10
ISSN 1677-7042
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de
abril de 2001, resolve:
Art. 1º Credenciar o Departamento de Computação das Faculdades Integradas do Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa - FIPEP, mantidas pelo Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa - IPEP,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF nº 67.996.488/0001-20, para executar atividades
de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do
§ 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Departamento de
Computação das Faculdades Integradas do Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa - FIPEP, mantidas pelo Instituto Paulista de Ensino e
Pesquisa - IPEP, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo
nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARTHUR PEREIRA NUNES
<!ID779105-0>
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, emitiu a seguinte Resolução:
Resolução nº 13, de 30 de setembro de 2003
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de
abril de 2001, resolve:
Art. 1º Credenciar o Departamento de Ciência da Computação do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São
Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ/MF nº 63.025.530/0008-80, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no
inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Departamento de
Ciência da Computação do Instituto de Matemática e Estatística da
Universidade de São Paulo, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
ARTHUR PEREIRA NUNES
<!ID779106-0>
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, emitiu a seguinte Resolução:
Resolução nº 14, de 30 de setembro de 2003
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de
abril de 2001, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade de Informática da Universidade Católica de Petrópolis, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº
03.108.082/0001-80, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
1
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas na própria Faculdade de
Informática da Universidade Católica de Petrópolis, utilizando seus
recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARTHUR PEREIRA NUNES
<!ID779107-0>
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARTHUR PEREIRA NUNES
<!ID779109-0>
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, emitiu a seguinte Resolução:
Resolução nº 17, de 30 de setembro de 2003
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, emitiu a seguinte Resolução:
Resolução nº 15, de 30 de setembro de 2003
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de
abril de 2001, resolve:
Art. 1º Credenciar o Departamento de Engenharia Elétrica da
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº
15.461.510/0001-33, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto nos incisos I e II do § 1º do art.
11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Departamento de
Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul,
utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º As aplicações realizadas na instituição de que trata o
art. 1o poderão ser contabilizadas para os efeitos do cumprimento da
obrigação prevista no § 3o do art. 11 da Lei no 8.248, de 1991.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARTHUR PEREIRA NUNES
<!ID779108-0>
Nº 205, quarta-feira, 22 de outubro de 2003
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, emitiu a seguinte Resolução:
Resolução nº 16, de 30 de setembro de 2003
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de
abril de 2001, resolve:
Art. 1º Credenciar o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento
em Engenharia Elétrica - NUPEDEE - da Universidade Federal de
Santa Maria (RS), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 95.591.764/0001-05, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do
disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento em Engenharia Elétrica - NUPEDEE - da
Universidade Federal de Santa Maria (RS), utilizando seus recursos
humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de
abril de 2001, resolve:
Art. 1º Credenciar a Escola de Engenharia Industrial do
Centro de Desenvolvimento de Tecnologia e Recursos Humanos CDT, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ/MF nº 60.200.979/0001-73, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no
inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas na própria Escola de Engenharia Industrial do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia e
Recursos Humanos - CDT, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARTHUR PEREIRA NUNES
<!ID779110-0>
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, emitiu a seguinte Resolução:
Resolução nº 18, de 30 de setembro de 2003
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de
abril de 2001, resolve:
Art. 1º Credenciar o Departamento de Informática da Universidade Católica de Santos - UNISANTOS, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº
58.191.008/0015-68, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Departamento de
Informática da Universidade Católica de Santos - UNISANTOS, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARTHUR PEREIRA NUNES
Download

014/2003 - Ministério da Ciência e Tecnologia