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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
SUPERVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DO AR CONDICIONADO
DO PRÉDIO DA SMOV – AV. BORGES DE MEDEIROS Nº 2244
ANEXO XII - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema do ar
condicionado central do prédio da SMOV, Av. Borges de Medeiros 2244,
com fornecimento de mão-de-obra especializada e de peças de reposição.
2. DADOS DO SISTEMA
O prédio para fins de condicionamento ambiental, foi dividido em
04(quatro) quadrantes por andar, a saber:
Nordeste (NE)
Noroeste (NO)
Sudeste (SE)
Sudoeste (SO)
Cada
quadrante é condicionado por uma máquina composta por
02
(dois) compressores para o sistema de resfriamento, que recebem as
denominações de:
Compressor direito.
Compressor esquerdo.
E na calefação por 02 (dois) baterias de resistência elétricas.
2.1 POTÊNCIA FRIGORÍFICA INSTALADA:
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2.1.1 DO 2° AO 7° PAVIMENTOS:
2.1.2 POTÊNCIA POR PAVIMENTO:
PAVIMENTO
NE: 2 X 7,5 TR = 15 TR;
NO: 2 X 7,5 TR = 15 TR;
SE: 2 X 7,5 TR = 15 TR;
SO: 2 X 7,5 TR = 15 TR;
PF por pavimento = 60 TR.
2.1.3 POTÊNCIA TOTAL RELATIVA AOS PAVIMENTOS DO 2° AO 7°:
6 (seis) pavimentos x 60 TR / pavimento = 360 TR
2.1.4 NO 1° PAVIMENTO (TÉRREO):
NE: não existe máquina;
NO: 2 X 5 TR = 10 TR;
SE: 1 X 5 TR = 5 TR;
SO: 2 X 5 TR = 10 TR;
PF do 1° pavimento = 25 TR.
2.1.5 POTÊNCIA FRIGORÍFICA INSTALADA NO PRÉDIO:
2° ao 7° pavimentos = 360 TR;
1° pavimento = 25 TR;
Potência frigorífica instalada no prédio = 385 TR.
OBS:
A - O sistema é totalmente composto por máquinas de expansão direta de
procedência CEIBRASIL;
B - Os compressores do sistema são de 02 (dois) tipos:
Herméticos;
Semi – herméticos.
E de diversas procedências das quais citamos, entre outras:
Coplaweld;
Coplande e DWM;
Kaltekopressorem;
GMBH.
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2.2 POTÊNCIA RESISTIVA INSTALADA:
Cada máquina, com já foi dito, está equipada com 02 (duas) baterias de
resistências elétricas de 12.000 Watts, cada bateria;
2.2.1 DO 2° AO 7° PAVIMENTOS:
NE: 2 X 12.000 W = 24.000 W;
NO: 2 X 12.000 W =24.000 W;
SE: 2 X 12.000 W = 24.000 W;
SO: 2 X 12.000 W = 24.000 W;
Potência resistiva instalada por pavimento = 96.000 W.
2.2.2 POTÊNCIA RESISTIVA TOTAL RELATIVA AOS PAVIMENTOS DO
2° AO 7°:
06 (seis) pavimentos X 96.000W / pavimento = 576.000W.
2.2.3 NO 1° PAVIMENTO (Térreo):
NE: não existe máquina;
NO: 2 X 12000 W = 24.000 W;
SE: 1 X 12000 W = 12.000 W;
SO: 2 X 12000 W = 24.000 W;
Potência resistiva instalada no 1° pavimento = 60.000 W.
2.2.4 POTÊNCIA RESISTIVA TOTAL INSTALADA O PRÉDIO:
Do 2° ao 7° pavimentos = 576.000 W;
O 1° pavimento = 60.000 W.
Total Instalada o Prédio = 636000 W.
2.3 RESFRIAMENTO:
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O resfriamento é a água com condensadores são do tipo SHEL AND
TUBE. O sistema é constituído dos seguintes elementos:
2.3.1 TORRES DE RESFRIAMENTO:
Procedência: ALFATERM;
Modelo: ASP 1070/4/154B;
Ano de fabricação: dezembro de 1994.
Dados de projeto: 200 m³/ h – 35°C/ 29,526°C.
2.3.2 GRUPO MOTO – BOMBA PARA RECALQUE DA ÁGUA DE
CONDENSAÇÃO:
Procedência das bombas: diversas;
Procedência dos motores: diversas;
Potência de cada grupo: 30 CV;
N° de unidades: 04 (quatro);
Funcionamento: 03 (três) unidades titulares;
01 (uma) unidade reserva;
OBS:
Localização dos equipamentos:
Os equipamentos descritos nos itens anteriores (4.1 e 4.2) – estão
instalados ao ar livre, sobre o 7° pavimento do prédio. A casa de força
destes equipamentos, também, está localizada sobre o 7° pavimento,
próximo aos equipamentos.
2.3.3. GRUPO MOTO – BOMBA PARA RECALQUE DA ÁGUA DE
REPOSIÇÃO DAS TORRES:
É constituída por duas unidades moto – bomba, sendo uma reserva.
Características dos elementos das unidades:
MOTOR ELÉTRICO:
Procedência: WEG;
Potência : 5 CV.
BOMBA DE RECALQUE:
Procedência: Worthington;
Potência: 5 CV;
Rotor: 6 ¾”.
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OBS:
Localização dos equipamentos:
No pavimento térreo junto à caixa d’água inferior que o prédio sede da
SMOV.
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LEGENDA:
CE: Compressor esquerdo;
CD: Compressor direito;
NO: Noroeste;
NE: Nordeste;
SO: Sudoeste;
SE: Sudeste
3. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS (mão(mão-dede-obra)
3.1 MANUTENÇÃO MECÂNICA PRELIMINAR
PRELIMINAR (após ordem de início)
Equipe: 1 (um) Oficial de refrigeração e 2 (dois)
refrigeração.
Horas totais estimadas: 120 horas
½
Oficiais de
3.1.1 Torres de arrefecimento:
Tarefas: verificar o estado das ventoinhas dos motores dos ventiladores,
conexões elétricas das caixas dos motores das bombas e dos ventiladores
das torres, lubrificar os mancais dos ventiladores, completar o nível de
óleo das bombas, limpar os esguichos, esgotar e lavar as bacias das
torres, limpar o filtro “Y” , revisar o quadro de comando, lixar e pintar
tubulações das torres (terraço).
3.1.2 Máquinas de ar condicionado:
Tarefas: limpar as casas de máquinas, lavar condensadores que
estiveram sujos e com incrustações, limpar as bandejas, lavar as
serpentinas, lavar os filtros de ar, eliminar vazamentos e completar a carga
de gás dos compressores, regular os termostatos e pressostatos
3.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL
Equipe: 1 (um) Oficial de refrigeração e 1 (um) ½ Oficial de refrigeração.
Horas totais ano estimadas: 96 horas (8 horas mensais)
3.2.1 Torres de arrefecimento:
Tarefas: medir corrente dos motores dos ventiladores e das bombas das
torres e revisar o quadro de comando.
3.2.2 Máquinas de ar condicionado:
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Tarefas: medir corrente dos motores dos ventiladores, dos compressores
e medir pressões dos compressores.
3.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA
Equipe: 1 (um) Oficial de refrigeração e 2 (dois)
refrigeração.
Horas totais estimadas: 384 horas (32 horas mensais)
½
Oficiais de
Tarefas:
a) realizar intervenções corretivas no local, quantas forem necessárias,
para a conservação e conserto do sistema, havendo ou não a troca de
peças (novas ou recondicionadas), devido ao mau funcionamento, quebra,
desgaste ou queima de quaisquer componentes e equipamentos do
sistema do ar condicionado, de forma a mantê-lo em perfeitas condições
de funcionamento.
b) atender chamadas de emergência para reparação do sistema, fora do
horário normal de trabalho.
4. DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO LISTADAS (materiais)
Quando necessário, as peças e equipamentos de reposição
listados no anexo I deverão ser fornecidas pela contratada e seguir
preços ofertados na ocasião das propostas da licitação;
5. DAS DESPESAS EVENTUAIS
Despesas a serem efetuadas nas seguintes situações:
5.1 No fornecimento, quando necessário, de quaisquer outras peças e
equipamentos de reposição de difícil previsão, não listados no anexo I,
porém, necessários para a reparação preventiva e corretiva do sistema.
Estas peças ou equipamentos deverão ser fornecidos pela contratada,
após apresentação de orçamento discriminado, cabendo à contratante o
pagamento à contratada do valor correspondente, após análise do
orçamento pela fiscalização, com verba específica destinada para este fim
(item 6.3).
6.3 Na ocasião da substituição da peça ou equipamento de
reposição não será cobrada mão-de-obra extra.
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5.2No
fornecimento de itens de peças de reposição listados no anexo I,
5.2
quando superado os quantitativos estimados na tabela. Na ocasião da
substituição destes itens não será cobrada mão-de-obra extra.
5.3 No fornecimento, quando necessário, de serviços de
recondicionamento de equipamentos, tais como, motores elétricos,
bombas, compressores, etc, que exijam a remoção do equipamento do
prédio para execução de serviços especializados externos pela
contratada. Estes serviços deverão ser fornecidos pela contratada, após
apresentação de orçamento discriminado, cabendo à contratante o
pagamento à contratada do valor correspondente, após análise do
orçamento pela fiscalização, com verba específica destinada para este fim
(item 6.3).
6.3 Da mesma forma que os itens anteriores, na ocasião da
remoção e instalação do equipamento recondicionado da instalação, não
será cobrada mão-de-obra extra.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A empresa deverá apresentar registro no Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA-RS), indicando o nome do
responsável técnico em Engenharia Mecânica.
6.2 A empresa deverá apresentar o mínimo de 3 (três) atestados de
capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrados na entidade profissional competente
(Crea), relativo ao objeto desta licitação.
6.3 Todas as tarefas deverão ser registradas em Relatórios de
Manutenção, elaborados mensalmente, no qual deverão constar os
serviços executados pela empresa, devidamente assinados pelo técnico
de empresa que efetuou o serviço e pela fiscalização ou funcionário da
zeladoria do prédio designado para acompanhamento dos serviços.
6.4 Junto com as faturas para pagamento deverão ser anexadas cópias
dos respectivos Relatórios de Manutenção para conferência da
fiscalização.
6.5 A mão-de-obra deverá contar com pelo menos um Técnico em
Refrigeração (Oficial de Refrigeração) para a execução dos serviços.
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6.6 Nas intervenções corretivas, a contratada deverá comparecer ao local
em no máximo 4 horas após o chamado, devendo colocar o sistema em
pleno funcionamento em até 24 horas a contar do chamado.
6.7 Durante a vigência do contrato a empresa deverá propor melhorias ao
sistema de ar condicionado, em sintonia com as atuais normas da
ANVISA e ABNT.
6.8 Despesas com materiais de consumo, necessários a realização dos
serviços, tais como, óleos, graxas, lixas, tintas, etc., correrão por conta da
contratada, sem ônus a contratante.
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av. borges de medeiros nº 2244