Processo Nº: 50600.039546/2012-10
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 807/2012 - DNIT
PROCESSO Nº 50600.039546/2012-10
EDITAL
A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 234, de 08 de março
de 2012, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,
publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 09 de março de 2012, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma
eletrônica, do tipo menor preço. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá,
integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e
6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº
8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem
como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:
•
Anexo I – Termo de Referência;
•
Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;
•
Anexo III – Modelos de documentos (“a”);
•
Anexo IV – Minuta de Contrato;
•
Anexo V – Informações Complementares;
•
Anexo VI – Modelo de Relatório de Vistoria Técnica para elaboração do
Diagnóstico Ambiental;
•
Anexo VII – Quadro modelo para pesquisa origem/destino;
•
Anexo VIII – Diretrizes operacionais do SIGTEC.
1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a contratação de
Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), para as obras de
implantação, pavimentação, absorção, adequação de capacidade com melhoria de
segurança e eliminação de pontos críticos da rodovia BR – 146/MG, trecho: Patos de Minas
– Poços de Caldas, subtrecho TAPIRA – ENTR BR-265/MG-050(PASSOS) conforme
especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 1.447.703,87 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e sete mil, setecentos e três Reais e oitenta e sete centavos).
1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte
rubrica orçamentária: 26.121.2126.1D47.0001.
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1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das
propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e
horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 18/12/2012
HORÁRIO: 15:00
UASG: 393003
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão,
para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e
registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem
previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as
disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a
qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia
útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº
3.722/2001).
3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão
ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei
8.666/1993.
3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas
as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas
neste Edital.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
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3.2.2 que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com
a Administração Pública e com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação.
3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.3 Participação de Consórcios
3.3.1 não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus
diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo
comissionado no DNIT.
3.3.2 não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido
indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for
permitida a subcontratação.
3.3.3 será exigida a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica,
regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices
contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, por parte
de cada consorciado.
3.3.4 os consorciandos deverão apresentar compromisso de constituição do consórcio,
por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de
Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as
obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por
qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela
eventualmente decorrente.
3.3.5 o prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de
conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja
expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a
preservação do interesse público.
3.3.6 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a
constituição, composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que seja
expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a
preservação do interesse público. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à
anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que asseguraram a
habilitação do consórcio original.
3.3.7 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem
se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não
adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
3.3.8 os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do
contrato, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha
competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo
fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos
dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.
3.3.9 qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão, não
poderá participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio,
Independente da quantidade de itens ou grupos em que o Objeto for dividido.
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3.3.10 sagrando-se o consórcio vencedor, sua empresa líder fica obrigada a oferecer
caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.
3.3.11 no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
3.3.12 Os integrantes do consórcio são responsáveis, solidariamente, pelos atos
praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal
e
intransferível,
para
acesso
ao
sistema
eletrônico,
no
sítio
www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao pregão, na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão
Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato
convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail:
[email protected].
5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão
Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do email: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão
dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Coordenação-Geral de Cadastro e
Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes –
Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, nos dias úteis, das 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela
tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.
5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante
publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços
www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas
interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a
obtenção das informações prestadas.
5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do
objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
anteriores à abertura da Sessão Pública.
5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito
suspensivo.
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5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação
em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT
a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a
abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese
em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos
estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.
6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de
identificação e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta
de preço no valor total do item.
6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico –
www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio
do sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os
requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando
que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de
16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
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6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo
pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do
processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à
tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal
Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de
poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do
presente Edital.
6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a
descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo
“Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como:
“CONFORME
EDITAL”
ou
“DESCRIÇÃO
CONTIDA
NO
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO”, etc.
6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço
ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente
edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste
certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o
licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação
da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data
e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema
eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
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7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema.
8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em
primeiro lugar.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor
seja manifestamente inexequível.
8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente
praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou
quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o
processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o
que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova
publicação do aviso.
8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que
informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase,
encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual
será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
edital.
8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
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8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da
aceitação do lance de menor valor.
9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou
empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta
mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema,
apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado
para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática,
convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação
descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição,
o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a
vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n.º 123/2006;
9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento
licitatório prossegue com os demais licitantes.
10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar,
contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base
na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente,
após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET –
opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro
e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via
Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de
encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:
10.1.1 Especificação clara e completa do material oferecido, observadas as mesmas
especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com
aproximação de até duas casas decimais;
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10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta)
dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;
10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a
contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida
pelo fabricante;
10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos,
taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas,
incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma
eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua
conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus
créditos;
10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, facsímile e e-mail.
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada
nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO e levará em
consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência –
Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará
a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações
técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos
de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.
10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão.
10.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade
de remuneração.
10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua
exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
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10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
10.9 Não se aceitará proposta com valores unitário e global superiores aos estimados neste
Edital.
10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das
propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual
todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.
10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de
amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será
aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que
não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da
proposta.
10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de
prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;
10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas de preços.
10.14 O endereço para envio das propostas originais é Coordenação-Geral de Cadastro e
Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul Brasília – DF – CEP: 70.040-902.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à
verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.
11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no
SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação
relativa:
11.2.1 à habilitação jurídica;
11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da
seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita
Estadual/Distrital e Receita Municipal);
11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).
11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do
Pregoeiro.
11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem
6.5 do edital.
11.5 Será exigida ainda, a apresentação por parte do licitante da seguinte documentação
complementar:
11.5.1 comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente
e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
11.5.2 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade
técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da
licitação;
11.5.2.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da
contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados
(discriminação e quantidades);
11.5.2.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima
estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.
11.6 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os
documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos
deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza,
comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.7 Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser
remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET –
opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro,
com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.13, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de
aceitação das propostas.
11.8 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das
seguintes formas:
11.8.1 em original;
11.8.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da
Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
11.8.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório
de títulos e documentos.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
11.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
11.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para tal regularização;
11.11.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação.
11.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação.
11.13 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
11.14 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir
todos os requisitos de habilitação.
11.15 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.
11.15.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes
persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à
autoridade superior para homologação dos atos praticados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual
prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio
eletrônico – sistema Comprasnet.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do
direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada
pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a
decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as
medidas que julgar cabíveis no caso.
12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos
Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de
14h às 18h.
13. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
13.1 No interesse do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes o objeto deste
ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, por
acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº
8.666/93.
14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema
recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante
vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada
habilitada ao final do certame.
14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela
Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.
14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade
Competente, para homologação.
14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o
contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.
14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo
licitante durante toda a vigência do contrato. (se for o caso).
14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou,
injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem
como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo
licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após
comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito
pelo DNIT.
14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser
desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação,
conhecido após o julgamento.
14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no
subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem
final de classificação das propostas.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de
validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem
convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15. GARANTIA
15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação
previstas no Termo de Referência – ANEXO I.
15.2 Para assinatura do contrato
15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por
cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes
da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a
consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser
repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer
da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à
Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena
de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de
21/06/1993 e alterações posteriores.
15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de
forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais
reajustamento se houver).
15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes
modalidades:
15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.2.3.2 Seguro garantia;
15.2.3.3 Fiança bancária.
15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por
um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de
notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do
DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato,
devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
15.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este
informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e
condições de resgate.
15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60
(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1 Caberá ao licitante vencedor:
16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;
16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do
Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a
prévia autorização do DNIT;
16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização
do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de
vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que
impossibilitem o seu cumprimento.
16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas
ao cumprimento do edital decorrente;
16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados
diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições
de habilitação exigidas na licitação.
16.1.9 apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a
documentação comprobatória de sua situação.
16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis
trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus
empregados;
16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do
fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações
necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes
ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;
16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT
17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de
empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;
17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com
o fornecimento/execução do objeto.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus
anexos.
17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo.
17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada com relação ao objeto desta licitação; e
17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e
completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a
seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço,
para comprovar o registro de função profissional;
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em
conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital,
após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação,
aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.
18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária
será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções
tributárias.
18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado
deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem
legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva
agência.
18.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim
de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra
específica no edital.
18.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor,
diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida
nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando
qualquer ônus para o DNIT.
18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira
devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I
=
(TX)
365
TX
=
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
Percentual da taxa anual = 6%
18.4 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem
conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao
SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts.
27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
18.4.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao
SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas
no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.
18.4.2 O prazo estabelecido no subitem 18.4.1 poderá ser prorrogado, a critério da
Administração.
18.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de
carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de
pagamentos incorretos devido à falta de informação.
18.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e
responsabilidades assumidas.
19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 Reajustamento de preços: Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados
pelos Índices utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas,
após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta que é o mesmo do orçamento
preestabelecido no edital, nos termos do ART. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo
o índice inicial referente ao mês do Orçamento do DNIT. Tal procedimento somente será
admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 meses, em
atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001, ou seja, nos contratos em que o
prazo for inferior a um ano.
19.1.1 Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da
proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte
fórmula:
R=
Ii - Io
Io
xV
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento
procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do
orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de
reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do
contrato de obra ou serviço a ser
reajustado.
19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as
parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a
ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No
02/2002 de 09/09/2002.
19.1.4 Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e
ônus semelhantes.
19.2 Alteração contratual: O contrato proveniente da presente licitação poderá ser alterado,
com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa
remuneração do serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução
do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Alínea “d” do Inciso II do
Artigo 65 da Lei 8.666/93).
20. SANÇÕES
20.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem
como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento
licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes
sanções:
20.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada
descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
20.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no
âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e
registrada no SICAF, nos seguintes casos:
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
20.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos
documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em
original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
20.1.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação
da proposta inicial ou na fase de lances;
20.1.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de
lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
20.1.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
20.1.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,
qualquer fase da licitação.
20.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 20.1.1.1 serão válidas quando a
empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a
Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em
sistema ou documento oficial;
20.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor
responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da
obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar
a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
20.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o
contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo
para retirada ou assinatura;
20.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto,
por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início
da execução do objeto;
20.1.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso
superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma
Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
20.1.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao
objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento
específico.
20.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador
de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por
atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo
esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
20.1.2.1 Nos casos de atrasos:
20.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução
do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta)
dias de atraso;
20.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na
execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o
valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do
DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
20.1.2.1.3 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento
do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto
nos subitens 20.1.2.1.1 e 20.1.2.1.2;
20.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
20.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário
em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado
sobre a parte inadimplente;
20.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução
total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato,
exceto prazo de entrega.
20.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65,
parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo,
oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do
artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
20.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
20.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
20.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para
efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do
vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada,
ou no primeiro dia útil seguinte.
20.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
20.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
20.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
20.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade.
20.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo
Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho
e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos
subitens 20.1.1.2.3 e 20.1.2.1.
20.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de
participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro
cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
20.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo
estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de
forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda,
atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
20.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao
certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente,
já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou
documento oficial;
20.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o
retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
20.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
20.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas
licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação;
20.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
20.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 20.1.2 e não efetuar o
pagamento.
20.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
20.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
20.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no
âmbito do procedimento licitatório; e
20.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de
execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de
empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
20.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada
no SICAF.
20.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será
aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos
informados na instrução processual.
20.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos
arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
20.2 Disposições gerais
20.2.1 As sanções previstas nos incisos 20.1.8 e 20.1.11 poderão também ser aplicadas
às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
20.2.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.2.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
20.3 Do direito de defesa
20.3.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de
advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da ciência da respectiva notificação.
20.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade
que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
20.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário;
20.3.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase
recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato
deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
20.3.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
20.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;
20.3.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e
20.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no
Cadastro da Receita Federal.
20.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará
imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão
da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso
de suspensão para licitar.
20.4 Do assentamento em registros
20.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções
aplicadas com fundamento nos itens 20.1.1 e 20.1.2, as quais se formalizam por meio de
simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da
Lei nº 8.666/93.
20.4.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de
expediente no órgão ou na entidade.
20.5 Da sujeição a perdas e danos
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
20.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada
ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo
descumprimento das obrigações licitatórias.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, o
contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas
responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite
estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
21.2 No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta
somente abrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a
subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por
seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a
responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única
responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser
subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT
e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a
Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a
subcontratada.
21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal
técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à
comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de
qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria
Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente
formalizada por aditamento.
21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços,
deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua
subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando
relacionadas com o objeto do contrato.
21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade
contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a
inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela
originalmente subcontratada.
21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,
gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão
em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis
técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo
comissionado no DNIT.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em
decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla
defesa quando este:
22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
22.1.2 for envolvido em escândalo público e notório;
22.1.3 quebrar o sigilo profissional;
22.1.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao
público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as
condições estabelecidas pela Presidência da República; e
22.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal
que a autorize.
22.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem
prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.2.3 Os atos descritos no subitem 22.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada
do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.
22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados
para fins de classificação e habilitação.
22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o
DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da
Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos
orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em
curso.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no DNIT.
22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa
para a Administração.
22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no
afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na
forma eletrônica.
22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança da futura contratação.
22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade
de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão
fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser
solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade de
pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na
internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.
22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
objeto licitado.
22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº
10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02
SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o
Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.
Brasília - DF, ____ de ___________________ de 20___.
_______________________________
Pregoeiro Oficial do DNIT
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS:
1.1 - OBJETO
Contratação dos serviços de elaboração do Estudo de Viabilidade TécnicoEconômica e Ambiental (EVTEA) para Implantação, Pavimentação, Absorção,
Adequação de Capacidade, Melhoria de Segurança e Eliminação de Pontos Críticos
da BR-146/MG (subtrecho: Tapira – Passos).
1.2 – DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1) Superintendência: Minas Gerais
2) Rodovia: BR-146/MG
3) Trecho: ENTR BR-354(A)(PATOS DE MINAS) - FIM PER URB POÇOS CALDAS
4) Subtrecho: TAPIRA – ENTR BR-265/MG-050(PASSOS)
5) Segmento: Km 215,9 ao Km 329,8
6) Extensão (SNV): 113,9 Km
7) Códigos SNV: 146BMG0140 a 146BMG0170
8) Regime de Execução: Empreitada por preço global
9) Grupo: Único (8 itens em um único grupo)
10) Justificativa do agrupamento: O objeto é indivisível. O não agrupamento causaria
prejuízo para o conjunto, assim não se enquadra nas condições da Súmula
247-TCU/2007. Todas as atividades do estudo devem estar integralizadas com
o objetivo proposto e sob uma única Coordenação.
11) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art 5º do Decreto nº
7.174, de 12 de maio de 2010 : Não se aplica.. Não se trata de contratação de
bens e serviços de informática ou automação.
12) Permite participação de Consórcios: Sim, atendendo aos critérios do item 3.3
do Edital Padrão DNIT - Modalidade Pregão Eletrônico.
Em razão da abrangência de áreas nas atividades de levantamentos,
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
na
Análises e avaliação, envolvendo aspectos sócio-econômicos, técnicos de
engenharia e relativos ao meio ambiente, demandando também qualificação
área de transportes e multimodalidade da mesma.
13) Permite Subcontratação: Sim, atendendo aos critérios do item 21 do Edital
Padrão DNIT - Modalidade Pregão Eletrônico.
14) Orçamento estimado: R$ 1.447.703,87
15) Referência de Valores: Tabela de consultoria DNIT – Base: Julho/2012
16) Tipo de Licitação: Menor Preço
17) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT
(qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art.6º da
Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos
efeitos, aplica-se a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidos
para fins de qualificação econômico-financeira.
18) Exclusividade/Benefício ME - Micro Empresa/EPP - Empresa de Pequena Porte
(Art.48, Lei complementar 123/2006): Não se aplica, pois o valor estimado é
superior a R$80.000,00 e, pela particularidade do serviço, não convém obrigar
aos licitantes a subcontratação de microempresas ou de empresa de pequena
porte no montante de até 30% do total licitado, bem como estabelecer cota de
até 25% do objeto para contratação das mesmas.
19) Serviço continuo: Não. Cada produto tem o prazo definido para entrega.
20) Contato do responsável: e-mail:
[email protected]
Telefone: 061-33154160
2 . JUSTIFICATIVA:
A BR-146/MG é um importante eixo rodoviário que liga, principalmente, as cidades
do Triângulo Mineiro, demais cidades do Oeste Mineiro e do Centro-Oeste Brasileiro
ao sudeste/sul de Minas Gerais e leste de São Paulo.
O subtrecho, objeto deste Termo, hoje em leito natural, liga as cidades de Tapira e
Passos.
Parte do mesmo, entre as cidades de São Roque de Minas e São Batista da Glória,
atravessa o Parque Nacional da Serra da Canastra.
O objetivo é o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para
implantação/Pavimentação da referida rodovia no traçado original, mas, também, de
avaliação de outras alternativas de traçados sugeridas para Estudos/Análises, que
atendam à mesma demanda, tendo em vista, principalmente, as restrições e as
dificuldades para obtenção dos licenciamentos ambientais, que poderão surgir para
implantação no traçado original.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3. DESCRIÇÃO
VALORES:
DOS SERVIÇOS,
APRESENTAÇÃO, QUANTITATIVOS E
3.1 - Alternativas para Análise/Avaliação
Alternativa 1:
● Implantação/Pavimentação no traçado original previsto: Tapira – São Roque de
Minas – São João Batista da Glória – Passos, com Absorção e Adequação da MGT146(pavimentada) no trecho entre São João Batista da Glória e Passos;
Alternativa 2:
● Implantação/ Pavimentação de Tapira ao Entroncamento com BR-464;
● Implantação/Pavimentação coincidente com traçado da BR-464 passando por
Usina de Peixotos e Delfinópolis até a cidade de São Batista da Glória;
●Absorção, adequação da MGT-146 de São Batista da Glória a Passos;
Alternativa 3:
● Implantação/Pavimentação de Tapira ao Entroncamento com BR-464;
● Implantação/Pavimentação coincidente com a BR-464 até as proximidades de
Usina de Peixotos;
● Implantação/Pavimentação coincidente com traçado da MG-438, de Usina dos
Peixotos a cidade de Ibraci;
● Absorção/adequação da MG-344 no trecho: Ibraci - Cássia
● Implantação/Pavimentação: Cássia – Passos (conforme sugerido)
Obs.: Em todas as alternativas que envolvam Absorção com Adequação de
Rodovias Estaduais deverá ser feita a avaliação da implantação/pavimentação de
uma nova Rodovia federal, no trecho correspondente, com o mesmo traçado (ou
seja como se a Rodovia federal fosse implantada paralelamente à Estadual
existente).
A seguir Mapa com a localização do Trecho da BR-146 e alternativas sugeridas para
análise/avaliação.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
Alternativa 1
Alternativa 3
Alternativa 2
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.2
Abrangência
3.2.1 Os serviços a serem licitados, referentes ao EVTEA, compreendem o
conjunto de estudos necessários à verificação da existência de viabilidade técnica,
econômica e ambiental para a execução de uma determinada obra de infra-estrutura
de transportes, ou conjunto delas, nos segmentos considerados, dentre as
alternativas propostas, consubstanciado, principalmente nos estudos de tráfego,
capacidade da rodovia e seu nível de serviço, aliados às pesquisas complementares
e outras similares, bem como aos demais trabalhos e estudos de engenharia, sócioeconômicos e ambientais necessários.
3.2.2 Antes do início das atividades de campo, a empresa contratada deverá
providenciar o levantamento e respectiva análise completa dos Projetos de
Engenharia existentes no DNIT (sede, Superintendência e Unidades Locais) da
rodovia em estudo e a programação de sua execução, verificando se tais obras irão
interferir no EVTEA a ser realizado, e se possuem soluções técnicas suficientes e
consistentes para solucionar os problemas na infraestrutura de transporte rodoviário
do local.
Havendo a necessidade de complementações de estudos e de
informações adicionais, elas deverão ser obtidas prioritariamente nessa etapa
preliminar dos estudos de campo, favorecendo as conclusões antecipadas e
necessárias sobre a solução técnica que será apresentada e futuramente detalhada
no EVTEA. Assim, programas como o CREMA 1ª e 2ª Etapa, PATO, etc. deverão
ser levantados e seus dados compartilhados com os levantados pelo EVTEA.
3.2.3 Os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental deverão ter
abrangência suficiente para assegurar a compatibilidade com todos os investimentos
previstos a serem implantados nas áreas de influência por todos os atores e agentes
públicos e/ou privados que planejam ou executam obras que necessitarão de
demandas nas rodovias estudadas.
3.2.4 Integra a abrangência dos serviços dos estudos de viabilidade, o exame das
soluções de intermodalidade do escoamento da produção regional, as melhorias do
fluxo de produtos e de usuários nos seus deslocamentos, verificando a existência
e/ou previsão de implantação de hidrovias e ferrovias na área de influência, incluindo
nessa análise o potencial turístico regional, o aspecto de integração social das
soluções analisadas e os principais problemas de impacto ambiental decorrentes
das alternativas previstas, destacando-se as imposições e limitações legais
existentes.
3.2.5 Deverão ser apresentados aspectos ambientais, geométricos e geotécnicos,
também com base em dados pré-existentes, para toda a região, a partir da
experiência em locais com problemas similares, soluções convencionais e não
convencionais, avaliando custos e riscos envolvidos. A evidência da presença de
solos moles ao longo do segmento, se houver, deverá merecer atenção especial.
3.2.6 Atenção especial também deverá ser dada às áreas de mananciais
utilizadas para abastecimento público, ao sistema funcional urbano, às interseções
ao longo da rodovia, às Obras de Arte Especiais (OAE) e Correntes (OAC) com as
respectivas medidas mitigadoras adotadas nas suas construções, as localizações de
jazidas comerciais ou não, às interferências com as redes de Serviços Públicos, aos
locais de bota-fora, etc.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.2.7 Dados de redução da poluição sonora e atmosférica também poderão
compor os cálculos dos estudos apresentados, desde que devidamente
fundamentados, principalmente nas regiões de concentração populacional.
3.2.8 O EVTEA deverá verificar a redução dos custos generalizados de
transportes, identificando o volume de tráfego que será desviado ou gerado de
outros trajetos, devido à implantação ou melhorias dos trechos em estudo.
3.2.9 Todo esse conjunto de informações deverá permitir a elaboração do EVTEA,
que assim se estabelecerá em dados abrangentes e concretos, indispensáveis à
realização posterior das demais etapas do empreendimento.
3.2.10 Intencionalmente, diversos documentos normativos do DNIT são indicados
como fonte de informação para o Estudo de Viabilidade, com o objetivo de nortear
as atividades e formatar a apresentação dos resultados que serão usados nas
etapas seguintes de aceitação / aprovação dos trabalhos pelo DNIT, face às
exigências legais para a execução de Obras na Autarquia.
3.2.11 O EVTEA, com seus objetivos principais de verificar a Viabilidade de
Empreendimentos, fornecerá uma série de soluções pontuais ou conjuntas de
futuras obras, em extensões consideráveis que possibilitará a programação e
execução do todo ou parte deste, conforme a obtenção e aprovação de recursos
públicos, dentro dos programas governamentais vigentes.
3.2.12 Por sua vez, como objetivo complementar, o EVTEA também deverá indicar
as intervenções de Manutenção (Reconstrução, Restauração e Conservação) do
leito estradal, respectivos acostamentos e faixa de domínio, em todo o trecho
estudado já pavimentado ou não, objetivando dar homogeneidade ao conjunto de
obras novas / trechos existentes, facilitando as intervenções futuras de Manutenção /
conservação rotineiras a serem planejadas.
3.2.13 As obras financiadas com recursos federais, através do orçamento destinado
ao DNIT, deverão privilegiar o tráfego de longa distância, adotando soluções
técnicas de engenharia que proporcionem características semi-expressas, com
controle de acesso à rodovia e garantindo a preservação da sua faixa de domínio,
principalmente nas áreas urbanas.
3.3 Escopo e Apresentação
3.3.1 Na elaboração do EVTEA é indispensável que sejam seguidas, onde couber,
as orientações gerais existentes no documento DNIT “EB 101: Escopo Básico para
Elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de
Rodovias”, que é parte integrante do documento DNIT “Diretrizes Básicas para
Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Escopos Básicos/Instruções de
Serviço – Publicação IPR 726 (edição de 2006 ou posteriores) e IS-229 As
particularidades serão especificadas em cada Termo de Referência elaborado.
3.3.2 Também é indispensável que os Relatórios a serem entregues que
materializam o EVTEA sigam as orientações gerais, onde couber, e a formatação
especificadas nos documentos DNIT “IAR-02: Instrução para Apresentação de
Relatórios de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de Rodovias”,
que por sua vez é parte integrante do documento DNIT “Diretrizes Básicas para
Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Instruções para Apresentação de
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
Relatórios e Projetos Executivos de Engenharia” e as normas de padronização do
IPR: “Norma DNIT 125/2010 – PAD – Elaboração de desenhos para apresentação
de projetos e para documentos técnicos em geral”; “Norma DNIT 126/2010 – PAD –
Codificação de documentos técnicos de engenharia”; “Norma DNIT 127/2010 – PAD
– Emissão e revisão de documentos de projeto”. As particularidades também serão
especificadas em cada Termo de Referência elaborado.
3.3.3 O desenvolvimento das atividades previamente definidas para a realização
do EVTEA deverá ser oficialmente comprovado pela Empresa Contratada com a
entrega dos Relatórios Periódicos de Andamento (RA) cuja formatação e
orientações são definidas, no que couber, pelo documento DNIT IAR-01: Relatórios
Periódicos (RP), que também é parte integrante do documento DNIT “Diretrizes
Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Instruções para
Apresentação de Relatórios e Projetos Executivos de Engenharia, publicação 727 do
IPR (edição de 2006 ou posteriores) e as normas de padronização do IPR: Norma
DNIT 125/2010 – PAD – Elaboração de desenhos para apresentação de projetos e
para documentos técnicos em geral; Norma DNIT 126/2010 – PAD – Codificação de
documentos técnicos de engenharia”; “Norma DNIT 127/2010 – PAD – Emissão e
revisão de documentos de projeto. Também nesse caso, as particularidades serão
especificadas em cada Termo de Referencia elaborado.
3.3.4 O DNIT solicita que as empresas contratadas usem, onde for possível, o
máximo de recursos de Geoprocessamento nas atividades de levantamentos para
os EVTEA’s, fornecendo, impreterivelmente, as bases de dados e os arquivos tipo
“shape”, montados para os projetos analisados nos EVTEA’s
3.3.5 Assim, Interpretação de imagens de satélite, modelagens de superfície,
cartas geográficas, levantamentos de coordenadas Geográficas com o uso da
tecnologia GPS e outras facilidades disponibilizadas na internet (Google Earth,
PNLT, Sagarf, base de dados georreferenciados de sites públicos, etc.) deverão ser
amplamente utilizadas.
3.3.6 Além das formas de apresentação contidas nos itens a seguir, todas as
Fases apresentadas, também, serão entregues através do Sistema de Gestão de
Documentos Técnicos – SIGTEC (ver Anexo D deste Termo de Referência).
3.3.7 Logo após a entrega de cada um dos Relatórios Impressos na
Superintendência, a empresa deverá encaminhar à CGPALN/COVIDE uma cópia do
ofício que o encaminhou, contendo carimbo de recepção da Superintendência com a
data de recebimento legível, para conhecimento e controle da Coordenação.
3.3.8 A documentação do EVTEA a ser entregue através do SIGTEC, será em
arquivo digital editável e os documentos físicos (cópia de correspondências, atas de
reuniões, expedientes sobre alteração de equipes e qualquer outro documento
necessário ao acompanhamento dos serviços) deverão ser escaneados e anexados
ao SIGTEC.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.3.9 A tabela 1 a seguir apresenta o modelo de Estrutura Analítica do Projeto –
EAP, contendo a relação de Produtos a serem entregues para cada Lote contratado,
sendo que a Lista de Documentos de cada projeto será definida com a
empresa/consórcio vencedora da licitação na reunião de início, conforme Instrução
de Serviço n.º 21 de 20/12/2010, publicada no Boletim Administrativo n.º 051 de 20 a
24/12/2010. A tabela 2 apresenta a relação dos relatórios a serem entregues em
volumes.
3.4
Apresentação de Relatórios
3.4.1 Como prescreve os documentos EB-101, IS-229, IAR-01, IAR-02 e Normas de
Padronização do IPR DNIT 125/2010, 126/2010 e 127/2010, com particularidades
acrescentadas pelo DNIT, os seguintes Relatórios deverão ser apresentados ao
longo da elaboração do EVTEA:
1. Relatório de Programação - RP-01
2. Relatório Fotográfico da situação atual do trecho e levantamento de Projetos
3. Relatório de Andamento dos Serviços - RA-01, RA-02, RA-03, etc.
4. Relatório Preliminar do Estudo - RPE
5. Volume 1 - Relatório do Estudo
6. Volume 2 - Memória justificativa
7. Volume 3 - Avaliação Econômica
8. Relatório de Pré-Viabilidade – CMA
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
Tabela 1
ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO – EAP
DESCRIÇÃO
1
NÍVEL 1
NÍVEL
2
NÍVEL 3
NÍVEL 4
Valor Contratual (R$)
Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA
1.1
ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E
AMBIENTAL
1.1.1
1.1.1.1
1.1.1.2
1.1.1.3
1.1.1.4
1.1.2
1.1.2.1
CÓDIGO
RL
LD
RL
RL
RL
Dados Ambientais
1.1.2.2
RL
1.1.2.3
1.1.2.4
RL
RL
Dados Planialtimétricos
Dados Geotécnicos
1.1.2.5
1.1.3
1.1.3.1
1.1.3.2
1.1.3.2.1
1.1.3.2.1.1
1.1.3.2.1.2
1.1.3.2.2
1.1.3.2.2.1
1.1.3.2.2.2
1.1.3.2.3
1.1.3.2.3.1
1.1.3.2.3.2
1.1.3.2.4
1.1.3.2.4.1
1.1.3.2.4.2
1.1.3.3
1.1.3.3.1
1.1.3.3.2
1.1.3.4
RL
1.1.4
RL
Relatório de Programação
Relatório Fotográfico – Lev. Projetos
Relatório de Andamento 01
Relatório de Andamento 02
ESTUDOS PRELIMINARES
Dados de Tráfego
Dados Socioeconômico
ESTUDOS DEFINITIVOS
Documentação
Estudos
Estudos Ambientais
MD
DE
Estudos de Traçado
MD
DE
Estudos de Tráfego
MD
DE
MD
MD
MC
MD
MD
MC
RL
RL
Estudos de Avalição Econômica
Definição e Cálculo dos Custos
CMA
Relatório Final
Valor Documentos
Data limite
entrega
Análise
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
Tabela 2 - Relação de Relatórios (em volumes) a serem entregues :
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS GRÁFICOS PARA O EVTEA
ESPECIFICAÇÕES
ITEM
FASE
INICIAL
PRELIMINAR
1 - ESTUDO DE
VIABILIDADE
DEFINITIVA
TIPO DE RELATÓRIO
QTDE
FORMATO
TÍTULO
Qtde Vias*
Distribuição
Tipo Encadernação
Programação
1
A4+CD
Relatório de Programação - RP-01
2
Superintendência e Sede
Espiral
Levantamento Projetos /
Fotográfico
1
A4+CD
Relatório Fotográfico da situação atual do trecho e levantamento de
Projetos
2
Superintendência e Sede
Espiral
Andamento
n
A4+CD's
Relatório de Andamento dos Serviços - RA-01, RA-02, RA-03, etc.
2
Superintendência e Sede
Espiral
Preliminar
1
A4+CD ou DVD
Relatório Preliminar do Estudo - RPE
2
Superintendência e Sede
Espiral
Minuta
1
A4+CD ou DVD
Minuta do Volume 1 - Relatório do Estudo
2
Superintendência e Sede
Espiral
Minuta
1
A4
Minuta do Volume 2 - Memória Justificativa
2
Superintendência e Sede
Espiral
Minuta
1
A4
Minuta do Volume 3 - Avaliação Economica
2
Superintendência e Sede
Espiral
Minuta
1
A4
Minuta do Relatório de Pré-Viabilidade - CMA
2
Superintendência e Sede
Espiral
Relatório Final
1
A4+CD ou DVD
Volume 1 - Relatório do Estudo
4
Superintendência, Sede, MT e
CMA
Brochura
Relatório Final
1
A4
Volume 2 - Memória justificativa
4
Superintendência, Sede, MT e
CMA
Brochura
Relatório Final
1
A4
Volume 3 - Avaliação Economica
4
Superintendência, Sede, MT e
CMA
Brochura
Relatório Final
1
A4
Relatório de Pré-Viabilidade - CMA
4
Superintendência, Sede, MT e
CMA
Brochura
(Qtde Vias*) - Variável de acordo com op números de Supreintendências(Unidades da Federação) envolvidas no processo.
Prazos*- De acordo com o Cronograma Geral de Atividades e de Entrega dos Produtos
PRAZOS*
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.4.2
- Relatório de Programação de Atividades (RP)
3.4.2.1 Destinado ao Gerenciamento e Coordenação dos trabalhos, pela
Contratada e Comissão de Fiscalização do Contrato.
3.4.2.2 O Relatório de Programação tem como principal objetivo servir de
referência ao órgão contratante na comparação dos dados projetados com aqueles
efetivamente realizados, durante o desenvolvimento dos trabalhos. Devendo conter
as seguintes informações:
•
Sumário
•
Mapa de Situação
•
Anotação de Responsabilidade Técnica ART junto ao CREA
•
Plano de Trabalho
P
 rogramação dos Trabalhos;
C
 ronograma Geral e Detalhado das Atividades;
C
 ronograma de Entrega de Produtos; e
M
 edição dos Produtos.
•
Recursos
O
 rganograma da Equipe Proposta;
R
 elação da Equipe Mobilizada e a Mobilizar;
C
 ronograma de Desembolso dos Recursos;
U
 tilização da Equipe por Serviço;
C
 usto Direto da Equipe por Serviço;
C
 usto Total por Serviço;
R
 esumo da Composição do Preço Proposto; e
C
 usto Direto Consolidado da Equipe.
•
Programação das Despesas
V
 iagens e Diárias;
S
 erviços Gráficos / Meio Digital; e
V
 eículos e Equipamentos.
3.4.2.3 O quadro de medição dos produtos, que tem como objetivo dar
conhecimento dos percentuais e dos valores dos itens de medição referentes a cada
produto, bem como permitir à empresa calcular o preço global acumulado dos
serviços propostos, também deverá ser parte integrante do Relatório de
Programação. Também deverá ser entregue arquivo-fonte para gestão da
programação. As datas de entrega dos demais relatórios descritos a seguir deverão
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
ser fornecidas pela CONTRATADA quando da apresentação do Relatório de
Programação e do arquivo-fonte para gestão da programação.
3.4.2.4 Os arquivos de texto, desenhos, diagramas e planilhas de atividades a
serem usados no respectivo acompanhamento do contrato deverão ser oficialmente
entregues em um volume impresso de um Relatório de Programação (RP), na fase
inicial das atividades do contrato, até o prazo estabelecido nos cronogramas,
acompanhado da mídia magnética do tipo CD contendo todos os arquivos fontes
usados na sua elaboração (doc. mdd, prj, etc), além do arquivo de impressão do
volume impresso entregue. Vias de igual teor e respectivo CD deverão ser
entregues, tanto nas Superintendências Regionais do DNIT envolvidas quanto na
DPP/CGPLAN (sede – Brasília).
3.4.2.5 Até o prazo estabelecido nos cronogramas, a empresa contratada deverá
apresentar uma planilha de controle com todas as atividades necessárias à
elaboração do EVTEA que será utilizada pela Comissão de Fiscalização ou pelo
engenheiro fiscal do contrato no acompanhamento e aceitação dos Relatórios e
Produtos finais, necessários à medição e empenho das parcelas orçadas.
3.4.2.6 O Coordenador Geral da empresa contratada deverá enviar formalmente o
“Relatório de Programação de Atividades - RP”, para cada uma das
Superintendências do DNIT envolvidas além de uma via para a Coordenação Geral
de Planejamento e Programação de Investimentos/DPP.
3.4.2.7 Tanto o Relatório de Programação de Atividades impresso quanto seu
Arquivo fonte, gravados em mídia CD-ROM serão usados no Gerenciamento do
Projeto, particularmente no controle das suas atividades e recursos, direcionados
para o atendimento do Contrato. Sugerimos que tal controle seja feito usando
Softwares comerciais tais como o Project da Microsoft ou o Primavera Project
Planner (P3) da Primavera Systems Inc nas suas versões comerciais vigentes, ou
outro qualquer que ofereça os recursos normalmente usados e necessários para o
gerenciamento de contratos.
3.4.2.8 Os arquivos disponibilizados deverão corresponder fidedignamente às
tarefas, recursos, prazos programados, bem como às datas de início e término
previamente definidos. Assim, haverá a possibilidade das equipes do DNIT, a seu
critério, acompanharem paralelamente o desenrolar das atividades e a Gestão total
do Contrato, não substituindo ou eliminando os controles próprios da empresa
executora.
3.4.2.9 O RP deverá ser usado em todas as análises dos demais relatórios
entregues, verificando se o que foi planejado foi cumprido e apresentado nos
Relatórios subseqüentes.
3.4.3 Relatório Fotográfico e de Lev. de Estudos e Projeto de Engenharia (RF)
3.4.3.1. Destinado ao Gerenciamento e Coordenação dos trabalhos, pela Contratada e Comissão de
Fiscalização do Contrato.
3.4.3.2. Até o prazo estabelecido nos cronogramas, o Coordenador Geral da
empresa contratada deverá enviar para cada uma das Superintendências do DNIT
envolvidas e a DPP/CGPLAN, através do SIGTEC, bem como, vias impressas e
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
respectivos Arquivos Fontes, gravados em mídias CD-ROM, do Relatório Técnico
Fotográfico e de Levantamento de Projetos de Engenharia (RF), complementar ao
Relatório de Programação, descrevendo a situação dos dados de todos os Projetos
de Engenharia existentes no trecho da rodovia em estudo que ainda não viraram
obra, com análise da possibilidade do uso de seus dados e recomendações sobre
sua validade técnica.
3.4.3.3. O conteúdo do Relatório Fotográfico deverá ser totalmente
Georreferenciado, onde a coleta dos dados de Coordenadas Geográficas (Latitude,
Longitude e Altitude) deverá ser feita por aparelho portátil GPS de navegação, a
cada 500 metros. Recomenda-se o uso de Softwares gratuitos disponibilizados na
internet para o tratamento dos dados colhidos em campo, tais como o Trackmaker,
etc.
3.4.3.4. Os dados relevantes da rodovia deverão ser fotografados, com
apresentação da identificação da foto e do seu conteúdo, alem das informações das
suas coordenadas geográficas.
3.4.3.5. Os arquivos fontes dos levantamentos fotográficos e de Coordenadas
Geográficas deverão ser entregues possibilitando que se manipulem os dados com
os recursos disponibilizados pela internet, tais como o Google Earth. Assim a
empresa contratada deverá disponibilizar os seguintes tipos de arquivos: .GTM,
.KML e .XLS
3.4.3.6. Observação: No item 4 do Anexo A são apresentadas 3 três figuras
representativas que detalham exemplos de informações que deverão ser
apresentadas referentes ao Relatório Fotográfico.
3.4.4 Relatórios de Andamento (RA’s):
Destinados ao acompanhamento das atividades, pela Comissão de
Fiscalização do Contrato, contendo resultado de todas as atividades desenvolvidas
no período a que se refere cada Relatório de Andamento.
3.4.4.1.
3.4.4.2. A Comissão de Fiscalização, com o auxílio dos engenheiros residentes no
local dos estudos, acompanhará o andamento das atividades programadas
comparando o que foi previsto no RP com as atividades relatadas em cada RA.
3.4.4.3. A empresa deverá apresentar cópias (digitais) das Atas das Reuniões
realizadas com Representantes de Instituições Públicas, Prefeituras, Governos
Estaduais, Autarquias Federais, Associações de classes, etc... que resultaram em
tomada de decisões, alternativas para solução ou esclarecimentos de algum
problema, em especial relativas aos Levantamentos e Estudos Ambientais e SócioEconômicos.
3.4.4.4. Qualquer situação que venha a comprometer o cronograma pré-estabelecido
para a conclusão dos estudos, durante a vigência do Contrato, deverá ser
imediatamente comunicada à Comissão de Fiscalização do Contrato legalmente
instituída para que esta avalie e opine sobre a necessidade ou não de paralisação
do prazo contratual, com posterior restituição do período restante, após ordem de
reinício.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.4.4.5. Os Relatórios de Andamento (RA) terão como objetivo permitir ao
contratante acompanhar o desenvolvimento contratual do trabalho como um todo e
avaliar o desempenho da empresa contratada, em conformidade com o estabelecido
no Relatório de Programação. Deverão conter, dentre outros aspectos, o
cronograma dos trabalhos com a indicação dos serviços previstos e executados e as
propostas de soluções alternativas, assim como as eventuais alterações procedidas
no plano de trabalho e na equipe. Os Relatórios de Andamento (RA), também
deverão trazer atualização do arquivo para gestão da programação.
3.4.4.6. O Relatório de Andamento deverá trazer, no que couber, a estrutura
sugerida na IAR-01: Relatórios Periódicos, constante das Diretrizes Básicas para
Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (Instruções para Apresentação de
Relatórios e Projetos Executivos de Engenharia), publicação727 do IPR (2006).
3.4.4.7. Adicionalmente, deverão abordar os seguintes itens:
Gerenciamento: Descrevendo as ações gerenciais relevantes, comentando e
justificando eventuais mudanças na equipe técnica e no plano de trabalho, alteração
na programação, atrasos verificados, identificação de problemas capazes de afetar a
programação dos serviços contratados.
Serviços Planejados para o Período Seguinte: Descrevendo, de forma sucinta,as
atividades planejadas, abrangendo os estudos de meio ambiente, técnicos e
econômicos, pesquisas complementares e de tráfego.
Cronograma Geral de Atividades: Indicando o desenvolvimento do serviço, por item
do Escopo Básico, previsto e realizado, em porcentagem.
Acompanhamento Fotográfico: Indicando as fotos consideradas relevantes,durante o
desenvolvimento dos serviços, que possam contribuir para análise dos diversos
assuntos envolvidos nos estudos das alternativas.
3.4.4.8. Cada Relatório de andamento deverá ser entregue em uma das
Superintendências Regionais responsáveis, na quantidade de vias necessárias,
sendo uma via para cada Superintendência envolvida e uma para CGPLAN. Depois
de analisado e emitido pareceres conclusivos da Superintendência, caso julgado em
condições de ser aceito, uma das vias deverá evoluir à CGPLAN.
3.4.4.9. O Fiscal da Unidade Local/DNIT, designado para acompanhar os serviços,
deverá emitir parecer prévio sobre cada Relatório, submetendo-o, em seguida, à
apreciação da respectiva Superintendência Regional e posteriormente à CGPLAN.
Independentemente da obrigatoriedade de submeter os RA’s à apreciação da
CGPLAN, a aceitação dos mesmos será de responsabilidade do(s) fiscal (ais) do
contrato.
3.4.4.10. Observação: SIGTEC - O Relatório de Andamento (RA) deverá ser
entregue, também, em arquivo editável, através do Sistema de Gestão de
Documentos Técnicos – SIGTEC de acordo com as orientações constantes no
anexo, Diretrizes Operacionais do SIGTEC, do presente Termo de Referência. O
Analista deverá proceder à análise técnica do Relatório, interagindo, através do
SIGTEC, com o Autor para obtenção das correções que se fizerem necessárias até
a aceitação do mesmo. Após aprovação do Relatório, este ficará arquivado no
SIGTEC para conhecimento dos envolvidos no projeto e autorização para respectiva
medição.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.4.5 Relatório Preliminar do Estudo (RPE)
3.4.5.1. Deverá conter todos os resultados analíticos dos estudos realizados e, se
necessário, contendo a documentação gráfica dos Estudos de Traçado, ambos
apresentados ao término da Fase Preliminar (trabalhos de campo);
3.4.5.2. Este Relatório será minuciosamente analisado pela equipe técnica do DNIT
com o objetivo de verificar se todos os trabalhos de campo levantados, juntamente
com levantamentos complementares feitos ou obtidos para o EVTEA, estão
adequados e são suficientes para a continuidade dos estudos na Fase Definitiva
(compilação e tratamento dos dados no escritório).
3.4.5.3. O Relatório Preliminar do Estudo (RPE), a ser apresentado ao término da
Fase Básica, tem como objetivo permitir ao contratante conhecer os resultados
obtidos, as metodologias utilizadas e as conclusões até aquele momento.
3.4.5.4. Deverá conter descrição das principais características técnicas do projeto,
seu enquadramento em planos e programas nacionais (PPA, PNLT, PAC, etc.),
razões pelas quais é desenvolvido, respectivas conclusões, bem como as
recomendações quanto à continuidade dos trabalhos na fase seguinte.
3.4.5.5. O Relatório deverá incluir, ainda, cópia(digital) do instrumento contratual
correspondente e da publicação, no Diário Oficial da União – D.O.U., do extrato
contratual, com a data em que ocorreu.
3.4.5.6. O RPE deverá ser entregue na SR, sendo uma via para cada
Superintendência envolvida e outra para a CGPLAN. Depois de analisado e emitido
os pareceres conclusivos da Superintendência Regional, caso julgado em condições
de ser aceito, o RPE deverá ser encaminhado à CGPLAN, para análise e aprovação,
se for o caso.
3.4.5.7. O Fiscal da Unidade Local/DNIT, designado para acompanhar os serviços,
deverá emitir parecer prévio sobre o Relatório, submetendo-o, em seguida, à
apreciação da respectiva Superintendência Regional, que posteriormente deverá
encaminhá-lo para análise e aceitação da CGPLAN-DPP-DNIT (sede).
3.4.5.8. Observação: SIGTEC - Os documentos relativos aos Relatórios Preliminares
deverão, também, ser entregues, em arquivos editáveis, através do Sistema de
Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC de acordo com as orientações
constantes no anexo, Diretrizes Operacionais do SIGTEC.
3.4.5.9. Após aprovação dos documentos dessa Fase, estes ficarão arquivados no
SIGTEC para conhecimento dos envolvidos no projeto e autorização para respectiva
medição. Os Estudos Preliminares deverão ser constituídos pelos documentos
constantes da Estrutura Analítica de Projeto – EAP.
3.4.6 Relatório Final (Minuta e Impressão Definitiva)
3.4.6.1. A ser entregue preliminarmente sob a forma de minuta, tanto via impressa
(volumes) como via SIGTEC, e, após ser analisado e estando em condições de ser
aprovado pelo DNIT, sob a forma de impressão definitiva, devendo reunir os
produtos/documentos compondo os seguintes volumes:
a) Volume 1 - Relatório do Estudo: Relatório com características mais gerenciais,
contendo um resumo dos estudos realizados em campo, o resultado preliminar da
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
avaliação econômica, dados do Contrato, da empresa, dos profissionais que
atuaram nos trabalhos e suas conclusões e recomendações.
b) Volume 2 - Memória Justificativa: Relatório contendo, de forma analítica, todos
os estudos e levantamentos feitos pela contratada que resultaram no estudo de
viabilidade apresentado;
c) Volume 3 - Avaliação Econômica: Relatório contendo a metodologia usada na
avaliação econômica, especificando os levantamentos dos custos e benefícios, as
alternativas analisadas, a descrição das ferramentas software aplicadas nos estudos
econômicos, o tratamento dos dados de acidentes, Conclusões e Recomendações;
e) Midia magnetica (CD ou DVD): contendo todos os arquivos (fonte e de
impressão) de todos os estudos realizados e que foram usados como suporte para o
EVTEA. Esta mídia magnética deverá conter 1 Macro-Diretório e um arquivo tipo
“Leia_me”, conforme figuras apresentadas no item 3.4.6.10:
*OBS - As vias e respectiva mídia eletrônica deverão ser encaminhadas pela
contratada, tanto para as SR’(s) quanto para a CGPLAN–DPP– DNIT (SEDE).
3.4.6.2 Deverá ser elaborado desenvolvimento temático (Vídeo com animação 3D
sobre o Projeto). Deverão ser desenvolvidas animações tridimensionais
representativas da área de abrangência do estudo.
As animações 3D deverão simular um vôo, caracterizando um trecho com e
sem a implantação do projeto para a melhor solução encontrada, simultaneamente,
sendo produzidos vídeos sobre os seguintes temas:
a) Ortoimagem disponível, adquirida em acervo, aplicada ao MDT (sem
projeto)
b) Indicações da melhor solução aplicadas na Ortoimagem disponível,
adquirida em acervo (antes e depois do projeto)
Nas animações em 3D o eixo viabilizado deverá apresentar um
estaqueamento representativo a cada quilômetro.
O vídeo produzido devera ser codificado por CODEC mpeg2 e gravado no
formato (AVI) com resolução HD 720 (1280 x 720), mantendo a proporção 16:9 com
30 fps.
3.4.6.3 Volume CMA: Relatório de Viabilidade de Projetos de Obras de Grande
Vulto para infraestrutura de transportes.
3.4.6.4 Elaborado conforme especificações presentes no Manual de Apresentação
de Estudos de Viabilidade de Projetos de Grande Vulto - Versão 2.0, aprovado na 5ª
reunião ordinária da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual
2008-2011 (CMA) - Resolução CMA/MP nº 5, de 17 de setembro de 2009,
disponibilizado no seguinte endereço da internet:
http://www.sigplan.gov.br/download/manuais/manualevtepgvv2(17092009)aprovado.
pdf
3.4.6.5 O Fiscal da Unidade Local/DNIT, designado para acompanhar os serviços,
deverá emitir parecer prévio sobre o Relatório (Minuta), submetendo-o, em seguida,
à apreciação da respectiva Superintendência Regional, que posteriormente deverá
encaminhá-lo para análise e aceitação da CGPLAN-DPP-DNIT (sede).
3.4.6.6 Observação: SIGTEC - Os documentos relativos ao Relatório Final, também,
deverão ser entregues, em arquivos editáveis, através do Sistema de Gestão de
Documentos Técnicos – SIGTEC de acordo com as orientações constantes no
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
anexo Diretrizes Operacionais do SIGTEC, constante neste Termo de Referência. A
CGPLAN deverá proceder à análise técnica dessa documentação, interagindo,
através do SIGTEC, com a Consultoria/Coordenação para obtenção das correções
que se fizerem necessárias até a aceitação do referido Estudo. Após aprovação dos
documentos dessa Fase, estes ficarão arquivados no SIGTEC para conhecimento
dos envolvidos no Estudo e autorização para respectiva medição.
3.4.6.7 O Relatório Final deverá ser constituído pelos documentos constantes da
Estrutura Analítica de Projeto – EAP.
3.4.6.8 A Impressão Definitiva do Relatório deverá ser, também, gerada
automaticamente, utilizando os documentos aprovados pela CGPLAN/DPP, através
do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos–SIGTEC.
3.4.6.9 Observação: Os documentos mencionados são encontrados no site
www.dnit.gov.br, link com o “Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR)”, opções
“Manuais e outras Publicações”.
3.4.6.10 Orientações para envio de mídias magnéticas:
O arquivo “Leia_me” deverá conter informações para a montagem do
material impresso.
Os arquivos do DVD deverão estar gravados em Diretórios e Subdiretórios
distribuídos de forma estruturada, por assunto a que se refere, conforme esquema
apresentado abaixo:
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
O Sub Diretório 1_ARQUIVOS_FONTE_RELATÓRIO_FINAL,
deverá
conter o arquivo editável fonte (.doc) do Relatório Final do EVTEA,
elaborado usando preferencialmente o aplicativo de edição de textos da
microsoft (word);
O Sub Diretório 2_ARQUIVOS_IMPRESSÃO_RELATÓRIO_FINAL,
deverá conter o arquivo não editável (.pdf) do Relatório Final do EVTEA,
elaborado usando preferencialmente o aplicativo de geração de arquivos de
impressão de textos (CREATOR PDF) e que pode ser visualizado com o
aplicativo Acrobat Reader da Acrobat;
Nas situações de uso de ferramentas Software para a análise da viabilidade
econômica do estudo, deverá ser fornecido um Sub Diretório contendo os
arquivos que poderão ser carregados em qualquer plataforma de
informática devidamente preparada, comprovando as análises realizadas.
Neste exemplo é apresentado o Sub Diretório 3_ARQ_FONTE_HDM que
deverá conter os arquivos OBJECT.DAT e OBJECT.IDX, usados para
carregar a análise feita no Software HDM-4, além dos Relatórios Gerados
pelo próprio software, preferencialmente salvos como arquivo de impressão
(.pdf), após a verificação da viabilidade do empreendimento;
O Sub Diretório 4_ARQUIVOS_RECEBIDOS deverá conter inúmeros
subdiretórios onde encontramos todos os arquivos dos estudos contratados
e realizados em campo pelas equipes, objetivando dar subsídios ao EVTEA,
incluindo os arquivos fotográficos e de coordenadas geográficas dos eixos
rodoviários
existentes.
Arquivos
pesquisados
ou
levantados
complementares e diretamente ligados ao EVTEA em pauta também
deverão estar aqui apresentados;
O Diretório 5_ARQUIVOS_REFERENCIADOS, deverá conter sub diretórios
com estudos complementares que enriquecerão o trabalho contratado e
muitos outros arquivos referenciados nos trabalhos do EVTEA, tais como
Manuais do IPR, Legislação referenciada, Modelos de Documentos usados,
outros estudos nas regiões estudadas, etc.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
IMPORTANTE: Para evitar problemas de formatação de texto, sugerimos que na
confecção dos conjuntos impressos do Relatório Final do EVTEA, haja a
impressão
do
arquivo
tipo
PDF
do
sub-diretório
ARQ_IMPRESSÃO_RELATÓRIO_FINAL, encadernando-os com espiral padrão
apostila, enquanto Minuta ou Relatórios exigidos durante os trabalhos de campo,
não esquecendo de assinar as páginas referentes a “Apresentação” e “Termo de
Encerramento” de cada volume, conforme solicitado.
3.5
Informações para subsidiar as intervenções:
3.5.1 A empresa contratada deverá realizar, juntamente com os responsáveis
técnicos e Engenheiros Residentes das Unidades Locais do DNIT nas regiões
estudadas, um Cadastro Preliminar Expedito dos locais e respectivas condições
indesejáveis, detalhando tais situações, identificando preliminarmente os locais em
mapas e projetos existentes, de tal maneira a orientar e subsidiar as análises de
viabilidade das soluções a serem propostas para essas demandas reprimidas.
3.5.2 A princípio não há impedimentos para o acréscimo de locais a serem
analisados, que não estejam contemplados nesse cadastro preliminar, se durante os
levantamentos forem observadas situações que necessitem de uma intervenção
baseada nos objetivos principais desse EVTEA.
3.5.3 É importante que o conjunto de soluções atenda às expectativas de
crescimento futuro da região de influência do trecho ou ponto do Sistema Rodoviário
analisado.
3.5.4 Recomenda-se que este Cadastro seja constantemente revisado durante as
pesquisas e análises dos dados obtidos na Fase Básica do EVTEA, percorrendo as
alternativas levantadas para solucionar os problemas, com o objetivo de identificar o
relevo, classificar tais alternativas quanto à sua particularidade e importância,
registrando os locais dos principais acessos, verificando o estado de conservação do
pavimento existente, efetuando observações relativas ao perfil do tráfego, à
geometria da via e outros dados relevantes, como, por exemplo, o manejo ambiental
das alternativas consideradas.
3.5.5 Portanto, o cadastro expedito terá como objetivo estabelecer uma base de
referência para a definição e apresentação dos melhoramentos a serem
incorporados. É indispensável que haja a apresentação dos levantamentos em
desenhos representativos, refletindo a descrição sumária dos segmentos estudados
/ percorridos, compreendendo:
3.5.6 Caracterização da seção transversal a cada mudança de largura
significativa, indicando ainda as larguras de pista de rolamento, faixas adicionais de
tráfego, acostamentos, elementos das travessias urbanas e larguras adicionais
disponíveis;
3.5.7
Caracterização da geometria vertical;
3.5.8 Caracterização da plataforma estradal em ambos os lados: corte, aterro,
raspagem, greide elevado etc.;
3.5.9 Cadastramento dos dispositivos de drenagem e OAC’s existentes, com a
sua amarração à quilometragem da rodovia;
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.5.10 Amarração à quilometragem, com precisão de decímetros, dos pontos
notáveis da rodovia, compreendendo pelo menos e não se restringindo ao seguinte:
I. Início e fim de segmento;
II. Início e fim de OAE, descrevendo problemas funcionais e/ou estruturais e,
ainda, necessidade (se houver) de alargamento, recuperação e/ou reforço;
III. Início e fim de interseções e travessias urbanas;
IV. Início e fim de travessias de áreas de mananciais utilizados para
abastecimento público;
V. Situação da faixa de domínio (largura, necessidade de desapropriação e
indenizações, invasões e utilizações por concessionárias de serviço
público);
VI. Instalações de apoio aos usuários e de operação da rodovia.
3.5.11 Poderão ser utilizados levantamentos, informações e outros dados
disponíveis a respeito da região considerada, tais como: mapas, cartas geográficas,
imagens aéreas ou de satélites, restituições aerofotogramétricas, estudos geológicos
e geotécnicos, etc.
3.5.12 Após a pesquisa, análise e registros dos dados disponíveis, sugere-se que as
equipes da empresa contratada percorram os trechos em todas as suas
extensões, preferencialmente acompanhados pelos responsáveis técnicos do
DNIT, com vistas a comprovar fotograficamente os registros efetuados e
coletar dados adicionais, que se fizerem necessários à confecção do cadastro
final. Na formatação do EVTEA esses dados deverão ser apresentados em
forma de Relatório Fotográfico Digitalizado do trecho percorrido e das
alternativas selecionadas.
3.5.13 Com tais procedimentos, há a intenção de promover uma sintonia entre os
resultados finais do EVTEA e as necessidades demandadas, cujo conhecimento e
priorização são de competência da Superintendência Regional do DNIT e suas
respectivas Unidades Locais.
3.6
Informações necessárias para a escolha das intervenções na Rodovia
existente
3.6.1 Uma gama de intervenções é disponibilizada em função de informações da
qualidade e tipo de pavimentação existente, do tipo de tráfego atual, do clima
predominante na região, do histórico de intervenções etc.
3.6.2 Essas informações deverão compor um Banco de Dados que subsidiará o
“Sistema de Gerenciamento da Pavimentação” – SGP, cujas informações
conceituais são encontradas no documento DNIT “Sistema Gerencial de Pavimentos
do DNER” – Publicação DNER de Dezembro de 2000.
3.6.3 Assim, para a determinação das intervenções e respectivas políticas de
Manutenção, que influenciarão nas comparações econômicas ao longo do período
de análise, haverá a necessidade de se estabelecer configurações que possibilitarão
a conclusão do EVTEA nos trechos homogêneos estudados.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.6.4 Padrões de fluxo de tráfego, tipos de veículos e velocidades, divisão em
segmentos homogêneos são algumas condições exigidas conforme padrão típico
adotado no DNIT.
3.6.5 É indispensável que os parâmetros definidos correspondam com a realidade
observada nos locais, podendo ser comprovado técnica e fisicamente em processos
de auditoria posteriores.
3.6.6 Tais definições deverão fazer parte das informações existentes no EVTEA
assim como a identificação das políticas de manutenção usadas nas determinações
das opções mais viáveis.
3.6.7 Não há recomendações do DNIT, nem para a quantidade de parâmetros
analisados, nem sobre a metodologia adotada para o estabelecimento das políticas
de manutenção e no cálculo dos custos operacionais dos veículos, desde que os
resultados obtidos possam ser comprovados posteriormente, pelo DNIT, com a
utilização do software HDM3.6.8 Independentemente da metodologia utilizada, os relatórios emitidos deverão
ser apresentados no EVTEA, juntamente com as tabelas usadas contendo as
configurações para as políticas de manutenção adotadas na verificação das
viabilidades.
3.6.9 IMPORTANTE: As análises executadas necessariamente deverão seguir o
roteiro e a metodologia recomendados pelo Highway Development & Management –
HDM-4.
3.6.10 Complementando informações, deverão ser observadas as outras
publicações indicadas a seguir, todas disponíveis no site www.dnit.gov.br, link com o
“Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR)”, opção “Manuais e outras Publicações”:
-
Manual de defensas Rodoviárias – Publicação DNER 629 - Edição de
1979 ou posteriores;
-
Manual de Drenagem de Rodovias - Publicação IPR 724 - Edição de
2006 ou posteriores;
-
Manual de Projetos de Interseções - Publicação IPR 718 - Edição de
2005 ou posteriores;
-
Manual de Sinalização Rodoviária - Publicação IPR 705 - Edição de
1999 ou posteriores;
-
Manual de Projetos de Obras-de-arte Especiais - Publicação IPR 698
- Edição de 1996 ou posteriores;
-
Manual de Acesso à Propriedades marginais à Rodovias Federais Publicação IPR 728 - Edição de 2006 ou posteriores;
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.7
Detalhamento e Apresentação dos Estudos
Resumidamente, como prescreve o documento normativo DNIT IAR-02, que se
utiliza das premissas apresentadas no documento DNIT EB-101, as atividades do
EVTEA foram aglutinadas em duas fases, abrangendo os seguintes conteúdos:
I. Fase Básica
a) Estudos Ambientais;
b) Estudos de Tráfego;
c) Estudos de Traçado (Geométricos);
d) Estudos Geotécnicos; e
e) Estudos Sócio-Econômicos.
II. Fase Executiva
a) Apresentação da metodologia usada na avaliação econômica;
b) Descrições das alternativas analisadas;
c) Definição e cálculo dos custos;
d) Definição e cálculo dos benefícios;
e) Avaliações econômicas;
f) Interpretações dos indicadores de rentabilidade;
g) . Análises de sensibilidade;
h) . Conclusões e Recomendações.
I - Fase Básica
3.7.1 Estudos Ambientais
3.7.1.1 O objetivo dos estudos ambientais em um EVTEA é o de fornecer um
diagnóstico ambiental na área diretamente afetada pelas obras propostas nas
alternativas analisadas pelo estudo de viabilidade.
3.7.1.2 Assim, áreas indígenas, áreas de proteção ambiental de qualquer tipo,
unidades de conservação ambiental, federal, estadual ou municipal, áreas tombadas
pelo patrimônio histórico, cultural e artístico, sítios arqueológicos e etc., deverão ser
claramente identificados, por meio de dados primários e secundários.
3.7.1.3 Áreas de jazidas, comerciais ou não, que poderão ser exploradas durante a
execução da obra, deverão também ser especificadas, o mesmo ocorrendo com
passivos ambientais existentes decorrentes de obras realizadas na infraestrutura de
transportes em estudo.
3.7.1.4 Adicionalmente às orientações constantes nos Documentos DNIT EB-101 e
IAR-02, deverão ser obedecidas, nos aspectos pertinentes e harmônicos com os
objetivos enunciados, as prescrições e recomendações contidas nos seguintes
documentos normativos do DNIT:
a) Corpo Normativo Ambiental para Empreendimentos Rodoviários – edição
1996 ou posteriores;
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
b) IS 246 - Elaboração do componente Ambiental dos Projetos de
Engenharia Rodoviária;
c) Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras das
Rodovias Federais – Publicação IPR – 713 – edição 2005 ou posteriores
3.7.1.5 Os Estudos Ambientais devem caracterizar a situação ambiental da área de
influência do projeto, objetivando um conhecimento da região antes da implantação
do empreendimento, servindo de referência para avaliação dos impactos ambientais
advindos das obras, da operação da rodovia e do passivo ambiental existente.
3.7.1.6 O EVTEA estuda intervenções o que acarretará análises de leis, existência
de Planos Diretores e Zoneamento Econômico-Ecológico nos Estados e Municípios,
bem como estabelecer contatos com Órgãos Privados e Públicos, Federais, dos
Estados e dos Municípios diretamente envolvidos.
3.7.1.7 Na caracterização da situação ambiental, os possíveis impactos ao meio
ambiente deverão ser identificados de forma expedita, por meio de dados
secundários, ou primários, se necessários, objetivando um conhecimento da região
antes da implantação do empreendimento. Nesta fase deverão ser contemplados os
seguintes tópicos:
I. Síntese das
considerado;
características
técnicas/operacionais
do
segmento
II. Diagnóstico ambiental sintético da região, contemplando os aspectos dos
ambientes físico, biótico e sócio-econômico; O Anexo A deste Termo de
Referência é o modelo a ser seguido na apresentação do relatório de vistoria
técnica para elaboração do Diagnóstico Ambiental.
III. Fatores restritivos quanto ao uso do solo;
IV. Legislação ambiental municipal/estadual;
V. Identificação das principais interfaces “Empreendimento X Meio Ambiente”;
VI. Identificação dos Programas Ambientais Implementados e/ou necessários;
VII. Identificação, caracterização e quantificação do passivo ambiental.
VIII. Orientação à futura equipe de estudos e projetos para que a OAE tenha na
sua concepção dispositivos adequados a captação de líquidos poluentes
decorrentes de acidentes com veículos com cargas tóxicas.
3.7.1.8
3.7.2
É de suma importância que a empresa contratada pesquise estudos
ambientais realizados na área estudada, tanto no DNIT quanto em outros
órgãos e empresas da iniciativa pública e/ou privada que implantaram ou
pretendem implantar obras de porte na região estudada.
Estudos de Tráfego
3.7.2.1 Os Estudos de Tráfego devem fornecer insumos para as análises da
viabilidade técnico-econômica do empreendimento. Deverão fazer parte desses
estudos, em especial, as seguintes atividades:
I.
Estabelecimento das zonas de tráfego;
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
II.
Coleta de dados de tráfego já existentes;
III.
Avaliação do Sistema Ferroviário e Hidroviário complementar e/ou
concorrente;
IV.
Pesquisas complementares;
V.
Análise da demanda de transporte;
VI.
Determinação do tráfego atual e futuro; e
VII.
Avaliação preliminar da capacidade e dos níveis de serviço
VIII. Cálculo do Número N para subsidiar o dimensionamento das obras de
pavimentação.
3.7.2.2 Adicionalmente às orientações dos documentos EB-101 e IAR-02, deverão
ser obedecidas, quanto aos aspectos pertinentes e harmônicos com os objetivos
enunciados nesta seção, as prescrições contidas nos seguintes documentos do
DNIT:
I.
II.
III.
IV.
Manual de Estudo de Tráfego – Publicação IPR – 723 – edição de 2006
ou posteriores;
IS 201 – Estudos de Tráfego em Rodovias;
IS 230 – Estudos de Tráfego em Áreas Urbanas; e
IS 236 – Estudos de Tráfego do Projeto Executivo de Engenharia para
Construção de Rodovias Vicinais.
a) Estabelecimento das Zonas de Tráfego
I.
A região de influência direta da rodovia, abrangendo os municípios por
ela cortados e aqueles que dela dependem para seu acesso, é dividida em
zonas internas de tráfego. Para aproveitamento dos dados sócioeconômicos existentes, essas zonas corresponderão normalmente aos
limites municipais, embora possam existir casos onde se torne necessário
subdividir os municípios em mais de um centro de geração de tráfego. Os
grandes centros econômicos, longe da região de influência direta, deverão
ser representados por zonas externas de tráfego.
II.
Para estabelecer as zonas de tráfego deverá ser considerada a
caracterização da malha rodoviária atual em aspectos tais como: definição
das rotas a estudar; montagem da rede física; descrição dos trechos; análise
da inserção urbana; tendência de expansão das principais cidades, suas
atividades econômicas e principais impactos.
III.
A delimitação final das zonas de tráfego deverá ser corroborada com
os dados das matrizes de origem/destino resultantes das pesquisas de
tráfego, obedecendo às instruções contidas no “Manual de Estudos de
Tráfego” Publicação IPR-723 de 2006 ou posteriores.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
IV.
Deverão ainda ser levados em consideração os resultados das
pesquisas de O/D realizadas em 2005 pelo CENTRAN, para o Plano Diretor
Nacional Estratégico de Pesagem, em 2006, para Operação Safra, e em
2011 pelo Exército Brasileiro, referente à Pesquisa Nacional de Tráfego e na
CGPLAN/COVIDE. Tais dados deverão ser processados para a montagem
das matrizes de O/D por produtos, tonelagem transportada e tipos de
veículos, com o objetivo de subsidiar os estudos.
b) Coleta de Dados de Tráfego existentes
Esta fase compreende a execução dos seguintes serviços:
c)
I.
Coleta de dados sobre área de interesse para o projeto, incluindo
mapas, planos, estudos e dados de tráfego, bem como quaisquer
indicadores das variações sazonais de tráfego;
II.
Obtenção de quaisquer dados de tráfego adicionais necessários ao
desenvolvimento dos estudos, incluindo dados de contagens volumétricas,
classificatórias e direcionais, dados de pesquisas de tempo de viagem, de
pesquisas de Origem/Destino e, ainda, dados de pesagem de veículos
comerciais; e
III.
Preparação, se necessário, de levantamento do sistema de transporte
coletivo, incluindo itinerários, freqüência, pontos de parada e transferência,
tempos de viagem e dados de volume de passageiros.
Sistema Ferroviário e/ou Hidroviário:
Deverá ser feita uma análise do Sistema Ferroviário e/ou Hidroviário complementar
e/ou concorrente, avaliando-se as implicações destes na demanda de transporte do
Modal Rodoviário.
d) Pesquisas Complementares
I.
Para complementar e atualizar os dados e informações já disponíveis será
necessárias novas pesquisas, a saber:
a. Contagens volumétricas e classificatórias para aferir e atualizar as
informações de volume de tráfego existentes por tipo de veículo nas
alternativas a serem consideradas. Para tanto, os locais dos postos de
contagem deverão ser selecionados mediante visita de inspeção aos
trechos e em função das necessidades estabelecidas no estudo sócioeconômico. A coleta de dados será efetuada em postos distintos
suficientes para cobrir todos os deslocamentos de interesse para o
EVTEA.
II.
Para cada posto de contagem serão obtidos:
a. Volumes de tráfego horário e diário, classificado por tipo de veículo;
b. Relatórios com a distribuição percentual, por dia da semana, por
sentido e por tipo de veículo.
c. Pesquisas de Origem/Destino a serem desenvolvidas em postos
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
previamente selecionados, acompanhados das contagens volumétricas
classificatórias e conforme formulário e instruções contidas no Manual de
Estudos de Tráfego do DNIT.
III Recomenda-se que os postos sejam localizados em limites de segmentos
homogêneos do ponto de vista do tráfego, levando-se em conta as
interseções. Sempre que possível as pesquisas serão realizadas
simultaneamente, compatibilizando-se os volumes de contagens de
segmentos distintos. Cada Estudo deverá conter no mínimo os postos
previstos nos locais indicados no item 3.7.2.3-IV adiante.
IV Cadastro expedito a ser realizado após a pesquisa e análise dos dados
disponíveis percorrendo as alternativas com o objetivo de identificar o relevo,
classificar as alternativas quanto à importância, registrando os locais dos
principais acessos, verificar as condições do pavimento e efetuar
observações relativas ao perfil do tráfego, à geometria da via e outros dados
relevantes, como, por exemplo, o manejo ambiental das alternativas
consideradas.
V Portanto, o cadastro expedito terá por objetivo estabelecer uma base de
referência para a definição e apresentação dos melhoramentos a serem
incorporados. Deve ser apresentado em desenho na escala de 1:5.000,
refletindo a descrição sumária dos segmentos estudados/percorridos e
compreendendo:
a. Caracterização da seção transversal a cada mudança de largura
significativa, indicando ainda as larguras de pista de rolamento, faixas
adicionais de tráfego, acostamentos, elementos das travessias urbanas e
larguras adicionais disponíveis;
b. Caracterização da geometria horizontal e vertical;
c. Caracterização da plataforma estradal em ambos os lados: corte, aterro,
raspagem, greide elevado etc.;
d. Cadastramento dos dispositivos de drenagem e Obras-de-Arte Correntes
(OAC) existentes, com a sua amarração à quilometragem da rodovia;
e.
Amarração à quilometragem, com precisão de dezena de metros, dos
pontos notáveis da rodovia, compreendendo pelo menos e não se
restringindo ao seguinte:
f.Início e fim de segmento;
g.Início e fim de OAE, descrevendo problemas funcionais e/ou estruturais e,
ainda, necessidade (se houver) de alargamento, recuperação e/ou reforço;
h.Início e fim de interseções e travessias urbanas;
i.Início e fim de travessias de áreas de mananciais utilizados para
abastecimento público;
j.Instalações de apoio aos usuários e de operação da rodovia.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
VI Situação da faixa de domínio (largura, necessidade de desapropriação e
indenizações, invasões e utilizações por concessionárias de serviço público);
e
VII Determinação do “rise and fall” (m/km) e do grau de curvatura horizontal
(deg/km) para cada segmento homogêneo, tanto para o trecho da rodovia
sob estudo quanto para os trajetos cuja parcela de seu tráfego será
desviada para ela;
VIII Determinação dos valores do E.S.A.L. (semelhante ao valor usado para
o cálculo do Número N), para condições com e sem o empreendimento de
melhorias.
IX Determinação do Número Estrutural representativo de cada segmento
homogêneo, bem como obtenção do Índice Suporte Califórnia – ISC, para os
novos traçados.Estes dados poderão ser obtidos via consulta a recentes
Estudos e Projetos de Engenharia referentes ao trecho a ser estudado ou por
meio de avaliação estrutural sucinta da pista de rolamento e dos novos
traçados, mediante sondagens. Dentre outras aplicações, estes dados
permitirão uma melhor alimentação do sistema HDM;
X Pesquisa junto a Superintendência Regional visando identificar o tipo e o
ano das últimas intervenções realizadas;
XI Pesquisa de velocidade e retardamento, conforme preconizado no item 6.4
do Manual de Estudos de Tráfego, com o objetivo de fornecer elementos para
os estudos de capacidade e nível de serviço;
XII Após a pesquisa, análise e registros dos dados pertinentes disponíveis, a
equipe da empresa contratada deverá percorrer o trecho em toda a sua
extensão, com vistas a checar os registros efetuados e coletar dados
adicionais que se fizerem necessários à confecção do cadastro. Deverá ser
apresentado um Relatório Fotográfico do trecho percorrido e das alternativas
selecionadas.
XIII Deverão ser apresentados todos os quadros com dados/levantamentos
das pesquisas
e) Análise da Demanda de Transporte:
I.
Além das pesquisas de O/D (origem e destino) e Contagem
Volumétrica/Classificatória nas rotas rodoviárias, devem ser realizadas
pesquisas (tipo entrevistas) nas instituições privadas e públicas. Visitar e
entrevistar diversas pessoas e terceiros que estejam atualmente ou
estiverem envolvidos com o transporte por canais de navegação internos
(indústrias, cooperativas, empresas atuantes no comércio exterior,
operadores de terminais, empresas de navegação, bem como autoridades,
órgãos governamentais, etc.) que forneçam informações para montagem do
cenário futuro do sistema em todos os âmbitos e permita avaliar os fluxos e
perfil da frota.
f) Determinação do Tráfego Atual e Futuro
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
I.
A fase preliminar dos Estudos de Tráfego deverá compreender
estimativas de volumes e composição da frota com base em séries históricas
e outros dados existentes, que serão confrontadas com as contagens no
segmento em estudo, incluindo, nas travessias urbanas, os fluxos de
pedestres e veículos não motorizados.
II.
Nas situações “SEM” e “COM” as obras previstas neste estudo de
viabilidade, para a projeção dos dados de tráfego para o horizonte do
projeto, o estudo deverá considerar se o crescimento do tráfego na região
em análise se dará de forma linear ou exponencial, a uma taxa de
crescimento determinada pelo estudo sócio-econômico, calculada com as
seguintes fórmulas:
a.
b.
III.
Exponencial:
VMD(ano n) = VMD(ano 0) x (1 + i)n
Linear:
VMD(ano n) = VMD(ano 0) x (1 + in)
Em seus levantamentos a contratada deverá levar em consideração os
dados existentes no EVTEA/AESTA, Estudos Ambientais e Projetos de
Engenharia da Adequação de Capacidade, Melhoria de Segurança e
Eliminação de Pontos Críticos na região estudada, principalmente os dados
recentes dos Programas CREMA do DNIT e obras de restauração de porte
que tenham ocorrido em segmentos dos subtrechos estudados.
IV.
Serão feitos levantamentos de dados de acidentes, detalhando os tipos
por gravidade (sem vítimas, com vítimas e com mortos) e causa
(atropelamento, colisão lateral, frontal e traseira, saída de pista, etc), tipos de
veículos envolvidos, localizados por km. As soluções técnicas deverão
contemplar de forma específica a redução dos acidentes, de tal forma que os
benefícios gerados possam ser justificados conforme estimativa de redução
por tipo de acidente.
Serão calculados os índices de acidentes para cada tipo (Fatais, C/Feridos e
Danos Materiais) que serão inseridos no HDM para cada alternativa, nas seções
objetos do estudo, nas situações sem e com projeto, calculados pela seguinte
fórmula:
Para trechos:
Ii = nº UPS x 108
365 x AADT x L
Onde:
Ii = Taxa ou Indice de Acidentes
N° UPS = Média do total de acidentes ocorridos no trecho (por ano) nos últimos anos disponíveis (fatais,
c/feridos, danos materiais)
AADT = Volume médio diário (VMD)
L= Extensão do trecho (Km)
N° UPS = (Acidentes somente com danos materiais x 1) + (Acidentes com feridos x 5) +
(Acidentes com mortos x 13).
V.
De posse dos levantamentos e pesquisas complementares, deverão ser
determinados os parâmetros de tráfego atual, em cada alternativa, por tipo
de veículo. Com essas informações e com o modelo de crescimento do
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
tráfego, determinado na análise sócio-econômica, deverá ser projetado o
tráfego para o período de estudo (20 anos para Pavimento Flexível e/ou 30
anos para Pavimento Rígido). Deverão ser obtidas as parcelas estimadas de
tráfego normal, gerado e desviado, que serão tratadas de forma
diferenciada.
VI.
Deverão ser utilizados indicadores de crescimento levantados nos
Estudos Sócio-Econômicos, e não, dados fixados em Manuais de Tráfego.
VII.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
VIII.
Indicação do Fator Horário de Pico (FHP) no Volume Horário de Projeto
(VHP), com vistas aos estudos de capacidade da via;
IX.
Tabela de volume de tráfego atual e futuro, tráfego cativo (normal),
desviado e gerado, para cada alternativa (por ano e tipo de veículo);
X.
Perfil da variação diária de tráfego (dias da semana) e horária
(alterações médias ao longo do dia).
XI.
Relevante observar que deverá ser promovida a devida correção de
sazonalidade para os volumes de tráfego (variação mensal), baseada em
séries históricas disponíveis.
3.7.2.3
Avaliação Preliminar do Volume de Tráfego, da Capacidade da rodovia e
obtenção dos Níveis de Serviço
I.
Deverão ser calculados os Níveis de Serviço dos diversos trechos
rodoviários, para cada segmento homogêneo, considerando a situação atual
e a introdução de melhoramentos na infra-estrutura existente. Para tanto
deverão ser usados os procedimentos apresentados no documento
normativo DNIT “Manual de Estudos de Tráfego” Publicação IPR-723 de
2006 ou edições posteriores.
II.
Determinação das capacidades de tráfego, por segmento homogêno
(na situação “sem e “com” projeto para os horizontes de 5, 10, 15, 20 anos
e/ou 30 anos). As projeções de tráfego deverão utilizar, para o tráfego
rodoviário de longa distância, fatores de crescimento compatíveis com os
resultados obtidos nos levantamentos executados no EVTEA.
III.
O dimensionamento das equipes e a localização dos Postos de
Levantamento de Tráfego (Contagem Volumétrica e Classificatória e
Origem/Destino) deverão levar em consideração, além do previsto neste
Termo de Referência, as informações obtidas nas Superintendências
Regionais do DNIT e nas Unidades Locais das regiões estudadas.
IV.
Após análise e consenso, sugerimos os seguintes locais onde os dados
levantados seriam mais relevantes para cada EVTEA, naturalmente os locais
devem ser confirmados mediante inspeção local e pesquisa de dados
existentes:
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
RELAÇÃO DOS PONTOS PARA PESQUISA:
ORIGEM/DESTINO:
A - Na BR-146/MG-428 no trecho entre Araxá e o Entroncamento com MG-341;
B - Na MG-050 no trecho entre Passos e o Entroncamento com a MG-446.
VOLUMÉTRICA/CLASSIFICATÓRIA:
A - Na BR-146/MG-428 no trecho entre Araxá e o Entroncamento com MG-341;
B - Na MG-050 no trecho entre Passos e o Entroncamento com a MG-446;
C - Na BR-146/MG no trecho entre Tapira e São Roque de Minas;
D - Na BR 146/MG no trecho entre São João Batista da Glória e Passos.
I. O estudo deverá conter no mínimo os postos indicados.
II . Contagem Volumétrica/Classificatória:
As pesquisas de Contagem Volumétrica e Classificatória são feitas em 7 dias
corridos, preferencialmente em todos os dias de uma semana, com duração de 24
horas ininterruptas.
III .Pesquisa de Origem/Destino:
As pesquisas de Origem e Destino são feitas em 3 dias corridos, em locais
previamente escolhidos, com duração de 16 horas ininterruptas por dia de trabalho.
IV. A necessidade de expansão dos dados colhidos na O/D impõe a existência de
Contagem Volumétrica Classificatória, em paralelo, nos mesmos locais.
V. Qualquer alteração dos locais acima previstos que a Contratada entenda ser
necessária, deverá fazê-lo com expressa anuência do fiscal do contrato.
VI. O estudo deverá verificar a redução dos custos generalizados de transportes
identificando o volume de tráfego que será desviado de outros trajetos.
3.7.3 Estudos de Traçado
3.7.3.1 Respectivamente, para o Estudo de Traçado, além dos Documentos DNIT
EB-101 e IAR-02 os documentos apresentados a seguir também deverão servir de
referência no que couber:
I. Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais – edição de 1999 ou
posteriores;
II. Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais –
publicação IPR 728 - edição de 2006 ou posteriores;
III. Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações
Econômicas dos Segmentos Críticos – edição de 1988 ou posteriores;
IV. Manual de Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e
Lindeiras das Rodovias Federais – Publicação IPR 712 - edição de 2005 ou
posteriores;
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
V. Manual de Projeto de Interseções – Publicação IPR 718 - edição de 2005
ou posteriores;
VI. EB 108 – Estudos para Adequação da Capacidade e Segurança de
Rodovias Existentes;
VII. IS 204 – Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia;
VIII. IS 207 – Estudos Preliminares de Engenharia para Rodovias – Estudos de
Traçado;
IX. IS 229 – Estudos de Viabilidade Econômica de Rodovias (em áreas
Rurais).
X. IS 231 – Estudos de Plano Funcional para Projetos de Melhoramentos em
Rodovias para Adequação da Capacidade e Segurança.
XI. IS 232 – Estudos de Definição de Programa para Adequação da
Capacidade e Segurança.
XII. IS 237 – Estudos de Traçado do Projeto Executivo de Engenharia para
Construção de Rodovias Vicinais.
3.7.3.2 As soluções estudadas envolvendo traçados também deverão levar em
consideração informações obtidas da Superintendência Regional do DNIT,
principalmente quando forem abordados os Pontos Críticos e os descritos como
prioritários para o Aumento de Capacidade e Melhoria de Segurança.
3.7.3.3 O estudo de traçado identificará as possíveis alternativas de traçado que
serão considerados no EVTEA.
3.7.3.4 Neste estudo serão utilizados levantamentos, informações e outros dados
disponíveis a respeito da região considerada, tais como: mapas, cartas geográficas,
imagens aéreas ou de satélites, restituições aerofotogramétricas, estudos geológicos
e geotécnicos, dados das contagens volumétricas, obtidas nos estudos de tráfego já
realizados na área de interesse dos estudos de viabilidade, e os custos estimados
de construção e manutenção. Como ferramenta importante para este estudo, serão
utilizados sistemas de geoprocessamento (SIG) com interpretação de imagens de
satélites.
3.7.3.5 Na identificação das alternativas de traçado será utilizada a metodologia
descrita na instrução de serviço IS-207 – Estudos Preliminares de Engenharia para
rodovias (estudos de traçado) – Fases Preliminar e Definitiva.
3.7.3.6 No desenvolvimento destas atividades serão mantidos contatos com as
administrações federal, estadual e municipal, presentes na área de interesse dos
estudos, no sentido de se conhecer eventuais projetos de natureza diversa que
estejam sendo executados ou programados simultaneamente, e que possam de
alguma forma vir a interferir na implantação das obras.
3.7.3.7 Será avaliada a integração e compatibilização deste estudo com os demais
projetos desenvolvido por outras instituições do setor público ou privado, com
finalidade convergente.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.7.4 Coleta e Compilação de Dados:
3.7.4.1 Os dados e documentos a serem coletados e compilados nesta fase
compreenderão, mas não se limitarão, aos seguintes:
3.7.4.2 Elementos cartográficos preexistentes, tais como:
I.
Plantas de levantamentos topográficos generalizados ou específicos;
II.
Fotografias aéreas e foto mosaico;
III.
Cartas Geográficas.
3.7.4.3 Dados geológicos e/ou geotécnicos preexistentes:
I. Mapas geológicos;
II. Dados do subsolo existentes, inclusive de sondagens, ensaios e testes
realizados para outras vias, obra-de-arte ou prédios e edificações na área do
projeto ou de jazidas;
III. Resultados de testes e ensaios geotécnicos;
IV. Estudos e/ou trabalhos relativos a aspectos geológico-geotécnicos;
V. Dados climáticos e fluviométricos:
VI. Elementos relativos à hidrologia das bacias contidas na área em estudo e
em zonas adjacentes, incluindo registros milimétricos, experiência de
enchentes, características de cobertura do solo das bacias, etc.;
VII. Elementos relativos ao comportamento hidráulico dos rios, canais e
córregos existentes, bem como dados relativos à suficiência hidráulica e
características das obras-de-arte existentes (pontes, bueiros e galerias);
VIII. Dados relativos ao uso do solo, bem como indicadores sócio-econômicos e
outros dados de valia para a correta estimativa dos custos de construção;
IX. Outros dados que provém ser de interesse para o projeto em particular.
X. Localização da Linha de transmissão de energia
3.7.4.4 Localização e natureza de outras obras dos serviços públicos (interceptores,
emissários, tubulações de águas pluviais, adutoras). Nesta fase contatar os órgãos e
concessionárias de serviços públicos responsáveis pelas instalações aéreas, ao
nível do solo, subterrâneas e subaquáticas, sejam sob a forma de fios, cabos, dutos,
tubulações, canalizações, canais ou galerias. Deverão ser também mantidos
contatos com as empresas responsáveis por serviços de ônibus, conforme
necessário.
3.7.5 Estudos Geotécnicos e Topográficos
3.7.5.1 Os estudos geotécnicos terão o objetivo de levantar dados suficientes para
dimensionamento prévio dos pavimentos, com os fins de estimar os custos de
implantação das soluções técnicas a serem avaliadas no EVTEA. Deverão ainda
subsidiar o cálculo dos custos operacionais dos veículos nos trajetos atuais e
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
futuros, assim como os custos de manutenção das vias em todas as alternativas
analisadas, e deverão contemplar:
I. Avaliação Estrutural
acostamentos);
da
pista
de
rolamento
existente
(pista
e
II. Definição das características do subleito para pavimentos novos
III. Cálculo do nº estrutural;
IV. Sondagens nos cortes para verificação de nível d”água;
V. Estudos de ocorrências (areia, solos e material pétreo em conformidade
com as soluções previstas);
VI. Ensaios de laboratório:
3.7.5.2 No emprego dos modelos do software HDM-4, os estudos geotécnicos
fornecerão dados de entrada como o Índice de Suporte Califórnia (ISC) do subleito,
para cálculo do número estrutural; e estado geral do pavimento, em segmentos
cujos dados não foram levantados pelo DNIT.
3.7.5.3 Deverão ser incorporados aos estudos geotécnicos todos os dados
disponíveis no DNIT/CGPLAN/COPLAN (Sistema de Gerência de Pavimentos),
assim como dados porventura disponíveis nos órgãos estaduais envolvidos e/ou nos
projetos existentes.
3.7.6 Estudos Topográficos
3.7.6.1 Os estudos topográficos pelo processo Eletrônico-Digital serão realizados
com a utilização de equipamentos GPS (Ground Position System) e de Estação
Total. Serão executadas as seguintes tarefas principais:
I. Implantação de marcos planialtimétricos com utilização de equipamentos
GPS (Ground Position System);
▪Locação do eixo de referência para o levantamento;
▪Levantamento cadastral da faixa de domínio
atual;
▪Levantamento de seções transversais, com detalhamento da plataforma
▪Elaboração de planta topográfica.
II.
Implantação de Marcos Planialtimétricos com Utilização de Equipamentos
GPS
Para controle dos Estudos Topográficos deverá ser implantada uma rede de
marcos planialtimétricos, com coordenadas e cotas verdadeiras, a cada 5 km
ou, no mínimo, duas observações, sendo uma no início e outra no fim do
segmento. Para cada observação, deverão ser implantados dois marcos de
concreto dotados de pinos metálicos, afastados entre si de,
aproximadamente, 200 m. O segundo marco em cada observação tem com
finalidade possibilitar o fechamento angular e a determinação do azimute.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.7.6.2 As determinações poderão ser feitas a partir de marcos do IBGE/IGA ou
marcos de referência com leitura de GPS.
a) Locação do Eixo de Referência para o Levantamento
I.
A locação do eixo de referência poderá ser feita pelo eixo da pista
existente ou pelo bordo da pista de rolamento, em função das
condicionantes locais correspondentes à segurança da equipe.
II.
O eixo locado deverá ser estaqueado de 20 em 20 metros, em
tangentes e em curvas.
III.
A materialização dos pontos locados será feita por meio de tachas,
prego ou piquetes de madeira, dependendo do revestimento existente.
Os pontos materializados serão assinalados com tinta apropriada no
pavimento, sendo a estaca correspondente pintada no bordo da faixa de
rolamento, ou do acostamento.
IV.
A locação do eixo poderá ser realizada com a utilização de trena de
aço. Os pontos da locação deverão ser levantados por Estação Total,
quando da ocasião do levantamento da faixa de domínio.
b)
Levantamento Cadastral da Faixa de Domínio
I. O levantamento cadastral da faixa de domínio será executado por
processo de irradiação de pontos, com utilização de Estação Total,
devendo ser levantados todos os pontos de interesse do projeto, tais
como, benfeitorias existentes, interseções, acessos a postos de
abastecimento, obras-de-arte especiais, obras-de-arte corrente,
dispositivos de drenagem superficial, placas de sinalização vertical, obras
complementares, obras de contenção, redes de serviços públicos (água
potável, água pluvial, esgoto, redes elétricas e de telefonia).
c)
Levantamento das Seções Transversais
I.
O levantamento das seções transversais deverá ser realizado também com a
utilização de Estação Total, pelo processo de irradiação de pontos, abrangendo
uma faixa de levantamento compatível com a natureza do projeto, admitindo-se,
contudo, um mínimo de 100 pontos por hectare.
II.
Serão levantadas seções transversais em todos os pontos locados,
abrangendo largura adequada aos serviços.
d) Elaboração de Plantas Planialtimétricas e orçamento estimativo
I. Para que o valor estimado das obras fique o mais próximo possível do
orçamento definitivo quando da elaboração do projeto executivo, determinar o
greide com a menor margem de erro possível, utilizando-se da Plana
Planialtimétrica com o referido greide.
II .Os estudos topográficos serão representados em plantas desenhadas na escala
não superior a 1:5.000, contendo toda a planimetria da faixa, com as curvas de
nível eqüidistantes de 1,0 m.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
III. Os desenhos serão apresentados também em arquivos do tipo DXF,
compatíveis com o “software” AutoCAD, de forma a permitir a modelagem do
terreno.
IV . Orçamento das 0bras (adequação/ implantação/pavimentação)
3.7.7 Estudos Sócio-Econômicos
3.7.7.1 Com relação aos estudos Sócio-Econômicos as mesmas recomendações
mencionadas no item 4.6.1 também deverão ser observadas contemplando os
seguintes aspectos:
• Delimitação da área de influência (direta/indireta);
• Caracterização econômica e social das áreas de influência (diagnóstico e
prognóstico);
• Identificação e caracterização das zonas de tráfego;
• Análise preliminar das perspectivas de expansão econômica e social;
• Análise preliminar de expansão da frota na área de influência.
• Análise intermodal, considerando inclusive os fluxos decorrentes da
movimentação de cargas relacionados com a produção da região;
• Simulação da operação da rede rodoviária:
• Definição da linha de desejo do tráfego
• Montagem da rede básica matemática de simulação;
• Calibração do modelo de alocação:
• Ajuste das matrizes atuais de origem e destino;
• Alocação dos fluxos atuais à rede atual;
• Carregamento da rede de transportes:
• Determinação das matrizes futuras de origem e destino;
• Simulação do tráfego futuro na rede modificada.
• Análise da situação existente, incluindo clima, solos, população, frota de
veículos, atividades econômicas, produção local, produtividade e
mercados;
• Análise preliminar do potencial econômico da região e das alternativas
dos traçados e características funcionais;
• Definição dos parâmetros a utilizar nas projeções de tráfego;
• Definição das hipóteses a dotar na quantificação dos benefícios;
• Coleta de demais dados relacionados com aspectos socioeconômicos,
tais como:
• População rural e urbana;
• Densidade demográfica;
• Distribuição etária;
• População economicamente ativa;
• Renda do setor primário (lavoura, produção animal e derivados, extração
vegetal);
• Renda do setor secundário (valor da transformação industrial – censo
industrial);
• Renda do setor terciário (renda do comércio atacadista e varejista);
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
•
•
•
•
Renda “per capita”;
Frota;
Consumo de energia elétrica;
Número de estabelecimentos por setor.
3.7.7.2 Estes dados podem ser obtidos junto ao IBGE, FGV e Planos Diretores
Rodoviários. Muitas vezes as variáveis mencionadas não são encontradas em nível
dos zoneamentos de tráfego adotados, surgindo a necessidade de se efetuar
pesquisas complementares, tais como pesquisas de uso do solo, pesquisas de
origem e destino e pesquisas socioeconômicas.
II – Fase Executiva
3.7.8 Apresentação da metodologia usada na avaliação econômica
3.7.8.1 Nesta etapa são discutidas e apresentadas detalhadamente a metodologia
que será utilizada na avaliação econômica, descrevendo e, se possível,
apresentando em diagramas lineares, as obras levantadas como prioritárias que
serão testadas nas alternativas, independente da viabilidade que será verificada.
3.7.8.2 O uso de imagens disponíveis na internet, com a identificação dos locais e
tipo de obra a ser estudada é incentivada pelo DNIT.
3.7.9 Descrição das alternativas analisadas
3.7.9.1 Com a identificação das obras a serem estudadas, são montadas
alternativas a serem testadas, onde primeiramente se analisa o atendimento de
todas e, posteriormente, no caso da inviabilidade, testa-se outras alternativas onde
se prioriza as obras tecnicamente mais importantes para o tráfego de longa
distância, em tentativas sucessivas até se obter a viabilidade de um conjunto de
obras comprovadamente possíveis de se fazer, em função das atuais características
técnicas, socioeconômicas e ambientais do momento.
a)Nos casos específicos que buscam soluções para os problemas existentes
em travessias urbanas, o estudo deverá contemplar as seguintes alternativas:
1ª-Adequação do trecho da travessia existente (duplicação ou Ruas laterais,
etc.)
2ª-Implantação de contorno rodoviário
3ª-Adequação do trecho da travessia existente e implantação de contorno,
simultaneamente.
3.7.10 Definição e Cálculo dos Custos
3.7.10.1 Nesta fase serão definidos os custos do investimento para a situação atual
somente com a programação de conservações, restaurações e/ou reconstruções já
programadas, comparativamente com as intervenções decorrentes das alternativas
estudadas. Deverão ser indicadas as metodologias adotadas nos cálculos das
quantidades referenciais para o investimento, considerando-se, no mínimo:
a)Custos de implementação dos empreendimentos, onde deverão ser
demonstrados os custos com a execução dos estudos e projetos,
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
desapropriação(2), construção das obras (tendo por base, principalmente, os
levantamentos topográficos realizados), supervisão de obras e eventuais
serviços a serem executados particularmente para o trecho. É de suma
importância que o orçamento seja discriminado por tipo de intervenção
pretendida, de tal forma que se possa ranquear as mais importantes nas
alternativas das verificações de viabilidade parciais;
b)Custos de conservação;
c)Custos de restauração;
d)Custos de reconstrução;
e)Custos de infra-estrutura operacional da rodovia;
f)Custos de operação de veículos;
g)Custos de tempo de viagem;
h)Custos de acidentes (3);
i)Os custos ambientais, onde deverão ser demonstrados os custos dos danos
ambientais em decorrência da implantação do empreendimento e os custos
das ações/programas mitigadoras, compensatórias e de monitoramento a
serem implementadas para proteção e compensação do meio biótico, meio
físico e meio antrópico;
j)Os custos decorrentes da emissão de poluentes e da produção de ruídos.
(2) As soluções apresentadas que envolverem desapropriações deverão
conter um conjunto de informações importantes para o estabelecimento de
seus custos, principalmente quanto a estimativa da área a ser
desapropriada, descrição sucinta das benfeitorias existentes, valor estimado
de mercado etc.
(3) Para o cálculo dos custos de acidentes deverão ser utilizados aqueles
referenciados no “Relatório Final sobre Custos de Acidentes Rodoviários”
(Outubro/2004), elaborado sob a coordenação do Instituto de Pesquisas
Rodoviárias – IPR da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT (Índice
de atualização – IGP-DI) Banco Central-Calculadora do Cidadão-Correção
de valores)
3.7.10.2
Recomenda-se a utilização do Modelo HDM-4 no cálculo dos custos
operacionais (conservação, restauração e infra-estrutura operacional), tanto para a
situação atual quanto para as alternativas selecionadas.
3.7.10.3
Todos os custos deverão estar referidos a preços da mesma database. As estimativas das quantidades deverão refletir o máximo grau de detalhe e
precisão possíveis, adotando-se os mesmos critérios e conceitos para todas as
alternativas em análise.
3.7.10.4
Os custos deverão ser obtidos a partir da análise das condições de
tráfego de cada alternativa, verificando-se a existência de segmentos críticos e
pontos de baixa capacidade de tráfego. Após a realização desses levantamentos
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
serão calculados os custos correspondentes. Os valores médios praticados deverão
ser coerentes com os praticados pelo DNIT.
3.7.10.5
No cálculo dos custos, para fins da avaliação econômica, a consultora
deverá observar a aplicação de preços sociais, ou seja, aqueles suficientes para
assegurar o pleno emprego dos fatores. Desta forma, deverá ser verificada a
inexistência de restrições artificiais ao livre jogo da oferta e procura, vale dizer,
ausência de interferências de monopólios, sindicatos ou outros grupos organizados
nos mercados de bens ou fatores e, em especial, ausência de intervenção do
Governo nos mercados, fixando impostos e subsídios, controlando taxas de câmbio
e de juros, tabelando preços, estabelecendo salários mínimos, etc.
3.7.10.6
Assim, a partir dos valores adotados na avaliação financeira, deverá
ser efetuada a dedução dos elementos que modificam os preços de mercado para
preços “a custos de fatores”.
3.7.11 Definição e Cálculo dos Benefícios
3.7.11.1
Nesta fase serão definidos e calculados os benefícios do investimento
para a situação atual e para as alternativas estudadas. Assim como na fase anterior,
deverão ser indicadas as metodologias adotadas em todos os cálculos.
3.7.11.2 Com base nas potencialidades de cada alternativa estudada e na
metodologia adotada nas projeções de tráfego, poderão ser definidos e calculados
os benefícios que resultarão na realização dos investimentos na rodovia.
3.7.11.3 No cálculo dos benefícios devem ser identificados e computados os
impostos incidentes, para possibilitar a determinação dos valores de benefícios
econômicos, inclusive aqueles decorrentes da valorização de propriedades
localizadas na área de influência da rodovia. Convém destacar que os benefícios
econômicos são iguais aos benefícios financeiros sem os impostos.
3.7.11.4 Os benefícios passíveis de identificação e de cálculo para os fins de
avaliação nos estudos de viabilidade técnico-econômica de rodovias são definidos
conforme indicado a seguir:
I.
Benefícios Diretos: resultantes de investimentos que impliquem em
minimização dos custos de transporte, considerando a redução dos custos
operacionais dos veículos e, ainda, do tempo de viagem, custos de
manutenção e número de acidentes. Os benefícios se aplicam aos tráfegos
normal, desviado e gerado; e
II.
Benefícios Indiretos: decorrentes do desenvolvimento social e
econômico da região em face dos investimentos rodoviários realizados. Os
benefícios indiretos se expressam em termos do crescimento líquido da
produção local, da valorização real das propriedades localizadas na área de
influência da rodovia e, sobretudo, da evolução social, da renda e da
redistribuição adequada da população domiciliada na região estudada.
Quando necessário, para melhor representar os custos deverá ser adotada a
teoria de shadow prices.
a. Cálculo dos Benefícios Diretos
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
Os benefícios diretos serão calculados a partir de análise comparativa
entre os custos operacionais dos veículos, custos de manutenção viária, de
acidentes e de tempo de viagem, apurados nas alternativas existentes e os
mesmos custos esperados em face da implantação da nova rodovia ou dos
melhoramentos implementados na rodovia já existente, calculados para cada
alternativa estudada.
Portanto, devem ser considerados os:
Custos operacionais dos veículos;
Custos de manutenção viária;
Custos de acidentes; e
Custos de tempo de viagem.
Custos de Emissão de gases e de ruídos.
Cálculo dos Benefícios Indiretos
Deverão ser apresentadas as estimativas dos benefícios indiretos a serem
alcançados, envolvendo, no mínimo, as etapas resultantes do crescimento
da produção agropecuária, industrial, valorização dos imóveis, inclusive o
crescimento do emprego e renda da população.
OBSERVAÇÃO: dever-se-á evitar a dupla contagem de benefícios ao definir e
calcular os benefícios diretos e indiretos. Por exemplo:
a. N
 ão se devem somar os benefícios para o tráfego gerado com o valor
líquido do incremento da produção local, uma vez que são grandezas
equivalentes;
b. O
 s benefícios decorrentes de um aumento do valor das propriedades
localizadas na zona de influência direta da rodovia geralmente só
devem ser somados aos benefícios de uma redução dos custos
operacionais e de tempo para o tráfego de longa distância que tenha
tanto a sua origem quanto o seu destino fora dessa zona;
c. Em termos de desenvolvimento sócio-econômico a maior parte dos
benefícios são medidas de quantificação inter-relacionadas e
interdependentes.
3.7.12 Comparação entre Benefícios e Custos
3.7.12.1
A avaliação do efeito dinâmico do investimento em infra-estrutura de
transportes na área de influência do estudo deverá estar relacionada à previsão da
atividade econômica e sua demanda por serviços de transporte e também aos
benefícios computados em função do ganho dos usuários do sistema de transportes
objeto do estudo.
3.7.12.2
Deverá ser elaborado o fluxo de caixa sócio-econômico para a
alternativa selecionada que permitirá uma análise comparativa entre as intervenções
a custos de fatores envolvidos na realização do empreendimento e os benefícios
esperados pela implantação.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.7.12.3
Para fins de avaliação da viabilidade dos empreendimentos em estudo,
deverá ser elaborada, para cada alternativa considerada, uma análise comparativa
entre os custos envolvidos na realização dos empreendimentos e os benefícios que
deles se esperam.
3.7.12.4
Os valores dos custos e dos benefícios envolvidos nessa análise
deverão ser os respectivos valores econômicos, ou seja, deverão ser avaliadas as
distorções entre preços de mercado e preços sociais.
3.7.12.5
Deverão ser computados os valores anuais de benefícios e de custos,
a cada ano ao longo do período compreendido desde o início da realização dos
investimentos até o final da vida útil considerada, montando-se o fluxo de caixa de
custos e benefícios do empreendimento.
3.7.12.6
Deverá ser considerada, para fins de atualização dos valores
envolvidos no fluxo de caixa acima referido, uma taxa anual efetiva de juros
representativa do Custo de Oportunidade do Capital (COC), devendo ser utilizada a
Taxa de Juros de Longo Prazo(TJLP).
3.7.12.7
A partir desse fluxo de caixa, deverão ser calculados os seguintes
Indicadores de Rentabilidade Econômica:
I.
Relação Benefício/Custo (B/C): dada pelo quociente entre o valor atual
dos benefícios e o valor atual dos custos;
II.
Valor Atual (B-C): dado pela diferença entre o valor atual dos benefícios
e o valor atual dos custos;
III.
Taxa Interna de Retorno (TIR); dada pela taxa efetiva anual de juros que,
considerada no fluxo de caixa, torna a Relação B/C unitária ou anula o Valor
Atual;
IV.
V.
Valor Presente Líquido.
No cálculo dos Indicadores de Rentabilidade Econômica deverão ser
consideradas as seguintes particularidades:
Todos os valores de custos e de benefícios envolvidos no fluxo de
caixa do empreendimento deverão estar referidos a preços de mesma
época; e
No cálculo da Relação Benefício/Custo (B/C) e do Valor Atual (VA), os
valores de benefícios e de custos envolvidos devem ser atualizados
para a mesma data, tomando-se em geral, como data de referência, o
ano de início das obras (ano zero). Em seguida será feita a
interpretação dos indicadores de rentabilidade. Na análise de
sensibilidade para a alternativa selecionada serão apresentados: Valor
Presente Líquido (VPL) socioeconômico; Relação Benefício/Custo
(B/C) socioeconômica; e Taxa Interna de Retorno (TIR)
socioeconômico, que seriam obtidos em caso de aumento dos custos
socioeconômicos e/ou em caso de redução dos benefícios
socioeconômicos. Deverá ser elaborada a análise de sensibilidade para
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
a alternativa selecionada, demonstrando-se assim a viabilidade ou não
do empreendimento.
Avaliação Econômica: deverão ser utilizados os seguintes parâmetros:
Custo de Oportunidade de Capital:
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
Indicadores econômicos:
Benefício líquido atualizado :
Relação benefício/custo :
B/C
Taxa interna de retorno :
TIR
B-C;
Valor Presente Líquido: (VPL)
Pay-Back
Análise de Sensibilidade.
Período de análise:
20 anos (Pavimento Flexível); 30 anos (Pavimento Rígido)
Planilhas de avaliação econômica:
Por trecho global
Por segmento homogêneo
Obs.: Nos casos de Adequação deverão ser apresentados indicadores de
rentabilidade para cada um dos segmentos homogêneos definidos e para todo o
trecho em estudo.
VI.
Análise de Sensibilidade:
a) Deverá ser elaborada a análise de sensibilidade, com elevação de
custos concomitantemente com a redução de benefícios para a alternativa
selecionada, demonstrando-se assim a viabilidade do empreendimento.
b) A seguir é apresentada uma tabela com as variações exigidas, com a
majoração dos custos simultaneamente com minoração dos benefícios:
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
Sensibilidade do projeto
Variação
Custos
0
10%
20%
30%
Benefícios
Indicadores custo e benefício
VPL
TIR
B/C
6
(R$10 )
0
- 10%
- 20%
- 30%
0
- 10%
- 20%
- 30%
0
- 10%
- 20%
- 30%
0
- 10%
- 20%
- 30%
IMPORTANTE:
3.7.12.8
Todos os valores deverão estar referenciados à uma mesma database, obrigatoriamente a mais recente possível.
3.7.12.9
Algumas informações sobre os procedimentos para avaliação
econômica de empreendimentos rodoviários podem ser obtidas no documento DNIT
“Manual de Restauração de Rodovias” – Publicação IPR 720 – edição 2006 ou
posteriores.
3.8
Resumo Gerencial da Apresentação do EVTEA para o Ministério do
Planejamento (Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano
Plurianual – CMA)
3.8.1
Estudos de obras que usarão recursos federais classificadas como de
grande vulto, cujo orçamento previsto no EVTEA seja superior ao estabelecido na
Lei do Plano Plurianual (PPA) vigente deverão possuir Volume Único intitulado
Relatório CMA, elaborado conforme as orientações existentes no Documento
“Manual de Apresentação de Estudos de Viabilidade de Projetos de Grande Vulto” Versão 2.0, aprovado na 5ª reunião ordinária da Comissão de Monitoramento e
Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011 (CMA) - Resolução CMA/MP nº 5, de 17
de setembro de 2009, publicado no D.O.U de 28/09/2009 – seção 1 – Pág. 185,
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
disponibilizado
no
seguinte
endereço
da
internet:
http://www.sigplan.gov.br/download/manuais/manualevtepgvv2(17092009)aprovado.
pdf
Observação: PPA 2008/2011 – Lei nº 11.653 de 07 de Abril de 2008 – (Obras de
Grande Vulto cujo orçamento for superior a R$ 50 milhões de Reais)
3.9
Outras Informações:
3.9.1 O estudo aqui contratado será de propriedade exclusiva do DNIT que tem
inteiro direito de disponibilizá-lo, a qualquer tempo, conforme sua conveniência.
3.9.2 O uso de tecnologias de Geoprocessamento, em qualquer etapa dos estudos
aqui contratados, é estimulado pelo DNIT, desde que todos os dados levantados ou
obtidos de outras bases de dados sejam fornecidos, de forma estruturada, de tal
modo que os níveis de informações, datum, sistema de coordenadas, metadados,
shapes, layers, etc. possam ser manipulados no DNIT. Assim, arquivo tipo “tutorial”
deverá ser fornecido juntamente com a base de dados georreferenciada montada
para os estudos do EVTEA.
3.9.3 Os resultados das reuniões, imprescindíveis para condução dos trabalhos,
entre a empresa contratada, representada pelo seu Consultor, Coordenador Geral,
Engenheiro Residente, Economista Chefe ou Especialista em Meio Ambiente, com o
DNIT (sede), Superintendência, Unidades Locais da Autarquia ou qualquer Entidade
Pública/Privada, onde ocorrerem decisões, acordos, definições, especificações,
coleta de subsídios, etc., sobre o contrato em pauta, deverão ser registrados em
Atas de Reunião devidamente datadas e assinadas pelos participantes e anexadas
aos Relatórios de Andamento do período de sua ocorrência.
3.9.4 Periodicamente o DNIT poderá solicitar informações do Controle das
atividades durante o desenvolvimento de qualquer etapa programada pelo contrato,
bem como fazer visitas às frentes de trabalho para verificação dos procedimentos
adotados e do cumprimento dos cronogramas indicados no arquivo de controle do
gerenciamento do contrato.
3.9.5 Além das Publicações relacionadas nesse Termo de Referencia, encontradas
na página Internet do DNIT (www.dnit.gov.br), especificamente no link para o
Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR), outras de domínio público de órgãos ou
entidades de relevância poderão ser usadas, desde que vigentes, mencionando a
fonte das informações nos relatórios produzidos.
3.9.6 As Superintendências Regionais do DNIT e as Unidades Locais envolvidas
deverão ser previamente e formalmente informadas de todos os eventos
programados nas respectivas regiões onde estiverem ocorrendo os trabalhos dos
levantamentos para os estudos desse contrato, podendo também acompanhá-los, a
seu critério.
3.9.7 A fim de minimizar a ocorrência de falhas não previstas que eventualmente
possam ocorrer nos estudos e/ou nos levantamentos de campo, a empresa
contratada deverá obrigatoriamente controlar sua qualidade ao longo das etapas em
andamento, de modo a evitar transtornos e atrasos no atendimento ao cronograma
contratual, não comprometendo as medições correspondentes, evitando assim que
parcelas financeiras fiquem retidas até a sua aprovação.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
3.9.8 Durante a execução dos trabalhos de campo, tanto o Coordenador dos
Estudos como os Engenheiro e demais técnicos das equipes executoras dos
levantamentos, deverão manter constante contato com os Engenheiros das
Unidades Locais do DNIT (UL´s), para que haja um completo acompanhamento,
assessoramento e fiscalização imediata dos serviços, tendo por objetivo assegurar o
máximo de qualidade e adoção das soluções mais apropriadas às circunstâncias
locais. Todos os contatos relativos às metodologias aplicáveis aos estudos desse
contrato, em caso de dúvidas, deverão ser feitos formalmente ao engenheiro
residente na UL da região, ou mesmo ao Superintendente Regional do DNIT. A
identificação dos ocupantes dos cargos nas respectivas Superintendências poderá
ser obtida no site do DNIT (www.dnit.gov.br) .
3.9.9 Além da apresentação na forma estabelecida no item 4.2, todos os
documentos, inclusive a Impressão Definitiva , serão gerados através do Sistema de
Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC Conforme definido na IS-21/2010(Art.2º
caput e Art. 5º inciso II)o Gerente de Projeto/Estudo do SIGTEC, juntamente com o
Coordenador do Estudo da Empresa vencedora da licitação, definirão o Nível 4, se
for o caso, da Estrutura Analítica de Projeto, que corresponde a lista de documentos
que virá a ser cadastrada no SIGTEC e que serão utilizados para anexar todos os
arquivos relativos ao projeto, conforme Anexo I da IS-21-2010.
3.9.10 A critério do DNIT, a parte formal e o conteúdo dos produtos desse contrato
serão avaliados abrangendo a qualidade das informações, sua forma de
apresentação, a gestão do contrato com o cumprimento da programação e
atendimento de seus objetivos; sendo que o resultado poderá ser usado futuramente
como critério para pontuação da Empresa nas licitações futuras.
3.9.11 A empresa Contratada deverá promover apresentações do EVTEA para o
DNIT, preferencialmente nas datas de entrega dos Relatórios Preliminares e da
Minuta do Relatório Final, através da sua equipe técnica que atuou na elaboração
dos estudos Nas apresentações toda a metodologia usada no desenvolvimento
deverá ser abordada, focando aspectos relevantes do meio ambiente, da rede de
tráfego analisada, dos levantamentos socioeconômicos, das análises geométricas
de traçado, detalhando a situação atual das condições de tráfego, locais de
comprovada necessidade de atuação, demandas apresentadas pela sociedade, os
tipos de melhorias estudadas, o orçamento previsto, a metodologia usada na
definição de índices de projeção, as análises econômicas desenvolvidas com as
conclusões e recomendações sugeridas. Cada apresentação deverá ser
formalmente comunicada à CGPLAN, Superintendências e Unidades Locais
envolvidas com antecedência de no mínimo 15 dias consecutivos, devendo ocorrer
no DNIT sede, em local que será definido pela CGPLAN em resposta à comunicação
oficial da empresa.
3.10
Relação de Anexos contendo modelos e diretrizes:
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
Anexo A - Informações Complementares
Anexo B - Modelo Relatório Vistoria Técnica - Diagnóstico Ambiental
Anexo C - Quadro Modelo para Pesquisa Origem / Destino
Anexo D - Diretrizes Operacionais do Sigtec
3.11
Quantidades e Valores
Item
CATSER
DESCRIÇÃO
QUANT
01
02
03
04
05
06
07
08
16977
16977
16977
16977
16977
16977
16977
16977
Relatório Programação
Relatório Fotográfico-Lev.Projetos
Relatório de Andamento 01
Relatório de Andamento 02
Relatório Preliminar
Minuta do Relatório Final
Relatório Final
Relatório CMA /Aprovado
TOTAL
1
1
1
1
1
1
1
1
VALOR
UNIT
R$ 36.192,60
R$ 36.192,60
R$ 101.339,27
R$ 101.339,27
R$ 390.880,04
R$ 463.265,24
R$ 289.540,77
R$ 28.954,08
VALOR
TOTAL
R$ 36.192,60
R$ 36.192,60
R$ 101.339,27
R$ 101.339,27
R$ 390.880,04
R$ 463.265,24
R$ 289.540,77
R$ 28.954,08
R$1.447.703,87
4. PROPOSTA:
A proposta de preço deve ser apresentada de acordo com o modelo abaixo:
Item
CATSER
DESCRIÇÃO
QUANT
01
02
03
04
05
06
07
08
16977
16977
16977
16977
16977
16977
16977
16977
Relatório Programação
Relatório Fotográfico-Lev.projetos
Relatório de Andamento 01
Relatório de Andamento 02
Relatório Preliminar
Minuta do Relatório Final
Relatório Final
Relatório CMA /Aprovado
TOTAL
1
1
1
1
1
1
1
1
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
Deverão ser mantidos os percentuais do quadro 3.11
4.2 Prazo de validade da proposta: no mínimo 60(sessenta) dias, a contar da data
de sua apresentação.
4.3 Demais condições relativas à Aceitabilidade das Propostas: De acordo com os
critérios constantes do item 10 da Minuta de Edital Padrão DNIT – modalidade
Pregão Eletrônico.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
5. HABILITAÇÃO: Com relação à Qualificação Técnica
5.1 Atestados de Capacidade Técnica:
Considerando as características do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e
Ambiental para empreendimentos Rodoviários, serão necessárias as comprovações
de experiências prévias
em serviços similares da empresa e profissionais
responsáveis, sendo:
a) Capacidade Técnico-Operacional da Empresa: Deverá ser apresentado,
obrigatoriamente, Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado em nome da proponente, acompanhado da respectiva
certidão de acervo técnico, devidamente registrado no respectivo Conselho,
acompanhado de cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, que
comprove a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica, relativo à
empreendimento de infra-estrutura de Transportes Rodoviários, com extensão igual
ou superior a 56,95 Km (50% de 113,9 Km, que corresponde a extensão objeto do
estudo).
b) Capacidade Técnico-Profissional: Deverão ser apresentados, obrigatoriamente,
atestados e/ou certidões em nome de cada um dos profissionais de Nível Superior
abaixo relacionados, visando a execução de empreendimentos de infra-estrutura de
Transportes Rodoviários, como segue:
▪Coordenador: Na coordenação das atividades de Estudos de viabilidade técnica e
econômica ou Projetos básicos e/ou Projetos Executivos;
▪Engenheiro Chefe de Equipe de Tráfego: Na execução de Estudos de Tráfego e
Capacidade;
▪Engenheiro Residente/Supervisor Chefe de Campo: Responsabilidade Técnica na
coordenação ou elaboração de Projetos de empreendimentos para
implantação/pavimentação ou adequação; ou: Na supervisão ou execução de obras
de implantação/pavimentação ou adequação.
▪ Economista Chefe de Equipe: Na elaboração e análise econômica e/ou financeira
de estudos de viabilidade.
▪ Especialista em Meio Ambiente: Na elaboração de Estudos Ambientais (EIA/RIMA,
PCA/RCA).
Observações:
1ª Cada Profissional só poderá representar uma única empresa, sob pena de
inabilitação das Licitantes;
2ª O mesmo profissional não poderá ser avaliado em mais de uma função.
5.2 Demais condições, inclusive com relação à Habilitação Jurídica e à Qualificação
Econômico-Financeira: De acordo com os critérios constantes do item 11 da Minuta
de Edital Padrão – modalidade Pregão Eletrônico.
6. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO: Não se aplica
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
7 . LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
7.1 Todos os Produtos (relatórios) deverão ser entregues na(s) Superintendência(s)
Regional(ais) do DNIT envolvida(s) no estudo e na Coordenação Geral de
Planejamento e Programação de Investimentos – CGPLAN, na sede do DNIT em
Brasília-DF, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 3.4.2.6; 3.4.3.2;
3.4.4.8; 3.4.5.6; e 3.4.6.1 deste Termo de Referência.
8. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS: Não se aplica
9 . RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
9.1 A responsabilidade técnica/administrativa pela execução dos serviços são
reguladas principalmente pelas Leis Nº 5.194/66, em seu Capítulo II, Nº 6.496/77
em seus artigos 1º, 2º e 3º e pela Lei Nº 8.666/93 em seus artigos 12, 13, 66, 68,
69, 70, 71, 73, 76 e 111.
9.2. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais,
equipamentos, peças, acessórios e mão-de-obra especializada, utilizados na
execução do objeto desta licitação;
9.3. Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e
demais encargos inerentes à execução dos serviços prestados;
9.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e
expressa anuência do Contratante;
9.5. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a
qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos;
9.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e
equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão,
deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos
serviços contratados;
9.7. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus
empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados;
9.8. A Contratada será responsável pelo transporte do pessoal, dos materiais e
equipamentos;
9.9 . Realizar cuidadosa limpeza no local dos trabalhos ao final de cada jornada;
9.10. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial,
no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais,
durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a
emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
9.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e
previdenciários resultantes dos serviços.
9.12. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a execução dos
serviços deverá ser informada imediatamente ao DNIT.
9.13 Demais obrigações/responsabilidades: De acordo com o constante no item 16
da Minuta do Edital Padrão DNIT – modalidade: Pregão Eletrônico.
10 .
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT:
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
10.1 Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio da(s) Superintendência(s)
Regional(ais) do DNIT no(s) Estado(s) envolvido(s) no estudo, na forma prevista na
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.2. O Estudo será analisado e aprovado pela CGPLAN/DPP/DNIT
10.3. Publicar, no Diário Oficial da União, o extrato do contrato celebrado, no prazo
de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de
licitação e de seu número de referência, conforme estabelece o art. 20 do Decreto nº
3.555/2000.
10.4 Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis,
os constantes dos artigos 58, 59, 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, que a Contratada deverá aceitar e a eles submeter.
10.5 Demais Obrigações/Responsabilidades: De acordo com o constante no item 17
da Minuta do Edital Padrão DNIT – modalidade: Pregão Eletrônico.
11. ORÇAMENTO / CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:
11.1 De acordo com o Anexo II (orçamento, cronogramas e planilha EAP).
12.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1 O DNIT pagará à Contratada, pelos serviços contratados, executados, e
aceitos e atestados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica
expressamente estabelecido que nos valores estão inclusos todos os custos diretos
e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas
especificações e nas formas contidas no Edital e demais documentos da licitação,
constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados
efetivamente entregues e aceitos pelo DNIT.
12.2 Demais condições : De acordo com os critérios constantes do item 18 da
Minuta de Edital Padrão – DNIT – modalidade: Pregão Eletrônico.
13 . FISCALIZAÇÃO:
13.1 A(s) Superintendência(s) Regional(ais) do DNIT envolvida(s) no estudo
indicará(ão) servidor(es) e o DNIT-sede os nomeará, como fiscais do contrato,
podendo haver outros prepostos do DNIT, perfeitamente identificados, os quais
deverão registrar e comunicar à Contratada todas as ocorrências e deficiências
encontradas nos serviços, relatórios e Estudo.
14 .
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA DO CONTRATO:
14.1 Prazo de Execução (todas etapas): 125 dias corridos
14.2 Prazo de vigência Contrato: 315 dias corridos, correspondente ao prazo de
execução mais os períodos de análises e aprovações. Contados a partir da data de
assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no
Diário Oficial da União.
15 . GARANTIA CONTRATUAL:
15.1 De acordo com os critérios constantes do item 15 da Minuta de Edital Padrão –
DNIT – modalidade: Pregão Eletrônico.
Processo Nº: 50600.039546/2012-10
16 . REAJUSTE/REPACTUAÇÃO:
16.1 De acordo com os critérios constantes do item 19 (Manutenção do Equilíbrio
Econômico-Financeiro) da Minuta de Edital Padrão – DNIT – modalidade: Pregão
Eletrônico.
17 . SANÇÕES:
17.1 De acordo com os critérios constantes do item 20 da Minuta de Edital Padrão –
DNIT – modalidade: Pregão Eletrônico.
18 – ASSINATURAS
Declaramos que somos responsáveis pela elaboração dos seguintes
documentos:
a) Termo de Referência, que corresponde à Contratação dos serviços de
elaboração do Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e Ambiental (EVTEA) para
Implantação, Pavimentação, Absorção, Adequação de Capacidade, Melhoria de
Segurança e Eliminação de Pontos Críticos da BR-146/MG (subtrecho: Tapira –
Passos), para constar como Anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado
ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art.9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº
01/MT, de 04 de outubro de 2007.
b) Planilhas Orçamentárias - Anexo II a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II,
da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução
Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com
o presente Termo e com os custos da Tabela de Consultoria.
Engº Sidney Boaretto da Silva
Coordenador de Avaliação de Viabilidade e Desempenho
Adailton Cardoso Dias
Coordenador Geral de Planejamento e Programação de Investimentos
José Florentino Caixeta
Diretor de Planejamento e Pesquisa
De acordo com o Termo de Referência e Anexos.
Adailton Cardoso Dias
Coordenador Geral de Planejamento e Programação de Investimentos
Condição de Serviço: O serviço a ser contratado apresenta padrões de
desempenho e qualidade definidos objetivamente, por meio de especificações usuais
praticadas pelo mercado de consultoria e se enquadra perfeitamente no estabelecido
pelo Acórdão Nº 2932 do TCU, devendo, portanto, ser licitado na modalidade de
pregão.
Adailton Cardoso Dias
Coordenador Geral de Planejamento e Programação de Investimentos
Aprovo o presente Termo de Referência e Anexos, bem como estou de acordo
com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
José Florentino Caixeta
Diretor de Planejamento e Pesquisa
ANEXO II
PLANILHA(S) ESTIMATIVA(S) DE CUSTOS
AO FORMULAR A PROPOSTA, O LICITANTE DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR
TODAS AS PLANILHAS CONSTANTES DO ANEXO II.
ANEXO III – Modelo “a”
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
_____Superintendência Regional do Estado de ____
____________________________________ (endereço)
_________________ (cidade/estado)
Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ......................
do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com
expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................
sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$
................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº
0000/00-_____.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de
qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção
ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este
Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação
assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor
da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por
este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado
deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central
do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto
no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido
(eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
............., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO QUE
CONTRATANTE,
INFRAESTRUTURA
CONTRATADA
FORNECIMENTO /
ABAIXO:
ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO
O
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO
A
EMPRESA..........................................PARA
SERVIÇOS DE............................... NA FORMA
(1) DAS PARTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico
federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de
Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/000100, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Direto
Geral..............., Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão
..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº
.........................,
expedida
pela
.....................,
inscrito
no
CPF/MF
sob
o
nº
..............................................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com
sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada
por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo
como Responsável Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº
........................... .
(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato
fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993 e xxxxx, e vincula - se ao Edital e anexos do (modalidade da
licitação) n.º __/20___, constante do processo administrativo nº _________.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo
Administrativo nº..........................., cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo Ordenador
de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela
CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam
fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos
essenciais:
(1) LOTE: (quando couber)
(2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO:
(3) NATUREZA DOS SERVIÇOS :
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação,
aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais
poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório,
salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR O
valor
estimado
do
presente
Contrato,
a
preços
iniciais,
é
de
R$...............................(........................................................................................................................
............) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser
executada,
correrá
a
conta
da
dotação
do
Orçamento
do
DNIT/2012,
Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho
nº...................,
datada
de
...................,
no
valor
de
R$........................
(............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, a
qual fica fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas
respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e
empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada
serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima
referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados
pelos representantes das partes contratantes.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste contrato é de
____ (_____) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a publicação do seu
extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir
o primeiro e incluir o último.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o
disposto no Art. 57, __ da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que
demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA
PRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da
data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas
quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO (quando couber) – Em garantia da fiel e
efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade
de..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor de R$
..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR
CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de
número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução
acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada
60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de
Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do
DNIT;
II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da
licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do
fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros,
que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;
IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao
DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto
desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a
envolvam, independentemente de solicitação;
VII- apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação
comprobatória de sua situação.
VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas,
previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do
fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias
e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do
Termo de Referência – ANEXO I;
XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos e
prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80
da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
I-
Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de
empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;
II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto.
III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações
assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.
IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições deste processo.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada
com relação ao objeto desta licitação; e
VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização,
diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área,
a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu
serviço, para comprovar o registro de função profissional;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a
execução dos trabalhos, diretamente através.........................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo,
deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso
XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos
termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas
antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada
qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente
comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.
Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos
motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos
serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por
motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações
(quando couber).
PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem
de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as
especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes da
Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos
previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a
apresentação das devidas justificativas.
PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a
aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração
contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na
execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido
nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O pagamento será
creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma
vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da
licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento,
mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento
das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o
contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem
legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte
dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de
cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.
PARÁGRAFO QUARTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada
diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal
para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO QUINTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para
o DNIT.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira
devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
N
=
=
VP
I
I
=
=
=
TX
=
Encargos Moratórios;
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
Valor da parcela a ser paga;
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6/100)
I = 0,00016438
(TX)
365
365
Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem
conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para
comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº
8.666/93.
Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciarse-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato,
resguardada a ampla defesa.
O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
PARÁGRAFO OITAVO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT,
por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de
pagamentos incorretos devido à falta de informação.
PARÁGRAFO NONO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações
e responsabilidades assumidas.
PARAGRAFO DÉCIMO – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS (quando for o caso): Os preços
contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados pelo DNIT, apurados e
fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta que é
o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do ART. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de
14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento do DNIT. Tal procedimento somente
será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos
termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001, ou seja, nos contratos em que o prazo for inferior a um ano.
Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da proposta, o reajuste será
aplicado pelos índices setoriais pertinentes.
Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R=
Ii - Io
Io
xV
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento
do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de
reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de
obra ou serviço a ser reajustado.
Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que
compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu
respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.
Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL (quando for o caso): O contrato
proveniente da presente licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para restabelecer
a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da
administração para a justa remuneração do serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual. (Alínea “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93).”
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá
administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá
até a finalização dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, o
DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I.
II.
ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada
descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
a. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no
âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e
registrada no SICAF, nos seguintes casos:
- quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos
documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em
original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
- quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta
inicial ou na fase de lances;
- quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e
solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
- quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
- quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da
licitação.
a.1
Todas as hipóteses tratadas na letra “a” serão válidas quando a empresa
descumprir exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não
havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou
documento oficial.
b. Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede como nas Superintendências
Regionais, orientado pelo fiscal do contrato ou servidor responsável pelo
recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na
fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho
ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
- quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato,
por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para
retirada ou assinatura;
- quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar
ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco)
dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
- quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a
15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado,
não justificado pela empresa contratada;
- quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da
licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
III. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de
Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso
injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta
parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
II.1. Nos casos de atrasos:
a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da
licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de
9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
b. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do
objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT,
quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c. 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de
entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas “a” e
“b” desse mesmo subitem II.1;
II.2. Nos casos de recusa ou inexecução:
a. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar
o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo
DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte
inadimplente;
b. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto
da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de
entrega.
II.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo
8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à
Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei
nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
b. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
c. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
II.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de
Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de
cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento
do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro
dia útil seguinte.
II.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a. O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
b. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
II.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza
e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
II.7. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo
com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto
se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo
mantidas as penalidades na forma do subitem I letra “a”e II.1, ambos do Parágrafo
Primeiro.
IV. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de
licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante
e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de
acordo com os prazos a seguir:
III.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no
edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em
original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente
ao certame, qualquer fase da licitação.
III.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer
fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior
da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
III.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução
do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
III.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
a. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando
obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c. Receber qualquer das multas previstas no subitem III e não efetuar o pagamento.
d. Comportar-se de modo inidôneo.
III.4. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
a.
O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no
âmbito do procedimento licitatório; e
b. O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do
objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou
assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
III.5. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no
SICAF.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será
aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na
instrução processual.
I.
Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93,
94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Disposições gerais
II.
As sanções previstas no item III do Parágrafo Primeiro e Parágrafo Segundo poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
a.
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b.
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUARTO - Do direito de defesa
I.
É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência,
suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da
respectiva notificação.
II.
O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que
aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
III. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário;
IV. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a
aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser
publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
a.
A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
b.
O prazo do impedimento para licitar e contratar;
c.
O fundamento legal da sanção aplicada; e
d.
O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro
da Receita Federal.
V. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a
autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão
competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF,
inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
PARÁGRAFO QUINTO - Do assentamento em registros
I.
Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções
aplicadas com fundamento nos itens I e II do Parágrafo Primeiro, as quais se formalizam
por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65,
parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
II.
Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no
órgão ou na entidade.
PARÁGRAFO SEXTO - Da sujeição a perdas e danos
I.
II.
Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará
sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento
das obrigações licitatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as
condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx - Seção do estado
de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia
plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável
Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas
identificadas.
Brasília / DF,
---------------------------------DIRETOR GERAL
------------------------------------------REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
----------------------------------------------REPRESENTANTE TÉCNICO
CONTRATADA
ANEXO V
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. DEFINIÇÕES PERTINENTES
•
Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) de infraestrutura
Rodoviária é o conjunto de estudos desenvolvidos para avaliação dos benefícios
sociais e econômicos decorrentes dos investimentos em implantação, pavimentação de
novas rodovias, ou melhoramentos nas rodovias já existentes, comparando alternativas
de soluções de Projeto, com a identificação dos respectivos impactos ambientais
decorrentes. A avaliação apura se os benefícios estimados superam os custos com os
projetos e execução das obras previstas computando também os valores ao longo do
período entre o início da realização dos investimentos e o final da vida útil considerada.
A partir desse fluxo de caixa, são calculados os indicadores de viabilidade tais como
Taxa Interna de Retorno (TIR), Valor Presente Líquido (VPL) e relação entre o
Benefício e o Custo (B/C), bem como apresentada a respectiva Análise de
Sensibilidade, onde se majora os custos simultaneamente com a minoração dos
benefícios. O EVTEA identifica a alternativa técnica, ambiental e economicamente mais
viável dentre as disponibilizadas para a análise.
•
Avaliação Econômica da Solução Técnica Adotada (AESTA) é a análise
comparativa entre os custos previstos e os benefícios diretos e indiretos, obtidos com
base em dados reais e recentes de Projetos de Engenharia existentes nos trechos em
estudo da rodovia, computando os valores ao longo do período entre o início da
realização dos investimentos e o final da vida útil considerada. A partir desse fluxo de
caixa, são calculados os indicadores de viabilidade tais como taxa interna de retorno
(TIR), valor presente líquido (VPL) e relação entre o benefício e o custo (B/C), bem
como apresentada a respectiva análise de sensibilidade. A AESTA verifica se a
alternativa definida tecnicamente é economicamente viável. Há restrições na legislação
vigente para a sua aplicação, que deverão ser observadas na Instrução de Serviço
DNIT nº 6 (IS-06) de 20 de Novembro de 2007.
•
Melhoramentos em Rodovias para Adequação da Capacidade e Melhoria de
Segurança é o conjunto de melhoramentos introduzidos em uma rodovia existente,
urbana ou rural, compreendendo alterações de características geométricas do traçado
e da seção transversal, alargamento de plataforma e de acostamentos, duplicação de
pista, construção ou ampliação de vias laterais, implantação de faixas adicionais,
construção ou modificação de interseções e acessos, incorporação ou modificação ou
reforço de obras de arte especiais, passarelas para travessia de pedestres e melhorias
de drenagem. Tem por objetivo suprimir pontos críticos, melhorar a funcionalidade
operacional, aumentar a fluidez e a segurança de tráfego de veículos e de pedestres.
Pode incluir, portanto, etapas de construção ou de reabilitação de estruturas. A
adequação deverá incluir os serviços de Restauração de todo o Sistema Rodoviário
existente.
•
Segmentos Críticos são os trechos de uma rodovia em que se verificam acidentes
com muita freqüência, cujos resultados deverão ser comprovados com levantamentos
de dados estatísticos de órgãos idôneos tais como Polícia Rodoviária Federal, DNIT,
DER, IBGE, IPEA, etc. Sua caracterização deverá seguir as orientações estabelecidas
no documento DNIT “Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e
Avaliações Econômicas de Segmentos Críticos” – Revisão de 1988 ou posteriores,
disponível na página internet do DNIT www.dnit.gov.br, link para o Instituto de
Pesquisas Rodoviária - IPR opção “Normas, Manuais e Outros”.
•
Absorção de trechos rodoviários à Rede Rodoviária Federal – Procedimento de
federalização de trechos rodoviários estaduais existentes, pavimentados ou não,
coincidentes com eixos de rodovia federal planejada, cujo procedimento deverá seguir
as orientações presentes no Decreto Presidencial nº 5621 de 16 de Dezembro de
2005; Portaria do Ministério dos Transportes nº 69 de 25 de Abril de 2006 e
Resoluções DNIT nºs 8 e 9 de 2 de Maio de 2006 publicadas no D.O.U de 8 de Maio de
2006 – Seção 1 – página 55.
•
Projeto Básico de Engenharia: Conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de
obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento
do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da
obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
•
Projeto Executivo de Engenharia: O conjunto dos elementos necessários e
suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
•
Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e
as normas técnicas aplicáveis ao caso.
•
Licença Ambiental: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,
ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental.
•
Estudos Ambientais: São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos
ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma
atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença
requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental,
relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de
recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
•
Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação.
•
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual
constituem motivo determinante.
Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Definições complementares deverão ser obtidas nos documentos DNIT descritos a seguir,
disponíveis no site www.dnit.gov.br, link com o “Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR)”,
opção “Manuais e outras Publicações”:
•
Glossário de Termos Técnicos Rodoviários – edição 1997 ou posteriores;
Glossário de Termos da Qualidade – edição de 1997 ou posteriores;
Glossário de Termos Técnicos Ambientais Rodoviários – Publicação IPR 721 –
edição 2006 ou posteriores.
2. EMBASAMENTO LEGAL
Os estudos especificados nesse Termo de Referência resultarão em EVTEA adequado
que, por sua vez, será subsídio para a elaboração de Projetos de Engenharia e
Licenciamentos Ambientais, que por sua vez, possibilitarão a execução das obras dentro dos
padrões exigidos pela legislação brasileira e pelos critérios técnicos vigentes.
Nesse contexto devem ser consideradas as seguintes determinações:
O estabelecido no artigo 3o da Lei No 5.917/73 (revogada pela Lei 12.379/2011),
incisos “f” e “i”:
“Art 3o - O Plano Nacional de Viação será implementado no contexto dos Planos
Nacionais de Desenvolvimento e dos Orçamentos Plurianuais de Investimento,
instituídos pelo Ato Complementar No 43, de 29 de janeiro de 1969, modificado pelo
Ato Complementar No 76, de 21 de outubro 1969, e Lei Complementar No 9, de 11 de
dezembro de 1970, obedecidos especialmente os princípios e normas fundamentais
seguintes, aplicáveis a todo o Sistema Nacional de Viação, e inclusive à navegação
marítima, hidroviária e aérea:
f) a execução das obras referentes ao Sistema Nacional de Viação,
especialmente as previstas no Plano Nacional de Viação, deverá ser realizada em
função da existência prévia de estudos econômicos, que se ajustem às
peculiaridades locais, que justifiquem sua prioridade e de projetos de engenharia
finais;
i) tanto os investimentos na infra-estrutura como a operação dos serviços de
transportes reger-se-ão por critérios econômicos; ressalvam-se apenas as
necessidades imperiosas ligadas à Segurança Nacional, e as de caráter social,
inadiáveis, definidas e justificadas como tais pelas autoridades competentes,
vinculando-se, porém, sempre aos menores custos, e levadas em conta outras
alternativas possíveis;
...
O estabelecido no Art.10 da Lei No 12.379, de 6 de janeiro de 2011, em especial os
artigos abaixo:
Art. 10. A alteração de características ou a inclusão de novos componentes nas
relações descritivas constantes dos anexos desta Lei somente poderá ser feita com base em
critérios técnicos e econômicos que justifiquem as alterações e dependerão de:
I - aprovação de lei específica, no caso do transporte terrestre e aquaviário;
II - ato administrativo da autoridade competente, designada nos termos da Lei
Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, no caso do transporte aéreo.
§ 1o São dispensadas de autorização legislativa as mudanças de traçado decorrentes
de ampliação de capacidade ou da construção de acessos, contornos ou variantes, em
rodovias, ferrovias e vias navegáveis.
§ 2o Nos casos previstos no § 1o, as mudanças serão definidas e aprovadas pela
autoridade competente, em sua esfera de atuação.
Determinação do Tribunal de Contas da União, contida no item 9.10.2 do Acórdão
No 555/2005 - TCU - Plenário:
“9.10. determinar ao DNIT que:
9.10.2. realize estudo de viabilidade econômica, antes de firmar novos convênios, de
modo que as obras se adaptem às peculiaridades locais e justifiquem sua prioridade,
conforme impõe a Lei No 5.917/73, art. 3o, alínea “f”, anexando este estudo aos
processos de contratos e convênios;”
...
Arts. 1º e 2º da Portaria DNIT No 1.705, de 14/11/2007 (Publicada no Diário Oficial
da União (D.O.U) de 20 de Novembro de 2007)
Art. 1º Fica determinado que obras de Implantação e Construção de Infra-Estrutura
Aquaviária, Ferroviária e Rodoviária, esta última com ou sem pavimentação, somente podem
ser licitadas após a realização de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambienta
– EVTEA....
Art. 2º As obras de Adequação e Ampliação de Capacidade só poderão ser licitadas após
realização de Avaliação Econômica da Solução Técnica Adotada no Projeto de Engenharia –
AESTA ou de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA que
comprovem a viabilidade das mesmas.
As determinações presentes na IS-06 de 20 de Novembro de 2007
.
O estabelecido pelo § 1o do artigo 8o do Decreto No 5.233/04:
“Art. 8o - Fica instituído, nos termos do § 1o do art. 9o da Lei No 10.933/04, o Sistema
de Avaliação do Plano Plurianual, no âmbito do Poder Executivo, sob a coordenação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, competindo-lhe definir diretrizes e
orientações técnicas para seu funcionamento.
§ 1o - O Sistema de Avaliação do Plano Plurianual será apoiado por uma Comissão de
Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, a ser instituída no Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e por unidade de monitoramento e avaliação de
cada Ministério, órgão equivalente ou de cada Secretaria Especial da Presidência da
República.
O estabelecido pelo inciso VII do parágrafo único do Art. 1º da Portaria
Interministerial No 10/MP/MF/CC, de 11/01/2005
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual na forma
prevista no § 1º do art. 8º do Decreto 5.233 de 6 de Outubro de 2004.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual :
...
VII – examinar a viabilidade técnica e socioeconômica de projetos de grande vulto de que
trata o art. 3º da Lei nº 10.933, de 11 de Agosto de 2004.
O estabelecido pela Lei N°11.653, de 07 de Abril de 2008. Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período 2008/2011.
Art. 10º da Lei N°11.653, de 07 de Abril de 2008.
Art. 10º. Consideram-se, para efeito deste Plano, como Projetos de Grande Vulto, ações
orçamentárias do tipo de projeto:
II- financiadas com recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, ou com
recursos do orçamento das empresas estatais que não se enquadrem no disposto no
inciso anterior, cujo valor total estimado seja igual ou superior a vinte milhões de reais.
§ 4o – Serão adotados critérios e requisitos adicionais para a execução, acompanhamento
e controle, interno e externo, incluindo a avaliação prévia da viabilidade técnica e
socioeconômica, sempre que o custo total estimado do projeto de grande vulto for igual ou
superior a:
II- cinqüenta milhões de reais, quando financiado com recursos do orçamento fiscal e da
seguridade social ou com recursos do orçamento das empresas estatais que não se
enquadrem no disposto no item anterior.
O estabelecido pela Portaria N°66/MP, de 01 de Abril de 2009.
3. ESTRATÉGIA ADOTADA
A estratégia adotada prevê nesta primeira fase a elaboração dos EVTEA, para
determinação da Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para
Adequação de
Capacidade, Melhoria da Segurança e Eliminação de Pontos Críticos e todas as
soluções para os pontos e trechos que apresentem problemas para o tráfego, conforme
especificado no item 2, que faz parte do escopo deste Termo de Referência.
Posteriormente, serão elaborados os Estudos Ambientais, visando a obtenção da
Licença Prévia (LP), para, em seguida, viabilizar a elaboração dos Projetos de Engenharia,
que não fazem parte do escopo deste Termo. Nessa etapa, necessariamente, deverão ser
usados os resultados do EVTEA nas especificações e elaboração do Projeto Básico e
Executivo das obras a serem realizadas.
Assim, logo após a identificação das soluções mais viáveis presentes no EVTEA,
Licenciamentos Ambientais obtidos, Projetos de Engenharia elaborados e aprovados e
programação das ações definidas com respectivo Recurso Orçamentário garantido nas Leis
Orçamentárias (PPA e LOA), dá-se início à licitação para execução das obras e suas
supervisões, até a conseqüente obtenção das Licenças de Operação (LO) das rodovias.
Com esse propósito a empresa contratada deverá levantar, junto à Superintendência e
Unidades Locais do DNIT, na área diretamente afetada pelos Estudos de Viabilidade, todas
as obras demandadas pela sociedade, acrescidas daquelas que tecnicamente deverão
ocorrer em conseqüência das necessidades históricas da rodovia estudada. Esta primeira
alternativa contemplando todas as obras demandadas será tecnicamente chamada de “1ª
Alternativa”. Variantes da 1ª Alternativa poderão ser estudadas, contendo opções técnicas
diferentes para os problemas observados.
Nas tentativas de verificação de viabilidade da 1ª Alternativa, onde acontecer a situação
da não viabilidade do conjunto como um todo, deverão ocorrer novas verificações em
alternativas subseqüentes (2ª, 3ª, 4ª, etc), negociadas com os envolvidos, retirando
progressivamente as de menor prioridade, até que se consiga um conjunto de obras cujo
panorama atual e sua projeção para o horizonte do projeto permitam viabilizar a sua
execução, dentro do rigor técnico exigido pelo DNIT.
Como exemplo dos atuais problemas para o tráfego no traçado original de uma rodovia
tem-se a acentuada extrapolação da sua capacidade de tráfego, muito além dos valores
originalmente projetados; insegurança do usuário atingindo limites intoleráveis, e a existência
de pontos críticos causados por inúmeras situações, tais como: o uso da rodovia como trecho
urbano, com o tráfego local competindo com o de longa distância; traçados inadequados para
a atual frota de veículos característica do país, rampas e quantidades de pistas inadequadas
para os tipos de veículos atuais, cruzamentos em nível não mais suportados pelo tráfego
atual, etc.
Especial atenção deverá ser dada às análises das interfaces entre os trechos da estrada
federal e os trechos coincidentes com rodovias estaduais, ou mesmo nas possibilidades de
federalização (absorção) desses trechos, principalmente quanto aos aspectos de adequação
geométrica, soluções de problemas ambientais existentes, capacidade de drenagem,
composição da pavimentação de todo o perfil, tipo de plataforma, sinalização, etc. Caso
necessário, haverá a necessidade de se complementar procedimentos, objetivando a
elaboração de estudos para justificar a absorção da rodovia estadual, seguindo as
determinações presentes nas seguintes legislações:
DECRETO Nº 5.621, DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2005;
PORTARIA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES No- 69, DE 25 DE ABRIL
DE 2006 E
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 02 DE MAIO DE 2006 DO DNIT, publicado no D.O.U
de 08 de Maio de 2006 – Seção 1 – pág. 55.
4. REPRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
As três figuras a seguir apresentadas detalham exemplos de informações que deverão
ser apresentadas referentes ao Relatório Fotográfico:
5. Informações Básicas para subsidiar as intervenções
As informações obtidas das Superintendências Regionais e Unidades Locais do
DNIT, referentes às características básicas predominantes nos trechos em estudo e outros
dados gerais podem ser obtidas, junto à CGPLAN.
Observação : Conforme o documento normativo DNIT “Manual de Estudos de Tráfego” Publicação IPR-723
de 2006, item 10.1.2 - Classificação das Rodovias de Pista Simples”, temos a seguinte orientação:
“Para efeito de análise de capacidade de tráfego as rodovias pavimentadas com duas faixas e dois sentidos de
tráfego, são divididas em duas classes:
• Classe I: Rodovias nas quais os motoristas esperam poder trafegar com velocidades relativamente elevadas.
Compreende:
– ligações de maior importância entre cidades e rodovias arteriais principais conectando importantes vias
geradoras de tráfego;
– rotas de trabalho diário;
– ligações estaduais e federais de grande relevância.
Geralmente atendem o tráfego de longa distância ou possuem conexões entre vias que servem o tráfego de
longa distância.
• Classe II: Rodovias nas quais os motoristas não esperam trafegar com velocidades elevadas. Compreende:
– vias que funcionam como rotas de acesso às rodovias de Classe I ou servem como rodovias turísticas e
recreacionais, não atuando como artérias principais;
– passam por terreno de topografia acidentada.
Geralmente atendem às viagens curtas, inícios e fins de viagens longas ou viagens
em que a contemplação cênica exerce um papel significante.
Ainda no documento normativo DNIT “Manual de Estudos de Tráfego” Publicação
IPR-723 de 2006, item 10.1.3 – “Condições Ideais” temos a seguinte informação:
“As condições ideais para uma rodovia de duas faixas e dois sentidos de tráfego são:
• Ausência de fatores restritivos geométricos, de tráfego e ambientais;
• Faixas de tráfego maiores ou iguais a 3,60m;
• Acostamentos ou afastamentos laterais livres de obstáculos ou restrições à visibilidade com largura igual
ou superior a 2,50m;
• Ausência de zonas com ultrapassagem proibida;
• Tráfego exclusivo de carros de passeio;
• Nenhum impedimento ao tráfego direto, tais como controles de tráfego ou veículos executando
manobras de giro;
• Terreno plano;
• Distribuição do tráfego por sentido de 50/50.
Assim, o EVTEA será realizado buscando eliminar grande parte das condições
inadequadas, que impedem um comportamento próximo do ideal, podendo manter o Sistema
Rodoviário existente ou mesmo adotando soluções que alterem substancialmente a situação
atual da rodovia e seus complementos (Duplicação de trechos, Novas OAE´s, construção de
terceiras faixas, faixas laterais, Contornos e/ou Anéis em Travessias Urbanas, etc).
Para subsidiar os estudos, a empresa contratada também deverá seguir as
orientações dos seguintes Manuais DNIT:
•
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Guia de Redução de Acidentes com Base em Medidas de Engenharia de Baixo Custo - Publicação
DNER de 1998 ou posteriores;
Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações Econômicas de
Segmentos Críticos – Publicação DNER de 1988 ou posteriores;
Manual de Inspeção de Pontes Rodoviárias - IPR – 709 - Publicação DNIT de 2004 ou posteriores;
e.1) Modalidades de Intervenções:
Após identificação de cada ponto ou trecho passível de uma intervenção que será
avaliado pelo EVTEA, deverão ser definidas as intervenções, dentre os tipos indicados a
seguir:
I - Para a Adequação de Capacidade
Objetiva principalmente o aumento da capacidade viária e a eliminação de pontos de
estrangulamento do tráfego, aumentando a velocidade média e diminuindo o tempo de
viagem. As adequações são caracterizadas pelas seguintes atividades:
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•
Duplicação das pistas de rolamento;
Construção de Multifaixas;
Construção de Terceira Faixa;
Melhoria de Traçado Geométrico;
Construção de Vias laterais para o tráfego urbano;
Alargamento das pistas existentes;
Construção de interseções e acessos adequados e/ou remanejamento dos existentes;
Alargamento de Obras de Arte Especiais;
Construção de Contornos e/ou Anéis, melhorando as travessias urbanas;
Etc.
II – Para a Melhoria de Segurança
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Construção de Barreiras e Defensas;
Melhoria no Sistema de Sinalização;
Construção de Sistema de Iluminação em locais de adensamento populacional;
Construção de passarelas;
Construção de faixas de aceleração e desaceleração adequadas melhorando os acessos às rodovias;
Adequação de trechos com proibição de ultrapassagem nos locais com falta de visibilidade;
Adequação do Acostamento, permitindo ocupação segura em emergências;
Construção de áreas de descanso;
Construção de áreas para carga perigosa;
Arborização em trechos específicos das margens da rodovia minimizando o efeito da monotonia da
paisagem;
Restabelecimento da Faixa de Domínio impedindo o seu uso inadequado;
Construção de Contenção de Encostas;
Construção de Ciclovias;
Construção de Viadutos ou Passagens inferiores;
Etc.
III – Para a Eliminação de Pontos Críticos
Muitas soluções adotadas para a melhoria da segurança também se aplicam na
eliminação de pontos críticos. Assim, serão descritos, a seguir, um conjunto de intervenções
que complementam as já apresentadas no item anterior:
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Eliminação de acessos inadequados;
Construção de Contornos ou anéis urbanos;
Construção de Passarelas em locais de adensamento populacional;
Construção de barreiras impedindo as travessias de pedestres em locais impróprios;
Projetos pontuais de Iluminação em locais de grande fluxo noturno de pedestres;
Eliminação de possíveis locais de manobras inseguras;
Melhoria da aderência da superfície do pavimento em locais cujos acidentes tenham esse motivo como
principal causa;
Melhoria do escoamento na superfície do pavimento;
Etc.
e.2)
Critérios e parâmetros para a escolha das intervenções
Os critérios básicos e mínimos a serem considerados no EVTEA, quando da escolha
do tipo de intervenção recomendado, estão associados aos seguintes parâmetros:
I - Nível de Serviço atual oferecido pela rodovia
A obtenção do Nível de Serviço nos locais identificados para intervenções deverá
ocorrer conforme documento normativo DNIT “Manual de Estudos de Tráfego” Publicação
IPR-723 de 2006 ou posteriores.
Resumidamente pode ser compreendido como a medida qualitativa da influência de
vários fatores nas condições de funcionamento de uma via sujeita a diversos volumes de
tráfego. São eles: velocidade, tempo de percurso, interrupção do tráfego, liberdade de
manobras etc.
Níveis de serviço são especificados no referido manual assumindo um dos 6 primeiros
caracteres alfabéticos A, B, C, D, E e F conforme transcrição abaixo:
•
“Nível de serviço A: corresponde a uma situação de fluidez do tráfego com baixo fluxo de veículos e
velocidades altas somente limitadas pelas condições físicas da via. Os condutores não se vêem forçados
a manter determinada velocidade por causa de outros veículos.
•
Nível de serviço B: corresponde a uma situação estável do tráfego onde não se produzem mudanças
bruscas na velocidade, ainda que esta passa a ser classe II a velocidade pode cair abaixo de 80 Km/h,
mas os motoristas não são atrasados mais que 55% de seu tempo de viagem por veículos lentos.
•
Nível de serviço C: representa maiores acréscimos de fluxo, resultando em mais freqüentes e extensas
filas de veículos e dificuldades de ultrapassem. A velocidade média ainda excede 70 Km/h, embora a
demanda de ultrapassagem exceda a capacidade da operação. O tráfego se mantém estável, mas
suscetível de engarrafamentos devido a manobras de giro e a veículos mais lentos. A percentagem do
tempo em filas pode atingir 65%. Um fluxo total de 1190 ucp/h pode ser acomodado em condições
ideais. Em rodovias de classe II a velocidade pode cair abaixo de 70 Km/h, mas os motoristas não são
incluídos em filas mais que 70% de seu tempo de viagem.
•
Nível de serviço D: Descreve fluxo instável. A demanda de ultrapassagem é elevada, mas a sua
capacidade se aproxima de zero. Filas de 5 e 10 veículos são comuns, embora possam ser mantidas
velocidades de 60 Km/h em rodovias de classe I com condições ideais. A proporção de zonas de
ultrapassagem proibida perde sua importância. Manobras de giro e problemas de acessos causam
ondas de choque na corrente de tráfego. Os motoristas são incluídos em filas perto de 80% de seu
tempo. Um fluxo total de 1830 ucp/h pode ser acomodado em condições ideais. Em rodovias de Classe
II a velocidade pode cair abaixo de 60 Km/h, mas os motoristas não são incluídos em filas mais que 85%
de seu tempo de viagem.
•
Nível de serviço E: Nesse nível a percentagem de tempo em filas é maior que 80% em rodovias de
Classe I, e maior que 85% em rodovias de Classe II. As velocidades podem cair abaixo de 60 Km/h,
mesmo em condições ideais. Para condições piores, as velocidades podem cair até 40 Km/h em subidas
longas. Praticamente não há manobras de ultrapassagem. O maior fluxo total é da ordem de 3200 ucp/h.
As condições de operação são instáveis e de difícil previsão.
•
Nível de serviço F: Representa fluxo severamente congestionado, com demanda superior à
capacidade. Os fluxos atingidos são inferiores à capacidade e as velocidades são muito variáveis.”
Se a empresa optar em usar um software para a determinação do Nível de Serviço, o
DNIT sugere o uso do HCS 2000 (Highway Capacity Software) da Mc TRANS (University of
Florida).
IMPORTANTE: Níveis de Serviços dos trechos da Rodovia a serem considerados no EVTEA para disparar
intervenções relativas ao critério Adequação de Capacidade são: “D”, “E” e “F”.
II - Condições de insegurança existentes no uso do Sistema Rodoviário:
•
•
•
•
Identificação e comprovação da existência de acessos sem área suficiente para aceleração ou
desaceleração adequadas às Velocidades de Projeto da rodovia;
Identificação e comprovação da ausência de iluminação nos acessos, nas interseções, nas travessias
urbanas e nas passarelas;
Identificação e comprovação da existência de taludes sem cobertura vegetal ou erodidos com indicações
de instabilidade;
Identificação e comprovação de locais onde o Sistema de drenagem superficial está inadequado ou mal
conservado;
IMPORTANTE: Não se está especificando um parâmetro quantitativo para a determinação dos locais que
oferecem condições inseguras, porém deve-se comprovar a situação com relatórios fotográficos
detalhados de cada local com as informações das condições inseguras observadas.
III - Características Geométricas inadequadas da rodovia para o tráfego atual
e futuro:
•
•
•
•
Identificação e comprovação da existência de faixas de tráfego com largura inferior a 3,60m, inadequada
para o tráfego atual, independente da situação de conservação encontrada;
Identificação e comprovação da existência acostamentos menores que 2,50m em qualquer estado de
conservação;
Identificação e comprovação da existência de aclives acentuados (> 6%) em extensões que afetam o
fluxo normal de veículos (> 620,00m);
Identificação e comprovação da existência de excessivas Zonas com proibição de ultrapassagem em
função de fatores geométricos horizontais ou verticais. Para essa verificação uma das prerrogativas é a
existência de pontos de ultrapassagem em trechos entre 1,5 e 3,0 Km;
IMPORTANTE: Também não se está especificando um parâmetro quantitativo único para a determinação
dos locais que oferecem condições geométricas inadequadas, porém deve-se comprovar com relatórios
fotográficos, detalhando as condições observadas. É indispensável que se complete as informações aqui
apresentadas com outras existentes no documento DNIT “Manual de Projeto Geométrico de Rodovias
Rurais” – Publicação DNER de 1999 .
IV - Nível de Irregularidade da pavimentação existente proporcionando
desconforto excessivo ao usuário.
O parâmetro IRI "International Roughness Index" será usado como principal indicador
para mostrar o nível de desconforto que a rodovia oferece atualmente para o usuário. O IRI,
juntamente com o resultado da análise visual da condição da pavimentação e seu histórico de
Manutenções, definirá o tipo de ação a ser executada na pista existente, referente ao
parâmetro Nível de Regularidade, independente das soluções de obras adicionais
determinadas pelo EVTEA.
De acordo com o documento DNIT “Manual de Conservação Rodoviária” Publicação
IPR–710 - Edição de 2005, temos as seguintes informações:
...
“Imediatamente após a sua construção o pavimento apresenta a condição ótima (1,8 < = IRI < = 2,0) e em
sequência vai se deteriorando até alcançar a condição limite regular/má (IRI = 3,5 a 4,0)”.
...
À medida que o pavimento vai se aproximando do entorno do seu final de ciclo, o NE - Nível de esforço – dos
serviços necessários para mantê-lo dentro do desempenho previsível, vai tendendo a aumentar. Estima-se que o
valor máximo para o NE relativo à execução, por exemplo, de tapa-buracos seja da ordem de 10m3 por Km.ano.
...
Se não existirem dados históricos suficientes, ou não houver a possibilidade de se adotar os níveis de esforço de
trechos com condições análogas, pode-se usar os seguintes valores para o nível de esforço para tapa-buracos:
a)
b)
c)
d)
Estado “Muito Bom” : NE < = 1m3/Km.ano;
Estado “Bom” : 1 < NE < = 2m3/Km.ano;
Estado “Regular” : 2 < NE < = 4m3/Km.ano;
Estado “Mau” : 4 < NE < = 7m3/Km.ano;
e) Estado “Péssimo” : NE > 7m3/Km.ano.
Os estados supracitados podem ser definidos da seguinte maneira:
a)
b)
c)
d)
e)
“Muito Bom”: Pavimento bom, necessitando apenas de operação “tapa-buracos” ocasional;
“Bom”: A operação “tapa-buracos” se torna rotineira;
”Regular”: Surge a necessidade de remendos profundos ocasionais;
“Mau”: Começa a acontecer a desagregação do pavimento;
“Péssimo”: O pavimento está próximo do final de sua vida útil ou já a ultrapassou.”
IMPORTANTE : Nível de irregularidade da pista a ser considerado para disparar intervenções relativas ao
critério “Irregularidade da Pavimentação” nestes EVTEAs : IRI > = 3,5 ou nível de esforço NE > 4,0 m3 /
Km.ano
Observação: Os documentos mencionados são encontrados no site www.dnit.gov.br, link com o “Instituto de
Pesquisas Rodoviárias (IPR)”, opção “Manuais e outras Publicações”:
A tabela a seguir apresenta um resumo das intervenções a serem consideradas nas
extensões da rodovia em análise:
TABELA DAS INTERVENÇÕES A SEREM USADAS NESTE EVTEA
Intervenção a ser
especificada
Conservação
(Nota 1)
Restauração
(Nota 2)
Código da
Intervenção
(CS)
(R)
Resumo da Situação do Trecho Analisado
•
•
•
•
•
Reconstrução
(Nota 3)
Adequação
(Nota 4)
Duplicação
(Nota 5)
(RC)
(A)
(D)
•
•
•
•
•
Pista de Rolamento com IRI < = 3,5;
Quantidade de buracos, cujo volume de massa
asfáltica necessário para sua eliminação
somados aos volumes de remendos existentes
não ultrapassam 4,0m3/Km.ano;
Pista de rolamento com 3,5 < IRI < = 5,5;
Quantidade de buracos cujo volume de massa
asfáltica necessário para sua eliminação somados
aos volumes de remendos existentes não
ultrapassam 7,0m3/Km.ano
Pista de rolamento com IRI > 5,5 ou trincas por
fadiga em áreas maiores que 20% do trecho
considerado ou afundamento no eixo das rodas >
1,2 cm;
Quantidade de buracos cujo volume de massa
asfáltica necessário para sua eliminação somados
aos volumes de remendos existentes ultrapassam
7,0m3/Km.ano
Nível de Serviço “D”;
Inexistência de elementos causadores de condições
inseguras ou elementos geométricos inadequados
que contribuam para o Nível de Serviço “D”;
Nível de Serviço “E” ou “F”;
Inexistência de buracos, deformações, elementos
causadores de condições inseguras ou elementos
geométricos que contribuam para a classificação do
Nível de Serviço em “E” ou “F”;
Nota 1 : O detalhamento dos serviços de “Conservação” são encontrados no documento DNIT “Conservação de
Rodovias” - Publicação IPR – 710 – Edição de 2005 ou posteriores;
Nota 2 : O detalhamento dos serviços de “Restauração” são encontrados documento DNIT “Manual de
Restauração de Pavimentos Asfálticos” - Publicação IPR – 720 – Edição de 2006 ou posteriores;
Nota 3 : Apesar do termo “Reconstrução” estar contemplado no conceito de “Restauração” esta intervenção será
tratada separadamente por ser uma ação mais complexa envolvendo as camadas estruturais da rodovia. Assim
os serviços de “Reconstrução” também são encontrados no documento DNIT “Manual de Restauração de
Pavimentos Asfálticos” - Publicação IPR – 720 – Edição de 2006 ou posteriores;
Nota 4 : Nos casos de Adequação em que o elemento analisado for classificado como um parâmetro
geométrico, o detalhamento dos serviços serão encontrados no documento DNIT “Manual de Projeto Geométrico
de Rodovias Rurais” - Publicação IPR – 706 – Edição de 1999 ou posteriores.
Nas situações de eliminação de pontos críticos O detalhamento dos serviços serão encontrados no documento
DNER “Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações Econômicas dos Segmentos
Críticos” - Publicação IPR - Edição de 1988 ou posteriores.
Importantes informações também deverão ser obtidas no documento DNER “Guia de Redução de acidentes com
Base em Medidas de Engenharia de Baixo Custo” - Publicação IPR - 703 - Edição de 1998 ou posteriores
Nota 5 : Informações sobre a Duplicação poderão ser obtidas, por analogia, no documento DNER ”Manual de
Implantação Básica” – Publicação IPR – 696 de 1996 .
e.3)
Programação Estratégica para as análises comparativas de
Intervenções:
Identificadas as modalidades de intervenções na rodovia existente, juntamente com
as soluções de Adequação de Capacidade, Melhoria de Segurança e Eliminação de Pontos
Críticos viabilizadas pelo EVTEA, deverão ser definidas as estratégias a serem analisadas
comparativamente ao longo do período de projeto.
O tipo e o intervalo de execução de cada intervenção programada deverão ser
baseados conforme o quadro a seguir:
Tipo de Intervenção
Duplicação ao longo
do período de Projeto
Duplicação Imediata
Adequação ao longo do
período
de Projeto
Adequação Imediata
Conservação
Restauração
Reconstrução
com
Restauração
posterior no
pavimento existente
com
Restauração também
imediata no
pavimento existente
Coincidindo
com
Restauração
posterior no
pavimento existente
com
Restauração
imediata no
pavimento existente
Com Restauração
posterior no
pavimento existente
com
Restauração também
imediata no
pavimento existente
Coincidindo
com Restauração
posterior no
pavimento existente
com
Restauração
imediata no
pavimento existente
Ano 1
CS
R
RC
A
+
CS
A
+
R
CS
Estratégia Estudada no Período de Projeto
...
...
Ano 2
Ano 11
Ano 19
Ano 20
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
R (*)
CS
CS
R (*)
CS
CS
A
+
R (*)
R (*)
CS
CS
D
+
R
R (*)
CS
R
R
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
R
R
D
+
CS
R (*)
CS
CS
CS
A
+
CS
R
CS
R (*)
CS
R (*)
CS
R
CS
CS
R
CS
CS
CS
D
+
R (*)
R (*)
D
+
CS
CS
R
CS
(*) Deverá ser prevista a ocorrência de uma restauração no intervalo apresentado, e outras sucessivas sempre
que o IRI ultrapassar 3,5.
ANEXO VI
(MODELO DE RELATÓRIO DE VISTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO
DO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL).
INTRODUÇÃO
Este documento apresenta os resultados da vistoria técnica realizada entre os dias _____ e
__________ de ______________ de ________, na rodovia BR-_____, no(s) Estado(s) do
____________ e do ___________, sob responsabilidade do DNIT – Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes.
O trecho em questão, conforme o Plano Nacional de Viação, apresenta-se como: trecho:
________________ - _______________, subtrecho _____________ - ______________, segmento
km ________ - km __________, portanto com _________ km de extensão.
Nesta vistoria foram observados os aspectos ambientais relevantes, bem como as
fitofisionomias existentes, e seu grau de conservação, sendo apresentadas neste documento os itens
verificados em campo, bem como os comentários pertinentes. Alguns dos principais pontos notáveis
levantados durante a vistoria estão demonstrados em relatórios fotográficos, com as respectivas
coordenadas geográficas.
VISTORIA E CONSTATAÇÃO DE CAMPO
A vistoria foi realizada nos dias ______ E _______ de _____________ de____________, com
participação de representantes ______________________ e do DNIT/estado. O deslocamento até o
trecho a ser vistoriado foi realizado a partir de __________, em direção à Divisa _________, seguindo
a rodovia BR-________ (já pavimentada), até a chegada no entroncamento da rodovia
BR-
__________, na ____________________.
.
O trecho para qual foi realizado o requerimento para implantação e pavimentação da rodovia
perpassa os seguintes Municípios, segundo ordem do trajeto percorrido: Altos/PI, Coivaras/PI, Alto
Longá/PI, Novo Santo Antônio/PI, Castelo do Piauí/PI, Buriti dos Montes/PI, e também uma região de
litígio de divisa inter-estadual entre Ceará e Piauí.
Segundo o requerimento de licenciamento, as obras requeridas englobam serviços de
abertura/desmatamento, implantação e pavimentação da rodovia, possuindo segmentos diferenciados
ao longo de toda a extensão da rodovia. Alguns trechos irão utilizar segmentos de rodovias estaduais
já implantadas (PI-221, PI-450 e PI-322) ou pavimentada (PI-115), enquanto em outros segmentos,
como Coivaras, a comunidade de Baixa da Roça (Entroncamento com a PI-221), e da cidade de
Buritis dos Montes até a Divisa CE/PI, haverá obras de abertura/implantação integral da rodovia.
Apesar do requerimento de licenciamento não apresentar a secção-tipo da rodovia, pois o
projeto de engenharia está ainda em elaboração, pode-se prever as seguintes obras:
- Para os trechos ainda não implantados ou com utilização de estradas estaduais já
implantadas (rodovias PI-221, PI-450 e PI-322): intervenções de desmatamento, regularização do subleito, aterro/terraplanagem, execução de obras-de-arte especiais e correntes, e pavimentação;
- Para os trechos com utilização de rodovias estaduais já pavimentadas (PI-115): alargamento
da plataforma estradal, alargamento das pistas de rolamento e dos acostamentos.
Além disso, estão previstas três intersecções em locais de entroncamento com outras rodovias,
localizadas no início do Trecho – BR-343 (Altos), e no início e final da rodovia já pavimentada PI-115
(Juazeiro do Piauí e no entroncamento à Buriti dos Montes). Apesar do projeto de engenharia não
estar finalizado, o representante do DNIT/PI aventou a possibilidade de construção de contornos para
desvio do tráfego das cidades interceptadas, com execução de acessos às mesmas.
Figura 1: Visão geral da região onde se pretende a implantação da rodovia BR-226 (linha vermelha-trecho vistoriado)
com indicação dos Municípios interceptados (sendo Crateús o único no Estado do Ceará)
Segundo o DNIT/PI, a largura da faixa de domínio para o projeto, que ainda demanda a
federalização dos trechos vistoriados com incorporação das rodovias estaduais, apresenta-se de 35
metros para cada lado da rodovia. Tais dimensões demandarão desapropriação em toda a extensão
da rodovia por parte do DNIT.
O principal objetivo da implantação e pavimentação dessa rodovia refere-se à melhoria da
ligação entre o Estado do Ceará (cidade de Crateús) com o Piauí, em direção à Teresina/PI,
atualmente realizado pela PI-115 (sentido Crateús, Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Campo Maior
e
Teresina),
mas
com
trecho
não
pavimentado
no
Município
de
Buritis
dos
Montes.
Complementarmente, também pode-se concluir que o traçado proposto pretendeu atender Coivaras,
Novo Santo Antônio e Buriti dos Montes, além das comunidades de Baixa da Roça, Oiticica, no Estado
do Piauí e Ibiapaba, no Estado do Ceará.
Pelo observado em vistoria, o trecho atualmente implantado da rodovia somente é utilizado
para tráfego local e de ligação entre as diversas cidades, possuindo baixo volume e fluxo de veículos.
Para descrição das condições ambientais existentes e constatadas ao longo da vistoria,
procedeu-se a divisão de todo o trajeto percorrido em quatro segmentos específicos, relacionados os
diferentes tipos de obras a serem executadas (abertura/implantação ou alargamento de pista
pavimentada existente), e também devido às alternativas de traçado possíveis para estes segmentos.
Segmento 01 – Entroncamento da BR-343(A) - cidade de Altos/PI até a cidade de Coivaras/PI,
posteriormente até a cidade de Novo Santo Antônio, e depois até o Entroncamento com a rodovia PI115 (Juazeiro do Piauí):
Ponto
GPS de
vistoria
Coordenadas UTM
Zona
Easting
Northing
01
23M
783984
9443399
Início - Entroncamento da BR-343(A) - cidade de Altos/PI
54
24M
198666
9427456
Fim - Entroncamento com a rodovia PI-115 (Juazeiro do Piauí):
Figura 2: Segmento 1, com indicação das sedes municipais e entroncamentos rodoviários, até Coivaras/PI o traçado ainda
precisa ser definido, com realização de várias correções. Obs.:Fonte da imagem: http://earth.google.com, com interface com
o programa Google Earth Free
O início do trecho vistoriado localiza-se no Entroncamento da rodovia BR-343, já pavimentada, e desta
interseção, percorrendo-se cerca de 30 km até a sede municipal de Coivaras/PI. Este trecho inicial de
cerca de 30 km já encontra-se implantado, com largura de plataforma de cerca de 10 metros e altura
de aterro de 01 metro, e em parte acompanhando o traçado da ferrovia existente, somente
demandando a correção de algumas curvas com pequenos raios de curvatura (curvas fechadas), ou
em pequenos trechos sinuosos.
Após a cidade de Coivaras não há rodovia implantada, sendo que foram percorridos vários
caminhos ou estradas rurais para acesso à pequenos sítios locais, até as coordenadas UTM 23M
826810/9417797, no entroncamento com a rodovia estadual PI-221. Neste trecho não há ainda
traçado definitivo, podendo ser ajustado para atendimento da comunidade de Baixa da Roça e a
cidade de Novo Santo Antônio.
Ao todo Foram percorridos neste segmento, cerca de 120 km, não podendo confundir com a
extensão do projeto da rodovia BR-226, tendo em vista a utilização de estradas rurais e caminhos já
existentes, e ainda que a rodovia será projetada de forma a apresentar um trajeto mais retilíneo.
Figura 3: situação típica da rodovia até Coivaras, com estrada implantada
Figura 5: exemplo de demanda de correção de raio de
curvatura de algumas curvas fechadas no Segmento 1
Figura 4: exemplo de travessia com passagem molhada no trecho até Coivaras.
Figura 6: passivo ambiental relacionado à erosão das
margens de um córrego (coordenadas UTM 23M
796248/9440961)
Posteriormente, partindo-se do entroncamento da rodovia estadual PI-221 (comunidade de
Baixa da Roça), percorreu-se esta mesma rodovia, a qual encontra-se em leito natural, até a chegada
na intersecção da rodovia PI-115, em Juazeiro do Piauí. Neste trecho encontra-se a cidade de Novo
Santo Antônio, e algumas comunidades rurais ao longo do trajeto.
A topografia até Coivaras/PI apresenta-se plana, sem quaisquer rampas com subidas ou
descidas íngremes. Neste trecho foram observados alguns bueiros já implantados, bem como a
presença de três passagens molhadas para travessia de pequenos córregos intermitentes. Também
foram verificados alguns processos erosivos em desenvolvimento na futura faixa de domínio da
rodovia, mas que devem ser objeto de levantamento mais detalhado de EIA/RIMA, podendo ser
exemplificada a situação do processo erosivo nas coordenadas UTM 23M796248/9440961,
relacionado à erosão das margens de um rio causada pela insuficiência da vazão do bueiro existente.
No trecho de Coivaras/PI até o entroncamento com a rodovia PI-115, apesar da topografia
apresentar-se mais ondulada, com algumas vertentes mais declivosas, as rampas existentes não são
significativas para implantação da rodovia.
Figura 7: situação típica dos caminhos percorridos entre
a cidade de Coivaras e o entroncamento com a PI-221
(Comunidade de Baixa da Roça
Figura 8: alguns trechos dos caminhos entre Coivaras e
o entroncamento com a PI-221 (Comunidade de Baixa
da Roça) estão deteriorados, sem manutenção e
qualquer utilização
Figura 9: entre entroncamento com a PI-221 (comunidade
de Baixa da Roça) e o entroncamento com PI-115, alguns
trechos encontram-se implantados em leito natural,
parecendo mais uma via rural do que efetivamente uma
rodovia
Figura 10: entre entroncamento com a PI-221
(Comunidade de Baixa da Roça) e o entroncamento com
PI-115, há locais que, devido à situação de ausência de
manutenção em caso de períodos de pluviosidade
elevada, apresentam graves restrições à trafegabilidade
da rodovia, gerando atoleiros ao longo do segmento
Neste segmento 1, no trecho entre Altos até o entroncamento da rodovia PI-115, foram
levantados todas as interceptações de corpos hídricos, relacionados principalmente à uma estrutura
de passagem molhada/barragem instalada. Como não há definição de traçado, a tabela com as
coordenadas apresenta apenas rios e córregos interceptados durante a vistoria, podendo haver
variação na quantidade deste após apresentação do traçado definitivo
Ponto
GPS
de
vistoria
2
4
Coordenadas UTM
Zona
Easting
Northing
23M
23M
9443607
9442886
785972
790738
Tipo de corpo hídrico
interceptado
largura
estimada
Rio com cerca de 10 m de largura
Rio com cerca de 10m de largura
6
10
15
23M
23M
23M
796248
803884
811192
9440961
9437873
9429525
Córrego Intermitente
Rio com cerca de 10 m de largura
Alagamento lateral à rodovia em
cerca de 200 metros de
comprimento
17
18
23M
23M
814392
815442
9427765
9428029
33
34
35
24M
24M
24M
175550
175788
177872
9414340
9414044
9412899
Rio com cerca de 10 m de largura
Rio com cerca de 10 m de largura
(rio Buriti dos Pontes)
Rio com cerca de 10 m de largura
Rio com cerca de 10 m de largura
Rio com cerca de 10 m de largura
Estrutura de drenagem existente
Passagem molhada
Passagem
Molhada
Bueiro celular simples de concreto
Passagem molhada
Bueiro tubular de concreto (possivelmente
triplo) mas com estrutura de contenção para
funcionamento da rodovia como aterrobarragem
Passagem molhada
Sem qualquer estrutura de travessia ou
drenagem
Passagem molhada
Passagem molhada
Passagem molhada/barragem para
36
24M
178622
9413178
Rio com cerca de 10 m de largura
acumulação de água
Passagem molhada
37
24M
179338
9413410
Rio com cerca de 10 m de largura
Passagem molhada
39
24M
183109
9414176
45
24M
192119
9420381
Córrego Intermitente com cerca de
2 metros de largura
Córrego Intermitente com cerca de
2 metros de largura
46
24M
193695
9420146
47
24M
194476
9420940
48
49
24M
24M
194604
194829
9421068
9421306
50
24M
195504
9422018
51
24M
196083
9422634
Córrego Intermitente com cerca de
2 metros de largura
Córrego Intermitente com cerca de
2 metros de largura
Rio com cerca de 8 m de largura
Córrego Intermitente com cerca de
2 metros de largura
Córrego Intermitente com cerca de
2 metros de largura
Alagamento lateral à rodovia em
cerca de 100 metros de comp.
Sem qualquer estrutura de travessia ou
drenagem
Bueiro celular duplo de concreto (apenas
para ferrovia), com possível demanda de
implantação na rodovia
Sem qualquer estrutura de travessia ou
drenagem
Sem qualquer estrutura de travessia ou
drenagem
Passagem molhada
Sem qualquer estrutura de travessia ou
drenagem
Sem qualquer estrutura de travessia ou
drenagem
Estrutura de contenção para funcionamento
da rodovia como um aterro-barragem
52
24M
196656
9424359
Córrego Intermitente com cerca de
2 metros de largura
Sem qualquer estrutura de travessia ou
drenagem
Figura 11: bueiro celular já existente. (Ponto 6)
Figura 13: rio Buriti dos Pontes, sem estrutura de
travessia. (Ponto 19)
Figura 12: aterro da rodovia funcionando como
barragem para acumulação de água (Ponto 22)
Figura 14: travessia de rio de cerca de 100m, com
passagem molhada funcionando como barragem
para acumulação de água (Ponto 35)
A vegetação no segmento 1, refere-se à uma área de tensão ecológica com convivência de
várias fitofisionomias, mesclando-se ou alternando-se ao longo de todo o trajeto. As fitofisionomias
presentes na região relacionam-se a trechos com vegetação de cerrado stricto sensu, com caatinga
arbustiva/arbórea, e alguns locais com gramíneas permeadas de carnaubauis. Segundo o mapa de
vegetação do IBGE, a região possui áreas de contato Savana (cerrado)/Savana Estépica (caatinga),
corroborando com as informações obtidas em campo. Segundo informações de classificação para o
Estado do Piauí, esta região possui uma mistura de vários elementos estruturais e florísticos de
cerrado e caatinga, mais conhecido como carrascais, um tipo fitofisionômico ainda pouco conhecido e
pouco preservado por Unidades de Conservação no Estado do Piauí.
Devido à natureza da vistoria, não foi possível observar elementos representativos da fauna
nativa local. Contudo, dado o grau de preservação da vegetação local, é possível inferir que a riqueza
de espécies neste primeiro segmento é bastante grande, sendo possível a presença de animais de
grande porte. Este ambiente também pode abrigar espécies endêmicas ou desconhecidas, e a
realização dos levantamentos faunísticos necessários para licenciamento do empreendimento será
uma boa oportunidade para ampliar o conhecimento existente sobre essas espécies.
Neste segmento, o bloco de vegetação se encontra bastante coeso, com poucas interferências
antrópicas, e a rodovia intercepta alguns cursos d’água. Na definição das passagens de fauna para
este segmento, devem ser consideradas tais cursos d’água e demais locais propícios para a
passagem animais. Uma vez que o traçado da rodovia tende a ser retilíneo, é recomendável a
instalação de redutores de velocidade ao longo do percurso.
A ocupação ao longo de todo o segmento 01, nas margens da rodovia, relaciona-se a
pequenos sítios e fazendas, principalmente para criação de bovinos, caprinos e ovinos, com utilização
de pastoreio extensivo, soltura dos animais na vegetação de caatinga/cerrado para busca de alimento
natural, sendo apenas constatadas pequenas áreas de cultivo de arroz, feijão e milho
presumivelmente relacionadas à subsistência dos moradores locais. Devido ao desenvolvimento deste
tipo de atividade agropecuária, a vegetação existente na região ainda encontra-se relativamente bem
preservada, não constatando-se desmatamentos ou ocupações significativas ao longo deste segmento
1.
Figura 15: local com áreas preservadas de cerrado no
segmento 1
Figura 17: o trecho com predominância de
vegetação de caatinga ocorre após o entroncamento
com a PI-221
Figura 16: o imageamento de satélite da região
demonstra que a vegetação de cerrado do entorno
da rodovia ainda encontra-se relativamente
preservada
Figura 18: em alguns locais há interceptações de
campos com carnaubais em grupos ou esparsos
Neste trecho são interceptadas as cidades de Coivaras e Novo Santo Antônio (Municípios com
população inferior a quatro mil habitantes), sendo ainda visualizados mais sete povoados ao longo da
vistoria para o segmento 01. Apesar do projeto de engenharia ainda não ter finalizado, bem como
alocado o traçado preferencial para a implantação da rodovia, podemos prever que a maioria destes
povoados serão beneficiados pela construção da rodovia, passando por estes locais.
Pontos
GPS de
vistoria
Coordenadas UTM
Comunidade e estimativa de tamanho
Zona
easting
northing
3
23M
790462
9442842 Aglomeração com cerca de 3 casas
12
23M
808872
9436437 Zona Urbana de Coivaras/PI
16
23M
811929
9426885 Povoado de Tabocas com cerca de 4 casas
23
23M
824863
24
23M
829446
26
27
23M
23M
9423393 Povoado de Cabeceiras
9422970 Povoado de Cortado
829146 9420309 Povoado de Santiago com cerca de 10 casas
826782 9418009 Povoado de Baixa da Roça (com maior número de moradores
neste Segmento)
30
24 M
170652
9415574 Povoado com cerca de 10 casas
32
24M
174249
9414717 Zona Urbana de Novo Santo Antônio/PI
41
24M
184442
9415896 Povoado com cerca de 6 casas
42
43
24M
24M
187380
188195
52
24M
196656
9420575 Povoado com cerca de 15 casas
9421572 Povoado de São Mateus (segundo maior número de moradores
neste Segmento)
9424359 Povoado com cerca de 9 casas
54
24M
198666
9427456 Comunidade de Bom Jardim (ou Bom Viver) em Juazeiro do
Piauí
Segmento 02 – Entroncamento da PI-115 (Juazeiro do Piauí) até o entroncamento da rodovia PI-115
com a PI-322 (acesso à Buriti dos Montes/PI):
Ponto
GPS de
vistoria
Coordenadas UTM
Zona
Easting
Northing
54
24M
198666
9427456 Início - Entroncamento com a rodovia Pl-115 (Juazeiro do Piauí)
58
24M
233385
9403720 Fim - acesso não pavimentado até a cidade de Buriti dos
Montes
Figura 21: Segmento 2, com indicação das sedes municipais e entroncamentos rodoviários, com utilização de
trecho já pavimentado da rodovia PI-115. Obs.:Fonte da imagem: http://earth.google.com, com interface com o
programa Google Earth Free.
Neste segmento 2, haverá federalização de trechos da rodovia estadual PI-115 já pavimentada,
bem como aproveitando-se a ponte existente na travessia do rio Poty (coordenadas UTM 24M
199589/9426159), restringindo as obras neste trecho de adequação da rodovia às normas técnicas e
dimensões de uma rodovia federal, prevendo alargamento da plataforma estradal, alargamento das
pistas e rolamento dos acostamentos. Ao todo foram percorridos 57,57 km nesta rodovia pavimentada.
Neste segmento estão previstas duas das interseções em locais de cruzamento com outras
rodovias, exatamente em seus pontos inicial e final, ou seja, em Juazeiro do Piauí e no entroncamento
à Buriti dos Montes. Entre esses dois entroncamentos está a cidade de Castelo do Piauí.
Este trecho se encontra bem conservado, com poucos buracos ou defeitos na pista, sendo que
toda as estruturas de drenagem já estão implantadas, em conjunto com a ponte do rio Poty (maior
curso d’água interceptado pela rodovia), um dos motivos da rodovia BR-226 apresentar trecho
coincidente com esta rodovia estadual.
Uma vez que as obras a serem executadas no segmento 02 são relativas somente ás
adequações de alargamento de pistas e acostamentos, demandando menor volume de
desmatamentos ao longo da rodovia, entre outras intervenções, este segmento deverá ser agregado
ao EIA/RIMA da rodovia como um todo, de forma a abranger a integralidade dos impactos, seja para
estas obras de pequena monta ou para abertura/implantação e pavimentação em outros segmentos.
A
vegetação
neste
segmento
apresenta-se
principalmente
na
forma
de
caatinga
arbustiva/arbórea ao longo de todo o trajeto, sendo que repete-se a forma de uso e ocupação do solo
visualizado no segmento 1, no entanto com maior intensidade, principalmente para pastoreio extensivo
nas imediações das cidades de Juazeiro do Piauí e Castelo do Piauí. Também destaca-se como
atividade econômica de relativa importância o desenvolvimento de mineração de pedras ornamentais
de placas de folhetos da Formação Cabeças e Formação Pimenteiras, com utilização por praticamente
todas as casas para composição de muros, e na zona rural para formação de parte de cerca de alguns
pontos.
A fauna local, assim como no segmento 01, não ode ser observada detalhadamente, tendo
sido avistados apenas alguns espécimes de lagartos. Entretanto, da mesma forma que no segmento
anterior, a vegetação se encontra muito preservada, o que permite supor que há um grande número
de espécies que habitam o local.
A vegetação não se apresenta fragmentada e ao longo do traçado vistoriado são interceptados
alguns cursos d’água, a maioria deles intermitentes. Assim sendo, na definição de pontos prioritários
para a passagem de fauna deverão ser considerados esses cursos d’água. Para áreas distantes dos
cursos d'água, a definição de pontos prioritários para a instalação de passagens de fauna dependerá da
realização de um levantamento representativo da fauna local, evidenciando espécies que são mais
freqüentemente vítimas de atropelamentos ou espécies cujo padrão de deslocamento intercepte com
mais freqüência a rodovia.
Figura 26: grande parte das residências possuem ou
utilizam integral ou parcialmente pedras ornamentais para
construção de muros (Juazeiro do Piauí)
Figura 27: rio Poty e ao fundo a área de exploração de
pedras ornamentais, com sobreposição parcial à futura
faixa de domínio da rodovia (35m para cada lado).
Outra questão que deverá ser levantada no EIA/RIMA da rodovia diz respeito às demandas de
desapropriações para instalação da futura faixa de domínio da rodovia, com dimensões de 35 m para
cada lado da mesma. Tendo em vista a federalização deste trecho coincidente com a rodovia PI-115,
este processo de desapropriação, se efetivado, criará necessidade de levantamento de todas os
imóveis particulares existentes nessa faixa, cadastramento de benfeitorias e famílias atingidas, com
posteriores tratativas e negociações para desapropriação e reassentamento.
Segmento 03 - Entroncamento da rodovia PI-115 (acesso à Buriti dos Montes/PI) até a
Comunidade de Oiticica (Divisa PI/CE):
Coordenadas UTM
Ponto GPS
de vistoria
Zona
Easting
Northing
54
24M
233385
9403720
Início - acesso não pavimentado até a cidade de Buriti dos Montes
58
24M
268992
9441461
Fim - povoado de Oiticica (Divisa CE/PI)
Figura 28: Segmento 3, com indicação das sedes municipais e entroncamentos rodoviários,
apresenta-se como o Segmento com duas alternativas de traçado já definidas, sendo uma
acompanhando os caminhos , posteriormente até o entroncamento com a PI-115, o traçado
ainda precisa ser definido, com realização de várias correções. O traçado alternativo diz respeito à
utilização da PI-322 e de rodovia estadual no Ceará para acesso à Crateús/CEObs.:Fonte da
imagem: http://earth.google.com, com interface com o programa Google Earíh Free.
O início desse Segmento 3 localiza-se no Entroncamento da rodovia BR-115, já pavimentada, e
deste entroncamento seguindo-se a rodovia PI-322, que apresenta-se como o acesso não
pavimentado da sede municipal de Buriti dos Montes/PI, e posteriormente direcionando até o povoado
de Oiticica, na Divisa CE/PI, com um total de extensão vistoriada de 92,74 km.
O trecho inicial do entroncamento com a PI-115 até a cidade de Buriti dos Montes, com cerca
de cerca de 38,84 km já encontra-se implantado em leito natural com aplicação de cascalho/piçarra para
melhoria da trafegabilidade, possuindo largura de plataforma de cerca de 8 metros, sem execução de
aterros. Para este trecho, segundo o Relatório de Andamento do Projeto, há previsão de utilização do
traçado para implantação e pavimentação da rodovia BR-226, sendo aproveitada a rodovia estadual
PI-322 já existente, mas até a cidade de Buriti dos Montes, demandando apenas algumas correções de
curvas fechadas, bem como algumas transposições de alguns locais com vertentes mais declivosas e
sinuosas.
Depois a partir de Buriti dos Montes até o povoado de Oiticica, na Divisa CE/PI, e segundo o
Relatório citado e informações do DNIT/PI, dispensará os caminhos já existentes que dão acesso
atualmente a esse povoado, devido apresentarem-se muito sinuosos e precários em sua trafegabilidade.
Considerando um trajeto mais retilíneo e de construção mais fácil, propõe-se a utilização do
alinhamento da ferrovia existente, acompanhando seu trajeto até o povoado de Oiticica, possibilitando
diminuição da extensão da rodovia nesta alternativa.
Figura 29: situação típica da rodovia até Buriti dos Montes,
com estrada implantada
Figura 31: exemplo de pontos com subidas mais
declivosas que necessitam de modificações pontuais
do traçado
Figura 30: exemplo de trecho com demanda de
correção de curvas fechadas
Figura 32: idem figura anterior, e com visão da
situação da estrada depois de Buriti dos Montes em
direção até o povoado de Canabrava.
Neste Segmento, a topografia apresentada é mais ondulada, apresentando maior declividade em
direção à Serra do Ibiapaba, com morros e morrotes com maior altitudes e com encostas mais íngremes.
Em alguns locais até a comunidade de Canabrava, pode-se contatar a ocorrência de vários aclives e
declives na estrada atual, que serão interceptados pela rodovia BR-226, prevendo-se algumas correções e
mudanças pontuais do traçado para transposição desses obstáculos, Apesar disso, tais rampas
existentes não são significativas para implantação da rodovia.
Quanto ás interceptações de corpos hídricos, estes também são relacionados à travessia de
pequenos córregos intermitentes, com uma estrutura de passagem molhada/barragem instalada. Como
não há definição de traçado, as tabela com as coordenadas demonstram-se somente os rios e córregos
interceptados durante a vistoria até a comunidade de Canabrava (ponto onde o pré-projeto prevê o
alinhamento com a ferrovia), podendo haver variação na quantidade deste após apresentação do
traçado definitivo.
Coordenadas UTM
Tipo de corpo hídrico
interceptado - largura
estimada
Estrutura de drenagem existente
Passagem molhada com bueiro tubular
duplo inferior
Passagem molhada com vários bueiro
tubulares inferiores
Zona
Easting
Northing
62
24M
246156
9408919
Rio intermitente
cerca de 15 m
com
68
24M
256684
9411946 Rio intermitente
cerca de 10 m
com
m continuidade ao Segmento 2, a vegetação apresenta-se principalmente
Em continuidade ao segmento 2, a vegetação apresenta-se principalmente caatinga
arbustiva/arbórea ao longo dessa extensão, estando presente na maior parte das margens da rodovia
até a comunidade Canabrava (trecho de intersecção com a ferrovia, com proposta de acompanhamento
da mesma pela rodovia). Esta vegetação, segundo o Mapa do IBGE, classifica-se como savana estépica
tipo arborizada, de acordo com o observado naquela região. Devido às restrições à agricultura, motivada
pelas dificuldades climáticas, com períodos de seca prolongados, bem como a ocorrência de solos
rasos e/ou litólicos, a região apresenta bom estado de conservação em relação às fitofisionomias
encontradas. Em algumas áreas atravessadas, por causa da presença de solos litólicos e afloramentos
de rocha, a caatinga apresenta-se mais esparsa, e com alta densidade de cactáceas.
Figura 35: a vegetação de caatinga arbustiva/arbóreas
ocorre em toda a extensão do segmento 3
Figura 36: alta densidade de cactéceas devido a
ocorrência de solos litólicos e afloramentos de rocha
Ao longo do segmento foram observados alguns espécimes de répteis (lagartos) e aves. Por
interceptar um ambiente muito preservado, a capacidade de suporte faunístico para o segmento deve ser
bastante grande, comportando animais de médio porte. A proposição de pontos prioritários para a
passagem de fauna deverá considerar a grande irregularidade do relevo, formado principalmente por
morros. Também devem ser considerados os cursos d'água, mesmo que intermitentes.
Neste Segmento verificou-se que o pastoreio extensivo, com soltura dos rebanhos nas áreas de
caatinga, relaciona-se à atividade de maior importância para a subsistência dos moradores locais dos
sítios e fazendas existentes ao longo da rodovia. Sendo que áreas agrícolas, quando existentes, são de
pequenas dimensões voltadas aos suprimentos do próprios moradores.
O traçado proposto para este Segmento intercepta um relevo mais ondulado, com rampas com
maiores declividade, demandando desvios, bem como um traçado mais sinuoso para a rodovia. Tais
características são relacionadas à transposição da Serra do Ibiapaba, ocorrente na região com diversas
denominações regionais, como Serra das Freiras. O relevo local, a partir da comunidade de Canabrava,
apresenta morros e morrotes com maior amplitude de altitudes, sendo que a estrada percorrida durante a
vistoria utiliza-se dos vales entre estes morros para atravessar as Serra do Ibiapaba, sendo encontradas
altitudes via aparelho de GPS com barômetro de 200 m a 650 m.
Entre as comunidades de Canabrava e Oiticica predominam solos altamente arenosos em sua
maior parte, intercalados com solos litólicos e/ou afloramentos de rocha. A ocorrência de solos arenosos
se configura num fator preocupante para formação de processos erosivos nas obras futuras. Assim, a
caracterização e mapeamento dos solos a ser agregada ao EIA/RIMA deverá propor medidas
mitigadoras e de controle para contenção de possíveis processos erosivos na fase de obras.
Neste trecho há interceptação da cidade de Buriti dos Montes, bem como de várias
comunidades rurais ao longo da vistoria para o Segmento 03. Tendo em vista as alternativas de traçado
para a rodovia, o trajeto preferencial para implantação da rodovia foi idealizado de forma atender as
comunidades atravessadas, principalmente os povoados de Canabrava e Oiticica, este último já na Divisa
CE/PI. Destaca-se que após o Povoado de Canabrava, as indicações de comunidades são meramente
informativas para caracterização das comunidades beneficiadas, já que a partir de ponto o traçado
preferencial propõe o alinhamento com a ferrovia, distanciando-se destas comunidades, até atingir o
Povoado de Oiticica. As coordenadas geográficas destas comunidades estão listadas a seguir:
Pontos
GPS de
vistoria
Coordenadas UTM
Zona
easting
northing
Comunidade e estimativa de tamanho
60
63
64
66
67
69
73
78
81
82
85
24M
24M
24M
24M
24M
24M
24M
24M
24M
24M
24M
237017
246363
253088
253647
256135
256929
266766
269837
265812
263429
261505
9405732
9409116
9412696
9412696
9411938
9412025
9412230
9421823
9423883
9424326
9430438
Povoado com cerca de 12 casas
Povoado com cerca de 30 casas
Povoado com cerca de 04 casas
Povoado com cerca de 15 casas
Povoado com cerca de 20 casas
Povoado com cerca de 04 casas
Cidade de Buriti dos Montes
Povoado com cerca de 05 casas
Povoado com cerca de 04 casas
Povoado com cerca de 10 casas
Povoado de Canabrava (maior comunidade ao longo de
trecho)
88
90
91
93
24M
24M
24M
24M
258004
260735
265649
269168
9437132
9440154
9441345
9441870
Comunidade/Assentamento com cerca de 20 casas
Povoado com cerca de 06 casas
Povoado com cerca de 04 casas
Povoado de Oiticica (com cerca de 20 casas)
Segmento 04 - Comunidade de Oiticica (Divisa PI/CE) até entroncamento com rodovia
pavimentada CE-469 e deste até a cidade de Crateús:
Ponto
GPS de
vistoria
Coordenadas UTM
Zona
Easting
Northing
58
24 M
268992
9441461
Fim - povoado de Oiticica (Divisa CE/PI)
115
24M
308869
9428107
Entroncamento com a rodovia CE-469 (para Crateús/CE)
Figura 39: Segmento 4, com indicação das sedes municipais, comunidades interceptadas e entroncamentos
rodoviários. Obs.:Fonte da imagem: http://earth.google.com, com interface com programa Google Earth Free
Segundo o requerimento de licenciamento apresentado o trecho atualmente objeto deste
processo refere-se a extensão entre o Entrocamento BR-343(A)/PI-221 (cidade de Altos/PI) até a
Divisa CE/PI, dos Km's 0,0 ao 154,0, portanto com 154 km de extensão. Desta forma, há restrição do
licenciamento apenas para as obras de implantação e pavimentação da rodovia somente no Estado
do Piauí.
Como já informado, verificou-se que há proposta de implantação e pavimentação da BR-226
também no Estado do Ceará, no segmento entre a cidade de Crateús/CÈ até a Divisa CE/PI,
interligando com o trecho piauiense da rodovia, demandando a integração deste trecho no Estado do
Ceará no processo de licenciamento ambiental da rodovia BR-226.
A integração do trecho da rodovia no Estado do Ceará no processo de licenciamento, além
de possibilitar análise integrada e abrangente do componente ambiental de toda a rodovia BR-226,
proposta para implantação e pavimentação, também favorece a redução dos trabalhos e prazos de
condução do processo de licenciamento neste IBAMA, bem como viabiliza a feitura de somente um
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para a rodovia.
Ainda há outra possibilidade de alternativa de traçado, que foi verificada durante a análise do
mapeamento existente no Relatório de Projeto, bem como sabendo-se da proposta de integração da
rodovia com o trecho no Estado do Ceará (Segmento 4 - Oiticica a Crateús/CE). Nesta outra
alternativa, haveria possibilidade de uso integral da rodovia PI-322 desde Buriti dos Montes (sendo
somente 20 Km implantadas mas não pavimentadas) até a Divisa CE/PI (não até Oiticica) e
percorrendo a rodovia estadual no Estado do Ceará (CE-469), já pavimentada, até Crateús/CE.
Destaca-se que o trajeto percorrido em vistoria entre Buriti dos Montes e Crateús, pela
alternativa proposta no projeto do DNIT foi cerca 109 Km, enquanto a extensão de Crateús até Buriti
dos Montes usando as rodovias já existentes foi de aproximadamente 45 Km.
O representante do DNIT/PI informou que os projetos de engenharia para a rodovia BR-226
foram realizados de forma separada no Estado do Piauí e no Estado do Ceará, sendo que o projeto no
Piauí está sendo desenvolvido com o intuito de atingir o ponto final do projeto do DNIT/CE, nas
coordenadas UTM 24M 268988 / 9441463, na localidade de Oiticica/Divisa CE/PI.Quanto às razões da
pavimentação
da
rodovia
até
Oiticica,
com
maior
extensão
e
maior
custo,
devido
à
abertura/implantação, em detrimento da utilização da rodovia PI-322 (já implantada, restando
adequações de traçado e pavimentação) e rodovia estadual no Ceará para acesso à Crateús, inclusive
já pavimentada, apenas aventa-se que seria para atendimento das localidades de Oiticica (com cerca
de 20 casas) e do distrito de Ibiapaba (de maior porte e maior número de habitantes), pertencente à
Crateús/CE.
Figura 40: Segmento 3 e 4, com indicação do povoado de Oiticica e Distrito de Ibiapina. Obs.:Fonte da
imagem: http://earth.google.com, com interface com o programa Google Earth Free.
No trecho vistoriado deste Segmento no Estado do Ceará não há grandes variações nos
aspectos de vegetação e ocupação quando comparados com o Segmento 3, no Estado do Piauí,
sendo fator relevante o alinhamento da rodovia proposta após Oiticica (alternativa de traçado do
projeto DNIT/CE) com o vale do rio Poty e também com a ferrovia. Tal alinhamento possui cerca de 40
Km de extensão, entre este povoado e as coordenadas UTM 24M 297870 / 9439730.
Destaca-se que, segundo informações que demandam confirmação, há propostas de traçado,
seguindo a direita da ferrovia, e não entre e o rio Poty, pois há trechos onde a aproximação da estrada
e as margens são de apenas alguns metros.
Figura 41: alinhamento da rodovia atual tendo de um lado
o rio Poty e do outro a ferrovia.
Figura 42: em alguns pontos, a distância entre a rodovia e
às margens do rio Poty é tão pequena que inviabiliza a
construção neste trecho, demandando novo traçado.
Ressalta-se também que a estrada utilizada para a vistoria apresenta intersecção com a
ferrovia em diversos pontos até o Distrito de Ibiapaba, o que deverá ser corrigido no projeto e no
traçado com a rodovia pavimentada CE-469, a qual dá acesso à cidade de Crateús/CE.
Neste trecho há interceptação de vários povoados, destacando a comunidade de Oiticica, e os
Distritos de Ibiapaba e Poty, de médio porte. Presumivelmente, a escolha deste traçado pelo DNIT/PI
relaciona-se ao atendimento destas comunidades interceptadas pela rodovia, garantindo o acesso
pavimentado a esses locais. As coordenadas geográficas destas comunidades são:
Coordenadas UTM
Pontos
GPS de
vistoria
Zona
easting
northing
106
24M
285628
9441587 Distrito de Ibiapaba
107
24M
294750
109
24M
297983 I 9437042 Distrito de Poty
Comunidade e estimativa de tamanho
9440604 .Povoado com cerca de 06 casas
Em relação aos cursos hídricos interceptados atualmente pela rodovia ocorrem em apenas dois
locais (ponto 111-UTM 24 M 298386 / 9435680 e Ponto 112 – UTM 24M 299222 / 9344744),
relacionados a passagem molhadas em córregos intermitentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em vista as constatações de vistoria, bem como as características ambientais das
alternativas de traçado para a rodovia, o DNIT deverá ser questionando quanto à inserção do trecho
da rodovia no Estado do Ceará no presente processo de licenciamento da rodovia BR-226 no Estado
do Piauí, possibilitando uma maior abrangência dos impactos ambientais potenciais bem como
facilitando a análise ambiental integrada de toda a extensão da rodovia BR-226.
Posteriormente, após inserção do trecho cearense da rodovia nos trabalhos de licenciamento,
sugerimos o envio de Termo de Referência ao empreendedor para a elaboração do Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório Ambiental do empreendimento.
ANEXO VII
(QUADRO MODELO PARA PESQUISA ORIGEM/DESTINO).
ANEXO VIII
DIRETRIZES OPERACIONAIS DO SIGTEC
SIGTEC
SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS
M ANU AL BÁSICO
2011
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES
Revisão
A
Data de Emissão
14/07/2011
Adauto Demenighi
DNIT/DPP/CGDESP
Fabrício de Oliveira Lima
DNIT/DPP/CGDESP
José Augusto Veloso Pinto
DNIT/DG
Elaboração
Coordenação
1. Introdução
O presente documento tem o objetivo de descrever o SIGTEC – Sistema de Gestão de Documentos
Técnicos – fornecendo sua conceituação básica, a definição do seu fluxo de trabalho, os papéis ou
funções, a nova metodologia para analise de projetos a ser implantada – estruturada através de uma
Estrutura Analítica de Projeto – além de fornecer os requisitos do Sistema.
Complementarmente a este manual serão disponibilizados:
•
SIGTEC - Manual de utilização para Empresas
•
SIGTEC - Manual de utilização para Analistas/DNIT
2. O Sistema
O SIGTEC é um sistema web-colaborativo, para gerenciamento eletrônico de documentos técnicos de
engenharia que compõe os projetos e estudos de infraestrutura de transportes. Faz parte de uma
importante e necessária modernização do setor de análise de projetos e estudos do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT.
O SIGTEC irá controlar a documentação de engenharia proveniente das empresas projetistas, formada
por desenhos de engenharia, planilhas eletrônicas, relatórios, memoriais descritivos, atas de reunião,
dentre outros.
•
Entrega: os documentos serão entregues somente em mídia digital, através do Sistema (via
internet).
•
Análise: imediatamente após a entrega, o documento será analisado pela área técnica do DNIT
através do próprio sistema, e, em caso de não conformidade, devolvido para Empresa para as
devidas correções, também via SIGTEC.
•
Tramitação: será 100% via web.
•
Aprovação: cada documento será aprovado separadamente, após devidamente analisado e
corrigido, garantindo a celeridade ao processo de aprovação do projeto.
•
Pagamento: mensalmente, o Sistema emitirá relatório com andamento físico do projeto,
conforme definido no Termo de Referência.
•
Armazenamento: Os estudos/projetos e seus respectivos documentos e desenhos ficarão
permanentemente disponíveis para consulta pela internet à todos os interessados.
2.1. Hierarquia
O SIGTEC possui a seguinte hierarquia interna: Modal > Projeto > Documento, conforme ilustrado
abaixo:
2.1.1. Modal
É o primeiro nível da hierarquia do Sistema, e representa a divisão dos modais de transportes atribuídas
ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, conforme segue:
•
BR – Rodovias
•
EF – Ferrovias
•
PH – Portos e Hidrovias
2.1.2. Projeto
É o segundo nível na hierarquia interna do Sistema. Vincula-se diretamente ao contrato, ou seja, trata-se
efetivamente do objeto da contratação, e abrangem:
•
Projetos Básicos e Executivos de Engenharia;
•
Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental; e
•
Estudos Ambientais.
2.1.3. Documento
É o terceiro nível na hierarquia interna do Sistema.
O Documento Técnico de Engenharia é a entidade que representa e registra a análise das áreas
responsáveis pela elaboração de projeto de rodovias, ferrovias, hidrovias e portos. No novo modelo de
gestão, o Documento Técnico de Engenharia será o mecanismo de análise das disciplinas.
Os documentos referentes a cada estudo ou projeto contratado serão definidos na EAP (Estrutura
Analítica de Projeto).
2.2. Fluxo de Trabalho (Workflow)
O SIGTEC possui três fluxos de acompanhamento, sendo um Fluxo de Acompanhamento de Projeto, um
Fluxo de Relatório de Andamento do Projeto e um Fluxo de Documentação Técnica, estes fluxos de
trabalho tem por objetivo acompanhar e gerenciar as etapas de criação, análise, revisão e aprovação de
documentos técnicos.
O fluxograma a seguir apresenta as etapas e papéis/funções dos responsáveis pela execução das
tarefas presentes no Fluxo de Acompanhamento de Projeto.
O Fluxo de Relatório de Andamento de Projeto é responsável pela gestão do ciclo de vida do documento
do tipo Relatório de Andamento - RA dentro de um projeto. Abaixo o fluxograma apresenta as etapas e
os papéis responsáveis pela execução das tarefas:
O Fluxo de Documentação Técnica é responsável pela gestão do ciclo de vida dos documentos técnicos
de engenharia dentro de um projeto. Abaixo o fluxograma apresenta as etapas e os papéis responsáveis
pela execução das tarefas:
A seguir serão apresentados os papéis e as funções, definidas através da Instrução de Serviço n.º
21/2010, a qual define as atribuições e funções de cada participante dentro do fluxo de trabalho.
2.3.
Papéis
Os papéis ou funções de cada usuário estão definidos na Instrução de Serviço nº 21/2010 (SIGTEC).
2.3.1.
Administrador
O Administrador será o usuário responsável por cadastrar os usuários no Sistema; avaliar e propor
requisitos para melhoria; solicitar correções para eventuais problemas; sugerir e acompanhar a
customização de melhorias e de sua manutenção evolutiva; verificar atendimento de solicitações junto à
Assistência Técnica; cadastrar no Sistema novas empresas ou consórcios, Unidades Gestoras,
Disciplinas e Classes de Serviço, se comprovadamente necessários; dar suporte aos Gerentes de
Projeto do SIGTEC em suas atividades; efetuar as tarefas necessárias para garantir a qualidade e
confiabilidade dos dados, intermediar a solução de eventuais problemas técnicos do Sistema com o
Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, responsável pela hospedagem e manutenção
do Servidor de Dados do SIGTEC, ou, quem venha a sucedê-lo.
2.3.2.
Gerente de Projeto
O Gerente de Projeto é o usuário responsável por cadastrar contratos no Sistema; discutir e aprovar,
conjuntamente com a empresa ou consórcio, o “Nível 4” da Estrutura Analítica do Projeto - EAP e a sua
lista de documentos correspondente; cadastrar o usuário para Empresa ou Consórcio, para cada
contrato assinado; criar o projeto com todas as suas informações pertinentes; dar permissão de acesso
ao Sistema para os usuários envolvidos; criar os documentos conforme lista de documentos aprovada;
criar e enviar as Guias de Remessa de Documentos – GRD para a empresa ou consórcio contratada;
fornecer informações sobre o andamento físico dos estudos e projetos, por solicitação da coordenação
ou diretoria imediata; elaborar e emitir relatórios gerenciais, sempre que solicitado pela coordenação ou
diretoria imediata; encaminhar documentos aprovados para a área de Apoio Técnico para a criação dos
volumes digitais e da portaria de aprovação; validar minutas das portarias de aprovação a ser remetida à
Coordenação-Geral; dar suporte às empresas ou consórcios, nas tarefas relacionadas ao Sistema; dar
suporte aos Analistas e Líderes de Disciplina, nas tarefas relacionadas ao Sistema.
2.3.3.
Líder de Disciplina
O Líder de Disciplina é o usuário responsável por receber os documentos correspondentes à sua
disciplina emitidos pela empresa ou consórcio e dar conhecimento à Coordenação Setorial; verificar se o
arquivo anexado corresponde ao assunto do documento; analisar o documento, se assim definido pela
Coordenação Setorial; ou, encaminhar o documento aos analistas para que estes o analisem, mediante
o conhecimento do seu Coordenador Setorial; contribuir para uniformização ou padronização das
análises efetuadas pelos Analistas de sua disciplina; realizar aprovação do documento, no âmbito do
SIGTEC, após expressa recomendação do Analista responsável pela sua análise.
2.3.4.
Analista
O Analista é o usuário responsável por analisar os documentos enviados pela empresa ou consórcio
encaminhados pelo Líder de Disciplina; realizar comentários no documento, se for o caso; solicitar
correções no documento, em caso de não conformidade; atender à uniformização (ou padronização) das
análises solicitadas pelo Líder de Disciplina ou pelo seu Coordenador Setorial; e, recomendar ao Líder
de Disciplina a aprovação do documento.
2.3.5.
Fiscal de Contrato
O Fiscal do Contrato é o usuário responsável por receber e analisar documentos do tipo Relatório de
Andamento (RA); enviados pela Empresa ou Consórcio; realizar comentários no documento se for o
caso; solicitar correções no documento, em caso de não conformidade; aprovar o documento, no âmbito
do SIGTEC, em caso de conformidade; e, atender as demais determinações constantes em sua portaria
de nomeação.
2.3.6.
Coordenador Setorial
O Coordenador Setorial é o responsável por Indicar os Líderes de Disciplinas de sua Coordenação
Setorial a serem nomeados; definir e controlar os prazos determinados para cada atividade dos Líderes
de Disciplina e Analistas de sua Coordenação Setorial, relacionada à tramitação, análise e aprovação
dos documentos no Sistema; coordenar as atividades dos Líderes de Disciplina e Analistas; emitir
parecer à Coordenação-Geral recomendando a aprovação de cada etapa do Projeto ou Estudo, após a
aprovação dos documentos pelos Líderes de Disciplina.
2.3.7.
Coordenador Geral
O Coordenador Geral é o usuário responsável por realizar a aprovação de Estudo ou Projeto. No caso
de Projeto a aprovação poderá ser realizada na etapa de Básico e/ou Executivo, através de Portaria de
Aprovação;
2.3.8.
Diretor
O Diretor é o responsável por receber o Estudo ou Projeto aprovado e enviá-lo, se for o caso, para a
Diretoria competente para conhecimento e providências.
2.3.9.
Apoio Técnico
O Apoio Técnico é o usuário responsável por Gerar a impressão definitiva, em formato digital do tipo
PDF, de todos os documentos do estudo e do projeto, consolidando-os em volumes digitais, conforme
determinado no termo de referência; elaborar a portaria de aprovação com os dados do projeto;
encaminhar volumes e a portaria de aprovação para validação do Gerente do Projeto.
2.3.10. Visualizador
O Visualizador é o usuário que possui atributos para consultar contratos, consultar estudos e projetos,
consultar e visualizar documentos, consultar e visualizar volumes e portarias, consultar relatórios-padrão
de andamento de estudos e projetos.
2.3.11. Empresa
Empresa é o usuário responsável por elaborar e enviar a documentação do estudo ou projeto, conforme
estabelecido no termo de referência e contrato correspondentes, providenciar as correções, adequações
e/ou complementações de todas as não conformidades solicitadas pelo DNIT.
2.4.
Guia de Remessa de Documentos – GRD
A GRD será um mecanismo de agrupamento e distribuição de Documentos. Terá a finalidade de
controlar o envio e recebimento das fichas documentais para as empresas, através das quais serão
anexados os arquivos a serem analisados.
Serão geradas e controladas pelo Gerente de Projeto do SIGTEC, que encaminhará os documentos para
a Empresa nas datas pré-estabelecidas no Cronograma.
3. A Estrutura Analítica do Projeto
3.1.
Conceito
A Estrutura Analítica de Projeto – EAP é a expressão da língua portuguesa para Work Breakdown
Structure – WBS, ela representa uma decomposição hierárquica orientada à entrega do trabalho a ser
executada pela equipe do projeto para atingir os objetivos do projeto e criar as entregas necessárias. Por
meio de estruturas semelhantes a um organograma, a EAP representa o que deverá ser entregue pelo
projeto. Ela permite detalhar quais as entregas que devem ser geradas em função dos objetivos do
projeto. A organização das entregas por meio de uma EAP permite o esclarecimento à equipe do projeto
(analistas), ao contratado (empresa), ao contratante (DNIT) e demais interessados sobre o que se
espera em termos de resultados do projeto e, conseqüentemente, do que será monitorado e controlado.
Desde o início do projeto devemos pensar nele de forma sistêmica, isto é, pensar nele como um todo e
em suas partes (decomposição hierárquica). A decomposição é uma técnica que subdivide o escopo do
projeto e as entregas do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis até que o
trabalho do projeto associado à realização do escopo do projeto e ao fornecimento das entregas seja
definido em detalhes suficientes para dar suporte à execução, ao monitoramento e ao controle do
trabalho. Além disso, definir componentes menores facilita a estimativa de prazos, custo e recursos para
sua conclusão; auxilia na definição de critérios para monitoração e controle do desempenho e viabiliza
uma atribuição de responsabilidade mais adequada à realidade do projeto.
3.2.
Níveis
Abaixo é apresentado um modelo resumido e meramente ilustrativo da EAP, detalhando cada nível
correspondente.
MODELO DE ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO – EAP
1. Elaboração de Projeto de Engenharia
FASE DE PROJETO BÁSICO
1.1.1
RA
Relatório de Andamento RA - 01
1.1.1.1
RA-BR.000.UF-000-700-000-101=A
Relatório de Andamento RA - 01
1.1.2
GRD
Projeto Geométrico
RL-BR.000.UF-000-753-000-101=A
1.1.2.2
DE-BR.000.UF-000-753-000-102=A
1.2
FASE DE PROJETO EXECUTIVO
1.2.1
GRD
1.2.1.1
RL-BR.000.UF-000-753-000-201=A
1.2.1.2
DE-BR.000.UF-000-753-000-201=A
1.2.2
Impressão definitiva
NÍVEL 2
NÍVEL 3
NÍVEL 4*
100,0%
1.1
1.1.2.1
NÍVEL 1
50,0%
15,0%
15,0%
35,0%
Projeto Geométrico – Memória
17,5%
Justificativa
Projeto Geométrico – Desenhos
17,5%
50,0%
Projeto Geométrico
40,0%
Projeto Geométrico – Memória
20,0%
Justificativa
Projeto Geométrico – Desenhos
20,0%
10,0%
3.2.1.Nível 1 – Contrato
O Primeiro nível da EAP representa o objeto do contrato – Projeto Básico e Executivo de Engenharia,
Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, ou Estudo Ambiental – e seu respectivo valor
global.
3.2.2. Nível 2 – Fases
Tanto o Projeto quanto o Estudo será dividido em duas fases, a saber:
No caso de Projeto de Engenharia
No caso de Estudo (EVTEA ou Estudos
Ambientais)
Fase 1:
Projeto Básico
Fase 1:
Preliminar
Fase 2:
Projeto Executivo
Fase 2:
Definitiva
No caso dos Projetos de Engenharia, a fase então conhecida como Fase Preliminar, integrará a Fase de
Projeto Básico.
3.2.3. Nível 3 – Produtos
O terceiro nível é composto pelos produtos efetivamente contratados e dependem particularmente do
tipo de projeto/estudo, conforme o caso. É um grupo de documentos de uma mesma área de
conhecimento, que compõe o projeto ou estudo contratado, por exemplo: estudos geotécnicos, projeto
básico de pavimentação, orçamento etc.
3.2.4. Nível 4 – Documentos
O quarto nível da EAP é a lista de documentos definida entre o Gerente de Projeto do SIGTEC e o
Coordenador do projeto ou estudo da Empresa contratada, conforme Inciso II do Art. 5º da IS 21/2010. O
Nível IV é um detalhamento do Nível III, não implica em reflexo financeiro, apenas fragmenta em
documentos o “Produto” contratado, portanto, não compõe o Termo de Referência, e é definido logo
após a assinatura do contrato, concomitante ao cadastro do projeto no Sistema e precede o início das
atividades de entrega e análise de documentos.
4. Forma de apresentação dos documentos
Os documentos deverão ser entregues via SIGTEC, no prazo pré-estabelecido no cronograma, e
deverão seguir a padronização estabelecida pelas normas do DNIT.
4.1. Padronização (Normas)
Todos os documentos deverão ser apresentados conforme os seguintes normativos:
•
NORMA DNIT 125/2010 – PAD: Elaboração de desenhos para apresentação de projetos e para
documentos técnicos em geral – Padronização;
•
NORMA DNIT 126/2010 – PAD: Codificação de documentos técnicos de engenharia –
Padronização;
•
NORMA DNIT 127/2010 – PAD: Emissão e revisão de documentos de projeto – Padronização.
4.2. Formatos (extensões)
Os arquivos deverão ser entregues em seu formato ou extensão original, totalmente editáveis.
Preferencialmente, deverão ser entregues com o seguinte formato:
Conteúdo do Arquivo
Tipo de software
Textos, planilhas, figuras, quadros,
- Microsoft Word; ou
tabelas e fotografias
- similar
- AutoDesk AutoCAD;
Desenhos
- Bentley MicroStation; ou
- similar
Extensão
DOC ou DOCX
DWG,
DGN
DXF
ou
No caso de arquivos de desenho, deverão possuir configuração prévia (nativa, ou interna) de impressão,
ou seja, os próprios objetos do arquivo de desenho deverão possuir as cores (layer color), espessuras
(layer lineweight), e traço de linhas (layer linetype), apropriadamente configuradas para a impressão
final, sem que haja necessidade posterior de configuração manual para impressão.
Somente serão aceitos arquivos em formato não editável, quando se tratar de arquivos digitalizados.
5. Roteiro de instalação do SIGTEC
5.1. Pré-requisitos
Pré-Requisitos De HARDWARE (recomendados):
•
Processador: 2.8 GHz Pentium 4 ou superior
•
Memória RAM: 2 GB
•
Disco rígido: 1 GB de espaço livre em disco
Pré-requisitos de SOFTWARE (mínimos):
•
Windows XP Professional Service Pack 3
•
Microsoft Internet Explorer 7.0
•
Adobe Reader 8 ou posterior
•
•
Microsoft .NET Framework 3.5 SP1
Microsoft XML (MSXML) 6.0
•
Microsoft Office Excel 2003 ou 2007
5.2. Acessando o SIGTEC (SPF – SmartPlant Foundation)
Para acessar o SIGTEC é necessário entrar na página do DNIT na internet, através do endereço:
www.dnit.gov.br, acessar no menu lateral esquerdo a aba “Sistemas Gerenciais”, clicando em SIGTEC.
Ao clicar, o navegador irá tentar acessar um arquivo executável, chamado “SPFLounch.exe”, neste ponto
verifique se o navegador não está bloqueando download de arquivos, que irá impedir o acesso ao
aplicativo. Após baixá-lo, execute-o.
O SIGTEC instalará em uma pasta temporária os arquivos necessários para o funcionamento do
Sistema, e este abrirá automaticamente. Também será automática a verificação sobre novas
atualizações no sistema, toda vez que o mesmo for acessado conforme descrito acima.
Outra orientação é que o SIGTEC seja acessado, preferencialmente, pelas versões mais recentes dos
navegadores Internet Explorer® ou Mozilla Firefox®, para evitar possíveis problemas no acesso.
6. Funcionalidades básicas
Acessando o SIGTEC conforme o item anterior, abrirá uma caixa de diálogo. Digite o nome de usuário e
senha e clique no botão OK.
6.1. Explorando a Interface do Usuário
A primeira vez que você abrir a ferramenta, o software exibe os controles padrão, incluindo uma
exibição de árvore que contém a hierarquia usada para navegação de dados.
6.2. Barra de Menu
A barra de menu exibido é determinado com base no seu papel dentro do sistema.
6.3. Barra de Ferramentas (Tool Bar)
A barra de ferramentas exibe ícones para os comandos mais usados, de modo que você pode
clicar nos ícones ao invés de usar os comandos de menus. A barra de ferramentas inclui uma ferramenta
de busca que lista os objetos mais utilizados em questão.
6.4. Barra de Status
A barra de status exibe as configurações atuais com o papel, escopo de consulta (único ou
múltiplo), escopo de criação (único), data efetiva e usuário logado.
Você poderá alterar a planta e os projetos aos quais você tem acesso selecionando a planta
apropriada e o projeto na árvore de configuração, esta opção é acessada clicando sobre “Escopo de
Consulta” ou “Escopo de Criação /Atualização”.
Você poderá alterar a data de vigência para uma data no passado, para examinar os dados
naquele momento no passado.
A ferramenta contém várias janelas de visualização e modificação dos dados, sendo elas:
Árvore, Novos Itens, Propriedades, Notificações e Lista de Tarefas (To Do List).
6.5. Janela Árvore
Quando você abre a ferramenta, a exibição como árvore aparece no lado superior esquerdo da
janela principal. Para exibir os relacionamentos de um objeto, clique com o botão direito do mouse no
objeto na árvore e em seguida clique no tipo de relacionamento que você deseja exibir no submenu ou
“Mostrar Todos os Relacionamentos”. Para limpar todas as expansões e redefinir a exibição em árvore
no seu estado inicial, clique em
Limpar Árvore na barra de ferramentas.
6.6. Janela Novos Itens
Por padrão, a janela Novos itens aparece automaticamente abaixo da exibição em árvore na
ferramenta. Os objetos quando criados são adicionados a janela Novos itens para dar-lhe um acesso
fácil aos objetos. Você pode adicionar itens a janela Novos itens pressionando a tecla CTRL,
selecionando um item na lista de pesquisa e em seguida arrastando e soltando o objeto na janela Novos
itens. O objeto será então adicionado à janela, podendo ampliar seus relacionamentos como
visualização em árvore. Para limpar a seleção e todas as expansões, clique em
Limpar Árvore na
barra de ferramentas.
Você pode desligar e ligar a exibição da janela Novos itens, bem como as janelas Árvore e
Propriedades, clicando no menu Janela. Quando a janela é exibida, uma marca de seleção  aparece
ao lado do comando no menu Janela.
6.7. Janela Propriedades
Quando você seleciona um objeto em uma exibição os nomes e os valores das propriedades
associadas ao objeto são exibidos na janela. Para mostrar ou ocultar a janela Propriedades, clique em
Janela>Propriedades.
A janela Propriedades exibe informações apenas sobre um objeto selecionado, exibindo
somente as propriedades às quais o usuário logado tem acesso. Você pode alternar a visualização das
propriedades entre uma visualização alfabética ou por categorias, clicando em
ou
. Por padrão, a
visualização alfabética de dados aparece na janela Propriedades.
6.8. Preferência do Usuário
O comando “Alterar Preferência do Usuários...” permite definir várias preferências para o
usuário da ferramenta, incluindo a expansão e as opções de menu, as opções de gerenciamento de
janelas e opções de configuração.
A caixa de diálogo está disponível clicando no menu Arquivo> Alterar Preferências do
Usuário.... Será apresentado o formulário conforme figura abaixo:
Tab Geral
A primeira guia da caixa de diálogo é a guia Geral, que contém definições genéricas de como o sistema
irá se comportar para o usuário. Os campos a seguir podem ser configurados na guia Geral:
Alerta de quantidade de registros - Define o número de resultados em uma consulta antes de exibir
um aviso. Exemplo, se esse valor é fixado em 20, você receberá uma mensagem de aviso se 20 ou mais
itens serão devolvidos pela consulta.
Quantidade máxima por busca - Define o limite máximo de retorno dos objetos encontrados em uma
consulta. Exemplo, se esse valor é fixado em 100, você receberá na sua lista de itens devolvidos apenas
os primeiros 100 itens encontrados pela consulta. Se existem 150 itens no banco de dados que
correspondem a essa consulta, apenas os primeiros 100 primeiros serão exibidos na sua lista.
Intervalo em minutos da atualização da Lista de Tarefas (To Do List) - Define o número em
segundos para que a Lista de Tarefas seja atualizada automaticamente. Note que, embora o campo diz
"minutos" o valor é em segundos.
Unidade de Medida padrão - Define a unidade padrão do conjunto de medição.
Visualização de Propriedades - Especifica se os nomes, descrições, ou ambos serão mostrados para
as propriedades que estão disponíveis na interface do usuário.
Destino para hyperlink - Especifica se a exibição de hyperlink será exibido em uma nova janela, na
árvore ou na janela de novos itens.
Nível de arquivos aninhados - Especifica o número máximo de níveis de referência de arquivos.
Formato do e-mail - Especifica o formato utilizado no envio do e-mail, Text ou HTML.
Tempo para o envio de e-mail em horas - Especifica a freqüência para receber um e-mail.
Tipo de notificação - Especifica o tipo de notificação que você deseja receber da ferramenta. Você
pode receber a notificação sob a forma de mensagens de e-mail, as notificações no janela lista de
notificações ou ambos.
Agrupar e-mail por projeto - Especificar se deseja ou não agrupar e-mails do projeto antes do envio.
Mostrar descrição na árvore - Especifica se as descrições dos itens serão exibidos na exibição em
árvore.
Mostrar arquivos ocultos - Ativar ou desativar a visualização de arquivos ocultos.
Forçar caixa alta - Transformar automaticamente nomes no campo da Pesquisa Rápida em maiúsculo.
Imprimir Janela - Especifica se você deseja imprimir todo o formulário apresentado ou apenas a
informação do formulário.
Mostrar nomes internos dos objetos – Ao invés de exibir o nome padrão obtidos a partir da definição
do objeto ou do arquivo, exibi os nomes internos dos objetos.
Mostra o nome interno para interfaces do usuário - Define o aplicativo para exibir o nome interno
quando interfaces exibindo. Nomes internos sõa usado normalmente por administradores do sistema.
Refresh automático do menu de contexto – Especifica se a atualização das ações sobre o objeto será
automática quando selecionar e clicar com o botão da direita sobre o mesmo.
Case sensitive nas pesquisas – Localiza o objeto exatamente como o digitado pelo usuário,
obedecendo a letras maiúsculas e minúsculas.
Visual Style – Altera o estilo de exibição das janelas na ferramenta.
Tab Janelas
Determina a forma como as janelas que compõem a interface da ferramenta irá se
comportar. As opções disponíveis de gerenciamento das janelas são descritos aqui:
Janela única sempre travada – As janelas são fixas e as novas janelas serão abertas como guias na
mesma janela. Estas guias podem ser fechadas, clicando no X no canto superior direito. Você pode
clicar com o botão direito em uma guia e selecionar a opção Fechar. Todas as janelas são
independentes, deste modo podem ser movidas, encaixadas e desencaixadas.
No tabs - Define a exibição de uma janela única, não tabulada. Ao operar neste modo, qualquer nova
seleção irá substituir a atual que esta sendo exibida.
Multiple floating windows, docktable(Múltiplas janelas flutuantes, acopláveis) - Define a exibição
da nova janela como caixas de diálogo flutuantes. Você pode encaixar essas janelas a janela principal.
Create all new windows as tabs(Criar novas janelas em abas) - Ativa ou desativa a exibição de todos
os objetos criados, as consultas e expansão em novas janelas. Cada nova janela é colocada dentro de
uma janela principal, como uma tab. Esta opção está disponível apenas se as Múltiplas janelas
flutuantes, acopláveis estiverem selecionadas.
Create only query windows as tabs(Criar apenas janelas de consulta como guias) - Ativa ou
desativa a exibição de todas as consultas, que são agrupados dentro de uma janela principal, como
guias. Esta opção está disponível apenas se as Múltiplas janelas flutuantes, acopláveis opção forem
selecionadas.
Show relationship expansions as tabs – Mostrar expansões como guias - Ativa ou desativa a
exibição de todas as expansões, as quais são agrupadas dentro de uma janela principal, como guias.
Esta opção está disponível apenas se as Múltiplas janelas flutuantes, acopláveis opção forem
selecionadas.
Mostrar uma janela separada para a configuração - Abre janelas separadas para cada configuração
em uso.
Destruir janelas ao alterar configurações - Remove as exibições de lista e atualiza a exibição da
árvore. Usando esta opção impede de ver dados que foram recuperados em uma configuração diferente.
Mostrar abas na lista de tarefas automaticamente - Indica se você deseja exibir múltiplas Lista de
tarefas como guias.
Múltiplos formulários – Permite vários formulários abertos ao mesmo tempo.
Maximize external file viewing windows - Maximizar a janela de arquivos utilizando ferramentas
externas.
Tab Expansão
Os campos a seguir podem ser configurados na guia Expansão:
Expandir para uma nova janela - Exibe itens em uma nova janela.
Expandir para árvore - Exibe itens em exibição em árvore.
Expandir para janela Novos Itens - Exibe itens na janela de novos itens.
Mostrar submenus nos menus de contexto - Ativa ou desativa a exibição de submenus no menu de
contexto.
Sempre atualizar a janela Propriedades ao selecionar um item - Ativa ou desativa a exibição de
valores de propriedades. Se esse item estiver ativado, botão direito do mouse um item as suas
propriedades serão exibidas na janela Propriedades.
Turn off look ahead on filtered and multi-path relationship (edge) expansion – Desliga a expansão
dos relacionamentos tipo (edge) do itens.
6.9. Alterar senha do usuário
O comando Alterar senha... permite que você altere a senha que você usa para fazer login na
ferramenta. Clicar “Arquivo> Alterar senha...”. O fomulário Modificar Senha será exibido.
Os seguintes campos estão disponíveis no formulário Modificar Senha:
Nome do Usuário - Mostra o nome do usuário atual. Este campo é somente para leitura.
Senha atual - Digite a senha que você deseja alterar.
Nova senha - Digite a nova senha.
Confirme a nova senha - Confirme a nova senha.
6.10.
Imprimir conteúdo
O comando Imprimir Conteúdo permite imprimir o conteúdo da janela de pesquisa para
impressão. Clicar no menu Arquivo> Imprimir Conteúdo
Depois de executado o comando a janela de Print preview será exibida confome figura abaixo:
6.11.
Imprimir Janela
O comando Imprimir Janela permite imprimir a janela de pesquisa para impressão. Clicar no
menu Arquivo> Imprimir Janela
Depois de executado o comando a janela de Print preview será exibida conforme figura abaixo:
6.12.
Contagem de objetos
Permite que você veja o número de objetos relacionados entre parênteses ao lado do título de
expansão na exibição em árvore e ao lado dos menus de atalho do item selecionado. Clicar em
“Visualizar > Contagem de Objetos”. A marca de (
) indica que a opção esta habilitada.
Obs.: Usando o recurso de Contagem de Objetos pode afetar o desempenho do sistema.
Uma vez ativado o recurso Look Ahead fornece informações sobre o número de relações que
existem para um objeto.
6.13.
Definir Escopo Ativo
O comando Definir Escopo Ativo permite que você defina o escopo para que seja possível
visualizar, criar, modificar e deletar dados de um determinado projeto. O escopo de consulta define a(s)
planta(s) e/ou projeto(s) em que você deseja pesquisar dados. O escopo de criação define a planta ou
projeto no qual você poderá criar e atualizar objetos.
Clicar Arquivo> Definir Escopo Ativo a fim de realizar consultas ou criar novos objetos, o
escopo ativo deve ser definido. Escolha a sua configuração ativa por consulta ou por papel.
Quando você selecionar um espaço para consulta de dados, você está definindo o escopo no
qual pretende realizar buscas. Quando você selecionar um espaço para a criação de dados, todos os
dados que você cria torna-se uma parte desse escopo. Por exemplo, se você selecionar BR,
RODOVIAS e BR.000.AC.2010.001 como escopo de criação, todos os dados que você criar é parte do
Projeto BR.000.AC.2010.001.
Definir configuração ativa por escopo de consulta ou por papel - Indica se a configuração
deve ser baseada em funções de consulta ou pelo papel do usuário.
Escopo de consulta - Define a planta e o projeto em que você deseja pesquisar dados.
Filtro de status(Status Filter) - Define o filtro da planta/projetos baseado no status do ciclo de
vida.
Papéis selecionados - Define as funções que o usuário terá na ferramenta.
Escopo de criação - Define a planta ou o projeto no qual você deseja criar e modificar objetos.
Os resultados das seleções são exibidos na barra de status. Você também pode fazer alterações nos
escopos clicando no texto que descreve os escopos. Você pode mudar seu escopo de criação ou de
consulta a qualquer momento.
7. Pesquisar e Manipular Objetos
Neste capítulo, iremos abordar várias formas de procurar e encontrar objetos. Uma vez que os
objetos tenham sido localizados, eles podem ser visualizados e manipulados usando uma variedade de
comandos.
7.1. Pesquisando Objetos
O SIGTEC possui funções de pesquisa que lhe permitem encontrar objetos com base em
critérios de pesquisa. Você pode realizar dois tipos de pesquisas na ferramenta, Pesquisa e Pesquisa
Avançada. A principal diferença entre Pesquisa e Pesquisa Avançada é que Pesquisa permite você
pesquisar pelo nome de objetos e já Pesquisa Avançada permite que você encontre objetos com base
em informação detalhada sobre eles. Existe uma opção de atalho “Items” que permitem procurar por
vários objetos utilizando o nome ou parte do nome do objeto. Esta disponibilidade esta disponível
conforme o papel do usuário no sistema.
As opções de Pesquisa estão disponíveis no menu Pesquisa. Clique Pesquisar> <objeto>.
No formulário de Pesquisa, você pode especificar o nome do objeto, parte do nome, ou uma
combinação do nome e os caracteres curinga válidos (por exemplo,*). Digite alguns critérios para
realizar a pesquisa pelo nome do objeto.
A seguir os curingas que podem ser utilizados às pesquisas:
? - Localiza qualquer caractere único
* - Localiza qualquer seqüência de caracteres
% - Executa a mesma função *
Se você não quiser procurar ocorrências maiúsculas apenas nos critérios que você digitou,
desligue a opção Força maiúsculas.
Depois de uma pesquisa estiver concluída, uma lista de itens correspondentes aparecerá em
uma janela de pesquisa. Se não forem encontradas ocorrências na sua pesquisa ou pesquisa avançada,
uma caixa de diálogo aparece para que você saiba que não existem resultados combinados no banco de
dados. Os resultados da pesquisa serão exibidos em uma janela de pesquisa.
Você também pode consultar os objetos adicionando critérios à sua pesquisa. Clique <Pesquisa
Avançada><Objeto>. Por exemplo, clique: Pesquisa Avançada > Documentos de Engenharia...>
Durante uma consulta detalhada, você pode especificar critérios de pesquisa que se aplicam à
várias propriedades diferentes de um objeto. Digite os critérios apropriados de pesquisa nos campos do
formulário. Para Design Documents selecionar a categoria inicialmente.
Use a barra de rolagem para acessar propriedades adicionais sobre o formulário de consulta.
Lembre-se que você está fazendo uma "operação AND" - apenas os itens que atendam todos dos
critérios que você selecionar serão devolvidos. Depois de todos os critérios de pesquisa serem
introduzidos, clique Aplicar ou Finalizar para realizar a consulta.
7.2. Extraindo / Exportando para Excel
Existe um comando de menu que lhe permite exportar o conteúdo de uma janela de pesquisa
para um arquivo excel, para o funcionando desta opção você deve ter o Microsoft Excel instalado no seu
computador.
O comando Arquivo> Extrair lista para Excel permite exportar o conteúdo de uma janela para
uma planilha do Microsoft Excel. Os objetos serão listados em um arquivo Excel que pode ser salvo.
7.3. Histórico do Objeto
O comando Histórico permite visualizar o histórico de atualização do objeto selecionado. Este
comando está disponível no menu de atalho do objeto. Clique sobre um objeto, e selecione Histórico...
a partir do menu de contexto.
Uma janela History será exibida com uma lista de propriedades e seus valores.
7.4. Exibindo relacionamentos
A ferramenta tem opção de visualizar os relacionamentos entre os objetos. Muitas dessas
opções estão disponíveis no menu de atalho do objeto. Quando você seleciona um objeto pelo menu de
atalho, irá verificar que o menu é dividido em pelo menos três seções principais. A seção superior
contém comandos. Esses comandos ou métodos, são ações que você pode fazer contra o objeto
selecionado. Esta seção é onde você encontra comandos como Detalhes e Histórico.
A segunda seção do menu contém relacionamentos. Com exceção de Mostrar todos os
relacionamentos, todos os itens aqui são os tipos de relacionamentos que o objeto selecionado pode ter
com outros objetos no banco de dados. O comando Mostrar todos os relacionamentos é um exemplo
especial de um comando que irá retornar uma lista de todos os relacionamentos dos objetos
selecionados tem com qualquer tipo de objeto no banco de dados.
A terceira seção do menu contém comandos gerais de visualização que lhe permitem controlar a
forma como esse objeto é exibido. Por exemplo, o comando Abrir em Nova Janela envia o objeto
selecionado para uma nova janela.
7.5. Mostrando relacionamentos
O comando Mostrar todos os relacionamentos permite exibir todos os relacionamentos que
existem entre o objeto selecionado e outros objetos. Este comando está disponível a partir de um objeto
no menu de atalho.
Você pode selecionar o objeto para o qual pretende mostrar as relacionamento utilizando a
janela Árvore ou visualizando por lista. Se você exibir as relacionamentos de um objeto na árvore, o
software expande a árvore para mostrar os objetos relacionados.
Se você exibir os relacionamentos do objeto pela janela de pesquisa, o software exibe os
objetos relacionados em outra janela de pesquisa.
8. Roteiro de utilização do SIGTEC
O Manual de Utilização do SIGTEC pelos servidores do DNIT (Analistas, Líderes de Disciplina e Fiscais
de Contrato), responsáveis pelo recebimento e análise da documentação proveniente das empresas
projetistas, será fornecido aos servidores citados, no momento da realização do treinamento.
O Manual de Utilização do SIGTEC pelas empresas contratadas será fornecido no momento da reunião
inicial entre o Gerente de Projeto do SIGTEC e o Coordenador do projeto ou estudo da Empresa,
realizada logo após a assinatura do contrato.
9. Acompanhamento dos processos
O SIGTEC emitirá mensalmente relatório de progresso físico dos projetos ou estudos para fins de
medição.
O Sistema emitirá também, a qualquer tempo, relatórios gerenciais de andamento dos referidos projetos
ou estudos para fins de planejamento e controle.
10. Finalização do processo
10.1.
Impressão Definitiva
A impressão definitiva será gerada através do próprio SIGTEC, em formato digital do tipo PDF, contendo
todos os documentos do estudo ou do projeto em sua fase definitiva ou executiva, respectivamente, e
será consolidada em volumes digitais para posterior disponibilização para as áreas interessadas e, se
necessária, encaminhada para a impressão em papel.
10.2.
Portaria de Aprovação
A portaria é um documento administrativo que formaliza a aprovação de determinado projeto ou estudo.
É gerada ao término de todo o processo relativo ao recebimento, análise e aprovação do projeto ou
estudo.
10.3.
Banco de Dados
Todos os documentos, em todas as suas respectivas versões ou revisões, e todos os seus arquivos
correspondentes, permanecerão no banco de dados do SIGTEC para futuros acessos, consultas ou
impressões
Download

– Poços de Caldas, subtrecho TAPIRA – ENTR BR-265/MG