A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente
digital, gerado e armazenado eletronicamente, para documentar as operações de prestação
de serviços.
A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados
disponibilizados aos contribuintes, a partir de módulo específico a ser adicionado ao sistema
DMS. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados,
analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.
A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo
correto fornecimento dos dados à Administração Tributária do Poder Executivo Municipal,
para a geração da mesma, é do contribuinte.
O módulo emissor está sendo construído em conjunto pela Gerência de Desenvolvimento,
da Diretoria de Tecnologia de Informação – DTI, e pela Gerência de Gestão Fiscal do ISS, da
Diretoria de Fiscalização, respectivamente, órgãos da Secretaria Municipal de Planejamento
e da Secretaria Municipal de Fazenda, órgãos do próprio Executivo Municipal.
O módulo deverá conter diversas funcionalidades voltadas ao acesso e emissão das NFS-es.
Inicialmente, até dezembro de 2012, a utilização da NFS-e, documento exclusivo para
pessoas jurídicas e equiparadas, será facultativa. A partir de 2013, empresas com
faturamento anual superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e
determinadas atividades passarão a ter uso obrigatório, conforme cronograma a ser
divulgado oportunamente. Algumas situações vedam o uso da NFS-e, para essa informação,
consulte o Regulamento.
A liberação de uso depende de solicitação do prestador e autorização da Administração
Tributária. As solicitações poderão ser apresentadas a partir de setembro deste ano, para
emissão de notas eletrônicas em outubro.
Uma vez iniciada a utilização da Nota Eletrônica, não será mais possível o uso de nota
convencional.
O prestador que possuir sistema informatizado, próprio ou fornecido por terceiros, terá
também a opção de emissão utilizando ferramenta de integração com o Módulo do
Município via web service, inclusive por conversão de Recibo Provisório de Serviços – RPS
(via Regime Especial).
A Secretaria Municipal de Fazenda divulgará nos meses de agosto e setembro maiores
informações sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
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