As teorias da democracia
contemporânea
Da evolução da participação dos gregos até a
contemporaneidade
• Democracia grega: direta e pura que consistia em
sociedade.
• Democracia moderna:indireta (representativa) originada
da Inglaterra.
• Evolução da democracia: Revoluções (Liberal, Gloriosa,
Americana,Francesa) aos Direitos individuais (vida,
propriedade e liberdade), que resulta na consolidação da
democracia.
Participação: “participatio”, é participar, a luta por direitos, a
busca por aquilo que lhe deve ser concedido, como ordem
pública, a vida humana almeja a organização política.
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Aristóteles e Platão
Participar é exercer a cidadania
A participação é dividida em 3 canais
Eleitoral (votar, candidatar-se, arrecadar fundos)
Corporativo (interesses privados nos sistemas estatais, organização
profissional, e empresários, do Judiciário ao Legislativo).
• Organizacional (espaço ao não-institucionalizado da política,
movimentos sociais).
Participação Convencional
Participação Não-Convencional
Participação Comunitária
• No Brasil a democracia de consolidou com advento da Constituição
Federal da 1988
• Duas correntes: Participacionista( originada do contrato social de
Rousseau e Locke) defendida por Poulantzas, Macpherson,Pateman
e a corrente institucionalista defendida por Weber e Schumpeter,
renomeada por Held como democratas empíricos na qual
participam Dahl,Lipset.
Participacionista: democratizar todos os espaços em que
interagem os indivíduos
• Institucionalista: determinada como dominante se
alicerça nas instituições políticas, ou seja, quanto maior
for o grau de institucionalização democrática maior será o
desenvolvimento democrático.
• Ainda é aceita a idéia de Schumpeter de que a
democracia seja um processo de liderança, mas se rejeita
liderança exclusiva da elite.
Para Held a democracia se ampara em valores que
direcionam a vida política, e a crise do Estado de Bem EstarSocial é a “Nova Direita”.
• Para Rousseau e Locke a participação do indivíduo é
primordial na estruturação do contrato social para
instituir um Estado.
• E para Hobbes a felicidade,virtude e liberdade são
relevantes para os indivíduos usufruírem da democracia.
• Todos os homens nascem livres e iguais mas estão
acorrentados em todo lugar, e somente com a assembléia
que expressa a soberania e representatividade os
libertarão (Rousseau).
O povo em seu poder de decisão jamais perde a sua
soberania
• E a soberania não pode ser representada por ser exercício
da vontade geral podendo ser representada somente por
si.
• Rousseau, aduz que os deputados não podem ser
representantes em relação ao povo, pois é nula toda lei
que o povo não a ratificar diretamente.
• Estado Democrático deve ser construído com maior
participação, pois assim se é dado o seu desenvolvimento
político.
ARATO, Andrew.Construção constitucional e teorias da
democracia. Lua Nova: revista de Cultura e Política, São
Paulo, n. 42, 1997.
• Questiona a construção da constituição como tarefa
exclusiva dos juristas;
• Indaga se realmente importa o método de feitura da
constituição.
• Hannah Arendt apresenta 3 métodos:
• Produto de um processo evolutivo orgânico, de atos de
um governo já estabelecido e por criação de assembléias.
Arato exemplifica alguns modelos de construção
constitucional:
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Convenção Constitucional
Por Assembléia Constituinte Soberana
Por Legislatura Normal
Pelo Executivo
E por processo evolutivo
O processo de ditadura à democracia
Em 1945 as assembleias seguiam a teoria de Sieyès,
pensador revolucionário francês
Arato explica 5 opções de construção constitucional:
• 1. Democracia Revolucionária: teoria defendida por Sieyès
e Schmitt.
• Para Schmitt a legalidade e a viabilidade da constituição
requerem ratificação popular, e que uma assembleia
constituinte deve ter: a) dissolução de todos os poderes
constituídos anteriormente; b) uma assembleia popular
eleita; c) um governo provisório; d) uma constituição
levada à um referendo popular; e)dissolução da
assembleia após a ratificação popular.
Ainda para Schmitt as Constituições de Napoleão
evoluem da ditadura à democracia porque envolve
• A) assembleia constituinte soberana;
• B) construção constitucional por um poder executivo
popular;
• C) possui o modelo misto dos EUA
• D) construção constitucional parlamentar
• E) processo evolutivo.
2. Democracia dualista: republicana e império da lei
• Arato enfoca Hannah Arendt que segue a linha de
Schmitt, mas que a política republicana deve se basear no
império da lei e não da democracia, independente da
sociedade, mas que se faz necessário o debate, discussão
como nos EUA e na França.
• Assim, uma constituição não é um ato de um governo,
mas de um povo constituindo um governo (Thomas
Paine).
Assim, para Arendt a ordem de construção
constitucional é:
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1) o modelo republicano dos EUA
2)assembléia constituinte soberana
3)o processo evolutivo
4) construção constitucional parlamentar
5)construção constitucional pelo ramo do executivo.
3. Democracia dualista: posição revolucionária
• Os exemplos vem de Bruce Ackerman, na qual o
dualismo não se dá pela lei ou poder mas no interior do
próprio poder é que surgem as formas, ou seja, um início
revolucionário monista pode gerar um poder dualista.
• Para Ackerman a construção constitucional se dá:
continuação
• 1) pelo modelo dos EUA tido como dirigido
presidencialmente e democrático revolucionário
• 2) assembleia constituinte soberana
• 3) o tipo alemão de dualismo não democrático
• 4) processo evolutivo
• 5) construção constitucional parlamentar
4. Democracia liberal:dos modelos aos princípios
• Ackerman ao tentar resgatar a originalidade de sua
revolução na imitação do modelo americano enfoca John
Rawls, que se preocupa coma dualidade da lei (superior e
comum) e salienta que para uma constituição ser justa
ela deve atender as necessidades de uma certa
sociedade. Ainda, para Jonh a convenção da constituição,
é o “véu da ignorância”.
Somente na posição constitucional é que os
conhecedores da sociedade formulem normas.
• 1) Condição de princípio de justiça em relação á
legislação e deveres políticos e civis.
• 2) cidadão possa decidir
• 3) princípios abstratos não devem ser levados a modelos
constitucionais concretos, mas que o princípio da justiça
fosse efetivado
• 4) separação de construção constitucional e legislação.
Arato também ressalva a necessidade da utilização
dos princípios para alcançar a legitimidade
democrática
•
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•
•
•
1) Princípio da Publicidade
2)Princípio do Consenso
3)Princípio da Continuidade Legal
4)Princípio da pluralidade de Democratas
5)Véu da ignorância como processo empírico
Contextos empíricos
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Construção Constitucional e Legislação
A criação ou revisão de normas eleitorais
O tempo de construção constitucional
Reflexividade
Ainda Arato, enfoca Niklas Luhmann “aprender pode
significar também o aprendizado de não aprender”.
Contudo Arato finaliza
• Que o modelo americano seria a melhor opção, a
construção constitucional Parlamentar é a segunda
melhor opção,
• O poder evolutivo e revolucionário democrático são
inimitáveis, e a construção pelo executivo deve continuar
a ser criticada.
HELD,David. A democracia, o Estado Nação e o sistema
global. Lua Nova, n. 23, Março de 1991.
• Devido as revoluções é que a democracia comemora sua
consolidação.
• O autor ressalva que os cidadãos eleitores façam com
que seus governantes prestem contas e demonstrem
suas decisões políticas decididas.
• A teoria moderna admite que o destino de uma
comunidade nacional esteja em suas mãos.
Tanto a esquerda como a direita, atacam o modelo liberal
democrático.
• As expressões do tipo “governo sobrecarregado” e
“desestatizar” são expressões comuns das políticas
burocráticas públicas.
• A “congruência” (cidadania e poder de decisão) é
reforçada por Hayek na qual defende uma ordem de
mercado baseada em princípio do livre comércio e
regulação mínima.
Macpherson e Carole Pateman são os defensores de
que:
• Do poder imparcial, responsável pela cidadania que
compõem a auto imagem e ideologia do Estado
Moderno.
• Este está comprometido com as desigualdades da vida
cotidiana
enviesando decisões em favor de seus
interesses particulares, e por isso a democracia tem o
papel de tornar mais responsivo o estado para com a
sociedade, de forma transparente e inteligível, de acordo
com a vontade do povo.
Em relação à Soberania, política nacional e
interconexão global
• a soberania do Estado Nação é presumida que o estado
controle seu próprio destino, assumindo compromissos e
limites impostos pelos atores, agências e forças operando
nos seus limites territoriais.
• Os limites de uma teoria da política ao Estado Nação
tornam-se
• alcance e da eficácia do princípio “regra da maioria”.
Decisões de questões políticas como ONG’s, OTAN
(Organização do Tratado do Atlântico Norte) ou Banco
Mundial,
• á uma certa maioria pode afetar os cidadãos ocasionando
danos;
• uma decisão contrária à localização de um aeroporto
internacional; a instalação de uma usina nuclear
próximas à fronteiras de outros países
• e o impedimento pode também gerar guerra
A teoria moderna do Estado Soberano
• é aquela da comunidade nacional de destino, isto é, uma
comunidade que se governa á si própria e determina o
seu futuro.
• Mas essa ideia é questionável face às interconexões
globais.
• As interconexões globais para a democracia reforçam a
expansão da economia mundial e da formação do Estado
Moderno onde as políticas internas e externas são fontes
uma para com a outra
Mas,acarretam interdependência e vínculos pelo
comércio necessário
• tornando-se verdadeiras repúblicas unidas, ou “sociedade
de Estados”
• Possível pelas relações transnacionais e comunicações, da
crescente organização internacional, da diplomacia
multilateral e a interação transgovernamental.
• Limitando a ação dos Estados
• redefinindo o significado de distância.
O processo de globalização envolve dois fenômenos:
• 1. relação à atividade política econômica e social, de
forma de alcance mundial;
• 2. A intensificação dos níveis de interação e interconexão
entre Estados.
• Assim, o processo político antes costumeiro de incerteza,
contingência e indeterminação possui um pano de fundo
no mundo, agora permeável.
• transcendido pelo fluxo de bens e capital, pelo transito
de pessoas, comunicações aéreas, tráfego aéreo e
satélites espaciais.
• Que leva o estado ao declínio ou crise da autonomia do
Estado
À teoria democrática cabem-lhe preocupações que
devem ser enfrentadas:
• crescimento da interconexão global;
• as fronteiras permeáveis;
• a redução dos instrumentos políticos que permitem ao
Estado controle das suas atividades dentro e fora do
território;
• expansão das forças e interações transnacionais que
reduz a influência dos governos em relação aos cidadãos;
A ordem global altamente interconectada em
relação às atividades estatais
• questão da integração política com os outros Estados
• arranjos institucionais multilaterais para controlar efeitos
de negociações FMI (Fundo Monetário Internacional) e a
OMC (Organização Mundial do Comércio);
• crescimento das instituições, organizações e regimes de
base de governo, que requer a diferença de sociedade
internacional que coopera na política e ordem;
• estado supranacional que detém o monopólio dos
poderes coercitivos e legislativo.
Processo internacionalizado criou decisões
multiburocráticas
• Estados foram redefinidos;
• ocasionando interdependência, fragilidade, variações d
de recursos, ideologias e tecnologias.
• Estado-nação e o nacionalismo da independência
territorial, e o desejo de estabelecer, retomar ou manter
a soberania não parece ter acabado;
• identidade e diferença têm estimulado a nacionalização
da política
Autoridade e legitimidade passaram a ser
relevantes em fóruns internacionais;
• As tentativas de se criar uma lei cosmopolita; não é bem
sucedida
• os direitos humanos ainda enfrentam certa limitação;
• questão chave para mudanças significativas em relação
ao fim dos Estado-Nação e ao início dos Estados
Hegemônicos.
A vitalidade os Estados Nação pode ser descrita várias
disjuntivas interno-externas:
• 1. economia mundial;
• 2. as organizações internacionais que enfoca a teoria do
Estado Soberano e o sistema global contemporâneo;
• 3. direito internacional submetido aos indivíduos,
governos e organizações não-governamentais em relação
aos novos sistemas de regulação global.
4. a idéia do Estado com um ator autônomo,
estratégico e militar,
• E por outro lado, um sistema global de Estados
caracterizado pelas grandes potências e bloco de poder,
que debilitam a autoridade e a integridade do estado.
• Held, fala também da democracia e os sistema global, em
que a ordem internacional está mudando o Estado-nação,
• As disjuntivas limitam a liberdade de ação de governos e
Estados
A soberania se divide em agências, nacionais,
regionais, internacionais, limitada pela própria
natureza dessa pluralidade.
• A democracia passa a ser repensada, por três
desenvolvimentos:
• 1. Pela interconexão econômica, política, legal e militar
está se modificando por cima a natureza do Estado
soberano;
• 2. nacionalismo locais e regionais estão erodindo os
Estado-nação por baixo;
• 3. a interconexão global cria cadeias de decisões políticas
e resultados interligados entre os Estados afetando os
cidadãos.
Held, aduz o contexto da soberania,
autodeterminação e autonomia democrática
• soberania tornou-se teoria do poder segundo o direito
• a sede de autoridade soberana dotada de formas e
limites, o alcance legítimo seria do Estado,
• a soberania do Estado passa a ser um ente
“comissionário”;
• tradição do pensamento constitucional busca o equilíbrio
do Estado;
Se proporcionar proteção direito público e ao
privado somente com o princípio da autonomia, da
determinação do povo
• é que se pode restringir e limitar o poder público em
relação aos cidadãos.
• uso da palavra “direito” conota qualidade e titularidade,
cria espaço para que o indivíduo se desenvolva, delimita
a ação do cidadão para usufruir de liberdade, e para as
pessoas poderem serem livres e iguais em suas
determinações.
Os indivíduos são “livres e iguais”
• em relação as “maiorias”
• e a base do princípio da autonomia é normativa e
empírica
• Empírica face as lutas de desenvolvimento
e
reconhecimento da condição de membro da política e da
comunidade
• Normativa porque deriva de uma reflexão sobre as
condições em que autonomia é possível.
Para Held, existem cinco categorias de direito
importantes:
• direitos civis, políticos,
sociais, econômicos e
reprodutivos (controle de fertilidade);
• no plano internacional esta teoria da autonomia
democrática, deve ser assegurada e inscrita numa série de
centros interconectados de poder e de autoridade;
Urge duas questões:
• em relação aos limites territoriais dos sistemas de
políticas, que escapam do controle do Estado
• em relação a necessidade de articular comunidades
políticas territorialmente delimitadas com agências,
associações e organizações de acordo com a autonomia
democrática,
• o autor sugere um reforço no papel dos parlamentos
regionais, para que haja uma maior consolidação dos
direitos fundamentais no interior das políticas de
associação.
Held, finaliza salientando
• que uma teoria de poder legítima constitui uma teoria
democrática nos processos e estruturas interligadas da
ordem global e uma teoria do impacto da ordem global
no Estado democrático, isto é, a idéia de ordem
cosmopolita internacional harmoniosa que deverár-se-á
adaptar as práticas democráticas de política nacional e
internacional.
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
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