Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
2009
GOIÂNIA, 16 DE DEZEMBRO - QUARTA-FEIRA
N° 4.760
LEI ..........................................................................................................................................................................................................................................
DECRETO .............................................................................................................................................................................................................................
DESPACHO ...........................................................................................................................................................................................................................
PORTARIA ............................................................................................................................................................................................................................
DESPACHOS .........................................................................................................................................................................................................................
TERMO DE PAGAMENTO .................................................................................................................................................................................................
ERRATA .................................................................................................................................................................................................................................
HOMOLOGAÇÃO ...............................................................................................................................................................................................................
EDITAL DE CONVOCAÇÃO .............................................................................................................................................................................................
EDITAL ..................................................................................................................................................................................................................................
AVISO .....................................................................................................................................................................................................................................
RESULTADO .........................................................................................................................................................................................................................
AVISO .....................................................................................................................................................................................................................................
EDITAL DE COMUNICAÇÃO ...........................................................................................................................................................................................
LEI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 8868, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Estabelece o dia 08 de outubro
como Dia Municipal em Defesa da
Vida.
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MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica, a partir da vigência desta Lei, estabelecido o
dia 08 de outubro como o Dia Municipal em Defesa da Vida.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Neste dia, no âmbito do Município de Goiânia,
serão desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar a
população sobre o respeito à vida humana desde a concepção até a
morte natural.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI Nº 8869, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a instituição da Festa
de Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11
dias do mês de dezembro de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Art. 1º Fica instituída no Município de Goiânia a Festa de
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Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser realizada, anualmente, no
dia 09 de maio, data que celebra oficialmente o Dia de Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro em nossa Capital.
ser aplicada ao servidor efetivo admitido por concurso público, em
estágio probatório, conforme dispõe a Lei nº 8442, de 30 de junho de
2006, é a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O evento instituído pelo art. 1º, fica incluído no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.
§ 1º A Progressão Horizontal de uma Referência para outra
imediatamente posterior se dará a cada 02 (dois) anos de efetivo
serviço público, sendo processada automaticamente pelo Diretoria
de Recursos Humanos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11
dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
§ 2º Concluído com êxito o estágio probatório, o servidor
passará a perceber seu vencimento de acordo com os Anexos V e
VII, da Lei nº 8442, de 30 de junho de 2006, com as alterações
posteriores, mantida a mesma Referência em que estiver
posicionado à época.
Art. 2º O § 5º, do art. 1º, da Lei nº 8442, de 30 de junho de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
§ 5º Após o cumprimento do estágio probatório os
servidores admitidos por concurso público, enquadrarse-ão na Referência “I”, da Tabela de Níveis,
Vencimentos e Referências, observados seus respectivos
Níveis na forma dos Anexos V e VII desta Lei.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de
novembro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11
dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 8870, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera disposições da Lei nº 8442,
de 30 de junho de 2006, com
modificações posteriores e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos, Níveis e Referências a
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 8871, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Desafeta área de sua destinação
primitiva e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva a Área
Pública Municipal localizada entre as Ruas RI-20, RI-15 e RI-37,
Quadra 99, Residencial Itaipu, nesta Capital, com superfície de
2.000,00m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações: “frente para a Rua RI-20, medindo 18,26m; fundo
confrontando com a Rua RI-15, medindo 18,50m; lado direito
confrontando com a Rua RI-37, medindo 86,18m; lado esquerdo
confrontando com a Praça de Esporte/Parque Infantil, medindo
86,26m; pela linha de chanfrado da Rua RI-15 com a RI-37,
medindo 7,07m e pela linha de chanfrado da Rua RI-20 com a RI-37,
medindo 5,35m”, conforme consta no Processo n° 3.204.5448/2007.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada
2.000,00m² (dois mil metros quadrados), à Arquidiocese de Goiânia
- Pastoral da Criança, para edificação de uma sede para
funcionamento da Pastoral da Criança, no atendimento das famílias
daquela região e para implantação de um projeto de horta
comunitária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogada a Lei nº 7.871, de 25 de março de
1999.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11
dias do mês de dezembro de 2009.
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Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4205, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 3627, de 29 de
setembro de 2009, que nomeou ROSANA DE ARAÚJO
CAMARGO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor
Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de
Saúde.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14
dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 4206, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
l e g a i s , R E S O LV E n o m e a r A N T Ô N I O A L B E R E S
FERNANDES DE MIRANDA para exercer o cargo, em comissão,
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de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14
dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
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publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15
dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4208, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
DECRETO Nº 4207, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido na Decisão Judicial Protocolo n.º
200705036922, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, proferida
nos autos da Ação da Obrigação de Fazer e, nos termos do disposto
no art. 8º, da Lei Municipal n.º 7.997, de 20/06/2000 Plano de
Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do
Município de Goiânia, e
considerando, especialmente o art. 4º, da Lei n.º 8.188, de
23 de setembro de 2003, que alterou para 02 (dois) anos, o tempo de
efetivo exercício no padrão para fins de concessão de Progressão
Horizontal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica posicionada na Referência “D”, a partir de
05/08/2000 e concedida conforme o estabelecido abaixo,
Progressão Horizontal à servidora EDMÊE FRANÇA DE
ARAÚJO, matrícula n.º 224600-01, ocupante do cargo de
Profissional de Educação II:
Parágrafo único. Nos termos da Decisão Judicial acima
mencionada, será devida as diferenças vencimentais, a partir de
dezembro de 2002, observada a correção monetária.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido na Decisão Judicial Protocolo n.º
200705056451, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, proferida
nos autos da Ação da Obrigação de Fazer e, nos termos do disposto
no art. 8º, da Lei Municipal n.º 7.997, de 20/06/2000 Plano de
Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do
Município de Goiânia, e
considerando, especialmente o art. 4º, da Lei n.º 8.188, de
23 de setembro de 2003, que alterou para 02 (dois) anos, o tempo de
efetivo exercício no padrão para fins de concessão de Progressão
Horizontal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica posicionada na Referência “C”, a partir de
05/08/2000 e concedida conforme o estabelecido abaixo,
Progressão Horizontal à servidora SOLIMAR MACIEL GODOI
MARINHO, matrícula n.º 254681-02, ocupante do cargo de
Profissional de Educação II:
Parágrafo único. Nos termos da Decisão Judicial acima
mencionada, será devida as diferenças vencimentais, a partir de
dezembro de 2002, observada a correção monetária.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
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GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15
dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Página 06
dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4209, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
DECRETO Nº 4211, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 883, de 23 de abril de
2007, que nomeou FLÚVIA PEREIRA AMORIM DA SILVA,
matrícula nº 458481-1, para exercer o cargo, em comissão, de
Supervisor Técnico de Distrito Sanitário - Região Central, símbolo
DAS-2, da Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à data,
para considerar como sendo a partir de 1º de março de 2007,
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15
dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Convoca a VIII Conferência de
Saúde do Município de Goiânia e dá
outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Goiânia, art.
115, incisos II e VIII e tendo em vista o disposto no §1º, da Lei
Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de
Saúde, a realizar-se de março a agosto de 2010, nesta Capital, que
desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema “Controle
Social em Defesa do SUS: Terceirização, Financiamento e
Responsabilidade nas três esferas de Governo”.
Art. 2º A VIII Conferência Municipal de Saúde será
coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e
presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º O Regimento Interno da VIII Conferência
Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de
saúde e editado mediante portaria do Secretário Municipal Saúde.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Fica criado o Grupo Executivo da VIII
Conferência Municipal de Saúde, composto dos seguintes
membros:
DECRETO Nº 4210, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar MARAYSA ELIAS PENA,
matrícula n.º 895687-1, do cargo, em comissão, de Supervisora
Técnica de Unidade Sanitária do CIAMS Jardim América, símbolo
DAS-2, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 14 de dezembro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15
- João Divino Ribeiro - Usuário;
- Albertina de Souza Bernardes - Usuária;
- Maria Dalva da Silva Pinheiro - Usuária;
- Neiton Pedro Chaves - Usuário;
- Rozilda Rodrigues de Oliveira - Trabalhadora;
- Venerando Lemes de Jesus - Trabalhador;
- Maria Cláudia Honorato da Silva Souza - Gestor;
- Eulange de Souza - Prestadora.
Art. 5º As despesas com a realização da VIII Conferência
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Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários
próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15
dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
DESPACHO
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº: 39412161/2009
INTERESSADO: Secretaria de Saúde
ASSUNTO:
Contrato de Pessoal
DESPACHO Nº374/2009 - À vista nos autos e
considerando o disposto nos artigos 2º, IV e VI, 4º e 8º, da Lei nº.
8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei nº. 8.577, de 30 de
novembro de 2007, RESOLVO autorizar a contratação de 303
(trezentos e três) profissionais de saúde, selecionados pela
Secretaria Municipal de Saúde, para atuarem no Departamento de
Controle de Zoonoses e na Estratégia de Saúde da Família, por um
período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de
2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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ANEXO AO DESPACHO Nº 374 /2009
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
E
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº: 39387662/2009
Página 10
Diário Oficial do Município
N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009
INTERESSADO: Secretaria de Saúde
ASSUNTO:
Contrato de Pessoal
DESPACHO Nº375/2009 - À vista do contido
nos autos e considerando o disposto nos artigos 2º, incisos IV e VI e
art. 8º, da Lei nº. 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei nº.
8.577, de 30 de novembro de 2007, RESOLVO autorizar a
contratação de 100 (cem) profissionais de saúde, selecionados pela
Secretaria Municipal de Saúde, necessários ao desenvolvimento de
atividades de convênios firmados - Programa Estratégia de Saúde da
Família, do Governo Federal, e Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU, por um período de 12 (doze) meses, contados a
partir de 1º de janeiro de 2010.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde,
para as providências cabíveis.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
ANEXO ÚNICO AO DESPACHO Nº 375/2009
MÉDICOS
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Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei n.º 8.577, de
30 de novembro de 2007, RESOLVO autorizar a contratação de 02
(dois) profissionais de saúde, selecionados pela Secretaria
Municipal de Saúde, para atuarem no Serviço de Verificação de
Óbitos, com a finalidade de atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, por um período de 12 (doze) meses,
contados a partir de 17 de novembro de 2009.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde,
para as providências cabíveis.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
ANEXO ÚNICO AO DESPACHO N.º 376/2009
AUXILIARES DE AUTÓPSIA
PORTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0017/2009
PROCESSO Nº: 39358646/2009
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde
ASSUNTO:
Contrato de Pessoal
DESPACHO Nº376/2009 - À vista do contido
nos autos e considerando o disposto nos artigos 2º, IV e VI e 8º, da
Nomeia a Comissão Julgadora da 1ª
Fase do Concurso de Seleção para
Implementação de Pontos de Cultura
no Município de Goiânia - A Arte de
Viver Goiânia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso
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de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Julgadora, para os fins
estabelecidos no Concurso de Seleção para Implementação de
Pontos de Cultura no Município de Goiânia - A Arte de Viver
Goiânia, Edital nº 05/2009.
Art. 2º - De conformidade com o item 5 - Da Seleção e
Julgamento, sub-item 5.1, alínea a, a Comissão Julgadora de Préanálise dos documentos é composta da seguinte forma:
I - 03 (três) membros da Comissão Julgadora de Préanálise:
a) Nery Ferreira da Silva;
b) Sandoval Eterno de Sousa Lopes; e
c) Jorge Veiga de Souza Leal.
II - A Comissão será presidida por Nery Ferreira da Silva.
Art. 3º - A Comissão Julgadora, após a Pré-análise dos
documentos, informará o resultado, lavrado em ata, definindo os
selecionados ao Secretário Municipal da Cultura, para
homologação e posteriormente a sua publicação no Diário Oficial
do Município.
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essa Secretaria da Saúde, para consecução de seus fins, tem relação
direta com o nível de eficiência dos serviços prestados;
Considerando a existência de regras de Boas Práticas de
Fabricação, asseguram ao Poder Público, a maior qualidade dos
bens adquiridos, atendendo ao interesse público;
Considerando a solicitação da Comissão de Gestão e
Planejamento de Materiais desta Secretaria;
Considerando recomendação da 68ª Promotoria de Justiça
do Estado de Goiás, contida em audiência realizada no dia 22 de
outubro do ano em curso.
Resolve:
Art. 1º - Determinar que todas as aquisições de materiais
médico - hospitalares, de interesse desta Secretaria Municipal de
Saúde de Goiânia, seja por prodecimento licitatório ou não, deverão
apresentar como exigência, ainda na fase de habitação, o Certificado
de Boas Práticas de Fabricação, sob pena de desclassificação do
interessado;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos oito
dias do mês de dezembro de 2009.
Paulo Rassi
Secretário
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, em
Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009.
Kléber Adorno
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 576 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0574/2009
O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no
Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.231/00, Lei Municipal nº
7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº 011/92, considerando a
necessidade de constante aprimoramento dos serviços prestados a
população;
Considerando que a qualidade dos bens adquiridos por
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.231/00,
Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº
011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta
pasta;
Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral
do Município;
Considerando que o gozo das férias do servidor THIAGO
DE PAULA MOREIRA, em período integral, poderá acarretar
prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar
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Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal
da Saúde, o parcelamento das férias do Servidor THIAGO DE
PAULA MOREIRA, Matrícula nº 728047-01, a serem usufruídas,
no período compreendido entre os dias 12 de julho de 2010 a 26 de
julho de 2010, primeiro período, e de 13 de dezembro de 2010 a 27
de dezembro de 2010, o segundo período.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dr. Paulo Rassi
Secretário
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 578 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.009
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.231/00,
Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº
011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta
pasta;
Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral
do Município;
Considerando que o gozo das férias da servidora ALINE
DE ALMEIDA E SOUZA, em período integral, poderá acarretar
prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLVE:
PORTARIA Nº 577 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2231/00,
Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº
011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta
pasta;
Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral
do Município;
Considerando que o gozo das férias da servidora RENATA
REGO DE AZEVEDO, em período integral, poderá acarretar
prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
Considerando Parecer nº 2.091/09 do Departamento do
Contencioso desta Secretaria.
Art 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal
de Saúde, o parcelamento das férias da Servidora ALINE DE
ALMEIDA E SOUZA, Matrícula n.º 861774-01, a serem
usufruídas, no período compreendido entre os dias 11 de Janeiro de
2010 a 25 de Janeiro de 2010, primeiro período e 05 de Abril e 2010 a
19 de Abril de 2010, o segundo período.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de data
publicação.
Dr. Paulo Rassi
Secretário
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal
da Saúde, o parcelamento das férias da Servidora RENATA REGO
DE AZEVEDO, Matrícula nº 386405-01, a serem usufruídas, no
período compreendido entre os dias 04 de janeiro de 2010 a 18 de
janeiro de 2010, primeiro período, e de 02 de julho de 2010 a 19 de
agosto de 2010, o segundo período.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 579 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.009
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dr. Paulo Rassi
Secretário
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.231/00,
Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº
011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta
pasta;
Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral
Diário Oficial do Município
N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009
do Município;
Considerando que o gozo das férias da servidora
LUCIANA LOBO DE CARVALHO MENEZES, em período
integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados
por esta Secretaria;
Página 15
SARKIS, Matrícula n.º 563749-01, a serem usufruídas, no período
compreendido entre os dias 20 de Janeiro de 2010 a 03 de Fevereiro
de 2010, primeiro período e 16 de Julho e 2010 a 30 de Julho de
2010, o segundo período.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de data
publicação.
RESOLVE:
Art 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal
de Saúde, o parcelamento das férias da Servidora LUCIANA
LOBO DE CARVALHO MENEZES, Matrícula n.º 89524-01, a
serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 19 de
Janeiro de 2010 a 02 de Fevereiro de 2010, primeiro período e 09 de
Agosto e 2010 a 23 de Agosto de 2010, o segundo período.
Dr. Paulo Rassi
Secretário
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de data
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 581 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
Dr. Paulo Rassi
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 580 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.009
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.231/00,
Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº
011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta
pasta;
Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral
do Município;
Considerando que o gozo das férias da servidora ANA
CRISTINA SARKIS, em período integral, poderá acarretar
prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2231/00,
Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº
011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta
pasta;
Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral
do Município;
Considerando que o gozo das férias da servidora LYZ
CORDEIRO CAVALCANTI, em período integral, poderá acarretar
prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
Considerando Parecer nº 2.123/09 do Departamento do
Contencioso desta Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal
da Saúde, o parcelamento das férias da Servidora LYZ CORDEIRO
CAVALCANTI, Matrícula nº 87718-01, a serem usufruídas, no
período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2010 a 15 de
janeiro de 2010, primeiro período, e de 19 de julho de 2010 a 05 de
agosto de 2010, o segundo período.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE:
Art 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal
de Saúde, o parcelamento das férias da Servidora ANA CRISTINA
Dr. Paulo Rassi
Secretário
Diário Oficial do Município
N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009
DESPACHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo: 38565036
Nome : HERLY RIBAS SOARES
Assunto : Doação
DESPACHO Nº 10514 /2009. O SECRETÁRIO DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no
artigo 24 inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores
alterações;
Considerando que o produto objeto deste procedimento é
indispensável a integridade física do paciente, onde, diante da sua
falta fica o mesmo exposto a risco;
Considerando que o decurso do prazo, agrava o quadro
clínico do paciente, e em razão das dificuldades naturais de
aquisição do produto, via procedimento licitatório, é esse não
inviável;
Considerando solicitação do Ministério Público do Estado
de Goiás, contida no Memorando n º 281/2009 da 88ª Promotoria de
Justiça;
Considerando Parecer Jurídico n º 2.100/09 do
Departamento do Contencioso desta Secretaria;
RESOLVE autorizar a realização da presente despesa, por
DISPENSA de Procedimento Licitatório, com fundamento no
artigo 24 inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores
alterações, para contratar diretamente da Firma PRODUTOS
ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A., CNPJ n.º
33.009.945/0002-04, o fornecimento de 01 (um) frasco do
medicamento RITUXIMABE 500 mg e 04 (quatro) frascos do
medicamento MABTHERA 100 mg, no valor total de R$ 10.387,24
(dez mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro
centavos).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Página 16
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo n.° : 37892858
Nome
: COMISSÃO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE MATERIAIS
Assunto
: Aquisição
DESPACHO N.º 10515/2009. O SECRETÁRIO DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no
artigo 87 da Lei Federal n .º 8.666/93 e suas posteriores alterações;
Considerando que as Firmas Pharma Distribuidora de
Produtos Hospitalares Ltda, embora devidamente citada, deixou de
entregar o item 54, do Pregão Presencial n.° 114/2009 - Coletor
Descartável Papelão 03 Litros;
Considerando que apesar de devidamente citado, via A.R.
a Firma, não se manifestou, tomando-se revel na apresentação de
defesa;
Considerando Parecer Jurídico n.° 2.030,109 do
Departamento do Contencioso desta Secretário;
RESOLVE:
RESCINDIR com as Firmas PHARMA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ n.° 01.248.138/0001-77 o contrato de empenho n.º 0242 00
para fornecimento do item 54 do Pregão Presencial n.° 114/2009,
bem como SUSPENDER as referidas Emtpresãs,
TEMPORARIAMENTE PELO PRAZO DE 180 (cento e
oitenta) dias, de participação em licitação e de contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87 inc. III da Lei Federal n.°
8.666/93, contados à partir da data de publicação do despacho, tudo
conforme consta do presente processo.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de Setembro de 2.009.
Paulo Rassi
Secretário
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de Novembro de 2.009.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
Paulo Rassi
Secretário
PROCESSO N.º: 30244036/2006
NOME: SEC. MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS
ASSUNTO: CONCURSO
Diário Oficial do Município
N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009
DESPACHO-GAB-SMARH-N° 13.261 /2009
Fica prorrogado até 17 de Janeiro de 2010, o prazo para
que os convocados pelos Editais de Convocação n.° 0078/09,
0079/09, 0080/2009, 0081/2009, 0082/09 e 0083/2009 publicados
no Diário Oficial n° 4.740, de 18 de novembro de 2009, tomem
posse no cargo para os quais foram aprovados no Concurso Publico
Edital n.° 001/2006.
Página 17
TERMO DE PAGAMENTO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
TERMO DE PAGAMENTO
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA
PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 14 dias do mês de
dezembro de 2009.
1. PARTES:
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com
interveniência da Secretaria Municipal de
Assistência Social e a empresa CHATER
PA RT I C I PA Ç Õ E S LT D A , n e s t e a t o
representada pelo sócio o Sr. Sassine Chater.
2. OBJETO:
Pagamento à título de Indenização pela
ocupação do imóvel situado na Avenida
Anhanguera, n° 9.222, quadra 65, lotes 19-A
e 21, Setor Campinas, nesta Capital, período
de setembro de 2008 à outubro de 2009.
3.VALOR:
R$ 183.884,57 (cento e oitenta e três mil,
oitocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta
e sete centavos).
EDSON ARAÚJO DE LIMA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO N.º: 32032133/2007
NOME: SEC. MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS
ASSUNTO: CONCURSO
4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20 09.28.01.08.122.0028.2193.339093.00.00.03 da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
5. ACORDO:
DESPACHO-GAB-SMARH-N° 13.336 /2009
Fica prorrogado até 17 de Janeiro de 2010, o prazo para
que os convocados pelos Edital nº 0084/2009 publicados no Diário
Oficial nº 4.740, de 18 de novembro de 2009, tomem posse no cargo
para os quais foram aprovados no Concurso Publico Edital n.°
002/2007.
Fica acordado entre as partes, que a empresa
CHATER PARTICIPAÇÕES LTDA dá
quitação geral da dívida, evitando que o
Município venha sofrer qualquer demanda
judicial ou extrajudicial quanto ao uso do
imóvel.
6.PROCESSO N°: 35214852/2008
Goiânia, 07 de dezembro de 2009.
Pelo MUNICÍPIO:
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA
PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 14 dias do mês de
dezembro de 2009.
Pela EMPRESA:
SASSINE CHATER
Testemunhas:
EDSON ARAÚJO DE LIMA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Diário Oficial do Município
N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009
ERRATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
ERRATA AO CONTRATO EMPENHO Nº 0474/09
PROCESSO: 39298252/2009
INTERESSADO: Racar Editora e Comunicações LTDA REVISTA PRODUZ
ASSUNTO: Veiculação de matérias e ações da Prefeitura de
Goiânia
Publique-se a Errata ao Contrato Empenho nº 0474/09 - Processo nº
39298252/2009 para:
Página 18
Prefeitura Municipal de Goiânia, faz
licitação.
HOMOLOGAÇÃO Nº 055/2009 - À vista do laudo de
julgamento apresentado pela Comissão Geral de Licitação - CGL
da Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao Pregão
Presencial nº 0359/2009, visando atender a sede desta secretaria e
suas unidades, localizado nesta Capital, conforme as especificações
constantes do Edital e seus anexos, homologamos o procedente
processo licitatório e adjudicamos o objeto a firma, ISENILDA
MARIA CHAVES UTO no valor de R$ 14.220,00 (Catorze mil
duzentos e vinte reais), por ser a proposta que apresentou o
MENOR PREÇO GLOBAL e melhor preencheu as exigências
editalícias e da Administração.
Ao Departamento de Execução Orçamentária Financeira,
para os procedimentos de praxe e após, à Assessoria Jurídica, para
providenciar o contrato.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Goiânia/GO, aos 08 dias do mês de
dezembro de 2009.
WALTER PEREIRA DA SILVA
Secretário
Onde se lê: PERÍODO
“NOVEMBRO/09”
Leia-se: PERÍODO
“a partir da assinatura do contrato e efetiva emissão da
Ordem de Serviço”
Onde se lê: “NÚMERO E DATA DO EMPENHO:
“0474 de 29/10/2009”.
Leia-se: NÚMERO E DATA DO EMPENHO:
“0474 de 30/11/2009”.
Secretaria Municipal de Comunicação, aos quatorze dias do mês de
dezembro de 2009.
LYVIO LUCIANO
Secretário
HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Processo nº 36659416/2009, em que
a Comissão Geral de Licitação da
Prefeitura Municipal de Goiânia, faz
licitação.
HOMOLOGAÇÃO Nº 056/2009 - À vista do laudo de
julgamento apresentado pela Comissão Geral de Licitação - CGL
da Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao Pregão
Presencial nº 099/2009, visando atender a sede desta secretaria e
suas unidades, localizado nesta Capital, conforme as especificações
constantes do Edital e seus anexos, homologamos o procedente
processo licitatório e adjudicamos o objeto a firma, GRAFSET
GRÁFICA E EDITORA LTDA no valor de R$ 9.150,00 (Nove
mil cento e cinqüenta reais), por ser a proposta que apresentou o
MENOR PREÇO GLOBAL e melhor preencheu as exigências
editalícias e da Administração.
Ao Departamento de Execução Orçamentária Financeira,
para os procedimentos de praxe e após, à Assessoria Jurídica, para
providenciar o contrato.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Goiânia/GO, aos 09 dias do mês de
dezembro de 2009.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Processo nº 38661345/2009, em que
a Comissão Geral de Licitação da
WALTER PEREIRA DA SILVA
Secretário
Diário Oficial do Município
N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Processo nº 36519371/2009, em que
a Comissão Geral de Licitação da
Prefeitura Municipal de Goiânia, faz
licitação.
HOMOLOGAÇÃO Nº 057/2009 - À vista do laudo de
julgamento apresentado pela Comissão Geral de Licitação - CGL
da Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao Pregão
Presencial nº 285/2009, visando atender a sede desta secretaria e
suas unidades, localizado nesta Capital, conforme as especificações
constantes do Edital e seus anexos, homologamos o procedente
processo licitatório e adjudicamos o objeto a firma, WV DE
MORAIS E CIA LTDA no valor de R$ 4.270,00 (Quatro mil
duzentos e setenta reais), JULIANA JOSÉ VAZ no valor de R$
9.434,30 (Nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais), num
total licitado de R$ 13.704,30 (Treze mil setecentos e quatro reais
e trinta centavos), por serem as propostas que apresentaram o
MENOR PREÇO POR ITEM e melhor preencheram as
exigências editalícias e da Administração.
Ao Departamento de Execução Orçamentária Financeira,
para os procedimentos de praxe e após, à Assessoria Jurídica, para
providenciar o contrato.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Goiânia/GO, aos 14 dias do mês de
dezembro de 2009.
Página 19
preceitua o artigo 183 da Lei Complementar n.º 011 de 11/05/1992.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA
PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 14 dias do mês de
dezembro de 2009.
EDSON ARAÚJO DE LIMA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
EDITAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM
EXTRATO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE
CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS/DTVM
EDITAL N.º 001/2009
WALTER PEREIRA DA SILVA
Secretário
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - N°. 0094 /2009
O S E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista os respectivos processos,
CONVOCA o servidor ILHOMAR JOSE DA ROCHA,
matrícula n.° 885797-01, Processo n.° 35873767, a comparecer
perante o Departamento de Fiscalização e Controle, sito à Rua 16
esq. c/ Rua 12, n°. 97, 4° andar, Edifício CAPEMI, Centro, munido
de documento pessoal para tratar de assunto de seu interesse no
prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste, atendo o que
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Goiânia - IPSM torna público que a partir da publicação deste
documento no Diário Oficial do Município, estará, através de seu
Departamento Administrativo e Financeiro, credenciando, sem
qualquer exclusividade, as Sociedades Corretoras de Títulos e
Valores Mobiliários, autorizadas pela Comissão de Valores
Mobiliários - CVM, interessadas em integrar o cadastro de
Corretoras de Valores do Órgão, com vistas à prestação de serviços
consistentes em consultas relativas a taxas e preços unitários,
aquisições e vendas de títulos de Emissão do Tesouro Nacional, nos
moldes determinados pela Resolução CMN n.º 3.790/2009 e de
acordo com a Política Anual 2010 de Investimento.
O Edital, na íntegra, poderá ser obtido gratuitamente na sede do
IPSM, à Rua 07, n.º 178, Centro, Goiânia-GO, e maiores
informações através dos telefones n. (62) 3524-2301, 3524-2304 e
3524-2315.
Goiânia - GO, 15 de dezembro de 2009.
Lauro Sérgio Belchior
Presidente
Diário Oficial do Município
N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM
Página 20
BIOCROMA CLINICA DE EXAMES DE DNA LTDA.
Goiânia, 15 de dezembro de 2009.
EXTRATO DE EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Marcela Araújo Teixeira
Pregoeira
EDITAL N.º 002/2009
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Goiânia - IPSM torna público que a partir da publicação deste
documento no Diário Oficial do Município, estará, através de seu
Departamento Administrativo e Financeiro, credenciando, sem
qualquer exclusividade, as instituições financeiras, autorizadas pelo
Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários CVM, interessadas em prestar serviços de gestão de ativos
financeiros, nos moldes determinados pela Resolução CMN n.º
3.790/2009 e de acordo com a Política Anual 2010 de Investimento.
O Edital, na íntegra, poderá ser obtido gratuitamente na sede do
IPSM, à Rua 07, n.º 178, Centro, Goiânia-GO, e maiores
informações através dos telefones n. (62) 3524-2301, 3524-2304 e
3524-2315.
Goiânia - GO, 15 de dezembro de 2009.
Lauro Sérgio Belchior
Presidente
RESULTADO
IDTECH
RESULTADO
EXTRATO DE ATA
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos,
torna público o resultado da seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047 / 2009
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de adequação da edificação/instalações do Ambulatório
Médico Especializado - AME, oriundas do contrato de gestão
firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e
Humano - IDTECH e o Município de Aparecida de Goiânia - GO,
conforme condições e especificações estabelecidas em Edital.
(AUTOS Nº. 2009001472).
AVISO
DATA DE ABERTURA: Dia 10/12/2009 às 16h00min.
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
Goiânia, aos 15 dias do mês de dezembro de 2009.
AVISO DE RESULTADO DO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 324/2009
(MENOR PREÇO GLOBAL)
Henrique Araújo Torres
Pregoeiro
A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo
Decreto Municipal n°. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna
público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL
N° 324/2009, processo n° 37974609/2009.
Luana Mattos Lirio
Presidente da CPL
EMPRESA VENCEDORA
Diário Oficial do Município
N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009
Página 21
AVISO
E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos,
por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público
que realizará a seguinte licitação:
IDTECH
PREGÃO PRESENCIAL N°. 050 / 2009
AVISO DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos,
por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público
que realizará a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048 / 2009
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de
Vigilância Armada visando atender as necessidades técnico
operacionais e administrativas relativas à Central de Atendimento
ao Cidadão - TELECONSULTA, oriundas do Contrato de Gestão
Firmado entre esta Instituição e o Município de Goiânia - GO,
através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e
especificações estabelecidas em Edital.
AUTOS DE REFERÊNCIA: 2009001345
DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Dia 05/01/2010 às 15h30min
LOCAL: RUA 10, N.º 416, 1° ANDAR, SETOR OESTE.
GOIÂNIA - GO.
O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de
Contratos e Licitações, ou pela internet, no endereço
www.idtech.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas na
sede do IDTECH, localizada na Rua 01, nº. 60, Setor Oeste,
Goiânia-GO, pelo telefone (62) 3209-9700, ou ainda pelo e-mail
[email protected].
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços,
especializada em limpeza e conservação predial visando atender as
necessidades técnico operacionais e administrativas relativas à
Central de Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA
oriundas do contrato de gestão firmado entre o Instituto de
Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e o Município
de Goiânia - GO, conforme condições e especificações
estabelecidas em Edital.
AUTOS DE REFERÊNCIA: 2009001344
DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Dia 05/01/2010 às 16h30min
LOCAL: RUA 10, N.º416, 1°ANDAR, SETOR OESTE.
GOIÂNIA - GO.
O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de
Contratos e Licitações, ou pela internet, no endereço
www.idtech.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas na
sede do IDTECH, localizada na Rua 01, nº. 60, Setor Oeste,
Goiânia-GO, pelo telefone (62) 3209-9700, ou ainda pelo e-mail
[email protected].
Goiânia, aos 15 dias do mês dezembro de 2009.
Alexsandro Jorge Lima
Pregoeiro
Goiânia, aos 15 dias do mês dezembro de 2009.
Alexsandro Jorge Lima
Pregoeiro
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
AMMA
IDTECH
AVISO DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
NUNES GAS LTDA, torna publico que requereu da Agência
Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº
39492199, a Licença Ambiental Simplificada, para o Comércio
varejista de gás liquefeito de Petróleo (GLP), sito na Rua W 14 nº
132, Qd. 28 Lt. 12, Jardim Itaipu, Goiânia - GO.
Diário Oficial do Município
N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009
AMMA
MATEUS FESTAS LTDA-ME, torna público que requereu da
Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA,
processo n° 29991472/29510989, a Licença Ambiental de Operação
para Casas de festas e eventos na Avenida Portugal, N° 997, Qd. J15
Lt. 3/4, CEP 74150-030, Setor Marista, Goiânia - GO.
AMMA
ISOMAR IND. E COM. DE CALÇADOS ME, torna público que
requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia AMMA, processo nº 39513781, a Licença Ambiental Poluição para
Ind. e Comercio de Calçados de Couro situado à Rua Aimorés Qd.22 Lt-16 St. Urias Magalhães Goiânia /Go.
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AMMA
Marrafon & Gonçalves Ltda. torna público que requereu da
Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA,
processo de n° 39289563, a Licença Ambiental LAS p/ o ramo de
Comércio Varejista de Adubos, Sementes e Produtos
Agropecuários. Situado na Av. Pedro Ludovico Teixeira, Qd: 88 A
Lt: 06 Parque Oeste Industrial. Goiânia - GO.
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N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho
PAULO GOUTHIER JÚNIOR
Editor do Diário Oficial do Município
Impressão e Acabamento:
Multi
Impressões
Tiragem: 200 exemplares
Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09
Parque Lozandes - Goiânia - GO
CEP: 74.805-010
Fone: 3524-1094
Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horas
Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo
PUBLICAÇÕES/PREÇOS
A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços,
Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras.
B - Assinaturas e Avulso
ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)
VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)
PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima
de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais)
por página ou fração;
EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL /
2009............................................................... R$ 84,00 (oitenta e quatro reais)
EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)
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N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009
HINO A GOIÂNIA
COMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury
Vinde ver a cidade pujante
Que plantaram em pleno sertão,
Vinde ver este tronco gigante,
De raízes profundas no chão
Vinde ver a Goiânia de agora,
A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,
E cantais vós também o seu hino.
Construída com esforços de heróis,
É um hino ao trabalho e a cultura.
O seu brilho qual luz de mil sóis,
Se projeta na vida futura.
Vinde ver a Goiânia de agora,
A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,
E cantais vós também o seu hino.
Capital de Goiás foi eleita,
Desde o berço em que um dia nasceu,
Pela gente goiana foi feita,
com seu povo adotado cresceu.
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Publicado no DOM 4760 de 16/12/2009