1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO SUPERVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DO AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA SMOV – AV. BORGES DE MEDEIROS Nº 2244 ANEXO XII - PROJETO BÁSICO 1. OBJETO Serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema do ar condicionado central do prédio da SMOV, Av. Borges de Medeiros 2244, com fornecimento de mão-de-obra especializada e de peças de reposição. 2. DADOS DO SISTEMA O prédio para fins de condicionamento ambiental, foi dividido em 04(quatro) quadrantes por andar, a saber: Nordeste (NE) Noroeste (NO) Sudeste (SE) Sudoeste (SO) Cada quadrante é condicionado por uma máquina composta por 02 (dois) compressores para o sistema de resfriamento, que recebem as denominações de: Compressor direito. Compressor esquerdo. E na calefação por 02 (dois) baterias de resistência elétricas. 2.1 POTÊNCIA FRIGORÍFICA INSTALADA: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO SUPERVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS 2.1.1 DO 2° AO 7° PAVIMENTOS: 2.1.2 POTÊNCIA POR PAVIMENTO: PAVIMENTO NE: 2 X 7,5 TR = 15 TR; NO: 2 X 7,5 TR = 15 TR; SE: 2 X 7,5 TR = 15 TR; SO: 2 X 7,5 TR = 15 TR; PF por pavimento = 60 TR. 2.1.3 POTÊNCIA TOTAL RELATIVA AOS PAVIMENTOS DO 2° AO 7°: 6 (seis) pavimentos x 60 TR / pavimento = 360 TR 2.1.4 NO 1° PAVIMENTO (TÉRREO): NE: não existe máquina; NO: 2 X 5 TR = 10 TR; SE: 1 X 5 TR = 5 TR; SO: 2 X 5 TR = 10 TR; PF do 1° pavimento = 25 TR. 2.1.5 POTÊNCIA FRIGORÍFICA INSTALADA NO PRÉDIO: 2° ao 7° pavimentos = 360 TR; 1° pavimento = 25 TR; Potência frigorífica instalada no prédio = 385 TR. OBS: A - O sistema é totalmente composto por máquinas de expansão direta de procedência CEIBRASIL; B - Os compressores do sistema são de 02 (dois) tipos: Herméticos; Semi – herméticos. E de diversas procedências das quais citamos, entre outras: Coplaweld; Coplande e DWM; Kaltekopressorem; GMBH. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO SUPERVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS 2.2 POTÊNCIA RESISTIVA INSTALADA: Cada máquina, com já foi dito, está equipada com 02 (duas) baterias de resistências elétricas de 12.000 Watts, cada bateria; 2.2.1 DO 2° AO 7° PAVIMENTOS: NE: 2 X 12.000 W = 24.000 W; NO: 2 X 12.000 W =24.000 W; SE: 2 X 12.000 W = 24.000 W; SO: 2 X 12.000 W = 24.000 W; Potência resistiva instalada por pavimento = 96.000 W. 2.2.2 POTÊNCIA RESISTIVA TOTAL RELATIVA AOS PAVIMENTOS DO 2° AO 7°: 06 (seis) pavimentos X 96.000W / pavimento = 576.000W. 2.2.3 NO 1° PAVIMENTO (Térreo): NE: não existe máquina; NO: 2 X 12000 W = 24.000 W; SE: 1 X 12000 W = 12.000 W; SO: 2 X 12000 W = 24.000 W; Potência resistiva instalada no 1° pavimento = 60.000 W. 2.2.4 POTÊNCIA RESISTIVA TOTAL INSTALADA O PRÉDIO: Do 2° ao 7° pavimentos = 576.000 W; O 1° pavimento = 60.000 W. Total Instalada o Prédio = 636000 W. 2.3 RESFRIAMENTO: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO SUPERVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS O resfriamento é a água com condensadores são do tipo SHEL AND TUBE. O sistema é constituído dos seguintes elementos: 2.3.1 TORRES DE RESFRIAMENTO: Procedência: ALFATERM; Modelo: ASP 1070/4/154B; Ano de fabricação: dezembro de 1994. Dados de projeto: 200 m³/ h – 35°C/ 29,526°C. 2.3.2 GRUPO MOTO – BOMBA PARA RECALQUE DA ÁGUA DE CONDENSAÇÃO: Procedência das bombas: diversas; Procedência dos motores: diversas; Potência de cada grupo: 30 CV; N° de unidades: 04 (quatro); Funcionamento: 03 (três) unidades titulares; 01 (uma) unidade reserva; OBS: Localização dos equipamentos: Os equipamentos descritos nos itens anteriores (4.1 e 4.2) – estão instalados ao ar livre, sobre o 7° pavimento do prédio. A casa de força destes equipamentos, também, está localizada sobre o 7° pavimento, próximo aos equipamentos. 2.3.3. GRUPO MOTO – BOMBA PARA RECALQUE DA ÁGUA DE REPOSIÇÃO DAS TORRES: É constituída por duas unidades moto – bomba, sendo uma reserva. Características dos elementos das unidades: MOTOR ELÉTRICO: Procedência: WEG; Potência : 5 CV. BOMBA DE RECALQUE: Procedência: Worthington; Potência: 5 CV; Rotor: 6 ¾”. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO SUPERVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS OBS: Localização dos equipamentos: No pavimento térreo junto à caixa d’água inferior que o prédio sede da SMOV. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO SUPERVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS LEGENDA: CE: Compressor esquerdo; CD: Compressor direito; NO: Noroeste; NE: Nordeste; SO: Sudoeste; SE: Sudeste 3. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS (mão(mão-dede-obra) 3.1 MANUTENÇÃO MECÂNICA PRELIMINAR PRELIMINAR (após ordem de início) Equipe: 1 (um) Oficial de refrigeração e 2 (dois) refrigeração. Horas totais estimadas: 120 horas ½ Oficiais de 3.1.1 Torres de arrefecimento: Tarefas: verificar o estado das ventoinhas dos motores dos ventiladores, conexões elétricas das caixas dos motores das bombas e dos ventiladores das torres, lubrificar os mancais dos ventiladores, completar o nível de óleo das bombas, limpar os esguichos, esgotar e lavar as bacias das torres, limpar o filtro “Y” , revisar o quadro de comando, lixar e pintar tubulações das torres (terraço). 3.1.2 Máquinas de ar condicionado: Tarefas: limpar as casas de máquinas, lavar condensadores que estiveram sujos e com incrustações, limpar as bandejas, lavar as serpentinas, lavar os filtros de ar, eliminar vazamentos e completar a carga de gás dos compressores, regular os termostatos e pressostatos 3.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL Equipe: 1 (um) Oficial de refrigeração e 1 (um) ½ Oficial de refrigeração. Horas totais ano estimadas: 96 horas (8 horas mensais) 3.2.1 Torres de arrefecimento: Tarefas: medir corrente dos motores dos ventiladores e das bombas das torres e revisar o quadro de comando. 3.2.2 Máquinas de ar condicionado: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO SUPERVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS Tarefas: medir corrente dos motores dos ventiladores, dos compressores e medir pressões dos compressores. 3.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA Equipe: 1 (um) Oficial de refrigeração e 2 (dois) refrigeração. Horas totais estimadas: 384 horas (32 horas mensais) ½ Oficiais de Tarefas: a) realizar intervenções corretivas no local, quantas forem necessárias, para a conservação e conserto do sistema, havendo ou não a troca de peças (novas ou recondicionadas), devido ao mau funcionamento, quebra, desgaste ou queima de quaisquer componentes e equipamentos do sistema do ar condicionado, de forma a mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento. b) atender chamadas de emergência para reparação do sistema, fora do horário normal de trabalho. 4. DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO LISTADAS (materiais) Quando necessário, as peças e equipamentos de reposição listados no anexo I deverão ser fornecidas pela contratada e seguir preços ofertados na ocasião das propostas da licitação; 5. DAS DESPESAS EVENTUAIS Despesas a serem efetuadas nas seguintes situações: 5.1 No fornecimento, quando necessário, de quaisquer outras peças e equipamentos de reposição de difícil previsão, não listados no anexo I, porém, necessários para a reparação preventiva e corretiva do sistema. Estas peças ou equipamentos deverão ser fornecidos pela contratada, após apresentação de orçamento discriminado, cabendo à contratante o pagamento à contratada do valor correspondente, após análise do orçamento pela fiscalização, com verba específica destinada para este fim (item 6.3). 6.3 Na ocasião da substituição da peça ou equipamento de reposição não será cobrada mão-de-obra extra. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO SUPERVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS 5.2No fornecimento de itens de peças de reposição listados no anexo I, 5.2 quando superado os quantitativos estimados na tabela. Na ocasião da substituição destes itens não será cobrada mão-de-obra extra. 5.3 No fornecimento, quando necessário, de serviços de recondicionamento de equipamentos, tais como, motores elétricos, bombas, compressores, etc, que exijam a remoção do equipamento do prédio para execução de serviços especializados externos pela contratada. Estes serviços deverão ser fornecidos pela contratada, após apresentação de orçamento discriminado, cabendo à contratante o pagamento à contratada do valor correspondente, após análise do orçamento pela fiscalização, com verba específica destinada para este fim (item 6.3). 6.3 Da mesma forma que os itens anteriores, na ocasião da remoção e instalação do equipamento recondicionado da instalação, não será cobrada mão-de-obra extra. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A empresa deverá apresentar registro no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA-RS), indicando o nome do responsável técnico em Engenharia Mecânica. 6.2 A empresa deverá apresentar o mínimo de 3 (três) atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente (Crea), relativo ao objeto desta licitação. 6.3 Todas as tarefas deverão ser registradas em Relatórios de Manutenção, elaborados mensalmente, no qual deverão constar os serviços executados pela empresa, devidamente assinados pelo técnico de empresa que efetuou o serviço e pela fiscalização ou funcionário da zeladoria do prédio designado para acompanhamento dos serviços. 6.4 Junto com as faturas para pagamento deverão ser anexadas cópias dos respectivos Relatórios de Manutenção para conferência da fiscalização. 6.5 A mão-de-obra deverá contar com pelo menos um Técnico em Refrigeração (Oficial de Refrigeração) para a execução dos serviços. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO SUPERVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS 6.6 Nas intervenções corretivas, a contratada deverá comparecer ao local em no máximo 4 horas após o chamado, devendo colocar o sistema em pleno funcionamento em até 24 horas a contar do chamado. 6.7 Durante a vigência do contrato a empresa deverá propor melhorias ao sistema de ar condicionado, em sintonia com as atuais normas da ANVISA e ABNT. 6.8 Despesas com materiais de consumo, necessários a realização dos serviços, tais como, óleos, graxas, lixas, tintas, etc., correrão por conta da contratada, sem ônus a contratante.