010/2012 010/2012 DIRETORIA TÉCNICA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA DE AT E MT NORMA TÉCNICA NT-010/2012 R-00 CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE FOLHA DE CONTROLE Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE I Revisão 00 Emissão DEZ/2012 APRESENTAÇÃO Esta Norma estabelece os critérios técnicos aplicáveis à conexão de sistemas elétricos de micro e minigeradores distribuídos ao sistema de distribuição da Coelce. Os agentes de geração, projetistas e profissionais das várias áreas da Coelce, usuários deste documento, encontrarão neste, informações sobre as condições gerais e requisitos mínimos indispensáveis à conexão de sistemas elétricos de micro e minigeração distribuída ao sistema de distribuição da Coelce As unidades consumidoras com micro e minigeração instalada devem ser projetadas, construídas e operadas em conformidade com esta norma e com as normas de Fornecimento de Energia Elétrica da Coelce, NT-001 e NT 002, seguindo o que prescreve o PRODIST, resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e decretos federais. Esta norma pode, a qualquer tempo, ser modificada por razões de ordem técnica ou legal. Por esta razão os interessados devem, periodicamente, consultar à Coelce quanto às eventuais alterações. Elaboração: Raquel Santos Gondim Normas e Procedimentos Rômulo Thardelly Alves Moreira Sales Normas e Procedimentos Equipe de Consenso: Dogival Clementino Grangeiro Arrecadação João Carlos de Oliveira Costa Novas Tecnologias José Caminha Alencar Araripe Regulação e Mercado José Carlos Alves Filho Novos Clientes BT Jose Sergio de Aguiar Junior Regulação e Mercado Keyla Sampaio Câmara Normas e Procedimentos Lael Ezer da Silva Junior Novas Tecnologias Marcus Superbus de Medeiros Planejamento da Operação Nyvea Queiroz de Souza Oliveira Qualidade Comercial Paulo Henrique Almeida Cavalcante Perdas de Grandes Clientes Raimundo Carlos M. Filho Planejamento de AT e MT Roberto Sampaio Junior Análise de Projetos de Subestações Particulares de 13,8kV Apoio: Jorge Luis Cruz dos Santos Normas e Procedimentos Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE II Revisão 00 Emissão DEZ/2012 SUMÁRIO 1 OBJETIVO ........................................................................................................................................................ 1 2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS ....................................................................................................................... 1 2.1 LEGISLAÇÃO - ANEEL ........................................................................................................................................ 1 2.2 NORMAS BRASILEIRAS ...................................................................................................................................... 1 2.3 DOCUMENTOS TÉCNICOS DA COELCE ................................................................................................................ 1 3 CAMPO DE APLICAÇÃO ................................................................................................................................. 1 4 TERMINOLOGIA OU DEFINIÇÃO ................................................................................................................... 1 5 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA ELÉTRICO .............................................................................. 4 6 PROCEDIMENTO DE ACESSO ....................................................................................................................... 5 6.1 FORMA DE CONEXÃO ........................................................................................................................................ 5 6.2 SOLICITAÇÃO DE ACESSO .................................................................................................................................. 5 6.3 PARECER DE ACESSO ....................................................................................................................................... 5 6.4 RELACIONAMENTO OPERACIONAL E ACORDO OPERATIVO ................................................................................... 6 6.5 VISTORIA .......................................................................................................................................................... 6 6.6 APROVAÇÃO DO PONTO DE CONEXÃO ................................................................................................................ 7 7 PROJETO ......................................................................................................................................................... 7 8 PADRÃO DE ENTRADA .................................................................................................................................. 8 8.1 BAIXA TENSÃO .................................................................................................................................................. 8 8.2 MÉDIA TENSÃO ................................................................................................................................................. 8 9 MEDIÇÃO .......................................................................................................................................................... 8 10 PROTEÇÃO .................................................................................................................................................... 8 10.1 BAIXA TENSÃO ................................................................................................................................................ 8 10.2 MÉDIA TENSÃO ............................................................................................................................................... 8 10.3 AJUSTES DE PROTEÇÃO .................................................................................................................................. 9 11 SINALIZAÇÃO .............................................................................................................................................. 12 11.1 BAIXA TENSÃO .............................................................................................................................................. 12 11.2 MÉDIA TENSÃO ............................................................................................................................................. 12 12 EQUIPAMENTOS ......................................................................................................................................... 12 12.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS .............................................................................................................................. 12 12.2 INVERSORES ................................................................................................................................................. 12 13 OBRA ............................................................................................................................................................ 12 13.1 AUTORIZAÇÃO DA OBRA ................................................................................................................................ 12 13.2 PRAZOS........................................................................................................................................................ 12 13.3 PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ........................................................................................................................... 13 14 DESATIVAÇÃO COMPULSÓRIA ................................................................................................................ 13 15 COMPENSAÇÃO DE ENERGIA .................................................................................................................. 13 16 ANEXOS ....................................................................................................................................................... 14 ANEXO A: MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO ..................................................................... 15 ANEXO B: FORMULÁRIO DE REGISTRO DE USINA .................................................................................................... 16 ANEXO C: FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CENTRAL GERADORA ............................................................................. 17 Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 1/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 1 OBJETIVO Estabelecer as condições de acesso e definir critérios técnicos, operacionais e requisitos de projetos aplicáveis à conexão de micro e minigeração distribuída ao sistema de distribuição da Coelce, de forma a garantir que ambos os sistemas, após a conexão, operem com segurança, eficiência, qualidade e confiabilidade. 2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS 2.1 Legislação - Aneel Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010 - Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica; Resolução Normativa Nº 482, de 17 de abril de 2012 - Acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica; PRODIST - Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. 2.2 Normas Brasileiras NBR 5410, Instalações Elétricas de Baixa Tensão; NBR 10068, Folha de desenho - Leiaute e dimensões - Padronização; NBR 14039, Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. 2.3 Documentos Técnicos da Coelce NT-001, Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição; NT-002, Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição; NT-008, Conexão de Central Geradora de Energia ao Sistema Elétrico da Coelce. 3 CAMPO DE APLICAÇÃO A aplicação desta norma abrange o processo de conexão de micro e minigeração em unidades consumidoras cativas que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, com potência instalada menor ou igual a 100 kW (microgeração) ou potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW (minigeração). Micro e minigeração distribuída que não participarem do Sistema de Compensação de Energia Elétrica devem atender aos critérios da NT-008. 4 TERMINOLOGIA OU DEFINIÇÃO 4.1 Acessada Distribuidora de energia elétrica em cujo sistema elétrico o acessante conecta suas instalações. 4.2 Acessante Consumidor, central geradora, distribuidora ou agente importador ou exportador de energia, com instalações que se conectam ao sistema elétrico de distribuição, individualmente ou associados. Nesta norma será utilizado o termo acessante para se referir a unidade consumidora com microgeração e minigeração distribuída. Quando necessário para o entendimento, devem ser utilizadas as denominações especificas. 4.3 Acesso Disponibilização do sistema elétrico de distribuição para a conexão de instalações de unidade consumidora, central geradora, distribuidora, ou agente importador ou exportador de energia, individualmente ou associados, mediante o ressarcimento dos custos de uso e, quando aplicável, conexão. Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 2/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 4.4 Acordo Operativo – AO Acordo, celebrado entre acessante e a Coelce, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional do ponto de conexão e instalações de conexão, quando o caso, e estabelece os procedimentos necessários ao sistema de medição de faturamento. 4.5 Baixa tensão de distribuição - BT Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV. 4.6 Cogeração de energia Processo operado numa instalação específica para fins da produção combinada das utilidades calor e energia mecânica, esta geralmente convertida total ou parcialmente em energia elétrica, a partir da energia disponibilizada por uma fonte primária. 4.7 Cogeração qualificada Atributo concedido a cogeradores que atendem os requisitos definidos em resolução específica, segundo aspectos de racionalidade energética, para fins de participação nas políticas de incentivo à cogeração. 4.8 Comissionamento Ato de submeter equipamentos, instalações e sistemas à testes e ensaios especificados, antes de sua entrada em operação. 4.9 Consumidor Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia elétrica e/ou o uso do sistema elétrico à distribuidora e assume a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão. 4.10 Consumidor cativo Consumidor ao qual só é permitido comprar energia da distribuidora detentora da concessão ou permissão na área onde se localizam as instalações do acessante, e, por isso, não participa do mercado livre e é atendido sob condições reguladas. O mesmo que consumidor não livre, não optante ou regulado. 4.11 Energia elétrica ativa Energia elétrica convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh). 4.12 Energia elétrica injetada Quantidade de energia elétrica injetada nas redes do sistema de distribuição, englobando os montantes de energias suprida de redes elétricas de outras concessionárias de transmissão e distribuição e de centrais geradoras com instalações conectadas à rede da distribuidora, incluindo a geração própria. 4.13 Geração distribuída Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas – ou não – pelo ONS. 4.14 Média tensão de distribuição - MT Tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 1 kV e inferior a 69 kV. Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 3/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 4.15 Menor Custo Global Critério para avaliação de alternativas tecnicamente equivalentes para a integração de instalações de conexão, segundo o qual é escolhida aquela de menor custo global de investimentos, consideradas as instalações de conexão de responsabilidade do acessante, os reforços nas redes e/ou linhas de distribuição e transmissão e os custos das perdas elétricas. 4.16 Microgeração Distribuída Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, nos termos de regulamentação específica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. 4.17 Minigeração Distribuída Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100kW e menor ou igual a 1MW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, nos termos de regulamentação específica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. 4.18 Montante de Uso do Sistema de Distribuição - MUSD Potência ativa média calculada em intervalos de 15 (quinze) minutos, injetada ou requerida pelo sistema elétrico de distribuição pela geração ou carga, em kW. 4.19 Normas e padrões da distribuidora Normas, padrões e procedimentos técnicos praticados pela distribuidora, que apresentam as especificações de materiais e equipamentos, e estabelecem os requisitos e critérios de projeto, montagem, construção, operação e manutenção dos sistemas de distribuição, específicos às peculiaridades do respectivo sistema. 4.20 Paralelismo Operação dos geradores das unidades consumidoras em paralelo com o sistema elétrico da Coelce. 4.21 Parecer de Acesso Documento pelo qual a distribuidora consolida os estudos e avaliações de viabilidade da solicitação de acesso requerida para uma conexão ao sistema elétrico e informa ao acessante os prazos, o ponto de conexão e as condições de acesso. 4.22 Ponto de Conexão Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão elétrica na fronteira entre as instalações da Coelce e do acessante. 4.23 Reconexão Procedimento efetuado pela distribuidora com o objetivo de restabelecer a conexão de instalações do acessante. 4.24 Registro de geração Comunicado a ANEEL, para fins de registro, da implantação, ampliação ou re-potenciação de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia, com potência igual ou inferior a 5 MW e aproveitamentos hidrelétricos com potência menor ou igual a 1 MW. 4.25 Reforço Obras em instalações elétricas existentes que não possuem influência sistêmica. Em geral, o efeito do reforço é pontual. Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página 4/23 CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE Revisão 00 Emissão DEZ/2012 4.26 Relacionamento Operacional Documento que contém as principais condições referentes ao relacionamento operacional entre o proprietário de microgeração distribuída, responsável pela unidade consumidora que adere ao Sistema de Compensação de Energia, e a Coelce. 4.27 Sistema de Compensação de Energia Elétrica Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à Coelce e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda. 4.28 Sistema de Distribuição de Baixa Tensão - SDBT Conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões nominais inferiores ou iguais a 1 kV. 4.29 Sistema de Distribuição de Média Tensão - SDMT Conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões típicas superiores a 1kV e inferiores a 69kV, na maioria das vezes com função primordial de atendimento a unidades consumidoras, podendo conter geração distribuída. 4.30 Solicitação de Acesso Requerimento formulado pelo acessante à Coelce, apresentando o projeto das instalações de conexão e solicitando a conexão ao sistema de distribuição. Esse processo produz direitos e obrigações, inclusive em relação à prioridade de atendimento e reserva na capacidade de distribuição disponível, de acordo com a ordem cronológica de protocolo de entrada na distribuidora. 5 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA ELÉTRICO Na Tabela 1 estão indicadas as características gerais do sistema elétrico da Coelce. Tabela 1: Características gerais do sistema elétrico da Coelce CARACTERÍSTICA COELCE Frequência (Hz) 60 Nº de Fases 3 Sistema de Média Tensão (3 fios) Tensão nominal (kV) 13,8 Tensão máxima de operação (kV) 15 Nível Básico de Isolamento na subestação (kV) 110 Nível Básico de Isolamento no sistema de distribuição (kV) Capacidade de interrupção simétrica dos equipamentos de disjunção (kA) Sistema de Baixa Tensão (dyn1) 95 16 Tensão do sistema trifásico (V) 380 V Tensão do sistema monofásico (V) 220 V Transformador de Corrente para proteção Corrente Secundária Fator de sobrecorrente Classe de exatidão e tensão máxima do enrolamento secundário Transformador de Potencial para proteção Relação do Transformador de Potencial (MT) 1/5A 20 10B200 13.800/3 - 115/115/3 V Enrolamento secundário com derivação. Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 5/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 6 PROCEDIMENTO DE ACESSO 6.1 Forma de Conexão 6.1.1 A forma de conexão é definida de acordo com o valor da carga instalada e características dos equipamentos elétricos existentes na unidade consumidora, conforme estabelecido nas normas de fornecimento de energia NT-001 e NT-002 e de forma resumida na Tabela 2. Tabela 2: Forma de Conexão Carga Instalada Tensão Nominal Sistema Elétrico ≤ 10 kW 220 V Baixa Tensão (monofásico) > 10kW e ≤ 75 kW 380 V Baixa Tensão (trifásico) > 75 kW e ≤ 1MW 13800 V Média Tensão 6.1.2 A potência de geração de micro e minigeração deve ser no máximo igual ao valor da carga instalada comprovada da unidade consumidora de baixa tensão ou no máximo igual a demanda contratada das unidades consumidoras de média tensão. 6.1.3 A Coelce pode estabelecer a forma de conexão diferente do definido na Tabela 2 quando na unidade consumidora houver equipamento que possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores ou houver conveniência técnica e econômica ao sistema de distribuição, neste último caso sendo necessário a anuência do consumidor. 6.1.4 Qualquer alteração de potência de geração instalada deve ser precedida de novo processo de conexão, incluindo: Solicitação de Acesso, Parecer de Acesso, Acordo Operativo ou Relacionamento Operacional. 6.2 Solicitação de Acesso A solicitação de acesso é o requerimento formulado pelo acessante à Coelce, apresentando o projeto das instalações de conexão, conforme item 7, e solicitando a conexão ao sistema de distribuição conforme modelo apresentado no Anexo A. As unidades consumidoras de baixa tensão devem realizar a solicitação de acesso nas lojas de atendimento de baixa tensão e as unidades consumidoras de média tensão devem realizar solicitação de acesso nas lojas de atendimento de grandes clientes. Para fins de registro das unidades consumidoras com micro e minigeradores, o acessante deve enviar à Coelce o Formulário de Registro do Empreendimento conforme modelo do Anexo B, para unidades geradoras eólicas, ou conforme modelo do Anexo C, para unidades geradoras termelétricas e fotovoltaicas, e a Licença Ambiental necessária ao início da operação da unidade geradora. Em caso de eventuais pendências verificadas pela Coelce, o acessante deve apresentar as informações solicitadas no prazo de 60 (sessenta) dias. A inobservância deste prazo implica na perda de efeito da solicitação de acesso. 6.3 Parecer de Acesso 6.3.1 O parecer de acesso é a resposta formal da Coelce à solicitação de acesso, obrigatória e sem ônus para o acessante. 6.3.2 A Coelce deve emitir o parecer de acesso, nos prazos estabelecidos no item 6.3.3, definindo as condições de acesso do empreendimento conforme alíneas abaixo: a) a definição do ponto de conexão para minigeração, de acordo com o menor custo global, com a apresentação das alternativas de conexão que foram avaliadas pela Coelce, acompanhadas das Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 6/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 b) c) d) e) f) g) h) i) estimativas dos respectivos custos, conclusões e justificativas. Para os microgeradores, o ponto de conexão deve ser o mesmo da unidade consumidora; as características do sistema de distribuição da Coelce e do ponto de conexão, incluindo requisitos técnicos, como tensão nominal de conexão, além dos padrões de desempenho; os cálculos relativos a participação financeira do consumidor; a relação de obras de responsabilidade da Coelce, com correspondente cronograma de implantação; as informações gerais relacionadas ao ponto de conexão, como tipo de terreno, faixa de passagem, características mecânicas das instalações, sistemas de proteção, controle e telecomunicações disponíveis; o modelo do acordo operativo ou de relacionamento operacional para participantes do sistema de compensação de energia; as tarifas de uso aplicáveis; as responsabilidades do acessante; eventuais informações sobre equipamentos ou cargas susceptíveis de provocar distúrbios ou danos no sistema de distribuição da Coelce ou nas instalações de outros acessantes. A Coelce se reserva o direito de tornar nulo o Parecer de acesso emitido se na fase de vistoria for verificada diferença dos dados declarados para os estudos de acesso com relação ao que foi executado na obra. 6.3.3 O parecer de acesso deve ser emitido pela Coelce nos prazos definidos a seguir: a) 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, quando a conexão não acarreta obras de reforço no Sistema Elétrico da Coelce; b) em caso de minigeração distribuída, 60 (sessenta) dias após o recebimento da solicitação quando a conexão acarreta obras de reforço ou ampliação no Sistema Elétrico da Coelce. 6.3.4 Caso seja necessário que o interessado realize alguma correção na solicitação de acesso, os prazos descritos no item 6.3.3 devem ser reiniciados após o recebimento da solicitação com as devidas correções. 6.4 Relacionamento Operacional e Acordo Operativo 6.4.1 Os microgeradores devem firmar com a Coelce o acordo operativo e os minigeradores, o relacionamento operacional, seguindo as diretrizes estabelecidas no módulo 3 do PRODIST. 6.4.2 O acordo operativo e o relacionamento operacional devem ser firmados entre as partes no prazo máximo de 90 dias após a emissão do parecer de acesso. 6.4.3 O não cumprimento dos prazos incorre em perda da garantia do ponto de conexão e das condições estabelecidas no parecer de acesso. 6.4.4 Para a elaboração do acordo operativo ou do relacionamento operacional, deve-se identificar o Contrato de Fornecimento ou o Contrato de Compra de Energia Regulada. 6.5 Vistoria 6.5.1 A Coelce deve realizar a vistoria no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de recebimento da solicitação, e emitir o relatório de vistoria no prazo de até 15 dias a partir da data de realização da vistoria. 6.5.2 A solicitação de vistoria citada no item 6.5.1 deve conter: a) relatório de comissionamento das instalações de conexão devidamente assinados pelo engenheiro responsável, indicando as características finais das instalações de conexão, os resultados dos ensaios, resultados dos testes realizados e desenhos do ponto de conexão conforme construído (as Built); b) anotação de responsabilidade técnica da execução da obra- ART emitida pelo CREA. Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 7/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 6.5.3 Caso, durante a vistoria for detectado problemas de ordem técnica, as soluções devem ser providenciadas pelo acessante e a Coelce deve ser convocada para uma nova vistoria. Todos os problemas detectados devem constar no relatório de vistoria. 6.5.4 As unidades consumidoras de baixa tensão devem realizar a solicitação de vistoria nas lojas de atendimento de baixa tensão e as unidades consumidoras de média tensão devem realizar a solicitação de vistoria nas lojas de atendimento de grandes clientes. 6.6 Aprovação do Ponto de Conexão A Coelce deve emitir a aprovação do ponto de conexão e liberar sua efetiva conexão e operação no prazo de 7 (sete) dias a partir da data em que forem satisfeitas pelo acessante as condições estabelecidas no relatório de vistoria. A efetivação da conexão também está condicionado à conclusão das obras necessárias, nos prazos indicados no parecer de acesso. 7 PROJETO Deve ser apresentado projeto, durante a solicitação de acesso, contendo no mínimo 3 vias, no formato A3, com as seguintes informações: a) memorial descritivo assinado por engenheiro responsável contendo: – atividade desenvolvida na unidade consumidora; – data da previsão para ligação; – quadro de carga instalado; – quadro de geração instalado; – demonstrativo do cálculo da demanda efetiva; – demonstrativo do cálculo de geração; – manual do inversor e do relé de proteção; – cálculo de queda de tensão; – cálculo da coordenação e seletividade da proteção. b) anotação de responsabilidade técnica do projeto – ART emitida pelo CREA; c) licença emitida pelo órgão responsável pela preservação do meio ambiente, quando a unidade consumidora localizar-se em área de preservação ambiental; d) demais licenças urbanística/ambiental, caso haja; e) os desenhos devem ser apresentados em papel, a partir de impressoras gráficas com dimensões padronizadas pela NBR 10068; f) planta de situação em escala ou com todas as dimensões (cotas) necessárias para análise do projeto, contendo localização do ponto de conexão pretendido, incluindo as ruas adjacentes ou acessos e algum ponto de referência significativo. A localização do possível ponto de conexão deve ser identificada na planta de situação, através de coordenadas geográficas em latitude e longitude (X, Y UTM); g) a planta de situação deve conter os limites da propriedade da unidade consumidora, indicando as edificações ou propriedades adjacentes e indicando os afastamentos mínimos de segurança, conforme desenho 010.05. h) na planta de situação da alínea “f” devem ser indicados, quando houver, linhas de distribuição alta, média e baixa tensão, ferrovias, rodovias, gasodutos, rios, açudes e lagoas; i) diagrama unifilar e esquema de proteção; j) formulário de registro preenchido e assinado conforme Anexo B e Anexo C. Para unidades consumidoras conectadas em média tensão, além dos requisitos apresentados nas alíneas acima, devem ser atendido todas as exigências da NT-002 em relação à entrega do projeto. Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 8/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 8 PADRÃO DE ENTRADA 8.1 Baixa Tensão O padrão de entrada para unidades consumidoras de baixa tensão com microgeração instalada deve seguir as prescrições do desenho 010.01 e 010.02. Devem ser atendido os demais critérios estabelecidos na NT-001. 8.2 Média Tensão O padrão de entrada para unidades consumidoras de média tensão com minigeração instalada deve ser conforme NT-002. Adicionalmente, a estrutura de medição deve ser identificada com o nome GERAÇÃO, conforme desenho 010.04. 9 MEDIÇÃO 9.1 O interessado pela conexão de mini e microgeração é responsável financeiramente pela diferença entre o custo dos componentes do sistema de medição necessário para o sistema de compensação de energia elétrica e o custo do medidor utilizado pela Coelce em unidades consumidoras de mesma característica e do mesmo nível de tensão. 9.2 Os componentes do sistema de compensação de energia elétrica devem ser adquiridos pela Coelce, cabendo ao interessado pela conexão de mini e microgeração pagar à acessada a diferença citada no item 9.1 antes da efetivação da conexão. 10 PROTEÇÃO Os requisitos mínimos de proteção estão definidos no desenho 010.03 e nos itens a seguir: 10.1 Baixa Tensão A unidade consumidora com microgeração instalada deve possuir no mínimo os seguintes elementos de proteção: a) disjuntor termomagnético instalado no padrão de entrada; b) chave seccionadora de abertura visível, acessível à Coelce e instalada no limite da propriedade com a via pública; c) elemento de desconexão acionado por proteção. Este dispositivo pode ser parte integrante do inversor; d) proteção de subfrequência e sobrefrequência; e) proteção de subtensão e sobretensão; f) sincronismo; g) anti-ilhamento. As funções de proteção descritas nas alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” podem ser implementadas no inversor ou em um relé multifunção capaz de operar o elemento de desconexão. 10.2 Média Tensão 10.2.1 Potência instalada até 500 KW A unidade consumidora com minigeração instalada com potência até 500 kW deve atender os requisitos de proteção da NT-002 e adicionalmente os elementos de proteção listados a seguir: a) chaves fusíveis unipolares, tipo expulsão, ou chave seccionadora unipolar instalada na derivação do ramal de ligação; b) elemento de desconexão acionado por proteção. Este dispositivo pode ser parte integrante dos inversores ou pode ser o disjuntor de proteção de média tensão; c) proteção de subfrequência e sobrefrequência; d) proteção de subtensão e sobretensão; Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 9/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 d) relé de sincronismo; e) anti-ilhamento. Para unidades consumidoras com potência instalada até 300 KW e com proteção geral de média tensão realizada com chave fusível, as proteções citadas nas alíneas acima podem ser implementadas apenas nos inversores. Quando isto não for possível, o interessado deve apresentar projeto de adequação das instalações elétricas, conforme NT-002, para instalação de disjuntor geral de média tensão. 10.2.2 Potência instalada superior a 500 kW e menor ou igual a 1 MW A unidade consumidora com minigeração instalada com potência superior à 500 kW e menor ou igual a 1 MW deve atender os requisitos de proteção da NT-002 e adicionalmente os elementos de proteção listados abaixo: a) chaves fusíveis unipolares, tipo expulsão, ou chave seccionadora unipolar instalada na derivação do ramal de ligação; b) elemento de desconexão acionado por proteção. Este dispositivo pode ser parte integrante dos inversores ou o disjuntor de proteção geral de média tensão; c) proteção de subfrequência e sobrefrequência ; d) proteção de subtensão e sobretensão; e) proteção de desequilíbrio de tensão; f) proteção contra desbalanço de tensão; g) sobrecorrente direcional; h) sobrecorrente com restrição de tensão; i) relé de sincronismo; j) anti-ilhamento. 10.3 Ajustes de Proteção 10.3.1 Tensão As proteções de sobretensão e subtensão no ponto de conexão para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão devem ser ajustadas conforme Tabela 3. Tabela 3: Ajustes de sobretensão e subtensão - BT Faixa de tensão no ponto de conexão (Volts) Tempo de desconexão (Segundos) TL > 231 0,2 s 189 ≤ TL ≤ 231 Operação Normal TL < 189 0,4 s As proteções de sobretensão e subtensão no ponto de conexão para unidades consumidoras conectadas em média tensão devem ser ajustadas conforme Tabela 4. Quando a proteção de subtensão e sobretensão for implementada no inversor a queda de tensão máxima entre o ponto de conexão e o inversor deve ser no máximo 3% em relação a tensão nominal. Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 10/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 Tabela 4: Ajustes de sobre e subtensão - MT Faixa de tensão no ponto de conexão (% TR) Tempo de desconexão (Segundos) TL ≥ 1,20 0,5 s 1,10 ≤ TL < 1,20 10 s 0,8 < TL < 1,10 Operação Normal 0,7 < TL ≤ 0,8 10 s TL ≤ 0,7 1,5 s 10.3.2 Frequência As proteções de sobrefrequência e subfrequência para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão ou média tensão devem ser ajustadas conforme Tabela 5. Tabela 5: Ajustes de sobrefrequência e subfrequência Faixa de frequência no pondo de conexão (Hz) Tempo de Desconexão (Segundos) f ≤ 56,5 Instantâneo 56,5 < f ≤ 57,5 5s 57,5 < f ≤ 58,5 10 s f < 59,5 30 s 59,9 ≤ f ≤ 60,1 Operação Normal f >60,5 30 s 63,5 ≤ f < 66 10 s f ≥ 66 Instantâneo A potência ativa injetada deve ser reduzida em 40% da potência máxima para cada Hz acima de 60,5 Hz, conforme Figura 1. Somente após 300(trezentos) segundos sobre condições de frequência de operação normal o sistema pode aumentar a potência injetada a uma taxa de até 20 % da potência máxima por minuto. P/PM [%] 100 40 57,5 60,1 60,5 62 Figura 1: Atenuação da potência injetada F [Hz] Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página 11/23 CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE Revisão 00 Emissão DEZ/2012 10.3.3 Injeção de componente c.c. na rede elétrica O sistema de geração distribuída deve cessar de fornecer energia à rede em 1(um) segundo se a injeção de componente c.c. na rede elétrica for superior a 0,5 % da corrente nominal do sistema de geração distribuída. O sistema de geração distribuída que possua transformador com separação galvânica em 60 Hz não precisa ter proteções adicionais para atender a esse requisito. 10.3.4 Harmônicos Os limites de distorção harmônica estão definidos na Tabela 6 e a distorção harmônica total não deve ser superior a 5%. Tabela 6: Limite de distorção harmônica de corrente Harmônicas ímpares Limite de distorção 3° a 9° < 4,0 % 11° a 15° < 2,0 % 17° a 21° < 1,5 % 23° a 33° < 0,6 % Harmônicas pares Limite de distorção 2° a 8° < 1,0 % 10° a 32° < 0,5 % 10.3.5 Fator de potência O sistema de geração deve garantir a operação nas faixas de fator de potência da Tabela 7 quando a potência injetada for superior a 20% da potência nominal do gerador: Ver Tabela 7 Tabela 7: Faixa de fator de potência Potência Nominal - Pn Faixa de fator de potência Fator de potência configurado em fábrica Pn ≤ 3 kW 0,98 indutivo – 0,98 capacitivo 1 3kW< Pn ≤ 6 kW 0,95 indutivo – 0,95 capacitivo 1 Pn > 6 kW 0,90 indutivo – 0,92 capacitivo 1 10.3.6 Ilhamento O sistema de geração distribuída deve desconecta-se e interromper a injeção de energia à rede de distribuição da Coelce em até 2 (dois) segundos após a interrupção do fornecimento de energia. 10.3.7 Reconexão A reconexão do sistema de geração distribuída somente é permitida após 180 (cento e oitenta) segundos de condições normais de operação de tensão e frequência do sistema elétrico da Coelce. 10.3.8 Chave seccionadora Deve ser instalada chave seccionadora, própria para abertura em carga, no limite da via pública com a unidade consumidora, em caixa de proteção que permita a instalação de selo e parafuso de segurança. A chave seccionadora deve possuir características que permitam a visualização dos contatos quanto abertos ou fechados. Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 12/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 10.3.9 Religamento automático da rede O sistema de geração distribuída deve ser capaz de suportar religamento automático do sistema de distribuição, fora de fase na pior condição possível (em oposição de fase). 11 SINALIZAÇÃO 11.1 Baixa Tensão Deve ser instalada placa de sinalização ou adesivo na parte interna da caixa de medição, de forma que facilite sua visualização, não prejudique a leitura da medição e realização da inspeção, conforme desenho 010.01. Não é permitida a perfuração da caixa para fixação da sinalização. 11.2 Média Tensão Deve ser pintado no poste do padrão de medição dos clientes de média tensão a indicação de sistema de geração distribuída, conforme desenho 010.04. A pintura deve ser realizada em todas as faces que permitam a visualização a partir da via pública 12 EQUIPAMENTOS 12.1 Considerações Gerais Todos os equipamento e materiais utilizados pelo acessante no padrão de entrada devem ser homologados pela Coelce. Tais como: caixa de medição, medidores, chaves seccionadoras etc.. 12.2 Inversores Os inversores utilizados devem atender aos requisitos estabelecidos nas normas brasileiras e devem ser certificados pelo INMETRO. Excepcionalmente, até que o processo de certificação por parte do INMETRO esteja consolidado, podem ser aceitos inversores que apresentem certificados dos laboratórios internacionais acreditados pelo INMETRO. Não são aceitos inversores cujos certificados de testes forem de laboratórios diferentes dos acreditados pelo INMETRO. 13 OBRA 13.1 Autorização da Obra Quando indicado no parecer de acesso a necessidade de execução de obras de reforço ou extensão de rede do sistema elétrico da Coelce, as mesmas somente devem ser autorizadas, após: a) aprovação do projeto de conexão; b) assinatura do acordo operativo ou relacionamento operacional; c) autorização ou aprovação pelos órgãos públicos, nos casos aplicáveis; d) pagamento, por parte do acessante, da participação financeira, quando couber; e) vistoria e aprovação das instalações elétricas da unidade consumidora. 13.2 Prazos Os prazos para início e conclusão de obras devem ser estabelecidos no parecer de acesso. Os prazos estabelecidos para o início e conclusão das obras de responsabilidade da Coelce devem ser suspensos caso: a) o acessante não apresente as informações sob sua responsabilidade; b) não sejam cumpridas todas as exigências legais; c) não for obtida licença, autorização ou aprovação de autoridade competente; d) não for obtida a autorização de passagem, faixa de servidão ou via de acesso necessária à execução das obras; e) casos fortuitos ou de força maior gerarem qualquer interferência. Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 13/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 13.3 Participação Financeira 13.3.1 A Coelce é responsável financeiramente pelas obras de reforço ou reforma da rede de distribuição para a conexão de micro e minigeração distribuída quando estas atenderem os limites de potência instalada de geração definida no item 6.1. 13.3.2 Quando a relação entre a potência de geração e carga instalada não atender ao critérios do item 6.1, deve ser calculado a participação financeira do interessado necessária para as obras de reforço ou reforma da rede de distribuição. 14 DESATIVAÇÃO COMPULSÓRIA 14.1 A Coelce pode interromper preventivamente, de imediato, o acesso quando verificada a ocorrência de uso à revelia, pelo acessante, de equipamento ou carga susceptível de provocar distúrbios ou danos no sistema de distribuição da Coelce ou nas instalações de outros acessantes, bem como deficiência técnica ou de segurança de suas instalações internas. 14.2 A interrupção do acesso pela Coelce deve ser formalmente justificada em documento, com cópia formalmente enviada ao acessante em até 30 (trinta) dias da data de interrupção. 14.3 Caso o acessante venha a ser desconectado compulsoriamente, a Coelce não pode ser responsabilizada por quaisquer perdas ou danos que o mesmo venha a sofrer em virtude da desconexão. 14.4 A reconexão está condicionada à implementação de ampliações e/ou reforços necessários à rede elétrica ou adequação das instalações da unidade consumidora, de modo que sejam preservados os padrões de qualidade e desempenho do Sistema Elétrico da Coelce. 14.5 O acessante deve arcar com os custos envolvidos, de acordo com a legislação vigente, o acordo operativo e no relacionamento operacional. 14.6 Tendo ocorrido a desconexão compulsória motivada por problemas técnicos, o acessante deve ser reconectado ao sistema da Coelce caso o problema tenha sido superado ou, em não havendo superação do problema, medidas tenham sido adotadas para assegurar que o mesmo não comprometa a segurança do sistema Coelce e a qualidade do serviço. 14.7 Na reconexão por motivo indicado no item anterior, a distribuidora pode exigir do acessante o cumprimento das seguintes obrigações: a) instalação de equipamentos corretivos em suas instalações, pactuando-se prazos; b) pagamento do valor das obras necessárias no sistema elétrico acessado destinadas à correção dos distúrbios provocados, ficando a Coelce obrigada a comunicar ao acessante a descrição das obras e o prazo para a sua realização, fornecendo o respectivo orçamento detalhado; c) ressarcimento à Coelce de indenizações por danos causados às instalações de outros acessantes que, comprovadamente, tenham decorrido dos referidos distúrbios ou da deficiência de suas instalações, ficando a Coelce obrigada a comunicar ao acessante, por escrito, a ocorrência dos danos, bem como a comprovar as despesas incorridas, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis. 15 COMPENSAÇÃO DE ENERGIA 15.1 A energia ativa excedente em determinado posto tarifário e ciclo de faturamento pode ser utilizada para compensar o consumo de energia ativa conforme o Sistema de Compensação de Energia Elétrica(ver item 4.27) e atendendo a seguinte ordem : a) realizar compensação no mesmo posto tarifário, no mesmo ciclo de faturamento e na mesma unidade consumidora onde a energia excedente ativa foi gerada; b) realizar compensação em outro posto tarifário, no mesmo ciclo de faturamento e na mesma unidade consumidora onde a energia excedente ativa foi gerada; c) realizar compensação em outra unidade consumidora, no mesmo posto tarifário e no mesmo ciclo de faturamento; Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 14/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 d) realizar compensação na unidade consumidora da alínea “c”, em outro posto tarifário e no mesmo ciclo de faturamento; e) caso haja excedente de energia ativa após o procedimentos das alíneas acima, devem ser repetidos os passos das alíneas “c” e “d” em outras unidades consumidoras cadastradas pelo acessante, conforme ordem de prioridade por este definida. 15.2 Caso exista excedente de energia ativa mesmo após a execução do procedimento descrito no item 15.1, o excedente de energia ativa deve ser utilizado para compensar o consumo de energia ativa em até 36 ciclos de faturamento posteriores, seguindo a ordem definida no item 15.1. 15.3 Para realização da compensação de energia ativa deve ser observado a relação entre os valores da componente TE, em postos tarifários ou unidades consumidoras diferentes, no momento do consumo, conforme exemplificado na equação abaixo: Eg - Energia excedente gerada; Teg - Tarifa do posto tarifário e unidade consumidora onde ocorreu a geração de energia excedente; Ec - Energia consumida; Tc - Tarifa do posto tarifário e unidade consumidora onde ocorreu o consumo. NOTA: Valores de compensação positivo indicam que ainda há excedente de energia ativa gerada e valores negativos indicam que existe energia ativa consumida a ser faturada. 15.4 A relação de que trata o item 15.3 deve ser realizada entre os valores das tarifas do ciclo de faturamento no qual ocorre a compensação. 15.5 Os excedentes de energia gerada não compensados no prazo de 36 ciclos após sua geração devem ser utilizados em prol da modicidade tarifária sem que o consumidor faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo. 15.6 Devem ser observadas as regras definidas na legislação em vigor sobre a aplicação do sistema de compensação de energia ativa após a mudança de titularidade da unidade consumidora. 15.7 Para unidade consumidora de média tensão com microgeração ou minigeração distribuída cujos equipamentos de medição estejam instalados no secundário dos transformadores, deve ser abatido 2,5% de perdas das energia injetada na rede da distribuidora. 16 ANEXOS Anexo A – Modelo de Requerimento de Solicitação de Acesso Anexo B – Formulário de Registro de Usina Anexo C – Formulário de Registro de Central Geradora Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 15/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 Anexo A: Modelo de Requerimento de Solicitação de Acesso (Papel Timbrado da empresa solicitante) À Companhia Energética do Ceará - Coelce Fortaleza – Ceará. ASSUNTO: Solicitação de Acesso ao Sistema de Distribuição A______________________, com CPF/CNPJ Nº_______ vem, pela presente, requerer de V. Sa. o (NOME/RAZÃO SOCIAL DO EMPREENDEDOR) (CPF/CNPJ) Parecer de Acesso ao Sistema de Distribuição para_______________________________________ (MICRO OU MINIGERAÇÃO) conectada à unidade consumidora ___________________________________________ localizada (Nº DA UNIDADE CONSUMIDORA) ________________________________________. (RUA, SÍTIO, CIDADE, ESTADO, CEP, etc.) A.1 Informações Gerais do Acesso A.1.1 Identificação do Empreendimento: Nome: Sigla: Razão Social: Inscrição estadual: Endereço: Telefone/fax: CNPJ/CPF: Email: A.1.2 Natureza (eólica, solar, térmica...) A.1.3 Potência de cada unidade, potência total e número de unidades (kW): A.1.4 Potência Nominal (kW): A.1.5 Montante de Uso do Sistema de Distribuição a Contratar (kW/mês): A.1.6 Autorização/registro do Órgão regulador para instalação do Empreendimento (caso exista) - anexar A.1.7 Projeto (3 vias) - anexar A.1.8 Memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas - anexar A.1.9 Licenças - anexar A.1.10 Formulário de Registro do Empreendimento - anexar A.1.11 Estágio atual do empreendimento, cronograma de implantação e de expansão - anexar A.1.12 Representantes para Contato Representante legal Nome: Endereço: Telefone/Fax: Celular: E-mail: RG e CPF: Cargo: Responsável Técnico Nome: Endereço: Telefone/Fax: Celular: E-mail: RG, CPF e CREA: Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página 16/23 CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE Revisão 00 Emissão DEZ/2012 Anexo B: Formulário de Registro de Usina B.1 Identificação Proprietário Nome: CNPJ/CPF: Telefone: ( Fax: ) ( ) Endereço: Município UC: E-mail: Usina Denominação: Telefone: ( Fax: ) ( ) Endereço: Município Coordenadas Geográficas UC: Latitude: Longitude: E-mail: B.2 Características Técnicas da Usina Usina Eólica - EOL Potência Instalada Total Bruta (kW): Número de Unidades Geradoras: Geração Híbrida: Geradores Não Possui: ( Potência (kVA) Tensão (kV) ) Possui: ( ) Especificar: Fator de Potência (cos ϕ) Data da entrada em operação comercial 01 ... x Nota: A variável “x”corresponde ao número de unidades geradoras no empreendimento. Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo com a legislação aplicável em especial com o disposto nas resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica (art. 1299 do Código Penal). Fortaleza, de 20... ____________________________________ Assinatura do Proprietário ou Representante Legal Código NORMA TÉCNICA NT-010 Página CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA ELÉTRICO DA COELCE 17/23 Revisão 00 Emissão DEZ/2012 Anexo C: Formulário de Registro de Central Geradora C.1 Identificação Proprietário Nome: Telefone: Endereço: Município E-mail: ( CNPJ/CPF: Fax: ) ( ) UC: Central Geradora Denominação UTE: Telefone: Endereço: Município Coordenadas Geográficas: E-mail: ( Fax: ) ( ) UC: Longitude: Latitude: C.2 Características Técnicas da Central Geradora Usina Termelétrica - UTE Potência Instalada Total Bruta (kW): Número de Unidades Geradoras: Combustível (se aplicável): Geradores Potência nominal (kVA) Tensão (kV) Fator de Potência (cos ϕ) Potência (kW) Data da entrada em operação 01 ... x Nota: A variável “x”corresponde ao número de unidades geradoras no empreendimento. Usina Fotovoltaica - SOL Potência Instalada Total (kWp): Área Total da Usina (m²): Número de Arranjos: Módulos da Usina Fotovoltaica: Arranjos Nº. de Placas por Arranjo Área do Arranjo (m²) Potência de Pico Data da entrada em operação 01 ... x Nota: A variável “x”corresponde ao número de unidades geradoras no empreendimento. Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo com a legislação aplicável em especial com o disposto nas resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica (art. 1299 do Código Penal). Fortaleza, de 20... ____________________________________ Assinatura do Proprietário ou Representante Legal