BOLSAS DE CURTA DURAÇÃO FLAD / INSTITUTO DIPLOMÁTICO REGULAMENTO Artº 1º O presente regulamento visa definir as condições de acesso às bolsas destinadas ao estudo da História, Política Externa, Diplomacia, Relações entre os dois países. Artº 2º O Programa de Bolsas destina-se a investigadores provenientes de Universidades, centros de estudo, bibliotecas e arquivos, situados nos Estados Unidos da América. ÂMBITO E CONDIÇÕES DAS BOLSAS Artº 3º O Programa visa proporcionar uma profícua estada em Portugal, facultando os meios para o seu trabalho de investigação (gabinete de pesquisa, fontes, bibliografia), bem como eventual apresentação a estudiosos portugueses. Artº 4º Este Programa destina-se a investigadores, licenciados, mestres ou doutores interessados nas colecções bibliográficas e noutros fundos documentais do Ministério dos Negócios Estrangeiros à guarda do IDI. Artº 5º a) O Programa é bianual e visa a concessão de bolsas de investigação para um período de pesquisa individual de curta duração, no mínimo de 1 mês e no máximo de 2; em caso devidamente justificado pelo júri, a bolsa poderá ser transferida para o ano civil imediato; b) Os bolseiros terão direito a um subsídio por cada mês de duração da bolsa, no montante de 1.400 € (mil e quatrocentos euros); e, mediante apresentação da respectiva prova de custos, ao reembolso dos encargos da viagem de deslocação a Portugal e regresso, até ao valor máximo de 750 € (setecentos e cinquenta euros); c) A abertura e divulgação do concurso serão efectuadas através de anúncio publicado em linha nas páginas do IDI (http://idi.mne.pt) e da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (http://www.flad.pt), ou por quaisquer outros meios que se entendam adequados. Artº 6º O Bolseiro não pode, salvo casos especiais, devida e expressamente autorizados em conjunto pela Fundação e pelo IDI, acumular a bolsa com quaisquer outras, ou outros subsídios relativos ao mesmo período. A bolsa não poderá ser concedida por mais de dois anos consecutivos. CANDIDATURAS E PROCESSOS Artº 7º a) A apresentação das candidaturas, segundo os prazos fixados em cada ano no aviso de abertura do concurso, será feita em formulário próprio, editado em linha na página do IDI (http://idi.mne.pt) e remetido, directamente, por correio postal ao Director, podendo também ser enviado para o endereço electrónico: [email protected]; b) As candidaturas são obrigatoriamente acompanhadas de um plano de estudos, do curriculum, conforme indicação do formulário, do comprovativo da universidade ou instituição à qual se encontra vinculado, bem como de duas cartas (mínimo) de recomendação de académicos ou investigadores de reputado mérito, e ainda de outras credenciais abonatórias do projecto. c) Da candidatura constará o termo de aceitação do presente regulamento, pelo qual se torna expressa a obrigatoriedade de apresentação de um relatório e artigo científico (v. artº 11º). Artº 8º O IDI e a Fundação apreciarão as candidaturas, através de júri designado pela primeira, sendo a selecção dos candidatos baseada no critério seguinte: a) Mérito científico do projecto; b) Originalidade do projecto; c) Importância e pertinência do Fundo do MNE para o projecto; d) Garantia do domínio da língua portuguesa. Artº 9º O resultado da avaliação será comunicado aos interessados em data a fixar no aviso de abertura do concurso. Será editada em linha nas páginas do IDI (http://idi.mne.pt) a lista com os nomes dos candidatos e projectos aprovados, após o que os bolseiros seleccionados deverão comunicar ao Director do IDI, no prazo de quinze dias, a sua aceitação da bolsa. OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS Artº 10º Os bolseiros obrigam-se ao integral cumprimento das respectivas datas acordadas, desenvolvendo o essencial das suas pesquisas no IDI, devendo comunicar e justificar qualquer alteração excepcional ao seu programa de trabalhos. Artº 11º Um mês após a conclusão da bolsa, os investigadores ficam obrigados a enviar ao IDI um breve relatório das actividades desenvolvidas; até um limite de seis meses após a conclusão das pesquisas, um artigo sobre o tema estudado, cuja extensão mínima será de 10 e máxima de 40 páginas, de 30 linhas cada e 70 caracteres por linha, de que ambas as instituições livremente poderão dispor. Artº 12º A bolsa atribuída no âmbito do presente Programa, deverá ser expressamente referida nos trabalhos decorrentes publicados, no todo ou em parte. Da eventual publicação, deverão ser remetidos dois exemplares (um em papel e outro em formato digital) ao IDI e outros dois à Fundação. O bolseiro autoriza as duas instituições a colocarem em linha o trabalho recebido. Artº 13º O não cumprimento destas obrigações invalida qualquer outra candidatura submetida a ambas as instituições. DISPOSIÇÕES FINAIS Artº 14º Dúvidas ou casos omissos, bem como a revisão do presente Regulamento, se oportuna e necessária, são da competência conjunta da Fundação e do IDI.