Respostas aos questionamentos/sugestões apresentados em vista da audiência pública referente à licitação para contratação de empresa(s) para prestação de serviço de solução integrada de fornecimento de cartões de débito com chip compatíveis com as funcionalidades EMV 4.1 ou superior e SDA com as bandeiras Elo Débito, MasterCard Débito e Visa Electron. 1) A licitação permitirá que um mesmo fornecedor seja vencedor de mais de um lote? Entendemos que a CAIXA pode ficar fragilizada, uma vez que cada lote exige que o fornecedor tenha que postar até 60.000 cartões em um dia. O fornecedor que tenha mais de um lote pode ter dificuldade em atender o contrato, principalmente em consideração que, no limite, um fornecedor pode ganhar todos os lotes e ter que fornecer até 360.000 cartões em um dia. Outro fato é o sistema de blocagem exigido pela ECT, o que pode gerar a necessidade de triagem em mais de 2.000 direções. Esta situação poderia gerar gargalos sérios que comprometeriam o S.L.A., já que é permitido que um fornecedor ganhe mais de um lote. Portanto, nossa sugestão é que se limite a um lote por fornecedor. Resposta: A decisão de separação em lotes é para fomentar a disputa e a possível contratação de mais de uma empresa. Entretanto, se o licitante comprovar, na forma exigida pela CAIXA, que possui capacidade de atender plenamente ao que pretendemos adquirir, não haverá óbices. Lembramos na oportunidade, que a CAIXA realiza a gestão operacional de seus contratos e um eventual descumprimento das obrigações que vierem a ser assumidas, sujeitarão os contratados às penalidades previstas na Lei 8.666. 2) Qual o chip a ser utilizado nos cartões com a bandeira Elo? (TIBC ou Multos?) Como também a especificação do chip. Resposta: Depois de assinados o(s) contrato(s), por um período estimado de 6 meses a especificação do chip na Bandeira ELO (VISA Advantis Private Label) é a seguinte: a) b) c) d) e) f) • ISO 7816(T=0); Aderência à norma VIS 1.4 ou superior (ex: VIS 1.5); Sistema TIBC/Advantis Função débito EMV versão 4.1 ou superior; Tipo de autenticação SDA (Static Data Authentication). Capacidade para gravação da aplicação de pagamento na função débito. Posteriormente, a especificação será: a) ISO 7816(T=0); b) Aplicação de pagamento compatível com a especificação ELO v1.0 ou superior; c) O produto (chip) deve ter o Certificado/LoA (Letter of Approvad) emitido pela bandeira ELO; d) Autenticação dos Dados Off-line (ODA):SDA; f) Capacidade para gravação da aplicação de pagamento na função débito. 3) Subcontratação será permitida? Resposta: Não. 4) As cláusulas 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.3 dizem a respeito dos prazos de entrega. Qual a diferença dessas cláusulas acima com a cláusula 13.7? Resposta: O item 13.7 refere-se ao prazo de postagem após a personalização dos cartões, de forma que os cartões personalizados não sejam retidos. Os itens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.3 tratam do prazo a contar da data de recebimento do arquivo da CAIXA. Excluiremos o subitem 13.7 5) Dado o fato do plástico ser parte fundamental para o adequado atendimento do contrato, sendo exigidas certificações específicas das bandeiras para fabricação dos mesmos, propomos que, assim como comumente requerido em outras licitações, seja exigida fabricação local e as devidas certificações para tal, da empresa vencedora. Resposta: Sendo o plástico um dos insumos necessários a execução do serviço, não é vedado a aquisição desse insumo junto a outras empresas, obrigatoriamente certificadas pelas bandeiras MasterCard, Visa e Elo para essa finalidade, assim como outros insumos (módulos, antenas, etc.). Em qualquer caso, entretanto, será sempre responsabilidade da contratada garantir o atendimento dos padrões, normas de segurança e qualidade da prestação do serviço, inclusive de insumos fornecidos por terceiros. 6) É permitido subcontratação ou consórcio na composição das empresas que podem participar do processo licitatório da CAIXA? Resposta: Não. 7) Existe a possibilidade de ofertar preços diferentes para cartões com bandeiras diferentes? Resposta: Não. 8) Uma empresa poderá ganhar quantos lotes? Resposta: Já respondido na pergunta 1. 9) Triagem em até 2.000 posições dos Correios, com isso, se a empresa necessita ter até 60k/dia de expedição dos cartões, podemos ter um sério problema de impacto na expedição dos cartões. Todos os processos de triagem são manuais. Resposta: Trata-se de necessidade CAIXA, motivo pelo qual, entendemos pertinente a manutenção do plano de blocagem como forma de agilizar a entrega dos cartões. 10) Como será definido o chip utilizado para bandeira Elo? Resposta: Já Respondido na pergunta 2. 11) No momento de uma possível repactuação de preços que a CAIXA exija apenas documentações comprobatórias de aumentos no mercado. Exemplos: aumento de energia, aumento de mão-de-obra, etc. Evitando, assim, que empresas “fantasmas” possam apresentar valores baixos, visto que, não prestam serviços para a CAIXA. Ou seja, somente apresentar o requerimento de repactuação mais os documentos comprobatórios e planilha de custos. Resposta: preliminarmente, cumpre-nos esclarecer que o Tribunal de Contas da União vem decidindo que a maneira mais adequada de se readequar o preço contratado à realidade de mercado é por meio da repactuação, conforme disposto no Acórdão nº 0265-05/10 - Plenário, que determinou à Caixa Econômica Federal que: “[...] quando realizar repactuações de valores por meio de termo aditivo, efetue um diagnóstico analítico dos componentes do custo do contrato e pondere a real necessidade de se reajustar cada um deles, abstendo-se de simplesmente aplicar os percentuais de reajuste aos itens unitários, de forma a restabelecer o equilíbrio entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, conforme estabelecido nos arts. 40, inciso XI; 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, e no art. 5º do Decreto nº 2.271/97”. (TCU, 2010). A Repactuação de preços é disciplinada no Decreto nº 2.271 de 07/07/1997, mais especificamente no Artigo 5º, nos seguintes termos: “Art. 5º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visando a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstrarão analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.”(grifamos). Visando orientar como proceder com as contratação de serviços, continuados ou não, por Órgãos ou Entidades integrantes do SISG, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, instituiu a Instrução Normativa nº. 02/2008 (com suas atualizações), onde são disciplinadas as formas como a Administração deve proceder no decorrer da vigência de seus contratos. Com relação a repactuação de preços, dentre outras determinações, encontramos o que segue: “DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS (...) Art. 40. (...) § 2º Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009) I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração(G.N); (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)” Frise-se que os próprios contratos da CAIXA, por orientação do jurídico da CAIXA, possuem cláusula contratual que determina a precificação do mercado como parâmetro para a concessão das repactuações de preços. Ressaltamos, entretanto, que na experiência da gestão formal de contratos desta GILOG Brasília, a pesquisa de mercado não é o fator que mais prejudica as contratadas na repactuação dos preços, mas sim o preenchimento errôneo ou inadequado, pelas próprias empresas contratadas, da planilha de composição de custos na época do certame licitatório. Assim, em uma possível repactuação de preço de contrato serão observados os dispositivos legais e normativos relacionados ao assunto. 12) Itens 2.1 e 2.3: 2.1 “A quantidade estimada do objeto é 58.200.000 (cinquenta e oito milhões, e duzentos mil) cartões, que deverá ser licitada em 06 itens assim distribuídos” 2.3 “A produção mensal de cada item será de 800.000 cartões, podendo esse número variar em até 25%.” a) Qual o prazo estipulado para fornecimento dos 58.200.000 cartões, 01 (um ano)? Resposta: O prazo é de 24 meses. Alteraremos o subitem 2.3 do Termo de Referência que a produção mensal ao invés de 800.000 será de 404.166. 13) Item 5.12 b): “b) Aderência à norma VIS 1.4;” a) entende-se que este item possa restringir o leque de fornecedores de chips e cartões além de questionar o suporte da bandeira Visa a novos produtos baseados na VIS1.4. Desta forma sugere-se a seguinte passagem: b) Aderência à norma VIS 1.4 ou superior (ex. VIS 1.5). Resposta: Concordamos com a sugestão apresentada pelo fornecedor. O Termo de Referência será ajustado neste sentido. 14) Itens 5.11 c); 5.12 c) e item 5.13 c): c) “Função débito EMV (EMV 2000 versão 4.0 ou superior) em memória ROM;” a) entende-se que o direcionamento para “memória ROM” possa restringir o leque de fornecedores de chips para as bandeiras Elo, MasterCard e Visa. Desta forma sugere-se a flexibilização através da seguinte passagem: “Função débito EMV (EMV 2000 versão 4.0 ou superior) em memória ROM ou memória Flash”. Resposta: Alteraremos o Termo de Referência para prever apenas “Função débito EMV versão 4 ou superior” 15) Como contribuição à redação do futuro edital, sugerimos o seguinte: que o preço proposto de R$5,20 por cartão, como referencia máxima de aquisição, seja revisto, uma vez que é inexeqüível para tal produto, principalmente, se considerarmos as duas mil direções que os Correios exigem, e mais as intervenções constantes desse órgão no modo de preparação dos serviços de postagem, será necessário encontrarmos um novo preço que retrate o tipo de produto ora sob discussão. Resposta: Foi efetuada consulta ao mercado da qual se extraiu o preço como referencial. 16) sugerimos que se abra, durante o pregão, lances para um lote por vez, pois se assim procederem, nos darão prazo maior para nos dedicarmos aos lotes seguintes, criando-se as condições ideais de competitividade entre os contendores. Além disso, a internet não é segura do ponto de vista da manutenção do sinal, caindo o sinal a todo instante, prejudicando a ação e agilidade dos participantes nos seus lances que, nesse caso, têm de ser ágeis, com resposta imediata. Resposta: esclarecemos que, por limitação do nosso sistema de realização do pregão eletrônico, não há possibilidade de realização da fase de lances em horários diferentes para cada item. 17) para se dar segurança à instituição, seria ideal que se limitasse o certame, possibilitando que houvesse um apenas um lote por vencedor, garantindo se um determinado vencedor se encontrasse em dificuldades de atender às demandas, a Caixa poderia repassar o seu lote, temporariamente, para um outro, evitando colapso no fornecimento. Resposta: Já respondido na pergunta de número 1. 18) sugerimos que o declarado vencedor seja homologado pelas bandeiras para fabricar o plástico, assim como, prestar os serviços de personalização dos cartões. Tal medida daria segurança e dinamismo ao processo, tornando o vencedor o único responsável pelo atendimento, garantindo, além da qualidade do produto, o seu rastreamento, fase a fase. Resposta: Sendo o plástico um dos insumos necessários a execução do serviço, não é vedado a aquisição desse insumo junto a outras empresas, obrigatoriamente certificadas pelas bandeiras MasterCard, Visa e Elo para essa finalidade, assim como outros insumos (módulos, antenas, etc.). Em qualquer caso, entretanto, será sempre responsabilidade da contratada garantir o atendimento dos padrões, normas de segurança e qualidade da prestação do serviço, inclusive de insumos fornecidos por terceiros. 19) De acordo com a explanação da audiência no último dia 30/06 realizada na própria CAIXA, a Valid gostaria de sugerir/solicitar a revisão do seguinte ponto: Preço Máximo Estabelecido de R$ 5,20 a unidade. A Valid por ser a atual fornecedora de cartões de débito para a CAIXA, gostaria de ressaltar a importância de revisão do valor máximo que será aplicado neste edital. Atualmente o valor aplicado para a prestação deste serviço é de R$ 4,71. Identificamos também que a maior diferença para o possível contrato futuro é o sistema de manuseio/expedição por “blocagem”, gerando assim um custo superior ao delta (R$ 0,49) de R$ 4,71 para R$ 5,20. Desta forma, entendemos que o valor máximo que será aplicado ao possível futuro contrato de R$ 5,20 ou inferior ao mesmo, será inexequível para o equilíbrio financeiro do contrato e assim a prestação de serviço exigida. Assim, solicitamos que o preço de referência seja R$ 6,25, valor este informado por nossa própria empresa no momento da solicitação de referência para o futuro edital, justamente porque já contemplamos esta possível alteração no manuseio/expedição de blocagem. Resposta: Já respondido na pergunta 15. 20) Será exigida homologação às bandeiras Elo/Visa e MC para fábrica de cartões e bureau de personalização em conjunto? Resposta: Informamos que todo o processo previsto nas normas das bandeiras MasterCard, Elo e Visa devem ser homologados e certificados pela bandeira, o que inclui, entre outros, fabricação de cartões, embedding, encoding, personalização, mailing (remessa). Não há, todavia, obrigatoriedade de que o certificado seja único – isto é, um único certificado contemplando todos os processos. 21) Entendemos que deve ser condição de participação que as fábricas sejam homologadas para fornecer cartões e perso em conjunto, assim se evitaria que entrasse no edital empresas que só possuem parte da homologação (ou só fábrica ou só perso) e com isso entrassem com preços fora da realidade de mercado, distorcendo o resultado final do pregão. Resposta: O assunto foi tratado nos questionamentos 5 e 18. Reforçamos que somente é permitida a aquisição de insumo de empresas também homologadas e certificadas pelas bandeiras (como já explicado), ou seja, todos devem cumprir as mesmas regras e níveis de qualidade e segurança, apresentando homologações e certificados de bandeiras para essas finalidades, independente de produção própria ou aquisição de insumos junto a terceiros. 22) Favor esclarecer se é mesmo necessária a triagem dos objetos no sistema de blocagem da ECT. A exigência deste procedimento pode encarecer sobremaneira o custo final unitário do cartão. O preço estimado de R$ 5,20 está muito baixo e com a exigência deste serviço, fica inviável. Adicionalmente, caso seja permitido que uma empresa ganhe mais de um lote, a operacionalização de um grande volume diário neste modelo de blocagem seria praticamente impossível de ser cumprida. Resposta: Já respondido na pergunta 15. 23) Por gentileza, informar se haverá a possibilidade de mais de um fornecedor sagrarse vencedor de mais de um lote e em caso positivo, qual o máximo de lotes que seria possível ganhar. Nossa sugestão é que se limite a um lote por concorrente, uma vez que o SLA diário divulgado no termo de referência fala em postagem de 60.000 cartões/dia. Um fornecedor que no limite ganhasse todos os seis lotes teria que eventualmente postar em uma dia até 360.000 cartões, o que sabidamente é inviável no mercado atual e exporia a Caixa a um sério problema de atraso com seus clientes. Resposta: Já respondido na pergunta 1. 24) Será permitida a subcontratação para a confecção de cartões plásticos? Resposta: Respondida nos item 5 e 18. 25) Atestados de Capacidade Técnica. Para apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, qual será a quantidade de produção de cartões/ prestação de serviços de personalização e manuseio exigida para cada lote? Poderão ser apresentados quantos atestados forem necessários para atingir a quantidade exigida? No Atestado de Capacidade Técnica haverá a necessidade de mencionar, além da informação de fornecimento de cartões com Chip, as bandeiras as quais os cartões fornecidos estão relacionados? Será aceito Atestado de Capacidade Técnica emitido pela CAIXA? Há modelo específico de Atestado de Capacidade Técnica exigido pela CAIXA? Para apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, qual será a quantidade de produção de cartões/ prestação de serviços de personalização e manuseio exigida para cada lote? Resposta: Os requisitos de qualificação técnica estarão dispostos no edital. Poderão ser apresentados quantos atestados forem necessários para atingir a quantidade exigida? Resposta: A apresentação de mais de um atestado, para fins de comprovação de quantidades, é permitida desde que seja comprovado – nos referidos atestados – que os serviços foram prestados em um mesmo período de 24 meses; No Atestado de Capacidade Técnica haverá a necessidade de mencionar, além da informação de fornecimento de cartões com Chip, as bandeiras as quais os cartões fornecidos estão relacionados? Resposta: Não; Será aceito Atestado de Capacidade Técnica emitido pela CAIXA? Resposta: Sim Há modelo específico de Atestado de Capacidade Técnica exigido pela CAIXA? Resposta: Não há modelo específico. O documento, independente do formato, deve apresentar todas as informações requeridas no TR. 26) Haverá a informação da quantidade de cartões separadas por bandeira? Resposta: Não, Os percentuais de cada bandeira constam do Termo de Referência. 27) Haverá a possibilidade de apresentação de valores diferenciados para bandeiras diferentes? Resposta: Não. 28) No contrato atual há o fornecimento de cartões Braille, porém este produto possui um custo totalmente diferenciado dos demais cartões. Há a possibilidade de informarem a previsão de consumo de cartões deste tipo, assim como a separação nos lotes para apresentação de preço diferenciado? Resposta: O TR apresenta os percentuais em que os cartões poderão ser solicitados com essas características. 29) Qual será o Chip utilizado para a bandeira ELO? Resposta: Já respondido na pergunta 2. 30) Há a possibilidade de fornecimento de cartões na bandeira JCB? Resposta: Não há previsão de fornecimento de cartões de débito na bandeira JCB. 31) No momento do Pregão Eletrônico, seria importante que os lances ofertados ocorressem de forma sequencial e não todos ao mesmo tempo, ou seja, após o Lote I iniciado e concluído passaria automaticamente para o Lote II e assim sucessivamente. Isso se deve ao fato de que este processo licitatório é de extrema relevância a muitos dos participantes, como a Gemalto e o uso de 6 máquinas em paralelo para gerenciar o processo dos 6 itens, exigiria a participação de muitas pessoas. Vemos isso como um risco já que não pretendemos abrir o preço a ser apresentado a tantas pessoas no momento dos lances por questões estratégicas. Solicitamos a gentileza de revisão destas condições. Resposta: Já respondido na pergunta 16. 32) Em relação ao valor ofertado em nossa Proposta Comercial, contemplamos o sistema de Blocagem exigida pela ECT, contudo o valor referência de R$5,20 considerando que esta atribuição ficará a cargo da personalizadora o valor fica 20% acima do nosso preço referência apresentado em nossa proposta comercial, favor revisarem este valor referência para início dos lances. Resposta: Já respondido na pergunta 15. 33) Durante a audiência pública, foi comentado que a subcontratação não será permitida. Entendemos que o conceito de subcontratação está associado aos insumos mais relevantes e sujeitos a certificação no serviço prestado, como por exemplo: produção do plástico com insumos (hologramas) e logomarcas Visa, MC e ELO, entrega do plástico com chip inserido e posterior personalização e entrega. O nosso entendimento é correto? Resposta: O contrato envolve a prestação de um serviço e, como tal, a prestação do serviço – personalização do plástico, inicialização e personalização do CHIP, manuseio, enveloparem, remessa aos Correios devem ser prestados pelo contratado, não sendo permitida a subcontratação. Os insumos para a execução do serviço, entretanto, tais como plásticos, módulos, antenas, papel, envelopes, podem ser adquiridos junto a terceiros. Nesse ponto, como já respondido no item 5, os insumos sujeitos a homologações e certificações de bandeira (como plásticos e módulos de CHIP, por exemplo) somente podem ser adquiridos junto a empresas certificadas e homologadas pelas bandeiras. Cabe salientar, novamente, que o contratado é responsável por toda a segurança e qualidade do serviço e materiais utilizados.