Orientações para o preenchimento dos presentes processos de progressão docente.
Prezado docente,
Esta é cartilha visa esclarecer o procedimento a ser adotado para o pedido de progressão
funcional.
1. Todo processo de solicitação de progressão funcional terá de ser obrigatoriamente
encaminhado para a coordenação de gestão de pessoas, devidamente preenchido e
protocolado.
2. Os requisitos para progressão levam em consideração, obrigatoriamente: o interstício de
dezoito meses e a pontuação mínima requerida. Para o qual, o servidor docente terá que
preencher o requerimento e a planilha de pontuação acompanhada da documentação
comprobatória correspondente.
2.1. Este critério é válido para os docentes em exercício anterior ao dia primeiro de março de
dois mil e treze. Para as próximas progressões fica o interstício de vinte e quatro meses.
Observação: Para os servidores docentes com o interstício cumprido até a data de 21 de
novembro de dois mil e treze em caráter de urgência e de forma extraordinária os documentos
comprobatórios, junto com a planilha de pontuação e o requerimento, poderão ser entregues
dispensando o protocolo inicial, nas CGPs dos Câmpus. Este protocolo será realizado pela CPPD
e CGGP, na reitoria.
2.2. O preenchimento do requerimento e da planilha é de inteira responsabilidade do servidor
docente. Presumir-se-ão verdadeiras todas as informações constantes nestes documentos, bem
como, os documentos comprobatórios que acompanham estes primeiros; sem prejuízo da
apuração de responsabilidade administrativa, cível e/ou penal.
OBSERVAÇÃO: seguindo a redação do parágrafo único, art. 8º da Resolução que dispõe sobre o
processo de Avaliação de Desempenho dos Integrantes do Plano de Carreira do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IF Farroupilha, aprovado via Ad referendum N.º
06/2013, alertamos aos colegas docentes que no item 3 da Planilha de Progressão (Avaliação
Discente) poderão colocar a pontuação máxima (30 pontos).
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