PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Estágio Probatório Manual de Orientações para o Preenchimento do Tópico 2 do Relatório Bimestral de Atividades Brasília, outubro de 2012. APRESENTAÇÃO Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal, a teor do art. 65, IV, da LC n. 75/93. O referido acompanhamento será realizado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Estágio Probatório (CPAEP), que tem a finalidade de auxiliar, orientar, fiscalizar e avaliar o desempenho funcional dos membros (Resoluções CSMPF n. 5/1993 e n. 100/2009 e Ato Ordinatório CMPF n. 3/2012). Uma das etapas do acompanhamento do estágio probatório consiste na remessa bimestral à Corregedoria de todo o material produzido pelos procuradores em estágio, no exercício de suas funções, incluídas as peças, manifestações e o relatório bimestral de atividades. Nesse sentido, considerando a necessidade de preenchimento do Relatório Bimestral de Atividades, o presente documento tem o objetivo de orientar os Procuradores da República em estágio probatório e os setores competentes das Unidades no preenchimento do tópico “2. Produtividade”. 2 RELATÓRIO BIMESTRAL DE ATIVIDADES O Relatório Bimestral de Atividades deverá ser preenchido pelos Procuradores da República em estágio probatório e enviado, no prazo estipulado, à Corregedoria do MPF. O documento encontra-se disponível no sítio da Corregedoria do MPF: http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/estrutura/corregedoria/copy_of_estagioprobatorio DEFINIÇÕES DO TÓPICO 2 - PRODUTIVIDADE O tópico “2. Produtividade” tem por objetivo subsidiar a avaliação do Corregedor-Geral e dos Membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Estágio Probatório no que se refere à atuação funcional e aos dados estatísticos dos Procuradores da República em estágio probatório. Assim, destaca-se as seguintes definições: 3 2.1. ESTATÍSTICA PROCESSUAL, refere-se à: 2.1.1. Estatística de MOVIMENTAÇÃO para feitos JUDICIAIS, incluídos na área criminal os inquéritos policiais. a) Trata-se de dados referentes ao saldo anterior, saldo de entrada, saldo de saída e saldo atual de movimentações de AJ/IPL em GABINETE de atuação do respectivo Procurador da República; b) Os dados são extraídos tendo por referência o GABINETE ou GABINETES em que o respectivo Procurador da República tenha atuado (ex.: GABPR10 e PRE, onde a atuação se deu no GABPR10 na área criminal e no PRE na área eleitoral); c) Na hipótese de um Procurador da República ter atuado em mais de um GABINETE durante o período bimestral, deve-se extrair os dados do período específico em que houve a atuação em cada GABINETE. Assim dever-se-á, conforme o caso, somar a movimentação de mais de um GABINETE em períodos parciais dentro do período bimestral. 2.1.2. Estatística de DISTRIBUIÇÃO para feitos EXTRAJUDICIAIS; a) Trata-se de dados referentes ao saldo anterior de distribuições, saldo de distribuições realizadas, saldo de distribuições finalizadas e saldo de distribuições atual de autos administrativos (peças de informações, procedimentos administrativos, procedimentos investigatórios criminais e inquéritos civis) referentes a OFÍCIO ou OFÍCIOS em que o respectivo Procurador da República seja o TITULAR; b) O critério utilizado para os autos administrativos é de DISTRIBUIÇÃO, e não de MOVIMENTAÇÃO ao GABINETE. Este é o conceito utilizado nas Correições Ordinárias; c) As distribuições devem ser consideradas conforme o período efetivo de atuação do TITULAR, mesmo que esteja compreendido parcialmente no relatório bimestral. Assim, dever-se-á somar as distribuições caso tenha o Procurador da República atuado em mais de um OFÍCIO. 4 2.2. FEITOS SOB RESPONSABILIDADE, são os: 2.2.1. AA, AJ e IPLs localizados no respectivo GABINETE vinculado ao Procurador da República, independente da distribuição; e 2.2.2. AA, AJ e IPLs localizados em setores administrativos (Coordenadoria Jurídica, Setor Jurídico, Núcleo de Acompanhamento de Atividades Criminais, etc), em que a DISTRIBUIÇÃO DE TITULARIDADE, ATIVA, esteja vinculada ao respectivo Procurador da República. Observação: As informações referentes aos feitos sob responsabilidade do membro correspondem à data do levantamento e não do período bimestral. Portanto, a extração dos dados deverá ser realizada na data final do bimestre. 2.3. DESEMPENHO FUNCIONAL, refere-se: 2.3.1. JUDICIAL/IPL = todas as manifestações produzidas e dirigidas à JUSTIÇA e à POLÍCIA FEDERAL; 2.3.2. EXTRAJUDICIAL = todas as manifestações produzidas em autos administrativos dirigidas às CCRs, PFDC, etc (ex. promoção de arquivamento, conflito de atribuição, recurso, etc.) e todos os documentos produzidos para instrução extrajudicial (ex.: recomendações, termos de ajustamento de conduta, ofícios, etc). PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO BIMESTRAL DE ATIVIDADES – TÓPICO 2 Os itens do tópico 2 do Relatório Bimestral de Atividades poderão ser respondidos por meio de relatórios extraídos do sistema Único. 5 ACESSO AO SISTEMA ÚNICO Os dados solicitados pela Corregedoria encontram-se disponíveis no menu principal >>> Consultas >>> GCONS Relatórios Publicados – Nacionais e Estaduais >>> Grupo: 04.02 – CMPF – Relatórios de Acompanhamento de estágio probatório de Membros. Nos quadros a seguir foram correlacionados os itens e subitens do Relatório Bimestral de Atividades e os relatórios do sistema Único – identificados por seus números 6 – que os respondem. 2.1 ESTATÍSTICA PROCESSUAL ANTERIOR NATUREZA ENTRADA SAÍDA ATUAL ÁREA Relatório GCONS n. CRIMINAL JUDICIAL 6919 CÍVEL ELEITORAL NATUREZA ÁREA TIPO ANTERIOR DISTRIBUÍDO FINALIZADO ATUAL 6921 6922 6925 PEÇA DE INFORMAÇÃO (NOTÍCIA DE FATO) CÍVEL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO) INQUÉRITO CIVIL EXTRAJUDICIAL CRIMINAL PEÇA DE INFORMAÇÃO (NOTÍCIA DE FATO) 6925 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL PEÇA DE INFORMAÇÃO (NOTÍCIA DE FATO) ELEITORAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO) INQUÉRITO CIVIL 2.2 FEITOS SOB RESPONSABILIDADE DO MEMBRO 2.2.1 JUDICIAL COM VISTA HÁ MAIS DE ÁREA TIPO 30 DIAS 180 DIAS 365 DIAS Relatório GCONS n. CUSTOS LEGIS CÍVEL AJUIZADOS PELO MPF ELEITORAL PROCESSOS 6935 INQUÉRITOS POLICIAIS CRIMINAL TERMOS CIRCUNSTANCIADOS PROCESSOS CRIMINAIS 7 2.2.2 EXTRAJUDICIAL TIPO Relatório GCONS n. ÁREA 6938 CÍVEL, TUTELA COLETIVA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E PRDC PEÇA DE INFORMAÇÃO (NOTÍCIA DE FATO - RES. CNMP N. 63/10) CRIMINAL CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CÍVEL (PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - RES. CNMP N. 63/10) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO CÍVEL, TUTELA COLETIVA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E PRDC 6939 CÍVEL, TUTELA COLETIVA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E PRDC 6940 CRIMINAL CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL INQUÉRITO CIVIL CÍVEL 6941 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL CRIMINAL 6942 AUTOS ADMINISTRATIVOS ELEITORAL 6950 2.3. DESEMPENHO FUNCIONAL NATUREZA ÁREA TIPO CÍVEL, TUTELA COLETIVA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE e PRDC AUDIÊNCIAS / SESSÕES CRIMINAL e CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL AUDIÊNCIAS / SESSÕES MANIFESTAÇÕES * MANIFESTAÇÕES * JUDICIAL Relatório GCONS n. 6944 6900 6944 6900 6944 AUDIÊNCIAS / SESSÕES ELEITORAL MANIFESTAÇÕES * 6900 6944 AUDIÊNCIAS / SESSÕES SEM ÁREA DE ATUAÇÃO MANIFESTAÇÕES * CÍVEL, TUTELA COLETIVA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE e PRDC OITIVA CRIMINAL e CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL OITIVA 6900 6947 6899 MANIFESTAÇÕES / DOCUMENTOS ** 6947 6899 MANIFESTAÇÕES / DOCUMENTOS ** EXTRAJUDICIAL OITIVA ELEITORAL 6947 6899 MANIFESTAÇÕES / DOCUMENTOS ** OITIVA SEM ÁREA DE ATUAÇÃO MANIFESTAÇÕES / DOCUMENTOS ** 6947 6899 * Lista de manifestações judiciais conforme Relatório GCONS N. 6900 ** Lista de manifestações extrajudiciais conforme Relatório GCONS N. 6899 8 EMISSÃO DO RELATÓRIO Para gerar o relatório, selecionar a opção “HTML”. EXTRAÇÃO DOS DADOS 2.1. ESTATÍSTICA PROCESSUAL a) JUDICIAL ANTERIOR | ENTRADA | SAÍDA | ATUAL: para obter os dados referentes a esse subitem, basta emitir o Relatório n. 6919. Observação: na hipótese de um Procurador da República ter atuado em mais de um GABINETE durante o período bimestral, deve-se extrair os dados do período específico em que houve a atuação em cada GABINETE. Assim dever-se-á, conforme o caso, somar a movimentação de mais de um GABINETE em períodos parciais dentro do período bimestral. b) EXTRAJUDICIAL 9 SALDO ANTERIOR | ATUAL: para obter os dados referentes aos saldos anterior e atual, é preciso emitir o Relatório n. 6925, especificando para cada saldo o dia/mês/ano. DISTRIBUÍDO: basta gerar o Relatório n. 6921 para o período necessário. FINALIZADO: basta gerar o Relatório n. 6922 para o período necessário. 2.2. FEITOS SOB RESPONSABILIDADE DO MEMBRO Para tanto, cada relatório deverá ser extraído duas vezes: Na 1ª vez, selecionar no item “Localização” - o gabinete do Membro. 10 Na 2ª, selecionar no item “Ofício Titular” - o Ofício de atuação do Membro, e contabilizar apenas os dados quantitativos, referentes àquele ofício, que estiverem nos setores administrativos da procuradoria. Observação: Após a emissão dos relatórios, deverão ser somados os dados obtidos pela localização – 1º relatório – e os dados dos autos localizados nos setores administrativos – 2º relatório – de acordo com os tipos e respectivos prazos indicados no Relatório Bimestral de Atividades. 2.3. DESEMPENHO FUNCIONAL Para as manifestações judiciais e manifestações/documentos extrajudiciais, é desnecessária a compilação dos dados no Relatório Bimestral de Atividades, sendo suficiente anexar os relatórios GCONS correspondentes ao referido Relatório. a) JUDICIAL AUDIÊNCIAS / SESSÕES: basta gerar o Relatório n. 6944 para o período necessário. MANIFESTAÇÕES: basta gerar o Relatório n. 6900 para o período necessário. ANEXAR ao Relatório Bimestral de Atividades. 11 b) EXTRAJUDICIAL OITIVA: basta gerar o Relatório n. 6947 para o período necessário. MANIFESTAÇÕES / DOCUMENTOS: basta gerar o Relatório n. 6899 para o período necessário. ANEXAR ao Relatório Bimestral de Atividades. CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso seja identificada, pelo Membro/gabinete, alguma inconsistência ou divergência nos dados apresentados pelo relatório, deverá ser contatada a Coordenadoria Jurídica da Unidade para que sejam feitos os devidos esclarecimentos e análise da situação. Quando não houver informação para um quesito/item pesquisado, o relatório apresentará apenas o título. ASSESSORIA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÃO Outubro/2012 12