A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente, para documentar as operações de prestação de serviços. A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados disponibilizados aos contribuintes, a partir de módulo específico a ser adicionado ao sistema DMS. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à Administração Tributária do Poder Executivo Municipal, para a geração da mesma, é do contribuinte. O módulo emissor está sendo construído em conjunto pela Gerência de Desenvolvimento, da Diretoria de Tecnologia de Informação – DTI, e pela Gerência de Gestão Fiscal do ISS, da Diretoria de Fiscalização, respectivamente, órgãos da Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria Municipal de Fazenda, órgãos do próprio Executivo Municipal. O módulo deverá conter diversas funcionalidades voltadas ao acesso e emissão das NFS-es. Inicialmente, até dezembro de 2012, a utilização da NFS-e, documento exclusivo para pessoas jurídicas e equiparadas, será facultativa. A partir de 2013, empresas com faturamento anual superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e determinadas atividades passarão a ter uso obrigatório, conforme cronograma a ser divulgado oportunamente. Algumas situações vedam o uso da NFS-e, para essa informação, consulte o Regulamento. A liberação de uso depende de solicitação do prestador e autorização da Administração Tributária. As solicitações poderão ser apresentadas a partir de setembro deste ano, para emissão de notas eletrônicas em outubro. Uma vez iniciada a utilização da Nota Eletrônica, não será mais possível o uso de nota convencional. O prestador que possuir sistema informatizado, próprio ou fornecido por terceiros, terá também a opção de emissão utilizando ferramenta de integração com o Módulo do Município via web service, inclusive por conversão de Recibo Provisório de Serviços – RPS (via Regime Especial). A Secretaria Municipal de Fazenda divulgará nos meses de agosto e setembro maiores informações sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.