COMUNICADO SNA N.º 011/00 Aos Participantes do Sistema Nacional de Ativos – SNA Ref.: Trata da disponibilização de novas funcionalidades para registro de juros expressos em 252 dias úteis, de registro de Letras Hipotecárias – LH e de Certificados Financeiros do Tesouro – CFT. A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, comunica que a partir de 02/10/2000, estará alterando os procedimentos operacionais para registro de ativos, em função da possibilidade de registro de taxas de juros expressa em 252 dias úteis, das novas condições de codificação e remuneração dos Certificados do Tesouro Nacional – CFT, conforme Comunicado SNA N. 010/00, de 11/9/2000 e do registro/negociação de Letras Hipotecárias – LH neste Sistema, conforme COMUNICADO SLH N.º 006/00, de 11/9/2000. Tela de registro de ativos – SNA52: JUROS: • Inclusão do campo “a partir” – preencher com a data a partir da qual serão pagos os juros • Inclusão dos campos “Incorpora juros” e “em ddmmaaaa” – preencher quando cabível, atrelando a incorporação de juros a uma determinada data. • Inclusão do campo “Dias no Ano” – preencher com 360, 365 – dias corridos ou 252 – dias úteis. Define a base de expressão da taxa de juros. • Inclusão do campo “Critério” – define a forma de apuração dos juros a serem pagos, quando a periodicidade é definida em número de meses. Preencher com: 360, 365 – dias corridos : M – Número de meses x 30 C – Número de dias corridos em número de meses 252 – dias úteis : M – Número de meses x 21 U – Número de dias úteis em número de meses • Inclusão do campo “Negociável (S/N)” – define se o ativo será negociável ou não. Aplicável a ativos de emissão da Secretaria do tesouro Nacional – STN. • Inclusão do campo “Valor (CFT-F e CTN)”: exclusivamente para registro de CFT-F e/ou CTN. Comunicado SNA 011/00, de 11.9.2000 – fls.02 Tela de consulta de característica do ativo – SNA43: • Reformulada de modo a permitir a consulta das características específicas de cada ativo registrado. 2. Para registro de ativos é necessário observar-se as condições abaixo: • LH – emissões com pagamentos periódicos ou com pagamento final, serão passíveis de registro com juros expressos em 360/365 – dias corridos ou 252 – dias úteis. • Ativos com base de remuneração em taxas flutuantes, emissões com pagamentos periódicos ou pagamento final, serão passíveis de registros com juros expressos em 360/365 – dias corridos. Caso os juros sejam expressos em 252 – dias úteis somente serão passíveis de registro os ativos com pagamento final. • Demais ativos, excluídos os de emissão da Secretaria do Tesouro Nacional – STN: - Com pagamentos periódicos de juros/principal – somente poderão ser registrados com juros expressos em 360 ou 365 – dias corridos. - Com pagamento final de juros/principal – somente poderão ser registrados com juros expressos em 252 – dias úteis. Lembramos que nesta fase de implantação, não estarão disponíveis neste Sistema, as operações de valorização envolvendo as contas de cliente tipo 1(registros documentais de operações), como as disponíveis no Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP. • Os ativos que utilizarem número de meses para pagamento de juros, periódicos ou não, deverão ser emitidos com o critério data-a-data. • A data de incorporação de juros, quando existente, deverá ocorrer 01 (um) período antes do primeiro pagamento periódico de juros. Entende-se por período, o número de meses ou número de dias corridos ou úteis. • Quando o ativo for emitido com pagamento periódico de juros e/ou amortização, a partir de uma determinada data, deverá ser observada a obrigatoriedade de que o período entre a data definida para início de pagamento e a data de vencimento do ativo seja múltiplo da periodicidade definida. • Quando o ativo for emitido com indexador TR e a periodicidade de pagamento (juros/amortização) expressa em número de dias (úteis ou corridos), deverá ser observada a impossibilidade de previsão de pagamento periódico destes eventos. 3. Permanecem inalterados os prazos mínimos previstos em legislação específica para emissão dos ativos. Comunicado SNA 011/00, de 11.9.2000 – fls.03 4. A flutuação de juros referenciada em taxa Anbid, com base na informação prestada pelos participantes, permanece sendo acatada expressa em 360 – dias corridos (tela SNA 55). 5. Ressaltamos que permanecem disponíveis as possibilidades de registro de ativos com juros expressos em 360 e 365 – dias corridos. 6. Tendo em vista a possibilidade de opção de registro dos ativos com juros expressos em 360, 365 – dias corridos ou 252 – dias úteis, listamos abaixo as combinações possíveis de pagamentos de juros neste Sistema: Tabela de combinações de juros para o SNA Expressão da Taxa de Juros (“Dias no ano”) – SNA52 Periodicidade (“Juros a cada (dias/meses)”) SNA52 Critério para M apuração da Taxa de Juros, quando a C periodicidade é expressa em nº de meses U (“Critério”) SNA52 360 ou 365 (dias corridos) 1,2,3...n MESES N.º de meses x 30 N.º de dias corridos em n.º de meses NA 252 (dias úteis) 1,2,3...n DIAS 1,2,3...n MESES 1,2,3...n DIAS NA N.º de meses x 21 NA NA NA NA NA N.º de dias úteis em n.º de meses NA NA = Não se aplica Descrição das combinações: 1) Dias Corridos - (360/365) a) Pagamentos efetuados a cada "n" meses, calculados por n.º de meses x 30 • Períodos casados (data-a-data) • Pagamentos uniformes Comunicado SNA 011/00, de 11.9.2000 – fls.04 b) Pagamentos efetuados a cada "n" meses, calculados por n.º de dias corridos contidos no n.º de meses da periodicidade • Períodos casados (data-a-data) • Pagamentos não uniformes c) Pagamentos efetuados a cada "n" dias corridos, calculados para "n" dias corridos • Períodos descasados • Pagamentos uniformes 2) Dias Úteis (252) d) Pagamentos efetuados a cada "n" meses, calculados por nº de meses x 21 • Períodos casados (data-a-data) • Pagamentos uniformes e) Pagamentos efetuados a cada "n" meses, calculados por nº de dias úteis contidos no n.º de meses da periodicidade • Períodos casados (data-a-data) • Pagamentos não uniformes f) Pagamentos efetuados a cada "n" dias úteis, calculados para "n" dias úteis • Períodos descasados • Pagamentos uniformes Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2000. Paulo Roberto Mendonça Superintendente Geral Anexos: 1/2 Anexo do Comunicado SNA N.º 011/00, de 11.9.2000 – fls.01 *** SISTEMA NACIONAL DE ATIVOS *** SNA 52 CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO E PARA NEGOCIAÇÃO Código de Atualização (I, E, A) Tipo Empresa Série Data de Emissão Prazo Data base p/ atualização Natureza Pós / Pré Data de Vencimento dias Quantidade Emitida Negociável (Sim ou Não) Valor de Emissão V.Face (CFT-F e CTN) Valor Nominal Corrigido pelo índice Valor de em Taxa Inicial do Tipo Juros a cada a partir % Incorpora Juros (S/N) Em Dias no ano Taxa Referencial Perc. Spread Critério % Forma AMORTIZAÇÃO c / Taxa A cada Mercadorias A cada A partir PAGAMENTO ATUALIZAÇÃO A partir Unidade Curvas Direitos Creditorios Penhorados DATA/CARIMBO/ASSINATURA Anexo do Comunicado SNA N.º 011/00, de 11.9.2000 – fls.02 Descrição dos Campos SNA 52 Tipo A = Alongamento da Dívida Agrícola I = Depósito Interfinanceiro B = Certificado de Recebíveis Imobiliários J = Titulos da STN Indexados a Taxa Selic C = Certificado de Depósito Bancário D = Recibo de Depósito Bancário L = Letra Financeira do Tesouro k = Letras Hipotecárias E = Certificado do Tesouro Nacional - CTN M = Certificado de Mercadoria F = Letra de Câmbio P = Cédula de Debêntures G = Contrato de Crédito Contra Terceiros T = Título de Desenvolvimento Econômico H = Certificado Financeiro do Tesouro - CFT Empresa Série Pos/Pre Data da emissão Prazo Vencimento Data base p/ atualização Natureza Qtde.emitida Negociável Valor de emissão V.Face(CFT-F e CTN) Valor nominal Corrigido pelo índice Do Tipo Valor de Em Taxa inicial Juros a cada A partir Incorpora juros (S/N) Em Dias no ano Critério Taxa referencial Perc. Spread Amortização Pagamento atualização Mercadoria, Unidade e Curvas Direitos Creditórios Penhorados Data/Carimbo/Assinatura - Código da empresa emissora. - Série do ativo (composta por 4(quatro) caracteres alfanuméricos). - Se ativo Pos ou Pre fixado: 0 = Pos e 1 = Pre - Dia, mês e ano da emissão do ativo (DDMMAAAA). - Prazo do ativo em n.º de dias. - Dia, mês e ano do vencimento do ativo (DDMMAAAA). - Dia, mês e ano de referência para atualização do valor nominal dos CFTs, exceto CFT-F - Só informado no caso de LFT: N = emissão nova; P = Precatório Judicial; G = Giro - Quantidade emitida do ativo, expressa em números inteiros. - Informar S ou N conforme ativo seja negociável ou não. - Valor financeiro da emissão expresso com 2 (duas) casas decimais. - Deverá ser informado somente nos casos dos CTNs e CFT-F. - Valor nominal do ativo, na data de emissão (preencher sem vírgula ou pontos). Nº de casas decimais Valor mínimo Ativo 2 100,00 Flutuantes em DI ou SELIC. 6 1,000000 LH, CFT-B e CFT-E. 2 1000,00 Demais ativos. - Corrigido pelo índice, informar para ativo: Pre: 99; Pos: 1 = Selic/LFT; 9 = IGPM; 10 = IGP-DI; 20 = TR; 15 = Dólar comercial; 23 = TJLP. - Tipo de índice de correção: 1 = Atualização mensal para índices de preço. 0 = Atualização diária para demais indexadores. - Valor do ativo em seu último evento de amortização, correção monetária ou para registro de LH decorrido. Utilizar o mesmo critério descrito no campo "Valor Nominal". - Data do último evento de amortização, correção monetária ou para registro de LH decorrido (DDMMAAAA). - Taxa fixa , com até 4(quatro) inteiros e 4(quatro) casas decimais. - Frequência de pagamento de juros: informar x dias ou y meses. Se "Dias no ano" 360 ou 365 : Pagamento de juros a cada "x" dias corridos. Se "Dias no ano" 252 : Pagamento de juros a cada "x" dias úteis. Se pagamento de juros a cada "y" meses, preencher campo "Critério". Preencher com a data a partir da qual serão pagos os juros (DDMMAAAA). Informar S, se juros serão incorporados na data abaixo ou N caso contrário. Dia, mês e ano da incorporação dos juros, se houver (DDMMAAAA). Preencher com 360/365 - dias corridos ou 252 - dias úteis. Preencher quando a periodicidade do pagamento de juros for definida em número de meses. Se 360/365: "M" - Número de meses x 30. "C" - Número de dias corridos em número de meses. Se 252: "M" - Número de meses x 21. "U" - Número de dias úteis em número de meses. - Se taxa flutuante: 22 = Anbid; 12 = DI; 06 = Selic/LFT. - Percentual a ser aplicado à taxa referencial, podendo ser inferior ou superior a 100%, expresso com até 3 (três)inteiros e 2 (dois) decimais. - Taxa positiva utilizada apenas para taxa flutuante, permitida quando campo Perc. for 100%, expressa com até 4(quatro) inteiros e 4(quatro) casas decimais. Forma de Amortização - 0 = Programada; 1 = Constante; 2 = Variável. C / taxa - Taxa de amortização, com até 3 (três) inteiros e 4 (quatro) decimais. A cada - Frequência de amortização em dias ou meses. A partir - Data para início do pagamento de amortização (DDMMAAAA). A cada - Frequência de pagamento da correção monetária em dias ou meses. A partir - Data para o início do pagamento da correção monetária (DDMMAAAA). - Uso exclusivo da CETIP para Certificado de Mercadoria. - Informar os direitos creditórios penhorados, apenas para Depósito Interfinanceiro com Garantia. - Data, carimbo e assinatura da instituição.