CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE USO DO VACCINE
Pelo presente instrumento particular, NTKW Solutions Equipamentos e
Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.662.836/0001-01, com Sede à Rua
Fidêncio Ramos, 100 – 14º andar – Vila Olímpia – São Paulo (SP), CEP 04551010, doravante designada NTKW e a pessoa jurídica qualificada no TERMO DE
ADESÃO, a seguir designada CONTRATANTE, celebram o presente Contrato
de Uso do Vaccine (CONTRATO), que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir:
DO OBJETO
Cláusula 1ª - O presente CONTRATO destina-se a regular as relações entre a
NTKW e a CONTRATANTE quanto ao uso do serviço Vaccine, destinado ao
auxílio na análise e crítica de arquivos eletrônicos a serem enviados, através da
internet, aos órgãos fiscais, por força do Sistema Público de Escrituração Digital SPED.
Parágrafo Único - O Vaccine é composto por três módulos e, após a análise e
crítica dos dados gerados pelo CONTRATANTE, com base nos normativos fiscais
a que o CONTRATANTE estiver subordinado, independentemente de sua
localização geográfica, emite relatórios gerenciais, indicando, entre outras,
número de ocorrências e classes/áreas impactadas, permitindo assim, ações
corretivas e/ou preventivas por parte do contribuinte.
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DAS DEFINIÇÕES
Cláusula 2ª 2.1. Vaccine: sistema composto por 3 módulos: Módulo Sped Fiscal (IPI/ICMS),
Módulo EFD-Contribuições (PIS/COFINS) e Módulo Sintegra (IPI/ICMS).
2.2. Módulo SPED FISCAL (Extrato Fiscal Digital): Avaliação do conteúdo
do
arquivo
relativo
ao
IPI/ICMS,
contemplando
visão
gerencial
e
consolidada das informações contidas no arquivo, ao longo do período, por
meio de relatórios.
2.3. Módulo EFD-Contribuições: Avaliação do conteúdo do arquivo relativo ao
PIS/COFINS, contemplando visão gerencial e consolidada das informações
contidas no arquivo, ao longo do período, por meio de relatórios.
2.4. Módulo Sintegra: idem 2.2.
2.5. Suporte
Técnico:
central
de
atendimento
disponibilizada
ao
CONTRATANTE para auxílio técnico operacional e fiscal.
Cláusula 3ª – A NTKW é detentora dos direitos exclusivos de comercialização
do produto Vaccine.
Parágrafo 1º.
A permissão de uso do Vaccine é intransferível.
Parágrafo 2º. O acesso ao Vaccine será realizado através de login/senha, a
serem gerados pelo próprio sistema, para cada CNPJ contratado, logo após o pagamento da parcela de adesão ao sistema, de que trata a cláusula 7ª.
Parágrafo 3º.
A NTKW por força deste CONTRATO poderá, a qualquer
momento e sem prévio aviso, revogar o acesso do CONTRATANTE ao sistema,
em decorrência do não cumprimento das cláusulas contidas neste CONTRATO.
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DO VALOR, PRAZO E VIGÊNCIA
Cláusula 4ª - O prazo de contratação do serviço Vaccine poderá ser de 6 (seis)
ou 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - As renovações de que trata a Cláusula 10ª serão sempre
anuais.
Cláusula 5ª - Pelo uso do Vaccine, o CONTRATANTE se compromete a pagar à
NTKW, os valores correspondentes à quantidade de CNPJs solicitados, pelo
período contratado, conforme indicado no TERMO DE ADESÃO e com base na
tabela progressiva de faixas de preços.
Cláusula 6ª - O CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, inclusão de
novos
CNPJ
para
serem
validados
pelo
Vaccine.
Para
esta
finalidade,
formalizará com o preenchimento do TERMO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE
CNPJ no site www.ntkvaccine.com.br, contemplando a quantidade adicional de
CNPJ
solicitada,
respectivos
valores
anuais/semestrais
negociados,
e
concordância com as condições aqui estabelecidas.
Cláusula 7ª – O valor referente à adesão ao SISTEMA, que abrange o
cadastramento, treinamento, orientação e fornecimento de acesso para a
operacionalização do Vaccine, será pago pelo CONTRATANTE à NTKW, à vista,
preferentemente através de boleto bancário ou depósito identificado.
Cláusula 8ª - O serviço será cobrado em parcelas mensais, de acordo com o
período contratado e com a quantidade de CNPJ cadastrados, sempre na mesma
data
de
aniversário,
com
o
primeiro
vencimento
para
uma
das
datas
estabelecidas (3, 8, 13, 18, 23 e 28), a que preceder o prazo de 30 (trinta) dias
da adesão ao CONTRATO.
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Parágrafo 1º - Pelo uso do Vaccine, o CONTRATANTE se compromete a pagar
à NTKW, os valores correspondentes à quantidade de CNPJ solicitada, conforme
indicado no TERMO DE ADESÃO e terá direito a executar 2 (duas) consultas por
mês, por CNPJ.
Parágrafo 2º - O CONTRATANTE poderá realizar em cada mês quantas consultas desejar, por CNPJ. As consultas excedentes do limite mencionado no parágrafo anterior serão faturadas cada uma pelo valor de 50% (cinquenta por cento) do
estipulado para consultas avulsas e acrescidas da parcela mensal subsequente.
Parágrafo 3º - Caso o CONTRATANTE não usufrua do número de consultas
permitido dentro do período contratado, a quantidade de consultas não utilizadas
ficará acumulada para o próximo período contratual.
Parágrafo 4º - A cada ano, o valor mensal, relativo ao serviço, sofrerá
acréscimo da correção monetária, calculado pela variação do IGP-M observada
nos 12 (doze) meses anteriores, mantido o mesmo dia de vencimento para
cobrança mensal.
Cláusula 9ª - O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso, comunicação e/ou formalidade, se o CONTRATANTE deixar de cumprir as obrigações nele assumidas ou se o CONTRATANTE requerer
concordata preventiva, tiver sua falência requerida e/ou decretada, ou se ingressar no instituto denominado “recuperação judicial”.
Cláusula 10ª – Não havendo disposição contrária por qualquer das partes,
ocorrerá a renovação automática do CONTRATO nas condições estabelecidas
neste documento (Cláusula 4ª, § único).
Parágrafo 1º – Durante o primeiro período de vigência do presente
CONTRATO, o CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão desde que formalize a
intenção com 90 (noventa) dias de antecedência. Eventual saldo de consultas
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poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após o término do contrato.
Parágrafo 2º – Após o primeiro período de contratação, basta que o
CONTRATANTE comunique a intenção de rescindir o CONTRATO com 30
(trinta) dias de antecedência do seu vencimento.
Parágrafo 3º - Caso o CONTRATANTE não observe o disposto nos Parágrafos
1º e 2º, será devida multa no valor de três parcelas mensais.
Parágrafo 4º - Em caso de eventual descontinuidade do serviço, a NTKW deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE com 90 (noventa) dias de antecedência, comprometendo-se a manter à disposição do CONTRATANTE todos os
dados utilizados para as verificações realizadas, na forma da Cláusula 14.
Cláusula 11 - A NTKW em hipótese alguma efetuará devolução dos valores
recebidos
por
força
deste
CONTRATO,
e
não
se
responsabilizará
pecuniariamente por quaisquer problemas havidos no funcionamento da solução
Vaccine, provocados por falhas nos equipamentos e conexões que não sejam de
responsabilidade da NTKW.
Cláusula 12 - A NTKW poderá, sem prévio aviso, desautorizar e bloquear o uso
do Vaccine pelo CONTRATANTE, em caso do não pagamento, nos prazos
estabelecidos, dos valores devidos por força deste CONTRATO, até que seja
regularizado o débito, sem prejuízo de outras medidas para a cobrança desses
valores, inclusive judiciais, quando cabíveis.
Cláusula 13 - O presente CONTRATO tem força de título executivo. Caso o
CONTRATANTE deixe de efetuar o pagamento das obrigações nele assumidas,
as quantias faturadas serão atualizadas até a data do seu efetivo pagamento pela
variação do IGPM e acrescidas de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao
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mês, desde o dia do vencimento até aquele em que o pagamento for
efetivamente realizado. Ao valor assim apurado será aplicada multa de 2% (dois
por cento). Sendo necessária a execução, em ação própria, perante o juízo
competente, referido valor será acrescido das custas processuais e honorários
advocatícios.
DAS OBRIGAÇÕES DA NTKW
Cláusula 14 – São obrigações da NTKW:
a) Manter atualizadas as tabelas e fórmulas correspondentes a cada
tributo/taxa/contribuição integrantes do SPED, sejam de âmbito
nacional, estadual ou municipal.
b)
Garantir a consistência da análise efetuada com base nos dados
enviados pelo CONTRATANTE, considerados o fato gerador e as tabelas e fórmulas aplicáveis.
c)
Preservar os dados – tabelas e fórmulas - utilizados para a verificação objeto deste Contrato pelo período de 10 (dez) anos, disponibilizando-os ao CONTRATANTE, caso necessário, mesmo em casos
em que o Contrato tenha sido rescindido.
d)
Envidar os melhores esforços para perfeito funcionamento do
Sistema Vaccine, mantendo-o disponível, em ambiente web, ininterruptamente.
e)
Resguardar a confidencialidade dos dados examinados, deletando-os conforme previsto neste Contrato.
f)
Manter suporte técnico através de 0800 e e-mail para atendimento ao cliente. O atendimento através do suporte técnico será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:30 a 17:30h.
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g)
Manter documentos e manuais de operação atualizados no site
www.ntkvaccine.com.br.
h)
Implementar melhorias no sistema Vaccine, de forma a atender
exigências de qualidade, segurança e modernidade.
Cláusula 15 – O CONTRATANTE declara estar ciente de que o sistema Vaccine
simula o ambiente de verificação dos organismos fiscais, mediante aplicação de
banco de dados atualizado e com a abrangência possível. A NTKW não se responsabiliza, entretanto, por eventuais divergências decorrentes de cruzamento
de informações de conhecimento restrito e lançamentos feitos pelo órgão fiscalizador.
Cláusula 16 – A NTKW não se responsabiliza, também, por eventuais análises incorretas realizadas pelo sistema Vaccine que tenham sido provocadas por
informações errôneas ou equivocadas transmitidas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único – Os arquivos enviados pelo CONTRATANTE ao site do
Vaccine não ficam armazenados no servidor da NTKW. O Vaccine armazena
somente os relatórios de analises, que permitem o acompanhamento mensal e
que podem ser excluídos pelo CONTRATANTE a qualquer momento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 17 – São obrigações do CONTRATANTE:
a) Prestar todas as informações cadastrais solicitadas pela NTKW,
inclusive de suas filiais, de forma completa e correta, mantendo-as
atualizadas.
b) Possuir ou estar providenciando, de forma tempestiva, todas as
condições necessárias para a utilização do Vaccine, quais sejam:
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- Conexão de internet com velocidade mínima de 100Kb/s e
-Navegadores: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Opera ou Safari.
c) Efetuar o pagamento dos valores contratados nas datas avençadas,
em conformidade com as condições estabelecidas neste documento,
direta e exclusivamente à NTKW, por meio de boletos bancários que
poderão ser enviados via postal ou por e-mail ou através de depósitos
identificados. Nenhuma empresa, ainda que agente comercial ou
parceiro de suporte está autorizada a receber valores em nome da
NTKW.
Cláusula 18 - O CONTRATANTE obriga-se a manter atualizado seu Cadastro de
Informações da Empresa, Endereço e Localização.
Cláusula 19 – O CONTRATANTE declara-se ciente de que sua adesão, através
do site www.ntkvaccine.com.br, ao Contrato de Uso do Vaccine, garantida por
todos os requisitos de segurança necessários para sua validação, tem valor legal
perante terceiros, inclusive na esfera judicial.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 20 - Este CONTRATO, direta ou indiretamente, não estabelece
quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre a NTKW e o
CONTRATANTE.
Cláusula 21 - Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e
obrigatórios
aos
sucessores
do
CONTRATANTE
e
da
NTKW,
que
se
responsabilizam por seu fiel cumprimento.
Cláusula 22 -
A NTKW poderá alterar o presente CONTRATO – introduzindo,
retirando ou modificando suas cláusulas – mediante averbação à margem do
registro original ou consolidação em novo registro e divulgação no site
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www.ntkvaccine.com.br. As alterações tornar-se-ão eficazes para todos os
contratos e todas as prorrogações que se fizerem após a data da averbação.
Cláusula 23 - As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo / SP, para
dirimir quaisquer dúvidas que possam advir relativas ao presente CONTRATO.
São Paulo (SP), 3 de setembro de 2012.
NTKW Solutions Equipamentos e Serviços Ltda.
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VICTORINO JOSÉ SCHERRER LEITÃO
Diretor
ESTE CONTRATO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO 1º OFICIAL DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA
JURÍDICA, DA CIDADE DE SÃO PAULO (SP),
SOB O NÚMERO
3.455.451 (05/09/2012).
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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE PAY&GO