VITÓRIA, ES, DOMINGO, 08 DE JUNHO DE 2014 ATRIBUNA 38 Economia JUSSARA MARTINS-10/07/12 MERCADO DE TRABALHO Por dia, 343 processos dão entrada na Justiça O total de ações recebidas de janeiro até o início deste mês é de 32.934. Muitos reivindicam ter a carteira assinada e janeiro ao início deste mês, a Justiça do Trabalho no Espírito Santo já recebeu um total 32.934 processos. Significa dizer que houve o ingresso de 343 ações por dia, se consideradas somente as datas úteis. Já durante todo o ano passado, foram 246.739 processos em primeira instância (nas varas ou seções do trabalho) e 23.202 em segundo grau (no tribunal regional). Além dos casos mais recorrentes de cobranças de verbas devidas ao trabalhador após sua demissão, D como horas extras, 13º salário e férias, chama a atenção a briga dos trabalhadores na Justiça por um direito que é básico: ter a carteira de trabalho assinada. Foram 1.165 processos em cinco meses. “Não é importante só para o trabalhador, que vai ter suas garantias salariais e previdenciárias, também é muito importante para o empregador”, alertou o juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Vitória, Luís Cláudio dos Santos Branco. Segundo ele, ao assinar a carteira do trabalhador e contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregador se assegura contra um possível processo. O magistrado criticou o que chamou de uma “cultura” de algumas companhias de avaliar antes a experiência do candidato, sem assinar a carteira de trabalho. “Tem muito empregador que faz contrato de experiência para não anotar na carteira. Ele pensa que poderá fazer dois ou três meses depois de a pessoa ter começado, isso é errado”, declarou o juiz. Apesar disso, ele não acredita que seja de propósito. “Não acho que está impregnado de má-fé do empregador, é algo mais social, cultural”. Já o advogado especialista em Direito do Trabalho e professor da FDV Carlos Eduardo Amaral de Souza acredita que podem haver situações em que a empresa busca economizar. “Há casos em que empresa faz de forma deliberada pra lucrar mais. Não paga as verbas rescisórias, não assina a carteira de trabalho. Porém, há situações em que é preciso comprovar a violação dos direitos”, ressaltou. Apesar disso, ele acredita que os trabalhadores estão mais informados e buscam seus direitos. CARLOS EDUARDO Amaral diz que empresas burlam a lei para lucrar LEONARDO BICALHO/AT-29/08/2013 AS RECLAMAÇÕES NO MINISTÉRIO DO TRABALHO Empresa que não dá férias paga em dobro Trabalhei um tempo sem carteira assinada e só depois a empresa assinou. O que devo fazer para receber meus direitos? O trabalhador deverá procurar a Justiça do Trabalho e provar o vínculo empregatício. 1 Fui demitido e tenho dúvidas quanto aos valores que tenho que receber. O que faço? O trabalhador pode procurar o plantão fiscal do Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria, um contador ou um advogado trabalhista para fazer os cálculos. 2 ALESSANDRO COMPER diz que será implantado o agendamento eletrônico Governo revela as 10 3 reclamações mais comuns Quando a Justiça ainda não se tornou o caminho, os trabalhadores procuram o governo para esclarecer e buscar os direitos nas relação de trabalho. A reportagem de A Tribuna esteve na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE-ES), em Vitória, para saber as respostas para 10 temas mais comuns para os quais os trabalhadores buscam orientação. Na tabela ao lado, é possível conferir as questões respondidas pela chefe da Inspeção, Cláudia Bermudes. A superintendência, inclusive, disponibiliza atendimento de auditores do trabalho nas 15 agências do Estado. Na sede, são 40 atendimentos por dia com senha, das 8 horas ao meio-dia e das 13 às 17 horas, como explicou o superintendente Alessandro Comper. “Os auditores recebem o trabalhador para tirar as mais diversas dúvidas, seja por alguma situação pontual que ocorra no trabalho, como algum tipo de assédio, seja Auditores tiram dúvidas, seja sobre situações pontuais ou busca de orientação sobre demissão “ ” Não tive férias no prazo legal. Qual a punição para a empresa? Após 12 meses que trabalhou com carteira assinada, o empregado tem direito a férias nos 12 períodos subsequentes. Se a empresa não conceder nesse período, mas posteriormente, terá de pagar em dobro a remuneração a que o trabalhador tem direito. Além disso, se houver fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa poderá receber auto de infração por essa irregularidade. O valor da multa é calculado de acordo com o porte da companhia e se é reincidente ou não. A hora extra é calculada por hora e sempre com adicional mínimo de 50% sobre a hora. O que tenho direito a receber ao ser demitido? Vai depender de quando o trabalhador entrou e saiu da empresa, qual o salário e a função desempenhada. Mas, basicamente, ele tem direito a carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho; ao salário mensal; às férias depois de um ano de trabalho; ao 13º salário ao final do ano; aos depósitos do Fundo de Garantia e à Previdência Social. 7 4 As faltas não justificadas podem influenciar nos valores a receber e no tempo das férias? De acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dependendo do número de faltas não justificadas o empregador poderá descontar valores e dias das férias. 5 Qual valor de hora extra devo receber? Vai depender do salário que recebe. 6 Sou obrigado a fazer hora extra quando a empresa quer? Se houver acordo escrito entre trabalhador e empregador há essa obrigação. Qual o prazo para pagar o 13º salário? O empregador tem até 30 de novembro para pagar a primeira metade e até 20 de dezembro, para a segunda. 8 Qual prazo a empresa tem para pagar a minha rescisão? Vai depender do tipo do aviso prévio. Se for aviso trabalhado, até o primeiro dia útil após o termino do contrato. Se for indenizado, até 10 dias após o termino do contrato. 9 Sou obrigado a cumprir todo o aviso prévio? Em regra geral, o trabalhador é obrigado a cumprir todo o aviso prévio. 10 Alessandro Comper. superintendente da SRTE-ES em busca de orientação sobre um possível pedido de demissão ou rescisão iminente por parte do empregador”, revelou. AGENDA Segundo ele, em 30 dias, todas as Superintendências do Trabalho no País terão de implantar o agendamento eletrônico, a exemplo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Inicialmente, a marcação será feita pelo portal Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br) ou pessoalmente. Mas a ideia é ter uma linha telefônica disponível”, disse Comper. ANÁLISE Há empresas que não pagam nem o direito mínimo “Se por um lado, os trabalhadores têm mais conhecimento dos seus direitos, principalmente através das entidades sindicais, e começam a reivindicar mais na Justiça, ao mesmo tempo e, paradoxalmente, vemos em pleno no século XXI alguns empresários que pensam como no século XIX. Não pagam direitos mínimos aos trabalhadores e utilizam a terceiri- zação de forma desenfreada, o que é um fator de precarização, já que, se as terceirizadas quebram, deixam de cumprir suas obrigações. Muitas vezes, se ouve dizer que a Justiça do Trabalho defende mais o trabalhador, mas é difícil afirmar isso quando se vê que há empresas que não pagam nem o direito mínimo garantido por lei. Também vivemos a era do dano Marthius Sávio Lobato, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília moral, do assédio moral, o que é outro paradoxo. Estamos chegando à pós-modernidade, mas os atos patronais ainda são arcaicos. Os trabalhadores adquiriram sua dignidade com a lei, mas sofrem assédio, discriminações e violência. Os empregadores ainda acreditam que podem obter mais lucro com a diminuição do pagamento de direitos, como horas extras.”