86 ISSN 1677-7042 Nº 198, segunda-feira, 13 de outubro de 2008 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE o- PORTARIA N 557, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 PORTARIA N o- 560, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria N o- 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação; Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a Resolução N o- 134/2008 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul e, Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave: A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria N o- 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação: Considerando o Ofício GAB N o- 370, de 29 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, bem como a Resolução N o- 1206, de 11 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco e, Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir: <!ID1434856-0> o- PORTARIA N 555, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria N o- 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria SAS/MS N o- 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia; Considerando a solicitação das respectivas Secretaria de Estado da Saúde; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir listados, conforme abaixo especificado: Habilitação: Unacon com Serviço de Radioterapia Código da habilitação: 17.07 Estabelecimento Hospital Santa Isabel/Sociedade Divina Providência Blumenau/SC CNPJ 83.883.306/0011-32 CNPJ 88.332.580/0031-80 CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF 3508528 Hospital Universitário ULBRA Canoas/RS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CNES 2558246 CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO <!ID1434859-0> PORTARIA N o- 558, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Habilitação: Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica Código da habilitação: 17.13 Estabelecimento/UF/Município Hospital Aristidez Maltez/Liga Baiana Contra o Câncer - Salvador/BA CNES CNPJ 15.180.961/0001-00 0003786 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO <!ID1434857-0> o- PORTARIA N 556, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria N o- . 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria SAS/MS N o- 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia; Considerando a visita in loco realizada por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, em conjunto com técnicos das respectivas Secretarias Municipal de Saúde de Macapá e Secretaria de Estado da Saude do Amapá ao estabelecimento ora habilitado; Considerando o Termo de Compromisso, do Secretário de Estado da Saúde do Amapá no qual garante, no prazo de um ano, a adequação do Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima à Portaria SAS/MS N o- . 741/2005; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º - Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, o estabelecimento a seguir: Habilitação: Unacon Código da habilitação: 17.06 Estabelecimento Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima Município/UF Macapá/AP CNES 2020645 CNPJ 23.086.176/0004-56 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1434858-0> CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria N o- 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação; Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a Resolução N o- 059/2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul e, Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave: CNPJ 87.020.517/0001-20 CNES 2237601 Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO <!ID1434860-0> PORTARIA N o- 559, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria N o- 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação; Considerando o Ofício GASEC N o- 2006/2007, de 17 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, bem como a Resolução N o- 170, de 06 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia e, Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave: CNPJ 15.180.714/0002-87 CNES 0003816 Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF Universidade Federal da Bahia - Hospital Universitário Professor Edgard Santos - Salvador/BA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. <!ID1434861-0> CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO CNPJ 09.794.975/0224-25 CNES 0000418 Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Agamenon Magalhães - Recife/PE §1º- O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar os procedimentos da área. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO <!ID1434862-0> PORTARIA N o- 561, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria N o- 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico; Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde, bem como da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia e, Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01 os estabelecimentos abaixo relacionados: CNPJ CNES Código 16.920.928/0001-24 2216938 16.03 - 16.04 16.05 - 16.06 23.278.898/0001-60 2775999 16.03 16.05 16.03 16.05 19.878.404/0001-00 2205440 - 16.04 16.06 16.04 16.06 Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF Fundação Hospitalar de Montes Claros/Hospital Aroldo Tourinho - Montes Claros/MG Santa Casa de Misericórdia de Passos Passos/MG Fundação São Francisco Xavier/Hospital Márcio Cunha - Ipatinga/MG §1º- O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências aos estabelecimentos ora habilitados, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação do estabelecimento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1434863-0> CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO