SEMANA DO MEIO AMBIENTE FIEMG Licenciamento Ambiental Desburocratização Contagem está situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Sua população de acordo com último Censo (2010) é de 608.250. É a segunda maior cidade do Estado em população e o 3° maior PIB de Minas Gerais. Conforme Convênio de Cooperação Administrativa e Técnica firmado entre a SEMAD e o Município de Contagem, renovado em fevereiro de 2013 atribuiu a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a responsabilidade de licenciamento de atividades e controle ambiental para empreendimentos até Classe 4 de acordo com a Deliberação Normativa COPAM. Contagem possui hoje 12.594 empresas/CNPJ que geram 203.450 empregos. 48 % - Pequenas Empresas 25,6% - Médias Empresas 26,3% - Grandes Empresas Quantidade de empregos gerados por setor de atividade 26,6 % - Indústria 6% - Construção Cívil 30,8% - Comércio 36,4% - Serviços 0,2 % - Agropecuária O projeto desenvolvido pela Prefeitura de Contagem é adequado às necessidades do público, representar modernização, eficácia e eficiência. 3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO - Requerimento da Licença, conforme modelo em ane xo. - Publicação do requerimento da licença, em periódico regional ou local de grande circulação na área do empreendimento, conforme deliberação normativa do COPAM nº 13/95, Proc nº conforme modelo em anexo (Página inteira ou cópia da página inteira do jornal). - Laudo COPASA de liberação das instalações do sistema de esgoto. - Laudo de vistoria final do Corpo de Bombeiros. - Laudo de liberação das obras viárias emitido pela TRANSCON. - Se necessário apresentar Outorga para intervenção em recurso hídr ico emitida pelo órgão estadual competente. - Cópia do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento atualizado. - Ultima alteração contratual consolidada. - Cartão do CNPJ atualizado. - Procuração do responsável pelo processo de licenciamento ambiental. - Cadastro de atividades devidamente preenchido. - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pelas informações constantes do cadastro de atividade, emitida pelo Conselho de Classe Profissional competente. - Obs.: Deverá constar na ART a responsabilidade técnica pela Gestão Ambiental do Empreendimento; - Certidão negativa de débito financeiro de natureza ambiental; - GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREÇO PUBLICO DE ANALISE QUITADA- VALOR: R$ 2.768,64 ( código 4412, DECRETO 1.209 de 24 de agosto de 2009). A DOCUMENTAÇÃO ACIMA SÓ SERÁ PROTOCOLADA QUANDO COMPLETA. Resolução Normativa 01/2013 que define novas diretrizes ambientais para : - MEI (Micro-Empreendedor Individual) - Empresa inscrita no Simples Nacional (desde que não listadas na DN n° 74 de 09/09/2004 – COPAM) Benefícios da Regularização Ambiental Aquisição do Alvará de Funcionamento Definitivo Redução de custos em decorrência do menor consumo de matérias-primas e energia; Redução de custos com menor geração de resíduos; Eliminação de custos com sanções penais e administrativas, bem como multas ambientais; Marketing ambiental e responsabilidade social da empresa. Diminuição de conflitos com a comunidade e com organismos fiscalizadores; Participação de concorrências e licitações públicas; Prevenção de acidentes ambientais e dos custos de sua reparação; Redução e eliminação de passivos ambientais; Facilidade de acesso a crédito e financiamentos. A base de toda a sustentabilidade é o desenvolvimento humano que deve contemplar um melhor relacionamento do homem com os semelhantes e a Natureza. Nagib Neto Obrigado! Ivayr Soalheiro – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade