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ISSN 1677-7042
Nº 198, segunda-feira, 13 de outubro de 2008
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SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
o-
PORTARIA N 557, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
PORTARIA N o- 560, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria N o- 1.569/GM, de 28 de junho de
2007, que Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à
prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a
serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 492, de 31 de agosto de
2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade
ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua
habilitação;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do
Rio Grande do Sul, bem como a Resolução N o- 134/2008 da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul e,
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da
Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade
de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria N o- 1.569/GM, de 28 de junho de
2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à
prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a
serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 492, de 31 de agosto de
2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade
ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua
habilitação:
Considerando o Ofício GAB N o- 370, de 29 de fevereiro de
2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, bem como a
Resolução N o- 1206, de 11 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco e,
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da
Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir:
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o-
PORTARIA N 555, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria N o- 2.439/GM, de 8 de dezembro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade
na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 146, de 11 de março de
2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta
Complexidade em Oncologia;
Considerando a solicitação das respectivas Secretaria de Estado da Saúde; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da
Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir
listados, conforme abaixo especificado:
Habilitação: Unacon com Serviço de Radioterapia
Código da habilitação: 17.07
Estabelecimento
Hospital Santa Isabel/Sociedade Divina Providência Blumenau/SC
CNPJ
83.883.306/0011-32
CNPJ
88.332.580/0031-80
CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
3508528 Hospital Universitário ULBRA Canoas/RS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CNES
2558246
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO
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PORTARIA N o- 558, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Habilitação: Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Código da habilitação: 17.13
Estabelecimento/UF/Município
Hospital Aristidez Maltez/Liga Baiana Contra
o Câncer - Salvador/BA
CNES
CNPJ
15.180.961/0001-00
0003786
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO
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o-
PORTARIA N 556, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria N o- . 2.439/GM, de 8 de dezembro
de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade
na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 146, de 11 de março de
2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta
Complexidade em Oncologia;
Considerando a visita in loco realizada por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, em conjunto
com técnicos das respectivas Secretarias Municipal de Saúde de Macapá e Secretaria de Estado da Saude do Amapá ao estabelecimento
ora habilitado;
Considerando o Termo de Compromisso, do Secretário de
Estado da Saúde do Amapá no qual garante, no prazo de um ano, a
adequação do Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima à Portaria
SAS/MS N o- . 741/2005; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, o
estabelecimento a seguir:
Habilitação: Unacon
Código da habilitação: 17.06
Estabelecimento
Hospital de Clínicas Dr.
Alberto Lima
Município/UF
Macapá/AP
CNES
2020645
CNPJ
23.086.176/0004-56
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria N o- 1.569/GM, de 28 de junho de
2007, que Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à
prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a
serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 492, de 31 de agosto de
2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do
Rio Grande do Sul, bem como a Resolução N o- 059/2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul e,
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da
Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade
de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
CNPJ
87.020.517/0001-20
CNES
2237601
Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO
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PORTARIA N o- 559, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria N o- 1.569/GM, de 28 de junho de
2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à
prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a
serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 492, de 31 de agosto de
2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando o Ofício GASEC N o- 2006/2007, de 17 de
dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, bem
como a Resolução N o- 170, de 06 de dezembro de 2007, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado da Bahia e,
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da
Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade
de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
CNPJ
15.180.714/0002-87
CNES
0003816
Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
Universidade Federal da Bahia - Hospital
Universitário Professor Edgard Santos - Salvador/BA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO
CNPJ
09.794.975/0224-25
CNES
0000418
Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Agamenon Magalhães - Recife/PE
§1º- O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo
do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento
das pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dos
prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar os procedimentos da área.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO
<!ID1434862-0>
PORTARIA N o- 561, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria N o- 1.161/GM, de 7 de julho de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Neurológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou
Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 144, de 11 de março de
2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas
Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da
Saúde, bem como da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de
Minas Gerais;
Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e
garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia e,
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da
Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01 os
estabelecimentos abaixo relacionados:
CNPJ
CNES
Código
16.920.928/0001-24 2216938
16.03 - 16.04
16.05 - 16.06
23.278.898/0001-60 2775999
16.03
16.05
16.03
16.05
19.878.404/0001-00 2205440
-
16.04
16.06
16.04
16.06
Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
Fundação Hospitalar de Montes Claros/Hospital Aroldo Tourinho - Montes
Claros/MG
Santa Casa de Misericórdia de Passos Passos/MG
Fundação São Francisco Xavier/Hospital Márcio Cunha - Ipatinga/MG
§1º- O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo
do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento
das pendências aos estabelecimentos ora habilitados, bem como dos
prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na desabilitação do estabelecimento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1434863-0>
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO
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Nº 198, segunda-feira, 13 de outubro de 2008 ISSN 1677