SEMANA
DO MEIO
AMBIENTE
FIEMG
Licenciamento
Ambiental
Desburocratização
Contagem está
situada na Região
Metropolitana de
Belo Horizonte. Sua
população de
acordo com
último Censo
(2010) é de
608.250.
É a segunda
maior cidade do
Estado em
população e o 3°
maior PIB de
Minas Gerais.
Conforme Convênio de Cooperação
Administrativa e Técnica firmado
entre a SEMAD e o Município de
Contagem, renovado em fevereiro
de 2013 atribuiu a Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade a
responsabilidade de licenciamento
de atividades e controle ambiental
para empreendimentos até Classe 4
de acordo com a Deliberação
Normativa COPAM.
Contagem possui hoje 12.594 empresas/CNPJ
que geram 203.450 empregos.
48 % - Pequenas
Empresas
25,6% - Médias
Empresas
26,3% - Grandes
Empresas
Quantidade de empregos gerados por setor
de atividade
26,6 % - Indústria
6% - Construção Cívil
30,8% - Comércio
36,4% - Serviços
0,2 % - Agropecuária
O projeto desenvolvido pela Prefeitura de Contagem é
adequado às necessidades do público, representar
modernização, eficácia e eficiência.
3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
- Requerimento da Licença, conforme modelo em ane xo.
- Publicação do requerimento da licença, em periódico regional ou local de grande circulação na área do
empreendimento, conforme deliberação normativa do COPAM nº 13/95, Proc nº conforme modelo em anexo
(Página inteira ou cópia da página inteira do jornal).
- Laudo COPASA de liberação das instalações do sistema de esgoto.
- Laudo de vistoria final do Corpo de Bombeiros.
- Laudo de liberação das obras viárias emitido pela TRANSCON.
- Se necessário apresentar Outorga para intervenção em recurso hídr
ico emitida pelo órgão estadual
competente.
- Cópia do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento atualizado.
- Ultima alteração contratual consolidada.
- Cartão do CNPJ atualizado.
- Procuração do responsável pelo processo de licenciamento ambiental.
- Cadastro de atividades devidamente preenchido.
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pelas informações constantes do cadastro de atividade,
emitida pelo Conselho de Classe Profissional competente.
- Obs.: Deverá constar na ART a responsabilidade técnica pela Gestão Ambiental do Empreendimento;
- Certidão negativa de débito financeiro de natureza ambiental;
- GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREÇO PUBLICO DE ANALISE QUITADA- VALOR: R$ 2.768,64
( código 4412, DECRETO 1.209 de 24 de agosto de 2009).
A DOCUMENTAÇÃO ACIMA SÓ SERÁ PROTOCOLADA QUANDO
COMPLETA.
Resolução Normativa 01/2013
que define novas diretrizes
ambientais para :
- MEI (Micro-Empreendedor
Individual)
- Empresa inscrita no Simples
Nacional (desde que não
listadas na DN n° 74 de
09/09/2004 – COPAM)
Benefícios da Regularização Ambiental

Aquisição do Alvará de Funcionamento Definitivo

Redução de custos em decorrência do menor
consumo de matérias-primas e energia;


Redução de custos com menor geração de resíduos;
Eliminação de custos com sanções penais e
administrativas, bem como multas ambientais;

Marketing ambiental e responsabilidade social da
empresa.

Diminuição de conflitos com a comunidade e com
organismos fiscalizadores;

Participação de concorrências e licitações públicas;

Prevenção de acidentes ambientais e dos custos de
sua reparação;


Redução e eliminação de passivos ambientais;
Facilidade de acesso a crédito e financiamentos.
A base de toda a sustentabilidade é o desenvolvimento humano
que deve contemplar um melhor relacionamento do homem com
os semelhantes e a Natureza.
Nagib Neto
Obrigado!
Ivayr Soalheiro – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
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APRESENTAÇÃO IVAYR SOALHEIRO