ANEXO II – Critérios de distribuição orçamental STA (mobilidade de docentes para a realização de missões de ensino) STT (mobilidade de docentes e não docentes para atividades de formação) Introdução A mobilidade de docentes e não docentes entre instituições de ensino superior tem como principais objectivos: - Estabelecer laços de cooperação reforçada entre instituições de ensino superior e empresas; - Motivar os estudantes e a comunidade académica em geral para a participação em actividades de mobilidade; - Permitir aos estudantes que não podem participar num esquema de mobilidade beneficiar do conhecimento e competência de docentes provenientes de instituições de ensino superior de outros países europeus; - Promover o intercâmbio de saberes e experiências ao nível científico e pedagógico; - Encorajar os docentes do ensino superior a alargar e enriquecer a dimensão e conteúdos dos cursos oferecidos; - Proporcionar aos beneficiários uma aprendizagem baseada no intercâmbio de conhecimento e/ou know-how, a partir das experiências e boas práticas da instituição/empresa de acolhimento, assim como a aquisição de competências práticas relevantes para a actual ocupação e para o desenvolvimento profissional pessoal e da instituição. Estas tipologias de mobilidade devem reflectir e contribuir para o desenvolvimento da política de internacionalização do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) e das suas Unidades Orgânicas (UO’S), e gerar benefícios no reforço das atividades de cooperação internacional, nomeadamente no âmbito da política da qualidade, actividades estas sujeitas às regras anualmente definidas pela Comissão Europeia. As bolsas de mobilidade concedidas estão dependentes das condições orçamentais estabelecidas para cada ano lectivo e deverão ter em consideração a promoção do equilíbrio de participação entre as diferentes UO’s do IPV. 1. Fases do Processo de candidatura à mobilidade de docentes A distribuição financeira do orçamento atribuido ao IPV para as actividades de mobilidade de docentes, e a respectiva elaboração do mapa de fluxos, obedecerá às seguintes fases: a) Definição por parte das UO’s das áreas cientificas e destinos prioritários para a realização de actividades de mobilidade (missões de ensino e formação), de acordo com os códigos Erasmus (em anexo); b) Distribuição de bolsas de mobilidade, por parte do SRE (Serviço de Relações Externas), tendo em consideração as prioridades definidas pelas UO’s; c) Abertura, por parte do SRE, do período de candidaturas; d) Seleção dos docentes e comunicação dos resultados. 2 – Fases do processo de candidatura às actividades de mobilidade de não docentes A distribuição financeira do orçamento atribuido ao IPV para as actividades de mobilidade de não docentes, e a respectiva elaboração do mapa de fluxos, obedecerá às seguintes fases: a) Definição por parte dos Serviços Centrais do IPV dos destinos prioritários para a realização de actividades de mobilidade para formação; b) Distribuição de bolsas de mobilidade, por parte do SRE, tendo em consideração as prioridades definidas pelos Serviços Centrais do IPV; c) Abertura, por parte do Serviço de Relações Externas, do período de candidaturas; d) Seleção dos não docentes e comunicação dos resultados, com conhecimento à Presidência da UO e ao respectivo coordenador académico caso se justifique. 3 - Definição das áreas científicas e destinos prioritários para a realização de actividades de mobilidade 3.1) Mobilidade de docentes Assim que receber informação sobre o orçamento atribuído ao IPV para as actividades de mobilidade de docentes e não docentes, o SRE solicitará às UO’s que indiquem, por ordem de prioridade e para cada tipo de mobilidade (missões de ensino e formação), até cinco áreas científicas e respectivos destinos que consideram estrategicamente relevantes para desenvolver actividades de mobilidade no ano lectivo em causa. A definição dos critérios, bem como os procedimentos para a sua definição serão da responsabilidade de cada UO. 3.2) Mobilidade de não docentes Assim que receber informação sobre o orçamento atribuído ao IPV para as actividades de mobilidade de não docentes, o SRE solicitará à Presidência do IPV a definição dos destinos de mobilidade considerados como estrategicamente relevantes para desenvolver actividades de mobilidade no ano lectivo em causa. A definição dos critérios, bem como dos procedimentos para a sua definição serão da responsabilidade da Presidência do IPV. 4- Distribuição de bolsas de mobilidade, por parte do SRE, tendo em consideração as prioridades definidas pelas UO’S e pela Presidência do IPV Após receber a informação sobre as prioridades definidas por cada Unidade Orgânica e pela Presidência do IPV, o SRE procederá à atribuição de bolsas com base nos seguintes critérios: 4.1- dimensão relativa da UO (traduzida na percentagem dos docentes regime de equivalente a tempo inteiro ou não docentes no universo do IPV); em 4.2- prioridades definidas por cada UO e pela Presidência do IPV; 4.3- No que diz respeito ao orçamento atribuído ao IPV para a realização de actividades de formação (STT), será atribuida 50% da verba disponível para actividades de formação desenvolvidas por pessoal docente e 50% para actividades de formação desenvolvidas para pessoal não docente. De notar que a verba atribuída para a realização de missões de ensino (STA) apenas poderá ser atribuida a pessoal docente. Assim a primeira bolsa de mobilidade será atribuída à UO de maior dimensão em função da área científica e destino definido como prioritário, a segunda bolsa de mobilidade será atribuída à UO que se segue (em termos de dimensão) em função da área científica e destino definido como prioritário e assim sucessivamente. No caso do orçamento disponível, para cada ano lectivo, não ser suficiente para atribuir bolsas de mobilidade a todas as UO’S aquelas que não forem contempladas num determinado ano lectivo serão consideradas como prioritárias para a atribuição de bolsas no ano lectivo seguinte, em função da sua dimensão. 5- Abertura, por parte do Serviço de Relações Externas, do período de candidaturas Depois de efectuar a distribuição financeira o Serviço de Relações Externas, e após autorização da Presidência do Instituto Politécnico de Viseu, informará cada uma das UO’S sobre as bolsas disponíveis (por área científica e destino), determinando um período de candidaturas. 6 - Submissão das candidaturas,Seleção dos candidatos e comunicação dos resultados As candidaturas deverão ser submetidas na Plataforma Informática de Gestão do Serviço de Relações Externas (http://sgre.ipv.pt), sem prejuízo das regras estabelecidas internamente pelas UO’S. As candidaturas entregues fora do prazo, ou incompletas, serão liminarmente indeferidas, com conhecimento ao interessado. Terminado o prazo de candidaturas, o SRE remete-as à respectiva UO a quem compete, em função dos critérios e procedimentos internos proceder à selecção. O resultado deverá ser comunicado ao SRE no prazo definido que informará, por e-mail, todos os candidatos. Após comunicação dos resultados, os candidatos dispõem de dois úteis para confirmar a realização da actividade de mobilidade. 7– Desistências e redistribuição de verba No caso de existirem desistências por parte de candidatos selecionados o SRE contactará o candidato que se encontra na posição seguinte em termos de lista de seriação, com conhecimento ao coordenador académico da respectiva UO, ou com conhecimento à Presidência do IPV no caso da mobilidade de não docentes. No caso da mobilidade de docentes e caso não existam mais candidatos de uma determinada área científica, a bolsa de mobilidade será atribuída à área científica seguinte, respeitando a definição de prioridades efectuada por cada UO, bem como a seriação dos candidatos individuais. Se se vier a verificar a não existência de mais candidatos de uma determinada UO para actividades de mobilidade docente (missões de ensino ou formação), a bolsa de mobilidade será transferida para outra UO, respeitando o princípio definido no ponto 4.1. No caso de se verificar a não existência de mais candidatos para actividades de mobilidade não docente a bolsa será transferida para actividades de mobilidade docente, respeitando o princípio definido no ponto 4.1. 8 - Disposições Finais Se durante o processo de aplicação dos critérios de distribuição orçamental surgirem questões relativamente às quais os presentes critérios sejam omissos, ou não aplicáveis,as mesmas serão objecto de resolução por parte do SRE e submetidas à autorização da Presidência do IPV.