RETENÇÕES SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA FÍSICA 2013 Visando esclarecer os procedimentos devidos para retenção dos tributos e contribuições sobre serviços contratados de Pessoas Físicas não assalariadas (vinculo empregatício), abaixo especificamos os procedimentos devidos para que a retenção e recolhimento seja realizado em conformidade ao que determina a legislação sem deixar de cumprir com as Obrigações Acessórias, ao enviar essas informações através da SEFIP para o Ministério do Trabalho e através da DMS para a Prefeitura. Na ocasião de V.Sas. efetuarem pagamento a Pessoa Física referente a qualquer serviço prestado por este, deverá proceder a devida retenção e recolhimento dos impostos e contribuições abaixo especificados, atendendo aos seguintes critérios: I - O Prestador de Serviço PF está cadastrada como Autônomo na Prefeitura? II - O Prestador do Serviço emitiu Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de Prestação de Serviços (emitida por quem é cadastrado como Autônomo em talão de NF) ou emitiu apenas Recibo para justificar o recebimento? III - O Prestador de Serviço PF já trabalha com carteira assinada ou sofreu retenções de INSS por outra empresa para a qual tenha prestado serviço? Obs.: Obrigatoriamente deverá solicitar ao Autônomo o número do PIS para lançamento do Serviço Prestado na Declaração para a Caixa Economica – SEFIP. Os tributos a serem analisados quanto a retenção são: a) INSS b) ISS c) IRRF Av. Cardeal da Silva, Edf. HM CONTABILIDADE, 2022 – Rio Vermelho - SSA/BA Tel.: 71.2103-6544 | www.hmcontabilidade.com.br QUANTO A RETENÇÃO DO ISS Quando o prestador de serviço Pessoa Física, denominado Autônomo, possuir cadastro como Autônomo na Prefeitura não deverá sofrer a retenção do ISS pois este já recolher para Prefeitura anualmente um valor fixo. Em todos os demais casos, a retenção de ISS deve ser realizada no percentual de 5% sobre o valor do Serviço, e informado a contabilidade para que seja apurado o referido imposto. Este valor de ISS Retido será pago juntamente ao ISS Substituto Tributário retido das Notas Fiscais de Serviços Tomados de outras Pessoas Jurídicas; Obs.: Para saber se a PF está cadastrada como Autônomo basta verificar se na NF fornecida pela pessoa que prestou o serviço existe número de CGA (Cadastro Geral de Atividades). Se na NF constar esse número, normalmente no seguinte formato: XX.XXX/001-XX, significa que o mesmo esta cadastrado. Quando inexistir, deverá fazer a retenção do ISS. Base Legal.: Lei 7186/2006. Quanto a Retenção do INSS A retenção do INSS está sempre limitada ao valor estabelecido na Legislação Previdenciária, atualmente fixado em R$ 457,49, uma vez que o teto da Previdência é de R$ 4.159,00 (x 11%). Assim, a retenção de INSS a ser realizada sobre a Prestação do Serviço contratado de PF não poderá exceder o valor de R$ 457,49 independentemente do valor do serviço contratado. A alíquota para a retenção é sempre de 11%. Assim, caso a PF já tenha sofrido a retenção do INSS pela empresa em que trabalha ou por outra empresa para a qual tenha prestado serviço, desde que este previamente comprove que sofreu a retenção e o valor desta, a próxima retenção a ser realizada deverá ser de até o valor que complemente o montante de R$ 457,49, uma vez que este valor de retenção é o máximo, ainda que sejam prestados serviços a várias Av. Cardeal da Silva, Edf. HM CONTABILIDADE, 2022 – Rio Vermelho - SSA/BA Tel.: 71.2103-6544 | www.hmcontabilidade.com.br empresas distintas. Da mesma forma, caso a PF comprove que o total das retenções sofridas pela prestação de outros serviços já foi no total de R$ 457,49, não deverá ser efetuada a retenção. De qualquer sorte, é válido lembrar que o INSS é redutor da Base de Cálculo para apuração do Imposto de Renda. Assim, sempre que apurado o INSS a ser retido de uma Pessoa Física esse valor será redutor do valor do serviço para identificação da Base de cálculo para apuração do IR. Nos casos, em que a PF já tenha sofrido a retenção pelo total do valor devido ao INSS em outras empresas (R$ 457,49), mesmo a empresa que o contratou não devendo fazer a retenção do INSS para que não ultrapasse esse valor, este deve ser considerado como redutor na apuração do IR. Assim, Exemplo 1 Se uma empresa contrata uma PF para prestação de Serviço no valor de R$ 5.000,00, procederá da seguinte forma, considerando que a PF é cadastrada como Autônomo na Prefeitura ou utilizou NF Avulsa. • R$ 5000,00 x 11% = R$ 550,00, mas como o teto máximo de retenção é de R$ 457,49, a empresa somente reterá o valor de R$ 457,49 de INSS. • Desse modo para cálculo do IR, a empresa reduzirá o valor do INSS Retido do valor da NF, isto é: R$ 5.000,00 – R$ 457,49 = R$ 4.542,51 ► esta será à base de cálculo para apuração do IR a ser retido de acordo a Tabela Progressiva. • Nesse caso exemplificado, a PF sofrerá a retenção do INSS no valor de R$ 457,49 e do IR a ser apurado. Exemplo 2 Caso a PF informe e comprove que já sofreu a retenção em outras empresas no valor total de R$ 457,49, a empresa não fará a retenção do INSS, mas considerará esse valor para identificação da base de cálculo do IR. • Nesse caso, a PF sofrerá a retenção apenas do IR a ser apurado. Em qualquer situação, considerando que a Pessoa Física foi contratada por uma Pessoa Jurídica, o Departamento Pessoal dessa empresa deverá informar o Autônomo na SEFIP e efetuar o recolhimento do Av. Cardeal da Silva, Edf. HM CONTABILIDADE, 2022 – Rio Vermelho - SSA/BA Tel.: 71.2103-6544 | www.hmcontabilidade.com.br INSS juntamente ao INSS dos Empregados na guia do INSS de cód. 2100, no caso das empresas que são Lucro Real ou Presumido. Nos casos de empresas que são Simples Nacional, o mesmo procedimento será realizado e recolhido o imposto retido juntamente com o valor retido dos funcionários na guia de cód. 2003. Quando a contratação do Autônomo ocorrer por empresa que não seja SIMPLES NACIONAL, além do valor retido da Pessoa Física que prestou o serviço, a empresa será onerada em 20% sobre o valor total do serviço contratado a título de INSS Patronal, que também é recolhido na mesma guia da Folha de Pagamento. Lembrando que no exemplo mencionado, só não consta a retenção do ISS devido ao fato de o Autônomo ser cadastrado na Prefeitura ou ter emitido NF. Quanto a Retenção do Imposto de Renda na Fonte – IRRF A normatização da retenção do IR na Fonte é o Decreto 3000/99, e, o código para recolhimento desse imposto é 0588, quitado através de DARF. Para efeito de apuração do IR, considerando a questão já mencionada da dedução do INSS sobre o valor do Serviço, deve-se considerar a Tabela Progressiva do Imposto de Renda, sabendo-se que essa é alterada anualmente. A retenção do ISS não influencia para identificação da Base de Cálculo do IR, apenas o INSS (11%) deve ser abatido do valor do serviço para se calcular o IR. Para 2013, temos: Rendimento Para Rendimentos Alíquota Dedução até: R$ 1.710,78 0% R$ - até: R$ 2.563,91 7,5% R$ 128,31 até: R$ 3.418.59 15% R$ 320,60 até: R$ 4.271.59 22,5% R$ 577,00 A partir de: R$ 4.271,60 27,5% R$ 790,58 Av. Cardeal da Silva, Edf. HM CONTABILIDADE, 2022 – Rio Vermelho - SSA/BA Tel.: 71.2103-6544 | www.hmcontabilidade.com.br Esta tabela é fixa e valida para todo o ano de 2013. Então, seja o serviço de qualquer valor, o IRRF a ser retido do Autônomo seguirá sempre a referida Tabela. Considerando a tabela acima e os exemplos mencionados, podemos apurar o IR da seguinte forma: Exemplo 1 Valor do Serviço: R$ 5.000,00 Valor do INSS Retido: R$ 457,49 Base de Cálculo do IR R$ 4.542,51 Alíquota do IR 27,5% IR Calculado R$ 1.249,19 Dedução do IR na Tabela R$ 790,58 IR a Reter e Recolher R$ 458,61 Assim, considerando que a PF está cadastrada como Autônomo na Prefeitura não seria retido o ISS, devendo ser retido e recolhido da forma mencionada acima o INSS no valor de R$ 457,49 e o IR no valor de R$ 458,61. Nessa situação a Pessoa Física que prestou o serviço receberia o valor de R$ 4.083,90 (R$ 5000,00 – R$ 457,49 – R$ 458,61). Caso a Pessoa Física não estivesse cadastrada como Autônomo na Prefeitura ou não tivesse emitido NF Avulsa sobre o valor do serviço R$ 5.000,00 seria também retido e recolhido o percentual de 5% de ISS, e, nesse caso a PF receberia R$ 3.833,90 (R$ 5000,00 – R$ 457,49 – R$ 458,61 – R$ 250,00). Sem mais, esperamos que o contexto acima possa elucidar a relação de Serviços Contratados entre PJ e PF, de modo que possam ser determinados os procedimentos úteis ao cumprimento da Legislação. SSA/ BA, 02 de Janeiro de 2013 Sds, George Matos Sócio - Supervisor Contador - CRC-BA 29.257/0-0 Tel.: 71.2103-6544 Av. Cardeal da Silva, Edf. HM CONTABILIDADE, 2022 – Rio Vermelho - SSA/BA Tel.: 71.2103-6544 | www.hmcontabilidade.com.br