MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO SUPERINTENDENTE OFIC/DRT/SC/Nº926/2013 Florianópolis, 07 de outubro de 2013. Ilmo. Sr. Jorge Magalhães de Oliveira Presidente Executivo do Sindicato dos Revendedores Varejistas de Gás Liquefeito de Petróleo dos Municípios da Grande Florianópolis, Região Norte, Vale do Itajaí e Oeste Catarinense - SINREGAS Avenida Atlântica, 117 - Piso Superior - Jardim Atlântico Florianópolis - SC CEP 88095-700 Assunto: Comprovante de recolhimento da contribuição sindical A contribuição sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente por todos aqueles que participem de determinada categoria econômica ou prossional no mês de janeiro de cada ano, conforme dos artigos 578 a 610 da CLT. Por sua vez, o artigo 8º, IV, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual, independentemente de associação a um sindicato. Tal contribuição é distribuída, na forma da lei, entre Sindicatos, Federações, Confederações e Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Conta Especial Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança da contribuição é o custeio das atividades sindicais, e os valores que se destinam à Conta Especial Emprego e Salário integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Assim, compete ao Ministério do Trabalho e Emprego expedir instruções quanto ao recolhimento e à forma de distribuição da Contribuição Sindical Patronal. Ressaltamos que a Contribuição Sindical Patronal é partilhada entre entidades sindicais e a União Federal, sendo que o Ministério do Trabalho e Emprego é obrigado a exercer a scalização sobre os recolhimentos. Tendo em vista o disposto nos artigos 578, 579, 580 e 587 da CLT, bem como o grande número de empresas inadimplentes com a Contribuição Sindical, solicitamos os préstimos de Vossa Senhoria, no sentido de orientar seus representados quanto à obrigatoriedade do recolhimento da referida Contribuição. Assim, determinamos que solicitem às empresas que já recolherem a contribuição sindical que enviem ao SINREGAS, cópia das guiasquitadas no endereço: Avenida Atlântica, 1117 - Piso Superior - Jardim Atlântico - Florianópolis - SC, CEP: 88095-700. Caso seja constatado o não recolhimento da referida contribuição, pelo SINREGÁS, que este elabore relação com endereço completo das empresas e envie a esta SRTE/SC para os procedimentos administrativos cabíveis e instrução em possíveis demandas scalizatórias previstas na CLT. Atenciosamente, LUÍS MIGUEL VAZ VIEGAS Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina SINDICATO DOS REVENDEDORES VAREJISTAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO DOS MUNICÍPIOS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS, REGIÃO NORTE, VALE DO ITAJAÍ E OESTE CATARINENDE Código Sindical: 002.430.97973-4 = CNPJ: 06.123.498/0001-66 pelo 60 que foi em 14/10/13 e envie para