CONFAZ DECIDE UNIFICAR ICMS INTERESTADUAL EM 4% A PARTIR DE
2012
CURITIBA – Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal
decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da
alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida hoje em Curitiba, na reunião
do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que contou com a presença do
ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.
Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a
redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que
foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe
quem perde e quem ganha com a padronização.
Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela
internet (comércio eletrônico ou e-commerce).
Fonte: Valor Econômico de 08/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.valoronline.com.br/online/geral/8/453535/confaz-decide-unificar-icms-interestadualem-4-a-partir-de-2012
BENEFÍCIOS FISCAIS INCONSTITUCIONAIS
Saulo V. de Alcântara
É público e notório que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais
diversas normas estaduais que concediam benefícios fiscais atinentes a ICMS sem
aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), causando receio
aos contribuintes de ICMS mais desavisados.
Na verdade, a decisão do Supremo não é inovadora e muito menos surpreendente,
pois há muito tempo a nossa Corte superior entende que benefícios fiscais à revelia do
Confaz são inconstitucionais.
Nesse cenário, falta informar aos contribuintes que a decisão do Supremo declarando
inconstitucionais benefícios fiscais não votados e aprovados por convênio no âmbito
do Confaz não autoriza a limitação do direito dos contribuintes ao crédito de ICMS, na
verdade sequer adentrou nesse aspecto. Tanto é assim que, na Adin nº 3312-3, o
Pleno do Supremo reconhece o direito ao crédito do contribuinte e mais adiante
condena os benefícios fiscais inconstitucionais.
Trata-se de coisas distintas a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais sem
aprovação em convênio intergovernamentais e a limitação do crédito de ICMS pelos
Estados que se consideram prejudicados por esses mesmos benefícios fiscais, tanto
que, recentemente, a ministra Ellen Gracie decidiu questão atinente ao direito de
crédito dos contribuintes favoravelmente a esses em ação cautelar - AC/2611 - e
agravo regimental na ação cautelar.
Fonte: Valor Econômico de 08/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacaotributos/106/452999/beneficios-fiscais-inconstitucionais
REFORMA TRIBUTÁRIA E PODER
Everardo Maciel
Propostas visando a reformar o sistema tributário brasileiro
frequentemente costumam subestimar o impacto das mudanças nas
relações de poder que existem no âmbito da Federação. O federalismo
fiscal se estrutura a partir da competência de cada ente federativo, da
partilha de renda e seus respectivos critérios de rateio. Subsidiariamente,
por transferências voluntárias oriundas de dotações orçamentárias, entre
as quais se salientam as denominadas emendas parlamentares.
Ainda que guarde alguma consistência técnica, a definição dessa
estrutura de poder tem fundamento essencialmente político. Alterações
relevantes somente ocorrem quando balizadas por um presumido
objetivo de descentralização fiscal, o que, ao fim e ao cabo, significa
aumento de transferências federais para Estados e municípios, não raro
com exigência concomitante de aumento da carga tributária.
Fonte: Estado de São Paulo de 05/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13413
IMPEDIR PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É AFRONTAR
LEGALIDADE
Walter Alexandre Bussamara
O ingresso de dinheiro aos cofres públicos encontra na atividade
tributante uma de suas principais vias, permitindo ao Estado a
consecução de suas finalidades próprias e precípuas em face de seus
administrados.
Para tanto, a Constituição Federal facultou, a cada Pessoa Política,
dentre outras coisas, o exercício de determinadas competências
tributárias sempre, porém, associado à subsunção plena ao primado da
legalidade que, em matéria tributária, foi, até mesmo, enfatizado (artigos
5º, inciso II, e artigo 151, inciso I, da CF).
De fato, na aludida seara, podemos denominá-lo de princípio da estrita
legalidade, daí decorrendo que toda exigência tributária deverá
identificar-se, minuciosamente, com os exatos comandos de sua
respectiva norma (tipicidade fechada).
Fonte: Conjur de 04/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-04/impedir-planejamento-tributario-significaafronta-legalidade
RIO PEDE NOVO JULGAMENTO SOBRE GUERRA FISCAL NO
STF
Maíra Magro - de Brasília
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou
inconstitucionais seis leis estaduais e do Distrito Federal que concedem
benefícios fiscais enfrenta sua primeira contestação formal. A Assembléia
Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com um recurso no STF
pedindo a anulação do julgamento de uma das seis ações diretas de
inconstitucionalidade (Adin) em que o Estado era réu. O argumento é
curioso: as leis derrubadas não contaram com a defesa do advogadogeral da União, Luís Inácio Adams. A Alerj sustenta que é dever de quem
exerce esse cargo defender a constitucionalidade das normas aprovadas
pelos parlamentos. Mas não foi esse o caso.
O recurso levanta uma discussão sobre o papel do advogado-geral da
União. A Constituição estabelece que, toda vez que uma Adin chega ao
STF, ele terá que se manifestar.
Fonte: Valor Econômico de 08/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/453001/rio-pedenovo-julgamento-sobre-guerra-fiscal-no-stf
MINAS GERAIS ISENTAM BENS DE CAPITAL DE ICMS POR 16
MESES
César Felício
SÃO PAULO - Os bens de capital produzidos em Minas Gerais e
comercializados no próprio Estado ficarão isentos de Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) por dezesseis meses.
Nesta quinta-feira, o governador mineiro Antonio Anastasia (PSDB)
assinou um decreto estabelecendo o benefício entre 1° de agosto deste
ano e 31 de dezembro de 2012. Neste período, todo o tributo recolhido
será revertido integralmente e em parcela única para o adquirente do
bem.
Fonte: Valor Econômico de 07/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.valoronline.com.br/online/geral/8/452879/minas-gerais-isenta-bensde-capital-de-icms-por-16-meses
GRANDES EMPRESAS VÃO À JUSTIÇA QUESTIONAR
PROBLEMAS NO REFIS
Laura Ignácio e Bárbara Pombo - de São Paulo
Com o fim do prazo para a consolidação de débitos de grandes
empresas no Refis da Crise, o Judiciário tornou-se a única saída para
aquelas que não querem correr o risco de deixar de incluir milhões de
reais em dívidas no programa de parcelamento federal.
Os contribuintes que foram à Justiça reclamam que não conseguiram
incluir determinados débitos no sistema. Além disso, divergem da
interpretação da Receita sobre quais dívidas podem ser parceladas. O
balanço final ainda não foi divulgado. Mas a Receita informou que não
pretende reabrir esse prazo.
Nessa fase, alguns contribuintes se surpreenderam com o valor das
parcelas, calculado pelo sistema da Receita Federal. O Fisco estaria
aplicando a Selic de 2009 a 2011 sobre o valor principal da dívida, e
também sobre os juros e a multa. No caso de uma empresa, a aplicação
da Selic desde 2009 resulta em uma diferença de R$ 3 milhões.
Fonte: Valor Econômico de 05/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/450791/grandesempresas-vao-a-justica-questionar-problemas-no-refis
PRAZO PARA PEQUENO CONTRIBUINTE TERMINA DIA 29
Depois dos grandes contribuintes, é a vez de 170 mil empresas de menor
porte consolidar débitos federais no Refis da Crise. As pessoas jurídicas
que não entraram nas fases anteriores de consolidação terão entre os
dias 6 e 29 de julho para escolher a modalidade de parcelamento pelos
sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 -, este grupo inclui empresas que
não optaram pelo pagamento à vista de débitos com a utilização de
créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também não entram
aquelas que escolheram pagar dívidas com aproveitamento indevido de
créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e nem aquelas
com acompanhamento tributário diferenciado e especial, ou optante pelo
lucro presumido.
Fonte: Valor Econômico de 05/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/450793/prazopara-pequeno-contribuinte-termina-dia-29
AÇÃO DA RECEITA VISA A RECUPERAR R$1 BI SONEGADOS
Martha Beck – Brasília
A Receita Federal realizou ontem uma mega operação na Região Norte
para recuperar R$1,1 bilhão em tributos que foram sonegados por
prefeituras e empresas espalhadas por 224 municípios. Segundo o Fisco,
uma investigação constatou que esses contribuintes vinham declarando
despesas fictícias nas guias de recolhimento da contribuição
previdenciária. O objetivo era gerar créditos tributários artificiais que
pudessem ser compensados em outros impostos. A ação envolveu
municípios em Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Nos próximos dias, as empresas e prefeituras devem receber os
primeiros comunicados de cobrança. A partir daí, eles deverão quitar
suas dívidas ou apresentar documentos e esclarecimentos à Receita.
Fonte: O Globo de 08/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13434
CRÉDITO TRIBUTÁRIO CHEGA A R$ 87 BI EM GRANDES
BANCOS
Aline Lima - de São Paulo
Os cinco maiores bancos do país têm hoje R$ 87,7 bilhões em créditos
tributários acumulados em seus balanços. O grande volume de créditos
tributários carregado pelas instituições brasileiras é produzido, em boa
parte, para compensar as provisões feitas contra risco de calote nas
operações de crédito. Essas provisões reduzem o lucro contábil dos
bancos, mas não o imposto a pagar, o que gera o crédito tributário.
Pelas novas regras de Basileia 3, créditos tributários decorrentes de
prejuízos fiscais não podem mais ser usados como capital. Já a maior
parte do estoque de créditos tributários dos bancos, gerados a partir de
provisões para devedores, será válida para efeito de cálculo do
patrimônio de referência, porém em um volume de até 10% do capital
principal (fundamentalmente ações ordinárias e lucros retidos).
Fonte: Valor Econômico de 07/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.valoronline.com.br/impresso/primeira-pagina/3021/452267/creditotributario-chega-a-r-87-bi-em-grandes-bancos
RIO PEDE NOVO JULGAMENTO SOBRE GUERRA FISCAL NO
STF
Maíra Magro - de Brasília
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os
municípios não podem cobrar ISS sobre serviços oferecidos de forma
gratuita. A turma analisava um recurso apresentado pelo Banco Rural
para contestar a cobrança de ISS sobre o fornecimento de talão de
cheque a clientes de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Uma decisão do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia condenado o banco a
recolher ISS sobre essa operação. O banco argumentou que não cobra
pelo fornecimento de talões, mas o TJ-MG entendeu que a gratuidade é
irrelevante para decidir se incide ou não o imposto municipal.
Os ministros da 2ª Turma do STJ alteraram esse entendimento. Eles
afirmaram que a inexistência de preço afasta, em tese, a possibilidade de
quantificar o tributo. Isso porque a base de cálculo do ISS é justamente o
preço do serviço. Sem preço, não seria possível calcular o imposto. Os
ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Herman
Benjamin.
Fonte: Valor Econômico de 07/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/452181/stjsuspende-cobranca-de-iss-sobre-envio-de-talao-de-cheque
SONEGAÇÃO DE ICMS APURADA PELA RECEITA ESTADUAL
PODE RESULTAR EM PROCESSO-CRIME
As Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra
a Ordem Tributária da Capital e de Cachoeirinha ofereceram denúncia,
para instauração de processo-crime, contra os sócios de uma indústria de
solventes localizada naquele município da Grande Porto Alegre pela
sonegação de ICMS. Conforme foi apurado pela Receita Estadual, o
esquema de sonegação envolveu R$ 12 milhões, em valores atualizados.
A fraude, apurada pela Delegacia da Receita Estadual de Canoas entre
os anos de 2002 e 2005, consistia basicamente na venda de solvente
para empresas diferentes das destacadas nas notas fiscais, empresas
não inscritas ou ainda inexistentes.
Fonte: Sefaz RS – 06/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13425
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E TIPICIDADE
Ao aplicar a Súmula Vinculante 24 ("Não se tipifica crime material contra
a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90,
antes do lançamento definitivo do tributo"), a 2ª Turma deferiu habeas
corpus para determinar, por ausência de justa causa, o trancamento de
ação penal deflagrada durante pendência de recurso administrativo fiscal
do contribuinte. Entendeu-se que, conquanto a denúncia tenha sido
aditada após a inclusão do tributo na dívida ativa, inclusive com nova
citação dos acusados, o vício processual não seria passível de
convalidação, visto que a inicial acusatória fundara-se em fato destituído,
à época, de tipicidade penal. Precedente citado: HC 81611/DF (DJU de
13.5.2005).
Fonte: STF – 06/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13419
VENDAS PELA INTERNET
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para
suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril, do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da
exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem
mercadoria ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não
presencial no estabelecimento remetente. O protocolo alcança as
compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado
por 19 Estados. De acordo com o protocolo, os Estados de destino da
mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação
interestadual. Para a CNC, o protocolo nada mais é do que "absurda
tentativa de mudança unilateral" por parte dos Estados que se sentem
prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela
internet, resultando em bitributação. A confederação alega violação à
Constituição (artigos 150, IV, V; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea b; e
150, parágrafo 7º) e afirma que o protocolo será responsável pelo
encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas.
Fonte: Valor Econômico de 05/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacaotributos/106/450787/destaques
STF PODE MUDAR DE POSIÇÃO SOBRE ICMS DE LEASING
Por Alessandro Cristo
A cobrança de ICMS sobre arrendamento mercantil — o chamado leasing
— envolvendo importação de mercadorias pode sofrer uma reviravolta no
Supremo Tribunal Federal. A posição atual é a de que o imposto não
incide nesses casos, mas um julgamento iniciado no mês passado na
corte e suspenso por um pedido de vista pode virar o jogo. Como o caso
teve Repercussão Geral reconhecida, também pode ser a última palavra
do Supremo sobre o tema, o que preocupa os tributaristas. Se a situação
realmente se reverter em favor do Fisco, contribuintes que ganharam
ações na Justiça podem ter de enfrentar ações rescisórias dos estados.
ALESSANDRO CRISTO é editor da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur de 09/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-09/stf-sinais-mudanca-posicao-casos-icmsleasing
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou liminar à Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), de
Pernambuco, que pretendia suspender a exigência de impostos devidos
à União. A decisão ocorreu em ação cível originária em que se discute a
imunidade tributária para empresas públicas e sociedades de economia
mista que prestem serviço público. Inicialmente, a Cehap recorreu à
Justiça Federal da Seção Judiciária de Pernambuco contra ato do
superintendente regional da Receita Federal que não reconheceu a
imunidade tributária à companhia estadual. O juiz de primeiro grau
declinou da competência sob o argumento de que cabe ao Supremo
decidir causas que versem sobre imunidade tributária recíproca,
considerando a potencialidade do conflito federativo. No Supremo, o
ministro Lewandowski negou a liminar por considerar que não há
urgência para tomar a decisão. Em sua opinião, "as sociedades de
economia mista ostentam personalidade jurídica de direito privado, o que,
em princípio, seria incompatível com a imunidade pretendida".
Fonte: Valor Econômico de 06/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacaotributos/106/451441/destaques
LIMINAR CONTRA ICMS
Uma empresa importadora de equipamentos médicos obteve liminar que
a livrou da cobrança do ICMS de 10% pela Fazenda do Mato Grosso do
Sul. O imposto estava sendo cobrado com base numa interpretação
ampliada do protocolo de ICMS 21, de 2011 que atingem todas as
vendas feitas ao consumidor final, mesmo as não feitas pela internet.
Para a advogada Thaís Folgosi Françoso, do escritório Fernandes,
Figueiredo, a importadora, que tem como clientes principais hospitais e
clínicas, que são consumidores finais de equipamentos médicos, deveria
recolher o ICMS apenas no Estado onde está sediada, no caso, em São
Paulo. Por isso, explica o ICMS da operação de venda a estabelecimento
médico do Mato Grosso do Sul foi recolhido para São Paulo, na alíquota
de 18%. Ao entrar no Estado de destino, porém, a fiscalização de
barreira cobrou os 10% com base no protocolo.
Fonte: Valor Econômico de 07/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.valoronline.com.br/impresso/brasil/97/450797/curta
FAZENDA SP DEFINE BASE DE CÁLCULO PARA 26 SETORES
QUE RECOLHEM ICMS EM SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de
valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de
substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado
(DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as
novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual
prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a
contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os
novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor
agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda.
Fonte: Fazenda – SP – 06/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13424
COBRANÇA DE ICMS PELO ESTADO DE DESTINO É
INDEVIDA
Por Leonardo Alcantarino Menescal
Outro capítulo da cada vez mais grave beligerância fiscal que assola a
Federação brasileira promete complicar ainda mais a vida de milhões de
contribuintes, sempre as maiores vítimas da guerra fiscal entre os
Estados-Membros: a absurda cobrança do ICMS, pelo estado de destino,
sobre mercadorias adquiridas através de vendas on-line por não
contribuintes do imposto estadual.
Ora, admitir que os Estados-Membros passem a desrespeitar a
Constituição Federal por acharem ―injusta‖ ou ―ultrapassada‖ a
sistemática vigente de tributação do ICMS, em face da atual conjuntura
de mercado, é abrir caminho para o caos institucional e a implosão da
segurança das relações jurídicas, incompatíveis com um Estado
Democrático de Direito.
Fonte: Conjur de 05/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-05/cobranca-icms-estado-destino-comprasonline-indevida
FAZENDA NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO DA GVT
PARA ICMS
Tatiana Resende e Julio Wiziack – de São Paulo
A GVT não teve sua proposta de renegociação de dívida de ICMS
aprovada ontem pelo Confaz (Conselho de Política Fazendária).
Cálculos iniciais feitos por especialistas em tributação a pedido da Folha
indicam que a operadora se dispôs a quitar cerca de 45% (R$ 410
milhões) de suas pendências, mas o conselho, que reúne as secretarias
da Fazenda, só aceita perdoar a empresa se ela pagar, pelo menos, 63%
(R$ 567 milhões). Estima-se que a dívida gire em torno de R$ 900
milhões.
Fonte: Folha de S. Paulo de 09/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/941268-fazenda-nao-aceita-proposta-deacordo-da-gvt-para-icms.shtml
SENADO PRORROGA INCENTIVO ÀS EXPORTAÇÕES POR
MAIS UM ANO
Brasília (30 de junho) – O Senado Federal aprovou, na noite desta
quarta-feira (29/6), a prorrogação, por mais um ano, do Drawback
Integrado Suspensão, mecanismo que permite às empresas
exportadoras adquirir insumos importados ou produzidos no Brasil, com
suspensão de IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação e ICMS. ―Os
senadores compreenderam que, neste momento, era importante aprovar
uma medida na qual estão amparadas 25% das nossas exportações. É
um incentivo para que produtos brasileiros cheguem ao mercado
internacional de forma mais competitiva‖, disse o ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior –
05/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13411
USUÁRIOS DA NF-E TERÃO DE PREENCHER CAMPO DO
CÓDIGO DE BARRAS DOS PRODUTOS
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos
usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, desde o dia de 1º de julho
de 2011, é obrigatório o preenchimento do campo específico para o
código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item
Comercial). Controlado mundialmente pela Associação de Automação
(GS1), o campo já existe, mas, até então, seu preenchimento era
facultativo. Determinada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da
Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a
exigência ampliará as vantagens oriundas da utilização da NF-e aos
contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços (ICMS) e à sociedade como um todo.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso – 05/07/2011
Leia na íntegra em:
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13409
Para impressão ou armazenamento do informativo no. 40, elaborado por Leite, Martinho
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