For immediate release – 22 February 2008
Portuguese version follows
On Thursday 21 February, the Supreme Court of Brazil granted a provisional decision
suspending the application of 20 articles of the 1967 Press Law. The Supreme Court
considered that these articles should no longer be in force or applied because of their
incompatibility with the democratic values and press freedom standards of the 1988
constitution.
“The 1967 Press Law was adopted during the dictatorial regime and as a result imposed a
number of restrictions to freedom of press that were in direct contradiction with the values of a
democratic society. ARTICLE 19 had repeatedly pointed out problems with this outdated
legislation and welcomes the fact that its revision is under debate both in the courts and in the
congress.” said Dr. Agnès Callamard, Executive Director of ARTICLE 19.
The Democratic Labour Party (known by the acronym PDT) filed this week a lawsuit before the
Supreme Court arguing that the legal confusion around the Press Law legal provisions poses
serious risk to the protection of the right to freedom of expression, and specifically, freedom of
press.
The Supreme Court decided to suspend a number of articles in the Press Law, including those
authorizing the imposition of censorship to public entertainment events, such as shows and
performances; forbidding the involvement of foreigners in media outlets; or those imposing
higher sanctions for calumny, defamation and slander when the crime has been committed by or
through the press. The Supreme Court suspended the articles which allowed the apprehension of
printed material inciting to social and political subversion; and the closing down of media
outlets irrespective of judicial decision. It also suspended the article that prevented the proof of
veracity in defamation cases against certain authorities, including the President of the Republic.
The Supreme Court also suspended the articles that imposed an indemnification ceiling in civil
defamation cases against the press, and that imposed a time limit for an offended party to file
indemnification lawsuits for declarations printed or broadcasted by the media.
While ARTICLE 19 welcomes the suspension of a number of these articles, it is concerned that
some may need further consideration, particularly with respect to international standards and
best practices in the field of freedom of expression. For instance, the adoption of a ceiling to
civil defamation lawsuits or of a time limit to file a defamation lawsuit may not necessarily be
detrimental to freedom of expression or freedom of the press. These two issues must be
reconsidered in order to avoid imposing excessive limitations that may further inhibit freedom
of the press and freedom of expression in general.
The Supreme Court decision is both provisional and preliminary, meaning that it can be
modified before the end of the case and that the final decision is not in any way bound or
restricted by it.
“ARTICLE 19 urges the Brazilian Supreme Court to conduct the review and revision of the
Press Law on the basis of Brazil’s obligations under international law. It should revoke those
legal provisions within the Press Law that violate international standards on freedom of
expression and best practices in the area. ARTICLE 19 also urges the Brazilian Congress to
expeditiously discuss and approve a new law drafted in accordance with these same standards
and practices”. said Dr. Callamard.
NOTES TO EDITORS
For more information, please contact Paula Martins at 55 (11) 3057 0042 or
[email protected].
ARTICLE 19 is an independent human rights organisation that works around the world to
protect and promote the right to freedom of expression. It takes its name from Article 19 of the
Universal Declaration of Human Rights, which guarantees freedom of expression.
Para divulgação imediata – 22 de fevereiro de 2008
Brasil: Vinte artigos da Lei de Imprensa
considerados incompatíveis com a Constituição
Na quinta-feira, 21 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma
liminar suspendendo a aplicação de 20 artigos da Lei de Imprensa, de 1967. O STF
considerou que esses artigos não deveriam mais estar em vigor ou ser aplicados, pois
contrariam os valores democráticos e padrões de liberdade de expressão definidos pela
Constituição Federal de 1988.
“A Lei de Imprensa de 1967 foi adotada durante o período ditatorial e, como resultado, impôs
uma série de restrições à liberdade de imprensa que contrariam diretamente os valores de uma
sociedade democrática. A ARTIGO 19 vem apontando repetidamente os problemas dessa
legislação ultrapassada, e comemora o fato de que sua revisão está em debate tanto nos
tribunais quanto no Congresso”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou esta semana com uma ação no STF
argumentando que as confusões legais envolvendo a Lei de Imprensa representam um sério
risco ao direito à liberdade de expressão e, mais especificamente, à liberdade de imprensa.
O STF decidiu suspender uma série de artigos da Lei de Imprensa, incluindo aqueles
possibilitando a censura de espetáculos e diversões públicas; uma série de artigos proibindo a
participação de estrangeiros nos meios de comunicação; e artigos que impunham penas mais
altas para calúnia, injúria e difamação quando o crime for cometido pela imprensa ou por meio
dela. O STF suspendeu os artigos que permitiam a apreensão de materiais impressos incitando a
subversão social e política e o fechamento de meios de comunicação independentemente de uma
decisão judicial. A decisão suspendeu ainda o artigo que impedia o uso da “exceção da verdade”
em casos de difamação envolvendo certas autoridades públicas, incluindo o presidente da
República.
O STF também suspendeu os artigos que estipulavam um teto para indenizações por danos
morais, além do prazo específico para ingresso de uma ação após a publicação ou divulgação,
pelos meios de comunicação, de declarações consideradas ofensivas.
Ao mesmo tempo em que comemora a suspensão de diversos desses artigos, a ARTIGO 19
considera que alguns deles demandam uma análise mais profunda, particularmente no que diz
respeito aos padrões internacionais e melhores práticas sobre a liberdade de expressão. Por
exemplo, a adoção de um teto para as indenizações por danos morais contra jornalistas e meios
de comunicação, ou um prazo para se entrar com uma ação de difamação, não seriam
necessariamente contrários à liberdade de expressão ou à liberdade de imprensa. Estas duas
questões devem ser reconsideradas para evitar a imposição de restrições excessivas que podem
inibir a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão em geral.
A decisão do STF é provisória e preliminar, e pode portanto ser modificada antes da conclusão
do caso. Além disso, o julgamento final da ação não é de forma alguma restringido pela decisão
liminar ou vinculado a ela.
“A ARTIGO 19 pede ao Supremo Tribunal Federal que faça uma revisão da Lei de Imprensa
com base nas obrigações assumidas pelo Brasil de acordo com a legislação internacional. O
STF deve revogar os dispositivos da Lei de Imprensa que violam os padrões internacionais
sobre a liberdade de expressão e os melhores padrões na área. A ARTIGO 19 também pede ao
Congresso brasileiro que discuta e aprove rapidamente uma nova lei baseada nesses mesmos
padrões e práticas”, afirmou Callamard.
EDITORES:
• Para mais informações, favor entrar em contato com Paula Martins: 55 (11) 3057-0042
ou [email protected]
• A ARTIGO 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em
diversos países na proteção e na promoção da liberdade de expressão e do direito à
informação. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, que garante a liberdade de expressão.
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PRESS RELEASE Brazil: Tw enty articles of the Press Law Deem ed