MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANA ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Procedimentos em caso de ameaças Os delitos mais frequentes de que são vítimas os integrantes do Ministério Público são os de ameaça. Constatações preliminares: I. Quem faz ameaça raramente concretiza o ato: os que efetivamente praticam delitos raramente ameaçam primeiro; II. Os infratores mais perigosos são aqueles que agem com violência contra a vítima, sem necessariamente ameaçá-la; III. O nível de agressividade de um delinquente para agir contra um representante do MP, nesta condição, precisa de uma agressividade e periculosidade muito maiores do que as encontradas nos criminosos comuns. IV. Uma ação efetiva contra um integrante do Ministério Público necessitaria não só de coragem por parte do infrator, mas também de uma grande infraestrutura: V. a. Armamento mais potente (o risco de enfrentamentos e reação pelo fato de ser uma autoridade pública induz o delinquente a buscar um armamento mais potente); b. Necessidade de participação de várias pessoas: uma ou duas para a ação propriamente dita, uma ou duas para dirigir os veículos e pelo menos mais uma para dar cobertura à fuga; c. Pelo menos dois veículos potentes: um para ação e outro para a cobertura; d. Mínima “experiência” na organização de grandes ações delitivas, o que aumenta o custo, a complexidade e os riscos da empreita. Uma ação criminosa deste porte pressupõe uma reação enérgica das autoridades policiais e, portanto, alto risco de enfrentamento de tropas especiais (como o BOPE, por exemplo) durante a ação. Isso praticamente elimina a possibilidade de que uma ação contra integrantes do MP seja realizada por delinquentes convencionais, ficando isto por conta de grandes grupos organizados; VI. A repressão que a polícia fará contra a criminalidade em reação ao delito praticado pode provocar uma queda no faturamento das quadrilhas, principalmente por conta de bloqueios em vias públicas - o que fatalmente reduz o tráfico de drogas (principal fonte de capitalização das quadrilhas para delitos de maior envergadura); VII. Dentro da “comunidade” do crime, os infratores considerados “menores” podem sofrer repressão dos “maiores” que não estejam interessados em um atentado contra integrantes do MP, visto que o fato pode causar uma queda de faturamento em ações como as de tráfico de drogas e contrabando, por exemplo; VIII. Grande parte das ações de criminosos a que estão vulneráveis os integrantes do Ministério Público se dão por conta da condição social da vítima, e não por sua função institucional, exceto, obviamente, nos casos pontuais de ameaça; IX. As ameaças feitas a representantes do MP, na condição de integrantes da Instituição, visam, principalmente, causar algum tipo de retração, pela intimidação imposta, em processos em que atuam e/ou por conta de suas posturas como fiscais da lei. No Paraná, não há registro de que alguma ameaça feita por criminosos tenha sido concretizada. Procedimentos Em casos de ameaça ou ação criminosa, procure sempre manter a calma. É importante, também, deixar que o criminoso fale, com o objetivo de captar o maior número de informações que possam ser necessárias. Procure controlar as emoções, evitando provocar, xingar ou falar com agressividade com o criminoso. Muitas vezes, é justamente isso que o ameaçador quer. Não provoque quem está fazendo ameaças, dizendo, por exemplo, algo como “pode vir que eu estou esperando”. Isso só complica a boa resolução da situação. Se a ameaça for por telefone, sempre que possível escute a ligação até o final e apenas assinta com as colocações feitas pelo ameaçador. O objetivo é induzi-lo a se sentir mais forte e, consequentemente, a errar mais facilmente, falando coisas que possam comprometê-lo ou que possam servir como pistas (quem ele é, quem o mandou fazer isso, etc), principalmente se for o caso de delinquentes menos experientes ou eventuais. Sempre comunique sobre a ameaça com a polícia ou com a Assessoria de Segurança Institucional (ASI).