Norma Código Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern Processo VR01.01-00.12 Edição Planejar, Ampliar e Melhorar a Rede Elétrica Atividade Folha 2ª 1 DE 26 Data Planeja o Desenvolvimento da Rede 08/07/2013 HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES Edição Data 1ª 05/12/2012 Edição inicial. 08/07/2013 4.3.3 - Procedimento de Acesso 4.6 - Relacionamento Operacional e Acordo Operativo 4.7.4 - Obras de Responsabilidade da Cosern 4.10.1 - Formas de Conexão (Tabela 01) 4.16 - Requisitos de Qualidade e Segurança 4.16.6 - Tensão em Regime Permanente (Tabela 3) 4.16.7 - Faixa Operacional de Frequência (Tabela 4) Anexo V - Diagramas de Conexões de Microgeradores 2ª Alterações em relação à edição anterior GRUPOS DE ACESSO Nome dos grupos DIRETOR-PRESIDENTE, SUPERINTENDENTES, GERENTES, GESTORES, COLABORADORES OU PRESTADORES DE SERVIÇOS. NORMATIVOS ASSOCIADOS Nome dos normativos SM04.13-00.01 - Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão Individual SM04.00-00.03 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição - 13,8kV A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern ÍNDICE Página 1. OBJETIVO .....................................................................................................................................................3 2. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................................3 3. DEFINIÇÕES ..................................................................................................................................................3 4. CRITÉRIOS ....................................................................................................................................................5 4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS ..............................................................................................................................5 4.2 CONTATO DO ACESSANTE COM A COSERN ........................................................................................6 4.3 PROCEDIMENTO DE ACESSO ..................................................................................................................6 4.4 SOLICITAÇÃO DE ACESSO ......................................................................................................................6 4.5 PARECER DE ACESSO ..............................................................................................................................7 4.6 RELACIONAMENTO OPERACIONAL E ACORDO OPERATIVO.............................................................7 4.7 OBRAS .........................................................................................................................................................7 4.8 LIBERAÇÃO DO PONTO DE CONEXÃO E INSTALAÇÕES DE CONEXÃO ...........................................8 4.9 LIMITES PARA CONEXÃO .........................................................................................................................8 4.10 FORMAS DE CONEXÃO ...........................................................................................................................8 4.11 SISTEMA DE MEDIÇÃO............................................................................................................................9 4.12 INVERSOR ...............................................................................................................................................10 4.13 DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL (DSV) ..........................................................................10 4.14 PADRÃO DE ENTRADA .........................................................................................................................10 4.15 REQUISITOS DE PROTEÇÃO PARA A CONEXÃO ..............................................................................10 4.16 REQUISITOS DE QUALIDADE E SEGURANÇA ...................................................................................11 4.17 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA...........................................................................................................14 5. REFERÊNCIAS ............................................................................................................................................15 6. APROVAÇÃO ..............................................................................................................................................16 ANEXO I - RELACIONAMENTO OPERACIONAL PARA A MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA...................17 ANEXO II - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS ...........................................................................19 ANEXO III - PADRÃO DE ENTRADA PARA MICROGERAÇÃO COM 1 MEDIDOR BIDIRECIONAL.........23 ANEXO IV - PADRÃO DE ENTRADA PARA MICROGERAÇÃO COM 2 MEDIDORES CONVENCIONAIS ..........................................................................................................................................................................24 ANEXO V - DIAGRAMAS DE CONEXÕES DE MICROGERADORES ..........................................................25 VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 2 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern 1.OBJETIVO Esta norma tem como propósito concentrar e sistematizar os requisitos e informações técnicas pertinentes às novas conexões ou alteração de conexões existentes, de consumidores que façam a adesão ao sistema de compensação de energia com microgeração, no sistema de distribuição da Cosern. A adesão ao sistema de compensação de energia elétrica não se aplica aos consumidores livres ou especiais. 2.RESPONSABILIDADES Compete aos órgãos de atendimento a clientes, ligação, planejamento, operação e manutenção cumprir e fazer cumprir as disposições deste normativo. 3.DEFINIÇÕES 3.1 Acessada Distribuidora de energia elétrica em cujo sistema elétrico o Acessante conecta sua instalações. Para este documento a acessada é a Cosern. 3.2 Acessante Consumidor, central geradora, distribuidora, agente importador ou exportador de energia, cujas instalações se conectem ao sistema elétrico de distribuição, individualmente ou associado a outros. No caso desta norma, o termo Acessante se restringe a consumidores que possuam geração de energia que façam a adesão ao sistema de compensação de energia. 3.3 Acesso Disponibilização do sistema elétrico de distribuição para a conexão de instalações de unidade consumidora, central geradora, distribuidora, ou agente importador ou exportador de energia, individualmente ou associados, mediante o ressarcimento dos custos de uso e, quando aplicável conexão. 3.4 Acordo operativo Acordo celebrado entre acessante e acessada, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional e comercial do ponto de conexão e instalações de conexão. 3.5 Baixa tensão de distribuição (BT): Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV. 3.6 Comissionamento Ato de submeter equipamentos, instalações e sistemas a testes e ensaios especificados antes de sua entrada em operação. 3.7 Condições de Acesso Condições gerais de acesso que compreendem ampliações, reforços e/ou melhorias necessários às redes ou linhas de distribuição da acessada, bem como os requisitos técnicos e de projeto, procedimentos de solicitação e prazos, estabelecidos nos Procedimentos de Distribuição para que se possa efetivar o acesso. 3.8 Condições de conexão Requisitos que o Acessante obriga-se a atender para que possa efetivar a conexão de suas Instalações ao sistema elétrico da acessada. 3.9 Consulta de Acesso A consulta de acesso é a relação entre concessionária e os agentes com o objetivo de obter informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso, sendo facultado ao Acessante a indicação de um ponto de conexão de interesse. VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 3 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern 3.10 Consumidor especial Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração enquadrados no § 5o do art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para unidade consumidora ou unidades consumidoras reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que não satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. 3.11 Consumidor livre Agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995. 3.12 Contrato de fornecimento Instrumento celebrado entre distribuidora e consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “A”, estabelecendo as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica. 3.13 Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV) Chave seccionadora visível e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão da central geradora durante manutenção em seu sistema. 3.14 EPI Departamento de Planejamento e Investimento da Cosern 3.15 Geração distribuída (GD) Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas, ou não, pelo ONS. 3.16 Informação de Acesso A informação de acesso é a resposta formal e obrigatória da acessada à consulta de acesso, com o objetivo de fornecer informações preliminares sobre o acesso pretendido. 3.17 Instalações de conexão Instalações e equipamentos com a finalidade de interligar as instalações próprias do Acessante ao sistema de distribuição, compreendendo o ponto de conexão e eventuais instalações de interesse restrito. 3.18 Média tensão de distribuição (MT) Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 15 kV. 3.19 Microgeração Distribuída Central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. 3.20 Minigeração Distribuída Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. 3.21 OER Departamento de Expansão de Rede da Cosern 3.22 Padrão de Entrada É a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste ou pontalete particular, caixas, dispositivo de proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade do consumidor, preparada de forma a permitir a ligação da unidade consumidora à rede da Cosern. VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 4 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern 3.23 Parecer de Acesso O parecer de acesso é a resposta da solicitação de acesso, sendo o documento formal obrigatório apresentado pela acessada onde são informadas as condições de acesso (compreendendo a conexão e o uso) e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do Acessante. 3.24 Ponto de conexão comum Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão na fronteira entre as instalações da acessada e do Acessante. 3.25 Ponto de Entrega É o ponto até o qual a concessionária se obriga a fornecer energia elétrica, com participação nos investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se pela execução dos serviços de operação e de manutenção do sistema, não sendo necessariamente o ponto de medição. 3.26 Relacionamento Operacional Acordo, celebrado entre proprietário de microgeração distribuída e acessada, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional e comercial do ponto de conexão e instalações de conexão. 3.27 Sistema de compensação de energia elétrica Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa. 3.28 Solicitação de Acesso É o requerimento acompanhado de dados e informações necessárias a avaliação técnica de acesso, encaminhado à concessionária para que possa definir as condições de acesso. Esta etapa se dá após a validação do ponto de conexão informado pela concessionária ao Acessante. 3.29 Unidade Consumidora Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de conexão, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor. 4.CRITÉRIOS 4.1 Disposições Gerais São apresentados os requisitos para a conexão de microgeração, com potência instalada menor ou igual a 100 kW, através de fontes renováveis com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada. 4.1.1 A conexão de acessantes não será realizada em instalações de caráter provisório. 4.1.2 A conexão não poderá acarretar prejuízos ao desempenho e aos níveis de qualidade dos serviços públicos de energia elétrica a qualquer consumidor. 4.1.3 A Cosern poderá interromper o acesso ao seu sistema quando constatar a ocorrência de qualquer procedimento irregular, deficiência técnica e/ou de segurança das instalações de conexão que ofereçam risco iminente de danos a pessoas ou bens, ou quando se constatar interferências provocadas por equipamentos do acessante, prejudiciais ao funcionamento do sistema elétrico da acessada ou dos equipamentos de outros consumidores. 4.1.4 A Cosern coloca-se a disposição para prestar as informações pertinentes ao bom andamento da implantação da conexão, desde o projeto até sua energização, e disponibilizará para o acessante suas normas e padrões técnicos. VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 5 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern 4.1.5 Todos os consumidores estabelecidos na área de concessão da Cosern, independente da classe de tensão de fornecimento, devem comunicar por escrito, a eventual utilização ou instalação de microgerações em sua unidade consumidora, sendo que a utilização destas está condicionada à análise de projeto, inspeção, teste e liberação para funcionamento por parte da Cosern. 4.1.6 Não devem ser executadas quaisquer instalações ou alterações no sistema de interligação de microgeração particular com a rede, sem que sejam aprovadas e liberadas por parte da Cosern. Para análise e liberação da conexão deve ser encaminhado projeto para análise da Cosern e, depois de aprovado, para quaisquer novas alterações, o interessado deve encaminhar novo projeto para análise, inspeção, teste e liberação por parte desta concessionária. 4.2 Contato do Acessante com a Cosern 4.2.1 As informações necessárias para o estabelecimento da conexão podem ser obtidas no site da Cosern (www.cosern.com.br), nas agências ou nas centrais de atendimento. 4.2.2 A Solicitação de Acesso deve ser formalizada pelo usuário interessado através de formulário específico disponível no Anexo II desta norma. 4.3 Procedimento de Acesso 4.3.1 A Consulta de Acesso é facultativa e pode ser formulada pelo acessante à Cosern com o objetivo de obter informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso. 4.3.2 Os procedimentos de acesso estão detalhados no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST) e consistem nas várias etapas necessárias para a obtenção de acesso ao sistema de distribuição. Aplicam-se tanto a novos acessantes quanto à alteração de geração. 4.3.3 Para a viabilização do acesso ao sistema elétrico são obrigatórios os cumprimentos das etapas de Solicitação de Acesso e Parecer de Acesso. Essas etapas são apresentadas de forma sucinta na Figura 1 abaixo: Figura 1 - Etapas de Acesso de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern 4.4 Solicitação de Acesso Nesta etapa ocorre a solicitação formal, pelo acessante, de acesso ao sistema de distribuição da Cosern, através de sua área comercial. 4.4.1 A solicitação é formalizada através de formulário especifico a ser encaminhado obrigatoriamente à Cosern pelo acessante que se propõe a interligar sistemas de microgeração ao sistema de distribuição. O formulário reúne as informações técnicas e básicas necessárias para os estudos pertinentes ao acesso, bem como os dados que posteriormente serão enviados a ANEEL para fins de registro da unidade de geração. VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 6 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern 4.4.2 O formulário de solicitação de acesso deve ser entregue devidamente preenchido e assinado, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), memorial técnico descritivo e projeto do sistema de geração distribuída. 4.4.3 O projeto para aprovação da Cosern deverá constar os detalhes de conexão, proteção, localização, arranjo físico, diagramas e o tipo do inversor a ser utilizado. 4.4.4 O projeto e a documentação necessária para aprovação das instalações deverão ser encaminhados aos cuidados do Departamento de Expansão de Rede (OER) da Cosern. 4.4.5 O OER será responsável pela análise e aprovação dos projetos de instalação e o Departamento de Planejamento e Investimento (EPI), pela emissão do Parecer de Acesso. 4.4.6 Havendo pendências nas informações fornecidas pelo acessante, este deverá regularizá-las em até 60 dias a partir da notificação feita pela Cosern. A Solicitação de Acesso perderá sua validade se o acessante não regularizar as pendências no prazo estipulado. 4.4.7 O projeto aprovado terá validade de 1 (um) ano. Caso as obras não sejam executadas e conectadas nesse prazo, o projeto deverá ser reapresentado para nova análise e aprovação da Cosern. 4.5 Parecer de Acesso 4.5.1 O Parecer de Acesso é o documento obrigatório apresentado pela Cosern, sem ônus para o acessante, onde são informadas as condições técnicas e comerciais de acesso e os requisitos técnicos que permitem a conexão das instalações do acessante e os respectivos prazos. 4.5.2 A Cosern tem até 30 dias para emissão do Parecer de Acesso. 4.6 Relacionamento Operacional e Acordo Operativo 4.6.1 Os microgeradores devem firmar com a Cosern o Relacionamento Operacional e os minigeradores, o Acordo Operativo, seguindo as diretrizes estabelecidas no módulo 3 do PRODIST. 4.6.2 O Acordo Operativo e o Relacionamento Operacional devem ser firmados entre as partes no prazo máximo de 90 dias após a emissão do Parecer de Acesso. 4.6.3 O não cumprimento dos prazos incorre em perda da garantia do ponto de conexão e das condições estabelecidas no Parecer de Acesso. 4.6.4 Nenhuma obra pode ser iniciada sem a celebração do Relacionamento Operacional ou do Acordo Operativo. 4.6.5 O modelo do documento de Relacionamento Operacional consta no Anexo I deste normativo. 4.7 Obras 4.7.1 Caso seja necessário realizar ampliações ou reforços no sistema de distribuição em função da conexão de centrais geradoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica, a distribuidora deverá observar o disposto no Módulo 3 do PRODIST. 4.7.2 Os equipamentos a serem instalados pelo acessante no ponto de conexão deverão obrigatoriamente ser homologados pela Cosern. 4.7.3 Obras de Responsabilidade do Acessante 4.7.3.1 As obras necessárias à instalação ou adequação do ponto de conexão são de responsabilidade do acessante e sua execução somente deverá iniciar após liberação formal da Cosern. VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 7 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern 4.7.3.2 Todas as obras para a conexão deverão ser construídas seguindo os padrões da Cosern, de acordo com os projetos aprovados na fase de Solicitação do Acesso. 4.7.3.3 As obras de conexão devem ser executadas observando-se as características técnicas, normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da Cosern, além das normas da ABNT. 4.7.4 Obras de Responsabilidade da Cosern 4.7.4.1 Cabe à Cosern a execução das obras de reforma ou reforço em seu próprio sistema de distribuição para viabilizar a conexão da microgeração. 4.7.4.2 Quando indicada no Parecer de Acesso a necessidade de execução de obras de reforço ou extensão de rede do sistema elétrico da Cosern, as mesmas somente devem ser autorizadas após: a) b) c) d) Aprovação do projeto de conexão; Assinatura do Relacionamento Operacional; Autorização ou aprovação pelos órgãos públicos, nos casos aplicáveis; Pagamento, por parte do acessante, da participação financeira, quando couber. 4.7.4.3 Os prazos estabelecidos ou pactuados para início e conclusão das obras a cargo da Cosern devem ser suspensos quando: a) b) c) d) e) O interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade; Não sejam cumpridas todas as exigências legais; Não for obtida licença, autorização ou aprovação de autoridade competente; Não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução dos trabalhos; Em casos fortuitos ou de força maior. 4.8 Liberação do Ponto de Conexão e Instalações de Conexão Cabe à Cosern: a) Realizar vistoria objetivando a conexão das instalações do Acessante no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de solicitação formal do Acessante; b) Após a realização da vistoria, emitir relatório no prazo de até 7 (sete) dias, atestando ou não a conformidade das instalações; c) Emitir a aprovação do ponto de conexão, liberando-o para sua efetiva conexão, no prazo de até 7 (sete) dias a partir da data de emissão do relatório de vistoria, desde que sejam satisfeitas as condições estabelecidas no projeto aprovado pela Cosern. d) Caso sejam verificadas não-conformidades, o Acessante deverá proceder a regularização das instalações e solicitar nova vistoria à Cosern. 4.9 Limites para Conexão 4.9.1 A potência instalada da microgeração distribuída participante do sistema de compensação de energia elétrica fica limitada à carga instalada, no caso de unidade consumidora do grupo B, ou à demanda contratada, no caso de unidade consumidora do grupo A. 4.9.2 Caso o consumidor deseje instalar microgeração distribuída com potência superior ao limite estabelecido no item anterior, deverá ser solicitado aumento da carga instalada, no caso de unidade consumidora do grupo B, ou aumento da demanda contratada, no caso de unidade consumidora do grupo A. 4.10 Formas de Conexão 4.10.1 O acessante deverá ser interligado ao sistema elétrico no mesmo ponto de conexão da unidade consumidora. VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 8 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern A Tabela 1 abaixo mostra a forma de conexão para microgeradores em função da potência: Tabela 1 – Forma de Conexão em Função da Potência. Potência instalada da Forma de conexão microgeração ≤ 15 kW Baixa Tensão (monofásico ou trifásico) > 15 e ≤ 75 kW Baixa Tensão (trifásico) > 75 kW Média Tensão 4.10.2 A Cosern pode estabelecer a forma de conexão diferente do definido na Tabela 1 quando na unidade consumidora houver equipamentos que possam prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores ou houver conveniência técnica e econômica ao sistema de distribuição, neste último caso sendo necessária a anuência do consumidor. 4.10.3 O diagrama de conexão de microgerações à rede da Cosern está exemplificado no Anexo V deste normativo. 4.10.4 Nos sistemas que se conectem à rede sem a utilização de inversores é necessária a utilização de fonte auxiliar para alimentação do sistema de proteção, tipo um sistema “no-break” com potência mínima de 1000VA, de forma que não haja interrupção na alimentação do sistema de proteção. Opcionalmente, poderá ser instalado conjunto de baterias para suprir uma eventual ausência do “no-break”. Adicionalmente, deverá ser previsto o trip capacitivo. 4.11 Sistema de Medição 4.11.1 O sistema de medição de energia utilizado nas unidades consumidoras que possuam conexões de microgerações e que façam adesão ao sistema de compensação de energia deverá ser no mínimo bidirecional, ou seja, medir a energia ativa injetada na rede e a energia ativa consumida da rede. 4.11.2 Poderá ser instalado um medidor bidirecional ou dois medidores unidirecionais instalados em série, sendo um medidor para o fluxo direto e outro medidor para o fluxo reverso. 4.11.3 Caso o consumidor não adira ao sistema de compensação de energia, não haverá necessidade de instalação da medição bidirecional. 4.11.4 A opção do sistema de medição a ser adotado pelo cliente deverá ser informada no formulário de Solicitação de Acesso pelo responsável técnico da instalação do sistema de geração distribuída. 4.11.5 Optantes por um Medidor Bidirecional 4.11.5.1 A Cosern poderá realizar a instalação do medidor bidirecional. A diferença de custo em relação ao medidor convencional será de responsabilidade do cliente. 4.11.5.2 Caso a caixa de medição existente não comporte a instalação do medidor bidirecional, o cliente deverá promover a substituição da caixa e arcar com esse custo. 4.11.6 Optantes por dois Medidores Unidirecionais 4.11.6.1 A Cosern poderá realizar a instalação dos dois medidores unidirecionais. O custo do medidor destinado à medição da energia gerada e a adequação no padrão de entrada serão de responsabilidade do cliente. VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 9 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern 4.11.6.2 Cabe ao cliente fazer todas as adequações necessárias no padrão de entrada utilizando materiais e equipamentos de boa qualidade. 4.11.6.3 Os detalhes relativos às alturas das caixas de medição, aterramento, postes, ramais de ligação, etc, deverão ser consultados nas Normas de Fornecimento de Energia Elétrica disponíveis no site da Cosern (www.cosern.com.br) e nos Anexos deste normativo. 4.12 Inversor 4.12.1 Os inversores utilizados em sistemas fotovoltaicos deverão atender aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR IEC 62116. 4.12.2 Todos os inversores deverão ter certificação INMETRO. Excepcionalmente, até que o processo de etiquetagem por parte do INMETRO esteja consolidado, poderão ser aceitos inversores que apresentem certificados dos laboratórios internacionais acreditados pelo INMETRO. Não serão aceitos inversores cujos certificados de testes forem de laboratórios diferentes dos acreditados pelo INMETRO. 4.13 Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV) 4.13.1 Um dispositivo de seccionamento visível (DSV) deverá ser instalado após a caixa de medição do padrão de entrada e deve ter capacidade de condução e abertura compatível com a potência da unidade consumidora. Para os casos em que o DSV não seja adequado para abertura em carga, deve ser instalado na mesma caixa do DSV um disjuntor compatível com a potência da unidade consumidora. 4.13.2 O DSV também será obrigatório no caso do consumidor não aderir ao sistema de compensação de energia elétrica. 4.13.3 A caixa do DSV deve ser posicionada para fora da unidade consumidora, no limite da via pública e ser sempre acessível à Cosern. 4.13.4 Na tampa da caixa do DSV devem ser pintadas as informações de sinalização de segurança, conforme item 4.17 deste normativo. 4.13.5 Nos Anexos III e IV estão os detalhes de posicionamento do DSV no padrão de entrada. 4.14 Padrão de Entrada Para adesão ao sistema de compensação de energia, o padrão de entrada da unidade consumidora deverá estar de acordo com esta norma e em conformidade com a versão vigente das Normas de Fornecimento de Energia Elétrica. 4.15 Requisitos de Proteção para a Conexão 4.15.1 Os requisitos mínimos de proteção exigidos para conexão de microgeradores estão definidos na Tabela 2 a seguir: Item a b c d e VR01.01-00.12 Tabela 2 - Requisitos de Proteção Potência da microgeração Requisito de Proteção instalada até 100 kW Elemento de desconexão (1) Elemento de interrupção (2) Proteção de sub e sobretensão (3) Proteção de sub e sobrefrequência (3) Proteção de sobrecorrente 2ª Edição Sim Sim Sim Sim Sim 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 10 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern f g Relé de sincronismo Anti-ilhamento Sim Sim NOTAS: (1) Chave seccionadora visível (DSV) e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão da central geradora durante manutenção em seu sistema. (2) Elemento de interrupção automático acionado por proteção. (3) Não é necessário relé de proteção específico, mas um sistema eletro-eletrônico que detecte tais anomalias e que produza uma saída capaz de operar na lógica de atuação do elemento de interrupção. 4.15.2 Nos sistemas que se conectem na rede através de inversores, as proteções dos itens (c), (d), (e), (f) e (g) relacionadas na Tabela 2 podem estar inseridas nos referidos equipamentos, sendo a redundância de proteções desnecessária. IMPORTANTE: Ilhamento não será permitido, sob qualquer circunstância. 4.16 Requisitos de Qualidade e Segurança 4.16.1 A qualidade da energia fornecida pelos sistemas de geração distribuída às cargas locais e à rede elétrica da Cosern é regida por práticas e normas referentes à tensão, cintilação, frequência, distorção harmônica e fator de potência. O desvio dos padrões estabelecidos por essas normas caracteriza uma condição anormal de operação, e os sistemas devem ser capazes de identificar esse desvio e cessar o fornecimento de energia à rede da Cosern. 4.16.2 Todos os parâmetros de qualidade de energia (tensão, cintilação, frequência, distorção harmônica e fator de potência) devem ser medidos na interface da rede/ponto de conexão comum, exceto quando houver indicação de outro ponto, quando aplicável. 4.16.3 O acessante deve realizar a operação e manutenção de suas instalações de forma a não interferir na qualidade de fornecimento dos demais acessantes. 4.16.4 O acessante deve informar previamente à Cosern todas as modificações em equipamentos que alterem as suas características técnicas. 4.16.5 Nos próximos itens são listados os requesitos de qualidade exigidos dos sistemas de geração distribuída. 4.16.6 Tensão em Regime Permanente 4.16.6.1 Todas as menções a respeito da tensão do sistema referem-se à tensão nominal da rede local. As tensões padronizadas para a baixa tensão da Cosern são 380/220V (ligação trifásica) e 220V (ligação monofásica), e 13,8kV para a média tensão. 4.16.6.2 Quando a tensão da rede sair da faixa de operação especificada na Tabela 3, o sistema de geração distribuída deve interromper o fornecimento de energia à rede. Isto se aplica a qualquer sistema, seja ele monofásico ou trifásico. As seguintes condições devem ser cumpridas com tensões eficazes medidas no ponto de conexão comum: Tabela 3 - Resposta às Condições anormais de Tensão Baixa Tensão VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 11 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern Tensão no ponto de conexão comum (% em relação à Vnominal) Tempo máximo de desligamento (1) V > 110% 0,2 s (2) 80% ≤ V ≤110% Regime normal de operação V < 80% 0,4 s (2) Média Tensão Tensão no ponto de conexão comum (% em relação à Vnominal) Tempo máximo de desligamento (1) V ≥ 120% 0,5 s (2) 110% ≤ V < 120% 10 s (2) 80% < V < 110% Operação normal 70% < V ≤ 80% 10 s (2) V ≤ 70% 1,5 s (2) NOTAS: (1) O tempo máximo de desligamento (cessar o fornecimento de energia para a rede) refere-se ao tempo entre o evento anormal de tensão e a atuação do sistema de geração distribuída. O sistema de geração distribuída deve permanecer monitorando os parâmetros da rede e permitir a "reconexão" do sistema quando as condições normais forem restabelecidas. 4.16.6.3 É recomendável que o valor máximo de queda de tensão verificado entre o ponto de instalação do sistema de geração distribuída e o padrão de entrada da unidade consumidora seja de até 3%. 4.16.7 Faixa Operacional de Frequência 4.16.7.1 O sistema de geração distribuída deve operar em sincronismo com a rede elétrica e dentro dos limites de variação de frequência definidos na Tabela 4 a seguir: Tabela 4 - Ajustes de sobrefrequência e subfrequência Faixa de Frequência no ponto Tempo de Desconexão de Conexão (Hz) (segundos) 66 ≤ f Instantâneo 63,5 ≤ f < 66 10 s 60,1 < f < 63,5 30 s 59,9 ≤ f ≤ 60,1 Operação Normal 58,5 < f < 59,9 30 s 57,5 < f ≤ 58,5 10 s 56,5 < f ≤ 57,5 5s f ≤ 56,5 Instantâneo 4.16.7.2 Nas conexões que utilizam inversores eletrônicos, a potência ativa injetada deve ser reduzida em 40% da potência máxima para níveis de frequência acima de 60,5 Hz, de acordo com o gráfico da Figura 2. Somente após 300(trezentos) segundos sobre condições de frequência de operação normal, o sistema pode aumentar a potência injetada a uma taxa de até 20 % da potência máxima por minuto. VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 12 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern P/PM [%] 100 40 57,5 60,1 60,5 62 F [Hz] Figura 2 – Curva de Atenuação de Potência 4.16.8 Proteção de Injeção de Componente c.c. na Rede Elétrica O sistema de geração distribuída deve parar de fornecer energia à rede elétrica em 1 (um) segundo se a injeção de componente c.c. na rede elétrica for superior a 0,5% da corrente nominal do sistema de geração distribuída. O sistema de geração distribuída que possua transformador com separação galvânica em 60Hz não precisa ter proteções adicionais para atender a esse requisito. 4.16.9 Harmônicos e Distorção da Forma de Onda Os limites de distorção harmônica estão definidos na Tabela 6 e a distorção harmônica total não deve ser superior a 5%. Tabela 5 – Limite de Distorção Harmônica de Corrente Harmônicas ímpares Limite de distorção 3° a 9° 11° a 15° 17° a 21° 23° a 33° < 4,0 % < 2,0 % < 1,5 % < 0,6 % Harmônicas pares Limite de distorção 2° a 8° 10° a 32° < 1,0 % < 0,5 % 4.16.10 Fator de Potência O sistema de geração distribuída deve ser capaz de operar dentro das seguintes faixas de fator de potência quando a potência ativa injetada na rede for superior a 20% da potência nominal do gerador: Sistemas de geração distribuída com potência nominal menor ou igual a 3 kW: fator de potência igual a 1 com tolerância de trabalhar na faixa de 0,98 indutivo até 0,98 capacitivo; Sistemas de geração distribuída com potência nominal maior que 3 kW e menor ou igual a 6 kW: fator de potência ajustável de 0,95 indutivo até 0,95 capacitivo; VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 13 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern Sistemas de geração distribuída com potência nominal maior que 6 kW: fator de potência ajustável de 0,90 indutivo até 0,90 capacitivo. Após uma mudança na potência ativa, o sistema de geração distribuída deve ser capaz de ajustar a potência reativa de saída automaticamente para corresponder ao fator de potência predefinido. Qualquer ponto operacional resultante destas definições/curvas deve ser atingido em, no máximo, 10 segundos. 4.16.11 Perda de Tensão da Rede e Proteção contra Ilhamento O sistema de geração distribuída deve cessar o fornecimento de energia à rede em até 2 (dois) segundos após a perda da rede (ilhamento). 4.16.12 Reconexão Depois de uma “desconexão” devido a uma condição anormal da rede, o sistema de geração distribuída não pode retomar o fornecimento de energia à rede elétrica (reconexão) por um período mínimo de 180 segundos após a retomada das condições normais de tensão e frequência da rede. 4.16.13 Aterramento O sistema de aterramento da geração distribuída deverá estar conectado ao sistema de aterramento da unidade consumidora. 4.16.14 Seccionamento O método de isolação e seccionamento do equipamento de interface com a rede deve seguir o disposto no item 4.13 desta norma. 4.16.15 Religamento Automático da Rede O sistema de geração distribuída deve ser capaz de suportar religamento automático fora de fase na pior condição possível (em oposição de fase). NOTA: O tempo de religamento automático varia de acordo com o sistema de proteção adotado e o tipo de rede de distribuição (urbano ou rural), podendo variar de 0,5 s até 20 s. 4.17 Sinalização de Segurança 4.17.1 Na caixa do DSV deve existir a informação de advertência, conforme a Figura 3, com os seguintes dizeres: “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA” VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 14 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern Figura 3 – Modelo de placa de advertência 4.17.2 Quando a unidade consumidora for ligada através de ramal de ligação em média tensão (13,8kV), também deverá haver a placa de sinalização da Figura 5 no poste de derivação do ramal de ligação. 4.17.3 Quando houver a instalação da primeira geração distribuída no circuito de baixa tensão, a Cosern deverá providenciar no transformador que atende a esse circuito, placa de sinalização indicando a existência de geração distribuída na rede. 5.REFERÊNCIAS Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST (ANEEL) Módulo 1 – Introdução - Definem os propósitos gerais e o âmbito de aplicação dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST). Módulo 3 – Acesso ao sistema de Distribuição - revisão 1 – Estabelece as condições de acesso e define critérios técnicos e operacionais, requisitos de projeto, informações, dados e a implementação da conexão para Acessantes novos e já existentes. Módulo 4 – Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição - Estabelece os procedimentos de operação dos sistemas de distribuição,uniformiza os procedimentos para o relacionamento operacional entre os centros de operação das distribuidoras, os centros de despacho de geração distribuída e demais órgãos de operação das instalações dos Acessantes e define os recursos mínimos de comunicação de voz e de dados entre os órgãos de operação dos agentes envolvidos. Módulo 5 – Sistemas de Medição - Estabelece os requisitos mínimos para medição das grandezas elétricas do sistema de distribuição aplicáveis ao faturamento, à qualidade da energia elétrica, ao planejamento da expansão e à operação do sistema de distribuição. Apresenta os requisitos básicos mínimos para a especificação dos materiais, equipamentos, projeto, montagem, comissionamento, inspeção e manutenção dos sistemas de medição. Estabelece procedimentos fundamentais para que os sistemas de medição sejam instalados e mantidos dentro dos padrões necessários aos processos de contabilização de energia elétrica, de uso no âmbito das distribuidoras e de contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Módulo 6 – Informações Requeridas e Obrigações - Define e detalha o fluxo de informações entre distribuidoras, Acessantes, outros agentes e entidades setoriais. Estabelece as obrigações das partes interessadas, visando atender aos procedimentos, critérios e requisitos dos módulos técnicos. Módulo 8 – Qualidade de Energia - Estabelece os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica QEE, envolvendo a qualidade do produto e a qualidade do serviço prestado. Define a terminologia, caracteriza os fenômenos, parâmetros e valores de referência relativos à conformidade de tensão em regime permanente e às perturbações na forma de onda de tensão, estabelecendo mecanismos que VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 15 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern possibilitem fixar os padrões para os indicadores de qualidade do produto. Estabelece a metodologia para apuração dos indicadores de continuidade e dos tempos de atendimento a ocorrências emergenciais, definindo padrões e responsabilidades da qualidade dos serviços prestados. Resolução Normativa Nº 414 de 9 de setembro de 2010 - Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada. Resolução Normativa Nº 482 de 17 de abril de 2012 - Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. 6.APROVAÇÃO FRANCISCO ALVES FILHO Gerente do Departamento de Planejamento e Investimento VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 16 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern ANEXO I. RELACIONAMENTO OPERACIONAL PARA A MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA ADESÃO AO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1. Este Documento contém as principais condições referentes ao Relacionamento Operacional entre o proprietário de microgeração distribuída e responsável pela unidade consumidora que adere ao Sistema de Compensação de Energia (nome do proprietário) (CPF/Identidade); (CNPJ/MF); (endereço da localização da microgeração); (Cidade); (Estado); (UF); e (número de referência da unidade consumidora) e a (nome/sigla) concessionária/permissionária de distribuição de energia elétrica. 2. Prevê a operação segura e ordenada das instalações elétricas interligando a instalação de microgeração ao sistema de distribuição de energia elétrica da (sigla da distribuidora). 3. Para os efeitos deste Relacionamento Operacional são adotadas as definições contidas nas Resoluções Normativas nos 414, de 9 de setembro de 2010, e nº 482, de 17 de abril de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4. Conforme Contrato de Fornecimento, Contrato de Uso do Sistema de Distribuição ou Contrato de Adesão disciplinado pela Resolução nº 414/2010. CLÁUSULA TERCEIRA: DA ABRANGÊNCIA 5. Este Relacionamento Operacional aplica-se à interconexão da microgeração distribuída aos sistemas de distribuição. 6. Entende-se por microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. CLÁUSULA QUARTA: DA ESTRUTURA DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL 7. A estrutura responsável pela execução da coordenação, supervisão, controle e comando das instalações de conexão é composta por: Pela distribuidora: (área responsável - telefone de contato) Pelo microgerador: (nome – telefone de contato) CLÁUSULA QUINTA: DAS INSTALAÇÕES DO MICROGERADOR 8. As instalações de microgeração compreendem: gerador (fonte); (capacidade instalada – kW); (descrição) conectado ao sistema de distribuição através (descrição do ponto de conexão – tensão – chave seccionadora – elemento de interrupção automático - condições de acesso para a manutenção do ponto de conexão). CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES NO RELACIONAMENTO OPERACIONAL 9. A Área responsável da distribuidora orientará o microgerador sobre as atividades de coordenação e supervisão da operação, e sobre possíveis intervenções e desligamentos envolvendo os equipamentos e as instalações do sistema de distribuição, incluídas as instalações de conexão. 10. Caso necessitem de intervenção ou desligamento, ambas as partes se obrigam a fornecer com o máximo de antecedência possível um plano para minimizar o tempo de interrupção que, em casos de emergência, não sendo possíveis tais informações, as interrupções serão coordenadas pelos encarregados das respectivas instalações. 11. As partes se obrigam a efetuar comunicação formal sobre quaisquer alterações nas instalações do microgerador e da distribuidora. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇOES DE SEGURANÇA VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 17 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern 12. A Área responsável da distribuidora orientará o microgerador sobre os aspectos de segurança do pessoal durante a execução dos serviços com equipamento desenergizado, relacionando e anexando as normas e/ou instruções de segurança e outros procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança do pessoal e de terceiros durante a execução dos serviços em equipamento desenergizado. 13. As intervenções de qualquer natureza em equipamentos do sistema ou da instalação de conexão, só podem ser liberadas com a prévia autorização do Centro de Operação da (sigla da distribuidora). CLÁUSULA OITAVA: DO DESLIGAMENTO DA INTERCONEXÃO 14. A (sigla da distribuidora) poderá desconectar a unidade consumidora possuidora de microgeração de seu sistema elétrico nos casos em que: (i) a qualidade da energia elétrica fornecida pelo (proprietário do microgerador) não obedecer aos padrões de qualidade dispostos no Parecer de Acesso; e (ii) quando a operação da microgeração representar perigo à vida e às instalações da (sigla da distribuidora), neste caso, sem aviso prévio. 15. Em quaisquer dos casos, o (proprietário do microgerador) deve ser notificado para execução de ações corretivas com vistas ao restabelecimento da conexão de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 414/2010. CLÁUSULA NONA: DE ACORDO _________________________________________________ Pela concessionária (sigla da distribuidora): _________________________________________________ Pelo proprietário do microgerador: _________________________________________________ Data/local: VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 18 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern ANEXO II - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA EÓLICA Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO: Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART: PROPRIETÁRIO USINA EÓLICA Nome: Nome: Endereço: Endereço: Município: Município: CEP: CEP: RG: Coordenadas Geográficas CPF/CNPJ: CPF/CNPJ: Contato: Contato: E-mail: E-mail: Telefone: Telefone: Fax: Fax: Latitude: Longitude: Ramo de Atividade (descrição) CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais: Sistema de Medição: Observação: O Cliente deve definir o sistema de medição de acordo com o constante na Norma VM02.00-00.004, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7. Data de início do uso do sistema de distribuição da COSERN: Especificar quais: Geração Híbrida? ( ) Não Possui ( ) Possui Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW): Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora. Tensão nominal (V): Fator de potência: DADOS DOS GERADORES Natureza (Instalação nova, ampliação): Quantidade de geradores: Data de entrada em operação: Potência nominal do gerador (kVA) Fator de potência do gerador Tensão nominal de geração (V) 1 Quantidade de inversores Potência nominal (kVA) Faixa de tensão de operação (V) 1 2 3 4 5 6 4 5 6 DADOS DOS INVERSORES 2 3 Corrente nominal (A) Fator de potência Rendimento (%) Fabricante Modelo DADOS COMPLEMENTARES É obrigatório o preenchimento integral deste formulário Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas Local e data: Assinatura do Cliente: Nº do Protocolo: VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 19 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern ANEXO II - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA FOTOVOLTAICA Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO: Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART: PROPRIETÁRIO USINA FOTOVOLTAICA Nome: Nome: Endereço: Endereço: Município: Município: CEP: CEP: RG: Coordenadas Geográficas CPF/CNPJ: CPF/CNPJ: Contato: Contato: E-mail: E-mail: Telefone: Telefone: Fax: Fax: Latitude: Longitude: Ramo de Atividade (descrição) CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais: Sistema de Medição: Observação: O Cliente deve definir o sistema de medição de acordo com o constante na Norma VM02.00-00.004, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7. Data de início do uso do sistema de distribuição da COSERN: Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW): Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora. Tensão nominal (V): Fator de potência: DADOS DOS GERADORES Área total da usina (m²): Arranjos Nº de arranjos: Nº de placas por arranjo Quant. de módulos: Área do arranjo (m²) Potencia de Pico (kW) Data de entrada em Operação 1 2 3 4 5 DADOS DOS INVERSORES Quantidade de inversores Potência nominal (kVA) Faixa de tensão de operação (V) 1 2 3 4 5 6 Corrente nominal (A) Fator de potência Rendimento (%) Fabricante Modelo DADOS COMPLEMENTARES É obrigatório o preenchimento integral deste formulário Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas Local e data: Assinatura do Cliente: Nº do Protocolo: VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 20 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern ANEXO II - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA HIDRÁULICA Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO: Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART: PROPRIETÁRIO USINA HIDRÁULICA Nome: Nome: Endereço: Endereço: Município: Município: CEP: CEP: RG: Coordenadas Geográficas CPF/CNPJ: CPF/CNPJ: Contato: Contato: E-mail: E-mail: Telefone: Telefone: Fax: Fax: Latitude: Longitude: Ramo de Atividade (descrição) CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais: Sistema de Medição: Observação: O Cliente deve definir o sistema de medição de acordo com o constante na Norma VM02.00-00.004, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7. Data de início do uso do sistema de distribuição da COSERN: Rio: Bacia: Sub Bacia: Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW): Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora. Tensão nominal (V): Fator de potência: DADOS DOS GERADORES Natureza (Instalação nova, ampliação): Quantidade de geradores: Data de entrada em operação: Potência nominal do gerador (kVA) Potência gerada (kW) Fator de potência do gerador Tensão nominal de geração (V) Tensão máxima de geração (pu) Tensão mínima de geração (pu) Reatância direta - Xd (Ohms) Reatância em quadratura - Xq (Ohms) 1 2 3 4 5 6 DADOS COMPLEMENTARES É obrigatório o preenchimento integral deste formulário Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas Local e data: Assinatura do Cliente: Nº do Protocolo: VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 21 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern ANEXO II - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA TÉRMICA Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO: Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART: PROPRIETÁRIO USINA TÉRMICA Nome: Nome: Endereço: Endereço: Município: Município: CEP: CEP: RG: Coordenadas Geográficas CPF/CNPJ: CPF/CNPJ: Contato: Contato: E-mail: E-mail: Telefone: Telefone: Fax: Fax: Latitude: Longitude: Ramo de Atividade (descrição) CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais: Sistema de Medição: Observação: O Cliente deve definir o sistema de medição de acordo com o constante na Norma VM02.00-00.004, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7. Data de início do uso do sistema de distribuição da COSERN: Tipo de Combustível: Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW): Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora. Tensão nominal (V): Fator de potência: DADOS DOS GERADORES Natureza (Instalação nova, ampliação): Quantidade de geradores: Data de entrada em operação: Potência nominal do gerador (kVA) Potência gerada (kW) Fator de potência do gerador Tensão nominal de geração (V) Tensão máxima de geração (pu) Tensão mínima de geração (pu) Reatância direta - Xd (Ohms) Reatância em quadratura - Xq (Ohms) 1 Quantidade de inversores Potência nominal (kVA) Faixa de tensão de operação (V) 1 2 3 4 5 6 4 5 6 DADOS DOS INVERSORES 2 3 Corrente nominal (A) Fator de potência Rendimento (%) Fabricante Modelo DADOS COMPLEMENTARES É obrigatório o preenchimento integral deste formulário Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas Local e data: Assinatura do Cliente: Nº do Protocolo: VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 22 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern ANEXO III - PADRÃO DE ENTRADA PARA MICROGERAÇÃO COM 1 MEDIDOR BIDIRECIONAL CABO DO RAMAL DE LIGAÇÃO. OU ELETRODUTO E FIOS RAMAL DE ENTRADA. H DSV h HASTE DE ATERRAMENTO CAIXA DE INSPEÇÃO ( 20X20X30cm ) h Mon. Trif. 1,40 1,20 Caixa Vermelha: caixa para instalação do medidor bidirecional (acesso pela parte externa); Caixa Verde: Caixa para instalação do DSV (dispositivo de seccionamento visível), com acesso pela parte externa da residência. Caixa Margenta: Caixa para instalação do disjuntor geral de baixa tensão, com acesso pela parte interna da residência. VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 23 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern ANEXO IV - PADRÃO DE ENTRADA PARA MICROGERAÇÃO COM 2 MEDIDORES CONVENCIONAIS CABO DO RAMAL DE LIGAÇÃO. OU ELETRODUTO E FIOS RAMAL DE ENTRADA. H DSV h HASTE DE ATERRAMENTO CAIXA DE INSPEÇÃO ( 20X20X30cm ) h Mon. Trif. 1,40 1,20 Caixa Vermelha: caixa para instalação do medidor de fluxo direto (acesso pela parte externa); Caixa Azul: caixa para instalação do medidor de fluxo reverso (acesso pela parte externa); Caixa Verde: Caixa para instalação do DSV (dispositivo de seccionamento visível), com acesso pela parte externa da residência. Caixa Margenta: Caixa para instalação do disjuntor geral de baixa tensão, com acesso pela parte interna da residência. VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 24 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern ANEXO V - DIAGRAMAS DE CONEXÕES DE MICROGERADORES Unidade consumidora trifásica ou monofásica com carga instalada menor ou igual a 75kW e atendida através da rede de baixa tensão da Cosern Carga Disjuntor do Consumidor COSERN Acessante Medição Direta 380/220V Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV) Disjuntor do Inversor Inversor CA M G CC 25 27 59 Gerador 81/ U 81/ 0 Unidade consumidora com carga instalada maior que 75kW e demanda menor ou igual a 225kVA atendida através de subestação particular Carga Disjuntor do Consumidor COSERN Acessante Disjuntor do Inversor Medição Direta 13,8kV VR01.01-00.12 CA M Chave Fusível (DSV) G CC Y 2ª Edição Inversor 25 27 59 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 81/ U Gerador 81/ 0 25 de 26 Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern ANEXO V - DIAGRAMAS DE CONEXÕES DE MICROGERADORES Unidade consumidora com demanda maior que 225kVA atendida através de subestação particular Carga Disjuntor da Carga COSERN Acessante Medição Indireta Disjuntor Geral de Média Tensão Disjuntor do Inversor Inversor M CA 13,8kV G CC Chave Fusível (DSV) 50 51 Y 25 27 59 81/ U Gerador 81/ 0 50N 51N . VR01.01-00.12 2ª Edição 08/07/2013 A CÓPIA IMPRESSA DESTE INSTRUMENTO NORMATIVO É UM DOCUMENTO NÃO CONTROLADO 26 de 26