VITÓRIA, ES, DOMINGO, 08 DE JUNHO DE 2014 ATRIBUNA
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Economia
JUSSARA MARTINS-10/07/12
MERCADO DE TRABALHO
Por dia, 343 processos
dão entrada na Justiça
O total de ações
recebidas de janeiro
até o início deste mês
é de 32.934. Muitos
reivindicam ter a
carteira assinada
e janeiro ao início deste
mês, a Justiça do Trabalho
no Espírito Santo já recebeu um total 32.934 processos.
Significa dizer que houve o ingresso de 343 ações por dia, se consideradas somente as datas úteis.
Já durante todo o ano passado,
foram 246.739 processos em primeira instância (nas varas ou seções do trabalho) e 23.202 em segundo grau (no tribunal regional).
Além dos casos mais recorrentes
de cobranças de verbas devidas ao
trabalhador após sua demissão,
D
como horas extras, 13º salário e férias, chama a atenção a briga dos
trabalhadores na Justiça por um
direito que é básico: ter a carteira
de trabalho assinada. Foram 1.165
processos em cinco meses.
“Não é importante só para o trabalhador, que vai ter suas garantias
salariais e previdenciárias, também é muito importante para o
empregador”, alertou o juiz titular
da 10ª Vara do Trabalho de Vitória,
Luís Cláudio dos Santos Branco.
Segundo ele, ao assinar a carteira do trabalhador e contribuir para
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregador se assegura contra um possível processo.
O magistrado criticou o que chamou de uma “cultura” de algumas
companhias de avaliar antes a experiência do candidato, sem assinar a carteira de trabalho.
“Tem muito empregador que faz
contrato de experiência para não
anotar na carteira. Ele pensa que
poderá fazer dois ou três meses
depois de a pessoa ter começado,
isso é errado”, declarou o juiz.
Apesar disso, ele não acredita
que seja de propósito. “Não acho
que está impregnado de má-fé do
empregador, é algo mais social,
cultural”.
Já o advogado especialista em
Direito do Trabalho e professor da
FDV Carlos Eduardo Amaral de
Souza acredita que podem haver
situações em que a empresa busca
economizar.
“Há casos em que empresa faz
de forma deliberada pra lucrar
mais. Não paga as verbas rescisórias, não assina a carteira de trabalho. Porém, há situações em que é
preciso comprovar a violação dos
direitos”, ressaltou.
Apesar disso, ele acredita que os
trabalhadores estão mais informados e buscam seus direitos.
CARLOS EDUARDO Amaral diz que empresas burlam a lei para lucrar
LEONARDO BICALHO/AT-29/08/2013
AS RECLAMAÇÕES NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Empresa que não dá férias paga em dobro
Trabalhei um tempo sem carteira assinada e só depois a empresa assinou. O que devo fazer
para receber meus direitos?
O trabalhador deverá procurar a
Justiça do Trabalho e provar o vínculo
empregatício.
1
Fui demitido e tenho dúvidas
quanto aos valores que tenho que
receber. O que faço?
O trabalhador pode procurar o plantão fiscal do Ministério do Trabalho, o
sindicato da categoria, um contador
ou um advogado trabalhista para fazer
os cálculos.
2
ALESSANDRO COMPER diz que será implantado o agendamento eletrônico
Governo revela as 10
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reclamações mais comuns
Quando a Justiça ainda não se
tornou o caminho, os trabalhadores procuram o governo para esclarecer e buscar os direitos nas
relação de trabalho.
A reportagem de A Tribuna esteve na sede da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego
no Espírito Santo (SRTE-ES), em
Vitória, para saber as respostas para 10 temas mais comuns para os
quais os trabalhadores buscam
orientação. Na tabela ao lado, é
possível conferir as questões respondidas pela chefe da Inspeção,
Cláudia Bermudes.
A superintendência, inclusive,
disponibiliza atendimento de auditores do trabalho nas 15 agências
do Estado. Na sede, são 40 atendimentos por dia com senha, das 8
horas ao meio-dia e das 13 às 17
horas, como explicou o superintendente Alessandro Comper.
“Os auditores recebem o trabalhador para tirar as mais diversas
dúvidas, seja por alguma situação
pontual que ocorra no trabalho,
como algum tipo de assédio, seja
Auditores tiram
dúvidas, seja
sobre situações pontuais
ou busca de orientação
sobre demissão
“
”
Não tive férias no prazo legal. Qual
a punição para a empresa?
Após 12 meses que trabalhou com
carteira assinada, o empregado tem
direito a férias nos 12 períodos subsequentes. Se a empresa não conceder
nesse período, mas posteriormente,
terá de pagar em dobro a remuneração
a que o trabalhador tem direito.
Além disso, se houver fiscalização
do Ministério do Trabalho, a empresa
poderá receber auto de infração por
essa irregularidade. O valor da multa é
calculado de acordo com o porte da
companhia e se é reincidente ou não.
A hora extra é calculada por hora e
sempre com adicional mínimo de 50%
sobre a hora.
O que tenho direito a receber ao
ser demitido?
Vai depender de quando o trabalhador entrou e saiu da empresa, qual o
salário e a função desempenhada.
Mas, basicamente, ele tem direito a
carteira assinada desde o primeiro dia
de trabalho; ao salário mensal; às férias depois de um ano de trabalho; ao
13º salário ao final do ano; aos depósitos do Fundo de Garantia e à Previdência Social.
7
4
As faltas não justificadas podem
influenciar nos valores a receber e
no tempo das férias?
De acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
dependendo do número de faltas não
justificadas o empregador poderá
descontar valores e dias das férias.
5
Qual valor de hora extra devo receber?
Vai depender do salário que recebe.
6
Sou obrigado a fazer hora extra
quando a empresa quer?
Se houver acordo escrito entre trabalhador e empregador há essa obrigação.
Qual o prazo para pagar o 13º salário?
O empregador tem até 30 de novembro para pagar a primeira metade
e até 20 de dezembro, para a segunda.
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Qual prazo a empresa tem para
pagar a minha rescisão?
Vai depender do tipo do aviso prévio.
Se for aviso trabalhado, até o primeiro
dia útil após o termino do contrato. Se
for indenizado, até 10 dias após o termino do contrato.
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Sou obrigado a cumprir todo o
aviso prévio?
Em regra geral, o trabalhador é obrigado a cumprir todo o aviso prévio.
10
Alessandro Comper. superintendente
da SRTE-ES
em busca de orientação sobre um
possível pedido de demissão ou
rescisão iminente por parte do
empregador”, revelou.
AGENDA
Segundo ele, em 30 dias, todas as
Superintendências do Trabalho
no País terão de implantar o agendamento eletrônico, a exemplo do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Inicialmente, a marcação será
feita pelo portal Mais Emprego
(maisemprego.mte.gov.br) ou pessoalmente. Mas a ideia é ter uma
linha telefônica disponível”, disse
Comper.
ANÁLISE
Há empresas que não
pagam nem o direito mínimo
“Se por um lado, os trabalhadores
têm mais conhecimento dos seus direitos, principalmente através das
entidades sindicais, e começam a
reivindicar mais na Justiça, ao mesmo tempo e, paradoxalmente, vemos em pleno no século XXI alguns
empresários que pensam como no
século XIX.
Não pagam direitos mínimos aos
trabalhadores e utilizam a terceiri-
zação de forma desenfreada, o que é
um fator de precarização, já que, se
as terceirizadas quebram, deixam
de cumprir suas obrigações.
Muitas vezes, se ouve dizer que a
Justiça do Trabalho defende mais o
trabalhador, mas é difícil afirmar isso quando se vê que há empresas
que não pagam nem o direito mínimo
garantido por lei.
Também vivemos a era do dano
Marthius Sávio
Lobato,
professor da Faculdade de
Direito da Universidade
de Brasília
moral, do assédio moral, o que é outro paradoxo. Estamos chegando à
pós-modernidade, mas os atos patronais ainda são arcaicos. Os trabalhadores adquiriram sua dignidade com a lei, mas sofrem assédio,
discriminações e violência.
Os empregadores ainda acreditam que podem obter mais lucro
com a diminuição do pagamento de
direitos, como horas extras.”
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Por dia, 343 processos dão entrada na Justiça