As teorias da democracia contemporânea Da evolução da participação dos gregos até a contemporaneidade • Democracia grega: direta e pura que consistia em sociedade. • Democracia moderna:indireta (representativa) originada da Inglaterra. • Evolução da democracia: Revoluções (Liberal, Gloriosa, Americana,Francesa) aos Direitos individuais (vida, propriedade e liberdade), que resulta na consolidação da democracia. Participação: “participatio”, é participar, a luta por direitos, a busca por aquilo que lhe deve ser concedido, como ordem pública, a vida humana almeja a organização política. • • • • • Aristóteles e Platão Participar é exercer a cidadania A participação é dividida em 3 canais Eleitoral (votar, candidatar-se, arrecadar fundos) Corporativo (interesses privados nos sistemas estatais, organização profissional, e empresários, do Judiciário ao Legislativo). • Organizacional (espaço ao não-institucionalizado da política, movimentos sociais). Participação Convencional Participação Não-Convencional Participação Comunitária • No Brasil a democracia de consolidou com advento da Constituição Federal da 1988 • Duas correntes: Participacionista( originada do contrato social de Rousseau e Locke) defendida por Poulantzas, Macpherson,Pateman e a corrente institucionalista defendida por Weber e Schumpeter, renomeada por Held como democratas empíricos na qual participam Dahl,Lipset. Participacionista: democratizar todos os espaços em que interagem os indivíduos • Institucionalista: determinada como dominante se alicerça nas instituições políticas, ou seja, quanto maior for o grau de institucionalização democrática maior será o desenvolvimento democrático. • Ainda é aceita a idéia de Schumpeter de que a democracia seja um processo de liderança, mas se rejeita liderança exclusiva da elite. Para Held a democracia se ampara em valores que direcionam a vida política, e a crise do Estado de Bem EstarSocial é a “Nova Direita”. • Para Rousseau e Locke a participação do indivíduo é primordial na estruturação do contrato social para instituir um Estado. • E para Hobbes a felicidade,virtude e liberdade são relevantes para os indivíduos usufruírem da democracia. • Todos os homens nascem livres e iguais mas estão acorrentados em todo lugar, e somente com a assembléia que expressa a soberania e representatividade os libertarão (Rousseau). O povo em seu poder de decisão jamais perde a sua soberania • E a soberania não pode ser representada por ser exercício da vontade geral podendo ser representada somente por si. • Rousseau, aduz que os deputados não podem ser representantes em relação ao povo, pois é nula toda lei que o povo não a ratificar diretamente. • Estado Democrático deve ser construído com maior participação, pois assim se é dado o seu desenvolvimento político. ARATO, Andrew.Construção constitucional e teorias da democracia. Lua Nova: revista de Cultura e Política, São Paulo, n. 42, 1997. • Questiona a construção da constituição como tarefa exclusiva dos juristas; • Indaga se realmente importa o método de feitura da constituição. • Hannah Arendt apresenta 3 métodos: • Produto de um processo evolutivo orgânico, de atos de um governo já estabelecido e por criação de assembléias. Arato exemplifica alguns modelos de construção constitucional: • • • • • • • Convenção Constitucional Por Assembléia Constituinte Soberana Por Legislatura Normal Pelo Executivo E por processo evolutivo O processo de ditadura à democracia Em 1945 as assembleias seguiam a teoria de Sieyès, pensador revolucionário francês Arato explica 5 opções de construção constitucional: • 1. Democracia Revolucionária: teoria defendida por Sieyès e Schmitt. • Para Schmitt a legalidade e a viabilidade da constituição requerem ratificação popular, e que uma assembleia constituinte deve ter: a) dissolução de todos os poderes constituídos anteriormente; b) uma assembleia popular eleita; c) um governo provisório; d) uma constituição levada à um referendo popular; e)dissolução da assembleia após a ratificação popular. Ainda para Schmitt as Constituições de Napoleão evoluem da ditadura à democracia porque envolve • A) assembleia constituinte soberana; • B) construção constitucional por um poder executivo popular; • C) possui o modelo misto dos EUA • D) construção constitucional parlamentar • E) processo evolutivo. 2. Democracia dualista: republicana e império da lei • Arato enfoca Hannah Arendt que segue a linha de Schmitt, mas que a política republicana deve se basear no império da lei e não da democracia, independente da sociedade, mas que se faz necessário o debate, discussão como nos EUA e na França. • Assim, uma constituição não é um ato de um governo, mas de um povo constituindo um governo (Thomas Paine). Assim, para Arendt a ordem de construção constitucional é: • • • • • 1) o modelo republicano dos EUA 2)assembléia constituinte soberana 3)o processo evolutivo 4) construção constitucional parlamentar 5)construção constitucional pelo ramo do executivo. 3. Democracia dualista: posição revolucionária • Os exemplos vem de Bruce Ackerman, na qual o dualismo não se dá pela lei ou poder mas no interior do próprio poder é que surgem as formas, ou seja, um início revolucionário monista pode gerar um poder dualista. • Para Ackerman a construção constitucional se dá: continuação • 1) pelo modelo dos EUA tido como dirigido presidencialmente e democrático revolucionário • 2) assembleia constituinte soberana • 3) o tipo alemão de dualismo não democrático • 4) processo evolutivo • 5) construção constitucional parlamentar 4. Democracia liberal:dos modelos aos princípios • Ackerman ao tentar resgatar a originalidade de sua revolução na imitação do modelo americano enfoca John Rawls, que se preocupa coma dualidade da lei (superior e comum) e salienta que para uma constituição ser justa ela deve atender as necessidades de uma certa sociedade. Ainda, para Jonh a convenção da constituição, é o “véu da ignorância”. Somente na posição constitucional é que os conhecedores da sociedade formulem normas. • 1) Condição de princípio de justiça em relação á legislação e deveres políticos e civis. • 2) cidadão possa decidir • 3) princípios abstratos não devem ser levados a modelos constitucionais concretos, mas que o princípio da justiça fosse efetivado • 4) separação de construção constitucional e legislação. Arato também ressalva a necessidade da utilização dos princípios para alcançar a legitimidade democrática • • • • • 1) Princípio da Publicidade 2)Princípio do Consenso 3)Princípio da Continuidade Legal 4)Princípio da pluralidade de Democratas 5)Véu da ignorância como processo empírico Contextos empíricos • • • • • Construção Constitucional e Legislação A criação ou revisão de normas eleitorais O tempo de construção constitucional Reflexividade Ainda Arato, enfoca Niklas Luhmann “aprender pode significar também o aprendizado de não aprender”. Contudo Arato finaliza • Que o modelo americano seria a melhor opção, a construção constitucional Parlamentar é a segunda melhor opção, • O poder evolutivo e revolucionário democrático são inimitáveis, e a construção pelo executivo deve continuar a ser criticada. HELD,David. A democracia, o Estado Nação e o sistema global. Lua Nova, n. 23, Março de 1991. • Devido as revoluções é que a democracia comemora sua consolidação. • O autor ressalva que os cidadãos eleitores façam com que seus governantes prestem contas e demonstrem suas decisões políticas decididas. • A teoria moderna admite que o destino de uma comunidade nacional esteja em suas mãos. Tanto a esquerda como a direita, atacam o modelo liberal democrático. • As expressões do tipo “governo sobrecarregado” e “desestatizar” são expressões comuns das políticas burocráticas públicas. • A “congruência” (cidadania e poder de decisão) é reforçada por Hayek na qual defende uma ordem de mercado baseada em princípio do livre comércio e regulação mínima. Macpherson e Carole Pateman são os defensores de que: • Do poder imparcial, responsável pela cidadania que compõem a auto imagem e ideologia do Estado Moderno. • Este está comprometido com as desigualdades da vida cotidiana enviesando decisões em favor de seus interesses particulares, e por isso a democracia tem o papel de tornar mais responsivo o estado para com a sociedade, de forma transparente e inteligível, de acordo com a vontade do povo. Em relação à Soberania, política nacional e interconexão global • a soberania do Estado Nação é presumida que o estado controle seu próprio destino, assumindo compromissos e limites impostos pelos atores, agências e forças operando nos seus limites territoriais. • Os limites de uma teoria da política ao Estado Nação tornam-se • alcance e da eficácia do princípio “regra da maioria”. Decisões de questões políticas como ONG’s, OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) ou Banco Mundial, • á uma certa maioria pode afetar os cidadãos ocasionando danos; • uma decisão contrária à localização de um aeroporto internacional; a instalação de uma usina nuclear próximas à fronteiras de outros países • e o impedimento pode também gerar guerra A teoria moderna do Estado Soberano • é aquela da comunidade nacional de destino, isto é, uma comunidade que se governa á si própria e determina o seu futuro. • Mas essa ideia é questionável face às interconexões globais. • As interconexões globais para a democracia reforçam a expansão da economia mundial e da formação do Estado Moderno onde as políticas internas e externas são fontes uma para com a outra Mas,acarretam interdependência e vínculos pelo comércio necessário • tornando-se verdadeiras repúblicas unidas, ou “sociedade de Estados” • Possível pelas relações transnacionais e comunicações, da crescente organização internacional, da diplomacia multilateral e a interação transgovernamental. • Limitando a ação dos Estados • redefinindo o significado de distância. O processo de globalização envolve dois fenômenos: • 1. relação à atividade política econômica e social, de forma de alcance mundial; • 2. A intensificação dos níveis de interação e interconexão entre Estados. • Assim, o processo político antes costumeiro de incerteza, contingência e indeterminação possui um pano de fundo no mundo, agora permeável. • transcendido pelo fluxo de bens e capital, pelo transito de pessoas, comunicações aéreas, tráfego aéreo e satélites espaciais. • Que leva o estado ao declínio ou crise da autonomia do Estado À teoria democrática cabem-lhe preocupações que devem ser enfrentadas: • crescimento da interconexão global; • as fronteiras permeáveis; • a redução dos instrumentos políticos que permitem ao Estado controle das suas atividades dentro e fora do território; • expansão das forças e interações transnacionais que reduz a influência dos governos em relação aos cidadãos; A ordem global altamente interconectada em relação às atividades estatais • questão da integração política com os outros Estados • arranjos institucionais multilaterais para controlar efeitos de negociações FMI (Fundo Monetário Internacional) e a OMC (Organização Mundial do Comércio); • crescimento das instituições, organizações e regimes de base de governo, que requer a diferença de sociedade internacional que coopera na política e ordem; • estado supranacional que detém o monopólio dos poderes coercitivos e legislativo. Processo internacionalizado criou decisões multiburocráticas • Estados foram redefinidos; • ocasionando interdependência, fragilidade, variações d de recursos, ideologias e tecnologias. • Estado-nação e o nacionalismo da independência territorial, e o desejo de estabelecer, retomar ou manter a soberania não parece ter acabado; • identidade e diferença têm estimulado a nacionalização da política Autoridade e legitimidade passaram a ser relevantes em fóruns internacionais; • As tentativas de se criar uma lei cosmopolita; não é bem sucedida • os direitos humanos ainda enfrentam certa limitação; • questão chave para mudanças significativas em relação ao fim dos Estado-Nação e ao início dos Estados Hegemônicos. A vitalidade os Estados Nação pode ser descrita várias disjuntivas interno-externas: • 1. economia mundial; • 2. as organizações internacionais que enfoca a teoria do Estado Soberano e o sistema global contemporâneo; • 3. direito internacional submetido aos indivíduos, governos e organizações não-governamentais em relação aos novos sistemas de regulação global. 4. a idéia do Estado com um ator autônomo, estratégico e militar, • E por outro lado, um sistema global de Estados caracterizado pelas grandes potências e bloco de poder, que debilitam a autoridade e a integridade do estado. • Held, fala também da democracia e os sistema global, em que a ordem internacional está mudando o Estado-nação, • As disjuntivas limitam a liberdade de ação de governos e Estados A soberania se divide em agências, nacionais, regionais, internacionais, limitada pela própria natureza dessa pluralidade. • A democracia passa a ser repensada, por três desenvolvimentos: • 1. Pela interconexão econômica, política, legal e militar está se modificando por cima a natureza do Estado soberano; • 2. nacionalismo locais e regionais estão erodindo os Estado-nação por baixo; • 3. a interconexão global cria cadeias de decisões políticas e resultados interligados entre os Estados afetando os cidadãos. Held, aduz o contexto da soberania, autodeterminação e autonomia democrática • soberania tornou-se teoria do poder segundo o direito • a sede de autoridade soberana dotada de formas e limites, o alcance legítimo seria do Estado, • a soberania do Estado passa a ser um ente “comissionário”; • tradição do pensamento constitucional busca o equilíbrio do Estado; Se proporcionar proteção direito público e ao privado somente com o princípio da autonomia, da determinação do povo • é que se pode restringir e limitar o poder público em relação aos cidadãos. • uso da palavra “direito” conota qualidade e titularidade, cria espaço para que o indivíduo se desenvolva, delimita a ação do cidadão para usufruir de liberdade, e para as pessoas poderem serem livres e iguais em suas determinações. Os indivíduos são “livres e iguais” • em relação as “maiorias” • e a base do princípio da autonomia é normativa e empírica • Empírica face as lutas de desenvolvimento e reconhecimento da condição de membro da política e da comunidade • Normativa porque deriva de uma reflexão sobre as condições em que autonomia é possível. Para Held, existem cinco categorias de direito importantes: • direitos civis, políticos, sociais, econômicos e reprodutivos (controle de fertilidade); • no plano internacional esta teoria da autonomia democrática, deve ser assegurada e inscrita numa série de centros interconectados de poder e de autoridade; Urge duas questões: • em relação aos limites territoriais dos sistemas de políticas, que escapam do controle do Estado • em relação a necessidade de articular comunidades políticas territorialmente delimitadas com agências, associações e organizações de acordo com a autonomia democrática, • o autor sugere um reforço no papel dos parlamentos regionais, para que haja uma maior consolidação dos direitos fundamentais no interior das políticas de associação. Held, finaliza salientando • que uma teoria de poder legítima constitui uma teoria democrática nos processos e estruturas interligadas da ordem global e uma teoria do impacto da ordem global no Estado democrático, isto é, a idéia de ordem cosmopolita internacional harmoniosa que deverár-se-á adaptar as práticas democráticas de política nacional e internacional. REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996. ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. 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