Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2009 GOIÂNIA, 16 DE DEZEMBRO - QUARTA-FEIRA N° 4.760 LEI .......................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO ............................................................................................................................................................................................................................. DESPACHO ........................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA ............................................................................................................................................................................................................................ DESPACHOS ......................................................................................................................................................................................................................... TERMO DE PAGAMENTO ................................................................................................................................................................................................. ERRATA ................................................................................................................................................................................................................................. HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................................................................................................................................... EDITAL DE CONVOCAÇÃO ............................................................................................................................................................................................. EDITAL .................................................................................................................................................................................................................................. AVISO ..................................................................................................................................................................................................................................... RESULTADO ......................................................................................................................................................................................................................... AVISO ..................................................................................................................................................................................................................................... EDITAL DE COMUNICAÇÃO ........................................................................................................................................................................................... LEI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8868, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. Estabelece o dia 08 de outubro como Dia Municipal em Defesa da Vida. PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 07 PÁG. 12 PÁG. 16 PÁG. 17 PÁG. 18 PÁG. 18 PÁG. 19 PÁG. 19 PÁG. 20 PÁG. 20 PÁG. 21 PÁG. 21 MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leodante Cardoso Neto Luiz Alberto Gomes de Oliveira Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Neyde Aparecida da Silva Paulo Rassi Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica, a partir da vigência desta Lei, estabelecido o dia 08 de outubro como o Dia Municipal em Defesa da Vida. GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Neste dia, no âmbito do Município de Goiânia, serão desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar a população sobre o respeito à vida humana desde a concepção até a morte natural. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEI Nº 8869, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a instituição da Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Art. 1º Fica instituída no Município de Goiânia a Festa de Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 Página 02 Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser realizada, anualmente, no dia 09 de maio, data que celebra oficialmente o Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em nossa Capital. ser aplicada ao servidor efetivo admitido por concurso público, em estágio probatório, conforme dispõe a Lei nº 8442, de 30 de junho de 2006, é a constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º O evento instituído pelo art. 1º, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia. § 1º A Progressão Horizontal de uma Referência para outra imediatamente posterior se dará a cada 02 (dois) anos de efetivo serviço público, sendo processada automaticamente pelo Diretoria de Recursos Humanos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia § 2º Concluído com êxito o estágio probatório, o servidor passará a perceber seu vencimento de acordo com os Anexos V e VII, da Lei nº 8442, de 30 de junho de 2006, com as alterações posteriores, mantida a mesma Referência em que estiver posicionado à época. Art. 2º O § 5º, do art. 1º, da Lei nº 8442, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leodante Cardoso Neto Luiz Alberto Gomes de Oliveira Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Neyde Aparecida da Silva Paulo Rassi Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva § 5º Após o cumprimento do estágio probatório os servidores admitidos por concurso público, enquadrarse-ão na Referência “I”, da Tabela de Níveis, Vencimentos e Referências, observados seus respectivos Níveis na forma dos Anexos V e VII desta Lei.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8870, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera disposições da Lei nº 8442, de 30 de junho de 2006, com modificações posteriores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Tabela de Vencimentos, Níveis e Referências a Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leodante Cardoso Neto Luiz Alberto Gomes de Oliveira Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Neyde Aparecida da Silva Paulo Rassi Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 Página 03 Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8871, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva a Área Pública Municipal localizada entre as Ruas RI-20, RI-15 e RI-37, Quadra 99, Residencial Itaipu, nesta Capital, com superfície de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “frente para a Rua RI-20, medindo 18,26m; fundo confrontando com a Rua RI-15, medindo 18,50m; lado direito confrontando com a Rua RI-37, medindo 86,18m; lado esquerdo confrontando com a Praça de Esporte/Parque Infantil, medindo 86,26m; pela linha de chanfrado da Rua RI-15 com a RI-37, medindo 7,07m e pela linha de chanfrado da Rua RI-20 com a RI-37, medindo 5,35m”, conforme consta no Processo n° 3.204.5448/2007. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), à Arquidiocese de Goiânia - Pastoral da Criança, para edificação de uma sede para funcionamento da Pastoral da Criança, no atendimento das famílias daquela região e para implantação de um projeto de horta comunitária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.871, de 25 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 2009. Página 04 Luiz Alberto Gomes de Oliveira Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Neyde Aparecida da Silva Paulo Rassi Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva DECRETO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4205, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 3627, de 29 de setembro de 2009, que nomeou ROSANA DE ARAÚJO CAMARGO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 4206, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leodante Cardoso Neto O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições l e g a i s , R E S O LV E n o m e a r A N T Ô N I O A L B E R E S FERNANDES DE MIRANDA para exercer o cargo, em comissão, Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal Página 05 publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4208, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. DECRETO Nº 4207, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Decisão Judicial Protocolo n.º 200705036922, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, proferida nos autos da Ação da Obrigação de Fazer e, nos termos do disposto no art. 8º, da Lei Municipal n.º 7.997, de 20/06/2000 Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, e considerando, especialmente o art. 4º, da Lei n.º 8.188, de 23 de setembro de 2003, que alterou para 02 (dois) anos, o tempo de efetivo exercício no padrão para fins de concessão de Progressão Horizontal, D E C R E T A: Art. 1º Fica posicionada na Referência “D”, a partir de 05/08/2000 e concedida conforme o estabelecido abaixo, Progressão Horizontal à servidora EDMÊE FRANÇA DE ARAÚJO, matrícula n.º 224600-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II: Parágrafo único. Nos termos da Decisão Judicial acima mencionada, será devida as diferenças vencimentais, a partir de dezembro de 2002, observada a correção monetária. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Decisão Judicial Protocolo n.º 200705056451, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, proferida nos autos da Ação da Obrigação de Fazer e, nos termos do disposto no art. 8º, da Lei Municipal n.º 7.997, de 20/06/2000 Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, e considerando, especialmente o art. 4º, da Lei n.º 8.188, de 23 de setembro de 2003, que alterou para 02 (dois) anos, o tempo de efetivo exercício no padrão para fins de concessão de Progressão Horizontal, D E C R E T A: Art. 1º Fica posicionada na Referência “C”, a partir de 05/08/2000 e concedida conforme o estabelecido abaixo, Progressão Horizontal à servidora SOLIMAR MACIEL GODOI MARINHO, matrícula n.º 254681-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação II: Parágrafo único. Nos termos da Decisão Judicial acima mencionada, será devida as diferenças vencimentais, a partir de dezembro de 2002, observada a correção monetária. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal Página 06 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4209, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. DECRETO Nº 4211, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 883, de 23 de abril de 2007, que nomeou FLÚVIA PEREIRA AMORIM DA SILVA, matrícula nº 458481-1, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Técnico de Distrito Sanitário - Região Central, símbolo DAS-2, da Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 1º de março de 2007, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal Convoca a VIII Conferência de Saúde do Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Goiânia, art. 115, incisos II e VIII e tendo em vista o disposto no §1º, da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se de março a agosto de 2010, nesta Capital, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema “Controle Social em Defesa do SUS: Terceirização, Financiamento e Responsabilidade nas três esferas de Governo”. Art. 2º A VIII Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º O Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de saúde e editado mediante portaria do Secretário Municipal Saúde. GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica criado o Grupo Executivo da VIII Conferência Municipal de Saúde, composto dos seguintes membros: DECRETO Nº 4210, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARAYSA ELIAS PENA, matrícula n.º 895687-1, do cargo, em comissão, de Supervisora Técnica de Unidade Sanitária do CIAMS Jardim América, símbolo DAS-2, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14 de dezembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 - João Divino Ribeiro - Usuário; - Albertina de Souza Bernardes - Usuária; - Maria Dalva da Silva Pinheiro - Usuária; - Neiton Pedro Chaves - Usuário; - Rozilda Rodrigues de Oliveira - Trabalhadora; - Venerando Lemes de Jesus - Trabalhador; - Maria Cláudia Honorato da Silva Souza - Gestor; - Eulange de Souza - Prestadora. Art. 5º As despesas com a realização da VIII Conferência Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal DESPACHO GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 39412161/2009 INTERESSADO: Secretaria de Saúde ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº374/2009 - À vista nos autos e considerando o disposto nos artigos 2º, IV e VI, 4º e 8º, da Lei nº. 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei nº. 8.577, de 30 de novembro de 2007, RESOLVO autorizar a contratação de 303 (trezentos e três) profissionais de saúde, selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde, para atuarem no Departamento de Controle de Zoonoses e na Estratégia de Saúde da Família, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Página 07 ANEXO AO DESPACHO Nº 374 /2009 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 Página 08 Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 Página 09 Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 39387662/2009 Página 10 Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 INTERESSADO: Secretaria de Saúde ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº375/2009 - À vista do contido nos autos e considerando o disposto nos artigos 2º, incisos IV e VI e art. 8º, da Lei nº. 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei nº. 8.577, de 30 de novembro de 2007, RESOLVO autorizar a contratação de 100 (cem) profissionais de saúde, selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde, necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios firmados - Programa Estratégia de Saúde da Família, do Governo Federal, e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2010. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ANEXO ÚNICO AO DESPACHO Nº 375/2009 MÉDICOS Página 11 Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 Página 12 Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007, RESOLVO autorizar a contratação de 02 (dois) profissionais de saúde, selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde, para atuarem no Serviço de Verificação de Óbitos, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de novembro de 2009. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ANEXO ÚNICO AO DESPACHO N.º 376/2009 AUXILIARES DE AUTÓPSIA PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0017/2009 PROCESSO Nº: 39358646/2009 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº376/2009 - À vista do contido nos autos e considerando o disposto nos artigos 2º, IV e VI e 8º, da Nomeia a Comissão Julgadora da 1ª Fase do Concurso de Seleção para Implementação de Pontos de Cultura no Município de Goiânia - A Arte de Viver Goiânia. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão Julgadora, para os fins estabelecidos no Concurso de Seleção para Implementação de Pontos de Cultura no Município de Goiânia - A Arte de Viver Goiânia, Edital nº 05/2009. Art. 2º - De conformidade com o item 5 - Da Seleção e Julgamento, sub-item 5.1, alínea a, a Comissão Julgadora de Préanálise dos documentos é composta da seguinte forma: I - 03 (três) membros da Comissão Julgadora de Préanálise: a) Nery Ferreira da Silva; b) Sandoval Eterno de Sousa Lopes; e c) Jorge Veiga de Souza Leal. II - A Comissão será presidida por Nery Ferreira da Silva. Art. 3º - A Comissão Julgadora, após a Pré-análise dos documentos, informará o resultado, lavrado em ata, definindo os selecionados ao Secretário Municipal da Cultura, para homologação e posteriormente a sua publicação no Diário Oficial do Município. Página 13 essa Secretaria da Saúde, para consecução de seus fins, tem relação direta com o nível de eficiência dos serviços prestados; Considerando a existência de regras de Boas Práticas de Fabricação, asseguram ao Poder Público, a maior qualidade dos bens adquiridos, atendendo ao interesse público; Considerando a solicitação da Comissão de Gestão e Planejamento de Materiais desta Secretaria; Considerando recomendação da 68ª Promotoria de Justiça do Estado de Goiás, contida em audiência realizada no dia 22 de outubro do ano em curso. Resolve: Art. 1º - Determinar que todas as aquisições de materiais médico - hospitalares, de interesse desta Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, seja por prodecimento licitatório ou não, deverão apresentar como exigência, ainda na fase de habitação, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação, sob pena de desclassificação do interessado; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos oito dias do mês de dezembro de 2009. Paulo Rassi Secretário Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009. Kléber Adorno Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 576 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 0574/2009 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.231/00, Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº 011/92, considerando a necessidade de constante aprimoramento dos serviços prestados a população; Considerando que a qualidade dos bens adquiridos por O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.231/00, Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral do Município; Considerando que o gozo das férias do servidor THIAGO DE PAULA MOREIRA, em período integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal da Saúde, o parcelamento das férias do Servidor THIAGO DE PAULA MOREIRA, Matrícula nº 728047-01, a serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 12 de julho de 2010 a 26 de julho de 2010, primeiro período, e de 13 de dezembro de 2010 a 27 de dezembro de 2010, o segundo período. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Paulo Rassi Secretário Página 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 578 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.009 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.231/00, Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral do Município; Considerando que o gozo das férias da servidora ALINE DE ALMEIDA E SOUZA, em período integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLVE: PORTARIA Nº 577 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2231/00, Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral do Município; Considerando que o gozo das férias da servidora RENATA REGO DE AZEVEDO, em período integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; Considerando Parecer nº 2.091/09 do Departamento do Contencioso desta Secretaria. Art 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal de Saúde, o parcelamento das férias da Servidora ALINE DE ALMEIDA E SOUZA, Matrícula n.º 861774-01, a serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 11 de Janeiro de 2010 a 25 de Janeiro de 2010, primeiro período e 05 de Abril e 2010 a 19 de Abril de 2010, o segundo período. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de data publicação. Dr. Paulo Rassi Secretário RESOLVE: Art. 1º- Autorizar nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal da Saúde, o parcelamento das férias da Servidora RENATA REGO DE AZEVEDO, Matrícula nº 386405-01, a serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 04 de janeiro de 2010 a 18 de janeiro de 2010, primeiro período, e de 02 de julho de 2010 a 19 de agosto de 2010, o segundo período. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 579 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.009 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Paulo Rassi Secretário O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.231/00, Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 do Município; Considerando que o gozo das férias da servidora LUCIANA LOBO DE CARVALHO MENEZES, em período integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; Página 15 SARKIS, Matrícula n.º 563749-01, a serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 20 de Janeiro de 2010 a 03 de Fevereiro de 2010, primeiro período e 16 de Julho e 2010 a 30 de Julho de 2010, o segundo período. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de data publicação. RESOLVE: Art 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal de Saúde, o parcelamento das férias da Servidora LUCIANA LOBO DE CARVALHO MENEZES, Matrícula n.º 89524-01, a serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 19 de Janeiro de 2010 a 02 de Fevereiro de 2010, primeiro período e 09 de Agosto e 2010 a 23 de Agosto de 2010, o segundo período. Dr. Paulo Rassi Secretário Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de data publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 581 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 Dr. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 580 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.009 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.231/00, Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral do Município; Considerando que o gozo das férias da servidora ANA CRISTINA SARKIS, em período integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2231/00, Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando Parecer nº 1466/08 da Procuradoria Geral do Município; Considerando que o gozo das férias da servidora LYZ CORDEIRO CAVALCANTI, em período integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; Considerando Parecer nº 2.123/09 do Departamento do Contencioso desta Secretaria. RESOLVE: Art. 1º- Autorizar nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal da Saúde, o parcelamento das férias da Servidora LYZ CORDEIRO CAVALCANTI, Matrícula nº 87718-01, a serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2010 a 15 de janeiro de 2010, primeiro período, e de 19 de julho de 2010 a 05 de agosto de 2010, o segundo período. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal de Saúde, o parcelamento das férias da Servidora ANA CRISTINA Dr. Paulo Rassi Secretário Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 DESPACHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo: 38565036 Nome : HERLY RIBAS SOARES Assunto : Doação DESPACHO Nº 10514 /2009. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 24 inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que o produto objeto deste procedimento é indispensável a integridade física do paciente, onde, diante da sua falta fica o mesmo exposto a risco; Considerando que o decurso do prazo, agrava o quadro clínico do paciente, e em razão das dificuldades naturais de aquisição do produto, via procedimento licitatório, é esse não inviável; Considerando solicitação do Ministério Público do Estado de Goiás, contida no Memorando n º 281/2009 da 88ª Promotoria de Justiça; Considerando Parecer Jurídico n º 2.100/09 do Departamento do Contencioso desta Secretaria; RESOLVE autorizar a realização da presente despesa, por DISPENSA de Procedimento Licitatório, com fundamento no artigo 24 inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, para contratar diretamente da Firma PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A., CNPJ n.º 33.009.945/0002-04, o fornecimento de 01 (um) frasco do medicamento RITUXIMABE 500 mg e 04 (quatro) frascos do medicamento MABTHERA 100 mg, no valor total de R$ 10.387,24 (dez mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Página 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.° : 37892858 Nome : COMISSÃO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE MATERIAIS Assunto : Aquisição DESPACHO N.º 10515/2009. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 87 da Lei Federal n .º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que as Firmas Pharma Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, embora devidamente citada, deixou de entregar o item 54, do Pregão Presencial n.° 114/2009 - Coletor Descartável Papelão 03 Litros; Considerando que apesar de devidamente citado, via A.R. a Firma, não se manifestou, tomando-se revel na apresentação de defesa; Considerando Parecer Jurídico n.° 2.030,109 do Departamento do Contencioso desta Secretário; RESOLVE: RESCINDIR com as Firmas PHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.° 01.248.138/0001-77 o contrato de empenho n.º 0242 00 para fornecimento do item 54 do Pregão Presencial n.° 114/2009, bem como SUSPENDER as referidas Emtpresãs, TEMPORARIAMENTE PELO PRAZO DE 180 (cento e oitenta) dias, de participação em licitação e de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87 inc. III da Lei Federal n.° 8.666/93, contados à partir da data de publicação do despacho, tudo conforme consta do presente processo. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de Setembro de 2.009. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de Novembro de 2.009. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Paulo Rassi Secretário PROCESSO N.º: 30244036/2006 NOME: SEC. MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS ASSUNTO: CONCURSO Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 DESPACHO-GAB-SMARH-N° 13.261 /2009 Fica prorrogado até 17 de Janeiro de 2010, o prazo para que os convocados pelos Editais de Convocação n.° 0078/09, 0079/09, 0080/2009, 0081/2009, 0082/09 e 0083/2009 publicados no Diário Oficial n° 4.740, de 18 de novembro de 2009, tomem posse no cargo para os quais foram aprovados no Concurso Publico Edital n.° 001/2006. Página 17 TERMO DE PAGAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE PAGAMENTO CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa CHATER PA RT I C I PA Ç Õ E S LT D A , n e s t e a t o representada pelo sócio o Sr. Sassine Chater. 2. OBJETO: Pagamento à título de Indenização pela ocupação do imóvel situado na Avenida Anhanguera, n° 9.222, quadra 65, lotes 19-A e 21, Setor Campinas, nesta Capital, período de setembro de 2008 à outubro de 2009. 3.VALOR: R$ 183.884,57 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos). EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PROCESSO N.º: 32032133/2007 NOME: SEC. MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS ASSUNTO: CONCURSO 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20 09.28.01.08.122.0028.2193.339093.00.00.03 da Secretaria Municipal de Assistência Social. 5. ACORDO: DESPACHO-GAB-SMARH-N° 13.336 /2009 Fica prorrogado até 17 de Janeiro de 2010, o prazo para que os convocados pelos Edital nº 0084/2009 publicados no Diário Oficial nº 4.740, de 18 de novembro de 2009, tomem posse no cargo para os quais foram aprovados no Concurso Publico Edital n.° 002/2007. Fica acordado entre as partes, que a empresa CHATER PARTICIPAÇÕES LTDA dá quitação geral da dívida, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto ao uso do imóvel. 6.PROCESSO N°: 35214852/2008 Goiânia, 07 de dezembro de 2009. Pelo MUNICÍPIO: CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009. Pela EMPRESA: SASSINE CHATER Testemunhas: EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 ERRATA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ERRATA AO CONTRATO EMPENHO Nº 0474/09 PROCESSO: 39298252/2009 INTERESSADO: Racar Editora e Comunicações LTDA REVISTA PRODUZ ASSUNTO: Veiculação de matérias e ações da Prefeitura de Goiânia Publique-se a Errata ao Contrato Empenho nº 0474/09 - Processo nº 39298252/2009 para: Página 18 Prefeitura Municipal de Goiânia, faz licitação. HOMOLOGAÇÃO Nº 055/2009 - À vista do laudo de julgamento apresentado pela Comissão Geral de Licitação - CGL da Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao Pregão Presencial nº 0359/2009, visando atender a sede desta secretaria e suas unidades, localizado nesta Capital, conforme as especificações constantes do Edital e seus anexos, homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos o objeto a firma, ISENILDA MARIA CHAVES UTO no valor de R$ 14.220,00 (Catorze mil duzentos e vinte reais), por ser a proposta que apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL e melhor preencheu as exigências editalícias e da Administração. Ao Departamento de Execução Orçamentária Financeira, para os procedimentos de praxe e após, à Assessoria Jurídica, para providenciar o contrato. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Goiânia/GO, aos 08 dias do mês de dezembro de 2009. WALTER PEREIRA DA SILVA Secretário Onde se lê: PERÍODO “NOVEMBRO/09” Leia-se: PERÍODO “a partir da assinatura do contrato e efetiva emissão da Ordem de Serviço” Onde se lê: “NÚMERO E DATA DO EMPENHO: “0474 de 29/10/2009”. Leia-se: NÚMERO E DATA DO EMPENHO: “0474 de 30/11/2009”. Secretaria Municipal de Comunicação, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2009. LYVIO LUCIANO Secretário HOMOLOGAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Processo nº 36659416/2009, em que a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, faz licitação. HOMOLOGAÇÃO Nº 056/2009 - À vista do laudo de julgamento apresentado pela Comissão Geral de Licitação - CGL da Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao Pregão Presencial nº 099/2009, visando atender a sede desta secretaria e suas unidades, localizado nesta Capital, conforme as especificações constantes do Edital e seus anexos, homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos o objeto a firma, GRAFSET GRÁFICA E EDITORA LTDA no valor de R$ 9.150,00 (Nove mil cento e cinqüenta reais), por ser a proposta que apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL e melhor preencheu as exigências editalícias e da Administração. Ao Departamento de Execução Orçamentária Financeira, para os procedimentos de praxe e após, à Assessoria Jurídica, para providenciar o contrato. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Goiânia/GO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2009. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Processo nº 38661345/2009, em que a Comissão Geral de Licitação da WALTER PEREIRA DA SILVA Secretário Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Processo nº 36519371/2009, em que a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, faz licitação. HOMOLOGAÇÃO Nº 057/2009 - À vista do laudo de julgamento apresentado pela Comissão Geral de Licitação - CGL da Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao Pregão Presencial nº 285/2009, visando atender a sede desta secretaria e suas unidades, localizado nesta Capital, conforme as especificações constantes do Edital e seus anexos, homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos o objeto a firma, WV DE MORAIS E CIA LTDA no valor de R$ 4.270,00 (Quatro mil duzentos e setenta reais), JULIANA JOSÉ VAZ no valor de R$ 9.434,30 (Nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais), num total licitado de R$ 13.704,30 (Treze mil setecentos e quatro reais e trinta centavos), por serem as propostas que apresentaram o MENOR PREÇO POR ITEM e melhor preencheram as exigências editalícias e da Administração. Ao Departamento de Execução Orçamentária Financeira, para os procedimentos de praxe e após, à Assessoria Jurídica, para providenciar o contrato. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Goiânia/GO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009. Página 19 preceitua o artigo 183 da Lei Complementar n.º 011 de 11/05/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos EDITAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM EXTRATO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS/DTVM EDITAL N.º 001/2009 WALTER PEREIRA DA SILVA Secretário EDITAL DE CONVOCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - N°. 0094 /2009 O S E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os respectivos processos, CONVOCA o servidor ILHOMAR JOSE DA ROCHA, matrícula n.° 885797-01, Processo n.° 35873767, a comparecer perante o Departamento de Fiscalização e Controle, sito à Rua 16 esq. c/ Rua 12, n°. 97, 4° andar, Edifício CAPEMI, Centro, munido de documento pessoal para tratar de assunto de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste, atendo o que O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM torna público que a partir da publicação deste documento no Diário Oficial do Município, estará, através de seu Departamento Administrativo e Financeiro, credenciando, sem qualquer exclusividade, as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, interessadas em integrar o cadastro de Corretoras de Valores do Órgão, com vistas à prestação de serviços consistentes em consultas relativas a taxas e preços unitários, aquisições e vendas de títulos de Emissão do Tesouro Nacional, nos moldes determinados pela Resolução CMN n.º 3.790/2009 e de acordo com a Política Anual 2010 de Investimento. O Edital, na íntegra, poderá ser obtido gratuitamente na sede do IPSM, à Rua 07, n.º 178, Centro, Goiânia-GO, e maiores informações através dos telefones n. (62) 3524-2301, 3524-2304 e 3524-2315. Goiânia - GO, 15 de dezembro de 2009. Lauro Sérgio Belchior Presidente Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM Página 20 BIOCROMA CLINICA DE EXAMES DE DNA LTDA. Goiânia, 15 de dezembro de 2009. EXTRATO DE EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Marcela Araújo Teixeira Pregoeira EDITAL N.º 002/2009 O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM torna público que a partir da publicação deste documento no Diário Oficial do Município, estará, através de seu Departamento Administrativo e Financeiro, credenciando, sem qualquer exclusividade, as instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários CVM, interessadas em prestar serviços de gestão de ativos financeiros, nos moldes determinados pela Resolução CMN n.º 3.790/2009 e de acordo com a Política Anual 2010 de Investimento. O Edital, na íntegra, poderá ser obtido gratuitamente na sede do IPSM, à Rua 07, n.º 178, Centro, Goiânia-GO, e maiores informações através dos telefones n. (62) 3524-2301, 3524-2304 e 3524-2315. Goiânia - GO, 15 de dezembro de 2009. Lauro Sérgio Belchior Presidente RESULTADO IDTECH RESULTADO EXTRATO DE ATA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna público o resultado da seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047 / 2009 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de adequação da edificação/instalações do Ambulatório Médico Especializado - AME, oriundas do contrato de gestão firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e o Município de Aparecida de Goiânia - GO, conforme condições e especificações estabelecidas em Edital. (AUTOS Nº. 2009001472). AVISO DATA DE ABERTURA: Dia 10/12/2009 às 16h00min. COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO Goiânia, aos 15 dias do mês de dezembro de 2009. AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 324/2009 (MENOR PREÇO GLOBAL) Henrique Araújo Torres Pregoeiro A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal n°. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 324/2009, processo n° 37974609/2009. Luana Mattos Lirio Presidente da CPL EMPRESA VENCEDORA Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 Página 21 AVISO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará a seguinte licitação: IDTECH PREGÃO PRESENCIAL N°. 050 / 2009 AVISO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará a seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048 / 2009 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Vigilância Armada visando atender as necessidades técnico operacionais e administrativas relativas à Central de Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA, oriundas do Contrato de Gestão Firmado entre esta Instituição e o Município de Goiânia - GO, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações estabelecidas em Edital. AUTOS DE REFERÊNCIA: 2009001345 DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 05/01/2010 às 15h30min LOCAL: RUA 10, N.º 416, 1° ANDAR, SETOR OESTE. GOIÂNIA - GO. O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de Contratos e Licitações, ou pela internet, no endereço www.idtech.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do IDTECH, localizada na Rua 01, nº. 60, Setor Oeste, Goiânia-GO, pelo telefone (62) 3209-9700, ou ainda pelo e-mail [email protected]. OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços, especializada em limpeza e conservação predial visando atender as necessidades técnico operacionais e administrativas relativas à Central de Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA oriundas do contrato de gestão firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e o Município de Goiânia - GO, conforme condições e especificações estabelecidas em Edital. AUTOS DE REFERÊNCIA: 2009001344 DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 05/01/2010 às 16h30min LOCAL: RUA 10, N.º416, 1°ANDAR, SETOR OESTE. GOIÂNIA - GO. O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de Contratos e Licitações, ou pela internet, no endereço www.idtech.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do IDTECH, localizada na Rua 01, nº. 60, Setor Oeste, Goiânia-GO, pelo telefone (62) 3209-9700, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Goiânia, aos 15 dias do mês dezembro de 2009. Alexsandro Jorge Lima Pregoeiro Goiânia, aos 15 dias do mês dezembro de 2009. Alexsandro Jorge Lima Pregoeiro EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA IDTECH AVISO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NUNES GAS LTDA, torna publico que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº 39492199, a Licença Ambiental Simplificada, para o Comércio varejista de gás liquefeito de Petróleo (GLP), sito na Rua W 14 nº 132, Qd. 28 Lt. 12, Jardim Itaipu, Goiânia - GO. Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 AMMA MATEUS FESTAS LTDA-ME, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 29991472/29510989, a Licença Ambiental de Operação para Casas de festas e eventos na Avenida Portugal, N° 997, Qd. J15 Lt. 3/4, CEP 74150-030, Setor Marista, Goiânia - GO. AMMA ISOMAR IND. E COM. DE CALÇADOS ME, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia AMMA, processo nº 39513781, a Licença Ambiental Poluição para Ind. e Comercio de Calçados de Couro situado à Rua Aimorés Qd.22 Lt-16 St. Urias Magalhães Goiânia /Go. Página 22 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial AMMA Marrafon & Gonçalves Ltda. torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo de n° 39289563, a Licença Ambiental LAS p/ o ramo de Comércio Varejista de Adubos, Sementes e Produtos Agropecuários. Situado na Av. Pedro Ludovico Teixeira, Qd: 88 A Lt: 06 Parque Oeste Industrial. Goiânia - GO. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 Página 23 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Multi Impressões Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2009............................................................... R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município N° 4.760 - Quarta-feira - 16/12/2009 HINO A GOIÂNIA COMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Página 24