1 Estatuto do Sindicato dos Contabilistas de Uberaba – SCU ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO; SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE UBERABA, neste estatuto designado, simplesmente, SCU, fundado em 04 de Maio de 1994, com sede e foro nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, à Avenida das Acácias, 65, Bairro Vila Olímpica, CEP: 38061-000 é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e constituído para atender as seguintes finalidades; a) representação legal da categoria profissional dos contabilistas, na base territorial dos Municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Araxá, Conquista, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Sacramento, Santa Juliana, Tapira, Veríssimo; e nas demais localidades em que houver extensão de sua jurisdição; b) coordenar, defender, dirigir e proteger a categoria representada, com base em estudos sobre suas necessidades e interesses imediatos e mediatos, econômicos, profissionais e sociais; c) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria; d) colaborar com as demais associações, no sentido de solidariedade social, subordinada esta aos interesses nacionais. ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DO SINDICATO; a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria, ou os interesses gerais da categoria, ou os interesses individuais de seus associados; b) Fundar e manter agências de colocação; c) Firmar acordos, convenções e/ou contratos coletivos de trabalho; d) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria; e) Impor e arrecadar contribuições dos integrantes da categoria representada, de conformidade com as decisões das assembléias respectivas; f) Criar e manter locais e área de lazer para os integrantes da categoria, de conformidade com as decisões das assembléias respectivas; g) Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito, conforme as possibilidades econômicas e financeiras das assembléias respectivas; 2 h) Fundar e manter escolas e cursos, conforme as possibilidades econômicas e financeiras do Sindicato, ou de conformidade com as decisões das assembléias respectivas. ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DO SINDICATO; a) Colaborar com os poderes públicos, no desenvolvimento da solidariedade social; b) Promover a conciliação nos dissídios de trabalho, quando estiver habilitado para tal; c) Manter serviços de Assistência Jurídica para os associados, visando a proteção profissional, conforme as possibilidades econômicas e financeiras do Sindicato; d) Prestar assistência aos associados e seus dependentes junto aos órgãos de Previdência Social ou em convenio com estes; e) Prestar assistência Medico-Dentária- Fisioterápica – Ambulatória e Hospitalar, aos associados e seus dependentes através de convênios, conforme as possibilidades econômicas e financeiras do Sindicato; f) Manter uma biblioteca para uso dos associados e seus dependentes, conforme as possibilidades econômicas e financeiras do Sindicato; g) Manter um órgão oficial para publicação periódica de assuntos de interesse da classe, conforme as possibilidades econômicas e financeiras do Sindicato; h) Incentivar a cultura física entre os associados, proporcionando-lhes a prática de esportes, conforme as possibilidades econômicas e financeiras do Sindicato; i) Promover reuniões de caráter recreativo e cultural para os associados e suas famílias, conforme as possibilidades econômicas e financeiras do Sindicato. ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL; A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano do Sindicato, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na primeira quinzena de Março, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. a) Fiscalizar os membros do Sindicato, na consecução de seus objetivos; b) Eleger e destituir os administradores; c) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; d) Deliberar quanto à compra e venda de imóveis do Sindicato; e) Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades do Sindicato; 3 f) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; g) Deliberar quanto à dissolução do Sindicato; h) Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social do Sindicato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. ARTIGO 5º - CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO SINDICATO; a) Observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos; b) Inexistência do exercício de cargos eletivos na entidade cumulativamente com o de empregado remunerado pelo Sindicato, ou por entidade sindical de grau superior; c) Gratuidade de exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho para esse exercício, de acordo com as possibilidades econômicas e financeiras do Sindicato e de acordo com a resolução de reuniões de cada diretoria exercente do mandato que disciplinar cada afastamento; d) Abstenção de qualquer propaganda ou de doutrinas incompatíveis com os interesses nacionais; e) Será permitida ao Sindicato, a filiação nas organizações internacionais, bem como manter com as mesmas relações, desde que previamente autorizado por assembléia da categoria; f) O Sindicato manterá, obrigatoriamente, em sua sede um livro de registro de seus associados, ou um arquivo computadorizado, devendo qualquer alteração ser comunicada pelo associado no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas combinadas no presente Estatuto. 4 ARTIGO 6º - DOS ASSOCIADOS E MENSALIDADES; I - Regulares: as pessoas físicas ou jurídicas, pertencentes à categoria econômica representada pelo Sindicato; II - Colaboradores: empresas fornecedoras do setor ou pessoas físicas ligadas ao mesmo, não pertencente à categoria econômica representada pelo Sindicato, que queiram colaborar com a entidade, mediante solicitação formal dirigida à Diretoria do Sindicato. Parágrafo Primeiro - Os Associados Colaboradores deverão prestigiar e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria, não podendo tomar deliberações em nome do Sindicato, não se aplicando aos mesmos os Direitos e Deveres dos Associados Regulares. Parágrafo Segundo – Todos os associados serão contribuintes. Parágrafo Terceiro – O valor da mensalidade, a ser pago pelos associados, será de acordo com o fixado pela diretoria executiva, e será reajustada de acordo com as necessidades da associação. Os débitos não liquidados, contados do seu vencimento, sofrerão atualização monetária. ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS; a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; c) Zelar pelo bom nome do Sindicato; d) Defender o patrimônio e os interesses do Sindicato; e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; f) Comparecer por ocasião das eleições; g) Votar por ocasião das eleições; h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Sindicato, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo Único - É dever de o associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas. ARTIGO 8º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO; Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria do sindicato, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, 5 lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado atender as condições abaixo: a) Menção do nome, por extenso, idade estado civil, nacionalidade, naturalidade, residência estabelecimento ou local onde exerce a profissão e a função exercida; b) Prova do exercício da profissão mediante registro no CRC. ARTIGO 9º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS; São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; b) Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; c) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; ARTIGO 10 – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO; É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria do Sindicato, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. ARTIGO 11 – DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS; A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: a) Violação do estatuto social; b) Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; c) Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; d) Desvio dos bons costumes; e) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; f) Falta de pagamento, por parte dos associados, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. g) Os associados REGULARES que, deixarem o exercício da categoria profissional, exceto nos casos de aposentadoria, desemprego, convocação para prestação de serviço militar obrigatório; h) Os associados COLABORADORES em função de conflitem com os interesses do Sindicato e da categoria representada. 6 Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do Sindicato. Parágrafo Sexto – O associado que tiver beneficio de qualquer convênio que seja oferecido pelo sindicato, como plano médico, assistência jurídica ou outros, perderá este benefício automaticamente com o atraso do pagamento da mensalidade devida ao sindicato, independente do Artigo 11 letra “ f ”. ARTIGO 12 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS; As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: a) Advertência por escrito; b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; c) Eliminação do quadro social. ARTIGO 13 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO; São órgãos da Associação: a) Diretoria Executiva; b) Conselho Fiscal. ARTIGO 14 - DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL; O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de: 04 (quatro) membros efetivos, com 04 (quatro) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. O Sindicato terá ainda um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, 7 limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira, emitindo parecer anual sobre o balanço do exercício financeiro. Parágrafo Primeiro - Compõem os cargos da Diretoria Executiva: Presidente, Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Diretor de Eventos e Vice Presidente, Primeiro Diretor Secretário, Primeiro Diretor Financeiro e Primeiro Diretor de Eventos. Parágrafo Segundo - O Presidente do Sindicato poderá ser reeleito para apenas um mandato consecutivo. Parágrafo Terceiro - A duração do mandato dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes será de (03) três anos. ARTIGO 15 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA a) Dirigir o Sindicato, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social; b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral; c) Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; d) Representar e defender os interesses de seus associados; e) Elaborar o orçamento anual; f) Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; g) Admitir pedido inscrição de associados; h) Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. ARTIGO 16 - COMPETE AO PRESIDENTE; a) Representar o Sindicato ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; c) Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; d) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; 8 e) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; f) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; g) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ARTIGO 17 - COMPETE AO DIRETOR SECRETÁRIO; a) Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; b) Redigir as correspondências do Sindicato; c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo do Sindicato; d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. Parágrafo Único – Compete ao Primeiro Diretor Secretário, substituir o Diretor Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ARTIGO 18 - COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO; a) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores do Sindicato, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; b) Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; c) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos ao Sindicato; d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; e) Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; f) Elaborar, anualmente, a relação dos bens do Sindicato, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral. Parágrafo Único – Compete ao Primeiro Diretor Financeiro, substituir o Diretor Financeiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ARTIGO 19 - COMPETE AO DIRETOR DE EVENTOS; a) Promover eventos de caráter social, cultural e esportivo, destinados ao congraçamento dos associados; 9 b) Realizar confraternização e organizar eventos comemorativos de época; c) Promover convênios e buscar parcerias junto aos órgãos públicos e outras entidades ligadas a classe, a fim de realizar palestras e seminários para treinamento e melhor desempenho das atividades dos associados. Parágrafo Único – Compete ao Primeiro Diretor de Eventos, substituir o Diretor de Eventos, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ARTIGO 20 - DO CONSELHO FISCAL; O Conselho Fiscal tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva do Sindicato, com as seguintes atribuições; a) Examinar os livros de escrituração do Sindicato; b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendoos a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; c) Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Sindicato; d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e) Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de Março, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Sindicato, ou pela maioria simples de seus membros. ARTIGO 21 - DO MANDATO; As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 22 – DO PROCESSO ELEITORAL; As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, dos membros efetivos e suplentes, serão realizadas de conformidade com o disposto neste Estatuto. Parágrafo Primeiro - As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, por edital publicado em jornal de grande circulação 03 (três) dias consecutivos e, que será afixado na sede do Sindicato, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias e mínimo de 15 (quinze) dias antes de sua realização. Parágrafo Segundo - O Edital de convocação das eleições, obrigatoriamente conterá: a) Datas, horários e locais de votação; b) Prazo para registro de chapas e horários de funcionamento da Secretaria do Sindicato; 10 c) Prazo para impugnação de candidatura; d) Quem esta apto para se candidatar. Parágrafo Terceiro - O Sindicato colocará a disposição de todos os interessados, relação dos associados em pleno gozo de seus direitos para exercício de voto. Parágrafo Quarto - Serão inelegíveis para cargos de administração, os que: a) Não tiverem aprovadas definitivamente as suas contas de exercício de cargo de administração; b) Que não houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; c) Que não estiverem pelo menos há dois anos no exercício da profissão, dentro da base territorial do Sindicato; d) Ter sido condenado por qualquer crime, enquanto perdurem os efeitos da pena; e) Menos de dezoito anos; f) Não forem brasileiros natos; g) Os que tiverem seu nome relacionado no cadastro ou emitentes de cheques sem fundos do Banco Central ou títulos protestados ou responda por qualquer tipo de execução civil; h) Os que não forem associados ao Sindicato há pelo menos 06 (seis) meses antes das eleições, ou estiver em débito com suas obrigações junto ao mesmo. i) Os que não forem inscrito no CRC/MG ou estiver em débito com suas obrigações junto ao mesmo. Parágrafo Quinto - É eleitor, todo associado que tiver mais de 06 (seis) meses de filiação no quadro social do Sindicato, antes da data da eleição, em pleno gozo de seus direitos estatuários. Parágrafo Sexto - Não será permitida a outorga de procuração para as eleições. Parágrafo Sétimo - O sigilo do voto será assegurado por; a) Uso da cédula única, contendo todas as chapas registradas; b) Isolamento do eleitor, em cabine indevassável, no ato de votar; c) Autenticidade da cédula única, que deverá ser rubricada previamente pelos membros da mesa coletora; d) Emprego de uma urna que assegure a inviolabilidade do voto. Parágrafo Oitavo - A cédula será única, contendo todas as chapas registradas, deverá ser confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente, com tinta preta e tipos uniformes. 11 Parágrafo Nono - A cédula deverá ser confeccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo do voto. Parágrafo Décimo - As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente, a partir do número 1, obedecida a ordem de registro. Parágrafo Décimo Primeiro - As chapas, obrigatoriamente, deverão conter o nome dos candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, contendo membros efetivos e suplentes; Parágrafo Décimo Segundo - Ao lado de cada chapa haverá um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a de sua preferência. Parágrafo Décimo Terceiro - O prazo para registro de chapas, será de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do edital de convocação. Parágrafo Décimo Quarto - O requerimento de registro da chapa será em 02 (duas) vias, e será endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado pelo candidato à Presidente, acompanhada com os seguintes documentos; a) Ficha de qualificação, em uma via, de todos os candidatos, devidamente assinadas por eles; b) Xérox autenticado da Carteira do CRC/MG e declaração/certidão de regularidade junto ao mesmo via original; c) Declaração emitida pela secretaria do Sindicato dizendo que o mesmo esta apto para ser candidato via original. Parágrafo Décimo Quinto - O registro da chapa será feito exclusivamente na Secretaria do Sindicato, nos horários previsto no edital, mediante entrega de recibo da documentação apresentada. Parágrafo Décimo Sexto - Será recusado o registro que não atender as exigências do Artigo 22 Parágrafo Quarto e Décimo Quarto, verificando-se qualquer irregularidade na documentação apresentada, o Presidente do Sindicato notificará o encabeçador da chapa para que promova a correção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem o que não se fará o registro da candidatura irregular. Parágrafo Décimo Sétimo - Encerrado o prazo para o registro de chapas, o Presidente do Sindicato providenciará a imediata lavratura de ata, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com a ordem numérica de registro e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seguintes ao término do prazo para registro de chapas, o Presidente do Sindicato afixará na sede das entidades, relação das chapas registradas, abrindo prazo de 05 (cinco) dias para impugnação de candidaturas. Parágrafo Décimo Oitavo - O prazo para impugnação de candidatura é de 05 (cinco) dias, contados da data da afixação da relação mencionada no parágrafo anterior e a impugnação, que somente poderá versar sobre causas de inelegibilidade, previstas neste Estatuto e na legislação será formulada por qualquer associado, no gozo de seus direitos, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente do Sindicato. Recebida a impugnação, o Presidente do Sindicato, no prazo de 24 (vinte e quatro) 12 horas, cientificará o candidato impugnado, o qual terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar suas contra-razões. A chapa de que fizerem parte os candidatos impugnados, poderá concorrer, desde que, o total dos candidatos remanescentes não seja inferior a 2/3 (dois terços) do preenchimento dos respectivos cargos. Parágrafo Décimo Nono - A mesa coletora será constituída por um Presidente, dois mesários e um suplente escolhidos entre associados de reconhecida idoneidade, cabendo ao Presidente do pleito, as indicações. Parágrafo Vigésimo – Os trabalhos da mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscais designados, um por chapa, indicados pelos encabeçadores das chapas concorrentes, escolhidos entre os eleitores. Os fiscais deverão ser credenciados pelos encabeçadores da chapas e aceitos pela Presidência da mesa Coletora. A mesa coletora será constituída até 05 (cinco) dias antes da eleição. A eleição será realizada por escrutínio secreto, com duração mínima 06 (seis) horas continuas, podendo o trabalho de votação ser encerrado antes do horário previsto, desde que tenham votado todos os eleitores escritos. Parágrafo Vigésimo Primeiro - Não poderão fazer parte da mesa coletora; a) Os candidatos, seus cônjuges e parentes ainda que por afinidade até o segundo grau inclusive; b) Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, membros efetivos e suplentes. Parágrafo Vigésimo Segundo - Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes no ato de abertura e de encerramento dos trabalhos de votação. Não comparecendo qualquer membro da mesa, a substituição se fará efetivando-se o suplente no lugar do membro faltoso. Havendo mais de um faltoso, caberá ao Presidente da mesa, a escolha de seus substitutos. Parágrafo Vigésimo Terceiro - Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora, os seus membros, os fiscais designados e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor. Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora, poderá intervir no seu funcionamento, durante os trabalhos de votação. Parágrafo Vigésimo Quarto - A mesa eleitoral de apuração, será instalada no local de votação, imediatamente após o encerramento da votação, e a presidência será a pessoa de reconhecida idoneidade, indicada pelo Presidente do pleito. A mesa apuradora será composta, ainda, de escrutinadores, de livre escolha do presidente da apuração, sendo facultada às chapas concorrentes, a indicação de um fiscal por chapa. Parágrafo Vigésimo Quinto - Finda a apuração, o presidente da mesa proclamará eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos apurados. Em caso de empate entre as chapas, será eleito a chapa cujo Presidente seja o mais velho. A posse da nova diretoria será no mesmo dia da eleição. Parágrafo Vigésimo Sexto - Será nula a eleição, quando; a) Realizada em dia, horário e local diversos dos designados no edital, ou encerrada antes da hora determinada, sem que tenham votado os eleitores inscritos. 13 b) Realizada ou apurada perante mesas não constituídas de acordo com o estabelecimento neste Estatuto; c) Não for observado qualquer dos prazos constantes deste Estatuto; d) Quando, comprovadamente, ocorrer vicio que comprometa sua legitimidade, importando em prejuízo para os concorrentes. A anulação de voto não implicará em anulação de urna. A anulação de urna não implicará na anulação da votação. Anulada a eleição, outra será realizada dentro de 30 (trinta) dias após o desfecho anulatório, nesta hipótese, a Diretoria em exercício permanece até a posse dos eleitos, salvo se deu causa à anulação. Parágrafo Vigésimo Sétimo - O recurso poderá ser interposto por membros das chapas concorrentes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do término da eleição. O recurso será dirigido ao presidente do pleito, em 02 (duas) vias, contra recibo, e entregue na Secretaria do Sindicato, em seu horário normal de funcionamento. Protocolado o recurso, cabe ao presidente, anexar a 1º via ao processo eleitoral e encaminhar a 2º vai, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contra recibo, ao recorrido, para apresentar, querendo, suas contra razões no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Vigésimo Oitavo - Os descritos no Artigo 14 deste Estatuto, serão ocupados, conforme ordem de menção na chapa eleita. Parágrafo Vigésimo Nono - Ao Presidente do Sindicato, compete coordenar e organizar o processo eleitoral, em duas vias, constituídas a primeira, dos documentos originais, e a segunda, das respectivas cópias autenticadas. Parágrafo Trigésimo - São peças essenciais do processo eleitoral; a) Edital de convocação e cópia dos jornais onde foram feitas as publicações; b) Cópias dos requerimentos de registro de chapas, fichas de qualificação de demais documentos dos candidatos; c) Ata de encerramento do prazo de registro de chapas; d) Expedientes relativos à composição das mesas eleitorais; e) Relação de votantes; f) Atas dos trabalhos de votação e de apuração; g) Exemplar da cédula única; h) Impugnação, recursos, contra razões, informações ao Presidente do Sindicato, se houver; i) Resultado da eleição. 14 Parágrafo Trigésimo Primeiro - Compete ao Presidente do Sindicato, dentro de 30 (trinta) dias da realização das eleições e, em não havendo recursos, fazer comunicação respectiva à Federação. Parágrafo Trigésimo Segundo – Os prazos constantes deste Estatuto, serão computados, excluindo- se no dia do começo e incluindo-se o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil, quando o vencimento se der sábado, domingo ou feriado. Parágrafo Trigésimo Terceiro – As atribuições e providencias relativas ao processo eleitoral, é de competência do Presidente do Sindicato, passando, na sua ausência, automaticamente, à responsabilidade de seu substituto legal ou a outro diretor designado pela Diretoria. ARTIGO 23 - DA PERDA DO MANDATO; A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social; b) Grave violação deste estatuto; c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria do Sindicato; d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce no Sindicato; e) Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. ARTIGO 24 - DA RENÚNCIA; Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. 15 Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do Sindicato, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. ARTIGO 25 – DA REMUNERAÇÃO; Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas no Sindicato. ARTIGO 26 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS; Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Sindicato. ARTIGO 27 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL; O patrimônio do Sindicato será constituído e mantido por: a) Contribuições mensais dos associados contribuintes; b) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio do Sindicato; c) Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; ARTIGO 28 - DA VENDA DE BENS; Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social do Sindicato. ARTIGO 29 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA; O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. 16 ARTIGO 30 - DA DISSOLUÇÃO; O Sindicato poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo único - Em caso de dissolução social do Sindicato, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. ARTIGO 31 – DO EXERCÍCIO SOCIAL; O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. ARTIGO 32 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; O Sindicato não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. ARTIGO 33 - DAS OMISSÕES; Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral. ARTIGO 33 - DA SUBSTITUIÇÃO DO ESTATUTO ANTERIOR; Este estatuto substitui o anterior em sua totalidade e foi alterado em virtude de mudança de endereço, alteração dos cargos da diretoria e adequação ao Novo Código Civil, Lei 10.406/02, “ e ficam revogados, substituídos por este o estatuto social anterior, aprovado em 06 de outubro de 1995, conforme registro n º 27.060 livro B n º 18 protocolo A-2 pagina 239, no Cartório de Registro de Títulos e documentos Comarca de Uberaba MG. Uberaba-MG, 01 de Agosto de 2006.