MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06089/2010/RJ COGAP/SEAE/MF Em 08 de fevereiro de 2010. Referência: Processo n.º 18101.000013/2010-96. Assunto: Distribuição Gratuita Prêmios Requerente: Banco Carrefour S/A Modalidade: assemelhada a sorteio de Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a sorteio, pela empresa Banco Carrefour S/A, com sede na Rua George Eastman, 213 - Térreo - Vila Tramontano, São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o n° 08.357.240/0001-50. A modalidade sorteio a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos arts. 16 a 22 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção comercial, a ser realizada na modalidade assemelhada a Sorteio, denominada “Torcida com a Melhor do Mundo”. A promoção terá abrangência em todo o território nacional, a fim de beneficiar os consumidores portadores dos cartões Carrefour que freqüentem a rede de Supermercados Carrefour e tem como prazo de execução do plano o período compreendido entre o dia 01 de março de 2010 ao dia 14 de julho de 2010 e período de participação/compras compreendido entre o dia 01 de março de 2010 ao dia 30 de junho de 2010. O Objeto da promoção serão todos os produtos comercializados pela empresa, exceto os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72. A premiação será composta de 440 (quatrocentos) ipodes nano Aple de 8G silver, no valor unitário de R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais), 40 (quarenta) televisores LCD 42” Philips FULL HD 42PL3604, no valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 04 (quatro) prêmios em créditos no cartão Carrefour, sem função de saque, correspondente a 01 (um) ano em compras nas Lojas Carrefour e 04 (quatro) automóveis Celta Life, Chevrolet, 0KM, ano e modelo 2010, cor sólida, modelo básico, motor 1.0, 02 (duas) portas flexpower, no valor unitário de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). A premiação tem o custo total de R$ 442.800,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais). Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. Poderão participar da “Promoção Torcida com a Melhor do Mundo”, todos os portadores dos Cartões Carrefour, com ou sem bandeira, titulares ou adicionais, residentes e domiciliados em território nacional, que realizarem compras com os cartões Carrefour no período das 00h00 do dia 01 de março de 2010 às 23h59 do dia 30 junho de 2010. Os participantes receberão 01 (um) “número da sorte” para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras ou serviços. Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000013/2010-96 Cada participante terá direito a tantos “números da sorte” para concorrer aos prêmios quantos forem os múltiplos de R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em compras ou serviços no período da promoção. Os valores inferiores em compras poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de compra. No caso de compras parceladas será sempre considerado o total do comprovante e não o valor da parcela. Exemplificando: Uma compra de R$ 50,00 (cinquenta reais) dá o direito a 01 (um) “número da sorte”; Uma compra de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) dá o direito a 03 (três) “números da sorte”. Uma compra de R$ 39,00 (trinta e nove reais), seguida de outra de R$ 11,00 (onze reais) dá o direito a 01 (um) “número da sorte”, pois será aceito o somatório de valores dos comprovantes para se atingir o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Uma compra de R$ 200,00, a ser paga em 04 parcelas de R$ 50,00, dá direito, imediatamente, ao recebimento de 04 (quatro) “números da sorte”. Um saque de R$ 50,00 (cinquenta reais) realizado com o Cartão Carrefour dá o direito a 01 (um) “número da sorte”. Um pagamento de contas, realizado pelo serviço PagContas do Cartão Carrefour, de R$ 50,00 (cinquenta reais) dá o direito a 01 (um) “número da sorte”. Os “números da sorte” serão gerados aleatoriamente pelo próprio sistema do Banco CSF S/A, conforme forem sendo realizadas as compras, de forma a garantir participação(ões) correspondente(s) aos valores gastos, permitindo assim pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição. Caso o número da sorte seja gerado em razão da somatória de compras, o número de série atribuído será correspondente a data da última transação realizada para compor o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Durante o período de participação (01/03/2010 a 30/06/2010), todos os consumidores receberão, para cada transação válida e devidamente processada conforme descrito no regulamento, 01 (um) elemento sorteável que dará direito a participar dos sorteios da promoção, relativos ao seu período de participação. Cada participante poderá, ainda, concorrer com quantos elementos sorteáveis quiser, desde que adquiridos conforme determinado no regulamento da promoção. Serão sorteados mensalmente 100 (cem) ipods, conforme descrito no regulamento. Os mesmos participantes concorrerão entre si a 10 (dez) prêmios extras mensais constituídos por TV LCD 42”, também descritos no regulamento da promoção. Ao final de cada período promocional, os mesmos participantes do mês concorrerão ainda a 01 (um) grande prêmio, constituído por crédito de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em Cartão Presente Carrefour, de acordo com o regulamento. 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000013/2010-96 Caso o contemplado com o prêmio descrito no regulamento seja portador do seguro Conta Paga Carrefour ou seguro Conta Paga Família Carrefour, receberá ainda, como prêmio adicional, um automóvel CELTA LIFE. Para fins da premiação extra, o seguro Conta Paga Carrefour ou seguro Conta Paga Família Carrefour deve ser contratado, no mínimo, 01 (um) dia antes do respectivo sorteio. A aquisição do seguro Conta Paga Carrefour ou seguro Conta Paga Família Carrefour é voluntária e dependente exclusivamente do interesse dos participantes e da aprovação prévia do Banco CSF, com base nas condições estabelecidas para a adesão, não sendo condição obrigatória para participação na promoção ou recebimento do prêmio. Caso qualquer contemplado em qualquer dos sorteios dos grandes prêmios não tenha o seguro Conta Paga Carrefour ou seguro Conta Paga Família Carrefour, este perderá o direito apenas ao prêmio extra, constituído pelo automóvel, mantendo o direito ao grande prêmio. Apenas o prêmio extra correspondente ao automóvel será atribuído ao número da sorte da mesma série imediatamente superior. Caso o portador deste número não possua o seguro, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente inferior, e assim por diante até que se encontre, dentro da mesma série, o primeiro portador de número da sorte que possua o seguro em questão. Esta condição se repetirá ao longo de toda a promoção. Caso ao final da promoção algum prêmio extra não tenha sido distribuído, o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, conforme determina a legislação vigente. Serão emitidas 400 (quatrocentas) séries com 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada, para a distribuição dos prêmios. O elemento sorteável denominado “Número da Sorte” será composto de 05 (cinco) dígitos correspondentes ao número de sorteio de 00.000 a 99.999, mais 03 (três) algarismos correspondentes à série. Exemplo do Elemento Sorteável 5 Número de Ordem 7 6 9 8 Série 001 As séries participantes de cada sorteio serão assim distribuídas: SÉRIES PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SORTEIO PRÊMIOS 100 (cem) ipods Nano Aple de 8G/silver, 10 001 a 100 01/03/2010 a 31/03/2010 14/04/2010 (dez) Televisores LCD 42” PHILIPS FULL HD 42PL3604, 01 (um) Grande Prêmio no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), correspondente 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000013/2010-96 a 01 (um) ano em compras nas Lojas Carrefour, pagos em Cartão Presente Carrefour e 01 (um) Prêmio Extra constituído por Automóvel CELTA LIFE. 100 (cem) iPods Nano Aple de 8G/Silver, 10 (dez) Televisores LCD 42” PHILIPS FULL HD 42PL3604, 01 (um) Grande Prêmio no valor de 101 a 200 01/04/2010 a 30/04/2010 12/05/2010 R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondente a 01 (um) ano em compras nas Lojas Carrefour, pagos em Cartão Presente Carrefour e 01 (um) Prêmio Extra constituído por Automóvel CELTA LIFE. 100 (cem) iPods Nano Aple de 8G/Silver, 10 (dez) Televisores LCD 42” PHILIPS FULL HD 42PL3604, 01 (um) Grande Prêmio no valor de 201 a300 01/05/2010 a 31/05/2010 09/06/2010 R$12.000,00 (doze mil reais), correspondente a 01 (um) ano em compras nas Lojas Carrefour, pagos em Cartão Presente Carrefour e 01 (um) Prêmio Extra constituído por Automóvel CELTA LIFE. 100 (cem) iPods Nano Aple de 8G/Silver, 10 (dez) Televisores LCD 42” PHILIPS FULL HD 42PL3604, 01 (um) Grande Prêmio no valor de 301 a 400 01/06/2010 a 30/06/2010 14/07/2010 R$12.000,00 (doze mil reais), correspondente a 01 (um) ano em compras nas Lojas Carrefour, pagos em Cartão Presente Carrefour e 01 (um) Prêmio Extra constituído por Automóvel CELTA LIFE. As séries serão distribuídas conforme o quadro acima, sempre à razão de 100 por mês. Para consultar os elementos sorteáveis (número e série) com a qual estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o site da promoção www.carrefoursolucoes.com.br ou ligar para a Central de Relacionamento pelos telefones 40046200 (regiões metropolitanas) / 0800–709 62 00 (demais localidades) e/ou 4004-8899 (regiões 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000013/2010-96 metropolitanas) / 0800–704 0184 (demais localidades) no prazo de até 02 (dois) dias antes do respectivo sorteio. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema Banco CSF S/A de forma integrada, o que permitirá por meio do banco de dados a identificação dos contemplados. Este sistema também é capaz de garantir a distribuição concomitante de séries e números, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o inciso II do Art. 2º da portaria 41/2008. Os prêmios relativos aos sorteios dos iPods serão atribuídos aos participantes portadores dos números correspondentes à unidade do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal: Exemplo: 1º prêmio 1 2 3 5 4 2º prêmio 0 5 4 1 5 3º prêmio 1 3 5 2 6 4º prêmio 0 2 3 3 7 5º prêmio 1 5 4 5 8 Os prêmios (iPods) caberão aos portadores dos números 4 5 6 7 8 de cada uma das séries distribuídas no período correspondente. Sorteios de prêmios extras: serão atribuídos 10 (dez) prêmios extras, compostos pelos aparelhos de TV, por sorteio. O primeiro prêmio extra de cada período será atribuído ao participante portador do número correspondente à unidade do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de baixo para cima, da série correspondente aos algarismos da dezena do 1º ao 2º prêmios, lidos de cima para baixo. Os demais 09 (nove) prêmios extras do período serão atribuídos aos portadores de mesmo número da sorte, porém das 09 (nove) séries subseqüentes. Caso, nesta busca das séries premiadas, se atinja a última série (de maior número) atribuída no período, considera-se ganhadora, na seqüência, a primeira série do mesmo (de menor número) período, seguindo-se o critério até que sejam identificados todos os contemplados do respectivo sorteio. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal: Exemplo: 1º prêmio 1 2 3 5 4 5 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000013/2010-96 2º prêmio 0 5 4 1 5 3º prêmio 1 3 5 2 6 4º prêmio 0 2 3 3 7 5º prêmio 1 5 4 5 8 Os prêmios caberão aos portadores do número 8 7 6 5 4 das séries 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60. Para o 2º sorteio dos aparelhos de TV (12/05/2010) serão considerados os mesmos critérios apresentados no regulamento, porém, tendo em vista que neste sorteio participam apenas as séries numeradas de 101 (cento e um) a 200 (duzentos), ao resultado da dezena do 1º ao 2º prêmio da Loteria Federal, soma-se 100 (cem). Assim sendo, utilizando-se como base o mesmo resultado anterior da Loteria Federal, serão considerados ganhadores os portadores do número 8 7 6 5 4 das séries 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159 e 160. Para o 3º sorteio dos aparelhos de TV (09/06/2010) aplicam-se os mesmos critérios descritos acima, porém, em lugar de 100 (cem), soma-se 200 (duzentos) ao número obtido para a série. Assim sendo, utilizando-se como base o mesmo resultado anterior da Loteria Federal, serão considerados ganhadores os portadores do número 8 7 6 5 4 das séries 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259 e 260. Finalmente, para o quarto sorteio dos aparelhos de TV, seguem-se as mesmas regras, apenas alterando o fator de soma de 200 (duzentos) para 300 (trezentos). Assim sendo, utilizando-se como base o mesmo resultado anterior da Loteria Federal, serão considerados ganhadores os portadores do número 8 7 6 5 4 das séries 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359 e 360. Sorteios dos Grandes Prêmios: nas mesmas datas ocorrerão os sorteios dos Grandes prêmios. Participam destes sorteios todos os consumidores elegíveis para concorrer em cada um dos sorteios, conforme o regulamento da promoção. Em 14/04/2010 será considerado contemplado com um prêmio de R$ 12.000,00 em crédito no Cartão Presente Carrefour, o portador do número da sorte correspondente à dezena do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal lidos de cima para baixo, da série correspondente à centena do 1º ao 2º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Se tomarmos por base o mesmo resultado fictício da Loteria Federal apresentado acima, seria considerado ganhador o portador do número da sorte 5 1 2 3 5, da série 34. 6 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000013/2010-96 A partir do segundo sorteio, aplica-se o mesmo critério acima, porém, acrescenta-se 100 (cem) ao número da Loteria do qual resultará a série contemplada para no sorteio do dia 12/05/2010, soma-se 200 (duzentos) ao número que apontará a série ganhadora do sorteio de 09/06/2010 e adiciona-se 300 (trezentos) ao resultado que determinará a série contemplada em 14/07/2010. Se tomarmos por base o mesmo resultado fictício da Loteria Federal apresentado acima, serão considerados ganhadores os seguintes participantes: - Sorteio de 14/04/2010: portador do número da sorte 5 1 2 3 5, da série 34; - Sorteio de 12/05/2010: portador do número da sorte 5 1 2 3 5, da série 134; - Sorteio de 09/06/2010: portador do número da sorte 5 1 2 3 5, da série 234; - Sorteio de 14/07/2010: portador do número da sorte 5 1 2 3 5, da série 334. Caso em qualquer dos sorteios acima, o resultado da Loteria Federal aponte para a série 00, será considerada, para fins de premiação, a série 100. Conforme estabelecido no regulamento da promoção, em cada um dos sorteios de grandes prêmios, caso o ganhador seja portador do seguro Conta Paga Carrefour ou Seguro Conta Paga Família Carrefour, receberá ainda, como prêmio adicional, um automóvel Celta. Na eventualidade de algum número sorteado não ter sido distribuído, o prêmio caberá ao portador do número distribuído, dentro da mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se identifique o ganhador da série em questão. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subseqüente. Os prêmios estarão expostos no site da promoção www.carrefoursolucoes.com.br. As fotos constantes nos materiais de divulgação serão meramente ilustrativas. O Banco CSF S/A compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme determina o art. 15 º §1º e § 2º do Decreto 70.951/72. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, tais como IPVA, Seguro Obrigatório e emplacamento. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao cliente contemplado e serão entregues no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 7 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000013/2010-96 Caso algum prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, como renda da União, na forma da lei. A promoção será divulgada pelo Banco CSF S/A por meio de mídias diversas, anúncios e materiais de ponto de venda, além do site da promoção www.carrefoursolucoes.com.br, a partir do dia 01/03/2010. Em caso de dúvida haverá à disposição dos interessados, o telefone da Central de Relacionamento: Cartões Carrefour Visa (atendimento 24 horas) - para regiões metropolitanas 4004-8899 e para demais regiões 0800 704 0184. Demais cartões Carrefour (atendimento diário das 08h00 às 22h00) - para regiões metropolitanas 4004-6200 e para demais regiões 0800 709 6200. O resultado do sorteio será divulgado por meio do site da promoção www.carrefoursolucoes.com.br no prazo de até 02 (dias) e os contemplados serão notificados pelo Banco CSF S/A por telegrama ou telefone. Funcionários do Banco CSF S/A, Carrefour Comércio e Indústria Ltda., Carrefour Promotora de Vendas e Participações Ltda., Agências de Turismo Carrefour, e ASPN – Assessoria Empresarial S/S Ltda, bem como os funcionários das empresas envolvidas diretamente na elaboração e na execução desta promoção. Tal verificação será realizada por meio de consulta a uma listagem fornecida pelas empresas. Caso se confirme que algum contemplado se enquadre em qualquer condição aqui descrita, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 10 (dez) dias. O Banco CSF S/A compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE/MF, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina art. 28 da Portaria 41/2008. O Banco CSF S/A informa que a prestação de contas da promoção em tela será realizada por intermédio de sua procuradora ASPN - Assessoria Empresarial S/S Ltda., representada por Antonio Salgado Peres Neto, Simone Ap. Mira dos Santos Feitosa, com endereço na Rua Joaquim Floriano, 733 – cj. 7 C - 7º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, Fone/Fax: (0xx11) 3078.3610, e-mail: [email protected]. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 8 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000013/2010-96 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de junho a novembro de 2010: Análise da Receita Operacional Banco Carrefour Meses Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Média Mensal 5% da Média Mensal Receita Operacional R$ 78.320.129,94 R$ 86.599.414,65 R$ 78.098.754,03 R$ 76.965.641,39 R$ 92.800.773,09 R$ 122.692.300,93 R$ 89.246.169,01 R$ Valor Total dos prêmios Total de Meses 4.462.308,45 442.800,00 6 Fonte: Requerentes A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 442.800,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 4.462.308,45 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 10.667,00 (dez mil seiscentos e sessenta e sete reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 9 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000013/2010-96 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pela empresa Banco Carrefour S/A e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR Assistente RICARDO ALMEIDA MÜLLER Assessor Técnico JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 10