PARQUE NATURAL MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO VASCONCELOS SOBRINHO MANUAL DE CONDUTA HORÁRIO DE VISITA Todos os dias, de 6 h às 16 h Para visita às trilhas, agendar com um guia pelo telefone: (81) 3701-1549 APRESENTAÇÃO O Parque Natural Municipal Professor João Vasconcelos Sobrinho foi criado pela lei municipal de nº 2.796, de 07 de julho de 1983. O nome do Parque é uma homenagem ao importante ambientalista pernambucano, pioneiro na luta pela conservação ambiental. Trata-se de uma reserva florestal serrana, remanescente da mata atlântica, localizada na área da antiga Fazenda Caruaru. Está inserida em um brejo de altitude conhecido por Serra dos Cavalos, entre 800 a 950m acima do nível do mar e ocupa uma área de 359 hectares. IMPORTÂNCIA DO PARQUE Os brejos de altitude são locais úmidos cercados pelas caatingas, vegetação mais seca típica do interior nordestino, e existem graças às chuvas orográficas ou de relevo. Estas chuvas ocorrem quando as nuvens sobem para atravessar uma grande elevação e o resfriamento de suas águas geram três a quatro vezes mais precipitações do que na caatinga em volta. Os brejos de altitude abrigam uma rica biodiversidade típica das florestas serranas, um tipo raro de mata atlântica. Estas florestas são muito importantes para reter as águas das chuvas no solo por mais tempo, evitando que as nascentes e fontes sequem na época da seca. As florestas serranas quase não existem mais por causa dos desmatamentos e queimadas. Portanto, todas as florestas que ainda existem devem ser conservadas, contemplando recuperações e replantios nas encostas altas e nas beiras de rios, riachos e nascentes. Tudo isto contribui para a qualidade de vida das gerações futuras. RECURSOS HÍDRICOS Os riachos Chuchu e Capoeirão, mesmo rasos e estreitos, irrigam as terras férteis e formam os açudes de Serra dos Cavalos, Guilherme de Azevedo e Jaime Nejaim. Outros pequenos açudes são o Madeira, do Meio, do Cimento e do Zé da Mata. A FLORA Dentre as centenas de espécies registradas, estão: cedro, cupiúba, sucupira, pau-ferro, jatobá e imbaúba, além de orquídeas, bromélias e fruteiras. Uma árvore de destaque é o pinheiro-do-nordeste (Podocarpus sellowii Klotz.), único pinheiro natural da nossa região e só existente no Nordeste em outros dois brejos de altitude, um no Ceará e outro em Sergipe, locais com clima frio similar ao Parque. A FAUNA Espécies como raposas, tatus, quatis, gambás, pacas e furões se juntam às cobras coral, entre outras e às dezenas de espécies de pássaros como jacus, patativas e sabiás, além das várias espécies de peixes. Merecem destaque dois raros animais: o Peripatus, considerado fóssil vivo e elo perdido entre as minhocas e as centopeias, e o pássaro pintor-verdadeiro (Tangara fastuosa). CONDUTA CONSCIENTE Cabe aos homens a proteção dos recursos naturais, por ser o maior bem deixado por Deus para a civilização. Neste Parque, além do cumprimento das leis ambientais, são deveres dos visitantes conhecerem e observarem as regras básicas. NÃO É PERMITIDO NO INTERIOR DO PARQUE: Cortar ou arrancar galhos, árvores ou qualquer vegetação; Subir em árvores, derrubar frutos ou retirar a casca; Caçar, pescar, capturar ou mexer com os animais; Escavar ou retirar barro sem expressa autorização; Construir qualquer edificação ou montar acampamento; Fazer fogo nem fogueiras, soltar fogos ou balões; Abrir ou modificar estradas ou trilhas; Fumar ou ingerir bebida alcoólica ou drogas proibidas; Trafegar com automóvel, quadriciclo ou moto pelas trilhas; Tomar banho nos açudes, rios e riachos. Portar armas brancas (facas, foices, machados) ou de fogo, sem expressa autorização do gestor do parque e órgão competente; SOBRE OS DEVERES DOS VISITANTES Somente permanecer no Parque nos dias e horários de visita; Agendar a visita com a administração do Parque; Serem guiados por pessoas credenciadas e habilitadas; Usar calçado fechado, roupa adequada e proteção para a cabeça; Não desviar das trilhas nem se aproximar de açudes; Ter cuidado com animais peçonhentos e respeitá-los; Proteger e respeitar as placas de sinalização; Levar sacola para acondicionar o lixo e trazê-lo de volta; SOBRE AS PESQUISAS E EVENTOS Devem ser previamente agendados com a gestão do Parque e atender as exigências específicas conforme a solicitação; Os pesquisadores se comprometem a doar uma cópia do trabalho de sua pesquisa realizada no Parque, à administração do mesmo; SOBRE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL São muitas as leis que regem o meio ambiente, dentre as quais a Lei de n.º 9.605/98, conhecida por Lei da Vida ou Lei dos Crimes Ambientais, que trata de vários temas e determina punições aos infratores, como detenções e multas, como se verá a seguir nos principais artigos: Dos Crimes contra a Fauna Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Dos Crimes contra a Flora Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa; Da Poluição e outros Crimes Ambientais Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único: Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente. Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. CALENDÁRIO ECOLÓGICO 01 / 01 – DIA MUNDIAL DA PAZ 01 / 03 – DIA DO TURISMO ECOLÓGICO 21 / 03 – DIA MUNDIAL DA FLORESTA 22 / 03 – DIA MUNDIAL DA ÁGUA 26 / 03 – DIA DA ÁRVORE NO NORDESTE DO BRASIL 22 / 04 – DIA DA TERRA 03 / 05 – DIA DO PAU-BRASIL E DIA DO SOLO 22 / 05 – DIA INTERNACIONAL DA BIODIVERSIDADE 27 / 05 – DIA NACIONAL DA FLORESTA ATLÂNTICA 05 / 06 – DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA 07 / 07 – DIA DA CRIAÇÃO DO PARQUE VASCONCELOS SOBRINHO 17 / 07 – DIA DA PROTEÇÃO FLORESTAL 14 / 08 – DIA DO COMBATE À POLUIÇÃO 04 / 10 – DIA MUNDIAL DOS ANIMAIS E DIA DA NATUREZA 15 / 10 – DIA DO PROFESSOR E DO EDUCADOR AMBIENTAL 05 / 11 – DIA DA CULTURA E DA CIÊNCIA 24 / 11 – DIA DO RIO 30 / 11 – DIA DO ESTATUTO DA TERRA TELEFONES ÚTEIS – CARUARU Bombeiros 193 ou (81) 3719-9204 Celpe (Prontidão de Luz) 0800-81-0196 Conselho Tutelar 3701-1309 Defesa Civil 199 Destra (Guarda Municipal e Trânsito) 3701-1173 ou 3701-1174 Disque Denúncia 181 ou 3719-4545 Ibama 0800-61-8080 Ministério Público 3719-9200 Polícia Militar 190 Polícia Rodoviária Federal – Caruaru 191 ou 3701-1111 Prefeitura Municipal 3701-1156 SAMU (Ambulância) 192 SOS animal 3719-6353 Terminal Rodoviário 3721-3869 URB Caruaru / Diretoria de Meio Ambiente 3701-1549 Vigilância Animal 3701-1425 Vigilância Sanitária 3701-1400 MAPA DO PARQUE EDIÇÃO: PATROCÍNIO: