For immediate release – 22 February 2008 Portuguese version follows On Thursday 21 February, the Supreme Court of Brazil granted a provisional decision suspending the application of 20 articles of the 1967 Press Law. The Supreme Court considered that these articles should no longer be in force or applied because of their incompatibility with the democratic values and press freedom standards of the 1988 constitution. “The 1967 Press Law was adopted during the dictatorial regime and as a result imposed a number of restrictions to freedom of press that were in direct contradiction with the values of a democratic society. ARTICLE 19 had repeatedly pointed out problems with this outdated legislation and welcomes the fact that its revision is under debate both in the courts and in the congress.” said Dr. Agnès Callamard, Executive Director of ARTICLE 19. The Democratic Labour Party (known by the acronym PDT) filed this week a lawsuit before the Supreme Court arguing that the legal confusion around the Press Law legal provisions poses serious risk to the protection of the right to freedom of expression, and specifically, freedom of press. The Supreme Court decided to suspend a number of articles in the Press Law, including those authorizing the imposition of censorship to public entertainment events, such as shows and performances; forbidding the involvement of foreigners in media outlets; or those imposing higher sanctions for calumny, defamation and slander when the crime has been committed by or through the press. The Supreme Court suspended the articles which allowed the apprehension of printed material inciting to social and political subversion; and the closing down of media outlets irrespective of judicial decision. It also suspended the article that prevented the proof of veracity in defamation cases against certain authorities, including the President of the Republic. The Supreme Court also suspended the articles that imposed an indemnification ceiling in civil defamation cases against the press, and that imposed a time limit for an offended party to file indemnification lawsuits for declarations printed or broadcasted by the media. While ARTICLE 19 welcomes the suspension of a number of these articles, it is concerned that some may need further consideration, particularly with respect to international standards and best practices in the field of freedom of expression. For instance, the adoption of a ceiling to civil defamation lawsuits or of a time limit to file a defamation lawsuit may not necessarily be detrimental to freedom of expression or freedom of the press. These two issues must be reconsidered in order to avoid imposing excessive limitations that may further inhibit freedom of the press and freedom of expression in general. The Supreme Court decision is both provisional and preliminary, meaning that it can be modified before the end of the case and that the final decision is not in any way bound or restricted by it. “ARTICLE 19 urges the Brazilian Supreme Court to conduct the review and revision of the Press Law on the basis of Brazil’s obligations under international law. It should revoke those legal provisions within the Press Law that violate international standards on freedom of expression and best practices in the area. ARTICLE 19 also urges the Brazilian Congress to expeditiously discuss and approve a new law drafted in accordance with these same standards and practices”. said Dr. Callamard. NOTES TO EDITORS For more information, please contact Paula Martins at 55 (11) 3057 0042 or [email protected]. ARTICLE 19 is an independent human rights organisation that works around the world to protect and promote the right to freedom of expression. It takes its name from Article 19 of the Universal Declaration of Human Rights, which guarantees freedom of expression. Para divulgação imediata – 22 de fevereiro de 2008 Brasil: Vinte artigos da Lei de Imprensa considerados incompatíveis com a Constituição Na quinta-feira, 21 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar suspendendo a aplicação de 20 artigos da Lei de Imprensa, de 1967. O STF considerou que esses artigos não deveriam mais estar em vigor ou ser aplicados, pois contrariam os valores democráticos e padrões de liberdade de expressão definidos pela Constituição Federal de 1988. “A Lei de Imprensa de 1967 foi adotada durante o período ditatorial e, como resultado, impôs uma série de restrições à liberdade de imprensa que contrariam diretamente os valores de uma sociedade democrática. A ARTIGO 19 vem apontando repetidamente os problemas dessa legislação ultrapassada, e comemora o fato de que sua revisão está em debate tanto nos tribunais quanto no Congresso”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou esta semana com uma ação no STF argumentando que as confusões legais envolvendo a Lei de Imprensa representam um sério risco ao direito à liberdade de expressão e, mais especificamente, à liberdade de imprensa. O STF decidiu suspender uma série de artigos da Lei de Imprensa, incluindo aqueles possibilitando a censura de espetáculos e diversões públicas; uma série de artigos proibindo a participação de estrangeiros nos meios de comunicação; e artigos que impunham penas mais altas para calúnia, injúria e difamação quando o crime for cometido pela imprensa ou por meio dela. O STF suspendeu os artigos que permitiam a apreensão de materiais impressos incitando a subversão social e política e o fechamento de meios de comunicação independentemente de uma decisão judicial. A decisão suspendeu ainda o artigo que impedia o uso da “exceção da verdade” em casos de difamação envolvendo certas autoridades públicas, incluindo o presidente da República. O STF também suspendeu os artigos que estipulavam um teto para indenizações por danos morais, além do prazo específico para ingresso de uma ação após a publicação ou divulgação, pelos meios de comunicação, de declarações consideradas ofensivas. Ao mesmo tempo em que comemora a suspensão de diversos desses artigos, a ARTIGO 19 considera que alguns deles demandam uma análise mais profunda, particularmente no que diz respeito aos padrões internacionais e melhores práticas sobre a liberdade de expressão. Por exemplo, a adoção de um teto para as indenizações por danos morais contra jornalistas e meios de comunicação, ou um prazo para se entrar com uma ação de difamação, não seriam necessariamente contrários à liberdade de expressão ou à liberdade de imprensa. Estas duas questões devem ser reconsideradas para evitar a imposição de restrições excessivas que podem inibir a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão em geral. A decisão do STF é provisória e preliminar, e pode portanto ser modificada antes da conclusão do caso. Além disso, o julgamento final da ação não é de forma alguma restringido pela decisão liminar ou vinculado a ela. “A ARTIGO 19 pede ao Supremo Tribunal Federal que faça uma revisão da Lei de Imprensa com base nas obrigações assumidas pelo Brasil de acordo com a legislação internacional. O STF deve revogar os dispositivos da Lei de Imprensa que violam os padrões internacionais sobre a liberdade de expressão e os melhores padrões na área. A ARTIGO 19 também pede ao Congresso brasileiro que discuta e aprove rapidamente uma nova lei baseada nesses mesmos padrões e práticas”, afirmou Callamard. EDITORES: • Para mais informações, favor entrar em contato com Paula Martins: 55 (11) 3057-0042 ou [email protected] • A ARTIGO 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em diversos países na proteção e na promoção da liberdade de expressão e do direito à informação. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão.