PROGRAMA DE APOIO DIDÁTICO ÀS CIÊNCIAS
BÁSICAS - PAB
Cartilha do Tutor
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
INDICE
O Projeto Tutoria................................................................................................................2
Como Funciona o Programa de Tutoria ..............................................................................3
Conceitos S e N .....................................................................................................................4
Concursos para tutor (a)..........................................................................................................5
Tutores do PAB .....................................................................................................................6
Direitos reservados ao(a) tutor(a) que assiste ao PAB......................................................7
Deveres reservados aos Tutores do Programa .................................................................7
Deveres do(a) estudante matriculado(a) na Tutoria ...........................................................9
Direitos reservados a(ao) estudante matriculada(o) no PAB................................................9
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O Projeto de Tutoria
O Programa de Tutoria nas Ciências Básicas – PAB, Universidade Federal de Viçosa (UFV),
está vinculado à Pró-Reitoria de Ensino dessa instituição e teve início em 2000.
Esse Programa foi criado com a finalidade de dar apoio acadêmico-pedagógico aos
estudantes de graduação do 1º e 2º períodos que ingressam nessa Universidade, com déficit
de conhecimento prévio nas áreas de Biologia, Bioquímica, Física, Língua Portuguesa,
Matemática e Química.
O apoio do PAB aos estudantes objetiva diminuir os índices de reprovação e de evasão e,
assim, o tempo de permanência desses na Universidade, ao mesmo tempo em que contribui
para a qualidade da formação acadêmica dos mesmos.
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Como Funciona o Programa de Tutoria
Os estudantes são matriculados pelo RES, em turmas (grupos) de 6 a 10 estudantes de
Tutoria de código 090, atendidas na “Casa Amarela” e PVB.
Cada grupo é assistido, durante todo o semestre letivo, por um(a) tutor(a) em sessões de
02h00min semanais, sendo que o horário e local dessas já vêm predeterminados pelo
Registro Escolar.
As ausências dos tutores e estudantes, nas sessões, são controladas por meio de listas de
chamada semanais, obrigatórias, que devem ser assinadas pelos estudantes e no horário da
sessão. Essas listas devem ser entregues pelo(a) tutor(a) responsável pela turma à secretaria
do Programa, ao final de cada semana.
Caso o (a) tutor (a) precise ausentar-se da sessão deve se justificar, com antecedência,
perante a secretaria do PAB e deve repor a aula no prazo máximo de 2 (duas) semanas. Após
esse período, não sendo efetuada a reposição, há desconto, sem aviso prévio, no valor da
bolsa de tutoria.
A cada final de mês, o(a) tutor(a) transcreve o número de faltas de cada estudante para um
controle mensal que é devidamente conferido por funcionários do PAB. Ao término do
período, as faltas são transformadas em conceitos S e N que são lançados no histórico do (a)
estudante através do Sistema Sapiens.
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Conceitos S e N
Conceitos lançados no sistema Sapiens ao final do período, que significam S(presença
satisfatória) e N(presença não satisfatória), os quais permanecerão no histórico escolar do(a)
estudante.
Em caso de mudança de curso na UFV, o (a) estudante que obtiver S nas disciplinas de
tutoria cursadas, terá o direito de usar a carga horária dessas disciplina para matricular-se em
outro curso da instituição.
O (A) estudante que obtiver o conceito N, que representa um número de faltas acima de 4
ausências nas sessões de tutoria, sujeitar-se-á a algumas restrições em sua vida acadêmica,
quais sejam:
A impossibilidade de concorrer a bolsas de extensão. Ex. “Ciências sem Fronteira”;
Ter o conceito N como critério de desempate nas concessões de bolsas de Iniciação
Científica;
A impossibilidade de concorrer à bolsa de tutoria como tutor bolsista e / ou voluntário.
Além das restrições acima, deve-se esclarecer que o conceito N permanecerá no histórico
escolar fornecido pelo RES, isso é, ficará no histórico do estudante mesmo após a formatura
desse.
Ressalta-se, ainda, que cada ausência do (a) estudante na sessão de Tutoria, corresponde a
2 faltas. Portanto, caso esse (a) falte 4 vezes às sessões, já estará com o limite máximo de 8
faltas. Acima desse limite, o (a) estudante receberá N em seu histórico escolar, mas poderá
continuar assistindo às sessões, caso deseje.
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Concursos para tutor (a)
Os tutores bolsistas que assistem ao PAB são selecionados por meio de concurso público que
tem prazo de validade de um semestre letivo, sendo que esse prazo pode ser renovado a
critério da instituição.
Pode-se inscrever-se como candidato(a), estudante de graduação que tenha 12 horas
semanais disponíveis para atender às necessidades do programa e que apresente
documentos comprobatórios de haver cursado e sido aprovado(a) com nota a partir de 70%,
nas disciplinas sobre as quais pretende lecionar.
Além disso, os (as) candidatos (as) a tutor (a) não podem ter conceito N em nenhuma
disciplina de tutoria.
Depois de inscrito (a), o(a) candidato(a) passa por três etapas de avaliações, elaboradas por
uma banca de 3 professores da disciplina sobre a qual pretende lecionar.
Os aprovados são classificados de acordo com o somatório das notas das avaliações
mencionadas acima. Em caso de notas finais iguais, a preferência é daquele que apresentar
maior índice de rendimento acadêmico. Em persistindo o empate, é dada preferência ao
candidato que tiver cursado o maior número de créditos.
Após a divulgação dos nomes dos aprovados, esses serão chamados para atuarem como
tutores a partir da necessidade do Programa. Os não convocados de imediato têm seus
nomes colocados em um quadro reserva e, a partir da necessitade do Programa, são
consultados sobre o interesse de atuarem como tutores.
Os candidatos chamados devem assinar um Termo de Compromisso junto à secretaria do
PAB, documento no qual estão escritas algunas normas para atuação e permanência do (a)
estudante enquanto tutor (a).
A renovação ou não desse termo sujeita-se ao julgamento da diretoria do Programa. Em caso
de saída do(a) tutor(a), antes do final do semestre, esse(a) deve assinar um Termo de
Rescisão.
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Tutores do PAB
Os tutores que assistem ao PAB são divididos em 3 categorias distintas.
Tutor(a) Bolsista – O que exerce atividades de tutoria com carga horária de 12 horas
semanais. Assume até 5 turmas de 6 a 10 estudantes cada. Recebe, atualmente, o
valor de R$360,00 e certificado com carga horária referente à disciplina ministrada.
Tutor(a) Líder – Tutor bolsista que assume até 4 turmas, porque também tem as
funções de amparar o(a) coordenador(a) setorial na elaboração do material utilizado
nas sessões de tutoria, bem como, intermediar o contato entre os outros tutores da
disciplina, coordenação setorial e geral. Recebe, atualmente, o valor de R$360,00 e
certificado com carga horária referente à disciplina ministrada e outro de horas
complementares como tutor líder.
Tutor(a) Voluntário(a) - Fica responsável por, no máximo, duas turmas de 6 a 10
estudantes. Recebe certificado com carga horária referente à disciplina ministrada.
Esse(a) tutor(a) deve disponibilizar 4 horas semanais para desempenho de suas
funções, entre as quais participar de reuniões com a coordenação e dos Cursos de
Capacitação.
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Direitos reservados ao(a) tutor(a) que assiste ao PAB
Alguns direitos são reservados aos tutores que assistem ao Programa de Tutoria, quais
sejam:
O direito de ser tratado, cordialmente, pelos coordenadores setoriais, pelos
funcionários do Programa e pelos estudantes atendidos no mesmo;
O direito de receber por parte dos coordenadores setoriais, durante todo o período que
atender a esse Programa, instruções referentes ao conteúdo ministrado pelo(a)
professor(a) da disciplina;
O direito de se manifestar por meio de questionários e/ou verbalmente na sede da
Tutoria, “Casa Amarela”, sobre problemas relativos ao trato dos estudantes e
funcionários ou quaisquer outras problemáticas referentes ao atendimento do
Programa;
O direito de se manifestar perante o (a) coordenador (a) setorial, sobre problemas
relativos ao trato dos estudantes ou quaisquer outras problemáticas referentes ao
atendimento do Programa;
No caso do tutor bolsista, o direito de receber, mensalmente, a título de Bolsa de
Tutoria, proporcional às 12 horas semanais trabalhadas durante o período letivo, o
valor monetário que atualmente corresponde a R$360,00 (trezentos e sessenta reais);
Receber, ao final do período, certificado e ou declaração de exercício de tutoria, caso
tenha julgamento favorável por parte do Programa;
O direito de receber apoio didático-pedagógico por meio de Cursos de Capacitação;
Deveres reservados aos tutores do Programa
Citam-se dos deveres reservados aos tutores que assistem ao Programa de Tutoria:
Ter rigor no preenchimento e na entrega das listas de frequência, dos controles
mensais e finais, obedecendo aos prazos estipulados pela secretaria do PAB;
Não atrasar às sessões de tutoria e exercer suas atividades como tutor(a) em regime
de 12 (doze) horas semanais de trabalho efetivo, no caso de tutor(a) bolsista. No caso
de tutor(a) voluntário(a), exercer suas funções de tutoria no regime de 4 (quatro) horas
semanais;
Não agrupar turmas de tutoria sem a prévia autorização da Coordenação do Programa
e nem permitir que estudantes não matriculados na disciplina de Tutoria assistam às
sessões;
Não faltar às sessões sem justificativa antecipada e válida e comunicar, previamente, à
secretaria da “Casa Amarela”, toda vez em que for necessário alterar dia e/ou hora de
alguma sessão.
Não liberar as turmas antes de 1 hora e 40 minutos de sessão, salvo em casos
específicos, previamente avisados à secretaria ou pela necessidade do Programa.
Aguardar os estudantes por 20min do início da sessão. Em caso de não
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comparecimento dos mesmos, o (a) tutor (a) deve dirigir-se à secretaria do Programa a
fim de que a lista de chamada seja carimbada e assinada como confirmação da
presença do tutor e ausência dos estudantes no período da sessão;
É obrigatória a presença dos tutores: nas reuniões setoriais, nas reuniões com a
coordenação geral, bem como nos Cursos de Capacitação;
Comunicar à secretaria do Programa, quaisquer modificações relativas: à sua conta
bancária, ao número do telefone (fixo e celular) e ao seu endereço.
Manusear de modo conveniente os computadores e livros disponibilizados para o uso
exclusivo dos tutores. Zelar pelas instalações da Tutoria, “Casa Amarela” e salas do
PVB, assim como do mobiliário destinado ao programa;
Informar ao coordenador setorial e à secretaria do PAB sobre dificuldades encontradas
em desempenhar sua função de tutor (a), sobre tutorandos não frequentes e outras
dúvidas que possam ser sanadas, a fim de aprimorar o desempenho das atividades de
tutoria;
Organizar, no início do período, uma lista com os e-mails e números de telefones dos
tutorandos, para facilitar o contato em caso de imprevisto. Enviar cópia desta lista para
e-mail: [email protected]
Não acumular a bolsa de tutoria com outras bolsas acadêmicas ou outras atividades
remuneradas (ex.: aulas particulares e inclusive estágio remunerado);
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Direitos reservados a(ao) estudante matriculada(o) no PAB
Alguns direitos são reservados aos estudantes que estão matriculados no Programa de
Tutoria, quais sejam:
O direito de ser atendido cordialmente pelos funcionários e tutores do Programa;
O direito de receber, por parte de um(a) tutor(a), durante todo o semestre cursado,
instruções referentes ao conteúdo ministrado pelo(a) professor(a) da disciplina. Esse
período de assistência, do(a) tutor(a) ao estudante, deve ter a duração mínima,
semanal, de 1hora e 40min por sessão;
A(ao) estudante confere, ainda, o direito de se manifestar por meio de questionários
e/ou na sede da Tutoria, “Casa Amarela”, sobre ausências e atrasos do(a) tutor(a) ou
quaisquer outras problemáticas referentes ao atendimento do Programa;
O direito de ser regularmente informado pelo(a) tutor(a), do número de faltas
acumuladas ao longo do período;
O direito de assistir à sessão de tutoria em outro horário do (a) mesmo(a) tutor(a), caso
tenha impedimentos de fazê-lo no seu horário predeterminado pelo Registro Escolar.
Deveres do(a) estudante matriculado(a) na Tutoria
Citam-se dos deveres reservados aos estudantes atendidos no Programa de Tutoria:
O dever de tratar cordialmente e respeitosamente funcionários e tutores do Programa;
Ao estudante reserva-se, também, o dever de cumprir o horário de sessão, ou seja, de
chegar no início da mesma, sem atrasos, e de assisti-la até o período determinado;
O dever de estudar o conteúdo ministrado nas aulas e “levar”, para as sessões de
tutoria, as dúvidas. Ou seja, não deixar a cargo, exclusivo, do (a) tutor (a) a
responsabilidade do entendimento desse conteúdo;
O dever de frequentar as sessões de tutoria e de se justificar caso haja a necessidade
de se ausentar das mesmas.
Ressalva-se que tal justificativa somente será aceita em casos especiais que motivem a
ausência do (a) estudante às sessões. Como exemplo, cita-se: motivos de enfermidade
do(a) estudante, cuja ausência justifica-se por meio de atestado médico, devidamente
reconhecido pelo Registro Escolar. Esse documento deve ser apresentado à secretaria do
PAB até o prazo, máximo, de 5 dias úteis a partir do impedimento, a fim de que seja
anexado à lista de chamada referente ao período em que o (a) estudante ficou afastado
das sessões.
Em caso de ausências do(a) estudante nas sessões de tutoria por causa de provas no
horário, esse(a) deverá assistir outra sessão do(a) mesmo(a) tutor(a), na semana da
ausência. Caso não haja horário disponível para que o(a) estudante possa compensar
essa falta na mesma semana, ele(a) deverá procurar a Secretaria do Programa, “Casa
Amarela”, e se informar sobre qual a providência a ser tomada.
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Maiores informações:
Endereço: Casa Amarela – Entre o PVA e o DER (Estacionamento do PVA)- Campus UFV;
E-mails: [email protected], [email protected];
Telefones para contato: (31) 3899-1673, 2385, 2386;
Ou pelo site: http://www.tutoria.ufv.br/
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