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ISSN 1677-7042
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Processo Nº 08505.059419/2008-64 - Luisa Antonio Rodrigues Cristovão, até 26/10/2009
Processo Nº 08505.060113/2008-51 - Benoit Francis Patrice
Loeuille, até 26/11/2009
Processo Nº 08505.060136/2008-65 - Akino Kohroki, até
15/11/2009
Processo Nº 08505.060150/2008-69 - Alexsandro Gallo, até
24/11/2009
Processo Nº 08505.060160/2008-02 - Francisco Xavier Rojas
Navas, até 22/11/2009
Processo Nº 08505.060213/2008-87 - Emelina Maradiaga
Ordonez, até 27/10/2009
Processo Nº 08505.063931/2008-13 - Daeyon Kim, até
12/12/2009
Processo Nº 08505.063980/2008-48 - Andrea Isabel Estevez
Garcia, até 19/01/2010
Processo Nº 08701.000308/2008-25 - Juliet Ann Rogers, até
09/10/2010
Processo Nº 08708.002814/2008-99 - Aderito Jose Fernando,
até 09/08/2009
.
CO
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a serem disponibilizados ao
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º
desta Portaria, em uma única parcela, excepcionalmente na competência
dezembro de 2008, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
DECISÕES DE 9 DE JANEIRO DE 2009
ME
RC
I
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 52, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
AL
Estabelece Recursos Financeiros ao Estado
do Rio de Janeiro.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 1307, de 29 de setembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.227477/2002-04
Operadora: Sul América Cia. de Seguro Saúde S/A
Reg. ANS nº: 006246
Auto de infração nº 8916 de 31/10/2002
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
a decisão da DIFIS em primeira instância que fixou multa pecuniária
em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por infração ao inciso I do
artigo 7º da RDC n.º 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
IZA
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no
uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87, da Constituição, e, considerando a necessidade de
expansão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva-UTI nos Hospitais da Rede Própria do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
O
PR
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 1312, de 29 de setembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.066068/2002-17
Operadora: Unimed Litoral Sul Paulista
Reg. ANS nº: 371904
Auto de infração nº 7678 de 19/3/2002
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em
relatoria, pelo não conhecimento do recurso tendo em vista sua intempestividade, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância
que fixou multa pecuniária em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por
infração ao inciso IV do artigo 7º da RDC n.º 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 1190, de 9 de junho de 2008, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.008955/2001-90
Operadora: SISA - Sistema de Saúde Ltda.
Reg. ANS nº: Sem registro
Auto de infração nº 3677 de 26/11/1999
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em
relatoria, pela revisão administrativa, mantendo a decisão da DIFIS
em primeira instância, porém alterando o valor da multa para o
montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por infração ao artigo 66
da RN n.º 124, de 2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
OI
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
BID
A
DECISÃO DE 12 DE JANEIRO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
PO
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
RT
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CE
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dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33903.006698/2006-56
Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro Provisório ANS
Odonto Família Serviços Odon- 07.964.250/0001-90
tológicos Ltda
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
Estão suj. à pen. pec. diária, no valor de R$10.000,00 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
(dez mil reais), as pess. jur. de dir. priv. que at. no
merc. de pl. priv. de assist. à saúde sem a aut. de func.
da ANS, na forma da RN n° 85. rt. 8º, da Lei nº
9.656/98 c/c art. 2º da RN 85/04, alt. pela RN
100/05.
LARA SOARES DINIZ
Substituta
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM MINAS GERAIS
DECISÕES DE 12 DE JANEIRO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ANS
Número do Processo na Nome da Operadora
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
25779.008087/2007-78
Deixar gar. cob. consulta oftalmológica em 14/02/08 e
cir. catarata olho direito, sol. 07/07, benef. E.M.O. (Art.
12, I e II, da Lei nº 9.656/98.)
Comercializar prod. não registrado ANS, pl. amb. básico, que detinha reg. 423641996, tendo em vista cancelamento do mesmo. (Art. 9º, da Lei nº 9.656/98 c/c
art. 11 da RN 85/04, alterada pela RN 100/05.)
25779.001828/2007-90
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
REALMED ASSISTÊNCIA A 406350.
01.085.223/0001-61
SAÚDE LTDA
SAUDE MARQUES LTDA
405639.
03.179.495/0001-56
64.000,00 (SESSENTA E QUATRO
MIL REAIS)
225.136,84 (DUZENTOS E VINTE E
CINCO MIL, CENTO E TRINTA E
SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO
CENTAVOS)
EUNICE MOURA DALLE
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