MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ofício nº 054/2010-CPL/PGR REF. Concorrência 002/2010 Brasília, 10 de novembro de 2010 DO: Pregoeiro/Procuradoria Geral da República Prezados Senhores, Em Resposta aos questionamentos dessa empresa transcrevo as resposta da área técnica: Perguntas: 1) Relativo a potência total disponível com redundância (N+1) entendemos que a solicitação deverá satisfazer os seguintes critérios: POTENCIA TOTAL DE 350 KVA - 300 kVA + 50 kVA POTENCIA ATIVA TOTAL DE 315 KW – 270 kW + 45 kW Resposta: O questionamento está correto. 2) Relativo a potência total disponível com redundância (N+1) atenderia aos critérios a seguinte solução? POTENCIA ATIVA TOTAL 320 KW – 280 kW + 40 kW Resposta: A configuração questionada atende ao requisito, pois solicitamos que a potência ativa mínima seja de 315kw, então os 320kw propostos atenderiam plenamente. Entretanto, não se pode ter prejuízo aos demais requisitos, que por não ter sido mencionada a potencia aparente em kva, não se pode inferir se a proposta completa atende ao mínimo de 350kva, e se o fator de potência é maior ou igual a 0,9. Caso haja descumprimento de qualquer um desses requisitos, ou de qualquer outro previsto no edital, a proposta não atenderá ao solicitado. Atenciosamente, Francisco de Jesus S. Araujo Presidente-CPL/PGR A: UPS Tecnhologie - Comércio e Serviços de Sistemas de Energia Ltda. A/C: Sra. Luciana Librelon de Araujo Av. José Manoel Pereira, nº 137, Bairro Avenida - Itajubá - MG - CEP 37504-000 - Brasil Tel.: (55 35) 3622-2597 / (55 11) 4195-3645 E-mail: [email protected]