DESCRIÇÃO: ANTIDESLIZANTE PARA PAVIMENTOS E BANHEIRAS. PROPRIEDADES: o produto reage com o silicato da superfície criando milhões de pontos de fixação. O tratamento é absorvido pela superfície criando uma proteção antiderrapante resistente e duradoira. Válido para superfícies cristalizadas e com baixa porosidade como: o BANHEIRAS, BASES DE DUCHE o CERÂMICA ESMALTADA o GRANITO o REVESTIMENTO DE VIDRO o SILESTONE o AZULEJOS, MOSAICOS o CONCRETO POLIDO o TIJOLEIRAS Variação de coeficiente, com tratamento: PAVIMENTO TRATADO SECO MOLHADO HUMEDO JABONOSO 0.7 0.8 0.75 NÃO TRATADO 0.45 0.3 0.15 Classificação de pavimentos tratados com ANTIDESLIZANTE: Classe 2 ou Classe 3 de acordo com o pavimento e o tempo de tratamento. APLICAÇÕES: BANCOS, AEROPORTOS, COLÉGIOS, CRECHES, TEATROS, HOTEIS, SUPERMERCADOS, CASINOS, CENTROS OFICIAIS, RESIDÊNCIAS, FÁBRICAS, ETC. INSTRUÇÕES DE USO: Recomenda-se fazer uma prova prévia para adaptar o tempo de reação às condições existentes. R: 4 – 8 mt2 / lt Molhar muito bem a superfície utilizando uma esponja, utilize luvas para aplicar o produto. Deixar atuar o tempo que foi estimado na prova prévia, normalmente aproximadamente 5 – minutos. Enxaguar com água. Realizar a aplicação por áreas de 10 – 20 m2. PRECAUÇÕES: S-2 Manter fora do alcance das crianças. S-24/25 Evitar o contacto com os olhos e a pele. S-37 Usar luvas de proteção adequados. NORMATIVA: R.D. 255/2003 Disposições legais, regulamentárias e administrativas dos Estados Membros relativas à classificação, embalagem e etiquetas de PRODUTOS PERIGOSOS ORDEN 3-3-1980 sobre habitações de protecção oficial. R.D. 486/1997 relativo a segurança e higiene no trabalho. ANTIDESLIZANTE PARA BANHEIRAS E PAVIMENTOS Propriedades fisico-químicas: aspecto: líquido incolor pH: 3.0 +/- 0.5 densidade (kg/lt): 1.010 +/- 0.010 solubilidade em água: total cloretos: isento A informação e dados contidos neste documento pretendem instruir-lhes a respeito de nossos produtos e suas possíveis aplicações, não nos responsabilizamos pela sua aplicação em casos particulares Data:03/11/08 Rev 2 Pag. 1/1