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PREFEITURA DE GOIÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 8193, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.
Torna obrigatório o fornecimento,
por parte de “Shoppings Centers” e
similares, de cadeiras de rodas para
utilização de deficientes físicos e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É obrigatório o fornecimento, em todo o Município de
Goiânia, por parte de “Shoppings Centers” e similares, de cadeiras de rodas
para utilização de deficientes físicos.
Art. 2º O fornecimento das cadeiras de rodas, a que aduz o artigo
anterior será gratuito e com ônus exclusivamente para os estabelecimentos
comerciais.
Art. 3º Os “Shoppings Centers” e similares, deverão afixar cartazes
dentro de seus estabelecimentos indicando os lugares onde serão fornecidas as
cadeiras de rodas aos usuários.
Art. 4º A violação ao previsto no artigo anterior importará ao
infrator a multa diária de 5.000 UFIRs, sem prejuízo de outras sanções legais.
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PREFEITURA DE GOIÂNIA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do
mês de outubro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
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Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Edmilson Divino dos Santos
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Leonardo Jayme de Arimatéa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
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Lei N. 8193 de 20/10/2003