Ibama multa em R$ 44 mil por dia município e prefeito de Belém - Publicadas - IBAMA - Instituto Brasileiro Belém (29/03/2011) – O Ibama aplicou, nesta terça-feira, multas diárias de R$ 40 mil à prefeitura e R$ 4 mil ao prefeito de Belém pelas irregularidades ambientais no aterro do Aurá, no Pará. As autuações foram tanto pelo aterro funcionar sem licença ambiental como por lançar resíduos sólidos a céu aberto sem o devido tratamento. As multas diárias só se interrompem com a implantação, pelo município, do projeto que visa a adequar o lixão do Aurá às regras de proteção ao meio ambiente. O aterro do Aurá recebe por dia quase duas mil toneladas de resíduos não só de Belém mas também dos municípios de Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara, Santa Isabel e Benevides. Ao funcionar sem atender as regras de proteção ao meio ambiente, a atividade gera inúmeros impactos ambientais. Entre eles, o lançamento de chorume no igarapé Aurá, que deságua no rio Guamá, onde é captada parte da água que abastece a população de Belém. Desde 2009, a Secretaria de Saneamento de Belém (Sesan) estava notificada a adotar medidas para cessar a degradação ambiental no lixão. Como nenhuma providência foi tomada, naquele mesmo ano, o município foi multado pelo Ibama em R$ 100 mil. O órgão ambiental federal notificou a Sesan novamente em fevereiro de 2011. Desta vez, o município deveria apresentar a licença ambiental e o projeto de funcionamento do aterro do Aurá. A Sesan, mais uma vez, não adotou as medidas de proteção ambiental, o que resultou nas autuações diárias do lixão e de seu principal responsável. Nova lei responsabiliza poder público 1/2 Ibama multa em R$ 44 mil por dia município e prefeito de Belém - Publicadas - IBAMA - Instituto Brasileiro A pela Nacional. adequação Nacional dos aterros de Resíduos irregulares Sólidos, àambientalmente legislação ambiental em agosto ésem das 2010 medidas pelo Congresso estabelecidas das coletado Aolixão responsabilidades nova público lei estabelece (recolher ee as dar quem diretrizes destino produz para o não lixo o aprovada gerenciamento (contribuir adequado). para de aumas resíduos destinação sólidos correta), no país, como além as do poder Diferença entre lixão ede aterro sanitário Um diretamente efluentes solo um lixão ePolítica no éélençol líquidos. o uma sobre mau área freático, cheiro o Como onde provocando a Não a os decomposição grande há impermeabilização presença também sólidos do lixo de outros são aves, gera lançados problemas nem chorume, como sistemas urubus. ambientais. ode nenhum de tratamentos lança cuidado Um contaminantes dos ambiental, de sinais deno no Já terreno. é descartado. aterro Principalmente, através sanitário O aterro decontrolado, sanitário drenos a impermeabilização eresíduos controlado encaminhado antes de iniciar para do exala osolo, lançamento uma mau protegendo estação cheiro do nem de lixo, olixão tratamento lençol atrai recebe animais. freático. um antes tratamento O de chorume ser Nelson Feitosa Ascom/Ibama/PA Fotos: Alex Lacerda -solo. Ibama/PA 2/2