PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
ANEXO XII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO EM VIAS
PAVIMENTADAS COM CALÇAMENTO EM DIVERSOS LOGRADOUROS DO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
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ÍNDICE
1.
OBJETO:.......................................................................................................................... 3
2.
GENERALIDADES:........................................................................................................... 3
3.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: ........................................................................................ 4
4.
EQUIPAMENTOS E PESSOAL .......................................................................................... 7
5.
CONDIÇÕES DE USO DOS EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO............................................................................................................................... 8
6.
SINALIZAÇÃO: ............................................................................................................... 8
7.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ENCARREGADO:....................................................... 9
8.
RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS: .................................... 9
9.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO:......................................................................................... 9
10.
DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................... 9
11.
ORÇAMENTO ............................................................................................................... 10
12.
PRAZOS ........................................................................................................................ 10
pág.
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1. OBJETO:
1.1. O Objeto desta contratação é a conservação de pavimento em vias pavimentadas com calçamento do
tipo: paralelepípedo, pedra irregular e blocos de concreto intertravados, em diversos logradouros do
município de Porto Alegre.
1.2. O objeto será executado com o emprego de mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários à
completa execução dos serviços.
2. GENERALIDADES:
2.1. As presentes especificações têm por objetivo estatuir as condições em que se desenvolverão os
serviços de conservação de pavimento em calçamento, definindo os serviços pertinentes e os critérios
de medição da contratação efetuada.
2.2. Na execução dos serviços deverão ser observadas as Normas Gerais de Empreiteiras da PMPA, NGEPMPA/74, Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre, o Edital, bem como todos os elementos
do mesmo e demais normas no que se aplicar.
2.3. A não execução total ou parcial do que se dispuser na presente Licitação, acarretará a sua rescisão por
parte Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV, através da Divisão de Conservação de Vias
Urbanas - DCVU, nos termos da Lei nº. 8.666 de 21/06/93. A SMOV/DCVU poderá ainda considerar
rescindida a contratação deste objeto:
a) Por procedimento irregular por parte da empresa contratada que venha causar transtornos ou
prejuízos ao Município e/ou a terceiros;
b) Por transferência ou cessão dos serviços a terceiros;
c) Por infringir ou desobedecer ao Código de Trânsito Brasileiro;
d) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas contidas nesta Licitação.
2.4. A inadimplência ou o não acatamento do disposto na presente licitação implicará em sanções previstas
na Lei n.º8.666 e PMPA-NGE/74.
2.5. A fiscalização dos serviços executados, bem como o controle de horários, equipamentos e pessoal,
estará a cargo do Corpo Técnico da SMOV/DCVU.
2.6. Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos os custos com Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramentas e utensílios, transporte de
funcionários, transporte do material, combustíveis, instalação, bem como a respectiva ART (Anotação
de Responsabilidade Técnica), seguro de responsabilidade civil que cubra danos pessoais e materiais e
terceiros e ainda seguro pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o
cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador
sem qualquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal.
2.7. Os serviços a serem desenvolvidos serão os listados abaixo:
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a) Remoção e reposição de calçamento;
b) Remoção e reposição de meios fios;
c) Execução de base de brita graduada;
d) Escavação, carga, transporte e descarga de material;
e) Pavimento em blocos de concreto;
2.8. A empresa vencedora deverá fazer a apresentação oficial dos equipamentos constantes no item
4.1. para conferência junto à equipe de fiscalização da SMOV/DCVU. Após o pleno atendimento
destes itens é que será dada a ordem de inicio, caso contrário, a empresa será considerada
desqualificada ficando sujeita as penalidades constantes no edital.
2.9. A Contratada manterá contato diário com a Fiscalização definindo e registrando junto a esta os
logradouros ou trechos onde serão executados os serviços bem como o andamento dos trabalhos em
execução.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. REMOÇÃO E REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO:
3.1.1.
Os serviços constam da execução de remoção do calçamento de paralelepípedo, pedra irregular
e/ou bloco de concreto intertravado em locais onde apresentam buracos e/ou depressões e a
imediata reposição com fornecimento de colchão de areia. A areia será fornecida pela contratada.
Os paralelepípedos, pedras irregulares e blocos de concretos devem ser utilizados os mesmos
arrancados quando da remoção do pavimento existente, caso haja falta destes materiais, os
mesmos serão fornecidos pela SMOV/DCVU, em uma de suas sedes, sendo o transporte por conta
da contratada.
3.1.2.
Os serviços de calçamento compreendem as seguintes etapas:
Remoção do calçamento existente e retirada dos materiais arenosos que envolvem os
paralelepípedos, pedras irregulares e/ou blocos de concreto;
Execução de colchão de areia média, sobre a base compactada, com a finalidade de nivelar e
preparar a camada de assentamento do pavimento;
A reposição do pavimento será executada de maneira a restituir as condições geométricas
longitudinais e transversais do pavimento existente;
O rejunte poderá ser com pó de pedra, areia ou cimento e areia;
A compactação do calçamento deverá ser realizada com placa vibratória e/ou rolo autopropelido
tipo CG-11 ou similar;
a)
b)
c)
d)
e)
3.1.3.
A forma de pagamento será por metro quadrado (m2) de calçamentos removidos e repostos,
medidos e aceitos pela FISCALIZAÇÂO..
3.2. REMOÇÃO E REPOSIÇÃO DE MEIO FIO:
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A remoção consiste na retirada de meios-fios e deposição em locais apropriados, a fim de se
evitar obstáculos aos pedestres e veículos, para posterior reaproveitamento ou transporte
3.2.2.
A reposição consiste no reassentamento de meios fios, executando seu alinhamento através de
fio de nylon esticado. Inicialmente o material de aterro junto ao meio-fio (encosto do meio-fio), do
lado dos passeios, será removido em uma faixa de 15 cm de largura e em seu comprimento numa
altura igual ao do meio-fio assentado. Com o auxílio de alavancas manuais o meio-fio será
colocado na posição de alinhamento, sendo orientado pela linha de nylon. Após será adicionado
material de apoio, com o auxílio da alavanca, a fim de colocá-lo em posição de equilíbrio, 1 cm
acima dos demais. Com golpes de soquetes deve ser colocado na posição final, em alinhamento
com os demais. Concluído o seu alinhamento, deve ser rejuntado com argamassa de cimento e
areia no traço 1:3, em toda a profundidade da junta e após, preencher com o material de encosto,
devidamente apiloado com soquete ou placa vibratória, tomando cuidado para não desalinhar os
meios-fios. O material de apoio e enchimento deverá ser do tipo solo estabilizado
granulometricamente ou pó de pedra, que atendam as especificações técnicas e aprovadas pela
FISCALIZAÇÂO.
3.2.1.
3.2.3.
A medição e o pagamento serão por metro linear (m) de meios fios removidos e repostos,
medidos e aceitos pela FISCALIZAÇÂO.
3.3. EXECUÇAÕ DE BASE DE BRITA GRADUADA
3.3.1.
Consiste em uma camada formada por uma mistura de pedra britada, em proporções
previamente determinadas em laboratório, para funcionar como base do pavimento.
3.3.2.
Os materiais a serem empregados constarão de produtos de britagem de rochas sãs, livres de
terra vegetal, matéria orgânica ou substâncias estranhas, e, devendo a mistura se enquadrar na
faixa granulométrica previstas no Caderno de Encargo da SMOV.
3.3.3.
O material deverá também satisfazer os seguintes requisitos de qualidade:
O Índice de Suporte Califórnia não deverá ser inferior a 80% e a expansão máxima será de
0,5%, determinados segundo o ensaio de compactação realizado com a energia do ensaio
Modificado de compactação.
O agregado retido na peneira nº. 10 deve ser constituído de partículas duras e duráveis, isentas
de fragmentos moles, alongados ou achatados, de matéria vegetal ou outra substância
prejudicial. No ensaio de abrasão Los Angeles, o desgaste deverá ser inferior a 55%
•
•
3.3.4.
A brita graduada proveniente da central de mistura será transportada em caminhões
basculantes, que descarregarão as cargas na pista, onde o espalhamento será efetuado pela
motoniveladora. A seguir, será efetuado o acabamento manual, em espessura solta de acordo com
a compactação desejada para a camada.
3.3.5.
A compactação terá início com o rolo pneumático de pressão variável, para evitar ondulação, e
terá prosseguimento com o rolo compactador vibratório liso; durante a operação de compactação
não poderão ser efetuadas, na área objeto de compressão, manobras que impliquem em variações
direcionais. Em cada passada, o equipamento utilizado deverá recobrir pelo menos a metade da
faixa anteriormente comprimida. Durante a compactação, se necessário, poderá ser promovido
umedecimento adicional da camada, mediante emprego do carro-tanque distribuidor de água.
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3.3.6.
Em locais inacessíveis ao equipamento especificado, a compactação requerida far-se-á com o
uso de compactadores vibratórios portáteis aprovados pela fiscalização.
3.3.7.
O grau de compactação alcançado deverá ser, no mínimo, igual a 100%, com relação à massa
específica aparente seca máxima obtida no ensaio de compactação com energia do ensaio
Modificado de compactação, com a umidade do material compreendida dentro dos limites de
umidade ótima ± 2%.
3.3.8.
O espalhamento do material destinado a preencher os vazios far-se-á por meios manuais ou
mecânicos, em quantidade suficiente para preencher os vazios do agregado, mas espalhado em
camadas finas e sucessivas, durante o que deve continuar a compressão.
3.3.9.
Não sendo mais possível a penetração do material de enchimento a seco, deve-se proceder a
necessária irrigação, ao mesmo tempo em que se espalha mais material de enchimento e se
continua com as operações de compressão.
3.3.10.
A medição e o pagamento serão por metro cúbico (m³) de material compactado na pista,
medidos e aceitos pela FISCALIZAÇÂO.
3.4. PAVIMENTO EM BLOCOS DE CONCRETO
3.4.1.
Os materiais empregados na execução desse revestimento deverão atender às especificações
da NBR 9781 e as seguintes características e requisitos de qualidade.
3.4.2.
Blocos: O concreto deve ser constituído de cimento Portland, agregados e água. O cimento
Portland pode ser de qualquer tipo e classe, devendo obedecer às NBR 5732, NBR 5733, NBR
5735 e NBR 5736. Os agregados devem ser naturais ou artificiais obedecendo à NBR 7211. A
água utilizada na fabricação deverá ser isenta de teores nocivos de sais, ácidos, álcalis ou
materiais orgânicos.
3.4.3.
É permitido o uso de aditivos, inclusive pigmentos, desde que não provoquem efeitos prejudiciais
ao concreto, devidamente comprovados por ensaios específicos.
3.4.4.
Os blocos deverão ser fabricados por processos que assegurem a obtenção de um concreto
homogêneo e compacto.
3.4.5.
A resistência característica estimada à compressão, calculada de acordo com o item 6.5 da NBR
9781, deve ser:
a) Maior ou igual a 35 MPa, para as vias públicas de tráfego caracterizadamente leve ou médio.
b) Maior ou igual a 50 MPa, para as vias públicas de tráfego pesado.
3.4.6.
No projeto de pavimento da via pública deverá constar o valor mínimo exigido para a resistência
característica à compressão.
3.4.7.
Os blocos deverão apresentar textura homogênea e lisa, sem fissuras, trincas, ou quaisquer
outras falhas que possam prejudicar o seu assentamento ou comprometer a sua durabilidade ou
desempenho.
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3.4.8.
Não serão aceitos blocos que tenham sofrido qualquer retoque ou acabamento posterior ao
processo de fabricação.
3.4.9.
Os blocos deverão ter uma espessura de 10 cm com uma variação máxima de 5 mm na altura e
3 mm no comprimento e largura das peças.
3.4.10.
A forma, em planta, poderá ser retangular ou ter um maior número de faces laterais não
podendo, porém, a face superior ultrapassar a área de 350 cm². As arestas da face superior
deverão ser bisotadas com um raio de 3 mm.
3.4.11.
Deverá ser empregada areia regular para o colchão de assentamento e rejuntamento das peças
com areia ou pó de pedra.
3.4.12.
Sobre a base devidamente preparada e após liberada pela fiscalização será espalhada uma
camada de areia numa altura que após reguada resulte 5 cm. Essa camada de areia será definida
com o emprego de réguas de 3 cm de comprimento espaçadas de 2 m, posicionadas
longitudinalmente de conformidade com os perfís longitudinal e transversal de projeto e que
servirão de guias para a regularização da areia.
3.4.13.
O assentamento dos blocos de concreto deverá ser feito do centro para os bordos, colocando-se
verticalmente de cima para baixo a fim de, em evitando o arrastamento da areia para as juntas,
permitir espaçamento mínimo entre os blocos assegurando assim um bom travamento. Nessa fase
não será permitida o remanejamento da superfície da areia já regularizada com a finalidade de
ajustar eventuais diferenças nas alturas dos blocos.
3.4.14.
Os vazios junto aos alinhamentos com pavimentos existentes ou junto aos meios-fios ou tentos
deverão ser preenchidos com concreto de cimento Portland de mesma resistência dos blocos,
aditivado para uma cura rápida.
3.4.15.
A seguir será feito o rejuntamento de toda a área com areia média ou pó de pedra isento de
pedrisco (peneirado) por varrições sucessivas até a perfeita tomada das juntas. A seguir, removese o excesso de material de enchimento e se dá início a operação de rolagem com rolo vibratório
leve. Inicialmente e sempre no sentido transversal da via o rolo é operado sem vibrar. Após ter
havido a acomodação das peças é concluída a rolagem por vibração.
Antes da entrega ao tráfego deve ser feito um rejuntamento complementar e removido o excesso
de material.
3.4.16.
3.4.17.
A medição e o pagamento serão por metro quadrado (m2) de fornecimento e assentamento de
pavimento em blocos de concreto executados na pista, medidos e aceito pela FISCALIZAÇÃO.
4. EQUIPAMENTOS E PESSOAL
4.1. A empresa contratada deve disponibilizar diariamente, no mínimo, duas (2) equipes qualificadas para
executar os serviços de conservação de pavimento em calçamento, contendo no mínimo, cada equipe:
• 01 rolo autopropelido tipo CG-11 ou similar.
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•
•
•
•
•
06 homens, incluindo calceteiros, operários e encarregado;
01 soco-de-dois;
01 Placa Vibratória tipo CM-20 ou similar;
01 caminhão-caixa com sinalização de acordo CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
Demais ferramentas necessárias à boa execução dos serviços;
4.2. Os equipamentos devem estar com licenciamento (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)
junto ao DETRAN em pleno vigor e possuir todos os dispositivos e acessórios exigidos pelo CONTRAN
para tráfego urbano, incluindo luz amarela intermitente em sua parte mais alta, conforme resolução do
CONTRAN para veículos em serviço.
4.3. Além dos acessórios obrigatórios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, poderá ser exigida a
colocação de outros equipamentos com o objetivo de facilitar a execução das tarefas executados pelo
Município.
4.4. Havendo necessidade de maior número de equipamentos como forma de compatibilizar a execução dos
serviços com o cronograma físico contratado deverá a Contratada acrescer o número de equipamentos.
5. CONDIÇÕES DE USO DOS EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
5.1. Os empregados na execução dos serviços deverão vestir camisetas, jalecos ou outro elemento de
vestuário assemelhado que identifique a empresa contratada.
5.2. É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar
o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), adequados às atividades que estiverem
desenvolvendo, para todos os empregados da Empresa quando em serviço.
5.3. É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº. 6514/77, regulamentada pela
Portaria nº. 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a
Segurança e Medicina do Trabalho deverão estar incluídos no preço proposto.
6. SINALIZAÇÃO:
6.1. É de responsabilidade da empresa contratada manter nos locais de serviço sinalização de obra e de
advertência, necessária a segurança de pedestres e veículos, observando as normas pertinentes da
SMOV e EPTC.
6.2. Junto aos trechos em serviço deverão ser utilizadas placas identificando a empresa executante e com
os dizeres "A SERVIÇO DA SMOV".
pág.
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7. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ENCARREGADO:
7.1. A Contratada manterá, em cada frente de obra, obrigatoriamente um encarregado representante de
Contratada, durante todas as horas do desenvolvimento dos serviços.
7.2. A Empresa executora do contrato deverá indicar um Responsável Técnico – Engenheiro Civil,
comprovando a sua habilitação através da apresentação do seu registro de Pessoa Física no CREA/RS
e Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) ao qual se responsabilizará pela execução dos
serviços contratados e prestará à Fiscalização da SMOV/DCVU, juntamente com o encarregado, todos
os esclarecimentos e informações sobre o andamento da respectiva frente de obra e tudo o mais que
ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado.
7.3. Executar os serviços definidos no contrato nos prazo e condições estabelecidas;
7.4. Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela SMOV/DCVU;
8. RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS:
8.1. O Município não assumirá, em qualquer hipótese, quaisquer danos causados por razões decorrentes
da execução do Objeto contratado. Inclui-se também nessa responsabilidade da Contratada o mau uso
dos equipamentos e os danos às instalações públicas.
8.2. Também, em nenhuma hipótese o Município assumirá a responsabilidade laboral, acidentaria ou
providenciaria relativa aos funcionários componentes das equipes de trabalho, nem responderá pelo
salário dos mesmos.
9. MEDIÇÃO E FATURAMENTO:
9.1. Para efeito de apresentação da proposta e medição dos serviços, será utilizada relação de quantitativos
e cronograma financeiro em anexo.
9.2. As medições serão realizadas conforme o cronograma, após a conclusão dos serviços, recebido e
aceito pela fiscalização, e apresentação dos croquis indicando as devidas áreas onde foram executados
os serviços.
9.3. Ocorrendo atraso na execução do cronograma físico por responsabilidade da empreiteira, a
SMOV/DCVU poderá exigir sua execução fora do horário normal de trabalho estipulado, sem que, neste
caso, haja qualquer acréscimo de prazo e custos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
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10.1. Caso algum serviço apresente defeito ou má execução, o reparo deverá ser realizado em até 24
horas após a solicitação da fiscalização. Não sendo atendida esta exigência, a SMOVDCVU tomará as
medidas cabíveis ao caso, conforme item 06 das PMPA/NGE-74.
10.2. Existindo necessidade urgente de execução de algum tipo de serviço, em outro local, à empresa
obrigar-se-á a deslocar as equipes e efetuar os trabalhos atinentes.
10.3. Os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com os projetos e normas
apresentadas, serão refeitos imediatamente, não cabendo à firma executante o direito de indenização.
11. ORÇAMENTO
11.1. A elaboração do orçamento levou em conta os quantitativos estimados para execução dos serviços,
utilizando duas equipes de conservação em calçamento, pelo período de um ano, tendo como
referência os preços unitários da tabela de preços vigente da SMOV - Janeiro / 2011.
12. PRAZOS
12.1. O prazo para executar os serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ordem de
Início dos Serviços, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses, conforme
previsto no art. 57, II da Lei 8.666/93, por tratar-se de serviço de natureza contínua, de acordo com os
interesses da Administração Municipal.
pág. 10
Download

anexo xii – especificações técnicas contratação dos