A LEI DE COBRANÇA PELO USO DA AGUA A visão do CBH Pardo com relação a esta regulamentação; As perspectivas de Recursos daí Derivados e, As prioridades de Aplicação de tais Recursos Carlos Eduardo Nascimento Alencastre Diretoria da Bacia do Pardo Grande CONSTITUIÇÃO FEDERAL INCISO XIX DO ART. 21 LEI 9433/97 POLITICA: FUNDAMENTOS II – a água é um recurso natural Limitado, dotado de valor econômico; OBJETIVOS LEI 9433/97 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ART. 205 A 213 LEI 7663/91 Secretaria Estadual de R. Hídricos Art. 3º - Atenderá aos seguintes princípios: III - reconhecimento do recurso Hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades das bacias hidrográficas; V – promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos. CBH do Pardo INSTRUMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HIDRÍCOS LEI 9433/97 Outorga; INSTRUMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HIDRÍCOS LEI 7663/91 Outorga; Cobrança; Cobrança; Plano de R. Hídricos; Enquadramento corpos d’água; Plano de R. Hídricos; Rateio de custos das obras. Sistema de informações. CBH do Pardo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento 15 8 18 Lei 12.183, de 29/12/2005 Cobrança pelo Uso da Água 12 19 4 16 20 21 9 13 22 17 5 1 10 2 6 14 7 11 CBH do Pardo 3 POR QUE COBRAR ? Alguns problemas relacionados com as águas escassez inundações poluição desperdícios mananciais desprotegidos erosão e assoreamento CBH do Pardo DEMANDA E DISPONIBILIDADE DE ÁGUA 01 – Mantiqueira 02 - Paraíba do Sul 03 - Litoral Norte 04 - Pardo 05 - Piracicaba/Capivari/Jundiaí 06 - Alto Tietê 07 - Baixada Santista 08 - Sapucaí-Grande 09 - Mogi-Guaçu 10 - Tietê/Sorocaba 11 - Ribeira Iguape/Litoral Sul 12- Baixo Pardo Grande 13- Tietê/Jacaré 14- Alto Paranapanema 15- Turvo/Grande 16- Tietê/Batalha 17- Médio Paranapanema 18- S.J. dos Dourados 19- Baixo Tietê 20- Aguapeí 21- Peixe 22- Pontal Paranapanema CBH do Pardo Saneamento Básico – Plano Estadual 2000 94 UGRHI : Os melhores índices UGRHI : Os piores índices Os números indicam a % da população urbana atendida por coleta de esgoto 90 89 97 86 97 90 84 79 93 90 85 45 80 76 86 81 76 80 48 Índices de cobertura nos serviços de coleta de esgotos: 79% com coleta 55 31% com tratamento 69% sem tratamento Estado SP 21% sem coleta CBH do Pardo 14 Cargas Poluidoras Remanescentes - Industriais 2% 3% 12% 3% 2% 3% 26% 3% 37% 100% = Carga Industrial Remanescente do Estado = 394 tonDBO/dia Carga Potencial = 9.310 ton DBO/dia (redução de 96%) CBH do Pardo SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS CBH do Pardo GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS • aproveitamento múltiplo e racional Conjunto de ações que visam • atendimento de todos os usos e usuários em quantidade e qualidade; • controle, proteção e recuperação dos recursos hídricos; • distribuição equânime dos custos entre usuários e beneficiários descentralização Princípios básicos participação integração gestão por bacia hidrográfica Sociedade Civil/ Estado/ Municípios água superficiais - águas subterrâneas qualidade - quantidade usuários - poder público - entidades civis meio ambiente - desenvolvimento regional potenciais hidrelétricos - navegação CBH do Pardo MECANISMOS DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS COLEGIADOS Conselho Estadual Comitês de Bacia Votos 1/3 Governo do Estado 1/3 Municípios 1/3 Sociedade Civil FUNDO PLANO Quadrienal Compensação Financeira Planos de Bacias Recursos do Tesouro Relatório de Situação Cobrança pelo Uso das Águas CBH do Pardo SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS 22 UGRHIs 21 Comitês de Bacias Hidrográficas CBH do Pardo EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS CBH do Pardo LEI ESTADUAL DA COBRANÇA 12.183 DE 29/12/2005 CBH do Pardo HISTÓRICO DA LEI 12.183/05, DE COBRANÇA 1994 - Minuta de Projeto de Lei proposta no estudo da cobrança pelo Consórcio CNEC/FIPE - Reuniões nas bacias e em São Paulo, 2 Seminários na FEA/USP 1997 - Nova Minuta proposta pelo CORHI/CRH com ampla discussão, dezenas de apresentações, sugestões dos Comitês de Bacias e de diversas entidades 1998 - Projeto de Lei 20/98. Recebeu 102 emendas e 2 substitutivos. 2000 - Projeto de Lei 676/00. Com alterações propostas por parlamentares. Recebeu 56 emendas. 2005 - Aprovado na Assembléia em 13/12 com emendas e promulgada pelo Governador em 29/12 com um veto CBH do Pardo Lei nº 12.183/05 - Cobrança Objetivos Reconhecer a água como bem de valor econômico Incentivar o uso racional e sustentável Financiar os programas do Plano de Rec. Hídricos Distribuir o custo sócio-ambiental Instrumento da Política de Recursos Hídricos CBH do Pardo Lei nº 12.183/05 - Critérios Gerais de Cobrança Vazão Captada superficial e subterrânea Quantidade e Qualidade da Vazão Restituída Vazão Consumida CBH do Pardo Lei nº 12.183/05 - REALIZAÇÃO DA COBRANÇA Nas águas de domínio do Estado: - Agências de Bacia - DAEE, nas bacias desprovidas de agências Nas águas de domínio da União, a Agência Nacional de Águas - ANA é a entidade responsável, podendo delegar p/ agências de bacia. CBH do Pardo QUEM SERÁ COBRADO PELO USO DA ÁGUA? Todos os usuários que captam diretamente a água superficial ou subterrânea ou lançam esgotos: - Empresas públicas ou privadas de saneamento - Indústrias - Usinas hidrelétricas - Irrigantes - Outros usuários CBH do Pardo Lei nº 12.183/05 - VALOR DA COBRANÇA PELO USO 1) Conselho Estadual aprova limites e condicionantes; 2) Comitês propõem valores p/ respectivas Bacias Hidrográficas 3) Conselho Estadual referenda propostos pelos Comitês; 4) Governador fixa valores por Decreto CBH do Pardo valor Lei nº 12.183/05 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS Agência + SIGRH Máximo 10% de para despesas de custeio e pessoal Mínimo 90% p/ execução de projetos, serviços e obras previstos nos planos aprovados pelos Colegiados. Beneficiários : Usuários de água, órgãos e entidades do SIGRH, áreas rurais para Realizações conservação do solo e preservação da água. Os usuários isentos por lei não poderão ser tomadores dos recursos. CBH do Pardo Lei nº 12.183/05 - Critérios para a fixação dos valores Considerará na captação, extração e derivação, e na diluição, transporte e assimilação de efluentes: • • • • • • tipo de manancial tipo de uso disponibilidade no tempo e no espaço qualidade da água localização do usuário práticas de conservação e manejo do solo e da água E outros CBH do Pardo Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS Implantação gradativa, cadastro específico Cobrança vinculada a planos aprovados pelo Comitê e Conselho Estadual Aplicação em outra bacia é decisão do Comitê, se houver benefício onde arrecadou Decisão de valores no Conselho e Comitês: - Soc. Civil (inclui usuários): 40% dos votos - Municípios: 30% dos votos - Estado: 30% dos votos. CBH do Pardo Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS Recursos arrecadados : creditados em sub-contas do FEHIDRO por bacias Sujeitos à cobrança : Todos que utilizam água exceto: •Usuários finais residenciais de baixa renda estão isentos do repasse da parcela relativa ao volume captado •Os micro e pequenos produtores rurais •Usos domésticos do meio rural quando independer de outorga CBH do Pardo Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS Limites Valor cobrado para captação: limitado a 0,001078 UFESP’s /m3 R$ 0,015/m3 (em 2006) Valor cobrado para lançamento: limitado a 3 vezes o valor pago pela captação + consumo Mecanismos de compensação e incentivo : quem devolve esgoto em qualidade superior àquela determinada pela legislação CBH do Pardo Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS •Não pagamento dos valores cobrados implica em multas, suspensão, perda do direito de uso •Início da cobrança: 1º de janeiro de 2006 para os usuários urbanos e industriais e a partir de 2010 para os demais •Até dezembro de 2009 a cobrança para as operadoras de saneamento será de 50% do valor cobrado se houver investimento em afastamento e tratamento de esgotos CBH do Pardo Lei nº 12.183/05 - PRINCIPAIS IMPACTOS ESPERADOS Redução de perdas e desperdícios Aumento do tratamento de esgotos urbanos e industriais Reuso dos efluentes tratados (urbanos e industriais) Aumentar a receita do FEHIDRO (hoje em torno de R$ 25 milhões/ano) Consequente melhoria na qualidade e quantidade da água CBH do Pardo SITUAÇÃO ATUAL DA COBRANÇA CBH do Pardo SITUAÇÃO DA COBRANÇA NO BRASIL JÁ INICIADA A COBRANÇA Estado do Ceará - águas de domínio do Estado CEIVAP - Comitê Federal do Rio Paraíba do Sul Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo (águas de domínio da União) Estado do Rio de Janeiro : Águas de domínio do Estado. Órgão outorgante SERLA efetua a cobrança. CBH-PCJ Federal - Iniciada em 2006 para águas de domínio da União EM VIAS DE INICIAR A COBRANÇA Minas Gerais - Águas Estaduais, tem Decreto de regulamentação CBH do Pardo ENDEREÇOS www.sigrh.sp.gov.br [email protected] CBH do Pardo