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ISSN 1677-7042
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RESOLUÇÃO N o- 9, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO N o- 7, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Credenciamento da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Itajubá - INCIT, como unidade habilitada à execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no §7º do art. 25
do Decreto N o- 5.906, de 26 de setembro de
2006.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de
2006, em especial no seu art. 31, inciso I, e na Resolução CATI n°
018, de 10 de agosto de 2005, e considerando o que consta no
Processo MCT no 01200.004342/2010-95, de 28 de outubro 2010.
resolve:
Art. 1º Credenciar a Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Itajubá - INCIT, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no: 00.662.065/000100, como Incubadora de Empresas de Base Tecnológica em Tecnologias da Informação, para os fins previstos no §7º do art. 25 do
Decreto N o- 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento
fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no
Decreto mencionado no caput deste artigo, e na Resolução CATI n°
018, de 10 de agosto de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Credenciamento do Sociedade Mineira de
Software - FUMSOFT para execução de
atividades de pesquisa e desenvolvimento,
para os fins previstos
no inciso I do § 1º do
art. 11 da Lei N o- 8.248, de 23 de outubro
de 1991.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT n°
01200.000590/2011-48, de 16 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Credenciar a Sociedade Mineira de Software - FUMSOFT, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ/MF N o- 42.772.319/0001-85, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento
nos termos do disposto no
inciso I do § 1º do art. 11 da Lei N o- 8.248, de 23 de outubro de
1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D emo convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei N - 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos adi-o
tivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei N 8.248, de 1991, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
VIRGÍLIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA
RESOLUÇÃO N o- 10, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Alteração de CNPJ da instituição Instituto
Federal da Paraíba (IFP), credenciada para
execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos noso
incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei N 8.248, de 23 de outubro de 1991.
VIRGÍLIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA
o-
RESOLUÇÃO N 8, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Credenciamento do Instituto de Pesquisas
ELDORADO - Unidade Porto Alegre para
execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no
inciso I do § 1º do art. 11 da Lei N o- 8.248,
de 23 de outubro de 1991.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT n°
01200.000366/2011-56, de 16 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto de Pesquisas ELDORADO Unidade Porto Alegre, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF N o- 02.437.460/0004-50,
para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos
do disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei N o- 8.248, de 23 de
outubro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei N o- 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei N o8.248, de 1991, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
VIRGÍLIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, em exercício, no uso de suas atribuições, torna
público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT n°
01200.004710/2005-38, de 12 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ
do Instituto Federal da Paraíba (IFP) cuja inscrição anterior N o- 24.489.510/0001-32 pertencente à antiga
denominação "Centro Federal de Educação
Tecnológica da Paraíba
(CEFET-PB) - para o novo CNPJ N o- 10.783.898/0001-75, credenciada para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento noso
termos do disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei N 8.248, de 23 de outubro de 1991, por meio da Resolução CATI no
008/2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
VIRGÍLIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA
Ministério da Cultura
Nº 235, quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 43.877-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- . 421, realizada em 22/11/2011.
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA N o- 416, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o inciso V, § 3 o- , do art. 2 o- , da
Portaria IPHAN n o- 673/2009/IPHAN, publicada no DOU- seção 2 o- edição n o- 200,
em 20 de outubro de 2009, que trata da
delegação de competências aos Dirigentes
das Unidades do IPHAN.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO MACIONAL, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com fundamento na Lei n o- . 8.029, de 12 de
abril de 1990, na Lei n o- . 8.113, de 12 de dezembro de 1990, no
disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, do Decreto n o- 6.844/09,
e no do Decreto n° 7.446/2011, resolve:
Art. 1° O inciso V, § 3 o- , do art. 2 o- , da Portaria IPHAN n o673/2009, que trata da delegação de competências aos Dirigentes das
Unidades do IPHAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - ratificar os atos de reconhecimento de inexigibilidade e
dispensa de licitação de seus respectivos Chefes Divisões Administrativa ou Técnica, previstos, respectivamente, no art.25, caput,
relativos à contratação dos serviços de fornecimento de água, tratamento de esgoto e telefonia fixa, e no art.24, incisos I, II, VIII e
XXII, da Lei n o- 8.666/93,; (...)"
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
PORTARIA N o- 137, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
A SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO
DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Portaria n° 446, de 02 de fevereiro de 2011, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n o- 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454 de 13 de maio de 2002,
resolve:
Art. 1 o- Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual
"FESTIVAL MANUEL PADEIRO 2011", processo n o- :
01400.007609/2011-21, Pronac n o- : 11-2946, proponente: Gilnei Fernando Keiber (Gaia Cultura & Arte), CNPJ n o- : 10.709.140/0001-97,
que passa a ser "3 o- Festival Manuel Padeiro - Cinema e Animação".
Art. 2 o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I a esta Portaria, para os quais os
proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, nos temos do Art. 18 da Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, com redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA DOURADO SANTANA
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
o-
DELIBERAÇÃO N 258, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o- .
22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- . 8.313, de
23/12/1991, Lei n o- . 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória n o- .
2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto n o- . 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar mediante patrocínio,
na forma prevista no art. 1 o- -A da Lei n o- . 8.685, de 20/07/1993.
11-0453 - Ventos de Valls
Processo: 01580.039193/2011-39
Proponente: Anavilhana Filmes Ltda. ME
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 07.525.577/0001-66
Valor total do orçamento aprovado: R$ 191.192,60
Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- . 8.685/93: R$
181.632,97
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011120800008
ANEXO I
09 7803 - CONCURSO DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE
PROGRAMAS RADIOFÔNICOS
Associação das Rádios Públicas do Brasil
CNPJ/CPF: 07.049.728/0001-57
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/09/2011 a 31/12/2011
10 10471 - Festival da Lapa 2011
Instituto Histórico e Cultural da Lapa
CNPJ/CPF: 05.296.365/0001-29
PR - Curitiba
Período de captação: 01/12/2011 a 31/12/2011
PORTARIA N o- 138, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
A SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO
DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Portaria n° 446 de 02 de fevereiro de 2011, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n o- 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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008/2011 - Ministério da Ciência e Tecnologia