COMUNICADO IMPORTANTE
NO ATO DO CADASTRAMENTO, DEVERÁ SER CAUCIONADO 2 (DOIS)
CHEQUES, referente ao valor total do lote, mais 5% de comissão ao leiloeiro, para
troca por depósito em dinheiro nas contas correntes abaixo indicadas:
aPAGAMENTO DO(S) LOTES ARREMATADOS (S) deverá (ao) ser efetuado
(s) no 1º dia útil após a realização do leilão, por meio de TED, DOC, TRANSFERÊNCIA ou DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA BANCO DO BRASIL AGENCIA 1897-X – C/C 9.800-0 – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/SP
CNPJ 15.519.361/0001-16.
aPAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO deverá (ao) ser efetuado (s) no
1º dia útil após a realização do leilão, por meio de TED, DOC, TRANSFERÊNCIA
ou DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA BANCO ITAÚ AG: 3756 - C/C 26.768-2
MAURO / HELENA ZUKERMAN CPF: 837.311.058-53;
Os comprovantes deverão ser devidamente identificados com os números de lotes
arrematados e encaminhados separadamente para os e-mails:
[email protected] (comprovante de depósito lotes arrematados) e
[email protected] (depósito comissão da leiloeira).
Débitos de responsabilidade do arrematante nos VEÍCULOS COM DIREITO À
DOCUMENTOS: Dpvat’s 2013, LICENCIAMENTO 2013, TAXA DE TRANSFERÊNCIA, TAXA DE PLACA QUANDO HOUVER, taxa do controlar bem como sua
vistoria e 3 UFESP, a título de honorários de despachante.
Nas vendas dos veículos sucata para aproveitamento de peças, será acrescido
o valor de R$ 9,50 referente a descaracterização dos mesmos. Os documentos
serão entregues no prazo de 90 a 120 dias DD.
1- Fica terminantemente proibido, após a publicação do Edital em Diário Oficial e/
ou Jornal de Grande Circulação, a mudança sequencial dos lotes na realização do
leilão, sob pena de cancelamento dos lotes arrematados fora da ordem sequencial
ou seja, os lotes DEVERÃO ser leiloados em ordem crescente, sendo primeiramente leiloados TODOS os veículos que serão destruídos/compactados, posteriormente os veículos com direito à documentação e, em seguida, veículos sem
direito à documentação, independentemente da quantidade de pátios
2- Os veículos leiloados destruídos/compactados terão a numeração do chassi e
as placas totalmente inutilizadas, com confirmação mediante fotos digitais; o CD,
contendo as fotos, deverá ser encaminhado ao setor de Pátios e Leilões para
proceder a ‘baixa permanente’ no sistema PRODESP.
3- O veículo leiloado sem direito à documentação terá a numeração de chassi
pinada, permanecendo somente os quatro últimos números, e as placas retiradas, procedimentos estes efetuados pelos arrematantes no pátio de apreensão,
com confirmação mediante fotos digitais; o CD contendo essas fotos deverá ser
encaminhado ao setor de Pátios e Leilões para proceder a “baixa pemanente” no
sistema PRODESP, sendo vedada sua utilização para circulação em via pública.
4-O veículo relacionado com direito à documentação, não arrematado na hasta
pública, passará a compor o último lote de veículos relacionados sem direito à
documentação, pertencentes ao mesmo pátio. Caso este também não seja arrematado nesta condição, passará a compor o último lote dos veículos já arrematados para destruição.
5-O leiloeiro, após concretizar os pagamentos dos veículos leiloados com direito
à documentação, deverá enviar, imediatamente, as notas de venda e a quitação
de débitos ao setor de Pátios e Leilões, para ser processada a baixa dos bloqueios/
restrições que possam impedir a regularização dos documentos.
6-Os veículos leiloados com direito à documentação somente serão retirados do
pátio após a devida transferência e/ou registro dos bens aos arrematantes, que
deverão obrigatoriamente ser efetuados apenas no município de SÃO PAULO.
7-Os veículos com direito à documentação serão leiloados no estado em que se
encontram, sendo de inteira responsabilidade do arrematante a sua regularização,
conforme legislação vigente.
8-Os leiloeiros, no início da hasta pública, deverão ressaltar que os veículos arrematados, quando não retirados no prazo máximo e improrrogável de 90 dias da
data da venda em leilão, serão novamente leiloados. (Art. 32, da Portaria DETRAN
938/06).
9- Os lotes 1975 ao 2076, do 2144 ao 2658, do 3205 ao 3224, do 3239 ao 3278,
e do 3384 ao 3415, serão leiloados destruídos/compactados e por peso, sendo
que, antes de sua destruição, deverão ser submetidos ao processo de descontaminação, ou seja, os fluídos lubrificantes, combustíveis e fluídos de arrefecimento
deverão ser retirados, sendo vedado qualquer tipo de contaminação do solo. Esse
processo deverá ser registrado por foto e entregue ao encarregado do pátio. Estes
processos deverão ocorrer no interior do Pátio, onde os veículos estão apreendidos. Os lotes destinados à destruição serão juntados em blocos para serem leiloados, de acordo com o pátio em que se encontram apreendidos, ou seja: do lote
1975 ao 2076, montaremos um bloco e leiloaremos as 101 (cento e uma) unidades
juntas, como se fosse um único lote, do lote 2144 ao 2658, formaremos 05
(cinco) blocos sendo: 01 (um) bloco de 102 unidades e 4 (quatro) de 103 unidades;
do lote 3205 ao 3224, formaremos um bloco com 19 (dezenove) unidades; do lote
3239 ao 3278, formaremos um bloco com 39 (trinta e nove) unidades; e do lote
3384 ao 3415, formaremos um bloco com 31 (trinta e uma) unidades..
10-As Empresas interessadas nas aquisição dos lotes destinados para destruição/
compactação, por peso, deverão efetuar o cadastramento no DETRAN/SP e comprovar que possuem condições de efetuar todos os procedimentos necessários
para que o produto final da operação (pedaços de metal) não ultrapasse o tamanho
de 100 cm de comprimento e 40 cm de largura/espessura. No caso de eventual
arrematante não dispor de equipamentos que possibilitem o resultado desejado, os
lotes passarão para o arrematante que efetuou o lance anterior, após comprovadas
as condições exigidas anteriormente.
11-Os veículos leiloados sem direito à documentação somente serão arrematados
por pessoa jurídica, vinculadas ao comércio de peças automotivas, registrada/cadastradas no DETRAN/SP. Esses veículos são destinados exclusivamente para o
reaproveitamento e revenda de suas peças, ou seja, deverão ser desmnontados.
Caso algum lote arrematado seja reutilizado para circulação em via pública, a Empresa responsável por sua compra e/ou revenda terá seu cadastramento suspenso
e não poderá participar dos leilões do DETRAN/SP, bem como nas CIRETRAN do
Estado, enquanto perdurar essa situação.
12-Os cadastros mencionados nos itens 10 e 11 deverão ser efetuados no Setor de
Pátios e Leilões do DETRAN/SP até 10 (dez) dias antes do pregão.
Devido a movimentação de alguns veículos por parte do Detran,
informamos que poderão ocorrer casos em que o(s) lote(s)
não se encontre(m) no(s) pátio(s) citado(s) no edital.
Localização dos Pátios
Pátio de Apoio 1- CET (Av. Educador Paulo Freire, n.º 1.555 – Parque Novo Mundo)
aLotes 0001 ao 0616 (sem direito a documentação) aLotes 1.805 ao 1.948 (sem direito a documentação)
aLotes 1.949 ao 1.974 (com direito a documentação) aLotes 1.975 ao 2.076 (destruídos e por pesos)
aLotes 2.077 ao 2.123 (sem direito a documentação)
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Pátio Via Livre - (Av. Morvan Dias de Figueiredo, nº 1809 – Vila Maria)
aLotes 617 ao 1804 (sem direito a documentação) aLotes 3.225 ao 3.238 (com direito a documentação)
aLotes 3.239 ao 3.278 (destruídos e por peso)
aLotes 3.279 ao 3.311 (sem direito a documentação)
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Pátio Sacomã - Av. Tocantínia, n.º 149 - Sacomã. (veículos transferidos dos pátios Aricanduva e Presidente Wilson)
aLotes 2.124 ao 2.143 (com direito a documentação) aLotes 2.144 ao 2.658 (destruídos e por peso)
aLotes 2.659 ao 3.122 (sem direito a documentação) aLotes 3.312 ao 3.325 (com direito a documentação)
aLotes 3.326 ao 3.383 (sem direito a documentação) aLotes 3.384 ao 3.415 (destruídos e por peso)
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Pátio SGP - CET - (Av. Eng.º Billings, n.º 2.050 – Jaguaré)
aLotes 3.123 ao 3.142 (com direito a documentação) a Lotes 3.143 ao 3.204 (sem direito a documentação)
aLotes 3.205 ao 3.224 (destruídos e por peso)
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Devido a movimentação de alguns veículos por parte do Detran