deverá ser enviada juntamente com a proposta a cópia da Nota Fiscal das adaptações realizadas no veículo anterior e a Nota Fiscal do serviço de instalação no novo veículo (constando o número do chassi do novo veículo) discriminando todos os equipamentos reinstalados. B) Veículos Usados: Vistoria Prévia obrigatória em todos os casos (inclusive renovação de outra Companhia). Deverá ser mencionada na proposta verba para a cobertura das adaptações feitas no veículo segurado. Esta cobertura oferece benefícios e descontos para o Principal Condutor que possua o laudo médico expedido pelo Detran ou Ciretran, comprovando sua deficiência física e sua devida habilitação para conduzir veículos adaptados. O Principal Condutor deve dirigir o veículo no mínimo 85% do tempo da semana. Página 141 Data: 1/5/2007 DEFICIENTES FÍSICOS Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO SEGURO NOVO TODAS SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS TIPO DE PESSOA TIPO DE APÓLICE VIGÊNCIA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DA COBERTURA PARA DEFICIENTES FÍSICOS NÃO* COMPREENSIVA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V EXCLUSIVA DE APP NÃO NÃO FÍSICA E JURÍDICA INDIVIDUAL E COLETIVA ANUAL E PLURIANUAL * Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição ou inclusão de veículo. A) Veículo zero-quilômetro: não será necessária a realização da Vistoria Prévia para os casos em que a cobertura provisória for solicitada antes da saída do veículo da concessionária. A1) Adaptações novas: deverá ser enviada juntamente com a proposta cópia da Nota Fiscal das adaptações realizadas. A2) Adaptações usadas: se forem reinstaladas as adaptações do veículo anterior no novo veículo deverá ser enviada juntamente com a proposta a cópia da Nota Fiscal das adaptações realizadas no veículo anterior e a Nota Fiscal do serviço de instalação no novo veículo (constando o número do chassi do novo veículo) discriminando todos os equipamentos reinstalados. B) Veículos Usados: Vistoria Prévia obrigatória em todos os casos (inclusive renovação de outra Companhia). Deverá ser mencionada na proposta verba para a cobertura das adaptações feitas no veículo segurado. Página 142 Data: 1/5/2007 O valor segurado para o veículo deverá ser depreciado conforme o tipo de isenção, de acordo com a tabela abaixo: Tipo de isenção Ano / Modelo 0km a 2004 ICMS e IPI 75% IPI 80% ICMS 85% SEM ISENÇÃO 0% Importante: tratando-se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão deduzidos da indenização caso o percentual isento não tenha sido depreciado do valor do veículo no ato da contratação do seguro. Benefícios Exclusivo para a Grande São Paulo (Região 11) • Descontos especiais para serviços de despachantes na rede referenciada por esta Seguradora, com entrega em domicílio (sistema leva-e-traz) pelo telefone da Central 24Horas de Atendimento: (11) 3366-3333; • Em sinistro indenizado por esta Seguradora, o Segurado terá direito a: Carro Extra limitado a sete dias ou verba para táxi, limitada a R$ 400,00; - A soma das diárias utilizadas não poderá exceder a sete dias em um ou mais sinistros durante a vigência da apólice; - As despesas com táxi devem ser comprovadas por meio de recibos que serão submetidos à análise de reembolso; - A escolha de uma das duas opções será realizada a critério da Seguradora. • Táxi no caso de atendimento do Porto Socorro, para levar o Segurado de volta à sua residência. Limite de despesas R$ 100,00. Página 143 Data: 1/5/2007 Condições para Indenização A Indenização Integral do veículo será feita pelo Valor Segurado para o mesmo, acrescido do valor da respectiva adaptação, desde que a mesma tenha sido contratada, à parte, como equipamento, mediante pagamento de prêmio adicional. Identificação Mencionar no Campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cobertura para Deficientes Físicos. Anexos Obrigatórios Laudo médico expedido pelo Detran ou Ciretran, que comprove a deficiência física e que a pessoa está devidamente habilitada a conduzir veículos adaptados, quando se tratar de seguro novo, renovação de congênere, ou renovação desta seguradora com alteração no Principal Condutor. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, que comprove a deficiência física. Estes documentos devem estar em nome do Principal Condutor. DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIRO QUE NÃO POSSUI CPF Quando o Principal Condutor e/ou Segurado não possuírem CPF, serão aceitos no lugar deste, os seguintes documentos: • Passaporte; • RNR - Registro Nacional de Estrangeiro - quando ele possui visto permanente; • CI - Cartão de Identificação - desde que emitido pela Polícia Federal. Só terão CPF os estrangeiros naturalizados Brasileiros. ESCOLAR O condutor do veículo deverá ter licença própria para conduzir veículo escolar; Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor (sem agravamento do prêmio líquido casco); Enviar, junto com a proposta a Declaração de Uso; Restrições Classe de localização Condição de aceitação 07 - Metropolitana de Curitiba Somente com cobertura casco 18 e 19 - Metropolitana e Interior do Rio de Janeiro Somente com a apresentação da cópia do Alvará Demais Sem restrições Página 144 Data: 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta ) LOTAÇÕES Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 82 e 83 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS (exceto 18, 19, 21, 27 e 38) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA ENDOSSOS COBERTURAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA* TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL VIGÊNCIA ANUAL *Aceitação somente para motoristas autônomos. Não serão aceitos seguros de frota. a) Lotação é o veículo com linha regular que opera com transporte de pessoas com ou sem cobrança de passagem (exemplo: Linha Centro/Bairro-Bairro/Centro; transporte solidário). b) Os veículos para transporte de pessoas, com capacidade a partir de 7 passageiros (exemplo: Kombi, Asia Hi Topic, Towner, Kia Besta, etc.), cuja utilização seja lotação e transporte solidário, deverão ser enquadrados nas categorias tarifárias 82 ou 83 (lotação). c) Caso o veículo tenha mais de um uso sendo um deles lotação o seguro deverá ser enquadrado na categoria 82 ou 83 (lotação). Página 145 Data: 1/5/2007 d) Somente serão aceitos seguros de lotação que possuem Alvará e que estejam devidamente regulamentados pelo órgão competente e sua cópia deverá ser encaminhada juntamente com a proposta. e) Os veículos denominados "Táxi Executivo" devem ser enquadrados como lotação (categoria 82 e 83). f) Os veículos deverão ser conduzidos exclusivamente pelo proprietário, podendo opcionalmente ser contratada cobertura para segundo e terceiro condutor. Cálculo do Prêmio A Franquia será agravada em 30%. Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor, agravando-se o Prêmio Líquido. Anexos Obrigatoriedade do envio da Declaração de Uso. Página 146 Data: 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta ) MOTOS Abrangência CATEGORIA TARIFÁRIA 30 e 31 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS (exceto 27*, 39 e 41) SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DE CLÁUSULAS SIM COMPREENSIVA COBERTURAS INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM NÃO** EXCLUSIVA DE RCF-V SIM EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA*** TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA ANUAL e PLURIANUAL * Para esta classe serão aceitas as motos cujo ano/modelo seja a partir de 2001 (inclusive). ** Exceto as motos das marcas BMW, Ducati e motocicletas de estilo Chopper (ex.: Harley Davidson). *** Os seguros em nome de pessoa jurídica serão aceitos, exclusivamente, quando forem de uso particular (passeio) de diretores, sócios e gerentes e seus descendentes, ascendentes e cônjuge, e não forem utilizados para prestação de serviços. Restrições Sem aceitação para: • Acessórios e equipamentos especiais; • Motos que forem utilizadas para prestação de serviços (exemplo: motoboy); • Motos abaixo de 200 cc (inclusive). Anexo É necessário enviar a Declaração de Uso assinada pelo Segurado, dando ciência e acordo das condições. Página 147 Data: 1/5/2007 RESTRIÇÃO POR IDADE Somente serão aceitos seguros novos, renovações de congêneres, substituições e inclusões de veículos com ano/modelo igual ou superior a: A partir do ano/ modelo (inclusive) Categoria Tarifária Descrição 10 e 16 Passeio e Esportivos - Nacionais 1985 14 Pick-up’s Leves - Nacionais 1987 20 e 22 Pick-up’s Pesadas Carga e Pessoas - Nacionais 1987 21 e 23 Pick-up’s Pesadas Carga e Pessoas - Importadas 1998* 18 e 19 Modelos Especiais - Nacionais e Importados 1995 30 e 31 Motocicletas - Nacionais e Importadas 1993 Todas as regiões 11, 15 e 17 Passeio, Pick-up’s Leves e Esportivos - Importados 1998* 58, 60 e 62 Ônibus e Micro-ônibus - Nacionais 1981 59, 61 e 63 Ônibus e Micro-ônibus - Importados 1991 40, 41, 42, 43, 50, 51, Caminhões, Rebocadores, Reboques e Guinchos - Nacionais 52, 53, 72 e 73 e Importados 1981 68, 69, 70 e 71 Tratores e Máquinas de uso Urbano e uso Rural 1981 80 e 81 Táxis - Nacionais e Importados 1994 82 e 83 Lotação - Nacionais e Importados 1997 84 e 85 Veículos Escolares - Nacionais e Importados 1993 — Conforme Categoria Tarifária do veículo básico Demais categorias * Exceto para Renovação desta Seguradora que a aceitação é a partir de 1993 (inclusive). Observação As renovações desta Seguradora de veículos excluídos pelas faixas de idades acima terão aceitação sujeita a análise. Página 148 Data: 1/5/2007 SEGUROS SEM ACEITAÇÃO Classe de Localização Categoria Todas Todas 11 30 e 31 50 e 51 58 e 59 68, 69, 70 e 71 90 e 91 Critérios Veículos sem valor de mercado definido e/ou com dificuldade de reposição de peças. Veículos da marca Lada e Gurgel, exceto quando renovação da Porto, com cobertura 01 e vigência anual. Veículos rebaixados. Veículos turbinados, exceto os originais de fábrica, caminhões, rebocadores e veículos movidos a diesel. Será recusado o pagamento de indenização e a apólice será cancelada se a qualquer tempo a Seguradora identificar a existência do turbo adaptado. Veículos com carburação especial (veículos preparados). Veículos com irregularidades nos agregados de identificação, sem a devida regularização. Veículos importados com liminares, ou que não possuam documentação de importação completa ou ainda, que tenham sido importados usados. Equipamento de som em veículos que são utilizados para fins publicitários, trio elétrico, comícios, manifestações, campeonatos, demonstração de som e outros fins. Veículos utilizados para competições, trilhas, gincanas, apostas e provas de velocidade, autorizadas ou não. Veículos que não sejam automotores de via terrestre devidamente regularizados pelos órgãos competentes. Veículos com suas características originais alteradas, como por exemplo o tunning (transformação ou otimização das características do carro, atualmente usado visando a estética). Veículo em processo de inventário (espólio) exceto renovação desta Seguradora. Chapas de fabricante e experiência. Citroen XM Break, Hatch e Sedan. Até 200cc (inclusive), Triciclos, Quadriciclos, Scooters, Mobiletes e similares e motos utilizadas para prestação de serviços. Cobertura Casco, aceito apenas RCF-V ou APP. Ônibus Urbanos que não possuam linha regular e autorização da Prefeitura. --Cobertura Casco, aceito apenas RCF-V ou APP. Página 149 Data: 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta Data: 1/5/2007 Classe de Localização 6 20 21 23 24 27 38 39 41 Página 150 Categoria ) Critérios Todas Veículos contratados na cidade de Foz do Iguaçu. 18, 19, 90, 91, 92 e --93 10, 11, 15, 17, 20, 21, Veículos Chrysler/Dodge, Chrysler/Jeep, Ford Del Rey, 22 e 23 Del Rey Belina e Mitsubishi L200 Pick-up/Cab Dup. 82 e 83 --Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a 11, 80 e 81 2000 (inclusive). Pick-up D20, C20, A20, Blazer D20, Silverado D20 e 20 e 22 Rodeio e Toyota Bandeirante (QT) Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a 11, 80 e 81 2000 (inclusive). Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a 11 2000 (inclusive). 15 Marca Suzuki. 21 Todos. Marcas Chrysler/Jeep Grand Cherokee (pessoas), Jeep 23 Cherokee (pessoas), Jeep Grand Cherokee (pessoas) e Ford Explorer (pessoas). Motocicletas nacionais e importadas com ano/modelo 30 e 31 inferior a 2000 (inclusive). Táxi nacional e importado com ano/modelo inferior a 80 e 81 2000 (inclusive). 82 e 83 Todos. 82, 83, 92 e 93 --82, 83, 92 e 93 --40, 41, 42 e 43 Marcas Scania e Volvo 30, 31, 82, 83, 92 e --93 Data: 1/5/2007 TÁXIS Abrangência CATEGORIA TARIFÁRIA 80 e 81 CLASSE DE LOCALIZAÇÃO TODAS* SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM ENDOSSOS COBERTURAS SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO SIM INCLUSÃO DE ITEM NÃO MUDANÇA PARA ESTA CATEGORIA SIM AUMENTO DO VALOR SEGURADO NÃO COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO NÃO EXCLUSIVA DE RCF-V SIM* EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA** TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL VIGÊNCIA TODAS * Exceto para as classes 14, 15, 16 e 17 onde a contratação dever ser em conjunto com o casco e APP, sendo que para RCF-V e APP as coberturas mínimas de contratação são: - RCF-V (DM e DC) = valor mínimo de R$ 30.000,00 para cada; - APP (morte e invalidez) = valor mínimo de R$ 5.000,00 para cada; ** Aceitação somente para motoristas autônomos. Não serão aceitos seguros de frota. Critérios para obtenção do valor do veículo O valor segurado para o veículo deverá ser obtido multiplicando-se o valor do veículo referência pelo percentual mencionado no quadro a seguir, considerando-se seu ano/modelo. Página 151 Data: 1/5/2007 Percentual aplicável sobre o valor do veículo referência para qualquer marca Tipo de Isenção ICMS e IPI IPI ICMS SEM ISENÇÃO 0km a 2004 Ano/Modelo Inferior a 2003 (inclusive) 75% 80% 85% 90% 90% 90% 90% 90% Exemplos • Veículo GOL 1.6 MI, ano/modelo 2002, adquirido com isenção de ICMS e IPI. • Valor do veículo referência R$ 17.800,00 x 75% = R$ 13.350,00. • Valor Determinado para o veículo = R$ 13.350,00. Importante: tratando-se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão deduzidos da indenização caso o percentual isento não tenha sido depreciado do valor do veículo no ato da contratação do seguro. Agravamento para segundo e terceiro condutor Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor, agravando-se o Prêmio Líquido. Franquia A Franquia será a do veículo básico agravada em 30%. Restrições Os veículos deverão ser conduzidos exclusivamente pelo proprietário, podendo opcionalmente ser contratada cobertura para 2º e 3º condutor. Sem aceitação para toda e qualquer cobertura de acessórios e/ou equipamentos (exemplo: rádio, toca-fitas e toca-cd's), exceto kit gás metano. Taxímetro e luminoso estarão cobertos em sinistro de perda parcial por colisão e/ou incêndio do veículo segurado onde os mesmos forem atingidos. Anexos Obrigatoriedade do envio de Declaração de Uso. Página 152 Data: 1/5/2007 VEÍCULOS ADQUIRIDOS EM LEILÃO Aceitação somente com apresentação da Nota Fiscal do Leiloeiro Oficial; Certificado de propriedade ou a Nota Fiscal deve estar em nome do Segurado; Quando se tratar de Leilão da Receita Federal, deverão ser enviados DARF, Edital de Leilão, Laudo de Arrematação e Guia de Licitação. VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO FISCAL Para veículos com isenção de impostos deve ser enviada com a proposta de seguro, a cópia da nota fiscal para comprovar o tipo de isenção. Critérios para obtenção do valor do veículo O valor segurado para o veículo deverá ser obtido multiplicando-se o valor do veículo referência pelo percentual mencionado no quadro abaixo, considerando-se seu ano/modelo e o tipo de isenção. Percentual aplicável sobre o valor do veículo referência para qualquer marca: Tipo de Isenção Ano/Modelo 0km a 2004 ICMS e IPI 75% IPI 80% ICMS 85% SEM ISENÇÃO 0% Exemplos • Veículo GOL 1.6 MI, ano/modelo 2004, adquirido com isenção de ICMS e IPI. • Valor do veículo referência R$ 21.800,00 x 75% = R$ 16.350,00. • Valor Determinado para o veículo = R$ 16.350,00. Importante: tratando-se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão deduzidos da indenização caso o percentual isento não tenha sido depreciado do valor do veículo no ato da contratação do seguro. Página 153 Data: 1/5/2007 VEÍCULOS COM AVARIAS O Limite Máximo de contratação para os veículos com avarias é de 100% do valor do veículo referência. VEÍCULOS DE CONSULADO Os veículos de consulado adquiridos com isenção de impostos, com ano/modelo inferior a 3 (três) anos (inclusive) em relação ao ano calendário atual deverão ser segurados pelo valor da nota fiscal e na modalidade Valor Determinado. Os veículos adquiridos sem isenção de impostos terão aceitação normal. VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS Documentação regularizada pelos órgãos competentes. Valores Máximos de Contratação: Tempo de uso do veículo - validado pelo ano de fabricação Página 154 Valor máximo aceitável (R$) Até 1 ano (inclusive) 3.000,00 2 anos (inclusive) 2.700,00 3 anos (inclusive) 2.400,00 4 anos (inclusive) 2.100,00 Acima de 4 anos 1.800,00 Data: 1/5/2007 13. ANEXOS, DECLARAÇÕES E OBSERVAÇÕES OBRIGATÓRIAS À PROPOSTA 1) CPF/CNPJ: preenchimento obrigatório na proposta. 2) Quando se tratar de veículo zero-quilômetro, deverão ser anexados à proposta cópia da nota fiscal, que deverá constar a data de saída do veículo da concessionária, e a informação do número da cobertura provisória. 3) Cópia de apólice e endosso (quando houver), aviso de renovação ou cópia do cartão de identificação do Segurado sendo renovação de outra Seguradora, para comprovação da Bonificação e veículo segurado. 4) Declaração de Local de Exposição do Veículo ao Risco assinada pelo Segurado e Corretor, quando o endereço da nota fiscal, emplacamento, vistoria prévia, cobertura provisória, ou sede da corretora indicar local diferente do mencionado na proposta. Esta declaração será necessária apenas quando não for utilizada a atual proposta de automóvel da Seguradora. 5) Declaração específica do Segurado nos seguros de motocicleta até 400cc (inclusive), com a informação de que a mesma não é utilizada para prestação de serviços. 6) Quando em renovação desta Seguradora houver mudança de corretagem, será obrigatório o envio de Carta de Transferência de Corretagem assinada pelo Segurado. 7) Questionário de Avaliação de Risco, onde deverá constar o número do telefone do Segurado. 8) Para veículos importados ano/modelo 91 e 92 será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: Guia de importação e quarta via da declaração de importação ou licença de importação e comprovante de importação para veículos estrangeiros, inclusive em renovação, caso a apólice vencida não possua documentação completa. Para os veículos adquiridos em revendas autorizadas estes documentos poderão ser dispensados se na nota fiscal de venda for mencionado o número da declaração de importação, data da importação e agente aduaneiro, e xerox do certificado de propriedade em nome do Segurado. Página 155 Data: 1/5/2007 9) Quando se tratar de cobertura para deficientes físicos, será obrigatório o envio de laudo médico expedido pelo Detran ou Ciretran, que comprovem a deficiência física e que a pessoa está devidamente habilitada a conduzir veículos adaptados. 10) Quando ocorrer a alteração do combustível, no caso de veículo movido a gás, não original, será obrigatória a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (laudo do INMETRO) ou o Certificado de Propriedade do Veículo já regularizado. 11) Cópia do contrato de instalação do dispositivo de segurança, quando no Questionário de Avaliação do Risco constar qualquer um dos dispositivos com as funções: Bloqueador ou Rastreador ou Localizador (exceto os equipamentos Ituran e Lojack instalados por esta Seguradora). 14. COLETIVA - FROTAS O Seguro Coletivo é destinado a frotas de veículos com mais de 5 itens (inclusive), de propriedade de uma única pessoa física ou jurídica. Tais seguros poderão, a critério da Seguradora, ser precificados pelo Questionário de Avaliação do Risco, se o veículo estiver sem aceitação, e/ou o valor segurado for superior a R$ 180.000,00 (casco + acessório + blindagem) e/ou sob consulta a Matriz. Não se enquadram no Seguro Coletivo os veículos pertencentes a sócios de um mesmo clube, membros de um Sindicato ou quaisquer outras agremiações e cooperativas, sejam quais forem as suas finalidades. Para elaboração do orçamento de Apólices Coletivas o Corretor poderá utilizar os seguintes meios: - Porto Print Windows; - Solicitação através do fax: (11) 3366-5402, para o departamento de Aceitação e Orçamento de Automóvel; - E-mail: [email protected]. Página 156 Data: 1/5/2007 Os pedidos enviados por fax ou e-mail deverão conter os seguintes dados: - Susep Corretor/telefone para contato; - Nome do Segurado; - CNPJ; - Vigência; - Classe de Localização; - Ramo de atividade da empresa; - Utilização dos veículos; - Coberturas/Cláusulas; - Valor Segurado para os veículos; - Tabela de preços de veículos desejada; - Descrição completa dos veículos (marca, tipo, modelo, ano fabricação, ano modelo, quantidade de portas e tipo de combustível); - Para renovação desta Seguradora informar o número da apólice a ser renovada; - Para renovação de congêneres informar a classe de bônus a ser considerado para o cálculo e a experiência Sinistro/Prêmio da Companhia anterior; - Forma de indenização, se Valor Determinado ou Valor de Mercado. Devido às características de Apólice Coletiva poderão ser negociadas condições diferenciadas que serão analisadas de acordo com o Perfil de cada frota. Mesmo o Corretor utilizando o Porto Print Windows para elaboração do orçamento, solicitamos entrar em contato com o departamento de Aceitação e Orçamento de Auto através do telefone (11) 3366-6806, para que seja efetuada análise do Perfil da frota e dos prêmios. Página 157 Data: 1/5/2007 15. POE - PRODUÇÃO OPERAÇÃO EMPRESA Foi desenvolvida para seguros individuais de automóvel (até 4 itens) pertencentes a funcionários de uma mesma empresa. Abrangência A condição de POE pode ser extensiva: • Aos pais, cônjuge (mesmo sem ser casado legalmente) e filhos de funcionários (inclusive adotivos), desde que eles sejam o proprietário legal, segurado e principal condutor do veículo; • As empresas coligadas, integrante de um mesmo grupo empresarial, inclusive Empresas Franqueadas; • A terceiros que prestam serviços exclusivamente para a empresa. Neste caso a comprovação do vínculo empregatício para prestadores de serviço pessoa física, deverá ser feita por meio de contrato de exclusividade de trabalho, cujo período mínimo a decorrer seja de seis meses. Para os prestadores de serviço pessoa jurídica, a comprovação de vínculo empregatício deverá ser feita por meio da cópia do contrato de trabalho da empresa terceirizada com a empresa da POE e vínculo empregatício do funcionário com a empresa terceirizada. • Aos veículos de propriedade da empresa somente quando forem de uso particular e exclusivo de sócios, diretores, gerentes ou de seus respectivos cônjuge, ascendentes, descendentes desde que estes sejam o principal condutor do veículo. • Exclusivamente para veículos de uso particular - passeio das categorias tarifárias e ano/modelo, conforme normas de aceitação vigentes na data de contratação do seguro. Não poderão ser enquadrados na operação: - Sindicatos; Associações de classe; Cooperativas; Clubes; Federações; Aposentados; Divorciados (ex-cônjuge); - Enteados; - Funcionários estagiários; - Pensionistas; - Irmãos; - Sogro (a); - Cunhada (s) o (s); - Genros; - Noras. Página 158 Data: 1/5/2007 Outras situações, deverão ter consulta prévia à Seguradora, via Produtor. Pré-Requisitos para Abertura de POE • Ser uma empresa registrada com número de CNPJ; • Possuir no mínimo 100 funcionários; • Atingir em 6 meses de vigência da operação, no mínimo, 60 seguros; • Carta da empresa nomeando o Corretor como Representante Legal e assinada por um diretor ou pelo gerente de Recursos Humanos; • Não possuir operação já aberta para esta empresa na Companhia, exceto se a empresa estiver nomeando mais de um Corretor como Representante. Procedimentos para Abertura da Operação • Consultar o Produtor para verificação da existência da POE na Companhia; • Preenchimento da ficha de análise, contendo todas as informações solicitadas. Esta ficha poderá ser obtida com o Produtor; • A ficha de análise, completamente preenchida pelo Corretor juntamente com a carta da empresa deverá ser encaminhada ao Produtor para avaliação. Após aprovação será aberta uma SUSEP específica para que o Corretor possa iniciar a comercialização dos seguros. Após o cadastro da operação, quando necessário, o material promocional poderá ser solicitado ao Marketing da Produção, por meio dos telefones (11) 3366-8184, 8052 e 8726. Vantagens Além de todos os benefícios do Produto Auto oferecidos pela Seguradora, o Corretor poderá contar com o apoio da Companhia para obtenção de todo o material promocional. A POE deverá ser comercializada e precificada pelo Questionário de Avaliação do Risco e Declaração de Vínculo Empregatício, ficando livre, desde o primeiro item, o desconto de emissão especial, a critério do Corretor. Página 159 Data: 1/5/2007 Após completar 60 itens, dentro do prazo máximo de 180 dias, a Seguradora efetuará uma análise no resultado da POE e se o índice de S/P (Sinistro/Prêmio) estiver dentro de patamares aceitáveis, a Operação passará a ter um desconto técnico que será pago retroativamente, via sistema de comissão, para os 60 primeiros itens que não foram contemplados com este desconto. Procedimentos para Emissão de Apólice Deverá ser anexado à proposta o "Questionário de Avaliação de Risco e Declaração de Vínculo Empregatício", com todos os campos devidamente preenchidos e assinados pelo Segurado e Corretor. Quando o funcionário não possuir número de registro é necessário que este campo seja preenchido com o número de seu CPF. Os dados informados no questionário, poderão ser auditados na contratação do seguro ou em eventual sinistro, a critério da Seguradora. Na proposta deverá ser mencionada a Susep específica da operação. Todas as condições de aceitação tais como: coberturas, cláusulas, restrição por idade, critérios para realização de vistoria prévia, valor segurado para o veículo, formas de pagamento, dispositivos de segurança e outros, deverão seguir os critérios vigentes conforme Condições de Operação - Ramo Automóvel. Deverá ser enviado à Seguradora o novo "Questionário de Avaliação de Risco e Declaração de Vínculo Empregatício" nas seguintes situações: • Na data de renovação do seguro; • Quando houver alteração em pelo menos um dos fatores do Questionário de Avaliação do Risco. Será efetuada uma nova análise e, de acordo com o novo cálculo, poderá haver alteração no Prêmio e conseqüente emissão de endosso; • Endossos de substituição e inclusão de veículo, com alteração em qualquer um dos fatores do Questionário de Avaliação do Risco; • Endossos de transferência de direitos e obrigações (desde que observado o item Abrangência); • Endossos de alteração de classe de localização. Página 160 Data: 1/5/2007 Importante A eventual realização de Vistoria Prévia não desobriga o envio do novo questionário. Quando o Segurado vender o veículo juntamente com o seguro, a apólice não poderá ser transferida para o novo comprador (a menos que o novo proprietário também tenha vínculo com a empresa). Neste caso a apólice deverá ser cancelada. Na rescisão de contrato de trabalho ou falecimento do funcionário durante a vigência do seguro, o benefício será mantido até o vencimento da apólice, desde que o principal condutor seja o pai, a mãe, o cônjuge ou filhos do falecido. Quando o Segurado substituir o veículo por outro que não se enquadre nas condições de POE (exemplo: táxi, lotação) a apólice deverá ser cancelada. Não serão aceitos endossos de transferência de direitos e obrigações. Página 161 Data: 1/5/2007 16. COBERTURA PROVISÓRIA Veículos Zero-Quilômetro 1) Será obrigatória a solicitação de cobertura provisória antes da saída do veículo da concessionária, tendo validade por 5 dias corridos, contados a partir da data da saída do veículo. (Ex.: se a data da saída for no dia 1º , a cobertura terá validade até 24 horas do dia 6). 2) A data de início de vigência mencionada na proposta, deverá ser a mesma data da saída do veículo da concessionária. 3) A Seguradora cobrará uma taxa de R$ 50,00 referente à cobertura provisória, quando não ocorrer a efetivação do seguro. 4) Os pedidos de cobertura provisória deverão ser solicitados por meio de impresso numerado, fornecido pela Seguradora, ou ainda pela internet, através do Corretor Online. 5) Mencionar no campo de observações da proposta o número da cobertura provisória. Veículos Usados Nestes casos é obrigatória a realização de Vistoria Prévia. Todas as propostas de seguro são analisadas pela Seguradora, que poderá aceitar ou não o risco de acordo com seus critérios técnicos, dentre eles existência de restrições cadastrais e financeiras do Segurado e do principal condutor do veículo. Se o seguro vier a ser recusado por estes critérios, a cobertura provisória (se solicitada) e a vistoria prévia perderão seu efeito. 17. VISTORIA PRÉVIA Critérios Na vistoria prévia é obrigatória a apresentação dos documentos do veículo e a informação da SUSEP do Corretor. A vistoria prévia terá validade de 5 dias corridos (Ex.: Se a vistoria prévia for realizada no dia 1º, ela terá validade até 24 horas do dia 6). A Seguradora cobrará uma taxa de R$ 100,00 referente a vistoria prévia realizada, quando não ocorrer a efetivação do seguro. Página 162 Data: 1/5/2007 Seguros Novos Na Cobertura Casco, a vistoria é obrigatória para: • veículos de qualquer ano e categoria; • veículos zero-quilômetro, que não tenham sido adquiridos em revendas autorizadas, ou que não tenham solicitado cobertura provisória; • modelos especiais, inclusive zero-quilômetro; • veículos das categorias 40, 41, 42 e 43, para constatação da carroçaria e/ou truck. Cobertura exclusiva de RCF-V, APP ou RCTR-VI, a vistoria é obrigatória para: Classe de Localização Categoria Ano/Modelo Todas 58, 59, 60, 61, 62, 63, 80*, 81* 82 e 83 Todos Demais Inferior a 1995 (inclusive) * Para estas categorias a vistoria prévia é obrigatória somente nas classes de localização 18 - Região Metropolitana do Rio de Janeiro e 19 - Interior do Rio de Janeiro. Renovação desta Seguradora Para qualquer tipo de cobertura a vistoria é obrigatória a cada 2 anos para: Classe de Localização 07 11 18 e 19 Categoria Ano/Modelo Inferior a 11 2000 (inclusive) Demais 1993 (inclusive) 40, 41, 42 e 43 Todos Demais 1993 (inclusive) 80 e 81 2000 (inclusive) Demais 1993 (inclusive) 29* Todas 2002 (inclusive) Demais Todas 1993 (inclusive) * Para esta classe, a Vistoria Prévia é obrigatória em todos os anos de vigência Página 163 Data: 1/5/2007 Renovação de outra Seguradora Nas renovações das Seguradoras a seguir, a vistoria é obrigatória independentemente do tipo de cobertura, região de contratação do seguro e ano do veículo (exceto Okm): Seguradoras AVS Seguradora S/A Cia de Seg. Aliança da Bahia Cia de Seg. Previdência do Sul Connap Cia Nacional de Seguros Gente Seguradora S/A Inter Brazil Seguros S/A Nobre Seguradora do Brasil Zurich Brasil Seguros S/A Para as demais Seguradoras a vistoria é obrigatória nos seguintes casos: Classe de Localização Cidades 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8 Todas Categoria 40, 41,42, 43, 50 e 51 Ano/Modelo Inferior a Todos Demais Todas 2002 (inclusive) Todos Demais 40, 41, 42, 43, 50 e 51 Demais Todos 2002 (inclusive) 11 Todas 40, 41, 42 e 43 Demais Todos 1995 (inclusive) 18 e 19 Todas 80 e 81 Demais 2000 (inclusive) 1995 (inclusive) 21 Todas 27 Todas Todas 82 e 83 2002 (inclusive) Todos 28 Todas Demais Todas 2002 (inclusive) Todos 29 Demais Todas Todas Todas Todas * 2002 (inclusive) 1995 (inclusive) Joinville 5 * Para os veículos de qualquer ano/modelo, das categorias 82 e 83, também é obrigatória a realização da vistoria. Página 164 Data: 1/7/2001 1/7/2001 Data:1/5/2007 1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta ) Endossos A vistoria é obrigatória para: • aumento do valor segurado casco ou acessório; • inclusão de acessório; • substituição e inclusão de veículo, conforme os critérios dos itens já mencionados a seguros novos e renovação de outra Seguradora; • inclusão de RCF-V em apólices com cobertura casco; • inclusão das cláusulas: - 20 - Reembolso de Despesas Extraordinárias; - 26 - Carro Extra; - 37 - Lucros Cessantes; - 75 - Danos aos Vidros e Retrovisores - Rede Referenciada; - 75R - Danos aos Vidros e Retrovisores - Livre Escolha; - 76 - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Rede Referenciada; - 76R - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Livre Escolha; e, - 97 - Seguro da Franquia. Página 165 Data: 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta ) Outros A vistoria é obrigatória para: • ampliação de cobertura; - inclusão de Cobertura 01 - C.I.R em apólices de APP, RCF-V ou com Cobertura 02 - I.R.; - inclusão de Cobertura Casco 02 - I.R. em apólices de APP ou RCF-V; - redução da classe de franquia casco (de 1 para 3, de 2 para 1 ou 3), tanto para endossos quanto para renovação de seguro. • inclusão da cobertura de RCF-V (na renovação ou por endosso); • renovação desta ou de qualquer Seguradora fora do prazo de vencimento da apólice; • veículo tipo Fusca e Brasília de qualquer ano de fabricação, mesmo sendo renovação desta Seguradora; • renovação antecipada ou renovação vencida; • pagamento em atraso; • exclusão de avarias. (Obs.: esta vistoria será considerada automaticamente pela Seguradora, sendo desnecessário o envio do pedido de endosso); • o inclusão das cláusulas (na renovação): - 75 - Danos aos Vidros e Retrovisores Rede Referenciada; - 75R - Danos aos Vidros e Retrovisores - Livre Escolha; - 76 - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Rede Referenciada; - 76R - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Livre Escolha. • caminhões 0km para constatação de carroçarias e/ou equipamentos especiais; • renovação de congênere quando se tratar de caminhão para constatação de carroçarias e/ou equipamentos especiais quando na cópia da apólice da congênere não tiver a discriminação dos mesmos; • inclusão de blindagem; • quando constar na apólice que está sendo renovada a informação que o veículo possui avarias; • a critério da Seguradora; • renovação de congênere quando o veículo discriminado na proposta for diferente do veículo mencionado na apólice que está sendo renovada. Observação Não é necessário realizar vistoria prévia quando se tratar de alteração da categoria tarifária do veículo. Deverá ser enviada cópia do certificado de propriedade devidamente regularizado para a emissão do endosso de alteração da categoria tarifária do veículo. Página 166 Data: 1/5/2007 Vistoria Prévia Domiciliar Critérios A vistoria prévia domiciliar poderá ser solicitada exclusivamente para: • seguro novo, substituição de veículo, renovação desta companhia, renovação de congênere e licitação; • veículos com ano/modelo a partir de 1995 inclusive (exceto caminhões e ônibus). • nas classes 01 - Região Metropolitana do Rio Grande do Sul e 02 - Demais Regiões do Rio Grande do Sul a vistoria prévia é realizada somente em domicilio, para todos os veículos, independentemente do ano/modelo. Para a marcação da vistoria deverão ser fornecidos os seguintes dados: • nome e CPF/CNPJ do Segurado/proponente; • numeração completa do chassi do veículo a ser vistoriado (sempre que possível); o número da placa e cor do veículo a ser vistoriado; o nome e telefone da Corretora, do solicitante e código da SUSEP; • número da placa e cor do veículo a ser vistoriado; • nome e telefone da Corretora, do solicitante e código da SUSEP; • endereço completo do local onde a vistoria deverá ser realizada, contendo: - CEP; - tipo do endereço (se residência ou comércio); - zona/região da cidade/bairro principal (para melhor localização); e • nome do responsável que ficará incumbido de acompanhar o inspetor. Vale ressaltar que esse responsável precisa acompanhar o inspetor durante todo tempo da realização da vistoria prévia e fornecer os documentos necessários no ato da inspeção: RG, CPF/ CNPJ, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Observação Para uma maior comodidade ao Segurado, a vistoria também poderá ser marcada com data programada, em qualquer dia, inclusive sábados, domingos e feriados, exceto quando for marcada no mesmo dia da sua realização. Página 167 Data: 1/5/2007 A vistoria domiciliar não poderá ser realizada quando: • o veículo estiver com o seu funcionamento, prejudicado/irregular, principalmente o motor; • o local da vistoria não ofereça condições de visualizar, analisar e fotografar todo o veículo (o local deve ter espaço e iluminação suficiente para tais procedimentos); • o veículo estiver parcialmente ou totalmente desmontado por estar fazendo reparo ou revisão; • o veículo estiver sinistrado. Importante Se o local marcado para a vistoria não reunir condições para a total análise/verificação do veículo, o vistoriador pedirá ao Segurado/Proponente que leve seu veículo a um de nossos postos. A vistoria prévia para as finalidades abaixo somente será realizada em um de nossos postos fixos: - pagamento em atraso; - exclusão de avaria; e - constatação de dispositivo antifurto. Regiões de atendimento da vistoria domiciliar • Classe de Localização 11 - Região Metropolitana de São Paulo A marcação da vistoria prévia domiciliar será feita através da Central 24 Horas de Atendimento, pelo telefone (11) 3366-3690 ou pela Internet, através do Corretor Online. • Outras Regiões A marcação da vistoria prévia domiciliar será feita na própria regional/sucursal da cidade. Para saber quais são os endereços, telefones, e horário de funcionamento de nossas regionais/sucursais, basta consultar o Porto Press, a Central 24 Horas de Atendimento ou através do site: www.portoseguro.com.br. Página 168 Data: 1/5/2007 O atendimento será realizado exclusivamente em um raio de 50 km das cidades discriminadas abaixo: Estado Cidades Amazonas Manaus Bahia Salvador Ceará Fortaleza Distrito Federal Brasília Espírito Santo Vitória Goiás Goiânia Maranhão São Luiz Mato Grosso Cuiabá Mato Grosso do Sul Campo Grande Minas Gerais Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia Pará Belém Paraná Curitiba e Londrina Pernambuco Recife Piauí Teresina Rio de Janeiro Petrópolis Rio Grande do Norte Natal Rio Grande do Sul Porto Alegre Santa Catarina Florianópolis e Blumenau São Paulo Araçatuba, Araraquara, Araras, Atibaia, Barueri, Bauru, Bragança Paulista, Biritiba-Ussu, Caieiras, Cajamar, Campinas, Carapicuíba, Cipó-Guaçu, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Jundiaí, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi da Cruzes, Mogi Mirim, Nossa Senhora dos Remédios, Osasco, Piracicaba, Pindamonhangaba,Polvilho, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Sorocaba, Taboão da Serra, Taubaté e Vargem Grande Paulista. Tocantins Palmas Observação Nas regiões/cidades, com distância superior a cinqüenta quilômetros e nas demais regiões, os critérios, marcação e realização da vistoria domiciliar deverão ser consultados na Regional ou Sucursal mais próxima do local da vistoria. Página 169 Data: 1/5/2007 18. RENOVAÇÃO SIMPLIFICADA A Renovação Simplificada é uma proposta emitida, pela Seguradora, com os dados da apólice que está vencendo e o preço para renovação do seguro. Critérios de Emissão Será emitida com 30 dias de antecedência do término da vigência da apólice, e havendo algum tipo de restrição de aceitação, será emitido "Aviso de Renovação". Para seguros que tenham 2 (dois) ou mais sinistros em uma única apólice ou em duas vigências consecutivas, o cálculo da renovação e as franquias serão ajustadas de acordo com o risco. No Seguro Mensal a Sugestão de Renovação também será enviada, porém não será necessário protocolar a proposta, já que a emissão desta modalidade de seguro é automática. Alterações Permitidas • • • • • • • • • • • substituição de veículos; término de vigência; retificação do nome do Segurado; C.N.P.J. ou C.P.F; endereço residencial ou de cobrança; alteração de cobertura básica; valor segurado para o veículo, rádio, toca-fitas, toca-cd's, carrocerias, equipamentos especiais, blindagem, RCF-V ou APP; inclusão ou exclusão de cláusulas; exclusão de item quando apólices coletivas; placa; forma de pagamento. Estas alterações poderão ser solicitadas até a data de início de vigência, e a Seguradora emitirá 2ª via da Renovação Simplificada. Para as alterações solicitadas após o início de vigência e até no máximo o 5º dia útil, não será emitida 2ª via. A Renovação Simplificada poderá ser alterada pelos telefones (11) 3366-3188 - Grande São Paulo e 0800 7022252 - outras regiões. O prazo para as alterações é de até 15 dias antes do vencimento para o seguro mensal e até o vencimento da apólice para o seguro tradicional. Parâmetros Pré-Estabelecidos É possível que à corretora estabeleça previamente o valor das coberturas de DM, DC e/ou APP, que serão utilizados em todas as suas emissões. Página 170 Data: 1/5/2007 19. REPOSIÇÃO PELO VALOR DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO, POR 6 (SEIS) MESES Para os seguros contratados na modalidade Valor de Mercado, em sinistro de Indenização Integral, é garantida por 6 (seis) meses a reposição pelo valor de veículo zero-quilômetro, desde que cumpridas as seguintes condições: 1) O veículo não tenha as suas características originais alteradas (exceto veículos blindados); 2) Seja solicitada a cobertura provisória ou a proposta de seguro seja protocolada na Seguradora antes da saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante; 3) Seja realizada a vistoria prévia para os seguros contratados após a saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante até o 30º dia (corridos) contado da data da saída. Neste caso o veículo não deve apresentar qualquer tipo de avaria e sua quilometragem máxima rodada deve ser de até 1.000 km; 4) A Indenização Integral seja o primeiro sinistro com o veículo segurado; 5) A Indenização Integral tenha ocorrido dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de saída do veículo em revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante e esteja em vigor a garantia original do veículo. Se o veículo segurado sair de linha durante o período de reposição, a Indenização Integral será efetuada considerando a última publicação da tabela de preços especificada na apólice que possua o valor de 0km para o veículo segurado. Se tiver disponível no mercado, na data da liquidação do sinistro, veículo de mesmas características do segurado, inclusive ano/modelo zero-quilômetro, a indenização será efetuada com base neste veículo. Página 171 Data: 1/5/2007 Período Remanescente Se o período de 6 (seis) meses não for completado até o final de vigência da apólice, o período remanescente será dado na vigência posterior. Este critério se aplica também para renovação de congênere, desde que no momento da renovação ainda esteja em vigor a garantia de zero km da apólice que está sendo renovada. Neste caso será usada como base de cálculo para o período remanescente a data do endosso de inclusão do veículo zero-quilômetro na apólice anterior. Deverá ser enviada cópia da Nota Fiscal para confirmação da data de saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante.Quando estas condições não forem cumpridas, tanto o preço do seguro quanto o valor segurado do veículo, corresponderão ao de um veículo usado. Valor Segurado Quando se tratar de uma renovação de congênere, deverá ser considerado o valor de um veículo Okm, na data da renovação do seguro. Quando se tratar de uma renovação desta Seguradora, deverá ser considerado o mesmo fator de ajuste constante na apólice que está sendo renovada. Indenização Integral do Veículo Segurado Ocorrendo a Indenização Integral do veículo segurado, esta corresponderá ao valor constante na coluna de 0km (de mesmas características do veículo segurado) da tabela de preços especificada na apólice, vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado pelo fator de ajuste escolhido pelo Segurado. Página 172 Data: 1/5/2007 Valor Determinado para Veículo Zero-Quilômetro Os veículos cujo seguro tenha sido contratado na modalidade Valor Determinado não terão direito ao benefício Reposição pelo Valor de Veículo Zero-Quilômetro por 6 Meses. Porém, o seguro poderá ser precificado como zero-quilômetro, desde que ele seja contratado até o 30º dia (corridos) contados da data de saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante. Valor Segurado O Valor Segurado para o veículo zero quilômetro deverá ser o da Nota Fiscal. Serão aceitas algumas variações de valores dependendo do veículo e região de contratação. Estas variações estão contempladas em nossos sistemas de cálculo. Condições para seguros que não atendam todos os critérios para reposição pelo valor de veículo zero-quilômetro por 6 (seis) meses • O valor base (valor segurado) para cálculo do seguro deverá ser o do veículo usado (respeitados os limites máximos e mínimos permitidos); • O preço do seguro será calculado considerando o preço do veículo usado. A Indenização Integral para a Modalidade Valor de Mercado será obtida mediante aplicação do percentual contratado para cobrir o casco, sobre o valor constante na coluna de veículos usados da tabela de preços da época da contratação do seguro (FIPE do jornal Valor Econômico), da região de taxação do risco, vigente na data da indenização. Página 173 Data: 1/5/2007 20. PROTEÇÃO TOTAL BENEFÍCIOS AUTO JOVEM Benefício exclusivo para seguros precificados pelo Questionário de Avaliação do Risco Auto Jovem. Para utilizar os benefícios, basta que o Principal Condutor tenha em mãos o cartão Auto Jovem. Atelier Turismo O Atelier Turismo oferece ao Principal Condutor Auto Jovem 5% de desconto na aquisição de pacotes especiais de viagens com parcelamento em até 6 vezes. Abrangência Classe de Localização Categoria Cobertura Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 01 - CIR e 02 - IR O atendimento é 24 horas para consulta de planos ou agendamento de visitas, pelo telefone (11) 3488-2553 ou pelo site: www.atelierturismo.com.br. Cursos de Computação na Data Byte A escola Data Byte oferece 50% de desconto* em todos os cursos de computação. Abrangência Classe de Localização Cidade 09 Mogi das Cruzes 10 Todas 11 Todas 12 Jundiaí Categoria Cobertura 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 01 - CIR e 02 - IR *Desconto concedido apenas para cursos em turmas. Não serão concedidos descontos para cursos individuais. Para a aquisição do desconto basta que o Principal Condutor apresente o cartão Auto Jovem em uma das unidades da Data Byte. Para mais informações entre em contato com a Data Byte pelo telefone 0800-116575 ou pelo site www.databyte.com.br. Página 174 Data: 1/5/2007 Cursos de Idiomas da Fisk A Fisk está proporcionando ao Principal Condutor Auto Jovem descontos de 10% a 20% nos cursos de Inglês e Espanhol, nos pagamentos das mensalidades efetuados até o dia 10 de cada mês. Para mais informações entre em contato com a Fisk pelo telefone (11) 5573-7000. Abrangência Classe de Localização 7, 9, 11, 18 e 19 Categoria Cobertura 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 01 - CIR e 02 IR Curso Direção Segura É um curso realizado pela Porto Seguro e pela escola de Pilotagem Roberto Manzini que tem por objetivo aprimorar técnicas de direção. Este benefício é oferecido para o Principal Condutor do veículo segurado, quando o seguro for contratado nas cidades relacionadas abaixo: Abrangência Classe de Localização 09 10 11 12 Cidades Categoria Cobertura Todas 10, 11, 14, Americana, Amparo, Araçariguama, 15, 16, 17, Atibaia, Bragança Paulista, Cabreúva, 01 - CIR* Capivari, Itatiba, Itú, Limeira , Mairinque, 18, 19, 20, 21, 22, 23, Mogi-Mirim, Nazaré Paulista, Nova 30 e 31 13 Odessa, Piedade, Piracaia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Pirassununga, Porto Feliz, Rio Claro, Santa Bárbara D' Oeste, São Roque, Socorro, Sorocaba e Votorantim. *Para as apólices contratadas na modalidade Mensal, o curso será oferecido a partir do 4º mês de vigência da apólice. O curso poderá ser agendado diretamente na Central Auto Jovem pelos telefones (11) 3366-6077 Grande São Paulo ou 0800-7712140 Outras Regiões. Página 175 Data: 1/5/2007 Descontos em academias O Principal Condutor Auto Jovem conta com descontos nas seguintes Academias: Abrangência Classe de Localização Cidades Academia 09 São José dos Campos Companhia Athlética 11 Todas Runner 37 Campo Grande Coliseu Desconto Categoria 15% no plano trimestral e isenção das taxas de matrícula e carteirinha 15% nos planos semestrais e anuais 15% nas mensalidades e isenção de matrícula 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 Cobertura 01 - CIR e 02 - IR Para a aquisição do desconto basta que o Principal Condutor apresente o cartão Auto Jovem em uma das unidades das academias. Editora Abril Em parceria com a Editora Abril, o Principal Condutor Auto Jovem conta com promoções especiais na assinatura de algumas revistas. Ao entrar em contato com a Editora , o Principal Condutor deverá informar um código de identificação, que ele obterá em nosso site: www.portoseguro.com.br, no caminho "Automóvel/Auto Jovem/Editora Abril". Os telefones da Editora para solicitar a assinatura são: (11) 3347-2121 - (Grande São Paulo) ou 0800-7012828 (outras localidades). Abrangência Classe de Localização Todas Página 176 Categoria 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 Cobertura 01 - CIR e 02 - IR Data: 1/5/2007 EF Educação Internacional A EF Intercâmbio, empresa sueca com mais de 38 anos de experiência na área de cursos de idiomas no exterior, está proporcionando ao Principal Condutor Auto Jovem descontos especiais. Os descontos variam de acordo com o programa escolhido. Entre eles estão: - Escolas Internacionais de Idiomas; - Estudo de Férias no Exterior; - Colegial no Exterior; - Corporate e Club Language; - Cultural Care Au Pair. Abrangência Classe de Localização Todas Categoria Cobertura 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 01 - CIR e 02 - IR Para mais informações entre em contato com a EF Educação, pelos telefones (11) 2122-9000 e 0800-7038833. Página 177 Data: 1/5/2007 Folha de São Paulo Na aquisição da assinatura semestral do Jornal Folha de S.Paulo, o Principal Condutor conta com 49% de desconto*. A assinatura poderá ser solicitada através do telefone 0800-015-8000, de segunda à domingo das 07h às 20h, onde será necessário informar o código 250364, ou pelo site: www.portoseguro.com.br, seção Auto Jovem, link Folha de S.Paulo. * Preços e descontos em relação à compra diária dos exemplares avulsos no período de 6 meses. Valores válidos para os Estados de SP, MG, RJ e PR, para pagamento através do cartão de crédito ou débito em conta corrente. Esta assinatura faz parte do serviço de renovação automática e esta sujeita abrangência de distribuição do jornal, para mais informações ligue para (11) 3224-3090. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 09, 10, 11, 12 e 13 Todas 16 Belo Horizonte 01 - CIR e 02 - IR 18 Rio de Janeiro 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 Página 178 Data: 1/5/2007 BENEFÍCIO PARA MELHOR IDADE Atelier Turismo Em parceria com o Atelier Turismo, oferecemos aos Segurados com idade acima de 60 anos (inclusive), um desconto de 5% no pagamento à vista ou 3% no pagamento a prazo na aquisição de pacotes especiais de viagens + um brinde que varia de 01 (um) par de ingressos para cinema (em pacotes de no mínimo de 03 (três) dias) a 01 (um) final de semana de hospedagem*. O pagamento poderá ser efetuado em até 5 (cinco) vezes sem juros. O atendimento é 24 horas para consulta de planos ou agendamento de visitas, pelo telefone (11) 3488-2553 ou pelo site www.atelierturismo.com.br. * Hospedagem em Hotel Fazenda ou lazer com acompanhante. A utilização terá validade durante a vigência da apólice, no qual o Segurado poderá agendar a data, exceto em alta temporada (nos meses de Janeiro/Julho/Dezembro) e feriados prolongados. O Hotel escolhido pelo Segurado deverá estar situado no mesmo estado de sua residência habitual e os gastos com transportes e alimentação não estão inclusos. Abrangência Classe de Localização Categoria Cobertura Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 Todas Página 179 Data: 1/5/2007 Folha de São Paulo Em parceria com o Jornal Folha de S.Paulo, oferecemos aos Segurados com idade acima de 60 anos (inclusive), na assinatura semestral, com entrega diária, 15 dias de jornal gratuito* e como brinde o livro "A Arte de Amadurecer"**. Para solicitar a assinatura o Segurado deverá entrar em contato pelo telefone 0800-15-8000, de segunda a domingo, das 7h às 20h, sendo necessário informar o código 250826. * Ao solicitar os 15 dias de jornal grátis, deverão ser informados os dados pessoais e de cobrança. Somente a opção de assinatura semestral, como modalidade diária, dá direito aos exemplares gratuitos. Para sua comodidade, sua assinatura será efetivada caso a Folha não seja comunicada até o décimo dia de entrega dos exemplares gratuitos. A data limite para essa ligação também será informada através de carta enviada pelos correios. ** Brinde: O livro "A Arte de Amadurecer", será entregue em até 30 dias após a confirmação do pagamento da primeira parcela ou valor da assinatura no pagamento à vista e está limitado a 100 peças. Abrangência Classe de Localização Todas Cidade Categoria Cobertura Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 Todas Preços e descontos em relação à compra diária dos exemplares avulsos no período de 6 meses. Valores válidos para os Estados de SP, MG, RJ e PR, para pagamento através do cartão de crédito ou débito em conta corrente. Esta assinatura faz parte do serviço de renovação automática e está sujeita abrangência de distribuição do jornal, para mais informações ligue para (11) 3224-3090. Oferta válida até 31/12/2006 ou término do estoque, o que ocorrer primeiro. Página 180 Data: 1/5/2007 Ótica Dax Em parceria com a Ótica Dax, os Segurados com idade acima de 60 anos (inclusive), contam com 15% de desconto nos produtos da loja, exceto lentes de contato e produtos da marca OaKley. O desconto será concedido no pagamento à vista ou em até 05 vezes sem juros. Endereços: - Alameda Lorena, 1.652 - Jardins - Telefone: (11) 3062-4130 - Trav. Casal Buono, 120 loja 945 - Shopping Center Norte - Telefone (11) 6222-2498 - Av. Roque Petrônio Júnior, 1089 loja 03 - Shopping Morumbi - Telefone (11) 5189-6600 - Av. Paulista, 2001 loja 22 - Telefone (11) 3284-2916 - R. Dr. João Ribeiro, 304 loja 1117 - Shopping Penha - Telefone (11) 294-1879 Abrangência Classe de Localização 11 Cidade Categoria Cobertura Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31 01 - CIR e 02 - IR Site: www.oticadax.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 181 Data: 1/5/2007 BENEFÍCIOS PARA MOTOCICLISTAS Os Segurados motociclistas contam com as seguintes vantagens na contratação do seguro: Desconto de 25% na Franquia Nos sinistros de perdas parciais indenizáveis, (cujo prejuízo excedeu o valor da franquia), onde a moto segurada seja reparada em uma oficina referenciada pela Seguradora, o Segurado contará com 25% de desconto na franquia estipulada na apólice. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 11 Todas 30 e 31 01 - CIR Autorizada Kawasaki - Andorra Racing Na Andorra Racing autorizada Kawasaki, o Segurado conta com: Desconto - 10% na compra de boutique e peças Kawasaki em geral; troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento, fluído do sistema de freios, óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo); troca de óleo mineral e das pastilhas e mão-de-obra. Serviços Gratuitos - Diagnóstico do sistema de freios e direção; - Revisão do sistema de luzes e elétrico; - Lavagem simples e com enceramento. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 11 Todas 30 e 31 01 - CIR Endereço: Av. dos Bandeirantes, 2.053 - Vila Olímpia - São Paulo - Telefone: (11) 3849-2400 Site: www.andorraracing.com.br. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 182 Data: 1/5/2007 Autorizada Suzuki - Victória Motos Na Victória Motos oficina autorizada Suzuki, oferecemos aos Segurados: Descontos - 5% na troca de óleo mineral e das pastilhas; - 10% na compra de peças em gerais e bancos; troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento, fluído do sistema de freios, do óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo); lavagem e hidratação de couro; compra de boutiques; - 15% na compra de peças e acessórios originais Suzuki; no alinhamento e balanceamento; compra de equipamento de segurança (macacão e capacete); mão-de-obra; - 20% na cristalização, revitalização, enceramento e polimento da pintura. Serviços Gratuitos - Revisão do sistema de luzes e elétrico; - Diagnóstico completo incluindo os seguintes itens: sistema de freios e direção, pneus, rolamento das rodas, suspensões dianteira e traseira, sistema de iluminação e teste de potência do motor no Dinamômetro*. * Dinamômetro é um equipamento capaz de medir a potência e torque do motor analisando os gases de escapamento e informando se os carburadores ou injeção eletrônica da(s) moto(s) estão devidamente regulados. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 11 Todas 30 e 31 01 - CIR Endereço: Av. Morumbi, 8.456 - Brooklin - São Paulo/SP - Telefone (11) 5041-4296 Site: www.victoriamotos.com.br Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 183 Data: 1/5/2007 Concessionária Honda - Japauto Em parceria com a Japauto, oficina Autorizada Honda, oferecemos aos Segurados: Descontosf - 10% na compra de acessório, butique e peças em geral; na troca de óleo mineral e das pastilhas; na mão-de-obra; - 15% no alinhamento de direção e balanceamento de rodas; cristalização, revitalização, enceramento e polimento da pintura; troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento, fluído do sistema de freios, do óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo); compra de peças genuínas HOP; - 25% na lavagem completa e polimento. Serviços Gratuitos - Diagnóstico do sistema de freios e direção; - Revisão do sistema de luzes e elétrico; - Lavagem simples. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 11 Todas 30 e 31 01 - CIR Endereços: - Al Araguaia, 1800 - Aphaville - Telefone: (11) 4195-5040 - Barueri-SP - R. da Gávea, 921/933 - Vila Maria - Telefone: (11) 6955-4377 - São Paulo-SP - Av. Itaquera nº 7935 - Itaquera - Telefone (11) 6170-2222 - São Paulo-SP - Av. João Dias, 1313 - Santo Amaro - Telefone: (11) 5641-0101 - São Paulo-SP - R. Cel. Alfredo Flaquer, 388 - Centro - Telefone:/Fax (11) 4992-6688 - Sto. André -SP - Av. Martim Francisco nº 1374 - Vila Lucinda - Telefone (11) 4975-7620 - Santo André- SP - Av. Antonia Rosa Fioravante, 3.850 - Mauá - Telefone:/Fax (11) 4544-3311 - Mauá-SP Site: www.japauto.com.br Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 184 Data: 1/5/2007 Concessionária Yamaha - G A Motos Na G A Motos oficina Autorizada Yamaha, oferecemos aos Segurados: Descontos - 10% na compra de butique e peças Yamaha em geral; cristalização, revitalização, enceramento e polimento da pintura; troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento, fluído do sistema de freios, do óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo); troca de óleo mineral e das pastilhas; lavagem e hidratação de couro; mão-de-obra; - 15% na compra de acessório. Serviços Gratuitos - Diagnóstico do sistema de freios e direção; - Revisão do sistema de luzes e elétrico; - Lavagem simples. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 11 Todas 30 e 31 01- CIR Endereço: Av. Nove de Julho, 3.800 - Jardim Paulista - São Paulo/SP Telefones (11) 3898-0721 / 3898-0617 Site: www.ga-yamaha.com.br Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 185 Data: 1/5/2007 Johnnie Wash Em parceria com a Johnnie Wash, oferecemos aos Segurados: Descontos: - 5% nos serviços de troca do óleo mineral e das pastilhas; - 10% em acessórios, peças e bancos; - 10% nos serviços de trocas de: óleo sintético; líquido de arrefecimento; fluído do sistema de freios; óleo de bengala e do amortecedor; - 10% na substituição dos coxins de direção e nos reparos de: sistema de injeção eletrônica e admissão*, escapamento e sistema de exaustão; - 10% em pequenos reparos mecânicos e em lavagem/hidratação de couro; - 15% no alinhamento e balanceamento e em equipamentos de segurança (capacete/ macacão); - 20% em cristalização, revitalização, enceramento e polimento da pintura. * Para a realização deste serviço é necessário o agendamento pelo telefone a seguir. Serviços Gratuitos: - Diagnóstico do sistema de freios e direção; - Revisão do sistema de luzes e elétrico. Além dos serviços e benefícios acima, também é oferecido o pagamento facilitado. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 11 Todas 30 e 31 01- CIR O Centro Técnico para Motociclistas Johnnie Wash fica localizado na Rua Dr. Cardoso de Melo, 570 - Vila Olimpia - São Paulo - Telefone.: 3044-1195 / 3044-1553. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 186 Data: 1/5/2007 Revista Moto Adventure Em parceria com a Revista Moto Adventure os Segurados contam com desconto de 20% em sua assinatura. A Revista incentiva o mototurismo e oferece dicas de roteiros histórico-culturais, gastronômicos e de aventura. Abrangência Classe de Localização 11 Cidade Todas Categoria 30 e 31 Cobertura 01- CIR Para assinar, basta entrar em contato com a Revista Moto Adventure pelo telefone: (11) 6168-7485. Steel Dreams Motorcycle Em parceria com a Steel Dreams Motorcycle, uma oficina que presta serviços de mecânica geral, instalação de acessórios, alinhamento e balanceamento de rodas, cromeação, oferecemos aos Segurados, os descontos e serviços abaixo: Descontos: - 3% em acessórios; - 5% em peças gerais; - 10% em mão-de-obra e serviços gerais e em espelhamento de pintura e polimento do cromo. Serviços Gratuitos: - Mão-de-obra na troca de óleos de motor, câmbio e diferencial, e; - Revisão de freios e lâmpadas. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 11 Todas 30 e 31 01- CIR A Steel Dreams Motorcycle está localizada na Rua Gomes de Carvalho, 209/211 - Vila Olímpia - São Paulo - Telefone.: (11) 3045-1355. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 187 Data: 1/5/2007 BENEFÍCIOS PARA TAXISTAS Desconto na assinatura do Jornal Agora Em parceria com o Jornal Agora São Paulo, oferecemos aos Segurados Taxistas um desconto de 33%* na assinatura semestral e como brinde o Guia Fique em São Paulo**. Para solicitar a assinatura, o Segurado deverá entrar em contato pelo telefone 0800-15-8000, de segunda a domingo, das 7h às 20h, sendo necessário informar o código 250920. Abrangência Classe de Localização 9, 10, 11, 12 e 13 Cidades Categoria Cobertura Todas 80 e 81 01 - CIR e 02 - IR * Preços e descontos em relação à compra diária dos exemplares avulsos no período de 6 (seis) meses. Valores válidos para os Estados de SP, MG, RJ, PR, SC e DF, para pagamento através do cartão de crédito ou débito em conta corrente. Esta assinatura faz parte do serviço de renovação automática e esta sujeita abrangência de distribuição do jornal, para mais informações ligue para (11) 3224-3090. ** Brinde: O "Guia Fique em São Paulo", será entregue em até 30 dias após a confirmação do pagamento da primeira parcela ou valor da assinatura no pagamento à vista e está limitado a 100 peças. Oferta válida até 31/12/2006 ou término do estoque, o que ocorrer primeiro. Página 188 Data: 1/5/2007 Sevel - Certificado de Segurança Veicular A Empresa Sevel oferece 35% de desconto na emissão do Certificado de Segurança Veicular anual para taxista com veículos convertidos para o sistema GNV (Gás Natural Veicular). Abrangência Classe de Localização Cidades Categoria Cobertura Todas 80 e 81 01 - CIR e 02 IR 11 A inspeção será realizada na Rua Samaritá, 887 - Casa Verde - São Paulo/SP Telefone: (11) 3951-7175. Apresentando o cartão do segurado na Sevel o benefício poderá ser utilizado. Página 189 Data: 1/5/2007 BENEFÍCIOS AUTO Academia Athletics Sport O Segurado Porto Seguro Auto poderá usufruir dos seguintes descontos na Athletics Sport: - Isenção de matrícula em todos os planos; - 15% no plano mensal; - 10% no plano trimestral; - 5% nos planos semestrais e anuais. Os descontos não são aplicados nos planos de squach, avulsos e horários promocionais. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 39 - Estado de Goiás Goiânia 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Avenida T12, Quadra 120 Lt. 10, nº 20 - Goiânia. Telefone: (62) 3093-2685. Página 190 Data: 1/5/2007 Ametran Em parceria com a Ametran (rede de serviços especializada em exames médicos e psicotécnicos para motoristas), colocamos a disposição do Segurado e de seus familiares (pais, cônjuges e filhos) os serviços para a renovação da CNH na cidade de São Paulo. Abrangência Classe de Localização Cidades Categoria Cobertura 11 São Paulo (Capital) 10, 11, 14, 15, 16, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 01 - CIR e 02 - IR Veja quais são as vantagens deste convênio: • o Segurado comparece no dia que desejar, faz seu exame e dá a entrada na documentação; • assim que a documentação ficar pronta, o Segurado poderá retirá-la na clínica onde efetuou os exames ou solicitar o envio pelo correio, para o endereço autorizado; • o estacionamento é gratuito para a realização dos exames; • o pagamento ainda poderá ser feito com cheque para até 15 dias. O que é necessário para utilizar o benefício? Para utilizá-lo, apresente o Cartão do Segurado (do titular), uma foto 3x4 colorida (com fundo branco), e os seguintes documentos originais com cópias: • CPF próprio ; • RG ; • CNH ; • Certificado dos Cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva (original ou cópia autenticada); • Comprovante de residência (original de São Paulo - Capital que esteja em seu nome ou que tenha o mesmo sobrenome). Obs.: Cópias dos documentos e CNH vencida há mais de 30 dias ficarão retidas na Clínica Ametran. Página 191 Data:1/5/2007 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta Data: ) Como fazer os cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros? Procure o "CFC-A Cred Carta" da Ametran e escolha uma das seguintes modalidades de curso: - Curso Teórico Presencial com prova eletrônica - R$ 60,00 (15 horas aula e prova presencial no CFC-A. A Certificação é automática sem reprovação). - Estudo Autodidata - R$ 28,00 (Aprendizagem autodidata através de apostila e realização de prova eletrônica no CFC-A. Para a aprovação é necessário 70% de acerto, nos casos de reprovação a prova poderá ser remarcada depois de 05 dias úteis, após duas reprovações será obrigatório a realização do curso presencial). Para qualquer modalidade de curso a avaliação é composta de 30 questões (teste múltipla escolha). Hoje, quem precisa fazer Exame Psicotécnico? Todos os condutores que exercem atividades remuneradas, ou seja, em uso profissional e para as categorias C, D e E, passou a ser exigido o Exame Pisicotécnico, desde dia 02/03/2002, conforme portaria divulgada no Diário Oficial 208. Para saber os valores e cópia para renovação da CNH, entre em contato com a Rede Ametran pelo telefone (11) 5589-4522. Brasil Portugal Pneus A Brasil Portugal Pneus oferece aos Segurados: Descontos - 20% nos serviços de alinhamento e balanceamento, cambagem, suspensão e arrefecimento; e - 10% no valor das peças. Serviços Gratuitos - Check-up dos freios, amortecedores e bateria. Abrangência Classe de Localização 18 Cidades Categoria Cobertura Rio de Janeiro 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR Endereço: Avenida Cesário de Melo, 2103/2115 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - Tel: (21) 24130374 / 3394-3244. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 192 Data: 1/5/2007 Carro + Casa - Básico O Segurado terá direito a este benefício quando: - Constar na apólice a cláusula 34 - Porto Socorro Básico; - Atender a abrangência a seguir; e - O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item "Cidades de Abrangência do Carro + Casa" (conforme tabela a seguir). Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 52, 53, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 94 e 95 SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM INCLUSÃO DO BENEFÍCIO COMPREENSIVA COBERTURAS SIM SIM SIM NÃO* SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão deste benefício. Cobertura a) Reparos Hidráulicos Garante: mão-de-obra para o reparo emergencial de vazamentos de causas aparentes como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, bóia de caixa d'água, registro de pressão e de gaveta, desde que pertencentes ao imóvel. Página 193 Data: 1/5/2007 Estão excluídos: reparos em tubulações de cobre; reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e ainda o reparo por infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d'água; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes. É de responsabilidade do Segurado a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento. b) Reparos Elétricos Garante: mão-de-obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes, exclusivamente para disjuntores, interruptores, chaves, tomadas e a troca de resistências de chuveiros e torneiras elétricas, desde que o não funcionamento decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel. Estão excluídos: a troca de lâmpadas, reparos em portões elétricos, alarmes, interfones, porteiros eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores, bombas d'água e antenas ou cabos de televisão, reparos em aquecedores elétricos, a gás e/ou solares e suas instalações, bem como o reparo de danos localizados fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de todos e quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; substituição total ou parcial da fiação condutora. c) Desentupimento Garante: mão-de-obra para o desentupimento de tubulações de esgoto, pias, sifões, ralos, vasos sanitários, calhas e tubulações, desde que pertencentes e localizados no terreno ou área construída do imóvel, e que todas as caixas de inspeção e/ou de gordura sejam conhecidas ou indicadas por planta. Página 194 Data: 1/5/2007 Estão excluídos: desentupimentos em decorrência de alagamento e inundações; desentupimento em tubulações e/ou equipamentos pertencentes a piscinas; desentupimento de tubulações de água potável; obstruções/entupimento provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações, o desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas); limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água; obstruções provenientes de argamassa e raízes e a conservação ou limpeza de fossa séptica. d) Substituição de Telhas Garante: mão-de-obra para a substituição exclusivamente de telhas cerâmicas, cimento e de fibrocimento, limitadas a 20 (vinte) peças cerâmicas e de cimento e 4 (quatro) peças de fibrocimento do imóvel segurado, devido à quebra acidental. Estão excluídos: substituição de telhas quando decorrente de vendaval e/ou ventos fortes de qualquer espécie ou ainda por chuva de granizo; reparos em madeiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado, reparos em calhas, forros e beirais pertencentes ao telhado do imóvel, reparos em cobertura de edifícios ou em imóveis com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nível da rua e telhados com inclinação superior a 35º. Página 195 Data: 1/5/2007 e) Chaveiro Garante: mão-de-obra para o reparo emergencial de fechaduras ou a confecção de uma nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais, ou ainda por conseqüência de arrombamento, restringindo-se às portas ou portões que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel. Estão excluídos: serviço de cópia de chaves a partir das originais, troca de segredos, fechaduras magnéticas, reparos nas instalações de fechaduras elétricas/magnéticas. Exclusões válidas para todas as coberturas: • As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários aos reparos serão de responsabilidade do Segurado, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquiri-los previamente à prestação dos serviços. • Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula. • Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos. • A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras. • Reparos em equipamentos que estiverem em local diverso da residência habitual do Segurado. Solicitação e cancelamento dos serviços: a) Solicitação Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do Segurado e se reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e deverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento. Página 196 Data: 1/5/2007 O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço. Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se os mesmos estiverem no endereço habitual do Segurado. b) Cancelamento Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Exclusão do reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Limites de utilização A prestação dos serviços será limitada a 3 (três) utilizações, durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido. Página 197 Data: 1/5/2007 Carro + Casa - Completo O Segurado terá direito a este benefício quando: - Constar na apólice a cláusula 35 - Porto Socorro Completo - Rede Referenciada ou 35R Porto Socorro Completo - Livre Escolha ou 33 - Porto Socorro Mais - Rede Referenciada ou 33R - Porto Socorro - Livre Escolha; - Atender a abrangência a seguir; e, - O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item "Cidades de Abrangência do Carro + Casa" (conforme tabela a seguir). Abrangência CATEGORIAS TARIFÁRIAS 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81 e 95 SEGURO NOVO SIM RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA SIM RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA SIM SUBSTITUIÇÃO DE SIM VEÍCULO ENDOSSOS INCLUSÃO DE ITEM SIM INCLUSÃO DO BENEFÍCIO COBERTURAS NÃO* COMPREENSIVA SIM INCÊNDIO, ROUBO E FURTO SIM EXCLUSIVA DE RCF-V NÃO EXCLUSIVA DE APP NÃO TIPO DE PESSOA FÍSICA TIPO DE APÓLICE INDIVIDUAL E COLETIVA VIGÊNCIA TODAS * Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito à concessão deste benefício. Além das coberturas previstas no benefício CARRO + CASA - BÁSICO, serão oferecidos aos Segurados os seguintes benefícios complementares: Página 198 Data: 1/5/2007 Cobertura 1) Serviço de Telefonia Garante: mão-de-obra para a primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno ao qual o imóvel está compreendido. Garante ainda reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou pela ruptura da instalação, sempre que compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno) e o ponto em que se encontra instalado o aparelho telefônico, no interior do imóvel. Se a causa dos distúrbios for atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, será concedido 1 (um) aparelho telefônico convencional. Estão excluídos: a ligação de extensões; a averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefônica, consertos de aparelhos telefônicos e fax, consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, interfones, KS, PABX, modem ou similar. 2) Conserto de Refrigerador e Congelador (freezer), Máquina de Lavar Roupas e Louças, Tanquinho, Máquina de Secar Roupa, Fogão a Gás e Forno de Microondas. Garante: mão-de-obra para reparo dos itens acima, de uso doméstico. Estão compreendidas como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos. Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos fabricantes. Estão excluídos: Troca e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho, reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil; ressarcimento dos danos causados direta ou indiretamente a alimentos, roupas em geral e utensílios domésticos. Reparos em instalações de portas de vidro e em expositores de refrigerador. Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos. Página 199 Data: 1/5/2007 Exclusões válidas para todas as coberturas • As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários aos reparos serão de responsabilidade do Segurado, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquiri-los previamente à prestação dos serviços; • Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula; • Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos; • A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras. Solicitação e cancelamento dos serviços a) Solicitação Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do Segurado e se reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e deverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de Atendimento. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço. Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se os mesmos estiverem no endereço habitual do Segurado. Página 200 Data: 1/5/2007 b) Cancelamento Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização. Exclusão de Reembolso Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros. Limites de Utilização Além das 3 (três) utilizações do benefício CARRO + CASA - BÁSICO, a prestação dos serviços será limitada a 3 (três) utilizações, durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido. Não haverá limite se constar na apólice de seguro a Cláusula 33 - Porto Socorro Mais - Rede Referenciada. Cidades abrangidas pelo Carro + Casa Estado Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Cidade Rio Branco Maceió Macapá Manaus Camaçari, Dias D'Ávila, Lauro de Freitas, Salvador e Simões Filho Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pacajus, Pecém e Pindoretama Brasília, Brazlândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga Araçatiba, Aracrus, Barra Seca, Cariacica, Carapina, Colatina, Domingos Martins, Fundão, Guaraparí, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Mangaraí, Marechal Floriano, Espírito Santo Marilândia, Nova Almeida, Praia Grande, Rio Bananal, Santa Cruz, Santa Leopoldina, Santa Tereza, São Jorge do Tiradentes, Serra, Sooretama, Timbuia, Goiás Maranhão Mato Grosso Viana, Vila Velha e Vitória. Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Senador Canêdo e Trindade São Luiz Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande Página 201 Data: 1/5/2007 Estado Cidade Mato Grosso do Sul Campo Grande, Dourados e Três Lagoas Belo Horizonte, Betim, Bom Repouso, Borda da Mata, Brasópolis, Brumadinho, Caeté, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Campanha, Careaçu, Conceição dos Ouros, Congonhal, Contagem, Esmeraldas, Estiva, Extrema, Florestal, Ibirité, Inconfidentes, Igarapé, Ipuiuna, Itabirito, Itajubá, Itapeva, Minas Gerais Jacutinga, Juiz de Fora, Juatuba, Lagoa Santa, Lambari, Machado, Matozinhos, Monte Sião, Nova Lima, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedralva, Piranguinho, Pedro Leopoldo, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, São Pará Paraíba Gonçalo do Sapucaí, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano. Ananindeua, Belém, Castanhal e Marituba Campina Grande e João Pessoa Adrianópolis, Água Boa, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Aroeira, Auto Pará, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Cafelândia, Cambe, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Cerro Azul, Céu Azul, Colombo, Contenda, Copacabana do Norte, Corbelia, Curitiba, Dez de Maio, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Floriano, Paraná Goioerê, Ibiporã, Iguatemi, Itaperuçu, Juvinópolis, Londrina, Mandaguaçú, Mandirituba, Marialva, Maringá, Novo Sarandi, Ourizona, Paiçandu, Pato Branco, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio do Salto, Rolândia, Santa Fé do Pirapó, Santa Tereza do Oeste, São Jorge do Ivaí, São Jose dos Pinhais, São Luiz, São Miguel do Cambuí, Sarandi, Tijucas do Sul, Toledo, Tunas do Paraná, Tupassi, Vera Cruz do Oeste e Vila Nova. Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Pernambuco Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Piauí Lourenço da Mata Teresina Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Bacaxa, Barra de São João, Barra Mansa, Belford Roxo, Boa Esperança, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Inoa, Itaboraí, Itaguaí, Rio de Janeiro Japeri, Macaé, Magé, Mangaratiba, Manoel Ribeiro, Marica, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio de Janeiro, Rio Bonito, Rio das Ostras, Sampaio Correia, Saquarema, São Gonçalo, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Seropédica, Tanguá, Tamoios, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda. Página 202 Data: 1/5/2007 Estado Cidade Rio Grande do Norte Ceará-Mirim, Macaíba, Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante Alvorada, Araricá, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Caxias do Sul, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Rio Grande do Sul Lindolfo Collor, Mariana Pimentel, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Passo Fundo, Pelotas, Pimentel, Picada Café, Portão, Porto Alegre, Presidente Lucena, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Leopoldo, Rondônia Roraima Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sertão Santana, Triunfo e Viamão. Porto Velho Boa Vista Águas Mornas, Angelina, Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Ascurra, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuvera, Brusque, Camboriú, Campo Alegre, Canelinha, Chapecó, Corupá, Criciúma, Doutor Pedrinho, Florianópolis, Garuva, Gaspar, Santa Catarina Governador Celso Ramos, Guabiruba, Guaramirim, Ilhota, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoã, Jaraguá do Sul, Joinville, Luiz Alves, Major Gercino, Massaranduba, Navegantes, Nova Trento, Palhoça, Penha, Picarras, Pomerode, Porto Belo, Rancho Queimado, Rio dos Cedros, Rodeio, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São São Paulo Sergipe Tocantins José, Schroeder, Tijucas e Timbó. Todas Aracajú Palmas Página 203 Data: 1/5/2007 Centro Automotivo Porto Seguro No Centro Automotivo Porto Seguro, o veículo segurado passa por uma consultoria mecânica feita por profissionais especializados que podem avaliá-lo e detectar possíveis reparos, de forma rápida e segura. Confira abaixo alguns dos diagnósticos que são oferecidos gratuitamente: - Suspensão; - Amortecedores; - Bateria e alternador; - Sistema de arrefecimento do motor; - Óleo do motor e filtros; - Correia(s) do motor; - Sistema de freios; - Fluído de freio; - Injeção eletrônica. Ao efetuar os serviços necessários, o Segurado poderá ter condições especiais de pagamento, além da garantia dos serviços executados e das peças trocadas (conforme fabricante). Mais informações, ligue para nossa Central 24 Horas de Atendimento. Página 204 Data: 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta Data: 1/5/2007 1/5/2007 Abrangência Classe de Localização 7 9 10 11 12 13 16 18 20 21 25 26 27 28 29 36 38 39 Localidades Curitiba, São José dos Pinhais, Piraquara, Pinhais, Colombo, Quatro Barras, Campina Grande do Sul, Bocaiúva do Sul, Almirante Tamandaré, Campo Magro, Rio Branco do Sul, Araucaria e Fazenda Rio Grande São José dos Campos Taubaté Mogi das Cruzes, Arujá, Santa Isabel, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba, Suzano, Guararema, Biritiba-Mirim e Salesópolis Santos Caraguatatuba Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente Todas Campinas Jundiaí Araçatuba Atibaia Bauru Marília Piracicaba São Carlos Sorocaba Belo Horizonte Rio de Janeiro Vitória Salvador Natal Alagoas Fortaleza Teresina São Luis Cuiabá Brasília, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo, Taguatinga, Ceilândia e Sobradinho Goiânia ) Nome da Unidade Categorias Cobertura 10, 11,14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR e 02 - IR Curitiba São José dos Campos Taubaté Mogi das Cruzes Santos Caraguatatuba Praia Grande 9 de Julho, Aeroporto, Alphaville, Bela Vista, Diadema, Guarulhos, Indianópolis, Mauá, Mooca, Morumbi, Osasco, Pacaembu, Penha, Pirituba, Rio Branco, Santo Amaro, São Bernardo do Campo, São Miguel Paulista, Tatuapé e Vila Prudente Campinas Jundiaí Araçatuba Atibaia Bauru Marília Piracicaba São Carlos Sorocaba Belo Horizonte Rio de Janeiro Vitória Salvador Natal Alagoas Fortaleza Teresina São Luis Cuiabá Brasília Goiânia * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Página 205 Data: 1/5/2007 Centro Pilotagem Roberto Manzini O CentroPilotagem Roberto Manzini oferece diversos cursos, que têm pôr objetivo aprimorar técnicas de direção. O Segurado conta com 20% de desconto e seus ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuge com 10% de desconto em cada curso que o CentroPilotagem oferece. Abrangência Classe de Localização 9, 10, 11, 12 e 13 Categoria Cobertura 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 01 - CIR e 02 - CIR e RCF - V 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 Para mais informações o Segurado poderá entrar em contato com o CentroPilotagem pelo telefone (11) 5667-5353 ou pelo site: www.centropilotagem.com.br. Cirne Pneus A Cirne Pneus oferece ao veículo segurado os seguintes benefícios: Descontos: - 15% nos serviços de suspensão, freios, embreagem, alinhamento e balanceamento; - 15% na mão-de-obra; - 5% em peças. Serviços Gratuitos: - Revisão do veículo. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias João Pessoa 10,11,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,80*,81* e 95* 24 *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado. Endereço: Av. Duarte de Silveira, 1.003 - Centro - João Pessoa/PB Telefone: (83) 3222-3355 Página 206 Cobertura 01 - CIR e 02 - IR Data: 1/5/2007 Cincal Pneus A Rede de Serviços Cincal oferece os seguintes benefícios para o veículo segurado: Descontos - 10% nas pastilhas de freios com pagamento em até 04 vezes; - 20% nas pastilhas com pagamento à vista. Serviços gratuitos - Alinhamento de direção. Abrangência Classe de Localização Cidades Categorias Cobertura 37 Campo Grande, Dourados, Maracajú e São Gabriel do Oeste 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 01 - CIR e 02 - IR Endereços: - Av. Coronel Antonino, 1.409 - Coronel Antonino - Campo Grande / MS Tel: (67) 3322-3700 - Av. Weimar Gonçalves Torres, 2749 - Dourados / MS - Tel: (67) 3423-1060 - R. Prolongamento da rua 11 de junho, 2700 - Bom Bosco - Maracajú / MS Tel: (67) 3454-3191 - Av. Getúlio Vargas, 222 - Centro - São Gabriel do Oeste / MS - Tel: (67) 3295-2662 - Av. Afonso Pena, 1000 - Amambaí - Campo Grande / MS - Tel (67) 3322-4700 Apresentando o Cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Para mais informações entre em contato com a Cincal pelo telefone (67) 3351-3077. Página 207 Data: 1/5/2007 Despachantes Através de um acordo com despachantes o Segurado conta com apoio para cuidar da documentação do seu carro, ganhando tempo e desconto sobre os honorários. Para obter o benefício, o veículo segurado deve ser licenciado em alguma cidade em que possuímos prestadores credenciados. O Segurado poderá ligar para um dos despachantes referenciados e um portador irá retirar e entregar os documentos no local e hora combinada, seja para licenciamento, transferência, emplacamento, extratos, etc. Abrangência Classe de Localização Porto Alegre 07 Curitiba 08 Ponta Grossa Caçapava, Guaratinguetá, Iguape, Ilha Comprida, Jacareí, Pindamonhangaba, Poá, Registro, São José dos Campos, Suzano e Taubaté 09 10 Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente 11 12 Todas Campinas e Jundiaí 13 18 Página 208 Cidades 01 Assis, Atibaia, Aracatuba, Marília , Piracicaba e Santa Cruz do Rio Pardo Todas 19 Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Macaé, Marica, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, Teresópolis e Volta Redonda. 20 23 Vitória e Cachoeiro de Itapemirim Recife 24 37 João Pessoa Campo Grande Categoria Cobertura Todas (exceto 68, 70, 88, 89 e 99) 01 - CIR e 02 - IR Data: 1/5/2007 Cidade Relação de Despachantes Referenciados Despachante Endereço Telefones / e-mail Assis D'Imbério Despachante Atibaia Dema Despachante Rua José Nogueira Marmontel, 173 - Centro Rua José Pires, 349 Araçatuba Ademar Casarin Rua Oscar Rodrigues Alves, 152 Barueri Despachante Ferrari Al. Araguaia, 300 - sala 03 Alphaville (11) 4195-9477 / (11) 4191-5639 Cachoeiro de Itapemirim / ES Idvaldo Despachantes Rua Cel. Alziro Vianna, 173 (28) 3518-7932 Caçapava Campinas Campo Grande/ MS Caraguatatuba Cubatão Curitiba/PR Guaratinguetá Iguape/Ilha Comprida Rua Dr. Prudente de Moraes, 219 - Centro - Caçapava Rua Saldanha Marinho, 1.018 Despachante Montreal Centro Despachante São Carlos Rua São Carlos, 18 Despachante Joana Rua Dr. Ferreira de Andrade, D'Arc 2.090 - Coronel Antonino Rubem Delgado Av. Anchieta, 740 - Centro Barbosa Moto-Car Despachos Praça Princesa Isabel, 170 Rua Conselheiro Laurindo, 502 Despachante Leonardi Loja 06 - Centro Rua Débora, 17 - Campos do Despachante Santa Rita Galvão Despachante Central (14) 3322-3901 (11) 4412-6953 / 4412-5586 (18) 3623-8437 ou e-mail: [email protected] (12) 3652-1337 (19) 3233-8211 - Fax: (19) 3233-8737 ou e-mail: claytonxavier @terra.com.br (19) 3272-7166 (67) 351-6525 (12) 3882-3532 ou e-mail: [email protected] (13) 3361-3175 ou (13) 3361-4125 (41) 222-8515 (12) 3132-6754 Despachante Lima Rua XV de Novembro, 353 (13) 3841-1484 Jacareí Despachante União Rua Bernardino de Campos, 203 - Centro (12) 3951-0741 ou (12) 3952-1047 João Pessoa/PB Preferencial Comércio e Prestação de Serviços Ltda Av. Maria Elizabeth, 85 - Cabo Branco (83) 247-5179 Jundiaí ACM Despachante Rua Lacerda Franco, 120 - Vila Arens (11) 4587-2333 ou e-mail [email protected] Marília/SP Escritório Lex de Despachos Av. Carlos Gomes, 515 (14) 3422-3834 / (14) 3422-3792 Osasco Despachante Mixirica Av. Marechal Rondon, 109 S/L (11) 3682-1270 / 3682-4484 e-mail: [email protected] Praia Grande Morato Despachante Pindamonhangaba Lucci Despachantes Piracicaba Agência de Despachos Mundial Ponta Grossa/PR J & M Vistorias Porto Alegre/RS CDV Porto Alegre Recife/PE Carlos Henrique Dutra Barbosa Av. Presidente Costa e Silva, nº 646 Rua Euclides Figueiredo, 34 Alto do Cardoso (13) 3473-4253 (12) 3643-4229 Rua Treze de Maio, 370 - Centro (19) 3434-6469 Rua Balbuino Taques, 157 Centro - Ponta Grossa Av. Carlos Gomes, 31 Auxiliadora / Petrópolis Av. Professor Joaquim Cavalcanti, 580 - Sala A Iputinga (42) 3027-2116 (51) 3330-2611 / (51) 3330-9268, ou e-mail: [email protected] (81) 3454-7474 ou e-mail: [email protected] Página 209 Data: 1/5/2007 Cidade Relação de Despachantes Referenciados Despachante Endereço Telefones / e-mail Registro Despachante Nato ABIM Despachantes Rua Tamekichi Takano, 725 Centro Rua Alcindo Guanabara, 24 Sala 1011 Rua Melo e Souza - Sala 405 São Cristóvão Rua Barão do Bananal, 380 Cascadura (13) 3821-1976 ou (13) 3821-4998 (21) 2240-0440 e-mail: [email protected] Santa Cruz do Rio Pardo / SP Edjunior Assessoria e Consultoria Ltda. CR Chaves Legalização de Veículos Ltda Auto Escola Despachante Central Santos Orla Despachos São Bernardo do Campo Contesini Despachante São José dos Campos Antônio Sérgio MIra Rua Ceci, 568 - Jd. São José (12) 3942-5142 Suzano Agência ''Nakamura'' de Despachos Rua Dr. Campos Salles, 260 Centro (11) 4748-2581 ou e-mail: [email protected] (98) 3253-6538 / (98) 3253-6543 ou e-mail: [email protected] Rio de Janeiro/RJ São Luis do Maranhão São Paulo Taubaté Vitória/ES Página 210 (21) 2269-3554 - Fax (21) 2595-7263 (14) 3372-5711 / (14) 3372-1704 ou Rua Conselheiro Dantas, 940 e-mail: [email protected] (13) 3235-4450 ou Rua Carvalho de Mendonça, 171 e-mail: [email protected] (11) 4335-2333/6277 ou e-mail: Rua Ítalo Setti, 46 [email protected] / [email protected] Emplak Jesus Av. dos Franceses, 33 Agência de Despachos Ângela Ltda Rua Guarabira, 336 - Vila Santa Maria Despachante Pamplona R. Pamplona, 1011 - Jardim Paulista Despachante Mattos Gleides - Organização de Despachos Marinho Despachante Av. Jabaquara, 2.019 - Saúde (11) 3285-2528, e-mail: [email protected] (com estacionamento no número 1018) (11) 5589-4522 Av. São Miguel, 4.310 Tel: (11) 6546-7258 / 6943-2823 Rua Rio Bonito, 1.110 Pça. Júlio Mesquita, 68 - Lojas 16 e 17 Santa Cecília (com estacionamento na Rua Conselheiro Nébias, 242) Av. Antônio Emerick, 681 Rua Marechal Floriano Peixoto, 351 - Centro Rua José Machado, 34 Loja B Tel: (11) 6694-3922 (11) 3337-8080, e-mail: [email protected] (com estacionamento na rua Conselheiro Nébias, 242) (13) 3561-1400 ou (13) 3561-4034 (12) 3624-5900 ou e-mail: [email protected] (27) 3071-1359 Organização Aliança de Despachos S/C Ltda São Vicente (21) 2589-0027 Jason Despachante Despachante José Eduardo Ilza Despachante (11) 6239-1704 ou (11) 6256-3499 Data: 1/5/2007 Eletro Auto Shopping A Eletro Auto Shopping oferece 30% de desconto ao veículo segurado, nos seguintes serviços: - lavagem interna e externa; - lavagem Plus: impermeabilização, revitalização, hidratação, aplicação de cera com filtro solar, limpeza e aspiração interna, higienização interna com limpeza e tratamento dos bancos ou tecido, limpeza técnica do motor, tratamento de vidros e polimento com espelhamento; - clareamento de rodas de liga leve; - polimento com espelhamento; - tratamento de vidros; - hidratação e limpeza de bancos de couro; - tratamento de carros de cor branca; - limpeza técnica do motor; e - limpeza e higienização do ar condicionado. Abrangência Classe de Localização 01 Cidades Porto Alegre Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* Cobertura 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado. Endereço: Av. Benno Mentz, 183 - Vila Ipiranga - Porto Alegre - RS Telefone: (51) 3028-2810 / 3028-2811 Página 211 Data: 1/5/2007 Estacionamentos Trata-se de um desconto concedido no momento de pagar o estacionamento do veículo segurado em uma das redes conveniadas, conforme abaixo: Diaristas Abrangência Rede Cidade Desconto Santos (SP) - Endereço: Av. Marechal Floriano Peixoto, 81 30% Gonzaga Tel.: (13) 9102-2043. São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São José Estapar dos Campos, Curitiba, Maringá, São José dos Pinhais (PR), 30% Joinville (SC), Goiânia (GO) e Porto Alegre (RS). (SP) – Rua Assembléia de Deus, 175 – Jardim São L3 Estacionamento Cubatão 30% Francisco – Tel.: (13) 3375-2293 Millenium Cuiabá (MT) - Av. Hist. Rubens de Mendonça, 1340 - Bairro 20% Estacionamento Bosque da Saúde -Tel: (65) 3052-3521 Rio de Janeiro, Niterói, Teresópolis, Duque de Caxias e Riopark 30% São Gonçalo (RJ). Guarulhos (SP) Rua Força Pública, 211 Centro Serv Park 10% Tel.: (11) 6409-5866. Solpark Salvador (BA) - Tel.: (71) 3326-6885 50% Santos (SP) - Estacionamento localizado na Vila Mathias Sun Park 30% Tel.: (13) 3222-2125 Zelo Santos (SP) - Rua Marechal Pego Junior, 100 - Tel.: (13) 30% Estacionamentos 3251-0877. * Quando no estacionamento existirem vagas que comportem este tipo de veículo. ** Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Categoria Cobetura Tarifária Auto Park 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20*, 21*, 22*, 23*, 80**, 81** e 95** 01 - CIR e 02 - IR Os descontos não são cumulativos com qualquer outro desconto promocional praticado pelo estacionamento ou conveniadas, devendo ser aplicado somente sobre o preço de tabela. Mensalistas Abrangência Rede Cidade São Paulo (SP), Curitiba, Maringá, São José dos Pinhais (PR) Rio de Janerio, Niterói, Teresópolis, Duque de Caxias (RJ) Guarulhos (SP) - Rua Força Pública, 211 - Centro Estapar Rio Park Desconto 10% 10% Serv Park 10% Zelo Santos (SP) - Rua Marechal Pego Junior, 100 10% Estacionamentos * Quando no estacionamento existirem vagas que comportem este tipo de veículo. ** Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Categoria Tarifária Cobertura 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20*, 21*, 22*, 23*, 80**, 81** e 95** 01 - CIR e 02 - IR • Descontos sujeitos a alteração; • Os descontos não são cumulativos com qualquer outro desconto promocional praticado pelo estacionamento ou conveniada, devendo ser aplicado somente sobre o preço de tabela; O Segurado deverá apresentar no estacionamento o Cartão do Segurado Auto para se beneficiar do desconto. Página 212 Data: 1/5/2007 Fast Film Pneus A Fast Film Pneus oferece aos Segurados os seguintes benefícios: Descontos - 20% no balanceamento de rodas; 15% na troca do jogo de pastilhas do freio dianteiro e óleo do motor; 15% em qualquer outro produto da loja (exceto pneus); e Preço especial na Higienização do Ar-Condicionado. Serviços Gratuitos - Check-up de suspensão, freios e pneus; e - Alinhamento de direção. O pagamento é facilitado em 4 vezes sem juros no cartão de crédito ou cheque. Abrangência Classe de Localização 13 Cidades Categorias Coberturas Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pedreira, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, e Vargem Grande do Sul 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 01 - CIR e 02 - IR Apresentando o cartão do Segurado na loja Fast Film Pneus os benefícios poderão ser utilizados: Av. Mogi Mirim, 305 / 311 - Centro - Mogi Guaçu - SP - Tel.: (19) 3861-0527 ou (19) 3841-8011 Freios Nordeste Na Freios Nordeste o Segurado conta com 15% de desconto em peças que compõem o sistema de freios e amortecedores, em baterias e mão-de-obra. O pagamento poderá ser feito em até 40 dias com cheque ou cartão. Serviços Gratuitos - Diagnóstico do sistema de freios e amortecedores. Endereço: Rua Urquiza Leal, 78 - Loja 103 - Salgado Filho - Aracaju/SE - Telefone: (79) 3246-6194 Abrangência Classe de Localização 22 Cidade Categorias Coberturas Aracaju Todas 01 - CIR e 02 - IR Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 213 Data: 1/5/2007 Grupo APN O Grupo APN oferece desconto de 10% nos serviços de troca de óleo e lavagem do veículo segurado. Apresentando o cartão do segurado nas seguintes lojas do Grupo APN o benefício poderá ser utilizado: Loja 1 - Rua Rui Barbosa, 1263 - Vila Liberdade - Campo Grande/MS Telefone: (67) 324-6771 Loja 2 - Av. Tiradentes, 993 - Vila Bandeirantes - Campo Grande/MS Telefone: (67) 331-3596 / 1888 Loja 3 - Av. Manoel da Costa Lima, 2076 - Vila Nhanhá - Campo Grande/MS Telefone: (67) 346-1099 / 4948 Loja 4 - Av. Marechal Deodoro, 6994 - Jardim Tarumã - Campo Grande/MS Telefone: (67) 373-5805 / 2033 Loja 5 - Rua Brilhante, 2787 - Vila Nova Bandeirantes - Campo Grande/MS Telefone: (67) 331-5213 / 0137 Classe Cidade 37 Campo Grande Página 214 Categorias Cobertura 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80 01- CIR e 02 - e 81 IR Data: 1/5/2007 JK Pneus Na JK Pneus, oferecemos aos Segurados os seguintes descontos: - 20% no alinhamento de direção e balanceamento; - 10% na troca das pastilhas do freio dianteiro. Abrangência Classes de Localização Cidades 01 Porto Alegre 02 Pelotas 03 Criciúma e Florianópolis 05 Blumenau e Joinville Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereços: - Rua São Paulo, 2.758 - Itoupava Seca - Blumenau/SC - Tel: (47) 3323-9311; - Rua Ararangua, 530 - Centro - Criciúma/SC - Tel: (48) 3437-7711; - Rua Araguaia, 25 - Guanabara - Joinville / SC - Tel: (47) 3426-3000; - Rua Desemb. Arno Hoeschel, 221 - Centro - Florianópolis / SC - Tel: (48) 3225-1888; - Av. Marinheiro Max Schramm, 3495 - Jd. Atlântico - Florianópolis/SC - Tel: (48) 32400808; - Av. Sertório, 912 - Navegantes - Porto Alegre / RS - Tel: (51) 3337-5494; - Av. Fernando Osório, 250 - Três Vendas - Pelotas / RS - Tel: (53) 3273-3088 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 215 Data: 1/5/2007 Lava-rápido • DryWash A rede DryWash oferece os seguintes descontos para o veículo segurado: - 10% na lavagem do veículo; - 15% nos serviços de revitalização de pintura com proteção polyflon; - 15% na higienização de interiores; - 15% na hidratação de bancos de couro. Este benefício será oferecido para os seguros que se enquadrarem nas condições a seguir: Abrangência Classe de Localização Cidades Categoria 01 Porto Alegre 03 Florianópolis 07 Curitiba 09 São José dos Campos 11 Todas 13 Barretos, Itú e Piracicaba 10, 11, 14, 15, 16 Belo Horizonte 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 18 Todas 80*, 81* e 95* 19 Angra dos Reis 23 Recife 26 Maceió 27 Fortaleza 36 Cuiabá 39 Goiânia * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Cobertura 01 - CIR e 02 - IR Apresentando o cartão do segurado em uma das lojas da rede DryWash os benefícios poderão ser utilizados. Para saber os endereços da rede DryWash, entre em contato por meio do telefone (11) 6954-8688 (horário comercial), ou pelo site: www.drywash.com.br. • Maria Lava Car O lava-rápido Maria Lava Car, localizado na cidade de Mogi das Cruzes, oferece 20% de desconto nas lavagens simples e completa do veículo segurado. Classe 9 Cidade Categorias Mogi das Cruzes 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* Cobertura 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Apresentando o cartão do Segurado na Maria Lava Car o benefício poderá ser utilizado. Endereço: Rua Antônio Meyer, 289 – Mogi das Cruzes/SP Telefone: (11) 3427-1389 / 9773-3437. Página 216 Data: 1/5/2007 • Rally O lava-rápido Rally localizado na cidade de Araçatuba oferece 10% de desconto nas lavagens simples e completa do veículo segurado. Apresentando o cartão do Segurado no lava rápido Rally o benefício poderá ser utilizado. Endereço: Rua José Bonifácio, 1190 - Araçatuba/SP. Telefone: (18) 3621-1310. Abrangência Classe Cidade Categorias 13 Araçatuba 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Cobertura 01 - CIR e 02 - IR • StopWash No lava-rápido StopWash, localizado na cidade de Vitória/ES, o segurado conta com 15% de desconto nas lavagens simples e completa, nas lavagens de bancos, polimento e espelhamento de pintura do veículo segurado. Endereço: Rua Abiail do Amaral Carneiro, 135 - Enseado do Suá - Vitória-ES Telefone (27) 3345-9138 Apresentando o Cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Para mais informações entre em contato com a StopWash pelo telefone (27) 3351-3077. Abrangência Classe de Cidades Categoria Localização 20 Vitória 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Cobertura 01 - CIR e 02 - IR Limpeza e Assepsia do Sistema do Ar Condicionado ou Ventilação O Segurado contará com preços especiais na limpeza e assepsia do sistema de ar-condicionado ou ventilação. Este benefício é oferecido nos seguintes locais: São Paulo: Aeroporto, Alphaville, Bandeirantes, Indianópolis, Itaquera, Guarulhos, Lapa, Mogi das Cruzes, Mooca, Morumbi, Osasco, Pacaembu, Paulista, Penha, Rio Branco, Santana, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Miguel Paulista, Suzano e Tatuapé. Para mais informações consulte nossa Central 24 Horas de Atendimento. Abrangência Classes de Localização Cidades Categoria Coberturas Mogi das Cruzes 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 9 Suzano 01 - CIR e 02 - IR 23, 80*, 81* e 95* 11 Todas * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Página 217 Data: 1/5/2007 Locação de Veículos Oferecemos aos Segurados condições especiais para locação de veículos (básico de 1000 cilindradas) independentemente de evento de sinistro, com: - Tarifa reduzida; - Quilometragem livre; - Reserva pela Porto Seguro. Abrangência Classes de Localização 01 03 07 Cidades Categoria Porto Alegre Florianópolis Curitiba Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cipó-Guaçu, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Jordanésia, Mairiporã, Mauá, Osasco, 11 Polvilho, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. 16 Belo Horizonte 18 Rio de Janeiro 20 Vitória 21 Salvador 22 Aracaju 10, 11, 14, 15, 16, 17, 23 Recife 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 24 João Pessoa 72, 73, 80, 81, 82, 83, 25 Natal 84, 85 e 95 26 Maceió 27 Fortaleza 28 Teresina 29 São Luís 30 Belém 31 Manaus 32 Macapá 33 Porto Velho 34 Boa Vista 35 Rio Branco 36 Cuiabá 37 Campo Grande 38 Brasília 39 Goiânia 40 Palmas * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Para utilizar o benefício consulte a nossa Central 24 Horas de Atendimento. Página 218 Coberturas 01 - CIR e 02 IR Data: 1/5/2007 Oficina Estradão Auto Center A Estradão Auto Center oferece ao veículo segurado os seguintes benefícios: Descontos: - 5% em produtos da loja (exceto pneus); - 5% em rodas; - 10% em baterias; - 10% na aplicação de película protetora; - 20% em alinhamento e balanceamento; - 20% na troca das pastilhas. Serviços Gratuitos: - Check-up de suspensão, freios e pneus; - Rodízio de pneus; - Diagnóstico de injeção eletrônico e fluído de freios. Abrangência Classes de Localização Cidades 13 Araraquara Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* 01 - CIR e 02 - IR e 95* * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado. Endereço: Rua Nove de Julho, 1985 - Centro - Araraquara/SP Telefone: (16) 3331-4477 Página 219 Data: 1/5/2007 Oficina Irmãos Carvalho A Oficina Irmãos Carvalho oferece um desconto de 20% no pagamento à vista ou desconto de 15% no pagamento parcelado em 3 vezes no cheque ou cartão de crédito, nos seguintes serviços: - Revitalização de pintura com espelhamento (com 05 meses de garantia); - Revitalização de bancos em couro; - Serviço de desamassamento sem pintura; - Pintura de kit pára-choques; - Revestimento fumê; - Kit revitalização e embelezamento geral. Apresentando o cartão do Segurado na Oficina Irmãos Carvalho os benefícios poderão ser utilizados. Para mais informações entre em contato com a Oficina Irmãos Carvalho. Endereço: Rua Farmacêutico Gonçalo de Freitas, 80 - Varadouro - Olinda / PE - Telefone (81) 3429-0015. Abrangência Classe de Localização 23 Página 220 Cidade Categorias Coberturas Olinda 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 01 - CIR e 02 - IR Data: 1/5/2007 Oficina Magnos Auto Peças A Oficina Magnos Auto Peças oferece para o veículo segurado desconto de 20% no pagamento à vista ou desconto de 15% no pagamento parcelado em 3 vezes no cheque ou cartão de crédito, nos seguintes serviços: - Revitalização de pintura com espelhamento (com 05 meses de garantia); Revitalização de bancos em couro; Serviço de desamassamento sem pintura; Pintura de kit pára-choques; Revestimento fumê, e; Kit revitalização e embelezamento geral. Apresentando o cartão do Segurado na Oficina Magnos Auto Peças os benefícios poderão ser utilizados. Para mais informações entre em contato com a Oficina Magnos Auto Peças Av. Mascarenhas de Moraes, 4788 - Imbiribeira - Recife / PE - Telefone (81) 3471-4842. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas Recife 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 01 - CIR e 02 - IR 23 Olinda Pneus Na Olinda Pneus o Segurado conta com: Descontos - 30% nas pastilhas de freios; - 20% no alinhamento de direção e balanceamento de rodas. O pagamento é facilitado em até 03 vezes sem juros. Serviço Gratuito Alinhamento de farol. Endereço: Rua José Damião, 225 - Sto. Antônio - Mossoró/RN Telefone: (84) 3317-5888 / 3314-6425. Site: www.rsolinda.com.br Abrangência Classe de Localização Cidades Categoria Cobertura 25 Mossoró Todas 01 - CIR e 02 - IR Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 221 Data: 1/5/2007 Parachoques & Cia Em parceria com a Parachoques & Cia., estamos oferecendo serviços de restauração em componentes plásticos, conforme abaixo. O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes com 20% de desconto. - Pára-choques; - Grades; - Lanternas; - Tetos; - Spóliers; - Painéis; - Forrações de portas; - Carenagens; - Retrovisores; - Faróis; - Laterais; - Tanques. Não sendo possível a restauração da peça, poderá ser feita a troca por outra peça restaurada. Endereços - Av. Professor Ascendino Reis, 687 - Ibirapuera - SP. Tel.: (11) 5575-8102 - Av. Alcântara Machado, 636 - Radial Leste - SP. Tel: (11) 3276-3000 - Rua Paracambi, 201 - Água Rasa - SP. Tel.: (11) 6673-600 - Estr. da Aldeinha, 625 - Alphaville Empresarial - SP - fone (11) 4208-6600 - Av. Dr. Pedro Lessa, 913 - Aparecida - Santos - SP. Tel.: (13) 3227-3218 Abrangência Classes de Localização Cidades Categorias Cobertura 10 Santos Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 40*, 41*, 42*, 43* 80**, 81** e 95** 01 - CIR 11 * Para essas categorias o Segurado deverá consultar a empresa pelo telefone (11) 5575-8102, verificando em quais endereços o serviço poderá ser realizado. ** Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Página 222 Data: 1/5/2007 Película nos Vidros Estamos concedendo para o veículo segurado um desconto de 25% na aplicação de película nos vidros. Para isso, basta apresentar o cartão do Segurado nas lojas localizadas nos endereços abaixo: Caroeh Som & Acessórios Endereço: Rua Gersoni Napoli, 157 – Centro – Registro/SP Telefone: (13) 3821-4399 / (13) 3822-3837 Auto Peças Pitiú Endereço: Av. Adhemar de Barros, 2291/2299 – Jd. Helena Maria – Guarujá/SP Telefone: (13) 3386-3220 Abrangência Classe de Localização Cidades 9 e 10 Registro e Guarujá Categoria Cobertura 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 01 - CIR e 80, 81, 82, 83, 84, 85, 90, 91, 92, 93, 95 e 97. 02 - IR Pneumax Limitada Na Pneumax Limitada, oferecemos aos Segurados: Descontos para pagamento à vista: - 12% em pneus Goodyear; - 15% nas peças de freios, suspensão e injeção eletrônica; e, - 15% na mão-de-obra. O pagamento poderá ser parcelado em até 4 vezes, sem o desconto. Serviços Gratuitos: - Alinhamento de direção; e, - Regulagem de faróis. Endereço: Rua João Suassuna, 860 - Centro - Campina Grande/PB - Telefone: (83) 3341-3031, Site: www. pneumax.net Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Abrangência Classes de Cidades Categorias Coberturas Localização 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24 Campina Grande 01 - CIR e 02 IR 22, 23, 80*,81* e 95*. * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Página 223 Data: 1/5/2007 Pneutop A Rede de Serviços Pneutop oferece os seguintes benefícios para o veículo segurado: Descontos - 25% no alinhamento e balanceamento; - 25% na mão-de-obra; - 5% em peças. Diagnósticos Gratuitos - Amortecedores e molas; - Filtros e lubrificantes; - Suspensão; - Pneus. Endereço: - Rua Duque de Caxias, 224 - Centro - Ourinhos/SP - Tel.: (14) 3326-4141; - Avenida Brasil, 2508 - Vila Industrial - Presidente Prudente/SP - Tel.: (18) 3221-5478; - Rua São Paulo, 44 - Centro - Assis/SP - Tel.: (18) 3321-5090.. Abrangência Classe de Localização Cidade Categorias Coberturas 13 Assis, Ourinhos e Presidente Prudente 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 01 - CIR e 02 - IR Apresentando o Cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Para mais informações entre em contato com a Pneutop. Página 224 Data: 1/5/2007 Portoseg - Financiamento A Portoseg Financiamentos oferece aos Segurado, condições especiais, para: Financiamento de Automóvel - Permite a negociação do preço à vista com o fornecedor, seja ele, fabricante, concessionária, loja ou particular onde o veículo será comprado. Refinanciamento de Automóvel - Modalidade de empréstimo para quem precisa de dinheiro rápido e possui um automóvel seminovo quitado para garantia. Equipamentos de Informática - Linha de crédito destinada a financiar equipamentos de pequeno porte como: computadores, notebooks e palm's. Crédito Pessoal - Para ajudar nas emergências, o crédito pessoal entra como uma luva para pequenas quantias. Contratação simples e ágil, aliada a um atendimento diferenciado e taxas competitivas. Sujeito à análise de crédito. Para mais informações entre em contato com a Portoseg ligando para (11) 3366-6066. Classe de Localização Categoria Tarifária Todas (exceto 26, 31, 32, 33, 34, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 35 e 38) 23, 30, 31, 80*, 81* e 95* Cobertura 01 - CIR e 02 -IR * Somente quando a categoria original constar nesta abrangência e exceto para as categorias 30 e 31 Página 225 Data: 1/5/2007 Pró-Pneus A Pró-Pneus oferece ao veículo segurado os seguintes benefícios: Serviços Gratuitos: - Montagem e balanceamento de pneus - Revisão gratuita para: 10.000 Km / 20.000 Km / 30.000 Km / 40.000 Km. Descontos: - Serviços e peças para: Suspensão, óleo, filtros, freios, injeção eletrônica, alinhamento, balanceamento, cáster, cambagem, retentores, escapamento, correias e rolamentos. - Pneus (Bridgestone e/ou Firestone). Descontos em Pagamentos: Serviços e Peças - 20% à vista (dinheiro); - 17% 1 vez no cartão de crédito; - 15% 3 vezes no cartão de crédito. Pneus - 15% à vista (dinheiro); - 12% 1 vez no cartão de crédito; - 10% em 3 vezes no cartão de crédito; - 5% em 6 vezes no cartão de crédito. Abrangência Classe de Localização 23 Cidades Recife Categorias 10,11,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,80*,81* e 95* Cobertura 01 - CIR e 02 - IR *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado. Endereço: Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 3.739 - Boa Viagem - Recife/PE Telefone: (81) 3327-0357 Página 226 Data: 1/5/2007 Ricol Serviços Na Ricol Serviços, oferecemos aos Segurados: • Descontos - 15% no alinhamento de direção e balanceamento; - 20% na lavagem, polimento, cristalização e revitalização de pintura de veículos*. • Serviço Gratuito - Regulagem de faróis. • Abrangência Classe de Localização Cidade 22 Aracajú Categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. Cobertura 01- CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. • Endereços - Av. Delmiro Gouveia, s/n - Shopping Riomar - Aracaju/SE - Tel: (79) 3041-3939 - Av. Desembargador Mainardy, 234 - Siqueira Campos - Aracaju/SE - Tel: (79) 3259-1665 *Serviços disponíveis somente na loja do Shopping Riomar. Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado. RR Pneus A Rede de serviços RR Pneus oferece os seguintes descontos para o veículo segurado: - 20% na troca das pastilhas do freio dianteiro; - 20% em serviços de limpeza dos bicos injetores e do sistema de arrefecimento; - 5% na compra de pneus; - Inspeção veicular gratuita (exceto para veículos com tração 4x4). Abrangência Classe de Localização 30 Cidades Categoria Cobertura Belém e Castanhal 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 01 - CIR Para utilizar os benefícios na loja da RR Pneus abaixo, basta apresentar o cartão do segurado: Loja - Av. Duque de Caxias, 839/855 - Marco - Belém - PA - Tel.: (91) 4005-1380. Página 227 Data: 1/5/2007 Safety First A empresa Safety First está concedendo aos nossos Segurados, proprietários de veículos blindados, um desconto de 50% nas locações de veículos blindados por até 30 dias, e mais 12% de desconto nas locações acima de 30 dias. Para isso, basta apresentar o cartão do Segurado na Safety First Locadora de Veículos, localizada no endereço abaixo: Rua do Rocio, 423 Conj. 1406. Telefone para reservas 0800-105060 ou (11) 3044-4474. www.safetyfirst.com.br O benefício será oferecido para os seguros que se enquadrem nas seguintes condições: Abrangência Classe de Localização 11 Cidades Categorias Cobertura Todas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 01 - CIR e 02 - IR Sem Parar / Via Fácil Trata-se de um simples dispositivo eletrônico (TAG) que, instalado no vidro dianteiro do veículo, não é necessário parar na cabine de pedágio para efetuar o pagamento. O veículo segurado passa direto por cabines exclusivas e a tarifa é cobrada depois na conta corrente ou no cartão de crédito. A tecnologia Sem Parar / Via Fácil é instalada rapidamente no veículo permitindo que a cancela do pedágio se abra automaticamente. Os Segurados Porto Seguro Auto contam com 10% de desconto na taxa de adesão do Sem Parar / Via Fácil. A instalação poderá ser feita em um dos pontos da empresa Sem Parar / Via Fácil e também nas seguintes sucursais/regionais: São Paulo: Aeroporto, Indianópolis, Lapa, Mooca, Osasco, Penha, Santos, Santo André, São Caetano e Rebouças. Paraná: Curitiba Importante: O benefício não poderá ser oferecido para veículos com rodagem dupla. Página 228 Data: 1/5/2007 Para os veículos com nível de blindagem 4, 5 e 6 a instalação do Sem Parar / Via Fácil será realizada na Av. Cidade Jardim, 350 - Jardins - São Paulo - Antigo prédio da Dacon. Abrangência Classes de Localização Cidades 01 Viamão 02 Boa Vista do Sul, Cruzeiro do Sul, Eldorado do Sul, Encantado, Farroupilha, Flores de Cunha, Guaíba, Marques de Souza, Pântano Grande e São Marcos. 07 Curitiba, São José dos Pinhais e Piraquara. 08 Campo Largo, Carambeí, Castro, Matinhos, Morretes, Palmeira, Paranaguá, Ponta Grossa e Pontal do Paraná. 10 Santos 11 Todas 18 Rio de Janeiro 19 Itatiaia, Niterói, Rio Bonito e Seropedi. Categorias Coberturas 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 , 80 e 81 01 - CIR e 02 - IR Apresentando o Cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Para mais informações entre em contato com a nossa Central 24 Horas de Atendimento ou com a empresa Sem Parar / Via Fácil pelo telefone 0800 015 0252 ou acesse o site: www.portoseguro.com.br. Sewal Auto Center Na Sewal Auto Center o Segurado conta com as seguintes vantagens: Descontos - 10% em bateria, extintor, palheta, calota, óleos lubrificantes e filtros; - 15% em escapamento; - 25% em peças e serviços mecânicos, peças que compõem o sistema de freios (pastilhas, discos e cilindros), peças e limpeza do sistema de injeção e nos serviços e peças do sistema de suspensão. Página 229 Data: 1/5/2007 1/5/2007 1/7/2001 1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta Data: ) Serviços Gratuitos - Alinhamento de direção; - Balanceamento de rodas; - Diagnósticos: sistema de freios, bateria e alternador, rodízio de pneus, óleo do motor e filtros, suspensão e direção e sistema de injeção eletrônica. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura Batatais, Brodowski, Cravinhos, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, 01 - CIR e 02 - IR 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. Ribeirão Preto, Serrana e Sertãozinho 13 Endereço: R. Cel. Américo Batista, 1460 - Ipiranga - Ribeirão Preto - SP Telefone.: (16) 3976-1000 Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Táxi Os Segurados que utilizarem táxi de uma de nossas empresas referenciadas terão um desconto sobre o valor da corrida. Para isto basta apresentar o Cartão do Segurado no momento do pagamento. O serviço de táxi poderá ser solicitado nas empresas abaixo: Abrangência Classe de Localização Cidades Desconto Empresa / Telefone 10% Tele Táxi - (51) 3226-1919 07 Metropolitana de Porto Alegre Curitiba 10% 11 Todas 10% Rádio Táxi Sereia - (41) 3346-4646 Cooperativa Use Táxi - (11) 5583-2000 Coopertax - (11) 6195-6000 Sorocaba e Votorantim Piracicaba Rio de Janeiro (capital) 10% Celutáxi (15) 9090 9761-4700 10% Praça Takaki - (19) 3422-6449 10% Central Táxi - (21) 2195-1000 01 13 18 5%* e 10% 10% Coopertaxi-ES - (27) 3200-2021 / 20 Vitória e Cariacica 3336-5588 21 Salvador (capital) Sal-Tur Rádio Táxi - (71) 3324-4333 Alô Táxi (81) 3471-3310/9048/4170 ou 23 Recife 20% 3338-1010 Disk Táxi - (83) 3223-2000 24 João Pessoa 20% Ligue Táxi - (83) 3241-6800 ou 0800-832030 Rádio Táxi Ponta Negra - (84) 364125 Natal 20% 3026 *Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência Categoria Cobertura 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80*, 81*, 82*, 83*, 84*, 85* e 95* 01 - CIR e 02 - IR *Para pagamento com cartão de crédito. **Para pagamento a vista em dinheiro. Os descontos acima não são cumulativos com qualquer outro praticado pelas empresas e estão sujeitos a alterações. Página 230 Data: 1/5/2007 Tecnocar Na Tecnocar, oferecemos aos Segurados os benefícios abaixo: Desconto: 15% na pastilha de freio. Serviço Gratuito: Diagnóstico do sistema de freios. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 03 Cocal do Sul 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR * Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência. Endereço: Rua Valdemar Kleinabing S/N - Cocal do Sul - Tel: (48) 3447-1768. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Vicini Pneus Na Vicini Pneus o Segurado conta com as seguintes vantagens: Descontos - 20% na troca das pastilhas do freio dianteiro, no alinhamento de direção e no balanceamento; - 10% em peças, para pagamento a vista e 5% em até 4 vezes. Serviço Gratuito: Diagnóstico do sistema de freios. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 4 Chapecó, Joaçaba, São Lourenço do Oeste e Xanxerê 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*. 01 - CIR e 02 - IR Endereços - Av. Getúlio Vargas, 2.633 - Chapecó/SC - Tel: (49) 3322-0283; - R. Francisco Lindner, 425 - Joaçaba/SC - Tel: (49) 3522-1266; - R. Zilio Rigieri, 454 - São Lourenço do Oeste/SC - Tel: (49) 3344-1270; - R. Victor Konder, 215 - Xanxerê/SC - Tel: (49) 3433-0935. Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Página 231 Data: 1/5/2007 World System Na World System o Segurado conta com 15% de desconto nos seguintes serviços: - Cristalização e proteção de pintura; - Impermeabilização dos tecidos dos bancos; - Hidratação e revestimento de bancos de couro; - Higienização de interiores e de Ar Condicionado. Endereço: Rua Zaqueu Brandão, 481 - São José - Aracaju/SE - Telefone: (79) 3211-0790/3849-2400 Site: www. worldsystemaju.com.br. Abrangência Classe de Localização Cidade Categoria Cobertura 22 Aracajú Todas 01 - CIR e 02 - IR Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. BENEFÍCIOS NA FRANQUIA Desconto de 30% na Franquia Todos os seguros (independentemente da categoria do veículo e da franquia) que possuírem a partir da classe 5 de bônus ( inclusive) terão um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da franquia do veículo. O valor expresso na apólice já contemplará este desconto. Não será necessário o envio do veículo sinistrado a uma das oficinas referenciadas pela Seguradora ou postos de vistoria de sinistro. Página 232 Data: 1/5/2007 Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7 Dias Consecutivos Em sinistro em que o Segurado leve o veículo por meios próprios às oficinas referenciadas ou postos de vistoria de sinistro, ou ainda, quando o veículo for rebocado diretamente a uma das oficinas referenciadas, terá direito a um dos benefícios abaixo, desde que sejam atendidos os critérios especificados da página a seguir: - 25% de desconto sobre a franquia expressa na apólice para o casco, ou; - Carro Extra (veículo popular de 1000 cilindradas, modelo básico) por até 7 dias consecutivos. O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a locação for realizada e posteriormente for constatado que: - o orçamento do conserto do veículo seja inferior a franquia contratual; - trata-se de uma Indenização Integral; ou - nos sinistros reclamados nesta Seguradora, for constatado que não há cobertura securitária. Quando o Segurado optar por "carro extra por até 7 dias consecutivos", será necessário que o veículo locado seja devolvido no mesmo dia em que a referenciada comunicá-lo da conclusão dos reparos. Na falta desta comunicação, o veículo será devolvido no prazo para finalização dos reparos, constante no controle de entrada (Check List) fornecido pela oficina. Esta data não poderá exceder os 7 dias consecutivos. Os dias excedentes entre a comunicação da liberação do veículo ao cliente e a efetiva devolução do veículo locado à locadora correrão por conta do Segurado. Vale ressaltar que contratando a Cláusula 26 - Carro Extra - o Segurado terá direito a locar um veículo nos sinistros em que ele não participe com a franquia, ou seja, quando ocorrer Indenização Integral do veículo e quando ele for atendido como terceiro em outra Seguradora. Para a locação do Carro Extra, deverão ser atendidos os critérios estabelecidos na cláusula 26 - Carro Extra. Página 233 Data: 1/5/2007 Critérios para concessão do Benefício Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7 Dias Consecutivos Este benefício é oferecido para os veículos das categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 , contratados nas cidades mencionadas abaixo: Estado Alagoas Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goías Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Santa Catarina São Paulo Sergipe Cidade Maceió Manaus Feira de Santana, Lauro de Freitas e Salvador Fortaleza Brasília, Guará e Taguatinga Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Serra, Vila Velha e Vitória Anápolis e Goiânia São Luiz Cuiabá Campo Grande Alfenas, Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Oliveira, Pato de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Uberlândia, Unaí e Varginha. Belém João Pessoa Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Toledo e Umuarama Caruaru, Olinda e Recife Teresina Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda Natal Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre e Santa Maria Blumenau, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Rio Sul, São José e Xanxerê. Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Atibaia, Barretos, Birigüi, Bragança Paulista, Botucatu, Caçapava, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Cruzeiro, Cubatão, Diadema, Embu, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Itanhaém, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jambeiro, Jaguariúna, Jundiaí, Limeira, Lins, Lorena, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Nova Odessa, Osasco, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Praia Grande, Presidente Prudente, Poá, Potim, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Branca, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra e Taubaté. Aracaju Parcelamento da Franquia Optando pelo Carro Extra ou pelo Desconto na Franquia, o pagamento desta pode ser parcelado em até 4 vezes, sem juros. Página 234 Data: 1/5/2007 DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA Vacina Antifurto II Trata-se de uma discreta gravação do número da placa nos vidros do veículo. Ela inibe o furto por obrigar a troca de todos os vidros do carro em caso de alteração do número da placa. Abrangência Classe de Localização Categoria Cobertura Todas (exceto 01, 02, 14, 17, 20, 22, 26, 32 e 35) 10, 16, 20 e 22 01 - CIR e 02 - IR A Vacina Antifurto II não pode ser considerada como resposta do Questionário de Avaliação do Risco para a pergunta: “Possui dispositivo antifurto/anti-roubo instalado no veículo?”. Vacina Antifurto III Os números que identificam o veículo são gravados em baixo relevo, através de pulsão diretamente na lataria do mesmo. Inibe o furto ou roubo do veículo para a utilização das peças em desmanches ou veículos dublês (são fixados selos nos vidros laterais do veículo identificado). A Vacina Antifurto III não será instalada em veículos que possuam um dispositivo similar instalado. O serviço será realizado com a apresentação da Autorização de Serviços que será enviada junto com a apólice. Este serviço está disponível, para os veículos que se enquadrem nas seguintes condições: - das categorias 10 a 17 e 20 a 23; - com ano/modelo a partir de 1995 (inclusive); - cujo prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado apontem para uma elevada freqüência de roubo e/ou furto; - seguros novos, renovações da Porto, renovações de congêneres e endossos de substituição/inclusão de veículos; - contratados nas classes de localização conforme tabela a seguir: Página 235 Data: 1/5/2007 Abrangência Classe de Localizaçã o Cidades 01 Porto Alegre 07 Região Metropolitana de Curitiba 09 Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Jacareí, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, São José dos Campos e Suzano. 10 Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente. 11 Todas 12 Todas 13 Águas de São Pedro, Ajapi, Alumínio, Americana, Amparo, Analândia, Anhembi, Anhumas, Araçoiaba da Serra, Araras, Artemis, Assistência, Atibaia, Batatuba, Bom Jesus dos Perdões, Boituva, Bragança Paulista, Brotas, Cabreúva,Capela do Alto, Capivari, Capivari da Mata, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Dois Corregos, Engenheiro Coelho, Guamium, Guarapua, Ibitiruna, Iperó, Ipeuna, Iracemapolis, Itaqueri da Serra, Itatiba, Itirapina, Itu, Jaguariúna, Jarinú, Joanópolis, Laras, Limeira, Mairinque, Maristela, Mineiros do Tiete, Mombuca, Monte Alegre, Morungaba, Mostardas, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paraisolandia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Piramboia, Porto Feliz, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Santa America, Santa Bárbara D'oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro, São Roque, São Sebastião da Serra, Socorro, Sorocaba, Tabapua, Torrinha, Tuiutí, Tupi, Vargem, Vitoriana e Votorantim. 18 Todas 19 Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Bacaxa, Barra de São João, Boa Esperança, Cabo Frio, Cabuçu, Cachoeiros, Casimiro de Abreu, Córrego do Ouro, Glicério, Iguaba Grande, Inoá, Itaboraí, Itambi, Macaé, Manoel Ribeiro, Marica, Niterói , Morro Grande, Porto das Caixas, Rio Bonito, Rio das Ostras, Sambaetiba, Sampaio Correia, Sana, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, São Vicente de Paula, Saquarema, Tamoios, Tangua e Venda das Pedras. 21 Alagoinhas, Camaçari, Candeias, Dias D'Avila, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Salvador e Simões Filho. 23 Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata. Para saber quais veículos se enquadram nesta regra, basta efetuar o orçamento no Porto Print e consultar no item "Vantagens" se o dispositivo está discriminado. Página 236 Data: 1/5/2007 SERVIÇOS AUTO Atendimento Leva e Traz Consiste em oferecer um atendimento diferenciado que proporcione maior comodidade ao Segurado Porto Seguro Auto, de forma a colocar a sua disposição, mediante agendamento prévio entre oficina e Segurado, o serviço leva e traz. Será oferecido em caso de sinistro, onde o veículo tenha condições de se locomover por meios próprios, porém o Segurado não tenha disponibilidade de levá-lo até a oficina. Após a realização do conserto, a oficina entrará em contato com o Segurado para orientá-lo quanto a retirada do veículo. O benefício será oferecido quando o veículo segurado estiver dentro dos perímetros das cidades abaixo: São Paulo: Alphaville, Diadema, Guarulhos, Mauá, Osasco, Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, São Paulo e Taboão da Serra. Paraná: Curitiba. Para consultar a relação de oficinas que realizam o serviço, entre em contato com a nossa Central 24 Horas de Atendimento. Abrangência Classe de Localização 7 11 Cidades Categoria Cobertura Curitiba Todas 10, 14, 16, 22 e 80 01 - CIR Avaliação do sistema de freios e amortecedores com possível troca das pastilhas do freio dianteiro Será efetuado o check-up completo do sistema de freios do veículo segurado e, sendo necessário, será efetuada a troca das pastilhas dianteiras e a mão-de-obra para esse serviço, gratuitamente. Havendo necessidade de se efetuar outros tipos de reparos no sistema de freios, o segurado poderá realizá-los estes reparos e para isso contará com um parcelamento em até 4 vezes. Importante: Não serão entregues peças em mãos. Página 237 Data: 1/5/2007 Abrangência Classe de Localização 1 2 3 Cidades Categoria Cobertura Bento Gonçalves e Caxias do Sul Santa Rosa Criciúma Almirante Tamandaré, Araucaria, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Colombo, 7 Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais Contenda, Campo Largo, Guarapuava, Londrina, 8 Mandirituba, Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Mogi das 9 Cruzes, Pindamonhangaba, São José dos Campos e Suzano Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, 10 Praia Grande, Santos e São Vicente 10, 14, 16 e 80** exceto: Astra, 11 Todas Audi A3, Bora, Blazer , Brava, 12 Campinas e Jundiaí Citroen C3, Hatch, C5, Picasso e Xsara Picasso, Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araçatuba, Chevrolet, Honda Civic e Fit, Araraquara, Artur Nogueira, Atibaia, Bauru, Botucatu, Mercedes Classe A, Classe B Bragança Paulista, Brotas, Cosmópolis, Descalvado, 200 e 160/190, Corsa Novo, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Corolla, CrossFox, Doblo, Ibaté, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Marília, Matão, Ecosport, Emme, Fiesta 13 Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alto, Ourinhos, Supercharger e Personnalite, 01 - CIR Pedreira, Penapolis, Piracicaba, Pirassununga, Fiorino, Focus , Fox, Fusion Porto Ferreira, Promissão, Ribeirão Preto, Sedan, Idea, Lotus, Gol Santo Antonio de Posse, São Carlos, Rallye, Golf, Marea, Meriva, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Montana, Omega, Palio São Pedro, Sorocaba, Tambaú, Vargem Grande do Sul Weekend, Peugeot, Pólo 15 Pouso Alegre Prisma, Renault, Seat Inca, 16 Belo Horizonte Siena Nova Linha, Space Fox, Strada, Stilo, Suprema, 18 Nova Iguaçu e Rio de Janeiro Vectra ,VW Van e Zafira. 20 Colatina e Vila Velha 21 Salvador 25 Natal 27 Fortaleza 28 Teresina 29 Imperatriz 30 Castanhal e Belém 31 Manaus 36 Cuiabá 37 Campo Grande e Três Lagoas Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Guará, 38 Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Satélite, Sobradinho e Taquatinga. 39 Goiânia *Os veículos da categoria 80 somente terão direito ao benefício, quando a categoria básica for 10, 14 e 16, respeitando as exceções acima. Página 238 Data: 1/5/2007 Brake-Light Terceira luz de freio colocada no vidro traseiro do veículo. Por estar na altura da visão dos motoristas que vêm atrás, ela é muito mais eficiente que as luzes normais e reduz em até 50% a ocorrência de colisão traseira, especialmente em casos de engavetamento. Abrangência Classe de Localização Categoria Cobertura Todas (exceto 02, 14, 17, 20, 32, 35 e 37) 10, 16 e 80 exceto: Audi A3, Bora Sedan, Citroën Xsara Picasso, Courrier, Doblo, Emme 420, Ecosport, Escort Conversível, Gol Sport 1.0 e Sportline, Honda Civic, Ka Conversível, Kangoo, Lotus, Mercedes Benz A 160/190, Parati Especial Utility, Parati Sunset, Peugeot Soleil, Polo Hatch, Puma, Renault Scenic, Renault Clio, Renault Megane, Renault Twingo e Toyota Corolla 01 - CIR Certificado de Procedência O Certificado de Procedência é um serviço que tem como objetivo garantir maior segurança na compra ou venda de um veículo. Os segurados podem utilizar o benefício tanto para o veículo da apólice, que funciona como uma forma de argumento de venda, quanto para um outro carro que ele queira adquirir a fim de verificar a procedência do mesmo. O Certificado de Procedência é um serviço que garante a procedência do veículo e a qualidade da funilaria e pintura, detectando reparos e repinturas. O exame é feito por meio de equipamento especial, capaz de verificar a existência de trincas, soldas e reparos em longarinas, entre outros itens da estrutura. Também são verificados os números de motor, chassi e câmbio para identificar possíveis remarcações ou adulterações, garantindo assim a procedência do veículo e de sua documentação. Página 239 Data: 1/5/2007 O serviço será realizado com a apresentação da Autorização de Serviços que será enviada juntamente com a apólice, nas seguintes localidades: Curitiba: Sucursal Paraná. São Paulo: Regionais Aeroporto, Alphaville, Penha, São Caetano do Sul e no Posto de Serviços Rio Branco. Santos: Sucursal Santos. São José dos Campos: Sucursal São José dos Campos. Este serviço está limitado a uma utilização durante a vigência da apólice. Abrangência Classe de Localização 7 Cidade Curitiba 9 10 São José dos Campos Santos Categoria Cobertura 10, 11, 14, 15, 20, 21, 22, e 95* 01 - CIR e 02 - IR 11 Todas * Somente quando a categoria original constar nesta abrangência Cristalização do Pára-Brisa Aplicação de líquido especial no pára-brisa do veículo, para melhor visualização em caso de chuvas, chuviscos, etc. Abrangência Classe de Localização Categoria Cobertura 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 36 (somente para Cuiabá) 38 e 39 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* 01 - CIR * Somente quando a categoria original constar nesta abrangência Página 240 Data: 1/5/2007 Diagnóstico de Bateria e Alternador Será feita a avaliação da bateria e do sistema de carga do veículo (alternador e regulador de voltagem), por um equipamento eletrônico de teste. Abrangência Classe de Localização 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25 (somente para cidade de Natal), 26, 27, 28, 29, 30, 38 e 39 Categoria Cobertura 10, 14, 16, 18, 20, 22 e 80 exceto: Audi A3, A10 (QT), A20, Classe A, D20, F-1000, Honda Civic, Nissan (Pick-Up D22 Frontier, 01 - CIR Rústica), Peugeot Boxer, Scenic, Sprinter, Toyota e Veraneio Diagnóstico do Sistema de Freios Será efetuado um check-up completo no sistema de freios do veículo segurado. Caso haja necessidade de efetuar qualquer tipo de reparo, o mesmo poderá ser realizado em uma de nossas redes credenciadas. O pagamento dos serviços poderá ser feito em até 4 vezes. Página 241 Data: 1/5/2007 Abrangência Classe de Localização Cidades 1 Bento Gonçalves, Caxias do Sul e Porto Alegre 2 Santa Rosa 3 Criciúma, Florianópolis e Tubarão 4 Caçador, Chapecó, Joaçaba e Xanxerê 5 Blumenau e Rio do Sul 7 Almirante Tamandaré, Araucaria, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais 8 Campo Largo, Contenda, Guarapuava, Londrina, Mandirituba, Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa 9 Apiaí, Araçaíba, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Braço, Cajati, Campina de Fora, Cananéia, Cruzeiro, Eldorado, Guapiara, Guaratinguetá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaboa, Itapirapuã Paulista, Itaoca, Itapeuna, Jacareí, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Lorena, Miracatu, Mogi das Cruzes, Oliveira Barros, Pariquera-Açu, Pedro Barros, Pindamonhangaba, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Santa Rita do Ribeira, São José dos Campos, Sete Barras e Suzano. 10 Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente 11 Todas 12 Campinas e Jundiaí 13 Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araçatuba, Araraquara, Artur Nogueira, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Brotas, Cosmópolis, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Ibaté, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Marília, Matão, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alto, Ourinhos, Pedreira, Penapolis, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Promissão, Ribeirão Preto, Santo Antonio de Posse, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São Pedro, Sorocaba, Tambaú, Vargem Grande do Sul 16 Belo Horizonte 18 Nova Iguaçu e Rio de Janeiro 20 Colatina e Vila Velha 22 Aracajú 25 Natal 26 Maceió 27 Fortaleza 28 Teresina 29 Imperatriz 30 Castanhal e Belém 31 Manaus 36 Cuiabá 37 Campo Grande e Três Lagoas 38 Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Satélite, Sobradinho e Taguatinga. 39 Goiânia Página 242 Categoria Cobertura 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80 e 81 01 - CIR e 02 IR Data: 1/5/2007 Inspeção Veicular O veículo segurado passará por uma análise minuciosa, na qual é efetuado o diagnóstico da carroçaria com ênfase nas partes estruturais, alinhamento de direção, eficiência do conjunto de amortecedores, freios e suspensão, através de equipamentos de alta precisão. O Segurado receberá um laudo que indica a real situação do veículo, para que saiba exatamente o tipo de manutenção/reparo que o mesmo precisa. Abrangência Classe de Localização Cidades 11 Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano Todas 12 18 Campinas Todas 20 30 Todas Belém e Castanhal 9 38 39 Categoria 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95* (exceto para veículos com tração 4x4) Cobertura 01 - CIR e 02 IR Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Satélite, Sobradinho e Taguatinga. Goiânia * Somente quando a categoria original constar nesta abrangência Localidades: Região Local Brasília Sucursal Distrito Federal Campinas Sucursal Campinas Espírito Santo Concessionária Vessa Veículos - Av Carlos Lindemberg, 4743 - Nsa. Senhora da Penha Vila Velha - ES. Telefone (27) 2121-2121 Goiânia Pará Sucursal Goiás Castanhal - RR Pneus - Av. Presidente Vargas, 2208 - Centro. Telefone (91) 3721-9669 Belém - RR Pneus - Av. Duque de Caxias, 839/855 - Marco. Telefone (91) 4005-1380 Rio de Janeiro Sucursal Rio de Janeiro São Paulo Regionais Aeroporto, Alphaville, Mogi da Cruzes, Penha e Rio Branco Página 243 Data: 1/5/2007 Revisão de Luzes Trata-se de uma revisão no sistema de iluminação externa do veículo, com regulagem de faróis e quando necessário, troca de lâmpadas. Abrangência Classe de Localização Categoria 10, 14, 16, 18, 20, 22 e 80 exceto: Audi A3, Bandeirantes Picape, Boxer Furgão, Citroën Xsara, Dodge Dakota, Emme (420 e Lotus 422), Grand Cherokee, Honda Civic, JPX Montez Jeep, Kangoo Express, Todas (exceto 2, Land Rover Defender, Mercedez Benz (A 160/190 e Sprinter), 14, 17, 32, 35 e 37) Mitsubishi L200, Nissan (Jeep, Pick Up D22 Frontier e Rústica), Peugeot (Pick-up 504, Soleil, Boxer), Renault (Cenic, Clio, Megane, Twingo, Express, Trafic Micro-Ônibus e Trafic Furgão), Scenic RT, Seat Inca, Toyota (Corolla, Hilux Pick-up e Hilux CD, Bandeirantes) Página 244 Cobertura 01 - CIR e 02 - IR Data: 1/5/2007 21. RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS Fabricante Modelo Categoria ALFA ROMEO 145 (QT) 147 (QT) 155 (QT) 156 (QT) 164 (QT) 166 (QT) SPIDER (QT) 11 11 11 11 11 11 17 AM GENERAL HUMMER CAB. DUPLA (QT) HUMMER WAGON (QT) 23 23 ASIA COMBI FURGÃO (QT) GALLOPER II (QT) HI-TOPIC FURGÃO / TOPIC FURGÃO (QT) HI-TOPIC VAN / TOPIC VAN (QT) ROCSTA (QT) TOWNER FURGÃO TOWNER GLASS VAN TOWNER MULTIUSO TOWNER PANEL VAN TOWNER VAN 21 23 21 23 15 21 21 21 21 23 ASTON MARTIN QUALQUER TIPO (*) 17 AUDI 100 (QT INCLUSIVE AVANT) 80 CABRIOLET (QT) 80, RS2 (DEMAIS INCLUSIVE AVANT), RS4 e RS6 A3 AVR (QT) A3 (DEMAIS) A3 SPORTBACK A4 AVR (QT) A4 E S4 (DEMAIS INCLUSIVE AVANT) A6 E S6 (QT INCLUSIVE AVANT) A8 E S8 (QT INCLUSIVE AVANT) S3 (QT) (*) TT (QT) 11 17 11 17 10 11 17 11 11 11 11 17 BENTLEY (*) BROOKLANDS (QT) (*) CONTINENTAL 6.7 16V (*) TURBO R (QT) 11 11 11 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. Página 245 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante Modelo Categoria 11 11 17 11 11 11 17 11 17 11 17 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 17 17 17 17 23 23 17 17 17 17 BMW 120 (QT) 316 (QT) 318 CABRIOLET 318 (DEMAIS) 320 (QT) 323 (QT) 325 CABRIOLET 325 (DEMAIS) 328 CABRIOLET 328 (DEMAIS) 330 CABRIOLET 330 (DEMAIS) 520 (QT) 525 (QT) 528 (QT) 530 (QT) 535 (QT) 540 (QT) (*) 545 (QT) (*) 645 (QT) 728 (QT) 730 (QT) 735 (QT) 740 (QT) 745 (QT) 750 (QT) (*) 760 (QT) 840 (QT) 850 (QT) (*) M3 (QT) (*) M5 (QT) (*) X3 (QT) (*) X5 (QT) (*) Z1 (QT) (*) Z4 (QT) (*) Z3 (QT) (*) Z8 (QT) BUICK (*) PARK AVENUE (*) REGAL (QT) (*) RIVIERA (QT) 11 11 11 CADILLAC (*) ELDORADO (QT) (****) ESCALADE (QT) (*) FLEET WOOD (QT) (*) SEVILLE (QT) (*) DEVILLE SEDAN 11 23 11 11 11 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora (****) Sem aceitação Página 246 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante CHEVROLET Modelo ASTRA (QT) ASTRO VAN (QT) BONANZA CALIBRA 2.0 16V (*) CAMARO (QT) (*) CAVALIER RS E CABRIOLET (*) CAVALIER (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) (*) CAPRICE (QT) CELTA (QT) CHEVETTE E MARAJO (QT) CHEVY 500 (QT) CORSA GSI CORSA HATCH, SEDAN E WAGON (DEMAIS) - Inclusive 1.0 CORSA PICK-UP (QT) (*) CORSICA (*) CORVETTE (QT) ENVOY (QT) (****) EQUINOX GEO TRACKER (QT) GEO METRO 1.0 (QT) GEO (DEMAIS) GMC JIMMY (QT) GMC SIERRA (QT) GMC TAHOE (QT) GRAND BLAZER (QT) IPANEMA (QT) K1500 E 3500, C 1500 E 3500 PICK-UP (QT) KADETT GS, GSI E CONVERSÍVEL KADETT (DEMAIS) LUMINA APV VAN (QT) (*) LUMINA SEDAN (QT) (*) MALIBU (QT) MERIVA (QT) MONZA (QT) MONTANA (QT) OMEGA CD 3.8 V6 E OPEL OMEGA OMEGA E SUPREMA (DEMAIS) (**) OPALA E CARAVAN (QT) PICK-UP CAB. SIMPLES A 10-20 / C 10-20 / D 10-20 PICK-UP CAB. DUPLA A 10-20 / C 10-20 / D 10-20 PICK-UP ESPECIAL CAB. DUPLA A 10-20 / C 10-20 / D 10-20 PRISMA (QT) S10 BLAZER (QT) SS10 BLAZER (QT) S10, SS10 CAB. SIMP. E CAB. EST. FLEETSIDE E SPORTSIDE S10 CAB. SIMPLES E CAB. EST. (DEMAIS) S10 CAB. DUPLA (QT) (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (**) Aceitação somente com cobertura 01-CIR e vigência anual. (****) Sem aceitação Categoria 10 23 22 11 17 17 11 11 10 10 14 16 10 14 11 17 15 23 15 11 11 23 21 21 22 10 21 16 10 23 11 17 10 10 14 11 10 10 20 22 22 10 22 23 21 20 22 Página 247 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante Modelo Categoria CHEVROLET S10 ESPECIAL CAB. DUPLA (*) SAFARI SATURN (QT) SILVERADO PICK-UP FLEETSIDE E SPORTSIDE SILVERADO PICK-UP (DEMAIS) SILVERADO ESPECIAL CAB. DUPLA SIERRA E SONOMA PICK-UP (QT) SUBURBAN (QT) (*) SYCLONE PICK-UP (QT) TAHOE (QT) TIGRA (QT) TRAKER (QT) TRAFIC E SPACE FURGÃO (QT) TRAFIC E SPACE MICRO ÔNIBUS-VAN (QT) (*) THYPOON VECTRA GSI VECTRA (DEMAIS) VERANEIO (QT) (*) YUKON DENALI ZAFIRA 22 23 11 21 20 22 21 23 21 21 17 15 20 22 21 16 10 22 23 10 CHRYSLER 300 C (QT) 300 M (QT) CARAVAN E GRAND CARAVAN (QT) CIRRUS (QT) CONCORDE (QT) DODGE AVENGER ES 2.0 16V (*) DODGE CHARGER SEDAN DODGE DAKOTA (DEMAIS) DODGE DAKOTA CLUB CAB. (QT) DODGE DAKOTA QUAD. CAB. (QT) DODGE DAKOTA SLT 5.2 V8 DODGE DURANGO (QT) DODGE RAM (DEMAIS) DODGE RAM WAGON (QT) DODGE STEALTH (QT) (*) DODGE VIPER RT V10 11 11 23 11 11 17 11 20 22 22 21 23 21 23 17 17 EAGLE TALON (QT) INTREPID (QT) JEEP CHEROKEE (QT) JEEP GRAND CHEROKEE (QT) JEEP WRANGLER (QT) LE BARON CABRIOLET LE BARON (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) NEON (QT) 17 11 23 23 15 17 11 11 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. Página 248 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante CHRYSLER Modelo (*) PLYMOUTH GRAND VOYAGER e VOYAGER (QT) (*) PLYMOUTH LASER RS PLYMOUTH SUNDANCE (QT) PT CRUISER (QT) SEBRING CABRIOLET STRATUS CABRIOLET STRATUS (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) TOWN & COUNTRY VISION (QT) Categoria 23 17 11 11 17 17 11 23 11 CITROËN AX GTI 1.4 BERLINGO (QT) BX (QT) C3 (QT) C4 (QT) C5 (QT) C8 (QT) C25 (QT) EVASION (QT) JUMPER / C25 FURGÃO (QT) JUMPER MINIBUS SAXO (QT) XANTIA (QT) XM (QT) XSARA (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) XSARA BREAK (QT) XSARA PICASSO (QT) XSARA VTS ZX COUPÊ 16V e ZX DAKAR 2.0 16V ZX (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) 17 11 11 10 11 11 11 21 23 21 23 17 11 11 11 11 10 17 17 11 DAEWOO CIELO (QT) ESPERO (QT) LANOS SX 1.6 16V LEGANZA CDX 2.0 16V NUBIRA (QT) PRINCE (QT) RACER GTI 1.5 16V SUPER SALOON (QT) (****) TACUMA (QT) TICO (QT) 11 11 11 11 11 11 17 11 11 11 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. Página 249 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante Modelo Categoria DAIHATSU APPLAUSE (QT) CHARADE (QT) CUORE (QT) FEROZA (QT) GRAN MOVE (QT) TERIOS (QT) 11 11 11 15 15 15 EMME (*) 420 (QT) (*) LOTUS 422 (QT) 16 16 FERRARI (*) QUALQUER TIPO 17 FIAT 147 FURGONETA (**) 147 (DEMAIS) BRAVO (NÃO ESPORTIVO) BRAVA (QT) COUPE 2.0 16V DOBLO CARGA (QT) DOBLO EX e ELX (QT) DUCATO FURGÃO (QT) DUCATO VAN (QT) DUNA (QT) ELBA (QT) MAREA E MAREA WEEKEND (QT) (**) OGGI (QT) PALIO E PALIO WEEKEND (QT) (**) PANORAMA (QT) PREMIO (QT) PUNTO CABRIOLET PUNTO (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) SIENA (QT) STILO ABARTH (QT) STILO (Demais) STRADA (QT) TEMPRA 2.0IE TURBO TEMPRA (DEMAIS - INCLUSIVE STILE) TEMPRA SW (QT) TIPO 2.0 IE 16V TIPO (DEMAIS) UNO 1.5 R, 1.6 R E TURBO UNO FURGÃO, FURGONETA E PICK-UP UNO (DEMAIS) (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (**) Aceitação somente com cobertura 01-CIR e vigência anual. Página 250 14 10 11 10 17 14 10 21 23 10 10 10 10 10 10 10 17 11 10 16 10 14 16 10 10 16 10 16 14 10 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante FORD Modelo AEROSTAR (QT) ASPIRE (NÃO ESPORTIVO) CONTOUR (QT) (**) CORCEL, BELINA (QT) COURIER (QT) COURIER CAB. DUPLA CROWN VICTORIA (QT) (**) DEL REY, DEL REY BELINA E SCALA (QT) ESCORT GT 1.9 16V ECOSPORT (QT) ESCORT LX (QT) ESCORT LASER, RACER, RS, XR-3 E CONVERSIVEL ESCORT (DEMAIS) EXCURSION (QT) EXPEDITION (QT) EXPLORER (QT) F-100 ESPECIAL CAB. DUPLA F-100 (DEMAIS) F-150 (QT)* F-250 ESPECIAL CAB. DUPLA F-250 LARIAT 7.3 V8 4X4 F-250 (DEMAIS) F-350 ESPECIAL CAB. DUPLA F-1000 ESPECIAL CAB. DUPLA F-1000 ESPECIAL FURGÃO F-1000 (DEMAIS) (*) FESTIVA (QT) FIESTA (QT) FOCUS (QT) KA (BLACK 1.6 E CONVERSÍVEL) KA (NÃO ESPORTIVO) MONDEO (QT) MUSTANG (QT) PAMPA CAB. SIMPLES PROBE (QT) RANGER ESPECIAL CAB. DUPLA RANGER CAB. DUPLA (DEMAIS) RANGER CAB. SIMPLES E SUPERCAB (4.0 ou 2.5) RANGER CAB. SIMPLES E SUPERCAB (DEMAIS) ROYALE (QT) TAURUS (QT) Categoria 23 11 11 10 14 18 11 10 17 14 11 16 10 23 23 23 22 20 21 22 21 20 22 22 20 20 11 10 10 16 10 11 17 14 17 22 22 20 21 10 11 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (**) Aceitação somente com cobertura 01-CIR e vigência anual. Página 251 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante Modelo Categoria FORD THUNDERBIRD (QT) VERONA (QT) VERSAILLES (QT) WINDSTAR (QT) 11 10 10 23 GURGEL (***) CARAJAS (QT) (***) (DEMAIS) 22 10 HONDA ACCORD (QT) ACURA CL (QT) ACURA INTEGRA (QT) ACURA NSX (QT) CIVIC VTI (QT) CIVIC NSX (QT) CIVIC DEL SOL 1.6 16V CIVIC CRX (QT) CIVIC SEDAN (NACIONAL) CIVIC (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) CR-V FIT (QT) LEGEND (QT) ODYSSEY VAN (QT) PASSPORT (DEMAIS) PRELUDE (QT) 11 11 11 17 17 17 17 17 10 11 15 10 11 23 23 17 HYUNDAI ACCENT (QT) ATOS (QT) COUPE FX 2.0 16V ELANTRA (QT) EXCEL (QT) GALLOPER (QT) GRANDEUR (QT) H 1 STAREX HSV 2.5 H 1 STAREX (QT) H 100 MINIBUS-VAN (QT) H 100 PANEL VAN / FURGÃO (QT) MATRIX (QT) SANTA FÉ SCOUPE TURBO SCOUPE (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) SONATA (QT) TERRACAN (QT) TRAJET TUCSON (QT) 11 11 17 11 11 23 11 11 23 23 21 11 23 17 11 11 23 23 15 (***) Aceitação somente para renovações desta seguradora com cobertura 01-CIR e vigência anual sem sinistro. Página 252 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante Modelo Categoria ISUZU (*) AMIGO (QT) HOMBRE (QT) PICK-UP (QT) RODEO (QT) TROOPER (QT) 15 21 21 23 23 IVECO/FIAT DAILY FURGÃO (QT) DAILY VAN (QT) DAILY MAXIVAN (QT) 21 23 22 JAGUAR (*) S-TYPE (*) XJ12 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) (*) XJ12 CONVERSÍVEL (*) XJ6 (QT) (*) XJ8 (QT) (*) XJS (QT) (*) XK8 (QT) (*) XJR (QT) (*) X-TIPE (QT) 11 11 17 11 11 17 17 17 11 JPX MONTEZ JEEP CD MONTEZ JEEP STD MONTEZ PICK-UP CD MONTEZ PICK-UP STD 22 20 22 20 KIA BESTA FURGÃO (QT) BESTA VAN (QT) BONGO (QT) CARNIVAL (QT) CARENS (QT) CERES (QT) CLARUS (QT) CLARUS WAGON (QT) OPIRUS (QT) PICANTO (QT) (****) RIO SEDAN (QT) SEPHIA (QT) SHUMA (QT) SPORTAGE E GRAND SPORTAGE (QT) SORENTO (QT) 21 23 41 23 23 41 11 11 11 11 11 11 11 15 23 LADA (***) LAIKA (QT) (***) NIVA (QT) (***) SAMARA (QT) 10 10 10 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (***) Aceitação somente para renovações desta seguradora com cobertura 01-CIR e vigência anual sem sinistro. (****) Veículo sem Aceitação para Apólice. Página 253 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante Modelo Categoria LAND ROVER DEFENDER 90 SW DEFENDER 90 (DEMAIS) DEFENDER 110 SW DEFENDER 110 (DEMAIS) DEFENDER 130 CAB. DUPLA (QT) DISCOVERY (QT) (*) RANGE ROVER (QT) (*) NEW RANGE ROVER VOGUE (QT) (*) FREELANDER (QT) 22 20 22 20 23 23 23 23 23 LEXUS ES (QT) GS (QT) LS (QT) (****) LX (QT) RX (QT) SC (QT) 11 11 11 23 23 11 LINCOLN (*) BLAZER NAVIGATOR (QT) (*) LS e CONTINENTAL (QT) 23 11 MASERATI (*) QUALQUER TIPO 17 MAZDA 323 1.6 16V 626 GT V6 2.0 E 2.5 626 SW (QT) 626 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) 929 3.0 24V MARVIE (QT) MILLENIA 3.0 V6 24V MPV MINI VAN (QT) MX-3 (QT) MX-5 MIATA (QT) MX-6 (QT) NAVAJO LX 3.0 V6 PICK-UP B2200 e B2500 CAB. DUPLA (QT) PICK-UP B2200 e B2500 CAB. SIMPLES (QT) PICK-UP B3000 SE PROTEGE (QT) (*) RX-7 2.6 TB XEDOS-9 (QT) 11 17 11 11 11 23 11 23 17 17 17 23 23 21 23 11 17 11 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (****) Sem aceitação. Página 254 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante MERCEDES BENZ Modelo MB 140D FURGÃO (QT) MB 180D FURGÃO / PICK-UP (QT) MB 180D MICRO ÔNIBUS-VAN (QT) SPRINTER 310/311/312/313/412 D FURGÃO (QT) SPRINTER 310/312/412/413 D PICK-UP / CHASSI (QT) SPRINTER 310/311/312/313 D MICRO ÔNIBUS-VAN (QT) CLASSE A A160 e 190 (QT) CLASSE C e CE LINHA 100 (QT) LINHA 180 (QT) LINHA 200 (QT) LINHA 230 (QT) LINHA 300 (QT EXCETO CABRIOLET) CE 300 CABRIOLET (QT) C36 AMG (QT) C43 AMG (QT) C55 AMG (QT) CLASSE CL e CLK LINHA 200 CABRIOLET (QT) LINHA 200 (DEMAIS) LINHA 300 CABRIOLET (QT) LINHA 300 (DEMAIS) LINHA 400 (QT) LINHA 500 (QT) LINHA 600 (QT) (*) 55 AMG (QT) (*) 63 AMG (QT) CLASSE D LINHA 100 (QT) LINHA 200 (QT) LINHA 300 (QT) CLASSE E LINHA 100 (QT) LINHA 200 (QT) LINHA 300 e 400 (QT EXCETO CABRIOLET) LINHA 500 (QT) E 200 CABRIOLET (QT) E 320 CABRIOLET (QT) E50 AMG e E55 AMG (QT) CLASSE G LINHA 320 (QT) LINHA 500 (QT) CLASSE M (*) QUALQUER TIPO Categoria 21 21 23 20 40 22 10 11 11 11 11 11 17 17 17 17 17 11 17 11 11 11 11 17 17 11 11 11 11 11 11 11 17 17 17 15 15 23 Página 255 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante Modelo Categoria MERCEDES BENZ CLASSE S LINHA 200 (QT) LINHA 300 (QT) LINHA 400 (QT) LINHA 500 (QT) LINHA 600 (QT) 11 11 11 11 11 CLASSE SE, SEC e SEL LINHA 200 (QT) LINHA 300 (QT) LINHA 400 (QT) LINHA 500 (QT) LINHA 600 (QT) 11 11 11 11 11 CLASSE SL e SLC LINHA 200 (QT) LINHA 300 (QT) LINHA 400 (QT) LINHA 500 (QT) LINHA 600 (QT) 17 17 17 17 17 CLASSE SLK (*) QUALQUER TIPO 17 MERCURY (*) COUGAR (QT) (*) GRAND MARQUIS (QT) (*) TRACER WAGON (QT) (*) VILLAGER WAGON (QT) 11 11 11 23 MITSUBISHI AIRTREK (QT) 3000 GT (QT) 11 17 COLT GTI 1.8 16V COLT (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) (*) CORDIA DIAMANTE (QT) ECLIPSE (QT) EXPO (QT) GALANT (QT) GRANDIS (QT) L200 PICK-UP CAB. DUPLA GL, GLS E SPORT L200 PICK-UP CAB. DUPLA (DEMAIS) L200 PICK-UP CAB. SIMPLES (QT) L300 PICK-UP CAB. DUPLA (QT) L300 PICK-UP CAB. SIMPLES (QT) 17 11 17 11 17 23 11 23 22 23 21 23 21 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. Página 256 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante Modelo Categoria MITSUBISHI L300 MINIBUS (QT) LANCER EVOLUTION (QT) LANCER (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) MIRAGE (QT) MONTERO (QT) PAJERO (QT) SPACE (QT) 23 17 11 11 23 23 23 NISSAN (*) 240 SX 2.4 (QT) 300 ZX 3.0 BI-TURBO (*) 350 Z ALTIMA (QT) INFINIT (QT) MAXIMA (QT) (*) MICRA (QT) (*) MURANO (QT) (*) NX2000 (QT) (*) NX240 (QT) PATHFINDER (QT) (*) PATROL (QT) PICK-UP AX CAB. DUPLA 4X4 PICK-UP D21 CAB. DUPLA (QT) PICK-UP D21 CAB. SIMPLES (QT) PICK-UP D21 KING CAB (QT) PICK-UP DX CAB. DUPLA 4X4 PICK-UP DX CAB. SIMPLES 4X4 PICK-UP FRONTIER CAB. DUPLA (QT) PICK-UP FRONTIER CAB. SIMPLES (QT) PRIMERA (QT) QUEST (QT) SENTRA (QT) (*) STANZA (QT) TERRANO (QT) XTERRA (QT) 11 17 17 11 11 11 11 23 17 17 23 23 23 23 21 21 23 21 23 20 11 23 11 11 23 22 NISSIN JEEP TT (QT) (*)RUSTICA TT (QT) 22 20 OLDSMOBILLE (*) ACHIEVA (QT) (*) BRAVADA (QT) (*) CUTLASS (QT) (*) SILHOUETTE (QT) 11 23 11 23 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. Página 257 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante Modelo Categoria PEUGEOT 106 KID 106 (DEMAIS) 205 GTI 205 CABRIOLET 205 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) 206 (NÃO ESPORTIVO) 206 WAGON 206 CABRIOLET 306 BREAK (QT) 306 CABRIOLET 306 S16 2.0 306 SOLEIL (HATCH OU SEDAN) 306 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) 307 (HATCH OU SEDAN) 307 CABRIOLET 307 WAGON 405 (QT) 406 (QT) 505 (QT) 605 (QT) 607 (QT) 806 (QT) 807 (QT) BOXER VAN (QT) BOXER FURGÃO (QT) PARTNER (QT) PICK-UP 504 GD/GRD 2.3 11 11 17 17 11 11 10 17 11 17 17 10 11 10 17 11 11 11 11 11 11 23 23 23 20 14 20 PONTIAC (****) BONNEVILLE (QT) (*) FIREBIRD (QT) (*) GRAND AM (QT) (*) SUNBIRD CONVERSÍVEL (QT) (*) SUNFIRE SEDAN (QT) (*) TRANS-AM (QT) (*) TRANS-SPORT (QT) 11 17 11 17 11 17 23 PORSCHE (*) QUALQUER TIPO 17 PUMA (*) QUALQUER TIPO 16 RENAULT 19 CABRIOLET 19 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) 21 (QT) CLIO (QT) EXPRESS (QT) KANGOO EXPRESS KANGOO (DEMAIS) LAGUNA (QT) MASTER VAN (QT) MASTER FURGAO (QT) MÉGANE HATCH E SEDAN (QT) (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (****) Veículo sem Aceitação para Apólice. Página 258 17 11 11 10 14 14 10 11 22 21 10 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante Modelo Categoria RENAULT MÉGANE SCENIC (QT) SAFRANE (QT) TRAFIC FURGÃO (QT) TRAFIC MICRO ÔNIBUS-VAN (QT) TWINGO 1.0 (QT) TWINGO (DEMAIS) 10 11 20 22 10 11 ROLLS ROYCE (*) CORNICH IV 6.8 CONVERSÍVEL (*) FLYING SPUR (QT) (*) SILVER DOWN 6.8 (*) SILVER SERAPH (QT) (*) SILVER SPIRIT (QT) 11 11 11 11 11 ROVER (*) MINI COOPER (QT) (*) MG (QT) 11 17 SAAB (*) 9000 CD 2.3 TURBO 11 SSANGYONG CHAIRMAN (QT) (*) ISTANA (QT) (*) MUSSO (QT) (*) KORANDO (QT) REXTON (QT) 11 23 23 23 23 SEAT CORDOBA GT CORDOBA VARIO (QT) CORDOBA (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) IBIZA (QT) INCA (QT) (*) TOLEDO (QT) 17 11 11 11 14 11 SUBARU FORESTER (QT) IMPREZA (QT) LEGACY (QT) LEGACY T. WAGON OUTBACK (QT) SVX 3.3 24V VIVIO (QT) 23 11 11 11 17 11 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. Página 259 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante Modelo Categoria SUZUKI BALENO (QT) JIMNY (QT) SAMURAI (QT) SIDEKICK (QT) SUPER CARRY (QT) SWIFT GTI SWIFT CABRIOLET SWIFT (DEMAIS NÃO ESPORTIVO) VITARA E GRAND VITARA (QT) WAGON R + (QT) 11 15 15 15 15 17 17 11 15 23 TOYOTA (****) AVALON (QT) CAMRY (QT) CELLICA (QT) COROLLA FIELDER COROLLA SEDAN XEI, XLI, S E SE-G COROLLA (DEMAIS) CORONA (QT) CROWN (QT) 4 RUNNER (QT) HILUX PICK-UP CAB. DUPLA DLX HILUX PICK-UP CAB. DUPLA (DEMAIS) HILUX PICK-UP CAB. SIMPLES DLX HILUX PICK-UP CAB. SIMPLES (DEMAIS) HILUX SW4 (QT) LAND CRUISER (QT) MR-2 TURBO 2.0 PASEO 1.5 16V PREVIA (QT) RAV 4 (QT) RUNNER (QT) (****) SEQUOIA (QT) (****) TRIP (QT) SUPRA 3.0 BI-TURBO TACOMA (QT) TERCEL (QT) TUNDRA 11 11 17 10 10 11 11 11 23 22 23 20 21 23 23 17 17 23 23 23 23 23 17 21 11 21 TROLLER QUALQUER TIPO (****) 20 (****) Veículo sem Aceitação para Apólice Página 260 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante VOLKSWAGEN Modelo APOLLO (QT) BORA (QT) (**) BRASÍLIA (QT) CARAVELLE (QT) CORRADO (QT) EUROVAN (QT) FOX (QT) GOL GT, GTI, GTS E TSI GOL FURGÃO GOL (DEMAIS) (*) GOL ESPECIAL XTREME GOLF GTI, VR-6 E CABRIOLET GOLF (DEMAIS) (*) JETTA GLX VR-6 KOMBI (QT) LOGUS (QT) NEW BEETLE (QT) - “Novo Fusca” PARATI GTI (*) PARATI ESPECIAL UTILITY PARATI (DEMAIS) (***) PASSAT GTS, GTS POINTER E TS (**) PASSAT (DEMAIS) PASSAT SEDAN (QT) PASSAT VARIANT (QT) (*) PHAETON (QT) POINTER GTI POINTER (DEMAIS) POLO HATCH NOVA LINHA (QT) POLO SEDAN (QT) QUANTUM (QT) SANTANA (QT) SAVEIRO (QT) (*) SAVEIRO STRET E XTREME (**) SEDAN (QT) TOUAREG (QT) VAN (QT) VOYAGE (QT) Categoria 10 11 10 23 17 23 10 16 14 10 10 16 10 11 14 10 11 16 10 10 16 10 11 11 11 16 10 10 10 10 10 14 18 10 23 14 10 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (**) Aceitação somente com cobertura 01-CIR e vigência anual. (***) Aceitação somente para renovações desta Seguradora com cobertura 01-CIR e vigência anual sem sinistro. Página 261 Data: 1/5/2007 Relação de Veículos Nacionais e Importados Fabricante VOLVO Modelo (*) 240 (QT) 440 (QT) 460 (QT) 760 (QT) 850 (QT) 855 (QT) 940 (QT) 960 (QT) C70 CABRIOLET C70 (DEMAIS) S40 (QT) S60 (QT) S70 (QT) S80 (QT) V40 (QT) V50 (QT) V70 (QT) Categoria 11 11 11 11 11 11 11 11 17 11 11 11 11 11 11 11 11 MODELOS ESPECIAIS (***) QUALQUER TIPO 18 e 19 (*) Aceitação sob consulta à Seguradora. (***) Aceitação somente para renovação desta Seguradora com cobertura 01-CIR e vigência anual sem sinistro. Página 262 Data: 1/5/2007 22. TABELAS COMPLEMENTARES Prazo Curto Prazo em dias (%) do prêmio anual prazo em dias (%) do prêmio anual 15 13 195 73 30 20 210 75 45 27 225 78 60 30 240 80 75 37 255 83 90 40 270 85 105 46 285 88 120 50 300 90 135 56 315 93 150 60 330 95 165 66 345 98 180 70 365 (1 ano) 100 Prazo Longo Período Coeficiente aplicável sobre o prêmio anual 2 ANOS 1,9 3 ANOS 2,75 Observação Ocorrendo em qualquer data a Indenização Integral do veículo, a apólice será cancelada sem devolução de Prêmio dos anos subseqüentes. Página 263 Data: 1/5/2007 Prêmios mínimos e custo de apólice Valores em reais PRÊMIO MÍNIMO POR APÓLICE (POR ITEM) COM COBERTURA CASCO (*) R$ 350,00 PRÊMIO MÍNIMO POR APÓLICE (POR ITEM) SEM COBERTURA CASCO - PARA AS COBERTURAS DE APP, RCF-V E CLÁUSULA 35 (*) R$ 50,00 PRÊMIO MÍNIMO POR PARCELA PRÊMIO MÍNIMO POR ENDOSSO (COBRANÇA OU RESTITUIÇÃO POR ITEM) R$ 55,00 (*) R$ 20,00 CUSTO DE APÓLICE OU ENDOSSO 20% do Prêmio Líquido limitado a R$ 60,00 CUSTO DE APÓLICE MENSAL 20% do Prêmio da Faturalimitado a R$ 5,00 * Prêmio Líquido final, após a aplicação de todos os descontos. No caso de apólices coletivas a partir de 5 itens (inclusive) não haverá exigência do prêmio mínimo por item. Página 264 Data: 1/5/2007 Tabela Pró-Rata Temporis 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 1 1 32 60 91 121 152 182 213 244 274 305 335 366 397 425 456 486 517 547 578 609 639 670 700 2 2 33 61 92 122 153 183 214 245 275 306 336 367 398 426 457 487 518 548 579 610 640 671 701 3 3 34 62 93 123 154 184 215 246 276 307 337 368 399 427 458 488 519 549 580 611 641 672 702 4 4 35 63 94 124 155 185 216 247 277 308 338 369 400 428 459 489 520 550 581 612 642 673 703 5 5 36 64 95 125 156 186 217 248 278 309 339 370 401 429 460 490 521 551 582 613 643 674 704 6 6 37 65 96 126 157 187 218 249 279 310 340 371 402 430 461 491 522 552 583 614 644 675 705 7 7 38 66 97 127 158 188 219 250 280 311 341 372 403 431 462 492 523 553 584 615 645 676 706 8 8 39 67 98 128 159 189 220 251 281 312 342 373 404 432 463 493 524 554 585 616 646 677 707 9 9 40 68 99 129 160 190 221 252 282 313 343 374 405 433 464 494 525 555 586 617 647 678 708 10 10 41 69 100 130 161 191 222 253 283 314 344 375 406 434 465 495 526 556 587 618 648 679 709 11 11 42 70 101 131 162 192 223 254 284 315 345 376 407 435 466 496 527 557 588 619 649 680 710 12 12 43 71 102 132 163 193 224 255 285 316 346 377 408 436 467 497 528 558 589 620 650 681 711 13 13 44 72 103 133 164 194 225 256 286 317 347 378 409 437 468 498 529 559 590 621 651 682 712 14 14 45 73 104 134 165 195 226 257 287 318 348 379 410 438 469 499 530 560 591 622 652 683 713 15 15 46 74 105 135 166 196 227 258 288 319 349 380 411 439 470 500 531 561 592 623 653 684 714 16 16 47 75 106 136 167 197 228 259 289 320 350 381 412 440 471 501 532 562 593 624 654 685 715 17 17 48 76 107 137 168 198 229 260 290 321 351 382 413 441 472 502 533 563 594 625 655 686 716 18 18 49 77 108 138 169 199 230 261 291 322 352 383 414 442 473 503 534 564 595 626 656 687 717 19 19 50 78 109 139 170 200 231 262 292 323 353 384 415 443 474 504 535 565 596 627 657 688 718 20 20 51 79 110 140 171 201 232 263 293 324 354 385 416 444 475 505 536 566 597 628 658 689 719 21 21 52 80 111 141 172 202 233 264 294 325 355 386 417 445 476 506 537 567 598 629 659 690 720 22 22 53 81 112 142 173 203 234 265 295 326 356 387 418 446 477 507 538 568 599 630 660 691 721 23 23 54 82 113 143 174 204 235 266 296 327 357 388 419 447 478 508 539 569 600 631 661 692 722 24 24 55 83 114 144 175 205 236 267 297 328 358 389 420 448 479 509 540 570 601 632 662 693 723 25 25 56 84 115 145 176 206 237 268 298 329 359 390 421 449 480 510 541 571 602 633 663 694 724 26 26 57 85 116 146 177 207 238 269 299 330 360 391 422 450 481 511 542 572 603 634 664 695 725 27 27 58 86 117 147 178 208 239 270 300 331 361 392 423 451 482 512 543 573 604 635 665 696 726 28 28 59 87 118 148 179 209 240 271 301 332 362 393 424 452 483 513 544 574 605 636 666 697 727 29 29 88 119 149 180 210 241 272 302 333 363 394 453 484 514 545 575 606 637 667 698 728 30 30 89 120 150 181 211 242 273 303 334 485 515 546 576 607 638 668 699 31 31 90 212 243 577 608 151 304 364 395 454 365 396 455 516 669 729 730 Página 265