CONFAZ DECIDE UNIFICAR ICMS INTERESTADUAL EM 4% A PARTIR DE 2012 CURITIBA – Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida hoje em Curitiba, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa. Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização. Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). Fonte: Valor Econômico de 08/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.valoronline.com.br/online/geral/8/453535/confaz-decide-unificar-icms-interestadualem-4-a-partir-de-2012 BENEFÍCIOS FISCAIS INCONSTITUCIONAIS Saulo V. de Alcântara É público e notório que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais diversas normas estaduais que concediam benefícios fiscais atinentes a ICMS sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), causando receio aos contribuintes de ICMS mais desavisados. Na verdade, a decisão do Supremo não é inovadora e muito menos surpreendente, pois há muito tempo a nossa Corte superior entende que benefícios fiscais à revelia do Confaz são inconstitucionais. Nesse cenário, falta informar aos contribuintes que a decisão do Supremo declarando inconstitucionais benefícios fiscais não votados e aprovados por convênio no âmbito do Confaz não autoriza a limitação do direito dos contribuintes ao crédito de ICMS, na verdade sequer adentrou nesse aspecto. Tanto é assim que, na Adin nº 3312-3, o Pleno do Supremo reconhece o direito ao crédito do contribuinte e mais adiante condena os benefícios fiscais inconstitucionais. Trata-se de coisas distintas a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais sem aprovação em convênio intergovernamentais e a limitação do crédito de ICMS pelos Estados que se consideram prejudicados por esses mesmos benefícios fiscais, tanto que, recentemente, a ministra Ellen Gracie decidiu questão atinente ao direito de crédito dos contribuintes favoravelmente a esses em ação cautelar - AC/2611 - e agravo regimental na ação cautelar. Fonte: Valor Econômico de 08/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacaotributos/106/452999/beneficios-fiscais-inconstitucionais REFORMA TRIBUTÁRIA E PODER Everardo Maciel Propostas visando a reformar o sistema tributário brasileiro frequentemente costumam subestimar o impacto das mudanças nas relações de poder que existem no âmbito da Federação. O federalismo fiscal se estrutura a partir da competência de cada ente federativo, da partilha de renda e seus respectivos critérios de rateio. Subsidiariamente, por transferências voluntárias oriundas de dotações orçamentárias, entre as quais se salientam as denominadas emendas parlamentares. Ainda que guarde alguma consistência técnica, a definição dessa estrutura de poder tem fundamento essencialmente político. Alterações relevantes somente ocorrem quando balizadas por um presumido objetivo de descentralização fiscal, o que, ao fim e ao cabo, significa aumento de transferências federais para Estados e municípios, não raro com exigência concomitante de aumento da carga tributária. Fonte: Estado de São Paulo de 05/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13413 IMPEDIR PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É AFRONTAR LEGALIDADE Walter Alexandre Bussamara O ingresso de dinheiro aos cofres públicos encontra na atividade tributante uma de suas principais vias, permitindo ao Estado a consecução de suas finalidades próprias e precípuas em face de seus administrados. Para tanto, a Constituição Federal facultou, a cada Pessoa Política, dentre outras coisas, o exercício de determinadas competências tributárias sempre, porém, associado à subsunção plena ao primado da legalidade que, em matéria tributária, foi, até mesmo, enfatizado (artigos 5º, inciso II, e artigo 151, inciso I, da CF). De fato, na aludida seara, podemos denominá-lo de princípio da estrita legalidade, daí decorrendo que toda exigência tributária deverá identificar-se, minuciosamente, com os exatos comandos de sua respectiva norma (tipicidade fechada). Fonte: Conjur de 04/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.conjur.com.br/2011-jul-04/impedir-planejamento-tributario-significaafronta-legalidade RIO PEDE NOVO JULGAMENTO SOBRE GUERRA FISCAL NO STF Maíra Magro - de Brasília A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais seis leis estaduais e do Distrito Federal que concedem benefícios fiscais enfrenta sua primeira contestação formal. A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com um recurso no STF pedindo a anulação do julgamento de uma das seis ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) em que o Estado era réu. O argumento é curioso: as leis derrubadas não contaram com a defesa do advogadogeral da União, Luís Inácio Adams. A Alerj sustenta que é dever de quem exerce esse cargo defender a constitucionalidade das normas aprovadas pelos parlamentos. Mas não foi esse o caso. O recurso levanta uma discussão sobre o papel do advogado-geral da União. A Constituição estabelece que, toda vez que uma Adin chega ao STF, ele terá que se manifestar. Fonte: Valor Econômico de 08/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/453001/rio-pedenovo-julgamento-sobre-guerra-fiscal-no-stf MINAS GERAIS ISENTAM BENS DE CAPITAL DE ICMS POR 16 MESES César Felício SÃO PAULO - Os bens de capital produzidos em Minas Gerais e comercializados no próprio Estado ficarão isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) por dezesseis meses. Nesta quinta-feira, o governador mineiro Antonio Anastasia (PSDB) assinou um decreto estabelecendo o benefício entre 1° de agosto deste ano e 31 de dezembro de 2012. Neste período, todo o tributo recolhido será revertido integralmente e em parcela única para o adquirente do bem. Fonte: Valor Econômico de 07/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.valoronline.com.br/online/geral/8/452879/minas-gerais-isenta-bensde-capital-de-icms-por-16-meses GRANDES EMPRESAS VÃO À JUSTIÇA QUESTIONAR PROBLEMAS NO REFIS Laura Ignácio e Bárbara Pombo - de São Paulo Com o fim do prazo para a consolidação de débitos de grandes empresas no Refis da Crise, o Judiciário tornou-se a única saída para aquelas que não querem correr o risco de deixar de incluir milhões de reais em dívidas no programa de parcelamento federal. Os contribuintes que foram à Justiça reclamam que não conseguiram incluir determinados débitos no sistema. Além disso, divergem da interpretação da Receita sobre quais dívidas podem ser parceladas. O balanço final ainda não foi divulgado. Mas a Receita informou que não pretende reabrir esse prazo. Nessa fase, alguns contribuintes se surpreenderam com o valor das parcelas, calculado pelo sistema da Receita Federal. O Fisco estaria aplicando a Selic de 2009 a 2011 sobre o valor principal da dívida, e também sobre os juros e a multa. No caso de uma empresa, a aplicação da Selic desde 2009 resulta em uma diferença de R$ 3 milhões. Fonte: Valor Econômico de 05/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/450791/grandesempresas-vao-a-justica-questionar-problemas-no-refis PRAZO PARA PEQUENO CONTRIBUINTE TERMINA DIA 29 Depois dos grandes contribuintes, é a vez de 170 mil empresas de menor porte consolidar débitos federais no Refis da Crise. As pessoas jurídicas que não entraram nas fases anteriores de consolidação terão entre os dias 6 e 29 de julho para escolher a modalidade de parcelamento pelos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 -, este grupo inclui empresas que não optaram pelo pagamento à vista de débitos com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também não entram aquelas que escolheram pagar dívidas com aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e nem aquelas com acompanhamento tributário diferenciado e especial, ou optante pelo lucro presumido. Fonte: Valor Econômico de 05/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/450793/prazopara-pequeno-contribuinte-termina-dia-29 AÇÃO DA RECEITA VISA A RECUPERAR R$1 BI SONEGADOS Martha Beck – Brasília A Receita Federal realizou ontem uma mega operação na Região Norte para recuperar R$1,1 bilhão em tributos que foram sonegados por prefeituras e empresas espalhadas por 224 municípios. Segundo o Fisco, uma investigação constatou que esses contribuintes vinham declarando despesas fictícias nas guias de recolhimento da contribuição previdenciária. O objetivo era gerar créditos tributários artificiais que pudessem ser compensados em outros impostos. A ação envolveu municípios em Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Nos próximos dias, as empresas e prefeituras devem receber os primeiros comunicados de cobrança. A partir daí, eles deverão quitar suas dívidas ou apresentar documentos e esclarecimentos à Receita. Fonte: O Globo de 08/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13434 CRÉDITO TRIBUTÁRIO CHEGA A R$ 87 BI EM GRANDES BANCOS Aline Lima - de São Paulo Os cinco maiores bancos do país têm hoje R$ 87,7 bilhões em créditos tributários acumulados em seus balanços. O grande volume de créditos tributários carregado pelas instituições brasileiras é produzido, em boa parte, para compensar as provisões feitas contra risco de calote nas operações de crédito. Essas provisões reduzem o lucro contábil dos bancos, mas não o imposto a pagar, o que gera o crédito tributário. Pelas novas regras de Basileia 3, créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais não podem mais ser usados como capital. Já a maior parte do estoque de créditos tributários dos bancos, gerados a partir de provisões para devedores, será válida para efeito de cálculo do patrimônio de referência, porém em um volume de até 10% do capital principal (fundamentalmente ações ordinárias e lucros retidos). Fonte: Valor Econômico de 07/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.valoronline.com.br/impresso/primeira-pagina/3021/452267/creditotributario-chega-a-r-87-bi-em-grandes-bancos RIO PEDE NOVO JULGAMENTO SOBRE GUERRA FISCAL NO STF Maíra Magro - de Brasília A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os municípios não podem cobrar ISS sobre serviços oferecidos de forma gratuita. A turma analisava um recurso apresentado pelo Banco Rural para contestar a cobrança de ISS sobre o fornecimento de talão de cheque a clientes de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia condenado o banco a recolher ISS sobre essa operação. O banco argumentou que não cobra pelo fornecimento de talões, mas o TJ-MG entendeu que a gratuidade é irrelevante para decidir se incide ou não o imposto municipal. Os ministros da 2ª Turma do STJ alteraram esse entendimento. Eles afirmaram que a inexistência de preço afasta, em tese, a possibilidade de quantificar o tributo. Isso porque a base de cálculo do ISS é justamente o preço do serviço. Sem preço, não seria possível calcular o imposto. Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Herman Benjamin. Fonte: Valor Econômico de 07/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/452181/stjsuspende-cobranca-de-iss-sobre-envio-de-talao-de-cheque SONEGAÇÃO DE ICMS APURADA PELA RECEITA ESTADUAL PODE RESULTAR EM PROCESSO-CRIME As Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária da Capital e de Cachoeirinha ofereceram denúncia, para instauração de processo-crime, contra os sócios de uma indústria de solventes localizada naquele município da Grande Porto Alegre pela sonegação de ICMS. Conforme foi apurado pela Receita Estadual, o esquema de sonegação envolveu R$ 12 milhões, em valores atualizados. A fraude, apurada pela Delegacia da Receita Estadual de Canoas entre os anos de 2002 e 2005, consistia basicamente na venda de solvente para empresas diferentes das destacadas nas notas fiscais, empresas não inscritas ou ainda inexistentes. Fonte: Sefaz RS – 06/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13425 CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E TIPICIDADE Ao aplicar a Súmula Vinculante 24 ("Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo"), a 2ª Turma deferiu habeas corpus para determinar, por ausência de justa causa, o trancamento de ação penal deflagrada durante pendência de recurso administrativo fiscal do contribuinte. Entendeu-se que, conquanto a denúncia tenha sido aditada após a inclusão do tributo na dívida ativa, inclusive com nova citação dos acusados, o vício processual não seria passível de convalidação, visto que a inicial acusatória fundara-se em fato destituído, à época, de tipicidade penal. Precedente citado: HC 81611/DF (DJU de 13.5.2005). Fonte: STF – 06/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13419 VENDAS PELA INTERNET A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. O protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado por 19 Estados. De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual. Para a CNC, o protocolo nada mais é do que "absurda tentativa de mudança unilateral" por parte dos Estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela internet, resultando em bitributação. A confederação alega violação à Constituição (artigos 150, IV, V; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea b; e 150, parágrafo 7º) e afirma que o protocolo será responsável pelo encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas. Fonte: Valor Econômico de 05/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacaotributos/106/450787/destaques STF PODE MUDAR DE POSIÇÃO SOBRE ICMS DE LEASING Por Alessandro Cristo A cobrança de ICMS sobre arrendamento mercantil — o chamado leasing — envolvendo importação de mercadorias pode sofrer uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal. A posição atual é a de que o imposto não incide nesses casos, mas um julgamento iniciado no mês passado na corte e suspenso por um pedido de vista pode virar o jogo. Como o caso teve Repercussão Geral reconhecida, também pode ser a última palavra do Supremo sobre o tema, o que preocupa os tributaristas. Se a situação realmente se reverter em favor do Fisco, contribuintes que ganharam ações na Justiça podem ter de enfrentar ações rescisórias dos estados. ALESSANDRO CRISTO é editor da revista Consultor Jurídico. Fonte: Conjur de 09/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.conjur.com.br/2011-jul-09/stf-sinais-mudanca-posicao-casos-icmsleasing IMUNIDADE TRIBUTÁRIA O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar à Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), de Pernambuco, que pretendia suspender a exigência de impostos devidos à União. A decisão ocorreu em ação cível originária em que se discute a imunidade tributária para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público. Inicialmente, a Cehap recorreu à Justiça Federal da Seção Judiciária de Pernambuco contra ato do superintendente regional da Receita Federal que não reconheceu a imunidade tributária à companhia estadual. O juiz de primeiro grau declinou da competência sob o argumento de que cabe ao Supremo decidir causas que versem sobre imunidade tributária recíproca, considerando a potencialidade do conflito federativo. No Supremo, o ministro Lewandowski negou a liminar por considerar que não há urgência para tomar a decisão. Em sua opinião, "as sociedades de economia mista ostentam personalidade jurídica de direito privado, o que, em princípio, seria incompatível com a imunidade pretendida". Fonte: Valor Econômico de 06/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacaotributos/106/451441/destaques LIMINAR CONTRA ICMS Uma empresa importadora de equipamentos médicos obteve liminar que a livrou da cobrança do ICMS de 10% pela Fazenda do Mato Grosso do Sul. O imposto estava sendo cobrado com base numa interpretação ampliada do protocolo de ICMS 21, de 2011 que atingem todas as vendas feitas ao consumidor final, mesmo as não feitas pela internet. Para a advogada Thaís Folgosi Françoso, do escritório Fernandes, Figueiredo, a importadora, que tem como clientes principais hospitais e clínicas, que são consumidores finais de equipamentos médicos, deveria recolher o ICMS apenas no Estado onde está sediada, no caso, em São Paulo. Por isso, explica o ICMS da operação de venda a estabelecimento médico do Mato Grosso do Sul foi recolhido para São Paulo, na alíquota de 18%. Ao entrar no Estado de destino, porém, a fiscalização de barreira cobrou os 10% com base no protocolo. Fonte: Valor Econômico de 07/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.valoronline.com.br/impresso/brasil/97/450797/curta FAZENDA SP DEFINE BASE DE CÁLCULO PARA 26 SETORES QUE RECOLHEM ICMS EM SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda. Fonte: Fazenda – SP – 06/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13424 COBRANÇA DE ICMS PELO ESTADO DE DESTINO É INDEVIDA Por Leonardo Alcantarino Menescal Outro capítulo da cada vez mais grave beligerância fiscal que assola a Federação brasileira promete complicar ainda mais a vida de milhões de contribuintes, sempre as maiores vítimas da guerra fiscal entre os Estados-Membros: a absurda cobrança do ICMS, pelo estado de destino, sobre mercadorias adquiridas através de vendas on-line por não contribuintes do imposto estadual. Ora, admitir que os Estados-Membros passem a desrespeitar a Constituição Federal por acharem ―injusta‖ ou ―ultrapassada‖ a sistemática vigente de tributação do ICMS, em face da atual conjuntura de mercado, é abrir caminho para o caos institucional e a implosão da segurança das relações jurídicas, incompatíveis com um Estado Democrático de Direito. Fonte: Conjur de 05/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.conjur.com.br/2011-jul-05/cobranca-icms-estado-destino-comprasonline-indevida FAZENDA NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO DA GVT PARA ICMS Tatiana Resende e Julio Wiziack – de São Paulo A GVT não teve sua proposta de renegociação de dívida de ICMS aprovada ontem pelo Confaz (Conselho de Política Fazendária). Cálculos iniciais feitos por especialistas em tributação a pedido da Folha indicam que a operadora se dispôs a quitar cerca de 45% (R$ 410 milhões) de suas pendências, mas o conselho, que reúne as secretarias da Fazenda, só aceita perdoar a empresa se ela pagar, pelo menos, 63% (R$ 567 milhões). Estima-se que a dívida gire em torno de R$ 900 milhões. Fonte: Folha de S. Paulo de 09/07/2011 Leia na íntegra em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/941268-fazenda-nao-aceita-proposta-deacordo-da-gvt-para-icms.shtml SENADO PRORROGA INCENTIVO ÀS EXPORTAÇÕES POR MAIS UM ANO Brasília (30 de junho) – O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (29/6), a prorrogação, por mais um ano, do Drawback Integrado Suspensão, mecanismo que permite às empresas exportadoras adquirir insumos importados ou produzidos no Brasil, com suspensão de IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação e ICMS. ―Os senadores compreenderam que, neste momento, era importante aprovar uma medida na qual estão amparadas 25% das nossas exportações. É um incentivo para que produtos brasileiros cheguem ao mercado internacional de forma mais competitiva‖, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – 05/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13411 USUÁRIOS DA NF-E TERÃO DE PREENCHER CAMPO DO CÓDIGO DE BARRAS DOS PRODUTOS A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, desde o dia de 1º de julho de 2011, é obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). Controlado mundialmente pela Associação de Automação (GS1), o campo já existe, mas, até então, seu preenchimento era facultativo. Determinada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a exigência ampliará as vantagens oriundas da utilização da NF-e aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e à sociedade como um todo. Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso – 05/07/2011 Leia na íntegra em: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=13409 Para impressão ou armazenamento do informativo no. 40, elaborado por Leite, Martinho Advogados, baixe o arquivo em PDF clicando aqui.