Equiparados a categoria diferenciada, engenheiros da Petrobras no ES ... 1 de 2 http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/equipara... Equiparados a categoria diferenciada, engenheiros da Petrobras no ES contribuirão para o Senge Imprimir Seguir Curtir 837 mil (Ter, 22 Set 2015 07:22:00) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que equiparou os engenheiros da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a categoria profissional diferenciada e condenou a estatal a repassar a contribuição sindical referente a eles ao Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo (Senge/ES). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo no TST, os engenheiros são enquadrados como profissionais liberais, e a Lei 7.316/85 atribui às entidades que integram a Confederação Nacional das Profissões Liberais a mesma representatividade dos sindicatos de categorias diferenciadas. A ação trabalhista foi ajuizada pelo Senge-ES solicitando o reconhecimento dos engenheiros da Petrobras como categoria profissional diferenciada e, consequentemente, o recebimento do imposto sindical (artigos 548, alínea "a", e 578 da CLT). O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) acolheu a pretensão e determinou o repasse das contribuições. TST A Primeira Turma do TST não acolheu o agravo de instrumento da Petrobras, que pretendia trazer o tema para análise pela Corte Superior. De acordo com o ministro Walmir Oliveira, a decisão do TRT está em conformidade com a legislação pertinente (artigos 511, parágrafo 3º, e 579 da CLT e 1º da Lei 7.316/85). O ministro explicou que o critério para o enquadramento sindical é a atividade preponderante da empresa – exploração e distribuição de petróleo, no caso da Petrobras. A exceção é feita aos integrantes de categorias diferenciadas, por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. De acordo ainda com relator, o quadro de atividades e profissões (artigo 577 da CLT) não enquadra os engenheiros como categoria profissional diferenciada, mas como profissionais liberais, integrantes da Confederação Nacional das Profissões Liberais. Contudo, os engenheiros, regidos por estatuto profissional especial (Lei 4.950-A/66), equiparam-se à categoria profissional diferenciada, conforme a Lei 7.316/85. "Logo, a contribuição sindical ser recolhida em favor da entidade sindical representativa da respectiva categoria profissional – no caso, o Sindicato dos Engenheiros do Estado", concluiu. (Augusto Fontenele/CF) Processo: AIRR-60600-53.2012.5.17.0006 O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 [email protected] 22/09/2015 10:04 Equiparados a categoria diferenciada, engenheiros da Petrobras no ES ... 2 de 2 Curtir 8,9 mil http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/equipara... Tweet Média (0 Votos) 226 Visualizações 22/09/15 22/09/2015 10:04