20 ISSN 1677-7042 1 Processo Nº 08505.059419/2008-64 - Luisa Antonio Rodrigues Cristovão, até 26/10/2009 Processo Nº 08505.060113/2008-51 - Benoit Francis Patrice Loeuille, até 26/11/2009 Processo Nº 08505.060136/2008-65 - Akino Kohroki, até 15/11/2009 Processo Nº 08505.060150/2008-69 - Alexsandro Gallo, até 24/11/2009 Processo Nº 08505.060160/2008-02 - Francisco Xavier Rojas Navas, até 22/11/2009 Processo Nº 08505.060213/2008-87 - Emelina Maradiaga Ordonez, até 27/10/2009 Processo Nº 08505.063931/2008-13 - Daeyon Kim, até 12/12/2009 Processo Nº 08505.063980/2008-48 - Andrea Isabel Estevez Garcia, até 19/01/2010 Processo Nº 08701.000308/2008-25 - Juliet Ann Rogers, até 09/10/2010 Processo Nº 08708.002814/2008-99 - Aderito Jose Fernando, até 09/08/2009 . CO Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em uma única parcela, excepcionalmente na competência dezembro de 2008, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência DECISÕES DE 9 DE JANEIRO DE 2009 ME RC I Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 52, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 AL Estabelece Recursos Financeiros ao Estado do Rio de Janeiro. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1307, de 29 de setembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.227477/2002-04 Operadora: Sul América Cia. de Seguro Saúde S/A Reg. ANS nº: 006246 Auto de infração nº 8916 de 31/10/2002 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância que fixou multa pecuniária em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por infração ao inciso I do artigo 7º da RDC n.º 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. IZA ÇÃ A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e, considerando a necessidade de expansão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva-UTI nos Hospitais da Rede Própria do Estado do Rio de Janeiro, resolve: O PR Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1312, de 29 de setembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.066068/2002-17 Operadora: Unimed Litoral Sul Paulista Reg. ANS nº: 371904 Auto de infração nº 7678 de 19/3/2002 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em relatoria, pelo não conhecimento do recurso tendo em vista sua intempestividade, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância que fixou multa pecuniária em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por infração ao inciso IV do artigo 7º da RDC n.º 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1190, de 9 de junho de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.008955/2001-90 Operadora: SISA - Sistema de Saúde Ltda. Reg. ANS nº: Sem registro Auto de infração nº 3677 de 26/11/1999 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pela revisão administrativa, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância, porém alterando o valor da multa para o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por infração ao artigo 66 da RN n.º 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente OI DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL BID A DECISÃO DE 12 DE JANEIRO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, PO seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste RT ER CE IRO S dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.006698/2006-56 Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS Odonto Família Serviços Odon- 07.964.250/0001-90 tológicos Ltda Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Estão suj. à pen. pec. diária, no valor de R$10.000,00 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) (dez mil reais), as pess. jur. de dir. priv. que at. no merc. de pl. priv. de assist. à saúde sem a aut. de func. da ANS, na forma da RN n° 85. rt. 8º, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 2º da RN 85/04, alt. pela RN 100/05. LARA SOARES DINIZ Substituta NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM MINAS GERAIS DECISÕES DE 12 DE JANEIRO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ANS Número do Processo na Nome da Operadora Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 25779.008087/2007-78 Deixar gar. cob. consulta oftalmológica em 14/02/08 e cir. catarata olho direito, sol. 07/07, benef. E.M.O. (Art. 12, I e II, da Lei nº 9.656/98.) Comercializar prod. não registrado ANS, pl. amb. básico, que detinha reg. 423641996, tendo em vista cancelamento do mesmo. (Art. 9º, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 11 da RN 85/04, alterada pela RN 100/05.) 25779.001828/2007-90 Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS REALMED ASSISTÊNCIA A 406350. 01.085.223/0001-61 SAÚDE LTDA SAUDE MARQUES LTDA 405639. 03.179.495/0001-56 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) 225.136,84 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL, CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) EUNICE MOURA DALLE