COMUNICADO SNA N.º 011/00
Aos
Participantes do
Sistema Nacional de Ativos – SNA
Ref.: Trata da disponibilização de novas funcionalidades para registro de juros expressos
em 252 dias úteis, de registro de Letras Hipotecárias – LH e de Certificados Financeiros do
Tesouro – CFT.
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, comunica que a
partir de 02/10/2000, estará alterando os procedimentos operacionais para registro de ativos,
em função da possibilidade de registro de taxas de juros expressa em 252 dias úteis, das novas
condições de codificação e remuneração dos Certificados do Tesouro Nacional – CFT,
conforme Comunicado SNA N. 010/00, de 11/9/2000 e do registro/negociação de Letras
Hipotecárias – LH neste Sistema, conforme COMUNICADO SLH N.º 006/00, de 11/9/2000.
Tela de registro de ativos – SNA52:
JUROS:
• Inclusão do campo “a partir” – preencher com a data a partir da qual serão pagos os juros
• Inclusão dos campos “Incorpora juros” e “em ddmmaaaa” – preencher quando cabível,
atrelando a incorporação de juros a uma determinada data.
• Inclusão do campo “Dias no Ano” – preencher com 360, 365 – dias corridos ou 252 – dias
úteis. Define a base de expressão da taxa de juros.
• Inclusão do campo “Critério” – define a forma de apuração dos juros a serem pagos,
quando a periodicidade é definida em número de meses. Preencher com:
360, 365 – dias corridos : M – Número de meses x 30
C – Número de dias corridos em número de meses
252 – dias úteis : M – Número de meses x 21
U – Número de dias úteis em número de meses
• Inclusão do campo “Negociável (S/N)” – define se o ativo será negociável ou não.
Aplicável a ativos de emissão da Secretaria do tesouro Nacional – STN.
• Inclusão do campo “Valor (CFT-F e CTN)”: exclusivamente para registro de CFT-F e/ou
CTN.
Comunicado SNA 011/00, de 11.9.2000 – fls.02
Tela de consulta de característica do ativo – SNA43:
• Reformulada de modo a permitir a consulta das características específicas de cada ativo
registrado.
2.
Para registro de ativos é necessário observar-se as condições abaixo:
• LH – emissões com pagamentos periódicos ou com pagamento final, serão passíveis de
registro com juros expressos em 360/365 – dias corridos ou 252 – dias úteis.
• Ativos com base de remuneração em taxas flutuantes, emissões com pagamentos periódicos
ou pagamento final, serão passíveis de registros com juros expressos em 360/365 – dias
corridos. Caso os juros sejam expressos em 252 – dias úteis somente serão passíveis de
registro os ativos com pagamento final.
• Demais ativos, excluídos os de emissão da Secretaria do Tesouro Nacional – STN:
- Com pagamentos periódicos de juros/principal – somente poderão ser registrados com
juros expressos em 360 ou 365 – dias corridos.
- Com pagamento final de juros/principal – somente poderão ser registrados com juros
expressos em 252 – dias úteis. Lembramos que nesta fase de implantação, não estarão
disponíveis neste Sistema, as operações de valorização envolvendo as contas de cliente tipo
1(registros documentais de operações), como as disponíveis no Sistema de Registro e de
Liquidação Financeira de Títulos - CETIP.
• Os ativos que utilizarem número de meses para pagamento de juros, periódicos ou não,
deverão ser emitidos com o critério data-a-data.
• A data de incorporação de juros, quando existente, deverá ocorrer 01 (um) período antes do
primeiro pagamento periódico de juros. Entende-se por período, o número de meses ou
número de dias corridos ou úteis.
• Quando o ativo for emitido com pagamento periódico de juros e/ou amortização, a partir de
uma determinada data, deverá ser observada a obrigatoriedade de que o período entre a data
definida para início de pagamento e a data de vencimento do ativo seja múltiplo da
periodicidade definida.
• Quando o ativo for emitido com indexador TR e a periodicidade de pagamento
(juros/amortização) expressa em número de dias (úteis ou corridos), deverá ser observada a
impossibilidade de previsão de pagamento periódico destes eventos.
3.
Permanecem inalterados os prazos mínimos previstos em legislação específica para
emissão dos ativos.
Comunicado SNA 011/00, de 11.9.2000 – fls.03
4.
A flutuação de juros referenciada em taxa Anbid, com base na informação prestada
pelos participantes, permanece sendo acatada expressa em 360 – dias corridos (tela SNA 55).
5.
Ressaltamos que permanecem disponíveis as possibilidades de registro de ativos com
juros expressos em 360 e 365 – dias corridos.
6.
Tendo em vista a possibilidade de opção de registro dos ativos com juros expressos em
360, 365 – dias corridos ou 252 – dias úteis, listamos abaixo as combinações possíveis de
pagamentos de juros neste Sistema:
Tabela de combinações de juros para o SNA
Expressão da Taxa de Juros
(“Dias no ano”) – SNA52
Periodicidade
(“Juros a cada (dias/meses)”)
SNA52
Critério para
M
apuração da
Taxa de Juros,
quando a
C
periodicidade é
expressa em nº
de meses
U
(“Critério”)
SNA52
360 ou 365
(dias corridos)
1,2,3...n
MESES
N.º de
meses x 30
N.º de dias
corridos em
n.º de meses
NA
252
(dias úteis)
1,2,3...n
DIAS
1,2,3...n
MESES
1,2,3...n
DIAS
NA
N.º de
meses x 21
NA
NA
NA
NA
NA
N.º de dias
úteis em n.º de
meses
NA
NA = Não se aplica
Descrição das combinações:
1)
Dias Corridos - (360/365)
a)
Pagamentos efetuados a cada "n" meses, calculados por n.º de meses x 30
• Períodos casados (data-a-data)
• Pagamentos uniformes
Comunicado SNA 011/00, de 11.9.2000 – fls.04
b)
Pagamentos efetuados a cada "n" meses, calculados por n.º de dias corridos contidos no
n.º de meses da periodicidade
• Períodos casados (data-a-data)
• Pagamentos não uniformes
c)
Pagamentos efetuados a cada "n" dias corridos, calculados para "n" dias corridos
• Períodos descasados
• Pagamentos uniformes
2)
Dias Úteis (252)
d)
Pagamentos efetuados a cada "n" meses, calculados por nº de meses x 21
• Períodos casados (data-a-data)
• Pagamentos uniformes
e)
Pagamentos efetuados a cada "n" meses, calculados por nº de dias úteis contidos no n.º
de meses da periodicidade
• Períodos casados (data-a-data)
• Pagamentos não uniformes
f)
Pagamentos efetuados a cada "n" dias úteis, calculados para "n" dias úteis
• Períodos descasados
• Pagamentos uniformes
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2000.
Paulo Roberto Mendonça
Superintendente Geral
Anexos: 1/2
Anexo do Comunicado SNA N.º 011/00, de 11.9.2000 – fls.01
*** SISTEMA NACIONAL DE ATIVOS ***
SNA 52
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO E PARA NEGOCIAÇÃO
Código de Atualização (I, E, A)
Tipo
Empresa
Série
Data de Emissão
Prazo
Data base p/ atualização
Natureza
Pós / Pré
Data de Vencimento
dias
Quantidade Emitida
Negociável (Sim ou Não)
Valor de Emissão
V.Face (CFT-F e CTN)
Valor Nominal
Corrigido pelo índice
Valor de
em
Taxa Inicial
do Tipo
Juros a cada
a partir
%
Incorpora Juros (S/N)
Em
Dias no ano
Taxa Referencial
Perc.
Spread
Critério
%
Forma
AMORTIZAÇÃO
c / Taxa
A cada
Mercadorias
A cada
A partir
PAGAMENTO ATUALIZAÇÃO
A partir
Unidade
Curvas
Direitos Creditorios Penhorados
DATA/CARIMBO/ASSINATURA
Anexo do Comunicado SNA N.º 011/00, de 11.9.2000 – fls.02
Descrição dos Campos SNA 52
Tipo
A = Alongamento da Dívida Agrícola
I = Depósito Interfinanceiro
B = Certificado de Recebíveis Imobiliários
J = Titulos da STN Indexados a Taxa Selic
C = Certificado de Depósito Bancário
D = Recibo de Depósito Bancário
L = Letra Financeira do Tesouro
k = Letras Hipotecárias
E = Certificado do Tesouro Nacional - CTN
M = Certificado de Mercadoria
F = Letra de Câmbio
P = Cédula de Debêntures
G = Contrato de Crédito Contra Terceiros
T = Título de Desenvolvimento Econômico
H = Certificado Financeiro do Tesouro - CFT
Empresa
Série
Pos/Pre
Data da emissão
Prazo
Vencimento
Data base p/ atualização
Natureza
Qtde.emitida
Negociável
Valor de emissão
V.Face(CFT-F e CTN)
Valor nominal
Corrigido pelo índice
Do Tipo
Valor de
Em
Taxa inicial
Juros a cada
A partir
Incorpora juros (S/N)
Em
Dias no ano
Critério
Taxa referencial
Perc.
Spread
Amortização
Pagamento atualização
Mercadoria, Unidade e Curvas
Direitos Creditórios Penhorados
Data/Carimbo/Assinatura
- Código da empresa emissora.
- Série do ativo (composta por 4(quatro) caracteres alfanuméricos).
- Se ativo Pos ou Pre fixado: 0 = Pos e 1 = Pre
- Dia, mês e ano da emissão do ativo (DDMMAAAA).
- Prazo do ativo em n.º de dias.
- Dia, mês e ano do vencimento do ativo (DDMMAAAA).
- Dia, mês e ano de referência para atualização do valor nominal dos CFTs, exceto CFT-F
- Só informado no caso de LFT: N = emissão nova; P = Precatório Judicial; G = Giro
- Quantidade emitida do ativo, expressa em números inteiros.
- Informar S ou N conforme ativo seja negociável ou não.
- Valor financeiro da emissão expresso com 2 (duas) casas decimais.
- Deverá ser informado somente nos casos dos CTNs e CFT-F.
- Valor nominal do ativo, na data de emissão (preencher sem vírgula ou pontos).
Nº de casas decimais
Valor mínimo
Ativo
2
100,00
Flutuantes em DI ou SELIC.
6
1,000000
LH, CFT-B e CFT-E.
2
1000,00
Demais ativos.
- Corrigido pelo índice, informar para ativo: Pre: 99; Pos: 1 = Selic/LFT; 9 = IGPM;
10 = IGP-DI; 20 = TR; 15 = Dólar comercial; 23 = TJLP.
- Tipo de índice de correção:
1 = Atualização mensal para índices de preço.
0 = Atualização diária para demais indexadores.
- Valor do ativo em seu último evento de amortização, correção monetária ou
para registro de LH decorrido. Utilizar o mesmo critério descrito no campo "Valor Nominal".
- Data do último evento de amortização, correção monetária ou
para registro de LH decorrido (DDMMAAAA).
- Taxa fixa , com até 4(quatro) inteiros e 4(quatro) casas decimais.
- Frequência de pagamento de juros: informar x dias ou y meses.
Se "Dias no ano" 360 ou 365 :
Pagamento de juros a cada "x" dias corridos.
Se "Dias no ano" 252 :
Pagamento de juros a cada "x" dias úteis.
Se pagamento de juros a cada "y" meses, preencher campo "Critério".
Preencher com a data a partir da qual serão pagos os juros (DDMMAAAA).
Informar S, se juros serão incorporados na data abaixo ou N caso contrário.
Dia, mês e ano da incorporação dos juros, se houver (DDMMAAAA).
Preencher com 360/365 - dias corridos ou 252 - dias úteis.
Preencher quando a periodicidade do pagamento de juros for definida em número de meses.
Se 360/365:
"M" - Número de meses x 30.
"C" - Número de dias corridos em número de meses.
Se 252:
"M" - Número de meses x 21.
"U" - Número de dias úteis em número de meses.
- Se taxa flutuante: 22 = Anbid; 12 = DI; 06 = Selic/LFT.
- Percentual a ser aplicado à taxa referencial, podendo ser inferior ou superior a
100%, expresso com até 3 (três)inteiros e 2 (dois) decimais.
- Taxa positiva utilizada apenas para taxa flutuante, permitida quando campo Perc.
for 100%, expressa com até 4(quatro) inteiros e 4(quatro) casas decimais.
Forma de Amortização - 0 = Programada; 1 = Constante; 2 = Variável.
C / taxa - Taxa de amortização, com até 3 (três) inteiros e 4 (quatro) decimais.
A cada - Frequência de amortização em dias ou meses.
A partir - Data para início do pagamento de amortização (DDMMAAAA).
A cada - Frequência de pagamento da correção monetária em dias ou meses.
A partir - Data para o início do pagamento da correção monetária (DDMMAAAA).
- Uso exclusivo da CETIP para Certificado de Mercadoria.
- Informar os direitos creditórios penhorados, apenas para Depósito
Interfinanceiro com Garantia.
- Data, carimbo e assinatura da instituição.
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