GUIA DIÁRIO DE ALTERAÇÕES – 26.11.2015 1. ICMS Santa Catarina DECRETO Nº 466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 Estabelece que, na hipótese de instalação de novo dispositivo de Memória FitaDetalhe, o interventor técnico deverá entregar o conteúdo da memória do dispositivo removido, em arquivo texto, em formato previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 17/2004 , gravado em mídia ótica não regravável, na unidade da SEF à qual estiver jurisdicionado o estabelecimento usuário do ECF, no prazo de 30 dias, a contar da data da substituição do dispositivo, mediante protocolo de entrega na via impressa do AIECF que documentou o procedimento. Também foi estabelecido que as intervenções de responsabilidade do fabricante poderão ser registradas no SAT por interventores técnicos credenciados pela SEF para intervenção em ECF sem MFB, hipótese em que deverá constar, no campo "Observações", a informação de que a intervenção é de responsabilidade do fabricante do ECF. VEJA NA ÍNTEGRA: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/decretos/2015/dec_15_0466.htm 2. Legislação Federal Não foi publicada nenhuma resolução até o fechamento dessa edição do Guia. 3. Resoluções da Camex RESOLUÇÃO Nº 111, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: NCM 8443.32.99 DESCRIÇÃO Ex 017 - Equipamentos para marcação de caixa para embalagem de medicamentos (cartuchos) por meio da impressão, por jato de tinta, de dados variáveis, serializados, registrados com dispositivo de comunicação para conexão em rede e inspeção/verificação da impressão, com sensor fotoelétrico para controle do início da impressão, da captura da câmera, da ejeção e da medição do comprimento da caixa para embalagem, com sensor para controle cruzado de ejeções, com capacidade de até 350caixas/min. 8517.62.59 Ex 024 - Transceptores ópticos sintonizáveis com taxa de transmissão e recepção igual ou superior a 10Gbps para utilização em sistemas de telecomunicações ópticas DWDM de longa distância, com potência de saída entre -7 e 7dBm, sintonia óptica de 1.530 a 1.560nm, com passo de sintonia de 50GHz para transporte de protocolos OTN, Ethernet, Fibre Channel, SONET/SDH, CPRI e ESCON, com temperatura de operação entre -40 e 85oC, plugável ou para ser montado em placa de circuito impresso. 8517.70.10 Ex 007 - Módulos eletrônicos para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, constituídos por placas de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegidos em invólucro plástico e providos de 1 ou 2 conectores para fibra óptica, próprios para integrarem, por soldadura, aparelhos elétricos de telecomunicação digital 8517.70.10 Ex 008 - Módulos eletrônicos intercambiáveis para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, constituídos por placa de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegidos em invólucro metálico e providos de 1 ou 2 conectores para fibra óptica, próprios para integrarem, por encaixe em conector apropriado, aparelhos elétricos de comunicação digital, comercialmente denominado “transceptor óptico SFP”. VEJA NA ÍNTEGRA: http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1475 RESOLUÇÃO Nº 112, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: NCM 7309.00.90 DESCRIÇÃO Ex 014 - Tanques circulares fabricados em chapas de aço revestidas por epóxi fundido tipo "optibond", para armazenamento de água potável, com diâmetro do tanque de 45,187m, altura do tanque de 10,061m e capacidade total de armazenamento de 15.648m3, dotados de cobertura de alumínio tipo "Dômus" com capacidade para suportar cargas de ventos de até 161km/h e capacidade para suportar até 73,20kg/m de carga viva sobre o teto. 8407.21.90 Ex 028 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com 4.169cm3 de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 250HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 70A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U). 8407.21.90 Ex 029 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com 4.169cm3 de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 225HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 70A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U). 8417.10.90 Ex 025 - Fornos de reaquecimento de tarugos de aço de capacidade de produção nominal de 120t/h, dotados de: sistema de combustão duplo regenerativo, utilizando gás de alto forno, com 4 zonas de controle, 16 pares de queimadores laterais duplo regenerativos com potência total de 37.600kW, 6 queimadores frontais de ignição com potência total de 3.360kW, ventiladores de combustão e exaustão, carcaça (paredes e teto) estrutural, tubulações de ar e gás, 2 chaminés de 25m de altura, motores e CCM, sistema de distribuição de potência elétrica com carga total instalada de 1.299,5kW (1.768HP), painéis de comando e controle e sistema CLP completo de automação. 8417.80.90 Ex 037 - Combinações de máquinas, para cura (secagem) de tintas líquidas em bobinas metálicas processadas continuamente, compostas por: 1 forno primário de 3 zonas de aquecimento com controle de limites de temperatura independentes, capacidade de temperatura de operação de até 371oC; 1 forno de acabamento de 4 zonas de aquecimento com controle de limites de temperatura independentes, capacidade de temperatura de operação de até 371oC; 1 oxidador para queima de partículas provenientes da evaporação de solvente dos fornos (oxidação térmica) e recuperação de aquecimento para os fornos, velocidade de operação da cura (secagem) compreendida entre 20 e 60m/min (MPM), para bobinas metálicas com largura compreendida entre 600 e 1.300mm, controle total de todos os equipamentos por automação via CLP instalado em um painel de controle. VEJA NA ÍNTEGRA: http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1476 4. Normas do Confaz CONVÊNIO ICMS 135, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 Altera o Convênio ICMS 82/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados. Sendo assim, a dispensa dos créditos tributários será concedida de forma parcelada, mediante exclusão de 1/100 (um cem avos) do valor do crédito tributário objeto da dispensa por mês, desde que atendidas às condições previstas no Convênio ICMS 82/15. VEJA NA ÍNTEGRA: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio- icms/2015/convenio-icms-135-15 CONVÊNIO ICMS 136, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 Altera o Convênio ICMS 85/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de prémoldados. Desta forma, a remissão dos créditos tributários fica condicionada a que o contribuinte beneficiado recolha, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, valor equivalente a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do imposto que for dispensado em favor: Fundo Estadual de Saúde previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976; Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL previsto na Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, cujo valor poderá ser aplicado em programas de educação especial ou na reeducação e reinserção social. VEJA NA ÍNTEGRA: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenioicms/2015/convenio-icms-136-15 CONVÊNIO ICMS 137, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão GCCM. VEJA NA ÍNTEGRA: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenioicms/2015/convenio-icms-137-15 FONTE: EDITORIAL FISCALL SOLUÇÕES.