SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SÃO PAULO - GABINETE
PORTARIA SF Nº 07/2007
DOM-SP de 31/01/2007
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra
aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para
fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste
mesmo citado Decreto, resolve :
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2007 até ulterior deliberação, os valores
constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na
apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observandose, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo
possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel
reformado, considerando- se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas
do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a
aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 007/2007
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TIPO DE CONSTRUÇÃO
Intensivo
Médio
Pequeno
Apartamentos
418,63
348,86
244,20
Casa ( Térrea ou Sobrado )
523,29
418,63
313,97
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades
488,40
383,75
279,09
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades
Casas Pré-Fabricadas
Abrigo para Veiculos
453,52
383,75
383,75
348,86
313,97
313,97
244,20
209,32
209,32
209,32
PORTARIA SF Nº 007/2007
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
Uso
Valor Do M2
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito
348,86
Local
C 2 - Comércio Varejista Diversificado
348,86
C 3 - Comércio Atacadista
279,09
-1-
FlashDiário
2. Uso Serviços ( S )
S 1 - Serviço de Âmbito Local
348,86
S 2 - Serviço Diversificado
418,63
S 2.2 - Pessoais e de Saude
488,40
S 2.5 - Hospedagem .
418,63
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a
523,29
2.500 m2 e com elevador )
S 2.8 - De Oficinas
279,09
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e
279,09
Guarda de Bens Móveis
S 3 - Serviço Especiais .
279,09
3. Uso Institucional ( E )
E 1 - Instituições de Âmbito Local .
E 1.3 - Saude .
E 2 - Instituições Diversificadas.
E 2.3 - Saude
E 3 - Instituições Especiais
E 3.3 - Saude ..
348,86
488,40
348,86
593,06
348,86
593,06
4. Uso Industrial ( I )
I 1 - Industrias nao incomodas
I 2 - Industrias Diversificadas
I 3 - Industrias Especiais .
I - Galpão ( sem fim especificado )
348,86
348,86
348,86
279,09
PORTARIA SF Nº 007/2007
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
Ano
1.996
1.997
1.998
1.999
2.000
2.001
2.002
2.003
2.004
2.005
2.006
2.007
Mês de
Mês
Jan
2,3701
2,0493
1,8933
1,7488
1,6631
1,5942
1,5359
1,4028
1,2004
1,1373
1,0504
1,0069
fevereiro / 2007
Fev
2,3701
2,0487
1,8862
1,7488
1,6631
1,5942
1,5359
1,4028
1,2004
1,1373
1,0479
1,0000
Mar
2,3701
2,0451
1,9033
1,7453
1,6631
1,5942
1,5359
1,4028
1,2004
1,1373
1,0479
Abr
2,3701
2,0451
1,8963
1,7453
1,6631
1,5942
1,5359
1,4028
1,2004
1,1373
1,0479
FONTE: FIPE
PORTARIA SF Nº 007/2007
2
Mai
2,3701
2,0451
1,8934
1,7453
1,6631
1,5942
1,5359
1,4028
1,2004
1,1373
1,0479
Jun
2,3701
2,0451
1,8882
1,7453
1,6631
1,5942
1,5359
1,4028
1,2004
1,1373
1,0479
Jul
2,1025
1,9976
1,8115
1,6723
1,5942
1,5531
1,4165
1,2723
1,1373
1,0697
1,0172
Ago
2,0720
1,9019
1,7958
1,6703
1,5942
1,5513
1,4062
1,2591
1,1373
1,0541
1,0146
Set
2,0720
1,9019
1,7907
1,6631
1,5942
1,5417
1,4028
1,2525
1,1373
1,0520
1,0124
Out
2,0720
1,9019
1,7636
1,6631
1,5942
1,5383
1,4028
1,2050
1,1373
1,0520
1,0124
Nov
2,0493
1,8996
1,7557
1,6631
1,5942
1,5359
1,4028
1,2036
1,1373
1,0520
1,0122
Dez
2,0493
1,8976
1,7557
1,6631
1,5942
1,5359
1,4028
1,2004
1,1373
1,0520
1,0115
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