Orientações para o preenchimento dos presentes processos de progressão docente. Prezado docente, Esta é cartilha visa esclarecer o procedimento a ser adotado para o pedido de progressão funcional. 1. Todo processo de solicitação de progressão funcional terá de ser obrigatoriamente encaminhado para a coordenação de gestão de pessoas, devidamente preenchido e protocolado. 2. Os requisitos para progressão levam em consideração, obrigatoriamente: o interstício de dezoito meses e a pontuação mínima requerida. Para o qual, o servidor docente terá que preencher o requerimento e a planilha de pontuação acompanhada da documentação comprobatória correspondente. 2.1. Este critério é válido para os docentes em exercício anterior ao dia primeiro de março de dois mil e treze. Para as próximas progressões fica o interstício de vinte e quatro meses. Observação: Para os servidores docentes com o interstício cumprido até a data de 21 de novembro de dois mil e treze em caráter de urgência e de forma extraordinária os documentos comprobatórios, junto com a planilha de pontuação e o requerimento, poderão ser entregues dispensando o protocolo inicial, nas CGPs dos Câmpus. Este protocolo será realizado pela CPPD e CGGP, na reitoria. 2.2. O preenchimento do requerimento e da planilha é de inteira responsabilidade do servidor docente. Presumir-se-ão verdadeiras todas as informações constantes nestes documentos, bem como, os documentos comprobatórios que acompanham estes primeiros; sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, cível e/ou penal. OBSERVAÇÃO: seguindo a redação do parágrafo único, art. 8º da Resolução que dispõe sobre o processo de Avaliação de Desempenho dos Integrantes do Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IF Farroupilha, aprovado via Ad referendum N.º 06/2013, alertamos aos colegas docentes que no item 3 da Planilha de Progressão (Avaliação Discente) poderão colocar a pontuação máxima (30 pontos).