POLICIA FEDERAL
Disciplina: Processo Penal
Tema: Processo ordinário e procedimento do Júri
Prof.: Patrícia Vazolini
Data: 16/03/2007
1. Procedimento.
Procedimento ordinário: O processo é o encadeamento de atos concatenados visando a solução de
litígio.
Condições da ação: Possibilidade jurídica do pedido, legitimidade da parte, interesse de agir. No
processo penal podem exigir-se eventualmente condições especificas de procedibilidade.
Pressupostos processuais:
a) De existência: jurisdição e demanda.
b) De validade: juiz imparcial e juiz competente.
Inicio do processo: se dá com o recebimento da peça acusatória.
1.1 Procedimento comum ordinário.
1- Denúncia ou queixa.
Prazo para denuncia: réu solto-15 dias, réu preso-5 dias.
Prazo para oferecimento da queixa: 6 meses, lei de imprensa 3 meses.
Prazo para aditamento da queixa: 3 dias.
Requisitos da denuncia ou queixa:
a) exposição dos fatos criminosos;
b) identificação do acusado;
Rejeição:
a) quando o fato evidentemente não constituir crime;
b) quando estiver extinta a punibilidade;
c) parte manifestamente ilegítima;
d) quando faltar condição especifica da ação.
Obs.: a rejeição deve ser fundamentada. Da rejeição cabe RESE porém do recebimento não cabe qq
recurso, salvo na lei de imprensa que também caberá RESE.
2- Citação.
3- Interrogatório.
4- Oportunidade de apresentação de defesa prévia.
Prazo: 3 dias a partir do interrogatório.
A defesa prévia é o momento adequado para arrolar testemunhas, sob pena de preclusão.
Essa fase é também o momento oportuno para argüição de incompetência relativa.
5- Fase da colheita de provas.
Oitiva das testemunhas da acusação, número máximo de 8, depois as testemunhas da defesa.
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Disciplina: Processo Penal
Tema: Processo ordinário e procedimento do Júri
Prof.: Patrícia Vazolini
Data: 16/03/2007
Prazo: 20 dias
A parte pode desistir da testemunha independentemente do consentimento da outra parte ou da
anuência do juiz. A testemunha que não for encontrada pode ser substituída no prazo de 3 dias.
Obs.: com a oitiva das testemunhas encerra-se a instrução criminal.
6- Requerimento de diligencias:
Prazo: 24 horas para a acusação e depois 24h para a defesa.
O juiz pode indeferir as diligencias que ele achar impertinentes.
7- Alegações finais:
Prazo: 3 dias.
Ausência de alegações finais:
a) do querelante: extingue a punibilidade em razão da perempção.
b) do MP: o juiz deve informar o procurador para que este indique outro membro para oferecer.
c) do réu: secundo o STF o juiz não pode sentenciar sem as alegações finais do réu.
8- Sentença:
Terminada as alegações finais o juiz proferirá sentença. O juiz porém poderá converter o julgamento
em diligencia.
2. Procedimento do Júri.
Júri é garantia individual e, portanto cláusula pétria.
2.1 Princípios que regem o Júri:
a) Principio da plenitude da defesa.
b) Princípio das votações.
c) Principio da soberania dos veredictos.
2.2 Competência do Júri: crimes dolosos contra a vida tentados ou consumados. Obs. Também é
competente para julgar genocídio quando utilizar da morte e os crimes conexos.
A competência do tribunal do Júri pode ser aumentada mas não pode ser reduzida.
2.3 Composição:
a) Organização: juiz presidente é responsável pelo alistamento anual dos jurados.
b) Formação: 22 pessoas, 21 leigos e 1 juiz presidente não leigo.
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Disciplina: Processo Penal
Tema: Processo ordinário e procedimento do Júri
Prof.: Patrícia Vazolini
Data: 16/03/2007
c) A função de jurado é obrigatória, individuo deve ser maior de 21 anos, pessoa idônea, residente na
comarca e brasileiro.
d) Direitos dos jurados: aqueles que efetivamente servirem adquirem presunção de idoneidade e
prevalência em licitação.
Bibliografia:
GOMES, Luis Flavio. Direito Processual Penal. Editora RT. São Paulo, SP.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo e Execução Penal. Editora RT, 2ª edição. São Paulo,
SP.
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1. Procedimento. Procedimento ordinário: O processo é o