MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 054/2010-CPL/PGR
REF. Concorrência 002/2010
Brasília, 10 de novembro de 2010
DO: Pregoeiro/Procuradoria Geral da República
Prezados Senhores,
Em Resposta aos questionamentos dessa empresa transcrevo as resposta da área
técnica:
Perguntas:
1) Relativo a potência total disponível com redundância (N+1) entendemos que a solicitação
deverá satisfazer os seguintes critérios:
POTENCIA TOTAL DE 350 KVA - 300 kVA + 50 kVA
POTENCIA ATIVA TOTAL DE 315 KW – 270 kW + 45 kW
Resposta: O questionamento está correto.
2) Relativo a potência total disponível com redundância (N+1) atenderia aos critérios a seguinte
solução?
POTENCIA ATIVA TOTAL 320 KW – 280 kW + 40 kW
Resposta: A configuração questionada atende ao requisito, pois solicitamos que a potência ativa
mínima seja de 315kw, então os 320kw propostos atenderiam plenamente. Entretanto, não se
pode ter prejuízo aos demais requisitos, que por não ter sido mencionada a potencia aparente em
kva, não se pode inferir se a proposta completa atende ao mínimo de 350kva, e se o fator de
potência é maior ou igual a 0,9. Caso haja descumprimento de qualquer um desses requisitos, ou
de qualquer outro previsto no edital, a proposta não atenderá ao solicitado.
Atenciosamente,
Francisco de Jesus S. Araujo
Presidente-CPL/PGR
A: UPS Tecnhologie - Comércio e Serviços de Sistemas de Energia Ltda.
A/C: Sra. Luciana Librelon de Araujo
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Resposta a questionamento UPS