Programa CUIDA-TE Candidaturas 2010 O Programa CUIDA-TE é composto por 5 medidas de acção (Unidades móveis, formação, teatro-debate, gabinetes de saúde juvenil e apoio a projectos) e tem como objectivo a promoção da saúde juvenil e de estilos de vida saudáveis Nos termos do artigo 12º da Portaria n.º 655/2008, de 25 de Julho, é aberto um período de candidaturas às medidas 1 – Unidades Móveis, 2 – Formação, 3 – Teatro-debate e 5 – apoios específicos na área da saúde, para projectos a iniciar durante o ano de 2010, de 1 a 31 de Dezembro do corrente ano. 1. Entidades Promotoras Ao abrigo do artigo 11.º da referida Portaria, podem apresentar candidatura ao programa CUIDATE: a) Os estabelecimentos de ensino; b) As associações juvenis inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ); c) As organizações não governamentais (ONG); d) As instituições particulares de solidariedade social (IPSS); e) Outras entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam os objectivos enquadrados nas áreas de intervenção do Programa. 2. Procedimentos A apresentação de candidaturas será efectuada em formulários próprios disponibilizados via portal da juventude em juventude.gov.pt até às 24H00 do dia 31 de Dezembro. Nesta fase serão aceites candidaturas que decorram a partir do mês de Fevereiro de 2010. Previamente à apresentação da candidatura, aconselhamos a leitura atenta do presente edital que contem informações fundamentais para a viabilidade da actividade. Qualquer dúvida poderá ser colocada telefonicamente ou via mail para [email protected] 3. Avaliação das Candidaturas A avaliação da candidatura permite confirmar a sua conformidade formal ao Programa CUIDATE bem como a pertinência da actividade proposta e o seu enquadramento num projecto de intervenção global e integrador. Na avaliação das candidaturas será ainda tido em conta o parecer regional emitido pelos serviços desconcentrados do IPJ, I.P. quanto à pertinência da candidatura no contexto e realidade local. As candidaturas poderão ser aprovadas na totalidade ou parcialmente. Os resultados da avaliação e selecção das candidaturas serão publicados até 5 de Fevereiro no Portal da Juventude. 4. Critérios de Avaliação Medida 1 Critérios de exclusão: 1. Candidaturas oriundas de entidades promotoras não elegíveis ao abrigo da Portaria n.º; 655/2008, de 25 de Julho; 2. Candidaturas que não se encontrem em consonância com os objectivos do programa CUIDA-TE; 3. Existência de projectos similares desenvolvidos ou apoiados na totalidade pelas entidades parceiras do programa CUIDA-TE ao mesmo público-alvo; Critérios de avaliação: 1. N.º de participantes directamente e indirectamente envolvidos no projecto; 2. Existência de projecto integrado que promova o desenvolvimento das temáticas da saúde juvenil; 3. Envolvimento de jovens não escolarizados no projecto; 4. Envolvimento de Associações Juvenis inscritas no RNAJ no desenvolvimento do projecto; 5. Envolvimento dos jovens na preparação, desenvolvimento e avaliação do projecto; 6. Grau de intervenção prioritária definido pela Direcção Regional responsável pelo acompanhamento do projecto. Medida 2 Critérios de exclusão: 1. Candidaturas oriundas de entidades promotoras não elegíveis ao abrigo da Portaria n.º; 655/2008, de 25 de Julho; 2. Candidaturas que não se encontrem em consonância com os objectivos do programa CUIDA-TE; 3. Existência de projectos similares desenvolvidos ou apoiados na totalidade pelas entidades parceiras do programa CUIDA-TE ao mesmo público-alvo; 4. N.º mínimo de participantes desadequado (adequação do n.º mínimo de participantes aos objectivos da medida a que se propõe). Na medida em causa, é considerado como n.º mínimo 10 participantes por sessão. Critérios de avaliação: 1. N.º de participantes directamente e indirectamente envolvidos no projecto; 2. N.º máximo de participantes atingido (adequação do n.º máximo de participantes aos objectivos da medida a que se propõe). Na medida em causa, é considerado como n.º máximo 25 participantes por sessão, com excepção da formação de docentes cujo n.º máximo é de 20 participantes por sessão; 3. Existência de projecto integrado que promova o desenvolvimento das temáticas da saúde juvenil; 4. Envolvimento de jovens não escolarizados no projecto; 5. Envolvimento de Associações Juvenis inscritas no RNAJ no desenvolvimento do projecto; 6. Envolvimento dos jovens na preparação, desenvolvimento e avaliação do projecto; 7. Potencialidade dos formandos na actuação como agentes multiplicadores dos objectivos do Programa; 8. Grau de intervenção prioritária definido pela Direcção Regional responsável pelo acompanhamento do projecto. Medida 3 Critérios de exclusão: 1. Candidaturas oriundas de entidades promotoras não elegíveis ao abrigo da Portaria n.º; 655/2008, de 25 de Julho; 2. Candidaturas que não se encontrem em consonância com os objectivos do programa CUIDA-TE; 3. Existência de projectos similares desenvolvidos ou apoiados na totalidade pelas entidades parceiras do programa CUIDA-TE ao mesmo público-alvo; 4. N.º mínimo de participantes desadequado (adequação do n.º mínimo de participantes aos objectivos da medida a que se propõe). Na medida em causa, é considerado como n.º mínimo 40 participantes por acção. Critérios de avaliação: 1. N.º de participantes directamente e indirectamente envolvidos no projecto; 2. N.º máximo de participantes atingido (adequação do n.º máximo de participantes aos objectivos da medida a que se propõe). Na medida em causa, é considerado como n.º máximo 100 participantes por acção; 3. Existência de projecto integrado que promova o desenvolvimento das temáticas da saúde juvenil; 4. Envolvimento de jovens não escolarizados no projecto; 5. Envolvimento de Associações Juvenis inscritas no RNAJ no desenvolvimento do projecto; 6. Envolvimento dos jovens na preparação, desenvolvimento e avaliação do projecto; 7. Potencialidade dos participantes na actuação como agentes multiplicadores dos objectivos do Programa; 8. A adequação da idade dos jovens. Entende-se que a faixa etária adequada a esta medida se situa entre os 12 e os 18 anos. 9. Grau de intervenção prioritária definido pela Direcção Regional responsável pelo acompanhamento do projecto. Medida 5 Critérios de exclusão: 1. Candidaturas oriundas de entidades promotoras não elegíveis ao abrigo da Portaria n.º; 655/2008, de 25 de Julho; 2. Candidaturas que não se encontrem em consonância com os objectivos do programa CUIDA-TE; 3. Existência de projectos similares desenvolvidos ou apoiados na totalidade pelas entidades parceiras do programa CUIDA-TE ao mesmo público-alvo. Critérios de avaliação: 1. Adequação do projecto aos objectivos e temáticas do programa; 2. Impacto do projecto face ás necessidades e prioridades da comunidade local onde aquele se irá desenvolver; 3. Envolvimento da comunidade e parceiros locais no projecto; 4. Envolvimento dos jovens na preparação, desenvolvimento e avaliação do projecto; 5. Inclusão do conceito de mentorização pelos pares nas metodologias; 6. Capacidade técnica e organizativa da entidade promotora; 7. N.º de participantes directamente e indirectamente envolvidos no projecto; 8. Custo do projecto por jovem; 9. Viabilidade financeira do projecto demonstrada; 10. Cumprimento das recomendações técnicas constantes do anexo I da Portaria 655/2008, de 25 de Julho; 11. Adequação dos recursos aos objectivos do projecto; 12. Adequação das metodologias de monitorização e avaliação do projecto; 13. Envolvimento de jovens não escolarizados no projecto; 14. Envolvimento de Associações Juvenis inscritas no RNAJ no desenvolvimento do projecto; 15. Grau de intervenção prioritária definido pela Direcção Regional responsável pelo acompanhamento do projecto. Requisitos de candidatura e de recepção da actividade por medida Medida 1 - As candidaturas aprovadas estão sujeitas a confirmação das datas propostas mediante disponibilidade da equipa da unidade móvel; - A presença da unidade móvel obriga à disponibilização de um espaço acessível e integrado na comunidade a que se destina; - A entidade candidata é responsável pela disponibilização do espaço e pela criação das condições técnicas para a realização das acções solicitadas; - É indispensável a disponibilização de um ponto de luz; - A entidade candidata é responsável pela indicação de um técnico de acompanhamento da actividade que deverá estar presente no local da actividade uma hora antes do seu início; - Qualquer alteração à candidatura deverá ser comunicada ao Instituto Português da Juventude I.P., designadamente a necessidade de cancelamento ou alteração de data de realização da actividade, com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data de realização prevista; - Caso não se reúnam as condições necessárias pode o Instituto Português da Juventude I.P. cancelar a actividade; - As indicações referidas na candidatura devem ser fielmente respeitadas, bem como as condições técnicas necessárias para o desenvolvimento da actividade, sob pena de exclusão da entidade promotora numa próxima fase de candidatura do programa; - A entidade candidata compromete-se a preencher uma ficha de avaliação da actividade aquando do seu términos. Medida 2 - A entidade candidata poderá realizar solicitação, no máximo, para duas acções de formação; - Cada acção de formação poder-se-á desdobrar em várias sessão de formação cujo limite mínimo é de 10 formandos e máximo de 25 formandos, com excepção das acções de formação para docentes (25h), cujo limite mínimo de participantes é de 10 e máximo de 20 participantes; - As candidaturas aprovadas estão sujeitas a confirmação das datas propostas mediante disponibilidade da entidade formadora; - A entidade candidata é responsável pela marcação do espaço e pela criação das condições técnicas para a realização das acções solicitadas. Como condições técnicas mínimas para o desenvolvimento de uma sessão consideram-se: sala com mesas e cadeiras em número suficiente para todos os participantes, computador, videoprojector e tela de projecção; - A entidade candidata é responsável pela indicação de um técnico de acompanhamento da actividade que deverá estar presente no local da formação antes do seu início; - Qualquer alteração à candidatura deverá ser comunicada por escrito ao Instituto Português da Juventude I.P., designadamente a necessidade de cancelamento ou alteração de data de realização da actividade, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização prevista; - Caso não se reúnam as condições necessárias pode o Instituto Português da Juventude I.P. cancelar a acção de formação; - As condições aprovadas em sede de avaliação da candidatura, designadamente o número de participantes, devem ser fielmente respeitadas, bem como as condições técnicas necessárias para o desenvolvimento da actividade, sob pena de exclusão da entidade promotora numa próxima fase de candidatura do programa; - A entidade candidata compromete-se a preencher uma ficha de avaliação da actividade aquando do seu términos. Medida 3 - A entidade candidata poderá realizar solicitação, no máximo, para duas sessão de teatrodebate dando indicação da sua prioridade; - Cada sessão de teatro-debate poderá ter, no máximo, 100 participantes; - O público deve ser homogéneo e partilhar do mesmo tipo de preocupações. Não é permitido na mesma sessão a participação de dois tipos de público heterogéneos que possam bloquear-se mutuamente, como por exemplo, pais e filhos; - As candidaturas aprovadas estão sujeitas a confirmação das datas propostas mediante disponibilidade da equipa de actores; - Após candidatura aprovada a entidade promotora receberá proposta formal de data para realização do espectáculo por parte do Instituto Português da Juventude, I.P.. Após a recepção desta proposta a entidade promotora tem 20 dias para dar a sua resposta. Decorrido este prazo a candidatura será considerada sem efeito. - A entidade candidata é responsável pela marcação do espaço e pela criação das condições técnicas para a realização das actividades solicitadas; - A entidade candidata é responsável pela indicação de um técnico de acompanhamento da actividade que deverá estar presente no local da actividade uma hora antes do seu início; - Aquando da apresentação da actividade ao público por parte da entidade promotora, esta deve ser apresentada como um espaço de reflexão através de representação teatral, e nunca como um mero espectáculo. A sua eficácia será tanto maior quanto melhor se circunscrever a objectivos concretos e determinados; - Qualquer alteração à candidatura deverá ser comunicada ao Instituto Português da Juventude I.P., designadamente a necessidade de cancelamento ou alteração de data de realização da actividade, com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data de realização prevista; - Caso não se reúnam as condições necessárias pode o Instituto Português da Juventude I.P. cancelar a sessão de teatro-debate; - Não é permitida a entrada ou saída de público durante o decorrer do espectáculo; - Não é permitido filmar nem fotografar o espectáculo (salvo se devidamente autorizado pela equipa de actores); - Aquando do agendamento do espectáculo será entregue à entidade promotora com candidatura aprovada as condições e necessidades técnicas para a realização do espectáculo. Caso alguma dessas condições não seja cumprida, a equipa de actores poderá dar por cancelado o espectáculo. - As indicações referidas na candidatura, designadamente o número de participantes aprovado, devem ser fielmente respeitadas, bem como as condições técnicas necessárias para o desenvolvimento da actividade, sob pena de exclusão da entidade promotora numa próxima fase de candidatura do programa; - A entidade candidata compromete-se a preencher uma ficha de avaliação da actividade aquando do seu términos. Resumo das condições técnicas para a realização da sessão de debate teatral Local: Um anfiteatro, com palco e plateia. Na ausência deste espaço, é necessário um lugar que favoreça uma boa comunicação entre a cena e o público que deve, obrigatoriamente, possuir as seguintes características: • Acesso fácil dos espectadores à cena; • Boas condições visuais e acústicas. Não é aceite a realização de espectáculos em grandes espaços, sobretudo os ginásios, pelas más condições acústicas, que dificultam a intercomunicação. Dimensões da cena: Abertura - mínimo 6 metros; Profundidade - mínimo 4 metros; Altura mínimo 3 metros. Montagem do espectáculo: É necessária 1 hora para a montagem do espectáculo. É imprescindível a presença de um responsável para receber a equipa e responder a alguma informação técnica. Duração do espectáculo: 1h30 Desmontagem do espectáculo: Cerca de 30 minutos. Material: É necessária uma mesa, cinco cadeiras e uma tomada eléctrica com ligação à terra na proximidade da cena. O restante material é transportado pela equipa, incluindo o material de som e de luz. Medida 5 - A entidade candidata é responsável pelo cumprimento de todas as actividades e acções propostas em sede de candidatura; - Qualquer alteração que seja necessário introduzir à candidatura aprovada deverá ser comunicada de imediato ao Instituto Português da Juventude I.P. que procederá à avaliação da validade dessa alteração; - Caso não sejam fielmente cumpridas as indicações apresentadas em sede de candidatura pode o Instituto Português da Juventude I.P. cancelar o apoio concedido havendo, neste caso, lugar à devolução das verbas já atribuídas; - No caso de ocorrer o exposto no ponto anterior as candidaturas da entidade promotora ao programa CUIDA-TE serão excluídas durante dois anos; - A entidade candidata compromete-se a proceder à entrega de relatório de actividades no prazo de um mês após o términos do projecto, que inclua relatório financeiro, de actividades e respectiva avaliação; - A verba decorrente do apoio ao projecto é atribuída na percentagem de 75% no inicio do projecto de 25% após a entrega do relatório. ANEXO I da Portaria 655/2008 de 25 de Julho Condições técnicas teatro-debate Sinopse das peças