Norma
Código
Conexão de Microgeradores ao Sistema de
Distribuição da Cosern
Processo
VR01.01-00.12
Edição
Planejar, Ampliar e Melhorar a Rede Elétrica
Atividade
Folha
2ª
1 DE 26
Data
Planeja o Desenvolvimento da Rede
08/07/2013
HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES
Edição
Data
1ª
05/12/2012
Edição inicial.
08/07/2013
4.3.3 - Procedimento de Acesso
4.6 - Relacionamento Operacional e Acordo Operativo
4.7.4 - Obras de Responsabilidade da Cosern
4.10.1 - Formas de Conexão (Tabela 01)
4.16 - Requisitos de Qualidade e Segurança
4.16.6 - Tensão em Regime Permanente (Tabela 3)
4.16.7 - Faixa Operacional de Frequência (Tabela 4)
Anexo V - Diagramas de Conexões de Microgeradores
2ª
Alterações em relação à edição anterior
GRUPOS DE ACESSO
Nome dos grupos
DIRETOR-PRESIDENTE, SUPERINTENDENTES, GERENTES, GESTORES, COLABORADORES OU
PRESTADORES DE SERVIÇOS.
NORMATIVOS ASSOCIADOS
Nome dos normativos
SM04.13-00.01 - Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão Individual
SM04.00-00.03 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição - 13,8kV
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Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern
ÍNDICE
Página
1. OBJETIVO .....................................................................................................................................................3
2. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................................3
3. DEFINIÇÕES ..................................................................................................................................................3
4. CRITÉRIOS ....................................................................................................................................................5
4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS ..............................................................................................................................5
4.2 CONTATO DO ACESSANTE COM A COSERN ........................................................................................6
4.3 PROCEDIMENTO DE ACESSO ..................................................................................................................6
4.4 SOLICITAÇÃO DE ACESSO ......................................................................................................................6
4.5 PARECER DE ACESSO ..............................................................................................................................7
4.6 RELACIONAMENTO OPERACIONAL E ACORDO OPERATIVO.............................................................7
4.7 OBRAS .........................................................................................................................................................7
4.8 LIBERAÇÃO DO PONTO DE CONEXÃO E INSTALAÇÕES DE CONEXÃO ...........................................8
4.9 LIMITES PARA CONEXÃO .........................................................................................................................8
4.10 FORMAS DE CONEXÃO ...........................................................................................................................8
4.11 SISTEMA DE MEDIÇÃO............................................................................................................................9
4.12 INVERSOR ...............................................................................................................................................10
4.13 DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL (DSV) ..........................................................................10
4.14 PADRÃO DE ENTRADA .........................................................................................................................10
4.15 REQUISITOS DE PROTEÇÃO PARA A CONEXÃO ..............................................................................10
4.16 REQUISITOS DE QUALIDADE E SEGURANÇA ...................................................................................11
4.17 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA...........................................................................................................14
5. REFERÊNCIAS ............................................................................................................................................15
6. APROVAÇÃO ..............................................................................................................................................16
ANEXO I - RELACIONAMENTO OPERACIONAL PARA A MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA...................17
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS ...........................................................................19
ANEXO III - PADRÃO DE ENTRADA PARA MICROGERAÇÃO COM 1 MEDIDOR BIDIRECIONAL.........23
ANEXO IV - PADRÃO DE ENTRADA PARA MICROGERAÇÃO COM 2 MEDIDORES CONVENCIONAIS
..........................................................................................................................................................................24
ANEXO V - DIAGRAMAS DE CONEXÕES DE MICROGERADORES ..........................................................25
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1.OBJETIVO
Esta norma tem como propósito concentrar e sistematizar os requisitos e informações técnicas pertinentes
às novas conexões ou alteração de conexões existentes, de consumidores que façam a adesão ao sistema
de compensação de energia com microgeração, no sistema de distribuição da Cosern.
A adesão ao sistema de compensação de energia elétrica não se aplica aos consumidores livres ou
especiais.
2.RESPONSABILIDADES
Compete aos órgãos de atendimento a clientes, ligação, planejamento, operação e manutenção cumprir e
fazer cumprir as disposições deste normativo.
3.DEFINIÇÕES
3.1 Acessada
Distribuidora de energia elétrica em cujo sistema elétrico o Acessante conecta sua instalações. Para este
documento a acessada é a Cosern.
3.2 Acessante
Consumidor, central geradora, distribuidora, agente importador ou exportador de energia, cujas instalações
se conectem ao sistema elétrico de distribuição, individualmente ou associado a outros. No caso desta
norma, o termo Acessante se restringe a consumidores que possuam geração de energia que façam a
adesão ao sistema de compensação de energia.
3.3 Acesso
Disponibilização do sistema elétrico de distribuição para a conexão de instalações de unidade consumidora,
central geradora, distribuidora, ou agente importador ou exportador de energia, individualmente ou
associados, mediante o ressarcimento dos custos de uso e, quando aplicável conexão.
3.4 Acordo operativo
Acordo celebrado entre acessante e acessada, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o
relacionamento técnico-operacional e comercial do ponto de conexão e instalações de conexão.
3.5 Baixa tensão de distribuição (BT):
Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV.
3.6 Comissionamento
Ato de submeter equipamentos, instalações e sistemas a testes e ensaios especificados antes de sua
entrada em operação.
3.7 Condições de Acesso
Condições gerais de acesso que compreendem ampliações, reforços e/ou melhorias necessários às redes
ou linhas de distribuição da acessada, bem como os requisitos técnicos e de projeto, procedimentos de
solicitação e prazos, estabelecidos nos Procedimentos de Distribuição para que se possa efetivar o acesso.
3.8 Condições de conexão
Requisitos que o Acessante obriga-se a atender para que possa efetivar a conexão de suas Instalações ao
sistema elétrico da acessada.
3.9 Consulta de Acesso
A consulta de acesso é a relação entre concessionária e os agentes com o objetivo de obter informações
técnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso, sendo facultado ao Acessante a indicação de um
ponto de conexão de interesse.
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3.10 Consumidor especial
Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da categoria de comercialização, que
adquire energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração enquadrados no § 5o do art. 26 da Lei
no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para unidade consumidora ou unidades consumidoras reunidas por
comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que não satisfaçam,
individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
3.11 Consumidor livre
Agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no ambiente de contratação
livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16
da Lei no 9.074, de 1995.
3.12 Contrato de fornecimento
Instrumento celebrado entre distribuidora e consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “A”,
estabelecendo as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.
3.13 Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV)
Chave seccionadora visível e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão da central geradora
durante manutenção em seu sistema.
3.14 EPI
Departamento de Planejamento e Investimento da Cosern
3.15 Geração distribuída (GD)
Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no
sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou
de forma isolada e despachadas, ou não, pelo ONS.
3.16 Informação de Acesso
A informação de acesso é a resposta formal e obrigatória da acessada à consulta de acesso, com o objetivo
de fornecer informações preliminares sobre o acesso pretendido.
3.17 Instalações de conexão
Instalações e equipamentos com a finalidade de interligar as instalações próprias do Acessante ao sistema
de distribuição, compreendendo o ponto de conexão e eventuais instalações de interesse restrito.
3.18 Média tensão de distribuição (MT)
Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 15 kV.
3.19 Microgeração Distribuída
Central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes
com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme
regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades
consumidoras.
3.20 Minigeração Distribuída
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW
para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme
regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades
consumidoras.
3.21 OER
Departamento de Expansão de Rede da Cosern
3.22 Padrão de Entrada
É a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste ou pontalete particular, caixas, dispositivo de
proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade do consumidor, preparada de forma a permitir a
ligação da unidade consumidora à rede da Cosern.
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3.23 Parecer de Acesso
O parecer de acesso é a resposta da solicitação de acesso, sendo o documento formal obrigatório
apresentado pela acessada onde são informadas as condições de acesso (compreendendo a conexão e o
uso) e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do Acessante.
3.24 Ponto de conexão comum
Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão na fronteira entre as instalações da
acessada e do Acessante.
3.25 Ponto de Entrega
É o ponto até o qual a concessionária se obriga a fornecer energia elétrica, com participação nos
investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se pela execução dos serviços de operação e de
manutenção do sistema, não sendo necessariamente o ponto de medição.
3.26 Relacionamento Operacional
Acordo, celebrado entre proprietário de microgeração distribuída e acessada, que descreve e define as
atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional e comercial do ponto de conexão e
instalações de conexão.
3.27 Sistema de compensação de energia elétrica
Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou
minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa.
3.28 Solicitação de Acesso
É o requerimento acompanhado de dados e informações necessárias a avaliação técnica de acesso,
encaminhado à concessionária para que possa definir as condições de acesso. Esta etapa se dá após a
validação do ponto de conexão informado pela concessionária ao Acessante.
3.29 Unidade Consumidora
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um
só ponto de conexão, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.
4.CRITÉRIOS
4.1 Disposições Gerais
São apresentados os requisitos para a conexão de microgeração, com potência instalada menor ou igual a
100 kW, através de fontes renováveis com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou
cogeração qualificada.
4.1.1 A conexão de acessantes não será realizada em instalações de caráter provisório.
4.1.2 A conexão não poderá acarretar prejuízos ao desempenho e aos níveis de qualidade dos serviços
públicos de energia elétrica a qualquer consumidor.
4.1.3 A Cosern poderá interromper o acesso ao seu sistema quando constatar a ocorrência de qualquer
procedimento irregular, deficiência técnica e/ou de segurança das instalações de conexão que ofereçam
risco iminente de danos a pessoas ou bens, ou quando se constatar interferências provocadas por
equipamentos do acessante, prejudiciais ao funcionamento do sistema elétrico da acessada ou dos
equipamentos de outros consumidores.
4.1.4 A Cosern coloca-se a disposição para prestar as informações pertinentes ao bom andamento da
implantação da conexão, desde o projeto até sua energização, e disponibilizará para o acessante suas
normas e padrões técnicos.
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4.1.5 Todos os consumidores estabelecidos na área de concessão da Cosern, independente da classe de
tensão de fornecimento, devem comunicar por escrito, a eventual utilização ou instalação de microgerações
em sua unidade consumidora, sendo que a utilização destas está condicionada à análise de projeto,
inspeção, teste e liberação para funcionamento por parte da Cosern.
4.1.6 Não devem ser executadas quaisquer instalações ou alterações no sistema de interligação de
microgeração particular com a rede, sem que sejam aprovadas e liberadas por parte da Cosern. Para
análise e liberação da conexão deve ser encaminhado projeto para análise da Cosern e, depois de
aprovado, para quaisquer novas alterações, o interessado deve encaminhar novo projeto para análise,
inspeção, teste e liberação por parte desta concessionária.
4.2 Contato do Acessante com a Cosern
4.2.1 As informações necessárias para o estabelecimento da conexão podem ser obtidas no site da Cosern
(www.cosern.com.br), nas agências ou nas centrais de atendimento.
4.2.2 A Solicitação de Acesso deve ser formalizada pelo usuário interessado através de formulário
específico disponível no Anexo II desta norma.
4.3 Procedimento de Acesso
4.3.1 A Consulta de Acesso é facultativa e pode ser formulada pelo acessante à Cosern com o objetivo de
obter informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso.
4.3.2 Os procedimentos de acesso estão detalhados no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição
(PRODIST) e consistem nas várias etapas necessárias para a obtenção de acesso ao sistema de
distribuição. Aplicam-se tanto a novos acessantes quanto à alteração de geração.
4.3.3 Para a viabilização do acesso ao sistema elétrico são obrigatórios os cumprimentos das etapas de
Solicitação de Acesso e Parecer de Acesso. Essas etapas são apresentadas de forma sucinta na Figura 1
abaixo:
Figura 1 - Etapas de Acesso de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern
4.4 Solicitação de Acesso
Nesta etapa ocorre a solicitação formal, pelo acessante, de acesso ao sistema de distribuição da Cosern,
através de sua área comercial.
4.4.1 A solicitação é formalizada através de formulário especifico a ser encaminhado obrigatoriamente à
Cosern pelo acessante que se propõe a interligar sistemas de microgeração ao sistema de distribuição. O
formulário reúne as informações técnicas e básicas necessárias para os estudos pertinentes ao acesso,
bem como os dados que posteriormente serão enviados a ANEEL para fins de registro da unidade de
geração.
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4.4.2 O formulário de solicitação de acesso deve ser entregue devidamente preenchido e assinado,
juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), memorial técnico descritivo e projeto do
sistema de geração distribuída.
4.4.3 O projeto para aprovação da Cosern deverá constar os detalhes de conexão, proteção, localização,
arranjo físico, diagramas e o tipo do inversor a ser utilizado.
4.4.4 O projeto e a documentação necessária para aprovação das instalações deverão ser encaminhados
aos cuidados do Departamento de Expansão de Rede (OER) da Cosern.
4.4.5 O OER será responsável pela análise e aprovação dos projetos de instalação e o Departamento de
Planejamento e Investimento (EPI), pela emissão do Parecer de Acesso.
4.4.6 Havendo pendências nas informações fornecidas pelo acessante, este deverá regularizá-las em até
60 dias a partir da notificação feita pela Cosern. A Solicitação de Acesso perderá sua validade se o
acessante não regularizar as pendências no prazo estipulado.
4.4.7 O projeto aprovado terá validade de 1 (um) ano. Caso as obras não sejam executadas e conectadas
nesse prazo, o projeto deverá ser reapresentado para nova análise e aprovação da Cosern.
4.5 Parecer de Acesso
4.5.1 O Parecer de Acesso é o documento obrigatório apresentado pela Cosern, sem ônus para o
acessante, onde são informadas as condições técnicas e comerciais de acesso e os requisitos técnicos que
permitem a conexão das instalações do acessante e os respectivos prazos.
4.5.2 A Cosern tem até 30 dias para emissão do Parecer de Acesso.
4.6 Relacionamento Operacional e Acordo Operativo
4.6.1 Os microgeradores devem firmar com a Cosern o Relacionamento Operacional e os minigeradores, o
Acordo Operativo, seguindo as diretrizes estabelecidas no módulo 3 do PRODIST.
4.6.2 O Acordo Operativo e o Relacionamento Operacional devem ser firmados entre as partes no prazo
máximo de 90 dias após a emissão do Parecer de Acesso.
4.6.3 O não cumprimento dos prazos incorre em perda da garantia do ponto de conexão e das condições
estabelecidas no Parecer de Acesso.
4.6.4 Nenhuma obra pode ser iniciada sem a celebração do Relacionamento Operacional ou do Acordo
Operativo.
4.6.5 O modelo do documento de Relacionamento Operacional consta no Anexo I deste normativo.
4.7 Obras
4.7.1 Caso seja necessário realizar ampliações ou reforços no sistema de distribuição em função da
conexão de centrais geradoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica, a distribuidora
deverá observar o disposto no Módulo 3 do PRODIST.
4.7.2 Os equipamentos a serem instalados pelo acessante no ponto de conexão deverão obrigatoriamente
ser homologados pela Cosern.
4.7.3 Obras de Responsabilidade do Acessante
4.7.3.1 As obras necessárias à instalação ou adequação do ponto de conexão são de responsabilidade do
acessante e sua execução somente deverá iniciar após liberação formal da Cosern.
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4.7.3.2 Todas as obras para a conexão deverão ser construídas seguindo os padrões da Cosern, de acordo
com os projetos aprovados na fase de Solicitação do Acesso.
4.7.3.3 As obras de conexão devem ser executadas observando-se as características técnicas, normas,
padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da Cosern, além das normas da ABNT.
4.7.4 Obras de Responsabilidade da Cosern
4.7.4.1 Cabe à Cosern a execução das obras de reforma ou reforço em seu próprio sistema de distribuição
para viabilizar a conexão da microgeração.
4.7.4.2 Quando indicada no Parecer de Acesso a necessidade de execução de obras de reforço ou
extensão de rede do sistema elétrico da Cosern, as mesmas somente devem ser autorizadas após:
a)
b)
c)
d)
Aprovação do projeto de conexão;
Assinatura do Relacionamento Operacional;
Autorização ou aprovação pelos órgãos públicos, nos casos aplicáveis;
Pagamento, por parte do acessante, da participação financeira, quando couber.
4.7.4.3 Os prazos estabelecidos ou pactuados para início e conclusão das obras a cargo da Cosern devem
ser suspensos quando:
a)
b)
c)
d)
e)
O interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade;
Não sejam cumpridas todas as exigências legais;
Não for obtida licença, autorização ou aprovação de autoridade competente;
Não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução dos trabalhos;
Em casos fortuitos ou de força maior.
4.8 Liberação do Ponto de Conexão e Instalações de Conexão
Cabe à Cosern:
a)
Realizar vistoria objetivando a conexão das instalações do Acessante no prazo de até 30 (trinta)
dias a contar da data de solicitação formal do Acessante;
b)
Após a realização da vistoria, emitir relatório no prazo de até 7 (sete) dias, atestando ou não a
conformidade das instalações;
c)
Emitir a aprovação do ponto de conexão, liberando-o para sua efetiva conexão, no prazo de até 7
(sete) dias a partir da data de emissão do relatório de vistoria, desde que sejam satisfeitas as condições
estabelecidas no projeto aprovado pela Cosern.
d)
Caso sejam verificadas não-conformidades, o Acessante deverá proceder a regularização das
instalações e solicitar nova vistoria à Cosern.
4.9 Limites para Conexão
4.9.1 A potência instalada da microgeração distribuída participante do sistema de compensação de energia
elétrica fica limitada à carga instalada, no caso de unidade consumidora do grupo B, ou à demanda
contratada, no caso de unidade consumidora do grupo A.
4.9.2 Caso o consumidor deseje instalar microgeração distribuída com potência superior ao limite
estabelecido no item anterior, deverá ser solicitado aumento da carga instalada, no caso de unidade
consumidora do grupo B, ou aumento da demanda contratada, no caso de unidade consumidora do grupo
A.
4.10 Formas de Conexão
4.10.1 O acessante deverá ser interligado ao sistema elétrico no mesmo ponto de conexão da unidade
consumidora.
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A Tabela 1 abaixo mostra a forma de conexão para microgeradores em função da potência:
Tabela 1 – Forma de Conexão em Função da Potência.
Potência instalada da
Forma de conexão
microgeração
≤ 15 kW
Baixa Tensão (monofásico ou trifásico)
> 15 e ≤ 75 kW
Baixa Tensão (trifásico)
> 75 kW
Média Tensão
4.10.2 A Cosern pode estabelecer a forma de conexão diferente do definido na Tabela 1 quando na unidade
consumidora houver equipamentos que possam prejudicar a qualidade do fornecimento a outros
consumidores ou houver conveniência técnica e econômica ao sistema de distribuição, neste último caso
sendo necessária a anuência do consumidor.
4.10.3 O diagrama de conexão de microgerações à rede da Cosern está exemplificado no Anexo V deste
normativo.
4.10.4 Nos sistemas que se conectem à rede sem a utilização de inversores é necessária a utilização de
fonte auxiliar para alimentação do sistema de proteção, tipo um sistema “no-break” com potência mínima de
1000VA, de forma que não haja interrupção na alimentação do sistema de proteção. Opcionalmente, poderá
ser instalado conjunto de baterias para suprir uma eventual ausência do “no-break”. Adicionalmente, deverá
ser previsto o trip capacitivo.
4.11 Sistema de Medição
4.11.1 O sistema de medição de energia utilizado nas unidades consumidoras que possuam conexões de
microgerações e que façam adesão ao sistema de compensação de energia deverá ser no mínimo
bidirecional, ou seja, medir a energia ativa injetada na rede e a energia ativa consumida da rede.
4.11.2 Poderá ser instalado um medidor bidirecional ou dois medidores unidirecionais instalados em série,
sendo um medidor para o fluxo direto e outro medidor para o fluxo reverso.
4.11.3 Caso o consumidor não adira ao sistema de compensação de energia, não haverá necessidade de
instalação da medição bidirecional.
4.11.4 A opção do sistema de medição a ser adotado pelo cliente deverá ser informada no formulário de
Solicitação de Acesso pelo responsável técnico da instalação do sistema de geração distribuída.
4.11.5 Optantes por um Medidor Bidirecional
4.11.5.1 A Cosern poderá realizar a instalação do medidor bidirecional. A diferença de custo em relação ao
medidor convencional será de responsabilidade do cliente.
4.11.5.2 Caso a caixa de medição existente não comporte a instalação do medidor bidirecional, o cliente
deverá promover a substituição da caixa e arcar com esse custo.
4.11.6 Optantes por dois Medidores Unidirecionais
4.11.6.1 A Cosern poderá realizar a instalação dos dois medidores unidirecionais. O custo do medidor
destinado à medição da energia gerada e a adequação no padrão de entrada serão de responsabilidade do
cliente.
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4.11.6.2 Cabe ao cliente fazer todas as adequações necessárias no padrão de entrada utilizando materiais
e equipamentos de boa qualidade.
4.11.6.3 Os detalhes relativos às alturas das caixas de medição, aterramento, postes, ramais de ligação,
etc, deverão ser consultados nas Normas de Fornecimento de Energia Elétrica disponíveis no site da
Cosern (www.cosern.com.br) e nos Anexos deste normativo.
4.12 Inversor
4.12.1 Os inversores utilizados em sistemas fotovoltaicos deverão atender aos requisitos estabelecidos na
ABNT NBR IEC 62116.
4.12.2 Todos os inversores deverão ter certificação INMETRO. Excepcionalmente, até que o processo de
etiquetagem por parte do INMETRO esteja consolidado, poderão ser aceitos inversores que apresentem
certificados dos laboratórios internacionais acreditados pelo INMETRO. Não serão aceitos inversores cujos
certificados de testes forem de laboratórios diferentes dos acreditados pelo INMETRO.
4.13 Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV)
4.13.1 Um dispositivo de seccionamento visível (DSV) deverá ser instalado após a caixa de medição do
padrão de entrada e deve ter capacidade de condução e abertura compatível com a potência da unidade
consumidora. Para os casos em que o DSV não seja adequado para abertura em carga, deve ser instalado
na mesma caixa do DSV um disjuntor compatível com a potência da unidade consumidora.
4.13.2 O DSV também será obrigatório no caso do consumidor não aderir ao sistema de compensação de
energia elétrica.
4.13.3 A caixa do DSV deve ser posicionada para fora da unidade consumidora, no limite da via pública e
ser sempre acessível à Cosern.
4.13.4 Na tampa da caixa do DSV devem ser pintadas as informações de sinalização de segurança,
conforme item 4.17 deste normativo.
4.13.5 Nos Anexos III e IV estão os detalhes de posicionamento do DSV no padrão de entrada.
4.14 Padrão de Entrada
Para adesão ao sistema de compensação de energia, o padrão de entrada da unidade consumidora deverá
estar de acordo com esta norma e em conformidade com a versão vigente das Normas de Fornecimento de
Energia Elétrica.
4.15 Requisitos de Proteção para a Conexão
4.15.1 Os requisitos mínimos de proteção exigidos para conexão de microgeradores estão definidos na
Tabela 2 a seguir:
Item
a
b
c
d
e
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Tabela 2 - Requisitos de Proteção
Potência da
microgeração
Requisito de Proteção
instalada até 100 kW
Elemento de desconexão (1)
Elemento de interrupção (2)
Proteção de sub e sobretensão (3)
Proteção de sub e sobrefrequência
(3)
Proteção de sobrecorrente
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Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
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f
g
Relé de sincronismo
Anti-ilhamento
Sim
Sim
NOTAS:
(1) Chave seccionadora visível (DSV) e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão da
central geradora durante manutenção em seu sistema.
(2) Elemento de interrupção automático acionado por proteção.
(3) Não é necessário relé de proteção específico, mas um sistema eletro-eletrônico que detecte tais
anomalias e que produza uma saída capaz de operar na lógica de atuação do elemento de interrupção.
4.15.2 Nos sistemas que se conectem na rede através de inversores, as proteções dos itens (c), (d), (e), (f)
e (g) relacionadas na Tabela 2 podem estar inseridas nos referidos equipamentos, sendo a redundância de
proteções desnecessária.
IMPORTANTE: Ilhamento não será permitido, sob qualquer circunstância.
4.16 Requisitos de Qualidade e Segurança
4.16.1 A qualidade da energia fornecida pelos sistemas de geração distribuída às cargas locais e à rede
elétrica da Cosern é regida por práticas e normas referentes à tensão, cintilação, frequência, distorção
harmônica e fator de potência. O desvio dos padrões estabelecidos por essas normas caracteriza uma
condição anormal de operação, e os sistemas devem ser capazes de identificar esse desvio e cessar o
fornecimento de energia à rede da Cosern.
4.16.2 Todos os parâmetros de qualidade de energia (tensão, cintilação, frequência, distorção harmônica e
fator de potência) devem ser medidos na interface da rede/ponto de conexão comum, exceto quando
houver indicação de outro ponto, quando aplicável.
4.16.3 O acessante deve realizar a operação e manutenção de suas instalações de forma a não interferir na
qualidade de fornecimento dos demais acessantes.
4.16.4 O acessante deve informar previamente à Cosern todas as modificações em equipamentos que
alterem as suas características técnicas.
4.16.5 Nos próximos itens são listados os requesitos de qualidade exigidos dos sistemas de geração
distribuída.
4.16.6 Tensão em Regime Permanente
4.16.6.1 Todas as menções a respeito da tensão do sistema referem-se à tensão nominal da rede local. As
tensões padronizadas para a baixa tensão da Cosern são 380/220V (ligação trifásica) e 220V (ligação
monofásica), e 13,8kV para a média tensão.
4.16.6.2 Quando a tensão da rede sair da faixa de operação especificada na Tabela 3, o sistema de
geração distribuída deve interromper o fornecimento de energia à rede. Isto se aplica a qualquer sistema,
seja ele monofásico ou trifásico.
As seguintes condições devem ser cumpridas com tensões eficazes medidas no ponto de conexão comum:
Tabela 3 - Resposta às Condições anormais de Tensão
Baixa Tensão
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Tensão no ponto de conexão comum (% em
relação à Vnominal)
Tempo máximo de
desligamento (1)
V > 110%
0,2 s (2)
80% ≤ V ≤110%
Regime normal de operação
V < 80%
0,4 s (2)
Média Tensão
Tensão no ponto de conexão comum (% em
relação à Vnominal)
Tempo máximo de
desligamento (1)
V ≥ 120%
0,5 s (2)
110% ≤ V < 120%
10 s (2)
80% < V < 110%
Operação normal
70% < V ≤ 80%
10 s (2)
V ≤ 70%
1,5 s (2)
NOTAS:
(1) O tempo máximo de desligamento (cessar o fornecimento de energia para a rede) refere-se ao tempo
entre o evento anormal de tensão e a atuação do sistema de geração distribuída. O sistema de geração
distribuída deve permanecer monitorando os parâmetros da rede e permitir a "reconexão" do sistema
quando as condições normais forem restabelecidas.
4.16.6.3 É recomendável que o valor máximo de queda de tensão verificado entre o ponto de instalação do
sistema de geração distribuída e o padrão de entrada da unidade consumidora seja de até 3%.
4.16.7 Faixa Operacional de Frequência
4.16.7.1 O sistema de geração distribuída deve operar em sincronismo com a rede elétrica e dentro dos
limites de variação de frequência definidos na Tabela 4 a seguir:
Tabela 4 - Ajustes de sobrefrequência e subfrequência
Faixa de Frequência no ponto Tempo de Desconexão
de Conexão (Hz)
(segundos)
66 ≤ f
Instantâneo
63,5 ≤ f < 66
10 s
60,1 < f < 63,5
30 s
59,9 ≤ f ≤ 60,1
Operação Normal
58,5 < f < 59,9
30 s
57,5 < f ≤ 58,5
10 s
56,5 < f ≤ 57,5
5s
f ≤ 56,5
Instantâneo
4.16.7.2 Nas conexões que utilizam inversores eletrônicos, a potência ativa injetada deve ser reduzida em
40% da potência máxima para níveis de frequência acima de 60,5 Hz, de acordo com o gráfico da Figura 2.
Somente após 300(trezentos) segundos sobre condições de frequência de operação normal, o sistema
pode aumentar a potência injetada a uma taxa de até 20 % da potência máxima por minuto.
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P/PM
[%]
100
40
57,5
60,1
60,5
62
F
[Hz]
Figura 2 – Curva de Atenuação de Potência
4.16.8 Proteção de Injeção de Componente c.c. na Rede Elétrica
O sistema de geração distribuída deve parar de fornecer energia à rede elétrica em 1 (um) segundo se a
injeção de componente c.c. na rede elétrica for superior a 0,5% da corrente nominal do sistema de geração
distribuída.
O sistema de geração distribuída que possua transformador com separação galvânica em 60Hz não precisa
ter proteções adicionais para atender a esse requisito.
4.16.9 Harmônicos e Distorção da Forma de Onda
Os limites de distorção harmônica estão definidos na Tabela 6 e a distorção harmônica total não deve ser
superior a 5%.
Tabela 5 – Limite de Distorção Harmônica de Corrente
Harmônicas ímpares
Limite de distorção
3° a 9°
11° a 15°
17° a 21°
23° a 33°
< 4,0 %
< 2,0 %
< 1,5 %
< 0,6 %
Harmônicas pares
Limite de distorção
2° a 8°
10° a 32°
< 1,0 %
< 0,5 %
4.16.10 Fator de Potência
O sistema de geração distribuída deve ser capaz de operar dentro das seguintes faixas de fator de potência
quando a potência ativa injetada na rede for superior a 20% da potência nominal do gerador:

Sistemas de geração distribuída com potência nominal menor ou igual a 3 kW: fator de potência
igual a 1 com tolerância de trabalhar na faixa de 0,98 indutivo até 0,98 capacitivo;

Sistemas de geração distribuída com potência nominal maior que 3 kW e menor ou igual a 6 kW:
fator de potência ajustável de 0,95 indutivo até 0,95 capacitivo;
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
Sistemas de geração distribuída com potência nominal maior que 6 kW: fator de potência ajustável
de 0,90 indutivo até 0,90 capacitivo.
Após uma mudança na potência ativa, o sistema de geração distribuída deve ser capaz de ajustar a
potência reativa de saída automaticamente para corresponder ao fator de potência predefinido.
Qualquer ponto operacional resultante destas definições/curvas deve ser atingido em, no máximo, 10
segundos.
4.16.11 Perda de Tensão da Rede e Proteção contra Ilhamento
O sistema de geração distribuída deve cessar o fornecimento de energia à rede em até 2 (dois) segundos
após a perda da rede (ilhamento).
4.16.12 Reconexão
Depois de uma “desconexão” devido a uma condição anormal da rede, o sistema de geração distribuída não
pode retomar o fornecimento de energia à rede elétrica (reconexão) por um período mínimo de 180
segundos após a retomada das condições normais de tensão e frequência da rede.
4.16.13 Aterramento
O sistema de aterramento da geração distribuída deverá estar conectado ao sistema de aterramento da
unidade consumidora.
4.16.14 Seccionamento
O método de isolação e seccionamento do equipamento de interface com a rede deve seguir o disposto no
item 4.13 desta norma.
4.16.15 Religamento Automático da Rede
O sistema de geração distribuída deve ser capaz de suportar religamento automático fora de fase na pior
condição possível (em oposição de fase).
NOTA: O tempo de religamento automático varia de acordo com o sistema de proteção adotado e o tipo de
rede de distribuição (urbano ou rural), podendo variar de 0,5 s até 20 s.
4.17 Sinalização de Segurança
4.17.1 Na caixa do DSV deve existir a informação de advertência, conforme a Figura 3, com os seguintes
dizeres: “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA”
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Figura 3 – Modelo de placa de advertência
4.17.2 Quando a unidade consumidora for ligada através de ramal de ligação em média tensão (13,8kV),
também deverá haver a placa de sinalização da Figura 5 no poste de derivação do ramal de ligação.
4.17.3 Quando houver a instalação da primeira geração distribuída no circuito de baixa tensão, a Cosern
deverá providenciar no transformador que atende a esse circuito, placa de sinalização indicando a
existência de geração distribuída na rede.
5.REFERÊNCIAS
Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST (ANEEL)
Módulo 1 – Introdução - Definem os propósitos gerais e o âmbito de aplicação dos Procedimentos de
Distribuição (PRODIST).
Módulo 3 – Acesso ao sistema de Distribuição - revisão 1 – Estabelece as condições de acesso e define
critérios técnicos e operacionais, requisitos de projeto, informações, dados e a implementação da conexão
para Acessantes novos e já existentes.
Módulo 4 – Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição - Estabelece os procedimentos de
operação dos sistemas de distribuição,uniformiza os procedimentos para o relacionamento operacional
entre os centros de operação das distribuidoras, os centros de despacho de geração distribuída e demais
órgãos de operação das instalações dos Acessantes e define os recursos mínimos de comunicação de voz
e de dados entre os órgãos de operação dos agentes envolvidos.
Módulo 5 – Sistemas de Medição - Estabelece os requisitos mínimos para medição das grandezas elétricas
do sistema de distribuição aplicáveis ao faturamento, à qualidade da energia elétrica, ao planejamento da
expansão e à operação do sistema de distribuição. Apresenta os requisitos básicos mínimos para a
especificação dos materiais, equipamentos, projeto, montagem, comissionamento, inspeção e manutenção
dos sistemas de medição. Estabelece procedimentos fundamentais para que os sistemas de medição sejam
instalados e mantidos dentro dos padrões necessários aos processos de contabilização de energia elétrica,
de uso no âmbito das distribuidoras e de contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE.
Módulo 6 – Informações Requeridas e Obrigações - Define e detalha o fluxo de informações entre
distribuidoras, Acessantes, outros agentes e entidades setoriais. Estabelece as obrigações das partes
interessadas, visando atender aos procedimentos, critérios e requisitos dos módulos técnicos.
Módulo 8 – Qualidade de Energia - Estabelece os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica QEE, envolvendo a qualidade do produto e a qualidade do serviço prestado. Define a terminologia,
caracteriza os fenômenos, parâmetros e valores de referência relativos à conformidade de tensão em
regime permanente e às perturbações na forma de onda de tensão, estabelecendo mecanismos que
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possibilitem fixar os padrões para os indicadores de qualidade do produto. Estabelece a metodologia para
apuração dos indicadores de continuidade e dos tempos de atendimento a ocorrências emergenciais,
definindo padrões e responsabilidades da qualidade dos serviços prestados.
Resolução Normativa Nº 414 de 9 de setembro de 2010 - Estabelece as Condições Gerais de
Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.
Resolução Normativa Nº 482 de 17 de abril de 2012 - Estabelece as condições gerais para o acesso de
microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de
compensação de energia elétrica, e dá outras providências.
6.APROVAÇÃO
FRANCISCO ALVES FILHO
Gerente do Departamento de Planejamento e Investimento
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ANEXO I. RELACIONAMENTO OPERACIONAL PARA A MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
ADESÃO AO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Este Documento contém as principais condições referentes ao Relacionamento Operacional entre o
proprietário de microgeração distribuída e responsável pela unidade consumidora que adere ao Sistema de
Compensação de Energia (nome do proprietário) (CPF/Identidade); (CNPJ/MF); (endereço da localização
da microgeração); (Cidade); (Estado); (UF); e (número de referência da unidade consumidora) e a
(nome/sigla) concessionária/permissionária de distribuição de energia elétrica.
2. Prevê a operação segura e ordenada das instalações elétricas interligando a instalação de microgeração
ao sistema de distribuição de energia elétrica da (sigla da distribuidora).
3. Para os efeitos deste Relacionamento Operacional são adotadas as definições contidas nas Resoluções
Normativas nos 414, de 9 de setembro de 2010, e nº 482, de 17 de abril de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4. Conforme Contrato de Fornecimento, Contrato de Uso do Sistema de Distribuição ou Contrato de Adesão
disciplinado pela Resolução nº 414/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ABRANGÊNCIA
5. Este Relacionamento Operacional aplica-se à interconexão da microgeração distribuída aos sistemas de
distribuição.
6. Entende-se por microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica com potência instalada
menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou
cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de
instalações de unidades consumidoras.
CLÁUSULA QUARTA: DA ESTRUTURA DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL
7. A estrutura responsável pela execução da coordenação, supervisão, controle e comando das instalações
de conexão é composta por:

Pela distribuidora: (área responsável - telefone de contato)

Pelo microgerador: (nome – telefone de contato)
CLÁUSULA QUINTA: DAS INSTALAÇÕES DO MICROGERADOR
8. As instalações de microgeração compreendem: gerador (fonte); (capacidade instalada – kW); (descrição)
conectado ao sistema de distribuição através (descrição do ponto de conexão – tensão – chave
seccionadora – elemento de interrupção automático - condições de acesso para a manutenção do ponto de
conexão).
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES NO RELACIONAMENTO OPERACIONAL
9. A Área responsável da distribuidora orientará o microgerador sobre as atividades de coordenação e
supervisão da operação, e sobre possíveis intervenções e desligamentos envolvendo os equipamentos e as
instalações do sistema de distribuição, incluídas as instalações de conexão.
10. Caso necessitem de intervenção ou desligamento, ambas as partes se obrigam a fornecer com o
máximo de antecedência possível um plano para minimizar o tempo de interrupção que, em casos de
emergência, não sendo possíveis tais informações, as interrupções serão coordenadas pelos encarregados
das respectivas instalações.
11. As partes se obrigam a efetuar comunicação formal sobre quaisquer alterações nas instalações do
microgerador e da distribuidora.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇOES DE SEGURANÇA
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12. A Área responsável da distribuidora orientará o microgerador sobre os aspectos de segurança do
pessoal durante a execução dos serviços com equipamento desenergizado, relacionando e anexando as
normas e/ou instruções de segurança e outros procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança
do pessoal e de terceiros durante a execução dos serviços em equipamento desenergizado.
13. As intervenções de qualquer natureza em equipamentos do sistema ou da instalação de conexão, só
podem ser liberadas com a prévia autorização do Centro de Operação da (sigla da distribuidora).
CLÁUSULA OITAVA: DO DESLIGAMENTO DA INTERCONEXÃO
14. A (sigla da distribuidora) poderá desconectar a unidade consumidora possuidora de microgeração de
seu sistema elétrico nos casos em que: (i) a qualidade da energia elétrica fornecida pelo (proprietário do
microgerador) não obedecer aos padrões de qualidade dispostos no Parecer de Acesso; e (ii) quando a
operação da microgeração representar perigo à vida e às instalações da (sigla da distribuidora), neste caso,
sem aviso prévio.
15. Em quaisquer dos casos, o (proprietário do microgerador) deve ser notificado para execução de ações
corretivas com vistas ao restabelecimento da conexão de acordo com o disposto na Resolução Normativa
nº 414/2010.
CLÁUSULA NONA: DE ACORDO
_________________________________________________
Pela concessionária (sigla da distribuidora):
_________________________________________________
Pelo proprietário do microgerador:
_________________________________________________
Data/local:
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ANEXO II - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS
INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA
EÓLICA
Nº CONTA CONTRATO:
Nº DA INSTALAÇÃO:
Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nº CREA:
Nº DA ART:
PROPRIETÁRIO
USINA EÓLICA
Nome:
Nome:
Endereço:
Endereço:
Município:
Município:
CEP:
CEP:
RG:
Coordenadas
Geográficas
CPF/CNPJ:
CPF/CNPJ:
Contato:
Contato:
E-mail:
E-mail:
Telefone:
Telefone:
Fax:
Fax:
Latitude:
Longitude:
Ramo de Atividade (descrição)
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO
Medidor bidirecional:
Dois medidores unidirecionais:
Sistema de Medição:
Observação: O Cliente deve definir o sistema de medição de acordo com o constante na Norma VM02.00-00.004,
considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7.
Data de início do uso do sistema de distribuição da COSERN:
Especificar quais:
Geração Híbrida?
( ) Não Possui ( ) Possui
Potência total gerada (kW):
Potência total instalada (kW):
Potência total injetada (kW):
Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e
potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora.
Tensão nominal (V):
Fator de potência:
DADOS DOS GERADORES
Natureza (Instalação nova, ampliação):
Quantidade de geradores:
Data de entrada em operação:
Potência nominal do gerador (kVA)
Fator de potência do gerador
Tensão nominal de geração (V)
1
Quantidade de inversores
Potência nominal (kVA)
Faixa de tensão de operação (V)
1
2
3
4
5
6
4
5
6
DADOS DOS INVERSORES
2
3
Corrente nominal (A)
Fator de potência
Rendimento (%)
Fabricante
Modelo
DADOS COMPLEMENTARES
É obrigatório o preenchimento integral deste formulário
Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas
O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas
Local e data:
Assinatura do Cliente:
Nº do Protocolo:
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ANEXO II - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS
INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA
FOTOVOLTAICA
Nº CONTA CONTRATO:
Nº DA INSTALAÇÃO:
Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nº CREA:
Nº DA ART:
PROPRIETÁRIO
USINA FOTOVOLTAICA
Nome:
Nome:
Endereço:
Endereço:
Município:
Município:
CEP:
CEP:
RG:
Coordenadas
Geográficas
CPF/CNPJ:
CPF/CNPJ:
Contato:
Contato:
E-mail:
E-mail:
Telefone:
Telefone:
Fax:
Fax:
Latitude:
Longitude:
Ramo de Atividade (descrição)
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO
Medidor bidirecional:
Dois medidores unidirecionais:
Sistema de Medição:
Observação: O Cliente deve definir o sistema de medição de acordo com o constante na Norma VM02.00-00.004,
considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7.
Data de início do uso do sistema de distribuição da COSERN:
Potência total gerada (kW):
Potência total instalada (kW):
Potência total injetada (kW):
Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e
potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora.
Tensão nominal (V):
Fator de potência:
DADOS DOS GERADORES
Área total da usina (m²):
Arranjos
Nº de arranjos:
Nº de placas por arranjo
Quant. de módulos:
Área do arranjo (m²)
Potencia de Pico (kW)
Data de entrada em
Operação
1
2
3
4
5
DADOS DOS INVERSORES
Quantidade de inversores
Potência nominal (kVA)
Faixa de tensão de operação (V)
1
2
3
4
5
6
Corrente nominal (A)
Fator de potência
Rendimento (%)
Fabricante
Modelo
DADOS COMPLEMENTARES
É obrigatório o preenchimento integral deste formulário
Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas
O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas
Local e data:
Assinatura do Cliente:
Nº do Protocolo:
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ANEXO II - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS
INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA
HIDRÁULICA
Nº CONTA CONTRATO:
Nº DA INSTALAÇÃO:
Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nº CREA:
Nº DA ART:
PROPRIETÁRIO
USINA HIDRÁULICA
Nome:
Nome:
Endereço:
Endereço:
Município:
Município:
CEP:
CEP:
RG:
Coordenadas
Geográficas
CPF/CNPJ:
CPF/CNPJ:
Contato:
Contato:
E-mail:
E-mail:
Telefone:
Telefone:
Fax:
Fax:
Latitude:
Longitude:
Ramo de Atividade (descrição)
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO
Medidor bidirecional:
Dois medidores unidirecionais:
Sistema de Medição:
Observação: O Cliente deve definir o sistema de medição de acordo com o constante na Norma VM02.00-00.004,
considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7.
Data de início do uso do sistema de distribuição da COSERN:
Rio:
Bacia:
Sub Bacia:
Potência total gerada (kW):
Potência total instalada (kW):
Potência total injetada (kW):
Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e
potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora.
Tensão nominal (V):
Fator de potência:
DADOS DOS GERADORES
Natureza (Instalação nova, ampliação):
Quantidade de geradores:
Data de entrada em operação:
Potência nominal do gerador (kVA)
Potência gerada (kW)
Fator de potência do gerador
Tensão nominal de geração (V)
Tensão máxima de geração (pu)
Tensão mínima de geração (pu)
Reatância direta - Xd (Ohms)
Reatância em quadratura - Xq (Ohms)
1
2
3
4
5
6
DADOS COMPLEMENTARES
É obrigatório o preenchimento integral deste formulário
Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas
O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas
Local e data:
Assinatura do Cliente:
Nº do Protocolo:
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Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS
INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA
TÉRMICA
Nº CONTA CONTRATO:
Nº DA INSTALAÇÃO:
Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nº CREA:
Nº DA ART:
PROPRIETÁRIO
USINA TÉRMICA
Nome:
Nome:
Endereço:
Endereço:
Município:
Município:
CEP:
CEP:
RG:
Coordenadas
Geográficas
CPF/CNPJ:
CPF/CNPJ:
Contato:
Contato:
E-mail:
E-mail:
Telefone:
Telefone:
Fax:
Fax:
Latitude:
Longitude:
Ramo de Atividade (descrição)
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO
Medidor bidirecional:
Dois medidores unidirecionais:
Sistema de Medição:
Observação: O Cliente deve definir o sistema de medição de acordo com o constante na Norma VM02.00-00.004,
considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7.
Data de início do uso do sistema de distribuição da COSERN:
Tipo de Combustível:
Potência total gerada (kW):
Potência total instalada (kW):
Potência total injetada (kW):
Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e
potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora.
Tensão nominal (V):
Fator de potência:
DADOS DOS GERADORES
Natureza (Instalação nova, ampliação):
Quantidade de geradores:
Data de entrada em operação:
Potência nominal do gerador (kVA)
Potência gerada (kW)
Fator de potência do gerador
Tensão nominal de geração (V)
Tensão máxima de geração (pu)
Tensão mínima de geração (pu)
Reatância direta - Xd (Ohms)
Reatância em quadratura - Xq (Ohms)
1
Quantidade de inversores
Potência nominal (kVA)
Faixa de tensão de operação (V)
1
2
3
4
5
6
4
5
6
DADOS DOS INVERSORES
2
3
Corrente nominal (A)
Fator de potência
Rendimento (%)
Fabricante
Modelo
DADOS COMPLEMENTARES
É obrigatório o preenchimento integral deste formulário
Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas
O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas
Local e data:
Assinatura do Cliente:
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2ª Edição
08/07/2013
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Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern
ANEXO III - PADRÃO DE ENTRADA PARA MICROGERAÇÃO COM 1 MEDIDOR BIDIRECIONAL
CABO DO RAMAL
DE LIGAÇÃO.
OU
ELETRODUTO E FIOS
RAMAL DE ENTRADA.
H
DSV
h
HASTE DE ATERRAMENTO
CAIXA DE INSPEÇÃO
( 20X20X30cm )
h
Mon. Trif.
1,40 1,20

Caixa Vermelha: caixa para instalação do medidor bidirecional (acesso pela parte externa);

Caixa Verde: Caixa para instalação do DSV (dispositivo de seccionamento visível), com acesso pela
parte externa da residência.

Caixa Margenta: Caixa para instalação do disjuntor geral de baixa tensão, com acesso pela parte
interna da residência.

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ANEXO IV - PADRÃO DE ENTRADA PARA MICROGERAÇÃO COM 2 MEDIDORES CONVENCIONAIS
CABO DO RAMAL
DE LIGAÇÃO.
OU
ELETRODUTO E FIOS
RAMAL DE ENTRADA.
H
DSV
h
HASTE DE ATERRAMENTO
CAIXA DE INSPEÇÃO
( 20X20X30cm )
h
Mon. Trif.
1,40 1,20

Caixa Vermelha: caixa para instalação do medidor de fluxo direto (acesso pela parte externa);

Caixa Azul: caixa para instalação do medidor de fluxo reverso (acesso pela parte externa);

Caixa Verde: Caixa para instalação do DSV (dispositivo de seccionamento visível), com acesso pela
parte externa da residência.

Caixa Margenta: Caixa para instalação do disjuntor geral de baixa tensão, com acesso pela parte
interna da residência.
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ANEXO V - DIAGRAMAS DE CONEXÕES DE MICROGERADORES
Unidade consumidora trifásica ou monofásica com carga instalada menor ou igual
a 75kW e atendida através da rede de baixa tensão da Cosern
Carga
Disjuntor do Consumidor
COSERN
Acessante
Medição Direta
380/220V
Dispositivo de
Seccionamento
Visível (DSV)
Disjuntor
do
Inversor
Inversor
CA
M
G
CC
25 27 59
Gerador
81/
U
81/
0
Unidade consumidora com carga instalada maior que 75kW e demanda menor ou igual
a 225kVA atendida através de subestação particular
Carga
Disjuntor do Consumidor
COSERN
Acessante
Disjuntor
do
Inversor
Medição Direta
13,8kV
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CA
M
Chave Fusível
(DSV)
G
CC
Y
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Inversor
25 27 59
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81/
U
Gerador
81/
0
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ANEXO V - DIAGRAMAS DE CONEXÕES DE MICROGERADORES
Unidade consumidora com demanda maior que 225kVA atendida através de subestação
particular
Carga
Disjuntor da Carga
COSERN
Acessante
Medição Indireta
Disjuntor Geral
de
Média Tensão
Disjuntor
do
Inversor
Inversor
M
CA
13,8kV
G
CC
Chave Fusível
(DSV)
50
51
Y
25 27 59
81/
U
Gerador
81/
0
50N
51N
.
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