1 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8193, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. Torna obrigatório o fornecimento, por parte de “Shoppings Centers” e similares, de cadeiras de rodas para utilização de deficientes físicos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º É obrigatório o fornecimento, em todo o Município de Goiânia, por parte de “Shoppings Centers” e similares, de cadeiras de rodas para utilização de deficientes físicos. Art. 2º O fornecimento das cadeiras de rodas, a que aduz o artigo anterior será gratuito e com ônus exclusivamente para os estabelecimentos comerciais. Art. 3º Os “Shoppings Centers” e similares, deverão afixar cartazes dentro de seus estabelecimentos indicando os lugares onde serão fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários. Art. 4º A violação ao previsto no artigo anterior importará ao infrator a multa diária de 5.000 UFIRs, sem prejuízo de outras sanções legais. 2 PREFEITURA DE GOIÂNIA Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal || Ademir Lima e Silva Adhemar Palocci Alcione Dias Peleja Edmilson Divino dos Santos Elpídio Fiorda Neto Henrique Carlos Labaig José Humberto Aidar Leonardo Jayme de Arimatéa Luiz Carlos Orro de Freitas Maria Aparecida Elvira Naves Marina Pignataro Sant'Anna Olivia Vieira da Silva Otaliba Libânio de Morais Neto Sandro Ramos de Lima Walderês Nunes Loureiro Walter Cardoso Sobrinho