SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SÃO PAULO - GABINETE PORTARIA SF Nº 07/2007 DOM-SP de 31/01/2007 Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, resolve : 1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observandose, ainda, o disposto nos subitens abaixo: 1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção; 1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando- se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará; 1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido. 2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 007/2007 TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TIPO DE CONSTRUÇÃO Intensivo Médio Pequeno Apartamentos 418,63 348,86 244,20 Casa ( Térrea ou Sobrado ) 523,29 418,63 313,97 Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 488,40 383,75 279,09 Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades Casas Pré-Fabricadas Abrigo para Veiculos 453,52 383,75 383,75 348,86 313,97 313,97 244,20 209,32 209,32 209,32 PORTARIA SF Nº 007/2007 TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 ) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS Uso Valor Do M2 1. USO COMERCIAL ( C ) C 1 - Comércio Varejista de Âmbito 348,86 Local C 2 - Comércio Varejista Diversificado 348,86 C 3 - Comércio Atacadista 279,09 -1- FlashDiário 2. Uso Serviços ( S ) S 1 - Serviço de Âmbito Local 348,86 S 2 - Serviço Diversificado 418,63 S 2.2 - Pessoais e de Saude 488,40 S 2.5 - Hospedagem . 418,63 S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 523,29 2.500 m2 e com elevador ) S 2.8 - De Oficinas 279,09 S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e 279,09 Guarda de Bens Móveis S 3 - Serviço Especiais . 279,09 3. Uso Institucional ( E ) E 1 - Instituições de Âmbito Local . E 1.3 - Saude . E 2 - Instituições Diversificadas. E 2.3 - Saude E 3 - Instituições Especiais E 3.3 - Saude .. 348,86 488,40 348,86 593,06 348,86 593,06 4. Uso Industrial ( I ) I 1 - Industrias nao incomodas I 2 - Industrias Diversificadas I 3 - Industrias Especiais . I - Galpão ( sem fim especificado ) 348,86 348,86 348,86 279,09 PORTARIA SF Nº 007/2007 TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" Ano 1.996 1.997 1.998 1.999 2.000 2.001 2.002 2.003 2.004 2.005 2.006 2.007 Mês de Mês Jan 2,3701 2,0493 1,8933 1,7488 1,6631 1,5942 1,5359 1,4028 1,2004 1,1373 1,0504 1,0069 fevereiro / 2007 Fev 2,3701 2,0487 1,8862 1,7488 1,6631 1,5942 1,5359 1,4028 1,2004 1,1373 1,0479 1,0000 Mar 2,3701 2,0451 1,9033 1,7453 1,6631 1,5942 1,5359 1,4028 1,2004 1,1373 1,0479 Abr 2,3701 2,0451 1,8963 1,7453 1,6631 1,5942 1,5359 1,4028 1,2004 1,1373 1,0479 FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 007/2007 2 Mai 2,3701 2,0451 1,8934 1,7453 1,6631 1,5942 1,5359 1,4028 1,2004 1,1373 1,0479 Jun 2,3701 2,0451 1,8882 1,7453 1,6631 1,5942 1,5359 1,4028 1,2004 1,1373 1,0479 Jul 2,1025 1,9976 1,8115 1,6723 1,5942 1,5531 1,4165 1,2723 1,1373 1,0697 1,0172 Ago 2,0720 1,9019 1,7958 1,6703 1,5942 1,5513 1,4062 1,2591 1,1373 1,0541 1,0146 Set 2,0720 1,9019 1,7907 1,6631 1,5942 1,5417 1,4028 1,2525 1,1373 1,0520 1,0124 Out 2,0720 1,9019 1,7636 1,6631 1,5942 1,5383 1,4028 1,2050 1,1373 1,0520 1,0124 Nov 2,0493 1,8996 1,7557 1,6631 1,5942 1,5359 1,4028 1,2036 1,1373 1,0520 1,0122 Dez 2,0493 1,8976 1,7557 1,6631 1,5942 1,5359 1,4028 1,2004 1,1373 1,0520 1,0115