DDS – ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
PELOS EMITENTES DA NFS-e
Obs.: Este procedimento deve ser efetuado para as NFS-e emitidas antes da publicação do Decreto
que regulamentará a desobrigação de declarar na DDS as NFS-e emitidas, que será publicado em
breve. As demais Notas emitidas e recebidas devem continuar sendo declaradas normalmente.
•
Na opção de Manutenção Cadastral, selecionar Base Legal
•
Cadastrar uma nova Base Legal na forma da tela abaixo
¾ Optantes do Simples Nacional que estejam recolhendo pelo DAS o ISS devido ao
município.
¾ Demais contribuintes
•
Na Declaração, preencher os campos da forma abaixo para cada NFS-e emitida
¾ Para os optantes do Simples Nacional que estejam recolhendo pelo DAS o ISS devido ao
município.
ƒ Digitar “EL” no campo “Série” da Nota Fiscal, selecionar a Base Legal referente
à Lei Complementar 123 e informar a alíquota relativa ao ISS de acordo com a
faixa de enquadramento no Simples Nacional.
Exemplo
¾ Para os demais optantes:
ƒ Digitar “EL” no campo “Série” da Nota Fiscal, selecionar a Base Legal referente
ao Decreto 8.162 de 2007, relativo à emissão de DAM pelo Sistema da NFS-e, e
informar 0,00 no campo “Base de Cálculo R$”.
Download

DDS – ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO PELOS