PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Estágio Probatório
Manual de Orientações para o Preenchimento do Tópico 2
do Relatório Bimestral de Atividades
Brasília, outubro de 2012.
APRESENTAÇÃO
Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal acompanhar o estágio
probatório dos membros do Ministério Público Federal, a teor do art. 65, IV, da LC n.
75/93. O referido acompanhamento será realizado pela Comissão Permanente de
Acompanhamento de Estágio Probatório (CPAEP), que tem a finalidade de auxiliar,
orientar, fiscalizar e avaliar o desempenho funcional dos membros (Resoluções CSMPF
n. 5/1993 e n. 100/2009 e Ato Ordinatório CMPF n. 3/2012).
Uma das etapas do acompanhamento do estágio probatório consiste na
remessa bimestral à Corregedoria de todo o material produzido pelos procuradores em
estágio, no exercício de suas funções, incluídas as peças, manifestações e o relatório
bimestral de atividades.
Nesse sentido, considerando a necessidade de preenchimento do Relatório
Bimestral de Atividades, o presente documento tem o objetivo de orientar os Procuradores da
República em estágio probatório e os setores competentes das Unidades no preenchimento
do tópico “2. Produtividade”.
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RELATÓRIO BIMESTRAL DE ATIVIDADES
O Relatório Bimestral de Atividades deverá ser preenchido pelos
Procuradores da República em estágio probatório e enviado, no prazo estipulado, à
Corregedoria do MPF.
O documento encontra-se disponível no sítio da Corregedoria do MPF:
http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/estrutura/corregedoria/copy_of_estagioprobatorio
DEFINIÇÕES DO TÓPICO 2 - PRODUTIVIDADE
O tópico “2. Produtividade” tem por objetivo subsidiar a avaliação do
Corregedor-Geral e dos Membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de
Estágio Probatório no que se refere à atuação funcional e aos dados estatísticos dos
Procuradores da República em estágio probatório. Assim, destaca-se as seguintes
definições:
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2.1. ESTATÍSTICA PROCESSUAL, refere-se à:
2.1.1. Estatística de MOVIMENTAÇÃO para feitos JUDICIAIS, incluídos na
área criminal os inquéritos policiais.
a) Trata-se de dados referentes ao saldo anterior, saldo de entrada, saldo de
saída e saldo atual de movimentações de AJ/IPL em GABINETE de atuação
do respectivo Procurador da República;
b) Os dados são extraídos tendo por referência o GABINETE ou
GABINETES em que o respectivo Procurador da República tenha atuado
(ex.: GABPR10 e PRE, onde a atuação se deu no GABPR10 na área
criminal e no PRE na área eleitoral);
c) Na hipótese de um Procurador da República ter atuado em mais de um
GABINETE durante o período bimestral, deve-se extrair os dados do período
específico em que houve a atuação em cada GABINETE. Assim dever-se-á,
conforme o caso, somar a movimentação de mais de um GABINETE em
períodos parciais dentro do período bimestral.
2.1.2. Estatística de DISTRIBUIÇÃO para feitos EXTRAJUDICIAIS;
a) Trata-se de dados referentes ao saldo anterior de distribuições, saldo de
distribuições realizadas, saldo de distribuições finalizadas e saldo de
distribuições atual de autos administrativos (peças de informações,
procedimentos administrativos, procedimentos investigatórios criminais e
inquéritos civis) referentes a OFÍCIO ou OFÍCIOS em que o respectivo
Procurador da República seja o TITULAR;
b) O critério utilizado para os autos administrativos é de DISTRIBUIÇÃO, e
não de MOVIMENTAÇÃO ao GABINETE. Este é o conceito utilizado nas
Correições Ordinárias;
c) As distribuições devem ser consideradas conforme o período efetivo de
atuação do TITULAR, mesmo que esteja compreendido parcialmente no
relatório bimestral. Assim, dever-se-á somar as distribuições caso tenha o
Procurador da República atuado em mais de um OFÍCIO.
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2.2. FEITOS SOB RESPONSABILIDADE, são os:
2.2.1. AA, AJ e IPLs localizados no respectivo GABINETE vinculado ao
Procurador da República, independente da distribuição; e
2.2.2. AA, AJ e IPLs localizados em setores administrativos (Coordenadoria
Jurídica, Setor Jurídico, Núcleo de Acompanhamento de Atividades
Criminais, etc), em que a DISTRIBUIÇÃO DE TITULARIDADE, ATIVA, esteja
vinculada ao respectivo Procurador da República.
Observação: As informações referentes aos feitos sob responsabilidade do
membro correspondem à data do levantamento e não do período bimestral.
Portanto, a extração dos dados deverá ser realizada na data final do bimestre.
2.3. DESEMPENHO FUNCIONAL, refere-se:
2.3.1. JUDICIAL/IPL = todas as manifestações produzidas e dirigidas à
JUSTIÇA e à POLÍCIA FEDERAL;
2.3.2. EXTRAJUDICIAL = todas as manifestações produzidas em autos
administrativos dirigidas às CCRs, PFDC, etc (ex. promoção de
arquivamento, conflito de atribuição, recurso, etc.) e todos os documentos
produzidos para instrução extrajudicial (ex.: recomendações, termos de
ajustamento de conduta, ofícios, etc).
PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO BIMESTRAL DE ATIVIDADES – TÓPICO 2
Os itens do tópico 2 do Relatório
Bimestral de Atividades poderão ser
respondidos por meio de relatórios
extraídos do sistema Único.
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ACESSO AO SISTEMA ÚNICO
Os dados solicitados pela Corregedoria encontram-se disponíveis no menu
principal >>> Consultas >>> GCONS Relatórios Publicados – Nacionais e Estaduais >>>
Grupo: 04.02 – CMPF – Relatórios de Acompanhamento de estágio probatório de
Membros.
Nos quadros a seguir foram correlacionados os itens e subitens do Relatório
Bimestral de Atividades e os relatórios do sistema Único – identificados por seus números
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– que os respondem.
2.1 ESTATÍSTICA PROCESSUAL
ANTERIOR
NATUREZA
ENTRADA
SAÍDA
ATUAL
ÁREA
Relatório GCONS n.
CRIMINAL
JUDICIAL
6919
CÍVEL
ELEITORAL
NATUREZA
ÁREA
TIPO
ANTERIOR
DISTRIBUÍDO
FINALIZADO
ATUAL
6921
6922
6925
PEÇA DE INFORMAÇÃO
(NOTÍCIA DE FATO)
CÍVEL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
(PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO)
INQUÉRITO CIVIL
EXTRAJUDICIAL
CRIMINAL
PEÇA DE INFORMAÇÃO
(NOTÍCIA DE FATO)
6925
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL
PEÇA DE INFORMAÇÃO
(NOTÍCIA DE FATO)
ELEITORAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
(PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO)
INQUÉRITO CIVIL
2.2 FEITOS SOB RESPONSABILIDADE DO MEMBRO
2.2.1 JUDICIAL
COM VISTA HÁ MAIS DE
ÁREA
TIPO
30 DIAS
180 DIAS
365 DIAS
Relatório GCONS n.
CUSTOS LEGIS
CÍVEL
AJUIZADOS PELO MPF
ELEITORAL
PROCESSOS
6935
INQUÉRITOS POLICIAIS
CRIMINAL
TERMOS CIRCUNSTANCIADOS
PROCESSOS CRIMINAIS
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2.2.2 EXTRAJUDICIAL
TIPO
Relatório
GCONS n.
ÁREA
6938
CÍVEL, TUTELA COLETIVA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E PRDC
PEÇA DE INFORMAÇÃO (NOTÍCIA DE FATO
- RES. CNMP N. 63/10)
CRIMINAL
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CÍVEL
(PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - RES.
CNMP N. 63/10)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
ACOMPANHAMENTO
CÍVEL, TUTELA COLETIVA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E PRDC
6939
CÍVEL, TUTELA COLETIVA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E PRDC
6940
CRIMINAL
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
INQUÉRITO CIVIL
CÍVEL
6941
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
CRIMINAL
6942
AUTOS ADMINISTRATIVOS
ELEITORAL
6950
2.3. DESEMPENHO FUNCIONAL
NATUREZA
ÁREA
TIPO
CÍVEL, TUTELA COLETIVA, CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE e PRDC
AUDIÊNCIAS / SESSÕES
CRIMINAL e CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL
AUDIÊNCIAS / SESSÕES
MANIFESTAÇÕES *
MANIFESTAÇÕES *
JUDICIAL
Relatório
GCONS n.
6944
6900
6944
6900
6944
AUDIÊNCIAS / SESSÕES
ELEITORAL
MANIFESTAÇÕES *
6900
6944
AUDIÊNCIAS / SESSÕES
SEM ÁREA DE ATUAÇÃO
MANIFESTAÇÕES *
CÍVEL, TUTELA COLETIVA, CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE e PRDC
OITIVA
CRIMINAL e CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL
OITIVA
6900
6947
6899
MANIFESTAÇÕES / DOCUMENTOS **
6947
6899
MANIFESTAÇÕES / DOCUMENTOS **
EXTRAJUDICIAL
OITIVA
ELEITORAL
6947
6899
MANIFESTAÇÕES / DOCUMENTOS **
OITIVA
SEM ÁREA DE ATUAÇÃO
MANIFESTAÇÕES / DOCUMENTOS **
6947
6899
* Lista de manifestações judiciais conforme Relatório GCONS N. 6900
** Lista de manifestações extrajudiciais conforme Relatório GCONS N. 6899
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EMISSÃO DO RELATÓRIO
Para gerar o relatório, selecionar a opção
“HTML”.
EXTRAÇÃO DOS DADOS
2.1. ESTATÍSTICA PROCESSUAL
a) JUDICIAL
ANTERIOR | ENTRADA | SAÍDA | ATUAL:
para obter os dados referentes a esse
subitem, basta emitir o Relatório n. 6919.
Observação: na hipótese de um Procurador da República ter atuado em mais de um GABINETE durante o
período bimestral, deve-se extrair os dados do período específico em que houve a atuação em cada
GABINETE. Assim dever-se-á, conforme o caso, somar a movimentação de mais de um GABINETE em
períodos parciais dentro do período bimestral.
b) EXTRAJUDICIAL
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SALDO ANTERIOR | ATUAL:
para obter os dados referentes
aos saldos anterior e atual, é
preciso emitir o Relatório n.
6925, especificando para cada
saldo o dia/mês/ano.
DISTRIBUÍDO:
basta gerar o Relatório n. 6921
para o período necessário.
FINALIZADO:
basta gerar o Relatório n. 6922
para o período necessário.
2.2. FEITOS SOB RESPONSABILIDADE DO MEMBRO
Para tanto, cada relatório deverá ser extraído duas vezes:
Na 1ª vez, selecionar no item “Localização” - o
gabinete do Membro.
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Na 2ª, selecionar no item “Ofício Titular” - o Ofício
de atuação do Membro, e contabilizar apenas os
dados quantitativos, referentes àquele ofício, que
estiverem
nos
setores
administrativos
da
procuradoria.
Observação:
Após a emissão dos relatórios, deverão ser somados os dados obtidos pela localização – 1º relatório – e
os dados dos autos localizados nos setores administrativos – 2º relatório – de acordo com os tipos e respectivos prazos
indicados no Relatório Bimestral de Atividades.
2.3. DESEMPENHO FUNCIONAL
Para as manifestações judiciais e manifestações/documentos extrajudiciais, é
desnecessária a compilação dos dados no Relatório Bimestral de Atividades, sendo
suficiente anexar os relatórios GCONS correspondentes ao referido Relatório.
a) JUDICIAL
AUDIÊNCIAS / SESSÕES:
basta gerar o Relatório n. 6944
para o período necessário.
MANIFESTAÇÕES:
basta gerar o Relatório n. 6900
para
o
período
necessário.
ANEXAR ao Relatório Bimestral
de Atividades.
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b) EXTRAJUDICIAL
OITIVA:
basta gerar o Relatório n. 6947
para o período necessário.
MANIFESTAÇÕES /
DOCUMENTOS:
basta gerar o Relatório n. 6899
para
o
período
necessário.
ANEXAR ao Relatório Bimestral
de Atividades.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Caso seja identificada, pelo Membro/gabinete, alguma inconsistência ou
divergência nos dados apresentados pelo relatório, deverá ser contatada a
Coordenadoria Jurídica da Unidade para que sejam feitos os devidos esclarecimentos e
análise da situação.
Quando não houver informação para um quesito/item pesquisado, o relatório
apresentará apenas o título.
ASSESSORIA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÃO
Outubro/2012
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(Orienta\347\365es para o Preenchimento do Relatorio bimestral)