DDS – ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO PELOS EMITENTES DA NFS-e Obs.: Este procedimento deve ser efetuado para as NFS-e emitidas antes da publicação do Decreto que regulamentará a desobrigação de declarar na DDS as NFS-e emitidas, que será publicado em breve. As demais Notas emitidas e recebidas devem continuar sendo declaradas normalmente. • Na opção de Manutenção Cadastral, selecionar Base Legal • Cadastrar uma nova Base Legal na forma da tela abaixo ¾ Optantes do Simples Nacional que estejam recolhendo pelo DAS o ISS devido ao município. ¾ Demais contribuintes • Na Declaração, preencher os campos da forma abaixo para cada NFS-e emitida ¾ Para os optantes do Simples Nacional que estejam recolhendo pelo DAS o ISS devido ao município. Digitar “EL” no campo “Série” da Nota Fiscal, selecionar a Base Legal referente à Lei Complementar 123 e informar a alíquota relativa ao ISS de acordo com a faixa de enquadramento no Simples Nacional. Exemplo ¾ Para os demais optantes: Digitar “EL” no campo “Série” da Nota Fiscal, selecionar a Base Legal referente ao Decreto 8.162 de 2007, relativo à emissão de DAM pelo Sistema da NFS-e, e informar 0,00 no campo “Base de Cálculo R$”.